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Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI
081/2019
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2020
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A. ^ MUNICÍPIO DE mm Serafina
Corrêa
Of. Gab. 405/2019
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SERARNA CORRÉA-RS
Protocolo n°.
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Ass._
Serafina Corrêa, RS, 27 de agosto de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 081/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 081/2019, que "Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2020"
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
P/êfeito Municipal em exercício
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^ MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa
ESTE DOCUMEf
EXAMINADO BA
ESTAASSESSÒf
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Assessor ^riçlico-ç;
JTO SE ENCONTRA
provado por
ílAJURÍDICA.
fAB/RS
rT / Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
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PROJETO DE LEI 081, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercido
financeiro de 2020.
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art. 1- Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2-, da
Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar n- 101, de 04 de
maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao
exercício de 2020, compreendendo;
I - as metas e as prioridades da administração municipal;
II - a organização e estrutura do orçamento;
III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos:
I - Anexo í, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:
a) Demonstrativos 1 A e 1 B; das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4^,
§ 1^, da Lei Complementar n^ 1'01/2000, acompanhado da memória e metodologia de
cálculo;
b) Demonstrativo 2: da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas
ao ano de 2018;
c) Demonstrativo 3: das metas fiscais previstas para 2020, 2021 e 2022,
comparadas com as fixadas nos exercícios de 2017, 2018 e 2019;
d) Demonstrativo 4: da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4-, § 2-,
inciso III, da Lei Complementar n- 101/2000;
e) Demonstrativo 5: da origem e aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4^, § 2-, inciso III, da Lei
Complementar n^ 101/2000;
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Rubrica
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f) Demonstrativo 6: da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4-, § 2-,
inciso IV, da Lei Complementar n- 101/2000;
g) Demonstrativo 7: da estimativa e compensação da renúncia de receita,
conforme art. 4^, § 2^, inciso V, da Lei Complementar n^ 101/2000;
h) Demonstrativo 8: da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado, conforme art. 4-, § 2-, inciso V, da Lei Complementar n- 101/2000.
II - Anexo II, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos
riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em
cumprimento ao art. 4^, § 3-, da Lei Complementar n^ 101/2000.
III - Anexo III, de caráter informativo e não normativo, contemplando os
detalhamentos dos Programas e Ações com execução prevista para o exercício financeiro de
2020, o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizado pela
Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais.
IV - Anexo IV, informando as despesas para conservação do patrimônio
público e para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei
Complementar n-101, de 2000.
IV - Anexo V, compreendendo os seguintes demonstrativos:
a) Demonstrativo 01: dos parâmetros para projeções de receitas e despesas;
b) Demonstrativo 02: com memória de cálculo das estimativas de receitas e
despesas (inclusive Restos a Pagar), para os exercícios financeiros de 2019 a 2022;
c) Demonstrativo 03: com estimativa da Receita Corrente Liquida para os
exercícios financeiros de 2019 a 2021, conforme Instrução Normativa n- 13/2018 do TCE/RS;
d) Demonstrativo 04: com estimativa de limites de gastos do Poder Executivo j
e Poder Legislativo para os exercidos financeiros de 2020 a 2022; QpJ
e) Demonstrativo 05; da memória de cálculo do Resultado Primário e Nominal
-ACIMA DA LINHA, com estimativas para os exercidos financeiros de 2019 a 2022;
f) Demonstrativo 06: da evolução da Divida Consolidada Liquida, com
estimativas para os exercícios financeiros de 2019 a 2022.
Capítulo II - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
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Art. 2- A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2020 e a
execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de Resultado
Primário Consolidado, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais.
§ 1^ A meta de resultado primário poderá ser ajustada quando do
encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária Anual, se verificadas alterações no
comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e
despesas.
§ 2- Na hipótese prevista pelo § 1-, o demonstrativo de que trata a alínea a
do inciso I do parágrafo único do art. 1- desta Lei deverá ser reelaborado e encaminhado
junto com o projeto de Lei Orçamentária Anual, acompanhado da memória e metodologia de
cálculo devidamente atualizadas.
§ 35 Durante o exercício de 2020, a meta de resultado primário poderá ser
reduzida até o montante que corresponder à frustração da arrecadação das receitas que são
objeto de transferência constitucional, com base nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal.
§ 45 Para os fins do disposto no § 3^, considera-se frustração de arrecadação,
a diferença a menor que for observada entre os valores que forem arrecadados em cada
mês, em comparação com igual mês do ano anterior.
§ 5- Nas hipóteses de atualização ou redução da meta de resultado primário,
nas hipóteses estabelecidas neste artigo, e para efeitos da audiência pública prevista no art.
95, § 45, da Lei Complementar n2-101, de 2000, a meta alcançada será comparada com a
meta ajustada.
Art. 35 As metas . e prioridades para o exercício financeiro de 2020
relacionadas com a execução de programas e ações orçamentárias estão estruturadas de
acordo com o Plano Plurianual parp 2018/2021 - Lei Municipal n- 3.554 de 04 de outubro de
2017 e suas alterações, especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária.
§ 1- Sem prejuízo do disposto no inciso III do parágrafo único do art. 1- desta
Lei, as metas e prioridades de que-trata o caput, bem como as respectivas ações planejadas
para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do encaminhamento ao Poder
Legislativo da proposta orçamentária para 2020, se surgirem novas demandas ou situações
em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos
adicionais ocorridos. ^
§ 2^ Na hipótese prevista no parágrafo 1-, as alterações do Anexo III serão
evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado junto com a proposta
orçamentária para o próximo exercício.
Capítulo 111 - [^a Organização e Estrutura do Orçamento
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PROJETO DE LEI 081, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Art. 4- O Orçamento do Município terá sua despesa discriminada por órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, ação orçamentária, instrumento de
programação e natureza de despesa detalhada até o nível de elemento.
§ 1-0 conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação
institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
§2-0 conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da
classificação institucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14
da Lei Federal n-4.320/64.
§ 3^ O conceito de instrumento de programação envolve um conjunto de
operações que contribuem para atender ao objetivo de um programa, observando o seguinte:
I - Incluem-se no conceito de instrumentos de programação as transferências
obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na
forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e concessão de empréstimos e
financiamentos; e
II - os instrumentos/de programação, de acordo com suas características,
podem ser classificados como atividades, projetos ou operações especiais.
§ 4^ Os conceitos, de função, subfunção, programa, projeto, atividade e
operação especial são aqueles dispostos na Portaria n- 42 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, e em suas alterações.
§ 5- Os conceitos é códigos de categoria econômica, grupo de natureza de
despesa, modalidade de aplicaçãó e elemento de despesa são aqueles dispostos na Lei
Federal n^ 4.320/1964 e na Portaria Interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Secretaria de Orçamento Federal n- 163, de 4 de maio de 2001, e em suas alterações.
§ 6- As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais
do Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica.
§ 7^ Os Fundos Municipais terão suas Receitas vinculadas a Despesas
relacionadas com seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas
Planilhas de Despesas referidas no inciso V do parágrafo único do art. 7- desta Lei.
Art. 5- Independentemente da natureza de despesa em que for classificado,
todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade
orçamentária á qual pertencem as ações correspondentes.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por meio de
empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal n- 4.320/1964, utilizando-se a
modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dq Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
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Rubrica
PROJETO DE LEI 081, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Art. 6- Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto
das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, seus
fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das
empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Município,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dele
recebam recursos, devendo a correspondente execução ser registrada no sistema Integrado
de execução orçamentária e financeira a que se refere o art. 48, § 6-, da Lei Complementar
n^ 101, de 2000.
Art. 7° O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder
Legislativo, conforme estabelecido no § 5- do art. 165 da Constituição Federal, no art. 123 da
Lei Orgânica do Município e no art. 2-, da Lei Federal n-4.320/1964, e será composto de:
I - texto da Lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários.
Parágrafo único. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que
se refere o inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei
Federal n- 4.320/1964, os seguintes quadros:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos
orçamentos fiscal e da seguridade social;
II - demonstrativo da evolução da receita, por origem, em atendimento ao
disposto no art. 12 da Lei Complementar n- 101/2000;
III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art.
5-, inciso II, da Lei Complementar n^ 101/2000;
IV - quadro que evidencie, em colunas distintas, as receitas por origem e as
despesas por grupo de natureza de despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, ,
conforme art. 165, § 5-, III, da Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita por origem e planos de aplicação das despesas
dos Fundos Especiais de que trata p art. 2^, § 2^, I, da Lei Federal 0^4.320/1964;
VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a
meta de resultado primário, observando-se, no que couber, ao disposto nos §§ 1- e 2- do art.
2- desta Lei;
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais,
para os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita
corrente líquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da Lei Complementar n- 101/2000,
acompanhado da memória de cálculo;
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Corrêa Câmara de Vereadores
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Rubdca
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VIII - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e
Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conforme a Lei Complementar n- 141, de 13 de janeiro
de 2012;
X - demonstrativo dos instrumentos de programação a serem financiados com
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar;
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder
Legislativo, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no § 2- do
art. 13 desta Lei.
Art. 8- A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual
conterá:
I - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções
para o exercício de 2020, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita
corrente líquida com o pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - memória de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da fixação da
despesa, observando-se, no que couber, ao disposto nos arts. 22, I, 39 e 30 da Lei Federal
n-4.320/1964 e no art. 12 da Lei Complementar n^ 101/2000.
IV - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da
dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de 2019 e a previsão para
o exercício de 2020;
V - relação dos precatórios a serem cumpridos em 2020 com as dotações
para tal fim constantes na proposta.orçamentária;
VI - relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas ^
realizadas pelo Executivo na forma estabelecida pelo art. 12 desta Lei, com a identificação ^
dos respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com destaque para os valores
correspondentes às priorizações.
Art. 9^ Deverão ser discriminadas em instrumentos de programação
específicos as dotações destinadas:
I - às ações de alimentação escolar;
II - às ações de transporte escolar;
III - à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas físicas e^
jurídicas com finalidade lucrativa;
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Rubrica
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IV - à concessão de subvenções sociais, contribuições correntes,
contribuições de capital e auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos;
V - à transferência de recursos para Consórcios Públicos em decorrência de
contrato de rateio;
pequeno valor;
VI - ao pagamento de precatórios judiciários, de sentenças judiciais de
pública;
VII - às despesas com publicidade institucional e publicidade de utilidade
VIII - às despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública;
IX - ao pagamento de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social;
X - ao custeio, pelo Município, de despesas de competência de outros entes
da Federação, observado X o disposto no art. 61 desta Lei.
Art. 10. A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos riscos fiscais
especificados no Anexo II desta Lei será constituída, exclusivamente, de recursos não
vinculados do Orçamento Fiscal, e será fixada em, no mínimo, 0,5% (meio por cento) da
receita corrente líquida.
§ 1- Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput, considera-se
como evento fiscal imprevisto, a que se refere a alínea "b" do inciso III do caput do art. 5- da
Lei Complementar n^ 101/2000, a abertura de créditos adicionais para o atendimento de
despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária de 2020.
§ 2° Não serão consideradas, para fins do disposto no caput, as eventuais
Reservas de Contingência constituídas à conta de receitas vinculadas.
§ 35 A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de
Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu
superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos
adicionais do próprio regime.
Capítulo IV - Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e
suas Alterações
Seção I - Das Diretrizes Gerais
Art. 11. Os órgãos da Administração Indireta, o Poder Legislativo e o os
Conselhos Municipais encaminharão à Secretaria da Fazenda, até 30 de setembro de 201^
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R. Rubrica
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suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei
Orçamentária de 2020, observadas as disposições desta Lei.
Art. 12. A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de 2020 e
a sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a
transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1^ Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1-, 1, da Lei
Complementar n^ 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência (s) pública (s) a fim de
assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que
terão recursos consignados no orçamento.
§ 2^ A Câmara Municipal organizará audiência (s) pública (s) para discussão
da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar
os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos,
a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao
exercício de 2020.
§ 1- Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao
Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará á disposição da Câmara Municipal
os estudos e as estimativas de receitas para próximo exercício, inclusive da receita corrente
líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§ 2- Para fins do orçamento da Câmara Municipal, observado os limites
estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e a metodologia de cálculo estabelecida
pela Instrução Normativa n- 13/2018 do Tribunal de Contas do Estado ou da norma que lhe
for superveniente, considerar-se-á á receita arrecadada até o último mês anterior ao prazo
para entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final do
exercício.
Art. 14. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n- 101/2000
somente serão iniciados novos projetos para investimentos se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo
IV desta Lei;
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao início ou
continuidade de investimentos programados com recursos oriundos de transferências
voluntárias e de operações de crédito, cuja execução fica limitada à respectiva
disponibilidade orçamentária e financeira.
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Fl. Rubóca
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Art. 15. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II,
da Lei Complementar n^ 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo
que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1- Para efeito do disposto no art. 16, § 3-, da Lei Complementar n101/2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação,
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa,
cujo montante no exercício financeiro de 2020, em cada evento, não exceda aos valores
limites para dispensa de licitação, fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei n- 8.666/93 e
alterações, conforme o caso.
§ 2- No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que
não configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas
irrelevantes aquelas cujo montante, em cada evento, não exceda a 20 (vinte) vezes o menor
padrão de vencimentos.
Art. 16. A compensação de que trata o art. 17, § 2-, da Lei Complementar n101/2000, quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado,
poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no
inciso V do § 2- do art. 4-, da referida Lei, desde que observados:
I - o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2020
e de créditos adicionais;
II - os limites estabelecidos nos arts. 20, inciso III, e 22, parágrafo único, da
Lei Complementar n^ 101/2000, no caso da geração de despesas com pessoal e respectivos
encargos; e
III - o valor da margem liquida de expansão constante no demonstrativo
previsto no inciso "h" do inciso I, do parágrafo único do art. 1- desta Lei.
Art. 17. O controle de custos e avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal deverá ser orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e v i
o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos,
permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, de que
trata o art. 50, § 3^, da Lei Complementar n^ 101/2000, deverá, no mínimo, evidenciar, em
relatórios os gastos das obras e dos serviços públicos, tais como:
Plurianual;
I - dos programas finalísticos e respectivas ações previsto no Plano
- do m^ das construções e do m^ das pavimentações;
III - do custo aluno/ano da educação infantil e do ensino fundamental, do
custo aluno/ano do transporte escolar e do custo aluno/ano com merenda escolar;
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PROJETO DE LEI 081, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo;
V - do custo do atendimento nas unidades de saúde;
VI - do custo dos serviços terceirizados.
§ Os custos serão apurados e avaliados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e
liquidadas, bem como a comparação entre as metas físicas previstas e as realizadas.
§ 2- Caberá à Administração Pública Direta e Indireta do município manter
atuante os trabalhos do Sistema de Informações de Custos Municipais - SICMUN, instituído
por meio da Lei Municipal n- 3.288, de 11 de novembro de 2014.
§ 3- Os relatórios referidos no caput deverão ser disponibilizados em meio
eletrônico de acesso ao público, em até 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
Seção II - Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 18. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre
outros, com recursos provenientes:
I — do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar n- 141,
de 13 de janeiro de 2012;
II - das receitas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Municipais, que serão utilizadas exclusivamente para o pagamento dos benefícios
previdenciários e para a Taxa de Administração, observados os critérios estabelecidos pela
Portaria MPS n-402/2008, ou pela norma que lhe for superveniente.
III - de aportes de recursos do Orçamento Fiscal;
IV - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o
orçamento referido no caput deste artigo.
Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma
do demonstrativo previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 7- desta Lei.
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Seção líl - Da limitação orçamentária e financeira
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PROJETO DE LEI 081, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Art. 19. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de
Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da
receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas
e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias,
considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do
exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
§1-0 ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário acima da linha, que
servirão de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9-, § 4^ da Lei Complementar n101/2000;
II - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto
no art. 13 da Lei Complementar n^ 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem,
identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à
sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa;
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade
orçamentária.
§ 2- Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e
sentenças judiciais, o cronograrna de desembolso do Poder Legislativo terá, como
referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.
Art. 20. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas fiscais, e observado o disposto no
§ 2- do art. 2- desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, de forma proporcional às suas
dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhes e movimentação financeira nos
montantes necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes
despesas:
I - contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de
fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de
ativos, desde que ainda não comprometidos;
II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
III - aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos,
exceto dos setores de educação e saúde;
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades;
V - diárias de viagem;
VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesm^
natureza;
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VI! - despesas com publicidade institucional;
VIII - horas extras.
§ 15 Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
de 2019, observada a vinculação de recursos.
§ 2- Não serão objeto de limitação de empenho:
I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos
termos do § 2^ do art. 05 da Lei Complementar n^ 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar
Federal n^ 141, de 13 de janeiro de 2012:
pequeno valor;
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de
- as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da
União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art.
24 desta Lei.
§ 35 Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará á Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível
para empenho e movimentação financeira.
§ 45 Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar,
em ato próprio, os ajustes processados, que será discriminado, no mínimo, por unidade
orçamentária.
§ 55 Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9^, § 1^, da Lei Complementar n^ 101/2000.
§ 65 Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar n5 101/2000.
Art. 21. Observado o. disposto no § 25 do art. 29-A, da Constituição Federal e o
cronograma referido no § 25 do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro da cota destinada ao
atendimento das despesas do Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês,
mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
§ 15 Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos
orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão
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PROJETO DE LEI 081, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse
referido no caput deste artigo.
§ 2^ Até o último dia útil do exercício de 2020, o saldo de recursos financeiros
porventura existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer
vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas
incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo.
§ 3^ O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido no
parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado como
antecipação de repasse do exercício financeiro de 2021.
Art. 22. Os projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei
Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos
vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo
de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.
§ 1- No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de
crédito, considerar-se-á garantido o ingresso no fluxo de caixa, a partir da assinatura do
respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos
correspondentes aditamentos de valor, não se confundindo com as liberações financeiras de
recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos
instrumentos.
§ 2^ A execução das Receitas e das Despesas identificará com codificação
adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da
execução dos recursos mencionados no caput deste artigo.
Art. 23. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção
de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida
disponibilidade.
§ 15 Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 2020, os valores
consignados no respectivo Projeto de Lei poderão ser utilizados para demonstrar, quando(^Lj
exigivel, a previsão orçamentária nõs procedimentos referentes à fase interna da licitação.
§ 25 A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos á gestão
orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das
responsabilidades e demais conseqüências advindas da inobservância do disposto no caput
deste artigo.
Art. 24. Para efeito do disposto no § 15 do art. 15 e do art. 42 da Lei
Complementar n5 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigivel o empenho da
despesa correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou^
instrumento congênere.
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PROJETO DE LEI 081, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas a obras e prestação de
serviços, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam
ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 25. As metas de receitas e despesas programadas para cada
quadrimestre nos termos do art. 19 desta Lei serão objeto de avaliação em audiência pública
na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a
acompanhar o cumprimento dos seus objetivos.
§ 1^ Para fins de realização da audiência pública prevista no caput, e em
conformidade com o art. 9-, § 4-, da Lei Complementar n- 101/2000, o Poder Executivo
encaminhará ao Poder Legislativo, até 05 (cinco) dias antes da audiência, relatório de
avaliação com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas
adotadas e por adotar.
§ 2- Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento
com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas
no caput.
Seção IV - Das Alterações da Lei Orçamentária
Art. 26. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis 'para a despesa, nos termos da Lei Federal n- 4.320/1964.
§ 1-A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos
adicionais será realizada por fonte de recursos, conforme exigência contida no art. 8-,
parágrafo único, da Lei Complemehtar n- 101/2000.
§ 2- Os recursos alocados na Lei Orçamentária de 2020 para pagamento de
precatórios somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos suplementares ou
especiais para finalidades diversas mediante autorização legislativa específica.
§ 3- Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou
à conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a
atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas
constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos
adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
§ 4- Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit
financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a;
I - superávit financeiro do exercício de 2019, por fonte de recursos;
II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2020;
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Corrêa
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III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação;
IV - saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos.
§ 5- Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2-
do art. 43 da Lei Federal n^ 4.320/1964, os recursos que forem disponibilizados a partir do
cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2020, obedecida a fonte de recursos
correspondente.
§ 05 Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais
solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do
próprio poder, serão encaminhados á Câmara Municipal no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da solicitação.
Art. 27. No Poder Legislativo os créditos adicionais suplementares com
indicação de recursos compensatórios, do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1-, inciso
III, da Lei Federal 0^4.320, de 17 de março de 1964, serão abertos por Resolução.
Art. 28. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no art. 167, § 2-, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 31
de março de 2020.
Parágrafo único. Caso seja necessário, a codificação da programação objeto
da reabertura dos créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da
Lei Orçamentária de 2020, desde que não haja alteração da finalidade das ações
orçamentárias.
Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2020 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa
por categoria de programação, conforme definida no art. 6- desta Lei.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em / /
créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação por funções e ^
subfunções.
Art. 30. Não serão considerados créditos adicionais as modificações das
fontes de recursos e das modalidades de aplicação das despesas aprovadas na Lei
Orçamentária e em seus créditos" adicionais, que poderão ser alteradas por ato do Poder
Executivo para atender às necessidades de execução orçamentária da despesa, desde que
verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através
da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais.
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PROJETO DE LEI 081, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Seção V - Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 31. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de
dezembro de 2019, sua programação poderá ser executada até a publicação da Lei
Orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a
um doze avos das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos quando
se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária.
§ 1° Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes
nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço
da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas á conta de recursos oriundos de
transferências voluntárias e de operações de crédito, que serão executadas segundo suas
necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de recursos.
§ 2- Não será interrompido o processamento de despesas com obras em
andamento, assim entendidas aquelas constantes no Projeto de Lei Orçamentária cuja
execução financeira, até 31 de dezembro de 2019, tenha ultrapassado 20% (vinte por cento)
do seu custo total estimado.
