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materia nº 61/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1183

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3740/2019.
2019-07-09 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final enviada ao Prefeito. Aguardando Lei.
2019-07-08 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2019-07-08 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2019-07-08 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2019-07-05 Resposta do Poder Executivo Protocolo do Ofício Gab. nº 309/2019 que encaminha documentos solicitados pela Comissão.
2019-06-27 Aguardando juntada de documentos Solicitado manifestação do Poder Executivo para que sejam anexados documentos comprobatórios referente a obrigação do Município no pagamento.
2019-06-21 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil.
2019-06-17 Matéria remetida a Assessoria Contábil Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2019-06-17 Matéria inclusa na Pauta Projeto para ser lido em plenário, remessa para opinião técnica e após para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2019-06-14 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2019-06-14 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-06-14 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 230/2019, em 14/06/2019, às 10:20 horas .

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-09T15:27:16.405938-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vsfeadore*
Fl.
Oi
Rubrica
Protocolo 0°.. -—
Data• A ^ 5
Of. Gab. n^ 271/2019 Serafina Corrêa, RS, 13 de junho de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 061/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 061/2019, que "Abre no orçamento vigente
crédito adicional especial e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
;A'í,S!íu..^
■ '■-] . :.: . " '
Câmara deVereadoree
^ MUNidPlOOE
Serarina
Corrêa
oiA
Rukx^
ITi DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESJA ASSESSORIA JURlülCA.
PROJETO DE LEI N® 061, DE 13 DE JUNHO DE 2019.
Abre no orçamento vigente crédito adi
cional especial e dá outras providên
cias.
Art. 1- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 8.024,46 (oito mil e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos)
distribuído nas seguintes dotações:
02 03 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
1050 04.122.0185,2009.0000 MANUT.ATIVIDADES DA SECRETARIA : R$6.524,46
3.3.90.59.00 PENSÕES ESPECIAIS
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
02 16 01 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1052 22.661.0196.2099.0000APOIOE INCENTIVO AS INDUSTRIAS R$ 1.500,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
Art. 2^ o crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
02 03 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMÃNOS
91 04.122.0185.2009.0000 MANUT.ATIVIDADES DASECRETARIA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
.-R$6.524,46
02 16 01 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
784 22.661.0196.2099.0000 APOIO E INCENTIVO AS INDUSTRIAS..
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
.-R$ 1.500,00
Emancipação.
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de junho de 2019, 58-da
Valdir Bianchet
Práfeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
MUNidPIODE f»
Serarina
Corrêa
rAmaffldeVereadotes
Fl.
QK
PROJETO DE LEI 061, DE 13 DE JUNHO DE 2019.
EXPOSICÀO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências".
A necessidade de abertura do crédito na Secretaria Municipal de Administração
e Recursos Humanos, se dá em virtude da decisão judicial proferida nos autos da Reclamató￾ria Trabalhista RTOrd n- 0001588-17.2010.5.04.0661, a qual determina ao Município que in
clua em folha o reclamante, para pagamento de pensão mensal. Neste sentido, faz-se neces
sária a abertura do crédito para fins de pagamento da pensão, durante o exercício de 2019.
Por outro lado, a abertura do crédito na Secretaria Municipal de Trabalho e De
senvolvimento Econômico está sendo proposta devido à necessidade de ressarcimentos para
cumprimento do Termo de Cooperação n- 23481, firmado entre o SENAI - Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial e o Município de Serafina Corrêa, RS.
Nos termos da Cláusula Quarta do referido Termo de Cooperação, compete ao
Município: "Disponibilizar um espaço para o desenvolvimento das atividades previstas, confor
me recomendação do SENAI - RS, visando o ambiente educacional apropriado, arcando com
os custos da sua manutenção, encargos (energia elétrica, água, alarme, telefone e Internet)
até o limite de mil reais mensais". Neste sentido, faz-se necessária a abertura do crédito espe
cial para que seja possível efetuar os ressarcimentos ao proprietário do imóvel, das despesas
com água, de modo a atender integralmente o previsto no Termo de Cooperação n- 23481.
Diante de todo o exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos
com a sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de junho de 2019.
