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MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
r.âmara de Vereadores
Fl.
0-1
Rubrica
Of. Gab. n5 222/2019 Serafina Corrêa, RS, 23 de maio de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
, . ,)tvERÊAbÜRK
Protocolo
Assunto: Projeto de Lei n- 052/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 052/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar termo de compromisso com a RGE Sul Distribuidora Gaúcha de Energia
3/A".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
RSTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
J<AMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
Z.O 79
Assessor Jurídico OAB/RS
Luiz Fernando Souza de Macedo
Procurador Jurídico
OAB/RS 104962A
PROJETO DE LEI 052, DE 23 DE MAIO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar termo de compromisso com a RGE
Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de
compromisso com a concessionária RGE Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A, conforme
minuta que se faz anexa a esta lei, sem prejuízo do que dispõe o artigo seguinte.
Art. 2^ Ao termo de compromisso poderão ser acrescidas cláusulas adicionais,
única e exclusivamente para fins de fixação de prazos e condições para o cumprimento das
obrigações ali previstas, a critério do Poder Executivo Municipal.
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2019, 58- da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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Serafina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadores
Rubrica
^—
PROJETO DE LEI 052, DE 23 DE MAIO DE 2019.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ n° 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, n° 202, Centro, na
cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício,
Sr. Valdir Bianchet, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica
do Município:
• Considerando estar em curso o processo de instalação pela concessionária
local de energia elétrica, RGE (Rio Grande Energia), de uma subestação de
energia no l\/lunicipio, a ocupar área localizada em imóvel objeto de
desapropriação, registrado no RI sob o n° 11.635.
• Considerando a necessidade de ampliação do sistema viário pelo Poder
Público Municipal para viabilizar a instalação da subestação.
• Considerando o interesse público superior na mencionada instalação de
uma subestação de energia no Município de Serafina Corrêa-RS.
• Considerando a autorização legislativa para firmatura do presente termo de
compromisso, nos termos da Lei n° , de de de
2019.
DECLARA;
Cláusula Primeira. Assume o Município o compromisso de:
I - promover, nos termos da Lei, a desapropriação, amigável ou judicial, da seguinte
área: ÁREA URBANA, localizada no prolongamento da Via Vivaldi e da Via Peruggia,
objetivando uma área de logradouro público de 2.200,26m^ (dois mil e duzentos metros
quadrados e vinte e seis centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
ao NORTE, por 15,00m (quinze metros), com terras de propriedade de Nelson Assoni, área
remanescente; ao SUL, por 35,00m (trinta e cinco metros), sendo, 15,00m (quinze metros)
com a Via Peruggia e 20,00m (vinte metros), com o loteamento Pehn e terras de Luiz
Fontanive; ao LESTE, partindo de norte rumo sul, por 100,00m (cem metros), deste ponto
fazendo Flexão rumo leste por 20,00m (vinte metros), ambas as linhas com terras de RIO
GRANDE ENERGIA S/A, deste ponto fazendo flexão rumo sul, por 20,00m (vinte metros), com
terras de propriedade de Nelson Assoni, área remanescente; e ao OESTE, por 120,00m (cento
e vinte metros), com terras de propriedade de Nelson Assoni, área remanescente.
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MUNidPIODE
Seranna
Corrêa
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
PROJETO DE LEI 052, DE 23 DE MAIO DE 2019.
II - Após obter a propriedade ou a imissão provisória na posse da área referida no
inciso anterior, realizar nela serviços e obras de infraestrutura, nos limites da estrita
necessidade da concessionária RGE Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A para a
instalação de subestação de energia e o acesso a ela.
Cláusula Segunda. Os serviços e obras de infraestrutura referidos no inciso II da
Cláusula Primeira:
I - Se limitarão á ampliação do sistema viário, com os correspondentes serviços de
maquinário, colocação de meio fio, nivelamento da rua e aplicação de cascalho, saibro e pó de
brita; e
II - Não compreenderão serviços de pavimentação.
Serafina Corrêa, RS, de, de 2019.
Valdir Bianchet
Preféito Municipal em Exercício
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^ MUNidPIODE ^9
Seranna
Corrêa
Câmara de Vereadores
Rubrica
PROJETO DE LEI 052, DE 23 DE MAIO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho a essa
Casa Legislativa projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo
de compromisso Junto à concessionária de energia RGE (Rio Grande Energia)".
Como é sabido, a concessionária local de energia elétrica, RGE (Rio Grande
Energia) está em vias de instalar uma subestação de energia no Município, ocupando área
localizada em parte do imóvel inscrito sob a matrícula de número 175, de propriedade do Sr.
Nelson Assoni.
Vale dizer que a concessionária já ajuizou ação expropriatória da área (proc.
1.18.0002093-8), tendo obtido liminarmente a sua imissão na posse. Nos autos do processo,
consta que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL publicou a Resolução Autorizativa
n° 7.395, declarando o imóvel onde será instalado a subestação como de utilidade pública
para fins de desapropriação.
Ocorre que o empreendimento, para se viabilizar, necessita também da
participação do Município, porquanto o acesso à subestação depende da ampliação do
sistema viário. Por sua vez, o Município precisará desapropriar área particular para realizar as
respectivas obras.
A fim de conferir segurança jurídica á participação do Município, necessário se
faz a expedição de documento formal, mediante o qual o ente público se compromete a
realizar as providências que lhe cabe para o acesso à subestação. Trata-se do o termo de
compromisso, cuja minuta se faz anexa.
O presente projeto de lei visa obter a indispensável autorização da Câmara
Municipal para celebração do termo de compromisso, uma vez que a Lei Orgânica Municipal,
em seu art. 35, prevê: "Art. 35 É de competência exclusiva da Câmara Municipal: (...) IX -
autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de
interesse do Município".
É manifesto o interesse público para a Municipalidade na mencionada
instalação de uma subestação de energia. Dentre os benefícios para o povo, espera-se o
incremento da oferta de energia que será gerada/transmitida.
Além disso, como é sabido, no dia 16 de maio de 2019, foi realizada uma
reunião de apresentação do empreendimento da RGE, em Serafina Corrêa. A reunião lotou o
plenário da Câmara de Vereadores com representantes de entidades, sociedade
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^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadores
" o (o
PROJETO DE LEI 052, DE 23 DE MAIO DE 2019.
vereadores, secretários municipais, integrantes de conselhos municipais, empresários,
Ministério Público e gerentes da RGE.
Na oportunidade, o Prefeito em Exercício, Valdir Bianchet, destacou a
importância da instalação da subestação no município, que precisa ter segurança quanto ao
fornecimento de energia para que a população e empresas locais possam ter tranqüilidade e
se desenvolver. Relatou que a discussão sobre o local de instalação vem sendo desenvolvida
entre o poder público, o proprietário do terreno onde será instalada a subestação e a RGE; e
espera a viabilização da obra que é de grande relevância para Serafina Corrêa e toda a região.
Na ocasião, o gerente de relacionamento da RGE com o poder público, Sr
Edson Severo Braz, fez uma exposição detalhada sobre a implantação da subestação.
