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materia nº 101/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2019
Date 2019-11-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COMA GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1270

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-17 MATÉRIA REJEITADA Encaminhado ofício ao Poder Executivo comunicando a rejeição do projeto de lei. Trâmite concluído. Arquivado.
2019-12-16 MATÉRIA REJEITADA Rejeitado pela maioria dos Vereadores com o registro da seguinte votação: FAVORÁVEIS: Dirlei Dama Cordeiro, Lucimar Zarpelon Magon, Marcos Antônio Marssaro e Vilmar Antônio Stefenon; CONTRÁRIOS: José Carlos Betinardi, Nereu Hilário Rossetto, Olderes Maria Piazza Santin e Rogério Carlos Fedrigo e Sérgio Antônio Massolini.
2019-12-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2019-12-16 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2019-12-16 Resposta do Poder Executivo Resposta ao Ofício nº 258/2019.
2019-12-11 Matéria aguardando resposta Enviado ao Poder Executivo, ofício que solicita que seja anexada a estimativa do impacto econômico-financeiro, de modo que possa ser avaliado por esta Casa Legislativa o comprometimento das receitas nos próximos exercícios (2021 e 2022 já que a operação conta com uma carência de 12 meses). Além disso, que seja anexado ao projeto ou apresentado a esta Casa, os estudos que foram feitos no sentido de mensurar o "custo x benefício" da referida aquisição das máquinas e equipamentos mencionados, tendo em vista que a simples apresentação do custo hora máquina pouco informa, afinal dependendo da demanda seria mais fácil manter recursos em caixa, rendendo juros e realizando locações esporádicas, evitando o pagamento de juros desnecessários. Por fim, também, solicita-se a supressão do artigo 5º.
2019-12-06 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída. Remeto para COFT.
2019-12-02 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-11-29 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída. Remeto para Opinião Técnica Contábil.
2019-11-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2019-11-18 Matéria inclusa na Pauta Projeto para ser lido em plenário, remessa para opinião técnica e após para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2019-11-14 Matéria Digitalizada Digitalizado e enviado para deliberação da Diretora.
2019-11-14 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-11-14 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 454/2019, em 14/11/2019, às 16:54 horas .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-17T10:42:43.817126-03:00 REJEITADO 4 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

A. ^ MUNICÍPIO DE
^4^ Seranna
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadores
R. 1
0\
Rubrica
4»
Of. Gab. n5 540/2019
GAMARA MUNICIPAL Ut ycktA^^w.vi
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo i^£d3—.
Ass..
Serafina Corrêa, RS, 12 de novembro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 101/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 101/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federai, com a garantia
da União e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmafa de Vereadores
gsilE DOCUMENTO SE ENCONTRA
^ ^EXAmI NADO E APROVADO POR
' esta>!^essoria jurídica.
PROJETO DE LEI 101, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal, com a garantia
da União e dá outras providências.
Art. I^Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 2.250.000,00 (dois
milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento - FINISA, nos termos da Resolução CMN n^ 4589/2017 e suas alterações, destinados
à infraestrutura do Município de Serafina Corrêa, RS, observada a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar n^ 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2^ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, como contragarantia
à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo "pro salvando", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I,
alínea "b", complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do §
4^ do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3- Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
II, § 1°, art. 32 da Lei Complementar n^ 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4- Os orçamentos ou os critérios adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo 1^.
Art. 5^ Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 6^ Os valores oriundos da operação de crédito objeto desta Lei serão
destinados para a aquisição de máquinas e equipamentos e para a implantação de
videomonitoramento de segurança pública.
Art. 7^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 12 de novembro de 2019, 59- da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câfn3f3 d6 V6f63dQnafi
Rubrica
PROJETO DE LEI 101, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federai, com a garantia da União e dá outras providências."
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Casa Legislativa objetiva a autorização
para contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, no valor de até R$ 2.250.000,00 (dois
milhões, duzentos e cinqüenta mil reais).
O Poder Executivo Municipal, através da referida operação de crédito, tem como
objetivo adquirir máquinas e equipamentos visando efetuar melhorias no parque de máquinas e
efetuar a implantação de monitoramento de segurança pública.
