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materia nº 43/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE RENDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1149

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3725/2019.
2019-05-21 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2019-05-20 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2019-05-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2019-05-20 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2019-05-17 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil.
2019-05-13 Matéria remetida a Assessoria Contábil Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2019-05-13 Matéria inclusa na Pauta Projeto para ser lido em plenário e remessa para opinião técnica contábil e envio para COFT.
2019-05-10 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2019-05-03 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-05-03 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 148/2019, em 03/05/2019, às 16:52 horas .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-21T16:40:59.207967-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

A. A MUNICÍPIO DE ^9
Serarina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadores
OÁ
Rubrij
AMARA MUNIDíAL ÜC yÈREAüORES
SERAFINA CÜRREA-RS
Protocolo n°. M^ípn-fQ —
Data;
Of. Gab. 181/2019 Serafina Corrêa, RS, 02 de maio de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 043/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 043/2019, que "Abre crédito adicional
especial, autoriza a devolução de rendimentos e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
^refeito Municipal em exercício
www.se rafi n a co rrea. rs. g ov. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNIOPIODE
Serarina
Corrêa
ramara de Vereadores
Rubrica
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSOR! A JURÍDICA.
pu/Ctoe isofí
PROJETO DE LEI 043, DE 02 DE MAIO DE 2019.
Abre crédito adicional especial, autori
za a devolução de rendimentos e dá ou
tras providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a devolução de
R$ 28.116,91 (vinte e oito mil, cento e dezesseis reais e noventa e um centavos) de redimen￾tos dos recursos oriundos do Contrato de Repasse n- 1023892-38/2015/MTUR/CAIXA, Pro
cesso n- 23285/2015, Convênio n- 820294/2015, do Ministério do Turismo - MTUR, sendo R$
27.294,73 (vinte e sete mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos) de
transferência de capital e rendimentos de exercícios anteriores e R$ 822,18 (oitocentos e vinte
e dois reais e dezoito centavos) de rendimentos até abril de 2019, além dos rendimentos pos
teriores a este período, até a data da efetiva devolução.
Art. 2^ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 27.294,73 (vinte e sete mil, duzentos e noventa e quatro reais e
setenta e três centavos), para cobertura da seguinte dotação orçamentária;
02 09 01 SECRETARIA DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
1043 23.695.0216.1373.0000 CENTRO DE COM. PRODUTOS ARTESANAIS /RECURSO VINCULADO MTUR R$27.294,73
4.4.20.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recurso: 1365 REC. CENTRO COM.P. ART.REP.820294/15
Art. 3- O crédito aberto na forma do artigo 2^ desta Lei será coberto com
recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: R$ 27.294,73
Fontes de Recurso:
1365 R$ 27.294,73
Art. 4^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de maio de 2019, 58- da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Preféito Municipal em exercício
www. se rafi nacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
cftmara de Vereadores
Fl.
Oò -
Rubrica
PROJETO DE LEI 043, DE 02 DE MAIO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentissimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Abre crédito adicional especial, autoriza a devolução de rendimentos e dá outras provi
dências".
O Poder Executivo Municipal através do Contrato de Repasse n- 1023892-
38/2015/MTUR/CAIXA, Processo n^ 23285/2015, Convênio n^ 820294/2015, do Ministério do
Turismo - MTUR, obteve liberação de recursos da União, para construção do centro de
comercialização de produtos artesanais, no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e
três mil, setecentos e cinqüenta reais). Além do valor de repasse, existia um recurso de
contrapartida do Município no valor de R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinqüenta reais).
Dessa forma, o recurso total do investimento, de repasse e contrapartida totalizou o valor de
R$ 253.500,00 (duzentos e cinqüenta e três mil e quinhentos reais).
O objetivo do presente projeto de lei é a autorização legislativa para efetuar a
devolução de R$ 28.116,91 (vinte e oito mil, cento e dezesseis reais e noventa e um centavos)
de valores relativos aos rendimentos dos recursos oriundos do Contrato de Repasse n￾1023892-38/2015/MTUR/CAIXA, Processo n^ 23285/2015, Convênio n^ 820294/2015, do
Ministério do Turismo - MTUR, sendo R$ 27.294,73 (vinte e sete mil, duzentos e noventa e
quatro reais e setenta e três centavos) de transferência de capital e rendimentos de exercícios
anteriores e R$ 822,18 (oitocentos e vinte e dois reais e dezoito centavos) de rendimentos até
abril de 2019, além dos rendimentos posteriores a este período, até a data da efetiva
devolução.