Apontou os benefícios que o empreendimento trará para o fornecimento de energia no
município e região. Esclareceu que se trata de uma obra limpa, telecomandada com
supervisão constante pela empresa. Na oportunidade, citou exemplos de subestações
implantadas em outros centros urbanos, sem gerar problemas para o entorno.
Os presentes, empresários, vereadores e comunidade, fizeram alguns
questionamentos que foram prontamente respondidos pelos técnicos presentes. Foram muitas
as manifestações a favor da instalação da subestação em Serafina Corrêa, considerando ser
um empreendimento de interesse público superior, que representará serviços de energia de
maior qualidade aos consumidores, tanto residenciais como industriais e também para a área
agrícola.
Por fim, tendo em vista a urgência da Concessionária na celebração do termo
de compromisso em questão, evidenciada na aludida reunião de apresentação do
empreendimento, solicito seja apreciado o presente PL por essa Exma. Câmara em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2019.
/aldir Bianchet
Prefeito Municipal em Exercício
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Enara de Vereadores
~Õ1^-
LEVANTAMENTO
PLANIMÉTRICO e URBANÍSTICO
r
DESAPROPRIAÇÃO AREA DE RUA
PROLONGAMENTO
VIA PERUGGIA e VIA VIVALDI
Projeto Técnico
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO ORANDE 00 SUL
Awmiáj dl'Julho, 20J CaiüiiPustjl 11 CEP: 99íS0W0 SfMfiiiii Corrêa RS Tflpfc-nerfax; 154) Í-W.llfiíi CNPJ: é.8.597.R34íCií)01 RO wwvv.M'rafina<r5rrea.t's.(30v.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
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Câmara de Vereadores
Fl. RobriMOt)
CERTIDÃO
ZONEAMENTO
n° 035/2019
CERTIFICO, para os devidos fins, conforme requerimento do MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA, com CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, após ter verificado os arquivos desta Prefeitura que,
atualmente a gleba de terras rurais parte do lote rural n° 30 da Linha XV de Novembro, com área de
58.000,00 m^(Cinquenta e oito mil metros quadrados), objeto do registro de imóveis de Serafina Corrêa -
Comarca de Guaporé - RS sob. n° 175 (Cento e setenta e cinco) de propriedade do Senhor Nelson
Assoni, possui os característicos urbanísticos atualizados que seguem:
a) Atualmente a área objeto da Matrícula n° 175 do CRI Serafina Corrêa, está inserida no perímetro
urbano do município, conforme Lei Municipal n" 3.125 de 17 Setembro de 2013.
Nada mais havendo para constar, dato e assino a presente Certidão, aos oito dias do mês de maio
do ano de dois mil e dezenove.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal Em Exercício
Eng. Civil Aline ÍTreviso Ferronatto
Departamento Engenharia
PREFEilURU MUNICIPAL DE SElíAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avfmiici 25 do Julho. J02 Cama Posial 11 CEPiWSDCOO SeiaFma Conta RS Iflcfune/Fajc iSA; S4AA.11M CHPJ:82I.S9?.9â4i'l>Q01 HO www.sotafinacoitõa.is.gov.Bf
Séfãfina
CorrêaCIDADANIA
^3^ -■! /
U:7^r
Câmara de Vereadores
:"o3
Rubrica
. í^.
Memorando Interno n 68 /2Ü19
De: Secretaria Murúcipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Para: Departamento de Engenharia
Pi*6íZ^doS)
Vimos por meio deste solicitar Projetos Técnicos de desapropriaçío dos riechos da
RGE.
ãno DaT/nag
Secretário Municipal ^ trabalho e Desenvolvimento Economico
O
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Av. 25 de Juiho, 202 1 Centro 1 (54) 3444 8102
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rimara de Vereadores
Np
Rubdc»
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
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MEMORIAL DESCRITIVO DE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA
1 - DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
O presente memorial objetiva descrever a Desapropriação de parte da área
urbana, objeto da matricula n°. 175(cento e setenta e cinco) do CRI de Serafina Corrêa,
de propriedade de NELSON ASSONI, situada no prolongamento da Via Vivaldi e da Via
Peruggia, Bairro Centro Perin, no Município de Serafina Corrêa, em atendimento ao
memorando interno n° 68/2019 da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento
Econômico.
A área a ser desapropriada será utilizada para Prolongamento da Via Vivaldi e Via
Peruggia, viabilizando o acesso para a área da Concessionária Local RIO GRANDE
ENERGIA S/A, que instalará futuramente uma Subestação de Energia no município de
Serafina Corrêa.
2 - DA MEDIÇÃO:
A medição foi executada com equipamento eletrônico topográfico denominado
Receptor GNSS Hiper V da marca Topcon. Toda a medição foi executada obedecendo
rigorosamente às normas da ABNT e efetuada pela empresa técnica responsável pelos
serviços de topografia e agrimensura, a empresa TOP 11 SERVIÇOS DE
GEOTECNOLOGIAS LTDA-ME, com CNPJ sob n° 22.922.555/0001-23.
3 - DO MAPA:
O mapa destina-se a demonstrar a localização do imóvel a ser desapropriado
contendo a área a ser desapropriada e a sua respectiva área remanescente.
4 - DESCRIÇÃO DA ÁREA ATUAL - Objeto da Matrícula sob n.° 175(Cento e
Setenta e Cinco) do CRI de Serafina Corrêa:
PARTE DO LOTE RURAL N° 30(trinta), situado na "Linha Quinze de
Novembro", MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, com a área de CINQÜENTA E
OITO MIL METROS QUADRADOS (58.000,OOm^), sem benfeitorias, confrontando:
NORTE, com o lote n° 32(Trinta e dois) de Hélio Presotto e Clausir Picolli, em
458,00m(Quatrocentos e cinqüenta e oito metros); SUL, com o loteamento Perin e com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avíftliáa 2S dt Jiil ho, 302 Caixa Pastai 11 - (£P; 99250 MO ScTâftna Cotrèa RS - Tc-letoní-íFaii: ÍS4) 3 W.l 166 ■ CNPJ: sa.S9?.9íi'iyDIK)1 -fiO - www.wrafinaíoiwa.is.gftv.lbr
SâíüâíadeVereado
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
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terras de Luiz Fontanive, em 470,00m(Quatrocentos e setenta metrosL LESTE, com o
lote n° 01 (um) da Linha Bento Gonçalves, de Balduino Fedatto, em 125,00m(Gento e vinte
e cinco metros); OESTE, com a rua Costa e Silva, em 125,00m(Cento e vinte e cinco
metros). Destaca-se que atualmente a área em questão está inserida no perímetro urbano
do município, conforme Lei Municipal n° 3.125 de 17 Setembro de 2013.
5 - DESCRIÇÃO DA ÁREA A SER DESAPROPRIADA:
- Prolongamento das Vias Vivaldl e Via Peruggia
ÁREA URBANA, localizada no prolongamento da Via Vivaldi e da Via Peruggia,
objetivando uma área de logradouro público de 2.200,26m^ (dois mil e duzentos metros
quadrados e vinte e seis centímetros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, por 15,00m (quinze metros), com terras de propriedade de
Nelson Assoni, área remanescente; ao SUL, por 35,00m (trinta e cinco metros), sendo,
15,00m (quinze metros) com a Via Peruggia e 20,00m (vinte metros), com o loteamento
Perin e terras de Luiz Fontanive; ao LESTE, partindo de norte rumo sul, por 100,00m
(cem metros), deste ponto fazendo Flexão rumo leste por 20,00m (vinte metros), ambas
as linhas com terras de RIO GRANDE ENERGIA S/A, deste ponto fazendo flexão rumo
sul, por 20,00m (vinte metros), com terras de propriedade de Nelson Assoni, área
remanescente; e ao OESTE, por 120,00m (cento e vinte metros), com terras de
propriedade de Nelson Assoni, área remanescente.
