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materia nº 102/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 102 / 2019
Date 2019-11-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1274

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-06 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3776/2019.
2019-12-03 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final enviada ao Prefeito. Aguardando Lei.
2019-12-02 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2019-12-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2019-12-02 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2019-12-02 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-11-29 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2019-11-29 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2019-11-25 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria remetida para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2019-11-25 Matéria inclusa na Pauta Matéria inclusa na pauta para leitura e remessa para Opinião Técnica e, posteriormente, remessa para às Comissões.
2019-11-22 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2019-11-22 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-11-22 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 459/2019, em 22/11/2019, às 10:51 horas .

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-03T09:11:41.286925-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 74

^ MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadores.
R. Rubrica
Ofício Gab. n5 646/2019
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADORES
SERAFINA CO."^RÊA-RS
Protocolo n". (J9/Jlo /
Data:
ASS.. —
Serafins Corrêa, RS, 19 de novembro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 102/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 102/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de
Serafina Corrêa - APAE e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Pr^ito Municipal em exercício
www.se rafi n a CO rrea. rs. g o V. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa
Câmara de Vereadoret
-frn
este DOGUMENTO ã^^gNCÓNTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIAJURíbiCA.
EM rv^r-A
Assessor Jurídico - OAB/R
PROJETO DE LEI 102, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
repassar valores para a Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais de
Serafina Corrêa - APAE e dá outras
providências.
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação
dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no CNPJ sob o n^
90.221.631/0001-23, com sede na Avenida Miguel Soccol n^ 2790, Centro, em Serafina Corrêa,
RS, a importância total de R$ 22.378,80 (vinte e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta
centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$ 1.864,90 (um mil oitocentos e sessenta e quatro
reais e noventa centavos) cada, de acordo com os repasses do Fundo Nacional de Assistência
Social, referente ao exercício de 2020, para consecução de finalidades de interesse público,
mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o capuí deste
artigo tem o objetivo de custear despesas na manutenção das atividades da associação visando a
promoção, realização e articulação de ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida da
pessoa com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias.
Art. 2^ A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa -
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto
na Lei n- 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n-438/2017 e suas alterações e no
Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0220.2828 SERVIÇO PROT. ESP. P/ADOL. DEF. PTMC-BL-PSEMC/FNAS
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de novembro de 2019, 59- da
Emancipação.
Prefe
anchet
Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa MAIS CIDADANIA
FL Rubrica
O,6
PROJETO DE LEI 102, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que "Autori
za o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos
dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e dá outras providências".
Busca-se através do presente projeto de lei, autorização legislativa para repassar
para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no
CNPJ sob o n^ 90.221.631/0001-23, com sede na Avenida Miguel Soccol n^ 2790, Centro, em
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 22.378,80 (vinte e dois mil, trezentos e setenta e
oito reais e oitenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$ 1.864,90 (um mil oitocentos e
sessenta e quatro reais e noventa centavos) cada, de acordo com os repasses do Fundo Nacional
de Assistência Social, referente ao exercício de 2020, para consecução de finalidades de interesse
público, mediante formalização de Termo de Fomento.
A formalização da parceria objetiva a realização do PROJETO AGIR PARA INCLUIR
que prevê a realização, a promoção e articulação de ações direcionadas à melhoria da qualidade
de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias. O objetivo do projeto é
promover ações de caráter protetivo em defesa de direitos das pessoas com deficiência intelectual
e múltipla e apoio integral, aprimorando suas potencialidades, visando seu desenvolvimento para
melhor convivência com a família e a comunidade, estimulando um processo de reabilitação e
trabalho de forma participativa e proporcionando aos usuários e suas famílias bem-estar e
integração com o grupo e na sociedade.
Os recursos financeiros a serem repassados são recebidos do Fundo Nacional de
Assistência Social e destinam-se ao pagamento de assistente social, bem como ao pagamento de
despesas relacionadas ao desenvolvimento das atividades para execução das ações (lanche,
combustível, despesas com a manutenção do veiculo e da entidade, entre outras).
A APAE deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo Município
atendendo o previsto na Lei n^ 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n^ 438/2017 e
suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Considerando-se a importância das atividades desenvolvidas pela associação,
encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o apoio na sua aprovação, visto que está
revestido do mais alto interesse público e social, bem como se solicita a sua tramitação em regime
de urgência para que seja possível formalizar a parceria de modo a contemplar todo o exercício
financeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de novembro de 2019.
Preff
/aldirüfarnCnei
ííto Municipal em exercício
ww w. se rafi n a co rrea. rs. g ov. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
corv
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
OÁ/
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87
Reo na c; J"'',^"=3 Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90 9" p, ® J rabalho Cidadania e Ação Social sob. N" 17.133 CGC(IVIF) 90.221.631/0001-23 Filiado a t-ederaçao Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Av. Miguei Soccol, 2790 - 99.260-000 - SERAFliSJA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
Oficio n" 40/2019 Serafina Corrêa, 04 de novembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE S.CORREA
Excelentíssimo Senhor íh-efeito
I SECRETÁRIO
o -./í fl/# Protocolo n
7\o cumprimenta-lo cordialmente, vimos manifestar nosso interesse na
renovação do Termo de parceria, haja visto que o Termo firmado vence no final deste
ano.
Sabendo que o mesmo é imprescindível para a manutenção dos Prograinas,
projetos e serviços da APAE na área de Assistência Social, contamos com o apoio da
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa para que seja encaminhado sua renovação
firmando Termo de Parceria, o mais breve possível, dando assim continuidade aos
atendimentos para o próximo ano. O repasse mensal solicitado é no valor de R$
1.864,90, que vem do governo federal, para execução do atendimento confomre plano
de trabalho em anexo.
Aguardamos retorno e contamos com esta parceria.
Sem mais subscrevemo-nos apresentando protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
//r4c-''í C-C \ í '! (■
f ^ a' -h' "fi--''
/ ■ 'T . /'f
Ivone Teresinfiá'MigRavacca
Presidente da APAE
Exmo Prefeito Municipal
Sr" Valdir Bianchet
Serafina Corrêa-RS
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
oõ
PLAMO DE Trabaího
Ag ir para Incíuir
Dados Cadastrais e características da OSC:
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Gorrêa￾APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 90.221.631/0001-
23, estabelecida na Av: Miguel Soccol, 2790, e-mail :
apaescorrea@net11.com.br, centro, Serafina Corrêa/ RS, neste ato
representada por sua presidente, Ivone Teresinha Migllavacca RG n°
1015/41935 / SSP , CPF n° 290.699.970-34, vem apresentar Plano de Trabalho
para celebração de Instrumento para formalização de parceria na área de
assistência social para realização do Projeto Agir para Incluir, que prevê a
realização, promoção e articulação de ações direcionadas à melhoria da
qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla e suas
famílias, respeitando sua individualidade e valorizando a capacidade de cada
indivíduo.