/Valdir Bianchet
Preféito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
Câmara deV/ereadofOT
Ffoi-oooí3 Unificado;
NC 234S1/0
TERFiíO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO que entre si
firmam o SERVIÇO HACiONAL DE ÂPREf4DiZAGEM
iNDUSTRiAL - DEPAPJAMEMTD REGIONAL DO R!0
GRANDE DO SUL - SENÂÍ-RS, o ÊfiUNiCiPlO DE
SERAFINA CORRÊA, e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE SERAFINA CORRÊA.
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRiAL • DEPARTAMENTO REGIONAL 00 RIO GRANDE DO SUL,
doravante denominado SENAl-RS, por intermédio da Aasncis de Educsçêo Pivfissionsí SENAI tíe Guaporé, sediada na Rua
Pinheiro Machado, n° 101L, Pinheirinho, Guaporé, RS, inscrita no GNPJ/MF sob o n° 03,775.069/0060-35, representado neste ato
pelo seu Gerente de Operações, Leandro da Cosia Leites Menezes , o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, doravante
denominado MUNICÍPIO, com sede na Av. 25 de julho, n° 202, Serafina Coméa, RS, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
88.597.984/0001-80. representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Ademir Antônio Presotto, e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE SERAFINA CORRÊA doravante denominada ACISCO, com sede na Av. Miguel Soccoi, n° 3100,
sala 06, Serafina Corrêa, RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 90.808.320,'0001-65, neste ato representada pelo seu Presidente,
Luciano lesbik. resolvem firmar o presente Termo de Parceria e Cooperação, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
TÍTULO I
DO OBJETO
PRIF^EIRA - Constitui objeto deste instmmento a cooperação mútua dos envolvidos, para realização do curso- de Eletricista
Insfalador Industrial. Assistente Ad.ministrativo entre outros na modalidade de Aprendizagem Industrial, conforme legislação vigente
pertinente ao Aprendiz, visando atender às necessidades de formação profissional da comunidade local, sob a resp^sabílidade do
SENAl-RS, em local disponibilizado pelo MUNICÍPIO. - '
Parágrafo Único Qualquer atividade não prevista no presente instaimento, e que esteja vinculada ao seu objeto, fica sujeita à
celebração de um novo contrato ou termo aditivo.
TÍTULO li
DOS CURSOS E PROGRAMAS
SEGUNDA - O período e horários de realização do curso serão definidos em comum acordo entre os contraenles, respeitando todos
os pré-requisitos definidos pelo SENAl-RS, «'
TITULO ill
DOS COMPROMISSOS
TERCEIRA - Ao SEKAI-RS competirá:
a)
b)
c)
d)
e)
9)
h)
Responsabilizar-se pela realização do curso de acordo com as suas metodologias^e ensino;
Disponibilizar insíartores para o desenvolvimento dos cursos; \
Matricular os aprendizes que apresentarem carta de indicacãoímdicacae formal das indústrias contribuintes, e que se
comprometam com a contratação do aprendiz, oonforme os critérios estabelecidos na legislação da Aprendizagem;
Realizar a avaliação de satisfação do cliente, objetivando a melhoria das ações desenvólyidas;
Certificar os alunos ao final do curso, conjugando assiduidade e aproveitamento;
Designar coordenador pedagógico para acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das atividades;
Fornecer equipamentos e materiais didáticos necessários para o desenvolvimento das atividades;
Responsabilizar-se peios valores que excederem o valor de ?<$ 1.000,00 assumidos pelo MUNíCÍPiO, descrito na alínea "b'
da cláusula Quarta.
Departamento Regional
do SENAI Rto Grande do Sul
Direlona de Operações
Gerência de Apcio Operacional
Av. Assis Brasil, B787
$1140-001 - Porto Afegre, RS
lei.: (51) 3Z47-8695
SISTEMA FIERGS
SEf<4j-..RS i
I resGS 1
GEAP
W jr/
Câmara de VerâAdnr*»
Fl. Rubrica
QUARTA - Ao MUS^ilCÍPtO compeíirá;
a) Disponibiiizar local adequado, com área mínima de 250,00m^ para a realização dos cursos; ^ ., . ,
b) Assumir desftâsas com energia elétrica, água, alarme e internei até o limite de R$ 1.000.00 tmil reais) por mes.