Para tanto, necessário também abrir um crédito adicional especial, no valor de
R$ 27.294,73 (vinte e sete mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos)
para cobertura da seguinte dotação orçamentária:
02 09 01 SECRETARIA DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
1043 23.695.0216.1373.0000 CENTRO DE COM. PRODUTOS ARTESANAIS /RECURSO VINCULADO MTUR
4.4.20.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recurso: 1365 REC. CENTRO COM.P. ART.REP.820294/15
Servirá para a cobertura financeira, o superávit financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço, do Recurso Vinculado n- 1365, Contrato
de Repasse n^ 1023892-38/2015/MTUR/CAIXA, Processo n^ 23285/2015, Convênio n^
820294/2015, do Ministério do Turismo - MTUR.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de maio de 2019.
Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80 Exercício: 2019
Município de Serafina Corrêa
equilíbrio financeiro em 02.05.2019
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
Emp. Tipo Data Ficha Vinculo Fonte Ent. Unid.Orç.
Fonte Codigo 1365 REC. CENTRO COM.P. ART.REP.B20294/15
Page 1
SALDO EXTRA RESTOS A PAGAR
disponível ativo passivo PROCESSADO NAO PROC
28.1 16.91 0.00 0,00 0.00 0.00
EMP DO EXERCÍCIO
LIQUIDADO k LIQUIDAR
0.00 0.00
Total: 28.1 16.91 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00
SUFICIÊNCIA/
INSUFICIÊNCIA
28.116.91
28.116.91
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Oô
€AÍXA Contrato de Repasse-Transferência Voluntária
CONTRATO DE REPASSE N" 1023892-38/2015/MTUR/CAIXA
PROCESSO N° 23285/2015
CONVÊNIO N° 820294/2015
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MTUR, REPRESENTADO PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORREA/RS, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO TURISMO
- PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE
INFRAESTRUTURA TURÍSTICA.
Por este tnstrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm. entre si, justo e.
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com os
Anexos a este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação. Decreto 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, e suas alterações. Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas
alterações. Portaria Interministeriai MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 201'l, Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente. Diretrizes Operacionais do Goncedente para o. exercício,
Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Goncedente e a Caixa Econômica
Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam,
desde já, na forma ajustada a seguir;
SIGNATÁRIOS
I - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Goncedente MTUR, representada
pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de
1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto n° 7.973, de 28 de março de 2013, com sede no Setor Bancário Sul,
Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na
qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada por Sr. ROBERTO CARLOS CERATTO, RG n°, 17R/1697747 - SSP/SC, CPF n".
585.210.389-68, domiciliado à Rua Moreira César, 2569 - 6° Andar - São Pelegrino - Caxias do
Sul, CEP 95034-000, conforme procuração lavrada em notas do 2° Ofício de Notas e Protesto
de Brasília/DF, no livro 3152-P, fls. 182/183, em 16/07/20,15. e substalectmento lavrado em notas
do 1° Ofício de Notas e Protesto de Brasília/DF, no livro 5920-P, fls. 036/037, em 21/08/2015,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
II - CONTRATADO - Município, de SERAFINA CORREA/RS, inscrito no CNPJ-MF sob o n°
88.597.984/0001-80, neste ato; representado pelo respectivo Prefeito, Sr. ADEMIR ANTONIO
PRESOTTO; portador .dp..Rèn° 4005949773 SSP/RS e CPF n° 174.957.330-04, residente e
domiciliado à Av. 25 de Julho, 202, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
CONSTRUÇÃO DA IA FASE - CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
ARTESANAIS.
município BENEFICIÁRIO
SERAFINA CORRÊA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Documentação: apresentação de docume
regularidade da área de intervenção e Meio
Prazo para entrega da documentaçâcTpelo C
Prazo para análise pela CAIXA após apresen
27.941 v.00.6 micro
itos Aécnicos de engenharia e da titularidade,
mbiente.
TRATADO: 240 (duzentos e quarenta) dias. /
^ão da documentação: 01 mês. /
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
CAIXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR /
(X) Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima do Anexo ao
Contrato de Repasse - Condições. Gerais.
