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materia nº 36/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id1131

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3717/2019.
2019-04-24 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2019-04-22 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2019-04-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matérias com pareceres aprovados e inclusos na ordem do dia para votação Plenária.
2019-04-22 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2019-04-22 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-04-18 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil Concluída. Remessa para CCJRF.
2019-04-17 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica Concluída. Remessa para Contabilidade.
2019-04-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2019-04-15 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser lida em plenário e remetida para opinião jurídica e contábil e posterior envio as comissões técnicas permanentes.
2019-04-12 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2019-04-12 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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fã^ara de Vereadores,
R
01
ubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
CÂMARA municipal üt
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. _
Data: / prr{o
Ass.
PROJETO DE LEI 36, de 12 de abril de 2019.
Autoria; Mesa Diretora
Página 1 de 2
Concede revisão geral anual sobre os
vencimentos dos cargos do Prefeito, do Vlce￾Prefelto, dos Secretários Municipais e dos
Vereadores do Município de Serafina Corrêa.
Art. 19 Os vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos
Vereadores do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam revisados em
8,27% (oito vírgula vinte e sete por cento), correspondente ao índice anual apurado pelo IGP-M.
Art. 29 As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
contar de 19 de abril de 2019.
Câmar^e Vereado e Serafina Corrêa, em 12 de abril de 2019.
Ver. Kg
Presidente
Vice￾Ver. Jose Carlos Betiríardi
19 Secretário
Ver9. Old^te^ Maria Piazza Santin
2- Secretária
CNPJ; 92.901.909/0001-39 -Av. Arthur Oscar, 1509-Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 -www.legislativoserafina.com.br
r^ünnara d© Vereadores
Fl.
0^
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
PROJETO DE LEI 36, de 12 de abril de 2019.
Autoria: Mesa Diretora
Página 2 de 2
Justificativa:
O projeto de lei visa conceder revisão geral anual ao Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa, prevista no art. 37, X
da Constituição Federal.
O percentual proposto de 8,27% (oito vírgula vinte e sete por cento),
correspondente ao índice anual apurado pelo IGP-M.
Câmara de Vereadq ís de Serafina Corrêa, em 12 de abril de 2019.
Verj RoOTr
Presidente
Vice-Preskfervte
Ver. J,ose£árlos Be^nardi
1^ Secretário
ir-, Oldere^jMariãPi^za Santin
2^ Secretária
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.leglslatlvoseraflna.com.br

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