Seção VI - Das Disposições Relativas ao Regime de Aprovação e
Execução das Emendas Individuais
Art. 32. O regime de aprovação e execução das emendas individuais ao
Projeto de Lei Orçamentária de que tratam os §§ 9- a 18 do art. 166 da Constituição da
República atenderão ao disposto nesta Seção.
Art. 33.. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma
equitativa, das programações decorrentes de emendas individuais aprovadas ao Projeto de
Lei Orçamentária, observado, na execução, o limite estabelecido no § 11 do art. 166 da
Constituição.
§ 1- Considera-se equitativa a execução das programações que atenda, de
forma igualitária e impessoal, as emendas apresentadas, independentemente da autoria. \
§ 2^ Caso as emendas de que trata esta seção contemplem recursos para
entidades privadas sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições, os autores
deverão indicar, quando necessário, no prazo que for estabelecido pelo Poder Executivo, os
beneficiários específicos e a ordem de prioridade para efeito da aplicação do disposto no
§1^.
§ 3- A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o
caput compreende, cumulativamente, o empenho e o pagamento, observado o disposto
§ 16 do art. 166 da Constituição.
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PROJETO DE LEI 081, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
§ 4- Se durante o exercício financeiro de 2020 for verificada a frustração de
receitas na forma estabelecida pelos §§3- e 4- do art. 2- desta Lei, a execução orçamentária
das programações orçamentárias das emendas individuais poderá ser reduzida na mesma
proporção.
Art. 34. Para fins de atendimento ao disposto no art. 33, sem prejuízo da
redução prevista no seu § 3-, o Projeto de Lei Orçamentária de 2020, caberá ao Poder
legislativo Municipal indicar a fonte de recursos para a aprovação das emendas individuais,
em valor equivalente 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida
estimada para o exercício, sendo 0,6% (seis décimos por cento) de recursos livres e 0,6%
(seis décimos por cento) de recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde.
§ 1- Para fins de cálculo do valor da Receita Corrente Liquida de que trata o
caput, considerar-se-á a metodologia estabelecida na Instrução Normativa n- 13/2018, do
Tribunal de Contas do Estado ou a norma que lhe for superveniente.
§2-0 valor do limite para apresentação das emendas individuais por autor
será obtido a partir da divisão do montante estabelecido no caput pelo número máximo de
vereadores admitido pela Constituição Federal.
§ 3- É vedada qualquer forma de cessão ou transferência entre vereadores ou
entre bancadas, do limite individual de que trata o parágrafo anterior.
§ 4- Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira da emenda
individual que desatenda ao disposto nos §§ 9- e 10 do art. 166 da Constituição Federal, ou
os critérios estabelecidos nesta seção.
Art. 35. Para fins do disposto no § 12 do art. 166 da Constituição, consideramse, impedimentos de ordem técnica:
I - não indicação, pelo autor da emenda individual, quando for o caso, do
beneficiário e respectivo valor da emenda, observado o disposto no § 2-, do art. 33 desta Lei;
II - não cumprimento pela entidade beneficiária, dos requisitos estabelecidos
na Seção VII do Capítulo IV desta Lei, no caso de emendas que proponham transferências
de recursos sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições;
III - desistência expressa do autor da emenda;
IV - incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou
da ação orçamentária emendada;
V - no caso de emendas relativas á execução de obras, incompatibilidade do
valor proposto com o cronograma físico-financeiro de execução do projeto;
VI - a aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação
ou funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei;
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PROJETO DE LEI 081, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
§ 1- os casos de impedimentos de ordem técnica que trata este artigo serão
comunicados formalmente pelo Poder Executivo, observado o disposto no § 14 do art. 166
da Constituição.
§ 2- As dotações orçamentárias relativas às emendas individuais que
permanecerem com impedimento técnico após 20 de novembro de 2020 poderão ser
utilizadas pelo Poder Executivo como fonte de recursos para a abertura de créditos
adicionais, na forma da Lei Federal n-4.320/1964.
§ 3-Além do disposto nos incisos I a VI, o Poder Executivo poderá, mediante
decreto, estabelecer critérios e procedimentos adicionais relacionados aos casos de
impedimentos de ordem técnica que trata o caput.
Art. 36. Caberá á contabilidade do Município, através de registros contábeis
específicos, ou através de codificação a ser introduzida no sistema de execução financeira e
orçamentária, identificar e acompanhar a execução orçamentária da programação incluída
ou acrescida mediante emendas de que trata esta Seção.
Seção Vil - Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I - Das Subvenções Econômicas
Art. 37. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou
de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer
título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o disposto
nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar n- 101/2000.
§ 1- Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal n- 4.320/1964, a
destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput
somente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência ,
a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital.
§ 2- As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o
caput deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação "60 - Transferências a
Instituições Privadas com fins lucrativos" e no elemento de despesa "45 - Subvenções
Econômicas".
Art. 38. No caso daS pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei
Complementar n^ 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas instituídos
nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de trabalho e
renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica.
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UlWPROJETO DE LEI 081, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Subseção II - Das Subvenções Sociais
Art. 39. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos
dos arts. 12, § 3^ I, 16 e 17 da Lei Federal n^ 4.320/1964, atenderá às entidades privadas
sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura,
assistência social, saúde e educação.
Parágrafo único. As subvenções que se destinarem à cobertura de déficits de
funcionamento das entidades mencionadas no caput deverão ser autorizadas por lei
especifica, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n° 101/2000.
Subseção III - Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 40. A transferência de recursos a titulo de contribuição corrente somente
será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:
I - estejam autorizadas em lei especifica, que identifique expressamente a
entidade beneficiária, sendo tal cõndição obrigatória quando os recursos se destinarem á
cobertura de déficit de funcionamento da entidade beneficiada;
II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2020; ou
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração
Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de
diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Art. 41. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a
titulo de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de
que trata o art. 12, § 6-, da Lei Federal n-4.320/1964.
Subseção IV - Dos Auxílios
Art. 42. A transferência de recursos a titulo de auxílios, previstos no art. 12,
§ 6-, da Lei Federal n^ 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas
sem fins lucrativos que sejam:
básica;
- de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação
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PROJETO DE LEI 081, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e
preservação do Meio Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público,
prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei
Federal n^ 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano
plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais
da entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que
contribuam para a formação e capacitação de atletas;
VI - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e
das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação,
reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei Federal n- 13.146/2015;
VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder
público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações estejam
contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei
Federal n- 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal n- 7.404/2010; e
VIII - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de
assistência social que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, risco pessoal e social;
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade
social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate á
pobreza e geração de trabalho e renda;
§ 1- No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser i
obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública
respectiva etapa e modalidade de educação.
§ 2- No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo
de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas
entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
Subseção V - Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos
para Pessoas Físicas e Jurídicas
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Serarina
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Câmara de Vereaoofe
Fl
P'
PROJETO DE LEI 081, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Art. 43. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a
transferência de recursos prevista na Lei Federai n-4.320/1964, a entidade privada sem fins
lucrativos, dependerá ainda de:
I - execução da despesa na modalidade de aplicação 50 - Transferências a
Instituições Privadas sem fins lucrativos;
II - estar regularmente constituída, assim considerado:
a) no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por
meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admitida a redução deste prazo por ato
especifico do Poder Executivo na hiipòtese de nenfiuma pessoa jurídica de direito privado
sem fins lucrativos atingi-lo;
b) tenhia escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
III - ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente
recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de parceria,
contrato ou instrumento congênere celebrados;
IV - inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos
últimos 05 (cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão
sobre recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os débitos ou
reconsiderada a decisão pela rejeição
V - não ter como dirigente pessoa que:
a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1-,
inciso I, da Lei Complementar n- 64, de 18 de maio de 1990;
c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou
instrumentos congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrivel, nos últimos
08 (oito) anos;
d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercido
de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n^ 8.429, de 2 de
junho de 1992.
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VI - formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados
formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico aplicável à
espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico da Administração Pública e do
órgão de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública acerca da possibilidade
de celebração da parceria.
Parágrafo único. Caberá a Secretaria de Fazenda verificar e declarar a
implementação das condições previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos nesta
seção, comunicando à Unidade Central de Controle Interno eventuais irregularidades
verificadas.
Art. 44. O Poder Público poderá exigir contrapartida para as transferências
previstas na forma de subvenções, auxílios e contribuições, a ser atendida por meio de
recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão
monetária será identificada no termo de colaboração ou de fomento.
Art. 45. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais,
a qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de
políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos
para os quais receberam os recursos.
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de
parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter
atualizadas na internet relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de
subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo menos:
I - nome e CNPJ da entidade;
II - nome, função e CPF dos dirigentes;
III - área de atuação;,
V - endereço da sede;
V - data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou
instrumento congênere;
VI - valores transferidos e respectivas datas.
Art. 46. As transferências de recursos de que trata esta Seção serão feitas por
intermédio de instituição financeira oficial determinada pela Administração Pública, devendo
a nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo convênio, termo de
parceria, ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio da competência da
despesa, previsto no art. 50, inciso II, da Lei Complementar n^ 101/2000.
Art. 47. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções,
contribuições e auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias^
somente será realizada observando-se os seguintes preceitos:
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I - depósito e movimentação em conta bancária específica para cada
instrumento de transferência;
II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça
crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de
pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o
convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admitir a
realização de pagamento em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste no
plano de trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinentes identifiquem
adequadamente os credores.
Art. 48. Não se aplicam as disposições desta seção os recursos entregues a
Consórcios Públicos mediante contrato de rateio, nos termos regulados pela Lei Federal n11.107/2005 e pelo Decreto Federal n^ 6.017/2017.
Seção Vil! - Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 49. Observado o disposto no art. 27 da Lei Complementar n- 101/2000, a
concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica
condicionada ao pagamento de juros não inferiores a 12% (doze por cento) ao ano, ou ao
custo de captação e também ás seguintes exigências:
I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental
especifico;
II - pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III - formalização de contrato;
IV - assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões,
taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
§ 1- No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias,
para a concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que:
I - desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental;
II - integrem as cadeias produtivas locais;
III - empreguem pessoas com deficiência em proporção superior á exigida no
art. 110 da Lei Federal n^ 8.213, de 24 de julho de 1991;
IV - adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros;
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§ 2- Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o
pagamento dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;
§ 3- As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos,
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de
autorização expressa em lei específica.
Capítulo V - Das Disposições Relativas à Divida Pública Municipal
Art. 50. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da dívida
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência
social.
Art. 51. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição
da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas
ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo
167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
Capitulo VI - Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos
Sociais
Art. 52. No exercício de 2020, as despesas globais com pessoal e encargos
sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades
mencionadas no art. 10 dessa Lei, deverão obedecer ás disposições da Lei Complementar n101/2000.
§ 1- Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas
propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha |
pagamento do mês de Setembro de 2019, compatibilizada com as despesas apresentada^^
até esse mês e os eventuais acréscimos legais com efeito financeiro em 2020, inclusive a '
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e o crescimento vegetativo.
§ 2^ A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais
e do subsidio de que trata o § 4- do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto
quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais.
Art. 53. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas "a" e "b" da
Lei Complementar n- 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos poderes executivo
e legislativo deverá observar as prescrições da Instrução Normativa n- 13/2016 do Tribunal
de Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente.
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Art. 54. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6- da Constituição
Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao
Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do sutjsídio e da remuneração dos
cargos e empregos públicos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto
neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 55. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer
das medidas relacionadas no artigo 169, § 1-, da Constituição Federal, desde que observada
a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da
Lei Complementar n^ 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do
referido diploma legal, fica autorizado para;
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV - prover cargos em comissão e funções de confiança.
§ 1- Também estão autorizadas as seguintes ações, relacionadas com a
política de pessoal da Administração Municipal:
I - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais,
mediante a realização de programas de treinamento;
II - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais,
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
III - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura,
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte e segurança no trabalho.
§ 2- No caso dos incisos I, II, III e IV do caput, as exposições de motivos dos
projetos de lei ou, quando for o caso, os procedimentos administrativos correspondentes,
deverão demonstrar, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n- 101/2000,
as seguintes informações:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam
entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos
nas despesas com pessoal e o seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente
Líquida estimada;
II - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária
e financeira e compatibilidade com èsta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser indicadas
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Corrêa
Câmarade^^«
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PROJETO DE LEI 081, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
as naturezas das despesas e as categorias de programação da Lei Orçamentária Anual que
contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos
remanescentes.
§ 35 As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaração do
ordenador de despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade de 03 (três)
meses contados da data da sua elaboração, devendo tais documentos ser reelaborados na
hipótese de não ser praticado, dentro deste prazo, o ato que resulte aumento da despesa
com pessoal.
§ 4- No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo,
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da
Constituição Federal.
§ 5- Os atos que provoquem aumento da despesa de que tratam os incisos I,
II, III e IV do caput serão considerados nulos de pleno direito, caso não atendam ás
exigências previstas nos incisos I e II do § 2°.
§ 6- As proposições legislativas relacionadas com o aumento de gastos com
pessoal nas hipóteses previstas neste artigo e as Leis delas decorrentes não poderão conter
dispositivo que crie ou aumente despesa com efeitos financeiros anteriores à sua entrada em
vigor ou à plena eficácia da norma.
§ 7- Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro,
atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente
declaratório.
Art. 56. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3%
(cinqüenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por
cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a
contratação de horas extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como:
I - as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra
alternativa possível.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva
competência da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do chefe da
repartição, ou de ofício.
4»
Capítulo Vil - Das Alterações na Legislação Tributária
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Ari. 57. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do Projeto
de Lei Orçamentária à Câmara Municipal;
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação
tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de
apresentação da proposta orçamentária de 2020, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos
de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo
exercício do poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à
justiça social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 58. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do
art. 57, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos
estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na
programação da despesa, mediante Decreto.
Art. 59. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular
o crescimento econômico, a geração de trabalho e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a
cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios serem considerados nos cálculos do
orçamento da receita.
§ 1- A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício fiscal de natureza^
tributária ou não tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária,
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dependerá da realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente entrará
em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas
em valor equivalente.
§ 2- Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para
efeito do disposto neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos
que são objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da
Constituição Federal, em percentual que supere a variação do índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE.
§ 3- Não se sujeitam ás regras do § 1- a homologação de pedidos de isenção,
remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.
Art. 60. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal n- 5.172, de
25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do § 3- do art. 14, da Lei
Complementar n- 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
CapítMio VIII - Das Disposições Gerais
Art. 61. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar
n^ 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos,
para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o
atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária,
tributária e ambiental, educação,, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio
ambiente, alistamento militar ou á" execução de projetos específicos de desenvolvimento
econômico-social.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual, ou seus créditos adicionais,
deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de
que trata o caput deste artigo.
Art. 62. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária ou aos projetos de lei que
a modifiquem, não sujeitas ao regime de aprovação e execução estabelecido nos arts. 32 a
35 desta Lei, deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei Municipal n3.554/2017, Plano Plurianual 2018/2021 e com as diretrizes, disposições, prioridades
metas desta Lei.
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Serarina
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Câmara de Vereaoori^s
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PROJETO DE LEI 081, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
§ 1^ Não serão admitidas, com a ressalva do inciso do § 3- do art. 166 da
Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais e
b) serviço da dívida.
§ 2- Para fins do disposto no § 3-, inciso I, do art. 166 da Constituição, serão
consideradas incompativeis com as diretrizes orçamentárias estabelecidas por esta Lei:
I - as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites
constitucionais mínimos previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do
ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
II - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de
sentenças judiciais;
III — as emendas que reduzam o montante de dotações suportadas por
recursos oriundos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, alienação de
bens e operações de crédito;
§ 32 Para fins do disposto no art. 166, § 8^, da Constituição Federal, serão
levados à reserva de contingência referida no caput do art. 10 os recursos que, em
decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2020,
ficarem sem despesas correspondentes.
Art. 63. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo
deverá atender ás solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e
qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.
Art. 64. Em consonância com o que dispõe o § 5- do art. 166 da Constituição
Federal e o art. 126 da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à
Câmara Municipal para propor modificações aos Projetos de Lei Orçamentária enquanto não
estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 65. Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial de
imprensa, de forma simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os decretos
de abertura dos créditos adicionais.
Art. 66. Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos
créditos adicionais, nos casos de inexatidões formais.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões
formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou descrição de
órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, natureza da despesa ou
da receita e fontes de recursos, desde que não impliquem em mudança de valores e de
finalidade da programação.
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Serarma
Corrêa
Câmara de Vereaum è _
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PROJETO DE LEI N® 081, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Art. 67. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de agosto de 2019, 59-
da Emancipação.
/Valdir Bianchet
Prefáto Municipal em exercício
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PROJETO DE LEI 081, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentissimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
de lei que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária de 2019", em atendimento ao artigo 165 da Constituição Federal, combinado
com o art. 59, 66 e 123 da Lei Orgânica.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, enviada pelo Poder Executivo ao
Legislativo, até o dia 31 de agosto de cada ano, é o instrumento de conexão entre o Plano
Plurianual (PPA), e o orçamento anual. Tem a função de estabelecer a ligação entre^curto
prazo (Lei Orçamentária) e longo prazo (PPA 2018-2021). A LDO orienta a elaboração da
LOA, fixa as metas e prioridades da Administração Pública, dispõe sobre alteração na
legislação tributária, estabelece metas fiscais, riscos fiscais, e os fatores que podem vir a
afetar as contas públicas.
Na estimativa da receita e despesa da presente LDO, foram utilizados os
seguintes parâmetros: inflação média anual (IPCA), variação do PIB, esforço na arrecadação
tributária, crescimento real das transferências correntes da união e estado. Taxa de juros
Selic, Taxa de Câmbio, crescimento vegetativo da folha salarial, percentual de aumento
salarial no executivo e legislativo, crescimento autônomo de outros custeies e crescimento
dos investimentos.
As projeções de receita atingiram o montante de R$ 80.916.000,00 (oitenta
milhões e novecentos e dezesseiá mil reais), servindo de orientação para alocação das
despesas, conforme anexo III- Metas e Prioridades, sendo que R$ 513.045,50 (Quintos e
treze mil, quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos) destinados ao Passivo Contingentes
e Riscos Fiscais Passivos, para obrigações a serem cumpridas em 2020, cuja existência será
confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam
totalmente sob controle do Município. Também são passivos contingentes, obrigações
decorrentes de eventos passados, cuja liquidação em 2020 seja improvável ou cujo valor não
possa ser tecnicamente estimado. Caso se concretizem, e a Reserva de Contingência sendo
insuficiente, serão indicados, também, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do
exercício anterior, se houver, obedecida a fonte de recursos correspondente. Ainda, sendo
esses recursos insuficientes, o Poder Executivo poderá reduzir as dotações destinadas para
investimentos, desde que não comprometidas.
A LDO é um instrumento de gestão das finanças púbíicas, sendo um vínculo
de informação sobre a origem de receitas e destinação de recursos públicos, para as áreas
de assistência social, educação, saúde, agricultura, meio ambiente, obras, saneamento
básico entre outros e, deve servir como uma das bases para avaliação da utilização dos
recursos públicos, por parte dos Controles Internos e Externos, e da sociedade em geral.
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Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Oüboca
PROJETO DE LEI 081, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Informamos que nos relatórios anexos constam todos os demonstrativos
exigidos pela LRF (Lei de responsabilidade Fiscal) apresentando a situação econômica e
financeira histórica do Município, bem como as projeções para os exercícios futuros.
A elaboração, fiscalização e controle da Lei Orçamentária Anual para o
exercido de 2020, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade
social do Município, deve viabilizar o alcance das Diretrizes, Objetivos e Metas declarados no
PPA e das Metas e Prioridades constantes na presente LDO, priorizando o equilíbrio entre
receitas e despesas; evidenciando a transparência da gestão fiscal; observando o princípio
da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive
por meio eletrônico; além de buscar atingir as metas relativas a receitas, despesas,
resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos nos anexos desta
lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de agosto de 2019.
Préf(
'Valdir BiaTichet
rito Municipal em exercício
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Câmara de Vereadores
Rubrica
Município de Serafina Corrêa
LEi DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2020
2020 2021 2022
ESPECIFICAÇÃO
% PIB % RCL % PIB % RCL PIB % RCL
Valor Corrente ia) Valor Constante la! fa/RCL) Valor Corrente (b) Valor Constante ib/ (BfRCLl valor Corrente (c Valor Constante PIS) (b/RCL)
X 100 X 100 x100 x100 xlOO X100
Receita T otal 76.009.065 72 73.155,982 41 • Q 127,07% 80.293.560,93 74,378.878,16
£
124 74% 86.169.240.91 77.122.450,81 o 125,15%
Recertas Primárias fl) 68.310,083,40 65,745,994 61 o '5- 114,20% 73.803,160,55 58.366,581,62 114.56% 79.288,765.42 70.964.346,99 o- 115,16%
Despesa Total 74.458.696,93 71,663.308.40 124,48% 92.998,099.15 86.147.559.11 i s 144 48% 118.493.291,85 106,052.844,11 LU 172,10%
Despesas Primárias íll) 74.277,006,27 71.488.937 70 124,18% 92.809.077 41 85.972.451,31 144,19% 118.297.358,19 105.877.481,24 ô> 171,82%
Resultado Primário (1 - II) 5.966.917,87 - 5.742.943.09
o
-9,98% - 19,005.916,86 -17.605.879.70 ss -29,53% - 39,008.592,76 - 34,913,134,26 s -56,66%
Resultado Nominal 5.966.917,87 - 5.742.943,09 o o -9,98% - 19.005.915,86 -17 605.S79 70 0 o -29,53°^ - 39.008.592.76 - 34.913.134 26 -56,66%
Divida Pública Consolidada 6,856.580,50 6.599.211 25 Ç o 1 ,46% 3,037.335,52 2.813.595,59 c nj 4,72% 3.964.638,68 3.548.396,71 o
5,76%
Dívida Consolidada Líquida 3,019.914,82 2.906.559,02 £ r-- 5,05% 229.251,36 212.353,97 - o
0,36% 1.549.722,06 1,387.018,87 5 2,25%
Receitas Prim árias Advindas de PPP (IV) " 3 D 0.00% 0,00% o o
0,00%
Despesas Primárias Geradas por PPP íV) 0} g S 0,00% -
í lí 0,00% - 0,00%
Impacto do Saldo das PPP IVI) = ílVt - (V) - Q. S -S 0,00% O. £ -o 0,00% - 0.00%
Fonte: SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
O Demonstrativo de Metas Anuais objetiva estabelecer as metas para o triênio compreendendo o ano de vigência da 100 e os dois subsequentes, abrangendo a Receita e Despesa Total, Receitas Não
Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal e Divida Pública, visando atendera disposição contida no art. 4° § 19 da LRF.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1- as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda,
remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de investimentos permenentes e temporários;
as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da divida, aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão
de empréstimos com retorno garantido,
o resultado primário ACIMA DA LINHA corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município;
o resultado nominal calculado pelo critério ACIMA DA LINHA fot obtido a partir do resultado primário somado ao resultado da comperação entre os juros ativos e passivos, representado a diferença entre
0 saldo previsto da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
5 - a dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou
tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no
orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagoS:durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
) dívida Consolidada Líquida - DCL • corresponde a dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Premissas e Metodologia UtIlizadaS:
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda
corrente e em valores constantes (sem inflação), Lsses indicadoies foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as
receitas arrecadadas nos últimos três exercícios (2016, 2017 e 2018) e os valores reestirràdos para o exercício atual (2019), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao
índice de inflação, crescimento do Pia, atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas
oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeios. Em relação aos investimentos, além da
inflação, considerou-se a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no
Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública,
3 - No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição da República, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual
aumento acima dos níveis Inflacionários.
