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^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa MAIS CIDADANIA
C^ara de Vereadores
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CÂMARA MUMCif»<L DÇ VEREADOREC
SERAFIKA CJriRÉA-RS
Protocolo no.
Of. Gab. 348/2019 Serafina Corrêa, RS, 19 de julho de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 066/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 066/2019, que "Abre crédito adicional
especial, autoriza a devolução de rendimentos e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
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Fl. Rubrica
01 é—
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSE^ORIA JU^DICA.
PM ^
Assessor Jurídico - OAB/RS. IQgfeS
PROJETO DE LEI 066, DE 19 DE JULHO DE 2019
fiibrQ crédito adicional especial, autoriza a
devolução de rendimentos e dá outras
providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a devolução
de R$ 3.451,18 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e dezoito centavos) de ren
dimentos dos recursos oriundos do Contrato de Repasse n- 862002/2017/MAPA/CAIXA,
celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, representado pela Caixa Ecônomica Federal, sendo R$ 133,01 (cento e
trinta e trés reais e um centavo) de rendimentos de exercícios anteriores e R$ 3.318,17
(trés mil, trezentos e dezoito reais e dezessete centavos) de rendimentos até 30 de junho
de 2019, além dos rendimentos posteriores a este período, até a data da efetiva devolu
ção.
Art. 2- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adici
onal especial, no valor de R$ 133,01 (cento e trinta e trés reais e um centavo), para cober
tura da seguinte dotação orçamentária;
02 08 01 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA EAGRONEGÓCIO
1072 20.606,0173.2089.0000 MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA R$133,01
4.4.20.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recurso: 1149 RECURSO PRODESA MAPA
Art. 35 O crédito aberto na forma do art. 2^ desta Lei será coberto com
recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: R$ 133,01
Fontes de Recurso:
1149 133,01
Art. 4^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de julho de 2019,
58- da Emancipação.
/aldir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 1 Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNidPIODE
Serarina
Corrêa
5ííwãdeVerea^
PROJETO DE LEI 066, DE 19 DE JULHO DE 2019
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Abre crédito adicional especial, autoriza a devolução de rendimentos e dá outras
providências".
O Poder Executivo Municipal através do Contrato de Repasse n862002/2017/MAPA/CAIXA, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, representado pela Caixa Ecônomica Federal, obteve liberação de
recursos da União, para aquisição de patrulha mecanizada, no valor total de R$
175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais). Além do valor de repasse,
existia um recurso de contrapartida do Município no valor de R$ 54.500,00 (cinqüenta e
quatro mil e quinhentos reais). Dessa forma, o recurso total do investimento, de repasse e
contrapartida, totalizaria o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Os recursos foram destinados para a aquisição de uma Retroescavadeira
4x4, para tanto, foi aberto processo licitatório, tendo o objeto sido adjudicado pelo valor
total de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais). Dessa forma, foram utilizados R$
175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais) de recursos repassados pela
União e R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) de recursos próprios relativos à
contrapartida.
O objetivo do presente projeto de lei é a autorização legislativa para efetuar
a devolução de R$ 3.451,18 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e dezoito
centavos), sendo R$ 133,01 (cento e trinta e três reais e um centavo) de rendimentos de
exercícios anteriores e R$ 3.318,17 (três mil, trezentos e dezoito reais e dezessete
centavos) de rendimentos até 30 de junho de 2019, além dos rendimentos posteriores a
este período, até a data da efetiva devolução.
Para tanto, necessário também abrir um crédito adicional especial, no valor
de R$ 133,01 (cento e trinta e três reais e um centavo) para cobertura da seguinte
dotação orçamentária:
02 08 01 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA EAGRONEGÓCIO
1072 20,606.0173.2089.0000 MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA
4.4.20.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recurso: 1149 RECURSO PRODESA MAPA
Servirá para a cobertura financeira, o superávit financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço, do Recurso Vinculado n- 1149.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos
com a sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal
Pref
Serafina e julho de 2019.
