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materia nº 35/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 8.747 NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERAFINA CORRÊA, RS, PARA A EMPRESA AMM - TRANSPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1137

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3721/2019.
2019-04-30 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2019-04-29 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2019-04-29 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer aprovado e incluso na ordem do dia para votação Plenária.
2019-04-29 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-04-24 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica Concluída. Remessa para CCJRF.
2019-04-22 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2019-04-22 Matéria inclusa na Pauta Matéria para ser lida em plenário e remetida para opinião jurídica e posterior envio as comissões técnicas permanentes.
2019-04-18 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2019-04-18 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-04-18 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 114/2019, em 18/04/2019, às 10:22 horas .

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

Câmara de Vereaoures
❖
^ MUNICÍPiODE
Serarina
Corrêa
'nÍaRA iflUNiaPnL Üt VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo vP.JdJiJjníS
Data: jnU
ASS. d.O':J^2..
Of. Gab. 0^154/2019 Serafina Corrêa, RS, 11 de abril de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 035/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 035/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a doar o imóvei matricuiado sob n- 8.747 no Registro de imóveis de Serafina
Corrêa, RS, para a empresa AMM - Transportes Comércio e Serviços Ltda, e dá outras
providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal em exercido
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
Gamara ae vefGaciores
R. Rubrica
op
o
^ MUNICÍPIO DE mm
Seranna
Corrêa
ESTE DOCUMENTO iE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSOR! A JURIDICA.
PROJETO DE LEI 035, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
doar o imóvei matricuiado sob n- 8.747
no Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS, para a empresa AMM -
Transportes Comércio e Serviços Ltda,
e dá outras providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel matriculado
sob 8.747 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS, de propriedade do Município de
Serafina Corrêa, à empresa AMM - Transportes Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n^ 06.016.846/0001-04, nos termos especificados na Lei Municipal n- 2.892, de 22 de
dezembro de 2011, alterada pela Lei Municipal n- 3.042, de 02 de abril de 2013.
Parágrafo único. O imóvel de que trata esta Lei é constituído pelo Lote urbano
n- 01 (um), do Desmembramento Berçário Industrial Salete II, com a área de 7.830,00m^ (sete
mil, oitocentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina
Corrêa, na Rua Cooperlate, lado ímpar da numeração, distante 132,00m da esquina com a
Rua das Indústrias, no quarteirão incompleto formado pelas Rua das Indústrias, Cooperlate e
terras urbanas, com as seguintes medidas e confrotações; ao NORTE, por 58,00m (cinqüenta
e oito metros), com a Rua Cooperlate; ao SUL, por 58,00m (cinqüenta e oito metros) com
terras do Município de Serafina Corrêa; a LESTE, por 135,00m (cento e trinta e cinco metros),
sendo em 114,80m, com o lote n- 02, do mesmo desmembramento; e em 20,20m, com a área
destinada ao uso institucional do mesmo desmembramento; e ao OESTE, por 135,00m (cento
e trinta e cinco metros) com terras do Município de Serafina Corrêa.
Art. 2- A donatária e seus sucessores deverão manter a destinação do imóvel
doado para fins industriais ou comerciais ou para atividades de prestação de serviços.
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de abril de 2019, 58- da
Emancipação.
Pref«
/aldir Bianchet
Municipal em exercício
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^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
Fl- RuiiVica
>
PROJETO DE LEI 035, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel matriculado sob n- 8.747 no
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS, para a empresa AMM - Transportes
Comércio e Serviços Ltda, e dá outras providências".
0 objetivo do presente Projeto de Lei é autorização legislativa para doar o
imóvel matriculado sob n- 8.747 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS, de
propriedade do Município de Serafina Corrêa, à empresa AMM - Transportes Comércio e
Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o n- 06.016.846/0001-04, nos termos especificados na Lei
Municipal n- 2.892, de 22 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Municipal n- 3.042, de 02 de
abril de 2013. O imóvel a ser doado possui as seguintes características;
"Lote urbano n- 01 (um), do Desmembramento Berçário Industrial
Salete II, com a área de 7.830,00m^ (sete mil, oitocentos e trinta metros
quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa,
na Rua Cooperlate, lado ímpar da numeração, distante 132,00m da
esquina com a Rua das Indústrias, no quarteirão incompleto formado
pelas Rua das Indústrias, Cooperlate e terras urbanas, com as
seguintes medidas e confrotações: ao NORTE, por 58,00m (cinqüenta
e oito metros), com a Rua Cooperlate; ao SUL, por 58,00m (cinqüenta
e oito metros) com terras do Município de Serafina Corrêa; a LESTE,
por 135,OOm (cento e trinta e cinco metros), sendo em 114,80m, com o
lote n- 02, do mesmo desmembramento; e em 20,20m, com a área
destinada ao uso institucional do mesmo desmembramento; e ao
OESTE, por 135,OOm (cento e trinta e cinco metros) com terras do
Município de Serafina Corrêa."
