❖
^ MUNIGPiQDE
Serarma
Corrêa
— r^bóc» '
lAMAR/*. MUNlv.it / i. ut VckÉAUoRES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. Un^9
Of. Gab. n5 258/2019
Data: \OípJJdZS
/=>ss. A ■ —
Serafina Corrêa, RS, 07 de junho de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 060/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 060/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipai a fazer Concessão de Direito Reai de Uso do prédio "Ginásio de Esportes Irceu
Gasperin, localizado no Bairro Perin e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
Câmara de Vereadores
Fl. Rut»ca
❖
^ MUNidPIODE
Serarina
Corrêa
ÜTi BóCÜMiNTO as SNCONT^
EXAMINADO E APROVADO POR
íASSESSORIAJURIDICA.
PROJETO DE LEI 060, DE 07 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fazer Concessão de Direito Real de Uso do
prédio "Ginásio de Esportes Irceu
Gasperin, localizado no Bairro Perin e dá
outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de
direito real de uso, à entidade ASF - Associação Serafinense de Futsal, inscrita no CNPJ n31.660.839/0001-80, com sede nesta cidade de Serafina Corrêa, do prédio denominado de
"Ginásio de Esportes Irceu Gasperin", localizado na Rua Padre Luiz Pedrazzani n- 1466,
Bairro Perin, que será destinado obrigatoriamente à prática das atividades pertinentes às
finalidades da entidade concessionária.
Art. 2- A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata o artigo 1-
desta Lei será formalizada através de contrato administrativo.
Art. 3-A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1- desta Lei é
pelo período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato
administrativo.
Parágrafo único. Após transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo, o
bem retornará ao Município sem que assista qualquer indenização à concessionária pelas
benfeitorias realizadas ao longo do período.
Art. 4® A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão:
I - destinar o imóvel concedido para a prática das atividades pertinentes às
finalidades sociais da entidade, podendo realizar eventos com a cobrança de ingressos,
comercializar alimentos e bebidas observando todas as normas inerentes à saúde e ao
acondicionamento, estando sujeita à fiscalização da Vigilância de Saúde;
II - zelar pelo patrimônio público, com limpeza e conservação do imóvel e seu
entorno;
III - não transferir para terceiro o direito concedido sobre o imóvel;
IV - arcar com as despesas de água, energia elétrica, conservação e
manutenção do prédio e entorno;
V - ceder, a título precário, o prédio concedido em uso para outras entidades
do Município, cabendo a estas as despesas, decorrentes da promoção, tais como água, luz,
limpeza e segurança, com prévio agendamento das datas da cedéncia, para atividades
pertinentes à área cultural, educacional e afins, que não sejam destinadas a angariar fundos
e/ou visar lucro, e respeitada a programação da entidade concessionária;
VI - ceder, anualmente, ao Município, o prédio concedido em datas
preestabelecidas para até dez eventos e/ou atividades oficiais, cabendo ao ente público as
despesas resultantes da programação, tais como água, luz, limpeza, segurança;
VII - promover gratuitamente no imóvel em concessão, aulas de futsal,
durante o período de concessão, abertas para crianças e jovens visando difundir o esporte
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❖
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
o5
Ftübrka
PROJETO DE LEI N® 060, DE 07 DE JUNHO DE 2019.
neste meio, com inscrição prévia, podendo os participantes serem indicados pelas
Secretarias da Administração Municipal;
VIU - atender às normas ambientais, tributárias, trabalhistas, de
licenciamentos e de outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária,
respondendo pelos encargos decorrentes;
IX - toda e qualquer modificação nas instalações e/ou reformas do prédio
durante o período da concessão deverá ser prévia e expressamente autorizado pelo Poder
Público Municipal e executada sem qualquer ônus aos cofres públicos, as quais passarão a
fazer parte do imóvel sem direito á indenização á concessionária;
X - responder por todas as despesas necessárias ao funcionamento da
entidade, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de todo tipo de incidente que
vier a ocorrer nas dependências do imóvel, objeto da concessão, vinculado ás suas
atividades;
XI - a concessionária assume o compromisso de reformar os banheiros,
vestiários, revitalização do espaço interno e externo, conforme projeto a ser fornecido pelo
Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal ou outro devidamente aprovado pelo
Município.
Art. 5- A concessão do direito real de uso poderá ser rescindida a qualquer
tempo, pelo Município, caso ocorra descumprimento por parte da ASF - Associação
Serafinense de Futsal, de qualquer dos encargos, caso em que será comunicado com
antecedência prévia de 120 dias para a desocupação do imóvel.
Parágrafo único. A beneficiária também poderá requer a rescisão a qualquer
tempo, justificando o pedido, devendo comunicar o Município com no mínimo 120 dias de
antecedência.
Art. 6- A beneficiária deverá comprovar, semestralmente, ao Poder Executivo
Municipal, por meio de demonstrativos, fotos, relatórios e outros meios pertinentes que está
em plena atividade cumprindo sua finalidade social.
Art. 7- Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 8- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de junho de 2019, 58-
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefêito Municipal em exercício
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^ MUNICÍPIO DE mm
Serarina
Corrêa
CàmaradeVerea^®.
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PROJETO DE LEI 060, DE 07 DE JUNHO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Reai de Uso do
prédio "Ginásio de Esportes Irceu Gasperin, localizado no Bairro Perin e dá outras
providências".
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real à entidade ASFAssociação Serafinense de Futsal, inscrita no CNPJ n^ 31.660.839/0001-80, com sede nesta
cidade de Serafina Corrêa, do prédio denominado de "Ginásio de Esportes Irceu Gasperin",
localizado na Rua Padre Luiz Pedrazzani n- 1466, Bairro Perin, que será destinado
obrigatoriamente à prática das atividades pertinentes ás finalidades da entidade
concessionária.
A ASF - Associação Serafinense de Futsal é uma entidade sem fins
lucrativos, fundada no ano de 2018, que vem crescendo exponencialmente. Hoje conta com
20 (vinte) atletas e mais de 300 (trezentos) sócios. Tem por objetivo difundir a prática do
esporte e proporcionar condições de acesso, especialmente, ás crianças e jovens.
Também, a Entidade está desenvolvendo o projeto "Escolinha de Futsal", de
adesão gratuita, que será implementado a partir do segundo semestre de 2019, destacando
assim seu trabalho social junto a comunidade Serafinese e incentivando cada vez mais a
prática do esporte e sua importância.
A ASF procura passar a todos, e de modo especial às crianças, que competir
e vencer é importante, mas participar e deixar um legado é fundamental, e nesta visão tem
participado de muitos campeonatos regionais, atualmente participa da "Liga Gaúcha 3"
Estadual de Futsal, antiga série bronze, a qual vem se destacando pelos bons resultados,
levando o nome do nosso município a mais de 30 cidades do estado e atraindo turistas nos
jogos realizados em casa.
A entidade projeta em um ano estar entre as trés melhores equipes de Futsal
da Liga Gaúcha 3 do Estado e buscar com grandes chances o título gaúcho da categoria.
O prédio em questão dará à beneficiaria as condições ideais para o
desenvolvimento de suas finalidades, bem como possibilitará uma melhor utilização do
mesmo pela comunidade e um grande incentivo á prática do esporte.
Razões sobram, portanto, para se justificar que a presente concessão seja
destinada á ASF - Associação Serafinense de Futsal, a qual vem se destacando fortemente
em âmbito municipal e estadual, estimulado o gosto pelo esporte, especialmente, entre
jovens, difundindo e fomentando a prática, divulgando o Município com muito louvor
atraindo turistas.
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MUNICÍPIO OE
Seranna
Corrêa
P^Pf^Qra fieVereadores^
R Tru^íM
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PROJETO DE LEI N® 060, DE 07 DE JUNHO DE 2019.
Neste sentido é que o Poder Executivo Municipal solicita aos pares deste
Parlamento para que aprovem o projeto em tela, por estar respaldado do mais alto interesse
público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de junho de 2019.
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www. se rafi n a co rrea. rs. g ov. b r
Av. 25 de Julho, 202 [ Centro \ (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
Exmo. Sr.
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa - RS
Câmara, çle Vereadores
RubriW
Recebido e
A Associação Serafinense de Futsal ASF, inscrita no CNPJ n°
31.660.839/0001-80, com sede na Avenida Miguel Soccol, n° 3210,
nesta cidade, representada neste ato pelo seu Presidente, Sr.
Claudecir Busetti, inscrito no CPF n° 384.370.230-68, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer o uso
da concessão do Ginásio Irceu Antonio Gasparin. Era o que tinha a
solicitar.
Nesses termos.
Pede deferimento.
Serafina Corrêa, 27 de maio de 2019.
Claudecir Busetti
Câmara de Vereadores
Fl. „
0%
Rul^fca Recebido ^
JUSTIFICATIVA PARA SESSÀO DE USO GINÁSIO MUNICIPAL
DADOS DA ENTIDADE
Nome da instituição:
Associação Serafmense de Futsal - ASE
CNPJ:
31.660.839/0001-80
Endereço:
AV. MIGUEL SOCCOL, 3210
Bairro:
Centro
Cidade:
Serafina Corrêa
Estado:
RS
CEP:
99.250-000
Telefone (s):
(54) 9621-6632 / (54) 9665-4848
Página na intemet (homepage):
Endereço eletrônico (e-mail): tebaldi(ã)netl 1 .com.br
RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE
Nome completo:
Claudecir Busetti
Cargo:
Presidente
Mandato:
Início: 2018 Término: 2020
Endereço:
Av. Arthur Oscar, 1934
Bairro:
Centro
Cidade:
Serafina Corrêa
Estado:
RS
CEP:
99.250-000
Telefone (whats app)
(54)9 9665-4848
Endereço eletrônico (e-mail):
fenixÇã^netll.com.br
OBJETIVOS DA ENTIDADE
A Associação Serafmense de Futsal - ASE foi fundada em 10 de agosto de 2018, conta
hoje com aproximadamente 20 atletas e mais de 300 sócios, tem como finalidade promover a
prática de esportes e recreação em todas as modalidades, junto aos seus associados e eventos
promovidos por terceiros. Ainda promover o desenvolvimento social em parceria com clubes
e entidades, bem como órgãos governamentais ou não governamentais, intentar medidas que
visem favorecer o fortalecimento do quadro social e da comunidade em geral, inclusive
estimulando o intercâmbio social e esportivo, principalmente de seus associados e
proporcionar condições de acesso, aprimoramento e desenvolvimento às técnicas esportivas;
Promover ações e eventos que estimulem o resgate esportivo, a valorização dos esportes e das
artes, a qualificação de atletas e artistas, a preservação e restauro de patrimônio esportivo,
artístico, histórico e cultural, desenvolvendo projetos esportivos e culturais que venham a
difundir e promover a educação esportiva e a cultura, apoiar projetos e iniciativas que visem
desenvolvimento social, esportivo e cultural, através de ações e programas cujo foco seja o
desenvolvimento do Turismo, entretenimento e Lazer no Município.
A Entidade participa da "Liga Gaúcha 3" Estadual de Futsal a qual vem se destaca pelos
bons resultados obtidos, levando o nome de Serafina Corrêa a mais de 30 cidades do estado e
atraindo atenção e turistas para o município nos jogos de em casa.
^ Possui projeto de ESCOLINHA DE FUTSAL de forma gratuita a crianças e jovens, que
será desenvolvida por profissionaj ligado a entidade com início programado para o segundo
semestre, destacando assim seu tra\alho social junto a comunidade Serafmense.
A entidade é a única do Município que participa da Liga Gaúcha 3 de futsal, campeonato
este de nível estadual (antiga série bronze), sendo que na região diversos municípios já estão a
anos participando.
A entidade mantém em sua equipe grande maioria de jogadores Serafmenses, valorizando
assim os atletas locais. Sendo também o quadro de profissionais ligados a equipe em sua
maioria Serafmenses (Técnicos, equipe de apoio e fisioterapeuta).
Proporcionará lazer aos munícipes, sendo que nos jogos realizados em casa a média de
público está acima de 1000 pessoas por jogo. Sendo os jogos transmitidos pelas rádios locais
divulgando ainda mais o potencial de nosso município.
