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materia nº 93/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PAR O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORRÊA - RS, CONSEPRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1257

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-04 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3769/2019.
2019-11-01 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final enviada ao Prefeito. Aguardando Lei.
2019-10-29 MATÉRIA APROVADA Aprovador por todos os Vereadores.
2019-10-29 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2019-10-29 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2019-10-29 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-10-25 Opinião Técnica Parecer Técnico Jurídico Concluído.
2019-10-25 Opinião Técnica Parecer Técnico Jurídico Concluído.
2019-10-21 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2019-10-21 Matéria inclusa na Pauta Projeto para ser lido em plenário, remessa para opinião técnica e após para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2019-10-18 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2019-10-18 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-10-18 Digitalizar Matéria Matéria Protocolada sob nº 404/2019, em 18/10/2019, às 11:25 horas .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-01T15:10:00.219593-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

^ MUNICÍPIO OE Serafina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadores
R.
Oi
RubfKa
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SERAFINA C J-vRÉA-RS
Protocolo no. ijr,üMn-/Q
Data:_XiJ
Of. Gab. n5 499/2019 Serafina Corrêa, RS, 18 de outubro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 093/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 093/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar valores para o Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa
- RS, CONSEPRO, e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Municipal em exercício
ww w. se rafi n a co rrea. rs. g ov. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE f
Serafina
Corrêa
Câmara de Vereadores
Rubncj
í
UMENTO SE ENCONTRA
E APROVADO POR
'SSORIA JURÍDICA.
/JíD I
ídjper^B/RS —
PROJETO DE LEI 093, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repas
sar valores para o Conselho Comunitário Pró￾Segurança de Serafina Corrêa - RS, CONSE￾PRO, e dá outras providências.
Art. 1^ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Conselho Co
munitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa - RS, CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob o n￾90.808.312/0001-19, com sede na Rua Castelo Branco, n^ 244, sala 201, centro, na cidade de Se
rafina Corrêa, RS, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de
Termo de Fomento, a importância total de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), dividido em 03
(três) parcelas, mensais, sendo:
I - a primeira parcela, no valor total de atê R$ 16.666,00 (dezesseis mil, seiscentos
e sessenta e seis reais), sendo, até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de auxílio aluguel
e até R$ 6.666,00 (seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais) para pagamento de despesas auto
motivas e comunicações;
II - a segunda parcela, no valor total de até R$ 16.667,00 (dezesseis mil, seiscentos
e sessenta e sete reais), sendo, até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de auxílio alu
guel e até R$ 6.667,00 (seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais) para pagamento de despesas
automotivas e comunicações;
III - a terceira parcela, no valor total de até R$ 16.667,00 (dezesseis mil, seiscentos
e sessenta e sete reais), sendo, até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de auxílio alu
guel e até R$ 6.667,00 (seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais) para pagamento de despesas
automotivas e comunicações.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata este artigo visa
auxiliar a entidade, com o objetivo de manter efetivo capaz de exercer as atividades de segurança
do Município, bem como incentivar novas solicitações de transferências de policiais militares e civis
para o Município de Serafina Corrêa.
Art. 2^ Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa - RS, CONSE
PRO, prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto
na Lei n® 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n- 438/2017 e suas alterações e no
Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3^ As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
06.181.0125.2192 APOIO A ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
Art. 4^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18^de outubro de 2019, 59- da
yj
Emancipação.
&■
aldir Bianchet
Pref^to Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
n.
06
Rubrica
PROJETO DE LEI 093, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Coienda Câmara Municipal, Projeto de Lei que "Autori
za o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Conselho Comunitário Pró-Segu￾rança de Serafina Corrêa - RS, CONSEPRO, e dá outras providências".
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para o
Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa - RS, CONSEPRO, inscrito no CNPJ
sob o n^ 90.808.312/0001-19, com sede na Rua Castelo Branco, n^ 244, sala 201, centro, na
cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais),
dividido em 03 (três) parcelas, para consecução de finalidades de interesse público, mediante
formalização de Termo de Fomento, sendo:
a) a primeira parcela, no valor total de até R$ 16.666,00 (dezesseis mil, seiscentos
e sessenta e seis reais), sendo, até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de auxílio aluguel
e até R$ 6.666,00 (seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais) para pagamento de despesas auto
motivas e comunicações (telefonia e internet);
b) a segunda parcela, no valor total de até R$ 16.667,00 (dezesseis mil, seiscentos
e sessenta e sete reais), sendo, até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de auxílio alu
guel e até R$ 6.667,00 (seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais) para pagamento de despesas
automotivas e comunicações (telefonia e internet);
c) a terceira parcela, no valor total de até R$ 16.667,00 (dezesseis mil, seiscentos e
sessenta e sete reais), sendo, até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de auxílio aluguel
e até R$ 6.667,00 (seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais) para pagamento de despesas auto
motivas e comunicações (telefonia e internet).
O Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa, RS - CONSEPRO é
uma organização da sociedade civil, fundada em 27 de dezembro de 1983 cuja finalidade estatutá
ria é colaborar com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, articu￾lando-se para isto com os diversos níveis de poder (municipal, estadual e federal) na busca de al
ternativas, recursos financeiros e soluções que contribuam para a segurança pública do município,
bem como representar a vontade da comunidade local para o encaminhamento dos problemas na
área de segurança pública, em benefício da ordem pública, da harmonia, da segurança, da cidada
nia, dos direitos humanos, da democracia, da paz social e de outros valores universais da comuni
dade de Serafina Corrêa.
O repasse dos recursos financeiros visa fomentar a segurança pública tendo como
objetivo manter efetivo capaz de exercer as atividades de segurança do Município, bem como in
centivar novas solicitações de transferências de policiais militares e civis para o Município de Sera
fina Corrêa, como forma de possibilitar o combate ao crime através da polícia ostensiva, possibili
tando à população do Município de Serafina Corrêa desenvolvimento harmônico e paz social.
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o previsto na
Lei n^ 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n^ 438/2017 e suas alterações e no^
Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadiví»*:
F1.
Oh
Robocj
PROJETO DE LEI 093, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
Diante do exposto, o Poder Executivo Municipal, com o intuito de auxiliar a entida
de, tendo em vista os serviços por ela prestados, encaminha o presente projeto de lei e conta com
o Vosso apoio na sua aprovação, visto que está revestido do mais alto interesse público e social,
bem como solicita a sua tramitação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de outubro de 2019.
Valdir Bianchet
Presto Municipal em exercício
www.se rafi n a co rrea. rs. g o v. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
Câmara de Vereadores
"<05
CNPJ; 90.808.312/0001-19 - Associado a FECONSEPRO/RS
Decreto de Utilidade Pública Municipal n° 104/87 de 28/10/1987
Rua Castelo Branco, 244 - Sala 201 — Centro
99.250-000 Seraíina Corrêa - RS
PLANO DE TRABALHO n° 01/2019
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título: Celebração de PARCERIA entre o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA e o
CONSEPRO - CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORRÊA - RS
envolvendo a transferência de recursos financeiros do Município.
Objeto do Projeto:
- Concessão de auxílio financeiro para custeio de locação de moradia aos Policiais Militares e
Policiais Civis lotados nos órgãos policiais, Militar (OPM) e Civil (OPC) do Município de Serafina
Corrêa.
- Auxílio financeiro para custeio de consertos e manutenção de viaturas das Policias Civil e
Militar em uso no município de Serafina Corrêa.
- Auxílio financeiro para custeio de despesas com telefonia e internet do quartel da brigada
militar e da Delegacia de polícia.
Gestor público: A ser nomeado pelo Município
Início (mês/ano): 10/2019 Término (mês/ano): 12/2019
2. DADOS DA ENTIDADE PROPONENTE
Nome da instituição:
CONSEPRO - CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ:
90.808.312/0001-19
Câmara de VereadoraR
R. Rubrica
Endereço;
Rua Castelo Branco, n° 244, Sala 201
Bairro:
Centro
Cidade:
Serafina Corrêa
Estado:
RS
CEP:
99.250-000
Telefone (s): 99928 0563
(54) 99928 0563
Fax: Página na internei(home page):
Endereço eletrônico (e-mail)
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
Nome completo:
Lucas Castro
Cargo:
Presidente
Mandato:
Início: 01/2019 Término: 12/2020
Endereço:
Via Camargo Corrêa, 310 AP 201
Bairro:
Centro
Cidade:
Serafina Corrêa
Estado:
RS
CEP:
99.250-000
Telefone (Whats App)
(54) 99928 0563
Endereço eletrônico (e-maí
Ic85.1 ucascastro@g mail. co
):
m
3. HISTÓRICO E CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
O CONSEPRO de Serafina Corrêa é uma OSC (Organização da Sociedade Civil), pessoa
jurídica de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, de utilidade pública, com sede e
foro nesta cidade de Serafina Corrêa, RS, fundada em 27 de dezembro de 1983, registrada no
Ofício de Registro Públicos da Comarca de Guaporé, Livro A-1 do Registro de Pessoas Jurídicas,
à página 47v, sob o número 51 em 18 de abril de 1984, inscrita no CNPJ da Receita Federal do
Brasil sob o número 90.808.312/0001-19, declarada pelo Município de Serafina Corrêa de
utilidade pública conforme Decreto n° 104 de 28 de outubro de 1987, com nova denominação e
novo estatuto, registrado no Ofício de Registro Públicos do Município de Serafina Corrêa, com
Rubiica
l 0^ \p
registro principal no Livro A-3, fis. 223, sob o número 153 e protocolado no Livro A-5, fis. 109,
sob o número 4896, em 17 de abril de 2017, cuja a finalidade estatutária é colaborar com a
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, articulando-se para isto com
os diversos níveis de poder - municipal, estadual e federal, na busca de alternativas, recursos
financeiros e soluções que contribuam com a segurança pública do município, bem como
representar a vontade da comunidade local para o encaminhamento dos problemas na área de
segurança pública, em benefício da ordem pública, da harmonia, da segurança, da cidadania,
dos direitos humanos, da democracia, da paz social e de outros valores universais da
comunidade de Serafina Corrêa, sendo sua duração por prazo indeterminado.
