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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DE ÁREAS QUE SEJAM DESAPROPRIADAS PARA A ABERTURA DE RUAS PARA A IMPLANTAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO PREVISTO NO PLANO DIRETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id114

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-24 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3308 em 24/02/2015.
2015-02-24 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 25/2015. Aguardando sanção/promulgação/publicação da Lei.
2015-02-24 Matéria com Redação Final Documento assinado e devolvido à Secretaria.
2015-02-24 Matéria com Redação Final Matéria com Redação Final concluída. Ofício nº 25/2015 aguardando assinatura da Presidente para envio ao Prefeito.
2015-02-23 MATÉRIA APROVADA PROJETO DE LEI APROVADO, com o registro dos seguintes votos: SIM: Adir Soranzo, Adriano Apolinário, Eleni Castro Pizzatto, Gilmar Facco e Nelson Mezzomo; NÃO: Jairo Vidmar, Manoel Gomes, Nivaldo Tezza e Vando Dalmás. Remetido a Secretaria Geral para elaboração da Redação Final.
2015-02-18 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista do Vereador Nivaldo Tezza.
2015-02-09 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista do Vereador Vando Fábio Dalmás.
2015-02-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia Pareceres da CCJRF e COFT aprovados. Matéria apta para discussão e votação. Incluir na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09/02/2015.
2015-02-09 Matéria com parecer do Relator (a) Parecer COFT nº 2/2015 aprovado e apto para discussão e votação em Plenário.
2015-02-09 Matéria com parecer do Relator (a) Parecer CCJRF nº 2/2015 aprovado. Projeto de Lei enviado para a COFT.
2015-02-06 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Parecer CCJRF nº 2/2015. Parecer COFT Nº 2/2015.
2015-02-02 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída a CCJRF. Após, encaminhar para a COFT.
2015-02-02 Matéria inclusa na Pauta Matéria incluída na Sessão Ordinária de 02/02/2015.
2015-02-02 Matéria remetida a Secretaria Matéria a ser incluída na pauta da Sessão Ordinária de 02/02/2015, para ser distribuída às Comissões citadas no despacho inicial.
2015-01-30 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Encaminhado para conhecimento e deliberação da Presidência.
2015-01-30 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria protocolada e remetida a Diretoria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 5 4 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 8 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 8 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria distribuída às Comissões 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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,, QO^ l^l S
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D.
Ass._._,.
PROJETO DE LEI N°02 DE 28 JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a indenização de áreas que
sejam desapropriadas para a abertura de ruas
para a implantação ou ampliação do sistema
viário previsto no Plano Diretor e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar os proprietários
de áreas que sejam desapropriadas para a abertura de ruas para implantação ou ampliação do
sistema viário previsto no Plano Diretor da Cidade, através de contrapartida do custeio de
materiais e de execução das obras do trecho frontal ao imóvel do desapropriado, relativo à:
I - pavimentação e meio fio;
I I - implantação de Rede elétrica
I I I - implantação de rede de água;
IV - implantação de rede de drenagem.
Art. 2° A forma de indenização de que trata o art. 1° dependerá de Termo de
Acordo firmado pelas partes após a decretação de utilidade pública da área.
Art. 3° A execução da contrapartida, correspondente à indenização, só poderá
ser iniciada, após a escrituração da área desapropriada em nome do Município.
Art. 4° Ficam excluidas desta Lei situações que visem beneficiar áreas para
futuros desmembramentos em iotes ou valorização imobiliária.
Art. 5° Não estão compreendidos nesta Lei situações que visem regularizar
sistema viários de loteamentos irregulares ou clandestinos.
Art. 6° Revogam-se disposições em contrário, especialmente a Lei n° 611, de 13
de junho de 1983.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de Janeiro de 2015, 54
da Emancipação
Serafina Corrêa - RS
FRANCISCO BERNARDO MEZZOMO
Vice Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
UMEfiJ) ü SE ENCONTRA
jAAMIiMADO E APRQjflfeDO POR ÊSiê^sesspRfi ' CA.
/
As-ssssor Jurídico-fe
A
Serafina Corrêa
Procuraá
OAB/RS25.Í PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
0"^
CÂMARA MUNIQPAL OE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
no^ I —
nata: V) / r) \ LL£L
Ass.
PROJETO DE LEI N°02 DE 28 JANEIRO DE 2015
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Estimados Vereadores.
Na oportunidade que alcanço o projeto de lei em tela que Dispõe sobre a
indenização de áreas que sejam desapropriadas para a abertura de ruas para a implantação ou
ampliação do sistema viário previsto no Plano Diretor e dá outras providências.
É notório o crescimento do Município e a expansão do perímetro urbano, motivo
pelo qual, constantemente necessita-se realizar o prolongamento de ruas para atender o Plano
Diretor da Cidade como é o caso da Avenida Arthur Oscar que irá desafogar o transito pelo
centro da cidade em direção ao norte, uma reinvindicação da população que há muitos anos
esperam esta atitude do Pode Público.
O Poder Executivo deixa claro o posicionamento quanto o assinatura de um
termo de acordo entre o Município e o proprietário do imóvel atingido com a abertura/
prolongamento de ruas com a finalidade de ser executado como obras de infra estrutura,
pavimentação, rede de esgoto, de energia e de água em contrapartida, correspondente á
indenização; obras estas que só poderão ser iniciadas, após a escrituração da área
desapropriada em nome do Município.
Conta-se com o parecer favorável dos pares deste parlamento, visto que o
projeto vem revestido do mais alto interesse público, de modo especial para sanar uma
solicitação premente da comunidade serafinense, o que para tanto antecipo agradecimentos.
Fra0co Beiwdo Memmo
Vice-Prefeito
Serafina Corréa - RS
FRANCISCO BERNARDO MEZZOMO
Vice Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva fom .ualidade

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