^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
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Of. Gab. n5 232/2019
CÂMARA MUNlui-"Al üc ycRdAbÜRES
SERAFINA CORREA-Rb
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AS5.
Serafina Corrêa, RS, 29 de maio de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 054/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 054/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a pagar as despesas de alimentação e deslocamento dos integrantes dos
grupos culturais e artísticos que participarão do evento "Cantanti de Capela" e dá outras
providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
iMÂg
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
MUNICÍPIO DE mm
Seranna
Corrêa
Câmara deVereadoresj
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ESTB DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JUt^lCA. EM^5L5_^gh
Assessor Jurídico - OAB/RS tMrxX:)^
PROJETO DE LEI 054, DE 29 DE MAIO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
pagar as despesas de alimentação e
deslocamento dos integrantes dos gru
pos culturais e artísticos que participa
rão do evento "Cantanti de Capela" e
dá outras providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de ali
mentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que participarão do
evento "Cantanti de Capela" a realizar-se durante o mês de Julho de 2019, no Município de
Serafina Corrêa.
Art. 2-As despesas a que se refere o art. 1- desta Lei se limitam a R$ 30.000,00
(trinta mil reais) e serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.122.0054.1541 Promoção de eventos folclóricos, tradicionalistas e cívicos
3.3.90.30.00 Material de consumo
3.3.90.36.00 Outros serviços terceiros - pessoa física
3.3.90.39.00 Outros serviços terceiros - pessoa jurídica
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de maio de 2019, 58- da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Preféito Municipal em exercício
www. se rafi n a co rrea. rs. g ov. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadores;
Fl. Rubricâ 1
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PROJETO DE LEI 054, DE 29 DE MAIO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar as despesas de alimentação e
deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artisticos que participarão do
evento "Cantanti de Capela" e dá outras providências".
Objetiva-se com o presente Projeto de Lei autorização para pagar as despesas
de alimentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que, sendo de
outros municípios, desloquem-se até Serafína Corrêa para, a convite do Município, participar
do evento denominado "Cantanti de Capela".
O evento é alusivo ao aniversário do município e sua realização está prevista
para o dia 27 de julho de 2019.
Com a realização do evento busca-se potencializar o resgate, valorização e
conservação de nossa cultura e turismo, em especial do "canto talian" da nossa região, através
da participação de grupos não muito numerosos, mas que cultivem o "canto capela", sem
acompanhamento instrumental, a não ser para determinar as notas musicais.
Ressalta-se que não haverá nenhuma premiação para a participação no evento,
sendo que o Poder Executivo busca autorização para, tão somente, custear as despesas
relativas ao deslocamento e alimentação dos integrantes dos grupos participantes.
Ainda, destaca-se que as referidas despesas ficam limitadas ao valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
Tendo em vista que não haverá premiação e que participam destes grupos
pessoas que cantam pelo simples prazer do encontro, que não visam lucro e nem recebem
pagamento para tanto, temos a convicção que o auxílio é justo e será uma forma de retribuir
pela participação.
Diante do exposto encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
parecer favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de maio de 2019.
/aldir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
ww\A/. se rafi n a co rrea. rs. g ov. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
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Memorando n° 019/2019 Serafma Corrêa, 20 de Maio de 2019
De: Secretaria Municipal de Turismo de Cultura
Para: Gabinete do Prefeito / Secretaria de Administração e RH
Assunto: Solicitação de Projeto de Lei
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por meio deste solicitar encaminhamento
de Projeto de Lei para o Legislativo Municipal que autorize o pagamento de auxílio-alimentação
para os grupos culturais e artísticos, que a convite do município, participem de eventos, encontros
e ações que potencializem o resgate, valorização e conservação de nossa cultura e turismo, bem
como o auxílio deslocamento para os grupos que sendo de outros municípios desloquem-se até
Serafma Corrêa - RS.
Levando-se em consideração os eventos realizados em anos anteriores, nesta
modalidade, o número de grupos participantes, solicita-se um valor máximo de gastos estimados
em R$30.000,00 (trinta mil reais).
Tal pedido justifica-se entre outras razões pela realização do "Cantanti de Capela",
evento alusivo ao aniversário do município e que tem por objetivo primordial o resgate, a
preservação e a valorização do "canto talian" da nossa região através de grupos não muito
numerosos mas que cultivem o "canto capela", sem acompanhamento instrumental, a não ser para
determinar as notas musicais e sem premiações, conforme projeto em anexo e, tendo em vista que
participam destes grupos pessoas que cantem pelo simples prazer do encontro e que não visem
lucro, e nem recebam pagamento para tanto, temos a convicção que o auxílio faz-se justo e
necessário.
Atenciosamente,
»rafinâ
irrêâ
Fernanda Tapparo Pedot
Secretária Municipal de Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
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Secretaria Municipt
de Cultura
Serafina Corrêa - RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - RS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Resgate do Canto Talían : "Cantanti de Capela'
Maio 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs,gov.br
Câmara de Vereadores
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Rubrica
—
JUSTIFICATIVA
O canto em coro é uma cultura nata dos imigrantes colonizadores de Serafina
Corrêa, formados por uma etnia destemida, trabalhadora, obstinada e alegre... gostavam
e gostam de cantar.O canto está incorporado à cultura da sociedade serafinense.