As condições da operação de crédito são as seguintes: garantia da União, prazo de
carência de 12 (doze) meses, prazo de amortização de 96 (noventa e seis) meses e juros de até
6% + CDI (5,5%) ao ano.
Os valores oriundos da operação de crédito serão destinados para a aquisição de
máquinas e equipamentos e para a implantação de monitoramento de segurança pública, conforme
se passa a expor:
a) (01) UMA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
A escavadeira hidráulica será utilizada pela Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Agronegócio para concessão de incentivos agropecuários, entre outros serviços
necessários. A máquina de grande porte ampliará as modalidades de serviços já prestados, uma
vez que a escavadeira hidráulica que pertence ao Município tem mais de 15 (quinze) anos de uso,
com pequena capacidade produtiva e com alto custo de manutenção. A aquisição de uma nova
máquina suprirá a grande demanda de serviços, como abertura de valas, manutenção de estradas
rurais, auxílio em terraplanagens, entre outros.
Além disso, há uma crescente demanda de serviços com este tipo de equipamento,
principalmente em projetos agropecuários, estando o Município autorizado a conceder os
incentivos, nos termos do disposto na Lei Municipal n^ 3.023, de 06 de março de 2013. Ocorre que,
por vezes, não há disponibilidade de maquinário para atender toda a demanda. Sendo assim, com
a disponibilização de mais uma escavadeira hidráulica será possível atender um maior número de
produtores rurais em um menor período de tempo, como forma de fomentar cada vez mais a
atividade agropecuária em nosso Município.
Ainda, é de suma importância ressaltar, que a aquisição da escavadeira hidráulica
evitará eventuais gastos com terceirização, haja vista o alto custo desses serviços, que, nos termos
de registro de preços recentemente realizado, é de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) por hora
trabalhada.
w\A/w.serafi nacorrea.rs.gov. br
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Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Serafina
Corrêa
Cãmars d6 Vereadoras
Q5
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PROJETO DE LEI N® 101, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
b) (01) UM CAMINHÃO PRANCHA
O veículo será utilizado para o transporte de máquinas pesadas como rolo,
carregadeira, retroescavadeira, entre outras. O transporte diminuirá a depreciação dos
equipamentos; diminuirá o tempo com deslocamento das máquinas, o que, em conseqüência,
gerará um maior aproveitamento do tempo de prestação dos serviços, proporcionando maior
produtividade e eficiência; e, ainda, gerará economia aos cofres públicos, tendo em vista o alto
custo da terceirização desses serviços.
Ainda, a aquisição do caminhão prancha tem por objetivo, atender ao solicitado
pelos Nobres Vereadores, através do Pedido de Providências n- 21/2019, cujo teor transcrevo a
seguir:
"QUE SEJA PROVIDENCIADO A AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO PRANCHA
PARA SER UTILIZADO NO TRANSPORTE DAS MÁQUINAS PESADAS DO
MUNICÍPIO. ESTE CAMINHÃO TEM O OBJETIVO DE AGILIZAR O
DESLOCAMENTO DAS MÁQUINAS UTILIZADAS NAS VIAS PÚBLICAS E
ESTRADAS DO INTERIOR, TORNANDO O SERVIÇO MAIS RÁPIDO E
EFICIENTE, TAMBÉM HAVERÁ ECONOMIA AOS COFRES MUNICIPAIS, TENDO
EM VISTA QUE ATUALMENTE ESTE SERVIÇO É TERCEIRIZADO."
Para aquisição da escavadeira hidráulica e do caminhão prancha, estima-se um
valor total de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
c) 01 (UM) CAMINHÃO BOMBEIRO
O caminhão bombeiro será destinado, posteriormente, através de concessão, ao
uso do Corpo de Bombeiros Voluntários do nosso Município, sendo este equipamento de suma
importância para garantir um atendimento mais dinâmico e eficiente.
Atualmente o Município disponibiliza de um veículo ultrapassado, sem os
equipamentos necessários, além de apresentar vários problemas e não ser satisfatoriamente
eficiente para as ocorrências da nossa cidade. Além disso, o Corpo de Bombeiros mais próximo
localiza-se na cidade de Guaporé, RS, em distância superior a 20km, o que faz com que, após
acionados, levem de 20 a 30 minutos para chegarem em nossa cidade.
