MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa
rJkmAta de N/ereadores
R.
Rubrica
^
Of. Gab. n5 296/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. Ur/ft
Ass. ^
Serafina Corrêa, RS, 28 de junho de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 064/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 064/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder incentivos à empresa GRANO AUMENTOS S.A. e dá outras
providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
/aldir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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BmamdeVertodoresJ
^ MUNidPIODE
Serarma
Corrêa
CUMENTO SE ENCONTRA
DOE APROVADO POR
ESSORIA jurídica.
/S
ico- jAB
PROJETO DE LEI DE 064, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder Incentivos à empresa GRANO
ALIMENTOS S.A. e dá outras providências.
Ali. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à
empresa GRANO ALIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n^ 02.106.825/0001-10, com
sede na Rod. VRS 351, Km 6, s/n. Linha Bento Gonçalves, Serafina Corrêa, RS, nos estritos
termos e condições previstas nesta Lei.
Art. 2^ Os incentivos a que se refere o artigo 1- desta Lei são:
I - Concessão do direito real de uso de fração ideal de lote rural, situado na
Linha Bento Gonçalves, com a área de 10.725,00m^ (dez mil setecentos e vinte e cinco me
tros quadrados), objeto da matrícula n- 578 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com
as seguintes medidas e confrontações:
Parte da área da matrícula n- 578, com área de 10.725,00m^
(dez mil setecentos e vinte e cinco metros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na VRS851, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por
30,00m (trinta metros), com a VRS-851; ao Sudoeste, em dois
segmentos de reta, um por 38,60m (trinta e oito metros e ses
senta centímetros) e outro por 43,10m (quarenta e três metros
e dez centímetros), ambos com área da matrícula n^ 578 de
propriedade do Município de Serafina Corrêa; ao Leste, por
400,OOm (quatrocentos metros), com área da matrícula n3.852 de propriedade da Grano Alimentos S.A.; e a Oeste, por
320,OOm (trezentos e vinte metros), com área da matrícula n°
578 de propriedade do Município de Serafina Corrêa.
II - Serviços de horas máquina, por meio de retroescavadeira, para abertura
de cavas para cercamento do perímetro da área da empresa Grano Alimentos S.A.
Art. 3-A Concessão do direito real de uso de que trata o inciso I, do artigo 2-,
desta Lei, será formalizada mediante escritura pública ou contrato administrativo, cujo terre
no a ser dado em concessão, para fins legais, foi avaliado em R$ 75.075,00 (setenta e cinco
mil e setenta e cinco reais).
Art. 4- O Município assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamen
te, deverão constar do instrumento de formalização da concessão do incentivo:
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Serarina
Corrêa
PROJETO DE LEI DE 064, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
I - Abertura de estrada em área do município, pertencente a matrícula n- 578,
diversa daquela descrita no inciso I, do artigo 2-, desta Lei, para viabilizar o acesso á empre
sa e à Linha Bento Gonçalves.
II - Pavimentação asfáltica da estrada relacionada no inciso I, deste artigo, re
alizada com recursos federais, a serem oportunamente angariados.
Art. 5-A empresa assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente,
deverão constar do instrumento de formalização da concessão do incentivo, sem prejuízos
de outros:
I-Assumir a responsabilidade de:
a) no exercício de 2020, obter faturamento anual igual ou superior a R$
96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais) e empregar, no mínimo, 130 (cento e trinta)
funcionários;
b) no exercício de 2021, obter faturamento anual igual ou superior a R$
120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) e empregar, no mínimo, 150 (cento e cin
qüenta) funcionários;
c) no exercício de 2022, obter faturamento anual igual ou superior a R$
150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), e empregar, no mínimo, 170 (cento e
setenta) funcionários;
d) nos três anos subsequentes, no tocante ao faturamento e número de funci
onários, manter os patamares do exercício de 2022, no mínimo.
II - Manter-se definitivamente instalada no Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. O descumprimento dos encargos assumidos no artigo 5-
desta Lei, implicará no dever de indenização dos incentivos recebidos, proporcionalmente.
Art. 05 A destinação de quaisquer recursos de que trata esta Lei só se efetiva
rá se atendidas as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estiver pre
vista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Art. 7- A empresa deverá comprovar perante o Poder Executivo Municipal,
anualmente, o atingimento das metas previstas no artigo 5-, inciso I, desta Lei, cabendo ao
Município realizar a devida fiscalização e monitoramento.
Parágrafo único. A primeira comprovação a que se refere o caput deste artigo p ,
se fará ao final do exercício de 2020.
Art. 8- Antes da formalização do instrumento de concessão dos incentivos à
empresa, deverão constar obrigatoriamente dos autos do respectivo procedimento adminis
trativo a documentação exigida no artigo 5- da Lei Municipal n- 3.244, de 10 de junho de
2014, bem como parecer contendo manifestação da Procuradoria Geral do Município.
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Corrêa
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PROJETO DE LEI DE 064, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Art. 9-A concessão dos incentivos de que trata esta Lei será precedida de es
critura pública ou contrato administrativo, contendo cláusula expressa de indenização ao
Município no caso de fechamento do estabelecimento beneficiado ou de não alcance das
metas especificadas, devendo ser prestada garantia real ou pessoal da obrigação de indeni
zar.
Art. 10. No caso de não atingimento das metas especificadas, a indenização
devida será proporcional ao insucesso, a serem apurados em processo administrativo, não
podendo seu valor exceder o montante total dos incentivos concedidos, acrescido de multa
de 10% (dez por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
Art. 11. No caso de fechamento do estabelecimento, a indenização devida
será o valor total dos incentivos concedidos, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e ju
ros legais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
§1^ A indenização de que trata o caput deste artigo poderá ser reduzida equitativamente, a critério do Poder Executivo Municipal, desde que o fechamento decorra de
motivo alheio á vontade dos sócios e/ou administradores da empresa, e que seja constatado
que não se deu em virtude de atos de má gestão.
§2-A garantia prestada ao Município poderá se dar em segundo grau, na hi
pótese de a empresa contrair financiamento bancário, visando a ampliação ou melhor de
sempenho de sua atividade produtiva.
Art. 12. Após 6 (seis) anos da concessão de direito real de uso e comprova
dos pela beneficiária o cumprimento dos encargos assumidos no artigo 5-, inciso I, desta
Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar a doação definitiva da área a que
se refere o artigo 2°, inciso I, desta Lei, com a condição de ser mantida a sua destinação
para fins industriais, comerciais ou prestação de serviços.
Art. 13. Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Art. 14. A concessão dos incentivos previstos nesta Lei está condicionada ao
devido licenciamento ambiental.
Art. 15. A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos perti
nentes, o atendimento às metas previstas no artigo 5- desta Lei, dentre outros meios previs
tos no instrumento de formalização do incentivo.