4. DOS REQUISITOS E DA HABILITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE PARA
CELEBRAR PARCERIAS
O CONSEPRO de Serafina Corrêa possui estatuto reformulado e consonante com o Novo Código
Civil Brasileiro e também é regido por normas de organização interna com previsão expressa de
objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social na área
de segurança pública, além de ser administrado e de preencher todos os demais requisitos do
artigo 33 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, além disso é regido por estatuto que prevê
expressamente a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência e o objeto do Plano de Trabalho está previsto como
uma de suas finalidades no estatuto. Possui vasta experiência prévia na realização de parceria
como a do objeto do presente Plano de Trabalho, pois, desde sua existência, com efetividade,
sempre conveniou com o Poder Público Municipal. Desde do ano de 2006 até 2015, anualmente,
conveniava com o Município de Serafina Corrêa, sempre autorizado por lei, como a do objeto da
Lei n.® 3.185, de 11 de março de 2014. Possui Regulamento de Compras e Contratações
devidamente aprovado.
5. INFORWIÂÇOES GERAIS DO PROJETO/EVENTO
Previsão de Início e fim de execução do projeto:
Início: 01/08/2019 Término: 31/12/2019
Local de Execução do Projeto
CONSEPRO de Serafina Corrêa
Público-Alvo e Números de Atendimentos Diretos
n
Câmara de Vereadores
O presente projeto tem como público-alvo diretamente os policiais militares e civis lotados io
Município de Serafina Corrêa e incentivar novas lotações através da movimentação de policiais
de outros municípios e, indiretamente, a comunidade Serafinense, destinatária dos serviços de
Segurança Pública.
Fomentar a SEGURANÇA PÚBLICA no Município de Serafina Corrêa, em complementação à
obrigação do Estado:
• 7.1 Proporcionando à Brigada Militar local efetivo disponível para o serviço, o mínimo e
essencial à prestação dos serviços de segurança pública à população locai, mantendo
efetivo capaz de executar, através de escalas de serviços diuturnamente, as atividades
de Polícia Ostensiva, obrigação constitucional da Corporação, através do incentivo de
novas transferências para o OPM deste Município, visando preencher as vagas dos
7. JUSTIFÍGATIVA DO PROJETO
6. DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS
6.1 Concessão mensal de auxílio financeiro para custeio de locação de moradia, como
incentivo à permanência e à disponibilidade para o serviço nos órgãos policiais, militar
(OPM) e civil (OPC), do Município de Serafina Corrêa aos policiais militares e policiais
civis.
6.2 Aumento do quantitativo de policiais militares e civis através de novas lotações no OPM
e OPC do Município de Serafina Corrêa, incentivada através da previsão de concessão
mensal de auxílio financeiro para pagamento de aluguel.
6.3 O valof a ser destinado a cada Policial Civil ou Militar será de até 100% do valor do
aluguel convencionado entre o Policial e o locador, comprovado mediante contrato de
locação, nunca excedendo o valor de R$ 850,00 mensais e sempre respeitando o rateio
a ser realizado em função do número de Policiais Civis e Militares lotados em Serafina
Corrêa e o valor destinado por este plano de trabalho de R$ 16,667.00.
6.4 Para consertos e manutenções.de viaturas, será utilizado valor remanescente, do auxílio
para custeio de locação de moradia. A manutenção será realizada conforme a
necessidade e visando a manutenção das rondas e do atendimento à comunidade.
6.5 Para serviços de telefonia e internet, será utilizado valor remanescente, do auxílio para
custeio de locação de moradia. Especialmente para pagamento de fatura de celular
utilizado pela Brigada militar com a função "siga-me" que permite que o atendimento à
comunidade seja realizado ainda que distante do quartel.
Câmara oe vereaaores
Fl.
cg
Rubrica
policiais militares previsto para inativação ou transferência ou, ainda, aumentar o
quantitativo existente; e,
7.2 Proporcionar à Polícia Civil manter o atual quadro de servidores policiais e incentivar
novas transferências ao OPC deste Município.
8. DIAGNOSTICO E DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA
8.1 O Estado do Rio Grande do Sul passa por grave crise econômica e tem dificuldade para
fazer frente às demandas da população. Uma das áreas mais afetadas é a segurança
pública, com falta de efetivo policial para o policiamento ostensivo e outras atribuições
da Brigada Militar, que foi obrigada a fechar a maioria das pequenas frações do interior
Gaúcho e fazer única patrulha para atender ao mesmo tempo vários municípios, razão
disso os índices de criminalidade cresceram assustadoramente. A crise na segurança
pública e os crimes graves em ascensão diariamente são debatidos nos principais meios
de comunicações e estão levando a população em algumas cidades ou regiões às
manifestações coletivas, pedindo mais segurança ao Governo e às autoridades do setor.
