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^ município DE
Serarina
Corrêa
R. Ruboca
OÁ s
Of.Gab.n5 361/2019
:ÂHARA MUNICIRW. DE VEREADORES
SERAnWACORREA-RS
Protocolo nO. f.KÍ
DaXa:_£SJj2ll2J2Jl2>
Ass._
Serafina Corrêa, RS, 02 de agosto de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n^ 071/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n® 071/2019, que "Cr/a o projeto habitacional
"MAiS CIDADANiA", para a construção de condominio vertical no Município de Serafina
Corrêa, autoriza a alienação do imóvei e dá outras providências"
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Bianchet
Prefeitó Municipal em exercício
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Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
vamardoe Vereadores
Fl.
MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Oh
foi examinado
AB/RS n?
PROJETO DE LEI 071, DE 02 DE AGOSTO DE 2019.
Cria o projeto habitacional "MAIS
CIDADANIA", para a construção de
condomínio vertical no Município de Serafina
Corrêa, autoriza a alienação do imóvel e dá
outras providências.
Art. 1- Esta lei cria o projeto habitacional "MAIS CIDADANIA" no Município de
Serafina Corrêa, RS, que visa a disponibilização de apartamentos através da edificação de
condomínio vertical.
Parágrafo único. O projeto consiste na construção de até 04 (quatro) prédios, de
04 (quatro) pavimentos, com 16 (dezesseis) apartamentos em cada prédio.
Art. 2- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a alienar o imóvel, conforme
descrição abaixo, sob matrícula n^ 11.696, do cartório de Registros de Imóveis do Município de
Serafina Corrêa, RS, para viabilizar o financiamento do projeto.
"Terreno urbano, sem numeração administrativa, localizado no
DESMEMBRAMENTO MÓDULO ESPORTIVO MUNICIPAL, com área de
4.841,OOm^ (quatro mil oitocentos e quarenta e um metros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua José De Bastiani,
no lado par da numeração, distante 186,95m (cento e oitenta e seis metros e
noventa e cinco centímetros) da esquina com a Rua Ipiranga, em quarteirão
formado pela Rua Ipiranga, Rua José De Bastiani, Via Tevere e terras urbanas,
com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, partindo de um ponto
distante 186,95m da Rua Ipiranga em direção à Leste por 18,71m, com terras
do Município de Serafina Corrêa, deste ponto, em linha curva por 113,72m, com
o muro do Módulo Esportivo Municipal Laurindo Cadore, terras de propriedade
do Município de Serafina Corrêa, deste ponto, fazendo flexão em direção Leste
por 3,23m, com terras de propriedade do Município de Serafina Corrêa; ao
SUDOESTE, por Unha inclinada de 123,35m com terras de propriedade de
Gema Zandavalli De Batiani e outros; à LESTE, por 90,16m, com a Via Tevere;
e ao OESTE, por 33,05m, com a Rua José De Bastiani.".
§ 1^ As despesas atinentes à transferência do bem descrito no caput deste
artigo, bem como pelo pagamento do imposto de transmissão, ITBI, ficarão a cargo do
adquirente/licitante.
§ 22 A alienação do imóvel será, exclusivamente, para a realização do projeto
habitacional, "Mais Cidadania".
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^ MUNICÍPíODE #»•
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
R.
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Rubc^
#
PROJETO DE LEI 071, DE 02 DE AGOSTO DE 2019.
Art. 3- Os beneficiários serão selecionados mediante critérios exclusivamente
objetivos e terão direito aos apartamentos edificados, cujo condomínio será instituído nos
termos legais e serão observadas as normas do Programa Habitacional Federal - Minha Casa
Minha Vida ou outro programa que venha súbstituí-lo.
Art. 4- Os custos dos apartamentos resultantes do projeto "Ma/s Cidadania",
serão fixados de acordo com as normas do Programa Habitacional Federal - Minha Casa
Minha Vida ou outro que venha substituí-lo.
§ 15 O custo de cada unidade habitacional será apurado pelo Programa
Federal, gerenciado pela Caixa Econômica Federal, que firmará contrato direto com o
beneficiário, estabelecendo as normas e o valor financiado, que será dividido em parcelas,
obedecidos os critérios fixados pela Caixa Econômica Federal.
§ 2- Os beneficiários finais deverão ressarcir diretamente à Caixa Econômica
Federal, de acordo com seus contratos de financiamento habitaoional, observados os valores
contratados.
