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materia nº 34/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS DECORRENTES DA POLÍTICA HABITACIONAL PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1130

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-29 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3750/2019.
2019-08-21 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final enviada ao Prefeito. Aguardando Lei.
2019-08-19 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2019-08-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2019-08-19 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2019-08-19 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-08-09 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2019-08-07 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica Concluída. Remessa para Opinião Técnica Contábil.
2019-07-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Mensagem Retificativa enviada para opinião técnica da Assessoria Jurídica e após parecer da CCJRF.
2019-07-15 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta Mensagem Retificativa para leitura e envio para opinião técnica da Assessoria Jurídica e após parecer da CCJRF.
2019-07-12 Matéria Digitalizada Mensagem Retificativa digitalizada e enviada para Diretoria.
2019-07-12 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolo de Mensagem Retificativa pelo Poder Executivo.
2019-07-12 Aguardando juntada de documentos Matéria enviada para unidade de destino "Poder Executivo" para protocolo de Mensagem Retificativa.
2019-07-01 Matéria com vista de Vereador (a) P Matéria com vista do Vereador Dirlei Cordeiro.
2019-07-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2019-07-01 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2019-07-01 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-06-26 Resposta do Poder Executivo Protocolo de Ofício Gab. nº 290/2019 com resposta do Poder Executivo.
2019-06-10 Matéria aguardando resposta A pedido do Vereador Sérgio Massolini, foi aprovado correspondência ao Poder Executivo para que seja enviada relação das pendências individualizadas. Esta correspondência foi aprovada com votos favoráveis dos Vereadores Sérgio Massolini e Olderes Piazza Santin. Com voto contrário da Vereadora Lucimar Magon.
2019-06-03 Matéria com vista de Vereador (a) Lido OFÍCIO GAB. Nº 217 e 224/2019, do Prefeito em exercício, que alcança respostas ao Projeto de Lei. Após, a Relatora Vereadora Olderes Maria Piazza Santin solicitou vista ao Projeto de Lei nº 34/2019.
2019-05-24 Resposta do Poder Executivo Ofício Gab nº 217 e 224/2019 enviado para analise da CCJRF.
2019-05-24 Digitalizar Matéria Ofício Gab nº 217 e 224/2019 encaminhado para digitalização.
2019-05-24 Resposta do Poder Executivo Ofício Gab nº 224/2019 que complementa resposta ao Ofício nº 98/2019.
2019-05-20 Resposta do Poder Executivo Ofício Gab nº 217/2019 que responde ao Ofício nº 98/2019.
2019-04-29 Matéria aguardando resposta Em reunião da CCJRF de 29/04/2019 foi aprovada o envio de correspondência ao Poder Executivo que solicita quais foram as famílias beneficiadas com lotes populares nos loteamentos santa lúcia 1 e 2, alto do paraíso, maccari, verdes vales 1 e 2, aparecida e rosário, com sua quadra e lote, bem como quem construiu de forma irregular.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-20T10:02:35.797533-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

o
A MUNICÍPIO DE mm
Seranna
Corrêa
Câmara de Vereadores
R.
0\
Rubrica
k>
Of. Gab. n5 152/2019
Protocolo r\°.JiQãL2£^—--
Data:_J£jSLUM^
Serafina Corrêa, RS, 11 de abril de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 034/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 034/2019, que "Dispõe sobre concessão de
prazo para regularização de pendências decorrentes da Política Habitacional para a
população de baixa renda no Município de Serafina Corrêa e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
A MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa
Rubn
fnflmãi^e Vereadores^
ÉSTÊ DõCLTMtN I U'SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
PROJETO DE LEI 034, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre concessão de prazo para re
gularização de pendências decorrentes da
Política Habitacional para a população de
baixa renda no Município de Serafina Cor
rêa e dá outras providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder prazo de 01 (um)
ano, a contar da publicação desta Lei, prorrogável por igual período, para regularização de
pendências e conseqüente expedição de habite-se a beneficiários da Política Habitacional para
População de Baixa Renda no Município de Serafina Corrêa, nas seguintes hipóteses:
I - Ter edificado imóvel no recuo de ajardinamento;
II - Ter edificado imóvel em desconformidade com a taxa urbanística determinada IA
- índice de Aproveitamento;
III - Ter edificado imóvel em desconformidade com a taxa urbanística determinada
TO - Taxa de Ocupação;
IV-Ter edificado imóvel com paredes internas de madeira;
V - Ter edificado imóvel sobre parte do passeio público e/ou sob parte do passeio
público, ocupando no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da largura total do passeio público (50
cm).