QUINTA - A ACISCO competirá fomentar junto aos empresários da região a contratação de jovens aprendizes, matriculaaos no
curso objeto deste Termo.
TÍTULO iV
DOS ASPECTOS FÍNANCEÍROS
SEXTA - Ressalvados os compromissos assumidos, fica desde logo consignado que o presente Termo de Parceria e Cooperação
não implicará ônus financeiros para os contraentes, haja vista a natureza da relação jurídica dele decorrente.
TÍTULO V
DA DIVULGAÇÃO ^
SETíNl - Toda e qualquer publicidade envolvendo o nome e/ou identidade visual de alguma das
presente termo, dependerá, obrigatoriamente, da prévia e expressa aprovação de todos os contraente^ envolv.dos, e devera con.er,
sempre, menção a colaboração entre os signatários.
Parànrafo Único • A Unidade de Comunicação - UNICOIÍ do Slotema_ FIERSS será o setoi respondi no SENAI pelo
recebimento e análise do material referida no caput, atestando a sua adequação às normas internaa da entidade.
TÍTULO VI
DA VIGÊNCIA
OITAVA - O presente instrumento vigerá por 03 (três) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum
acordo, mediante a celebração de Termos Aditivos.
TÍTULO Vil
DA RESPONSABILIDADE
MONA - O SENAl-RS no âmbito das relações de trabalho que mantêm com seus
p,ODorçào de suas msponsabilidades, inclusive às de natureza tributária responderá
parafiscals. trabalhistas, previdenclárias e sanitárias que mdam ou venharn = e
evi^^ntualmente contratados com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Raspo ^ „hiPtn rantrato rabâlhL pelos atos praticados por seus emprágados e preposlos, quartdo da «'<'=="5^ suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar a bens pesso ,
TÍTULO Víll
DO VÍNCULO CONTRATUAL
DÉCIMA - O presente Termo vinculará não só os contraentes, como também seus sucessores a qualquer titulo, e oomente pod ^
s; liado Scído ornovado pela forroa escrita, sendo que eventual tolerância de qualquer dos con raen J n
novação. alteração ou renúncia de direitos nem constituirá precedente invocávei para o descumpnmento de qualquer oas
ou condições aqui ajustadas.
TÍTULO IX \
DA EXTINÇÃO
de SENAI Rio Grande tío Sul Gerência de Apoio Uperaaonai Ta! Teí: • (51) 3SAT-Be95 334/-ac9Õ
ScMxfes. ,
SISTES®éP.d.S i
GEAP
EEZTS
r-íT^- »tn- ^ < ^-~
Càrnaíâ
B
r.tl"! nf ^ contraentes, mediante comunicação escrita e com antecedência mínima de tempo que permita o encerramento dos
ZnZn^^ rssponQtíodo atividades o infrator peíss em andamento; pBrdss e danos ou, s (b) quG resolvido der causa.pelo inadimplemenío de qualquer de suas cláusulas e/ou condicües,
TITULO X
DA RELAÇÃO JURÍDICA
DÉCIMA SEGUNDA - O presente Termo se regerá pelas normas de direito civil, ficando expressamente ajustado ous as obricacces
decorrentes da legislação trabalhista, relativas aos empregados e/ou prepostos dos partícipes, competirão exclusiva e
resj/ectivamenle a_o participe ao qual o empregado ou preposto estiver vinculado, não cabendo ao outro, portanto, responder oor quaisquer obngaçoes sociais, trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, que não as relacionadas a seus empregados ou prepostos. '
TÍTULO X!
DD FORO
t jaimeníe se originarem ~ do presente ° instrumento, Comarca com de expressa Porto Alegre renúncia - RS de pa^Tconhecimenío ^alquer qutro, por mais de privilegiado quaisquer que questões seja. que
título Xii
DÂ EFICÁCIA JURÍDICA
e ~ ^°"'^3entes firmam o )resente instrumento em 03 (três) vias de igual teor
e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus jurídicos elegáis efeitos. '
Lec i^^tia^cêst^eites Menezes
Geriente de Operações da Agência de
Educação Profissional SENAl de Guaporé
4,^ h/á V
Porto Alegre, 30 de março de 2016.
