^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Of. Gab. n5 360/2019
Câmara de Vereadores
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Serafina Corrêa, RS, 30 de julho de 2019
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 070/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 070/2019, que "Abre no orçamento vigente
crédito adicional especial e dá outras providências"
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em regime
de urgência.
Respeitosamente,
'Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www. se rafi n a co rrea. rs. g o v.b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Cântara fie Vereadorg
Este documento foi examinado
pela assessoria juridica em
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PROJETO DE LEI 070, DE 30 DE JULHO DE
Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e dá outras
providências.
Art. 1- Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial na
importância de R$ 87.570,35 (oitenta e sete mil, quinhentos e setenta reais e trinta e cinco
centavos) distribuído nas seguintes dotações;
02 16 01 SECRETARIA MUN. DO TRAB. DES. ECONOMICO
1077 22.661.0196.1239.0000 DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA R$ 87.570,35
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
Art. 2- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
02 16 01 SEC. MUN. DO TRAB. DES. ECONÔMICO
776 22.661.0196.1239.0000 DESAPROPRIAÇÃO DE ÃREA -R$ 50.000,00
4.4.20.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
777 22.661.0196.1239.0000 DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA -R$ 20.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
884 22.661.0196.1532.0000AQUISIÇÃO DE ÁREA -R$ 17.570,35
4.4.20.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
Art. 3^ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de julho de 2019, 58- da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
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^ MUNICÍPIO DE f
Serarina
Corrêa
PROJETO DE LEI 070, DE 30 DE JULHO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências".
O Poder Executivo Municipal tem por objetivo, mediante o presente projeto de
lei, autorização legislativa para abrir no orçamento vigente crédito adicional especial no valor
de R$ 87.570,35 (oitenta e sete mil, quinhentos e setenta reais e trinta e cinco centavos).
A necessidade de abertura do crédito especial se dá em virtude do pagamento
de indenização em virtude da desapropriação prevista na Lei Municipal 3.731 de 17 de junho
de 2019.
Gomo é sabido, a concessionária local de energia elétrica, RGE (Rio Grande
Energia), está em vias de instalar uma subestação de energia no Município, ocupando área
localizada em parte do imóvel inscrito sob a matrícula de número 175, de propriedade do Sr.
Nelson Assoni.
Ocorre que o empreendimento, para se viabilizar, necessita também da
participação do Município, porquanto o acesso à subestação depende da ampliação do
sistema viário. Por sua vez, o Município precisará desapropriar área particular para realizar as
respectivas obras.
Em razão disso, foi editada a Lei Municipal de n. 3.731 de 17 de junho de 2019,
que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar termo de compromisso com a
concessionária.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Por fim, tendo em vista a urgência da Concessionária RGE S.A na instalação da
subestação, evidenciada na própria exposição de motivos do projeto de lei que deu azo à Lei
Municipal 3.731/2019, solicito seja apreciado o presente PL por essa Exma. Câmara em
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de julho de 2019.
Valdir Bianchet
Pféfeito Municipal em exercício
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DE ÁREA URBANA
PARA PROLONGAMENTO DE LOGRADOUROS(VIAS)
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1- DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A AVALIAR:
De acordo com a solicitação do Prefeito Municipal em exercício e o Secretário de
Trabalho e Desenvolvimento Econômico descreve a área que segue: Desapropriação de
parte da área urbana, objeto da matrícula n". 175 (Cento e Setenta e Cinco) do CRI de
jserafina Corrêa, de propriedade de Nelson Assoni, situada no prolongamento da Via
jperuggia e V"^ Vivaldi, ambos os lados da numeração administrativa. Bairro Perin, sendo
íparte do Lote n° 30 (Trinta) da Linha Quinze de Novembro, atualmente no perímetro
|yrbano do Município de Serafina Corrêa, com a área de logradouro público de 2.200,26m2
^dois mil e duzentos metros quadrados e vinte e seis centímetros quadrados), com as
sguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 15,00m (quinze metros), com terras
ie propriedade de Nelson Assoni, área remanescente; ao SUL, por 35,00m (trinta e cinco
Imetros), sendo, 15,00m (quinze metros) com a Via Peruggia e 20,00m (vinte metros), com
|t) loteamento Perin e terras de Luiz Fontanive; ao LESTE, partindo de norte rumo sul, por
Il00,00m (cem metros), deste ponto fazendo Flexâo rumo leste por 20,00m (vinte metros),
ambas as linhas com terras de RIO GRANDE ENERGIA S/A, deste ponto fazendo
ílexão rumo sul, por 20,00m (vinte metros), com terras de propriedade de Nelson Assoni,
|área remanescente; e ao OESTE, por 120,00m (cento e vinte metros), com terras de
ípropriedade de Nelson Assoni, área remanescente.