A empresa AMM - Transportes Comércio e Serviços Ltda obteve a concessão
de direito real de uso do referido imóvel pelo período de 06 (seis) anos, nos termos do disposto
na Lei Municipal n- 2.892, de 22 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Municipal n- 3.042,
de 02 de abril de 2013. Em contrapartida á concessão, a empresa assumiu os seguintes
encargos:
1 - edificar e dar início às atividades no lote concedido em uso no prazo de um
ano, contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de concessão;
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária,
e os encargos elencados no inciso III;
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❖
^ município DE
Serarina
Corrêa
Câmara de VeredooreL
Fl. Rubrica
OK
PROJETO DE LEI 035, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
III - A partir da instalação da beneficiária no lote cedido, assumir a
responsabilidade de;
a) no 1- ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais), anuais, e empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários;
b) no 2- ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 170.000,00 (cento e
setenta mil reais), anuais, e empregar, no mínimo, 06 (seis) funcionários;
c) no 3- ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil reais), anuais, e empregar, no mínimo, 07 (sete) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimas exigidas.
Nos termos do constante no art. 8- da Lei Municipal n- 2.892, de 22 de
dezembro de 2011, alterada pela Lei Municipal n- 3.042, de 02 de abril de 2013, após cinco
anos de atividades no imóvel recebido em concessão do direito real de uso, e comprovados
pela empresa beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos e a manutenção da empresa
em atividade, o Poder Executivo Municipal ficaria autorizado a realizar a doação desse imóvel
à empresa concessionária.
Considerando que a empresa AMM - Transportes Comércio e Serviços Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n^ 06.016.846/0001-04, comprovou através de demostrativos
contábeis, relatórios e demais documentos pertinentes o cumprimento dos encargos e prazos
previstos no artigo 5- da Lei Municipal n- 2.892, de 22 de dezembro de 2011, alterada pela Lei
Municipal n- 3.042, de 02 de abril de 2013.
Conforme ata n- 01/2019, da comissão permanente que aprecia as obrigações de
contrapartida das permissões de uso dos imóveis de propriedade do Município de Serafina Corrêa,
designada pela Portaria 1145/2018, foi realizada reunião, aos doze dias do mês de março de
dois mil e dezenove, tendo a referida comissão deliberado que a empresa AMM - Transportes
Comércio e Serviços Ltda, estaria apta a receber a doação definitiva do imóvel.
De acordo com Parecer Jurídico n- 59/2019 o Município de Serafina Corrêa fica
autorizado a doar o imóvel matriculado sob n^ 8.747 á empresa AMM - Transportes Comércio
e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o n^ 06.016.846/0001-04, de acordo com o disposto no
artigo 8- da Lei Municipal n- 2.892, de 22 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Municipal n￾3.042, de 02 de abril de 2013, observando a condição de ser mantida a sua destinação para
fim industrial ou comercial ou para atividades de prestação de serviços.
Diante do exposto encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o parecer
favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de abril de 2019.
/aldir BiancFíét
4
Prefejtò Municipal em exercício
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»
^ MUNICÍPIO DE Serafina
Corrêa
Memorando Interno n°44/2019
Câmara de Vereadores
Ruoríca
M.
IMh 1'^ ^
í\iO/r\ íVv^TST^C^Épi
-
Serafina Corrêa, RS, 09 de Abril de 2019.
De: Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Para: Prefeito Municipal em Exercício Valdir Bianchet
Exmo. Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho através deste solicitar envio de Projeto de
Lei para Câmara Municipal de Vereadores, para autorizar o Poder Executivo Municipal a
conceder escritura pública de doação, à empresa AMM-TRASPORTES COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.016.846/0001-04, do Lote "01" da Quadra
"A" do Desmembramento Berçário Industrial II, fração do imóvel matriculado sob n.°8.747
do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com a área de 7.830,00m2 com sede na Rua
Cooperlate, lado ímpar da numeração, distante 132,00 m da esquina com a Rua das Indústrias.