Art. 55 O Município participará com . 50% (cinqüenta por cento) do valor do
terreno para subsidiar a construção do condomínio e proverá os serviços de terraplanagem,
ponto de tomada de água e de energia elétrica e acesso ao local da obra.
§ 15 A construtora licitante, como forma de pagamento, entregará ao município
apartamentos do condomínio Mais Cidadania, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do
valor do terreno, sendo que eventual saldo remanescente deverá ser ressarcido em espécie.
§ 25 O valor do terreno será estabelecido por avaliação do Departamento de
Engenharia Municipal e, de pelo menos, um integrante do Conselho Municipal de Habitação,
designados por Portaria municipal.
§ 35 A construtora licitante deverá repassar aos beneficiários o valor subsidiado
e todos os incentivos realizados pelo Município para reduzir o custo do imóvel.
§ 45 Para efeito desse projeto, o Município fica dispensado de aplicar o art. 55,
incisos I e II da Lei Municipal n5 2.746, de 18 de novembro de 2010.
Art. 05 A escolha da empresa para executar o projeto, inclusive para adquirir o
bem, previsto no art. 2- desta Lei, será precedida de processo licitatório conforme Lei Federal
n5 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. Deverá constar no contrato administrativo firmado pela
construtora, cláusula de reversão do bem, a partir do registro da matrícula, caso a obra não
seja iniciada no prazo de 10 (dez) meses.
www.se rafi n a co rrea. rs. g ov. b r
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^ município DE
Seranna
Corrêa
oamara de Vereadoree
O
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Rubrtca
PROJETO DE LEI 071, DE 02 DE AGOSTO DE 2019.
Art. 1- A implementação do projeto "Mais Cidadania" compreende as fases de
inscrição, habilitação e classificação dos participantes e ficará a cargo da Secretaria Municipal
de Coordenação, Planejamento e Gestão, que deverá encaminhar para apreciação do
Conselho Municipal de Habitação.
Art. 8°. A implementação do Projeto Habitacional de que trata esta Lei em
nenhuma hipótese poderá resultar em enriquecimento sem causa da construtora licitada ou do
agente financeiro ou em lesão ao erário ou patrimônio público, e deverá estar de acordo com
toda a legislação aplicável à espécie, em especial ás disposições da Lei n. 8.666 de 21 de
junho de 1993 e da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000..
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de agosto de 2019, 59-
da Emancipação.
\Mldir Bianchet
Prefeito fviunicipal em exercício
www. se rafi n a co rrea. rs.g ov. b r
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^ MUNIQPIODE
Serarina
Corrêa
Câmara de VereadnnwD
"ubfica
PROJETO DE LEI 071, DE 02 DE AGOSTO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que Cr/a
o projeto habitacional "MAIS CIDADANIA", para a construção de condomínio vertical no
Município de Serafina Corrêa, autoriza a alienação do imóvel e dá outras providências.
A Constituição Federal, em seu artigo 6-, no capítulo dos direitos sociais,
estabelece o direito á moradia aos brasileiros. Atualmente, o Governo Federal disponibiliza o
programa Minha Casa Minha Vida, cujos recursos são geridos pela Caixa Econômica Federal,
para oportunizar casa própria a quem mais precisa.
O Município, através da Lei n- 2.746, de 18 de novembro de 2010, estabelece
normas para a política habitacional local, autorizando, inclusive, a construção de condomínios
verticais.
O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Coordenação
Planejamento e Gestão, está propondo em parceria com a Caixa Econômica Federal, um
empreendimento habitacional, para viabilizar moradias para as pessoas de baixa renda e,
através deste Projeto de Lei, vem completar o regramento para a edificação do condomínio
vertical.
O projeto habitacional "Mais Cidadania" viabiliza um condomínio vertical com
até 04 prédios com 16 apartamentos, cada prédio, e para a execução destes apartamentos é
fundamental a contratação, através de licitação, de uma empresa privada, construtora e
incorporadora.
É importante ressaltar também que para financiar a construção do condomínio
vertical com recursos do Programa Federal Minha Casa Minha Vida, o terreno, por exigência
da instituição financiadora, deve estar livre de qualquer gravame e em nome da construtora.
Ou seja, a construtora pagará ao Município 50% do valor do terreno através de imóveis do
condomínio. Os outros 50% serão subsídio do Município ao projeto. Portanto, a empresa
vencedora da licitação adquirirá o imóvel e o beneficiário ressarcirá somente esses 50%
diretamente no valor contratado com a Caixa Econômica Federal, fazendo com que o
Município não aplique o descrito no artigo 5- da Lei Municipal n- 2.746, de 18 de novembro de
2010, pois, o valor do terreno será pago ao Município pela construtora.