Art. 16. Fica dispensada a concorrência pública, para os fins da presente Lei.
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Art. 17. Ficam revogadas quaisquer outras obrigações assumidas pelo Muni
cípio e não adimplidas perante a empresa Grano Alimentos S.A. e sua antecessora.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2019, 58-
da Emancipação.
"Valdir Bianchet
Predito Municipal em exercício
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Câmara de Vereadores
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rs
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa GRANO
ALIMENTOS S.A. e dá outras providências".
Atualmente nosso País enfrenta uma grave crise econômica e uma das
maiores conseqüências desta crise é o aumento do desemprego, o arrefecimento da
atividade econômica e a conseqüente queda de arrecadação. Preocupando-se com essa
situação e buscando incentivar o desenvolvimento econômico e social no Município de
Serafina Corrêa, encaminha-se o presente projeto de lei.
A Constituição Federal, em seu art. 174, prevê que, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de
incentivo, dentre outras.
As subvenções econômicas destinam-se a suprir necessidades de entidades
com fins lucrativos e, por isso, diferentemente das subvenções sociais, exigem autorização
por lei especifica (art. 19 da Lei 4320/64 c/c art. 26 da LRF). Essas subvenções, à luz da Lei
n° 4.320/68, têm ^ eminente função de fomento econômico. Todavia, a sua concessão a
empresas privadas com fins lucrativos deve estar autorizada em lei especial. Nesse sentido,
a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 26, prevê que a destinação de recursos para
direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas
jurídicas deverá sér autorizada por lei especifica, atender às condições estabelecidas na lei
de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
A Lèi Municipal de n° 3.244 de 2014 dispõe sobre a política geral de incentivo
ao desenvolvimento econômico e social do município de Serafina Corrêa. Esse diploma
legal prevê procedimento objetivo e impessoal para que empresas tenham acesso aos
incentivos do Poder Público, garantindo a toda e qualquer empresa que satisfizer os
requisitos legais d acesso à política de incentivos, mediante protocolo de requerimento junto
ao Poder Público.
Portanto, do ponto de vista legal, é legitimo se conceder variados incentivos
econômicos às indústrias e, dentre elas, figura a empresa GRANO ALIMENTOS S.A. como
potencial beneficiária, na qualidade de relevante geradora de renda e emprego.
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Câfnara de VfersadofBs
PROJETO DE LEI DE 064, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Haja vista requerimento protocolado pela Grano Alimentos S.A. junto à
Prefeitura, e a análise favorável tecida pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico, a Administração Municipal busca autorização legislativa para conceder
incentivos à empresa visando possibilitar a ampliação da unidade industrial que se situa na
Rod. VRS 351, Km 6, s/n. Linha Bento Gonçalves, Serafina Corrêa, RS, bem como a
expansão de sua atividade produtiva, com as conseqüências benéficas para toda a
sociedade.
Espera-se que o incentivo resulte em benefícios econômicos e sociais, como
as contrapartidas previstas da empresa em questão, no tocante á geração de empregos e
aumento de faturamento anual, o que acarreta um retorno de ICMS ao município em relação
ao seu valor adicionado de aproximadamente R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por
ano.
No tocante ao mérito dos incentivos, o COMUDE, reestruturado pela Lei
Municipal 3655/2018, assim deliberou:
"Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mii e dezenove, às nove
horas, reuniram-se na Biblioteca da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
os Senhores relacionados na lista anexa, ou seja, Camila Dors Gasparotto,
Luiz Antonio Grechi Gheller, Luizinho Bedin, Nadir Rossoni, Jane Giliolii, Edi
Luiz Deitos, Herculano Dal Magro, Marlete Regina Gasparin Pierotto, Lirio
Oldoni, Giovani Piva, Pedro Roberto Padilia. A reunião foi explanada pelo
Sr. Edi Deitos que abordou os assuntos em pauta. Inicialmente foi abordado
o pedido de incentivo da Grano alimentos, com base na Lei Geral de
Incentivos à Indústria (Lei Municipal n° 3244/2014), protocolado na PM em
06/06/2019. Seu Edi falou da pavimentação que será feita, disse que tem
verba no Ministério da Agricultura para asfaltar e ao Município compete abrir
a via. Foi questionado pelo Luiz Gheller se o novo traçado está ajustado entre
a Prefeitura e a Grano. Edi respondeu positivamente. Luiz Gheller questionou
também se existe alguma restrição ambiental na área que será aberta a rua.
Herculano respondeu que o estudo ambiental/impacto ainda não foi
concluído. Em relação a faixa de domínio do DAER na VRS, diligência
solicitada na reunião anterior, foi esclarecida pelo Sr. Giovani Piva: São 30 m
(do eixo 15m +15m não edificante). É possível fazer a cerca nos 15m não
edificantes, pois não é considerado edificação, inclusive se for de concreto.
Foi também esclarecido pelo Giovani Piva que edificação é algo que se
possa entrar. A guarita por exemplo não poderia ser feita nos 15m. Após, a
Secretária Camila fez a leitura dos pedidos/requerimentos da Empresa: a
requerente, nos termos do que prevê a Lei Municipal 3244/2014, apresenta o
projeto de ampliação de sua planta, sita á sede Informada no preâmbulo.
Nesse sentido, requer o benefício previsto no art. 3°, I da lei, que assim
prevê: art. 3"Para fins de instalação ou ampliação de Indústrias, comércio ou
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prestação de serviços, considerando a função social e expressão econômica
do empreendimento, os incentivos poderão consistir em: i - venda subsidiada,
concessão de direito real de uso ou doação de imóveis para a instalação ou
ampliação (...). Anexo ao pedido seguem plantas da área apontada como
inventivo à ampliação das atividades, que corresponde à totalidade de
10.725m^. Num primeiro momento, a empresa requer a concessão do direito
real de uso (art. 4°, § 4" da lei 3244/14) e, após, a doação definitiva da área.