Com a sessão de uso a entidade além de garantir local para seus treinos e realização de
jogos e eventos com cobrança de ingressos e comercialização de produtos, ainda terão
alavancados seus ganhos com a exploração das atividades praticadas diariamente como horas
de jogos e venda de lanches. Desta forma desonerando o município em patrocínios e outras
demandas da entidade para desempenho de suas atividades e como forma de manter-se em
funcionamento.
A entidade tendo condições financeiras geradas pela exploração deste local, certamente
terá possibilidades de cada vez mais melhorar sua estrutura e elenco, sendo possível em um
ano estar entre as três melhores equipes de Futsal da liga gaúcha 3 do Estado e buscar com
grandes chances o título gaúcho desta categoria.
1
Serafina Cotriêa, RS.
REPÚBLiGA FEDER^lV^ I30 brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFÍCIO DO REGISTRO DE JMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA ^-fichACOMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N;'2 - REGISTRO GERAL
05 de fevereiro de 20101 01,
Vereadore
- matrícula7.813
Terreno urbano, sem numeração-administrativa, com área de^ 12.164,3650m^
«Mifaí*» «sessenta e auatro metrôs quadrados e trinta e seis decimetros quadrados e
«Smetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa,
Pe Luiz ambos os lados tia numeração, esquina com a Rua Vênetono, quarteirão
f" n» lia 1 . formadô j. pelas . Ruas do mortp Imigrante. nor Vêneto. 99 SOm Re. (noventa Luiz e Via e nove Vivaldi, metros com e cinqüenta coS^do di Serafina Corrêa e por 16,00m com o
SS^'pTSz af^Tpartlndo da esquina das Ruas do Imigrante e Vêneto runro ao Sí^rSaO^ltoWtOTtT^etros por 80, Morto a rvnr quarenta if) 40m cinco ídez centi/natrqs), metros e quarenta com a centímetros), Rua Vanato; com dastea
ESfíuS°tSrpmto faaendofLao rumo ao Sudeste, por 26,00m (vinte e seis metros),
cí»«oleitoda Jil rt» Rua Rua Pe Luiz- • ao LESTE, iminrante- por 123.68m e ao OESTE, (cento por e vinte 132,45m e três (cento metros e trinta e sessenta e dois
e oto centímetros), com a Rua d g . tnrmc dc Julií' i-T=Hrt»pf:iscQ Silvio Crema,
"*===*21=™,' de serafina
cernia ST^e com^_ ^ na AjMftfe^inco Qíj>i/nnni.Rn- de Jultio, r.ONDiCÕES>^^^ n° 302, Bmirg-eíStro, Consta.- nesta REGISTRO iridade
e 1®^2009, d^te Oficio.- Protocolo EmC^mentos; R|M1,10. Selo: 026jkC^^
José Gartos Picini ^
Áv.1-7.813 - 5 de fèTgrgifo de*-gOT0.- Prot.
n"
302
Livro 1-F,
R$ O, so
em 04/02/2010.- bs.-
Oficial do Registro
010 - DESDOBRErf'-' • — 1-= - - - . M.irtfriwiíTfC^Serafina Cotrês/. datado de 28/10/2009,
f3e acordo com requerimento do Bffuijiiripiv , «• .. . ^dx n d RnnnoRO p
^ -rtl ,.,am I pwantamento Planií«êto aprovado pelo Município, ART^y^EA n. 50009b9 e
SS^tTi^vraquf aSS. cartincc qué o lmaveljj»^esta matricula foi SSSSKla em três áZt^primaira com a área da
com a área da 2.016^-, sem 40 t^nfaitorias.-DOUf^bs.-Emolumentos:
José Carlos Pictn' —rW " • - 18005
Av.2-7.813 -
tr&msFERÊNCIA: Certifico m
matrícula n.° 7.814, 7.815 e^72o16,
0254.03.0900002.01113 - R| 0,40.
■Iftsé Carlos Pictn 1
, LivrOx^, em 04/02/2010 -
imóvel objeto desta mptPííula foi transferido para a
Livro 2, desse Oflciq^x-ôéi Emolumentos: R$ 19,70. Seio:
Oficial do Registro
Av.3-7.813 5 de fevereiro de^"4!6TÕ-»'-^ror 18005, Uv/í» 04/02/2010 fnceRRÃMENTO: Encerro >-é^turação desta matricut^fiendo ^m vista que toda a área foi transferida para a m^fíãíía número 7.814, ' '
Emolumentos: R$ 19.7^Selo: 0264.03.090000^y>1^4 - R$ 0^
Carlos Piciní C do Registro
copia
arquivada
referido é verdade
E/GIS T R A L
Irje S^râfma r:nXêa- Conirca. deGuaBQrêÍ!S
T MÓVEIS feSÕAS^tUWAlb
i oprrcreíT DE TTTULOb tOOCUMcNlUb
''tabelíowto de protestos camkais
•i !34=í José Carlos Pteini Bstoor Speaa
- ^idaP -SubsgMo::-...
• Ê-iTiaii: cartoriOTidniSn^^^^^^
■ Av Ai-íhur Oscar,Í359 - F. (54) 3444 aáu..
.Inãé cãfesii^iibi3Lxq(íeNJÍP-Fl^i^ttf'^ /
Certidão<È^tíetííaT.813-1 página: R$4,90 (0264.01.0900002.07372 = R$Oj^
Busca efp livros ©.arquivos: R$ 5,10 (0264.01.0900002.07373 = R$ 0,20)
Processámenlo eletrônico de dados; R$ 2.60 (0264.01.0900002.07374 = R$ 0,20)
\
O
OO
REPÚBtlCA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
ofício DO registro de imóveis do
MUNiCiPIO DE SB^FINA CORRÊA
COMARCA DE GÜAPORÉ
LIVRO N.* 2 - REGISTRO GERAL
05 fevereiro
Serafina Corrêa, RS. de de
2010
Câmara de Vereadores í
KuDrics
1—FICHA matrícula
7.814
IMÓVEL- INlUVcL.: Terreno lericiiu urbano, uiwaiiv, sem numeração administrativa, com área , de 140,80m^ • -x (cento Ji xe
auarenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta
cidade de Serafina Corrêa, na Rua Vêneto. lado par. esquina com a Rua Pa Luiz, no
auarteirâo n " 113 formado pelas Ruas do Imigrante, Vêneto, Re. Luiz e Via Vivaldi, com as
Sntes medidas e confrontações: ao NORTE, por 80,39m (oitenta metros e trinta e nove
centímetros) com terras do Município de SerafinaJÍoprêar-au SULt-Rí^ 80,45m (oitenta metros e quarenta e cinco cQn\\meXro^jjioierrS'^^^^^^o\ e ao PE^^ T
iTiAtrn<4l rom a Rua Pe Luiz - PROPRÍ^TÁRIO: MUNICÍWO DE SERA^ÍNA CORRÊA, com Av Vinte e Cinco d^o^202, Baltio Centto. neste oid^l?fcorlta no CNPJ sob
n" 88 597 984?0001-8qJíáNB!S2ÍSi O imóvel objeto dest^^rrfatncula foi absorvido pelo êCamenio àa Ru^feto.- A>|Tf mg^^^a nA 7.813, Lntro 2-RG,
de 05/02/2010, deste Ofício.- Protocolo n" 1-'V0 1-F, em 04/02/2010.- bs. tSM.IO. Se,oJ2§A.02.0900^2^;.^5a30^ 0«cla,CoReals.,0
.to8é Carlos Ptcinr —' ^
SÊF ''IÇP
Ide Serafina Corrêa-'
rCISTRAi
r " iicÜlSTRO DE IMÓVaS
/REGISTRO CIViL DAS PESSOAS NATUMS
1 REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
TrEGISTRO DE.,-nTULOS E DOCUMENTOS ItABELÍONATO de protestosCAMK.AIS
I Bet. José Carlos Pidrú Belnior Spezia
1 -Oficiai- . -Substituco1 E-mail; <3rtoriopidpl@nem^
Av. Arthur Oscar,135d - F. W) 3444-Í3Ü..
continua no verso -
ção fiel da
da lei 6015)
CERTIDÃO
GERTÍFICO que a presente cópia é repr
>@nal arquivada nesta serventia. '
0 referido é verdade edpu-fè.
Serafina Gorrêat-TT^ds-íaverpiro de 2010
José CartQ^iqjU^ _
CertidâoilfteWaláTlll-t-rrglgliia; R$ 4,90 (0264.01.0900002.07381 = R$ 0,20)
Busca am livros e arquivos: R$ 5,10 (0264.01.0900002.07382 = R$ 0,20)
Processamento eletrônico de dados; R$ 2,60 (0264,01,0900002.07383 = R$ o;20)
REGISTRA
REGISTRO DE IMÓVEIS
,1 REGISfRO CML DAS PESSOAS NATURAIS
I REGISTRO OVÍL DAS PESSOAS JURÍDICAS
/ REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
i TABêLIONATO DE PROTESTOS CAMKMS
S 8el. José Carlos Beimor Spazia
I -Oficiai- -SubstitutoI E-mail; cartoiiopiani@netll.conn.br
I Av. Ârtbur Oscar, 1359 - F. (54) 3444-130S
L SERAFINA CORBFA-RS ^i>a»5Mai«"j?»csfZK.ríífsfc<vc»iinrc5?A"S0Bi>í?'W'~—••—■ -
lí;.
I
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFÍCIO DÓ REGISTRO DE JMÒVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÍÉ
UVRON.^2
05
Serafina CoffSa. RS. de
• REGISTRO GERAÍSn
fevereiro de 2010
■gníara ds Vereadores
^ FICHA MATRlCUU
IMÓVEL: Terreno urbano, sem numeração administrativa, com área de 2.016,36m® (dois mil
e dezesseis metros quadrados e trinta e seis decimetros) situado nesta cidade de Serafina
Corrêa, na Rua Re. Luiz, ambos os lados da numeração, distante 4,00m (quatro metros) da
esquina com a Via Vivaidi, quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e confrontações:
ao NORTE. DOr 16,00m (dezesseis metros) com terras do Município de Serafina Corrêa, leito
da Rua Pe. Luiz; ao SUDESTE, por 26,00m (vinte e seis metros), com terras do Município de
Serafina Corrêa,' leito da Rua Pe. Luiz; ao LESTE, por 111,OOm (cento e onze metros), com
terras do Município de Serafina Corrêa; e ao OEST£.^J-3274biii toilllõ é [Hiiicr^dois metros e
quarenta e ánco centímetros), cornJe«=as^eJosé Evaldo^e FranciscoSífvio Crema, e
Indústria de Frutas e Legume^J4iriafn Ltda.- PROPRIETÁRIO: MÜNipÍPtO DE SERAFINA CORRÊA com sede na^wr^inte e Cinco de Julho, n° 202^aifrõ Centro, nesta cidade,
inscrita no CNPJ rq7 QR4/nnni-8Q.- CONDICÕES>er1móvel objeto desta matrícula
foi absorvido pelo^argamento da Rua Pe. Lui^BgGISTRO ANTERIOR: Matrícula n.°
fis 01 Li^o 2-RG de 05/02/2010, desíe-<3íício.- Protocolo n° 18005, Livro 1-F, em ^O.^^é^J^e^.OBOOOOl.OOZd^-R^O.SO.-
Ofícial do Registro
7.813,
04/82/2010.- /bs.-tmolumentos; R$
José Carlos Piem
.
•'/JÇOH^EGISTRAl
ide Serafina Corrêa- Camarca de Gusporé-RS
i REGISTRO DÊ IMÓVEIS
i REGISTRO CML DAS PESSOAS NATURAIS
i REGISTRO CML PAS PESSOAS JURÍDICAS
I REGISTRO DE TrrULO,S E DOCUMENTOS
i íABELÍONATO DE PROTESTOS CAMKAIS
i Bel. José Carlos Rdnl Belmor Spezia
! -Oficiai- -Substituto-
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Av, Arthur
com.br
3d44-í30S
SERAHNÁ CORREA-RS
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CERTIDÃO
,_iRTtFiCO que a presente cópia é repjpdtjção fiel da
original arquivada nesta serventia^jarilla. da lei 6015). Ò referido é verdade e dgu-fêl
rCorrêa^MofiífevecgRo de 2010
José Carlos P^-pScp-^ègist
Certidão 'Tpájna: R$ 4,90 (0264.01.0900002.07378 = RS 0,20)
Busca em livros e arquivos: R$ Õ,10 (0264.01.0900002.07379 = R$ 0,20)
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r"°sTR\'IÇO REGISTRXl'^!