4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa paite das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências
constitucionais e legais acompanham o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2020, 2021 e 2022, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional
de 2,10 %, 2,50 % e 2,50% e das taxas de inflação (IPCA), de 3,90%, 3,90% e 3,50 %, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sítio do
Banco Central do Brasil, verificadas em 26/07/2015,
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receitado Município, conforme estabelece o § 39, do art. 19 da Lei Complementar n9 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração
Pública Municipal, inclusive as receitas intraorçamentárias.
6- Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portar-a STN n9 389/2018 e suas alterações. Os resultados primários previstos para os três
exercícios são considerados suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 29 da LDO, o resultaao primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei
Orçamentária Anual ou durante o exercício de 2020.0 resultado nominal reflete a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas.
7 • Na estimativa do montante da dívida consolidada para 2020, 2021 e 2022, utilizou-se, como parâmetros a previsão da média anual para a taxa de juros SELIC, de 5,50%, 7,00 % e 7,00%, segundo
informações do sítio do Banco Centrai do Brasil, verificadas em 26/07/2019,
8 - Já na apuração do montante da divida liquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados ievando-se em consideração a estimativa da posição em 31/12/2019, projetando-se os valores
futuros com base nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior, , .
RegisKarnopp
Contador
ORO/RS 095646/0
Câmara de Vereadores
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS - RPPS
Fl. Rubrica
AMF - Demonstrativo B (LRF, art. 4°, § 1°)
EXERCÍCIO DE 2020
R$ 1,00
2020 2021 2022
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB Valor Valor % PIB
Corrente Constante (a/PIB) Corrente Constante (b/PIB) Corrente Constante (c f PIB)
(a) x100 íb) X 100 (o) x100
Receita Total RPPS
Receitas Primárias RPPS (!)
Despesa Total RPPS
Despesas Primárias RPPS (li)
Resultado Primário RPPS (1 -
II)
12.989.443,33
7.591.930,26
12.989.443,33
12.989.443,33
- 5.397.513.07
12.501.870,39
7.306.958,87
12.501.870,39
12.501.870,39
- 5.194.911.52
Preenchimento 9®CfOpcional e FMDdoEdi ãç
14.257.512,18
8.509.295,69
14.257.512,18
14.257.512,18
- 5.748.216,48
13.207.257,83
7.882.473,52
13,207.257,83
13.207.257,83
- 5.324,784,31
Preenchimento 9®CfOpcional e FDM doEdi ãç
15.477.234,60
9.379.095,44
16.477.234,60
15.477.234,60
-6.098.139,16
13.852.301.03
8.394.397,11
13.852.301,03
13.852.301,03
-5.457.903,92
Preenchimento CfOpcional 9® e doEdição MDF
Fonte: SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fíorilií Software
Este demonstrativo foi elaborado peto Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência á meta de Resultado Primário, possibilitando o
acompanhamento individualizado do resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento
das metas fiscais. A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
KegisKarnopp
Contador
CRC/RS 095646/0
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO DE 2020
Câmara de Vereadores
ESPECIFICAÇÃO
l-Melas Previstas
em
2018 (a)
% PIB % RCL
li-Metas Realizadas
em
2018 (b)
% PIB % RCL
Variação
Valor (c) (b-a)
%
(da\ X 100
Receita Total 70.000.000,00
Preenchimento lanoicpo cfe. 02It10. ide da20.10. ®9 oãç me FDM do
137,49% 64.393.862,71
Preenchimento lanoicpo cfe. 02Item ãçide ®9 da10.20.10. o MDF do
126,48% 5.606.137,29 -8,01%
Receita Primárias (1) 64.260.023,33 126.22% 55.467.311,34 108,95% 8.792.711,99 -13,68%
Despesa Total 70.000.000,00 137,49% 58.319.310,00 114,55% - 11.680.690.00 -16,69%
Despesa Primárias (II) 67.901.822,65 133,37% 55.813.484,72 109,63% - 12.088.337,93 -17,80%
Resultado Primário (l-ll) 3.641.799,32 -7,15% 346.173,38 -0,68%
3.295.625.94 -90.49%
Resultado Nominal 122.437,10 0,24% 346.173,38 -0,68% 468.610,48 -382,74%
Divida Pública
Consolidada 297.210,47 0,58% 337.337,31 0,66%
40.126,84 13,50%
Divida Consolidada
Liquida 5.254.289,35 -10,32% 3.079.532,28 -6,05%
2.174.757,07 -41,39%
Fonte: SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Florilli Software
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO
(2018), Incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no
art. 43, § 23, inciso I da LRF.
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2018
(art. 93, § 43 da LRF), o resultado primário, principal indicador de sustentabilidade fiscal do setor público, ficou em RS - 346.173,38, valor 90,49 %
superior à meta estabelecida, que era de RS - 3.641.799,32.0 desempenho verificado demonstra que o ingresso das receitas primárias (não
financeiras) não foi capaz de suportar o total das despesas primárias (não financeiras) do exercício.
As receitas não financeiras totalizaram RS 55.467.311,34 frustrando em 13,68 % a projeção para o período de RS _54.260.023,33. As despesas não
financeiras atingiram R$ 55.813.484,72, estabelecendo-se 17,80 %-abaixo da previsão orçamentária.
RegisKamopp
Contador
CRC/RS 095646/0
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Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2020
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, anA°, §2°, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2017 2018 Variação % 2019 Variação % 2020 Variação % 2021 Variação% 2022 Variação %
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (11)
Resultado Primário (1 - II)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
61.515.188,15
55.527.248,21
48.244.941,72
47.962.967,99
7,564.280,22
4.119.733,98
314.315,44 - 6.608.094,81
70.000.000,00
64.260.023,33
70.000.000,00
67.901.822,65
- 3.641.799,32
122.437,10
297.210,47
- 5.254.289,35
13,79%
15,73%
45,09%
41,57%
-148,14%
-97,03%
-5,44%
-20,49%
70.721.669,68
63.035.801,85
70.721.669,68
65.538.745,63 - 2.502,943,78 - 2.502.943,78
2.000.000,00
1.400.000,00
1,03%
-1,91%
1,03%
-3,48%
-31,27%
-2144,27%
572,92%
-126,64%
76.009.065,72
68.310.088,40
74.458.696,93
74.277.006,27 - 5.986.917,87
- 5.966.917,87
6.856.580,50
3.019.914,82
7,48%
6,37%
5,28%
13,33%
138,40%
138,40%
242,83%
115,71%
80.293.560,93
73.803.160,55
92,998.099,15
92.809.077,41 - 19.005.916,86 - 19.005.916,86
3.037.335,52
229.251,36
5,64%
8,04%
24,90%
24,95%
218,52%
218,52%
-55,70%
-92,41%
86.169.240,91
79.288.765,42
118.493.291,85
118.297.358,19 - 39.008.592,76 - 39.008.592,76
3.964.638,68
1.549.722,06
7,32%
7,43%
27,41%
27,46%
105,24%
105,24%
30,53%
575,99%
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2017 2018 Variação % 2019 Variação % 2020 Variação % 2021 Variação % 2022 Variação %
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (1 - II)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
66.413.161,53
59.948.448,76
52.086.309,15
51.781.884,06
8,166.564,70
4.447.756,18
339.341,92
- 7.134.245,72
72.849.000,00
66.875.406,28
72.849.000,00
70.665.426,83
- 3.790.020,55
127.420,29
309.306,94
- 5.468.138,93
9,69%
11,55%
39,86%
36,47%
-146,41%
-97,14%
-8,85%
-23,35%
70.721.669,68
63.035.801,85
70.721.669,68
65,538.745,63 - 2.502.943,78 - 2.502.943,78
2.000.000,00
1.400.000,00
-2,92%
-5,74%
-2,92%
-7,25%
-33,96%
-2064,32%
546,61%
-125,60%
73.155.982,41
65.745,994,61
71,663.808,40
71.488.937,70
- 5.742.943,09 - 5.742.943,09
6.599.211,26
2.906.559,02
3,44%
4,30%
1,33%
9,08%
129,45%
129,45%
229,96%
107,61%
74.378.878,16
68.356.581,62
86.147.559,11
85.972.461,31 - 17.605.879,70 - 17.605.879,70
2.813.595,59
212.363,97
1,67%
3,99%
20,21%
20,26%
206,57%
206,57%
-57,36%
-92,69%
77.122.450,81
70,964.346,99
106.052.844,11
105.877.481,24 - 34.913.134,26 - 34.913.134,26
3.548.396,71
1.387.018,87
3,69%
3,80%
23,11%
23,15%
98,30%
98,30%
26,12%
553,13%
Fonte: SCPI - Sistema de Contabilidade Pijbiica Integrado - Florllli Software
Este demonstrativo tem por objetivo avaliar as metas previstas para o exercido da LDO (2020), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2017, 2018 e 2019),
bem como para os dois seguintes (2021 e 2022), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública
Consolidada e Dívida Consolidada Liquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4°, § 2°, Inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2017, 2018 e 2019 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão
do Resultado Nominal, Divida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO.
Já em relação ás previsões para os exercícios de 2020, 2011 e 2022, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o
estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo de Metas Anuais, referido no art. 2°, Inciso 1, do Projeto de Lei de LDO, evidenciando, assim, a sua consistência.
Reqis Kawopp
Contador
CRC/RS 095646/0
3 O
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Câmara de Vereadores
R,
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2020
AME - Demonstrativo 4 LRF, art.4e, §2®, R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
73.615.000,39
(1.714.224,38)
102,38%
0,00%
-2,38%
52.508.681,38
21.106.319,01
71,33%
0,00%
28,67%
52.434.481,34
10.307.749,50
83,57%
0,00%
16,43%
TOTAL 71.900.776,01 100,00% 73.615.000,39 100,00% 62.742.230,84 100,00%
REGIME PREVIDENCIARIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio/Capital 11.335.564,48 636,46% (14.572.235,01) -128,55% (14.574.249,12) -428,83%
Reservas 0,00% 0,00% 0,00%
Lucros ou Prejuízos
Acumulados (9.554.535,66) -536,46% 25.907.799,49 228,55% 17.972.844,98 528,83%
TOTAL 1.781.028,82 100,00% 11.335.564,48 100,00% 3.398.595,86 100,00%
CONSOLIDAÇÃO GERAI
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
84.950.564,87
(11.268.760,04)
11S,29%
0,00%
-15,29%
37.936.446,37
47.014.118,50
44,66%
0,00%
55,34%
37.860.232,22
28.280.594,48
57,24%
0,00%
42,76%
TOTAL 73.681.804,83 100,00% 84.950.564,87 100,00% 66.140.826,70 100,00%
Fonte: SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
O presente demonstrativo visa a demonstrara evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da
LDO (2016, 2017 e 2018), cumprindo, dessa forma, odisposto no art. 4°, § 2°, inciso III, da LRF.
Nesse sentido, é preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei 4.320/64, não apresentando no seu balanço as
nomenclaturas previstas na Lei 6.404/76. Assim, em vez de "Resultado Acumulado", ou "Lucros ou Prejupizos Acumulados" o
Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".
O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal ri® 1.513/1997, está sobre a gestão do Fundo Mucipal de Aposentadoria
de Serafina Corrêa, sendo que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência
Social e apartados das demais contas do Município.
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Liquido do Município, nos últimos três exercidos, demonstrada para o
período de 2016 a 2018, aponta que o saldo patrimonial « aumentou / decresceu » de R$ 66.140.826,70 em 31.12.2016
para R$ 73.681.804,83 em 31.12.2018.
JP—
Reais Kamopp
Contador
CR(^S 095646/0
Câmara de Vereadores
FI, Rub^
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2020
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4g, §28, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2018 2017 2016
,í»S SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
RECEITAS DE CAPITAL - Alienacã de Ativos íl)
^ Alienação de Bens Móveis
Alienarão de Rens Imóveis
47.167,70 15.699,17 100.859,17
S1.34R.n4 30.305.00 26.900.00
81.748 04 30.805.00 76.900.00
_ Rendimento de Aoiicacões Financeira de Aiienac de Bens 1 498.07 1.163.53
TOTAI 1?q.qin.81 47.167 70 1?7.7Sq.l7
A
DESPESAS EXECUTADAS
A
2018 2017 2016
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
^ DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
inversões Financeiras
Amortização da Dívida j
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREViD.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
6.485,SC
6.485,50
6.485,50
112.060,00
112.060,00
112.060,00
^ SALDO FINANCEIRO
Valor (III) 123.425,31 47.167,70 15.699,17
Fonte: SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorílii Software
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a
alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2016, 2017 e 2018).
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo
art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de
bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos
regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos."
iM
RegisKamopp
Contador
CRC/RS 095646/0
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Município de :
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANÇEIRA E ATUARIAL DO RPPS
exercício de 2020
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°. § 2°, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIA
R$ 1,00
RIOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIARIO
2018 2017 2016
RECEITAS CORRENTES (1) R$ 9.792.971,43 R$ 10.710.935,24 R$ 7.516.287,57
Receita de Contribuições dos Segurados R$ 1.900.638,46 R$ 1.809.359,34 R$ 1.739.841,00
Civil R$ 1.900.638,46 R$ 1.791.542,88 RS 1.629.915,73
Ativo R$ 1.877.687,98 R$ 1.772.874,41 RS 1.620.520,38
Inativo R$ 22.950,48 R$ 18.668,47 R$ 9.395,35
Pensionista
Militar R$ 17.816,46
Ativo i i i
Inativo
Pensionista R$ 17.816,46
Receita de Contribuições Patronais R$ 2.308.904,46 R$ 2.176.691,72 R$ 3.310.605,52
Civil R$ 2.308.904,46 R$ 2.176.691,72
Ativo R$ 2.279.863,79 R$ 2.154.035,07
Inativo R$ 29.040,67 R$ 22.656,65
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Em Regime de Parcelamento de Débitos
Receita Patrimonial R$ 5.583.428,51 R$ 5.296.706,57 R$ 5.776.446,57
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários R$ 5.583.428,51 RS 5.296.706,57 R$ 5.776.446,57
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outras Receitas Correntes R$ 1.428.177,61 R$ 109.925,27
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes RS 1.428.177,61
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Reqis Karnopp contador
CRC/RS 095646/0
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Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS - (!!!) = (! + !l) R$ 9.792.971,43 RS 10.710.935,24 R$ 7.516.287,57
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2018 2017 2016
ADMINISTRAÇÃO (IV) R$ 38.907,33 RS 45.326,09
Despesas Correntes R$ 38.907,33 RS 45.326,09
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA (V) R$ 3.567.365,85 RS 2.898.247,05 R$ 2.150.892,28
Benefícios - Civil RS 3.093.134,15 RS 2.608.694,49 RS 1.819.178,48
Aposentadorias RS 2.274.383,74 RS 1.719.461,92 RS 1.158.167,79
Pensões RS 395.800,78 RS 529.783,38 R$ 344.832,09
Outros Benefícios Previdenciários RS 422.949,63 RS 359.449,19 RS 316.178,60
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Prévidenciárias ^ R$ 1 474.231,70 RS 289.552,56 RS 331.713,80
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS RS 474.231,70 RS 289.552,56 R$ 194.345,50
Demais Despesas Previdenciárias RS 137.368,30
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS RPPS (VI) = ÍIV + V) R$ 3.606.273,18 RS 2.943.573,14 RS 2.150.892,28
RESULTADO PREVIDENCIARIO (VII) = (III -VI) RS 6.186.698,25 1 R$ 7.767.362,101 |
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 1 1
VALOR 1
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS 2018 2017 2016 1
VALOR
1
APORTES DE RECURSOS PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO 2018 2017 2016
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos oara Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS 2018 2017 2016
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
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3
Reais iSfnopp "^Contador
CRC/RS 095646/0
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2018 2017 2016
RECEITAS CORRENTES (VIII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar i ■ i i i
Ativo
Inativo
Pensionista
Em Regime de Parcelamento de Débitos
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (IX)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS - ÍX) = (VIII + IX)
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2018 2017 2016
ADMINISTRAÇÃO (X!)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA (Xll)
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Reais Karnopp
Contador
CRCfRS 095646/0
> > ) > > > > > >
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Beneficios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Beneficios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII)
RESULTADO PREVIDENCIARIO (XIV) = (X - XIII) 1 1
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2018 2017 2016
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva i ■ \
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro
2019 4.516.427,06 3.378.038,76 1.138.388,30 59.535.182,45
2020 4.859.676,89 3.711.694,36 1.147.982,53 60.683.164,98
2021 4.536.468,76 3.864.381,81 672.086,95 61.355.251,93
2022 4.280.033,37 3.714.335,71 565.697,66 61.920.949,59
2023 4.097.712,98 3.533.739,37 563.973,61 62.484.923,20
2024 3,930.448,58 3.417.359.63 513.088,95 62.998.012,15
2025 3.757.059,88 3.413.727,66 343.332,22 63.341.344,37
2026 3.566.049,35 3.448.189,27 117.860,08 63.459.204,45
2027 3.373.183,84 3.462.520,82 (89.336,98) 63.369.867,47
2028 3.190.992,32 3.555.082,87 (364.090,55) 63.005.776,92
2029 2.997.288,02 3.719.735,01 (722.446,99) 62.283.329,93
2030 2.792.715,59 3.746.852,87 (954.137,28) 61.329.192,65
2031 2.623.956,45 3.672.609,98 (1.048.653,53) 60.280.539,12
2032 2.483.548,03 3.638.373,55 (1.154.825,52) 59.125.713,60
2033 2.339.697,08 3.615.651,38 (1.275.954,30) 57.849.759,30
2034 2.198.557,92 3.601.222,39 (1.402.664,47) 56.447.094,83
2035 2.060.464,19 3.673.966,45 (1.613.502,26) 54.833.592,57
2036 1.907.067,37 3.650.579,22 (1.743.511,85) 53.090.080,72
2037 1.780.086,98 3.614.907,42 (1.834.820,44) 51.255.260,28
RegisKamopp
Contador
CRC/RS 095646/0
2038 1.660.493,82 3.600.175,43 (1.939.681,61) 49.315.578,67
2039 1.540.388,89 3.581.187,22 (2.040.798,33) 47.274.780,34
2040 1.425.481,95 3.528.902,06 (2.103.420,11) 45.171.360,23
2041 1.322.509,19 3.440.339,40 (2.117.830,21) 43.053.530,02
2042 1.232.245,97 3.371.579,10 (2.139.333,13) 40.914.196,89
2043 1.141.585,54 3.331.508,07 (2.189.922,53) 38.724.274,36
2044 1.047.899,95 3.153.809,56 (2.105.909,61) 36.618.364,75
2045 991.586,69 3.084.962,23 (2.093.375,54) 34.524.989,21
2046 144.650,04 2.977.697,33 (2.833.047,29) 31.691.941,92
2047 103.699,34 2.771.520,32 (2.667.820,98) 29.024.120,94
2048 90.615,98 2.579.334,04 (2.488.718,06) 26.535.402,88
2049 77.764,85 2.457.189,41 (2.379.424.56) 24.155.978.32
2050 50.678,50 2.278.024.38 (2.227.345,88) 21.928.632,44
2051 41.255,50 2.138.904,74 (2.097.649,24) 19.830.983,20
2052 24.854,00 1.982.750,30 (1.957.896,30) 17.873.086,90
2053 15.936,41 1.826.541,34 (1.810.604,93) 16.062.481,97
2054 10.159,92 1.675.937,13 (1.665.777,21) 14.396.704,76
. ; - ■ . 1 2055 .5.947,40 ■ 1:525.311,07 (1.519.363,67) 12.877.341,09
2056 4.867,41 1.396.343,41 (1.391.476,00) 11.485.865,09
2057 843,99 1.263.092,78 (1.262.248,79) 10.223.616,30
2058 796,49 1.142.393,45 (1.141.596,96) 9.082.019,34
2059 - 1.028.124,60 (1.028.124,60) 8.053.894,74
2060 - 923.257,06 (923.257,06) 7.130.637,68
2061 - 826.859,77 (826.859,77) 6.303.777,91
2062 - 738.377,79 (738.377,79) 5.565.400,12
2063 - 657.298,91 (657.298,91) 4.908.101,21
2064 - 583.333,66 (583.333,66) 4.324.767,55
2065 - 515.961,04 (515.961,04) 3.808.806,51
2066 - 454.878,59 (454.878,59) 3.353.927,92
2067 - 399.266,08 (399.266,08) 2.954.661,84
2068 - 349.420,54 (349.420,54) 2.605.241,30
2069 - 304.344,99 (304.344,99) 2.300.896,31
2070 - 263.919,74 (263.919,74) 2.036.976,57
2071 - 227.754,02 (227.754,02) 1.809.222,55
2072 - 195.509,83 (195.509,83) 1.613.712,72
2073 - 166.746,91 (166.746,91) 1.446.965,81
2074 - 141.492,33 (141.492,33) 1.305.473,48
2075 - 119.048,51 (119.048,51) 1.186.424,97
2076 - 99.512,37 (99.512,37) 1.086.912,60
2077 - 82.497,80 (82.497,80) 1.004.414,80
2078 - 67.886,82 (67.886,82) 936.527,98
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2079 - 55.175,64 (55.175,64) 881.352,34
2080 - 44.613,24 (44.613,24) 836.739,10
2081 - 35.611,11 (35.611,11) 801.127,99
2082 - 28.016,69 (28.016,69) 773.111,30
2083 - 21.957,55 (21.957,55) 751.153,75
2084 - 16.990,98 (16.990,98) 734.162,77
2085 - 13.045,63 (13.045,63) 721.117,14
2086 - 9.887,55 (9.887,55) 711.229,59
2087 - 7.449.81 (7.449,81) 703.779,78
2088 - 5.492.08 (5.492,08) 698.287,70
2089 - 3.961.06 (3.961,06) 694.326,64
2090 - 2.819.86 (2.819,86) 691.506,78
2091 - 2.080,68 (2.080,68) 689.426,10
2092 - 1.470.34 (1.470,34) 687.955,76
2093 - 1.096.55 (1.096,55) 686.859,21
Fonte: SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a", da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o
qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência
dos Servidores - RPPS.