A demanda por residências populares em Serafina Corrêa, se comprova pelos
registros de pessoas da comunidade buscando, no setor de Flabitação da Prefeitura, formas
de ter ajuda para ter sua casa própria. Comprova-se também pelo levantamento do déficit
habitacional no município, feito através do Edital n^ 140/2019, que tem a finalidade de
subsidiar decisões administrativas sobre o assunto. Por isso:
1. Considerando a Lei Federal n^ 11.977, de 07 de julho de 2009, que criou o programa
Minha Casa Minha Vida com o objetivo de apoiar projetos populares;
2. Considerando que a legislação municipal já prevê a edificação de condomínios
verticais;
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^ MUNidPIOCE
Seranna
Corrêa
Câmara de VereadomiTl
PROJETO DE LEI 071, DE 02 DE AGOSTO DE 2019.
3. Considerando que devido os elevados custos para o Poder Público Municipal viabilizar
projetos habitacionais através de loteamentos, optou-se pela construção de prédios de
apartamentos, pois com menor custo, pode-se auxiliar um número maior de pessoas;
4. Considerando a viabilidade de execução do empreendimento no terreno pertencente ao
município, situado entre a Rua José De Bastiani e Via Tevere, no Bairro Planalto, com
localização e infraestrutura privilegiada, próximo ao centro da cidade;
5. Considerando que, tanto o Projeto Técnico do empreendimento como o Projeto de Lei
"Mais Cidadania" ora apresentado à Câmara de Vereadores, foram analisados e
debatidos pelo Conselho Municipal de Habitação e pela Caixa Econômica Federal e
foram aprovados;
O Poder Executivo Municipal encaminha á Câmara de Vereadores para análise
e apreciação mais este importante Projeto .e conta com o necessário apoio para poder
encaminhar soluções às demandas habitacionais do município, bem como solicita a sua
tramitação em regime de urgência, visto que está revestido do mais alto interesse público e
social.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de agosto de 2019.
/aldir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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A MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
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Câmara de Vereadores
0^
Rutific»
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Memorando Interno n°126 /2019 Serafina Corrêa, 01 de Agosto de 2019.
De: Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei
Exmo. Sr. Prefeito
Çumprimentando-o cordialmente, venho por intermédio deste, solicitar o envio de
projeto de lei para Câmara Municipal de Vereadores, objetivando a criação do projeto
habitacional "MAIS CIDADANIA" para a construção de condomínio vertical no Município de
Serafina Corrêa, visando a disponibilização de apartamentos através da edificação de
condomínio vertical.
O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Coordenação,
Planejamento e Gestão, está propondo em parceria com a Caixa Econômica Federal, um
empreendimento habitacional, para viabilizar moradias para as pessoas de baixa renda, no qual
consiste na construção de até 04 (quatro) prédios, de 04(quatro) pavimentos, com 16
(dezesseis) apartamentos em cada prédio.
Os custos dos apartamentos resultantes do projeto "Mais Cidadania", serão fixados
de acordo com as normas do Programa Habitacional Federal - Minha Casa, Minha Vida ou
outro que venha substituí-lo, o custo de cada unidade habitacional será apurado pelo programa
Federal, gerenciado pela Caixa Econômica, que firmará contrato direto com o beneficiário,
estabelecendo as normas e o valor financiado, que será dividido em parcelas, obedecidos os
critérios fixados pela Caixa Econômica.
O Município participará com 50% (cinqüenta por cento) do valor do terreno para
subsidiar a construção do condomínio e proverá os serviços de terraplanagem, ponto de
tomada de água e de energia elétrica e acesso ao local da obra. A construtora licitante, como
forma de pagamento, entregará ao município apartamentos do condomínio mais cidadania,
equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do terreno.
A escolha da empresa para executar o projeto, inclusive para adquirir o bem, será
precedida de processo licitatório conforme Lei Federal n°8.666, de 21 de Junho de 1993.
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^ MUNIQPIODE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
Fl.
0%
Rub^
Justifica-se a necessidade da implantação do programa "Mais Cidadama" devido a grande
demanda por residências populares em Serafina Corrêa, comprovada pelos registros de
pessoas da comunidade buscando, no setor de Habitação da Prefeitura, formas de ajuda para
ter sua casa própria. Comprova-se também pelo levantamento do déficit habitacional no
município, feito através do Edital n° 140/2019 que tem a finalidade de subsidiar decisões
administrativas sobre o assunto.