3 títaiSTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO CML DAS PESSOAS EiAXüRAIS
; REGISTRO CtVIL pAS PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO DE mULOS E DOCUMENTOS
: TA8ELI0NÁTÕ DE PROTESTOS CAMKAIS
i 3e!. José Cârio® Pldní
-OfieiaL,
Belmor Spezia
■Substituto-
, i^mail: cai'toi1opk:Írii#neí:Ti.conT.br í Âv ÃiHiur Oscar, Í3SS ■ F. rS4) 3444-iSO.?
ÍORRfcA-RS j
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO ÒRANDE DO SUL
OFÍCIO DO REGRISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.° 2 - REGRISTRO GERAL
Câmara de vereaaore
I— FIGHA .
Serafina Corrêa, RS.
10
de
junho 2009
de
-01-
MATRiCULA ,
-7.657-
W-::
TTVrnVEL,: Terreno urbano, sem numeração administrativa, com a área de
6,30S,8650m^ (seis mil, trezentos e cinco metros quadrados,: oitenta e seis
decímetros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado
nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua do Imigrante, lado impar da numeração,
esquina com a Rua Vêneto, no quarteirão n." 133, formado pelas Ruas Do Imigrante,
Vêneto, Pe. Luiz e Via Vivaldi, com ás seguintes medida^ e confrontações: ao NORTE,
por S2,50m (cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros) com terras do
Município de Serafina Corrêa; ao SUL, por 80,45ni (oitenta metros e-quarenta e cinco
centímetros), com a Rua Vêneto; ao LESTE, por 123,68m (cento e vinte e três metros
ê aessehtã e oito ceiitmiêrros), com a Rua do IrdigraiiLe; e aq uEioxiií, par tiau de Inuílc
rúmo Sudeste, por 82,75m; deste ponto; fazendo flexão rumo Sudoeste, por 54,00m,
ambas as linhas, com terras do Murdcípan__dg^©ra&ra Cuiicape-tieste^onto, fazendo
flexãq rumo Sul, por 10,4Qm,^^^Rür^. Luiz.- PROPRIETÁRIO: MUOTCÍPIO DE
SERffl|pA CORRÊA, CíJPcT 88.597.984/0001-80, pessoa jurídic^/ de direito
público interno, coip.'-á'^e na Avenida 25 de Juího, n." 202, Sera^üT^Corrêa, RS.-
REGISTRO ANTElMOR: Matrícula 7.651, Livro 2, fls. j0^j2009, deste
Ofício.- ProtocMo n.° 017382, Livro 1-E, em 10/06pet5C- Emol; R$ 10,70-Selo 0264.02.0700002.^2656-RâJ3-,30-^PE R$ 2,dO-Sg^-O^íi.01.0800009.07277-R$ 0,20.-
JOSÊ ÉARLOS PICINI Oficial do Registro.-
SeGi.â'!l>Ò ds IS,«3VBS
SEÉisrfSó e.m das pessoas maTíjhais
aeâiSTSo tíiVlL OAê í^essoas jjrIdícas
^ REGSTRO OE TItuLOí!; i. OCCÜME.WOS
"V ■ '■% , TASSJONATO DE PROTESTOS CA.MS1AIS
SERVIÇO
ãã SSíBÍllia ■amar ca *■-'
ostatica
■i r, owí&F
45504109 fome '
Denie
Substltu
'SémrüUM. oA • o%r)oaD<R. C O'^í%o- - continua no verso
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REPÚBLICA federativa DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODE B J U D I C 1 A R l O
OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE GUAPORÊ
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
' LIVRO NP 2 — REGISTRO GERAL
Serafína Corrêa,RS, 30de Janeiro aeisOB
CàmaradeVerea^
■FICHA—p- MATRltULA-
.- -.01- -2.373-
IMÓVEL; Terreno urbano sem numeração administrativa com a área de
330,80m2(trezentos e trinta metros quadrados e oitenta centímetros
quadrados) , sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Cor
rêa', á rua do Imigrante, lado ímpar, esquina com a Vl:a Vivaldi,lado
ímpar, esquina com a rua Padre Luiz, lado par, no quarteirão forma
do pelas ruas Fe. Luiz, vêneto, do Imigrante e Via Vivaldi, com as
seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 0,2,71 com a V i a
Vivaldi; ao SUL, por 83,50m com terras do MuríicjLpio de Serafina Cor
rêa; a LESTE, por 4,00m com a rua do I^Tilgrante e, ao OESTE, por4,00
metros(quatro metros) com a rua Fe. Luiz, antes terrqs de Laurindo
Luiz Cervieri.- Imóvel com area inferior ao módulo mínimo, face a
«bertirra . de. ma ...que ge-■ c-cns-ti tui- - éirtTzzt' i-ro■ imposto
der público Municipal.- . .
proprietário: NELSON A^&QÍÍI, CPF 007686770-6^ do comercio, divorGiado, brasileiro, £«'^dente e domiciliado>íesta cidade.
REGISTRO ANTERIOR/T^ . 1-1.76 2, Livro 2-, tJks.Ol, de 08 .de maio 199 2,
desse #ficio.-Protocolo: 6328, Livro^
tos: R$ 3,00.-
JOSÉ CARLOS PICINI
í<A. ,em 19.01.1995.- EmolumenOficial do Registro,-
— 04 de maio de 2001.- Prot.10.646, em 17,04.2001. TÍTULO. DOAÇÃO — área de 330,SOm^, sem benfeitorias.- DOADOR: NELSON ASSONI,
qualificado no anverso.- DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
CNPJ 88.597.984/0001-80, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Av. 25 de Julho, n" 202, nesta cidade de Serafina Corrêa, representada
pelo Prefeito Municipal Sr. .Valcir Segunde Reginatto, brn.eileiro, casado,
Comerciante, Cl 8012187624-SSP/RS^^^E_ai227155D/34, residente e
domiciliado nesta cidade.- FORMAJDCrTOULO: Escritura Pública de Doação
n° 010/9.749, Livro 061, íls.01>flávrada em 11 de abriljde 2Ô01, pelo Tabelião Substituto do Tabelionato ddsta cidade, Bel. Nauro Za^lla.- VALOR: Atribuído
pelas partes para efeito^iscãis o valor de R$ 3.50p<P0(trés mil e quinhentos reais).- CONDIÇÕES: ^óvel destinado à instalapãb de equipamentos urbanos
do Desmembramento kssoni.- Emolumentos^J^r^^4^3.-
JOSE CARLOS PICINlV^
^ ^ —LL—-II •—
SI^VIÇO REGISTRAI
CorrôarComarca de Guaporé RS.
CERTIDÃO
CERTIFIC® que ã presente reprodução
fotostátlGa é cópia do documento orígí*
nai, constante do arquivo deste Cartéciíeindof>qu«sçiotHé
rnsismo üB ildOvss
lEQBTRG DS TírULOS £ DOCUMENTOS ^ 4?
fI^ISTHO CWIL OAS PESSOAS MATURAfÊ
sfeaismQ etwLOAa pessoas juRtotcAS
'"^3^ ■ JUBEUC^IATO 0£ PROTESTOS &!<MBiA.IS
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Secafinarreolxêaêa
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, D.de OSd. <22
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DanMft
SubtOüda
30/05/2019
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Câmara deV readoret
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
31.660.839/0001-80
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SlTUAÇAO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
13/09/2018
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO SERAFINENSE DE FUTSAL ASF
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ie1eÍeTkil-k*'k □:
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV MIGUEL SOCCOL
NUMERO
3210
COMPLEMENTO
CEP
99.250-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
UF
RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(54) 9621-6632 / (54) 9665-4848
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
13/09/2018
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 30/05/2019 às 09:44:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
30/05/2019 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
remara de Vereadojgs
Rubnca
CNPJ- 31.660.839/0001-80
NOME EMPRESARIAL: ASSOCIACAO SERAFINENSE DE FUTSAL ASF
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Admlnlstradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: CLAUDECIR BUSETTI
Qualificação: 16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E.CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 30/05/2019 às 09:45 (data e tiora de Brasília).
06/06/2019
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DfVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO SERAFINENSE DE FUTSAL ASF
CNPJ: 31.660.839/0001-80
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tribut^arios adminis rados
da Receita Federai do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da Uniao (DAU) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todL os órgãL e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se a
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive Pr®v'stas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212. de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751. de 2/10/2014.
Emitida às 14:57:11 do dia 06/06/2019 <hora e data de Brasíiia>.
Válida até 03/12/2019.
Código de controle da certidão: 2964.B601.0F11.340C
Qualquer rasura ou emenda Invalidará este documento.
1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal n° 0013459083
Câmara de Vereadores •
Fl. . . Rubrica
Identificação do titular da certidão: ^
CNPJ: 31.660.839/0001-80
Certificamos que, aos 06 dias do mês de JUNHO do ano de 2019, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular
acima enquadra-se na seguinte situação: -i :
CERTIDÃO NEGATIVA
Observações: Nada Consta _ , ^ .j„
O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário, solicite documento de
identificação.
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar; . o- , k, ■
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaraçao Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional; _ , , . . j. , - j
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separaçao, de divorcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81). _
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situaçao Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova da inexistência, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 4/8/2019.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0023107821
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br .
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000325814
Contribuinte
ASSOCIAÇÃO SEARFINENSE DE FUTSAL ASF
Logradouro
AM MIGUEL SOCCOL
Bairro
CENTRO
Cidade
SERAFINA CORRÊA
remara rie Vereadores _
Fl. .
#- -
o:
, Zi
72
CPF/CNPJ
31.660.839/0001-80
Número Complemento
3210
CEP
99250000
UF
RS
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data, que não foram localizados débitos
relacionados'ao sujeito passivo supra referido e muitas ambientais, ficando resaivado o direito da Fazenda Púbiica Municipal cobrar e
inscrever quaisquer dividas que vierem a ser apuradas, nos termos do artigo 149 da Lei Federai n" 5.172 de 25.10.1996 - Codigo
Tributário Nacional.
CONSULTA DE AUTENTICIDADE DE CERTIDÃO.
Emitida às 14:56:36 do dia 06/06/2019
Válida até 04/09/2019
Código de Controie da Certidão/Número EC03F3478FB8394E
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
06/06/2019 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral [câmara de Vereãdõrê;
R
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
31.660.839/0001-80
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
13/09/2018
ubrica
NOME EMPRESARIAL
ASSOC1ACAO SERAF1NENSE DE FUTSAL ASF
título do estabelecimento (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Não Informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV MIGUEL SOCCOL
NÚMERO
3210
COMPLEMENTO
CEP
99.250-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
UF
RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(54) 9621-6632 / (54) 9665-4848
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
13/09/2018
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 06/06/2019 às 14:56:31 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
vvww.receita.fazenda.gov.br/Pe8soaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante,asp 1/1
I i-^rr^ara fie Vereadorgsj
- r-rr
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO ■Aí::
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO SERAFINENSE DE FUTSAL ASE . (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 31.660.839/0001-80
Certidão n°: 173704106/2019
Expedição: 05/06/2019, às 15:01:54 a:
Validade: 02/12/2019 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição. :::
Certifica-se que ASSOCIACAO SERAFINENSE DE FUTSAL ASF
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n°
31.660.839/0001-80, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de jplho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribun-al Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011. . Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa juridica, a Certidão atesta a empjesa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br) .
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
06/06/2019
Consulta Regularidade do Empregador
Câmara de Vereadores
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Pí, Rubdca
3:" iii
"'"o
CÉkiXA Ul CAIXA ECONÒMiCA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS -CRF
Inscrição: 31.660.839/0001-80
Razão Social: associacao serafinense de futsal asf
Endereço: av miguel soccol n 3210 / / centro serafina correa - RS
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere ó-^Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:19/05/2019 a 17/06/2019
Certificação Número: 2019051902502454635090
Informação obtida em 06/06/2019 15:01:06
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf,caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
Sl- ;
A:., A-\ /Y
Rubíif
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇAO SERAFINENSE DE FUTSAL - ASF
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1° Denomina-se Associação Serafmense de Futsal - ASF, fundada em 10 de agosto de
2018, por prazo indeterminado, com sede e foro na comarca de Guaporé - RS, na Avenida
Miguel Soccol, n° 3210, Bairro Centro em Serafma Corrêa/RS - CEP 99.250-000, entidade sem
fins lucrativos, que se regerá pelo presente Estatuto e pela Legislação específica.