Os dados acima apresentados tem como base o Anexo 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO do ijltimo bimestre dos
exercícios financeiros de 2016, 2017 e 2018, respectivamente.
Já os resultados da avaliação atuarial foram apresentados conforme o Anexo 10 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime
Próprio dos Servidores, publicado no RREO do último bimestre dos exercícios de 2018.
Os valores informados na linha 'Bens e Direitos do RPPS", correspondem ao saldo das suas disponibilidades financeiras e
investimentos, a foram obtidos a partir do Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, publicado no Relatório de Gestão Fiscal - RGF.
Re^tòfvopp
Contador
CRC/RS 095646/0
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Município de :
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2020
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2020 2021 2022
IPTU DESCONTO CONTRIBUINTE 220.000,00 228.580,00 236.580,30
de divida ativa
através da
efetivação da
cobrança de divida
ativa
TAXA DE COLETA DE
LIXO DESCONTO CONTRIBUINTE 110.000,00 114.290,00 118.290,15
-
-
-
TOTAL 330.000,00 342.870,00 354.870,45 -
Fonte: Sistema Fiorlili, Unidade Responsável Secretaria Mun cipai da Fazenda
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2020 foram previstos de acordo com informações do setor tributário
da Prefeitura Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2021 e 2022, foram claculados a partir dos valores de 2020, apli
cando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercidos a saber:
Inflação para 2021: 3,90%
Inflação para 2022: 3,50%
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita,
identificando seus valores nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e
estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao
disposto no art. 4°, § 2°, inciso V da LRF.
Conforme os arts. 13, 54 e 55 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de renúncia de
receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos
municipais.
Dessa forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, I, da LRF, o qual determina que a
renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de
resultados fiscais.
Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas,
pojs a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas
receitas.
ReglsKamopp
Contador
CRC/RS 095646»
Câmara de Vereadores
FL
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2020
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2020
Aumento Permanente da Receita
Decorrente de Receitas Tributárias
Decorrente de Transferências Correntes
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDES
(1.963.834,65)
(675.426,83)
(1.288.207,82)
38.030,18
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) (1.925.604,47)
Redução Permanente de Despesa (II) -
Margem Bruta (III) = (l+ll) (1.925.604,47)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC 3.435.407,16
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 4.773.972,23
(1.338.565,07)
SEM MARGEM
Relativas a Outras Despesas Correntes
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (lll-IV)
Fonte: SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar que nao
tiaverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente
da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a
obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida
no art. 4°, § 2°, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2020 considerou-se o incremento real, ou seja, a
diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de transferências correntes, no
biênio 2019-2020
Na mesma linha, o aumento permandente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2020, foi
calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2019-2020 nos grupos de natureza de despesa
"Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem liquida de expansão.
Caso necessário, a Margem Líquida de Expansão acima demonstrada, será utilizada, pelo Poder Executivo, como
forma de compensação do aumento das despesas jDbrigatórias de caráter continuado não previstas no orçamento,
observado o disposto no art. 17 da LDO.
Conlaílor
CRC^S 09564610
Câmara de Vereadores
Município de Serafins Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2020
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 150.000,00 Sentenças Judiciais 150.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas -
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 150.000,00 SUBTOTAL 150.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 363.045,50
Poderá ser reduzida para abertura de
créditos adicionais
363.045,50
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 363.045,50 SUBTOTAL 363.045,50
TOTAL 513.045,50 TOTAL 513.045,50
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas
públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a
ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4°, § 3° da LRF.
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMEN TÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 02/01/2020)
2020
Page 1 of 3
Programa Descrição
0001 Processo Legislativo
/Ições
Entidade
0002 C
Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunçào FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
âmara Municipal de Serafina Corrêa
010101 CAMARA MUNiCIPAL DE VEREADORES
1001 AQUiSiCAG DE EQUiP.E MATERIAL PERMANENTE
01 Legislativa
031 Acao Legislativa
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
Valor
600.000,00
0002 Câmara Municipal de Serafina Corrêa
010101 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1290 CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA DO PODER LEGISLATIVO
01 Legislativa
031 Acao Legislativa
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
230.000,00
0002 Câmara Municipal de Serafina Corrêa
010101 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1515 Aquisição DE BENS IMÓVEIS
01 Legislativa
031 Acao Legislativa
01 TESOURO
0001
450.000,00
RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 02/01/2020)
2020
0002 Câmara Municipal de Serafina Corrêa O 266.920,79
010101 GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2001 AMPLIAÇÃO/ MAN. DO PRÉDIO DA GAMARA DE VEREADORES
01 Legislativa
031 Acao Legislativa
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 Câmara Municipal de Serafina Corrêa
010101 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2002 AQUISIÇÃO DE MAT.PARA CERIMONIAIS CAMARA
01 Legislativa
031 Acao Legislativa
I . , , 01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
10.000,00
0002 Câmara Municipal de Serafina Corrêa
010101 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES
01 Legislativa
031 Acao Legislativa
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
2.165.000,00
0002 Câmara Municipal de Serafina Corrêa
010101 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2183 CAPACiTACAO E TREINAMENTO
01 Legislativa
128 Formacao de Recursos Humanos
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
40.000,00
Total Geral do Programa: 3.761.920,79
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 02/01/2020)
2020
Total Geral da LDO; 3.761.920,79
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Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 1 of 2
Programa Descrição
0185 Manut.de serviços administrativos gerais
Ações
Entidade Unid.Orçam. ProJ.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
020201 GABINETE DO PREFEITO
2004 MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS GABINETE DO PREFEITO
04 Administração
122 Administração Gerai
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Meta Valor
30.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020201 GABINETE DO PREFEITO
2007 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
04 Administração
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
800.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020201 GABINETE DO PREFEITO
2008 MANUT. ATIVID. FUNCION. SUBPREFEITURA
04 Administração
122 Administração Gerai
01 TESOURO
0001
25.000,00
RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa O 450.000,00
020201 GABINETE DO PREFEITO
2201 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA
04 Administração
062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020201 GABINETE DO PREFEITO
2234 MANUTENÇÃO DAS ATIVI. COORDENAÇÃO COM.SOCIAL IMPRENSA
04 Administração
131 Comunicacao Social
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
150.000,00
Total Geral do Programa; 1.455.000,00
Total Geral da LDO: 1.455.000,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 02/01/2019)
2020
Page 1 of 1
Programa Descrição
0185 Manut.de serviços administrativos gerais
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
020203 UNiDADE-SiSTEMA DE CONTROLE INTERNO
2124 MAN.DASATIV. UNIDADE DO S.CONTROLE INTERNO
04 Administração
124 Controle Interno
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Meta Valor
120.000,00
Totai Gerai do Programa: 120.000,00
Total Geral da LDO: 120.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição
0185 Manut.de serviços administrativos gerais
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Vaior
0001 Municipio de Serafina Corrêa O 1.900.000,00
020301 SEC.MUN. ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS
2009 MANUT.ATIVIDADES DA SECRETARIA
04 Administração
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa O 150.000,00
020301 SEC.MUN. ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS
2011 MANUT.DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
04 Administração
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa O 80.000,00
020301 SEC.MUN. ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS
2163 MANUT.DA PUBLICIDADE OFICIAL E INSTITUCIONAL
04 Administração
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 2.130.000,00
Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 2 of 2
Total Geral da LDO: 2.130.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição
0185 Manut.de serviços administrativos gerais
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa
020401 SECRETARiA DE FAZENDA
2017 MANUT DAS ATiVi.DA SEG. DE FAZENDA
04 Administração
123 Administração Financeira
01 TESOURO
0001 RECURSO LiVRE
O 1.150.000,00
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 3 42.000,00
020401 SECRETARiA DE FAZENDA
2143 MANUT DAS ATIViDADES "NOTA PREMiADA"
04 Administração
125 Normatizacao e Fiscaiizacao
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa O 17,000,00
020401 SECRETARIA DE FAZENDA
2223 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARiA
04 Administração
122 Administração Gerai
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES N^■
Total Geral do Programa: 1.209.000,00
I
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Total Geral da LDO:
Page 2 of 2
1.209.000,00
Município de Serafina Corrêa - RS ^ of ^
LEI DE DIRETRJZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição
0185 Manut.de serviços administrativos gerais
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Vaior
0001 Município de Serafina Corrêa O 220.000,00
020402 DEPARTAMENTO TRiBUTARiO MUNICIPAL
2283 MANUTENÇÃO DO SETOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
04 Administração
129 Administração de Receitas
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 220.000,00
Total Geral da LDO: 220.000,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 1 of 8
Programa Descrição
0114 Muminacao Publica
Ações
Entidade Unid,Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Municiplo de Serafina Corrêa
020501 SEC.MUN.DE OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
2024 IMPLEMENTAÇÃO E MAN. ILUMINAÇÃO PUBLICA MUNCIPAL
25 Energia
752 Energia Elétrica
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Meia Vaior
54.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020501 SEC.MUN.DE OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
2024 IMPLEMENTAÇÃO E MAN. ILUMINAÇÃO PUBLICA MUNCIPAL
25 Energia
752 Energia Elétrica
01 TESOURO
1169 RECURSO CIP
3 DESPESAS CORRENTES
1.160.000,00
Total Geral do Programa: 1.214.000,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 2 of 8
Programa Descrição
0125 Serviços de Transito
/ições
Entidade
0001 M
Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
unicípio de Serafina Corrêa
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
1508 CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA MELHORIA DO TRÂNSITO
06 Segurança Publica
451 Infra-Estrutura Urbana
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
Valor
50.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
1508 CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA MELHORIA DO TRÂNSITO
06 Segurança Publica
451 Infra-Estrutura Urbana
01 TESOURO
1061 MULTAS DE TRANSITO
3 DESPESAS CORRENTES
4.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
2266 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
06 Segurança Publica
182 Defesa Civil
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
96.000,00
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Município de Serafína Corrêa - RS Pagesofs
LE] DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafins Corrêa O 5.000,00
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
2511 MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA RODOVIÁRIA
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 155.000,00
Município de Serafina Corrêa - RS Page 4 ot s
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição
0185 Manut.de serviços administrativos gerais
>4ções
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa O 154.000,00
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
1506 AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA INFRAESTRUTURA DA SECRETARIA
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa O 80.000,00
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS.TRANSITO,DES.U
1507 CONSTR./IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTR. P SECRETARIA
15 Urbanismo
451 infra-Estrutura Urbana
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa O 1.190.000,00
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
2033 MANUT DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS
04 Administração
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 1.424.000,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 5 of 8
Programa Descrição
0202 Urbanismo
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
1006 CONST./ MANUT.DE ABRIGOS NAS PARADAS DE ÔNIBUS
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Meta Valor
50.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
1015 MAN. E AMPLIACAO DE LOT. POPULARES
16 Habitacao
482 Habitacao Urbana
01 TESOURO
0001
50.000,00
RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa
020501 SEC.MUN.DE OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
1015 MAN. E AMPLIACAO DE LOT. POPULARES
16 Habitacao
482 Habitacao Urbana
01 TESOURO
1377
1.600.000,00
FINANCIAMENTO AVANÇAR CIDADES
4 DESPESAS DE CAPITAL
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Município de Serafína Corrêa - RS Pagesots
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa O 150.000,00
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
1026 CANALIZACAO DE ARROIOS E ESG.PLUV.URBANO
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa O 30.000,00
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
1214 MANUT./AMPLIAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
:l 01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa O 10.000,00
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
1272 CAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE PAVIMENTAÇÃO DE PARALELEPIPEDOS
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa O 1.150.000,00
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
2019 MANUT ATIV FUNC DOS SERV PÚBLICOS
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
2 o
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Município de Serafina Corrêa
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSiTO.DES.U
2025 MANUT./REF/AMPL PAiSAGiSMO CEMiTÉRiO MUN E CAP MORT
15 Urbanismo
451 infra-Estrutura Urbana
01 TESOURO
0001 RECURSO LiVRE
3 DESPESAS CORRENTES
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Page 7 of 8
50.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020501 SEC.MUN.DE OBRAS PÚBLiCAS,TRANSiTO,DES.U
2031 MANUTENÇÃO DOS SERV.DE RETRANS.DE IMAGENS TV
24 Comunicações
722 Telecomunicações
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0001 RECURSO LiVRE
3 DESPESAS CORRENTES
36.500,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020501 SEC.MUN.DE OBRAS PÚBLICAS,TRANSiTO.DES.U
2137 ABER/PAV/SINAL./MAN. VIAS URB./PRAÇAS/ACADEMiAS
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
01 TESOURO
0001 RECURSO LiVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
O 1.058.170,38
Total Gerai do Programa; 4.184.670,38
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 8 of 8
Programa Descrição
0211 Conservação da frota municipal
Ações
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
0001 Município de Serafina Corrêa
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.Ü
2021 MANUTENÇÃO DA FROTA
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
01 TESOURO
0001
Valor
591.000,00
RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 591.000,00
Total Geral da LDO: 7.568.670,38
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 1 of 1
Programa Descrição
0202 Urbanismo
Ações
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
020502 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
1226 PROG.HABITACIONAIS FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO
16 Habitacao
482 Habitacao Urbana
01 TESOURO
1270 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
3 DESPESAS CORRENTES
Meta Valor
50,000,00
Total Geral do Programa: 50.000,00
Total Geral da LDO: 50.000,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 1 of 13
Programa Descrição
0185 Manut.de serviços administrativos gerais
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
1519 DESAPROPRIAÇÃO TERRENO BRF
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
01 TESOURO
0020 M D E
Meta
O
Valor
130.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2038 MANUT DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 Educacao
122 Administração Geral
01 TESOURO
0020 M D E
3 DESPESAS CORRENTES
2.200.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2187 MAN.DOS VEÍCULOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 Educacao
122 Administração Geral
01 TESOURO
0020 M D E
3
28,500,00
DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 2.358.500,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 2 of 13
Programa Descrição
0204 Fomento a Educação Superior
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2059 MAN.DO TRANSP.ESCOLAR ENSINO SUPERIOR
12 Educacao
364 Ensino Superior
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Meia Valor
200.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2298 MAN. DO POLO DE UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
12 Educacao
364 Ensino Superior
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
120.000,00
Total Gerai do Programa; 320.000,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 3 of 13
Programa Descrição
1205 Manut. Desenvolvimento Educação Básica
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
1158 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS ANEXAS A PRÉDIOS ESCOLA
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
01 TESOURO
0020 M D E
4 DESPESAS DE CAPITAL
Meta Valor
10.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
1186 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ENSINO INFANTIL
12 Educacao
365 Educacao Infantil
01 TESOURO
1010 SALARIO EDUCACAO
4 DESPESAS DE CAPITAL
200.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2034 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
01 TESOURO
0020 M D E
2.050.000,00
DESPESAS CORRENTES
3
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE dire;trizes orçamentárias
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT, DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2034 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
01 TESOURO
1010 SALARIO EDUCACAO
3 DESPESAS CORRENTES
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Page 4 of 13
350.000,00
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0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2034 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
01 TESOURO
1128 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA-PDDE
3 DESPESAS CORRENTES
200,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2036 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MELHORIA E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIP
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
01 TESOURO
0020 M D E
3 DESPESAS CORRENTES
50.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2036 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO. MELHORIA E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIP
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
01 TESOURO
0020 M D E
4 DESPESAS DE CAPITAL
30.000,00
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Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafins Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2040 MANUT.DO TRANSP.ESCOLAR ENS. FUNDAMENTAL
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
01 TESOURO
0020 M D E
3 DESPESAS CORRENTES
Page 5 of 13
775.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2040 MANUT.DO TRANSP.ESCOLAR ENS. FUNDAMENTAL
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
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1001 TRANSP.ESCOLAR BERGS
3 DESPESAS CORRENTES
110.690,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2040 MANUT.DO TRANSP.ESCOLAR ENS. FUNDAMENTAL
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
01 TESOURO
1054 PROG.NAC.A.TRANSP.ESCOLAR B.BRASIL
3 DESPESAS CORRENTES
29.600,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2042 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO ESPECIAL - APAE
12 Educacao
367 Educacao Especial
01 TESOURO
0020 M D E
20.000,00
DESPESAS CORRENTES
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Município de Serafina Corrêa - RS Page e of 13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa O 1.340.000,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2048 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO INFANTIL - CRECHES
12 Educacao
365 Educacao Infantil
01 TESOURO
0020 M D E
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa O 139.800,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2048 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO INFANTIL - CRECHES
12 Educacao
365 Educacao Infantil
01 TESOURO
1010 SALARIO EDUCACAO
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa O 200,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2048 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO INFANTIL - CRECHES
12 Educacao
365 Educacao Infantil
01 TESOURO
1128 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA-PDDE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa O 821.000,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2049 MANUT DA EDUCAÇÃO INFANTIL- PRÉ ESCOLAR
12 Educacao
365 Educacao Infantil
01 TESOURO
0020 M D E
3 DESPESAS CORRENTES
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Município de Serafina Corrêa - RS Page 7 of 13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa O 110.200,00
020601 MANUT. DESENVOLViMENTO DO ENSINO
2049 MANUT DA EDUCAÇÃO INFANTIL- PRÉ ESCOLAR
12 Educacao
365 Educacao Infantil
01 TESOURO
1010 SALARIO EDUCACAO
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa O 143.000.00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2056 MANUT. MERENDA ESCOLAR ENS.FUNDAMENTAL
12 Educacao
306 Alimentação e Nutrição
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa O 53.900,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2056 MANUT. MERENDA ESCOLAR ENS.FUNDAMENTAL
12 Educacao
306 Alimentação e Nutrição
01 TESOURO
1003 MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa O 115.000,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2058 MAN.TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO MÉDIO
12 Educacao
362 Ensino Médio
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
3
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Município de Serafina Corrêa - RS Pag® s of 13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa O 95.160,00
020601 MANUT. DESENVOLViMENTO DO ENSINO
2058 MAN.TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO MEDiO
12 Edücacao
362 Ensino Médio
01 TESOURO
1001 TRANSP.ESCOLAR BERGS
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa O 7.146,00
020601 MANUT. DESENVOLViMENTO DO ENSINO
2058 MAN.TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO MEDiO
12 Edücacao
362 Ensino Médio
01 TESOURO
1054 PROG.NAC.A.TRANSP.ESCOLAR B.BRASIL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa O 4.800,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2063 MANUT. MERENDA ESCOLAR ED. ESPECIAL
12 Edücacao
306 Alimentação e Nutrição
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa O 2.200,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2063 MANUT. MERENDA ESCOLAR ED. ESPECIAL
12 Edücacao
306 Alimentação e Nutrição
01 TESOURO
1003 MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3 DESPESAS CORRENTES
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3
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLViMENTO DO ENSiNO
2140 CONST, AMPL, MELHORIA E REFORMA DE EMEi - CRECHES
12 Educacao
365 Educacao infantii
01 TESOURO
0020 M D E
3 DESPESAS CORRENTES
Page 9 of 13
300.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2140 CONST, AMPL., MELHORIA E REFORMA DE EMEi - CRECHES
12 Educacao
365 Educacao Infantil
01 TESOURO
1047 FNDE-PAR CRECHE
4 DESPESAS DE CAPITAL
3.300.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLViMENTO DO ENSINO
2227 MANUT.ALiMENTAÇÃO ESC. PRE-ESCOLA
12 Educacao
306 Alimentação e Nutrição
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
272.770,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2227 MANUT.ALIMENTAÇÃO ESC. PRE-ESCOLA
12 Educacao
306 Alimentação e Nutrição
01 TESOURO
1003
30.261,00
MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3 DESPESAS CORRENTES
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa O 60.280,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2230 MANUTENÇÃO ALIMENTAÇÃO ESC. CRECHE
12 Edücacao
306 Alimentação e Nutrição
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2230 MANUTENÇÃO ALIMENTAÇÃO ESC. CRECHE
12 Edücacao
306 Alimentação e Nutrição
01 TESOURO
1003 MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3 DESPESAS CORRENTES
69.804,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2231 MANUTENÇÃO ALIMENTAÇÃO ESC.EJA
12 Edücacao
306 Alimentação e Nutrição
01 TESOURO
0001
17.250,00
RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2231 MANUTENÇÃO ÃLIMENTÃÇÃO ESC.EJA
12 Edücacao
306 Alimentação e Nutrição
01 TESOURO
1003
1.929,20
MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3 DESPESAS CORRENTES
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa O 23.100,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2260 MANT.ALÍMENTAÇÃO ESC. ENS.FUND.AGRICULTURA FAM,-/PNAE
12 Educacao
306 Alimentação e Nutrição
01 TESOURO
1003 MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2261 MANUT.ALIMENTAÇÃO PRE ESCOLAR AGRICULTURA FAM.PNAE
12 Educacao
306 Alimentação e Nutrição
01 TESOURO
1003 MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3 DESPESAS CORRENTES
12.969,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2262 MANUT. ALIMENTAÇÃO ESC. CRECHE AGRICULTURA FAMILIAR-PNAE
12 Educacao
306 Alimentação e Nutrição
01 TESOURO
1003 MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3 DESPESAS CORRENTES
29.916,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2263 MANUT.ALIMENTAÇÃO ESC. EJA AGRICULTURA FAM
12 Educacao
306 Alimentação e Nutrição
01 TESOURO
1003 MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3 DESPESAS CORRENTES
940,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT, DESENVOLViMENTO DO ENSiNO
2293 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PRE-ESCOLAR
12 Educacao
365 Educacao infantii
01 TESOURO
0020 M D E
3 DESPESAS CORRENTES
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Paga 12 of 13
202.700,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLViMENTO DO ENSINO
2293 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PRE-ESCOLAR
12 Educacao
365 Educacao Infantil
■ . 01 TESOURO
1054 PROG.NAC.A.TRANSP.ESCOLAR B.BRASIL
3 DESPESAS CORRENTES
4.300,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2294 MANUTENÇÃO DE ENSINO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
12 Educacao
366 Educacao de Jovens e Adultos
01 TESOURO
0020 M D E
3 DESPESAS CORRENTES
40.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2301 CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO,MELHORIA E REFORMA PRÉ-ESCOLA
12 Educacao
365 Educacao Infantil
01 TESOURO
0020 M D E
3 DESPESAS CORRENTES
30.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa O 70.000,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2301 CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO,MELHORIA E REFORMA PRÉ-ESCOLA
12 Edücacao
365 Edücacao Infantil
01 TESOURO
0020 M D E
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2843 MANUT. ALIMENT. ESC. AGRIC. FAMILIAR EE