6 - DESCRIÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - Objeto da Matrícula sob
n.° 175(Cento e Setenta e Cinco) do CRI de Serafina Corrêa:
"ÁREA URBANA, PARTE DO LOTE N° 30(Trinta), situado na "Linha Quinze de
Novembro", MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, com a área de 45.810,65m^
(quarenta e cinco mil, oitocentos e dez metros quadrados e sessenta e cinco
centímetros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: NORTE, com o lote rural n°
32(trinta e dois) da Linha Quinze de Novembro, de propriedade Hélio Presotto e Clausir
Picolli, em 458,00m(Quatrocentos e cinqüenta e oito metros); SUL, partindo de oeste
rumo leste por 177,95m(Cento e setenta e sete metros e noventa e cinco centímetros),
com o Loteamento Perin, deste ponto fazendo flexão rumo norte por 120,00m(Cento e
vinte metros), com a Via Peruggia, área desapropriada, deste ponto fazendo flexão rumo
leste por 115,00m(Cento e quinze metros), sendo 15,00m(quinze metros) com a Via
Peruggia, área desapropriada, e em 100,00m(cem metros) com terras de RIO GRANDE
ENERGIA S/A, deste ponto fazendo flexão rumo sul, por 100,00m(Cem metros), com
PREFEITURA MUfRClPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiOtRANDE DO SUL
Avwlita íS dí Jalta.202 -CaiM Postal TT CEP;9WSD 000 Setafina Cotfca RS -Te-lefiJ.no.fa!<: [SAjyTW.ITtó CNPJ; sa.S97.9«4í0{l01 80 -svsvw.sotafinacoirea.ís.gw.iir
'(I
Câmara de Vereadores
Rubrica
J■ nt)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
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terras de RIO GRANDE ENERGIA S/A, deste ponto fazendo flexão rumo oeste por
80,00m(oitenta metros) com terras de RIO GRANDE ENERGIA S/A, deste ponto
fazendo flexão rumo sul por 20,00m(vinte metros) com a Via Vivaldi, área
desapropriada, e deste ponto fazendo flexão rumo leste por 257,05m(Duzentos e
cinqüenta e sete metros e cinco centímetros), com o loteamento Perin e com terras de
Luiz Fontanive; a LESTE, com o lote n° 01 (um) da Linha Bento Gonçalves, de
propriedade Balduino Fedatto, em 125,00m(cento e vinte e cinco metros): OESTE, com a
rua Costa e Silva, em 125,00m(Cento e vinte e cinco metros).
7 - JUSTIFICATIVA TÉCNICA DA DESAPROPRIAÇÃO:
O Município preocupado com a demanda de consumo de energia elétrica gerada
pelos ocupantes dos novos Loteamentos e a reclamações diárias das indústrias quanto a
carência de energia, propõe a desapropriação do trecho dos prolongamentos das Vias
Públicas denominadas Via Vivaldi e Via Peruggia. Objetiva-se com isso, proporcionar o
acesso público para a área que foi desapropriada pela Concessionária Local RIO
GRANDE ENERGIA S/A, visando para fins instalação da Subestação SE Serafina Corrêa.
Buscamos atender a solicitação da RGE(RIO GRANDE ENERGIA S/A) de acesso público
para a área desapropriada, visando a melhoria das condições de infraestrutura de energia
eliminando as reclamações de carência de energia que ocorrem no município e região.
Através deste processo de desapropriação das áreas de logradouros, o Município
viabiliza o acesso para a Futura Subestação SE Serafina Corrêa, proporcionando uma
rota de fluxo e mobilidade para a execução da mesma, e também viabiliza o acesso para
as demandas e manutenções que se fizerem necessárias, e por conseqüência viabiliza o
empreendimento de distribuição de energia elétrica que visualiza melhorias significativas
para as demais áreas da cidade de Serafina Corrêa.
Concluindo, identificamos que a área objeto da futura Subestação SE Serafina
Corrêa, já está registrada com Imissão Provisória na Posse concedida para a
Concessionária RIO GRANDE ENERGIA S/A, através da matrícula do CRI de Serafina
Corrêa sob n° 11.635(Onze mil, seiscentos e trinta e cinco), tendo com área de
9.989,09m2(Nove mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e nove centímetros
quadrados).
PREFE3TUIIÍ, MUfJICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AvínidaíS de-Julho, Mí Canta Postal 11 - CEí; W250-fiOD SotalinaCortéa ■ RS -TricfMeTaii: [S41 iAM.ITfié - CNPJ: SWDJ.SíiA/OaOl MI wsvw.sírafinaconea.ís.qw.lir
V-
\
í^p^^êreadorèT]
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
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8 - BASE LEGAL:
8.1. Lei Municipal n.° 1.918, de 14 de Novembro de 2012; CONSOLIDA
LEGISLAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE RUAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS, ACIDENTES GEOGRÃFICOS E ESTABELECE DESIGNAÇÃO
DE NOVAS RUAS
I) Art. 6° - item 31 - Rua 31 - VIA PERUGGIA (N - S):
Localizada no Bairro Centro Perín - Vai da projetada Via Reggio seguindo
no sentido sul até a Rua Ipiranga.
li) Art. 6" - item 104- Rua 104 - VIA ViVALDi (O - L):
Localizada no Bairro Centro e Centro Perín - Vai da Avenida Arthur Oscar
seguindo no sentido leste até o finai do perímetro urbano.
8.2. Lei Municipal n.° 3.308, de 24 de Fevereiro de 2015: DISPÕE SOBRE A
INDENIZAÇÃO DE ÃREAS QUE SEJAM DESAPROPRIADAS PARA A
ABERTURA DE RUAS PARA A IMPLANTAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DO
SISTEMA VIÁRIO PREVISTO NO PLANO DIRETOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Serafina Corrêa, RS, 17 de maio de 2019.
7 1
Eng. Civil Regina
CREA-RS
ldo Gomes
160.843
Departamento de Engenharia
Eng. Civ|fl Áline T Ferronatto
CREA-RS 196.460
Departamento de Engenharia
PREFEJTURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE CIO SUL
Avíniíía 2S de Julho, 202 - Caixa Pastai 11 -CEP; 99250-MO Serafina Corrêa • RS -TelefMe.'Fax:ÍS4! 344A.1166 - CNPJ: Ra..S9?.Sá4;0Ml-S<l - Hww.serafinacoirea.fs.gtxr.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
VIUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
ràmara de Vereadores
Rubríca
S' .
Página 1/2
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o L° 2 - Registro Geral,
encontrei a matrícula do teor seguinte:
iTv ã
H
1
iu. OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS de Serafina Corrêa
LIVRO N.f 2 — REGISTRO GERAL
Serafina Corrêa, 26 de AGOSTO de 198 5-
KLS.
