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materia nº 44/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaEXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1150

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-04 MATÉRIA RETIRADA Matéria retirada e arquivada. Trâmite concluído.
2019-06-03 MATÉRIA RETIRADA Matéria retirada de pauta pelo Ofício Gab. nº 236/2019, do Prefeito Municipal. Trâmite concluído. Arquiva-se.
2019-06-03 MATÉRIA RETIRADA Inclusão na pauta para leitura do Ofício Gab. nº 236/2019, do Prefeito Municipal, que retira de pauta o Projeto de Lei.
2019-05-31 Matéria Digitalizada Ofício Gab. nº 236/2019 digitalizado e enviado para deliberação da Diretora.
2019-05-31 Digitalizar Matéria Ofício Gab. nº 236/2019 enviado para digitalização.
2019-05-31 Resposta do Poder Executivo Ofício Gab. nº 236/2019, do Prefeito Municipal, que retira de pauta o Projeto de Lei.
2019-05-20 Aguardando juntada de documentos Em reunião da COFT, foi aprovado o envio de correspondência ao Poder Executivo solicitando a declaração do ordenador de despesas e que seja indicado qual dotação orçamentária será utilizada visto que o impacto orçamentário juntado ao projeto apresentado refere que durante o ano de 2019 não há dotação orçamentária suficiente.
2019-05-20 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-05-17 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil.
2019-05-17 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica Concluída. Remessa para Opinião Técnica Contábil.
2019-05-13 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2019-05-13 Matéria inclusa na Pauta Projeto para ser lido em plenário e remessa para opinião técnica jurídica e contábil e envio para CCJRF e COFT.
2019-05-10 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2019-05-06 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-05-03 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 149/2019, em 03/05/2019, às 16:53 horas .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

❖
^ MUNICÍPIO CE
Serarina
Corrêa
Of. Gab. 182/2019
I mamara iieVereadoresJ
iRuboca I OJ
amara MUNlCifAL ut yEREAbORt- SERAFINA CÜRREA-Rb
Protocolo n"
Data; r ^
;^s5. ^
Serafina Corrêa, RS, 03 de maio de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 044/2019.
O Prefeito Municipal em exercido, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 044/2019, que "Extingue Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá
outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
i^refeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
o
A município DE Serafina
Corrêa
oditmiú ue
Fl.
vcíeduuit?»
Rubrica 1
õí.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIA JURIdiCA.
EM 03 /c"?
Assessor Jurídico - OAB/RS ^
PROJETO DE LEI 044, DE 03 DE MAIO DE 2019.
Extingue Cargos em Comissão e Funções Gratifica
das, cria Cargos em Comissão e Funções Gratifica
das e dá outras providências.
Art. 1- Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas:
DENOMINAÇÃO N^DE
CARGOS
NO de
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Diretor da Divisão de Promoção de Eventos
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza
de Ruas e Monumentos
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Esportes
1 1
CC 04
FG04
44
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão
Produtiva
1 1
CC 04
FG 04
44
Art. 2- Fica criado e integrado ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas, constante na Lei Municipal n- 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pela
Lei Municipal n^ 3.577, de 26 de janeiro de 2018, 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma)
Função Gratificada de ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO, Padrão CC 06 e FG 06, com
carga horária semanal de 25 horas.
DENOMINAÇÃO N° DE
CARGOS
N°DE
FUNÇÕES PADRÃO CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Assessor Jurídico do Município 01 01
CC 06
FG 06
25 horas
Parágrafo único. O Cargo em Comissão e a Função Gratificada, especificados
no caput deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de
vagas, podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
Art. 3- Fica criado e integrado ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas, constante na Lei Municipal n- 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pela
Lei Municipal n- 3.577, de 26 de janeiro de 2018, 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma)
Função Gratificada de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO, Padrão
CC 06 e FG 06, com carga horária semanal de 40 horas.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
o
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
Rubrica
PROJETO DE LEI 044, DE 03 DE MAIO DE 2019.