Caracterização da OSC; Associação privada sem fins lucrativos
Finalidade : Promoção, realização e articulação de ações direcionadas á
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla.
Dados bancários: Banco Brasil Ag: 2679-4 Conta : 20837-x
NÚMERO DO REGISTRO NA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES: 745
DATA DÁ FUNDAÇÃO: 29/04/1986
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL: 345A53.486C45.335349.41316F.3D80
Decreto: 50517/61
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL: 00087
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL: 10215/88
REGISTRO NO CNAS: 28000.008829/90-08
DADOS DA DIRETORIA;
PRESIDENTE: Ivone Teresinha Migllavacca
ENDEREÇO: Av Arthur Oscar 2075
BAIRRO: Centro Serafina Corrêa RS
CEP: 99250 000 TELEFONE: 054 3444 2202
PROFISSÃO: Auxiliar de Escritório
SECRETARIA: Regina Vescovi Daltoé
ENDEREÇO: Rua 25 de julho 340 apt 2
BAIRRO: Centro Serafina Corrêa RS
CEP: 99250 000 TELEFONE: 3444 1320
PROFISSÃO: Advogada
Câmara de Vereadores
Fl.
06
Rubrica
Ti#
ÁREA DE ATUAÇÃO:
Preponderante: Assistência Social
Secundária: Educação e Saúde
NATUREZA DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL: Atendimento e Garantia de direitos
á pessoas com deficiência Intelectual e Múltipla
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO: Especial de Média
Complexidade
VALOR DA PROPOSTA ANUAL: R $ 22.378,80
Histórico:
A APAE de Serafina Corrêa foi fundada em 29-04-1986, é uma
Associação Civil, filantrópica com atuação nas áreas de Assistência Social,
Educação e Saúde, prevenção, trabalho, defesa de direitos, esporte, cultura,
laser, estudo e pesquisa na área de deficiência intelectual e múltipla.
Pretendemos com este trabalho oportunizar aos nossos usuários e
familiares momentos de independência, em que possam se sentir úteis,
valorizados como cidadãos que produzem, transformam e se desenvolvem.
Justificativa:
Justificamos nosso Plano de Ação, com o objetivo de contribuir para a
melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e dos serviços
prestados à comunidade local, através de nossas ações. Proporcionamos aos
usuários e seus familiares meios de participar do contexto onde estão
inseridos, ampliando seus conhecimentos e proporcionando uma forma
significativa de trabalho sustentável.
Temos como missão promover e articular ações de defesa de direitos e
prevenção, orientação, prestação de serviços, apoio à família direcionados á
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência. Atualmente
atendemos 97 usuários, num prédio cedido pela Prefeitura Municipal com
trabalho multidisciplinar nos turnos manhã das 07:30 às 11:30 e à tarde das
13.00 ás 17:00 e contamos com profissionais qualificados e comprometidos
com a Entidade. Em 2020 pretendemos atuar em nova sede, com um espaço
mais amplo e adequado, melhorando ainda mais o trabalho realizado pela
Entidade.
O presente Plano visa promover apoio integral à pessoa com deficiência
intelectual e múltipla, e suas famílias, através de atividades como , oficinas de
artesanato e de música, preparação para o trabalho, atividades artísticas,
buscando aprimorar suas potencialidades e seu desenvolvimento, bem como
melhoria na qualidade de vida.
Câmara de Vereadores
' 0^ Rubrica
OBJETIVO:
Promover ações de caráter proteíivo em defesa de direitos das pessoas
com deficiência intelectual e múltiplas e apoio integral, aprimorando suas
potencialidades, visando seu desenvolvimento para melhor convivência com a
família e a comunidade; estimulando um processo de reabilitação e trabalho de
forma participativa e proporcionando aos usuários e suas famílias bem estar e
integração com o grupo e na sociedade.
Proposta de Trabalho- Agir para Incluir
O Projeto Agir para Incluir atende na área de assistência social, bebês,
crianças, adolescentes e adultos com deficiência intelectual e múltipla, bem
como suas famílias. Para proporcionar tal atendimento , necessitamos de
recursos financeiros para pagamento de pessoal, materiais de artesanato,
consumo e de manutenção de veículo e da Entidade, bem como das
atividades desenvolvidas.
Por isso solicitamos o repasse integral dos recursos oriundos do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome- FNAS- Bloco da Proteçãô
Social Especial de Média Complexidade a fim de manter os serviços
especializados na área de assistência social aos usuários da APAE e suas
famílias.
Relação dos Dados da Proposta de Trabalho:
Nome do Projeto: Agir para Incluir
Prazo de Execução:01 de janeiro de 2020 à 31 de dezembro de 2020
Objetivo Geral: Realização, promoção e articulação de ações direcionadas à
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla
e suas famílias.
Público alvo: Pessoas com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias .
Objeto da parceria: Repasse do valor de janeiro a dezembro de 2020 em 12
parcelas mensais de R$ 1.864,90, totalizando repasse anual de R$ 22.378,80.
Programa Parceiros voluntários: Durante todo o ano são realizadas campanhas
em parceria com outras entidades corno CTG, empresas locais como BRF na
festa de natal, LIONS e LEO Clube, Rotary, Clube de mães, catequese,
escolas regulares, comércio local, entre outras.
Objetivo. Proporcionar maior integração dos usuários e da comunidade em
geral.
Público alvo: Usuários da APAE e pessoas da comunidade, escola, empresas e
entidades.
Atividades: Atividades recreativas, sociais, esportivas, artesanais,
apresentações artísticas, festa de natal com almoço entre outras.
Câmara de Vereadores
R.
03
Rubrica
Programa Fada Madrinha: Todos os usuários da APAE são apadrinhados e em
datas como Páscoa participam com doações de chocolate e Natal com
doações de presentes.
Objetivo: Incentivar a socialização dos usuários com a comunidade, buscando
diminuir preconceitos e aproximar do grupo da APAE com as pessoas.
Público Alvo: Usuários da APAE e pessoas da comunidade.
Atividades: Comemoração de Páscoa e Natal.
Meta de atendimento: 180 pessoas envolvidas, entre usuários, madrinhas e
padrinhos.
Programa Encontroarte:
Objetivo: Desenvolver habilidades manuais e artísticas, bem como melhorar a
autoestima, socialização, preparação para o mercado de trabalho e geração de
renda .