01
matrícula
-175-
Imóvel: PAETB PC LOTE RURAL HS30, situado na "Linlia Quinze de No_
feemUro", IfUIíICÍPIO DE SERAPIEA CORRÊA, com a área de CI1T_
003NTA E OITO MIL METROS QUADRADOS(58.000m2 ) , sem "bení^eitorias, -
confrontando: NORTE, c/o lote n932 de Hélio Presotto e Clausir Pi_
colli, em 458,OOm; SUL, c/o loteamento Perin'e com terras de Luiz
Pontanive, em 470,OOmj LESTE, o/o lote nsOl da Linliá Bento Gonçal_
ves:," de Balduino Pedatto, em 125,OOm; OESTE, c/a rua Costa e 5il_^
va, em 125,OOm, INORA: 855138.009911 - AT.11.51ia - M.20,0 - NSM. -
0,36 - ,mp-3, OLa.
Proprietários: NELSON ASSONI, do comércio, CPP:007.686.770/68, esua mulher, Ana Maria Sebben Assoiii, professora, -
ambos brasileiros, residentes neste Município.
Origem. : Reg, ant.R-1—7070^#ls 01 Lfi"2", de 05.01.83, do Ofáoio -
• do Registro de Imóveis de Guaporé,
O Oficial designado.:
Custas :Cr$4.795 — Mo a
E-1-175 - 26/ago/l985 - COI/IPRA S VENDA - i!rea:58,000m2. Transmiten
te: O casal de Nelson Assoni ,^acima .qualificado. Adqui_-
rente; LAURINDO LUIZ CERVIERI, motorista, aposentado, GPP:007.686.
340/91, brasileiro, residente nesta cidade. Titulo: Escritura PÚbl;^
ca lavrada, em 23/ago/1985, p/Ts.beliã d/cidade, Tereza Irma Roso
Zanella(LS38 fls 102 nsl80/5923). Valor:Cr$20.300.000. obs: Poi a_-
presentada a negativa do IBDP. Dou fó.
O Oficial designado.: C.Cr$55.596
R,2—175 — 27 de janeiro de 1987'^—
TíTüLoT - Compra e - Venda — área X 58, =0.000,0Qm2 sem benfeitorias.~
TRANSMITENTES: Laurindo Luiz Gervieri, motorista, CIC 007686340/91,
casado pela Comunliáo Universal com Serafina Badin Cei*vieri,do lar ,
brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade.—
ADQUIREHTE: NELSON ASSONI, do comércio, CIC 007686770/6a,brasilei -
xo, separado judicialmente, residente e domiciliado nesta cidade.—
PORT/LA DO TÍTULO: Escritura Pública 129/^...2Tp9)L9 40,fls. 135,lavrada
cid^sdeVSra/Teresa I.Roso Zanella.-
ruz^ttlo^
íbelionato
José Carlos Picini ,
319,4.7 ri —ti Continua - Guiá NO verso 368—
em 18.12,1986 pela Tabelia desta
VALOR; Cz$ 60.000,00( sessenta mi3y,
Negativa IBDP apresentada e arqi
S. Corrêa,27 de janeiro de 1987 OPIGIAL.DO REGISTRO♦-Prot.88^g^
Lvads
/ V ' - de Serafina Corrêa 'Y^
" •" S(Wsrg8:Tjg-(5u3|fecs
' setíjtiwerefi
!-\Pí5iST.f<0 CIVIL Q.'\s iVESSOAS NAJUfíAIS T^c(?IS1(7C"CT\/TLMs"PEfSÕASi'jÜKTLÍrçA.S
Ijei I.Qsétãflõs piçinij p(ícis|; ^
2-rf\ail: (faí1o.'ro;^r.iM(g'nVí'?1.Ç'.oAi.5!' * *
Continua na Próxima Páeina -
Câmara de Vereadores
R, » «(Jbrica
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
município de SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
Página 2/2
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OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS de Serafina Corrêa
LIVRO N.o 2 — REGISTRO GERAL FLS.
01
MATRÍCULA.
175
AV.3-17S - 22 de novembro de 2018.- Prot. 28275,_UYro_1-l, em 14/11/2018 - ALTERAÇÃO
DO ESTADO CIVIL POR DIVÓRCIO-J3e rScoidÕ^ com certldão-de casamento n" 1751, Livro
B-10, fis. 156v, dol^egistro CiviLde^sta cidade, aqui arquivada^ de acordo com sentença
de 01/07/1992, transitada errf^lgado em 20/01/1993, firajseríátendo que foi decretado o
DIVÓRCIO do proprietápid^ELSON ASSONI.-Poufo^-gT^mol.: Processamento de retificação
(12030): R$75,40(0264^.0900002.07907=R$3,30jÉBHTO^.60(0264.01.1800002.10293 = R$1,40).
José Carlos Plclnt^
AV.4-17S - 22 de novembro de 2018.- Prot. 28275, Livro 1-1, em 14/11/2018 - IMISSÃO
PROVISÓRIA NA POSSE - De acordo com o Ofício n" 2244/2018, datado de 14/11/2018,
extraido dos autos do processo de desapropriação n 053/1.18.0002093-8, assinado pela Dra.
Renata Dumont Peixoto Lima, MM. Jufza de Direito da 2" Vara Judicial da Comarca de
■ Guaporé, certifico que parte do imóvel objeto desta matrícula com a área de 9.989,09m*
(nove mil, novecentos e oitenta e nove metros e nove centímetros quadrados), foi objeto de
imissgo provisória na posse, em favor de RIO GRANDE ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ
sob n° 02.016.439/0001-38, com a seguinte descrição, medidas e confrontações: Terreno
urbano, sem numeração administrativa, com área de 9.989,09m® (nove mil, novecentos e
oitenta e nove metros e nove centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade
de Serafina Corrêa, na Rua Perugla, com as seguintes medidas e confrontações: A poligonai
tem início no ponto PI, situado na esquina nordeste formada pela projeção da Rua Perugla e
a projeção da Via Vivaldi, segue com o azimute 353°38'29", percorre 100,00ni (cem metros) e
confronta com a projeção da Rua Perugia, até o ponto P2:-segue com o azimute 86''19'06",
percorre lõO.OOm (cem metros) e confront3j»iTra''proprÍedade dé-Nelson Assoni, até o ponto
P3: segue com o azimute 173®38;^9r'^erTOrre lOO.OOm (cem nietros) e confronta com a
propriedade de Nelson A88onjL-'€rtéo ponto. P4; segue com a-^imute 266°19'06", percorre
100,00m (cem metros) e çorifoonta com a projeto da Vi^A/lvaldi, até o ponto PI, onde teve
início esta descrição.Y'^ou fé.- gt.- EmplunMffitoá: Averbação sem valor: R$34,20
/0264 04.0900002 0790W R$3.301 PEP: R$^Be^iDaW.01.1800002.10294 = R$1,40).
