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Câmara de Vereadores
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: -/6 /
Ass. ^ o%:ò^
Excelentíssimo Senhor
ROGÉRIO CARLOS FEDRIGO
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa - RS
O Vereador do Partido Socialista Brasileiro, Nereu Hilário Rossetto, a Bancada do
Partido Progressista, Vereadores José Carlos Betinardi e Olderes Maria Piazza Santin e
a Bancada do Democratas, através do Vereador Sérgio Antônio Massolini da Câmara de
Vereadores de Serafina Corrêa, sugerem, nos termos do Art. 187 do Regimento Interno,
após deliberação do Plenário, à apreciação da seguinte;
INDICAÇÃO N° 001/2019
Solicitam ao Prefeito Municipal em exercício, criação de Lei Municipal que "Dispõe
sobre a implantação do Programa Médico nas Creches do Município de Serafina
Corrêa e dá outras providências.
Justificativa:
O projeto de Lei apresentado tem o objetivo de garantir o acompanhamento às
crianças, visando a prevenção de doenças através de atendimento médico em todas as
creches da rede municipal, bem como, oferecer orientações preventivas aos
atendentes/professores. Demais justificativas encontram-se na exposição de motivos em
anexo.
Plenário Darcy Sobreira Soccol, em 15 de abril de 2019
Jo,;^é CátIos Betinardi
Vereador do PP
Olderes^^ia Piazza Santin
Vereador do PP
rerea HiTário Rosset
Vereador do PSB
Sérgio Antônio Massolini
Vereador do DEM
CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
ANTEPROJETO DE LEI N° XX/2019.
Dispõe sobre a implantação do Programa
Médico nas Creches do Município de Serafina
Corrêa e dá outras providências.
Artigo 15 Fica instituído no Município de Serafina Corrêa o "Programa Médico nas
Creches" que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por
meio de atendimento médico a todas as creches da rede municipal.
Artigo 25 O programa deverá contar com um profissional de pediatria, uma
enfermeira e uma técnica em enfermagem e prestará atendimento de avaliação
ponderai (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além dos profissionais
passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos monitores das creches
que poderão posteriormente repassar aos pais.
Artigo 35 Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em
datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção da
creche a ser visitada, bem como exposta através de cartazes nos murais das
escolas e demais órgãos públicos.
Artigo 45 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Artigo 55 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Serafina Corrêa, RS,
CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O projeto de Lei apresentado tem o objetivo de prevenir doenças
infantis por meio de atendimento médico em todas as creches da rede municipal
com vistas a avaliar as crianças e fornecer orientações preventivas aos
atendentes/professores.
Os agentes (médicos e enfermeiras) também orientarão os monitores
(atendentes/professores) a diagnosticar nas crianças casos de diabetes com
perguntas simples como: você tem notado se a criança tem bebido água além do
normal? A criança tem urinado muito? Tem tonturas freqüentes? A criança tem
estado com os olhos embaralhados? A criança tem emagrecido rapidamente? Se a
criança tem histórico de diabetes na família? Caso haja confirmação das respostas,
o aluno será encaminhado pelo pediatra para a rede pública de saúde com
prioridade para a realização de consultas específicas para a efetiva constatação da
doença.
Citamos como o exemplo o caso de diabetes, mas outras doenças,
com certeza, poderão ser diagnosticadas através dos profissionais.
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.leglslativoseraflna.com.br
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