12 Edücacao
306 Alimentação e Nutrição
01 TESOURO
1003 MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3 DESPESAS CORRENTES
827,00
Total Geral do Programa: 10.924.942,20
Total Geral da LDO: 13.603.442,20
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição
1205 Manut. Desenvolvimento Educação Básic.
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Municipio de Serafina Corrêa
020605 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
2040 MANUT.DO TRANSP.ESGOLAR ENS. FUNDAMENTAL
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
01 TESOURO
0031 FUNDEB
3 DESPESAS CORRENTES
Mefa
Page 1 of 3
Valor
150.000,00
0001 Municipio de Serafina Corrêa
020605 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
2216 MANUT.ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES 60%
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
01 TESOURO
0031 FUNDEB
3 DESPESAS CORRENTES
3.400.000,00
0001 Municipio de Serafina Corrêa
020605 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
2217 MANUTENÇÃO SERV.DE ENSINO FUND.FUNDEB 40%
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
01 TESOURO
0031 FUNDEB
3 DESPESAS CORRENTES
300.000,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa
020605 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
2219 MANUT. EDUCAÇÃO INFANTIL - PROFESORES CRECHE FUNDEB 60%
12 Educacao
365 Educacao Infantil
01 TESOURO
0031 FUNDEB
3 DESPESAS CORRENTES
Page 2 of 3
O 1.800.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020605 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
2220 MANT. SERV. EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHES FUNDEB40%
12 Educacao
365 Educacao Infantil
01 TESOURO
0031 FUNDEB
3 DESPESAS CORRENTES
O 1.800.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020605 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
2226 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIÃL-APÃE 40%
12 Educacao
367 Educacao Especial
01 TESOURO
0031 FUNDEB
3 DESPESÃS CORRENTES
310.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020605 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
2295 MANUTENÇÃO DO PRÉ-ESCOLÃR PROFESSORES 60%
12 Educacao
365 Educacao Infantil
01 TESOURO
0031 FUNDEB
3 DESPESÃS CORRENTES
1.030.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa O 90.000,00
020605 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
2296 MAN, EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS - PROFESSORES 60%
12 Educacao
366 Educacao de Jovens e Aduitos
01 TESOURO
0031 FUNDEB
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 8.880.000,00
Total Geral da LDO: 8.880.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 1 of 3
Programa Descrição
0213 Atenção Básica a Saúde
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Municipio de Serafina Corrêa
020701 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE REC PROPRIOS
2064 MANUT DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DA SAÚDE
10 Saúde
122 Administração Geral
01 TESOURO
0040 A S P S
3 DESPESAS CORRENTES
Meta Valor
1.200.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020701 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE REC PROPRIOS
2065 MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
10 Saúde
301 Atenção Basica
01 TESOURO
0040 A S P 8
3 DESPESAS CORRENTES
400.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020701 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE REC PROPRIOS
2067 MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10 Saúde
122 Administração Geral
01 TESOURO
0040 A S P S
3 DESPESAS CORRENTES
1.500.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa O 150.000,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE REC PROPRIOS
2069 MANUT/REF7C0NS/ DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
10 Saúde
301 Atenção BasIca
01 TESOURO
0040 A S P S
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020701 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE REC PROPRIOS
2070 MANUTENÇÃO/SERV.DE PRONTO ATENDIMENTO
10 Saúde
302 Assistência Flospitalar e Ambulatorial - J 01 TESOURO
0040 A S P S
3
6.000.000,00
DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020701 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE REC PROPRIOS
2188 MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA
10 Saúde
301 Atenção Basica
01 TESOURO
0040 A S P S
3
550.000,00
DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020701 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE REC PROPRIOS
2257 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
10 Saúde
301 Atenção Basica
01 TESOURO
0040 A S P S
3
57.000,00
DESPESAS CORRENTES
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 3 of 3
0001 Município de Serafina Corrêa
020701 FUNDO MUNiCIPAL DA SAÚDE REC PROPRiOS
2270 FUNDO MUNiCIPAL ANTiDROGAS
10 Saúde
301 Atenção Basica
01 TESOURO
0040
5.000,00
ASPS
3 DESPESAS CORRENTES
Total Gerai do Programa: 9.862.000,00
Programa Descrição
22:36 PIM primeira Infancia Melhor
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
020701 FUNDO MUNICiPAL DA SAÚDE REC PROPRiOS
1520 Implantação/Manutenção do PIM
10 Saúde
301 Atenção Basica
01 TESOURO
4160 PRIMEIRA ÍNFANCIA MELHOR-PIM
3 DESPESAS CORRENTES
Mefa Valor
72.000,00
Total Geral do Programa: 72.000,00
Total Geral da LDO: 9.934.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição
0205 Pronto Atendimento
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa O 1.500.000,00
020702 FUNDO MUNO SAÚDE REC ViNCULADOS
2072 Teto municipai da media e alta complexidade ambulatória! e ti
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambuiatoriai
01 TESOURO
4501 CUSTEIO - Atenção de média e alta complexidade ambuiatoriai
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa O 160.000,00
020702 FUNDO MUNO SAÚDE REC VINCULADOS
2264 Incentivo estadual p/custeio e manutenção das unidades movei
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambuiatoriai
01 TESOURO
4170 SAMU/UPA - URGÊNCIA - REMOÇÕES PAC
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa O 777.600,00
020702 FUNDO MUNC SAÚDE REC VINCULADOS
2299 INCENTIVO DE PORTA DE ENTRADA/SAMU PORTARIA 062/2017(FILLANT
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambuiatoriai
01 TESOURO
4230 APOIO A REDE HOSPITALAR/HOSPITAIS PÚBLICOS MUNIC ^ ^
3 DESPESAS CORRENTES (Ol ' g"
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Total Geral do Programa: 2.437.600,00 ^
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LEI DE dire;trizes orçamentárias
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 2 of 6
Programa Descrição
0213 Atenção Básica a Saúde
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
0001 Município de Serafina Corrêa O
020702 FUNDO MUNO SAÜDE REC ViNCULADOS
2075 MANUT.DE EQUIPE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE-ESTADUAL
10 Saúde
301 Atenção Basica
01 TESOURO
4190 EPIDEMIOLOGIA E VACINACOES/DENGUE/DESASTRES AM
3 DESPESAS CORRENTES
Valor
55.000,00
0001 Municipio de Serafina Corrêa
020702 FUNDO MUNC SAÚDE REC ViNCULADOS
2075 MANUT.DE EQUIPE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE-ESTADUAL
10 Saúde
301 Atenção Basica
01 TESOURO
4500 CUSTEIO - Atenção Básica
3 DESPESAS CORRENTES
540.000,00
0001 Municipio de Serafina Corrêa
020702 FUNDO MUNC SAÚDE REC VINCULADOS
2080 PISO DA ATENÇÃO BÂSICA-PAB FIXO Federal
10 Saúde
301 Atenção Basica
01 TESOURO
4500 CUSTEIO - Atenção Básica
3 DESPESAS CORRENTES
385.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafins Corrêa O 1.703.000,00
020702 FUNDO MUNO SAÚDE REC VINCULADOS
2108 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA- FEDERAL
10 Saúde
301 Atenção Basica
01 TESOURO
4500 CUSTEIO - Atenção Básica
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafins Corrêa
020702 FUNDO MUNO SAÚDE REC VINCULADOS
2144 INCEMNTIVO DA ASSITENCIA FARMACÊUTICA BASICA
10 Saúde
301 Atenção Basica
u1 íL.i0Ui-,0 01 TESOURO
4050 FARMACIA BASICA/PLANTAS MED/FITOTERÁPICOS/DIABE"
3 DESPESAS CORRENTES
100.000,00
0001 Município de Serafins Corrêa
020702 FUNDO MUNO SAÚDE REC VINCULADOS
2144 INCEMNTIVO DA ASSITENCIA FARMACÊUTICA BASICA
10 Saúde
301 Atenção Basica
01 TESOURO
4503 CUSTEIO - Assistência Farmacêutica
3 DESPESAS CORRENTES
89.300,00
0001 Município de Serafins Corrêa
020702 FUNDO MUNC SAÚDE REC VINCULADOS
2236 Prog Inc est de qual da saúde na atençao bas-PIES
10 Saúde
301 Atenção Basica
01 TESOURO
4011 INCENTIVO ATENÇAO BÁSIOA
3 DESPESAS CORRENTES
270.000,00
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Município de Serafina Corrêa - RS page4of6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa O 100.000,00
020702 FUNDO MUNO SAÚDE REC VINCULADOS
2257 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
10 Saúde
301 Atenção Basica
01 TESOURO
4500 CUSTEIO - Atenção Básica
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020702 FUNDO MUNO SAÚDE REC VINCULADOS
2267 Serviços de atendimento móvel de Urgência(SAMU)/Recurso fede
10 Saúde
301 Atenção Basica
01 TESOURO
4501 CUSTEIO - Atenção de média e alta complexidade ambulatorial
3 DESPESAS CORRENTES
123.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020702 FUNDO MUNO SAÚDE REC VINCULADOS
2279 PROGRAMA PIES INCENTIVO A ATENÇÃO BÁSICA
10 Saúde
301 Atenção Basica
01 TESOURO
4011 INCENTIVO ATENÇAO BÁSICA
3 DESPESAS CORRENTES
112.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020702 FUNDO MUNO SAÚDE REC VINCULADOS
2842 APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DA REDE CEGONHA
10 Saúde
301 Atenção Basica
01 TESOURO
4501 CUSTEIO
3
5.000,00
Atenção de média e alta complexidade ambulatorial
DESPESAS CORRENTES - X 3
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Total Geral do Programa: 3.482.300,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição
0214 Implementação da Vigilância em Saúde
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
020702 FUNDO MUNO SAÚDE REC VINCULADOS
1250 Recurso Vigilância em Saude(Piso fixo da vigilância e Incent
10 Saúde
304 Vigilância Sanitaria
01 TESOURO
4502 CUSTEIO - Vigilância em Saúde
3 DESPESAS CORRENTES
Meta
Page 5 of 6
Vaior
25.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020702 FUNDO MUNC SAÚDE REC VINCULADOS
2077 Pixo Fixo da Vigilância Sanitaria PFVISA - Rec Federal
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiologica
01 TESOURO
4502 CUSTEIO - Vigilância em Saúde
3 DESPESAS CORRENTES
40.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020702 FUNDO MUNC SAÚDE REC VINCULADOS
2081 MAN.DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10 Saúde
304 Vigilância Sanitaria
01 TESOURO
0040 A S P 8
3 DESPESAS CORRENTES
250.000,00
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Total Geral do Programa: 315.000,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 6 of 6
Total Geral da LDO: 6.234.900,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 1 of4
Programa Descrição
0173 Apoio aos Produtores Rurais
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunçào FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
0001 Município de Serafina Corrêa
020801 SEC.MUN.AGRiCULTURA, PEC.E AGRONEGÓCiO
1210 APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
20 Agricultura
606 Extensão Rural
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Valor
250,000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020801 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
1522 Aquisição de Maquinas e Implementos
20 Agricultura
606 Extensão Rural
01 TESOURO
0001
20.000,00
RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa
020801 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
1524 IMPLANTAÇÃO E MANU. DE REDE INTE. E SERV. TELEFÔNICOS
20 Agricultura
126 Tecnologia da Informação
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
50.000,00
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Município de Serafína Corrêa - RS Page 2 of 4
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafína Corrêa O 70.000,00
020801 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
2020 MANUT.DE EST.VIC.PONTES,BUEIROS E PONTILHOES
20 Agricultura
606 Extensão Rural
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafína Corrêa O 240.000,00
020801 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
2020 MANUT.DE EST.VIC.PONTES,BUEIROS E PONTILHOES
20 Agricultura
606 Extensão Rural
.1 IL-JUvKO 01 TESOURO
1044 REC.FUNDO ESPECIAL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafína Corrêa O 40.000,00
020801 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
2020 MANUT.DE EST.VIC.PONTES,BUEIROS E PONTILHOES
20 Agricultura
606 Extensão Rural
01 TESOURO
1059 RECURSOS CIDE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafína Corrêa O 80.000,00
020801 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
2088 MAN.DE CONVÊNIO COM EMATER
20 Agricultura
606 Extensão Rural
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
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Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
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Page 3 of 4
0001 Município de Serafina Corrêa
020801 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
2089 MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA
20 Agricultura
606 Extensão Rural
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
150.000,00
Total Geral do Programa: 900.000,00
Programa Descrição
0185 Manut.de serviços administrativos gerais
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
0001 Município de Serafina Corrêa
020801 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
2097 MANUT DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
20 Agricultura
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Vaior
1.650.000,00
Total Geral do Programa: 1.650.000,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
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Programa Descrição
2841 SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO SIM
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
020801 SEC.MUN.AGRiCULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
2527 MANUTENÇÃO DAS ATiViDADES DO SiM
20 Agricultura
606 Extensão Rural
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVR
Meta Valor
50,000,00
E
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020801 SEC.MUN.AGRiCULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
2527 MANUTENÇÃO DAS ATiViDADES DO SiM
20 Agricultura
606 Extensão Rural
01 TESOURO
0001
20.000,00
RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
Total Geral do Programa: 70.000,00
Total Geral da LDO: 2.620.000,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 1 of 3
Programa Descrição
0216 Desenvolvimento do Turismo
Ações
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
0001 Município de Serafina Corrêa
020901 SECRET TURISMO,JUVENTU.ESP.E LAZER
1533 Construção de mirante no Cristo
27 Desporto e Lazer
813 Lazer
01
Valor
50.000,00
TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa
020901 SECRET TURISMO,JUVENTU.ESP.E LAZER
2255 MAN DE VEÍCULOS DA SECR MUN
23 Comercio e Serviços
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001
20.000,00
RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020901 SECRET TURISMO,JUVENTU,ESP.E LAZER
2307 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO
23 Comercio e Serviços
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
600.000,00
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Total Geral do Programa: 670.000,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
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Programa Descrição
0217 Promoção do Desporto e Lazer
Ações
Entidade
0001 M
Unid. Orçam. ProJ.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
unicípio de Serafina Corrêa
020901 SECRET TURISMO,JUVENTU.ESP.E LAZER
1062 CONSTRUÇÃO/AMP. MAN. ESPAÇOS ESPAÇOS ESPORTIVOS
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Vaior
150,000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020901 SECRET TUR1SM0,JUVENTU,ESP.E LAZER
1062 CONSTRUÇÃO/AMP. MAN. ESPAÇOS ESPAÇOS ESPORTIVOS
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
50.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
020901 SECRET TURiSMO,JUVENTU,ESP.E LAZER
2101 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CAMPINO CARREIRO
23 Comercio e Serviços
695 Turismo
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
130.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa O 100.000,00
020901 SECRET TURISMO,JUVENTU.ESP.E LAZER
2102 PROMOÇÃO DO TURISMO EM EVENTOS CULTURAIS
23 Comercio e Serviços
695 Turismo
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 430.000,00
Total Geral da LDO: 1.100.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2019)
2020
Page 1 of 2
; Programa Descrição
0185 Manut.de serviços administrativos gerais
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
021001 ENCARGOS ESPECiAIS
0001 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA
28 Encargos Especiais
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
Mefa Valor
150.000,00
DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021001 ENCARGOS ESPECIAIS
0002 SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIOS
28 Encargos Especiais
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001
150.000,00
RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021001 ENCARGOS ESPECIAIS
0003 MANUTENÇÃO DE OBRIGAÇÕES COM PASEP
28 Encargos Especiais
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
800.000,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2019)
2020
Page 2 of 2
0001 Município de Serafina Corrêa
021001 ENCARGOS ESPECIAIS
0005 AUXILIO A ENTIDADES
28 Encargos Especiais
122 Administração Gerai
01 TESOURO
0001
250.000,00
RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021001 ENCARGOS ESPECIAIS
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 Reserva de Contingência
999 Reserva de Contingência
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0001
363.045,50
RECURSO LIVRE
9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total Geral do Programa: 1.713.045,50
Total Geral da LDO: 1.713.045,50
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 1 of 1
Programa Descrição
0185 Manut.de serviços administrativos gerais
Programa Descrição
= 0218 Habitação e Desenvolvimento Social
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
021101 seg.mun.de coordenagao, planej. e gestão
1593 IMPLANTAÇÃO DE VIDEOVIGILÂNCIA MUNICIPAL
06 Segurança Publica
183 Informação e Inteligência
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0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
Meta Valor
77.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
021101 SEC.MUN.de COORDENACAO, PLANEJ. E GESTÃO
2282 MANUT. DE PROGRAMAS DE HABIT. DESENV. SOCIAL
16 Habitacao
482 Habitacao Urbana
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
100.000,00
Total Geral do Programa: 177.000,00
Total Geral da LDO: 177.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 1 of 1