José Carica PIcinI ^ Oficial do Registro
Av.S-175 - 22 de noven^o'^e 2018.- Prot. 28275,
TRAN§FERÊNÇIA: Certjppdque a área objeto de Imissão
Av.4-176, foi transferkldpara a matricula 11.635,
Averbação sem \«(íor: R$34.20 (0264.04.09006S2íÔy909
(0264.01.1800002.1P295
José Carlos PicinI
L
= R$1,40)^.
ivij>/1-I, em 14/11/2018 -
sória na posse Indicada na
3 Ofício.- gt- Emolumentos:
= R$3,30) PED: R$4,60
dal do Registro
Prot. 2827J5._Livro 1-1, em 14/11/2018 - ÁBEÂ tTtrr-rS^missgo orovl^rla na posse da área
quarenta e oito mil, dez
'é confrontações deverão ser
acuradas oor ocasião dtf^lançamento do próximo ^q^.^t^nslativo de propriedade ou a
Constituição de ônus yéal.- Dou fé.- gt.- Ernglurri^s: ^ 1800002.10296 Avertoçâo ^ s^ = R$1,40). valor: R$34,20
Oficial do Registro
AV.6-17S - 22 de novembro de 2018
REMANE9ÇENTE - Em face o defe
indicada na Av.4-175, remanespe-lSois a área de 48.010,91 m*
metros e noventa e um centímetros quadrados), cuias medid
(0264.04.0900002.079111
José Carlos PicInl
= R$3,30) PED: R$4,i
CONTINUA A FOLHAS
A PRESENTE certidão ÉVALIDA POR 30 (TRINTA) DIAS - Art. 1." do Dec. 83.240/86.-
Serafina Corrêa-RS, 13/05/2019 10:10:11. ir
Total; R$33,60
Certidão Matricula 175 - 2 páginas: R$13,40 (0264.03.1700004.02101 = R$2,70)
Busca em Iwos e arquÍTOs: R$9,20 (0264.02.0900002.10961 = R$1,90)
PED: R$4,90(0264.01.1800002.14515= R$1,40)
cie Serafina Corrêa
Comarca cie Guaporé
A CDiní
.SN/aURAIS
JURIÜIC.A.S
QSCAMBIAIS
098707:53 iroPí
Av .Arthur C
Lcom.br
Qscaf.í3t>9-F,(54) 3^144=1305 .
bf-";rnfir.a rrirròà . dc
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUARORÉ
VIUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
Câmara de Vereadores
Fl. ,
d h
Rubrica
—
^'ágina 1/2
SSXrdJLtlfJSte' ^ ="80. o L» 2. Regfetto Gera^
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.* 2 • REGISTRO GERAL
Serafina Corrêa, RS. 22 de nOVembrO de 2018
r—. FICHA .
01
MATRÍCULA
11,635
ÍSêSkrl I?° numeração administrativa, com área de 9.989,09m» (nove mil metros e nove centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado
A A poligonaí tem início Serafina no ponto Corrêa, PI, na situado Rua Porugia, na esquina com nordeste as seguintes formada medidas pela e projeção confrontações: da Rua
Herugia e a projeção da Via Vivaldl, segue com o azimute 353''38'29", percorro lOO.OOm (cem
confronta com a projeção da Rua Perugia, até o ponto P2; segue com o azimute
86 19 06 , percorre 100,00m (cem metros) e confronta com a propriedade de Nelson Assoni,
até o ponto P3; segue com o azimute 173''38'29, percorre lOO.OOm (cem metros) e confronta
com a propriedade de Nelson Assoni, até o ponto P4; segue com o azimute 266°19*06",
percorro lOO.OOm (cem metros) e conf^ronta com a projeção da Via Vivaldi, até o ponto PI,
onde teve início esta descrição.
Levantamento Planimétrieo;
TABELA analítica
Ponto Vante
Coordetiacias Cm) Distância (m) Azimute
N E
PI P2 6.824.180,69 409.423.90 100.00 •
P2 P3 6.824.280.07 409.412,82 . ■ 100.00 086<»19'06"
PS P4 6.824.286.50 409.512.61. 100,00 173«'3a'29"
P4 PI 6.824.187.11 4Ô9.S23.69 1 100.00 266<»19'06''
continua no verao'-
rço
Câmara de Vereadores
y 1 Rubrica
ííAm
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estado do rio grande do sul
COMARCA DE GUAPORÉ MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
Página 2/2
PgpfRígjARtP: NELSON ASSGNI. br^l,
007.686.770-68, residi
CONDICÕESr Nada C(
de 26/08/1985, deste OfletóT- Protocolo n° 28275
Emolunientos: AbertupaToe matrícula;
R$4,60 (0264.01.18010002.10277 =i^$1
Joaé Carlos Picini v —'
. FICHA .
01
. VERSO ,
MATRÍCULA .
11.635
D, Inscrito no CPF sob n®
^4, centro, nesta cidade
í. 01 â 02 do Livro 2-RG
1-1, em 14/11/2018. Dou fé.- gt64.03.1700004.00892 = R$2,70) PED
ÍSlfni? J?,?9V«SÓRIA na POSSE - área " de 28275, 9.989,09m'. Livro sem 1-1, em benfeítc 14/11/2018.- TÍTULO:
TÍTrií n7 A«" - area oe a.utta.osm', sem benfeitorias. FORMA DO
5S^S desapropna^o í;r2!.a n 053/1.18.0002093-8, assinado 14/11/2018. pela Dra. extraído Renata dos Peixoto autos Lima, do MM. processo Juíza dede
deHsL f.f Q"aporé.- IMISSÃO PROVISÓRIA NA PP^^E; Por
NELSON wm «rtw ASSONI. A lirasileiro, 09/11/2018, divorciado, proferida inscrito no processo no CPF de sob desapropriação n° 007.686.770-68, proposto residente contrae
domiciliado na Av. Miguel Soccol, n" 2874, centro, nesta cidade, foi concedida à RIO GRANDE
ENERGIA S/A, pessoa Jurídica de direito privado, com sede na Rua Mário do Boni, n" 64,
Bairro Floresta na cidade de Caxias do Sul, RS, inscrita no CNPJ sob n° 02.016.439/0001-38, à
■Imíeaão provlsárla na posso, do Imóvel objeto desta matrícula, para fins instalação da
Subestação SE Serafina Corrêa. VALOR DA AVALIAÇÃO PARA fins hf
DESAPROPRIAÇÃO: R$1.580.274,04 (um milhão, quinhentos e oitenta mil, duzentos e setenta
e quatro reais e quatro centavos).- it Foram aprcconfaWae cópias da decisão e
petição inicial; 2) A área foi deglaradãaeutiíidade pública para fiqs de desapropriação através da carta n" 065/RR/RGIE/^J3T8rprotocolada na Agência Nacional ^ Energia Elétrica (ANEEL)
sob n" 48513.025913/^018-00: 3) Valor para efeitos de calculojjyemolumentos (observação 6
da tabela de emoluprontos) - R$1.580.274,04. Dou fé.- g£.»-'effíolumentos: Registro com valor:
R$3.404,00 (0264.69.0900002.00478 = R£fiLU40).ÍPE©r R$4,60 (0264.01.1800002.10278 =
R$1,40).
