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CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data: 3aZ_QiÜÍ2-
Protocolo n°.
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Ass. U
PROJETO DE LEI N° 03, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar
sala e concedê-la em uso ao Conselho de
Clubes de Mães de Serafina Corrêa e dá
outras providências.
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar uma sala de no mínimo
110 m^ e concedê-la em uso ao Conselho de Clubes de Mães de Serafina Corrêa para servir de
sede social e para a execução de suas atividades fins.
Parágrafo único. A vigência da concessão de que trata o caput se estenderá até 31
de dezembro de 2016, podendo ser prorrogada, havendo interesse das partes, ou interrompida a
qualquer tempo por motivo de interesse público.
Art. 2° Em contrapartida, o Conselho de Clubes de Mães de Serafina Corrêa,
durante a vigência da concessão em uso, assume os seguintes encargos:
I - arcar com os custos de manutenção e limpeza do prédio;
I I - prestar serviços sociais e comunitários, sempre que convocado;
I I I - promover cursos de tricô, crochê, artesanato e artes culinárias, com inscrições
disponíveis a todas as sócias de Clubes de Mães locais e a pessoas da comunidade,
interessadas, não sócias.
IV - realizar o café colonial durante as festividades de aniversário do Município
Art. 3° As tarifas de água e de energia elétrica da sede social correrão por conta do
Município.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
do orçamento:
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
04.122.0185.2009 Manutenção Atividades da Secretaria
33.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
33.90.36.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
.O PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAEINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.scrafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
03.
O^MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.. QQ^Í
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PROJETO DE LEI N° 03, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na d^a de sua publicação.
Art. 6° Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 3.031, de 20
de março de 2013.
Gabinete do Prefeito Munidpal de áerafina Cdrrêa, 14 de janeiro de 2015.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
Visto Juridico.
OAB/RS
frt. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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444^
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. /io 15>
Data: Vo ! r>\! 13
Ass.
PROJETO DE LEI N° 03, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Oolenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipai a locar sala e concedê-la em uso ao Conselho de
Clubes de Mães de Serafina Corrêa e dá outras providências.”
O Poder Público Municipal sempre busca proporcionar incentivos e facilidades às
entidades que tenham finalidades assistenciais, filantrópicas, classistas e afins, face ao elevado
interesse público em relação a essas atividades, dentre as quais ao Conselho de Clubes de Mães.
Através da Lei n° 3.031, de 20 de março de 2013, foi conceder o uso da edificação
em alvenaria, com área de 115,29 m^ construída sobre o imóvel matriculado no Ofício do Registro
de Imóveis de Serafina Corrêa, sob n° 3.242, de propriedade do Município, localizada na Travessa
Sra. Edi Ribeiro, 100, ao Conselho de Clubes de Mães de Serafina Corrêa para servir de sede
social e para a execução de suas atividades fins, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2016.
Ocorre que o Município necessita do espaço concedido pela lei mencionada para a
construção da DBS central, com parte dos recursos oriundos do Governo Federal, e a referida
edificação será demolida e deverá ser desocupada pelo Conselho de Clubes de Mães.
Por outro lado, não se pode deixar de comentar a benemerência do Conselho de
Clubes de Mães e dos Clubes filiados, bem como a importância, inclusive para a economia
familiar, das atividades, dos projetos e programações tradicionalmente executadas por eles, como
por exemplo a realização de cursos de tricô, crochê, artesanato e artes culinária e a realização,
sempre com grande êxito, do café colonial no mês aniversário do Município, entendendo-se
como de interesse público manter o benefício proeforciònado pela Lei n° 3031, de 2013, agora
sob a forma de locação de uma sala e cedê-la em/iso àquela entidade, considerando-se o fato de
que 0 Município não dispõe sala disponívd. /
Diante disso, o Poder Exécutivo conta comjo apoio desta Casa na aprovação do
presente Projeto de Lei, visto que reves ido do mpis alto injteresse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina áorrêa, 14 de janeiro de 2015.
AdemirMonioiPreso
Prefeito nicipal de
Serafina Co?T8a ■
—-.c 174957330-cn
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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