8.2 A crise anunciada é latente e notória e afeta também municípios contíguos ou muito
próximos ao nosso. Exemplificamos trazendo a situação atual de municípios superior ao
nosso em população, economia e indicadores ou eventos que afetam a ordem pública,
como Nova Prata, sede da 2® Cia a que a Brigada Militar local é subordinada, que possui
apenas 06(seis) policiais militares para a atividade fim, número que cobre apenas a
escala de serviço e no presídio estadual naquela cidade possui 04 (quatro) Policiais
Militares que retornaram após suas aposentadorias, foram contratados no programa
PME (Programa Mais Efetivo), faltando PM para as demais escalas básicas, ou seja,
Nova Prata não possui policiamento ostensivo efetivo de rua, deslocando para
atendimento de ocorrência guarnições de outros municípios ou a depender dos poucos
recursos em horas extras para cobrir alguns turnos apenas. O município contíguo de
Casca de longa data carece de efetivo e a muito não possui guarnição diuturnamente
para a atividade ostensiva, ficando inclusive com o quartel fechado, sem atendimento ao
público a depender também de guarnições conjuntas com outros municípios. A situação
narrada nos dois municípios foi vivenciada pelo nosso Município até o início do ano de
2006, quando a Brigada Militar local não possuía policiais militares suficientemente para
garantir a atividade básica de policiamento ostensivo, com índices criminais elevados e
com intensa sensação de insegurança, na ocasião muito reportada pelos noticiários
r.Amara de Vereacores i
jo \0
Rubrica
radiofônicos locais, com crise também entre a Instituição Brigada Militar e outras
instituições do Município. A situação só foi revertida com o início do pagamento, pelo
Município de Serafina Corrêa, do auxílio aluguel a todos os policiais militares e civis
lotados, que perdurou ininterruptamente de março de 2006 a fevereiro de 2016.
8.3 A Brigada Militar e a Polícia Civil de Serafina Corrêa historicamente possuem um alto
índice de rotatividade no que se refere a lotação de policiais militares e civis servindo no
município, razão da procedência. A maioria é oriunda das regiões de Passo Fundo,
Central e Oeste do Estado e continuamente retornam para servir nos órgãos policiais da
cidade de origem.
8.4 Nos últimos dez anos (março de 2008 a fevereiro de 2018) a estratégia para uma lotação
efetiva de policiais, principalmente militares, e melhorar o quantitativo nos órgãos
policiais deste Município foi o pagamento de auxilio aluguel através do Município. Março
de 2006, início do pagamento do auxílio, eram 05 (cinco) policiais militares lotados e 02
(dois) policiais civis, atualmente são 09 (nove) policiais militares e 03 (três) policiais civis
lotados, mas chegou a uma lotação de 17 (dezessete) policiais militares, graças ao
incentivo através do pagamento do auxílio aluguel pelo Município, permanecendo ao
longo desse período um quantitativo próximo a 15 (quinze) militares.
8.5 Até o advento da vigência da Lei 13.019/14, a grande maioria dos municípios da Serra
Gaúcha pagavam algum tipo de auxílio aos policiais militares e civis, como incentivo para
permanecer lotado ou para atrair novas lotações. Apóa a vigência todos tiveram que se
adequar à nova norma e recentemente iniciaram o pagamento os municípios de Três
Coroas, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Marcos, Flores da Cunha, Nova Roma do Sul,
Paraí, Vila Maria e Bento Gonçalves, com valores para todos os policiais e bombeiros
militares e policiais civis, para os que residem no Município e para os que são
proprietários de imóveis.
8.6 Dos 09 (nove) policiais militares lotados, todos trabalham efetivamente no Município de
Serafina Corrêa. Dos 09 (nove) policiais militares, 01 (um) está com tempo para
aposentadoria vencido; outros 03 (três) pleiteiam transferência a outros OPM (Órgãos
Policiais Militares), 02 (dois) servidores são da reserva remunerada PME (Programa Mais
Efetivo) do Governo Estadual, que poderão a qualquer momento solicitar o cancelamento
do contrato.
8.7 Também dos 09 (nove) policiais militares lotados, 01 (um) é nativo deste Município e
possui laços familiares aqui, os demais, 08 (oito), são oriundos de outras regiões do
Estado.
râmara rie Vefeaoofes
ÂLm
Rubrica
8.8 Dentre os 09 (nove) policiais militares trabalhando efetivamente nesta cidade hão ainda
as indisponibilidades por férias, licenças e afastamentos por doenças ou lesões
decorrentes do serviço, folgas decorrentes de adequação da carga horária. No mês de
julho de 2019, na segunda quinzena, somente 06 (seis) servidores estão disponíveis para
a execução da escala ordinária de serviço, no policiamento ostensivo e para o mês de
agosto, a previsão é dos mesmos 06 (seis) servidores em condições de executar os
serviços de policiamento.
8.9 Para manter a atividade de policiamento ostensivo e a prestação mínima do serviço de
segurança à população, ininterruptamente e diuturnamente, são necessários no mínimo
12 (doze) policiais militares disponíveis para a execução da escala de serviço ordinária,
além do comandante e dos indisponíveis. Parte da deficiência anunciada é
complementada com horas extras, quando ofertada pela administração militar superior.