José Carlos PlcInl ^ Oficial do Registro
de Serafina Corrêa
. ^ rnfnarca de GuapQlâl^-—
registro civil das pessoa R||||TSOCiyiLOASP|f^^
„irthurOsca(.13B9-E(WLí.'"'' ^Av.ArthurOs«r.^-^o,ré8.fRS
contínua na ficha n.*.,
VPRESENTE CERUDAOéVÂUQAPOR «(TRINÍAJ BIAS í-AS» li do D#ft SiaWSSí
Scrnrina Corrê»-ltS, 14/12/2018 l6:33!25./a
.•»!. o*nA jn
Modo Rascuelio
(1)N 85/2011 do Confea)
Registro de Contrato de Acervo Técnico sob forma de
Aiiotaviiü de Rcsponsabiiidade Técnica - Lei Federai 6496/77
C;onseliio Regional de Eiigcnliarin c Agi'onoiiiia do RS
ARTNr: 10184818
Tipo:PRESTAÇÂO DE SERVIÇO
Convênio: NÃO É CONVÊNIO
Participação Técnica:
Motivo: NORMAL
INDIVIDUAL/PRINCIPAL
Coniralado
Carteira: RS 160843 Profissional: REGINALDO GOMES
RNP: 2207144569 Título: Engenheiro Civii
Empresa: NENHUMA EMPRESA
E-mail: regisufsm@yahoo.coin,br
Nr.Reg.:
Contratante
Nome: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Endereço: 25 DE JULHO 202
Cidade: SERAFINA CORRÊA
E-mail:
Telefone: 3444-1166
Bairro.: CENTRO
CPF/CNPJ: 88597984000180
CEP: 99250000 UF:RS
''Idcntilicaçao da Obra/Serviço
Proprietário: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Endereço da Obra/Serviço: VIA PERUGGIA E VIA VIVALDI
Cidade: SERAFINA CORRÊA Bairro: CENTRO PERIN
Finalidade: PÚBLICO Vir Contrato(R$):
Data Inicio: 09/05/2019 Prev.Fim: 09/12/2019
1,00
CPF/CNPJ: 88597984000180
CEP: 99250000 UF:RS
Honorários(R$):
Ent.Classe: AEAM
Atividade Técnica
Levantamento
Projeto
Memorial
Laudo Técnico
Observações
Descrição da Obra/Sersdço Quantidade Unid.
Parcelamento do Solo 58.000,00 M'
Parcelamento do Solo - Desmembramento 2.200,26 M'
Parcelamento do Solo 2.200,26 M'
Bens Imóveis 2.200,26 M'
REF. PROCESSO DESAPROPRIAÇÃO ÁREA VIA PERUGGIA E VIA VIVALDI 1,00 UN
Atenção:
1) Este documento é um rascunho da ART. Ele serve para o contratante aprovar as informações da ARI com base no contrato.
2) Este rascunho não possui valor jurídico e não pode ser utilizado como ART.
3) A versão oficial desta ART estará disponível para impressão após a compensação bancária da taxa (dia útil após o seu pagamento).
/ir Bãnrisilll041-8| 04192.10057 50151.175002 28920.04Q806 6 79220000008596
CREA-RS Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS CNPJ 92.695.790/0001-95
Datado documento
17/05/2019
Nr.Docto
10184818
Espécie DOC
DM
Aceite
NÃO
Data Processamento
17/05/2019 00:00
Uso Banco Carteira
01
Espécie
R$
Quantidade Valor
Local de Pagamento PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA BANCÁRIA BDL
Instruções: (Todas as informações deste bloqueio são de exclusiva responsabiiidade do beneficiário)
NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO.
Este documento só terá validade após seu pagamento.
Agendamento só terá validade após sua compensação bancária.
Vencimento
Nosso Número
(=) Valor do Documento
(-) Desconto/Abatimento
(-) Outras Deduções
(+) Mora/Multa
(+) Outros Acréscimos
(=) Valor Cobrado
16/06/2019
Agência/Cód.Beneficiário 0065-48/015117596
0028920083
85,96
Pagador: REGINALDO GOMES
R 12 DE OUTUBRO, 105 CASA
CPF:99245159000
SERAFINA CORRÊA - RS 99250000
Câmara de Vereadores
n. . Ruisrica
G336171423819526011
17/05/2019 14:25:34
GavERPía
Pagamento de títulos com débito em conta corrente
BANCO DO BRASIL. •
COMPAO-'ANTE DE PAGAMEHTO DE ?ITrj].:OS
0001
i:;. 3S0-0
CLIENTE: PM SERAFIMA CORRÊA --SNA
AGENCIA; CONTA;
BANCO DO ESTADO DO BID GRANDE
(H19n(3ÕÊ7:;,OI5117 50O228 9COQ'íOS0EÉ7 322OÜüOuu3;!yS
EEHEFICIARIO:
CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ AGR PC
NOME EANTACIA;
CRHA RS
Ci-IP-J; 9:; -'9O/00Dl -5r
PAGADOR;
REGINALDC- G7;MES
CPF; 992.45.: .590-00
51.702
16/06/2019
17/05/2019
85, 96
85, 96
NP. D0C1'HSW7'0
DATA DE VEKCiPiENTO
DAT,A DO PAGAMENTO
VALOR DO DOCUMENTO'
VALOR COBRADO
NR.AaTENT,Í.CACAO 7.51B.5SF.2D5.F7A.246
Cp.!.t r-;i'l AiendiraenCo BB
4004 0001 Capitais e regle.es metropoiitaws
08P0 729 0001 Demais lí.caiidades ^
Consulta;:, í níoruiacoes e sííuvioos •
SA-"
OftOO 72? 0722. ,
Infomacoes, reclamações e cancelamento o.
prodütüs e serviços.
Ouvidoria
npnc 739 56"'a
Reclamações nao solucionadas nos canal»
habituais; agencia, SAC e demais canais Je
atendimento.
Atendimento a Dericientes Auditivos ou de Fala
OROC 723 008» ,
.,„.f .-eclamacoes, cancclamcnt..' .V ai ^ V-còu" o■=■ c.ofn d.fc Oviv
Assinada por
Transação efetuada com sucesso
JC22767
17/05/2019 14:24:51
9 GAROLINA DALL ACQUA 17/05/2019 14:25:34
JC227692 VALDIR BIANCHET
Transação efetuada com sucesso por: JC227692 VALDIR b.ANt,nc, .
PREFEITURA MUNICIPAL DE Rubnca
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DE ÁREA URBANA
PARA PROLONGAMENTO DE LOGRADOUROS(VIAS)
1- DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A AVALIAR:
De acordo com a solicitação do Prefeito Municipal em exercício e o Secretário de
Trabalho e Desenvolvimento Econômico descreve a área que segue: Desapropriação de
parte da área urbana, objeto da matrícula n°. 175 (Cento e Setenta e Cinco) do CRI de
Serafina Corrêa, de propriedade de Nelson Assoni, situada no prolongamento da Via
Peruggia e Via Vivaldi, ambos os lados da numeração administrativa. Bairro Perin, sendo
parte do Lote n° 30 (Trinta) da Linha Quinze de Novembro, atualmente no perímetro
urbano do Município de Serafina Corrêa, com a área de logradouro público de 2.20Q,26m^
(dois mil e duzentos metros quadrados e vinte e seis centímetros quadrados), com as
seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 15,00m (quinze metros), com terras
de propriedade de Nelson Assoni, área remanescente; ao SUL, por 35,00m (trinta e cinco
metros), sendo, 15,00m (quinze metros) com a Via Peruggia e 20,00m (vinte metros), com
o loteamento Perin e terras de Luiz Fontanive; ao LESTE, partindo de norte rumo sul, por
100,00m (cem metros), deste ponto fazendo Flexão rumo leste por 20,00m (vinte metros),
ambas as linhas com terras de RIO GRANDE ENERGIA S/A, deste ponto fazendo
flexão rumo sul, por 20,00m (vinte metros), com terras de propriedade de Nelson Assoni,
área remanescente; e ao OESTE, por 120,00m (cento e vinte metros), com terras de
propriedade de Nelson Assoni, área remanescente.