Programa Descrição
0185 Manut.de serviços administrativos gerais
Ações
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafína Corrêa
021103 SEC.MUN.de COORD.E PLANEJAMENTO E GESTÃO
2156 MAN. ATIVIDADES SEC.DE COORD. PLANEJAMENTO PLAN.
04 Administração
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Meta Valor
100.000,00
Xotai Geral do Programa: 100.000,00
Total Geral da LDO: 100.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 1 of 2
Programa Descrição
0332 PREVIDÊNCIA SOCIAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGnipo FonCódigo Categoria
0003 RPPS - Serafina Corrêa
021201 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2013 RESERVA DO RPPS
99 Reserva de Contingência
997 Reserva de Contingência
01 TESOURO
0050 RPPS
Meta
3 DESPESAS CORRENTES
Valor
5.789.443,33
0003 RPPS - Serafina Corrêa
021201 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2161 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
09 Previdência Social
272 Previdência do Regime Estatutário
01 TESOURO
0050 RPPS
3 DESPESAS CORRENTES
200.000,00
0003 RPPS - Serafina Corrêa
021201 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2308 PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS
09 Previdência Social
272 Previdência do Regime Estatutário
01 TESOURO
0050 RPPS
3
6.200.000,00
DESPESAS CORRENTES o
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0003 RPPS - Serafina Corrêa O 800.000,00
021201 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2309 PAGAMENTO DE BENEFIClOS PREVIDENCIARIOS
09 Previdência Social
272 Previdência do Regime Estatutário
01 TESOURO
0050 RPPS
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 12.989.443,33
Total Geral da LDO: 12.989.443,33
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 1 of 7
Programa Descrição
0219 Proteção Social Básica
Tlções
Entidade
0001 M
Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
unicípio de Serafina Corrêa
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
1291 IMP. CENTRO LAZER E CONVIVÊNCIA PARA IDOSO/FMAS
08 Assistência Social
241 Assistência ao Idoso
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
Vaior
60.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÒPRiOS
1546 Ampii do Serviço de Convivência e fortalecimento
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
14.960,00
0001 Município de Serafina Corrêa
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÒPRIOS
1549 Manutenção e Reforma do Centro de Artesanato
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
5.000,00
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Município de Serafína Corrêa - RS Page2of7
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafins Corrêa O 37.220,00
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
2085 MAN, AÇÕES SOCIO ASSIST. BÁSICAS E TERCEIRA IDADE
08 Assistência Social
241 Assistência ao Idoso
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
2237 MANUT./AMPL. CENTRO REF. ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
, i O 01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
30.215,00
0001 Município de Serafina Corrêa
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
2548 Serviço de Proteção do Deficiente
08 Assistência Social
242 Assistência ao Portador de Deficiência
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
1.215,00
0001 Município de Serafina Corrêa
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
2824 MAN.SDO BLOCO DA PROTEÇÃO SOÇIAL BASICA/FMAS
08 Assistência Social
243 Assistência a Orianca e ao Adolescente
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
56.720,00
Total Geral do Programa: 205.330,00
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Município de Serallna Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 3 of 7
Programa Descrição
; 0220 Proteção Social Especial Média Complex
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafins Corrêa
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
1545 Serviço de Proteção Social ao Adoiescnte em Medida Socio Edu
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
Meta Valor
16.000,00
0001 Município de Serafins Corrêa
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÒPRIOS
2300 SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO E.FAM.-PAEFI
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
56.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÒPRIOS
2827 MAN.SERV.PROJ, PROG.BEN.CENTRO REF.ESP.ASSIST.CREAS/FMAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
45.500,00
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Município de Serafina Corrêa - RS Page4of7
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa O 22.378,80
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
2828 SERVIÇO PROT.ESP.P/ADOL.DEF.PTMC- BL-PSEMC/FNAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 139.878,80
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Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 5 of 7
Programa Descrição
0221 Proteção Social de Alta Complexidade
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafína Corrêa
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
1544 Compra de Vaga em Instituições Asilares
08 Assistência Social
241 Assistência ao Idoso
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.AS
Meta Valor
138.000,00
SISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafína Corrêa
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
2830 PROG.FAMÍLIA ACOLHEDORA/ FMAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
1272
3.100,00
FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafína Corrêa
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
2831 SERV.ACOL INST. OU ABRIGO PROV.SIT/FMAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
210.000,00
Total Geral do Programa: 351.100,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 6 of 7
Programa Descrição
1208 Gestão do SUAS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Atlv. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
021301 FUNDO MUN.DE ASSiST.SOCiAL REC.PRÓPRIOS
2087 MANUT, DAS ATIViDADES .CONSELHO TUTELAR
08 Assistência Social
243 Assistência a Criança e ao Adoiescente
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCiAL
3 DESPESAS CORRENTES
Meta Valor
151,000,00
0001 Municipio de Serafina Corrêa
021301 FUNDO MUN.DE ASSiST.SOCiAL REC.PRÒPRiOS
2159 MAN.DAS ATiV.DE FUNC.ASSiST.SOCIAL / SUAS
08 Assistência Sociai
122 Administração Gerai
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCiAL
3 DESPESAS CORRENTES
1.240.000,00
0001 Municipio de Serafina Corrêa
021301 FUNDO MUN.DE ASSiST.SOCiAL REC.PRÒPRIOS
2253 MANUT.DE VEÍCULOS DA SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 Assistência Sociai
122 Administração Gerai
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSiSTENCiA SOCiAL
3 DESPESAS CORRENTES
26.430,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa O 5.000,00
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCiAL REC.PRÓPRIOS
2254 MANUT.VEICULO CONSELHO TUTELAR
08 Assistência Sociai
243 Assistência a Criança e ao Adolescente
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSiSTENCIA SOCiAL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa O 70.000,00
021301 FUNDO MUN.DE ASSiST.SOCIAL REC.PRÓPRiOS
2497 AÇÃO E MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
08 Assistência Sociai
244 Assistência Comunitária
. , 01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCiAL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa O 10.924,00
021301 FUNDO MUN.DE ASSiST.SOCiAL REC.PRÓPRIOS
2840 MAN.ATiV.DO CONSELHO MUN.ASSiS.SOCiAL-CMAS/ FMAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 1.503.354,00
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Total Geral da LDO: 2.199.662,80
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Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 1 of 4
Programa Descrição
0219 Proteção Social Básica
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Municipio de Serafins Corrêa
021302 FUNDO MUN.ASSIT.RECURSOS VINCULADOS
2154 PROGRAMA DE INCLUSÃO PRODUTIVA/REC.VINCULADOS
08 Assistência Social
243 Assistência a Criança e ao Adoiescente
01 TESOURO
1158 RECURSO FNAS CACESUASTRAB
3 DESPESAS CORRENTES
Meta Valor
33.200,00
0001 Município de Serafina Corrêa
021302 FUNDO MUN.ASSIT.RECURSOS VINCULADOS
2158 SERVIÇO DE PROT. ATENDIMENTO INTEGRAL AS FAMÍLIAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
1357 BLOCO GSUAS FNAS
3 DESPESAS CORRENTES
182.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
021302 FUNDO MUN.ASSIT.RECURSOS VINCULADOS
2225 SERVIÇO DE PROT.E ATEND.INTEGRAL AS FAMÍLIAS /BLOCO PSB FNAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
98.000,00
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Município de Serafina Corrêa - RS Page2of4
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa O 10.215,00
021302 FUNDO MUN.ASSiT.RECURSQS VINCULADOS
2825 MAN,DOS SERV. SOCIO ASERV. PROG.PROJ.E BEN.SUAS-BLPSB/FEAS
08 Assistência Sociai
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
1058 RECURSO FEAS
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa; 323.415,00
Programa Descrição
0220 Proteção Social Especial Média Complex
Ações
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
021302 FUNDO MUN.ASSiT.RECURSOS VINCULADOS
1545 Serviço de Proteção Social ao Adolescnte em Medida Socio Edu
08 Assistência Sociai
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
1058 RECURSO FEAS
3 DESPESAS CORRENTES
Meta Valor
26.400,00
0001 Município de Serafina Corrêa
021302 FUNDO MUN.ASSIT.RECURSOS VINCULADOS
2829 MAN.PROJ.CREAS - FEAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
1058
30.000,00
RECURSO FEAS
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 56.400,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 3 of 4
Programa Descrição
1000 GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Seraflna Corrêa
021302 FUNDO MUN ASSIT.RECURSOS VINCULADOS
2195 MANUT. ATIV.APOIO A GESTÃO BLOCO GBF / FNAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
1360 BLOCO GBF FNAS
3 DESPESAS CORRENTES
Meta Valor
18.000,00
Total Geral do Programa: 18.000,00
Programa Descrição
1208 Gestão do SUAS
Ações
Entidade
0001
Unid.Orçam Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
Município de Seraflna Corrêa
021302 FUNDO MUN.ASSIT.RECURSOS VINCULADOS
2241 MAN. DAS ATIVIDADES BLOCO GSUAS FNAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
1357 BLOCO GSUAS FNAS
3 DESPESAS CORRENTES
Meta Valor
36.000,00
Total Geral do Programa: 36.000,00
Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 4 of 4
Total Geral da LDO: 433.815,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2020)
2020
Page 1 of 1
Programa Descrição
1208 Gestão do SUAS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
021304 FUNDO MÜN.DA CRIANÇA E ADOL.CMDCA
2114 MANUT. DAS ATiVIDADES DO FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCE
08 Assistência Social
243 Assistência a Criança e ao Adolescente
01 TESOURO
1161 RECURSO COMDICA
3 DESPESAS CORRENTES
Meta Valor
7.500.00
Total Geral do Programa: 7.500,00
Total Geral da LDO: 7.500,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2020)
2020
Programa Descrição
1208 Gestão do SUAS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
021305 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
2801 MANUT.DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MU.IDOSO-FMI
08 Assistência Social
241 Assistência ao idoso
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSiSTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
Page 1 of 1
Meta Valor
600,00
Total Geral do Programa: 600,00
Total Geral da LDO: 600,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 02/01/2019)
2020
Programa Descrição
2236 RIM primeira Infancia Melhor
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
021300 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1520 Implantação/Manutenção do RIM
08 Assistência Social
243 Assistência a Criança e ao Adolescente
01 TESOURO
■ 1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
Meta
Paga 1 of 1
Vaior
15.000,00
lotai Geral do Programa: 15.000,00
Total Gerai da LDO: 15.000,00
Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 1 of 1
Programa Descrição
0185 Manut.de serviços administrativos gerais
4ções
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
021401 SECRETARIA MUN.ASSUNTOS ESPECiAiS GOVER
2803 MANUT.DAS ATiV. DA SEC. DE ASSUNTOS ESPECiAiS DE GOVERNO
04 Administração
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Meta Valor
100.000,00
Total Geral do Programa: 100.000,00
Total Geral da LDO: 100.000,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 1 of 3
Programa Descrição
: 0185 Manut.de serviços administrativos gerais
/Ições
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
021502 SECRETARIA MUNiCiPAL DE MEiO AMBIENTE
2303 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA MEIO AMBIENTE
04 Administração
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Meta Valor
500.000,00
Total Geral do Programa: 500.000,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 2 of 3
Programa Descrição
0202 Urbanismo
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
021502 SECRETARiA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1529 IMPLANTAÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL/CENTRAL DE RECEBIMENTO DE PODAS
18 Gestão Ambiental
541 Preservação e Conservação Ambiental
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
Meta Valor
5.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
021502 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2022 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PUBLICA
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
01 TESOURO
0001
1.439.000,00
RECURSO LiVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021502 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2023 REFLORESTAMENTO / AJARDINAMENTO, PRAÇAS, PASSEIOS
18 Gestão Ambiental
541 Preservação e Conservação Ambiental
01 TESOURO
1163 REC. FUNDO M.MEIO AMBIENTE-FUNDEMA
3 DESPESAS CORRENTES
20.500,00
Total Gerai do Programa: 1.464.500,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 3 of 3
Programa Descrição
0215 Gestão Ambiental
Ações
Entidade
0001 M
Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
unicipio de Serafina Corrêa
021502 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2094 GESTÃO DE APOIO AO MEIO AMBIENTE
18 Gestão Ambiental
541 Preservação e Conservação Ambiental
01 TESOURO
1163 REC. FUNDO M.MEIO AMBIENTE-FUNDEMA
3 DESPESAS CORRENTES
Valor
27.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
021502 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2809 PROGRAMAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
18 Gestão Ambiental
541 Preservação e Conservação Ambiental
01 TESOURO
1163 REC. FUNDO M.MEIO AMBIENTE-FUNDEMA
3 DESPESAS CORRENTES
17.000,00
Total Geral do Programa: 44.000,00
Total Geral da LDO: 2.008.500,00
Município de Serafína Corrêa - RS pageiofs
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição
0126 Trabalho e Desenvolvimento Economico
Ações
Entidade Unid.Orçam, ProJ.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafins Corrêa O 306.000,00
021601 SEC.MUN.DO TRAB.DES.ECONOMICO
2098 MANUT DAS ATIV.DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
23 Comercio e Serviços
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafína Corrêa O 12.000,00
021601 SEC.MUN.DO TRAB.DES.ECONOMICO
2255 MAN DE VEÍCULOS DA SECR MUN
23 Comercio e Serviços
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 318.000,00
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Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 2 of 3
Programa Descrição
0196 Promoção Comerciai e Industrial
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
021601 SEC.MUN.DO TRAB.DES.ECONOMiCO
1239 DESAPROPRiAÇÃO DE ÁREA
22 industria
661 Promoção industrial
01 TESOURO
0001 RECURSO LiVRE
4 DESPESAS DE CAPiTAL
Meta Valor
100.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
021601 SEC.MUN.DO TRAB.DES.ECONOMICO
2099 APOIO E INCENTIVO AS INDUSTRIAS
22 Industria
661 Promoção Industriai
01 TESOURO
0001
90.000,00
RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021601 SEC.MUN.DO TRAB.DES.ECONOMiCO
2206 MANUTENÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
22 Industria
661 Promoção Industriai
01 TESOURO
0001
200.000,00
RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 390.000,00
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Município de Serafína Corrêa - RS
LE] DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Page 3 of 3
Total Geral da LDO: 708.000,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
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Programa Descrição
0054 Desenvolvimento Cultural
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
021701 SECRETARiA MUNiCiPAL DE CULTURA
1536 Reeestruturação e manutenção do Museu Municipal
23 Comercio e Serviços
695 Turismo
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Meta Valor
150.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
021701 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1538 Construção e Estruturação da Orquestra Municipal
13 Cultura
695 Turismo
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
40.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
021701 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1539 Realização de Inventario Municipal de Edificações Históricas
13 Cultura
695 Turismo
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
40.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa O 300.000,00
021701 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1541 Promoção de Eventos Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos
13 Cultura
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021701 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1541 Promoção de Eventos Folclóricos, Tradicionalistas e Civicos
13 Cultura
122 Administração Geral
01 TESOURO
1378 PRÓ CULTURA
3 DESPESAS CORRENTES
550.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa
021701 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1542 Reabilitação do Coral Municipal
13 Cultura
392 Difusão Cultural
01 TESOURO
0001
80.000,00
RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021701 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
2306 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA
13 Cultura
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
270.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa O 35.500,00
021701 SECRETARiA MUNICiPAL DE CULTURA
2543 Man. da Orq. de Fiauta Doce "Os Serafins "
13 Cuitura
392 Difusão Cultural
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021701 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
2544 Man do Coral Mun "Os Canarinhos"
13 Cultura
392 Difusão Cultural
n: O 01 TESOURO
0001
36.000,00
RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021701 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
2545 Manutenção da Banda Marcial Municipal
13 Cultura
392 Difusão Cultural
01 TESOURO
0001
75.000,00
RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 1.576.500,00
Total Geral da LDO: 1.576.500,00
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2020
ANEXO IV
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
(Art. 45 da LRF)
EXECUÇÃO % RECURSOS PRIORIZADOS PARA 2020
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES
início DA
EXECUÇÃO
VALOR DO
PROJETO
ATÉ EXERC
ANTERIOR - 2018
NO
EXERCÍCIO
DE 2019
A
EXECUTAR
EM 2020
PROJETOS
EM
EXECUÇÃO
CONSERVAÇÃ
0 DO
PATRIMÔNIO
NOVOS
PROJETOS
Pavimentação Comunidacte Cabral nov/ltí 20.00% 50,00%
Pavimentação no Distrito de Silva Jardim sel/15 64.245,51 100,00%
Pavimentação asfáltica- Loteamento Industrial
Sala te ago/19 559.602,88 100,00%
Reformas habitacionais - Linha Bento
Gonçalves mai/19 15.750.00 100,00%
Ampliação creche Pedacinho de Céu ago/19 218.000.00 100,00%
Manutenção dos ginásios 200.000,00
Reforma centro de artesanato 5.000,00
Manutenção prédio Rodoviária 5.000,00
Manutenção prédios públicos em geral 150.000,00
Melhorias e reformas Camping Carreiro 203.035,52
Kecomposiçâo de calçamento, meto tio e
bocas de lobo
1 235.708,00
Manutenção, retormàs e amptiaçao cemitério
municipal 50.000,00
Reformas Banheiro do Museu 60.000,00
Projeto Avançar~CÍdades (Loteamentos iíU.UU% 8U,UU% 2.49/.568,12
Reforma Escola Municipal Leonora M.
Bellenzier 219.702.25
Melhorias Prédio Escola êalete 342.121,95
Bermas, hldro-semeadura, geo, grelha, feo
manta no Loteamento Santa Rita 87.358,00
Pavimentação Comunidade são João 249.993,84
Quadra Coberta Comunidade São Pedro 249.753,49
Pontes na Capela São Carlos 78.160,86
Projeto Quadra coberta Geny Pinto Cadore - Planalto 256.314,38
Muros de contenção Loteamento Santa Rita 113.705,75
Banheiros Públicos 227.926,26
Quiosque e cancha de bocha pra centro de
convivência do Idoso 60.000,00
Paradas de ônibus 50.000,00
Área coberta Secretaria de Obras 80.000,00
Implantação de viveiro Municipal 5.000,00
Mirante do Cristo 50.000,00
Construção ampliação e reformas de creches 3.300.000,00
Reformas pré-escola 70.000,00
Total dos Recursos a Priorizar 2.407.505,12 908.743.52 5.440.036,/8
Reais Kamopp
Contador
CRC/RS 095646/0
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Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020
DEMONSTRATIVO 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
Indicador 2017 2018 2019 2020 2021 2022
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (1 P 0 A) 2,95% 3,74% 4,07% 3,90% 3,90% 3,50%
VARIAÇAODO PIB 1,00% 1,10% 1,51% 2,10% 2,50% 2,50%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 42,07% 3,62% -5,52% 13,39% 3,83% 3,90%
CRESCIMENTO AUTONOMO DE OUTROS CUSTEIOS -12,01% 25,63% 5,15% 6,26% 12,35% 7,92%
ESFORÇO NA ARRECADACAO TRIBUTARIA 4,16% 14,08% 21,74% 13,32% 16,38% 17,15%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNiAO -8,83% 8,80% 2,52% 0,83% 4,05% 2,47%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO 3,45% -1,42% -12,34% -3,44% -5,73% -7,17%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - EXECUTVO 5,86% 0,20% 9,00% 3,90% 3,90% 2,50%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - LEGISLATIVO 5,86% 0,20% 8,27% 3,90% 3,90% 2,50%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS -68,54% 192,70% 99,64% 74,60% 122,31% 98,85%
Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 10,11% 6,58% 6,43% 5,50% 7,00% 7,00%
Taxa de Câmbio 3,29 3,88 3,81 3,80 3,85 3,88
Fonte: Relatório Focus publicado em 26/07/2019
Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem còmo para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua
pertinência, óu não com as origem/espécie/rubrica de receita e/ou grupo de natureza de despesa.
Regis Karnopp
Contador
ORO/RS 095646/0
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Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020
Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas
Valores em R$ 1,00
CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 61.144.439,65 62.939.894,86 66.970.015,24 71.425.486,62 77.046.068,85 82.810.485,74 88.452.816,37
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.261.465,66 8.931.085,10 10.620.999,85 13.522.214,60 13.919.630,44 16.831.537,78 20.407.737,55
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00
IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Atiws/ínativos do Poder
Executivo/Indiretas 945.988,69 1.241.126,69 1.254.495,96 1.317.454.08 1.611.101,89 1.948,135,22 2,362.055,85
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 IRRF s/Rend.Trabalho - Princibal - Ativos/inativos do Poder Legislativo 39.990.36 42.760,04 38.513,95 34.368,37 49.010,57 59.263,31 71.854,99
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Demais impostos 5.565.051.17 5.754.002,78 7.111.755,12 9.223,051,92 9.290.714,54 11.234.279,07 13,621.228,30
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 1.697.690.23 1.892.444,25 2.198.932,39 2.913.194,62 2.947.197,23 3.563.734,10 4.320.921,30
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria 12.765,21 751,34 17.302,43 34.145.61 21.606,20 26.126,09 31.677.11
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 2.601.228,13 3.017.297,91 3.005.450,35 3.330.399,10 3.915.883,33 4.319.089,79 4.705.179,90
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais 1.739.841,00 2.031.711,57 1.958.964,82 2.250.399,10 2.731.579.47 3.057.835,78 3.367.147,05
1.2.1.0.04.0.0.00.00.00
Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (dos
servidores) 1.739.841,00 2.031.711,57 1.900.638,46 2.181.662,36 2.684.995,98 3.009.435,54 3.317.052,81
1.2.1.0.06.0.0.00,00.00 Contribuição para os Fundos de Assistência Médica
1.2.1.0.99.0.0.00.00.00 Outras Contribuições Sociais - . 58.326,36 68.736,74 46.583,48 48.400,24 50.094,24
1.2.1.8.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais especificas de Estados, DF. Municípios . - - 1.2.2.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Econômicas - - 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do SerMço de Iluminação Pública 861.387,13 985.586,34 1.046.485,53 1.080.000,00 1.184.303,87 1.261.254,01 1.338.032,85
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 6.672.999,08 5.909.758,88 5.862.005,47 3.762.707,27 5.944.543.55 6.329.943,70 6.714.402,82
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 Exploração do Patrimônio imobiliário do Estado 23.914,90 12.800,29 15.186,13 61.000,00 32,591,74 33.862,82 35.048,02
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 6.341.643,73 5.896.958,59 5.846.819,34 3.701.707,27 5.911.951,81 6.296.080,87 6.679.354,80
1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 269.278.47 268.286,21 132.255,99 76.933,38 184,244,25 196.215,52 208.160,14
1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal 254.201,09 331.965,81 131.134,84 406.692,35 330.194,48 351.648,87 373.055,49
1.3.2.1.00.4.0.00.00.00
Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 5.818.164,17 5.296.706,57 5.583.428,51 3.218.081,54 5.397.513,07 5.748.216,48 6.098.139,16
1.3,2.1.00.5.0.00.00.00 Juros de Títulos de Renda .
1.3.2.9.00.0.0.00.00.00 Outros Valores Mobiliários - - - 1,3.3.0.00.0.0.00.00.00 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão. Permissão.
Autorização ou Licença .
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 Cessão de Direitos - - 1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais 307.440,45
1.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Agropecuária 3.452,16 - 11.456,12 4.215.83 4.489,75 4.763,07
1.5.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Industrial
1 C 0 0.00 1) (1 Oi) 00 16t,ü177 32.251.33 :■ . 471,62 1.677,^ 194.869,36
1.6.4.0.01.1.0.00.00 +
1.6.4.0.03.1.0.00.00
Retomo de Operações • Juros e Encargos Financeiros / Rem. s/Repasse
para Programas de Desenv.Econômico
1.6.0.0.00.0.0.00.00 Demais Serviços 16.604,77 32.251,39 90.595,58 340,246,83 172.471,62 183.677,96 194.859,36
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 42.199.015,40 43.534.090,36 47.054.716,79 49.291.256,20 51.959.561,40 53.967.923,33 55.210.966,43
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 17.442.301,45 16.591.677,45 18.854.679,73 20.382.097,72 20.714.024,93 22.190.634,66 23.406.055,42
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 12.143.389,13 11.531.656,60 12.355.597,34 14.214,172,51 14.299,943,18 15.459.453,82 16.395.360,08
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios -1% Cota entregue
no mês de dezembro 503.932,32 512.649,70 548.760,12 678.134,17 652.322,22 705.215,75^ 747.909,10
1.7.1.8.01.4.0.00.00.00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -1% Cota entregue
no mês de julho 358.129,12 528.918,18 535.399,24 550.000,00 607,032,21 656.253,41 695.982,61
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 5.898,58 6.730,99 6.029,73 3,411,41 6.125,66 6.622,36 7.023,28
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00
Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Naturais 101.920,11 133.951,00 205.515,99 207.364,50 204.836.10 221.446,23 234.851,39
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo 2.654.532,80 2.590.718,68 3.838.495,08 3.152.474,84 3.368.761,97 3.500.143,68 3.622.648,71
1.7.1.8.04.0.0.00.00.00
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 228.971,07 225.062,14 98.463,01 173.910,00 186.133,75 193.392,96 200.161,72
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação - FNDE 1.028.504,67 877,356,34 1.008.377,78 974.085,50 1.065.859.52 1.107.428,04 1.146.188,02
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. N® 87/96 93.548.62 94.907.88 84.916,44 142.141,73 120.510,26 130.281,83 138.169,02
1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 323.475,03 89.725,94 173,125,00 286.403,06 202.500,07 210.397,58 217.761,49
Mis Karnopp Contador
J > > > > > )) > > > > ) > > > > ) ) ) > I > > > ) >>> > > )
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00
Transférôncias dos Estados e do Distrito Federai e de suas
Entidades 17.864.390,53 19.186.886.02 19.843.891,01 18.501.656,48 20.803.193,73 20.491.446.90 19.837.860,11
1,7.2.8,01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 14.394.785,27 15.333.466,28 15.261.328,04 13.000.000,00 15.734,577.74 15.411,184,01 14.806.849,63
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 2.107.713,07 2.002.017,08 2.577.830,91 3.240.831,34 2.802,897,96 2.746.289,83 2.637.636,00
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 179.684,94 231.616.13 223.528,14 327.901,50 280.927,76 275.153,84 264.363,95
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parle da Contribuição de intervenção no Domínio Econômico 27.566.84 38.631.06 30.618,92 41.700,00 39.928.62 39.107,97 37,574.39
1.7.2.8.01,5.0.00.00.00 Outras Participações na Receita dos Estados . - 1.7.2.8.01.9.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados . .
1.7.2.8.03.0.0.00,00.00
Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 1.120.393.68 1.195.129.76 1.498.913,07 1.686.738,54 1.628.459,58 1.691.969,50 1,751.188,43
1.7.2.8.10.0.0.00.00.00
Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas
Entidades 297.492,22 249.737,16 199.379,60 279.757,72 290.668,27 300.841,66
1.7.2.8.99.0.0.00,00.00 Outras Transferências dos Estados 34.246,73 88.633,49 1.934,77 5.107,50 36.644,35 38.073.48 39.406,06
1.7.3.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Municípios e de suas Errtidades . .
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas - 4.500,00 1.621,93 1.685,19 1.744,17
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDES - Principal 6.892.323.42 7.755.526.89 8.351.656,30 10.200.000,00 10.365.874,94 11,206.391,73 11.884.820,11
1.7.6.0.00.0.0.00.00.00 Transferências do Exterior . . .
1.7.7.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 4.489,75 203.000,00 74.845,87 77.764,85 80,486,62
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 1.389.654.45 1.515.411,22 336.247,20 1.167.206,50 1.129.762,68 1.173.823,43 1.214.907,25
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 279.291,45 276.985,80 48.877,26 186.644,55 192.170,55 199.665,20 206.653,48
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituiçõese Ressarcimentos 947.068,65 669.154.01 268.693.84 759.540.92 631.811,52 656.452,17 679.428,00
1.9.2.2.01.2.0.00.00 Restituição de Convênios - Financeiras - . . .
1.9.2.0.00.0.0.00.00 Outras Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 947.068,65 669.154,01 268.693,84 759.540,92 631.811,52 656.452,17 679.428,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes 163.294,35 569.271.41 18.676.10 221.021,03 305.780,61 317.706,05 328.825,77
1.9.9.0.03.0.0.00.00.00 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios
de Previdência dos Servidores
1.9.9.0.06.0.0.00.00.00 Contrapartida de Subvenções ou Subsídios .
1.9.9.0.1.1.1.0.00.00.00 Variação Cambiai . . .
1.9.9.0.12.0.0.00.00.00 Encargos Legais pela Inscrição em Divida Ativa e Receitas de ônus de
Sucumbência 539.159,67 26.349.08 217,040,81 225.505,40 233.396,09
1.9.9.0.99.2.0.00.00.00 Outras Receitas Financeiras
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas (demais receitas diversas) 163.294,35 30.111,74 18.676,10 194.671,95 88.739.80 92.200,65 95.427,67
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receltasde Capital 3.196.037,15 1.373.181,51 894.362,27 423.994,46 6.481.278,48 5.191.859,55 5.501.103.71
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito 1.600.000,00
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens 26.900.00 30.305,00 81.248,04 67.280,61 66.294,87 68.880,37 71.291,18
2.2.1.8.01.1.0.00.00.00 Alienação de Investimentos Temporários - . . . .
2.2.1.8.01,2,0.00.00.00 Alienação de Investimenros Permanerttes - - 2.2.1.0.00.0.0.00.00,00 Alienação de Bens Móveis 26.900,00 30.305,00 81.248,04 67.280.61 66.294.87 68.880,37 71.291.18
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis - .
2.3.0.0.00.0.0,00.00.00 Amortização de Empréstimos 507.933,58 135.632.43 104.300,17 250.000,00 181.316,34 188.387,68 194.981,24
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capitai 2.549.975,88 1.207.244,08 697.944,50 102.150,00 4.627.958,10 4.928.659,68 5.228.691,84
2.4.1.0,00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 2.549,975,88 1.207.244,08 673.070,00 102.150,00 4.069.017,97 4.333.402.42 4.597.198,29
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades .
2.4.3.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - 2.4.4.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de instituições Privadas - . 24.874,50 558.940,13 595.257.26 631.493,55
2.4.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas - , . '
2.4,6,0.00.0.0.00.00.00 Transferências do Exterior - . .
2.4.7,0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas - .
2.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receltasde Capitai 111.227.69 - 10.869.56 4.563,85 5.709,17 5.931,83 6.139,44
2.9.9.0,00.1.1.01.00.00 Outras Receitas Diretamente Arrecadadas pelo RPPS - Principal - . - . .
2.9.9.0.00.1.1.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários • Príncipai 111.227.69 . 10.869,56 4.563,85 5.709,17 5.931,83 6.139,44
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes Intraorçamentárias 3.626.297.76 3.810.976,47 3.729.596,71 4.906.934,28 5.499.860,15 6.062.042,63
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital intraorçamentárias
9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 [ R) Deduções da Receita
2.851.412,54 6.424.185,98 7.281.491,27 6.749.905,73 7.518.281,62 7.708.784,36 7.784.679,16
9.1.1.0.0.00.0.0,00.00 Deduções da Receita de Impostos (digitar com sinal negativo) (403.230,32) (433.716,62) (241.805,13) (334.618,77) 377.938,09 392.677,68 406.421,40
9.1.7.0.0.00.0.0.00.00 Deduções para o FUNDES (5.785.003.92) (5.840.078.99) (6.101.846.12) (6.185.691,70) (6.648.996,51) (6.805.597,14) (6.849.880.39)
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00 Demais Deduções da Receita Corrente (digitar com sinal negativo) 3.336.821,70 (74.037,72) (937.840,02) (229.695,26) 461.955,86 479.972,14 496.771.16
9.2.0.0.0.00,0.0.00.00 Demais Deduções da Receita de Capital (digitar com sinal negativo) - (76.352,65) . 29.391,15 30.537,40 31.606,21
TOTAL DAS RECHTAS ARRECADADAS 61.489.064,26 61.515.188,15 64.393.862,71 68.829.172,06 80.916.000,00 85.793.421,08 92.231.283,54
Regislmopp
Contador
r.RCIRS 095646/0
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Município de Serafína Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020
Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - Inclusive Restos a Pagar
CONTAS PAGA PAGA PAGA PAGA{Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
DESPESAS CORRENTES 38.258.181,25 46.655.641,32 54.081.245,67 58.882.110,05 65.779.205,78 74.753.091,36 82.774.192,95
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 19.602.788,35 29.576.914,18 31.812.018,09 34.212.566,43 43.694.785,33 48.974.613,28 53.980.680,49
Pessoal - Executivo / hdiretes 19.602.788,35 25.942.149.56 27.733.637,75 29.617.891,43 36.557.873,13 40.975.317,43 45.163.715,85
Pessoal - Legislativo - 997,602,82 962.051,12 1.085.000,00 1.336.912.20 1.498.457,02 1.651.625.69
Pessoal do R P P 8 2.637.161,80 3.116.329,22 3.509.675,00 5.800.000,00 6.500.838,83 7.165.338,94
Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA. 90.521,43 10.869,05 - 10.000,00 7.908,15 8.461,72 9.054,04
Juras e Encargos da Dívida - Executiv/ Indiretas 90.521,43 10.869,05 - 10.000,00 7.908,15 8.461,72 9.054,04
Juros e Encargos da Dívida - Legislativo - - - - . - .
Juros e encargos da Dívida RPPS - - - . . - Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS .
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 18.564.871,47 17.067.858,09 22.269.227,58 24.659.543,62 22.076.512,30 25.770.016,36 28.784.458,42
Outras Despesas Correntes - Executivo 18.564.871,47 16,616.136,21 21.621.330.11 24.021.424,76 19.811.638,71 23.126.218,79 25.831.403,21
Outras Despesas Correntes - Legislativo - 161.869,95 185.260,60 237.690,86 868,087,80 1.013.322,96 1.131.856,19
Outras Despesas Correntes RPPS - 289,851,93 462.636,87 400.428,00 1.396.785,79 1.630.474,60 1.821.199,02
Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS .
DESPESAS DE CAPITAL 3.482.467,80 1.362.897,80 3.347.388,33 6.756.635,58 8.984.305,38 20.561.641,74 42.158.951,16
INVESTIMENTOS 3.083.045,81 1.091.793,12 3.248.473,94 6.666.635,58 8.834.305,38 20.405.791,74 41.997.646,41
Investimentos - Executvi / Indiretas 3,083.045,81 1.078.016,13 3.179.774,08 4.846.332,65 7.274,170,38 16.802.136,61 34.580.877,88
Investimentos - Legislativo - 13.776,99 68,699,86 1.815.195,43 1.556.920,79 3.596.230,83 7,401.488.40
Invetimentos RPPS - - - 5.107,50 3,214,21 7.424,30 15,280,12
tnvetimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS .
INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - Concessão de Empréstimos e Financiamentos - - - - . .
Outras Inversões Financeiras - Executvi / Indiretas - - - _ . .
Outras Inversões Financeiras - Legislativo - - - _ _ _ Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA PUBLICA 399.421,99 271.104,68 98.914,39 90.000,00 150.000,00 155.850,00 161.304,75
Amorüzaçâo da Divida - Executivo / ^diretas 399.421,99 271.104,68 98.914,39 90.000,00 150.000.00 155.850,00 161.304,75
Amortização da Dívida - Legislativo - - - _ - - Amortização da Divida - RPPS - - - _ . . .
Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA - SEM RPPS 363.045,50 (15.640.086,47) (39.177.277,10)
RESULTADO ORÇAMENTARD / RESERVA DO RPPS 5.789.443,33 6.118.774,45 6.475.416,52
TOTAL DAS DESPESAS 41.740.649,05 48.018.539,12 57.428.634,00 65.638.745,63 80.916.000,00 85.793.421,08 92.231.283,54
3.0.00.00,
3.1.00.00,
3.1.00.00
3.1.00.00,
3.1.00.00,
3.1.91.00,
3.2.00.00
3.2.00.00.
3.2.00.00
3.2.00.00
3.2.91.00
3.3.00.00,
3,3.00.00
3.3.00.00
3.3.00,00,
3.3.91.00,
4.0.00.00,
4.4.00.00,
4.4.00.00,
4.4.00.00,
,4.00.00,
4.4.91.00,
4.5.00.00
4.5.90.66
4.5.90.99
4.5.90.99
4.5.91.00
4.6.00.00
,6.00.00
4.6.00.00
4.6.00.00
4.6.91.00,
9.9.99.99
9.9.99.99
1.00.00.00
1.00.00.00
,00.00.00
1.00.00.00
,00.00.00
00,00.00
.00.00.00
00.00.00
.00.00.00
,00.00.00
,00.00.00
.00.00.00
,00.00.00
,00.00.00
00.00.00
00.00.00
,00.00.00
,00.00.00
,00.00.00
,00.00,00
.00.00.00
00.00.00
.00.00.00
.00.00.00
.00.00.00
.00.00.00
.00.00.00
.00.00.00
,00.00.00
,00,00.00
,00.00.00
,00.00.00
,99.99.01
,99.99.02
Reais Karnopp
Contador
ORO/RS 095646/0
¥
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Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020
DEMONSTRATIVO 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021
1 - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias) 66.970.015,24 71.425.486,62 77.046.068,85 82.810.485,74 88.452.816,37
II - DEDUÇÕES 16.058.568,15 13.501.472,08 17.231.511,99 18.443.297,51 19.602.175,76
1 R R F s/Rendimentos do Trabalho
Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio
Compensação Financeira entre Regimes
Rendimentos de Aplicações de Rec.Previdenciários
Deduções da Receita Corrente
1.293.009,91 1.351.822,45 1.660.112,46 2.007.398,53 2.433.910,84
1.900.638,46 2.181.662,36 2.684.995,98 3.009.435,54 3.317.052,81 - - - - - 5.583.428,51 3.218.081,54 5.397.513,07 5.748.216,48 6.098.139,16
7.281.491,27 6.749.905,73 7.488.890,47 7.678.246,96 7.753.072,95
III - (+) Ajuste Perdas com o Fundeb - - - - - IV - RECEITA CORRENTE LIQÜIDA (l-ll+lll) 50.911.447,09 57.924.014,54 59.814.556,87 64.367.188,23 68.850.640,60
R^isKamopp
Contador
CRC/RS 095646/0
Câmara de Vereadores
Município de Serafina Corrêa
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
DEMONSTRATIVO 04 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2020 a 2022
PODER EXECUTIVO
2020 2021 2022
Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea "b" do inciso III do artigo 20 da LRF) 32.299.860,71 34.758.281,64 37,179.345,93
Limite Prudência! - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 30.684.867,67 33.020.367,56 35.320.378,63
Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso li do § 1° do artiqo 59 da LRF) 29.069.874,64 31.282.453,48 33.461.411,33
.A
PODER LEGISLATIVO
2020 2021 2022
Limite Máximo Legai - 6 % da RCL (aiinea "b" do inciso III do artigo 20 da LRF)
Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF)
Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1° do artigo 59 da LRF)
3.588.873,41
3.409.429,74
3.229.986,07
3.862.031,29
3.668.929,73
3.475.828,16
4.131.038,44
3.924.486,51
3.717.934,59
O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Lega, Prudência! e de Alerta para as
Despesas com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo,
a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, caberá a
emissão do alerta de que trata o Inciso II do § do artigo 59;
b) o ilmite prudência! corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, e de acordo
com o estipulado no parágrafo único do artigo 22 c/c alínea "a" do inciso Mi do artigo 20, ambos da LRF, e coloca o respectivo poder ao
alcance das seguintes vedações:
- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou
de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição;
- criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6S do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
c) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no caso do Executivo, além das vedações previstas no parágrafo único
do art. 22 da LRF, o Poder que houver incidido no excesso deverá adotar providências para a eliminação do percentual excedente no prazo
e condições estabelecidas nos §§ le e 25 e do caput do artigo 23, e o Município sujeito às restrições dos §§ 35 e 45 do mesmo artigo, todos
da LRF.
RegisKamopp
Contador
CRC/RS 095646/0
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Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020
DEMONSTRATIVO 05 - Demonstrativo da Memória de Cálculo do Resultado Primário e Nominal ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2.017 2.018 2.019 2.020 2.021 2.022
Arrecadação Arrecadação Projeção Projeção Projeção Projeção
Receitas Correntes - Exceto Intraorçamentárias 56.592.061,53 59.688.523,97 64.675.580,89 69.557.178,39 75.132.238,78 80.699.743,41
(-) Aplicações Financeiras em Geral 600.252,02 263.390,83 483.625,73 514.438,73 547.864,39 581.215,63
(-) Aplicações Financeiras do RPPS 5.296.706,57 5.583.428,51 3.218.081,54 5.397.513,07 5.748.216,48 6.098.139,16
(-) Outras Receitas Financeiras - - - - - - (=) Receitas Primárias Correntes (1) 50.695.102,94 53.841.704,63 60.973.873,62 63.645.226,58 68.836.157,91 74.020.388,62
Receitas de Capital - Exceto Intraorçamentárias 1.296.828,86 894.362,27 423.994,46 6.451.887,33 5.161.322,15 5.469.497,49
(-) Operações de Crédito -1 1.600.000,00 - - (-) Amortização de Empréstimos 135.632,43 104.300,17 250.000,00 181.316,34 188.387,68 194.981,24
(-) Alienação de Investimentos Temporários e Permanentes - - - - - - (-) Outras Receitas de Capital - Não Primárias . 10.869,56 4.563,85 5.709,17 5.931,83 6.139,44
(=) Receitas Primárias de Capital (II) 1.161.196,43 779.192,54 169.430,61 4.664.861,82 4.967.002,64 5.268.376,80
RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAIS (111 = 1 + 11) 51.856.299,37 54.620.897,17 61.143.304,23 68.310.088,40 73.803.160,55 79.288.765,42
DESPESAS PRIMÁRIAS 2.017 2.018 2.019 2.020 2.021 2.022
Pagamento Pagamento Pagto Estimado Projeção Projeção Projeção
Despesas Correntes - Exceto Intraorçamentárias 46.655.641,32 54.081.245,67 58.882.110,05 67.234.961,11 76.533.307,05 84.791.446,00
(-) Juros e Encargos da Dívida 10.869,05 - 10.000,00 7.908,15 8.461,72 9.054,04
(=) Despesas Primárias Correntes (IV) 46.644.772,27 54.081.245,67 58.872.110,05 67.227.052,96 76.524.845,33 84.782.391,95
Despesas de Capital - Exceto Intraorçamentárias 1.362.897,80 3.347.388,33 6.756.635,58 7.223.735,82 16.464.792,11 33.701.845,86
(-) Concessão e Empréstimos e Financiamentos - - - - - - {-) Aquisiç. De Títulos de Capital Já Integralizado
(-) Aquisição de Títulos de Crédito
(-) Amortização da Divida 271.104,68 98.914,39 90.000,00 173.782,51 180.560,02 186.879,62
(=) Despesas Primárias de Capital (V) 1.091.793,12 3.248.473,94 6.666.635,58 7.049.953,31 16.284.232,08 33.514.966,23
DESPESAS PRIMÁRIAS TOTAIS (VI = IV + V) 47.736.565,39 57.329.719,61 65.538.745,53 74.277.006,27 92.809.077,41 118.297.358,19
IrESULTADO PRIMÁRIO - ACIMA DA LINHA (VII = III - VI) 4.119.733,98 2.708.822,44 4.395.441,40 5.966.917,87 - 19.005.916,86 - 39.008.592,76
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JUROS E ENCARGOS ATIVOS (Variações Patrimoniais Aumentativas)
2.017 2.018 2.019 2.020 2.021 2.022
Saldo Saldo Saldo Projeção Projeção Projeção
4.4.1.1.1.00,00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos ConcedidosConsolidação _ 4.4.1.1.3.00.00- Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos - Inter Ofss - União _ 4.4.1.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos - InterOfss -Estado .
4.4.1.1.5.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos - Inter Ofss - Município
4.4.1.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Externos ConcedldosConsolldação .
4.4.1.3.1.00.00- Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos
-Consolidação _ _ 4.4.1.3.3.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos internos Concedidos
- Inter Ofss-L)nião , , , " i . _ 4.4.1.3.4.00.00-Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos
- Inter Ofss-Estado
4.4.1.3.5.00,00 - Juros e Encargos de Financiamentos internos Concedidos
- Inter Ofss - Município -•
4.4.1.4.1.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Externos
Concedidos-Consolidação .
4.4.2.1.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e
Financiamentos Internos Concedidos-Consolidação _ 4.4.2.1.3.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e
Financiamentos Internos Concedidos - Inter Ofss - União . _ 4.4.2.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e
Financiamentos Internos Concedidos - InterOfss - Estado .
4.4.2.1.5.00.00 - Juros e Encargos ee Mora Sobre Empréstimos e
Financiamentos Internos Concedidos - Inter Ofss - Município . _ 4.4.2.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e
Financiamentos Externos Concedidos - Consolidação . .
4.4.5.1.1.00.00- Remuneração de Depósitos Bancários - Consolidação - - - - - - 4.4.5.2.1.00.00- Remuneração de Aplicações Financeiras - Consolidação
SOMA DOS JUROS E ENCARGOS ATIVOS (VIU) 0 0 0 0 0
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JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (Variações Patrimoniais Diminutivas)
2.017 2.018 2.019 2.020 2.021 2.022
Saldo Saldo Saldo Projeção Projeção Projeção
3.4.1.1.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Consolidação
3.4.1.1.3.00,00- Juros e Encargos da Divida Contratual Interna - Inter Ofss
União
3.4.1.1.4.00.00- Juros e Encargos da Divida Contratual Interna - Inter Ofss
Estado
3.4.1.1.5.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual interna - inter Ofss
Município
3.4.1.2.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Externa - Consolidação
3.4.1.3.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Mobiliária - Consolidação - - - - - - 3.4.1.4.1.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos por Antecipação de
Receita Orçamentária - Consolidação
3.4.1.8.1.00.0Q - Outros Jurps e Encargos ide Empréstimos; e
Financiamentos Internos-Consolidação
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3.4.1.8.3.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e
Financiamentos Internos - Inter Ofss - União
3.4.1.8.4.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e
Financiamentos Internos - Inter Ofss-Estado
3.4.1.8.5.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e
Financiamentos Internos - Inter Ofss - Município
3.4.1.9.1.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e
Financiamentos Externos - Consolidação
3.4.2.1.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e
Financiamentos Internos Obtidos - Consolidação
3.4.2.1.3.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e
Financiamentos Internos Obtidos - Inter Ofss - União
3.4.2.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e
Financiamentos Internos Obtidos - InterOfss - Estado
3.4.2.1.5.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e
Financiamentos Internos Obtidos - InterOfss - Município
3.4.2.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e
Financiamentos Externos Obtidos - Consolidação
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RESULTADO NOMINAL - AC.MA DA LINHA (X = VII + VIII - IX)) 4.119.733,9 2.708.822,44 4.395.441,40 |- 5.966.917,87 |- 19.005.916,86 - 39.008.592,76
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Exercício
2.017 2.018 2.019 2.020 2.021 2.022
Saldo Saldo Reestimativa
Previsão (Saldo
Médio)
Previsão (Saldo
Médio)
Previsão (Saldo
Médio)
DÍVIDA CONSOLIDADA (!) 314.315,44 255.426,07 2.000.000,00 6.856.580,50 3.037.335,52 3.964.638,68
Dívida Mobiliária .