Atividades: Oficina para os usuários da APAE de artesanato com pintura em
madeira, confecção de tapetes e flores de tecido, tear, tricô, trabalhos com
trançado de jornal, horta, plantio de flores, culinária, serviço de lavanderia,
entre outras técnicas, que são comercializadas em feiras municipais e na
própria entidade.
Público alvo: 2 turmas no turno da tarde, 3 vezes por semana, envolvendo 16
usuários, Emater e comunidade local.
Programa de autodefensores:
Objetivo: Apoiar, orientar e capacitar os usuários para maior autonomia e
representatividade dos demais colegas da instituição, melhorando sua
autoestima e proporcionando participação nas decisões .
Atividade: Quatro usuários da Entidade são escolhidos pelos colegas para
seiem autodefensores representando a Entidade e os demais usuários nas
decisões e participando de reuniões de diretoria, bem como ern encontros com
usuários de outras APAEs, atuando também junto á entidade, fazendo
sugestões e ajudando na resolução de problemas.
Público Alvo: Os autodefensores ( 4 ) e demais usuários 93 da APAE e diretoria
Projeto Musicando:
Objetivo. Desenvolver habilidades artísticas ligadas à música e proporcionar
momentos de socialização.
Atividade. Juntamente com a parceria do ORAS nossos usuários participam
semanalmente de aulas de música .
Público Alvo: Todos os usuários da Entidade.
Oficina Corpo e arte:
Objetivo. Desenvolver habilidades artísticas envolvendo dança e teatro
Atividade: Os usuários participam de atividades de dança ou teatro e
apresentam no Evento de Almoço da APAE e do Lions Clube, no mês de
novembro para comunidade em geral e demais solicitação de apresentações
que surgem durante o ano em empresas ou eventos.
Público alvo: Usuários da APAE , LIONS Clube. CTG Galpão da Saudade e
comunidade em geral.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
Projeto Roda de Conversa:
Objetivo: Criação de espaços de informação, estímulo e orientação de temas
de interesse comum dos grupos das famílias dos usuários da APAE.
Atividades : Encontros no turno da tarde para familiares com temas relevantes
ao grupo, bem como visitas domiciliares que são realizadas pela assistente
social com a finalidade de conhecer a realidade local e da família.
Público alvo: Familiares e profissionais que atuem nas áreas específicas de
temas abordados.
Programa Coração de Mãe :
Objetivo: Proporcionar um momento em homenagem às mães a fim de
fortalecer os vínculos entre mães e instituição.
Atividades: Em comemoração ao dia das mães oferecemos um chá com lanche
e dinâmicas de grupo, palestras, apresentações, depoimentos de mães, bem
como a troca de experiências entre elas.
Público Alvo: Mães ou responsáveis de usuários, ( em torno de 100 pessoas
entre mães, mais profissionais e diretoria da Entidade.
Atividades:
Realizar entrevista inicial, com propósito de conhecer a dinâmica
familiar e a realidade social e econômica da família, elaborando parecer sobre
a mesma executando ações e mecanismos que visem á orientação e
integração família-entidade -comunidade.
Realizamos visitas domiciliares, encaminhamentos e atendimentos
individuais e em grupo aos familiares.
Participação de seminários dos avaliados, bem como retorno à família,
esclarecendo à mesma sobre conclusões da avaliação e encaminhamentos
necessários.
São oferecidos atendimentos de habilitação e reabilitação das
pessoas com deficiência e a promoção de sua integração á vida comunitária;
Preparação para o trabalho através de oficinas de artesanato
proporcionando aos alunos bem como seus familiares um meio dos mesmos
poderem complementar a renda familiar , fazendo com que isto aumente a auto
estima e fortaleça os vínculos familiares.
Oportunizar conhecimentos sobre as políticas públicas referentes aos
programas e projetos com referência à Pessoas com deficiência e seus
familiares em situação de vulnerabilidade social.
Troca de experiência entre os grupos, fortalecendo relações familiares.
Trabalhar com os autodefensores da Entidade, bem como posse de
novos representantes da Entidade, buscando desenvolver autonomia e
participação dos usuários.
Vereadores de Câmara 
Rubrica Fl.
teatro, de artísticas apresentações com culturais atividades Promover 
música. de oficinas e danças 
conhecimentos e socialização de objetivo com viagens Proporcionar 
gerais.
apadrinhamento. e voluntários parceiros Programa 
2020 Exercício — Metas de Execução de Cronograma - 
Período
Janeiro
Fevereiro
Março
"ÃbrTr"
Maio
Término Início Total Valor 
1.864,90 R$ 
1.864,90 R$ 
T".864,9Ò" R$ 
'rViT864.9Õ"
1.864,90 "R$ 
31-01-2020 01-01-2020
01-02-2020
01-Õ3-202Õ
'01-Õ4-202Õ"
0Í-Õ'5-202Õ"
29-02-2020
"31-03-^20'
30-04-2020
31-05-2020
Junho
Juího
30-06-2020 01-06-2020 1.864,90 R$ 
31-07-2020 01-07-2020 1.864,90 R$ 
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
31-08-2020 01-08-2020 1.864,90 R$ 
1.864,90 R$ 
R$"l.864.90~
1.864,90 R$ 
01-09-2020
"0l-10"'-2Õ20""
ÓiTÍ-202Õ'~
30-09-2020
'"3T:1Õ-2Õ2Õ'
""30-1T-202Õ"
31-12-2020 12-2020 01- 1.864,90 R$ 
ações das Descrição - 
Metas
de área na Atendimento 
pessoas á social assistência 
suas e deficiência com 
familias.
1 Ações 
dinâmica da avaliação de Trabalho 
familiar
domiciliares Visitas 
e individuais pais aos Orientação 
grupo. em 
integração de e culturais Atividades 
e usuários famílias, entre 
. comunidade 
de mercado para Promoção 
oficinas. e trabalho 
de defesa para Encaminhamentos 
direitos.
auíodefensores. os com Trabalho 
de execução e Acompanhamento 
na serviços e programas projetos, 
social. assistência de área 
Câmara de Vereadores
Fi. Rubríca
Da Movimentação dos recursos
Os valores a repassar, segundo cronograma de desembolso, deverão ser
depositados na conta específica da Entidade, vinculada ao objeto, e aplicados
no mercado financeiro até sua utilização.
Os pagamentos serão efetuados por transferência eletrônica . sujeita à
identificação do beneficiário final e á obrigatoriedade de depósito em sua conta
bancária ( DOC, TED, Débito), nos pagamentos realizados a pessoas físicas e
ou jurídicas, inclusive dos empregados. Excepcionalmente, poderá ser utilizada
emissão de cheque nominal a pessoas físicas e /ou jurídicas que não possuam
conta bancária.
