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materia nº 89/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 89 / 2019
Date 2019-09-27
EmentaCRIA FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1242

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-18 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3764/2019.
2019-10-15 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final enviada ao Prefeito. Aguardando Lei.
2019-10-14 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2019-10-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2019-10-14 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2019-10-14 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-10-11 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2019-10-02 Matéria remetida a Assessoria Contábil Opinião Técnica Jurídica concluída.
2019-09-30 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria remetida para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2019-09-30 Matéria inclusa na Pauta Matéria inclusa na pauta para leitura e remessa para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2019-09-27 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2019-09-27 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-09-27 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 382/2019, em 27/09/2019, às 11:28 horas .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-15T14:17:22.763694-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

^ MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa
Cíímara de Vereadores
" Oi
Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADURc￾SERAFINA CO"REA-RS
Protocolo no. 2o Z'?
Of. Gab. n5 458/2019
Data:
Ass. U:Z9: h\ „
Serafina Corrêa, RS, 26 de setembro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 089/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 089/2019, que " Cria Função Gratificada e
dá outras providências".
Pela habituai acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Preféito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
üamara ae vereaaores
MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Fi. Rubrica
03-! -1^
UMINtO Si ÊNOONT^
E APROVADO POR
SOPIA JURÍDICA.
PROJETO DE LEI 089, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
Cria Função Gratificada e dá outras
providências.
Art. 1- Fica criada e integrada ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas, constante na Lei Municipal n- 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pela
Lei Municipal n- 3.577, de 26 de janeiro de 2018 e pela Lei Municipal n- 3.743, de 18 de julho
de 2019, 01 (uma) Função Gratificada de RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DO
MUNICÍPIO, Padrão FG 07, com carga horária semanal de 36 horas.
DENOMINAÇÃO N°DE N°DE
CARGOS FUNÇÕES PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Responsável pelo Controle Interno do
Município 1 FG 07 36 horas
Parágrafo único. As especificações da Função Gratificada criada por este artigo
são as que constam abaixo, as quais passam a integrar o Anexo II da Lei Municipal n- 3.471,
de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações.
2.8-A. RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO
PADRAO: FG 07 CARGA MORARIA SEMANAL: 36 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar a Unidade de Controle Interno;
II - Apresentar ao chefe do Poder Executivo o plano de organização e o programa anual de
trabalho do seu/órgão;
III - Dirigir e coordenar as reuniões de rotina com os membros da Central do Sistema de
Controle Interno e com os representantes dos órgãos setoriais;
IV-Apresentar, periodicamente, relatório ao Prefeito sobre atividades do órgão;
V- Convocar servidores municipais para prestar esclarecimentos sempre que necessário;
VI - Proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes e assuntos de
competência do Sistema de Controle Interno;
VII - Manter o registro dos atos do órgão;
VIII - Sugerir as alterações necessárias na estrutura ao órgão para melhorar a eficiência de
suas atividades;
IX - Denunciar ao Prefeito as irregularidades encontradas em inspeções nas diversas
secretarias da administração municipal;
X - Cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos;
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Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
^ MUNíCÍPlOOE
^ Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
PROJETO DE LEI 089, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
XI - Requerer a Instauração de sindicância ou processo administrativo sempre que o caso
assim o indicar;
XII - Cumprir as Resoluções e Instruções Normativas do TOE/RS;
XIII - Executar outras tarefas correlatas;
XIV - O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veiculo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO;
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Superior Completo em Administração Pública ou de Empresas,
Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Gestão Pública;
III - Habilitação específica para o exercício da profissão correlata à formação;
IV - Inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo;
V - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 2- O artigo 22 da Lei Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016,
alterado pela Lei Municipal n^ 3.577, de 26 de janeiro de 2018 e pela Lei Municipal n^ 3.743, de
18 de julho de 2019, com a criação da Função Gratificada especificada no artigo 1- desta Lei,
passa a vigorar com a seguinte redação:
A/t. 22 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração
Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções gratificadas, em
quantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal especificada abaixo:
DENOMINAÇÃO N" DE
CARGOS
N°DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Secretario Municipal 13 Subsidio 44
Chefe de Gabinete 1 1 CC07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos
Humanos
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Fazenda
1 1 CC07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano
1 1 CC 07
FG 07
44
Ã.
