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materia nº 79/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2019
Date 2019-08-21
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id1214

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-09 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3756/2019.
2019-09-04 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final enviada ao Prefeito. Aguardando Lei.
2019-09-02 MATÉRIA APROVADA Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2019-09-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2019-09-02 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-09-02 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-08-30 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2019-08-30 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica Conlcuída. Remessa para opinião técnica contábil.
2019-08-26 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2019-08-26 Matéria inclusa na Pauta Projeto para ser lido em plenário, remessa para opinião técnica e após para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2019-08-21 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2019-08-21 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-08-21 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 313/2019, em 21/08/2019, às 09:18 horas .

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-03T11:23:02.082163-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

A. ^ MUNICÍPIO DE Serafina
Corrêa MAIS CIDADANIA
("H^deVereado^
rubrica
01
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERARNA CORREA-RS
Protocolo .JdãJ'àQ^2-
Of. Gab. n5 392/2019
Data \2A^q'LLZ^
ASS. :///?.
Serafina Corrêa, RS, 16 de agosto de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 079/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 079/2019, que "Autoriza contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
❖
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
i Ojb
Rut^ ÉStÊ OOeUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
Assessor Jurídico - OAB/RS-r?-^C .
PROJETO DE LEI 079, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de
excepcionai interesse público.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, funções, vencimentos mensais e
carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento mensai Carga horária semanal
Até 10 Visitador R$ 1.487,72 40 horas
Até 02 Monitor R$ 1.725,48 40 horas
§ 1-As contratações serão realizadas pelo período de 01 (um) ano, contado da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período.
simplificado.
§ 2- A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo
§ 3- Os contratados receberão vale-alimentação em conformidade com o
disposto na Lei Municipal n- 3.715, de 24 de abril de 2019.
Art. 2- As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes ás funções descritas no art. 1- desta Lei, são as que constam no anexo I, nos itens
sob as nomenclaturas "função: visitador" e "função: monitor".
Art. 3- Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n- 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4^ As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
02 07 01 FUNDO MUICIPAL DA SAÚDE REC PROPRIOS
408 10.122.0213.2064.0000 MANUT DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DA SAÚDE
3.3.90,46,00 AUXiLIO-ALIMENTAÇÃO
FONTE DE RECURSO: 0040 ASPS
966 10.122.0213.2064.0000 MANUT DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DA SAÚDE
3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR
FONTE DE RECURSO: 0040 ASPS
02 07 02 FUNDO MUNC SAÚDE REC VINCULADOS
1089 10.301.2236.1520.0000 IMPLANTAÇÃO/MANUTENÇÃO DO PIM
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
FONTE DE RECURSO: 4160 PRIMEIRA INFANCIA MELHOR- PIM
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Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
o
^ MUNiCÍPtODE
Serarina
Corrêa
r.âmara de Vereadores
PROJETO DE LEI 079, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
Art. 5- O preenchimento das 10 (dez) vagas de Visitador e das 02 (duas) vagas
de Monitor se dará conforme a demanda do Poder Executivo.
Art. 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de agosto de 2019, 502
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
<v
^ município DE
Seranna
Corrêa
nâmara de Vereadores
Fl.
f)M
Rubrica
PROJETO DE LEI 079, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES
FUNÇÃO: VISITADOR
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.487,72
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades
específicas.
b) Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as
para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a
gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do
diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações
educativas realizadas pelas próprias famílias junto ás crianças e as ações realizadas pelas
gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e
executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupai. Planejar e executar seu cronograma
de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM.
Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou
identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência,
preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Formação: nível médio completo;
b) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa;
c) Idade mínima de 18 anos.
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Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
s>
^ MUNICÍPIO OE mm
Serarina
Corrêa
r.ftmara de Vereadores. Rubrica I
1^—
PROJETO DE LEI 079, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
ANEXO í
ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES
FUNÇÃO: MONITOR
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.725,48
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Responsável pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e avaliação do
trabalho desenvolvido pelos visitadores.
b) Genéricas: Participar do planejamento global do Programa no município. Participar dos
cursos de formação e atualização propostos pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico
Estadual. Cumprir com as tarefas solicitadas pelos Grupos Técnicos Municipal e Estadual.
Selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos Visitadores que atuam com as famílias.
