CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Câmara de Vereadores
Fl.
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Rubrica
Excelentíssimo Senhor
ROGÉRIO CARLOS FEDRIGÜ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - RS
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SERAFINA CORRÊA-RS
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Data: oQ 1^:^ (
INDICAÇÃO N2 3/2019
Os Vereadores na Câmara de Serafina Corrêa, requerem nos termos regimentais
e ouvido o Plenário, à apreciação da seguinte Indicação:
Solicita ao Prefeito em exercício que, através de Lei, institua no Município de
Serafina Corrêa o Dia Municipal da Fibromialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamento
prefencial, conforme anteprojeto em anexo.
Justificativa
Verbal.
Serafina Corrêa, em 5 de julho de 2019.
Lucimar
José Caflos Betinardi
Cordeiro
Marcos Antônio Marssaro
OlderesMpria Piazza Santin
Sérgio Antônio Massolini
Vilmar Antôhit/Stefeno
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
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Uimara de Vereadores
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ANTEPROJETO DE LEI N^ 1/2019
Instituem, no Município de Serafina Corrêa, o
Dia Municipal da Fibromialgia, filas
preferenciais e vagas de estacionamento
preferencial.
Art. 15 Fica instituído, no âmbito do Município de Serafina Corrêa, o dia
Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 25 A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Serafina Corrêa.
Art. 35 O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a
realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora
instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da
doença.
Art. 45 Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços
públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente,
atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.
Parágrafo único: As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e
bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos,
gestantes e deficientes.
Art. 55 Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já
destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
Parágrafo único: A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e
adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.
Art. 65 As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 75 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 85 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 5 de julho de 2019, 585 da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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r.^mara de Veresdores
FJ.
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Justificativa:
A iniciativa ao Projoto de Lei visa atender a demanda de parte da população
municipal que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e
transtornos aos seus pacientes.
Em texto disponível em https://jus.com.br/artigos/33468/da-necessidade-de- enquadramento-dos-pacientes-de-fibromialgia-como-pessoas-com-deficiencia-e-da-concessaode-horario-especial-de-trabalho encontramos o seguinte apontamento:
"A fibromialgia, incluída no Catálogo Internacional de Doenças apenas em 2004,
sob o código CID 10 M 79.7, é uma doença multifatorial, de causa ainda desconhecida, definida
pelo renomado profissional, Dr. Dráuzio Varela, como sendo uma:
Dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente
nos tendões e nas articulações. Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do
sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor (...)[1].
Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não
conseguiu concluir quais são suas causas. Entretanto, já está pacificado que os portadores da
citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária de 30 a 55 anos, possuem maior
sensibilidade à dor do que as pessoas que não são acometidos por ela, em virtude de o cérebro
dos doentes interpretarem os estímulos à dor de forma exagerada, ativando o sistema nervoso
por inteiro.
A interpretação exagerada dos estímulos pelo cérebro faz com que o paciente
sinta ainda mais dor, conforme explica a cartilha "Fibromialgia - Cartilha para pacientes [2],
editada pela Sociedade Brasileira de Reumatologia.
Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores generalizadas e
recidivas, de modo que às vezes sequer é possível elencar onde dói sensibilidade ao toque,
síndrome do intestino irritável, sensação de pernas inquietas, dores abdominais, queimajões,
formigamentos, dificuldades para urinar, cefaleia, cansaço, sono não reparador, variação de
humor, insônia, falta de memória e concentração e até mesmo distúrbios emocionais e
psicológicos, a exemplo de transtornos de ansiedade e depressão.
Seu diagnóstico é essencialmente clínico, de acordo com os sintomas informados
pelos pacientes nas consultas médicas, tais como a identificação de pontos dolorosos sob
pressão, também chamados de tender-points.
Não existe um exame específico para sua descoberta, de forma que o
diagnóstico resulta dos sintomas e sinais reconhecidos nos pacientes, bem como da realização
de distintos exames que são utilizados para excluir doenças que possuem sintomas
semelhantes à fibromialgia.
Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental
para que não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas
restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda
significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e
afetivo de sua vida.
A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle dos
sintomas, sob pena de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma
combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude de a ação dos
medicamentos não ser suficiente. Impõe-se, portanto, a submissão a um tratamento
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Fl.
multldisdpllnar, como ensina LinTchieYeng, médica fisiatra que trabalha no Grupo de Dor do
Serviço de Ortopedia do Hospital das Clínicas de São Paulo[3].
O uso de medicamentos pelos pacientes é imperioso para a estabilização de seu
quadro, não gerando quaisquer efeitos os anti-inflamatórios e analgésicos simples, uma vez
que atuam para tratar dores associadas aos danos teciduais, o que não se dá na fibromialgia.
Como na fibromialgia o que ocorre é uma alteração no cérebro quanto à percepção da dor,
referidos medicamentos não são aptos a tratar os pacientes.
Os antidepressivos e os neuromoduladores são a principal medicação
atualmente utilizada pelos pacientes de fibromialgia, uma vez que controlam a falta de
regulação da dor por parte do cérebro, atuando sobre os níveis de neurotransmissores no
cérebro, pois são capazes de agir eficazmente na diminuição da dor, ao aumentar a quantidade
de neurotransmissores que diminuem a dor desses pacientes.
O tratamento não medicamentoso dos pacientes exige, por exemplo, a prática
de atividade física individualizada e especializada, principalmente com exercícios aeróbicos, de
alongamento e de fortalecimento, que deve ser realizada de três a cinco vezes por semana,
acupuntura, massagens relaxantes, infiltração de anestésicos nos pontos da dor,
acompanhamento psicológico, dentre outros.
A realização do tratamento requer, portanto, que o paciente disponha de tempo
suficiente, bem como dispensa gastos de elevada monta, uma vez que o Sistema Único de
Saúde - SUS não dá cobertura a todas essas atividades.
Em que pesem as severas restrições impostas à sadia qualidade de vida dos
pacientes, referida doença não foi contemplada pelo rol de pessoas com deficiência elencado
do art. 45, do Decreto n^ 3.298/1999, que regulamenta a Lei n^ 7.853/1989 e do art. 5^, do
Decreto n^ 5.296/2004, que regulamenta as Leis n^ 10.048/2000 e 10.098/2000. "Isso tem
causado inúmeros transtornos a essas pessoas, especialmente no que tange à concessão de
benefícios destinados às pessoas com deficiência, razão pela qual se torna relevante a presente
discussão."
Dessa forma se faz necessária a criação do Dia da Fibromialgia no intuito de
esclarecer a população quanto à doença, sintomas e tratamentos bem com dispensar
atendimento prioritário a fim de minimizar o sofrimento desses pacientes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 5 de julho de 2019, 58^ da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br