É de extrema importância enfatizar que a aquisição do caminhão tem como
primordial objetivo preservar vidas, uma vez que, não será necessário aguardar atendimento de
outras corporações mais distantes, possibilitando assim, mais agilidade nas ocorrências.
Para aquisição do caminhão bombeiro, estima-se um valor de até R$ 750.000,00
(setecentos e cinqüenta mil reais).
d) VIDEOMONITORAMENTO URBANO
A implantação do videomonitoramento urbano tem por objetivo monitorar as vias
públicas do Município de Serafina Corrêa. Para tanto, serão instaladas cãmeras de segurança em
pontos estratégicos da cidade, as quais serão monitoradas pela central de videomonitoramento que
se localizará nas dependências do prédio da Brigada Militar.
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Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
^ MUNIQRODE
Serarina
Corrêa MAiS CIDADANIA
Câmara de Vereadores
iRubnca
DÚ
PROJETO DE LEI 101, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
O conjunto de equipamentos captará imagens e as transmitirá, em tempo real, para
uma central de monitoramento eletrônico, permitindo a vigilância eletrônica de vários locais ao
mesmo tempo, com número reduzido de operadores.
É de grande interesse do Poder Executivo Municipal, proporcionar melhorias na
prestação de serviços de segurança pública à comunidade local, atendendo as demandas em
tempo real. O serviço de videomonitoramento será uma forma de prevenir e inibir atividades ilícitas,
contribuir com o serviço de inteligência policial no abastecimento de dados, contribuir com a
redução do índice de criminalidade, registrar imagens para posterior serviço de investigação,
otimizar as atividades preventivas do policiamento ostensivo, agilizar atividades repressivas
durante o acontecimento de atividades ilícitas, coibindo a criminalidade no Município e na região.
Serafina Corrêa é um dos poucos municípios que não possui videomonitoramento
na região, o que nos torna vulneráveis e alvo de possíveis ações de marginais, por esses motivos,
em menos de três meses, ocorreram dois assaltos com grandes danos, os quais seriam inibidos se
houvesse a utilização desta importante ferramenta, além do que, contamos com baixo efetivo da
Brigada Militar, fragilizando ainda mais a segurança pública em nosso Município.
Maiores informações constam no anteprojeto denominado "SERAFINA MAIS
SEGURA" (documento anexo).
Para implantação do videomonitoramento urbano, estima-se um valor de até R$
700.000,00 (setecentos mil reais).
Diante do exposto, encaminho o presente projeto de lei e conto com a sua
aprovação, tendo em vista os objetivos propostos, uma vez que os recursos provenientes da
operação de crédito ora proposta, serão destinados para aquisição de máquinas e equipamentos
que refletem as necessidades atuais dos munícipes, solicito sua tramitação em regime de urgência,
para que, com a maior brevidade possível, sejam colocados à disposição da população as
máquinas, equipamentos e o serviço de videomonitoramento.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de novembro de 2019.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
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"Serafina mais segura"
Descrição inicial do Projeto
Serafina Corrêa, outubro de 2019
Câmaradev^!«^£—
1. Objetivo
o presente documento tem por objetivo fornecer premissas sobre um sistema de vídeo
monitoramento de vias públicas utilizando um sistema com cabos ópticos e câmeras de vídeo,
estrategicamente posicionados em ruas e vias do Município.
Melhorar a segurança pública pela vigilância preventiva e diminuição dos tempos de reação
em caso de crimes contra a pessoa ou patrimônio nas áreas monitoradas.
Prover a cidade de Serafina Corrêa um centro de segurança pública, seja relativa a crimes
quanto a catástrofes naturais ou decorrentes de outros fatores (Defesa Civil).
Dispor de gravação dos eventos de vídeo conforme preconizado pela Secretaria de
Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
O sistema de vídeo monitoramento irá auxiliar em ações de segurança pública, como:
Registro de ocorrências de furtos em várias localidades;
Controle inteligente da entrada e saída de veículos e intrusão nos perímetros;
Investigação facilitada;
Monitoramento 24 horas por dia, 7 dias por semana;
Diminuição de delitos nas áreas monitoradas;
Agir de forma proativa em situações críticas;
Sistema de vigilância com câmera como solução economicamente viável e eficiente;
Diminuição dos atos ilícitos;
Preservação do patrimônio.
