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materia nº 53/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2019
Date 2019-05-29
EmentaINSTITUI ÓRGÃOS DE IMPRENSA OFICIAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id1165

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-21 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3733/2019.
2019-06-18 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final enviada ao Prefeito. Aguardando sanção/promulgação/publicação da Lei.
2019-06-17 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2019-06-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2019-06-17 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-06-14 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2019-06-03 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2019-06-03 Matéria inclusa na Pauta Projeto para ser lido em plenário, remessa para opinião técnica e após para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2019-05-31 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2019-05-29 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-05-29 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 191/2019, em 29/05/2019, às 17:14 horas .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-18T15:20:36.494238-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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❖
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Gh P
lANiARA MUNlCir/nL üc vEREAbÜRES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. Pdípn-iQ
Data: / on/^
^ IhiUêu
Of. Gab. n5 225/2019 Serafina Corrêa, RS, 24 de maio de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 053/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 053/2019, que "Institui órgãos de Imprensa
Oficial do Poder Executivo Municipal".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Biánchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
o
^ município DE #>•
Seranna
Corrêa
j de Vereadores.
I Rubrica ,
UMENTO SE ENCONTRA
EXAMINAIX) E APROVADO POR
ESTAASSESSORIA JUBIDICA.
Assessor Jurídico - nAR/R?^ iUfcOJC)
PROJETO DE LEI 053, DE 24 DE MAIO DE 2019.
Institui órgãos de Imprensa Oficial do Po
der Executivo Municipal.
Art. 1- Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município ficam ins
tituídos, como órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal, do Município de Sera￾fina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, para publicação e divulgação dos atos oficiais e ad
ministrativos, os seguintes meios:
I - Quadro mural da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa;
II - Site da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de endereço eletrônico
http://www.serafinacorrea.rs.gov.br.
Art. 2- Serão publicados nos órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo
Municipal, os seguintes atos:
I - Os atos oficiais e administrativos, do Poder Executivo Municipal, previstos na
Lei Orgânica Municipal;
II - Os avisos, editais e demais documentos previstos na Lei Federal n- 8.666,
de 21 de julho de 1993 e suas alterações;
III - Os avisos, editais e demais documentos previstos na Lei Federal n^ 10.520,
de 17 de julho de 2002;
IV - Os documentos previstos na Lei Complementar n- 101, de 4 de maio de
2000, alterada pela Lei Complementar n- 131, de 27 de maio de 2009;
V-As informações previstas na Lei Federal n- 12.527, de 18 de novembro de
2011.
Parágrafo único. A publicação dos avisos, editais e demais documentos relativos
aos processos licitatórios, nos órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal, não
dispensam a publicação, nos demais veículos de imprensa, quando assim definidos pela Lei
Federal n^ 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações e pela Lei Federal n- 10.520, de 17
de julho de 2002.
Art. 3- Ficam convalidados os atos praticados na vigência da Lei Municipal n￾2.425, de 27 de novembro de 2007.
Art. 4^ Fica revogada a Lei Municipal n^ 2.425, de 27 de novembro de 2007.
Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2019, 58- da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 1 Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE Serafina
Corrêa
nâmara de Vereadores
Fi.
0.^
Rubrica
í© .
PROJETO DE LEI 053, DE 24 DE MAIO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que "Ins
titui órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal".
Em 27 de novembro de 2007 entrou em vigor a Lei Municipal n- 2.425 que "De
nomina o quadro mural da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e o "site" de endereço
http://www.pmscorrea.com.br como órgãos de imprensa oficial do Poder Executivo".
Ocorre que, faz-se necessário atualizar as disposições da referida lei, haja vista
que a mesma está desatualizada pois, com o decorrer dos anos, foram surgindo novas leis
que determinam a publicidade de atos, bem como foram atualizados os domínios dos endere
ços eletrônicos utilizados.
Por força da Lei Complementar n^ 131/2009 os municípios passaram a ter a
obrigação de disponibilizar, em meio eletrônico e em tempo real, informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira de suas receitas e despesas. Existem também ou
tras normas legais relacionadas a referida Lei, tais como, o Decreto n- 7.185/2010 e a Portaria
do Ministério da Fazenda n- 548/2010, as quais elencam os requisitos dos sistemas a serem
adotados pelos municípios. Assim, em virtude dessas exigências legais os domínios públicos
foram alterados. Neste sentido o site passou de "http://www.pmscorrea.com. br" para
"http://www.serafinacorrea.rs.aov.br/".
Além disso, não consta na Lei Municipal n- 2.425/2007, que define os órgãos de
imprensa oficial, a necessidade de publicação dos avisos, editais e demais documentos previs
tos na Lei Federal n- 10.520, de 17 de julho de 2002 que "Institui, no âmbito da União, Esta
dos, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá
outras providências", bem como não consta a necessidade de publicação das informações pre
vistas na Lei Federal n^ 12.527, Lei de acesso à informações.
Neste sentido, busca-se instituir os órgãos de imprensa oficial, do Poder Execu
tivo Municipal, de maneira a atender a atual legislação.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2019.
/Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000

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