Art. 2° A Associação Serafinense de Futsal poderá ser formada por pessoas físicas e/ou
jurídicas, brasileiras e/ou estrangeiras, de direito público e/ou privado, a ela associadas.
Art. 3° A Associação terá como finalidade promover a prática de esportes e recreação em todas
as modalidades, junto aos seus associados e eventos promovidos por terceiros/'
§ único: Constituem também objetivos da Associação:
-J.
a) promover o desenvolvimento social em parceria com clubes e entidades, bem como
órgãos governamentais ou não governamentais;
b) intentar toda e qualquer medida que vise favorecer o fortalecimento do quadro social e
da comunidade em geral, inclusive estimulando o intercâmbio social e esportivo,
principalmente de seus associados; ,
c) assistir ou representar os associados, individual ou coletivamente;
d) proporcionar condições de acesso, aprimoramento e desenvolvimento às técnicas
esportivas;
e) participar de outras entidades de fins econômicos ou não.
f) promover ações e eventos que estimulem o resgate esportivo e cultural, a valorização
dos esportes e das artes, a qualifieação de atletas e artistas, a preservação e restauro de
patrimônio esportivo, arquitetônico, artístico^ histórico e cultural;
g) desenvolver projetos esportivos e culturais que venham a difundir e promover a
educação esportiva e a cultura, além da arte em todas as suas formas de expressão, zelando pela
preservação de tradições, costumes e hábitos. Podendo buscar e receber recursos, doações e
patrocínios através de convênios e parcerias com entidades, instituições e órgãos civis e
governamentais no Brasil e no Exterior;
h) incentivar os que se dediquem a vários segmentos do esporte e da cultura, instituindo e
conferindo prêmios a atletas e autores, pesquisadores, pessoas que atuem na área de preservação
da memória, de bens patrimoniais, culturais ou naturais e artistas, promotores e organizadores
de espetáculos, assim como pessoas que atuem significativamente em outros setores da cultura
em geral;
.a.'
IC
Câmara de Vereadores
Rubnca
i) incentivar a pesquisa no campo das artes e da cultura em geral;
j) criar, apoiar, promover e auxiliar projetos e iniciativas que visem o desenvolvimento,
social, esportivo e cultural, através de eventos, ações e programas cujo foco seja o
desenvolvimento do Turismo, Entretenimento e Lazer, podendo para tanto rçceber doações e
patrocínios, firmar convênios e parcerias junto à iniciativa privada, órgãos públicos, entidades
e instituições a nível Nacional e Internacional.
Art. 4° A Associação, por deliberação de seus órgãos diretivos competentes observados as
disposições deste Estatuto e da Lei, poderá criar institutos, fundações, cooperativas, manter
organismos especializados, bem como criar, instalar e extinguir unidades externas ou outra
forma, partieipar de terceiras entidades ou pessoas jurídicas com vistas a concretizar seus fins.
Art. 5° A Associação será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo
seu Presidente.
ífzn
/On, ,
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r /
í)jüiicâ*h0
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS, ADMISSÃO E CATEGORIAS
Art. 6° A Associação terá número indeterminado de associados, sendo que o Presidente, ExPresidentes, Vice-Presidentes, Conselheiros, Diretores e demais associados' à entidade não
respondem nem solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Entidade,
salvo àquelas especificadas no próprio Estatuto os quais não terão qualquer tipo de
responsabilidade seja subsidiaria e/ou solidária pelas obrigações sociais.
Art. T O quadro social poderá ser constituído por pessoas físicas que gozam de capacidade
civil, pessoas jurídicas, de direito público e/ou direito privado, sendo considerados sócios, todos
aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o ato de inscrição,
devendo obedecer fielmente às disposições deste Estatuto e deliberações da Entidade.
Art. 8° A admissão do associado se dará mediante proposta assinada pelo interessado, podendo
a associação a seu critério, exigir deste:
a) taxa de inscrição;
b) a apresentação de cópia dos atos constitutivos (Registro do Contrato Social e/ou Estatuto
Social ou Consolidação Social), quando sócio pessoa jurídica;
c) assinatura de documento declarando ter tomado conhecimento do conteúdo estabelecido
no Estatuto;
d) o cumprimento de outras eventuais exigências de ordem prática.
Art. 9° Os associados serão classificados nas seguintes categorias:
a) Fundadores - Os que participaram da fundação da Agremiação, os quais constam suas
respectivas assinaturas na ata de fundação da Sociedade;
r.âmara de Vereádores
"^1
Ru^ica
è
b) Efetivos — Os que foram aceitos na composição da Associação no transcorrer de
existência e que sua admissão comprometeu-se ao pagamento de mensalidade;
c) Remidos — Os que tiverem contribuído com mensalidade pelo período de 25 (vinte e
cinco) anos ininterruptos, ficando os mesmos isentos do pagamento de mensalidades após este
período;
d) Sócio especial - todo associado que, por decisão do Conselho Deliberativo, mereça tal
qualificação. Poderá ficar isento do pagamento de mensalidades, se decidido pelo referido
Conselho.
Art. 10 Todas as categorias de sócios terão direito a votos em assembléias, valendo um voto
por associado, sendo expressamente vedado o voto por procuração, salvo em caso de pessoas
jurídicas onde poderá votar o preposto devidamente identificado ou o representante legal da
empresa.
Art. 110 associado poderá ser desligado da associação por solicitação própria ou, mediante
deliberação do Conselho Deliberativo, quando for constatada inadimplência e o associado
depois de instado a regularizar sua situação restar inerte.
§1° O associado poderá ser excluído por justa causa, quando reconhecida; a existência de
motivos graves, ou que repercutam no descrédito da Associação, por deliberação fundamentada
do Conselho Deliberativo.
§2° O associado, excluído por justa causa, será cientificado da instauração do procedimento de
exclusão, possibilitada a sua defesa junto ao próprio Conselho Deliberativo e,. da decisão de
exclusão proferida pelo Conselho Deliberativo, caberá recurso à Assembléia Geral.
CAPITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 12 São direitos dos Associados, desde que com suas obrigações em dia:
a) participar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
b) recorrer à Assembléia Geral, em última instância, dos atos e resoluções do Conselho
Deliberativo que, segundo seu julgamento, contrariem seus direitos de associado;
c) solicitar a convocação extraordinária do Conselho Fiscal, sempre que assim achar
necessário, através de uma petição dirigida ao Conselho Deliberativo. O documento deverá
conter a assinatura de associados, no gozo de seus direitos, em um número igual ou superior a
5% (cinco por cento) do Quadro Social;
d) utilizar os serviços da Associação, conforme as normas sobre eles instituídas.
Art. 13 São deveres dos Associados;
a) pagar pontualmente as mensalidades e valores relativos a serviços prestados pela
Associação, estabelecidos pelo Conselho Deliberativo;
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b) desempenhar as funções referentes aos cargos para os quais loram eleitos e^Mn^^j'^
forem nomeados para alguma comissão com prévio consentimento;
c) cumprir o Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativí^
da Diretoria Administrativa;
d) concorrer para a realização dos objetivos da Associação;
e) comparecer às Assembléias que forem convocadas;
f) prestar as informações que lhe forem solicitadas sobre assunto de sua especialidade ou
de que tenha conhecimento.
CAPÍTULO IV
DA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS E FONTES DE RECURSOS
Art. 14 Para a consecução dos seus objetivos e para sua manutenção. Associação poderá;
a) cobrar mensalidade de seus associados;
b) promover a cobrança de valores relativos a serviços prestados pela Associação, bem
como de outros recursos resultantes de suas atividades;
c) promover contatos, contratos, acordos e convênios com pessoas físicas, empresas,
entidades e organismos naeionais e internacionais, objetivando carrear recursos patrimoniais e
financeiros, materiais e humanos, necessários ao bom desempenho e aprimoramento de sua
finalidade;
d) receber doações, subvenções, legados ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas,
bem como de organismos nacionais ou internacionais;
e) transações de atletas formados nas categorias de base da associação e promoção,
transferência e/ou profissionalização destes perante clubes de futebol profissional e / ou
empresários ou demais interessados.
§ 1° No caso de recursos oriundos de benefícios de transações de atletas formados pela
Associação, serão estes recursos obrigatoriamente aplicados nas categorias de base do Futebol
de Salão.
§ 2° Fica expressamente estabelecido que o superávit da Entidade seja aplicado nos seus
objetivos, fulcro artigo 3® desse Estatuto, assim como o déficit será suportado pela Associação.
CAPÍTULO V
DO MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 15 A estrutura organizacional da ASF se divide em duas áreas:
I — Deliberativa;
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Câmara de Vereadores
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í^SdMwFiis'
áí., II - Executiva.
§ 1° A área deliberativa é integrada pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral
b) Conselho Deliberativo;
c) Diretoria;
d) Conselho Fiscal.
§ 2° A área executiva é integrada por áreas e setores executivos vinculados às Diretorias, sendo
que a área executiva terá os seus órgãos firmados de conformidade com a Assembléia Geral.
SEÇÃO I ^
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16 A Assembléia Geral é o órgão soberano de poder máximo da Associação, constituído
pelos associados em pleno gozo de seus direitos e que estiverem com suas obrigações em dia.
§ único: Compete à Assembléia Geral: i, I
a) eleger o Presidente e Conselheiros Fiscais; '
.,0
b) destituir o Presidente e Conselheiros Fiscais;
c) aprovar as contas da entidade; C) -
d) alterar o Estatuto Social. '
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Art. 17 A Assembléia Geral deve ser convocada por edital, publicado em jornal de circulação
regional, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
§ 1° O edital de convocação das assembléias gerais deverá conter o dispositivo estatutário ao
qual está subordinado, bem como local, data, horário e se 1® ou 2^ convocação, e a pauta que
será apreciada e a indicação de quem a convoca.
§ 2° A convocação da Assembléia Geral far-se-á na forma do estatuto, sendo garantido a 1/5
(um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Art. 18 A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á até março de cada ano, para apreciar o
relatório e as contas do ano anterior e, também ordinariamente, em setembro dos anos pares,
para eleger o Presidente da entidade e os membros do Conselho Fiscal, sendo em agosto, mês
do aniversário da Associação, a solenidade de diplomação.
§ 1° O Presidente da Associação, ao declarar instalada a Assembléia Geral Ordinária (AGO),
deve informar se a mesma está sendo realizada em D convocação, com a presença de 50% do
quadro social, mais um, ou em 2^, com a presença de 1/5 (um quinto) dos associados, e solicitará
a eleição do Presidente da AGO.
Câmara de Vereado
§ 2° Será realizada uma AGO no mês de agosto dos anos pares, para eleger o Presidá^^^
Entidade e os membros do Conselho Fiscal, cuja apresentação (diplomação) oficial se daramg/'^'
mesmo ato, sendo que ambos assumirão a posse e suas funções, no mês de janeiro do ano
subsequente.
§ 3° Somente poderá ser eleito o candidato por maioria simples dos votos e com, pelo menos,
24 (vinte e quatro) meses de participação como associado contribuinte e pessoa física.
Art. 19 A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) reunir-se-á sempre que convocada pelo
Presidente, por deliberação do Conselho Deliberativo, ou ainda por convocação de, no mínimo,
1/5 (um quinto) do quadro social com direito a voto.
Art. 20 Para as deliberações tomadas em AGE, que dizem respeito à destituição do Presidente
e/ou dos Conselheiros Fiscais, bem como aquelas relativas a alteração do estatuto social, será
exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
dos associados contribuintes, podendo deliberar com 1/5 (um quinto) dos associados nas
convocações seguintes.
Art. 21 A AGE, especialmente convocada para dissolução da entidade, deverá contar com 75%
(setenta e cinco por cento) dos seus associados e aprovar a matéria por maioria de 3/4 (três
quartos) dos presentes.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 22 A Associação será dirigida por uma diretoria eleita pelos sócios em todas as suas
categorias, em AGO, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita por mais um
mandato consecutivo.
§ único: A composição da diretoria poderá ser alterada a qualquer tempo, desde que solicitada
pelo membro retirante e aprovada a alteração por Assembléia Geral convocada para tal fim, no
prazo do artigo 17 deste estatuto.
