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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE LIXO PARA OS EXERCÍCIOS DE 2015 E 2016.
native_id116

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-13 Matéria transformada em Lei Matéria sancionada e promulgada em 13/02/2015, pela Lei nº 3303.
2015-02-12 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 7/2015. Aguardando sanção/promulgação/publicação da Lei.
2015-02-12 Matéria remetida a Secretaria Ofício e Redação Final assinados, para serem enviados ao Prefeito Municipal.
2015-02-10 Matéria com Redação Final Matéria com Redação Final concluída. Ofício nº 7/2015 aguardando assinatura da Presidente para envio ao Prefeito.
2015-02-09 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores. Encaminhado para elaboração da Redação Final.
2015-02-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia Pareceres da CCJRF e COFT aprovados. Matéria apta para discussão e votação. Incluir na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09/02/2015.
2015-02-09 Matéria com parecer do Relator (a) Parecer COFT nº 3/2015 aprovado e apto para discussão e votação em Plenário.
2015-02-09 Matéria com parecer do Relator (a) Parecer CCJRF nº 3/2015 aprovado. Projeto de Lei enviado para a COFT.
2015-02-06 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Parecer CCJRF nº 3/2015.
2015-02-02 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída a CCJRF. Após, encaminhar para a COFT.
2015-02-02 Matéria inclusa na Pauta Matéria incluída na Sessão Ordinária de 02/02/2015.
2015-02-02 Matéria remetida a Secretaria Matéria a ser incluída na pauta da Sessão Ordinária de 02/02/2015, para ser distribuída às Comissões citadas no despacho inicial.
2015-01-30 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Encaminhado para conhecimento e deliberação da Presidência.
2015-01-30 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria protocolada e remetida a Diretoria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0
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2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 9 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0
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Documents (1)

texto original #

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, municipalDEypEADOREb
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo ^ —
Data\,J2Q1jOM~ÍS--
CÂMARA
Ass.
PROJETO DE LEI N° 04, DE 19 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a arrecadação do IPTU￾Imposto Predial e Territorial Urbano e da
Taxa de Coleta de Lixo para os exercícios
de 2015 e 2016.
Art. 1° O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa
de Coleta de Lixo relativos aos exercícios de 2015 e 2016 será realizado com as seguintes
opções pelos contribuintes:
I - em Cota Única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o
pagamento for efetuado até o dia 10 de maio.
I I - em Cota Única: sem acréscimos e com desconto especial de 05% (cinco por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o
pagamento for efetuado até o dia 10 de junho.
I I I - em Pagamento Parcelado: efetuado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e
consecutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas:
a) 10 de julho;
b) 10 de agosto;
c) 10 de setembro;
d) 10 de outubro;
e) 10 de novembro;
f) 10 de dezembro.
§ 1° Na hipótese de pagamento parc^do, o 'contribuinte não fará jus ao
desconto previsto no inciso I e I I deste artigo. /
§ 2° As parcelas não quitadas nas dckas previstas nesses incisos sofrerão os
acréscimos previstos na legislação municipal.
I
Art. 2° A taxa de Coleta de Lixo err todas as zonas fiscais de imóveis não
edificados será de R$ 128,78 (cento e vint^e oito rea s e setenta e oito centavos)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor\na data içe sua publicação
Gabinet^o ^feito Municipal Seraiina Corrêa/l 9 de janeiro de 2015.
Monh) tresGtíú
Prefeito Mu;-iJijí3í de
Sorefina Corrêa- PS.
Ad e rhfr “Ahtõõ iõcPLesotto
Prefeito Municipal.
úaemií
SE ENCONTRA
"JVADO POR
.' ...1 OOCLiME
:;:X.-.TilNADO Ej
SE j
y £f I
;s. ,‘bc.yàbOf J
"Adv. J^fáick
Procurador Jurídico
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -P % Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: {54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
0^
CÂMARA MUNICIPAL DE VÊREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
ProtcKolo n°. ÁO ( IjPI-^
Data: .30/nU í<T
Sii d
AS5.
PROJETO DE LEI N° 04, DE 19 DE JANEIRO DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que dispõe sobre arrecadação do IPTU e Taxa de Coleta
de Lixo nos exercícios de 2015 e 2016, cumprirá mais um vez a sua finalidade. Sua
arrecadação será aplicada em políticas públicas destinadas a manutenção e conservação de
bens e serviços públicos, bem como na aquisição de equipamentos e materiais permanentes e
na construção de obras, previstas no piano orçamentário anual, com o objetivo de garantir ao
cidadão os direitos garantidos pela Constituição Federal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina a cobrança de tributos,
corrigidos em cada exercício, sob pena de configuração de renúncia de receita.
Com 0 objetivo de solevar o impacto financeiro aos contribuintes e
antecipar a receita, o projeto oferece desconto para pagamento a vista no mês de maio, com o
percentual de 10%, ou como segunda opção, no mês de junho, com o percentual de 5%. Nas
condições a prazo, o projeto oferece, sem acréscimos, quitação em seis parcelas mensais e
consecutivas, nos meses de julho a dezembro.
A modalidade proposta facilita a arrecadação e atende ao interesse
público bem como o do contribuinte.
Diante disso, contamos com o habaual respaldo do Poder Legislativo, em
vista dos objetivos propostos. i
Gabinete do Prefeito Municipal Serafin j Corrêa, 119 de janeiro de 2015.
Ademir AntómfresotL
Prefeito Muriicápw de
Ssrsfina Corrêa ARS.
cpr
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - vrww.serafinacorrea.rs.gov.br
v/'-., Ci,.!? quaiidadi

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