❖
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Gh P
lANiARA MUNlCir/nL üc vEREAbÜRES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. Pdípn-iQ
Data: / on/^
^ IhiUêu
Of. Gab. n5 225/2019 Serafina Corrêa, RS, 24 de maio de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 053/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 053/2019, que "Institui órgãos de Imprensa
Oficial do Poder Executivo Municipal".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Biánchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
o
^ município DE #>•
Seranna
Corrêa
j de Vereadores.
I Rubrica ,
UMENTO SE ENCONTRA
EXAMINAIX) E APROVADO POR
ESTAASSESSORIA JUBIDICA.
Assessor Jurídico - nAR/R?^ iUfcOJC)
PROJETO DE LEI 053, DE 24 DE MAIO DE 2019.
Institui órgãos de Imprensa Oficial do Po
der Executivo Municipal.
Art. 1- Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município ficam ins
tituídos, como órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal, do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, para publicação e divulgação dos atos oficiais e ad
ministrativos, os seguintes meios:
I - Quadro mural da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa;
II - Site da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de endereço eletrônico
http://www.serafinacorrea.rs.gov.br.
Art. 2- Serão publicados nos órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo
Municipal, os seguintes atos:
I - Os atos oficiais e administrativos, do Poder Executivo Municipal, previstos na
Lei Orgânica Municipal;
II - Os avisos, editais e demais documentos previstos na Lei Federal n- 8.666,
de 21 de julho de 1993 e suas alterações;
III - Os avisos, editais e demais documentos previstos na Lei Federal n^ 10.520,
de 17 de julho de 2002;
IV - Os documentos previstos na Lei Complementar n- 101, de 4 de maio de
2000, alterada pela Lei Complementar n- 131, de 27 de maio de 2009;
V-As informações previstas na Lei Federal n- 12.527, de 18 de novembro de
2011.
Parágrafo único. A publicação dos avisos, editais e demais documentos relativos
aos processos licitatórios, nos órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal, não
dispensam a publicação, nos demais veículos de imprensa, quando assim definidos pela Lei
Federal n^ 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações e pela Lei Federal n- 10.520, de 17
de julho de 2002.
Art. 3- Ficam convalidados os atos praticados na vigência da Lei Municipal n2.425, de 27 de novembro de 2007.
Art. 4^ Fica revogada a Lei Municipal n^ 2.425, de 27 de novembro de 2007.
Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2019, 58- da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 1 Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE Serafina
Corrêa
nâmara de Vereadores
Fi.
0.^
Rubrica
í© .
PROJETO DE LEI 053, DE 24 DE MAIO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que "Ins
titui órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal".
Em 27 de novembro de 2007 entrou em vigor a Lei Municipal n- 2.425 que "De
nomina o quadro mural da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e o "site" de endereço
http://www.pmscorrea.com.br como órgãos de imprensa oficial do Poder Executivo".
Ocorre que, faz-se necessário atualizar as disposições da referida lei, haja vista
que a mesma está desatualizada pois, com o decorrer dos anos, foram surgindo novas leis
que determinam a publicidade de atos, bem como foram atualizados os domínios dos endere
ços eletrônicos utilizados.
Por força da Lei Complementar n^ 131/2009 os municípios passaram a ter a
obrigação de disponibilizar, em meio eletrônico e em tempo real, informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira de suas receitas e despesas. Existem também ou
tras normas legais relacionadas a referida Lei, tais como, o Decreto n- 7.185/2010 e a Portaria
do Ministério da Fazenda n- 548/2010, as quais elencam os requisitos dos sistemas a serem
adotados pelos municípios. Assim, em virtude dessas exigências legais os domínios públicos
foram alterados. Neste sentido o site passou de "http://www.pmscorrea.com. br" para
"http://www.serafinacorrea.rs.aov.br/".
Além disso, não consta na Lei Municipal n- 2.425/2007, que define os órgãos de
imprensa oficial, a necessidade de publicação dos avisos, editais e demais documentos previs
tos na Lei Federal n- 10.520, de 17 de julho de 2002 que "Institui, no âmbito da União, Esta
dos, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá
outras providências", bem como não consta a necessidade de publicação das informações pre
vistas na Lei Federal n^ 12.527, Lei de acesso à informações.
Neste sentido, busca-se instituir os órgãos de imprensa oficial, do Poder Execu
tivo Municipal, de maneira a atender a atual legislação.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2019.
/Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000