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA
Recursos do Repasse da União R$ 243.750,00 (Duzentos e Quarenta e Três mil Setecentos e
Cinqüenta reais.).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO R$ 9.750,00 (Nove mil Setecentos e
Cinqüenta reais). .
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 253.50.0.00. /
Nota de Empenho n° 2015NE800168, emitida em 30/10/2015, no valor de R$ 243.750,00,
Unidade Gestora 540007, Gestão 00001. /' /'
Programa de Trabalho; 2369520761(^00043.
Natureza da Despesa: 44404139. '
Conta Corrente Vinculada dO/CONTRATADO: Agência Serafina Corrêa, conta corrente. n°
0698.006.00647068-3.
PRAZOS ^
Data da Assinatura do Contrato de Repasse e Anexos: 04/11/2015^=^
Término da Vigência Contratual: 30/07/2018.
Prestação de Contas: 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE ou
da instauração da tomada de contas especiai, se for o caso.
FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspoi
99250-000, SERAFINA CORREA/RS.
Endereço para entrega de correspoi
Superintendência Regional Serra GaCi
Caxias do Sul/RS. /
cias ao CONTR/T
s à CONTRATANTE: Caixa Et^nômica Federal,
a Moreira César, 2569 - 6' Andar CEP 95.034-000
Assinatura dó Contratante
Nome: ROBERTO CARLOS CERATTO
CPF: 585.210.389-68
ADO: Av. 25 de Julho, 202 Cep:
Ademir
PreMto Municipal«
Serafina Conto - RSv
CPf 17486733(M)4
Assinatura do Contratado
Nome: ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
CPF: 174.957.330-04
Testemunhas
ie:
CPF: Ool.
27.941 v006 micro
Nome:
CP
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I
Câmara de Vereadores |
Rubrica
0^ i /^
CAIXA
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor
Público - Transferência Voluntária
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
1 - São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcrição;
a) o Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais;
b) o Anexo ao. Contrato de Repasse - Condições. Compiementares, específicas de cada
Concedente, se for o caso;
c) o Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(SICONV).
1.1 - A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está
condicionada à apresentação pelo CONTRATADO de toda a documentação no prazo fixado no
Contrato, de Repasse e à análise favorável pela CONTRATANTE.
1.1.1 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, nos termos de ato regulamentar do Concedente.
1,1.2-0 CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o
não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela
CONTRATANTE implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse,
independente de notificação.
I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são
obrigações das partes:
2.1 - DA CONTRATANTE
analisar e aprovar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO, e
publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o
caso;
acompanhar e atestar a execução fisico-financeira do. objeto previsto no Plano de
Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para
tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de
desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
comunicar.a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na
legislação; ^
analisar eventuais solicitações de reformularao dos Projetos Técnicos, submetendo-as,
quando for o caso, ao Concedente; /
III.
IV.
V.
Vi.
VII.
VIII.
fornecer, quando requisitadas pelos órgãos
competência específica
autorização judicial;
receber e analisar as prestações; de conta
como notificá-lo quando da não apresentaçãc
a má aplicação dos recursos, instaurando.
Contas Especial.
B
de controle externo e nos limites de sua
informações relativas ao Contráto de Repasse independente de
encaminhadas
27.943 v007 micro
no prazo, fi
for o ca
CONTRATADO, bem
<ado e ainda quando constatada
a correspondente Tomada de
Câmara de Vereadores
R.
Ot>
Rubrica
CAIXA
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais
PúblíGO - T ransferência Voluntária
Setor
2.2 - DO CONTRATADO
I. consignar no Orçamento do exercício corrente ou. em lei que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
investimento que extrapole o exercício, consignar no Piano Plurianual os recursos para
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;
II. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos
a pagar estabelecidas pela Lei Complementar n® 101, de 04 de maio de 2000;
lií. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos
termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante
superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. adotar o disposto nas Leis n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à
promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com
mobilidade reduzida;
V. seíecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Concedente, podendo estabelecer outras que busquem
refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE
sempre que houver alterações;
VI. elaborar os. projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária â celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos
de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos
pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços, públicos, conforme o
caso, nos termos da legislação aplicável;
VII. compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservação ambienta] municipal, estadual ou federai, conforme o caso;
VIII. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado no
local da intervenção com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
IX. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os.