O canto em coro é uma cultura nata dos imigrantes colonizadores de Serafina
Corrêa, formados por uma etnia destemida, trabalhadora, obstinada e alegre... gostavam
e gostam de cantar... O canto está incorporado à cultura da sociedade serafinense.
A primeira definição que se tem para canto à capela, seria um canto sem acompa
nhamento instrumental. Apenas a voz, como em coro por exemplo.
O canto à capela é de origem grega, e tem esse nome pois os cantores da igreja se posi
cionavam ao lado dela, na capela, por isso a expressão.
Hoje em dia é muito comum você presenciar um show, em que certo momento
ocorre uma música à capela.
Isso geralmente acontece com uma música que é muito conhecida e o público faz
questão de cantar junto com o cantor.
Então nesse momento os instrumentos são parados, no máximo é possível ouvir
um violão ou uma guitarra, tirando isso, os únicos sons presentes são as milhares de
vozes cantando junto.
Quem canta à capela se apresenta ao vivo, sem playback, nem acompanhamentos
instrumentais e nenhum tipo de efeito musical artificial. Em muitas apresentações
musicais a voz humana é corrigida de forma digital, por exemplo, através dos
sintetizadores de voz.
A expressão cantar a cappella" vem do italiano, mais especificamente da palavra
de Cultura
Serafina Corrfea - RS
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Câmara de Vereadores
Fl,
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Rubrica
capela ou igreja. Portanto, "a cappella" significa literalmente "como na capela". Deve-se
levar em conta que, antigamente nas igrejas, era proibido o uso de instrumentos
musicais, uma vez que o canto era realizado com a voz como único elemento. Assim,
cantar à capela se refere aos cânticos realizados nas igrejas.
OBJETIVO
Resgatar, preservar e valorizar o "canto talian" da nossa região.
DESENVOLVIMENTO
Serão enviados convites referente ao evento para municípios da região, através das
Secretarias Municipais de Cultura ou afins para a divulgação junto as suas comunidades.
Grupos de canto da região e do município também receberão convites .
Cada grupo poderá inscrever até 3 músicas, sugere-se cantos já raros, ou em via de
desaparecimento, ou que poucas pessoas ainda ouviram.
Grupos não muito numerosos para respeitar a idéia tradicional de "Cantanti de
Capela".
No canto "a capella", são permitidos instrumentos apenas para "dar o tom" da nota
inicial, não acompanhar depois.
Grupos sem acompanhamento instrumental, a não ser para determinar as notas
musicais.
Pode ter ou não maestro.
Pode acompanhar lendo texto da letra ou partitura.
Não haverá prêmios ou classificação.
Câmara de Vereadores
Fl.
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Rubrica
o evento é um painel, uma mostra, além de momentos de confraternização entre os que
preservam a cultura do canto talian.
INSCRIÇÕES
As inscrições dos grupos interessados podem ser feitas no período de 17/06 a
05/07/2019 através do e-mail; cultura@,serafinacorrea.rs.aov.br . As inscrições são
gratuitas.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Cultura -(54) 999368412
ou através do e-mail: cultura@serafinacorrea.rs.aov.br e
turismo@serafinacorrea.rs.aov.br
Serafina Corrêa, 20 de Maio de 2019.
Fernanda TapparoPedoí
Secretária Municipal de Cultura
Câmara de Vereadores
Rubrtca
Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80 Exercício: 2019
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 29/05/2019 Page 1
Entid. CLoc Func/Prog Catgo Especificação
Ficha F.R. C.A. Descrição C.A.
Dotac iniciai Aiter(+) Aiter(-) Dotação
Empenhado Saido a Empenhar
Saldo Reservado Saido para Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
1
02
02 17
021701
13
802
803
804
Município de Serafina Corrêa
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Cultura
Administração Geral
0054 Desenvolvimento Cultural
0054 1541 0000 Promoção de Eventos Folcloricos, Tradicionalistas e Cívicos
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
0.01.0001 RECURSO LIVRE 11.520,80
11.531,85
3.3.90.36.Q0OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 51.075,00
RECURSO LIVRE 0,00
0,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC; 300.000,00
RECURSO LIVRE 21.718,00
22.470,00
0.01.0001
0.01.0001
13 122
13 122
13 122
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-20.000,00
200.000,00
188.479,20
176.947,35
51 075 00
51.075,00
51.075,00
280.000,00
258.282,00
235.812,00
531.075,00
497.836,20
463.834,35
TOTAL ORÇAMENTÁRIO 551.075,00
33.238,80
34.001.85
TOTAL GERAL
551.075,00
33.238,80
34.001,85
0,00 -20.000.00
0,00 -20.000,00 631.075,00
497.836,20
463.834,35
ORDENADOR DA DESPESA \ SECRET tRip DA cíhh
Ls.
NDA CONTADOR(A)