^ município DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
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VAMARA MUNICIPAL Dt VEREADOREl
SERAFINA C0.7RÊA-RS
•Protocolo no.
Data: õm! /aZ-2^
Of. Gab. n5 467/2019 Serafina Corrêa, RS, 03 de outubro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 091/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 091/2019, que "Autoriza o pagamento de
despesas com a estadia dos integrantes da Banda Marcial Municipal para participação no
II Campeonato Sul Brasileiro de Fanfarras".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Pref(
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Bianchet
Municipal em exercício
www. se rafi n a co rrea. rs. g o v. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE Serafina
Corrêa
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EXAMIN,
ESTA
EM
Câmara de Vereadores
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nO/E APROVADO POR
SE^SORÍA JURÍDICA.
PROJETO DE LEI 091, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza o pagamento de despesas com a
estadia dos integrantes da Banda Marciai
Municipal para participação no il
Campeonato Sul Brasileiro de Fanfarras.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de es
tadia dos integrantes da Banda Marcial Municipal para participação no II Campeonato Sul Bra
sileiro de Fanfarras e Bandas, representando o Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. As despesas a que se refere o caput deste artigo ficam limita
das ao valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 2- O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Muni
cipal de Cultura, acompanhado de justificativa.
Art. 3-A comprovação das despesas deve ser feita através de nota fiscal, a ser
apresentada na Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da
participação no evento.
Art. 4- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0054.2545.0000 Manutenção da Banda Marcial Municipal
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de outubro de 2019, 59-
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.se rafi n a co rrea. rs. g o v. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
râmara de Vereadores
Fl.
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PROJETO DE LEI 091, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que "Au
toriza o pagamento de despesas com a estadia dos integrantes da Banda Marciai Municipai para participação no ii Campeonato Sui Brasiieiro de Fanfarras".
Busca-se, através do presente Projeto de Lei, autorização para o pagamento
das despesas com a estadia dos integrantes da Banda Mareia! Municipal para participação no
II Campeonato Sul Brasileiro de Fanfarras. O evento está previsto para ocorrer durante os dias
26 e 27 de outubro de 2019, na cidade de Ivaiporã - PR.
A Banda Marcial Municipal, atualmente composta por 42 (quarenta e dois) inte
grantes, é um dos projetos culturais mantidos pela Secretaria Municipal de Cultura e que muito
bem tem representado e promovido o nome de Serafina Corrêa, no âmbito da cultura, por
onde tem passado.
A Banda Marcial Municipal tem recebido, muitas premiações e títulos, que resul
taram na classificação da mesma no Campeonato Sul Brasileiro em virtude da premiação, pela
terceira vez consecutiva, de primeiro lugar nesta categoria no Rio Grande do Sul, no Campeo
nato Estadual do Litoral Norte.
Diante de tal situação está sendo proposto o presente Projeto de Lei, como for
ma de incentivar a cultura e a manutenção do projeto, uma vez que o mesmo representa opor
tunidade de crescimento pessoal, artístico e cultural para os integrantes, com resultados imedi
atos e visíveis na postura destes cidadãos e no convívio destes com a sociedade em que en
contram-se inseridos, representando um fator exponencial de mudanças.
Assim, visando incentivar a cultura e divulgar o nome do Município de Serafina
Corrêa, encaminha-se o presente Projeto de Lei e conta-se com o apoio na sua aprovação,
bem como solicita-se sua tramitação em regime de urgência tendo em vista que o evento está
previsto para ocorrer a durante os dias 26 e 27 de outubro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de outubro de 2019.
Valdir'^nchet
Preféito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
Câmara de Vereador6&
R.
01\
88697984/0001-80 Exercício: 2019
em: 01/10/2019 10:50
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA N° 7767
Ficha NO 847 Processo No
Unidade : 021701 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Funcionai : 13.392.0054.2545.0000 Manutenção da Banda Marcial Municipai
Cat. Econ. : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Código de Apiicação: 001 001 Fonte Recurso: 0001
Saido Iniciai
30.645,00
Aiteração (+)
0,00
Aiteração (-)
0,00
Empenhado
7.038,41
Saido Atuai
23.606,59
Data Histórico
01/10/2019 Reserva orçamentária para hospedagem da banda municipai
VALOR DA RESERVA
RESERVA JÁ UTILIZADA
RESERVA ANULADA
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
6.500,00
0,00
0,00
6.500,00
17.106,59
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária em vigor.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
VALDIR BIANCHET Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições iegais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de
Responsabiiidade fiscai.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Deciaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legai,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscai e Resoiução do Senado Federai.
Município de Serafina Corrêa/RS , 01 de outubro de 2019/
Ordenadpf^ despia:
Ass.:
C0NTAD0R{A) SECR : A FAZENDA