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que
possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando
detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
X. definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
XI. realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime
de execução indireta, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011 e sua regulamentação, e demais
normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a
suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de
Bonificação e Despesas Indiretas (BOI) utilizado e o respectivo detalhamento de sua
composição;
XII. prever no edital de licitação as composições de custos unitários e. o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento dojíroj^ básico da obra e/ou
serviço, em cumprimento ao art. 7°, §2°, inciso II, da Lei 8.606/93 úfc a Súmula n® 258 do
Tribuna! de Contas da União; / \
XIII. observar o disposto no Decreto n° 7.983, de 08 de abril de 2^13, nasjlicitações que realizar
pela Lei 8.666/93, no caso de contratação de obras ou servi
apresentar à CONTRATANTE declaração firmada p
CONTRATADO acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
XtV. utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidadeypregão.
Lei n® 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulanTento previsto
31 de maio de 2005, preferencialmente a sd^fprma ejetrônicp, d
CONTRATADO a impossibilidade de sua utijjzáção;
os de engenharia, bem como
ílo repfesentante legal do
nos termos da
o Decreto n° 5.450, de
endo ser justificada pelo
27.9.43 v007 micro
Câmara de Vereadores ■
_Q^
Rubrica
CAIXA
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais
Público - Transferência Voluntária
Setor
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO, ou
registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais
aplicáveis ao procedimento licitatório;
apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora
da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da
ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de
sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
prever no edital de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) que a
responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é
da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações,
sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto
contratado e exercer a fiscalização sobre o CTEF;
registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração
para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o
seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os
boletins de medições;
registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas
propostas das licitações, bem como as informações referentes ás dispensas e
inexigibilidades;
Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos
servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos
órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de março de 2010;
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à
CONTRATANTE;
apresentar á CONTRATANTE relatórios de execução físico-financeira relativos ao Contrato
de Repasse, bem como da integralizaçâo da contrapartida, em periodicidade compatível
com o cronograma de desembolso estabelecido;
responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de
Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim
de assegurar sua funcionalidade;
estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto
do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes
investimentos;
notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais
com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos
financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei n" 9.452, de 20 de março
de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informaçõe^sobre as ações desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processe
divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao ob|eto e/ou objetivo do Contrato de
Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o
do CONTRATANTE e do Concedente, cpmo ente^
CONTRATADO a comunicar expressamente
a ação promocional, com antecedência minim
suspensão da liberação dos recursos financeir^ijs, o.bser\
Eleitoral n° 9.504. de 30 de setembro d^997;
/alor do financiamento e o nome
participantes, obrigando-se. o
CAIXA a jctata, forma e local onde ocorrerá
de 72 (setenta eiluas) horas, sob pena de
adas limitações impostas pela
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\.
I I Rubrica
&
"es
CAIXA
Anexo ao Contrato de Repasse
Público - Transferência Voluntária
Condições Gerais - Setor
XXIX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Goncedente acompanhada da marca do
Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as
limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XXX. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e Informações acerca de
tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no SICONV os atos que por
sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema;
XXXI. prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução
do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
XXXII. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio, público gerado pelos
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a
possibilitar a sua funcionaiidade;
XXXIII. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto
contratual por consórcios públicos:
XXXiV. aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de
Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou
superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse
também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas, na Cláusula
Sétima deste Instrumento;
XXXV. dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governa que originou a transferência,
quando houver;
XXXVI. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transferirá, ao. CONTRATADO, até o limite do valor dos Recursos de
Repasse fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o
plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho.
3.1-0 CONTRATADO aportará, ao Contrato de Repasse, o valor dos Recursos de Contrapartida
fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de
aplicação constantes do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento,
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do Contrato de Repasse terão o
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta específica
vinculada ao Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta à cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJ
4 - O CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua e>j:pressa concordância em
aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o inícip da execução do objeto deste
Contrato de Repasse.
4.1 - A autorização ocorrerá após a finalização do processo de
de recursos de repasse na conta vinculada, este se for o
análise pós-contratual e o crédito
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da aut
objeto de medição para liberação, de recursos atç a emissão dà^
27,943 v007 micro
á CONTRATANTE não será
orizaçâo acim^'dippo.sta.
r.âmara de Vereadores
75
CAIXA
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor
Público - Transferência Voluntária
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO declara estar
ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após
finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual
ocorrência de segundo, turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea "a" da Lei n° 9.504/97.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS
5 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com
as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia
contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Concedente e atendidas as exigências
cadastrais vigentes.
