^ município DE
Serarma
Corrêa
nâmara de Vereadow
R. Rubrica
^ .
Of. Gab. n5 294/2019
GAMARA MUNIQPAL DE VEREADÜRt.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
OòXa:Jj_U2áMí£l^
Ass. /J
Serafina Corrêa, RS, 27 de junho de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 063/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 063/2019, que "Cria Cargo em Comissão e
Função Gratificada e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
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Ti " |Rubõc«
Oh \M
^ MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa MAIS CIDADANIA
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA,
Assessor Jurídico - OAB/RS,^— ——-
PROJETO DE LEI 063, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Cria Cargo em Comissão e Função Gra
tificada e dá outras providências.
Art. 1- Fica criado e integrado ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas, constante na Lei Municipal n- 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pela
Lei Municipal n^ 3.577, de 26 de janeiro de 2018, 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma)
Função Gratificada de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO, Padrão
CC 06 e FG 06, com carga horária semanal de 40 horas.
DENOMINAÇÃO íifN°DE"
CARGOS
N°DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Assessor Administrativo do Gabinete do
Prefeito
01 01
00 06
FG 06
40 horas
§1^ O Cargo em Comissão e a Função Gratificada, especificados no caput deste
artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo
ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§2^ As especificações do Cargo em Comissão e da Função Gratificada criada
por este artigo são as que constam abaixo, as quais passam a integrar o Anexo II da Lei
Municipal n- 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações.
2.10-A. ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO
PADRÃO: 00 06 ou FG 06 OARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrições sintéticas; Prestar assessoramento ao Gabinete do Prefeito na área de
administração e de apoio técnico e no desenvolvimento das atribuições da Assessoria
Administrativa;
b) Descrições analíticas: assessorar na promoção e organização, execução, acompanhamento
e controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de
normas e procedimentos administrativos; assessorar na elaboração e implantação de normas
e rotinas para atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento
de processos e documentos que tramitam no Gabinete ou de interesse deste, bem como de
outros serviços auxiliares de competência administrativa; Prestar assessoramento junto ao
Prefeito do Município na conferência e redação de projetos de leis, de emendas à Lei Orgânica
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^ município DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
R.
Rubrica
0,^ .
PROJETO DE LEI 063, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Municipal, vetos, justificativas, atos normativos, regulamentos, portarias, editais, contratos,
convênios, acordos, ajustes, ordens de serviço, despachos e outros documentos similares;
Assessorar na organização e atualização dos arquivos de documentos do Gabinete do
Prefeito, visando à agilização de informações;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução: Curso Superior Completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 2^ O artigo 22 da Lei Municipal n- 3.471, de 12 de dezembro de 2016,
alterado pela Lei Municipal n- 3.577, de 26 de janeiro de 2018, com a criação do Cargo em
Comissão e da Função Gratificada especificada no artigo 1° desta Lei, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Aít. 22 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração
Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções gratificadas, em
quantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal especificada abaixo:
ft/D np
DENOMINAÇÃO ,^N0^SI
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Secretario Municipal 13 Subsidio 44
Chefe de Gabinete 1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos
Humanos
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Fazenda
1 1 CC07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano
1 1 CC07
FG 07
44
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^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereaaofet
Fl, Rubrica
0^
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Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e
Lazer
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Gerai da Secretaria Municipal
de Assistência Social
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Gerai da Secretaria Municipal
de Saúde
1 1 CC07
FG 07
44
Procurador Gerai do Município 1 CC 07
FG 06
44
Assessor Jurídico do Município 1 1 CC 06
FG 06
25
Assessor Administrativo do Gabinete do
Prefeito
1 1 CC 06
FG 06
40
Coordenador da Coordenação de
Comunicação Social e imprensa 1 1
CC 06
FG06
44
Coordenador da Coordenação de Compras,
de Patrimônio e Aimoxarifado
1 1
CC 06
FG06
44
Coordenador da Coordenação de
infraestrutura e Mobilidade Urbana
1 1
CC 06
FG 06
44
Coordenador da Coordenação dos
Conselhos Municipais
1 1
CC 06
FG 06
44
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos
1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Compras
1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Licitações
1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Transporte
Escolar
1 FG06 44
Diretor do Departamento do Piano Diretor,
Código de Obras e de Posturas
1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Serviços
Urbanos
1 1
CC 05
FG 06
44
município OE
Serarina
Corrêa MAIS CIDADANIA
r.Amara de v/ereadores
Fl.