8.10 A Brigada Militar possui o BIT - Banco de Intenções de Transferências, que
possibilita aos policiais militares, via Internet, cadastrar a intenção e o destino da
movimentação, possibilitando também à administração militar, quando conveniente,
promover a transferência intencionada pelo servidor. Atualmente o referido BIT possui
11 (onze) policiais militares cadastrados intencionando a transferência para o OPM de
Serafina Corrêa, que poderá ocorrer, eventualmente em parte, antes da formatura dos
novos soldados previstos para agosto de 2019, possibilitando, ante a conveniência da
adrpinistração, a relocação dos antigos soldados que manifestaram a intenção no
referido banco. Possivelmente a intenção depositada no referido banco nasceu em razão
do auxílio que era pago até fevereiro de 2016 e a possibilidade de reinicio.
8.11 Em razão da técnica policial militar adotada como norma pela Brigada Militar
visando à segurança do policial militar em serviço, a atual disponibilidade, apenas 06
(seis) servidores aptos para a escala de serviço, não possibilita que a Brigada Militar
local execute as atividades preventivas como patrulhamento e presença ostensiva
estática, permanecendo a maioria dos turnos de serviço, principalmente à noite, sem
esta atividade preventiva, permanecendo a guarnição de serviço em quartel e saindo à
rua apenas para atendimento emergências ou chamados da população. A inexistência
de policiamento ostensivo comumente resultará em aumento dos índices de
criminalidade, principalmente dos delitos mais graves.
8.12 Com a interrupção, pelo Município, do pagamento do auxílio aluguel em março de
2016, vários policiais militares se mobilizam para retornar aos seus municípios de origem,
aliando ainda a antecipação dos pedidos de aposentadoria (reserva remunerada) em
decorrência de ameaças de mudança no plano de carreira e de direitos e ainda a sempre
"V.
oamara ue vttieiiuuití?>
Fl. Rubdca
possibilidade de policiais militares do Município, como ocorreu em outras conjunturas,
solicitarem transferência para o Grupo Rodoviário de Casca e agora para o grupo de
Nova Bassano, vizinho deste município, em razão da vantagem financeira ofertada
mensalmente pelo DAER aos policiais que lá servem.
8.13 Nos últimos anos as ameaças de mudanças no plano de carreira dos policiais
militares e a falta de um programa estratégico do Estado para o setor, fizeram com que
policiais militares antecipassem pedidos de aposentadoria e com isso houve uma
defasagem acentuada do efetivo, como em Serafina Corrêa, com órgãos policiais
militares sendo fechados em todas as regiões do Estado e outros com a diminuição do
efetivo ao nível de não conseguir manter, durante as 24 horas do dia, escala mínima e
ininterrupta de prestação de serviço à população, é o caso da Brigada Militar de Serafina
Corrêa e de seus órgãos subordinados em outros municípios. O quantitativo de policiais
militares aprovados e chamados pelo Estado ao ingresso no final do ano de 2016 sequer
atenua a defasagem das grandes cidades, onde, historicamente, são lotados. Com isso
a perda, por transferência, aposentadoria ou o exercício das funções em outros órgãos
policiais, de um policial militar ou civil poderá resultar prejuízo considerável ao Município
de Serafina Corrêa, já que a reposição pelo Estado, a médio prazo, é difícil ou quase
nula, acentuando ainda a possibilidade de perda, além dos motivos anunciados, o vigente
parcelamento dos salários dos servidores da segurança pública
Ô.14 Ao longo da existência da Brigada Militar em Serafina Corrêa o Município, através
do repasse de recursos financeiros, tem complementado as atividades do Estado para o
conserto e manutenção de viaturas, aquisição de produtos e serviços de consumo,
manutenção predial e reformas diversas. Nos últimos 10 (dez) anos, até fevereiro de
2016, os repasses através do CONSEPRO foram mensais e constantes para as
instituições policiais e para auxilio aluguel dos policiais militares e civis do Município.
8.15 O Presidente da FAMURS, Sr. Luciano Pinto, em artigo publicado no Jornal Correio
do Povo do dia 24 de outubro de 2016, discorreu sobre o papel dos municípios na
segurança pública e aduziu que as prefeituras gaúchas atuam efetivamente para reduzir
a sensação de insegurança da população e 73% dos municípios gaúchos investem no
setor e entre as medidas estão auxílio aluguel para os PMs, custeio para manutenção de
viaturas e aquisição de equipamentos, entre outras medidas.
8.16 A Constituição Federal de 1988, no artigo 144, determina que a segurança pública
é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e, dentre todos, poderá advir a
responsabilidade do Município, que, aliás, conforme o Presidente da FAMURS, a grande
uamara ae vwcduyic»
Rubrica
maioria não se exime deia, como não se eximiu o Município de Serafina Corrêa ao longo
dos anos e até fevereiro de 2016.
8.17 A Brigada Militar possui no seu quadro organizacional a previsão de dotação de 23
(vinte e três) policiais militares para o Município de Serafina Corrêa. Hoje são apenas 09
(nove) existentes.