À
À
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^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
r.amara de Vereadores
Rubrtca j
Ok
PROJETO DE LEI 089, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
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Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e
Lazer
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Gerai da Secretaria Municipal
de Assistência Social
1 1 CC07
FG 07
44
Coordenador Gerai da Secretaria Municipal
de Saúde
1 1 CC07
FG 07
44
Responsável pelo Controle interno do
Município
; 'a: T f M FG07
Procurador Gerai do Município 1 1 CC07
FG 06
44
Assessor Jurídico do Município 1 1 CC 06
FG 06
25
Assessor Administrativo do Gabinete do
Prefeito
1 1 CC 06
FG 06
40
Coordenador da Coordenação de
Comunicação Social e imprensa 1 1
CC 06
FG 06
44
Coordenador da Coordenação de Compras,
de Patrimônio e Aimoxarifado
1 1
CC 06
FG 06
44
Coordenador da Coordenação de
infraestrutura e Mobilidade Urbana
1 1
CC 06
FG 06
44
Coordenador da Coordenação dos
Conselhos Municipais 1 1
CC 06
FG06
44
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos
1 1
CC 05
FG06
44
Diretor do Departamento de Compras
1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Licitações
1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Transporte
Escolar
1 FG 06 44
Diretor do Departamento do Piano Diretor,
Código de Obras e de Posturas 1 1
CC 05
FG 06
44
^ MUNICÍPIO DE 0^%
Seranna
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vemartr,
PROJETO DE LEI 089, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
Diretor do Departamento de Serviços
Urbanos
1 1
CG 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Urbano
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Engenharia
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Manutenção
da Frota de Veicules, Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor de Departamento de Controle de
Serviços e Obras de Engenharia 1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Vigilância em
Saúde
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento Administrativo dos
Serviços de Saúde
1 1 00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Serviços de
Saúde em Medicina
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento dos Serviços em
Odontologia 1 1
00 05
FG 06
44
Diretor de Departamento dos Serviços de
Transportes
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Planejamento,
Licenciamento e Fiscalização Ambiental 1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Econômico
1 1 00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Esportes
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento Turismo e
Infraestrutura
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Juventude
1 1
00 05
FG 06
44
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Serafína Corrêa /RS j CEP 99250-000
MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
rHâmaradeVerea^
U ""—^ l Rubrica '
D G
PROJETO DE LEI m 089, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Rural
1 1 CC 05
EG 06
44
Diretor do Departamento do Sistema
Nacional de Emprego - SINE
1 1
CC 05
EG 06
44
Ouvidor Geral do Município 1 FG05 44
Diretor da Divisão de Publicidade
Institucional
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Imprensa
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos
de Governo
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Programas para
Mulheres
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Transporte do
Gabinete do Prefeito
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Patrimônio
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Habitação
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Cadastros
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Manutenção e
Controle de Frota de Veículos 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Controle e
Distribuição de Merenda Escolar 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Promoção de
Eventos
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio
Histórico e Cultura
1 1 CC 04
FG 04
44
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^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
\B.
0-
PROJETO DE LEI 089, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
Diretor da Divisão de Urbanismo
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza
de Ruas e Monumentos
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e
Esgotos
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de
Telefonia
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância
e Fiscalização 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Saúde
1 1
CC 04
FG04
44
Diretor da Divisão de Planejamento e
Estatística de Transportes 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão Administrativa 1 1 CC 04
FG04
44
Diretor da Divisão de Planejamento e
Aplicação 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Procedimentos de
Média e Alta Complexidade 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Esportes
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Acompanhamento e
Controle do Camping Carreiro 1 1
CC 04
FG04
44
Diretor da Divisão de Ajardinamento e
Arborização
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor de Divisão de Controle de Máquinas
e Equipamentos Agrícolas
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão dos Programas de
Transferência de Renda 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão
Produtiva 1 1
CC 04
FG 04
44
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o
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
Fl.