'Valdir Bianchet
Municipal em exercício
\A/ww.serafinacorrea. rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
CAIXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
Grau de Sigilo
#PÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE N' 862002/2017/MAPA/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA,PECUARIA E ABASTECIMENTO,
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E 0(A) MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS
AO FOMENTO AO SETOR AGROPECUÁRIO -
INVESTIMENTO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato
de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte
regulamentação. Decreto n" 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações. Decreto n" 6.170, de 25 de julho de
2007, e suas alterações. Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n» 424, de 30 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercido. Contrato de Prestação de
Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federai e demais normas que regulamentam
a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir:
signatários
I - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA,PECUARIA E ABASTECIMENTO, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira
sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n" 759, de
12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n" 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo
Decreto n» 7.973, de 28 de março de 2013, publicado no DOU de 01/04/2013, e retificação publicada no DOU de
05/04/2013, e alterado pelo Decreto n" 8.199, de 26 de fevereiro de 2014, publicado no DOU de 27/02/2014, com sede
no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n® 00.360.305/0001-04, na
qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por RODRIGO
CANANI MEDEIROS, RG n° 4035993676, expedido por SSP/RS, CPF n® 494.460.020-87, residente e domiciliado(a) em
Rua Moreira César, 2569 7® andar - São Pelegrino - CEP 95034-000 - Caxias do Sul/RS, conforme 2® Ofício de Notas e
Protesto de Brasília/DF, no livro 3217-P, fis. 013/014, em 11/08/2016 e 2® Ofício de Notas e Protesto de Brasília/DF, no
livro 3240-P, fis. 010/011, em 29/12/2016, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
II - CONTRATADO - MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, inscrito no CNPJ-MF sob O n® 88.597.984/0001-80, neste
ato representado pelo respectivo Prefeita Municipal, Senhora MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER, portador(a) do RG
n° 2040139541 expedido por SSP/RS, e CPF n® 392.322.040-53, residente e domiciliado(a) em AV. 25 DE JULHO, 202
- CENTRO - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
I - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Aquisição de patrulha mecanizada.
II - MUNICÍPIO(S) BENEFICIARIO(S)
Serafina Corrêa - RS.
III - CONTRATAÇÃO SOB LiMINAR
(X) Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de Repasse -
Condições Gerais.
IV- CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
{X ) Não ( ) Sim.
V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$ 54.500,00 (cinqüenta e
quatro mil e quinhentos reais).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) ^
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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CAIXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
XI. designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu
acompanhamento:
XII. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devoi\ndos, bem como a causa da
devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
XIII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica,
informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial;
XIV. notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no SICONV, quando detectadas
impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser
incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão
responsável pelo instrumento;
XV. notificar o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quando não apresentada a Prestação de Contas dos
recursos aplicados, ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, instaurando, se foro
caso, a competente Tomada de Contas Especial;
XVI. receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem
como notificá-lo quando da não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
XVII. solicitar à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução Imediata dos saldos remanescentes
dessa conta específica do instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis.
XVIII. assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato
relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
XIX. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do
objeto, registrando no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema,
mantendo-os atualizados.
2.2 - DO CONTRATADO
I. consignar no Orçamento do exercido corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para
executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no
Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercidos futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
II. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas
pela Lei Complementar n" 101, de 04 de maio de 2000;
III. comprometer-se, nos casos em que couber a Instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código
Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior á contrapartida aportada ao
Contrato de Repasse;
IV. definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
V. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e
institucional necessária á celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem
como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos
emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos
da legislação aplicável;
VI. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse,
observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao
acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART da prestação de serviços de fiscalização
a serem realizados.
VII. Apresentar ao CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia.
VIII. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária,
quando detectados pela CONTRATANTE ou prelos órgãos de controle;
IX. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo
Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e
social, informando a CONTRATANTE sempre que houver alterações;
X. realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução indireta,
nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011
e sua regulamentação, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais,
a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas
Indiretas (BDi) utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição;
XI. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao
procedimento licitatório;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
XXXIli.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
XXXVIII.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XLIII.