5.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas,
de acordo com o cronograma de desembolso, após a autorização para início do objeto, depois de
atestada, pela CONTRATANTE, a execução física e a comprovação do aporte da contrapartida da
etapa correspondente e posteriormente a comprovação financeira da etapa anterior pelo
CONTRATADO.
5.1.1 - No caso de execução do objeto contratual por regime de execução direta, a liberação dos
recursos relativos à primeira parcela será antecipada na forma do cronograma de desembolso
aprovado, ficando a liberação da segunda parcela e seguintes, condicionada à aprovação peia
CONTRATANTE de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última
parcela liberada.
5.2 - No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse da
União seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), a liberação dos recursos
pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá de acordo com o cronograma de desembolso
aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinqüenta por cento), 30% (trinta
por cento) e 20% (vinte por cento) do valor de repasse da União.
5.2,1 - Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do relatório de
execução de cada etapa do objeto do contrato de repasse devidamente atestada pela fiscalização
do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS
6 - As despesas com a execução do Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados
nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocoffèrá de acordo com determinação
especifica do Concedente, com incorporação ao Contrato de F®p.asse mediante Apostílamento.
6.2 - A eficácia deste Instrumento está condicionada
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total
Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empen
Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser n
apresente funcionalidade.
27.943 v007 micro
uzido
validade dos empenhos, que é
eração dos recursos, o Contrato de
cancelamento de Restos a
pa do objeto contratado que
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
CAÍ Anexo ao Contrato de Repasse
Público - Transferência Voluntária
Condições Gerais - Setor
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do
Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na
Portaria Interministeriai MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, vedada sua
utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 - A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo
com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV, no mínimo,
as seguintes informações;
I - a desti nação do recurso;
II - o nome e CNPJ ou GPF do fornecedor, quando for o caso;
III - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Piano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema
das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos
citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio
CONTRATADO, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Concedente;
b) na execução do objeto pelo CONTRATADO por regime direto;
c) no ressarcimento ao CONTRATADO por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes
de atrasos na liberação de recursos pelo Concedente e em valores além da contrapartida
pactuada.
7.3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do
Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que
permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 800,00
(oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas
efetuadas, em período anterior ou posterior â vigência do Contrato de Repasse, permitido o
pagamento de despesas posteriormente desde que comprovada mente realizadas na vigência do
Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Concedente.
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês.
7.5.1 - A aplicação dos recursos, creditados na conta bancái^vincíinada ao Contrato de Repasse,
em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo ÇONTRATADO do respectivo
Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização/da contai ficando o CONTRATADO
responsável pela aplicação em caderneta de poupança por interm^io do SICONV, se o prazo
previsto para utilização dos recursos transferidos for iguar ou supertorja um mês.
7.5.2 — Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos sérão computados a crédito do
Contrato de Repasse para consecução do seu objetd s: ilvo na exação abaixo disposta, devendo
constar de demonstrativo específico que integrará a |^e staçâo ^contas, vedad^/a,sua utilização como contrapartida. \ j
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Câmara de Vereadores
-1^ 1^
Rubrica
CAIXA
Anexo ao Contrato de Repasse
Público - Transferência Voluntária
Condições Gerais - Setor
7.5.2.1 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes, no
caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse seja inferior a R$
750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao
final da execução do objeto contratado.
7.5.2.2 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida,
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações
financeiras, deverão ser restituídos à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata
instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.6.1 - A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos
recursos transferidos e da contrapartida prevista, independente da época em que foram
aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida,
ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
7.7 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável,
nos seguintes casos:
a) quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando não for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas
parcial ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste
Instrumento;
e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo
com o estabelecido no item 7.5.2;
f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do
contrato celebrado.
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "a", os recursos que permaneceram na conta
específica, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO, serão devolvidos
acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7,5, no prazo de até 30
(trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. Após esse período aplicar-se-á
IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos
de aplicação.
