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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA E AFASTAMENTO DO MUNICÍPIO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER, DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
native_id1147

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-30 Matéria transformada em Decreto Legislativo Matéria promulgada pelo Presidente da Câmara e transformada no Decreto Legislativo nº 2, de 30 de abril de 2019. Cópia do Decreto enviado ao Poder Executivo através do Ofício nº 86/2019. Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2019-04-29 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2019-04-29 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria apta para ser discutida e votada pelos Vereadores.
2019-04-29 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2019-04-29 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Câmara cte Vereadore-jJ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Ne 2, de 29 de abril de 2019
Proponente: Presidente da Câmara
Dispõe sobre concessão de licença e
afastamento do Município a Excelentíssima
Senhora Maria Amélia Arroque Gheller, do
cargo de Prefeita Municipal de Serafina
Corrêa, para tratamento de saúde.
Art. ie Fica concedida a Excelentíssima Senhora Maria Amélia Arroque Gheller,
Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, licença e afastamento de seu cargo, a contar de 1° de
maio de 2019 até 2 de outubro de 2019, para tratamento de saúde, conforme Comunicado de
Decisão do Instituto Nacional do Seguro Social, anexo, em obediência ao art. 71, inciso VII, da
Lei Orgânica do Município e art. 182, parágrafo único, inciso III, do Regimento Interno.
Art. 29 Este Decreto Legislativo entra-em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vejjeadpres de Serafina Corrêa, 29 de abril de 2019.
rigo
ara
CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
❖
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Of. Gab. n5 176/2019
Câmara de Vereadores
LL
lÀMARA MUNlClf-AL Üt ytREAOÜRt.
SERAFINA CORREA-Rb
Protocolo n".
"ss.
Data:
-A-—
Serafina Corrêa, RS, 26 de abril de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando-o, informo que a Prefeita Municipal estará ausente por motivos
de saúde até 02 de outubro de 2019, amparada por perícia realizada pelo Instituto Nacional do
Seguro Social, conforme comunicação de decisão, requerimento n° 191510655 (cópia anexa), e
durante esse período será ela substituída em suas atribuições por mim, Valdir Bianchet, confor
me prevê o art. 59 da Lei Orgânica Municipal.
Considerando que será necessário afastamento da Exma. Sra. Prefeita por mais
de quinze dias, além dos já concedidos através do Decreto Legislativo n^ 3/2018, Decreto Legis
lativo n^ 5/2018 e Decreto Legislativo n^ 1/2019, encaminha-se a comunicação de decisão do
Instituto Nacional do Seguro Social, requerimento n^ 191510655, para fins de ciência e justifica
ção do mencionado afastamento, bem como para publicação de Decreto Legislativo para con
cessão de licença do cargo para tratamento de saúde, em obediência ao art. 71, inciso VII, da
Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa/RS e art. 182, parágrafo único, inciso III, do Regi
mento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, RS.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
Câmara de Vereadom.-;
Fl. Rubric^
iNSTmrro nacional do smuRO social
COMUNICAÇÃO DE DECISÃO
NIT: 17008027611
Número do Benefício: 6247778973 Espécie: 31
Número do Requerimento: 191510655
Ao Sr.(a): MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER
Endereço: V TORINO, 510, CENTRO
CEP: 99250000 Município: SERAFINA CORRÊA
Assunto: Solicitação de Prorrogação de Benefício por Incapacidade.
Decisão: Deferimento do Pedido
Motivo: Constatação de Incapacidade Laborativa
2' VIA
UF: RS
Fundamentação
Legal:
Art. 59 da Lei n° 8.213, de 24/07/1991; Artigos l\ell do Art. 78 do Decreto n° 3.048, de 06/05/1999;
§ 6° do Art. 75 do Decreto n° 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto n" 8.691/2016.
Em atenção à sua Solicitação de Prorrogação de Benefício por Incapacidade, apresentada no dia 15/02/2019, informamos que foi
reconhecido o direito à prorrogação do benefício.
O pagamento do seu benefício será mantido até o dia 02/10/2019.
Caso considere o prazo insuficiente, o(a) senhor(a) poderá solicitar prorrogação do benefício, dentro do prazo de 15 dias antes de
sua cessação, pelo número de telefone 135 da Central de Atendimento do INSS ou pela Internet no endereço eletrônico:
meu.inss.gov.br.
Caso considere o prazo suficiente, o(a) senhor(a) poderá retomar voluntariamente ao trabalho, não sendo necessário novo exame
médico pericial, conforme parágrafo 6° do art. 75 do Decreto n° 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto n° 8.691/2016.
Desta decisão poderá interpor Recurso, no prazo de 30 dias do recebimento desta comunicação, à Junta de Recurso do Conselho
de Recursos do Seguro Social - JR/CRSS, pelo número de telefone 135 da Central de Atendimento do INSS ou pela Internet no
endereço eletrônico: meu.inss.gov.br.
Data: 02 de abril de 2019
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Agência da Previdência Social: GUAPORE Endereço: RUA GEL. AGILBERTO MAIA, 715 , CENTRO
CEP: 99200000 Município: GUAPORE UF: RS
Termo de Responsabilidade: Responsabilizo-me, sob as penas do Artigo 171 do Código Penal, pela veracidade da
documentação apresentada para a solicitação do benefício acima descrito.
Ciente, em 02 de abril de 2019
Assinatura do Requerente / Representante Legal

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