CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Câmara de Vereadores
£L
Rubrica
.A^lARA MUMütViL u)c VÉREADüRÊí
SERAFINA CORRÉA.RS
Protocolo no. /<?>?/
Data: ! Or^ia
PROJETO DE RESOLUÇÃO 3, de 30 de maio de 2019
A sua Excelência o Senhor
ROGÉRIO CARLOS FEDRIGO
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa - RS
Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO N? 3/2019.
Senhor Presidente,
Os Vereadores da Mesa Diretora na Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa,
alcançam para tramitação legislativa o Projeto de Resolução n- 3/2019 que "INSERE CAPITULO
VAO TÍTULO III E ARTIGOS 108-A E108-B AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA".
Respeitosawí te.
Ver. Rbg
Presidant Mesa
Ver^ose Carlos Betinardi
12 S^retário da Mesa Diretora
/er. Nereu hlfíário Rossetto
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Ver.ã OIdêfêçjMaria Piazza Santin
2- Secretária da Mesa Diretora
CNPJ: 92.901,909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
Câmara de Veraaríriroc
I Rubrícj^
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
PROJETO DE RESOLUÇÃO N? 3, de 30 de maio de 2019
Insere Capítulo V ao Título III e artigos 108-A e
108-B ao Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa.
Art. 15 Insere Capítulo V ao Título III, com a seguinte redação:
"Título III, Capítulo V, da Ouvidoria Parlamentar"
Art. 25 Insere artigos 108-A e 108-B, com a seguinte redação:
Art. 108-A A Ouvidoria Parlamentar é o órgão da Câmara
Municipal responsável por:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as
reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos
direitos e liberdades fundamentais;
b) ilegalidades ou abuso de poder;
c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos
da Casa.
II - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os
abusos constatados;
III - propor à Mesa Diretora, a partir de reclamações e
representações que chegam na Câmara:
a) medidas necessárias à regularidade serviços internos;
b) indicar inovações e melhorias que possam agregar qualidade
aos processos internos;
c) propor a abertura de sindicância ou de processo disciplinar
administrativo destinado a apurar irregularidades funcionais ou operacionais.
IV - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério
Público ou a outro órgão competente as denúncias recebidas que necessitem de
investigação;
V - responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências
tomadas pela Câmara Municipal sobre os assuntos institucionais de seu
interesse;
VI - realizar audiências públicas com segmentos da comunidade, a
fim de discutir a ampliação da qualidade do serviço prestado pela Câmara
Municipal, bem como sua atuação como Poder Legislativo.
CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
Câmara de VerRartnrog
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Rubrica
PROJETO DE RESOLUÇÃO 3, de 30 de maio de 2019
Parágrafo único. A Ouvidoria Parlamentar reunir-se-á
ordinariamente com a Mesa Diretora, em dia previamente regulamentado
através de Resolução.
Art. 108-B A Ouvidoria Parlamentar é composta de um Ouvidor
Geral designado, dentre os Vereadores, pelo Presidente da Câmara, anual, no
início de cada Sessão Legislativa, vedada a recondução para o período
subsequente.
Parágrafo único. Toda iniciativa provocada ou implementada pela
Ouvidoria Parlamentar terá ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos."
Art. 3- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 30 de maio de 2019.
Roaerra v.Bi7iDsireicir|go
enfé da Mesa Diretor
Ver. J^sé Carlos Betinardi
12 Sec/otário da Mesa Diretora
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Ver.2 Olderés^^faria PÍa^Santin
22 Secretária da Mesa Diretora
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
r.Amara de Vereadores
PROJETO DE RESOLUÇÃO N? 3, de 30 de maio de 2019
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Este projeto de lei visa atender à necessidade constitucional da publicidade e a
divulgação, dentre outras normas pertinentes, à Lei Federal n^ 12.527, de 18 de novembro de
2011 (Lei de Acesso à Informação) e à Lei Federal n^ 13.460, de 26 de junho de 2017;
Com a implantação deste serviço, o Legislativo busca atender o papel da ouvidoria que é de
promover a participação visando garantir a efetividade para propor o aperfeiçoamento dos
serviços prestados, buscando adotar medidas para a defesa dos usuários além da mediação de
conflitos.
Ainda que é dever republicano da Câmara Municipal, na condição de Poder
Legislativo local, agir com transparência, eficiência e com disponibilidade institucional para
dialogar com a comunidade.
Posto isso, e diante da relevância do Projeto proposto, os Vereadores da Mesa
Diretora contam com o apoiais demais pares para aprovação do presente.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 30 de maio de 2019.
Ver. Nereu Hilário Rossetto
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Ver.\Rogeri
President etora
Ver. J^é Carlos Betihardi
1^ Secretário da Mesa Diretora
Ver.^ Oldefes^ána Santin
2- Secretária da Mesa Diretora
CNPJ:92.901.909/0001-39-Av.Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477-www.legislativoserafina.com.br