A empresa AMM-TRASPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA obteve a
concessão de direito real de uso pelo período de 06 (seis) anos, através da Lei Municipal n.°
2892, de 22 de dezembro de 2011 alterada pela Lei n.°3042 de 02 de Abril de 2013,
assumindo os seguintes encargos;
I - edificar e dar início às atividades no lote concedido em uso no prazo de um ano, contados
da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de concessão;
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito real de uso ou
de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas
e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, e os encargos elencados
no inciso III;
III - A partir da instalação da beneficiária no lote cedido, assumir a responsabilidade de:
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais), anuais, e empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários;
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 170.000,00 (cento e setenta mil
reais), anuais, e empregar, no mínimo, 06 (seis) funcionários;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais), anuais, e empregar, no mínimo, 07 (sete) funcionários;
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^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
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Câmara de Vereadores i
0(p
Rubrica
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá liberdade no
aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e quantidades
mínimas exigidas.
Considerando que a empresa AMM-TRASPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
inscrita no CNPJ sob o n° 06.016.846/0001-04, comprovou através de demostrativos
contábeis, relatórios e demais documentos pertinentes o cumprimento dos encargos e prazos
previstos no artigo 5° da Lei Municipal n°2892, de 22 de dezembro de 2011 alterada pela Lei
n.°3042 de 02 de Abril de 2013.
Nos termos do constante no Art.8° da Lei n.°2892/2011 alterada pela Lei n.°n.°3042 de
02 de Abril de 2013, Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do
direito real de uso, e comprovados pela empresa beneficiária o cumprimento dos encargos e
prazos e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal ficará
autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária.
Conforme ata n°01/2019, foi realizado aos doze dias do mês de março de dois mil e
dezenove, reunião com a comissão permanente que apreciará as obrigações de contrapartida
das permissões de uso dos imóveis de propriedade do Município de Serafina Corrêa, ao qual a
comissão deliberou que a empresa AMM-TRASPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
está apta a receber a doação definitiva do imóvel em atenção ao cumprimento dos requisitos
da Lei Municipal n°2892/2011, com término do prazo de contrapartida no ano de 2018.
De acordo com Parecer Jurídico n°59/2019 o Município fica autorizado a doar o imóvel
localizado na área industrial Salete à empresa AMM-TRASPORTES COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, observando a condição de ser mantida a sua destinação para fim
industrial ou comercial ou para atividades de prestação de serviços.
Diante do exposto solicita-se o envio de Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo a
outorgar a escrimra pública de doação a empresa AMM-TRASPORTES COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, do Lote "01" da Quadra "A" do Desmembramento Berçário Industrial II,
matriculado sob n.°8.747 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa.
Sendo o que tinha para o momento, desde já agradeço a atenção.
Herculano Dal magro
Secretário Municipal de Coordenação, Planej^ento e Gestão
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. / /ILá
11 /04/2019 Lei Ordinária 2892 2011 de Serafina Corrêa RS Câmara de Vereadores
Fl.
0 f
Rubrica
0
Leis
www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, cotn alterações até o dia 02/04/2013
LEI N° 2892, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA
URBANIZADA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO
INDUSTRIAL SALETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
1 Aftr4a I Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito real de uso à empresa
AMM—TRANSPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LIDA, inscrita no CNPJ sob o nQ 06.010.846/0001-04, com
sede na Rua do Imigrante 390 em Serafina Corrêa RS de uma área urbanizada com 7.834,00 m^ (Sete mil
oitocentos e trinta e quatro metros quadrados)—Lote nQ 01, Quadra "A", fraçao do imóvel matriculado
sob nQ 4.098 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Lote n° 01—Quadra "A"
Lote urbano nO 01 (um), do Desmembramento Berçário Industrial II, com a área de 7.834,00m^ (sete mil,
oitocentos e trinta e quatro metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina
Corrêa, na Rua Cooperlate, iado ímpar da numeração, distante 132,00m da esquina com a Rua das
Indústrias, no quarteirão incompleto formado peias Rua das Indústrias, Coopcriate e terras urbanas,