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput deste artigo poderá
ser feita através de Decreto, editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2^ A regularização de pendências nas hipóteses descritas no artigo 1^ desta Lei,
efetivar-se-à mediante medida compensatória financeira, a ser calculada através do CUB-RS,
Residencial Popular (RPQ1), vigente à época da regularização, nos termos e percentuais
constantes na tabela abaixo;
Item Infração Valor Multa (%)
01 Recuo de Ajardinamento 20% do CUB / m^ irregular
02 IA - índice de Aproveitamento 20% do CUB / m^ irregular
03 TO - Taxa de Ocupação 20% do CUB / m^ irregular
04 Paredes madeira 30% do CUB / m^ irregular
05 Construção passeio público 80% do CUB / m^ irregular
Parágrafo único. O pagamento do valor correspondente à medida compensatória
deverá ocorrer no momento da retirada do projeto aprovado, junto ao Departamento competente.
Art. 3- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4^ Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de abril de 2019, 58- da
Emancipação.
'Valdir Bianchet
Preféito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
o
A MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
R.
0,^
Rubíi^
PROJETO DE LEI 034, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que "Dispõe
sobre concessão de prazo para regularização de pendências decorrentes da Política
Habitacional para a população de baixa renda no Município de Serafina Corrêa e dá outras
providências".
O Poder Executivo Municipal encaminha o presente Projeto de Lei, que dispõe
sobre a concessão de prazo para regularização e legalização de construções consolidadas
existentes em loteamentos populares no território municipal.
Considerando a existência de grande número de imóveis em situação irregular e/ou
em desacordo com as normas de legislação urbanística:
Considerando que esse tipo de prática é danosa para o ordenamento do solo
urbano e no processo de racionalização da implantação da rede de equipamentos públicos e infra￾estrutura urbana;
Considerando que o Município visa um maior controle edilício, o crescimento
ordenado e a melhor utilização do solo da cidade;
Considerando que é desejo do Poder Público dar oportunidade para a população
regularizar seus imóveis.
Atualmente, a Lei Municipal n^ 2.746, de 18 de novembro de 2010, "Dispõe sobre a
política habitacional para população de baixa renda no âmbito do Município de Serafina Corrêa, e
dá outras providências". Contudo, alguns critérios e prazos não foram observados pelos
beneficiados, ocasionando uma quantidade excessiva de projetos não aprovados, arquivados no
Departamento de Engenharia.
0 Projeto de Lei propõe que seja concedido o prazo de 01 (um) ano, prorrogável
por igual período, para regularização de pendências e conseqüente expedição de habite-se a
beneficiários da Política Habitacional para População de Baixa Renda no Município de Serafina
Corrêa, nas seguintes hipóteses:
1 - Ter edificado imóvel no recuo de ajardinamento;
II - Ter edificado imóvel em desconformidade com a taxa urbanística determinada IA
- índice de Aproveitamento;
III - Ter edificado imóvel em desconformidade com a taxa urbanística determinada
TO - Taxa de Ocupação;
IV - Ter edificado imóvel com paredes internas de madeira;
V - Ter edificado imóvel sobre parte do passeio público e/ou sob parte do passeio
público, ocupando no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da largura total do passeio público (50
cm).
A regularização de pendências será efetivada mediante medida compensatória
financeira, a ser calculada através do CUB-RS, Residencial Popular (RPQ1), vigente à época da
regularização, sendo a referida medida calculada com base na seguinte tabela:
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
❖
município DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
Ru^ca
b
PROJETO DE LEI 034, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Item Infração Valor Multa (%)
01 Recuo de Ajardinamento 20% do CUB / m^ rregular
02 IA - índice de Aproveitamento 20% do CUB / m^ rregular
03 TO - Taxa de Ocupação 20% do CUB / m^ rregular
04 Paredes Madeira 30% do CUB / m^ rregular
05 Construção sobre o passeio público 80% do CUB / m^ rregular
Destaca-se que os lotes objeto de regularização estão localizados nos Loteamentos
Populares Santa Lúcia I, Santa Lúcia II, Alto do Paraíso, Maccari, Verdes Vales II, Aparecida,
Rosário e Cohab.
Com efeito, a propositura busca estabelecer regras que permitam a regularização e
legalização de construções já existentes, de forma a proporcionar a população a oportunidade para
regularizar seus imóveis e contribuir para a melhoria da utilização do solo da cidade, bem como
para que os objetivos sociais da política habitacional do Município sejam plenamente atingidos.
Diante do exposto encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o parecer
favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de abril de 2019.
ó
'Valdir Bianchet
íito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
^ MUNldPtODE
Serarina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadores
- ^3-
Memorando Interno n°44/2019 Serafina Corrêa, RS, 22 de Março de 2019.
