^ MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa
Of. Gab. n5 528/2019
Câmara de V/ereadores
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CAMARA MUNICIPAL Dt VEREADORES
SERAFINA CO.^REA-RS ^
Protocolo
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Serafina Corrêa, RS, 01 de novembro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 098/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 098/2019, que "Dispõe sobre a
arrecadação do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa
de Coleta de Lixo para o exercido de 2020".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Preféito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara deVereadores
E§ TE DOCUMENTOSE ENCONTRA
examinado e aprovado por
ESTMS^ESSORIA jurídica.
:u^ - OAÍ^ _L
PROJETO DE LEI 098, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a arrecadação do Impos
to sobre Propriedade Predial e Territo
rial Urbana - iPTU e da Taxa de Coleta
de Lixo para o exercido de 2020.
Art. 1- O recolhimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
- IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo relativo ao exercício de 2020 será realizado com as se
guintes opções pelos contribuintes:
I - Em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o
pagamento for efetuado até o dia 10 de maio,
II - Em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 5% (cinco por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o
pagamento for efetuado até o dia 10 de junho.
III - Em pagamento parcelado: efetuado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e
consecutivas, sem acréscimos, venciveis nas seguintes datas:
a) 10 de julho;
b) 10 de agosto;
c) 10 de setembro;
d) 10 de outubro;
e) 10 de novembro;
f) 10 de dezembro.
§ 1- Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao
desconto previsto nos incisos I e II deste artigo.
§ 2^ As parcelas não quitadas nas datas previstas nos incisos I, II e II deste
artigo, sofrerão os acrésoimos previstos na legislação municipal.
Art. 2^ O valor da Taxa de Coleta de Lixo em todas as zonas fiscais de imóveis
não edificados, para o exercício de 2020, será fixado através de Decreto.
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de novembro de 2019,
595 da Emancipação.
Valdir Bianchet
Preféito Municipal em exercido
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Véreadones j
Rubrica
PROJETO DE LEI 098, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Dispõe sobre a arrecadação do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
- IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercido de 2020."
Os valores arrecadados com os referidos tributos serão aplicados em políticas
públicas destinadas a manutenção e conservação de bens e serviços públicos, bem como na
aquisição de equipamentos e materiais permanentes e na construção de obras, previstas no
plano orçamentário anual, com o objetivo de proporcionar ao cidadão os direitos garantidos
pela Constituição Federal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina a cobrança de tributos, corrigidos
em cada exercício, sob pena de configuração de renúncia de receita.
Com o objetivo de diminuir o impacto financeiro aos contribuintes e antecipar a
receita, o projeto oferece desconto para pagamento a vista no mês de maio, com o percentual
de 10%, ou como segunda opção, no mês de junho, com o percentual de 5%. Nas condições a
prazo, o projeto oferece, sem acréscimos, quitação em seis parcelas, mensais e consecutivas,
nos meses de julho a dezembro. A modalidade proposta facilita a arrecadação e atende ao
interesse público bem como o do contribuinte.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de novembro de 2019.
Pref(
/aldir Bianchet
Municipal em exercício
www. se rafi nacorrea.rs.gov.br
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