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materia nº 2010/2014

Tipo Processo de Contas TCE/RS
Número / Ano 2010 / 2014
Date 2014-11-24
EmentaPROCESSO DE CONTAS DOS SENHORES ADMINISTRADORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010. SENHOR ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO – PARECER DESFAVORÁVEL – FALHAS PREJUDICIAIS AO ERÁRIO. MULTA, DÉBITO E ADVERTÊNCIA. SENHOR FLÁVIO JOSÉ BREDA – PARECER FAVORÁVEL – INEXISTÊNCIA DE FALHAS.
native_id122

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-25 MATÉRIA REJEITADA Considerando o art. 204, § 4º, I e II, do Regimento Interno, foi REJEITADO o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, de 21 de maio de 2015, da COFT, com a seguinte votação: Votos contrários dos Vereadores César Antônio Mattiello, Nivaldo Tezza, Salete Cadore e Vando Fábio Dalmás. Votos favoráveis dos Vereadores Adir Soranzo, Eleni de Fátima Castro Pizzatto, Gilmar Facco, Nelson Pedro Mezzomo e Paulo José Massolini.
2015-05-25 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Apresentado ao Plenário, em Sessão Especial, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, de 21 de maio de 2015, da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, que “APROVA AS CONTAS DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010”.
2015-05-18 Documento Acessório Aprovado o Relatório do Relator da COFT, Vereador Nelson Pedro Mezzomo, ao PROCESSO DE CONTAS Nº 001180-02.00/10-7 (PARECER Nº 16.562), REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010, com voto contrário da Revisora Salete Cadore e voto favorável do Presidente Gilmar Facco.
2015-05-11 Documento Acessório Foi apresentado e lido o Relatório do Relator da COFT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010. O relatório ficará disponivel aos Vereadores para consulta e para ser apreciado na próxima reunião da COFT.
2015-05-04 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Ficou definido que o Relator apresentará o relatório final referente ao processo de contas do Exercício de 2010, na reunião da COFT prevista para 11 de maio de 2015. Também, ficou definida a data de 25 de maio de 2015, às 20 horas e 30 minutos, para a realização de sessão especial para votação dos decretos legislativos referentes às contas do Exercício de 2010. Será encaminhado ofício aos gestores, comunicando a data da sessão especial, bem como a oportunidade de realizar defesa oral.
2015-04-15 Documento Acessório Oitiva dos Senhores ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, ODENI ANTÔNIO SCHEFFER CASTRO e JAQUELINE DA SILVA ZANINI.
2015-04-06 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Aprovada a data de 15 de abril de 2015, às 9 horas, na Sala de Reuniões, para oitiva de testemunhas referente ao Processo de Prestação de Contas – Exercício de 2010.
2015-03-24 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Apresentada aos Vereadores presentes, defesa escrita do Senhor Ademir Antônio Presotto. Ficou definido que será agendada uma data para ouvir o Administrador, Senhor Ademir Antônio Presotto, e será realizada as notificações.
2015-03-23 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Recebida resposta tempestiva do Ofício da COFT nº 2/2015 referente a defesa escrita do gestor público da Prestação de Contas do Exercício de 2010. Ficou agendada reunião para o dia 24/03/2015, às 8 horas e 30 minutos, para apreciação da defesa apresentada.
2015-03-17 Documento Acessório ATA COFT Nº 9/2015, DE 17/03/2015 - Apresentado e feita leitura dos apontamentos relacionados no Parecer do TCE/RS.
2015-03-05 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Em 05/03/2015, entregue Ofício COFT nº 2/2015, ao Prefeito Municipal, que informa o recebimento do Parecer Prévio do TCE e comunica abertura de prazo para defesa.
2015-03-02 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Aprovada a elaboração de ofício ao Prefeito Municipal informando da abertura de prazo para defesa escrita no Processo de Conta do Exercício de 2010.
2015-02-03 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Processo de Contas disponibilizado para consulta pública.
2015-02-03 Matéria distribuída às comissões Processo de Contas 2010 enviado a COFT para continuidade dos trâmites legais. Disponibilidade para consulta pública.
2015-02-02 Matéria inclusa na Pauta Parecer Prévio nº 16.562 incluso na pauta da Sessão Ordinária para ser lido. Resolução da Mesa Diretora nº 1/2015 publicado no Mural da Câmara e no site "www.legislativoserafina.com.br".
2015-02-02 Matéria inclusa na Pauta Processo de Contas 2010 enviado a Secretaria Geral para ser incluído na Pauta da Sessão Ordinária de 02/02/2015, lido e dada publicidade na mesma sessão. Publicar a Resolução da Mesa Diretora nº 1/2015, de 02/02/2015 que "Determina a publicação de Parecer Prévio do Processo de Contas nº 001180-02.00/10-7, do Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa, sob administração dos Senhores Ademir Antonio Presotto e Flávio José Breda, no Exercício de 2010"; Após, publicidade em sessão ordinária, enviar para a COFT para a continuidade dos trâmites legais. Também, publicar no site e SAPL.
2015-02-02 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Processo de Contas devolvido a Presidente da Mesa Diretora, com orientações para a continuidade dos trâmites legais.
2014-12-26 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Processo de Contas 2010 enviado a Assessoria Jurídica para encaminhar os trâmites legais.
2014-12-26 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Processo de Contas 2010 encaminhado ao Presidente da Câmara.
2014-12-26 MATÉRIA PROTOCOLADA Processo de Contas 2010 recebido e encaminhado a Diretoria Administrativa.