Requer a disponibilização de maquinàrio para a construção de cerca ao redor
da sede da empresa, bem como para a ampliação das obras. Pede ainda a
pavimentação asfáltica até a portaria da requerente e a construção de nova
estrada, conforme projeto anexo. Em cumprimento ao art. 5° da Lei 3244/14,
apresenta o Anexo II que traz os objetivos do projeto, bem como a
contrapartida social: 1) O valor de investimento nas 2 fases do projeto será de
aproximadamente R$ 20 milhões de reais. 2) Geração de empregos: A fábrica
inicialmente contava com 80 colaboradores. Após a primeira fase do projeto
de expansão atingiu 120 colaboradores. Concluída a segunda etapa de
expansão, projeta contratar 170 colaboradores. 3) Utilização de matéria prima
locai: em 2019 a Empresa está intensificando os esforços para elevar o
número de produtores em Serafina Corrêa. Atualmente conta com 5
produtores no município, sendo objetivo atingir 30 produtores até 2021,
havendo inclusive projeto para fomento por parte da empresa. 4) Aumento
da produção: a capacidade atual é de 12 mil toneladas/ano, após a primeira
fase: 20 mil toneladas/ano e após a segunda fase: 35 mil toneladas/ano. 5)
Faturamento Projetado: faturamento atual: 90 milhões/ano; após a 1° fase:
120 milhões/ano e após a 2° fase: 150 milhões/ano. Passada a palavra ao
Edi Deitos. Falou que atendidas as exigências da empresa e mediante os
encargos assumidos, a Prefeitura ficaria liberada do 200 mil de horas
máquinas que havia se comprometido no passado. Herculano complementou
dizendo que a empresa Grano também renuncia o cercamento, conforme
acerto entre a PM e a Empresa. O Sr. Edi informou que a Grano ocupa a 6°
posição no município em valor adicionado, equivalente a 6% do ICMS
arrecadado em Serafina Corrêa. Luiz Ghelle sugeriu que na exposição de
motivos do Projeto de Lei conste as informações trazidas hoje referente ao
valor adicionado da empresa, emprego e renda e o impacto financeiro.
Ghelier questionou qual será o impacto financeiro da prefeitura,
especialmente a avaliação da área para a abertura da via. Herculano se
manifestou dizendo que a engenharia está fazenda a avaliação da área que
será concedida em uso. Ghelier sugeriu também que constasse no projeto de
lei que os recursos para a pavimentação serão extraorçamentários, pleiteado
junto ao ministério. Os presentes analisaram o mapa/desenho da intervenção
que será feita pelo Município na VRS. Ghelier questionou a competência para
aprovar a intervenção. Herculano disse que o Município está firmando
convênio com o DAER para fazer a manutenção na VRS. Após análise e
discussão, ressalvada a questão do impacto financeiro questionada pelo Sr.
Luiz Ghelier que deverá integrar o projeto de lei, o projeto de incentivo da
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Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
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PROJETO DE LEI DE 064, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Grano foi levado a votação. Deliberaram favoravelmente à aprovação do
Incentivo à Empresa Grano Alimentos, os Senhores: Luiz A G Gheller,
Luizinho Bedin, Nadir Rossonl, Jane Glllolll, Herculano Dalmagro, Marlete
Regina G Plerotto, Uno Oldonl, GlovanI PIva e Pedro Roberto G Padilla. O
Projeto foi aprovado pelos presentes. O Sr. EdI absteve-se de votar. Também
não votou a Sra. Camila. Nada mais a constar, eu, Camila Dors Gasparotto,
redigi esta ata. "
Por fim, cumpre observar que a Grano Alimentos S.A. foi contemplada em
1999 com política de incentivo econômico, com o advento da Lei Municipal 1.682/1999, que
previa uma série de incentivos àquela empresa, tais como execução de terraplanagem, ins
talação de rede de energia elétrica até a indústria com transformador, etc., inclusive pairan
do dúvidas sobre eventual débito do Poder Público Municipal para com a empresa. No en
tanto, tendo em vista o longo tempo transcorrido, não se constata segurança jurídica para
aplicação atual da Lei editada na década de 1990.
O detalhamento dos incentivos a serem concedidos, bem como os encargos
assumidos pelo Município estão consubstanciados no estudo de modificação anexo.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
parecer favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2019.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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Câmara de Vereadores
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Serafína
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO N" 012/2019
Finalidade: Abertura de estrada nova e horas máquina
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DES. ECONÔMICO
22.661.0196.2099 APOIO E INCENTIVO A INDÚSTRIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PEC. E AGRONEGÓCIO
20.606.0173.2020.0000 MANUT. DE EST. VICINAIS
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019 -172.662,27
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020 - Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021- Sem reflexo
As seguintes despesas poderão ser utilizadas:
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.90.39 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
4.4.90.51 Obras e instalações
Contador; CRC/RS n° 95.646/0
Serafína Corrêa, 10/05/2019
Página 1 de 1
A MUNIQPIODE ^9 Serafina
Corrêa
2_^ ^- K-qG- /V
Memorando Interno n°99 /2019 Serafina Corrêa, 28 de Junho de 2019.
De: Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei
Exmo. Sr. Prefeito.
Cumprimentando-o cordialmente, venho por intermédio deste, solicitar o envio de
projeto de Lei para a Câmara Municipal de Vereadores, objetivando com que o Municipal de
Serafina Corrêa-RS possa disponibilizar incentivo a empresa Grano Alimentos, de acordo com
Ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMUDE e Oficio da
Empresa Grano Alimentos S/A protocolo n°1298.
Sendo o que tinha para o momento, desde já agradeço a atenção.
Secretário de Tr^ e Desenvolvimento Econômico
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Q^mara deVereadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE S.CORRÉA Aú..'
Serafina Corrêa, 06 de junho de 2019. ;—
f SECRETÁRIO
Protoeolo n®_i£2^L__
D^_. AC,' I o(c. / j
À prefeitura do Município de Serafina Corrêa/RS
A/C: Exma. Prefeita Maria Amélia Arroque Gheller e Exmo. VicePrefeito Valdir Biancheti.
REF: Submissão de oroieto oara incentivo em ampliação da indústria.
Requerente: GRANO ALIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. ° 02.106.825/0001-10, com
^ matriz estabelecida na VRS 351 Km
CONSIDERANDO, os diversos e vultuosos investimentos já efetuados
pela requerente no município de Serafina Corrêa, o que possibilitou o
desenvolvimento da cidade e a geração de empregos;
CONSIDERANDO recentes deliberações no seio da sociedade
empresarial, às quais preveem o aporte de milhões de reais a fim de
ampliar a capacidade produtiva e, por conseqüência, o faturamento da
empresa, o que culminará certamente na melhoria geral da
municipalidade com geração de empregos e circulação de riquezas.
A requerente, nos termos do que prevê a lei municipal 3244
de junho de 2014, apresenta o projeto de ampliação de sua planta, sita
à sede informada no preâmbulo. Nesse sentido, requer o benefício
previsto no artigo 3° da lei, que assim prevê:
Art. 3° Para fins de instalação ou ampliação de
indústrias, comércio ou prestação de serviços,
considerando a função social e expressão econômica do
empreendimento, os incentivos poderão consistir em:
I - venda subsidiada, concessão de direito real de uso ou
doação de imóveis para a instalação ou ampliação',
Seguem plantas da área apontada como incentivo à
ampliação das atividades (ANEXO I), que corresponde à totalidade de
10.725 m2. Requer-se a concessão real de uso, num primeiro
momento (art. 4° § 4° da lei 3244/14), e a posterior doação por parte
da prefeitura do referido terreno.
/ i
/
camaradeVsreadoree
n. ,
ià.