AdemMntonio^fr^tto
AdeMFÂilf^níaW^otlo
Prefeito Municipal dé.SERAFINA CORRÊA
'^V- ^õí^bík /. //-^ \j psiden^ da ÂCfSC0
-J— - !
Testemunhas:
1,. YÍ-h<iL.\tÍÍ. ft
Nome por extenso:
CPF; 3,Vi. biS- -S.i
2.ii ,
. - s A,
Nome por extenso:
CPF: \=R:o^-ísà'2o'-í.^
Depõftarpento Regional
do SENAI Río Grande do Sul
(SEjÍaí r RS
SÍSTHèkRffifiG
Diretoria de Operações
Gerência de Apoio Operacional
Av. Assis Brasii. 676/
^n<0'00l - Porlo Alegre. RS
Tel.: (51) 3347-8695
StSTEm FIBRGS
ií#'
Câmara de Vereadores
RuMca
ADITIVO ns 01 ao Termo de Cooperação N s 23481
Pelo presente instrumento, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL - SENAI-RS, doravante denominado
SENAI-RS, o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, doravante denominado MUNICÍPIO, e a
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE SERAFINA CORRÊA, doravante
denominada ACISCO, resolvem, de pleno e comum acordo, aditar o Termo de Cooperação
firmado em 30-de=mafÇ£tdÊz2íll6, mediante as cláusulas e condições seguintes:
TÍTULO I
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
PRIMEIRA - Fica ajustada a alteração na redação do Título I, que passa a viger com o
seguinte texto:
PRIMEIRA - Constitui objeto deste instrumento a cooperação mútua dos
envolvidos, para realização do curso de Eletricista Instalodor Industrial,
Assistente Administrativo entre outros na modalidade de Aprendizagem
Industrial, conforme legislação vigente pertinente ao Aprendiz, visando
atender às necessidades de formação profissional da comunidade local, sob a
responsabilidade do SENAI-RS, em local disponibilizado pelo MUNICÍPIO.
§is O presente Termo substitui o Termo de Cooperação firmado 30 de julho
de 2009 que teve suas ações concluídas em 29 de março de 2016.
§22 Qualquer atividade não prevista no presente instrumento, e que esteja
vinculada ao seu objeto, fica sujeita à celebração de um novo contrato ou
termo aditivo.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEGUNDA - Permanecem válidas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições da
contrato ora aditando, que não tenham sido direta ou indiretamente alteradas pel
presente instrumento.
Departamento Regional
do SENAI Rio Grande do Sul
Diretoria de Operações
Gerência de Apoio Operacional
Av. Assis Brasil, 8787
91140-001 - Porto Alegre, RS
Tei.: (51) 3347-8695
SISTEMA FIER<
'iSiíM
TÍTULO IV
da eficácia jurídica
TERCEIRA - Estando, assim, de pleno e comum acordo g) testemunhas
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e form , na presença (d
instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
<cv
Carlos Artur Trem
Diretor de Operações do SENAI-RS
\marMO Hibner
^Gerénte d^Operações da Agência
íducação Profissional SENAI de Guaporé
Porto Alegre, 08 de dezembro de 2017.
oqueühêíTer
ICIPIO
da ACISCO
Testemunhas:
Nome por è>rtenso;^^a) CPF: - I y ^ y Sc^p Jo
CPF;
í
7 :■
r "
)
Departamento Regional
do SENAI Rio Grande do Sul
Diretoria de Operações
Gerência de Apoio Operacional
Av^ Assis Brasil, 8787
91140-001 - Porto Alegre, RS
Tel.: (51) 3347-8695
SISTEMA FIERGS
í Í^LLzLiJ^Í2^
A[)1TIV0 N° 2 AO TERMO DE COOPERAÇÃO N ° 23481
fA FIERGS i
.. GEAP X
Pelo presente instrumento, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO
REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL - SENAI-RS, doravante denominado SENAI-RS, o MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA, doravante denominado MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E
SERVIÇOS DE SERAFINA CORRÊA, doravante denominada ACISCO, resolvem, de pleno e comum acordo,
aditar o Termo de Cooperação firmado em 30 de março de 2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
TÍTULO I
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
PRIMEIRA - Os contraentes ajustam também, prorrogar a vigência do termo ora aditando até o dia 29 de março
de 2020.