Preparar um plano de metas que pernnita aos Visitadores desenvolverem suas tarefas de
forma exitosa. Desenvolvera executar atividades de assessoria, acompanhamento, supervisão
e avaliação do trabalho dos Visitadores junto às famílias. Atuar e intervir, se necessário, na
realização das atividades junto ás famílias. Mobilizar os recursos da comunidade, em apoio ao
trabalho dos Visitadores, preparar relatórios, participar de reuniões, preencher e analisar
documentos, demais atividades correlatas ao cargo. Alimentar o sistema de informação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Formação completa de nível superior, em cursos de graduação, nas áreas de educação,
saúde ou serviço social;
b) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa;
c) Idade mínima de 18 anos.
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Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
A município DE
Seranna
Corrêa
Hí^iSerea^
I Rubrica
j6 '
PROJETO DE LEI 079, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
"Autoriza contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público."
O Município apresenta o presente projeto de lei solicitando à Câmara de
Vereadores a autorização para contratação por tempo determinado de até 10 (dez) Visitadores
e até 02 (dois) Monitores.
Os referidos profissionais deverão atender os requisitos para contratação
constantes neste projeto de lei e os detalhes para a inscrição e seleção estarão estabelecidos
em edital.
O Programa tem repasses mensais do Governo do estado para o município
conforme o número de "Visitadores" e "Monitores" incluídos no programa local. O trabalho
desenvolvido contará com orientações técnicas do Grupo de Trabalho Estadual - GTE e com a
coordenação do Grupo Técnico Municipal — GTM. Para atuar no PIM os candidatos devem
freqüentar curso específico de capacitação.
O Programa Primeira Infância Melhor (PIM)
Um grande acúmulo de descobertas científicas tem revelado a extraordinária
importância dos investimentos que amparam a educação e os cuidados dirigidos à primeira
infância, isto é, o período compreendido desde a concepção até o sexto ano de vida.
O Programa estadual Primeira Infância Melhor - PIM foi produto desse
entendimento. Iniciado em 2003, vem sendo ampliado. Essa ampliação tem o objetivo de
articular todas as políticas voltadas para as gestantes e para as crianças pequenas, visando
garantir o seu desenvolvimento com uma mudança em direção a uma sociedade mais
integrada, menos violenta e mais saudável.
Em 2006 o Projeto de Lei encaminhado á Assembléia Legislativa foi aprovado
por unanimidade e sancionado pelo Governador do Rio Grande do Sul, originando a Lei n^
12.544, de 03 de julho de 2006. Desta forma governo do Estado instituiu uma importante
política a ser desenvolvida em parceria com os municípios.
O PIM é um apoio ás famílias e tem o objetivo de estimular o desenvolvimento
sócio emocional e cognitivo dos bebês e crianças para que possam aprender melhor e mais
rápido ao entrar na escola, possam regular de forma mais adequada seus sentimentos, seu
comportamento e, com isso, possam ter um desempenho melhor ao longo de sua vida.
Neste momento, o Governo Municipal solicita o apoio dos ilustres Vereadores
para a continuidade da implantação do PIM em Serafina Corrêa, pois se trata de um
importante programa de apoio às famílias com crianças pequenas e ás gestantes,
prioritariamente, para aqueles com maior dificuldade econômica.
Solicita-se que a apreciação deste Projeto de Lei seja realizada após a
apreciação do Projeto de Lei n- 077, de 14 de agosto de 2019, que tramita nesta Casa,,
Legislativa, tendo em vista sua relação de dependência, uma vez que, a abertura do
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Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
❖
^ município DE
Seranna
Corrêa MAIS CIDADANIA
Rubric»
LJ2Í_LP-—
PROJETO DE LEI 079, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
adicional especial proposto através do referido Projeto de Lei tem como objetivo possibilitar que os
pagamentos sejam efetuados de maneira correta, haja vista que não são servidores efetivos que
atuam no programa e sim, contratos temporários.
Dessa forma, conta-se com o parecer favorável ao presente projeto, tendo em
vista 03 objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de agosto de 2019.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
ww\A/.serafinacorrea. rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro 1 (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
Câmara de Vereadores
Rybnca
é.......
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro para Criação ou Aumento de
Despesas com Pessoal
município de SERAFINA CORRÊA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N^
DATA: 16/08/2019
Art 16, Inciso I e §4^Inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de
diversos cargos de provimento efetivo, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4^,
e Art. 17 da Lei Complementar ns 101-2000.