De: Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
Para: Prefeito Municipal em Exercício
Valdir Bianchet
Exmo. Sr. Prefeito,
Cumpriméntando-o cordialmente, venho através deste solicitar envio de Projeto de Lei para Câmara
Municipal de Vereadores, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder prazo de 01 (um) ano, a
Contar da publicação da Lei, prorrogável por igual período através de Decreto, para aprovação de Projeto
de Regularização, Emissão de Carta de Habite-se e regularização de pendências a beneficiários da Politica
Habitacional para População de Baixa Renda no Mimicípio de Serafina Corrêa, nas seguintes hipóteses:
I - Ter edificado imóvel no recuo de ajardinamento;
II - Ter edificado imóvel em desconformidade com a taxa urbanística determinada IA - índice de
Aproveitamento.
III - Ter edificado imóvel em desconformidade com a taxa urbanística determinada TO - Taxa de
Ocupação.
IV - Ter edificado imóvel com paredes internas de madeira;
V - Ter edificado imóvel sobre parte do passeio publico e/ou sob parte do passeio publico, ocupando
nó máximo 25% da largura total do passeio ptiblico (50 cm).
A regularização efetivar-se à mediante medida compensatório financeira, conforme tabela a baixo a
ser paga na retirada do projeto aprovado junto ao Departamento Competente.
A medida compensatória será calculada através do CUB - RS (RPQI) Residencial Popular vigente.
Item Infração Valor Multa (%)
01 Recuo de Ajardinamento 20% do CUB / m^ irregular
02 IA 20% do CUB / irregular
03 TO 20% do CUB / m^ irregular
04 Paredes Madeira 30% do CUB / m^ irregular
05 Construção Passeio Público 80% do CUB / m^ irregular
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE ^9
Serarina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadores
R.
0(d
Rubrica
ê
Observações:
1) Recuo de Ajardinamento: Construções executadas no recuo de ajardinamento poderão ser regularizadas
através de medida Compensatória Financeira a ser paga na retirada do projeto aprovado Junto ao
Departamento Competente.
2) IA - índice de Aproveitamento: Construções executadas que excedem o IA poderão ser regularizadas
através de Medida Compensatória Financeira a ser paga na retirada do projeto aprovado junto ao
Departamento Competente.
3) TO - Taxa de Ocupação: Construções executadas que excedem a TO poderão ser regularizadas através
de Medida Compensatória Financeira a ser paga na retirada do projeto aprovado junto ao Departamento
Competente.
4) Parede de Madeira;
5) Construção Sobre Parte do Passeio Público e/ou Sob Parte do Passeio Público: Construções executadas
Sobre Parte do Passeio Público e/ou Sob Parte do Passeio Público poderão ser regularizadas através de
Medida Compensatória Financeira a ser paga na retirada do projeto aprovado junto ao Departamento
Competente.
Justificativa
O Poder Executivo, vem, respeitosamente, apresentar projeto de Lei, que dispõe sobre a
regularização e legalização de construções consolidadas existentes em loteamentos populares no território
municipal.
Considerando, a existência de grande número de imóveis em situação irregular e/ou em
desacordo com as normas vigentes da legislação urbanísticas;
Considerando, que este tipo de prática é danosa para o ordenamento do uso do solo urbano
e no processo de racionalização da implantação da rede de equipamentos públicos e infra-estrutura urbana;
Considerando, que o município visa um maior controle edilício, o crescimento ordenado e
a melhor utilização do solo da cidade e;
Considerando que é desejo do Poder Público dar oportunidade para a população
regularizar seus imóveis.
Atualmente, a Lei Municipal n° 2.746, de 18 de novembro de 2010, dispõe sobre a política
habitacional para a população de baixa renda no âmbito do Município de Serafina Corrêa. Contudo, alguns
critérios e prazos não foram observados pelos beneficiados, ocasionando uma quantidade excessiva de
projetos não aprovados arquivados no Departamento de Engenharia.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE Serafina
Corrêa
MAIS CIDADANIA
"r^^para ria Vereadores
Rubrica
Destaca-se que, os lotes, objeto de regularização, são aqueles localizados nos Loteamentos
Populares Santa Lúcia I, Santa Lúcia II, Alto do Paraíso, Maccari, Verdes Vales II, Aparecida, Rosário e
Cohab.
Com efeito, a propositura busca estabelecer regras que permitam a regularização e
legalização de construções já existentes, de forma a proporcionar a população a oportunidade para
regularizar seus imóveis e contribuir para a melhoria da utilização do solo da Cidade, bem como para que
os objetivos sociais da Politica Habitacional do Município sejam plenamente atingidos.
Sendo o que tinha para o momento, desde já agradeço a atenção.
/
/
TlcaíÊio J
ã
magro
Secretário Municipàl de Coordenação, Planejamento e Gestão
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000

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