06
Rubrica
-
PROJETO DE LEI 063, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Urbano
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Engentiaria
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Manutenção
da Frota de Veicuios, Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
1
00 05
FG 06
44
Diretor de Departamento de Controle de
Serviços e Obras de Engenharia 1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Vigiiància em
Saúde
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento Administrativo dos
Serviços de Saúde
1 1 00 05
FG06
44
Diretor do Departamento de Serviços de
Saúde em Medicina
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento dos Serviços em
Odontologia 1 1
00 05
FG 06
44
Diretor de Departamento dos Serviços de
Transportes
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Planejamento,
Licenciamento e Fiscalização Ambientai
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Econômico
1 1 00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Esportes
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento Turismo e
infraestrutura
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Juventude
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Rural
1 1 00 05
FG 06
44
4-'
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Seranna
Corrêa
[câmara de Vereadores
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Diretor do Departamento do Sistema
Nacional de Emprego - BINE
1 1
CC 05
FG 06
44
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 44
Diretor da Divisão de Publicidade
Institucional
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Imprensa
1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos
de Governo
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Programas para
Mulheres
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Transporte do
Gabinete do Prefeito
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Patrimônio
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Habitação
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Cadastros
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Manutenção e
Controle de Frota de Veículos
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Controle e
Distribuição de Merenda Escolar
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Promoção de
Eventos
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio
Histórico e Cultura
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Urbanismo
1 1
CC 04
FG 04
44
❖
^ MUNICÍPIO DE 0^%
Seranna
Corrêa
ríftflfiíífa de Veíoadore»
Rubric»
PROJETO DE LEI m 063, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
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Diretor da Divisão de Controle de Limpeza
de Ruas e Monumentos
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e
Esgotos
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de
Telefonia
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância
e Fiscalização
1
CC 04
FG04
44
Diretor da Divisão de Saúde
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Planejamento e
Estatística de Transportes
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão Administrativa 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Planejamento e
Aplicação 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Procedimentos de
Média e Alta Complexidade 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Esportes
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Acompanhamento e
Controle do Camping Carreiro
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Ajardinamento e
Arborização
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor de Divisão de Controle de Máquinas
e Equipamentos Agrícolas
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão dos Programas de
Transferência de Renda
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão
Produtiva
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 CC 04
FG 04
44
MUNICtPiODE
Serarina
Corrêa
nAmara de \/ôfeador©6
n.
o'h
Rubrica
M _
PROJETO DE LEI N® 063, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Diretor de Divisão do CR AS - Centro de
Referência em Assistência Social
1 1 CC 04
FG 04
44
Assessor Jurídico da Assistência Social 1 1 CC 04-A
FG 05
16
Assessor Técnico de Planejamento e
Administração do Gabinete da Primeira
Dama
1 1 CC 03
FG 03
44
Assessor Administrativo de Controle,
Limpeza e Manutenção Centro
Administrativo
1 FG 03 44
Subprefeito 1 CC01 44
Art. 3- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
04.122.0185.2007.0000 Manutenção das atividades do Gabinete da Prefeita
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
Emancipação
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de junho de 2019, 58- da
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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^ MUNidPIODE 0»%
Seranna
Corrêa
Câmara de VèíBadores
n.
09
PROJETO DE LEI 063, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que "Cr/a
Cargo em Comissão e Função Gratificada e dá outras providências".
A Lei Municipal de n° 3.195 de 2014 dispõe sobre a estrutura organizacional do
Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa e dá outras providências.
Essa Lei, em seu art. 6°, prevê que o Gabinete do Prefeito compreende em sua
estrutura a Unidade de Assessoria Administrativa.
No art. 8°, a lei prevê que cabe à Assessoria Administrativa prestar assistência
ao Gabinete do Prefeito na área de administração e de apoio técnico, e promover a
organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio do órgão,
compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos;
elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de recebimento, distribuição,
controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que tramitam no Gabinete
ou de interesse deste; bem como de outros serviços auxiliares de competência administrativa.
Muito embora detenha atribuições importantes para o assessoramento da
administração, tal unidade encontra-se inoperante. Portanto, com a criação do cargo em
comissão ou FG de Assessor Administrativo do Gabinete do Prefeito, se pretende conferir
plena operacionalidade àquela unidade administrativa legalmente prevista no art. 6°, inc. III, da
Lei Municipal de n° 3.195 de 2014.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de junho de 2019.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
A—
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Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
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râmara de Vefeaòoo»
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-
MAIS CIBAIKSIA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N" 11/2019
Finalidade: Criação de 01 Cargo Assessor Administrativo do Gabinete do Prefeito com
Padrão CG 06 ou FG 06 (40 horas).
Cálculo: Considerando CC; com início em agosto/2019.