A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a APAE a
participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com a administração
Municipal.
Forma de Execução do projeto e de Cumprimento das Metas:
Para execução do Projeto e cumprimento das metas a assistente social
realizará as atividades já descritas, bem como será comprovado através da
agenda de atendimentos, fotos, divulgação em mídia local e pesquisa de
satisfação feita pelas famílias e usuários. O valor recebido será destinado á
folha de pagamento de assistente social, bem como despesas relacioncidas ao
desenvolvimento das atividades para execução das ações, como ( lanche,
combustível, despesas de manutenção de veículo e da Entidade , entre outras)
Prestação de contas:
A APAE realizará no final do exercício a comprovação da aplicação de
recursos, através de folha de pagamento , notas fiscais e relatório das
atividades desenvolvidas, incluindo fotos dos projetos realizados , agenda de
atendimentos e pesquisa de satisfação que atestem a efetiva prestação dos
serviços.
Considerações Finais:
Na qualidade de representante legal da Proponente, declaro, para fins de prova
junto ao Município de Serafina Corrêa/RS, para efeitos e sob as penas da lei,
que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o
Tesouro ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública, que
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos
orçamentos deste Poder, na forma deste Plano de Trabalho.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Serafina Corrêa, 04 de novembro de 2019.
bLlOrv< Li￾Ivone Teresinhá Miglíavacca
Presidente da APAE
Câmara de Vereadores
Rübn
ESTATUTO DA APAE DE SERAFINA CORRÊA
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Fins
Art. 1 - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa ou,
abreviadamente, APAE de Serafina Corrêa, fundada em Assembléia realizada em 29 de abril de 1986
nesta cidade de Serafina Corrêa, passa a regular-se por este Estatuto, pelo Regimento Interno e pela
legislação civil em vigor.
Art. 2 - A APAE de Serafina Corrêa é uma associação civil, beneficente, com atuação nas
areas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia
de di^reitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não
economicos, com duração indeterminada, tendo sede na Avenida Miguel Soccol, n° 2790, bairro
Centro, e foro no município de Serafina Corrêa, estado de Rio Grande Do Sul.
, - A APAE de Serafina Corrêa tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da
qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.
Art. 4 A APAE de Serafina Corrêa adota como símbolo a figura da tlor margarida, com
pétalas amarelas, centro laranja, pedúnculo e duas folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas
mãos em perfil, na cor cinza, desniveladas, uma em posição de amparo e a outra, de orientação, tendo
embaixo, partindo do centro, dois ramos de louro, contendo tantas folhas quanto forem os números dos
estados brasileiros mais o Distrito Federal.
Parágrafo Único - A utilização e a aplicação do símbolo do movimento apaeano deverá
observar cores, proporções, áreas de isolamento, tipografia, formatação das assinaturas
conformidade com o manual da marca expedido pela Federação Nacional das APAEs. em
Art. 5° A bandeira da APAE de Serafina Corrêa, na cor azul, contendo ao centro o símbolo do
movimento apaeano e o nome da APAE, terá dimensões na proporção de 1 de altura por 1,5 de largura.
^ Paragrafo Único - A confecção da bandeira, contemplando a aplicação da marca e das cores,
devera estar em conformidade com o manual da bandeira expedido pela Federação Nacional das
APAEs.
.anual T^D Básico ' ^ - Cerimonial eventos realizados da Rede APAE, pela APAE elaborado poderão pela utilizar Federação como Nacional instrumento das APAEs, norteador parao
organização de seus protocolos. ■
ly de junho • de ~ 2001^, cli^lJ e ddverá, de dezembro obrigatoriamente, é consagrado ser como comemorado Dia Nacional com das o hasteamento APAEs (Lei da n° bandeira 10.242, deda
APAE. ! ^
Francisçò Crpjâo Á^so PisíkiomeÀPAE "" OAB/RS 37.821
Câmara de Verearinrfc
Rubrica >
/
condições com as demais pessoas. 'cipaçao p ena e efetiva na sociedade, em igualdade de
intelectual e múltipla ^tanstornL'' H pessoas com deficiência, preferencialmente
=i:S?3~rS—
deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, ep^arTsuáTfam^^ cumulativa as pessoas com
intelectual êniMpTa;''"'''"' deficiência, preferencialmente
qualidadIdevi'drpLaTpesToMcrr^'deL'°^ Ud para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual assegurar e múltipla.uma melhor
Art. 10 - Para consecução de seus fins, a AP>AE se propõe a:
permanlnTeTcornmrJaos ístórToTdVJsr;" ' socioassistenciais, de forma gratuita, discriminação, de forma planejada diária ^ '1 f ® ^ ^^les necessitar, sem qualquer bens, benefícios e en^min^mintos ^ ^-^^'buição de
campanhas nacionais, esteduÍs^^e ^regbnáTs^ cL^'^o''ob'"t""''^!f^' ^ organização de
financiamento das ações de atendimento à ' ^ arrecadar fundos destinados ao
múltipla, bem como a realização das finalidade dTA^E; Pf^ferencmlmente intelectual e
nos progla;^ v"oltX fp^eTeSõ'/ "<= = públicas e privadas nas açêes e
intelectual e múltipla; ^ imento da pessoa com deficiência, preferencialmente
oportunizando a habilitaç£)^eTcolocacão^da^°"^""'^^'^^ d mstityições públicas e privadas, múltipla, no mundo do trabalho; pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e
congêneres e as in'titu.^ç°8erciltl'nTc^^ associações
fílosofía do Movimento especializadas sobre trabalhos e assufíTõí relativos à causa e à
Fmnasã^vio Cmíitf. '^cpf
Fí&íM^APAE OAB/RS 37.821
[Hm^deVereado^
yRubfiça V->^r'
físicas;^" " ° "" P" P"P'"'»>i. P contribuições de pessoas
públicos puDiicos e privados, m7v^X''?re"f'k°"'"'a e as contribuições de pessoas ''P'™®" físicas ' ii^logas, e jurídicas; solicitar e receber recursos de órgãos
serviços pre~stadot"^" ^ manutenção da garantia de qualidade da oferta dos
sigla APAe" inforrar„'o''° "°T "^.''PPiPPfP >= Amigos dos Excepcionais", do simbolo e da d£ APAEsT p "p° « Federação das APAEs do Estado ou à Federação Nacional
assistidoseãsTsTa^rliíbt^"" ° desenvolvintento de atividades extracurriculares para os seus
abrlgammto~s;'°'°"™'™ dc vínculos familiares, prevenindo a ocorrência de