2. Premissas
Este sistema estabelece normas gerais e específicas, métodos de trabalho, padrões de
conduta e requisitos técnicos mínimos que deverão ser obedecidos para a execução de serviços e
fornecimento de equipamentos/materiais, e deve ser considerado como complementar aos projetos
e demais documentos contratuais.
A infraestrutura terá um sistema de supervisão e gerência remota da rede de modo a
permitir gestão centralizada.
Da mesma forma, atende ao preconizado pela Anatel, pela sugestão de especificações de
equipamentos por estarem homologados e certificados.
Para atendimento a demanda de Segurança Pública, o município de Serafina Corrêa irá
desenvolver o projeto de vídeo monitoramento, que consiste na implantação de infraestrutura de
comunicação no Município, baseada em tecnologias consolidadas e padronizadas, com conexões
físicas, e que apresentem, características de flexibilidade, simplicidade e mobilidade,
proporcionando rapidez na implantação e custo de instalação e manutenção. A rede deverá ser
capaz de transportar mídia em tempo real.
A rede tem por objetivo interligar os pontos listados pelo município, juntamente com o
representante da Brigada Militar, através de enlaces de fibra óptica, utilizando a tecnologia GPON
{Gigabit Passive Óptica! Network) para fazer o transporte dos dados e imagens. No ponto mais
distante da área urbana será avaliado em conjunto com a empresa que proverá a conectividade, a
viabilidade econômica da instalação via fibra óptica, ou então, após avaliação da comissão formada
pela administração pública do município, a autorização do ponto ser atendido por enlace de rádio
tipo ponto-a-ponto.
Dispor da gravação dos eventos de vídeo conforme preconizado pela Secretaria de
Segurança do estado do Rio Grande do Sul.
Câmara de Vereadores
Df>
3. Considerações Preliminares
A execução dos serviços deverá ser realizada por equipe qualificada pertencente aos
quadros da contratada, e dessa fornna a empresa licitante tem de estar habilitada a executar os
serviços de instalação dos equipamentos descritos neste documento.
Deverão ser fornecidos e instalados somente equipamentos novos, de primeiro uso, com
todos os softwares, licenças, acessórios e demais componentes necessários ao seu perfeito e total
funcionamento, inclusive todos os itens de instalação física e fixação.
As características dos materiais deverão ser rigorosamente verificadas no ato de seu
recebimento e antes de seu emprego, mediante comparação com as respectivas amostras (ou
protótipos) previamente aprovadas pela Contratante. Todos os materiais entregues na obra
deverão estar acompanhados da respectiva Nota Fiscal e demais documentos necessários à sua
aplicação e/ou utilização, como manuais, por exemplo.
Os pontos de instalação/ localização dos equipamentos e dispositivos, bem como a
distribuição de infraestrutura, deverão atender a orientação do CONTRATANTE.
Deverão ser considerados, previstos e fornecidos, todos os serviços, equipamentos,
softwares, licenças, dispositivos, tubulações, cabos, complementações, conectores e demais
acessórios, descritos ou não neste projeto mas necessários à completa execução e perfeito
funcionamento dos sistemas propostos, os quais deverão atender integralmente as recomendações
dos fabricantes, as normas técnicas aplicáveis, nacionais e internacionais, e na falta destas as
melhores práticas de mercado e engenharia, sendo imperativo que locais onde a infraestrutura
fique aparente sejam pintados e, quando necessário, reconstituídos.
A supervisão sobre a instalação compreenderá, basicamente, o acompanhamento, através
de responsável técnico com graduação em engenharia elétrica e/ou eletrônica, com registro
permanente no CREA. Deverá possuir experiência comprovada através de ARTs condizentes com o
objeto deste documento.
Todos os equipamentos deverão ser fornecidos providos de todos os acessórios necessários
ao seu perfeito funcionamento e acabamento, condizentes com a arquitetura geral dos locais onde
serão instalados. Deverão, ainda, possuir alto grau de confiabilidade e serem isentos de qualquer
problema de desempenho. A qualquer momento, poderá o Contratante, solicitar a troca ou
substituição, caso sejam verificados, posteriormente a instalação, qualquer inconformidade com as
especificações, vícios ocultos, problemas de desempenho e/ou falta de confiabilidade.
