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materia nº 100/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 100 / 2019
Date 2019-11-08
EmentaALTERA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.244, DE 10 DE JUNHO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1265

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-21 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3774/2019.
2019-11-19 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Enviada Redação Final do Projeto de Lei ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2019-11-18 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2019-11-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia Aprovados Pareceres da CCJRF e COFT. Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2019-11-18 Matéria com parecer aprovado Aprovados Pareceres da CCJRF e COFT.
2019-11-18 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-11-15 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2019-11-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída. Remessa para Contabilidade.
2019-11-11 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2019-11-11 Matéria inclusa na Pauta Projeto para ser lido em plenário, remessa para opinião técnica e após para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2019-11-08 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para deliberação da Diretoria.
2019-11-08 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-11-08 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 535/2019, em 08/11/2019, às 11:27 horas .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-19T09:24:43.282765-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

^ MUNidPIODE
Serarina
Corrêa
tCâtnara de Vereadores
VÕr~^
CÂMARA MUNIQPal Dt yEREADORt.
SERAFINA C J."!REA-RS
Protocolo n°. (oi Zoi3
Data: <0^ //Y / :7p/9
Ass.. ^ ^ -
Of. Gab. n5 535/2019 Serafina Corrêa, RS, 08 de novembro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 100/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 100/2019, que Altera o art. 14 da Lei
Municipal n- 3.244, de 10 de junho de 2014 que "Dispõe sobre a política de incentivo ao
desenvolvimento econômico e social do Município de Serafina Corrêa - RS e dá outras
providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
/aldir Bi^chet
Prefeito Municipal em exercido
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadofet
ESJE DOCUMENmSE-ENdüfcfflBA,
Iâí^ e aprovado for
ESTA ASí íESSORIA JURIDICA.
I
PROJETO DE LEI 100, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o art. 14 da Lei Municipal n- 3.244,
de 10 de Junho de 2014 que "Dispõe sobre
a politica de incentivo ao desenvolvimen
to econômico e social do Município de Se￾rafina Corrêa - RS e dá outras providên
cias".
Art. 1- O artigo 14 da Lei Municipal 3.244, de 10 de junho de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação;
"Art. 14. Os incentivos concedidos serão sempre avaliados ou estimados em
moeda corrente nacional, e não poderão exceder a 20% (vinte por cento) do
investimento direto feito pelas beneficiárias, exceto aqueles previstos no
inciso I do artigo 3- desta lei". (NR)
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 08 de novembro de 2019,
59- da Emancipação.
Valdir Bianchet
Pr^eito Municipal em exercício
wv\/w.serafinacorrea. rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
Rubrica
MAIS CIDADANIA
PROJETO DE LEI 100, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminhamos o
projeto de lei que Altera o artigo 14 da Lei Municipal n° 3.244, de 10 de junho de 2014
que "Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do
Município de Serafina Corrêa - RS e dá outras providências".
O Poder Executivo Municipal, considerando:
a) a necessidade de fomentar a atividade industriai, comerciai e de prestação
de serviços;
b) a necessidade de adotar critérios legais, razoáveis e proporcionais a
realidade locai;
c) a dificuldade que inúmeras empresas enfrentam em se manter no
mercado, especialmente as de pequeno porte;
d) que a geração de emprego e renda gera o desenvolvimento econômico e
social do Município;
Tecidas as considerações acima, encaminhamos o presente projeto de lei,
objetivando alterar o artigo 14 da Lei Municipal n- 3.244/2014 que trata da política municipal
de incentivos. A alteração é pontual e visa aumentar as chances do poder público fomentar
as empresas, especialmente as de pequeno porte. Assim, a exigência será mantida para o
repasse dos seguintes incentivos: pagamento de aluguel; reembolso de despesas com o
consumo de água e energia elétrica; execução de serviços de terraplanagem, transporte de
terras e materiais de construção; cessão de uso ou doação de bens móveis e equipamentos;
isenção de IPTU e outros na forma de lei específica.
Com a atual redação do artigo 14 da Lei Municipal n° 3244/2014, é quase
impossível incentivar, na forma de concessão, doação ou venda subsidiada, as empresas
para sua instalação ou ampliação. Significa dizer que, para o Município fazer a doação ou
concessão de determinado bem imóvel, a empresa deverá comprovar um investimento
inicial não inferior a 80% do valor a ser repassado.
Para a melhor compreensão, descrevemos a situação atual relacionada a
alteração pretendida: atualmente, para que o Município realize a concessão de uso de
determinado bem imóvel avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que eqüivale a
uma área de aproximadamente 1.000,00 m^ (mil metros quadrados), a beneficiária deverá
realizar investimento inicial de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Veja-se, através dos números, que o investimento arbitrado pela lei é
incompatível a realidade das empresas de pequeno e médio porte.
Somado a isso, recentemente foi aprovado o Projeto de Lei n° 69/2019 que
incluiu na Lei Municipal n° 3244/2014 a possibilidade do Município solicitar à beneficiária que
sinalize a viabilidade do negócio, através de um planejamento, realizado juntamente a uma
entidade de notória credibilidade, e, consequentemente, o retorno ao município dos
incentivos repassados, evitando a aplicação de recursos municipais sem a devida
contraprestação.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
m.
0^
Rubrica
PROJETO DE LEI 100, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
Diante do exposto, o Poder Executivo Municipal, com o intuito de fomentar,
com a maior brevidade possível, a atividade industriai, comerciai e de prestação de serviços,
encaminha o presente projeto de lei solicitando sua tramitação em regime de urgência,
contando com sua aprovação, visto que está revestido do mais alto interesse público e
social.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 08 de novembro de 2019.
Valdir Bianchet
Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000

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