Oí
R<.^ca
PROJETO DE LEI 089, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor de Divisão do CRAS - Centro de
Referência em Assistência Social
1 1 CC 04
FG 04
44
Assessor Jurídico da Assistência Social 1 1 CC 04-A
FG 05
16
Assessor Técnico de Planejamento e
Administração do Gabinete da Primeira
Dama
1 1 CC 03
FG 03
44
Assessor Administrativo de Controle,
Limpeza e Manutenção Centro
Administrativo
1 FG 03 44
Subprefeito 1 CC01 44
Art. 3- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
04.124.0185.2124.0000 Man. das. Ativ. Unidade do S. Controle Interno
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de setembro de 2019,
59- da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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^ MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa
U J
PROJETO DE LEI Ne 089, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que "Cria
Função Gratificada e dá outras providências".
O Poder Executivo Municipal, considerando:
a) O disposto no artigo 31 da Constituição Federal, o qual determina que a
fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei;
b) O relevante papel exercido pelo Sistema de Controle Interno para fins de
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto á legalidade,
legitimidade, economicidade, eficiência e moralidade na gestão dos recursos, bem como
avaliação dos resultados obtidos pelos órgãos públicos;
c) A importância da valorização e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
controle interno incidentes sobre a gestão municipal como forma de possibilitar uma
fiscalização mais eficiente;
Encaminha o presente Projeto de Lei objetivando criar uma Função Gratificada
para o Responsável pelo Controle Interno do Município, a ser designado durante os
afastamentos legais e/ou vacância do cargo de Coordenador de Controle Interno, disciplinando
as atribuições, os requisitos para provimento, a carga horária semanal a ser desenvolvida e o
padrão de vencimentos.
Através do Projeto de Lei n- 088/2019, em tramitação nessa Casa, está sendo
proposta a alteração do artigo 4- da Lei Municipal n- 2.315/2006, de modo a disciplinar de
quem é a responsabilidade pela Unidade Central do Controle Interno - UCCI durante os
afastamentos legais e/ou vacância do cargo de Coordenador de Controle Interno. A proposta
de alteração da Lei Municipal n- 2.315/2006 foi remetida tendo em vista que, em breve, a
Coordenadora de Controle Interno do Município se afastará para gozo de licença maternidade,
não havendo previsão legal para designação e/ou nomeação de um substituto. Dessa forma,
em complementação á previsão que constará no §4- do artigo 4- da Lei Municipal n￾2.315/2006, busca-se criar a Função Gratificada correspondente.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos, bem como solicitamos sua tramitação
em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de setembro de 2019.
'Valdir Bianchet
Preféito Municipal em exercício
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Câmara de Vereadores
Rubrica
Estimativa de impacto Orçamentário e Financeiro para Criação ou Aumento de
Despesas com Pessoal
município de SERAFINA CORRÊA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N^
DATA: 27/09/2019
Art 16, Inciso I e §4^ inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de
diversos cargos de provimento efetivo, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 49,
e Art. 17 da Lei Complementar n9 101-2000.
EVENTO
1 FG 07 -Responsável pelo Controle Interno do
Município (3.396,90)
Vigência das Despesas
Início Fim
A partir de Novembro de 2019 Considerando 4 meses 2020 + 1 mês férias + 1 mês férias
2021
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA 0 EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA
OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2019 2020 2021
Vencimentos e vantagens 6.793,80 16.984,50 3.396,90
Encargos patronais 13,35 % 906,97 2.267,43 453,49
Amortização P. At. 589,70 1.474,25 294,85
Total 8.290,47 20.726,18 4.145,24
QUADRO 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ANO
(A)
ACRÉSCIMO ESTIMADO
NAS DESPESAS
(B)
ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
(C)
%B/A
2019 8.290,47 70.947.325,30
0,0001%
2020
20.726,18
88.890.940,81
0,0002%
2021
4.145,24
92.446.578,46
0,00004%
Câmara de Vereadores
"JJ
Rublica
Fonte: 2019: Orçamento do Município; Exercícios 2020 e 2021: Anexo de Metas Fiscais - LDO
(anexo 111)
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que
dispõe o art. 16, § 1®, inciso II da Lei Complementar n^ 101/2000 (LRF) considera-se compatível
a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n® 3554/2017 que dispõe sobre o PPA do Município
efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão
suportadas as despesas decorrentes da nomeação do servidor abrangido pelo presente
estudo, conforme segue:
Quanto aos valores consignados no PPA, cabe ponderar que, nos termos do parágrafo único do
art. 3^ da referida Lei, os mesmos constituem meras referências, não representando, portanto
em limite para a programação da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação dos cargos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal n^ 3660/2018 prevê:
Art. 50. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas
relacionadas no artigo 169, § 1?, da Constituição Federai, desde que observada a legislação
vigente, respeitados os iimites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC n^ 101/2000,
e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado
para:
[...]