Todas as liberações necessárias junto ao CREA, concessionárias locais e órgãos fiscalizadores
serão de responsabilidade da Licitante, bem como o pagamento de todas as despesas que se
fizerem necessárias à completa execução dos serviços.
Antes do início da execução de cada serviço, deverão ser verificadas (diretamente na obra e
sob a responsabilidade da Licitante) as condições técnicas e as medidas locais ou posições a que o
mesmo se destinar.
A Licitante manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene o local de serviço,
especialmente as vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais,
entulhos e detritos em geral. Todo o descarte de material deverá seguir as legislações pertinentes,
sendo de responsabilidade da contratada, caso necessário, o aluguel ou fornecimento de
containers, recipientes ou similares adequados, que sejam necessários e sua remoção para local
adequado conforme legislação pertinente.
Competirá à contratada fornecer todas as ferramentas, máquinas, aparelhos e equipamentos
adequados à perfeita execução dos serviços contratados.
A contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual, EPI,
que se fizerem necessários com a conformidade da natureza dos serviços e obras em execução.
Câmara de Vereadores
'Oh
A Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o
cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos
equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas
que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições
estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho. A Contratada deverá substituir
imediatamente quaisquer ferramentas, máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como os
equipamentos de proteção individual, EPI que não sejam adequados à natureza dos serviços e
obras em execução quando solicitados pelo Contratante. Não haverá interrupção da contagem dos
prazos estabelecidos neste termo, pelas razões supramencionadas.
A contratada deverá elaborar projeto como construído (as built), o qual deverá ser entregue
até a data de recebimento provisório da obra, incluindo todas as alterações executadas nos
projetos originais e efetivamente implementadas. O projeto como construído será elaborado a
partir dos projetos originais com acompanhamento da Fiscalização. Deverão ser fornecidas: uma
cópia "plotada" em papel sulfite, uma cópia digital em sistema CAD compatível com o aplicativo
AUTOCAD. A entrega final dos projetos deve conter:
a) Data da última atualização.
b) Assinatura dos responsáveis técnicos pela elaboração e pela fiscalização do projeto
Como Construído. Os documentos deverão ser organizados em caixas-arquivo. As
plantas deverão ser entregues em papel dobrado no formato A4. Nas caixas arquivo
será acondicionado todo o material entregue, em adequada seqüência, com todas as
plantas em papel sulfite dobradas. Todos os volumes terão o seu conteúdo
identificado na parte externa das caixas. O conteúdo em mídia digital deverá ser
apresentado em conjunto com as pranchas.
4. Normas
No desenvolvimento do projeto deverá ser observado as seguintes normas técnicas:
NBR-5410- Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
NBR-14565 - Cabeamento de Telecomunicações;
ANSI /TIA/EIA 558-A Commercia! BuUdíng CabUngem suas atualizações;
ISO/IEC 11801 - Information Technobgy - Generic cabUng for costumarpremises,
Normas para cabos de Fibra Ótica-NBR 14772, ITU-T G 65;
Principais Organizações Certificadoras:
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações;
ANSI: Américan Nationa!Standardínstitute,
ASTM: American Society for Testing and Materiais,
CE: European Community
DIN: Deutsche industrie Normen,
El A: Eiectronic industries Association,
FCC: Federai Communications Commissiorr,
lEC: internationai Eiectric Commissiorr,
150: internationai Organization for Standardizatiorr,
NEMA: Nationai Eiectricai Manufacturers Association,
NEC: Nationai Eiectric Code,
SAE: Society Automotiva Engineers,
TIA/EIA: Teiecomunications industry Association/Eiectronic industries Association,
UL: Underwriters Laboratories,
ONVIF: Open Network Video interface Eorum.
Câmara de Vereadores
Fl.
Jc
Caberá a contratada observar todos e quaisquer códigos, leis, decretos, portarias, normas
(federais, estaduais e municipais), regulamentos, etc. relacionados aos serviços propostos, mesmo
que indiretamente associados, em sua última versão.