8.18 A realidade e o diagnóstico desta seção dão o indicativo, caso não haja o reinicio
do pagamento do auxílio e com valor atrativo, pese ainda a conjuntura da atual crise do
Estado e a dificuldade de contratar novos policiais, que a realidade quantitativa da
Brigada Militar e da Polícia Civil retratada no início do ano de 2006 poderá ocorrer a curto
prazo, com a vinda de novos Policiais.
9. FORMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO E DE CUMPRIMENTO DAS METAS A ELE
ATRELADAS
9.1 Da concessão do auxílio financeiro para locação de moradia como forma de incentivo à
permanência e a disponibilidade para o serviço no OPM ou OPC do Município de
Serafina Corrêa
Cada policial, militar ou civil, lotado nos órgãos policiais do Município de Serafina Corrêa
receberá mensalmente valor correspondente até 100% (cem por cento) do aluguel de
sua moradia, respeitando o teto de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta Reais) por policial
e ainda o teto estabelecido em rateio geral considerando o valor máximo mensal de R$
10.000,00 (dez mil Reais) e quantidade de policiais aptos ao recebimento do auxílio.
Dos critérios de concessão para as indisponibilidades para o serviço:
Não será concedido o auxílio ao policial militar ou civil indisponível nas seguintes
situações:
9.1.1 Afastado do município por mais de 30 (trinta) dias executando atividade funcional em
outro órgão policial militar ou civil e outros órgãos da administração pública com
percepção de diária de viagem para outros Municípios ou função gratificada
desempenhada em outra administração;
9.1.2 Afastado do município para cursos técnicos ou de formação objetivando ascensão na
carreira policial militar ou civil ou de qualificação;
9.1.3 Em licença para tratar de interesse particular ou para acompanhar o cônjuge por
período superior de 30 (trinta) dias, para o desempenho de mandato classista, para
conco/rer a mandato público eletivo, para o exercício de mandato eletivo;
9.1.4 Quando agregado ou preso; e,
9.1.5 Outros afastamentos a critério do comandante ou chefe da repartição policial.
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Rubrica
0
saúde, maternidade e paternidade, férias e licenças prêmio e especial, podendo, a
critério do Comandante ou do Delegado de Polícia, ser incluído no item 9.2.5 anterior
aqueles afastamentos por motivos de saúde não decorrentes de ato de serviço, que são
prolongados no tempo e comumente visam procrastinar determinada situação funcional
do servidor, que considerarem, ao juízo das autoridades citadas, como excessivos,
impertinentes ou protelatórios.
9.3 Forma de execução dos pagamentos e das metas financeiras
9.3.1 O Município repassará mensalmente, conforme termo de parceria, ao CONSEPRO de
Serafina Corrêa os valores conforme as etapas do cronograma físico/financeiro,
observado o disposto no item 9.4.3, e este efetuará o pagamento do aluguel
diretamente à imobiliária ou ao proprietário do imóvel, na forma e conforme descrito
em cada contrato de aluguel, e de acordo com a relação mensal do^ respectivos
chefes policiais, informando quais são os policiais aptos ao recebimento do auxílio.
9.3.2 Para se habilitar ao recebimento do auxílio cada policial deverá no início do convênio
apresentar ao CONSEPRO o contrato de aluguel e informações para este proceder o
pagamento mensal, ou seja, se for possuidor de imóvel próprio, não receberá auxílio
aluguel, com base em ofício recebido pela PGE no mês de julho de 2019.
9.3.3 O Comandante da Brigada Militar e o Delegado de Polícia remeterão ao CONSEPRO
mensalmente, até o último dia do mês em referência, a relação com nome completo,
nome e número da agência bancária, número da conta corrente e CPF dos policiais
beneficiados de cada órgão, observando os critérios de concessão e atestando a
consonância aos mesmos.
9.3.4 Para fins de prestação de contas o CONSEPRO apresentará contrato de aluguel de
cada policial e será feita a entrega do relatório do efetivo policiai que se manteve
no Município e de eventuais transferências de policiais para o Município de
Serafina Corrêa, expedida pelo chefe da policia Civil e do comandante da Brigada
Militar local, contendo os nomes dos policiais aptos e a relação atual do efetivo
existente, para receberem o auxílio aluguel e os recibos de pagamento/transferência
efetuados da conta corrente do CONSEPRO ao proprietário do imóvel ou à imobiliária,
conforme pregar o contrato de aluguel.
9.3.5 O saldo residual em cada etapa, caso exista, poderá ser acumulado e será destinado
a manutenção de viaturas e as despesas de telefonia e internet, conforme item 6.4 e
6.5. Mediante a apresentação de nota fiscal ou recibo de pagamento de fatura,
conforme o caso.
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10. DESCRIÇÃO DA METAS E DOS OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS
10.1 Com uma contrapartida por parte da Brigada Militar, a implementação efetiva e
irradiação do Policiamento Comunitário nos bairros da Cidade e Comunidades
interioranas.
10.2 Desestimular as solicitações de aposentadoria (transferência à reserva
remunerada) dos policiais militares com direito já adquirido e os na iminência de
conquistá-lo.
