| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2019 |
| Date | 2019-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CUSTEAR PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO E EM COMISSÃO. |
| native_id | 1161 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2019-06-27 | Matéria transformada em Lei | — | Matéria transformada na Lei nº 3735/2019. |
| 2019-06-24 | Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei | — | Comunicado ao Prefeito a rejeição do Veto Total ao PL. Aguardando Lei. |
| 2019-06-24 | VETO REJEITADO | — | Rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores o VETO TOTAL DO PROJETO DE LEI Nº 51/2019 que “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CUSTEAR PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO E EM COMISSÃO”, com o registro da seguinte votação: FAVORÁVEIS: Dirlei Dama Cordeiro, Lucimar Zarpelon Magon, Marcos Antônio Marssaro e Vilmar Antônio Stefenon; CONTRÁRIOS: Evane Mara Gagiola Dalla Rosa, José Carlos Betinardi, Olderes Maria Piazza Santin, Rogério Carlos Fedrigo e Sérgio Antônio Massolini. |
| 2019-06-24 | Matéria inclusa na Ordem do Dia | — | Veto Total incluso na ordem do dia para discussão e votação. |
| 2019-06-24 | Matéria com parecer aprovado | — | Aprovado Parecer da CCJRF sobre o Veto Total. |
| 2019-06-24 | Opinião Técnica | — | Opinião Técnica Concluída. |
| 2019-06-10 | Matéria remetida a Assessoria Jurídica | — | VETO remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica. |
| 2019-06-10 | Matéria inclusa na Pauta | — | VETO incluído na pauta da Sessão Ordinária de 10/06/2019 para leitura, publicidade e conhecimento do Plenário. Após, remessa para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT. |
| 2019-06-04 | Matéria Digitalizada | — | Veto Total digitalizado e encaminhado para conhecimento da Diretora. |
| 2019-06-04 | Digitalizar Matéria | — | Veto Total encaminhado para digitalização. |
| 2019-06-04 | Matéria Vetada | — | Protocolo de Veto Total ao Projeto de Lei. |
| 2019-05-21 | Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei | — | Redação Final remetida ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei. |
| 2019-05-20 | MATÉRIA APROVADA | — | Aprovado por todos os Vereadores. |
| 2019-05-20 | Matéria inclusa na Ordem do Dia | — | Matérias com pareceres aprovados e inclusos na ordem do dia para votação Plenária. |
| 2019-05-20 | Matéria com parecer aprovado | — | Aprovado Parecer da COFT. |
| 2019-05-20 | Matéria com parecer aprovado | — | Aprovado Parecer da CCJRF. |
| 2019-05-17 | Opinião Técnica | — | Opinião Técnica Contábil. |
| 2019-05-17 | Opinião Técnica | — | Opinião Técnica Jurídica Concluída. Remeto Para Opinião Técnica Contábil. |
| 2019-05-13 | Matéria remetida a Assessoria Jurídica | — | Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial. |
| 2019-05-13 | Matéria inclusa na Pauta | — | Projeto para ser lido em plenário e remessa para opinião técnica jurídica e contábil e envio para CCJRF e COFT. |
| 2019-05-13 | Matéria Digitalizada | — | Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora. |
| 2019-05-13 | Digitalizar Matéria | — | Remetido à Secretaria para digitalização. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-06-25T14:14:13.335648-03:00 | VETO REJEITADO | 4 | 5 | 0 |
| 2019-05-21T16:40:59.570084-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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Câmara de Vereadores Fl. 0-i Rub^ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL (.AMARA MUNICiRAL Ut vckLML/v./Kc.. SERAFINA CÜRREA-RS Protocolo no. ■ÁfrAÍ.JjDl^ Data: Asá. 7^ PROJETO DE LEI N® 51, (Je 13 de maio de 2019 Autoria: Vereadores da Mesa Diretora A sua Excelência o Senhor ROGÉRIO CARLOS FEDRIGO Presidente da Câmara de Vereadores Serafina Corrêa - RS Assunto: PROJETO DE LEI N9 51/2019. Senhor Presidente, Os Vereadores da Mesa Diretora na Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, alcançam para tramitação legislativa o Projeto de Lei 51/2019 que ''AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CUSTAR PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO E EM COMISSÃO". Respeito/a/nente, Ver. Jwsé Carlos Betinardi 1^ Secretário da Mesa Diretora Hilàricf Ros'sêtto Vice-Presidente da Mesa Diretora Ver.3 Olderçè^íriai^i^^Santin 25 Secretário da Mesa Diretora CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Câmara de Vereadores Fl. Rubrica 7^ PROJETO DE LEI N? 51, de 13 de maio de 2019 Autoria: Vereadores da Mesa Diretora AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CUSTAR PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO E EM COMISSÃO. Art. 15 Fica o Poder Legislativo do Município de Serafina Corrêa, RS, autorizado a custear paritariamente. Plano de Saúde aos servidores ativos, titulares de cargo de provimento efetivo e em comissão: §15 O servidor será responsável pelo custeio integral quando afastado nos seguintes casos: I - licenciado para tratar de interesses particulares; II - licenciado pos motivo de doença em pessoa da família; III - licenciado para concorrer a cargo eletivo; IV - licenciado para o desempenho de cargo eletivo em outro órgão. §25 A participação do servidor inativo poderá ocorrer mediante o custeio integral por parte do servidor. §35 Flavendo adesão ao Plano de Saúde pelos mandatários eletivos, caberá aos mesmos seu custeio integral. Art. 25 A participação dos servidores e dos exercentes de mandato eletivo no Plano de Saúde é facultativa. Art. 35 O Plano de Saúde poderá ser oferecido mediante a contratação de prestação dos serviços, obedecida a Lei de Licitações e Contratos. Art. 45 As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas previsões respectivas na Lei Orçamentária Anual. Art. 55 resine etora ei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 13 de maio de 2019. í) Ver. J^é Carlos Bêtinardi 15 Secr/tário da Mesa Diretora feu Hfiáfío Rbs Vice-Presidente da Mesa Diretora Ver.5 Oldefe5jVÍaría Piazza Santin 25 Secretário da Mesa Diretora CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.leglslativoseraflna.com.br amara de Vsmartnm^ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Rubrica PROJETO DE LEI N? 51, de 13 de maio de 2019 Autoria: Vereadores da Mesa Diretora EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A proposição objetiva beneficiar os servidores que prestam trabalhos junto à Câmara, uma vez que viabiliza a melhoria na saúde dos servidores que optarem pelo recebimento deste benefício. Ademais, este Projeto visa proporcionar aos servidores do Legislativo um benefício que já vem sendo usufruido pelos servidores do Executivo desde o ano de 2002. O projeto estabelece os critérios para a contratação com a entidade prestadora de serviços, mediante a Lei de Licitações e Contratos, na modalidade legal vigente. A participação do Legislativo é igual a 50% (cinqüenta por cento) da mensalidade, cabendo a complementação ao servidor associado ao Plano de Saúde, que objetiva assegurar assistência médico-hospita^l^r e laboratorial aos servidores que aderirem ao Plano. Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 13 de maio de 2019. Ver. Rog Preaide Ver. Jos arios Betinardi 1^ Secre ■ákitmk ssetto Vice-Presidenté da Mesa Diretora da Mesa Diretora Ver.^ Old^^êsjPííãrTaPTàíza Santin 25 Secretário da Mesa Diretora CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br