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materia nº 38/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 3º DA LEI Nº 3.495, DE 6 DE MARÇO DE 2017, QUE 'CONCEDE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL'.
native_id1133

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3719/2019.
2019-04-24 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2019-04-22 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2019-04-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matérias com pareceres aprovados e inclusos na ordem do dia para votação Plenária.
2019-04-22 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2019-04-22 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-04-18 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil Concluída. Remessa para CCJRF.
2019-04-17 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica Concluída. Remessa para Contabilidade.
2019-04-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2019-04-15 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser lida em plenário e remetida para opinião jurídica e contábil e posterior envio as comissões técnicas permanentes.
2019-04-12 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2019-04-12 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara de Vereadores j
Rubrica
eouqn^
I sajopeejeA ep ejBuiço
lÂMARA municipal üt yeRÊALors^
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES serafinacoRREA-Rb
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL ProtOCOlO ^PN _
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N5 38, de 12 de abril de 2019.
Autoria: Mesa Diretora
Página 1 de 2
Altera o caput do Art. 32 da Lei n2 3.495, de 5
de março de 2017, que "Concede vale￾alimentação aos Servidores Públicos do Poder
Legislativo Municipal".
Art. 12 Altera o caput do Art. 32 da Lei n2 3.495, de 6 de março de 2017, que "Concede
vale-alimentaçõo aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal" passando a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 32 O vaie alimentação será no valor diário de R$ 11,81 (onze reais e oitenta e
um centavos).
§1^0
§22 0 "
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data da sua p (Reação, retroagindo seus efeitos a contar
de 12 de abril de 2019.
Câmj de Serãfina Corrêa, em 12 de abril de 2019.
Ver. Kogerj«^ tarro« rearigo
Presidente
ereu^Miiar
Vice-Pr
Ver/íoj# Carlos Betinardi
12 Secretário
KO\d Santin
2®~SeGretária
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.leglslatlvoseraflna.com.br
Câmara de Vereadores
F\. Rubriç^
OJL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFiNA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
PROJETO DE LEI 38, de 12 de abril de 2019.
Autoria: Mesa Diretora
Página 2 de 2
Justificativa:
Visa o projeto de lei conceder revisão no vale alimentação aos servidores públicos da
Câmara Municipal de Vereadores, igualmente ao que foi concedido aos servidores do Poder
Executivo Municipal.
A Lei Municipal n^ 3.495 de 6 de março de 2017, que concede vale-alimentação aos
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, disciplina que o vale alimentação será em
valor diário pelo dia efetivamente trabalhado.
Dessa forma, acompanhando o aumento real da administração municipal para o vale￾alimentação, com o intuito de não permitir que os valores se desatualizem e com isso,
beneficiar todos os servidores do Legislativo Municipal, a Mesa Diretora busca alterar a lei em
vigor para conceder um reajuste, ou seja concedido a título de vale-alimentação, por dia
efetivamente trabalho, o valor de R$ 11,81 (onze reais e oitenta e um centavos).
Apresenta-se, ainda, o impacto financeiro e orçamentário que o aumento proposto
causará ao erário municipal.
Diante do exposto, contamos com o parecer f3Vo^vel dos Vereadores
Câmara.de Ver
Presidente
ereu Hnaríoltossetlo
Vice-Preside
Ver. Josfb Carlos Bétinardi
15 Secretário
de Serafina Corrêa, em 12 de abril de 2019.
L
/erã. Oldef^e^
2^ecretária
a Santin
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 -www.leglslatlvoserafina.com.br
r^mAfa de Vereadores
Fl.
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Rub^
M
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 04/2019 - ARTIGO 17
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
( X ) Geração de despesa Despesa; Obrigatório de earáter continuado
DESCRIÇÃO:
Revisão Vale-AIimentação
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO
1 Revisão Vale-Alimentação
TOTAL
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
MÊS VALOR FONTE DE RECURSO
EXERCÍCIO 2018 EXERCÍCIO 2019 EXERCÍCIO 2020
RECURSO LIVRE
JANEIRO R$ 135,43 R$ 135,43
FEVEREIRO R$ 135,43 R$ 135,43
MARÇO R$ 135,43 R$ 135,43
ABRIL R$ 135,43 R$ 135,43 R$ 135,43
MAIO R$ 135,43 R$ 135,43 R$ 135,43
JUNHO R$ 135,43 R$ 135,43 R$ 135,43
JULHO R$ 135,43 R$ 135,43 R$ 135,43
AGOSTO R$ 135,43 R$ 135,43 R$ 135,43
SETEMBRO R$ 135,43 R$ 135,43 R$ 135,43
OUTUBRO R$ 135,43 R$ 135,43 R$ 135,43
NOVEMBRO R$ 135,43 R$ 135,43 R$ 135,43
DEZEMBRO R$ 135,43 R$ 135,43 R$ 135,43
TOTAL R$ 1.218,95 R$ 1.625,26 R$ 1.625,26
OBSERVAÇÃO
0 presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. 0 impacto orçamentário-financeiro abrange o exercício financeiro de
2018 no valor de R$ 1.218,95 em 2019 no valor de R$ 1.625,26 e em 2020 R$ 1.625,26.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2003.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES
3.3.90.46.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior R$ 4.469,47.
Michael F. S. Sladek
Contador CRC-RS 099072-0
rtfl Vereadores
B.
( X ) o recurso está disponível na fonte acima identificada, a referida rubrica dispõe em 12/04/2019 de saldo de R$ 21.631,57.
De acordo com a estimativa realizada será gasto no exercício de 2019 com os acréscimos da revisão da reposição do IGPM o valor
total de R$ 15.958,36.
Em 12 de abril de 2019.
Rogério Carlos Fedrigo
Presidente
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESA
SÉRGIO ANTÔNIO MASSOLINl, Ordenador de Despesa da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de minhas atribuições
legais, em cumprimento às determinações na LC 101/2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal, ação (ações), cujo estudo encontra-se
evidenciado a este documento).
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não encontrara(m) nenhum disposto legal, notadamente da Constituição
Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Seraíina Corrêa, 12 de abril de 2019.
Rogério Carlos Fedrigo
Ordenador de Despesa

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