confrontando-se: Ao Norte, por SB,00m, com a Rua Cooperlate; ao Sul, por S0,00m, com terras dos
Município de Scrafína Corrêa; a Leste, por 135,OOm, sendo em 114,00m, com o lote n- "02, do mesmo
desmembramento; e em 20,20m, com a área destinada a instalaçao de equipamentos urbanos ou de
recreação do mesmo desmembramento; e ao Oeste, por 135,00m, com terras do Município de Serafina
Corrêa"
I Art. is 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito real de uso à empresa
AMM - TRANSPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o ns 05.016.846/0001-04, com
sede na Rua do Imigrante 390 em Serafina Corrêa RS de uma área urbanizada com 7.830,00 m^ (Sete mil
oitocentos e trinta metros quadrados) - Lote n^ 01, Quadra "A", do imóvel matricula sob n^ 8.747 do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Lote ns 01 - Quadra "A"
Lote urbano ns 01 (um), do Desmembramento Berçário Industrial II, com a área de 7.830,00m^ (sete mil,
oitocentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua
Cooperlate, lado ímpar da numeração, distante 132,OOm da esquina com a Rua das Indústrias, no
quarteirão incompleto formado pelas Rua das Indústrias, Cooperlate e terras urbanas, confrontando-se:
https://leismunlcipais.com.br/a/rs/s/serafina-correa/lel-ordlnaria/2011/290/2892/lei-ordinaria-n-2892-2011-autoriza-o-poder-execütivo-municipal-a-f... 1/3
11/04/2019 Lei Ordinária 2892 2011 de Serafina Corrêa RS Câmara de
0^
Ao Norte, por 58,00m, com a Rua Cooperlate; ao Sul, por 58,00m, com terras dos Município de Serafina
Corrêa; a Leste, por 135,00m, sendo em 114,80m, com o lote n^ "02, do mesmo desmembramento; e em
20,20m, com a área destinada à instalação de equipamentos urbanos ou de recreação do mesmo
desmembramento; e ao Oeste, por 135,00m, com terras do Município de Serafina Corrêa. (Redação dada
pela Lei ns 3042/2013)
Art. 25 A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins legais, é avaliada
em R$ 141,012,00 (cento e quarenta e um mil e doze reais).
Art. 35 A concessão de direito real de uso do lote de que trata o arbgo 1- desta Lei será formalizado
através de contrato administrativo ou de escritura pública.
Art. 45 A concessão de direito real de uso de que trata o artigo le desta Lei é pelo período de 06 (seis)
anos, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo ou da equivalente escritura pública.
Art. 55 A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no
instrumento de formalização da concessão:
I - edificar e dar início às atividades no lote concedido em uso no prazo de um ano, contados da assinatura
do contrato administrativo ou da escritura pública de concessão;
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito real de uso ou de
revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em
vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, e os encargos elencados no inciso III deste artigo;
III - A partir da instalação da beneficiária no lote cedido, assumir a responsabilidade de:
a) no 1^ ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais),
anuais, e empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários;
b) no 2- ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais),
anuais, e empregar, no mínimo, 06 (seis) funcionários;
c) no 39 ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), anuais,
e empregar, no mínimo, 07 (sete) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá liberdade no aumento do
faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e quantidades mínimos exigidos na alínea c
deste inciso.
Parágrafo Único, Constarão no instrumento de formalização da concessão, as penalidades para o caso de
descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta lei.
Art. 65 A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de demonstrativos
contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos pertinentes, o atendimento do previsto
nos incisos II e III do artigo 5^ desta lei.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita semestralmente,
enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 75 As obrigações especificadas no art. 59 desta Lei serão garantidas mediante cláusula de garantia
em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, e terá vigência
https://leismunlcipais.com.br/a/rs/s/serafina-correa/lei-ordinarla/2011/290/2892/lei-ordinana-n-2892-2011-autoriza-o-poder-executivo-munlcipal-a-f.., 2/3
11/04/2019 Lei Ordinária 2892 2011 de Serafina Corrêa RS Câmara de vetedooiei
R. Ruí^a
LQ
enquanto perdurarem os encargos.
I Art. 8s 1 Após cinco snos de atividades no imóvel recebido em concessão do direito real de uso, e
comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos no artigo 52 desta lei e a
manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal ficará autorizado a realizar a doação
desse imóvel à empresa concessionária, com a condição de ser mantida a sua destinação para fim
Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 10 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 21/05/2014
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o originai publicado em Diário Oficiai.