Requer ainda a disponibilização de maquinário para a
construção de cerca ao redor da sede da requerente, bem como para
a ampliação das obras, tudo isso conforme possibilidade expressa no
inciso V do artigo suprarreferido.
Pede-se ainda a pavimentação asfáltica até a portaria da
requerente, bem como a construção de nova estrada, tudo conforme o
projeto que segue.
Apresenta o memorial descritivo (Anexo II), que contempla
as exigências do artigo 5° da lei 3244.
Sendo o que havia para trazer a esta municipalidade, a
requerente fica à disposição para esclarecimentos, complementos e,
ainda, uma vez publicada a lei referente ao incentivo concedido, para
assinar o contrato junto a este ente federativo, submetendo-se aos
ditames da lei municipal 3244 de junho de 2014 e qualquer outra
aplicável ao caso.
Subscrevemos,
GRANO ALI^EpiT
MEMORIAL DESCRITIVO - ANEXO II
Câmara de Vemaiinmf;
Kubrica
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Objetivos
O objetivo da Grano Alimentos ao executar esse projeto é elevar a
qualidade do seu produto final, habllltar-se à exportação e reduzir as
perdas de produção, bem como ampliar a sua capacidade produtiva e
de armazenagem. As melhorias se darão nos setores de apoio técnico
ao produtor, produção e logística. Com a execução do projeto a Grano
se consolidará como a empresa com o maior nível de Inovação
tecnológica em linha de produção no segmento de vegetais congelados,
fornecendo um alimento de qualidade superior, atingindo maior
eficiência na produção, além do atendimento às demandas
Internacionais.
Como resultado ao aumento de capacidade de armazenagem, maior
eficiência produtiva e ganho de escala com o aumento da capacidade
produtiva, o projeto possibilitará Incremento nos resultados da
Companhia. Assim, o objetivo será o Investimento em aumento do
pavilhão destinado à área produtiva, contemplando a Instalação de
novos equipamentos no processo e também construção de novas áreas
destinadas à ampliação da armazenagem.
Valor Inicial de Investimento
Valor de Investimento nas 2 fases do projeto será de aproximadamente
R$ 20 milhões de reais.
Absorção Inicial de mão-de-obra e sua projeção futura
Fábrica Inicialmente contava com 80 colaboradores. Após a primeira
fase do projeto de expansão já foi para 120 colaboradores. Concluindo
a segunda etapa de expansão Iremos para 170 colaboradores.
Efetivo aproveitamento de matéria-prima existente no Município
Neste ano de 2019 estamos Intensificando os esforços para elevar o
número de produtores em Serafina Corrêa. Temos atualmente 5
produtores no município, sendo o objetivo atingir 30 produtores até
2021, havendo Inclusive projeto para fomento por parte da empresa.
Produção inicial estimada
Capacidade atual: 12 mil toneladas/ano;
Capacidade após primeira fase; 20 mil toneladas/ano;
Capacidade após segunda fase: 35 mil toneladas/ano.
Faturamento projetado
Faturamento atual: 90 milhões/ano;
Faturamento após primeira fase: 120 miihões/ano;
Faturamento após segunda fase: 150 milhões/ano.
Câmara de Vereadores
Rubrica
I Câmara de Veteadornc
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
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COMUDE
Ata n' 05 / 2019
Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, ás nove horas, reuniram-se
na Biblioteca da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa os Senhores relacionados na lista anexa, ou seja,
Camila Dors Gasparotto, Luiz Antonio Grechi Gheller, Luizinho Bedin, Nadir Rossoni, Jane Giliolii, Edi Luiz
Deitos, Herculano Dal Magro, Marlete Regina Gasparin Pierotto, Lirio Oldoni, Giovani Piva, Pedro Roberto
Padilia. A reunião foi explanada pelo Sr. Edi Deitos que abordou os assuntos em pauta. Inicialmente foi
aborado o pedido de incentivo da Grano alimentos, com base na Lei Geral de Incentivos à Indústria (Lei
Municipal n° 3244/2014), protocolado na PM em 06/06/2019. Seu Edi falor da pavimentação que será feita,
disse que tem verba no Ministério da Agricultura para asfaltar e ao Município compete abrir a via. Foi
questionado pelo Luiz Gheller se o novo trçado está ajustado entre a Prefeitura e a Grano. Edi respondeu
positivamente. Luiz Gheller questionou também se existe alguma restrição ambiental na área que será
aberta a rua. Herculano respondeu que o estudo ambiental/impacto ainda não foi concluído. Em relação a
faixa de domínio do DAER na VRS, diligência solicitada na reunião anterior, foi esclarecida pelo Sr. Giovani
Piva: São 30 m (do eixo ISm +15m não edificante). É possível fazer a cerca nos 15m não edificantes, pois
não é considerado edificação, inclusive se for de concreto. Foi também esclarecido pelo Giovanoi Piva que
edificação é algo que se possa entrar. A guarita por exemplo não poderia ser feita nos 15m. Após, a
Secretária Camila fez a leitura dos pedidos/requerimentos da Empresa: a requerente, nos termos do que
prevê a Lei Municipal 3244/2014, apresenta o projeto de ampliação de sua planta, sita à sede informada no
preâmbulo. Nesse sentido, requer o benefício previsto no art. 3°, I da lei, que assim prevê: art. 3°Para fins
de instalação ou ampliação de indústrias, comércio ou prestação de serviços, considerando a função social e
expressão econômica do empreendimento, os incentivos poderão consistir em: I - venda subsidiada,
concessão de direito real de uso ou doação de imóveis para a instalação ou ampliação (...). Anexo ao pedido
seguem plantas da área apontada como inventivo à .mpliação das atividades, que corresponde à totalidade
de 10.725m^. Num primeiro momento, a empresa requer a concessão do direito real de uso (art. 4°, § 4° da
lei 3244/14) e, após, a doação definitiva da área. Requer a disponibilização de maquinário para a construção
de cerca ao redor da sede da empresa, bem como para a ampliação das obras. Pede ainda a pavimentação
esfáltica até a portaria da requerente e a constraução de nova estrada, conforme projeto anexo. Em
CàmaradeVereadores,
cumprimento ao art. 5° da Lei 3244/14, apresenta o Anexo II que traz os objetivos dff
KSI
projeto, bem como a
contrapartida social: 1) O valor de investimento nas 2 fases do projeto será de aproximadamente R$ 20
milhões de reais. 2) Geração de empregos: A fábrica inicialmente contava com 80 colaboradores. Após a
primeira fase do projeto de expansão atingiu 120 colaboradores. Concluída a segunda etapa de expansão,
projeta contratar 170 colaboradores. 3) Utilização de matéria prima local: em 2019 a Empresa está
intensificando os esforços para elevar o número de produtores em Serafina Corrêa. Atualmente conta com 5
produtores no município, sendo objetivo atingir 30 produtores até 2021, havendo inclusive projeto para
fomento por parte da empresa. 4) Aumento da produção: a capacidade atual é de 12 mil toneladas/ano,
após a primeira fase: 20 mil toneladas/ano e após a segunda fase: 35 mil toneladas/ano. 5) Faturamento
Projetado: faturamento atual: 90 milhões/ano; após a 1° fase: 120 miliões/ano e após a 2° fase: 150
milhões/ano. Passada a palavra ao Edi Deitos. Falou que atendidas as exigências da empresa e mediante os
encargos assumidos, a Prefeitura ficaria liberada do 200 mil de horas máquinas que havia se comprometido
no passado. Herculano complementou dizendo que a empresa Grano também renuncia o
cercamento,conforme acerto entre a PM e a Empresa. O Sr. Edi informou que a Grano ocupa a 6° posição
no município em valor adicionado, equivalente a 6% do ICMS arrecadado em Serafina Corrêa. Luiz Ghelle
sugeriu que na exposição de motivos do Projeto de Lei conste as informações trazidas hoje referente ao
valor adicionado da empresa, emprego e renda e o impacto financeiro. Gheller questionou qual será o
impacto financeiro da prefeitura, especialmente a avaliação da árae para a abertura da via. Herculano se
manifestou dizendo que a engenharia está fazenda a avaliação da área que será concedida em uso. Gheller
sugeriu também que constasse no projeto de lei que os recursos para a pavimentação serão
extraorçamentários, pleiteado junto ao ministério. Os presentes analisaram o mapa/desenho da
intervenção que será feita pelo Município na VRS. Gheller questionou a competência para aprovar a
intervenção. Herculano disse que o Município está firmando convênio com o DAER para fazer a manutenção
na VRS. Após análise e discussão, ressalvada a questão do impacto finaceiro questionada pelo Sr. Luiz
Gheller que deverá integrar o projeto de lei, o projeto de incentivo da Grano foi levado a votação.