DENOMINAÇÃO N° DE
CARGOS
N° DE
FUNÇÕES PADRÃO CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Assessor Administrativo do
Gabinete do Prefeito
01 01
CC 06
FG 06
40 horas
§1- O Cargo em Comissão e a Função Gratificada, especificados no caput deste
artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo
ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§2^ As especificações do Cargo em Comissão e da Função Gratificada criada
por este artigo são as que constam abaixo, as quais passam a integrar o Anexo II da Lei
Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações.
2.10-A. ASSESSOR ADMÍNÍSTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO
PADRAO: 00 06 ou FG 06 OARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrições sintéticas: Prestar assessoramento ao Gabinete do Prefeito na área de
administração e de apoio técnico e no desenvolvimento das atribuições da Assessoria
Administrativa;
b) Descrições analíticas: assessorar na promoção e organização, execução, acompanhamento
e controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de
normas e procedimentos administrativos; assessorar na elaboração e implantação de normas
e rotinas para atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento
de processos e documentos que tramitam no Gabinete ou de interesse deste; bem como de
outros serviços auxiliares de competência administrativa; Prestar assessoramento junto ao
Prefeito do Município na conferência e redação de projetos de leis, de emendas à Lei Orgânica
Municipal, vetos, justificativas, atos normativos, regulamentos, portarias, editais, contratos,
convênios, acordos, ajustes, ordens de serviço, despachos e outros documentos similares;
Assessorar na organização e atualização dos arquivos de documentos do Gabinete do
Prefeito, visando à agilização de informações;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução: Curso Superior Completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
❖
^ município DE
Serarina
Corrêa
rífi Vereadores
Fl.
04
Rubrica
PROJETO DE LEI 044, DE 03 DE MAIO DE 2019.
Art. 4- O artigo 22 da Lei Municipal n- 3.471, de 12 de dezembro de 2016,
alterado pela Lei Municipal n- 3.577, de 26 de janeiro de 2018, com a extinção dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas especificadas no artigo 1-desta Lei e com a criação dos
Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas especificadas no artigo 2- e no artigo 3^
desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração
Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções gratificadas, em
quantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal especificada abaixo:
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DENOMINAÇÃO N°DE
CARGOS
N" DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA
HORÃRIA
SEMANAL
Secretario Municipal 13 Subsidio 44
Chefe de Gabinete 1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal
de Fazenda
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal
de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal
de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal
de Assistência Social
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal
de Saúde
1 1 CC 07
FG 07
44
Procurador Geral do Município 1 ' 1 CC 07
FG 06
44
Assessor Jurídico do Município 2 2 CC 06
FG 06
25
Assessor Administrativo do Gabinete do
Prefeito 1 1
CC 06
FG 06
40
Câmara de Vereadores
^ MUNldPlOOE
Serarina
Corrêa MAiS CIDADANIA
Fi Rubpca
05 \i).
PROJETO DE LEI 044, DE 03 DE MAIO DE 2019.
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Coordenador da Coordenação de
Comunicação Social e Imprensa
1 1
CC 06
FG 06
44
Coordenador da Coordenação de Compras,
de Patrimônio e Almoxarifado
1 1
CC 06
FG 06
44
Coordenador da Coordenação de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana
1 1
CC 06
FG 06
44
Coordenador da Coordenação dos Conselhos
Municipais
1 1
CC 06
FG 06
44
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos
1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Compras
1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Licitações
1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Transporte
Escolar
1 FG 06 44
Diretor do Departamento do Plano Diretor,
Código de Obras e de Posturas
1 1
CC05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Serviços
Urbanos
1 1
CC05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Urbano
1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Engenharia
1 1
CC05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Manutenção da
Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos
Rodoviários
1 CC 05
FG 06
44
Diretor de Departamento de Controle de
Serviços e Obras de Engenharia 1 1
CC05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Vigilância em
Saúde
1 1 CC 05
FG 06
44
❖
^ MUNICÍPIO DE #»•
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
Fl.
0^
Rubrica
PROJETO DE LEI 044, DE 03 DE MAIO DE 2019.