As áreas a serem desapropriadas serão utilizadas para o Prolongamento da Via
i^eruggia e para o Prolongamento da Via Vivaldi, sem benfeitorias, situado nesta cidade
liie Serafina Corrêa, em ambos os lados da numeração administrativa, essas áreas
Idesapropriadas servem para dar continuidade aos logradouros existentes, objetivando
Iviabilizar o acesso ao terreno onde será instalada uma SE (Subestação de Energia) da
smpreendedora concessionária de distribuição de energia elétrica Rio Grande Energia
IS.A-(RGE).
2 - DAS CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS:
As áreas a serem desapropriadas são prolongamentos de ruas existentes,
Iprevistas na Lei Municipal n.® 1.918, de 14 de novembro de 2002, conforme: , ^
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Awnlíií de lulho. 202 CiniiPiiiUilU CEP: 992S0 0Q0 Setafku (oréi fe' 0X''''téi ÉÊÊ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
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r.4mara de Vereadores
Oã.
Rubrica
i Juigac
31) Rua 31 Lote emento Perín, da Via Regalo ató Rua Ipiranaa
(N-S): VIA PERUGGIA;
104) Rua 104 - Da Av. Arthur Oscar até fim do perímetro urbano, ao lado norte do Glná^rde Esportes irceu Gaspenn e paralela a Via Veneto
(0-L) VIA VILALDI
3 - DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL A DESAPROPRIAR:
Para o valor de desapropriação foi realizada consulta de processos de
desapropriação de trechos de áreas de ruas promovidas pelo Município no entorno da
área objeto de desapropriação.
Como Valor Referencial Médio (VRM) tomou-se como base o valor estipulado e
prática nas desapropriações no entorno, resultando em; VRM = R$ 39,80 /m^. Como
constatou-se em vistoria no local, toda a área desapropriada está livre de restrições
ambientais e urbanísticas, podendo aplicar o Valor Referencial integral atribuído sem
restrições de desvalorização imobiliária. Portanto, adotamos o Valor Referencial Médio de
VRM = R$ 39,80 (trinta e nove reais e oitenta centavos).
Área à Desapropriar: 2.200,26 m» x R$ 39,80 / m^' = R$ 87.570,35 (Oitenta e sete
mii, quinhentos e setenta reais e trinta e cinco centavos).
ÁREA DE RUA A SER DESAPROPRIADA:
i
a
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Etapa Período para
Desapropriação Descrição da Área Área Valor Referencial Valor S
Desapropriacâc t
1 Maio/2019
Prolongamento
trecho Via Peruggia
+ prolongamento
trecho Via Vivaldi
2.200,26 m^' R$ 39,60 / m^ R$ 87.570,35 '
VALOR 1 UIAL bSTIMATIVO (R$) R$ 87.570.35
Serafina Corrêa, 17 de maio de 2019.
Eng." Civil
CREA/Rl
)gíi)aldo Gomes
i160.843
Departamento de Engenharia
Eng.° Civil GuiiherjTi^'Mlgliavacca
CREA/RS N." 146.422
Departamento de Engenharia
Eng." Civil Atide Treviso Ferronatto
CREA/RS ^"196.460
Diretora Departamento de Engenharia
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