https://leismunlcipais.com.br/a/rs/s/serafina-correa/lei-ordinana/2011/290/2892/lei-ordinaria-n-2892-2011-autoriza-o-poder-executivo-municlpal-a-f... 3/3
Câmara de Vereadores
Fí. R^ica
COMISSÃO PERMANENTE QUE APRECIARÁ AS OBRIGAÇÕES DE
CONTRAPARTIDA DAS PERMISSÕES DE USO DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Ata n» 01/2018
Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove às nove horas, foi realizada a
reunião referente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2019, tendo em vista alguns
membros do conselho estarem em gozo de férias, reuniram-se na sala de reuniões da Prefeitura
Municipal, os conselheiros da Comissão Permanente que apreciará as obrigações de
contrapartida das Permissões de Uso dos Imóveis de propriedade do município de Serafína
Corrêa, designados pela Portaria n° 1145/2018 para realização da Reunião Ordinária. Presentes
os servidores, Marlete Regina Gasparin Pierotto, Dimorvan Cantelli, Rodrigo Marcon, Giovani
Piva e Francine Rostirolla. Iniciando os trabalhos, com a avaliação da documentação da
empresa MONTAGEM DE ESTRUTURAS ZAFA, para doação definitiva do imóvel, lei n°
2943 de 25 de abril de 2012, com término do prazo de contrapartida no ano de 2018. Através da
análise da documentação no ano de 2015, 2017 e 2018 a empresa não cumpriu com a
contrapartida referente ao número de funcionários. A Diretora do Departamento de Trabalho e
Desenvolvimento Econômico, na gestão passada, Francine Rostirolla, orientou a enviar um
oficio para empresa solicitando informações sobre o não cumprimento parcial das obrigações,
referente a grande redução de número de funcionários e ainda, se a empresa possui serviços de
terceirização deverá ser informada a esta comissão. A segunda empresa a ser analisada pela
comissão foi a empresa K S SERVIÇOS DE CARREGAMENTO LTDA, para doação definitiva
do imóvel, lei n° 2968 de 28 de junho de 2012, com término do prazo de contrapartida no ano
de 2018. Através da análise da documentação, a empresa cumpriu com os requisitos e está apta
a receber a doação definitiva, o que observa-se a alteração do nome empresarial "Marciano
Gabrielli - ME", porém o nome fantasia permanece K S CARREGAMENTO ME e o mesmo
CNPJ sob n° 13.767.324/0001-00. A terceira empresa analisada GPl CONEXÕES LTDA,
para doação definitiva do imóvel, lei n° 2890 de 22 de dezembro de 2011, com término do prazo
de contrapartida no ano de 2017. Analisamos a documentação e constatamos que a empresa, nos
anos de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, não atingiu a contrapartida prevista em lei,
referente ao número mínimp de empregados, será solicitado informações sobre o não
cumprimento parcial das obrigações, referente a redução de número de funcionários e ainda se a
empresa possui serviços de terceirização deverá ser informada a esta comissão. A quarta
empresa a ser analisada AMM TRANSPORTES, COMÉRCIO E SERVIÇOS, para doação
definitiva do imóvel. Lei n° 2892 de 22 de dezembro de 2011, com término do prazo de
contrapartida no ano de 2017. A empresa cumpriu com os requisitos e está apta a receber
dó^ção definitiva do imóvel, conforme art. 8° da referida lei. Nad^mais a constar, eu Fcanej.
" '^'rolla, lavrei a presente ata assinada por mim e pelos demais. VaístaiImc'
íL-x.. I
glfe
Câmara de Vereadores;
Fl. Rubrica
h.
Procuradoria Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PARECER jurídico n" 59/2019
Trata-se de parecer jurídico, solicitado pelo Secretário Municipal do Trabalho
e Desenvolvimento Econômico (Memorando 46/2019), acerco, da possibilidade de doação
definitiva do imóvel Localizado na área Industrial Salete, Lote 01 da quadra A, a empresa AMM
— Transportes Comércio e Serviços, CNPJ n° 06.016.846/0001-04, formulado nos seguintes
termos:
A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico vem
através deste, solicitar parecer a respeito da doação definitiva do imóvel localizado na Área
Industrial Salete, Lote 01 da Quadra A, à empresa AMM - TRANSPORTES COMÉRCIO E
SERVIÇOS, CNPJ n° 06.016.846/0001-04. O lote foi disponibilizado através de Concessão de
Direito Real de Uso através da Lei Municipal n° 2892 de 22/12/2011, com término do prazo de
contrapartida no ano de 2017.
A empresa comprovou ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes ao atendimento
do previsto na Lei Municipal n° 2892.
Mediante reunião com a comissão permanente que aprecia as obrigações de
contrapartida das permissões de uso dos imóveis de propriedade do município, foi lavrado Ata
aonde a comissão ressalta que a empresa está apta a receber a doação definitiva.