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Diretor do Departamento Administrativo dos
Serviços de Saúde
1 1 00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Serviços de
Saúde em Medicina
1 1
CG 05
FG 06
44
Diretor do Departamento dos Serviços em
Odontologia
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor de Departamento dos Serviços de
Transportes
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Planejamento,
Licenciamento e Fiscalização Ambiental 1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Econômico
1 1 00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Esportes
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento Turismo e
Infraestrutura
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Juventude
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Rural
1 1 00 05
FG.06
44
Diretor do Departamento do Sistema Nacional
de Emprego - SINE
1 1
00 05
FG 06
44
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 44
Diretor da Divisão de Publicidade Institucional
1 1
00 04
FG04
44
Diretor da Divisão de Imprensa
1
00 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos
de Govemo
1 1
00 04
FG04
44
Diretor da Divisão de Programas para
Mulheres
1 1
00 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete
do Prefeito
1 1 00 04
FG 04
44
❖
^ município DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
O j- \J»
PROJETO DE LEI 044, DE 03 DE MAIO DE 2019.
Diretor da Divisão de Patrimônio
1 1
CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1 CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Habitação
1 1
CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Cadastros
1 1
CC04
FG04
44
Diretor da Divisão de Manutenção e Controle
de Frota de Veículos
1 1
CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Controle e Distribuição
de Merenda Escolar
1 1
CC04
FG04
44
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio
Histórico e Cultura
1 1
CC04
FG04
44
Diretor da Divisão de Urbanismo
1 1
CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e
Esgotos
1 1 CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de
Telefonia
1 1
CC 04
FG.04
44
Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância e
Fiscalização 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Saúde
1 1
CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Planejamento e
Estatística de Transportes 1 1
CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão Administrativa 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Planejamento e
Aplicação 1 1
CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Procedimentos de
Média e Alta Complexidade 1 1
CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Acompanhamento e
Controle do Camping Carreiro 1 1
CC04
FG 04
44
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Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
MUNICÍPIO DE mm
Serarma
Corrêa
Câmara de Vereadores
Fl.
Oi
Rubdca
PROJETO DE LEI 044, DE 03 DE MAIO DE 2019.
Diretor da Divisão de Ajardinamento e
Arborização
1 1 CC04
FG 04
44
Diretor de Divisão de Controle de Máquinas e
Equipamentos Agrícolas
1 1 CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão dos Programas de
Transferência de Renda
1 1
CC04
FG04
44
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 CC04
FG 04
44
Diretor de Divisão do ORAS - Centro de
Referência em Assistência Social
1 1 CC 04
FG 04
44
Assessor Jurídico da Assistência Social 1 1 CC 04-A
FG 05
16
Assessor Técnico de Planejamento e
Administração do Gabinete da Primeira Dama
1 1 CC03
FG 03
44
Assessor Administrativo de Controle, Limpeza
e Manutenção Centro Administrativo
1 FG 03 44
Subprefeito 1 CC 01 44
Art. 5- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária;
GABINETE DO PREFEITO
04.062.0185.2201.0000 Manutenção da Procuradora Jurídica
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
04.122.0185.2007.0000 Manutenção das atividades do Gabinete da Prefeita
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
Emancipação.
Art. 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de maio de 2019, 58- da
/aldir Biahchet
Preféito Municipal em exercício
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MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa
Câmara de VereaaoreL
Rubrica
nPi \0 -
PROJETO DE LEI 044, DE 03 DE MAIO DE 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que "Extingue
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, cria Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas e dá outras providências".
O presente projeto extingue cargos em comissão e funções gratificadas, cria cargos em
comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
Os cargos a serem extintos são Diretor da Divisão de Promoção de Eventos, Diretor da
Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos, Diretor da Divisão de Esportes e
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão Produtiva.
A par da extinção desses cargos, cria-se com o presente projeto 1 (um) cargo de
Assessor Jurídico e 1 (um) de Assessor Administrativo do Gabinete do Prefeito.