XLIV.
XLV.
XLVI.
XLVII.
XLVIII.
XLIX.
L.
atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com
o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU n» 516, de 15 de março de 2010;
consultar no Sistema de Gadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a regularidade das empresas e/ou
profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o
Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou
suspensa;
consLtItar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais
participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de Improbidade administrativa e
inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a execução
fisico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade
compatível com o cronograma de desembolso estabelecido;
responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas
sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do
Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como
entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente à
CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas)
horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela
Eleitoral n° 9.504. de 30 de setembro de 1997;
comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo Federa! nas
publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n' 9.504, de
30 de setembro de 1997;
responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios
públicos;
aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de
poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de
despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na
Cláusula Sétima deste Instrumento;
autorizar o CONTRATANTE ou sua mandatária para que solicitem junto à instituição financeira albergante da
conta vinculada, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos,
para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 160
(cento e oitenta) dias;
autorizar ao CONTRATANTE solicitar, à instituição financeira albergante da conta vinculada, o resgate dos saldos
remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto;
estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle, por se tratar
de recurso público;
dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou Instância de controle social da área
vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver;
divulgar^em sítio eletrônico institucional as Informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da
devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
disponibilizar, em sítio oficial na Internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao
extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as
datas de liberado e o detalhamento da aplicação dos recursos/, bem como as contratações realizadas para a
execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na Internet pela Inserção de link na página oficiai
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios,
indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso de
utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental, estando claras as regras e
diretrizes de utilização;
responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o CONTRATADO e
solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
tomar outras providências necessárias ã boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do valor dos Recursos
de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o cronograma de desembolso constante do
Plano de Trabalho.
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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Câmara de Vereadores
R.
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Rubrica
CAIXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
I - exceto nos casos de instrumento com parcela única, o valor do desembolso a ser realizado pelo Gestor do Programa
ou pela mandatária referente á primeira parcela, não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do
instrumento;
II - a liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada ao:
a) envio pela mandatária e homologação pelo Gestor do Programa da Síntese do Projeto Aprovado - SPA quando o
objeto do instrumento envolver a execução de obras e serviços e engenharia enquadrados nos incisos II e III do art. 3°
da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n" 424/2016;
b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Gestor do Programa ou mandatária; e,
III - a liberação das demais parcelas, está condicionada a execução de no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas
liberadas anteriormente.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as metas e fases
ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o cronograma de desembolso
deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo licitatório.
^ permitido o adiantamento de parcelas no regime de execução direta na forma do cronograma de desembolso aprovado, sendo vedado nos casos de execução de obras e serviços de engenharia enquadrados no Inciso III do art. 3°
da Portaria MPDG/MF/CGU n° 424/2016, ficando a liberação das parcelas subsequentes condicionada à aprovação,
pela CONTRATANTE, de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada.
5.8 - Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira
parcela o instrumento deverá ser rescindido, sendo vedado, também, o inicio de execução de novos instrumentos e a
liberação de recursos para este CONTRATADO.
5.9 - A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá condicionada a:
I - a emissão da autorização para início do objeto;
N - a apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de desembolso aprovado,
devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA;
III - o atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n"
424/2016;
IV - a comprovação do aporte da contrapartida pactuada para a etapa correspondente;
V - a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
5.9.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra
devera assinar e carregar no SICONV o relatório de fiscalização referente a cada medição
5.9.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos
requisitos de qualidade estabelecidos peias especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos
^ execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU n" 424/2016.