in.elect„'a;iml;t,et:iS:S:d:r-rraU:iL:dr^^ preferencia,me„te
e n,últiplr„I g®es™'L?Ãl?AEs?'° preferencialmente intelectual
a polltlfa^^dã FTdlrâoTs'APAFs°H ."'"■"«dais do seu município, os objetivos, programas e
S~er" ° P P—
preferen™mente"inteleoturu múWt,r'''^ municipal de atendimento à pessoa com deficiência, APAES do estado e pela Federação NLi;naTd:sTp7Erc:rdell'rf,stSnXl^^^^^^^^
-jr-ra&rcrrssrass^^^
referent^àpesoTrSSnX Tefe" '^""''='P>fda divulgação de informações sobre assuntos de trabalhos e de obras especializadas; ^ '"""'P'''' incentivando a publicação
municipais'! rãla3à7ÍoLl!ml71"P™ '■=8"l»"'P"'nres federais, estaduais e ação dos órgãos municinais comnptp""t ^f^ncialmente intelectual e múltipla, provocando a
legislação; ' ' competentes no sentido do cumprimento e do aperfeiçoamento da
/l^ AdiiscfÁntônio Zanefó Mnd^ãlvio Cremg. c?f
Pjiáíciontè APAÍH '
Câmara de Vereadores : : ■
i Rubrpã '
ausa da pessoa ^ promover com deficiência, e/ou estimular preferencialmente a realização de intelectual estatísticas, e estudos múltipla, e pesquisas propiciando em o relação avançoá
cien 1 ico e a permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na APAE;
npromoção, ~ de proteção, de estimular inclusão, o de desenvolvimento defesa e de garantia de programas de direitos de da prevenção pessoa com da deficiência deficiência,'
p ferencialmente intelectual e múltipla, de apoio e orientação à sua família e à comunidade;
APAP - estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela
XXIII - divulgar a experiência apaeana em órgãos públicos e privados, pelos meios disponíveis;
XXIV - desenvolver o programa de autodefensoria, garantindo a participação efetiva das
pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, na gestão da APAE;
social ® s^i^viÇos e programas de prevenção, educação, saúde, assistência
intelectrare múl^pTa ' ^ P'®"^ inclusão da pessoa com deficiência, preferencialmente
APAP.^h' " ~ APAE de Serafina Corrêa integra-se, por filiação, à Federação Nacional das
APAE, APAP a de CUJO quem Estatuto recebe adere. orientação, assessoramento e permissão para uso de nome, símbolo e sigla ®
a à P Federação H ^ do seu respectivo ^ Estado, Federação a cujo Nacional Estatuto das adere. APAEs, a APAE, será automaticamente filiada
APAP ÍZ "rv ^ "dlização e a permanência do direito de uso do nome, símbolo e sigla
Intemn . H condicionadas à observância do Estatuto, das Resoluções, do Regimento
APAEs dos^LaXr^' ' diretivos da Federação Nacional das APAEs e da Federação das
abril ahrii relatório Ji ^ ~ ^ sucinto APAE de apresentará, suas atividades, anualmente, plano à de Federação ações para das o APAEs ano seguinte, do Estado, indicando até o os dia pontos 30 de
positivos e negativos encontrados em sua administração, no exercício.
P.H preservará sua autonomia administrativa, financeira e jurídica perante a
o Srnl" Ad„,i„istraçã0 Pública e Sdes diriomiít 
^
8crmdo em nenhuma hipótese, direitos a vínculos empregatícios entre seus ftincionários
^ P-"i-l-n,e„te e com exclusividade. /
do tXlho m^vir "bngaçSes comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, de acidentes
mát prativ.ras ascomerciais, omemiai financeiras ou T bancarias em visor. "" conformidade com a legislação vigente e/ou
Adiíso Antonio Zane^B
. /. '.y CPF 469301590-34
mrmcokMm Crmi oab/rs 37.821
Paçíci/ifrtelFAE
Câmars de Vereadores i
FI. . Rubrica /
■é) ^
CAPÍTULO II
Dos Associados
Seção I
Do Quadro Social
~ ~ ^ Serafina Corrêa é constituída por número ilimitado de associados, pessoas isicas e jurídicas, neste caso representada pelo Diretor ou Presidente que consta do contrato social.
§1 - São requisitos para admissão do associado: idoneidade, maioridade, capacidade legal CTvolvimento com a causa da pessoa com deficiência, compromisso com as ações desenvolvidas pela
sociais H^°A da APAE. respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos
Art. 14 O quadro social da APAE é constituído pelas seguintes categorias de associados:
APAP ^ ~ '^^"t^uintes: pessoas físicas e jurídicas, devidamente cadastradas, que contribuem com a
exer.Ln X çao dos objet^os K da APAE, firmando ^'"^eiro, termo mediante de adesão manifestação de associado; de vontade sendo que em contribuir o voto da pessoa para a
j ridica sera exercido por apenas 01 ( um ) sócio/diretor representante.
P nronnsm p Diretoria Executiva, prestam ou jurídicas que, a juízo do Conselho de Administração ou por relevantes serviços ao movimento das APAEs;
pontosoriLOS do 00têrH?rrST.''°''T' território nacional ou em outro pais; colaboração à APAE. porém residem em outros
serviço!! serviços a causa da pessoa com deficiência, ou que tenham concorrido que de tenham maneira prestado apreciável revantes para o
progresso da humanidade no campo da deficiência; apreciável para o
V - especiais: pessoas com deficiência, maiores de 16 anos, que estejam matriculadas nos
dSTvoLfe aireito de votar e de'r"'° de serem votados, exigmdo-se o termo de responsáveis adesão; legais, sendo-lhes assegurado o
APAP ~ f""dadores: pessoas que participaram da primeira Assembléia Geral de Fundação da APAE e assinaram a respectiva ata. i unuaçau ua
Hp de forma a preservar ~ e aumentar à APAé^^igir J conàeito de do seus Movimento associados Apaeano. o permanente exe^o de conduta ética etica
mif. Adilso Antônio Zanella 5
CPF ^69301590-34 OAB/RS 37.821
Câmara de Vereadores'
" #
Rubrica
^ '
si
Seção II
Dos Títulos Honoríficos
Benemérito e Agraciado Honorá^rto."'"'^^''^'^' especiais, os títulos honoríficos de Agraciado
de AdmWstfaçtoTu "T" Conselho
para o progresso do movimento das APAEs. ^ajam contribuído de maneira apreciável
ConselhTdeTdSrS„Tu"noToroo ™eionais ou estrangeiras, que a juízo do serviços à causa da pessoa com deflrip ^ iretoria Executiva, tenham prestado relevantes
progresso da humanidade no campo da deficTênda; '^«"corrido de maneira apreciável para o
-çosd'iTr^rEr:uttTdLTtsTrd:rd^^^^^^^^^^
por 2 (dois) membros da TretOTiá"STihivT 2 ídoisr '"dicarão uma Comissão composta
Seção III
Dos Direitos dos Associados
obrigaçfeTcia"is®'° ^^^"^i^dos Especiais e Contribuintes, quites com suas
serviço! p;rTa°pre"adT° "" na APAE e utilizar-se dos
II - participar das Assembléias Gerais;
da Dire" Administjaçâo,Con3elho Fiscal e
FrawisíHMo Crema Adilso^^ô™'?ifí
Fí4We!'t$APAE CPF -^ooi
^ -/ ^ OAB/rs 37.821
Câmara de Vereaouc^
Fl.