Art. 23 A diretoria será composta pelos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
d) Segundo Secretario;
e) Tesoureiro;
f) Segundo Tesoureiro;
g) Diretor Social;
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h) Segundo Diretor Social;
i) Diretor de Esportes;
j) Segundo Diretor de Esportes;
k) Terceiro Diretor de Esportes.
Art. 24 Serão atribuições do Presidente:
a) convocar uma vez por mês, reunião da Diretoria;
b) presidir o Conselho Deliberativo;
c) promover melhoramentos em todos os sentidos;
d) cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto.
Art. 25 Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o presidente em seus impedimentos.
Art. 26 Compete ao Secretário:
a) substituir o Vice-Presidente;
b) redigir e expedir correspondências registrando-as em livro especial; íc - •
c) lavrar atas de sessões que se realizarem; s.
d) organizar um livro especial de haveres da Sociedade.
Art. 27 Compete ao segundo secretário:
a) substituir o Secretário em suas atribuições.
Art. 28 Compete ao tesoureiro:
a) arrecadação das mensalidades;
b) pagar as contas apresentadas e autorizadas pelo presidente;
c) fazer livro especial para a escrita da tesouraria;
d) recolher num banco os valores em excesso para as despesas da Sociedade;
e) operacionalizar conjuntamente com o Presidente, ou em caso de substituição com a
pessoa indicada, todas e quaisquer transações financeiras, onde a Sociedade possua vínculo;
f) apresentar mensalmente à Diretoria o balancete das despesas e receitas.
Art. 29 Compete ao segundo tesoureiro:
a) substituir o tesoureiro em suas atribuições.
Art. 30 Compete ao diretor social:
Câmara de Vereadores
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a) promover os eventos sociais e culturais da Associação.
Art. 31 Compete ao diretor de esportes:
a) promover todos os eventos esportivos da Sociedade.
Art. 32 Nenhum membro da diretoria será remunerado para o desempenho dè suas funções e
respectivas atribuições.
SEÇÃO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO "
Art. 33 O Conselho Deliberativo será nomeado pelo Presidente, para o período respectivo ao
mandato e será composto por 3 (três) membros efetivos, escolhidos entre os associados
devidamente em dia com as mensalidades, podendo ser reconduzidos em caspcde reeleição do
Presidente.
:V- .■ 1 Art. 34 Das atribuições do Conselho Deliberativo:
a) reunir-se trimestralmente para examinar o desempenho da Diretoria effl gestão;
b) elaborar preliminarmente os projetos de reformas estatutárias;
c) exercer a administração deliberativa da Entidade, sem prejuízo dos poderes de
competência da Assembléia Geral; - ^
d) criar e/ou extinguir Diretorias ou Conselhos Auxiliares, comissões especiais e grupos
de trabalho;
e) cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, bem como, as resoluções das Assembléias
Gerais e as suas próprias;
f) decidir sobre a compra, venda e hipoteca de imóveis;
g) qualquer vice-presidente poderá solicitar ao Presidente uma convocação extraordinária;
h) deliberar sobre exclusão de associados por justa causa, quando reconhecida a existência
de motivos graves.
Art. 35 O Conselho Deliberativo elegerá dentre seus membros, por maioria absoluta de votos,
um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, para dirigir os trabalhos em suas reuniões
ordinárias ou extraordinárias.
Art. 36 - Os membros do Conselho Deliberativo desempenharão suas funções e atribuições
sem remuneração.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Câmara deVereadores
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Art. 37 Os membros do conselho fiscal em número de 3 (três) efetivos, cada um dos quais
um suplente, serão eleitos entre os sócios anualmente em AGO da Associação, podendo sèr--„£/---^
reeleita no todo ou em parte por mais um mandato consecutivo, e exercerão suas funções e
atribuições sem remuneração.
§ Único; Em caso de vacância de algum conselheiro por ausência injustificada em 03 (três)
reuniões seguidas do Conselho Fiscal, renúncia, afastamento compulsório ou morte de um
titular, a Assembléia Geral promoverá imediatamente o acesso de una suplente para
cumprimento do mandato pelo prazo restante.
Art. 38 Compete ao Conselho Fiscal:
a) analisar o orçamento anual da Associação a ser elaborado pela Diretoria Executiva;
b) apreciar os balancetes mensais e o balanço geral da Associação, a serem apresentados
pela Diretoria Executiva ao final de cada Exercício financeiro, fazendo-os acompanhar
de parecer circunstanciado, com recomendação de que sejam aprovados ou não, à
Assembléia Geral nas suas épocas próprias;
c) fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o Exercício financeiro, bem como
o controle patrimonial da Associação, sob responsabilidade da Diretoria Executiva; e,
d) avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita
pela Diretoria Executiva, respeitados os limites impostos pelo orçamento financeiro
aprovado para o respectivo Exercício.
Art. 39 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do Exercício
financeiro seguinte ao vencido, e, extraordinariamente nos casos previstos neste estatuto, sendo
convocado sempre com 15 (quinze) dias de antecedência pela Diretoria Executiva.
CAPITULO VI
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 40 O Exercício Social terá a duração de 1 (um) ano, iniciando-se em 01 (um) de janeiro e
terminado em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Art. 41 No fim de cada exercício, a Diretoria fará um balanço patrimonial com a demonstração
do resultado do exercício e uma demonstração da origem e aplicação dos recursos.
CAPITULO VII
DA LIQUIDAÇÃO
Art. 42 A Associação poderá ser extinta por deliberação da maioria dos Associados em
qualquer tempo, desde que seja convocada uma AGE para tal fim, ou por determinação legal.
Art. 43 No caso de extinção, competirá à AGE estabelecer o modo de liquidação, nomeando
um liquidante que, juntamente com o Conselho Fiscal, atuará durante o período de liquidação.
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Art. 43 No caso de extinção, competirá à AGE estabelecer o modo de liquidação, nomeanfe,^,®
um liquidante que, juntamente com o Conselho Fiscal, atuará durante o período de liquidação. ^ '
Art. 44 Extinta a Sociedade, seus bens de qualquer espécie, quando se processar a extinção,
serão doados a uma instituição com os mesmos fins da Sociedade extinta.
CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45 Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos Associados e por eles deliberados.
Art. 46 Fica eleito o Foro desta Comarca de Guaporé, para qualquer ação fundada neste
Estatuto.
Art. 47 Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral,
restando revogadas todas as demais disposições estatutárias.
Serafina Corrêa, 10 de agosto de 2018.
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Claudecir Busetti
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Aline Grando Pavan
P Secretária
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Joyahi MarocCo-Dbndoni
OAB/RS 73.271
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SERAFUIA ..ÍjPa ' , ■-'ti' .e'- Einls 9,20 Seio: 02Í8,Íl.1850663. 2,85( - s
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10
Associação Serafínense de Futsal - ASF
Câmara de Vereadores
Fl. Rubríu
RELACAO ATUALIZADA DA DIREÇÃO
A Associação Serafínense de Futsal - ASF, registrada no CNPJ sob o
ns 31.660.839/0001-80, com documentos arquivados no Ofício dos
Registros de título e documentos e pessoa jurídica de Serafina Corrêa - RS,
sob o n9 156 em 13/09/2018, com sede à Avenida Miguel Soccol, n^ 3210,
Centro, CEP 99.250-000, em Serafina Corrêa - RS, representada por seu
presidente Sr. Claudecir Busetti, vem, atendendo ao disposto no art. 21, Inc.
I, letra C, do Decreto 438/2017 do município de Serafina Corrêa, apresentar
a relação dos dirigentes, como seguem:
1 - Presidente: Claudecir Busetti, CPF 384.379.230-68, RG 6036308317,
brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, nascido no dia 01/11/1966, filho
de Zitro Busetti e Fervina Maria Bassani Busetti, residente à Avenida Arthur
Oscar, 1934, Centro, CEP 99.250-000;
2 - Vice-presidente: Roberto Tebaldi, CPF 502.991.740-34, RG
2043157284, brasileiro, casado, agricultor, nascido no dia 04/09/1968, filho
de Luiz Tebaldi e Luiza Maestri Tebaldi, residente à Linha 12 Dr. Parobé,
Interior, CEP 99.250-00;
3 - Primeira Secretária: Aline Grando Pavan, CPF 021.179.410-44, RG
9107365811, brasileira, solteira, auxiliar de escritório, nascida no dia
02/12/1989, filha de Moacir Jose Pavan e Rosandra Maria Grando,
residente à Rua Costa e Silva, 830, Centro, CEP 99.250-00;
4 - Segunda Secretária: Anelise da Costa, CPF 013.350.310-06, RG
2080856962, brasileira, solteira, biomédica, nascida no dia 26/10/1987,
filha de Gildo da Costa e Marilda Reolon da Costa, residente à Avenida
Miguel Sóccol, 298, apartamento 301, Centro, CEP 99.250-00;
5 - Primeiro Tesoureiro: Daniel Postal Chiodelli, CPF 362.136.910.49, RG
7023255685, brasileiro, casado, aposentado, nascido no dia 04/12/1965,
filho de Maximiliano Chiodelli e Oroni Olivia Postal Chiodelli, residente à
Rua Tobias Barreto, 28 apartamento 502, Centro, CEP 99.250-00;
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6 - Segundo Tesoureiro: Alencar Zaniuchi, CPF 807.805.630-34, RG
1060381678, brasileiro, casado, agricultor, nascido no dia 23/03/1981, filho
de Bruno Zaniuchi e Gema Carissimi Zaniuchi, residente à Linha 12 Dr.
Parobé, Interior, CEP 99.250-00;
7 - Primeiro Diretor Social: Ludovenio Júlio Arozi, CPF 402.529.060-04, RG
1022506412, brasileiro, solteiro, bioquímico, nascido no dia 09/06/1963,
filho de Balduino Arozi e Augusta Geci Arozi, residente à Rua Garibaldi, 503,
apartamento 201, Centro, CEP 99.250-00;
8 - Segundo Diretor Social: Edson Flavio Tubaina, CPF 432.162.850-49, RG
2032737693, brasileiro, casado, autônomo, nascido no dia 16/05/1964,
filho de Ivo Tubiana e Joana Benvenutti Tubiana, residente à Rua Garibaldi,
464, apartamento 303, Centro, CEP 99.250-00;
9 — Primeiro Diretor de Esportes: Ederson Ricardo Lorena Buffon, CPF
645.146.680-87, RG 9060522688, brasileiro, casado, educador físico,
nascido no dia 20/11/1978, filho de Dirceu Buffon e Marinete Lorena,
residente à Rua Otávio Rocha, 643, apartamento 303, Centro, CEP 99.250-
00;
10 - Segundo Diretor de Esportes: Pedro Henrique Massolini Silva, CPF
022.863.060-60, RG 2114601566, brasileiro, solteiro, empreendedor,
nascido nó dia 25/09/1991, filho de Rudimar Chaves e Miriam Teresinha
Massolini Silva, residente à Rua Garibaldi, 581, Centro, CEP 99.250-000;
11 - Terceiro Diretor de Esportes: Pedro Diniz Grando, CPF 010.122.520-
27, RG 4091652059, brasileiro, solteiro, escrevente, nascido no dia
12/06/1993, filho de Alencar Jose Grando e Naiara Faresin, residente à
Avenida Miguel Soccol, 2698, apartamento 503, Centro, CEP 99.250-00;
Serafina Corrêa - RS, 01 de fevereiro de 2019.