Deliberaram favoravelmente à aprovação do incentivo à Empresa Grano Alimentos, os Senhores: Luiz A G
Gheller, Luizinho Bedin, Nadir Rossoni, Jane Giliolii, Herculano Dalmagro, Marlete Regina G Pierotto, Lirio
Oldoni, Giovani Piva e Pedro Roberto G Padilia. O Projeto foi aprovado pelos presentes. O Sr. Edi absteve-se
de votar. Também não votou a Sra. Camila. Nada mais a constar, eu, Camila Dors Gasparotto, redigi esta ata.
Câmara de Vereadores
Rub^
3^
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Ata n' 05/ 2019
Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, ás nove horas e, reuniram-se na
Biblioteca da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, os membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento para atendimento à seguinte pauta; a) Pj^eto para incentivo e ampliação da empresa
/
Grano Alimentos SA; b) Assuntos gerais. / . '
Compareceram os seguintes membros titulares e suplentek e d^ai^ convidados:
/I õ," j r ^ O ^t
i^LAy/íÃ:)
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
VIUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
Câmara de Vereadores
''' 1
Rubrica
Página 1/2
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o L° 2 - Registro Geral,
encontrei a matrícula do teor seguinte:
OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS DE SERAFINA C^RÊA
LIVRO 2 — REGISTRO GERAL
Seialiiia Corrêa. 06 de ALril de 19 87 •
FLS.
ItáóVEL; Parte dos lotes rurais de múmeros 4l(q,uarenta. e iim) com a
are a de I88.892,25m2, 42(q.uarenta e dois) com a área 92.330,25m2 ,
43(íiuarenta e três) com a área de 192.925,OOmP e 44(quarenta e qu_a
tro) com a área de 25.852,50m2, todos da Linlia Bento Gonçalves,ne^
te Município, com a área total de 500.000,00ia2 (quinlaentos mil me
tros quadrados) sem 'benfeitorias, cora as seguintes medidas e con
frontações; ao líorte, por 500,80m com a Estrada Geral da Linlia Ben
to Gonçalves e, após, com partes dos mesmos lotes 41 e 43 de pro -
priedade de Balduino Vicari, Mitra^Biocesana de Passo Pundo, Pre -
feitura Municipal de Serafina Corrêa e de Clausir Picoli; ao S u 1
partindo de Oeste rumo ao Leste, por 320,OOm com parte dos mesmos
1 lotes 42 e 44, de propriedade de Jovelino Zanetti, desse ponto,fa
zendo flexão rumo ao ITorte, por 369,3210m com parte do mesmo lote
44 de propriedade de Jovelino Zanetti e, deste ponto, fazendo nova
flexão rumo ao Leste, por l80,0Ôm tam'bém com peirte do mesmo lote
44 de propriedade de Jovelino Zanetti; a Leste, em duas liniias; a
primeira por 369,3210m com parte do mesmo lote 44 de propriedade /
de Jovelino Zanetti e, a segunda, por 784, óCto com o lote námero 45
da Linha Bento Gonçalves, de propriedade de Jovelino Zanetti e, ao
Oeste, por 1,121,389Qm com os lotes números 39 e 40 da Linlia Bento
Gonçalves.-
IInCRA; 855 138 009 679; área total: 168,0; Modulo: 20,0; H2 de MÓdulüs;8,0; Fração Mínima de Parcelamento: 3,0.—
PROPRIETÁRIOS: JOVELIÍÍO SAKETTI, GlC 026 416 740-68, do comércio e
sua mulher Eloide Bolis Zanetti, do lar, "brasileiros, residentes e
domiciliados no Município de Nova Bassano, RS,—
REGISTROS íMTTERIOHBS: Matrículas 94 e 9^^Ír&^2, fLs .01, de 10 de fe
vereiro de 1976 do Registro de ImÓAj:sirs'^e^^_j3uaporé, RS., e 576 e 57i
L2 2,fls.01 de 05 de ahril de l^.âY^aásp-^fi^io.—
S. Corrêa, 06-de abril de 1987C José Carlos Picini,
OFICIAL DO REGISTRO.-Prot,946,Lô - O:Cz$ 37,90 - Guia 469
R.1-573 - 06 de abril de 1987.-
TíTülÕT Compra e Venda — área de 500.000,00m2 sem benfeitorias.-
TR/lTSiglTENTES ; Os proprietários acima qualificados.-
ABQüIRENTB; PREFEITURA íilüNICIPAL "DE SERAFINA CORRÊA,CGCAíP 88,597-
984/0001—80, por seu Prefeito Mxmicipal Sr. Sérgio Antonio Massol^
ni, autorizado pela Lei Municipal ns 841, de 27 de março de 1987.-
FOEIihl BO TÍTULO; Escritura Publica 184/6.304,LS 40, fls.l97, lavra
da em 03 de abril de 1987 pelo Oficial Ajudante do Tabelionato des
ta cidade, Sr. Nauro Zanella.-
CONTINUA NO VERSO
Ç o R /
cie Serafins CoTêa
üümi',.'aa dn Oudui..i.;: - RC—^ ^ rriülí' - ■■CO
Continua na Próxima Página -
«iK ppss:::;>^s ;uKiO:C's' '
tafio-iocidnfc^-v-cdhvV" "
Corrêa - ••'S
Enderece: Av. Arthur Oscar. n° 1359. Serafina Corrêa. RS - CEP 99250-000
Fone: r54") 3444-1305 - Email: cartorioDÍcmi(2),netll.com.br
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Estudos de Modificação
r.Amaffl de Vereadores
PI Rubrica
Estrada acesso Grano Alimentos S/A
Pavimentação acesso Grano Alimentos S/A
Cercamento perímetro Grano Alimentos S/A
Doação de área à Grano Alimentos S/A
Documentação
município de SERAFINA CORRÊA
PREFEtIURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - KTADO DO RIO CRANDE DO SUL
Awnida 25 dc Julho, 202 Cama Postal 11 - CEP; 992S0 000 • Sftafina Corrêa RS ■ Wefone/Fax: (54) 3444.1166 • CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.«fâfina(orreâ.rs.9(w.bf
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Fl. Rubrica
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MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO
1 - IDENTIFICAÇÃO
O presente memorial objetiva descrever um desmembramento de área, objeto da
matrícula n°. 578 de propriedade do Município de Serafina Corrêa.