\
Breve relato.
A partir da análise da redação da ata da Comissão Permanente designada pela
Portaria n° 1145/2018, ficou claro para esta signatária os motivos pelos quais a empresa preenche
os requisitos para doação do imóvel. Conforme consignado na ata de 01/2019, de 9/03/2019,
através da análise da documentação, a empresa cumpriu com os requisitos e está apta a receber a
doação definitiva, conforme Lei Municipal n° 2892/2011.
•Desse modo, s.m.j., o Município fica autorizado a doar o imóvel
Localizado na área Industriai Salete, à empresa AMM - TRANSPORTES COMÉRCIO E
SERVIÇOS, CNPJ n° 06.016.846/0001-04 , de acordo com o disposto no artigo 8° da Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Auenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54| 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafmacorrea.rs.gov.br
j_^CânTarade Vefoadores
I Rubrica
Municipal n° 2892/2011, observada a condicão de ser mantida a sua destinacão para fim
industrial ou comercial ou nara atividades de prestação de serviços.
Serafina Corrêa, 27 de março de 2019.
jasparotto
f Assessora Jurídica
OAB/RS n° 98969
\
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Câmara de Vereaüüitíi
Pဠtna-W￾Ruj^a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
VIUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o L° 2 - Registro Geral,
encontrei a matrícula do teor seguinte:
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFiCIO DO REGRISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N." 2 - REGRISTRO GERAL
Serafina Corrêa, RS. 20 dc
junho dc
2012
ficha — MATRICULA .
01 8.747
IMÓVEL: Lote urbano n° 01 (um), do Desmembramento Berçário Industrial Salete II, com
a área dé 7.830,OOm® (sete mil, oitocentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias,
situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Cooperlate, lado ímpar da numeração,
distante 132,00m da esquina com a Rua das indústrias, no quâíteirão incompleto formado
pelas Ruas das Indústrias, Cooperlate e terras urbanas, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, por 58,00m (cinqüenta e oito metros), com a Rua Cooperlate; ao
SUL, por 58,00m (cinqüenta e oito metros), com terras do Município de Serafina Corrêa; a
leste, por 135,00m (cento e trinta e cinco metros), sendo em 114,80m. com o lote n° 02, do
mesmo desmembramento; e em 20,20m, com a área destinada ao uso institucional do
mesmo desmembramento; e ao OESTE, por 135,00m^cento e.-triDtge cinco metros), com
terras do Município de Serafina Corrêa^- ^BROFRlETARIO: MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA, pessoa jurídica de difelfci público interno, inscrito Ào CNPJ sob n°
88.597.984/0001-80, com sed^-ná^v. Vinte e Cinco de Julho, n" 292í^erafina Corrêa, RS.-
REGISTRO ANTERIOR: MãWcula n.° 4.898, fis. 01 a 02, Lívi5>2íRG, de 01/09/2003, deste
Ofício.- Protocolo n°yZ63^2, Livro 1-G, em 25/04/201 ^.-.-díou ,fé.- cp/ap.- Emolumentos;
Abertura de matsíéula: R$12,40 (0264.03.09(^
(0264.01.1000002.B5091 = R$0,25).-
José Carlos Pícinr
= R$0,50) PED: R$2,90
Oficial do Registro
TnI \ ó R E G / , de Serafina Corrêa
Corriarca de Guaporé - RS
i^EGÍSTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO CIVIL D,'\S PESSOAS NATURAIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
TA8ELI0N;\T0 DE PROTESTOS CAMBIAIS
6el, Joaé Carlos Picini - Oficial -
E-mail: canoricc:cini@n9il1 .com.br /•
,Av.Arthur Oscõr.Í3b9-r.(54)
^ Serafina Corrêa ■ RS
-continua no verso￾A PRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS - Art. 1.° do Dec. 93.240/86.-
Serafina Corrêa-RS, 10/04/2019 15:08:09. r/s
Total: R$28,20
Certidão Matrícula 8.747 - 1 página: R$8.90 (0264.
Busca em Urros e arquiwrs: R$9,20 (0264.02.