5.9.4 - A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da verificação da
compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados
nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6,1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação especifica do Gestor
do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
f legal, ^ 7 ^ findo o qual, 'fsste sem a Instrumento total liberação está dos condicionada recursos, o á presente validade Contrato dos empenhos, de Repasse que fica é determinada automaticamente por instrumento extinto.
n
SAC CAIXA; 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala; 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
7.6.1 - A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da
contrapartida prevista, independente da época em que foram aportados, devendo, nos casos em que incida
exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
7.6.2 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, o CONTRATANTE solicitará à instituição financeira
albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem utilização de
recursos;
b) quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestado de contas parcial ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento;
e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no
Item 7.5.2;
f) quando houver ímpugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato celebrado.
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "a", os recursos que permaneceram na conta vinculada, sem terem sido
desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da
Repas?e° termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de
7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b°, em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução
os recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da
apiicaçao financeira nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência
contratual.
J J hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada não apresente funcionalidade, a twalidade dos recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de
débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e
e u«odia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos,
acrescido a esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução de recursos á conta única do
Tesouro.
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada pela CONTRATANTE.
7.7.5 . Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem ser devolvidos devidamente
atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa
Keterencial do Si^stema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do
mes anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da
devolução de recursos à conta única do Tesouro. \ k /
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "c", os recursos devem ser devolvidos incluindo os rendimentos da
a^icaçao no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia -
7.7.7 - Na hipótese prevista no item 7.7, alíneas "d", será Instaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução
dos recursos liberados devidarnente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda
Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de
1 /o (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
de efetivação da devolução dos recursos á União, a parcela de atualização referente à variação da
proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data da liberação da parcela para
o üUN RATADO e a data de efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO e/ou UFNíUAUt bXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados á finalidade a que se destinam.
SAC CAIXA; 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) ^
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria; 0800 725 7474
07 0..H ■ caixa.gov.br 27.941 vOl O micro
Vefeaúoiy Côinara^
CAIXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
^'^^'^TRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas no âmbito desse instaimento, quando solicitar:
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho social, quando houver;
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a
cornpetencia dos órgãos de controle Interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA em
conformidade com o Capítulo VI do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
CUN KATANTE e do Tribunal ^ qualquer de Contas tempo, da de União servidores a todos do os Sistema atos e de fatos Controle relacionados Interno direta ao qual ou esteja indiretamente subordinada com oa
instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis que impliquem nulidade
a ici açao realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas necessárias à recomposição do
erano no montante atualizado da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de
contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicado do fato ao Tribunal de
Contas da Uniao e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
14 - É obrigatória a Identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE,
durarite o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da
autonzação da CONTRATANTE para o inicio dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n» 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente
destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos,
0 serva o o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
tmanceiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
assinatura e encerrar-se-á no prazo descrito no Item VI
quando ^ j da ocorrência GERAIS, de fato possibilitada superveniente a sua que prorrogação impeça a consecução mediante do Termo objeto Aditivo no prazo e aprovação acordado.da CONTRATANTE,
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
~ de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os particifMS responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios
adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n" 424 de 30 de
dezembro de 2016 e demais normas pertinentes à matéria.
" Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas
particularmente quando constatada pela CONTRATANTE:
1 - a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
II - a inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, á exemplo do
descrito na Clausula Quinta, item 5.8; ^ r r , k
III - a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
IV - a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
uniao c l-ederal ^ devidamente Contrato corrigidos, de Repasse, ensejará na a forma instauração acima de prevista Tomada e sem de Contas que tenham Especial. sido os valores restituídos à
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) ^ ^
Para pessoas com deficiência auditiva ou de faia: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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Câmara de Vereadores
"U
fíubric»
CAIXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
20.1 As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se
entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos
endereços descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21 - Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das CONDIÇÕES GERAIS^ para dirimir os conflitos
decorrentes deste Instrumento, com renúnda expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas
abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que
terão o mesmo valor do original
/
JANTE
AhLMEDEIROS
Caxias do S
Local/Data
AssinsrtOra do COAI.T
Nomé: RODRIGO
CPF\494.460..026-8
29 de Dezembro de 2017
As^natura qOj^tíBRATADO'
NonfeHÍlARkÁMEL\A ARROQUE GHELLER
CPF; 392.322.0^
Nome:
CPF:
JaimOiOÊài
CPF384352S0IHS9
CPF Ç778259e0-»7
27.941 v010 micro
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Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala; 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
13
\
Câmara òe Vereadores
"a >
^ m m m CAMARA HUNiaPAU DE VEREADOR!^
C/i Ê ^ M 5ERAPINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data: Úò^fOcLlM
Superintendência Regional Serra Gaúcha^^"
Rua Moreira César, 2569 - T andar - Cep: 95034-000 Caxias Do Sul/RS^
Ofício n°. 1907/2017/SerraGaúcha/RS
Caxias do Sul, 29/12/2017
A Sua Excelência o (a) Senhor (a)
Presidente da Câmara Municipal de SERAFINA CORRÊA
SERAFINA CORRÊA/RS
Assunto: Contrato Celebrado entre o Município de SERAFINA CORRÊA e a Caixa
Econômica Federai
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,
Era atendimento ao disposto no Art. 116, §2° da Lei 8.666, de 21.06.1993
informamos da celebração do Contrato de Repasse destinado à transferência de recursos do
Orçamento Geral da União (OGU) n°. 862002/2017/MAPA/CAIXA, que tem por finalidade
Aquisição de patrulha mecanizada, no Município SERAFINA CORRÊA/RS.
2. O valor repassado por conta do OGU é de R$ 175.500,00 (Cento e Setenta e
Cinco mil Quinhentos reais ), tendo o Município de SERAFINA CORRÊA se comprometido a
aportar, a titulo de contrapartida, a quantia de R$ 54.500,00 (Cinqüenta e Quatro mil Quinhentos
reais ), correspondente a 23,70 % do valor do investimento.
^ ^ prazo previsto para execução do empreendimento termina em 3 0/05/2021.
A ~ informações adicionais relativas ao contrato de Repasse referido poderão ser obtida^^a-qíialquer tempo, junto a esta Superintendência Regional
(Respeitos^ehte,
DDRIGO CAj>lANl
Superint^ndentá Regibnal Métr. 02612íf2
tSerra Gaúcpa/RS
CM5<AECONÔMICA FEDERAL
11/07/2019
fechar X
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Usuári^^IANO PANAROTTO
CPF64i.f^3i0-04
\V07a<)&ü-J7-w.6JÍ Sair do Sistema Ei
^Página Princioal
Programas
Propostas
Execução
Inf. Gereaciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
TCE
Verificação de Regularidade
Visualizar Bem
Câmara de Vereadores
E
R.
m
PrincipalDados Proposia/Pré-C"onvênio/Convênio
Dados Proposta/Pré-Convênio/Convênio
22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
.Convênio 862002/2017
Dados da Proposta
Plano de Trabalho
Requisitos
PreiwitirfBáatto/Termo de Referência
EKCoa^^iSmtatiãonte
Pkamdão^gi^traefioritetalhfldn
Plano de Aplicação Consolidado
Anexos
Pareceres
Pregrams Fomento ao Setor Agropecuário - Investimento
Noturau Aquiiiçie Recursos do convênio
Código da Naturua <t« 4400^240
UMA RETROESCAVADEIRA 4X4, DE MOTOR DIESEL DE POTÊNCIA MÍNIMA DE 85 HP. CAÇAMBA DIANTEIRA DE CAPACIDADE MÍNIMA 0,95M» E CAÇAMBA TRASEIRA DE CAPACIDADE
MÍNIMA 0.22M^
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRIC. E RODOVIÁRIOS
R$ 206.000,00 RS 206.000.00
Obtervaçâo
Endereço
End«r«go d» LoCTiinçte Estrada São José Município de Serafina Corrêa - RS
SERAFINA CORRÊA Código do Município 8909
RS
Situação do Item
Aprovado
Solicitamos ajuste cfe processo llcitatório.