10.3 Desestimular as solicitações de transferências de policiais militares e civis do
município de Serafina Corrêa a outros Municípios ou a prestação de serviços em outros
órgãos policiais e de defesa civil.
10.4 Estimular as solicitações de transferências de policiais militares e civis de outras
regiões do Estado ou Municípios para os órgãos policiais do município de Serafina
Corrêa.
10.5 Estimular os policiais militares lotados no Município de Serafina Corrêa e que
exercem suas atividades em outros órgãos policiais do Estado e da União, o retorno ao
OPM local.
10.6 Estimular os policiais militares da reserva remunerada, que residem em Serafina
Corrêa, o retorno à atividade policial militar, possibilidade já ofertada pelo Estado.
10.7 Desestimular os policiais militares e civis lotados no Município de Serafina Corrêa
a participarem de operações ou exercer atividades em outros órgãos policiais ou de
defesa civil, quando ficam indisponíveis para o serviço ou atividade nesta cidade.
10.8 Valorização humana do servidor da segurança pública objetivando fixá-lo no
Município e aqui prestar seus serviços.
10.9 Caso nenhuma d«s metas e dos objetivos listados imediatamente anterior sejam
alcançados, em razão das variáveis e dos fatores exógenos, pretende-se que a situação
conjuntural diagnosticada não seja agravada consideravelmente ou atenuado o impacto.
11. PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXCECUÇÃO DAS
ATIVIDADES ABRANGIDAS PELA PARCERIA
RECEITAS DESPESAS
FONTE VALOR NATUREZA n DESCRIÇÃO
(ORIGEM) - . - . rs
\
V
r jimara de Vefeaoofes
Rubrtea
Prefeitura Municipal
Serafina Corrêa
R$
50.000,00
Auxílio Aluguel - Pagamento de auxílio aluguel aos
Policiais Militares e Policiais Civis,
para o custeio de locação de imóveis
de moradia:
Automotiva -Manutenção/conserto/recuperação
de viaturas;
- Aquisição/conserto de pneumáticos;
- Manutenção de GPS e pagamento
de serviços de monitoramento por
GPS das viaturas;
- Produtos de limpeza veicular;
- Serviços de lavagem veicular.
Comunicações - Pagamento mensal de dois Serviços
telefônico móveis pessoa jurídica, na
modalidade Pós-pago "SMP - PÓS￾PAGO e para transferências de
ligações do telefone 190 -
Emergência.
- Custear os serviços/manutenção de
telefonia, Internet.
12.CR0N0GRAMA FISICO/FINANCEIRO - PREVISÃO ORÇAMENTARIA DO PROJETO
Etapa Descrição Total R$
Até
Mês/ano referência
01
Auxílio aluguel a policiais 10.000,00 10/2019
Despesas automotivas e
comunicações (telefonia e internet)
6.666,00
02
Auxílio aluguel a policiais 10.000,00 11/2019
Despesas automotivas e
comunicações (telefonia e internet)
6.667,00
03
Auxílio aluguel a policiais 10.000,00 12/2019
Despesas automotivas e
comunicações (telefonia e internet)
6.667,00
Tota ; 50.000,00*
Serafina Çorrêa, RS, 30 de setembro de 2019.
LUCÀèCAWkO
Presidente àd CONSEPRO
PAULO C
1° Tenente-Co
SCIMENTO
andante da BM
12
Câmara de Vereadores
■
I 1 ,
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N2 013/2019
Aos quatro dias do mês de outubro do corrente ano, reuniu-se a
Comissão de Seleção, composta pelas servidoras Camila Dors Gasparotto, Gabriela
DairAsta e Maria Bemarda Grandi, designadas pela Portaria n° 790/2019, em atenção
à Lei n° 13.019/2014, para análise do expediente recebido em 02/10/2019, Protocolo
Geral n° 2175.
Aberta a reunião, foi feita a verificação do plano de trabalho e
documentação apresentados pela entidade CONSEPRO - Conselho Comunitário
Pró-Segurança de Serafina Corrêa, que postula auxílio financeiro para pagamento de
aluguel aos policiais, com o objetivo de manter efetivo capaz de exercer as atividades
de segurança no Município, bem como incentivar novas solicitações de transferências
de policias militares e civis para o Município de Serafina Corrêa (itens 10.2 a 10.7 do
plano de trabalho).
No caso concreto, verificou-se que a entidade apresentou plano de
trabalho, nos termos do art. 22 da Lei n° 13.019/14, contendo:
a) Descrição da realidade que será objeto da parceria (Item 8 do
plano de trabalho);
b) Descrição das metas a serem atingidas (Item 10 do plano de
trabalho);
c) Previsão de receitas e despesas (Item 11 do plano de trabalho. Não
será exigida contrapartida financeira da OSC como requisito para
celebração de parceria);
d) Forma de execução das atividades (Item 9 do plano de trabalho);
e) Definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas (Itens 9.3.4 e 9.3.5 do plano de trabalho -
apresentação de contrato de aluguel de cada policial; relatório do
efetivo policial que se manteve no Município e de eventuais
transferências de policiais para o Munícipio de Serafina Corrêa;
recebidos de pagamentos/transferência referentes ao contrato de
Câmara de Vereadores
R, ,
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N2 013/2019
Aos quatro dias do mês de outubro do corrente ano, reuniu-se a
Comissão de Seleção, composta pelas servidoras Camila Dors Gasparotto, Gabriela
DairAsta e Maria Bemarda Grandi, designadas pela Portaria n° 790/2019, em atenção
à Lei n° 13.019/2014, para análise do expediente recebido em 02/10/2019, Protocolo
Geral n° 2175.
