^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadores
O
c
Rubrio
GAMARA NtowiCir>AL Dc VEREADORES
SERAFINA CO;^RêA-RS n -
Protocolo no.
Pau: tí.hNIÍn-fQ
Ass, ^ Au ' ■ '
Of. Gab. n5 533/2019 Serafina Corrêa, RS, 08 de novembro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 099/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 099/2019, que "Denomina logradouros
públicos no Município de Serafina Corrêa".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
^ MUNiCÍPIODE
Seranna
Corrêa
Câmara de Vereâto^ JSTÍ eOCUMENTO SE ENCONTRA
íbiXAM I NADO E APROVADO POR
ISTA ASSESSORIA JURIDICA.
PROJETO DE LEI 099, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
Denomina logradouros públicos no
Município de Serafina Corrêa.
Art. Denomina logradouros públicos no "Loteamento 7 - Debastiani" que
integram o sistema viário urbano do Município de Serafina Corrêa e passam a ser identificados
com as seguintes denominações:
I - RUA DO COMÉRCIO: Rua com sentido Sul para Norte, localizada no Bairro
Planalto, com início na Rua Ipiranga, seguindo em direção ao Norte até a praça de retorno
lindeira à área de recreação em Área de Preservação Permanente do Loteamento 7 -
Debastiani;
II - RUA SOCIEDADE ESTRELA: Rua com sentido Norte para Sul, localizada
no Bairro Planalto, com início na Rua Dei Fiori, seguindo em direção ao Sul até o final do
perímetro urbano ou até onde o relevo permitir.
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de novembro de 2019,
59- da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www. se rafi nacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores •
PI. Rubrica
06 W
PROJETO DE LEI 099, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Denomina logradouros públicos no Município de Serafina Corrêa."
Objetiva-se, com o presente projeto de lei, atribuir denominações oficiais a
logradouros públicos existentes no Loteamento 7 - Debastiani.
Os logradouros a serem denominados são:
a) RUA A: Rua com sentido Sul para Norte, localizada no Bairro Planalto, com
início na Rua Ipiranga, seguindo em direção ao Norte até a praça de retorno lindeira à área de
recreação em Área de Preservação Permanente do Loteamento 7 - Debastiani, passará a
denominar-se RUA DO COMÉRCIO.
b) RUA B: Rua com sentido Norte para Sul, localizada no Bairro Planalto, com
início na Rua Dei Fiori, seguindo em direção ao Sul até o final do perímetro urbano ou até
onde o relevo permitir, passará a denominar-se RUA SOCIEDADE ESTRELA.
As denominações foram sugeridas pela proprietária do loteamento, justificadas
nos termos do documento anexo.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de novembro de 2019.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
Exm°. Sr.
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa-RSj
PREFEITURA MUNICIPAL DE S.CORRÈÂ
TsiSECRETARIO
amara de Vereadores
0^1 ^
Protocolo
Data I lO i -40
NIVELAR EMPREENDIMENTOS iMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Linha Marechal Deodoro n°.1200,
ncstd cidade, Inscrita no CNPJ n°.28.982.268/0001-95, por seu representante
infra-assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria,
sugerir e Justificar o nome de ruas do Loteamento 7 DE BASTIANI, para fins de
encaminhamento à Câmara Municipal de projeto de lei para estabelecer o
nome das mesmas;
a) Para a Rua 'A', do loteamento 7 de Bastiani, localizada entre as
Ruas José De Bastiani e Via Campo D'Oro, a partir da Rua Ipiranga seguindo em
direção ao Norte, sugere o nome de RUA DO COMÉRCIO;
Justificativa: O licenciamento para o iocal, foi exclusivamente
para a instalação de empreendimentos comerciais, vedada a utilização para
residências, isto posto, o nome da Rua viria ao encontro da vocação comercial
que se pretende dar à região, e que em verdade Já existe, pois na Rua Ipiranga
Já existem muitos estabelecimentos comerciais;
b) Para a Rua 'B', do loteamento 7 de Bastiani, localizada na Rua
Dei Fiori, distante 151,06m da esquina com a Rua Ciorgia, partindo da Rua Dei
Fiori seguindo em direção Sul, propõe o nome de RUA SOCIEDADE ESTRELA;
Justificativa: O empreendimento faz divisa com terras da
Sociedade Estrela Guaporense Ltda, e o nome, seria uma homenagem a essa
empresa que teve forte presença comercial na cidade em décadas passadas,
local que funcionava até mesmo como um dos primeiros bancos de
pagamentos e recebimentos da cidade de Serafina Corrêa"
Isto posto, requer o encaminhamento de projeto de lei com as
sugestões referidas, para possibilitar o registro do referido loteamento, na
maior brevidade possível, pois são condição para o registro do mesmo.
estes termos,
de deferimento.
Corrêa, RS, 15 de outubro de 2019.