Câmara de Vereadores i
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
LANARA MUNICíPaL Üt vcKumcwkl
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data: An Inõ !
Ass.
PROJETO DE LEI N^ 47, de 10 de maio de 2019
Autoria: Vereadores Bancadas do DEM, PP e PSB
A sua Excelência o Senhor
ROGÉRIO CARLOS FEDRIGO
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa - RS
Assunto: PROJETO DE LEI N^ 47/2019.
Senhor Presidente,
Os Vereadores das Bancadas do DEM, PP e PSB na Câmara de Vereadores de
Serafina Corrêa, alcançam para tramitação legislativa o Projeto de Lei 47/2019 que "INSERE
PARÁGRAFO PRIMEIRO AO ARTIGO 99 DA LEI MUNICIPAL N^ 3154, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2013, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA".
Respeitosamente,
/ //)
Olden
Vereador do PSB
ar/o Rossetto
Vereadora
Sérgio Antôrlic/íyiassolini,
Veread
rdj-igo
eadór do DEM
iriós Betinardi ^
^'éreador do PP
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
, Câmara de Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Fl. Rubrica
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PROJETO DE LEI N^ 47, de 10 de maio de 2019
Autoria; Vereadores Bancadas do DEM, PR e PSB
Insere parágrafo primeiro ao artigo 99 da Lei
Municipal n^ 3154, de 17 de dezembro de
2013, que instituiu o Código de Posturas do
Município de Serafina Corrêa.
Art. 12 Insere parágrafo primeiro ao artigo 99 da Lei Municipal n^ 3154, de 17 de
dezembro de 2013, com a seguinte redação:
"Art.99. É expressamente proibido perturbar o sossego e o bemestar público com ruídos, algazarras ou sons excessivos antes das sete horas e
após as vinte e duas horas, nas áreas urbanas residenciais.
§ 12 Pico proibido o uso de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos que causem poluição sonora, como estouros e estampidos."
Art. 22 O parágrafo único passara a constar como parágrafo segundo.
Art. 32 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 10 de maio de 2019.
Vereador do PSB
Sérgio Antôniç/T/assolini,
Vereado/cló DEM
Rògé rl^#Kél/F|^ dfigo
Ver>^dOT do DE
Oideres Mâfi^ Piazza,S.ant
Vereadora^do
Jo^Carlos Betinardi
Vereador do PP
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.iegislativoserafina.com.br
Câmara de Vereadores
Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
PROJETO DE LEI 47, de 10 de maio de 2019
Autoria: Vereadores Bancadas do DEM, PR e PSB
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O objetivo desta iniciativa, é proteger pessoas e animais dos graves danos à
saúde que podem ser causados por esses artefatos.
A poluição sonora decorrente dos fogos perturba idosos, crianças, pacientes em
hospitais e clínicas, sem considerar o alto índice de acidentes durante o manuseio dos artefatos
que provocam queimaduras, lesões, amputações de membros, lesões de córnea, perda da
visão, bem como lesão ou perda permanente da audição.
A proposição também se justifica por outros graves danos à integridade humana,
como a sensibilidade ao ruído torna-se um obstáculo à boa qualidade de vida, principalmente
àqueles que desenvolvem doenças neurológicas que afetam os sentidos.
Muitas crianças com autismo, por exemplo, se mostram supersensíveis a alguns
ruídos por desenvolverem o chamado "Transtorno de Processamento Sensorial", apresentando
reações intensificadas aos estalos ou estouros decorrentes de fogos de artifício.
Ainda, o Projeto de Lei zela também pela proteção aos animais, citando os
traumas irreversíveis causados a estes em razão da queima de fogos, podendo ocasionar
mortes, enforcamentos em coleiras, quedas de janelas, fugas desesperadas, taquicardia,
salivação, tremores, dentre outros fatores prejudiciais às vidas de tais seres.
Posto isso, e diante da relevância do Projeto proposto, esses vereadores contam
com o apoio dos demais pares para aprovação do presente.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 10 de maio de 2019.
afio
eador do PSB
Ckkuy&A^'
Sérgio Antônio/lVtóssolini,
Vereado/dgDEM
Oldere^f^ria Piazz^^ i,
Vereadoraxl^P
Jos^arlos Betinardi
/ereador do PP
CNPJ: 92.901.909/0001-39 -Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 -www.legislativoserafina.com.br