TÍTULO II
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
SEGUNDA - Fica ajustada a alteração na redação da Cláusula Primeira do objeto, que passa a viger com o
seguinte texto:
PRIMEIRA - Constitui objeto deste instrumento a cooperação mútua dos envolvidos, para realização
do curso de Assistente Administrativo, entre outros, na modalidade de Aprendizagem Industrial e.
conforme legislação vigente pertinente ao Aprendiz, bem como de Aperfeiçoamento Profissional.
Iniciação Profissional e Qualificação Profissional, visando atender às necessidades de formação
profissional da comunidade local, sob a responsabilidade do SENAI-RS, em local disponibilizado
pelo MUNICÍPIO.
TERCEIRA - Os contraentes resolvem acrescentar à Cláusula Segunda do Termo ora aditando o endereço do
local disponibilizado pelo MUNICÍPIO ao SENAI-RS para o desenvolvimento do objeto do referido Termo.
SEGUNDA - O período e horário da realização dos cursos serão definidos em comum acordo entre
os contraentes. respeitando os requisitos definidos pelo SENAI-RS. As ações serão desenvolvidas
integralmente na Avenida Arthur Oscar, 2388, Bairro Centro, Serafina Corrêa, RS, CEP 99250-000.
(local disponibilizado pelo MUNICÍPIO).
QUARTA - Os contraentes resolvem também, acrescentar à Cláusula Quarta do Termo ora aditando as
alíneas abaixo descritas:
QUARTA - Ao MUNICÍPIO competirá:
. . . .
c) Disponibilizar um espaço para o desenvolvimento das atividades previstas, conforme
recomendação do SENAI-RS, visando o ambiente educacional apropriado, arcando com os
custos da sua manutenção, encargos (energia elétrica, égua, alarme, telefonia e Internet) até o
limite de R$.1.000,00 (num mil reais) mensais , e, ainda, da sua regularidade (ex. licenças.
PPCI);
d) Realizar, quando necessário, as adequações didàtico-pedagógicas, técnicas, fisicas, ambientais
e arquitetônicas, em suas instalações, úara o atendimento aos aprendizes conforme legislação /'i
educacional e de acessibilidade vige/^feí
. > 1 1 Av. Assis Brasil. 8787 ^-^i' Aí Departamento Regional Divisão de Operações/KJ 1 91140-001 - Porto Alegre. RS çiçtrmü
do SENAI Rio Grande do Sul Gerência de Apoio Operacional j ^ ^3^7 ggg^ S/S / ttVIA
1
L^LtzLiiS-^
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
QUINTA - Permanecem válidas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato ora
aditando, que não tenham sido direta ou indiretamente alteradas pelo presente instrumento.
TITULO IV
DA EFICÁCIA JURÍDICA
SEXTA - Estando, assim, de pleno e comum acordo os Contraentes firmam o presente instrumento em 03 (três)
vias de iguajjeor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
/
Carlos Artur yein
Diretor Regional do SENAI-RS
\íerry kmè/ildo Hibner
Qerepie Operações do
CFPisENAI de Guaporé
Porto Alegre, 14 de março de 2019.
Valdir Bianchet
Prefeito do MUNICÍPIO em exercício
/
-■'Reriatos^nldolin atosarríd
Rresidénte da ACISCO
/
Testemunhas:
pp^ísms-Ji
r^F: 586.8Sa '
O C ^ í
i.' -J r\w I o
Nome por extenso:
CPF:
f SEfiAiC-ííS \
[ SIS^^j^lHRGS I
r^,c,í. p
Departamento Regional
do SENAI Rio Grande do Sul
Divisão de Operações
Gerência de Apoio Operacional
Av. Assis Brasil, 8787
91140-001 - Porto Alegre. RS
TeL (51) 3347-8695
■ y
SISTEMA FIERGS

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