1 ^
usando da Administração da APAE,
de interTssVcomumT" '
FederaçIidasT;ASd?ElÍd"o%%TeIaTloN^^^^^^^^^ Conselho Regional, pela
aprovação do COTselho^deL^SstoçáTS^^^^^^ ® apreciação e à
de acord^JtVmCTsponibilfSrer l""""!» convidado e
APAE; ^ ° desligamento do quadro social, mediante solicitação dirigida à Diretoria da
X - em caso de morte, os direitos do associado não se transferem a terceiros;
quinto) dL^ssÕcX " ^^"''"ativos da APAE quando houver requerimento de 1/5 (um
nem sertl^^d "setrmtrh^^^ = ™-
encontre '^ite c'om fuTowâçfeS^ctK'"'" ° ^
indireto^nL~ po erao votar nem contribuintes, serem votados, quando nem convocar funcionários Assembléia da APAE, Geral com Extraordinária. vínculo direto ou
Seção IV
Das Obrigações dos Associados
Art. 18 - São obrigações dos associados da APAE:
Apaeano no ^ preservar e a aumentar o conceito do Movimento
solicitadas pelos órgãos diretivos^^ enquanto associados contribuintes, e prestar todas as informações
111 aceitar as incumbências q^te^lhes forem atribuídas pelos
orgãos=rdÍE^vos da APAE,
n. /U . Adílso Aí€ônio Zanella ri amsm oí,mo Cretna cpf 469301590-34
Pras^le^AÍ: ' OAB/RS 37.821
Câmara de Vereadores
Fl. RuMca
3
participando de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos;
o regi j:,;
de i^egl;idr^eT£Lltrde^ --.a
c„„se,:„'d;Ltir.rrçrdrd™ ^ ^
Seção V
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
pelos AssociLos^acarreterro^nrnrH^"'^^ Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas ^PAE,„as™odaLardTleXctsC:j:rx^^^^ Executiva da
C0„ae:de^.^rraX;7^^^^^^^^^^ = — peio
Diretor,^ Íe ^ --a da
associado co™compotnte"l° do
Estatuto, Regulamento e ResoluX^APAR d F ''" "d"®""»' Nacional das APAEs. ' ^ ^ eraçao das APAEs do Estado e da Federação
refere„dlmdoclreS°ArmintmaX'pamp^^^ "d
.mputadlXnfrXTp?eXa°„XX'?'°h'd1r° ' X' os associados quando lhes forem
recurso para a Assembléia Geral sem e-t ^ ' de suspensão e exclusão, notificação. ■='«"<> suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados di
previsto no §2"" dísteSgr"'"""'"' ° da penalidade, no prazo
Fmndsco/Sméo Crema
Pnjsiíienie À-b'\E
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Seção VI
Do Processo de Apuração de Irregularidades na APAE
npla ^ 'rreguiandades na APAE, será constituída Comissão de Ética designada
aos denunciados a ampla defesa e o contradMrio '
1 - O nao atendimento, pelo associado, aos termos da notificação suieitá-lo-á anq
suspensão ou exclusão, decretados p^ia Diretoria Executiva da APAE ad referendum do Conselho de Administração.
c\vcuJLr\.l ° apurar os fatos noticiados encaminhando relatório
parecer conclusivr ^ ^ P^--^ ^ Diretoria da APAE, que expedirá
líqüraL^nrdadtnúnT '''' P®""' "" "■ intervenção na APAE ou ainda o
sestão gII naAP^ATTnlfV APAE, incluindo negociação com Intervenção, o Poder Público, caberão acerto aos interventores de dívidas todos regularização os atos dae
fulriirenr"' ■= 1- prnjntes jã existentes, contratação e dispensa de
V - A Intervenção terminará com a eleição da nova Diretoria da APAE que assumindo o
uSdel'M^vimenrit^l"^'' continuidade aos trabalhos iniciados, dentro d^ padVão de ética e
no procislo delmlvencãn''"- P™'=<=<'iteentos adotados pela Federação das APAEs do Estado,
esta mesmaÍedèr cãô '«Anuidades existentes na APAE. eaberé a e^^i ern::aí:3:d=çrd:t:i:ni^^^^^^^^^^^^
ra^^a^Tvi^ro^uircir - p-- p- - providã„cias:r:i:ir
Internolu oofmelTdf regulamentados no Regimento érsdhrdeTdl^r ■W^e/exei" do
e aprecil' pefe I^lSaTelirÉZSnr
FiuwdscofiiWk) Crema
Presidi
Ãdilso Antônio ZanellB CPF 469301590-34
- OAB/RS 37.821
Câmara de Vereadoras ^
Fl. •p V
CAPÍTULO III
Da Organização, do Funcionamento e da Administração da APAE
Seção I
Da Organização
Art. 21 - São órgãos da APAE, responsáveis por sua administração:
I - Assembléia Gerai;
II - Conselho de Administração;
III - Conselho Fiscal;
IV - Diretoria Executiva;
V - Autodefensoria;
VI - Conselho Consultivo.