O processo objetiva desdobrar uma área de 440.000,00m^ em uma área de
429.275,OOm^ e outra de 10.725,00m^
2 - DESCRIÇÃO DA ÃREA ATUAL - Matrícula n.° 578
Parte do lote rural, de número 43 da linha Bento Gonçalves com a área de
440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil metros quadrados), sem benfeitorias,
situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na VRS-851, com as seguintes medidas e
confrontações: ao Norte, por 350,80 (trezentos e cinqüenta metros e oitenta centímetros)
com a estrada VRS-851; ao Sul, partindo de Oeste rumo Leste, por 320,OOm (trezentos e
vinte metros), com parte dos lotes n.° 42 e 44 da Linha Bento Gonçalves; deste ponto
fazendo flexão rumo Norte por 369,321 m (trezentos e sessenta e nove metros, trezentos
e vinte e um centímetros); desse ponto fazendo flexão rumo Leste por 180,OOm (cento e
oitenta metros) ambas as linhas com parte do lote n.° 44; ao Leste, partindo de Sul rumo
Norte por 384,30m (trezentos e oitenta e quatro metros e trinta centímetros) com o lote n.°
45; deste ponto fazendo flexão rumo Oeste por 150,OOm (cento e cinqüenta metros) e
deste ponto fazendo flexão rumo Norte, até atingir a VRS-851, por 400,OOm (quatrocentos
metros), ambas as linhas com área da Matrícula n.° 3.852 de propriedade de Grano
Alimentos S.A.; ao Oeste, por 1.121,389 (hum mil e cento e vinte e um metros e trezentos
e oitenta e nove centímetros) com os lotes n.° 39 e 40 da linha Bento Gonçalves.
3 - DESCRIÇÃO DA ÃREA Ã SER DESMEMBRADA
Ãrea oriunda da Matrícula n.° 578, Ãrea de 10.725,00m^
Parte da área da Matrícula n.° 578, com área de 10.725,00m^ (dez mil setecentos e
vinte e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina
Corrêa, na VRS-851, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 30,00 m
(trinta metros), com a VRS-851; ao Sudoeste, em dois segmentos de reta, um por 38,60
m (trinta e oito metros e sessenta centímetros) e outro por 43,10 m (quarenta e três
metros e dez centímetros), ambos com área da Matrícula n.° 578 de propriedade do
Município de Serafina Corrêa; ao Leste, por 400,00 m (quatrocentos metros), com área
da Matrícula n.° 3.852 de propriedade da Grano Alimentos S.A.; e a Oeste, por 320,00 m
(trezentos e vinte metros), com área da Matrícula n.° 578 de propriedade do Município de
Serafina Corrêa.
PREFEiTUlW MUNICIPAL DE SÍRAFINACORREA- ESTADODORIOGRANDEDOSUL
Awnlda 25 df Jultio, 202 - ai*a Postal 11 ■ CEP: 9925D «30 - Sfralina Corrêa - RS ■ WefMe/Fax: 154 ) 3444.1160 ■ CNPJ: 8a.S9?.9a4/(M01-M - www.sorafinacoriea.is.gw.fcf
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Câmara de Voroadores i
4 - DESCRIÇÃO DAS ÁREA FINAIS
4.1 - Área Matrícula n.° 578 - Área Remanescente:
Da Matrícula n.° 578, Remanesce:
Parte do lote rural, de número n.° 43 da linha Bento Gonçalves com a área de
429.275,00 (quatrocentos e vinte e nove mil duzentos e setenta e cinco metros
quadrados), situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na VRS-851, com as seguintes
medidas e confrontações: ao Norte, por 320,80 m (trezentos e vinte metros e oitenta
centímetros) com a estrada VRS-851: ao Sul, partindo de Oeste rumo Leste, por 320,00
m (trezentos e vinte metros), com parte dos lotes n.° 42 e 44 da Linha Bento Gonçalves;
deste ponto fazendo flexão rumo Norte por 369,321 m (trezentos e sessenta e nove
metros, trezentos e vinte e um centímetros); desse ponto fazendo flexão rumo Leste por
180,00 m (cento e oitenta metros) ambas as linhas com parte do lote n.° 44; ao Leste,
partindo de Sul rumo Norte por 384,30 m (trezentos e oitenta e quatro metros e trinta
centímetros) com o lote n.° 45; deste ponto fazendo flexão rumo Oeste por 150,00 m
(cento e cinqüenta metros); deste ponto fazendo flexão rumo Noroeste, por dois
segmentos de reta, sendo um por 38,60 m (trinta e oito metros e sessenta centímetros) e
um por 43,10 m (quarenta e três metros e dez centímetros), ambos com área
Desmembrada; deste ponto fazendo flexão rumo a Norte por 320,00 m (trezentos e vinte
metros) com a área Desmembrada, até atingir a VRS-851; ao Oeste, por 1.121,389 m
(um mil cento e vinte e um metros e trezentos e oitenta e nove centímetros) com os lotes
n.° 39 e 40 da linha Bento Gonçalves.
5 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
5.1 Desmembramento de área rural, conforme Resolução 372/2018 e suas
alterações, não incide Licenciamento Ambiental;
5.2 Infraestrutura existente no local: pavimentação da VRS-851; rede de energia
elétrica; rede de abastecimento de água;
Serafina Corrêa, RS, 26 de junho 2019.