É importante observar que o somatório dos vencimentos dos cargos extintos excede o
dos cargos criados, pelo que se entende que, em tese, o presente projeto pode se prestar à
economicidade da folha de pagamento.
Criação do cargo de Assessor Jurídico. Atualmente, o departamento jurídico da
Prefeitura possui os seguintes cargos: (i) Procurador Jurídico: 2 (dois) cargos (efetivos);
Procurador Geral do Município: 1 (um) cargo (FG ou CC); e Assessor Jurídico: um cargo (FG
ou CC).
Diferentemente do Assessor Jurídico, os cargos de Procurador Jurídico e de
Procurador Geral do Município possuem atribuição de representação judicial do Município em
juízo, ou seja, cabe a seus ocupantes patrocinar as ações judiciais em que o Município é parte,
em todas os foros e instâncias. Nesse contexto, muito embora o acervo atual das ações em
tramitação exceda 700 (setecentos) processos judiciais ativos (sendo a maioria deles
execuções fiscais), entende-se que, hoje, o Município possui um número suficiente de
Procuradores para desempenhar o trabalho. Registre-se que esses servidores possuem
também atribuições legais de natureza consultiva, mas as principais são de representação do
Município em juízo.
Em relação ao Assessor Jurídico, este profissional concentra suas atividades na
consultoria jurídica da Administração.
Atualmente, a extensa quantidade de normas de direito público, cada vez mais
complexas e rigorosas, torna bastante árdua e repleta de riscos a tarefa do Prefeito de gerir o
Município e implementar suas políticas públicas de governo. Tal cenário exige um grande
volume de trabalho consultivo interno, de natureza jurídica.
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^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereaaofe.
Fl. Rubricâ
>lo
PROJETO DE LEI 044, DE 03 DE MAIO DE 2019.
Em face do complexo cenário jurídico atual, e da demanda cada vez mais crescente de
trabalho, entende-se por razoável que haja dois cargos de assessoramento, o que traria à
gestão pública, atual e futura (tal necessidade independe de qual governo está no poder, frise￾se bem) maiores garantias para implementar suas políticas públicas visando o interesse
público.
Sendo assim, em conclusão, a configuração de 3 (três) profissionais atuando
principalmente na representação do Município em juízo, e 2 (dois) no assessoramento jurídico
da Administração propriamente dito, é considerada a mais adequada para atender a atual e
futura demanda nos serviços jurídicos municipais,
Criação do cargo de Assessor Administrativo do Gabinete do Prefeito. A Lei
Municipal de n° 3.195 de 2014 dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal de Serafina Corrêa e dá outras providências.
Essa Lei, em seu art. 6°, prevê que o Gabinete do Prefeito compreende em sua
estrutura a Unidade de Assessoria Administrativa.
No art. 8°, a lei prevê que cabe à Assessoria Administrativa prestar assistência ao
Gabinete do Prefeito na área de administração e de apoio técnico, e promover a organização,
execução, acompanhamento e controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os
serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos; elaboração e implantação
de normas e rotinas para atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e
arquivamento de processos e documentos que tramitam no Gabinete ou de interesse deste;
bem como de outros serviços auxiliares de competência administrativa.
Muito embora detenha atribuições importantes para o assessoramento da
administração, tal unidade encontra-se inoperante. Portanto, com a criação do cargo em
comissão ou FG de Assessor Administrativo do Gabinete do Prefeito, se pretende conferir
plena operacionalidade àquela unidade administrativa legalmente prevista no art. 6°, inc. III, da
Lei Municipal de n° 3.195 de 2014.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o apoio na
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de maio de 2019.
Valdir lanchet
Prefeito Municipal em exercício
ww\A/.se rafi n a co rrea. rs. g ov. b r
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SeraFína
Corrêa
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
—
MíilS CIOÃBÃSIf
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N" 009/2019
Finalidade: Criação de 02 Cargos de Confiança com Padrão 06 (Coeficiente 8,00) para
Secretaria gabinete do Prefeito.
Vigência das Despesas; Início: Considerando junho/2019; Término: Indeterminado.