~ ^ ~ Os rnembros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva contribuintes da APAE há, pelo menos, 1 (um) ano, preferencialmente com
H Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto à tesouraria, ou associados especiais que comprovem matrícula e freqüência regulares há, no mínimo, l(um) ano nos
programas de atendimento da APAE.
vemuneLL " ^ membros dos órgãos indicados neste artigo não pode ser
Zfícacot omficaçoes, nT participações ou parcelas do seu patrimônio 'distribuição sob nenhuma de lucros, forma resultados, ou pretexto dividendos, ou de
^ sócios, conselheiros,
deverão^srrnr?.nrHn®°' de Administração, do Conselho Fiscal e o da Diretoria Executiva
constTtuídos responsáveis legalmente
convivemos f cmpresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou ascendentes,
cl L Ipaf n~ ? qualquer vínculo contratual ou comercial
Lu CoOsefho FísT ° Administração nem o
Adi^so ÃntôpioZanelIa ,q
Franasco/aiwuema
PresiénteAfíAE OAB/RS 37.azi
Câmara de Vereadores
Seção II
Da Assembléia Geral
Art. 23 A Assembléia Gerai, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da APAE será
obriglções^ociS^fín^nÍ^^^^^ ^ contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas
matrícula e ã "T' T Gerais os associados especiais que comprovem a
os associados contribnintS" programas de atendimento da APAE, e
mínimn , 1 (um) 0, ^ ano, e que estejam exigindo-se em dia destes com suas a adesão obrigações ao quadro sociais de e fiassociados nanceiras. da APAE há no
~ procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório sendo aue n outorgante e o outorgado deverão ser associados da APAE. '
§ 3 - Nao se admite mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte.
r^rr. a u ~ ^ Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da APAE Na seauência serão
"o ™Ts dt:'m para condutos ta hr
se-â eleL^"a'':crdrbl
d. APA^ ^uetí ã°pfe'stct" d " ^
atividades: s'ubmetendo-os^S;LÍçrdrAt:^^^ ° = °
aclamaçlrqu;nl%rmlT^ecra'Írntm'' P￾municipio da APAE TdlTt h . e por publicação em jornal de circulação no
Ts mAcioa P gares públicos do município, com antecedência de, no mínimo, ^^^dro 30 de (trinta) aviso dias. da aLe e
oonstartIta(Íl*m>cÍ;rr:;r°atdt^^^^^^ Extraordinária, deverão
dos assiL^s^e^rm^eltdfc™)!''-'"''''' f com a presença da maioria constarem dos tditais de convocaç;^^^^^trí^utrpecií
fi-andsc/^0 Crema Adteo Preskí^te APAE G 37.321
Câmara de Vereadores
Fl.
J)Z)
Rubrica
^ t
Art. 25 À Assembléia Geral, órgão soberano da APAE, compete exclusivamente;
I - homologar as alterações do Estatuto;
II - decidir sobre fusão, transformação e extinção da APAE;
Fiscal- ~ membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal- ~ membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
V — aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
t k 1 verificar a qualificação dos membros do Conselho Consultivo e proclamá-los, na forma estabelecida neste Estatuto;
VII - apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
Paragrafo unico - As Assembléias Gerais realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da APAE.
Ordinária reunir-se-á de três em três anos, no mês de novembro,
para os tins determinados nos incisos III e VI do artigo 25.
Paragrafo unico - Com exceção do ano de eleição da Diretoria da APAE, o relatório de
a ividades e as contas da Diretoria Executiva previstos no inciso V do art. 25 serão submetidos à
aprovaçao da Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada para esse fim, até o dia 31 de
maio de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano
Hntcnor.
rn. Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria Executiva, pelo
as.orGHo OU, quando houver requerimento assinado, por, no mínimo, um quinto dos vil Vil do H ^ artigo 25, ou para tratar Obrigações de assunto sociais especial, financeiras, determinado para na os sua fins convocação. indicados nos incisos 1, II, IV e
Paragrafo unico - Para fins do disposto nos incisos I e IV do artigo 25, será exigido o voto
concorde da maioria simples dos associados da APAE na Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada para esse fim.
Fmrmm Smo Crma
fmád&iúe)ikPAE
Ãdilso Anwnio Zanella
CPF 469301590-34
OAB/RS 37.821
12
Câmara deVereadorf?.*^ ■ ^ 2a
Rubfli
Seção III
Do Conselho de Administração
eleito 1 v pela Assembléia ~P, Geral Ordinária, Administração, dentre os composto associados de, em no mínimo, pleno gozo 05 (cinco) de seus membros, direitos, bem será
assim quites com seus deveres associativos previstos neste Estatuto.
§ 1 - O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 (três) anos
permitindo-se a reeleição. v ; '
§ 2° - No caso de ocorrer vaga ou impedimento de algum dos membros do Conselho de
ministraçao o preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada na primeira reunião do
Conselho de Administração que se realizar.
§ 3 - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 06 em 06 meses
obrigatoriamente, ou nos prazos que fixar o Regimento Interno, e, extraordinariamente, mediante
convocação da Diretoria Executiva, ou de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus próprios membros.
no no mínimo, mí ^ 2/3 (dois terços) de Conselho seus membros. de Administração serão tomadas por maioria, com a presença,
~ da Diretoria Executiva poderão assistir às reuniões do Conselho de Administração e delas participar, sem direito a voto.
D K ~ As reuniões do Conselho de Administração serão presididas e secretariadas pelo Presidente e pelo Diretor Secretário da APAE, respectivamente, cabendo ao Presidente o direito ao
voto de Minerva.
Art. 29 — Compete ao Conselho de Administração;
I - aprovar o Regimento Interno da APAE;
II - emitir parecer, para encaminhamento à Assembléia Geral, sobre as contas da Diretoria
bxecutiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
despesal'2x"J2Xi:sf'™ °
[V - examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva e a situação financeira da APAE
em caaa exercício; '
V_ responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
no Regilemflntemo-^"' ^ Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e
Francism SMo Cremo Adilso Anénio zanella
CPF 469301590-34 OAB/RS 37.821
13
Câmara de Vereaddrés
ou múltXnÕ ârbir/aÍpAET
DiretorirEiecudla?"''^' ° aplicadas pela
Diretoril^ExeTutiva' ° Procurador Jurídico e do Procurador Adjunto, indicados pela
X - preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;
XI - referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados pela mesma
LbTtftuídos investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos
ExecutiíaVnml^p"^^H'H'?'^ secreto, um nome dentre aqueles apresentados pela Diretoria
para Lra o o Conselho de Administração, Presidência o Conselho da APAE, Fiscal permitindo-se e a Diretoria Executiva; ao mesmo indicar toda a nominata
por indiclcãneTrL^d^e^'''^^"'''^ t renúncia ou destituição da Diretoria Executiva,
Diretoria Diretoria Fvtnr Executiva no prazo máximo niembros, de 60 convocando (sessenta) Assembléia dias; Geral Extraordinária para eleição da
XIV - aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis;
permitida Bermitiía^,Bl,nTvlí^° se aprovada por e decisão alienação de, de no mínimo, bens de dois que terços trata o de inciso seus membros; XIV deste artigo, somente será
XVI - aprovar por, no mínimo, dois terços dos votos dos seus membros a obtenção de
financiamento referido no inciso VII do artigo 35; rnemoros, a oDtençao de
na primeim leuSof^'''' ° contribuição para os associados contribuintes, anualmente,
que q e deverá devera ser ser utilizado de maneira obrigatória compras, na forma alienações do quanto e contratações dispuser. de bens, obras e serviços
Seção IV
Do Conselho Fiscal
eleitos pela ^ V Assembléia Geral Fiscal Ordinária, será composto dentre de associados 3 (três) membros em pleno efetivos gozo e 3 de (três) seus suolentes di^
preferencialmente com experiencia administrativa, contábil e fiscal.