CiVil Guiíherrne Migliavacca
CREA RS 146.422
Departamento de Engenharia
Vardir Bianchet
Prefeito Municipal em exercido
PREFEirUM MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA- ESTADO 00 RIOCRANDE DO SUL
Avenida ÍS de JuUio, 302 ■ Caixa Postal 11 - (Ef: 9935O-Í00 - Serafi na Corrêa RS ■ TeleíeaeyFa*; 154) 3W.11É6 - CNPJ: 68.597.M4yCi0O1 -60 - ww w.sera finaooriea.is.çw.hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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Câmara de Veraarinroc i
Fl.
M.
LAUDO DE AVALIAÇÃO
ÁREA DE DOAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO
O presente Laudo de Avaliação objetiva avaliar o Valor Financeiro de parte de uma
área, objeto da matrícula n°. 578 de propriedade do Município de Serafina Corrêa, para
fins de Doação à Grano Alimentos S/A.
2-AVALIAÇÃO
Com base no histórico de guias de ITBI avaliadas pelo técnico do Município
recentemente, de áreas próximas e de igual características:
" Valores para fins de avaliação para cálculo do ITBI:
a) Terras Planas: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por hectare;"
Obs.: 1 (um) hectare (ha) = 10.000,00 m^, logo, como a área a ser doada possui
10.725,00m^, isso é equivalente a 1,0725 hectares;
Realizando a multiplicação dos hectares objetos de Doação pelo valor venal,
obtemos os seguintes resultados:
Ãrea
(ver mapa)
Metragem
quadrada
Valor Avaliação
(R$ 70.000,00/ha)
Proprietário
Atual
Proprietário
Destinado
1
10.725,00 m^
ou 1,0725 ha
R$ 75.075,00 Município de
Serafina Corrêa
Grano Alimentos S/A
Serafina Corrêa, 24 de junho de 2019.
Eng.° Civn GuiílTérrne Migllavacca
CREA-RS 146.422
Departamento de Engenharia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA- ESTADO 00 RIOGRANDE DO SUL
Avenida 25 de JiiUio, 302 - CaUa Postal 11 ■ CEP; 992SO 000 ■ Serafina Corrêa - RS -TeJeíenejfa*; |S4) 3444.1166 - CNPi: 8a.59?.9í4/0001-M - www.5erafina{orrea.n.gw.tir
PLANILHA DE ORÇAMENTO - ESTIMATIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
OBRA: 1. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA ACESSO ENTRADA GRANO ALIMENTOS
2. ABERTURA DE NOVA ESTRADA
3. HORAS MÁQUINA CAVAS POSTES CERCAMENTO
LOCAL: GRANO ALIMENTOS
Câmara de Vereadomn
Item Descrição Quant. Unid TOTAL %
1.0 1. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA ACESSO ENTRADA GRANO ALIMENTOS 325,00 R$ 30.373,25 14,96%
2.0 2. ABERTURA DE NOVA ESTRADA 4.830,00 R$ 170.453,52 83,95%
3.0 3. HORAS MÁQUINA CAVAS POSTES CERCAMENTO 375,00 unid R$ 2.208,75 1,09%
R$ 203.035,52 100,00%
^i^erafina Corrêa, 22 de Maio de 2019.
Eng. Civil Guilhe/me QMigliavacca
CREA RS 146.422
Departamento de Engenharia
Câmara de Vereadores
1. PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO
Acesso Entrada empresa
GRANO ALIMENTOS 8 / A
Fl.
JLL
I ' , , - i/,*'" ?! II «a. í v»; ,' 1V
If^ .'hhS- > "• 'rífSíiO'^ w iVJ >, ? > ' i*" > 'Wwjíi UÁHWi
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'5' Vi-ríí
sisjrii
Elaboração de traçado nova estrada tegnologias
Levantamentos topográficos
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
OBRA: 1. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA ACESSO ENTRADA GRANO ALIMENTOS
LOCAL: VRS-851 - GRANO ALIMENTOS
)
PLANILHA DE ORÇAMENTO - ESTIMATIVO
Item
Código Descrição Quant. Unid Valor SINAPI Material M-Obra TOTAL TOTAL %
SINAPI s/BDI C/BDI Material Mão De obra
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 78472
Serviço de Topografia para pavimentação,
inclusive nota de serviços, acompanhamento e
qreide
325,00 m' 0,42 0,50 0,35 0,15 113,75 48,75 162,50 0,54%
1.2 Comp. 1 Mobilização e desmobilização 1,00 unid 2950,90 3.544,03 2.480,82 1.063,21 2.480,82 1.063,21 3.544,03 11,67%
Subtotal 2.594,57 1.111,96 3.706,53 12,20%
2.0 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ
2.1 72961 Regularização e compactação do subleito até 20,0
cm de espessura 325,00 m^ 1,34 1,61 1,13 0,48 367,25 156,00 523,25 1,72%
2.2 96396
Base para pavimentação com brita graduada,
inclusive compactação; espessura 15,0 cm 48,75 m' 82,70 99,32 69,52 29,80 3.389,10 1.452,75 4.841,85 15,94%
2.3 73817-1 Enchimento com pedrisco, espessura 5,0 cm 16,25 m' 71,00 85,27 59,69 25,58 969,96 415,68 1.385,64 4,56%
2.4 41721 Compactação mecânica do enchimento a 95% do
Proctor Normal
16,25 m' 3,10 3,72 2,60 1,12 42,25 18,20 60,45 0,20%
2.5 83356 Transporte de materiais britados DMT 30,0 Km 1.950,00 m^xKm 0,75 0,90 0,63 0,27 1.228,50 526,50 1.755,00 5,78%
2.6 96401 Imprimação da base com CM-30 325,00 m^ 6,55 7,87 5,51 2,36 1.790,75 767,00 2.557,75 8,42%
2.7 72943 Pintura de Ligação com RR-2C p/ capa CBUQ 325,00 m^ 1,89 2,27 1,59 0,68 516,75 221,00 737,75 2,43%
2.8 Comp. 2
Construção de pavimento com aplicação de
Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ),
Capa de Rolamento, com espessura de 5,0cm
16,25 m' 689,00 827,49 579,24 248,25 9.412,65 4.034,06 13.446,71 44,27%
2.9 93176
Transporte de CAP 50/70 (teor de 6,0%/ton)
Distribuidora até a usina = DMT 140,0km;
(2,5548t/m=)
348,73 bckm 0,45 0,54 0,38 0,16 132,52 55,80 188,32 0,62%
2.10 95303 Transporte local de massa asfáltica CBUQ = DMT
60,0 km 975,00 m^xKm 1,00 1,20 0,84 0,36 819,00 351,00 1.170,00 3,85%
Subtotal 18.668,73 7.997,99 26.666,72 87,80%
Total R$21.263,30 R$ 9.109,95 R$ 30.373,25 100,00%
OBSERVAÇÕES: Valor por de calçamento:
* Todos os serviços acima serão por Regime de empreitada global. Na realização dos serviços deverão ser seguidos rigorosamente os projetos e o memorial descritivo.