5. Treinamento Para Operadores
Após instalação e configuração, deverá ser ministrado no local definido pela contratante,
treinamento dos operadores para a solução instalada, compreendendo os seguintes conteúdos;
• Operação do sistema, comandos básicos de controle da câmera móvel, mosaicos,
visualização em tela cheia, busca de imagens, extração das imagens;
• O treinamento deverá ser realizado com carga horária em um módulo de 4 horas
diárias num período de 2 dias.
• Deverá ser fornecido material didático, com apostilas, cadernos e canetas;
• Deverá ser feito o treinamento através de recursos visuais, como Datashow;
• Deverá ser feito acompanhamento dos operadores na prática por pelo menos 10
dias em conjunto com o treinamento, no caso de dúvidas de operação.
6. SLA de Atendimento
A manutenção corretiva dos sistemas deverá ser realizada sob demanda da contratante, em
regime de atendimento 8x5 (oito horas x cinco dias) em horário comercial.
A empresa contratada deverá possuir uma equipe técnica de manutenção e suporte,
qualificada e capacitada pelos fabricantes das soluções tecnológicas implantadas, sendo capazes de
prestar assistência técnica à equipe da contratante, encarregada da manutenção dos equipamentos,
materiais, acessórios e softwares deste projeto.
A empresa licitante deve possuir uma central de monitoramento dos ativos da rede, a fim de
detectar anormalidades nos sistemas. A central, deve permitir a interação remota dos operadores e
a ativação e localização do técnico mais próximo ao local, no caso da necessidade de uma
manutenção in loco.
Os serviços prestados pela central de operações devem abranger o monitoramento ativo
de todos os equipamentos conectados à rede.
Este monitoramento consiste na verificação das métricas relacionadas abaixo:
• Conectividade do dispositivo;
• Tráfego de dados do dispositivo;
• Tempo de funcionamento do dispositivo;
• Disponibilidade do dispositivo;
• Anormalidade na operação do dispositivo.
As métricas são exibidas em mapas customizados e podem ser extraídas em relatórios.
A detecção de falha nas métricas devem gerar alertar a usuários e grupos de usuários.
Inicialmente o operador deve ser reportado sobre a falha automaticamente. O aviso deve ser
alertado através de:
• Alerta na tela do operador;
• E-mail enviado a um usuário ou grupo de usuários;
• Mensagem de alerta para aplicativo mobile;
O tratamento do alerta deve ser realizado através de plataforma especifica do sistema de
monitoramento na central de operações, através de acesso remoto Web e através de aplicativo
Mobile.
Câmara de Vereadores
Caso o operador não realize o tratamento do alarme em determinado tempo, ó grupo de
supervisores deve ser notificado automaticamente.
O sistema deve ser capaz de disparar comandos de execução de ação programada, para de
forma automática tentar reparar a falha e retomar o funcionamento do equipamento.
Após a falha ser corrigida, o sistema deve retirar o alerta automaticamente, enviando
mensagens de informação por e-mail, plataforma web e aplicativo, ao grupo de usuários
cadastrados.
A contratante deverá receber acesso direto a plataforma de monitoramento via WEB e por
aplicativo mobile, tendo acesso direto ao status de funcionamento do sistema, estatísticas e
relatórios.
Para verificação de disponibilidade do núcleo de operações centralizadas, a equipe técnica,
designada pela contratante, poderá verificar o local de instalação da empresa vencedora, para
comprovar e atestar as funcionalidades de seu sistema de gestão, devendo comprovar que possui
gestão de parque com gestão da mesma quantidade de ativos deste projeto.
A empresa contratada deverá cumprir com as formas e horários de assistências, tendo que
atender no mínimo as seguintes condições:
• Através de contato telefônico em dias úteis, em horário comercial;
• Através de acesso remoto, sem necessidade de intervenção física em até 4 horas;
• Através de visita "on site" com pessoal técnico especializado, em até 24 horas após
formalizado a necessidade da visita.
A manutenção preventiva do sistema deverá ser realizada de forma periódica, com a
realização de, no mínimo, uma visita mensal, em quantidade de horas suficientes para cumprir o
escopo básico de manutenção.
Caso haja necessidade de substituição dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a
troca dos mesmos em até 48 horas, a contar da abertura do chamado.
A manutenção preventiva deverá ser realizada nas datas previstas pelo cronograma
apresentado pela empresa contratada, sendo admitido, em cada evento, um único adiamento, por
período não superior a 02 (dois) dias úteis.