Serafina
Corrêa
Câmara de Vereadores
V-jo
Rubrica
Memorando Interno n- 44/2019 Serafina Corrêa, RS, 17 de julho de 2019.
De: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Prefeito,
Cunnprimentando-o cordialmente, venho por intermédio deste, solicitar o envio de
projeto de Lei para Câmara Municipal de Vereadores, objetivando a abertura no orçamento
vigente, de um crédito adicional especial, na importância de R$ 133,01 (cento e trinta e três
reais e um centavo) de rendimentos de exercícios anteriores e a devolução do valor de R$
3.451,18 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e dezoito centavos) referente ao
convênio 862002/2017 (Aquisição de Patrulha Mecanizada), sendo R$ 133,01 (cento e
trinta e três reais e um centavo) de rendimentos de exercícios anteriores e R$ 3.318,17
(três mil, trezentos e dezoito reais e dezessete centavos) de rendimentos até 30 de junho
de 2019, além dos rendimentos posteriores a este período até a data da efetiva devolução.
20.606.0173.2089.0000 - MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA
4.4.20.93 - Indenizações e Restituições R$ 133,01
O crédito aberto será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: R$ 133,01
Fontes de Recurso: 1149 R$ 133,01
O Poder Executivo municipal através do Contrato de Repasse n°
862002/2017/MAPA/CAIXA firmou convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, através do Programa Fomento ao Setor Agropecuário, para aquisição de
uma nova Retroescavadeira 4x4. O valor total do contrato de repasse é 230.000,00 sendo
R$ 175.500,00 de recursos da União e R$ 54.500,00 de contrapartida, contudo, realizado o
processo licitatório, a homologação do objeto foi no valor de R$ 206.000,00. O objetivo do
presente projeto de lei é a autorização legislativa para efetuar a devolução de R$ 3.451,18
e abertura de crédito especial no valor de R$ 133,01 referente a rendimentos de exercícios
anteriores.
Sendo o que tinha para o momento, desde já agradeço a atenção.
Respeitosamente,
Secretário Municipa ra, Pecuária e Agronegócio
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro I (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
Exercício de 2018
MU^ . }íPIO DE SERAFINA CORRÊA )
ANEXO 14C - BALANÇO PATRIMONIAL
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
Dezembro(31/12/2018)
ISOLADO: 1 - Município de Serafma Corrêa
DESTINAÇÃO DR RECURSOS (Conlas 82U1XXXX)
0001
0020
0040
1003
1010
1044
1054
1058
1059
1061
1064
1076
1100
1 149
"TOT
1161
1163
1169
1270
1272
1277
1357
1358
1359
1360
1365
1368
1371
1372
1373
4002
4011
4050
4090
4111
4160
4170
4190
4230
4504
RECURSO LIVRE
MDE
ASPS
MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SALARIO EDUCACAO
REC.FUNDO ESPECIAL
PROG.NAC.A.TRANSP.ESCOLAR B.BRASIL
RECURSO FEAS
RECURSOS CIDE
MULTAS DE TRANSITO
REC. ALIENACAO DE BENS MDE
REC. ALIENACAO DE BENS LIVRE
EQUIPAMENTOS APAE
RECURSO PRODESA MAPA
RECURSO ENAS CACÉSt»STRAB
RECURSO COMDICA
REC. FUNDO M.MEIO AMBIENTE-FUNDEMA
RECURSO C I P
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
BRASIL CARINHOSO
BLOCO GSUAS FNAS
BLOCO PSB FNAS
BLOCO PSEMC FNAS
BLOCO GBF FNAS
REC. CENTRO COM.P. ART.REP.820294/I5
PROGRAMA DE APOIO A NOVAS TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -FNDE