* Todos os serviços acima foram baseados nas Tabelas SINAPI (SEM Desoneração). Data de preços; 16/04/2019; Referência Técnica: 13/04/2019;
* Declaramos atender o Acordão do TCU n.° 3938 e Decreto n.° 7983/13 quanto a composição de encargos sociais, visto o detalhamento do orçamento atender ao SINAPI, unidade RS.
* Taxa de BDI inclusos nos preços nos serviços, de 20,10%
Serafina Corrêa, 22 de Maio de 2019.
Eng. Civil Gullhérlfne Migllavacca
CREA RS 146.422
Departamento de Engenharia
R$ 93,46
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2. PROJETO ABERTURA DE NOVA ESTRADA
GRANO ALIMENTOS S / A / ESCOLA AGRÍCOLA
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Elaboração de traçado nova estrada TECNOLaeiAs
Levantamentos topográficos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
OBRA; 2. ABERTURA DE NOVA ESTRADA
LOCAL: VRS-851 - GRANO ALIMENTOS / ESCOLA AGRÍCOLA
) )
PLANILHA DE ORÇAMENTO - ESTIMATIVO
Item
Código
Descrição Quant. Unid
Valor SINAPI
Material M-Obra
TOTAL
TOTAL %
SINAPI s/BDI c/BDI Material Mão De obra
1.0 SERVIÇOS PARA NOVA ESTRADA
1.1 78472 Serviço de Topografia para pavimentação, inclusive
nota de serviços, acompanhamento e qreide 4.830,00 m' 0,40 0,48 0,41 0,07 1.980,30 338,10 2.318,40 1,36%
1.2 79473 Corte e aterro compensado, utilizando trator de esteira 4.500,00 m' 5,40 6,49 5,52 0,97 24.840,00 4.365,00 29.205,00 17,13%
1.3 73822 Nivelamento com motoniveladora 4.830,00 m^ 0,50 0,60 0,51 0,09 2.463,30 434,70 2.898,00 1,70%
1.4 41721 Compactação mecânica do solo 4.830,00 m^ 3,10 3,72 3,16 0,56 15.262,80 2.704,80 17.967,60 10,54%
1.5 96396
Base para nova estrada com brita graduada, inclusive
compactação; espessura 15,0 cm; leito da pista de
8,00m
724,50 m' 82,70 99,32 84,42 14,90 61.162,29 10.795,05 71.957,34 42,22%
1.6 73817-1
Enchimento com pedrisco, espessura 5,0 cm; leito da
pista de 8,00m 241,50 m^ 71,94 86,40 73,44 12,96 17.735,76 3.129,84 20.865,60 12,24%
1.7 41721 Compactação mecânica do enchimento a 95% do
Proctor Normal 241,50 m= 3,10 3,72 3,16 0,56 763,14 135,24 898,38 0,53%
1.8 83356 Transporte de materiais britados DMT 30,0 Km 28.980,00 m^Km 0,70 0,84 0,71 0,13 20.575,80 3.767,40 24.343,20 14,28%
Subtotal 144.783,39 25.670,13 170.453,52 100,00%
Total R$ 144.783,39 R$ 25.670,13 R$ 170.453,52 100,00%
OBSERVAÇÕES:
* Todos os serviços acima serão por Regime de empreitada global. Na realização dos serviços deverão ser seguidos rigorosamente os projetos e o memorial descritivo.
* Todos os serviços acima foram baseados nas Tabelas SINAPI (SEM Desoneração). Data de preços: 16/04/2019; Referência Técnica: 13/04/2019;
* Declaramos atender o Acordão do TCU n.° 3938 e Decreto n.° 7983/13 quanto a composição de encargos sociais, visto o detaltiamento do orçamento atender ao SINAPI, unidade RS.
* Taxa de BDI inclusos nos preços nos serviços, de 20,10%
Valor por de estrada: R$ 35,29
Serafina Corrêa, 22 de Maio de 2019.
Eng. Civil Guilherme Migliavacca
CREA RS 146.422
Departamento de Engenharia
3. perímetro de cercamento
GRANO ALIMENTOS 8 / A
Câmara de V/ereaoores
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Elaboração de traçado nova estrada TEGNoi-aBTAs
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
OBRA: 3. HORAS MÁQUINA CAVAS POSTES CERCAMENTO
LOCAL: PERÍMETRO GRANO ALIMENTOS
)
PLANILHA DE ORÇAMENTO - ESTÍMATIVO
Item
Código
Descrição Quant. Unid
Valor SINAPI
Material M-Obra
TOTAL
TOTAL
SINAPI s/BDI c/BDI Material Mão De obra
LEVANTAMENTO CUSTO HORA MÁQUINA POR CAVA
perímetro: 1.126,00 m
distância entre postes: 3,00 m
quantidade de cavas para postes de cercamento: 375 unid
* para cada cava, 2 conchadas de retro capacidade
0,26m^ cada, totalizando 0,52m^ por cava; 0,52 m^
5678
* para cada cava, coeficiente de CHP da retro:
0,0594/m^ 0,0309 CHP 104,92 126,01 126,01 3,89 - 3,89
5679
* para cada cava, coeficiente de CHI da retro:
0,0718/m^ 0,0373 CHI 44,54 53,49 53,49 2,00 - 2,00
Subtotal 5,89 - 5,89
1.0 SERVIÇOS MAQUINA CAVAS POSTES CERCA
1.0
Retroescavadeira para abertura de cavas para
cercamento perímetro da área Grano 375,00 unid 5,89 2.208,75 2.208,75
Total R$ 2.208,75 R$ 0,00 R$ 2.208,75
OBSERVAÇÕES:
* Todos os serviços acima serão por Regime de empreitada global. Na realização dos serviços deverão ser seguidos rigorosamente os projetos e o memorial descritivo.
* Todos os serviços acima foram baseados nas Tabelas SINAPI (SEM Desoneração). Data de preços: 16/04/2019; Referência Técnica: 13/04/2019;
* Declaramos atender o Acordão do TGU n.° 3938 e Decreto n.° 7983/13 quanto a composição de encargos sociais, visto o detalhamento do orçamento atender ao SINAPI, unidade RS.
* Taxa de BDI inclusos nos preços nos serviços, de 20,10%
Valor por cava: R$ 5,89
Serafina Corrêa, 22 de Maio de 2019.
Eng. Civil Guilhemie Migliavacca
CREA RS 146.422
Departamento de Engenharia
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4. ÁREA OBJETO DE DOAÇÃO
GRANO ALIMENTOS 8 / A
Câmara de Vereadores
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Elaboração de traçado nova estrada TECNOLaBiAs
Levantamentos topográficos