No relatório de visita, a empresa contratada deverá indicar o número da Ordem de Serviço
correspondente a cada intervenção programada para cada equipamento.
A empresa contratada deverá realizar os serviços específicos de Manutenção Preventiva para
cada tipo de equipamento, conforme descrito a seguir e de acordo com as recomendações do
fabricante.
Serafina Corrêa, outubro de 2019
Carta Consulta Setor Público - FINISA
Câmara de Véreadores
Serafina Corrêa - RS ,03 de outubro de 2019.
Local/data
Ao
Sr. Gerente
Gerência Executiva e Negociai Governo — Porto Alegre/RS
Rua dos Andradas, 1000, 8°. Andar
CEP: 90020-009
Porto Alegre/RS
Prezados Senhores,
1. Encaminho a presente Carta-Consulta e seus anexos contendo as informações
necessárias à realização dos processos de enquadramento e habilitação de proposta de
financiamento formulada no âmbito do FINISA, declarando, neste ato, possuir pleno conhecimento
que a presente proposta está condicionada à conclusão favorável das análises técnicas de risco e
capacidade de pagamento, à obtenção de autorização da STN e à aprovação do crédito pela Caixa
Econômica Federal.
Atenciosamente,
Valdir Bianchet
RG:2032296168
CPF: 412.657.340-20
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Carta Consulta Setor Público - FINISA
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Câmara de Vereadores
H. j, iRuCirica
Nome do Proponente: CNPJ/MF:
Município de Serafma Corrêa 88.597.984/0001-80
Endereço:
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
CEP
99.250-000
Município
Serafma Corrêa
UF
RS
Endereço eletrônico
Drefeito(3),serafínacorrea.rs.eov.br
Telefone/FAX n°
54 3444 8102
Nome do Representante Legal:
Valdir Bianchet
Pessoa(s) autorizada(s) a tratar do pleito: {contatos)
Luciano Panarotto
Telefone / FAX n°
54 3444 8129
Endereço eletrônico:
Datrimoniofa),serafmacorrea.rs.eov.br
2) SETOR (identificar o setor)
^ ENERGIA
1 TRANSPORTES
1 SANEAMENTO AMBIENTAL
^ SANEAMENTO INDUSTRIAL
1 1 PETRÓLEO E GÃS
rn NAVAL
[x] OUTROS (Máquinas)
X OUTROS (Segurança)
3) TIPOLOGIA DO EMPREENDIMENTO
I I GERAÇÃO
TRANSMISSÃO
RODOVIÃRIO
I I AEROPORTUÃRIO
ABASTECIMENTO DE ÃGUA X
resíduos SOLIDOS
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL E DEMOLIÇÃO
DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
ESTALEIRO
OUTROS (- Melhorias no Parque
de MáquinasT
X OUTROS (Segurança e Monitoramento)
4) PRODUTOS APOIADOS
Produto:
1 - Aquisição de máquinas (Escavadeira hidráulica e caminhão com prancha)
Localização:
Município de Serafína Corrêa - RS
Período de implantação
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PAnya de Vereadores \
R
A
Data início Data Fim
/ /2019 / /2020
Licitação (se houver) (informar, se bouver, contrato(s) administrativo (s); constar prazo de
conclusão/aquisição):
NÃO HÁ
Publicação do contrato no Diário Oficial:
NÃO SE APLICA
Vinculação do produto (informar, se for o caso, a vinculação do produto a programas de governo):
Estágio do produto
Projeto em elaboração
Produto:
2 - Implantação de Monitoramento de Segurança Pública (Aquisição de câmaras e central de
monitoramento)
Localização:
Município de Serafina Corrêa - RS
Período de implantação
Data início Data Fim
/ /2019 / /2020
Licitação (se houver) (informar, se
conclusão/aquisição):
houver, contrato(s) administrativo (s); constar prazo de
Não há
Publicação do contrato no Diário Oficial:
Não há
Vinculação do produto (informar, se for o caso, a vinculação do produto a programas de governo):
Não existe vinculação a programas de governo
Estágio do produto
Projeto em elaboração
Produto:
3 - Aquisição de Caminhão Bombeiro
Localização:
Município de Serafina Corrêa - RS
Período de implantação
Data início Data Fim
/ /2019 / /2020
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Carta Consulta Setor Público - FINISA