EVENTO - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE 10
VISITADORES DO PIM E 02 MONITORES
Vigência das Despesas
Início Fim
A partir de Outubro de 2019 Seis meses a contar do ingresso - março de 2020
o início considera outubro de 2019, em função do tempo de tramitação na câmara de
vereadores e abertura de processo seletivo.
Os cálculos em 2020 consideram acréscimo de 07 visitadores, pois atualmente existem
03 visitadores e contratação de 02 monitores.
Auxilio alimentação médio= 236,20
Visitador PIM= Custo mensal individual (1.800,14)
Monitor: Custo mensal individual (2.087,83)
Proporcional férias e 13^ salário para 2020
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA 0 EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA
OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2019 2020 2021
Contratações por tempo
determinado
54.524,04 55.922,12 0,00
Auxilio alimentação 6.377,40 6.377,40 0,00
Total 60.901,44 62.299,52 0,00
QUADRO 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ANO
(A)
ACRÉSCIMO ESTIMADO
NAS DESPESAS
(B)
ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
(C)
%B/A
Câmara de Vereadores
è
2019 60.901,44 70.947.325,30
0,0008%
2020 62.299,52 88.890.940,81
0,0007%
2021
0,00
92.446.578,46
0,00%
Fonte: 2019: Orçamento do Município; Exercícios 2020 e 2021: Anexo de Metas Fiscais - LDO
(anexo III)
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que
dispõe o art. 16, § 1^, inciso II da Lei Complementar n® 101/2000 (LRF) considera-se compatível
a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n^ 3554/2017 que dispõe sobre o PPA do Municipio
efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão
suportadas as despesas decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente
estudo, conforme segue:
Atualmente: 03 visitadores
Projeção: 2019: 03 x R$ 1.800,14 x 5 meses + 50% do 13^ salário= 29.702,31
Acréscimo máximo 2019:
(07 visitadores x R$ 1.800,14 x 03 meses + parte do 13^ salário) = 40.953,15
(02 monitores x RS 2.087,83 x 03 meses + parte do 132 salário)= 13.570,89
Total: 84.226,35
QUADRO 3 Verificação da Disponi jilidade Orçamentária do Poder Executivo
Programa
Ação
Correspondent
e
Despesa a ser
suportada pelo
Programa / Ação
Fonte de recursos
Dotação
atualizada
PROJEÇÃO SALDO
2236 -PIM
lS20-lmplan
/manutenção
do PIM
Visitador/monitor ASPS (040) 52.328,55 34.226,35 18.102,20
2236-RIM
1520- Implan/ e
manutenção do
PIM
Visitador/monitor PIM (4160) 135.391,23 50.000,00 85.391,23
As projeções indicam que haverá saldo orçamentário suficiente, devendo ser verificada
a disponibilidade financeira das fontes de recursos.
ramara de Vereadoras
IcuLfií
Rubrtc*
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
Quadro 05 - Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Mês/Exerc.
Receita Corrente
Líquida
Gastos com Pessoal -
Executivo
P.
%/RCL
junho/2019 53.104.346,99 25.807.322,70 48,60%
Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (RCL)
Exercício 2019
1 - Receita Corrente Líquida - RCL 53.104.346,99
2 - Total da Despesa Líquida com Pessoal 25.807.322,70
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL) 48,60%
4 - Estimativa Impacto Orçamentário e Financeiro 54.524,04
5 - Despesa com Pessoal Projetada (2 + 4) 25.861.846,74
Percentual Comprometido da RCL - Aumentos Propostos
Gastos Pessoal Projeções 48,70%
Conclusão:
a) Atende ao exigido no art. 20, III, "b" da LC n° 101/2000, não excedendo o percentual
de 54% da RCL, para o Poder Executivo.
b) Não infringe o disposto no § único do art. 22 e incisos, ou seja, não excede a 95% do
limite referido no art. 20, que é de 51,30% da RCL.
c) Verifica-se que o percentual de gastos com pessoal com
Í48,70yo) ultrapassa o Limite nara Emissão de Alerta 148.60%! -
20)
as referidas projeções
LRE, inciso III do art.
—
Contador(a) CRC/RS n®

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