Sendo o que tinha para o momento, desde já agradeço a atenção.
' f í * /
Secretário de COorderíação, Planejamento e Gestão
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Câmara de Vereadoras
P
ATA n°004/2019
Ao primeiro dia do mês de agosto de 2019, realizou-se mais uma reunião ordmána do
Conselho Municipal de Habitação, com início às 17 horas, na sala de reuniões da Prefeitura
Municipal. Participaram da reunião o Presidente do Conselho Vando Fábio Dalmás o VicePresidente Rodrigo Marcon, e os demais conselheiros Herculano Dal Magro, Jairo Vidmar,
José Modelski, Pedro Roberto Padilha, Lirio Oldoni e Tamires Dal Más. Participaram
também Salete Pinto Cadore, Secretária de Assuntos Especiais de Governo e Wagner Tadeu
Miranda, o técnico que está assessorando a Secretaria de Coordenação, Planejamento e
Gestão na organização do projeto em pauta. O presidente do Conselho iniciou a reunião com
a leitura e aprovação da Ata da reunião anterior e apresentação da pauta: l.Apreciação do
Projeto Habitacional "Mais Cidadania" l.Assuntos Gerais. l.Para encaminhar o primeiro
ponto da pauta o Presidente do Conselho apresentou o anteprojeto de lei que cria o projeto
habitacional "Mais Cidadania", para a construção de condomínio vertical no Município de
Serafina Corrêa e suas justificativas. Após a distribuição do texto do Anteprojeto, foi feita a
leitura geral do mesmo, seguida por questionamento e esclarecimentos.A Secretária Salete
Cadore ressaltou que o Projeto de Lei deve ser tratado em regime de urgência em função do
processo de licitação que deverá ser aberto para a seleção da construtora; o Conselheiro
Herculano Dal Magro considera que seria de grande importância que a construtora fosse do
Município e informa ainda que algumas empresas locais não se dispõe a participar do
processo licitatório e que para participar devem estar credenciadas na Caixa, o Conselheiro
José Modelski fala da importância do projeto para o Município e a necessidade de seleção da
construtora; o técnico Wagner^Miranda explica que o saldo do FGTS pode ser usado para
compra do imóvel e que na elaboração do edital de licitação deverão ser especificado todas as
exigências de fiscalização da obra; o Conselheiro Roberto Padilha ressalta a importância da
fiscalização na obra, durante a construção, para que o Município não venha a ter problemas
futuros, considera positivo excluir a modalidade de pareceria usada em loteamentos
anteriores, pelos problemas causados. Seguiu a reunião com considerações sobre o programa
"Mais Cidadania". Os apartamentos que o Município receberá como pagamento pelo terreno
serão destinados ao programa de auxílio moradia, ou outras situações eventuais e
emergenciais. O Anteprojeto de L^i "Mais Cidadania" foi colocado em votação e foi
aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes. 2. Assuntos Gerais. Prorrogação do
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
prazo de inscrição do Pré-cadastro para o levantamento do déficit habitacional. A proposta e
de prorrogar até o dia 30 de agosto de 2019. O mesmo servirá para embasar definições sobre
programas habitacionais. O Presidente do Conselho colocou em votação a prorrogação que
foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar ata
ipós sua apreciação, ser^ssinada pelos presentes na reuniao^^
<uC
Câmara de Vereadores
Fl. Rubr^
3-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETOS TÉCNICOS
PRÉDIOS VERTICAIS
POLÍTICA HABITACIONAL
Fundos Módulo Esportivo Laurindo Cadore - Bairro Planalto
Serafina Corrêa - RS
w»# fv -
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
30 de maio de 2019
Câmara de Vereadores
RuMca
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, LICENCIAMENTO
E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
DECLARAÇÃO 004/2019
Página 1 de 1
De acordo.com a Resolução CONSEMA 124/2006, o Município de Serafina Corrêa,
através da Secretaria Municipai de Meio Ambiente, DECLARA para os devidos fins, que
está isento de iicenciamento ambiental para a atividade de Construção de edifício
plurifamiliar - padrão popular, conforme solicitado pelo MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA, que gira sob CNPJ n® 88.597.984/0001-80, a qual está estabelecida na Rua
Jose Debastiani, Bairro Planalto, neste município, segundo a Resolução CONSEMA
372/2018 e suas alterações.
