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PROJETO DE LEI Nº05, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.
Concede novo prazo para Instalação e Início de
atividades em imóvel concedido em uso para a
Empresa BONAMIGO & BONAMIGO RETIFICA
DE MOTORES LTDA, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder novo prazo de
cento e oitenta dias para a empresa BONAMIGO & BONAMIGO RETIFICA DE MOTORES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.988.815/0001-32, beneficiada da concessão de direito real
de uso do imóvel matriculado sob nº 8033 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa,
autorizada pela Lei nº 3.144 de 06 de novembro de 2013, para que se instale e dê início às
atividades no terreno concedido em uso.
Parágrafo único. O prazo concedido no caput deste artigo iniciará na data da
publicação desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de janeiro de 2015, 54º de
Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI Nº05, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente:
Senhores Vereadores:
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Concede
novo prazo para Instalação e Início de atividades em imóvel concedido em uso para a Empresa
BONAMIGO & BONAMIGO RETIFICA DE MOTORES LTDA, e dá outras providências”
O imóvel, objeto da presente concessão de Direito Real de Uso destina-se à
implantação de uma Empresa que atua no ramo de mecânica, esta com a terraplanagem para
iniciar a obra em condições, o projeto de edificação foi aprovado pelo setor de Engenharia do
Município.
Em cumprimento das normas vigentes, se faz inicialmente, a concessão de
direito real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento
e cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica, qual seja, os
constantes na lei nº 3.144 de 06 de novembro de 2013
Ocorre que, a empresa efetuou por conta própria a terraplanagem e escavações
necessárias para a edificação, providenciou com demarcação do terreno, e houve demora na
liberação de recursos financeiros para a conclusão da obra de edificação e início das atividades
no terreno objeto desta Lei.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento industrial e
comercial em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o presente projeto de
lei e aguarda o respaldo dos nobres Edis dessa Casa Legislativa na sua aprovação, visto tratarse de matéria revestida do mais elevado interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de janeiro de 2015.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
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