As áreas a serem desapropriadas serão utilizadas para o Prolongamento da Via
Peruggia e para o Prolongamento da Via Vivaldi, sem benfeitorias, situado nesta cidade
de Serafina Corrêa, em ambos os lados da numeração administrativa, essas áreas
desapropriadas servem para dar continuidade aos logradouros existentes, objetivando
viabilizar o acesso ao terreno onde será instalada uma SE (Subestação de Energia) da
empreendedora concessionária de distribuição de energia elétrica Rio Grande Energia
S.A-(RGE).
2 - DAS CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS:
As áreas a serem desapropriadas são prolongamentos de ruas existentes,
previstas na Lei Municipal n.° 1.918, de 14 de novembro de 2002, conforme: ^ )
N.
PREFESTURA MUíJICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RlOORANDE DO SUL
Awnlda 2S de Jiillio, M2 Cai*.! Pastai 11 ÍEP; ««SO DÚO Serafina Corrêa ■ ftS • Te-lefMeVFax: 1S4) 34«.1 lÉâ CNPJ: &a.S9?.M4;0ílOl-BÍI wwwfêrafinatoiwa.is.gov.dr
SâlüâíideVereadores
nubfica PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
31) Rua 31 Loteamento Perin, da Via Reggio até Rua Ipiranga
(N-S): VIA PERUGGIA;
104) Rua 104 - Da Av. Arthur Oscar até fim do perímetro urbano, ao lado norte do Ginásio
de Esportes Irceu Gasperin e paralela a Via Veneto.
(0-L) VIA VILALDI
3 - DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL A DESAPROPRIAR:
Para o valor de desapropriação foi realizada consulta de processos de
desapropriação de trechos de áreas de ruas promovidas pelo Município no entorno da
área objeto de desapropriação.
Como Valor Referencial Médio (VRM) tomou-se como base o valor estipulado e
prática nas desapropriações no entorno, resultando em: VRM = R$ 39,80 frrf. Como
constatou-se em vistoria no local, toda a área desapropriada está livre de restrições
ambientais e urbanísticas, podendo aplicar o Valor Referencial integral atribuído sem
restrições de desvalorização imobiliária. Portanto, adotamos o Valor Referencial Médio de
VRM = R$ 39,80 (trinta e nove reais e oitenta centavos).
Área à Desapropriar: 2.200,26 m® x R$ 39,80 / m^ = R$ 87.570,35 (Oitenta e sete
mil, quinhentos e setenta reais e trinta e cinco centavos).
ÁREA DE RUA A SER DESAPROPRIADA:
Etapa
Período para
Desapropriação Descrição da Área Área Valor Referencial
Valor
Desapropriação
1 Maio/2019
Prolongamento
trecho Via Peruggia
+ prolongamento
trecho Via Vivaldi
2.200,26 m^ R$ 39,80 / m^ R$ 87.570,35
VALOR■rOTAL ESTIMATIVO (R$) R$ 87.570,35
Serafina Corrêa, 17 de maio de 2019.
í\
CREA/RS
Eng." Civil Regiríaldo Gomes
W. 160.843
Departamento de Engenharia
'"0
Eng.° Civii Guilhermê Miqiiavacca
CREA/RS N." 146.422
Departamento de Engenharia
Eng.® Civil Aflhe T eviso Ferronatto CREA/RS ^°196.460
Diretora Departamento de Engenharia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AwRida í5 dc iulho, 202 • CalM Pastai 11 - tEf: 992S0 000 - Serafina Cotráa ■ RS • Tclcfane/Fax: (54) 3444.1166 CNPJ; Sa.S9?.5«4yi>30l 60 - wwvv.s«rafmacorfea.ís.gw.i)r
Consulta de 1° Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 1.18.0002093-8
Comarca: GUAPORÉ
Órgão Julgador: 2® Vara Judicial : 1 /1
Câmara de Vereadores
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Julgador:
Renata Dumont Peixoto Lima
Data Despacho
06/11/2018 Vistos. Rio Grande Energia S.A. ingressou com ação de desapropriação em desfavor de Nelson Assoni, estando as
partes qualificadas na inicial. Narrou que o demandado é proprietário de uma área de terras que perfaz a superfície de
9.989,09m= (nove mil novecentos e oitenta e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados) necessária para a
implantação da Subestação SE Serafina Corrêa, imóvel matriculado sob o n° 175 do RI de Serafina Correa/RS. Afirmou
que o imóvel foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, tendo sido apurado por perícia técnica que o
bem expropriado possui o valor de R$ 1.580.274,04 (um milhão, quinhentos e oitenta mil, duzentos e setenta e quatro
reais e quatro centavos). Requereu o deferimento de medida liminar para que seja imitido provisoriamente na posse do
bem (fis 02/09) Juntou documentos (fis. 12/41). Intimado, o requerente efetuou o depósito judicial do valor oferecido
pelo imóvel (fl. 32). Pois bem. Conforme autoriza o art. 300 do CPC a tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em
relação ao procedimento desapropriatório, o Decreto-lei n° 3.365/41, dispõe, em seu art. 15, que se o expropnante
alegar urgência e depositar o valor do imóvel, será imitido provisoriamente na posse do bem. No mesmo sentido e o
entendimento da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSAO PROVISÓRIA NA
POSSE. DECRETO-LEI N° 3.365/41. O art. 15, caput, do Decreto 3.365/41, autoriza a imissão liminar na posse do bem
quando o expropriante alegar urgência e depositar previamente a quantia da avaliação. Precedentes. AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento N° 70066495003, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Rb,
Relator Francesco Conti, Julgado em 30/03/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
IMISSÂO PROVISÓRIA NA POSSE. DECRETO-LEI N" 3.365/41. O art. 15, caput, do Decreto 3.365/41, autoriza a ^
imissão liminar na posse do bem quando o expropriante alegar urgência e depositar previamente a quantia da avaliaçao.
Precedentes AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento N° 70077430189, Quarta Gamara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em 01/08/2018) No caso dos autos, o autor efetuou o
depósito do valor apurado por parecer técnico de avaliação do imóvel, realizado por engenheiro civil, na quantia de R$
1 580 274 04 (fis. 19/26 e 32). Outrossim, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL publicou a Reso uçao
AutorizatiJa n° 7.395, declarando o imóvel como de utilidade pública para fins de desapropriação. De acordo com que
constou no referido Decreto (fis. 36/41). Somado a isso, a área objeto da pretensão desapropriatoria encontra-se
devidamente individualizado pelo memorial descritivo das fis. 15/16. Presentes, dessa forma, os requisitos que autorizam
a concessão de medida liminar para imissão provisória d o autor na posse do bem, DEFIRO a medida liminar. Expeça-se
mandado de imissão provisória d do autor na posse do bem descrito na inicial. Óficie-se ao regi Jro de imóveis comunicando acerca do deferimento da imissão provisória na posse, consoante artigo 15, § , o ecre o em.
