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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
CÂMARA municipal üt
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. _
Data: / prr{o
Ass.
PROJETO DE LEI 36, de 12 de abril de 2019.
Autoria; Mesa Diretora
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Concede revisão geral anual sobre os
vencimentos dos cargos do Prefeito, do VlcePrefelto, dos Secretários Municipais e dos
Vereadores do Município de Serafina Corrêa.
Art. 19 Os vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos
Vereadores do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam revisados em
8,27% (oito vírgula vinte e sete por cento), correspondente ao índice anual apurado pelo IGP-M.
Art. 29 As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
contar de 19 de abril de 2019.
Câmar^e Vereado e Serafina Corrêa, em 12 de abril de 2019.
Ver. Kg
Presidente
ViceVer. Jose Carlos Betiríardi
19 Secretário
Ver9. Old^te^ Maria Piazza Santin
2- Secretária
CNPJ; 92.901.909/0001-39 -Av. Arthur Oscar, 1509-Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 -www.legislativoserafina.com.br
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Fl.
0^
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
PROJETO DE LEI 36, de 12 de abril de 2019.
Autoria: Mesa Diretora
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Justificativa:
O projeto de lei visa conceder revisão geral anual ao Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa, prevista no art. 37, X
da Constituição Federal.
O percentual proposto de 8,27% (oito vírgula vinte e sete por cento),
correspondente ao índice anual apurado pelo IGP-M.
Câmara de Vereadq ís de Serafina Corrêa, em 12 de abril de 2019.
Verj RoOTr
Presidente
Vice-Preskfervte
Ver. J,ose£árlos Be^nardi
1^ Secretário
ir-, Oldere^jMariãPi^za Santin
2^ Secretária
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.leglslatlvoseraflna.com.br
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