Aberta a reunião, foi feita a verificação do plano de trabalho e
documentação apresentados pela entidade CONSEPRO - Conselho Comunitário
Pró-Segurança de Serafina Corrêa, que postula auxílio financeiro para pagamento de
aluguel aos policiais, com o objetivo de manter efetivo capaz de exercer as atividades
de segurança no Município, bem como incentivar novas solicitações de transferências
de policias militares e civis para o Município de Serafina Corrêa (itens 10.2 a 10.7 do
plano de trabalho).
No caso concreto, verificou-se que a entidade apresentou plano de
trabalho, nos termos do art. 22 da Lei n° 13.019/14, contendo:
a) Descrição da realidade que será objeto da parceria (Item 8 do
plano de trabalho);
b) Descrição das metas a serem atingidas (Item 10 do plano de
trabalho);
c) Previsão de receitas e despesas (Item 11 do plano de trabalho. Não
será exigida contrapartida financeira da OSC como requisito para
celebração de parceria);
d) Forma de execução das atividades (Item 9 do plano de trabalho);
e) Definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas (Itens 9.3.4 e 9.3.5 do plano de trabalho -
apresentação de contrato de aluguel de cada policial; relatório do
efetivo policial que se manteve no Município e de eventuais
transferências de policiais para o Município de Serafina Corrêa;
recebidos de pagamentos/transferência referentes ao contrato de
Câmara de Vereadores
Fl. ,
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N9 013/2019
aluguel; apresentação de nota fiscal ou recibo de pagamento de
fatura, caso destinada verba para manutenção de viaturas e
despesas com telefonia/intemet).
Verificou-se, ainda, que:
1) A entidade proponente se enquadra no artigo 2°, I, da lei
13.019/2014;
ti) A entidade declarou que não incorre nas vedações constantes do
artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
iii) O Estatuto Social da entidade preenche os requisitos contidos no
artigo 33 da Lei n° 13.019/2014.
iv) Os documentos apresentados estão de acordo com o artigo 21 do
Decreto Municipal 438/2017.
Outrossim, nos termos do caput do artigo 31, II, da Lei 13.019/2014,
o chamamento público é inexigível quando "a parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária {...}".
Diante de todo exposto, a Comissão de Seleção concluiu que o plano
de trabalho apresentado pelo Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa
contém as exigências previstas no art. 22 da Lei n° 13.019/14, sendo apresentados os
documentos exigidos no art. 21 do Decreto Municipal 438/2017.
Em consonância com o art. 19, II, da Lei 12.019/14, caso a
Administração Pública entender que há interesse público na celebração da parceria,
esta se encontra em condições de ser processada.
.Reçomendarse, também,, q.ue.eventual, teimo .de .fomento .a .ser. firm.ado
.estabel.eç.a .a .re.s.p.p.nsab.i.l.idade..exçl.usiv.a..d.o.s..me.mbr.o.s..da .OSC p.el.o..cumprimento .das
.demais, obrigaç.ões. .deçoirentes. .do .contrato, .de .al.uguel.
Câmara de Vereadores
P'- y.
Rub^
&
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA NS 013/2019
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente Ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
Camila Dors Gasparptto -
Gabriela Dali'Asta IX I' ~
Maria Bemarda Gipiai
V
QmJwsfiMda. mardi
Serafma Corrêa, 04 de outubro de 2019.
Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80 Exercício: 2019
Câmars de Vereadores (
Fl. yi , Rubrica
u i>
em: 18/10/2019 8:30
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA
N° 8108
Ficha IMo 164 Processo N°
Unidade : 020501 SEC.MUN.DE OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
Funcional : 06.181.0125.2192.0000 APOIO A ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
Cat. Econ. : 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
Código de Aplicação: 001 001 Fonte Recurso; 0001
Saldo Inicial
200.000,00
Alteração (+)
50.000,00
Alteração (-)
-200.000,00
Empenhado
0,00
Saldo Atual
50.000,00
Data Histórico
18/10/2019 RESERVA PARA CONSEPRO
VALOR DA RESERVA
RESERVA JÁ UTILIZADA
RESERVA ANULADA
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
50.000,00
0,00
0,00
50.000,00
0,00
o objeto deste estudo técnico encontra respaldo Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentaria em vigor.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
VALDIR BIANCHET Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2 000 ÍLei de
Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município^ Serafina Corrêa/RS^ 18 de outubro de 2019.
Ordena^õrJÇ, de§p9sa:
Ass.:,
C0NTAD0R(A)
FAZENDA

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