Considerando que o Código de Processo Civil é posterior ao decreto-lei n° 3.365/41, não prevalece a necessidade de
citação por mandado, pelo que determino a citação pelo correio, com ARMP. Decorrido o prazo de contestação, intime-se
a parte autora e após dê-se vista ao Ministério Público.
Data da consulta: 23/05/2019 Hora da consulta: 10:08:24
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^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
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Rubrica
AATA DA REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO, REALIZADA NO
DIA 16 DE MAIO DE 2019, às 19h.
Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às dezenove horas,
realizou-se, no plenário da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa-RS, a reunião de
apresentação de empreendimento, consistente na implantação de subestação pela RGE
neste Município. A reunião foi presidida por Salete Pinto Cadore, Secretária de Assuntos
Especiais do Governo. Iniciando os trabalhos, a Sra. Presidente saudou as autoridades,
servidores e demais presentes, convocando os componentes das mesas a ocuparem seus
lugares, e apresentando-os, um a um. A Mesa dos trabalhos ficou assim constituída: Sr.
Valdir Bianchet, Prefeito em Exercício, Sr. Rogério Fedrigo, Vereador Presidente da
Câmara, Sra. Salete Pinto Cadore, secretária de assuntos especiais do governo, Sr. Edson
Severo Braz, gerente de relacionamento da RGE com o poder público, Sr. Umberto Ossig
Santana, consultor de negócios da RGE, Sr. Giovani Piva, Coordenador do Departamento
de Engenharia, Sr. Luiz Fernando de Macedo, Procurador Jurídico e Sr. Laerte Kramer
Pacheco, Promotor de Justiça da Comarca de Guaporé/RS. O Prefeito em Exercício, Valdir
Bianchet, destacou a importância da instalação da subestação no município, que precisa
ter segurança quanto ao fornecimento de energia para que a população e empresas locais
possam ter tranqüilidade e se desenvolver. Relatou que a discussão sobre o local de
instalação dela vem sendo desenvolvida entre o poder público, o proprietário do terreno
onde será instalada a subestação e a RGE e espera a viabilização da obra que é de grande
relevância para Serafina Corrêa e toda a região. O gerente de relacionamento da RGE com
o poder público, Sr. Edson Severo Braz, fez uma exposição detalhada sobre a implantação
da subestação, esclarecendo o planejamento realizado para a obra. Destacou todos os
investimentos realizados pela empresa no Estado nos anos de 2018 e 2019. Referiu que a
companhia sempre teve preocupação com a comunidade. Apontou os benefícios que a
subestação trará para o fornecimento de energia no município e região, atingindo
aproximadamente cerca de 25 mil pessoas, com investimento de aproximadamente 30
milhões de reais. Destacou que, não sendo realizada a obra, há previsão de que no ano
de 2021 será atingida a capacidade elétrica máxima. Esclareceu que se trata de uma obra
limpa, sem ruídos, sem circulação de pessoas, telecomandada com supervisão constante
pela empresa. Será construída rapidamente, em no máximo um ano. Trouxe vários
exemplos de subestações implantadas em outros centros urbanos, como Passo Fundo e
Arrolo do meio, bem como as que estão sendo construídas atualmente, no centro urbano,
sem gerar problemas para o entorno. Esclareceu que o local para construção foi escolhido
com base na definição elétrica, por atender as especificações técnicas da subestação. O
Coordenador do Departamento de Engenharia, o Urbanista Giovani Piva, disse que o
entendimento é que a construção da subestação no local em questão não fere a legislação
municipal por se tratar de empreendimento que não atenta contra o ato de morar, pois não
é causador de desconforto, ruído, poluição do ar, da água ou do solo, não gerando trânsito
constante de veículos pesados ou qualquer outra situação que comprometa o uso da área
ou entre em conflito com os moradores. Após, o procurador Jurídico do Município, Luiz
Fernando de Macedo, informou sobre as providências legais encaminhadas e que, para,,,
ser viabilizado, haverá a necessidade de envio de novo projeto de lei â Câmara de "
Vereadores, para apreciação do novo termo de parceria. Também informou que o
município, cumprindo esse termo, garantirá o acesso ao local da obra, abrindo ruas,
mediante desapropriação da área. O Ministério Público, através do Dr. Laerte Kramer
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro ] (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
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- Pacheco, acompanhou a reunião, e disse se tratar de um ato administrativo "de
conveniência e oportunidade" e que, após analisar detidamente o assunto, do ponto de
vista legal entende que não fere direitos da comunidade ou condições ambientais até o
momento, devendo ser considerado o bem maior da comunidade, a finalidade pública, e
não o interesse particular do valor do terreno. Destacou que a obra será fiscalizada e que
eventual irregularidade poderá ser apontada a qualquer momento. Em seqüência, os
presentes, empresários, vereadores e comunidade, fizeram alguns questionamentos que
foram prontamente respondidos pelos técnicos presentes. Foram muitas as manifestações
a favor da instalação da subestação em Serafina Corrêa, considerando ser um
empreendimento de interesse público superior, que representará serviços de energia de
maior qualidade aos consumidores, tanto residenciais como industriais e também para a
área agrícola. Em uma delas, o Sr. Edson Braz esclareceu, também, que a participação do
Município é necessária à viabilização do empreendimento, tendo em vista que há a
necessidade de abertura de vias de acesso à futura subestação e que caberia ao ente
municipal investimentos dessa espécie. Esclareceu igualmente que há urgência no
empreendimento e que, tendo em vista os compromissos assumidos, a RGE precisa obter
em tempo hábil a garantia de que o Município realizará as obras de infraestrutura que lhe
cabe. Após, não havendo mais nada para tratar, a Sra. Presidente agradeceu a presença
de todos e declarou encerrada a reunião pública, às nove horas da noite, e eu, Luiz
Fernando Souza de Macedo, redigi a presente ata. Após aprovada, será assinada por mim
e pelos demais presentes. Observo, por fim, que a audiência foi gravada em auido.
Ressalvo que algumas declarações dadas pelos participantes não foram registradas em
ata visto que busquei registrar as manifestações de forma resumida, não sendo o intuito
lançar todas em ata, na íntegra, do contrário teria sido preferível a simples transcrição do
áudio. Além disso, ressalvo que, na feitura da ata, eventualmente posso ter incorrido em
imprecisão em um ponto ou outro, considerando que busquei resumir objetivamente as
idéias e manifestações dos presentes da forma como as entendi.
Câmara de Vereadores
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PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO - SERAFINA CORREAReunião de apresentação de empreendimento. 16 de maio de 2019.
Locai: Plenário da Câmara de Vereadores.
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Câmara de Vereadores
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PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO - SERAFINA CORREAReunião de apresentação de empreendimento. 16 de maio de 2019.
Local: Plenário da Câmara de Vereadores.
Nome Entidade/ Empresa
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