FNDE APOIO FINANC RES 11/2018
MUITO ALÉM DO EDUCAR
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM VIAS PUBLICAS
ALIENAÇÃO DE BENS SAÚDE
INCENTIVO ATENÇAO BÃSICA
FARMACIA BASICA/PLANTAS MED/FITOTERÃPICOS/DIABETES MELLITUS/FRALDAS E OUTROS
PSF/PACS/SAUDE BUCAL/REDE DE INFO/SAUDE DO HOMEM/COMBATE DST/AIDS/ARTICULADOR JOVEM SAÚDE
CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS / LRPD - LABORATÓRIOS REGIONAIS DE PRÓTESES DEN"
PRIMEIRA INFANCIA MELHOR- PIM
SAMU/UPA - URGÊNCIA - REMOÇÕES PAC
EPIDEMIOLOGIA E VACINACOES/DENGUE/DESASTRES AMBIENT.AS/LABORATORIO ENTOMOLOGIA
APOIO A REDE HOSPITALAR/HOSPITAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS/HOSPITAIS FILATROPICOS
GESTÃO DO SUS
n
REGIS NOREMBERG KARNOPP
CONTADOR
033.777.470-60
1 of2
SI PERÁVIl Dl l i( II 1 IN.\N( I.IRO
AIUAL I.M.RI . .VN 1 FKIOR
1.030.498,71 4.345.674,87
76.128,22 0,00
14.502,37 0,00
3,21 0,00
107.029,86 0,00
66.536,97 0,00
1,29 0,00
151.754,93 0,00
23,64 0,00
1.450,13 0,00
5.629,58 0,00
116.978,99 0,00
2.685,40 0,00
175.633,01 0,00
48,98 0,00
4.726,52 0,00
119.868,23 0,00
608.249,43 0,00
43.867,86 0,00
547,45 0,00
20,10 0,00
13.520,46 0,00
49.280,44 0,00
18,31 0,00
22.406,64 0,00
64.195,20 0,00
39,53 0,00
55,46 0,00
68,40 0,00
469,92 0,00
816,74 0,00
67.735,99 0,00
15.367,77 0,00
1.091,24 0,00
255,81 0,00
1.279,66 0,00
330,31 0,00
9.846,08 0,00
-87.289,76 0,00
17.973,67 0,00
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL
412.657.340-20
3 O
o>
3
í
lU
EL
(D
i
Exercício de 2018
MUN líPIO DE SERAFINA CORRÊA )
ANEXO 14C - BALANÇO PATRIMONIAL
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
Dezembro(31 /12/2018)
ISOLADO:! - Município de Serafína Corrêa
2of2
DESTINAÇÃO DE RECURSOS (Contas 8211IXXXX)
SUPER.ÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
'■ ATUAL . EXERC. AN IERIOR
4510 PAB FIXO/TELE SAUDE/ACOLHIMENTO INFANTO JUVENIL
4520 ESF - SAÚDE DA FAMILIA/SAÚDE NA ESCOLA/SAÚDE BUCAL/SAÚDE DO HOMEM/PACS
4620 SAMU/UPA
4710 TETO FINANCEIRO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE/ AÇÕES DE PREVENÇÃO
4770 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
4931 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4935 CONSTRUÇÃO OU AMPL.UNIDADES BAS.SAUDE
4936 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
8001 RECUSOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS
94.551,39
37.476,61
224,82
68.768,47
8.719,39
56.950,54
43.226,26
82.094,11
-18.545,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL 3.077.113,29 4.345.674,87
Sül.
REGIS NOREMBERG KARNOPP
CONTADOR
033.777.470-60
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL
412.657.340-20
Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80 Exercício: 2019
Município de Serafina Corrêa
EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 30.06.2019
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA
Emp. Tipo Data Ficha Vinculo Fonte Ent. Unid.Orç.
Fonte Codigo 1149 RECURSO PRODESA MAPA
SALDO EXTRA RESTOS A PAGAR EMP DO EXERCÍCIO
disponível ativo passivo processado NÃOPROC
3 451,18 OJM 0,00 0,00 0,00
LIQUIDADO
0,00
A LIQUIDAR
0,00
Página 1
SUFICIÊNCIA/
INSUFICIÊNCIA
3.451,18
Total: 3.451,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.451,18