7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada apresente
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do
Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5,
ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual. Após esse período
apiicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os
rendimentos de aplicação. _
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em/que a parte, executada não apresente
funcionalidade, a devolução da totalidade dos recursos liberados acrescidos do resultado da
aplicação financeira, nos termos do item 7.5, oconerá aplíçando-se sobre os recursos
eventualmente gastos, o mesmo percentual como se tivessem pWmanecido aplicados durante
todo o período em caderneta de poupança, no prazo de até 30 Itrinta) dias do vencimento da
vigência do Contrato de Repasse. Após esse período apiicW-se-á IPCA mais juros de^pra de 1%
(um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os r^ndimeptos çfe aplicação. //j
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Câmara de Vereadores
Fl.
é
Rubrica
CAIXA
Anexo ao Contrato de Repasse
Público -• T ransferência Voluntária
Condições Gerais — Setor
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada
pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "d", será instaurada Tomada de Contas Especial,
além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia
do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no
mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
7.7.5,1 - Ainda na hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem
desbloqueio em favor do CONTRATADO, estes serão imediatamente devolvidos pela
CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual, acrescidos
do resuitado da aplicação financeira. Após esse período instaurar-se-á Tomada de Contas
Especial.
7.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos
recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem
entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do
CONTRATADO, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9-0 Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa,
cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de
Trabalho,
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Concedente poderá promover visitas in loco com o
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão
do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e reguiamentares pertinentes ao assunto.
9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Concedente e da CONTRATANTE, promover a
fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como,
conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da
execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABlLIZi^ÃO
10 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidaqe analítica, em conta especifica
do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos c
contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcc
Repasse e a especificação da despesa.
a CONTRATANTE, tendo como
ntas identificando o Contrato de
10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisqáer outros documfentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO) devidamente identificados com o nome do
Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arauivo/em ordem cronológica, no
próprio local em que forem contabilizados, à disppsição cips órgãçs ^e control^fír^erno e externo,
pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
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Câmara de Vereadores
Fl, Rubrica
CAIXA
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor
Público - Transferência Voluntária
10.1.1 - o CONTRATADO devera encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou de
outros documentos à CONTRATANTE sempre que houver solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRiMEiRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 — A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE nas condições fixadas no Contrato de Repasse.
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos
recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa
SELIC.
11.2 — Caso o CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos
termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a
inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão
de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele
argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes
dos Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 - Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, à CONTRATANTE, e
inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas
adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor,
o novo administrador solicitará a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
12-0 CONTRATADO é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas pela
CONTRATANTE, quando solicitar:
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho
social, quando houver;
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de
responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órg^s de controle interno e externo da
União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO, em
conformidade com o Capítulo VI do Decreto n° 93.872, de 2p de dezembro de 1986.
13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores c
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Cc
relacionados direta ou indiretamente com o irastrumento
execução, das obras, quando em missão de fiscalização ou
o Sistema de Controle Interno ao qual
ntas da União a todos os atos e fatos
pactuado, bem como aos locais de
luditona.
27.943 V007 micro ■ê lí
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais — Setor
CAIXA Público - Transferência Voluntária
Câmara de Vereaüoret
Fi
Rubrica
Vn
Gerais - Setor
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15
(quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o inicio dos trabalhos,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n® 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 ~ Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contraio de Repasse será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Concedente, bem como o
objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15 - A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-à ao
termino de sua vigência, constantes no Contrato de Repasse, possibilitada a sua prorrogação
mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato
superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 - O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a
qualquer tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando,
no que couber, a Portaria Interministeriai MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011 e
demais normas pertinentes à matéria.
16.1 - Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das
Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos
recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação de
documento apresentado e ainda a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração
de Tomada de Contas Especial.
1.6.1.1 - A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os
valores restituidos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 - A existência de restrição do CONTRATADO não foi considerada óbice à celebração do
presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida n6à termos especificados no
Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste instruçnenfo, condicionada à decisão
final.
17.1 - Ainda que posteriormente regularizada a restrição aponíada àa Contrato de Repasse, a
desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO implicará a
desconstituiçâo dos efeitos da respectiva liminar, \cDm a rescisão! do presente, contrato e a
devolução de todos os recursos que eventualmente tenha r^cebi^o, atualizados na forma da
Legislação em vigor.