PED: R$4,90 (0264.01.1800002.13926= R$1,40]
ti
.09(X)002.10441 = R$1.90)
:.1^=R$1,90)
A íísnsuiía estará ôÈe 24h
rtè -Sité dô iTifeml fite: Jttóhía do RS
Chavfe da aLitwtíddâde pára ransdta
098707 53 2019 00002225.11
Valquiria T. S. Hicini
Substituta do Rêgistrador
Endereço: Av. Arthur Oscar. n° 1359. Serafina Corrêa. RS - CEP 99250-000
Fone: (54) 3444-1305 - Email: cartoriopicini@netl 1.com.br
Câmara de Vereadores
Ru^ca
este DOCUíWEWTO SP ENr-Õm^ fXAWMDO E APROVÃS POR
P?7/a
urídico - OAB/RS
CONTRATO ADÜ8NISTRATIV0 W 070/2012
TERMO DE CONCESSÃO DE DSRE8T0 REAL DE USO DE .ÁREA URBANIZADA
LOCALIZADA NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO SALETE,
CONCEDENTE: Município de Seraflna Corrêa, pessoa Jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, conri sede na Av. 25 de Julho, 202, em
Serafina Corrêa, neste ato denominado CONCEDENTE e representado pelo seu Vics￾Prefeito em exercício do Cargo de Prefeito Municipal, Sr. FIávio José Breda.
CONCESSIONÁRIA: AMM Transportes Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob
W o n° 06.016.846/0001-04, com sede na Rua do Imigrante, 390 em Serafina Corrêa, neste ato
denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, representada pelo Sr. Maurício Vivian.
As partes contratantes, autorizadas pela Lei Municipal n° 2893, de 22 de
Dezembro de 2011, a qual é parte integrante do presente contrato, tem justo e acordado o
seguinte
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a concessão de direito real de uso, de uma área
urbanizada com 7.834,OOm^ (sete mii, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados) - Lote
n° 01. Quadra "A", matriculada sob n° 4.898 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com
as seguintes medidas e confrontações:
Lote urbano n° 01, quadra "A" ,do Desmembramento Berçário Industria! 11. com
a área de 7.834,00 m^ (sete mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Cooperiate, lado Impar da
numeração, distante 132,00m da esquina com a Rua das Indústrias, no quarteirão
incompleto formado peia^ Ruas'das indústrias, Cooperiate e terras urbanas, confroníando￾se: ao NORTE por 58,00m, com a Rua Cooperiate; ao SUL por 58,00m com terras do
município de Serafina Corrêa; a LESTE, por 135,OOm, sendo 114,80m, com lote n° 02, do
mesmo desmembramento; e em 20,20m , com área destinada à instalação de equipamentos
urbanos ou de recreação do mesmo desmembramento; OESTE por 135.G0m , com terras do
município de Serafina Corrêa.
CLÁUSULA 11 - DO VALOR
Para finá legais, o Lote n° 01, objeto da presente concessão de direito real de uso,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
i .. Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 ~ CEP; 9925O-/JO0 - Serafina Corrêa - RS
S&ídfifíQ COffêO Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gGV.br
, Câmara de Vereadores
F-"
75
são avaliados em R$ 141.012,00 (cento e quarenta e um mil e doze reais).
CLÁUSULA ilS - DA FiNÂLiDADE
A concessão do direito real de uso do lote de que trata o presente Contrato destina￾se à instalação da Concessionária e à construção de pavilhão para desenvolver a atividade
inerentes a empresa.
CLÁUSULA W - DOS PRAZOS
0 prazo da presente concessão de direito real de uso é de 6 (seis) anos, contado a
partir da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESStOMÁRSA
A Concessionária assume as seguintes obrigações:
1 - edificar e dar início às atividades no lote concedido em uso, no prazo de um ano,
contado da assinatura do presente contrato;
li - A partir da instalação da beneficiária no lote cedido:
a) no 1° ano de atividade, obter faturamento superior a R$ 160.000,00, (cento e
sessenta mil reais), anuais, e empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários;
b) no 2° ano de atividade, obter faturamento superior a R$ 170.000,00, (cento e
setenta mil reais), anuais, e empregar, no mínimo, 06 (seis) funcionários;
c) no 3° ano de atividade e nos anos restantes da presente concessão, obter
faturamento superior a R$ 180.000,00, (cento e oitenta mil reais), anuais e empregar, no
mínimo, 07 (sete) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de emprego, respeitando os valores e
quantitativos mínimos exigidos na letra "c" deste Inciso
e) comprovar, semestralmente, enquanto perdurar a concessão do direito real de
uso, ao Poder Executivo Municipal, por meio de demonstrativos contábeis, relatórios
trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à manutenção acordada dos níveis de
produção, faturamento e geração de emprego;
f) Cumprir fielmente as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e
outras em vigor e demais disposições deste Contrato, decorrentes do ramo de atividade da
concessionária;
g) Não transferir os bens dados em garantia, enquanto perdurar o prazo da
concessão objeíq-do presente contrato;
Si , PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DÓ RIO GRANDE DO SUL
' , 7 ' Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/1Q0 - Serafina Corrêa - RS
Sem fim Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorfea.r5.gov.br
Câmara de veie<juoit«
Fl Rmscir^
h) Apresentar outros bens em garantia, caso os oferecidos venham a sofrer
destruição ou qualquer dano que lhe reduzam consideravelmente o valor, ou sejam objeto
de perda da propriedade ou de roubo ou de furto.