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Avenida Miguel'so°o'i3^0°BT^r''™'^°™''®'°°®®'''Comercial B Lo f ao COMOOATÁRiO. ,ue terd f Síade^d sTde^dTe'"^ "
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1 de 13
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul , /
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRE^
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
Livro Iniciai: A - 4, Folha Inicial: 162
Livro Final: A-4, Folha Final: 174 _ nii.ir-i,iec r\c
REGISTRO n° 156, em 13/09/2018, da Pessoa Jurídica denominada ASSOCIAÇAO SERAFINENSb DE
FUTSAL - ASF, conforme documentação protocolada neste Ofício, em 24/08/2018, no Livro A-5, fis. 170, sob
n° 5186, no teor seguinte:
ASF
Associação Serafinense de Futsal
Fundada em: 10 de agosto de 2018
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO SERAFINENSE DE FUTSAL - ASF
Ata 001/2018
Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, às dezenove
horas, reuniram-se no prédio sede da Associação dos Motoristas
Serafinenses, localizado na Avenida Miguel Soccol, 3210, Bairro Centro
no Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, reuniramse em Assembléia Geral cidadãos Serafinenses, para constituir e fundar
uma associação que visa promover a prática de esportes e recreação em
todas as modalidades. Nesta oportunidade, assumiu a presidência dos
trabalhos, por aclamação, o Senhor Claudecir Busetti, que agradecei! a
sua indicação e convidou a mim Aline Grando Pavan, para secretariar a
sessão, o que aceitei. Foi lida a ordem do dia para a qual fora convocada
esta Assembléia Geral, que tem os seguintes objetivos: a) Fundar uma
sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e
financeira, sem cunho político ou partidário e religioso; b) Decidir sobre
o nome da Associação; c) Aprovar o Estatuto; d) Eleger e Empossar a
Diretoria, o Conselho Fiscal e Deliberativo. A associação tem como
sócios-fimdadores: Julcemar Felini, CPF 956.509.380-91, RG
2060381635, solteiro, maior. Rua Orestes Assoni, 35, apartamento 203,
Serafina Corrêa, empresário; Robson Ozekoski, CPF 028.174.450-58, RG
4101235432, solteiro, maior. Rua Costa e Silva, 245, Serafina Corrêa,
empresário; Regis Casagrande, CPF 984.181.650-49, RG 2065061653,
sòlteiró, maior, Rua Jose Pasqualotto, 30, apartamento 102, Serafina
Corrêa, comerciante; Júlio Zatti, CPF 015.614.380-14, RG 6105233289,
casado. Rua Ipiranga, 1199, Serafina Corrêa, empresário; Marcos Antonio
Marsaro, CPF 030.471.040-77, RG 2092693841, solteiro, maior. Rua
Luiggi Vitorio Fontanive, 550, Serafina Corrêa, sonoplasta; Rogellio
Carlos Fedrigo, CPF 375.084.660-04, RG 9036622059, casado. Avenida
Ãrthur Oscar, 2388, apartamento 301, Serafina Corrêa, representant
comercial; Noimar Pierosan, CPF 001.240.710-07, RG 9077459346,
solteiro, maior. Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, 161,,
apartamento 104, Serafina Corrêa, empresário; Sérgio Antonio MassoliniA
"ÇPF 118.527.550-91, RG 5009764522, viúvo. Rua Veneto, 55, SerafinaV
Corrêa, empresário; Vilmar Antonio Stefenon, CPF 412.664.040-15, RG
9028105196, solteiro, maior. Rua Ipiranga, 3124, Serafina Corrêa,
aposentado; Leandro ^occol, CPF 735.041.490-00, RG 1060549217,
casado. Linha Tiradentes, Serafina Çorrêa, diretor admi
J3
continua na próxima folha
REG*iST/?0 D
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REGISTRO PESSOAS JUPloi
REGISTRO OE TÍTULOS E DOCUMfhJTQS
TABELIONATO DE PROTESTOS CAMBIAIS
Bel. José Canos Piani • Ofíoai •
£-mail: caftof'opiCini@osiii ccm.or
Av.Afthur Oscar.135&-F.(D4) 3444-1305
Serafina Corrêa • RS
continuação da folha anterior
2 de 13
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAEINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Juridicarp Ornara de Vereadores ■
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
ASF
Associação Serafinense de Futsal
Fundada em: 10 de agosto de 2018
financeiro; Luciano lesbik, CPF 000.616.570-26, RG 1167533190, casado.
Rua San Luigi, 115, Serafina Corrêa, advogado; Rodrigo Begnini, CPF
005.441.110-60, RG 9078800415, solteiro, maior. Rua Costa e Silva, 458,
Serafina Corrêa, representante comercial; Diogo Gusatti, CPF
811.830.540-68, RG 6060415211, casado. Rua João Variani, 1023,
Serafina Corrêa, representante comercial; João Paulo^ Pandolfo, CPF
805.430.650-49, RG 7060374761, casado. Rua Intendente Vespasiano
Corrêa, 614, Serafina Corrêa, empresário; Paulo César Mior, CPF
611.332.300-59, RG 3115427845, casado. Avenida 25 de Julho, 320, Sala
02, Serafina Corrêa, corretor; Mauro Cezar Ciarini, CPF 260.697.920-68,
RG 1016161703, casado. Rua do Imigrante, 670, apartamento 301,
Serafina Corrêa, contador; Ricardo Ângelo Rossatto, CPF 615.509.570-15,
RG 9058285033, casado. Rua Otávio Rocha, 630, apartamento 301,
Serafina Corrêa, empresário; Nivaldo Tomasini, CPF 722.142.520-53, RG
6062326639, solteiro, maior. Rua Garibaldi, 464, apartamento 403,
Serafina Corrêa, empresário; Marlon Tomasini, CPF 678.852.410-68, RG
1056923343, solteiro, maior. Rua Crestes Assoni, 61, apartamento 301,
Serafina Corrêa, empresário; Loris Bonamigo, CPF 384.359.850-91, RG
9028764109, casado. Rua Padre Luiz Pedrazzani, 2023, Serafina Corrêa,
mecânico; Luis Fernando Bedin, CPF 030.109.160-94, RG 4114536628,
solteiro, maior. Rua Crestes Assoni, 535, Serafina Corrêa, auxiliar
administrativo. Colocado o nome em votação foi decidido, por
unanimidade, que a Entidade seja denominada Associação Serafinense
de Futsal - ASF. C Presidente da mesa solicitou da Secretária a leitura do
projeto do Estatuto, que segue transcrito: ESTATUTC SCCIAL DA
ASSCCIAÇÃC SERAFINENSE DE FUTSAL - ASF, CAPÍTULC 1 DA
DENCMINAÇÃC, CCNSTITUIÇÃC, SEDE E FINS, Art. la Denomina-se
Associação Serafinense de Futsal - ASF, fundada em 10 de agosto de
2018, por prazo indeterminado, com sede e foro na comarca de Guaporé
- RS, na Avenida Miguel Soccol, n^ 3210, Bairro Centro em Serafina
Corrêa/RS - CEP 99.250-000, entidade sem fins lucrativos, que se regerá
pelo presente Estatuto e pela Legislação específica, Art. 2^ A Associação
Serafinense de Futsal poderá ser formada por pessoas físicas e/ou
jurídicas, brasileiras e/ou estrangeiras, de direito público e/ou privado, a
ela associadas, Art. 3^ A Associação terá como finalidade promover a
sação em todas as modalidades, junto aos seus
^omovidos por terceiros, §, único: Constituem
prática de esportes e
associados e eventos
^ também objetivos ssociação: a) over envol
A(JL^
RcG/g y. J)ÍJ
de Serafina Corrêa
Comarca de Guaporé - RS
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGlSTfíO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO DE TiTULOS E DOCUIi/lENTOS
TaBELIONATO de PROTESTOS CAMBIAIS
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t^mail: carioriooi&ni(pn9t11 .com.br
Av,.ArtnurOscír,13S9'P{a4) 344«}-130§
Serafina Corrêa • PS
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Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CO
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
continuação da folha anterior. Câmara de Vereadores
Rubrica
ASF
Associação Serafinense de Futsaí
Fundada em: 10 de agosto de 2018
em parceria com clubes e entidades, bem como órgãos governamentais
ou não governamentais; b) intentar toda e qualquer medida que vise
favorecer o fortalecimento do quadro social e da comunidade em geral,
inclusive estimulando o intercâmbio social e esportivo, principalmente
de seus associados; c) assistir ou representar os associados, individual
ou coletivamente; d) proporcionar condições de acesso, aprimoramento
e desenvolvimento às técnicas esportivas; e) participar de outras
entidades de fins econômicos ou não; f) promover ações e eventos que
estimulem o resgate esportivo e cultural, a valorização dos esportes e
das artes, a qualificação de atletas e artistas, a preservação e restauro de
patrimônio esportivo, arquitetônico, artístico, histórico e cultural; g)
desenvolver projetos esportivos e culturais que venham a difundir e
promover a educação esportiva e a cultura, além da arte em todas as suas
formas de expressão, zelando pela preservação de tradições, costumes e
hábitos. Podendo buscar e receber recursos, doações e patrocínios
através de convênios e parcerias com entidades, instituições e órgãos
civis e governamentais no Brasil e no Exterior; h) incentivar os que se
dediquem a vários segmentos do esporte e da cultura, instituindo e
conferindo prêmios a atletas e autores, pesquisadores, pessoas que
atuem na área de preservação da memória, de bens patrimoniais,
culturais ou naturais e artistas, promotores e organizadores de
espetáculos, assim como pessoas que atuem significativamente em
outros setores da cultura em geral; i) incentivar a pesquisa no campo das
artes e da cultura em geral; j) criar, apoiar, promover e auxiliar projetos p
e iniciativas que visem o desenvolvimento social, esportivo e cultural, tO'
através de eventos, ações e programas cujo foco seja o desenvolvimento
dò Turismo, Entretenimento e Lazer, podendo para tanto receber
dcíações e patrocínios, firmar convênios e parcerias junto à iniciativa
privada, órgãos públicos, entidades e instituições a nível Nacional e
Internacional, Art. 4^ A Associação, por deliberação de seus órgãos
diretivos competentes observados as disposições deste Estatuto e da Lei,
poderá criar institutos, fundações, cooperativas, manter organismos
especializados, bem como criar, instalar e extinguir unidades externas ou
outra forma, participar de terceiras entidades ou pessoas jurídicas com
vistas a concretizar seus fins, Art 5- A Associação será representada
ativa e passivamente, judiçjal e extrajudicialmente, pelo seu Presidente,
CAPÍTULO II DOS ASSjMÍADOS, ADMISSÃO E CATEGORIAS, Art. 6^ A
Associação terá rmrp!em indeterminado de associados, sendo
\
continua na próxima folha
■\Ç0 RE^/
de Serafina Coi.-^
Comarca de Guaporé - RS
REGISTRO DÊ IMÓVEIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATUFWIS REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMtNTOS
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Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
continuação da folha anterior
ASF
Associação Serafinense de Futsal
Fundada em: 10 de agosto de 2018
Presidente, Ex-Presidentes, Vice-Presidentes, Conselheiros, Diretores e
demais associados à entidade não respondem nem solidária e nem
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Entidade, salvo
àquelas especificadas no próprio Estatuto os quais não terão qualquer
tipo de responsabilidade seja subsidiaria e/ou solidária pelas obrigações
sociais, Art. 1- O quadro social poderá ser constituído por pessoas físicas
que gozam de capacidade civil, pessoas jurídicas, de direito público e/ou
direito privado, sendo considerados sócios, todos aqueles que, sem
impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o ato de
inscrição, devendo obedecer fielmente às disposições deste Estatuto e
deliberações da Entidade, Art. 8- A admissão do associado se dará
mediante proposta assinada pelo interessado, podendo a associação a
seu critério, exigir deste: a) taxa de inscrição; b) a apresentação de cópia
dos atos constitutivos (Registro do Contrato Social e/ou Estatuto Social
ou Consolidação Social), quando sócio pessoa jurídica; c) assinatura de
documento declarando ter tomado conhecimento do conteúdo
estabelecido no Estatuto; d) o cumprimento de outras eventuais
exigências de ordem prática, Art 9® Os associados serão classificados nas
seguintes categorias: a) Fundadores - Os que participaram da fundação
da Agremiação, os quais constam suas respectivas assinaturas na ata de
fundação da Sociedade; b) Efetivos - Os que foram aceitos na
composição da Associação no transcorrer de sua existência e que sua
admissão comprometeu-se ao pagamento de mensalidade; c) Remidos -
Os que tiverem contribuído com mensalidade pelo período de 25 (vinte e
cinco) anos ininterruptos, ficando os mesmos isentos do pagamento de
mensalidades após este período; d) Sócio especial - todo associado que,
por decisão do Conselho Deliberativo, mereça tal qualificação. Poderá
ficar isento do pagamento de mensalidades, se decidido pelo referic^
Conselho, Art. 10 Todas as categorias de sócios terão direito a votos em
assembléias, valendo um voto por associado, sendo expressamente
vedado o voto por procuração, salvo em caso de pessoas jurídicas ond
poderá votar o preposto devidamente identificado ou o representante
legal da empresa, Art. 11 O associado poderá ser desligado da associação
por solicitação própria ou, mediante deliberação do Conselho
Deliberativo, quando for constatada inadimplência e o associado depois
de instado a regularizar ^a situação restar inerte, §1® O associado
poderá ser excluído porjfu^te causa, quando reconhecida a existência de
motivos graves, ou/biiífe^epercutam no descrédito da
^ A ^
Câmara de Vereadores
PI- ^ Ruiyica
Aí f/
continua na próxima folha imóveis
registro civil da|Í|||?Í| R^^turais registro de TiTULofl iSÍo MEUON.TOJÍSSSSI —-—- José Cariou Picini. Oficial.