27.943 v007 micro
Câmara de Vereadores
Fl. Rutxica
CAIXA
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor
Público - Transferência Voluntária
18 - A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação
de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de
Repasse, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediante
apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o
término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da
CONTRATANTE.
18.1 - A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na
liberação dos recursos por responsabilidade do Concedente, será promovida "de ofício" pela
CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao
CONTRATADO.
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de
Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do
Concedente.
18.3 - É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse, exceto para a ampliação da
execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da
funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 - Os documentos instrutóríos ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse
deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax, nos endereços descritos
no Contrato de Repasse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20 - Fica eleito o foro descrito no Contrato de Repasse para dirimir os conl
Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiad
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumer
e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídik
sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o-inésmo vaior\i
Caxias do Sul, 04 d^óVembro
tos decoifrentes deste
) que seja
pelas partes
e fora dele.
original
Aàemí,
Mimícipal
Serafina
CPF 17495733(W
Assinatura do contratado
Nome\ ADEMIR ANTONIO P
CPF: Í74.957.330-04
ARLOS CERATTO SOTTO
Nome: <
Assinatura do/coi
Nome: ROBERIj
CPF: 585.21 d
Testemunhas
Nome:
CPF: ool-f LT.3.90-Of ^
27.9.43 v007 micro.
Câmara de Vereadores
Fl Rubcica
CAIXA Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Cornplementares
MINISTÉRIO DO TURISMO
1 - No caso de contratação de operações no âmbito do Ministério do Tjíirismo, o CONTRATADO
deve instalar placa de inauguração quando da conclusão da obra, conforme padrão fornecido pela
CONTRATANTE,
Caxias do Sul, 04 de novem a de 2015
/ \
Assinatura doxcirttratante
Nome; RÓBER\P CARLOS CERATTO
CPF; 585.210.389-68
Testem unhasj
Nome;
CPF: COT- 'f 2.-T.3á?c? - OÍ
wp
\ssinatura do contratado /
Nome: ADEMIR ANTONIOPRESOTTO
bP: 174.957.330-04 /
Q' Z.S'OC>- HPo '^-3
27.942 v002 micro
, Câmara de Vereadores
Rubrrca
N'' 21,9. icrçii-fcira, 17 »ic novembro dc 2015 Diário Oficiai da União - seçSo ./SSiV 1677-7069 9\
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1 Rubrica
CÂMARA MUNIQP/^ D£ ypEAOOKc.
serafina correa-rs
Protocolo no.___3^jLjLíSí:sL
nata: ãHl JJ I /5
Superimendência Regional Serra jlT'
2 Castilhos, 13.58 Cep; 95010-000 Caxias Do Sui/RS
CAIXA S»FIN.aRRÈA-M
Data:_ZHl20-H
Av Júlio De Castilhos, 13.58 Cep; 95010-000 Caxias Do Sui/RS
Ofício n". 1975/2015/Serra Gaúcha/RS
Caxias do Sul, 04/11/2015
A S ua Excelência o (a) Senhor (a)
Presidente da Câmara Municipal de SERAFINA CORRÊA
SERAFJNA CORREA/RS
Assunto: Contrato Celebrado entre o Município de SERAFINA CORRÊA e a Caixa
Econômica Federal
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,
1. Em atendimento ao disposto no Art. 116, §2° da Lei 8.666, de 21.06.1993,
informamos da celebração do Contrato de Repasse destinado à transferência de recursos do
Orçamento Geral da União (OGU) n°. I023892-38/2015/MTUR/CAIXA, que tem por Finalidade
CONSTRUÇÃO DA IA FASE - CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
ARTESANAIS, no Município SERAFINA CORREA/RS.
2. O valor repassado por conta do OGU é de R$ 243.750,00 (Duzentos e Quarenta e
Três mil Setecentos e Cinqüenta reais ), tendo o Município de SERAFINA CORRÊA se
comprometido a aportar, a titulo de contrapartida, a quantia de R$ 9.750,00 (Nove mil
Setecentos e Cinqüenta reais ), correspondente a 3,85 % do valor do investimento.
3. O prazo previsto para execução do empreendimento termina em 30/07/2018..
4. Quaisquer informações adicionais relativas ao contrato de Repasse referido,
poderão ser obtidas, a qualquer tempo, junto a esta Superintendência Regional.
Respeitosamente, ,
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