CLÁUSULA VI - DA RESCISÃO COMTRÂTUAL
I - A rescisão contratual poderá ser;
a) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
Administração Pública e autorização legislativa, quando couber;
b) Por iniciativa da Concessionária, quando houver retardamento considerável, por
parte do Concedente, da transmissão da posse, inerente ao direito real de uso, sobre o
imóvel concedido em uso;
c) Por ato unilateral e escrito do Concedente, pelo não cumprimento parcial ou total,
por parte da Concessionária, das obrigações assumidas e especificadas na Cláusula V ou
de outras contidas nas demais Cláusulas deste Contrato, e, em caso de encerramento das
atividades da empresa beneficiária.
11 - A rescisão contratual implicará:
a) Na desocupação imediata, por parte da Concessionária, do imóvel recebido em
uso, e na conseqüente devolução do mesmo ao Concedente;
b) No dever, por parte da Concessionária, de indenizar o Concedente pelo período
de uso feito do imóvel recebido em concessão e pelo retardo na devolução do mesmo, em
valor que será apurado, pelo Município, através de procedimento administrativo, com base
no valor de mercado relacionado à locação de imóvel.
CLÁUSULA VII - DA GARANTIA
A Concessionária assegurará as obrigações especificadas neste contrato, através
dos seguintes
I - Veiculo Tipo: Cargo/Caminhão/Mecanismo Operacional; Cor Branca, Ano/Modelo:
2002, Chassi n° 9BFYTNFT02BB1552B; Placas: IKV 6466 - Valor da Tabela FIPE RÍ
98.100,00 (noventa e oito mil e cem reais).
II -O Mecanismo Operacional - Plataforma - Cor Branca; Ano/Modelo: 2002, Chassi
n° 9BFYTNFT02BB15528; Placas: IKV 6466 - Valor da Tabela de Avaliação: R$ 50.000,00 (
cinqüenta mil reais).
SUBCLAUSULA "ÚNICA. A presente garantia terá vigência pelo período em que perdurarem
/f j y LT
/ ^ .jí-—
^ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
i . i Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80- wivw.serafÍnacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
ÍL
Rubrica
os encargos assumidos.
CLÁUSULA Vil! - DA DOAÇÃO
Após seis anos de atividades no imóvel recebido em concessão do direito real de
uso, e comprovados pela concessionária o cumprimento dos encargos e prazos previstos no
artigo 5° da Lei n° 2892 de 22 de dezembro de 2011, e a manutenção da empresa em
atividade, estará, por força do previsto no art. 6° da referida Lei, o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a
condição de ser mantida a sua destinação para fim jadustrial ou comercial ou para
atividades de prestação de serviços, devendo ser observada, no que couber, a legislação
municipal pertinente às doações de terreno para incentivo às empresas.
CLÁUSULA SX-FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de
qualquer lide resultante deste contrato.
E, após lido, por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
4
Uí
H.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 13 de março de 2012.
Flávio José Breda
Vice-Prefeiío em exercício no Cargo
de Prefeito üunidpal
Concedente.
/ / Maurício Vivian
UM T^tVansporíes Comércio e Serviço LTDA
Concessionária
/' lyiáuricio Vivian
Garantidor
Tesíeí|íUí3has:
a/\
A)-
Serafim Corrêa
- Cf:: ,;í;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-^0 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwvi/.serafinacorrea.fs.gov.br
1 Câmara de Vereadores ,
n m
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins e efeito legal, que concordo com as
garantias dadas na Cláusula VII, e com a obrigação contida na Cláusula V, letra g, do
Contrato Administrativo n" 70/2012, do município de Serafina Corrêa - RS.
Serafina Corrêa, 13 de Março de 2012.
/ ^ Maurició ViViàn
Garantidor
\
-t-.- rt
Serafim Corrêa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444. n 6S - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 - www.5erafinacorrea.rs.gov.br

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