^ MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa
Cimara da Vereadores
Rubfíca
O-i M
Of. Gab. n5 308/2019
.ÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORE!:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data: In^
^ss. SSerafina Corrêa, RS, 05 de julho de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 065/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 065/2019, que "Dispõe sobre a cobrança de
Contribuição de Melhoria na execução de obras de pavimentação na Rua Caliandra, Distrito de
Silva Jardim".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE #>•
Serarina
Corrêa
ÊSTÈ DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAAS3ESS0RÍA JURÍDICA.
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Câmara de Vereadores
Fl.
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PROJETO DE LEI 065, DE 05 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a cobrança de Contribuição
de Melhoria na execução de obras de
pavimentação na Rua Caliandra, Distrito
de Silva Jardim.
Art. 1- Em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, das obras
de pavimentação na Rua Caliandra, no trecho da Rua Primavera até a ponte existente sobre o
Arroio Lambedor, no Distrito de Silva Jardim, será cobrada a Contribuição de Melhoria,
observados os seguintes critérios;
I - serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para
a via indicada;
II - o valor da Contribuição de Melhoria terá como limite total a despesa realizada
com a execução da obra, observado o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) do custo
final da obra, e como limite individual, o custo da pavimentação da área correspondente a cada
imóvel beneficiado.
Art. 2- Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará
edital prévio á execução das obras, contendo, entre outros elementos julgados convenientes, os
seguintes:
I - delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos proprietários
de imóveis nelas compreendidos;
II - memorial descritivo do projeto da rua;
III - orçamento total ou parcial do custo da obra;
IV - determinação da parcela do custo da obra a ser ressarcida pela contribuição
com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o correspondente plano de rateio,
contendo, em anexo, a planilha de cálculo, observado o disposto no inciso II do artigo 1°.
Art. 3^ Após a conclusão, será publicado o demonstrativo do custo final da obra,
seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria.
Parágrafo único. No lançamento do tributo, na notificação e demais aspectos não
especificados nesta Lei, serão observados as normas e procedimentos estabelecidos na Lei
Municipal n- 3.155, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Código Tributário do
Município de Serafina Corrêa.
Art. 4^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de julho de 2019, 58- da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
R.
OB
Rubrica
PROJETO DE LEI 065, DE 05 DE JULHO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria na execução de obras de
pavimentação na Rua Caliandra, Distrito de Silva Jardim".
A Contribuição de Melhoria, que vem prevista no artigo 115, do Código Tributário
Municipal, tem como fato gerador a realização, pelo Município, de obra pública de pavimentação
da qual resulte valorização dos imóveis por ela beneficiados.
Para a cobrança do tributo oriundo da Contribuição de Melhoria, em face do que
resulta do artigo 82, do Código Tributário Nacional, CTN, afigura-se indispensável a edição de lei
específica para cada obra previamente à realização da mesma, em homenagem ao princípio da
legalidade tributária e ao princípio da não surpresa do contribuinte, consagrados
constitucionalmente.
