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Serarina
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Protocolo n°. (oi Zoi3
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Of. Gab. n5 535/2019 Serafina Corrêa, RS, 08 de novembro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 100/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 100/2019, que Altera o art. 14 da Lei
Municipal n- 3.244, de 10 de junho de 2014 que "Dispõe sobre a política de incentivo ao
desenvolvimento econômico e social do Município de Serafina Corrêa - RS e dá outras
providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
/aldir Bi^chet
Prefeito Municipal em exercido
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MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadofet
ESJE DOCUMENmSE-ENdüfcfflBA,
Iâí^ e aprovado for
ESTA ASí íESSORIA JURIDICA.
I
PROJETO DE LEI 100, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o art. 14 da Lei Municipal n- 3.244,
de 10 de Junho de 2014 que "Dispõe sobre
a politica de incentivo ao desenvolvimen
to econômico e social do Município de Serafina Corrêa - RS e dá outras providên
cias".
Art. 1- O artigo 14 da Lei Municipal 3.244, de 10 de junho de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação;
"Art. 14. Os incentivos concedidos serão sempre avaliados ou estimados em
moeda corrente nacional, e não poderão exceder a 20% (vinte por cento) do
investimento direto feito pelas beneficiárias, exceto aqueles previstos no
inciso I do artigo 3- desta lei". (NR)
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 08 de novembro de 2019,
59- da Emancipação.
Valdir Bianchet
Pr^eito Municipal em exercício
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Rubrica
MAIS CIDADANIA
PROJETO DE LEI 100, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminhamos o
projeto de lei que Altera o artigo 14 da Lei Municipal n° 3.244, de 10 de junho de 2014
que "Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do
Município de Serafina Corrêa - RS e dá outras providências".
O Poder Executivo Municipal, considerando:
a) a necessidade de fomentar a atividade industriai, comerciai e de prestação
de serviços;
b) a necessidade de adotar critérios legais, razoáveis e proporcionais a
realidade locai;
c) a dificuldade que inúmeras empresas enfrentam em se manter no
mercado, especialmente as de pequeno porte;
d) que a geração de emprego e renda gera o desenvolvimento econômico e
social do Município;
Tecidas as considerações acima, encaminhamos o presente projeto de lei,
objetivando alterar o artigo 14 da Lei Municipal n- 3.244/2014 que trata da política municipal
de incentivos. A alteração é pontual e visa aumentar as chances do poder público fomentar
as empresas, especialmente as de pequeno porte. Assim, a exigência será mantida para o
repasse dos seguintes incentivos: pagamento de aluguel; reembolso de despesas com o
consumo de água e energia elétrica; execução de serviços de terraplanagem, transporte de
terras e materiais de construção; cessão de uso ou doação de bens móveis e equipamentos;
isenção de IPTU e outros na forma de lei específica.
Com a atual redação do artigo 14 da Lei Municipal n° 3244/2014, é quase
impossível incentivar, na forma de concessão, doação ou venda subsidiada, as empresas
para sua instalação ou ampliação. Significa dizer que, para o Município fazer a doação ou
concessão de determinado bem imóvel, a empresa deverá comprovar um investimento
inicial não inferior a 80% do valor a ser repassado.
Para a melhor compreensão, descrevemos a situação atual relacionada a
alteração pretendida: atualmente, para que o Município realize a concessão de uso de
determinado bem imóvel avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que eqüivale a
uma área de aproximadamente 1.000,00 m^ (mil metros quadrados), a beneficiária deverá
realizar investimento inicial de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Veja-se, através dos números, que o investimento arbitrado pela lei é
incompatível a realidade das empresas de pequeno e médio porte.
Somado a isso, recentemente foi aprovado o Projeto de Lei n° 69/2019 que
incluiu na Lei Municipal n° 3244/2014 a possibilidade do Município solicitar à beneficiária que
sinalize a viabilidade do negócio, através de um planejamento, realizado juntamente a uma
entidade de notória credibilidade, e, consequentemente, o retorno ao município dos
incentivos repassados, evitando a aplicação de recursos municipais sem a devida
contraprestação.
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m.
0^
Rubrica
PROJETO DE LEI 100, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
Diante do exposto, o Poder Executivo Municipal, com o intuito de fomentar,
com a maior brevidade possível, a atividade industriai, comerciai e de prestação de serviços,
encaminha o presente projeto de lei solicitando sua tramitação em regime de urgência,
contando com sua aprovação, visto que está revestido do mais alto interesse público e
social.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 08 de novembro de 2019.
Valdir Bianchet
Municipal em exercício
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