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 3.1.90.11.00.00 2019 2020 2021
Vencimentos e Vantagens 76.083,84 133.907,56 64.556,65
13° Salário 6.340,32 11.158,96 5.379,72
1/3 de Férias 2.113,44 3.719,65 1.793,24
Acréscimos 84.537,60 148.786,18 154.737,62
Natureza 3.1.90.13.00.00 2019 2020 2021
INSS PATRONAL 17.752,90 31.245,09 32.494,90
TOTAL 102.290,50 180.031,27 187.232,52
Quadro 02 - Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Exercício
Acréscimo Estimado
Despesas (A)
Orçamento Município
(B)
Impacto (A/B)
2019 102.290,50 70.947.325,30 0,0014%
2020 180.031,27 88.890.940,81 0,0020%
2021 187.232,52 92.446.578,46 0,0019%
Fonte: 2019: Orçamento do Município; Exercícios 2020 e 2021: Anexo de Metas Fiscais - LDO (anexo 111)
COMPATIBILIDADE COM O ORÇAMENTO
Em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000
(LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específiea e suficiente,
ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma
espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento,
aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
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1 Câmara de Vereadores
1
Rubrica
1 íáP
Serapna
Corrêa MAIS CíOAOAI-ilA
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo (Gabinete do
Prefeito)
(a)Rubrica
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e
Vantagens Fixas
(b)Projeção a empenhar em
2019 considerando o
aumento de gastos
propostos
(c)Saldo
C=(a)-(b)
Dotação atualizada: 624.281,41 840.589,30 -216.307,89
(b)Projeçâo a empenhar em
(a)Rubrica 2019 considerando o
3.1.90.13.00.00 - Obrigações aumento de gastos (C)Saldo
patronais propostos C=(a)-(b)
Dotação atualizada: 97.459,99 293.690,56 -196.230,57
Portanto, as projeções indicam que ao decorrer do exercício de 2019 as dotações orçamentárias
serão insuficientes.
Quadro 03 - Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Mês/exerc.
Receita Corrente
Líquida
Gastos com Pessoal - P.
Exeeutivo
%/RCL
março/2019 57.748.598,61 27.097.062,28 46,92
Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/F.eeeita Corrente Líquida (RCL)
Exercício 2019
1 - Receita Corrente Líquida - RCL 57.748.598,61
2 - Total da Despesa Líquida com Pessoal 27.097.062,28
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL) 46,92%
4 - Estimativa Impacto Orçamentário e Financeiro n° 009/2019 102.290,50
5 - Despesa com Pessoal Projetada (2 + 4) 27.199.352,78
Percentual Comprometido da RCL — Aumentos Propostos Gastos Pessoal
Projeções 47,10%
Conclusão:
a) Atende ao exigido no art. 20, III, "b" da LC n° 101/2000, não excedendo o percentual de 54%
da RCL, para o Poder Executivo e
b) Não infringe o disposto no § único do art. 22 e incisos, ou seja, não excede a 95% do limite
referido no art. 20, que é de 51,30% da RCL.
c) Verifica-se que o percentual de gastos com pessoal com as referidas projeções (47,10%) não
ultrapassa o Limite para Emissão de Alerta (48,60%) - LRF, inciso III do art. 20)
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Serafina
Corrêa MAK ClOâSÃftíiA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PODER EXECUTIVO
ANEXO AO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NS009/2019
DATA: 03/05/2019.
DETALHAMENTO DAS PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO
UTILIZADAS
1) Os cálculos foram efetuados tomando como marco inicial da nomeação dos servidores o mês
de junho, portanto, neste exercício o impacto será proporcional a 07 meses, com os devidos
reflexos sobre o 13° salário e férias.
2) No quadro 1, os acréscimos de 2020 e 2021 foram reajustados com base no IGP-M,
publicado no Boletim Focus de 29/04/2019, sendo, 4% para 2020 e 4,00% para 2021.
/7
_k_
Contador; CRC/RS n° 95.646/0
Município de Serafma Corrêa, 02/05/2019
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