^^^raftna Corrêa - RS
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ASF
Associação Serafinense de Futsal
Fundada em: 10 de agosto de 201S
deliberação fundamentada do Conselho Deliberativo, §2^ O associado,
excluído por justa causa, será cientificado da instauração do
procedimento de exclusão, possibilitada a sua defesa junto ao próprio
Conselho Deliberativo e, da decisão de exclusão proferida pelo Conselho
Deliberativo, caberá recurso à Assembléia Geral, CAPITULO III DOS
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Art 12 São direitos dos
Associados, desde que com suas obrigações em dia: a) participar, votar e
ser votado nas Assembléias Gerais; b) recorrer à Assembléia Geral, em
última instância, dos atos e resoluções do Conselho Deliberativo que,
segundo seu julgamento, contrariem seus direitos de associado; c)
solicitar a convocação extraordinária do Conselho Fiscal, sempre que
assim achar necessário, através de uma petição dirigida ao Conselho
Deliberativo. O documento deverá conter a assinatura de associados, no
gozo de seus direitos, em um número igual ou superior a 5% (cinco por
cento) do Quadro Social; d) utilizar os serviços da Associação, conforme
as normas sobre eles instituídas, Art. 13 São deveres dos Associados: a)
pagar pontualmente as mensalidades e valores relativos a serviços
prestados pela Associação, estabelecidos pelo Conselho Deliberativo; b)
desempenhar as funções referentes aos cargos para os quais foram
eleitos e quando forem nomeados para alguma comissão com prévio
consentimento; c) cumprir o Estatuto, as deliberações da Assembléia
Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Administrativa; d)
concorrer para a realização dos objetivos da Associação; e) comparecer
às Assembléias que forem convocadas; f) prestar as informações que lhe
forem solicitadas sobre assunto de sua especialidade ou de que tenha
cònhecimento. CAPÍTULO IV DA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS E ' V •
FONTES DE RECURSOS Art. 14 Para a consecução dos seus objetivos e /I ^
para sua manutenção. Associação poderá: a) cobrar mensalidade de seus/f/^rT^
associados; b) promover a cobrança de valores relativos a serviços^ J
prestados pela Associação, bem como de outros recursos resultantes de ^
süás atividades; c) promover contatos, contratos, acordos e convênios
com pessoas físicas, empresas, entidades e organismos nacionais e\
internacionais, objetivando carrear recursos patrimoniais e financeiros,
materiais e humanos, necessários ao bom desempenho e aprimoramento
dé sua finalidade; d) receber doações, subvenções, legados ou
contribuições de pessoas/ísicas ou jurídicas, bem como de organismos
nacionais ou intemaoi^ais; e) transações de atletas formados nas^
cátegorias^^e associação e promoçãc
ih
continua na próxima folha
itV:-
or'
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Tt'"
de Serafina Corrêa
Comarca de Guaporé • Rb
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registro civil das pessoas naturais
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---.e-rpo np títulos e documentos
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Fl.
ASF
w
Associação Serafinense de Futsal
Fundada em: 10 de agosto de 2018
profissionalização destes perante clubes de futebol profissional e / ou
empresários ou demais interessados. § 1- No caso de recursos oriundos
de benefícios de transações de atletas formados pela Associação, serão
estes recursos obrigatoriamente aplicados nas categorias de base do
Futebol de Salão. § 2^ Fica expressamente estabelecido que o superávit
da Entidade seja aplicado nos seus objetivos, fulcro artigo 3® desse
Estatuto, assim como o déficit será suportado pela Associação. CAPÍTULO
V DO MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 15 A estrutura
organizacional da ASF se divide em duas áreas: I - Deliberativa; II -
Executiva. § 1^ A área deliberativa é integrada pelos seguintes órgãos: a)
Assembléia Geral; b) Conselho Deliberativo; c) Diretoria; d) Conselho
Fiscal. § 22 A área executiva é integrada por áreas e setores executivos
vinculados às Diretorias, sendo que a área executiva terá os seus órgãos
firmados de conformidade com a Assembléia Geral. SEÇÃO I DA
ASSEMBLÉIA GERAL Art 16 A Assembléia Geral é o órgão soberano de
poder máximo da Associação, constituído pelos associados em pleno
gozo de seus direitos e que estiverem com suas obrigações em dia. §
único: Compete à Assembléia Geral: a) eleger o Presidente e
Conselheiros Fiscais; b) destituir o Presidente e Conselheiros Fiscais; c)
apròvar as contas da entidade; d) alterar o Estatuto Social. Art. 17 A
Assembléia Geral deve ser convocada por edital, publicado em jornal de
circulação regional, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência. § 1^
O edital de convocação das assembléias gerais deverá conter o
dispositivo estatutário ao qual está subordinado, bem como local, data,
horário e se 1- ou 2- convocação, e a pauta que será apreciada e a . \p
indicação de quem a convoca. § 2® A convocação da Assembléia Geral far- J , ^
se-á na forma do estatuto, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos ^
associados o direito de promovê-la. Art. 18 A Assembléia Geral Ordinári^/^Jj^
reunir-se-á até março de cada ano, para apreciar o relatório e as contas i/y
do ano anterior e, também ordinariamente, em setembro dos anos pares, 4^
para eleger o Presidente da entidade e os membros do Conselho Fiscal,
sendo em agosto, mês do aniversário da Associação, a solenidade de\ ,
diplomação. § 1® O Presidente da Associação, ao declarar instalada â. ^,
Assembléia Geral Ordinária (AGO), deve informar se a mesma está sendo^
realizada em 1® convocação, com a presença de 50% do quadro social,
mais um, ou em 2®, com a presença de 1/5 (um quinto) dos associados, e
solicitará a eleição dc^Pc^dente da AGO. § 2- Será realizada uma AGO
no mês de agosto do/qj:^ pares, para eleger o Prè^ente da 1
/W
w.
continua na pròximã folha
■Xf:
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de Serafina Cor-éa
"â Comarca de Guaporé - RS "í
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Câmaradeve^oies
Rubrica
ASF
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os membros do Conselho Fiscal, cuja apresentação (diplomação) oficial
se dará no mesmo ato, sendo que ambos assumirão a posse e suas
funções, no mês de janeiro do ano subsequente. § 3^ Somente poderá ser
eleito o candidato por maioria simples dos votos e com, pelo menos, 24
(vinte e quatro) meses de participação como associado contribuinte e
pessoa física. Art. 19 A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) reunir-seá sempre que convocada pelo Presidente, por deliberação do Conselho
Deliberativo, ou ainda por convocação de, no mínimo, 1/5 (um quinto)
do quadro social com direito a voto. Art 20 Para as deliberações tomadas
em AGE, que dizem respeito à destituição do Presidente e/ou dos
Conselheiros Fiscais, bem como aquelas relativas a alteração do estatuto
social, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à
Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria dos associados
contribuintes, podendo deliberar com 1/5 (um quinto) dos associados
nas convocações seguintes. Art. 21 A AGE, especialmente convocada para
dissolução da entidade, deverá contar com 75% (setenta e cinco por
cento) dos seus associados e aprovar a matéria por maioria de 3/4 (três
quartos) dos presentes. SEÇÃO II DA DIRETORIA Art. 22 A Associação
será dirigida por uma diretoria eleita pelos sócios em todas as suas
categorias, em AGO, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser
reeleita por mais um mandato consecutivo. § único: A composição da
diretoria poderá ser alterada a qualquer tempo, desde que solicitada
pelo membro retirante e aprovada a alteração por Assembléia Geral
convocada para tal fim, no prazo do artigo 17 deste estatuto. Art. 23 A
diretoria será composta pelos seguintes cargos: a) Presidente; b) VicePresidente: c) Secretário; d) Segundo Secretario; e) Tesoureiro;
Segundo Tesoureiro; g) Diretor Social; h) Segundo Diretor Social;
Diretor de Esportes; j) Segundo Diretor de Esportes; k) Terceiro Diretor (DO
de Esportes. Art. 24 Serão atribuições do Presidente: a) convocar uma
vez por mês, reunião da Diretoria; b)presidir o Conselho Deliberativo; c)
promover melhoramentos em todos os sentidos; d) cumprir e fazer
cumprir as determinações deste Estatuto. Art. 25 Compete ao VicePresidente: a) substituir o presidente em seus impedimentos. Art. 26
Compete ao Secretário: a) substituir o Více-Presidente; b) redigir e
expedir correspondências registrando-as em livro especial; c) lavrar atas
de sessões que se real^a/em; d) organizar um livro especial de haveres^
da Sociedade. Art/27 Cfomnete ao segundo secrôtário: a>v$ubstiti:
]11-\
$
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de/6erafina
^ CP''^a''ca de GuapcSrg ♦ R
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'''
continuação da folha anterior
■ i Fiubrica
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ASF
Associação Serafinense de Futsal
Fundada em: 10 de agosto de 2018
Secretário em suas atribuições. Art. 28 Compete ao tesoureiro: a)
arrecadação das mensalidades; b) pagar as contas apresentadas e
autorizadas pelo presidente; c) fazer livro especial para a escrita da
tesouraria; d) recolher num banco os valores em excesso para as
despesas da Sociedade; e) operacionalizar conjuntamente com o
Presidente, ou em caso de substituição com a pessoa indicada, todas e
quaisquer transações financeiras, onde a Sociedade possua vínculo; f)
apresentar mensalmente à Diretoria o balancete das despesas e receitas.
Art. 29 Compete ao segundo tesoureiro: a) substituir o tesoureiro em
suas atribuições. Art. 30 Compete ao diretor social: a) promover os
eventos sociais e culturais da Associação. Art. 31 Compete ao diretor de
esportes; a) promover todos os eventos esportivos da Sociedade. Art. 32
Nenhum membro da diretoria será remunerado para o desempenho de
suas funções e respectivas atribuições. SEÇÃO III DO CONSELHO
DELIBERATIVO Art. 33 O Conselho Deliberativo será nomeado pelo
Presidente, para o período respectivo ao mandato e será composto por 3
(três) membros efetivos, escolhidos entre os associados devidamente em
dia com ás mensalidades, podendo ser reconduzidos em caso de
reeleição do Presidente. Art 34 Das atribuições do Conselho
Deliberativo: a) reunir-se trimestralmente para examinar o desempenho
da Diretoria em gestão; b) elaborar preliminarmente os projetos de
reformas estatutárias; c) exercer a administração deliberativa da
Entidade, sem prejuízo dos poderes de competência da Assembléia
Geral; d) criar e/ou extinguir Diretorias ou Conselhos Auxiliares,
comissões especiais e grupos de trabalho; e) cumprir e fazer cumprir o
Estatuto Social, bem como, as resoluções das Assembléias Gerais e as
suas próprias; f) decidir sobre a compra, venda e hipoteca de imóveis; g)
qualquer vice-presidente poderá solicitar ao Presidente uma convocação
extraordinária; h) deliberar sobre exclusão de associados por justa
causa, quando reconhecida a existência de motivos graves. Art. 35 O
Conselho Deliberativo elegerá dentre seus membros, por maioria
absoluta de votos, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário,
para dirigir os trabalhos em suas reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 36 - Os membros do Conselho Deliberativo desempenharão suas
funções e atribuições sem remuneração. SEÇÃO IV DO CONSELHO
FISCAL Art. 37 Os men^ros do conselho fiscal em número de 3 (três)
efetivos, cada um dos^uais com um suplente, serão eleitos entre os
sócios anualmente eín/ÁGO da Associação, podend<í^er reeleita no.