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja
demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § le, inciso II da Lei Complementar
n^ 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de
trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Assim,
considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os
créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
fonte livre (Manutenção das atividac es do controle interno)
Despesa Dotação atual empenhado média projeção Saldo 31/12
3.1.90.11 35.987,45 86.212,55 9.075,00 15.868,80 20.118,65
3.1.91.13 9.433,59 17.566,41 1.951,82 3.448,59 5.985,00
3.3.90.46 1.011,92 1.988,08 220,90 662,70 349,22
Câmara de VereadorpR
TOTAL 67.803,46 81.396,54 10.852,87 59.690,80 26.452,87
A projeção indica que haverá dotação orçamentária suficiente:
GABINETE DO PREFEITO
04.124.0185.2124.0000 Man. das. Ativ. Unidade do S. Controle Interno
Obs; Em razão do adiantamento do 13° salário temos: 3.1.90.11 (empenhado
9,5 meses/13): 3.1.91.13 (empenhado 9/13) e 3.3.90.46 (9/12).
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
Quadro 04- Impacto sobre a Receita Corrente Líquida 2019 (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Mês/Exerc.
Receita Corrente
Líquida
Gastos com Pessoal - P.
Exeeutivo
%/RCL
Agosto
/2019
53.605.876,34 26.113.574,20 48,71%
Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (RCL)
Exercício 2019
1 - Receita Corrente Líquida - RCL 53.605.876,34
2 - Total da Despesa Líquida com Pessoal 26.113.574,20
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL) 48,71%
4 - Estimativa Impacto Orçamentário e Financeiro (FG -
Controle Interno)
0,00
5 - Despesa com Pessoal Projetada (2 + 4) 26.113.57,20
Percentual Comprometido da RCL - Aumentos Propostos
Gastos Pessoal Projeções 48,71%
Conclusão:
a) Atende ao exigido no art. 20, III, "b" da LC n° 101/2000, não excedendo o percentual
de 54% da RCL, para o Poder Executivo.
b) Não infringe o disposto no § único do art. 22 e incisos, ou seja, não excede a 95% do
limite referido no art. 20, que é de 51,30% da RCL.
Câmara de Vereadores
Fl.
J3uSm
Rubõca
c) Verifica-se que o percentual de gastos com pessoal com as referidas projeções
(48,71%) ultrapassa o Limite para Emissão de Alerta (48,60%) - LRP, inciso III do art. 20)
Observações:
a) Não considerado valor do acréscimo da Função Gratificada, em razão do
acréscimo ser inferior a redução nas despesas de pessoal, visto que a licença￾maternidade será contabilizada na despesa 3.1.90.05.00.01.03 e deduz do valor
bruto com despesa de pessoal.
b) Deverá ser observado com atenção a concessão de vantagens e criação de
cargos, em razão do Município ter ultrapassado o LIMITE DE ALERTA e a
tendência de aumento no índice de pessoal pelos efeitos do reajuste de 9% na
folha de pagamento.
O cálculo de índice de pessoal considera que a receita corrente líquida aumente
no mínimo na mesma proporção do crescimento vegetativo da folha de
pagamento.
Conclusão:
O presente impacto-orçamentário demonstra que haverá saldo orçamentário
disponível na atividade da criação da Função Gratificada e, no período doa
licença não afetará o índice de pessoal.
—1 >
Contador(a) CRC/RS n^

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