I camara de Vereadores
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Licitação (se houver) (informar, se houver, contrato(s) administrativo (s); constar prazo de
conclusão/aquisição):
Não há
Publicação do contrato no Diário Oficial:
Não há
Vinculação do produto (informar, se for o caso, a vinculação do produto a programas de governo):
Não existe vinculação a programas de governo
Estágio do produto
Projeto em elaboração
Produto:
Localização:
Período de implantação (se houver)
Data início Data Fim
/ / / /
Licitação (se houver) (informar, se houver, contrato(s) administrativo (s); constar prazo de
conclusão/aquisição):
Publicação do contrato no Diário Oficial:
Vinculação do produto (informar, se for o caso, a vinculação do produto a programas de governo):
Estágio do produto
5 - CARACTERIZAÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA
Valor do Financiamento:
R$ 2.250.000,00 (Dois milhões e duzentos e cinqüenta mil reais)
Quantidade de parcelas a desembolsar: 02 PARCELAS
Valor a ser desembolsado por parcela: PRIMEIRA PARCELA - R$ 1.550.000,00 (Hum milhão,
quinhentos e cinqüenta mil reais)
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I Câmara de Vereadores
Carta Consulta Setor Público - FINISA
SEGUNDA PARCELA - R$ 700.000,00 (Setecentos mil
reais)
Periodicidade dos desembolsos:
TRIMESTRAL
Garantia(s) do financiamento: Garantia da União
Prazo de Carência: 12 meses
Prazo de Amortização: 96 meses
Juros de até 6% + CDI (5.5%)
5.1 - OPERAÇÕES VINCULADAS A PRESENTE PROPOSTA, PARA AS QUAIS SE
PRETENDE APLICAR O FINISA
Código da ação
orçamentária
02.08.01.20.606.0173.2089
Código do grupo de
natureza da despesa
4.4.90.52
Produtos apoiados
Escavadeira
hidráulica e
Caminhão com
prancha
Valor do
financiamento (R$)
R$ 800.000,00
02.11.01.06.183.0218.1593 4.4.90.51 (Vídeo -
monitoramento
urbano)
R$ 700.000,00
02.05.01.26.782.0211.2021 4.4.90.52 (Caminhão
Bombeiro)
R$ 750.000,00
5.2 - FONTE DE RECURSOS - ORÇAMENTO DO PROPONENTE
Os recursos provenientes deste financiamento serão consignados no orçamento do Município de
Serafma Corrêa - RS na fonte de recursos de Operação de crédito interna, sob o código n° 1375.
6 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL (Se houver)
Produto
1. Aquisição de máquinas (Escavadeira
hidráulica, caminhão com prancha e
caminhão bombeiro)
Identificação da Licença
Isento
2. Monitoramento de Segurança
Pública
Isento
3. Aquisição de Caminhão Bombeiro Isento
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Carta Consulta Setor Público - FINIS A
Câmara de Vereadoras |
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Número da Lei e o ano Data de
publicação
Plano Plurianual Lei 3554/2017 04/ 10/2017
Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei 3660/2018 10/10/2018
Lei Orçamentária Anual Lei 3679/2018 18/12/2018
8 - ANEXOS APRESENTADOS
X
X
Declaração a qual ateste a inexistência de inadimplemento com a União, seus órgãos e
entidades das administrações direta e indireta
Outros: Dívida Fundada
9 - OUTROS DADOS RELEVANTES
O município de Serafma Corrêa com o intuito de melhorar a infraestrutura, a segurança e o parque
de máquinas, proporcionando uma melhor condição de vida dos munícipes, vem através desta
carta consulta solicitar o financiamento para implantar o sistema de monitoramento de acesso e
pontos estratégicos do município, bem como melhorar o parque de máquinas para realização de
benfeitorias em estradas vicinais, e melhorar os atendimentos aos pequenos proprietários do
interior do município.
IDENTIFICAÇÃO E RECEBIMENTO (A ser preenchido pela CAIXA, com carimbo e
assinatura)
Data: Hora:
/ / i
Responsável pelo recebimento/Assinatura sob carimbo
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