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Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
3289
TC-08.1 1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
PARECER N. 16.562
Serviços Municipais
Processo n. 001180-02.00/10-7
Ementa: Processo de Contas 
dos Senhores Administradores 
do Executivo Municipal de
Serafina Corrêa, referente ao 
exercício de 2010. Senhor
Ademir Antônio Presotto –
Parecer Desfavorável –
Falhas prejudiciais ao erário. 
Multa, débito e advertência.
Senhor Flávio José Breda –
Parecer Favorável –
Inexistência de falhas.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio 
Grande do Sul, reunida em Sessão Ordinária de 02 de abril de 2013, em 
cumprimento ao disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 31 da 
Constituição Federal e artigo 71 da Constituição Estadual;
– considerando o contido no Processo n. 001180-02.00/10-7, de 
Contas do Executivo Municipal de Serafina Corrêa, Senhores Ademir 
Antônio Presotto e Flávio José Breda, referente ao exercício de 2010;
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
3290
TC-08.1 2
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Continuação do Parecer n. 16.562
– Quanto ao Administrador, Senhor Ademir Antônio Presotto:
– considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração 
Municipal e demais documentos que integram o referido Processo de 
Contas, no período de sua responsabilidade, conterem falhas prejudiciais 
ao erário e despesas glosadas com garantia de cobrança por emissão de 
Título Executivo, as quais, na sua globalidade, comprometem as contas em 
seu conjunto, situações ensejadoras, ainda, de imposição de multa e 
advertência no sentido de sua correção para os exercícios subsequentes;
Decide:
– Emitir, por unanimidade, Parecer Desfavorável à aprovação das 
contas do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, correspondentes ao 
exercício de 2010, gestão do Senhor Ademir Antônio Presotto, em 
conformidade com o estabelecido no artigo 3º, da Resolução TCE n. 414, 
de 05 de agosto de 1992, advertindo à origem quanto às irregularidades 
apontadas no relatório e voto do Conselheiro-Relator, determinando a 
imediata adoção de providências para seu saneamento, o que será objeto 
de verificação em futura auditoria;
– Quanto ao Administrador, Senhor Flávio José Breda:
– considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração 
Municipal e demais documentos que integram o referido Processo de 
Contas, no período de sua responsabilidade, demonstrarem a inexistência 
de falhas;
Decide:
– Emitir, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das 
contas do Vice-Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, correspondentes ao 
exercício de 2010, gestão do Senhor Flávio José Breda, em conformidade 
com o estabelecido no artigo 5º da Resolução TCE n. 414, de 05 de agosto 
de 1992;
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
3291
TC-08.1 3
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Continuação do Parecer n. 16.562
– Encaminhar o presente parecer, bem como os autos que 
embasaram o exame técnico procedido, à Câmara Municipal de Vereadores 
correspondente, para os fins de julgamento estatuído no parágrafo 2º do 
artigo 31 da Constituição Federal.
Plenário Gaspar Silveira Martins,
02 de abril de 2013.
Presidente
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI e Relator
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO MARCO PEIXOTO
Estive presente: 
ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,
DOUTOR ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI

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