aro '
continua na próxima folha
_ ds Serafina Coí^ ' /J» i -
Comarca de Guaporé: RS '
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lEGrTRr^'l',p'rl?^® pessoas JURIDICAS títulos E OOCUMSNTOS
TASELIONaTO de PROTESTOS CAMBIAIS
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E-mail: canorropidni@n9!i1,com br
s^.Arlhur Oscar,13b9-F.(54) 3444.1305,
Serafina Corrêa - RS
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Câmara de Vereado.res
Ru^ica
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ou em parte por mais um mandato consecutivo, e exercerão suas funções
e atribuições sem remuneração. § Único: Em caso de vacância de algum
conselheiro por ausência injustificada em 03 (três) reuniões seguidas do
Conselho Fiscal, renúncia, afastamento compulsório ou morte de um
titular, a Assembléia Geral promoverá imediatamente o acesso de um
suplente pára cumprimento do mandato pelo prazo restante. Art. 38
Compete ao Conselho Fiscal: a) analisar o orçamento anual da Associação
a ser elaborado pela Diretoria Executiva; b) apreciar os balancetes
mensais e o balanço geral da Associação, a serem apresentados pela
Diretoria Executiva ao final de cada Exercício financeiro, fazendo-os
acompanhar de parecer circunstanciado, com recomendação de que
sejam aprovados ou não, à Assembléia Geral nas suas épocas próprias; c)
fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o Exercício
financeiro, bem como o controle patrimonial da Associação, sob
responsabilidade da Diretoria Executiva; e, d) avaliar e dar parecer sobre
possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita pela
Diretoria Executiva, respeitados os limites impostos pelo orçamento
financeiro aprovado para o respectivo Exercício. Art. 39 O Conselho
Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do Exercício
financeiro seguinte ao vencido, e, extraordinariamente nos casos
previstos neste estatuto, sendo convocado sempre com 15 (quinze) dias
de antecedência pela Diretoria Executiva. CAPITULO VI DO EXERCÍCIO
SOCIAL Art 40 O Exercício Social terá a duração de 1 (um) ano,
iniciando-se em 01 (um) de janeiro e terminado em 31 (trinta e um) de
dezembro de cada ano. Art. 41 No fim de cada exercício, a Diretoria fará
um balanço patrimonial com a demonstração do resultado do exercício
uma demonstração da origem e aplicação dos recursos. CAPITULO VII DA
LIQUIDAÇÃO Art. 42 A Associação poderá ser extinta por deliberação da
maioria dos. Associados em qualquer tempo, desde que seja convocada^
uma AGE para tal fim, ou por determinação legal. Art. 43 No caso
extinção, competirá à AGE estabelecer o modo de liquidação, nomeandoX
um liquidante que, juntamente com o Conselho Fiscal, atuará durante o ^
período de liquidação. Art. 44 Extinta a Sociedade, seus bens de qualquer
espécie, quando se processar a extinção, serão doados a uma instituição
com os mesmos fins da Sociedade extinta. CAPITULO VIII DISPOSIÇÕES
GERAIS Art. 45 Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos
Associados e por eles^ ;^liberados. Art. 46 Fica eleito o Foro desta
Comarca de Guapo/e, a qualquer ação fundada,n|feste Estatutq
continua na próxima folha
\Ç0 RE
de Ser
Comarca de
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Serafina Corrêa - RS
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Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia
Geral, restando revogadas todas as demais disposições estatutárias. Após
discussões e. intervenções, o Eslututo foi colocado em votação, sendo o
mesmo aprovado por unanimidade, pof aclamação. A seguir, o Senhor
Presidente da mesa determinou que procedesse a eleição da Diretoria e
do Conselho Fiscal da Entidade para o mandato de _.dois anos, de
conformidade como disposto no Estatuto recém aprovado. Após a
abertura de espaço para apresentação de chapas, apenas uma se
apresentou, sendo eleita por ünanimidade, por aclamação, com a
seguinte composição: Presidente: Claudecir Busetti, CPF 384.379.230-68,
RG 6036308317, solteiro, maior. Avenida Arthur Oscar, 1934, Serafina
Corrêa, auxiliar administrativo; Vice-presidente: Roberto Tebaldi, CPF
502.991.740-34, RG 2043157284, casado. Linha 12 Dr. Parobé, Serafina
Corrêa, agricultor; Primeira Secretária: Aline Crando Pavan, CPF
021.179.410-44, RC 9107365811, solteira/maior. Rua Costa e Silva, 830,
Serafina Corrêa, auxiliar de escritório; Segunda Secretária: Anelise da
Costa, qPF 013.350.310-06, RC 2080856962, solteira, maior. Avenida
Miguel Soccol, 2698, apartamento 301, Serafina Corrêa, biomédica;
Primeiro Tesoureiro: Daniel Postal Chiodelli, CPF 362.136.910-49, RC
7023255685, casado. Rua Tobias Barreto, 28, apartamento 502, Serafina
Corrêa, aposentado; Segundo Tesoureiro: Alencar Zanluchi, CPF
807.805.630-34, RC 1060381678, Casado, Linha 12 Dr. Parobé, Serafina
Corrêa, agricultor; Primeiro Diretor Social: Ludovenlo Júlio Arozi, CPF
402.529.060-04, RC 1022506412, solteiro, maior. Rua Caribaldi, 503,
apartamento 201, Serafina Corrêa, bioquimico; Segundo Diretor SociaE
Edson Flavio Tubalna, CPF 432.162.850-49, RC 2032737693, casadoV
Rua Caribaldi, 464, apartamento 303, Serafina Corrêa, autônomo;
Primeiro Diretor de Esportes: Ederson Ricardo Lorena Buffon, CPF
645;i46.680-87, RG 9060522688, casado. Rua Otávio Rocha, 643,
apartamento 303, Serafina Corrêa, educador físico; Segundo Diretor de
Esportes: Pedro Henrique Massolinl Silva, CPF 022.863.060-60, RC
21Í46Ó1566, solteiro, maior. Rua Caribaldi, 581, Serafina Corrêa,
empreendedor; Terceiro Diretor de Esportes: Pedro Diniz Crando, CPF
010-.122.520-27, RC 4091652059, solteiro, maior. Avenida Miguel Soccol,
2698, apartamento 503, Serafina Corrêa, escrevente, sendo os nomes
aprovados por unanimidade, por aclamação, sem objeções pelos
presentes, sendo condoídos de imediato aos cargos, sem impedimentos.
Conselho Deliberai^: Membros Efetivos: Anftre Antonio
continua na próxima folha
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O \ E G
" de Serafina Corrêa
Comarca de Guaporé • RS
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS
TABELIONATO DE PROTESTOS CAMBIAIS
Bel. José Carlos Picini - Oficial
E-mail: cartoriopicini@neni.com.br
Av.-í^rthur Oscar.1359-r.(54) 3444-1305
Serafina Corrêa • RS
r
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
continuação da folha anterior
Câmara de Vereadores
Rubrica
ASF
Associação Serafinense de Futsal
Fundada em: 10 de agosto de 2018
008.911.960-64, RG 1060382825, casado. Rua Adivo Crema, 529,
Serafina Corrêa, empresário; Francisco Sieben, CPF 006.031.170-31, RG
1080732413, solteiro, maior. Via Capri, 654, apartamento 204, Serafina
Corrêa, fisioterapeuta; e Maurício Melo Gomes, CPF Maurício Melo
Gomes, CPF: 027.198.590-95, RG; 8101235458, solteiro, maior. Rua
Belluno, 1782, Serafina Corrêa, consultor de marketing; Felipe Ciarini,
CPF 029.519.660-24, RG 9101235373, solteiro, maior. Rua dó Imigrante,
670, apartamento 301, Serafina Corrêa, contador; Jocasta Cristine
Canton, CPF 008.662.680-90, RG 5094976544, solteira, maior. Via
Rávena, 78, Serafina Corrêa, auxiliar administrativa; Lirio Luiz Oldoni,
CPF 312.354.760-49, RG 4005839461, viúvo. Linha General Neto,
Serafina Corrêa, agricultor; Nadir Gobbi, CPF 412.655.300-25, RG
1031722836, casado. Rua Quinze de Novembro, 400, Serafina Corrêa,
radialista; Rudimar Chaves Silva, CPF 384.365.310-00, RG 3010312837,
casado. Rua Garibaldi, 581, Serafina Corrêa, empresário; e Alencar Jose
Grando, CPF 403.724.990-15, RG 6030374372, solteiro, maior. Avenida
Arthur Oscar, 2698, apartamento 503, Serafina Corrêa, representante
comercial, sendo os nomes aprovados por unanimidade, por aclamação,
sem objeções pelos presentes, sendo conduzidos de imediato aos cargos,
s|èm impedimentos. O Presidente recém eleito assumiu a direção dos
trabalhos agradecendo o voto de confiança dos associados à esta gestão,
e a honrosa presença de todos nesta primeira Assembléia Geral. Nada
rniais havendo a tratar, o Presidente da Associação encerrou os trabalhos—Z^^Vé^eu, Aline Grando Pavan, que servi de Secretária lavrei a presente ATA~~Tzf:7 ^
qíie lida e achada conforme vai por mim assinada e por todosos
pí-esentes. Serafina Corrêa, dez de agosto de dois mil e dezoit
Cr\REG S 7*^
Serafina Corrêa
Comarca de Guaporé - RS ^
REGISTRO ÜE IMÓVEIS
registro civil das pessoas naturais
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
TA8EL10NAT0 OE PROTESTOS CAMBIAIS
Bel. Joâê Carlos PianI - Oficiai •
e-mail: canoriopidn(@n9tl1.com:b
Av,.^rthur Oscar.l35^F.(54) 3444-1305
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Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
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Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
.âinara de Vereadores
Fl.
Rubrica
ASF
Associação Serafínense de Futsal^ ''fís
Fundada em: 10 de agosto de 2018
llC/ruu ola^.vv/
Aline Grando Pavan
1 Secretária
SergioÃntonifa Massolini
ecir Busetti
Presidente
Jovani Maro
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èmar Felini
Rodrigo Begnini
bab Paulo Pandolfo
Reela Casaasânde
JuIio Zatti
Marcos Ant
Paulo César Mior
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MiBona;mgo
ro Cezar Clarim
Ricardo Ângelo Rossatto
Nfvzíldo T/omasim
oníTomasini
Vilmár AnLciíiia^efÊTion
eandro Soccol
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de Serafing Corrêa
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REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGIST RO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
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Bel. José Carlos Pidni • Oficial
c-mail; canoriopiciniiginfltll.coni.br
Av.Arthur 03car,135&-P(54) 3<444*1305
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Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas CÊHrara de Ver
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eadores
Rubrifis^-v
ASF
As'sociação Serafinense de Futsal
Vúnidada em: 10 de agosto (te 2018
Sergiç/ Anffibnio Massolini
Ludovenlo Jullo/Arozi/
uis^Fèrnandó Bedin
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André Antómo Pan
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Ederson Ricardo Lorena
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Lírio Luiz Oldoni
solinl Jog; asta unstine Canton
Felipe Clarim
Edson Tubiana
Era o que constava. Eu, JOSE CARLOS PiCINI J>FrciAL REGISTRADOR,
arquivada neste Ofício uma via originai e a imelQem digitalizada do documá
Serafina Corrêa, RS, quinta-feira, 13 de set^bro de 2018.
Emolumentos: Total: R$ 260,90 + R$ 17,40(= R$ 278,30
Certidão PJ:R$ 109,20 (0264.04.0800006.023Ws-E$-3i30)
Exame documentos: R$ 39,00 (0264.04.0800006.02352 = R$ 3,30)
Inscrição soe. s/fins economicos: R$ 58,00 (0264.04.0800006.02351 = R$ 3,30)
Digitalização: R$ 37,50 (0264.04.0800006.02354 = R$ 3,30)
Busca: R$ 8,00 (0264.01.1600007.05549 = R$ 1,40)
Processamento eletrônico: R$ 9,20 (0264.01.1600007.05548, 5550 = R$ 2,80)
izar, conferi, dato e assino. Fica
O referido é verdade e dou fé.
V. de Sersiina Cor.êa , N,
Comarca oe Guaporé - Kb < -
' ÍÍgÜTRO DE IMÓVEIS
tab°Èuo1Íatodep^^^^
Bei. 1""^ cr^rins Piani • Oficial —
' e-'rnaii;caaoriopiCli3i@ne!11.cO^^^ Av.Aftnuf 03Câr.l3by-F.(5d) ^-13^
^ Stjratina Corrêa - ^