A obra específica a ser realizada é a pavimentação na Rua Caliandra, localizada
entre as quadras 391 e 392, com início na Rua Primavera estendendo-se por 139 metros, até a
ponte sobre o Arroio Lambedor, ou seja, está localizada no centro urbano do distrito e abriga
edificações importantes, além das residências, o centro municipal de saúde que é freqüentado
pelo conjunto de cidadãos residentes no distrito, motivo pelo qual há grande anseio para que a
obra seja realizada.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
parecer favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de julho de 2019.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www. se rafi n a co rrea. rs. g ov. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
Planilha de Cálculo de Contribuição de Melhoria
Obra: Rua Caliandra - Silva Jardim Tipo: Pedra Irregular
Comprimento: 139,00
Largura: 6,00
Área pavimentada; 834,00
Área pavlm.+ cruzamento: 834,00
Custo m^(pavlm.): 77,03 Custo m^ pago p/ contribuinte: 53,92
Orçamento Obra: 64.245,51
Fator de Absorção 70,00% Valor m^ terreno por face de quadra: 110,00
Custo total contribuintes: 44.971,86
Valorização imobiliária. 20,00%
Inscr. Contribuinte Endereço área ter. testada homog. valor venal área área cor. CM est. Vai. Imob. CMCor 3%VV VCMp/ano Dif Anos
1 Antôninho Radin 1.615,05 87,30 1,00 177.655,50 261,90 261,90 14.121,91 35.531,10 14.121,91 6.395,60 6.395,60 7.726,31 2,21
2 Enedina Terezinha Garbin Candaten 289,00 17,00 1,00 31.790,00 51,00 51,00 2.749,97 6.358,00 2.749,97 1.144,44 1.144,44 1.605,53 2,40
3 Goilo 1.207,50 34,50 1,00 132.825,00 103,50 103,50 5.580,82 26.565,00 5.580,82 4.781,70 4.781,70 799,12 1,17
4 Município de Serafina Corrêa 600,00 53,45 0,00 160,35 160,35 8.646,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 #DiV/0l
5 Livino Enderle 349,60 15,20 1,00 38.456,00 45,60 45,60 2.458,80 7.691,20 2.458,80 1.384,42 1.384,42 1.074,38 1,78
6 Município de Serafina Corrêa - CRT 360,00 15,90 0,00 47,70 47,70 2.572,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 #D1V/0I
7 Abílio Vitalli 1.239,70 53,90 1,00 136.367,00 161,70 161,70 8.719,03 27.273,40 8.719,03 4.909,21 4.909,21 3.809,81 1,78
TOTAIS 5.660,85 277,25 517.093,50 831,75 831,75 44.848,79 103.418,70 33,630,53 18.615,37 18.615,37 15.015,16 #DIV/0!
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Rua Caliandra
SILVA JARDIN
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TECNaLDBIAS
PROJETO PAVIMENTAÇÃO - GABARITO
ESCALA l/lOOO
GABARITOS E PERFIS
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PROJETO PAVIMENTAÇÃO - LOCALIZAÇÃO
ESCALA l/lOOO
Jardim
Situíçâ'''Lc-awaç so
Legenda
Gines<o
Igreja
Posto de Saúde
à SalSo >
DETALHAMENTO
» ESCALA
1
PROJETO PAVIMENTAÇÃO - PLANTA BAIXA
ESCALA 1/500
LEGENDA
a Projeto de Pavimentação em
paralalepfpedos de basalto
Representação do meb-fío
de concreto a ser instalado
RAprACAntAr-3n iseiraria ria larra
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R + n." Trectio de Pavimentação das Vias
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REVIS&O 0€SC»IC&0
VALDia B>AMa<eT
GUILXERHE KIGLIAVACXA
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Projeto Pavimemtaçío
Rua Caliamdra - Distrito oe Silva Jarom
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LOCAUUCIO t P*vnMi»tlo / DfiAuie» ^ )
PROJETO PE eAviHEHTAcAo K TRECHcs K esrmoAs
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Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro 1 r^^rnara de VereadofOT
88597984/0001-80 Exercício: 2019
Rubrica
em: 04/07/2019 11:41
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA N° 5353
Ficha NO : 221 Processo N® :
Unidade : 020501 SEC.MUN.DE OBRAS PUBLICAS,TRANSITO,DES.Ü
Funcional : 26.782.0202.2137.0000 ABER/PAV/SINAL./MAN. VIAS URB./PRAÇAS/ACADEMIAS
Cat. Econ. : 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Código de Aplicação: 001 001 Fonte Recurso: 0001
Saldo Inicial
418.815,00
Alteração (+)
0,00
Alteração (-)
0,00
Empenhado
166.676,19
Saldo Atual
252.138,81
Data Histórico
04/07/2019 RESERVA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA PAVIMENTAÇÃO NA RUA CALIANDRA, N
O TRECHO DA RUA PRIMAVERA ATÉ A PONTE EXISTENTE NO DISTRITO DE SILVA JARD
IM, CONFORME PLANILHA DE CÁLCULO DA ENGENHARIA.
VALOR DA RESERVA
RESERVA JÁ UTILIZADA
RESERVA ANULADA
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
64.245,51
0,00
0,00
64.245,51
99.525,84
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária em vigor.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
VALDIR BIANCHET Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de
Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/R^, 04 de julho de 2019
Ordena^r^^esp^a: y .
Ass.
CONTADOR(A) FAZENDA
0..