Dívida Contratual (inclusive parcelamentos) 314.315,44 255.426,07 2.000.000,00 6.856,580,50 3.037.335,52 3.964.838,68
Precatórios posteriores a 05-05-2000 . . - DÍSPONIBiLIDADES DE CAIXA (II) 6.922.410,25 3.987.586,80 600.000,00 3.836.665,68 2.808.084,16 2.414.916,61
Disponibilidade da Caixa Bruta 6.923.716,66 3.987.5&5,80 600.000,00 3.837.101,15 2.808.229,32 2.415.110,16
(-) Restos a Pagar Processados 1.306,41 435,47 145,16 193,54
Demais Haveres Financeiros - - - - DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III = 1-11) (6.608.094,81) (3.732.160,73) 1.400.000,00 3.019.914.82 229.251,36 1.549.722,06
Operações de Crédito / Pagamentos 2.017 2.018 2.019 2.020 2.021 2.022
Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
2.1 - Operações de Crédito - 4.500.000,00 - 2.2 Encargos - Exceto RPPS 10.869,05 - 10.000,00 7.908,15 8.461,72 9.054,04
2.3 Amortizações - Exceto RPPS 271.104,68 98.914,39 90.000,00 173.782,51 180.560,02 186.879,62
Fonte: 6CPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software i
Dívida Pública Consolidada - É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras doMunicipio, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que,
embora de prazo inferior a doze meses, tentiam constado como receitas no orçamento,
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Divida Consolidada Liquida - DCL - Corresponde á divida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres
financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Reais Kamopp
Contador
ORO/RS 095646/0
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^ MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa
Câmara de Vereadores
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AUDIÊNCIA
PÚBLICA
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Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
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A MUNtCiPiODE
Serarina
Corrêa MAISCiDADANIA
Câmara de Vereaoorei^
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Rubrica
Audiência Pública de Apresentação da LDO
ATA n°01/2019
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e dezenove, às nove horas, nas
dependências do Telecentro Municipal, localizado junto ao Centro Administrativo, situado na
Av.25 de Julho,202 Bairro Centro, foi realizada Audiência Pública de apresentação da Lei de
Diretrizes Orçamentarias - LDO, para o exercício 2020. A Apresentação dos dados foi feita
Contador Municipal Régis Karnopp. Participaram da reunião o Prefeito Municipal em
Exercício, o Senhor Valdir Bianchet, a Vereadora Lucimar Magon, os secretários Municipais
Suzana de Pauli Zanini, Rodrigo Marcon, Dimorvan Cantelli, Salete Pinto Cadore, Herculano
Dal Magro e José Felicino Meneguzzi além de outros presentes que constam na lista de
presenças. De Inicialmente o Sr. Régis Karnopp deu as boas vindas a todos os presentes,
ressaltando a importância da participação para tratar do assunto em pauta: LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentarias 2020. Deu início a apresentação, através de projeção, dos dados
do orçamentários para o exercício de 2020,bem como as obras propostas, informando
ainda que houve redução orçamentaria em algumas secretarias. A Projeção de receitas
para o exercício é de R$ 80.916.000,00. Na fixação das despesas os gastos com folha de
pagamento chegam a R$ 43.694.785,33, ou seja 54% o que chama á atenção e precisa ser
controlado, segundo o Secretário da Fazenda; Reserva de contingência da Prefeitura R$
363.045,50, correspondendo a 0,45%; Reserva do RPPS R$ 5.789.443,33 chegando a
7,15%.Foram também detalhados os valores previstos por secretária, a saber: Educação
R$22.483.442,20 correspondendo a 27,79%; Saúde R$16.168.900,00, ou seja, 19,98%;
Assistência Social R$ 2.656^77,80, 3.28%; Obras R$ 7.618.670,38, 9,42 %. Agricultura R$
2.620.000,00 correspondendo a 3,24%; Administração R$ 2.130.000,00 correspondendo a
2.63%; Meio Ambiente R$ 2.008,500,00, ou 2,48%: Fazenda R$ 1.429.000,00 ou 1,77%;
Gabinete do Prefeito 1.575.000,00 ou 1,95%; Turismo R$ 1.100.000,00 ou 1,36%; Cultura
R$ 1.576.500,00 ou 1,95%; Desenvolvimento Econômico R$ 708.000.,00, ou 0,87%; Sec.
Planejamento R$ 277.000,00 ou 0,34%; Sec. Ass. Especiais de Governo R$.100.000,00 ou
0,12%; RPPS R$ -12.989.443,33 ou 16,05%; Câmara de Vereadores R$ 3.761.920,00 ou
4,65%. Total: R$ 80.916.000,00 (100%). Após a verificação dos valores, de análise e
esclarecimentos por parte dos presentes, houve a manifestação da Secretária de Assuntos
Especiais do Governo, Salete Cadore, ressaltando que o Município deve fazer estudos
financeiros para projetar os próximos anos, tendo como objetivo ajustar as despesas ás
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A MUMIClPIOOE #>9 Serafina
Corrêa
Câmara de Vereadores
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receitas municipais, evitando déficit e dificuldade nas contas. Ressaltou que merece atenção
a proposta feita pelo Prefeito em exercício de compor comissão para estudar as carreiras
dos servidores municipais considerando a realidade e a atualização da legislação; o
Secretário de Fazendo, Dimorvan Cantelli, observa que o orçamento do Município não
demostrou crescimento devido vários fatores na economia local e nacional. Observou,
ainda, que a maior parte do orçamento está sendo direcionado aos ao pagamento dos
custos com folha de salários. A servidora Aline Treviso Ferronatto ressalta que a Prefeitura
Municipal tem questões sérias a resolver e precisa investir na rede de drenagem pluvial o
mais breve possível, devido a mesma estar defasada há mais de 10 anos; O Secretário de
Fazenda Senhor Dimorvan Cantelli afirma que essa obra é de grande importância para toda
pdpulação. porém no momento o Município não dispõe de orçamento para uma obra desse
pòfte. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada At^,q
mantendo a lista de presenças em anexo
I pelos presentes e
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Serafina Corrêa /RS 1 CEP 99250-000
1102
^ município DE Serafina
Corrêa
Câmara de Vereadores
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f^Axicm 3)
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Audiência Pública - Apresentação LDO Exercício 2020
Data; 27/08/2019 LocahTelecentro
Lista de Presença
Nome Entidade E-mail
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Serarina
Corrêa MAIS CIDADANIA
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MUNICIPAIS
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remara de Vereadores
Rubtica
3 -
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
5ERAFINA CORRÊA - RS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS
GESTÃO 2019-2021
ATA N° 09-2019
Aos oito dias de Agosto de dois mil e dezenove, com início as dezessete horas e trinta minutos, no
Telecentro, Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa /RS, estavam em reunião ordinária os
membros do Conselho Municipal de Saúde, nomeados pela portaria 779/2019 a saber.Jairo
Vidmar, Salete Pinto Cadore, Cristiane Baesso Madalosso, Lucimar Maté Couto, Thaíse Fincatto
Alban, Idene Bolis Zanini, Likmayer da Cruz, Janssen Sanchez Fernandez, Maria Dolores
Ferronatto, Lírio Luiz Oldoni, Marinez Toffoli, Merlene M Candaten, Andreia Feltrin Isonton, Antonio
Somacal Neto, Ademir Francisco Santin, Marli Fátima Peccin, Maria do Carmo de Lazzari e
Helena Perin Costenaro. A Presidente do Conselho, Salete Pinto Cadore, deu início á reunião,
para deliberação sobre a seguinte pauta; 1)Leitura da Ata 08/2019: A presidente Salete Pinto
Cadore, deu início a reunião passando a palavra para a Secretaria desde Conselho, Cristiane
Baesso Madalosso para a leitura da ata 08/2019, após leitura, sem nenhuma manifestação, a ata
foi passada para assinatura dos conselheiros que estavam presentes naquela reunião. 2)
Resposta da Secretaria Municipal de Saúde ao Ministério Público Federal: Dando seqüência
a reunião a presidente Salete, passou a palavra para o Enfermeiro Likmayer que explicou a
reiteração de resposta ao ministério público federal referente aos questionamentos apresentados
na reunião anterior, explicou que a resposta foi reenviada, em vez de via impressa por protocolo
digital, resposta a qual o Ministério público requereu através de e-mail.3) Proposta de
Contratação de Exames de Imagem: O enfermeiro Likmayer apresentou a proposta para a
contratação de exames de imagem (Tomografias Computadorizadas, Ressonâncias Magnéticas,
Eletroencefalograma, Eletroneuromiografia, Eletroneuromiografia e biópsia de tireoide), explicou
que essa solicitação decorre de a gestão municipal reconhecer que o sistema de saúde necessita
desses serviços, visando diagnóstico precoce de patologias complexas, pois a regulação estadual
fornece certa parte dos exames citados, porém, a demanda reprimida e demora para autorizaçao
dos mesmos é muito considerável, foram apresentadas as planilhas de custos, demonstrando a
justificativa de um pequeno ajuste que será dado em comparação ao contrato anterior, que se dá
pela correção feita pelos prestadores e que também foi repassada a outros municípios da região,
posto em aprovação pela presidente, foi aprovado por unanimidade. 4) Abertura de Rubricas
Orçamentárias: O enfermeiro Likmayer apresentou a solicitação de abertura de rubrica
orçamentária no projeto atividade 2077 Piso Fixo da Vigilância Sanitária PFVISA: 3.3.90.33.00-
Passagens e despesas com locomoção: R$ 2.500,00 com dedução da seguinte ficha. 509 -
3.390.30.00- Material de Consumo, tendo em vista a necessidade constante de aperfeiçoamento
dos colaboradores da vigilância em saúde, a rubrica será para custeio para a participação do
evento SIMBRAVISA (Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária) a ser realizado nos dias 23 a 27
de novembro de 2019 em Belo Horizonte/MG, visando o aprimoramento dos serviços realizados
pelo departamento. Ainda foi apresentada a solicitação de abertura de rubrica orçamentária no
seguinte projeto atividade, para o qual a suplementação e a redução deverá ser feita a totalidade
Câmara de Vereadores
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Rubr|ca
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do saldo remanescente: 1520 - Implantação/ Manutenção do PIM 3.3.90.04.00 - Contratação por
tempo determinado, será deduzido da seguinte ficha: 1025 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoa civil, essa suplementação e redução das fichas que envolvem o pagamento dos
servidores do PIM (Primeira Infância Melhor) se dá pelo fato que as mesmas são contratadas por
prazo determinado e não por processo seletivo ou concurso público, após a apresentação a
presidente Salete pôs em aprovação e teve aprovação por unanimidade. 5) Proposta de
Contratação de serviços na área de clínica geral: Foi apresentada novamente pelo Enfermeiro
Likmayer, a proposta para a contratação de serviços na área de clínica geral, visando a
contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos, essa necessidade
justifica-se devido ao atual quadro de médicos possuir um médico 40 horas em licença saúde,
sem previsão de retorno as atividades, profissionais de férias vencidas, profissionais que estão em
processo administrativo disciplinar por diversas faltas e não cumprimento de horário, sendo que o
município possui concurso em vigor, mas as vagas se esgotaram e todos os candidatos
aprovados para o cargo de médico clínico geral 40 horas foram nomeados, explicou que em
virtude de agilizar e prestar um atendimento qualificado aos usuários, a gestão tomou a iniciativa
de terceirizar 480 horas mensais na área da clínica médica geral que estão em falta, apresentou
também planilha de custos e comparativos com municípios que já utilizam essa forma de
contratação. Posto em aprovação pela presidente Salete, foi aprovado pela maioria dos
conselheiros. 6) Apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias da secretaria Municipal de
Saúde: A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) foi apresentada pelo Enfermeiro Likmayer, ela
estabelece metas e prioridades para o exercício financeiro de 2020, a apresentação foi feita
através de uma planilha enviada pelo Departamento de contabilidade devido a modificações
realizadas por tal departamento, porém não tão claros para o entendimento dos conselheiros, os
itens foram lidos e apresentados individualmente, posto em aprovação, foi aprovada com a
ressalva que na próxima reunião seja apresentada de uma forma mais clara e se possível pelo
contador, para que possam sanar as dúvidas que surgem diante da apresentação. Não havendo
nada mais havendo a tratar, foi agendada a próxima reunião ordinária deste conselho, para o dia
12 de setembro de 2019, as 17:00 horas no Telecentro - Prefeitura Municipal e após foi encerrada
a sessão e lavrada a presente
demais conselheiros. ,()
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sente ata que será assinada pela f^resi^nte,^vice-presidente, secretária e
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LISTA DE PRESENÇA GESTÃO 2019/2021 - REUNIÃO REALIZADA NA DATA DE 08/08/2019
Poder Executivo Jairo Vidinar
Poder Executivo Salete Gadore
REPRESENTAÇÃO
Poder Executivo
APAE
HNSR
Fisioterapeutas ou
Psicólogos
Farmacêuticos e
Bioquímicos
Enfermagem
Ondontólogos
Médicos
Comunidade Rural
ACISCO
Sindicato da Altoeníaç& , .MariiMpres .Ma^ij Dolores FFe
Sindicrato dos
Trabalhadores Rurais
HTULAR SUPLENTE
Cleusa Mara Tiboila Galo
Cristiane Baesso Madalosí iWs) &K
Lucimara Maté Couto
Thaíse Fincato Alban Vr/vt' F- i4Í|f;0'>:'T
Kassiana Nardi
Patrícia Betinelli
Likmayer da Cruz
Marlon Cristiano Ni dos Santos
J^en Sanchez Fernandez
Fernanda Zanetti
Marta Silvestrin
Distrito de Silva Jardim | Marinez Ibffoli
rroiiatto^ | UsÁLMD Luiz01doni~"^ j4,
iMarinezIbffoIi
Sindicato dos Municiparios ; Maria Cristina Feiicetti
Valqmria Vivian
Venice da Silva Alban
Bianca Raquel Castro
Idene Bolis Zanini
m.
Emanuele Somacal
Fernanda Sordi
Maria Regina Pavoni Gallna
Eduardo Zamprogna Maüelo
Edson Ricardo Dalberto
Andreia Zanmi Boliis
Clédia Mattana
Creiisa Lopes Gomes 7""-'
Neusa Maria Vican I orenceti
Bairro Santin
Bairro Planalto
Bairro Aparecida
Bairro Grarnádinho
Lídio Piérezaii
Ivo Antoriio Begnini
Angela Lourdes Rieger
Maria do Carmo De Lázzari
Andreia Felírin isoton
Antonio Somacal Neto
Ademir Francisco Saniira
Marli Fatima Peccin
.^J^Heiena Perin Costenáro n
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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE SERAFINACORRÉA-RS
ATAN° 05/2019
Câmara de Vereadores
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Rubnça
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Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às dez horas, na sala
do Telecentro - Anexo Educacional, reuniram-se extraordinariamente os integrantes do
Conselho Municipal de Educação nomeados pela Portaria 393/2017 para apreciar a Lei
de Diretrizes Orçamentárias 2020 de competência desta secretaria. Inicialmente, a
Assessora Administrativa responsável pela Secretaria Municipal de Educação Susana deu
as boas vindas e agradeceu a presença de todos. Após a explicação de que a LDO é uma
Lei de Diretrizes Orçamentárias que estabelece as metas e prioridades para o ano 2020
ainda, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras,
vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com
pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio
entre as receitas e as despesas e indica prioridades para os financiamentos pelos bancos
públicos. Na seqüência fez-se a leitura explicando e detalhando os valores da previsão
orçamentária de cada rubrica da Educação. O valor previsto para dois mil e vinte de
recurso do FUNDEB será R$ 8.880.000,00(oito milhões, oitocentos e oitenta mil reais). O
valor previsto para a alimentação escolar em dois mil e vinte será R$ 723.946,20
(setecentos e vinte e três mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos).A
proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 da Secretaria Municipal de Educação
foi apresentada e aprovada pelos conselheiros presentes, num valor total de R$
22.483.442,20 (vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e
quarenta e dois reais e vinte centavos). Sendo o que tínhamos para o momento, lavro a
presente ata que será assinada por mim e demais presentes. Serafina Corrêa, 14 de
Agosto de 2019. . cAx ^ ^
5
Câmara de Vereadores
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
MUNICÍPIO DE SERAFINACORRÊA-RS
ATAN° 06/2019
Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às dez horas, na sala
do Telecentro - Anexo Educacional, reuniram-se extraordinariamente os integrantes do
Conselho Municipal de Alimentação Escolar nomeados pela Portaria 796/2019 para
apreciar a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 de competência desta secretaria.
Inicialmente, a Assessora Administrativa responsável pela Secretaria Municipal de
Educação Susana deu as boas vindas e agradeceu a presença de todos. Após a
explicação de que a LDO é uma Lei de Diretrizes Orçamentárias que estabelece as metas
e prioridades para o ano 2020 ainda, fixa o montante de recursos que o governo pretende
economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o
aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e
privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas e indica prioridades para
os financiamentos pelos bancos públicos. Na seqüência fez-se a leitura explicando e
detalhando os valores da previsão orçamentária de cada rubrica da Educação. O valor
previsto para a alimentação escolar em dois mil e vinte será R$ 723.946,20 (setecentos e
vinte e três mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos). A proposta da Lei
de Diretrizes Orçamentárias 2020 da Secretaria Municipal de Educação foi apresentada e
aprovada pelos conselheiros presentes, num valor total de R$ 22.483.442,20 (vinte e dois
milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte
centavos). Sendo o que tínhamos para o momento, lavro a presente ata que será
assinajda por mim e demais presentes. Serafina Corrêa, 14 de Agosto de 2019. ^ .
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Câmara de Vereadores
Fl. / Rubrica
CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA-RS
ATAN°09/2019
Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às dez horas, na sala
do Telecentro - Anexo Educacional, reuniram-se extraordinariamente os integrantes do
Conselho Municipal do FUNDEB nomeados pela Portaria 1425/2017 para apreciar a Lei
de Diretrizes Orçamentárias 2020 de competência desta secretaria. Inicialmente, a
Assessora Administrativa responsável pela Secretaria Municipal de Educação Susana deu
as boas vindas e agradeceu a presença de todos. Após a explicação de que a LDO é uma
Lei de Diretrizes Orçamentárias que estabelece as metas e prioridades para o ano 2020
ainda, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras,
vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com
pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio
entre as receitas e as despesas e indica prioridades para os financiamentos pelos bancos
públicos. Na seqüência fez-se a leitura explicando e detalhando os valores da previsão
orçamentária de cada rubrica da Educação. O valor previsto para dois mil e vinte de
recurso do FUNDEB será R$ 8.880.000,00(oito milhões, oitocentos e oitenta mil reais). A
proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 da Secretaria Municipal de Educação
foi apresentada e aprovada pelos conselheiros presentes, num valor total de R$
22.483.442,20 (vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil,,,quatrocentos e
quarenta e dois reais e vinte centavos). Sendo o que tínhamos para o momento, lavro a
presente ata que será assinada por mim e demais presentes. Serafina. Corrêa, 14 de
Agosto de 2019. íjtmA yKa J ^
Câmara de Vereadores
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® -' Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS
Serafina Corrêa/RS
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Arthur Oscar, n.° 2099 - Serafina Corrêa - RS
Resolução ra" 13/2019
Considerando a competência atribuída aos Conselhos Municipais de Assistência Social
pela Lei Federal n°8742 de 1993; Lei Municipal n° 2081 de 27 de Maio de 2004.
O Conselho Municipal de Assistência
Social de Serafina Corrêa, em reunião
ordinária realizada no dia 19/08/2019,
conforme Ata nC 11/2019 resolve:
Art. 1° — Aprovar, por unanimidade, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o
exercício de 2020.
Art 2" - Esta resolução entrará em vigência na data de sua aprovação, sendo amplamente
divulgada no mural desse Conselho.
Serafina Corrêa, 19 de agosto de 2019.
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Larpsa Marin
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social de Serafina Corrêa
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Câmara de Vereadores
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CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA
Regime Próprio dos Servidores Públicos Municipais
Serafina Corrêa, RS
Câmara de Vereadores
ATA n° 09/2019
Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e dezenove, às dez horas, reuniram-se na
saia do RPPS, anexo do Centro Administrativo Amantino Lucindo Montanari, os
membros do Conselho Municipal da Previdência Social e o Comitê de Investimentos, o
presidente ítalo informou a todos os presentes o recebimento do memorando n.
23/2019, do setor de Contabilidade referente a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
RPPS, estabelecendo metas e prioridades para o exercido de 2020, totalizando o
valor de R$ 12.989.443,33, posterior a informação todos os membros presentes do
conselho e comitê de investimentos aprovaram a LDO estabelecida para o próximo
ano. Após a servidora Francine comunicou a todos os presentes que a renovação da
certificação de gestores do Regime de Previdência Social - CGRPPS 2019, foi
solicitada para a mesma e para a servidora Fabiola e encaminhada para pagamento,
também informou a necessidade de agendamento de perícia especializada para o
servidor municipal Francisco Ledoir Cunha, que será realizada pelo Departamento de
Recursos Humanos e posterior repassada ao RPPS para pagamento da mesma. Após
o gestor Rogério informou a rentabilidade referente ao mês de juiho totalizando o valor
de R$ 627.952,59, acompanhado do relatório de enquadramento totalizando um saído
de R$ 64.084.044,15, conforme documentos em anexo. Nada mais havendo a constar,
encerro a presenta ata, que será assinada por m;rn e pelos demais presentes^
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