Outrossim ressaltamos que deverão ser respeitadas as áreas de preservação
permanente (APP) de acordo com a Lei 12.651/2012, assim como eventuais manejos de
vegetação que se fizerem necessários deverão ser licenciados previamente junto ao
órgão florestai competente, com a emissão do alvará de serviços florestais. Ademais
devem ser respeitadas as leis e normatizações vigentes acerca da correta gestão dos
eventuais resíduos líquidos, sólidos e gasosos resultante da atividade.
Esta declaração é válida por tempo indeterminado, possibilitando-se sua revisão e
revogação caso haja mudança significativa na atividade, descumprimento de alguma
restrição nela contida ou mudanças na legislação ambiental em vigor. Lembramos que
qualquer alteração significativa na atividade deverá ser comunicada a esta
municipalidade. Este documento perderá a validade, caso as informações fornecidas pelo
empreendedor, não corresponderem à realidade, ou sejam desrespeitadas.
Serafina Corrêa-RS, 04 de junho de 2019.
/ I Jaqueline Bonatto
{ /Licenciadora Ambiental
Departamento de Pianéjamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA-ESTADO OO RIO «RANDE DO SUL
CjnjafadeVafearfnmc
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, n° 202
OBRA:
EDIFICAÇÃO MULTIFAMILIAR RESIDENCIAL
LOCALIZAÇÃO:
FUNDOS MÓDULO ESPORTIVO - VIA TEVERE
SERAFINA CORRÊA / RS
PROPRIETÁRIO (A):
município de SERAFINA CORRÊA
250
ESCALA: ^
V Z
V
ASSUNTO;
ANTE PROJETO TÉCNICO SITUAÇÃO
y
ÁREA:
V ^
DATA: ^
MAIO 2019
L
PROJETO:
Eng. Civil Guilherme Migllavacca
^ PRANCHA: ^
A01
V J
' DESENHO / COLABORAÇÃO:^
Arq. Giovani Piva ^
' EXECUÇÃO:
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rea: 3,51 rrf
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ÁREA: 20,61 m'
Câmara de Vereadores
RuMca
PREFEÍTURA MUNICIPAL
DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 da Juho, n° 202
CNPJ:86.597.Qa4A)0D1-80
OBRA:
EDIFICAÇÃO MULTIFAMILIAR RESIDENCIAL
LOCALIZAÇAO:
FUNDOS MÓDULO ESPORTIVO - VIA TEVERE
SERAFINA CORRÊA / RS
PROPRIETÁRIO (A):
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ESCALA: ASSUNTO:
ANTE PROJETO TÉCNICO PLANTA BAIXA
AREA:
DATA:
MAIO 2019
PROJETO:
Eng. Civil Guilherme Migllavacca
DESENHO / COLABORAÇÃO:'
Arq. GiovanI Piva
EXECUÇÃO:
PRANCHA:
A02
CômaradeVe2|í2—
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SERAFINA CORRÊA
Av. 26 ds Julho, n" 202
OBRA:
EDIFICAÇAO MULTIFAMILIAR RESroENCIAL
LOCALIZAÇAO:
FUNDOS MÓDULO ESPORTIVO - VIA TEVERE
SERAFINA CORRÊA / RS
PROPRIETÁRIO (A);
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
V,. CNPJ:6fl.697.SS4/0001-a0 ^
ESCALA: ^ ASSUNTO:
ANTE PROJ ETO TÉCNICO CORTES
AREA: '
DATA:
MAIO 2019
PROJETO:
Eng. Civil Guilherme MIgiiavacca
PRANCHA: ^
AOS
V J
' DESENHO / COLABORAÇAO:^
Arq. Glovani Píva
^ ^ J
' EXECUÇÃO: j
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SERAFINA CORRÊA
Ay. 20 de Julho, n° 202
OBRA:
edificaçAo multifamiliar residencial
LOCALIZAÇÃO:
FUNDOS MÓDULO ESPORTIVO - VIA TEVERE
SERAFINA CORRÊA / RS
PROPRIETÁRIO (A):
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ESCALA;
L
v
ASSUNTO:
ANTE PROJETO TÉCNICO FACHADA/COBERTURA
V /
y
AREA: ^
V /
DATA-.
MAIO 2019
^ J
' PROJETO: ^
Eng. Civil Guilherme Migllavacca
N y
PRANCHA:
A04
< y
' DESENHO / COLABORAÇÃO:^
Arq. Giovani Piva
y
' EXECUÇÃO; j