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 3.1.90.11.00.00 2019 2020 2021
Vencimentos e Vantagens 27.172,80 73.475,25 76.414.26
13° Salário 2.264,40 5.651,94 5.878,02
1/3 de Férias 754,80 1.883,98 1.959,34
Acréscimos 30.192,00 81.011,17 84.251,62
Natureza 3.1.90.13.00.00 2019 2020 2021
INSS PATRONAL 6.038,40 16.202,23 16850,32
TOTAL 36.230,40 97.213,41 101.101,95
Quadro 02 - Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Exercício
Acréscimo Estimado
Despesas (A)
Orçamento Município
(B)
Impacto (A/B)
2019 36.230,40 70.947.325,30 0,0005%
2020 97.213,41 88.890.940,81 0,0011%
2021 101.101,95 92.446.578,46 0,0011%
Fonte: 2019: Orçamento do Município; Exercícios 2020 e 2021: Anexo de Metas Fiscais - LDO (anexo 111)
COMPATIBILIDADE COM O ORÇAMENTO
Em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000
(LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente,
ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma
espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento,
aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
Página 1 de 3
Câmara de Vereadores
Fl.
li
Rubrica
Corrêa MAiS
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo (Gabinete do
Prefeito)
Vencimentos e vantagens,obrigações patronais
A -Dotação atualizada 508.355,84
empenhado 6 meses + 50% do 13° 564.269,66
média mensal 86.810,72
B - projeção 6 meses + 50% do 13° 564.269,66
C-lnclusão CC 30.192,00
D = A-B- C Saldo orçam. 86.105,82
Portanto, as projeções indicam que faltará dotação orçamentária na Secretaria de Gabinete do
Prefeito ao final do exercício, havendo necessidade de suplementação.
Quadro 04 - Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Mês/exerc.
Receita Corrente
Líquida
Gastos com Pessoal - P.
Executivo
%/RCL
abril/2019 58.889.885,54 27.353.833,17 46,45
Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/BLcceita Corrente Líquida (RCL)
Exercício 2019
1 - Receita Corrente Líquida - RCL 58.889.885,54
2 - Total da Despesa Líquida com Pessoal 27.353.833,17
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL) 46,45%
4 - Estimativa Impacto Orçamentário e Financeiro n° 11/2019 36.230,40
5 - Despesa com Pessoal Projetada (2 -i- 4) 27.390.063,57
Percentual Comprometido da RCL - Aumentos Propostos Gastos Pessoal
Projeções
46,51%
Conclusão:
a) Atende ao exigido no art. 20, III, "b" da LC n° 101/2000, não excedendo o percentual de 54%
da RCL, para o Poder Executivo e
b) Não infringe o disposto no § único do art. 22 e incisos, ou seja, não excede a 95% do limite
referido no art. 20, que é de 51,30% da RCE.
c) Verifica-se que o percentual de gastos com pessoal com as referidas projeções (46,51%) não
ultrapassa o Eimite para Emissão de Alerta (48,60%) - LRF, inciso III do art. 20)
Página 2 de 3
Serapna
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oftmafa de Vereador»
Rubrica
?áA5 CIlJABANIA
município de SERAFINA CORRÊA
PODER EXECUTIVO
ANEXO AO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nm/2019
DATA: 27/06/2019.
DETALHAMENTO DAS PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO
UTILIZADAS
1) Os cálculos foram efetuados tomando eomo marco inicial da nomeação do servidor o mês de
julho, portanto, neste exercício o impacto será proporcional a 06 meses, com os devidos reflexos
sobre o 13° salário e férias.
2) A projeção do gasto levou em conta apenas a Secretaria de Gabinete (média dos cinco
primeiros meses).
3) No quadro 1, os acréscimos de 2020 e 2021 foram reajustados com base no IGP-M, sendo,
4% para 2020 e 4,00% para 2021.
Contador; CRC/RS n° 95.646/0
Município de Serafina Corrêa, 27/06/2019
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Oâmara de Vereador»
"J3
Rubrica
^ .
DECLARAÇÃO DO ORDEIMADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso 1 1
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal em exercício de Serafina Corrêa,
RS, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso
li do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas,
e à vista da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro n^ 11/2019, para a criação
de 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma) Função Gratificada de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO, Padrão CC 06 e FG 06, com carga
horária semanal de 40 horas, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução
das despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro que a execução da despesa será suplementada conforme
houver necessidade. Para cobertura financeira e adequação orçamentária poderão ser
reduzidos valores de outras rubricas orçamentárias.
Município de Serafina Corrêa, RS, 27/06/2019.
ORDENADOR DE DESPESA