reeleiçãl'° ~ ^ 3 (três) anos, permitindo-se a
§ 2 - Em caso de vacândaro.mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término
). V-, • ; ■ r Adilso Aníôíífo Zanells hrwim Mo Crema Tpf 459301590-34
WaE OAB/rs 37.821
r.âmara oe vereaòores 1
Fl. Rubripa
f.ih—
Ifc/-y
Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal:
Executilã rípAF x""' Diretoria suoTentés suplentes, talTnl tantos quantos , necessários, ° no caso de ausência, =■="" renúncia ou impedimento; convoeando-sl seus
II - examinar os livros de escrituração da entidade;
III - examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito;
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V - opinar sobre aquisição e alienação de bens;
VI - promover gestões para o correto funcionamento fiscal da instituição;
VII - fornecer, obrigatoriamente, a cada seis meses, relatórios da situação fiscal e sueestões
quando necessário, para prevenir e corrigir problemas posteriores. ® '
patrimoniais r°eaiizadas.'''° <= e sobre as operações
um CoíZifotdeüi^Tj L,ontador ou de um Técnico ° em Contabilidade, se assim necessitar. ^^^i^soraraento de um Auditor, de
Seção V
Da Diretoria Executiva
Art. 32 - A Diretoria Executiva da APAE será composta de, no mínimo:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III — 1° e 2° Diretores Secretários;
IV - 1° e 2° Diretores Financeiros;
V - Diretor de Patrimônio;
VI - Diretor Social.
cottvocfdre^pnciSípnm Sr' ^ ^
/ 15
. //J . Adilso Anfonio ZaneUa FTanciscymim Crema Qpp 459301590-34
PnespenteAPAE oab/rs 37.821
Câmara de Vereadorejí'
Fl.
-M-■p í
reeleição ronsecirt^va'^^^°"^°' membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, permitindo￾nnn.o. ^ 7 ^esidente é permitido concorrer somente a 1 (uma) reeleição consecutiva, podendo
Financeiros^'^' Diretoria Executiva, exceto o de Vice-Presidente e os de Diretores
presença de, pelo 7 ^ menos, Diretotia cinco Executiva de seus membros, reunir-se-á, para no as mínimo, deliberações. de 02 em 02 meses, sendo necessária a
§ 1 - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos membros
prcocn LcS.
§ 2 - o Presidente terá, além do seu, o voto de Minerva nos casos de empate.
- Perderá o mandato qualquer dos membros da Diretoria Executiva, aquele que, sem justo
motivo, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas da Diretoria, ou a seis, altemadamente.
Seção VI
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Art. 34 - Compete à Diretoria Executiva:
I - promover e fomentar a realização dos fins da APAE;
Administrãçã?''^'^^'^ ° Regimento Interno da APAE e submetê-lo à aprovação do Conselho de
III - lavrar em ata a aprovação e a admissão de novos associados;
nega.iv7da"sórctoçao; -P™vação. não cabendo
nhno ^ ® submeter ao Conselho de Administração, em até 60 dias do início do exercício, o
eirord^rit ° ^
rnnsplh!l'rr Conselho de Administração contas para parecer, ao exame remetendo-as, do Conselho a seguir, Fiscal, à encaminhando-as Assembléia Geral posteriormente para aprovação;ao
finaneebl^A^^AtelSdareSo;' ° <= » -'-çdo
supervis7Ld„raa;Òtao;°'"''''°l°'''''"'' encarregadas da exec^ dos fins da APAE,
V.(7V' '^düso Antônio ZanellB
^OAB/RfsASzf"^
"^0
Câmara de Vereadores v ' Vn,; ■ > yt'"\
R.
IX criar os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos;
Adminiítração'^'^""^"^^'^ campanhas de levantamento de fundos, aprovadas pelo Conselho de
XI - convocar a Assembléia Geral e as reuniões do Conselho de Administração;
XII - pagar as contribuições à Federação Nacional das APAEs;
® fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da Federação das APAEs do
Estado e o Estatuto da Federação Nacional das APAEs;
eventos^'^ ~ promover a participação da APAE em Olimpíadas, Festivais, Congressos e em outros
Administração, AHminí/ ~ adquirir nos casos ou que alienar couber; bens móveis e imóveis, após aprovação do Conselho de
XVI - receber e fazer doações ad referedum do Conselho de Administração.
XVII - indicar ao Conselho de Administração o nome das pessoas que possam ser aprovadas
para exercerem o cargo de Procurador Jurídico e Procurador Adjunto; aprovadas
XVIII - estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuintes;
penalidades nenalidí!^ aplicadas conhecimento aos seus associados; ao Conselho de Administração, na primeira reunião deste, das
APAE-^^ ~ convidar os membros do Conselho Consultivo para participar dos eventos realizados pela
data de^falizacão hTT de Administração, com até 60 (sessenta) dias de antecedência da aaranín^t Ordinária, os nomes dos candidatos à Presidência da APAE
Lser^bleiã Geral Sd ^ ^ Presidente escolhido a indicação dos nomes para concorrerem na
e rS!selh?nLal Executiva, do Conselho de Administração
no o cur.n^a curso do mandato, ~ '"í submetendo-os ''T P''^^"'^himento ao referendo das do Conselho vagas que de se Administração. verificarem na Diretoria Executiva,
§ 1 . Não caberá a indicação de nomes para preenchimento das vagas na Diretoria Executiva
e": retarios, ttrrvir devendo, " nesse caso, ser convocada Assembléia Geral Diretorl para eleição Financros dos membros e"esaue
ocuparão tais cargos na Diretoria Executiva. memoros que
§2°. As contas mencionadas no inciso VI e VII deverão:
Mmis(piÈí/ÍG Crema Adilso Amnio Zanella
Pre^denícA^PAE CPF "^69301590-34 \ ) OAB/RS 37.821
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrija
^f\
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a) Observar os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
contabilidade;
b) ^ Ser publicadas na página da internet a cada encerramento de exercício fiscal juntamente
com o relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas
de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS,
colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário
oficial quando forem exigidas.
§ 3 ^ Para fins do que dispõe o parágrafo anterior, na impossibilidade de disponibilização na página
eletrônica, cada encerramento de exercício fiscal juntamente com o relatório de atividades e
demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência
Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS deverão ser publicadas
obrigatoriamente em diário oficial do Estado ou do Município ou em jornal de grande circulação no
Estado para exame de qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando forem
exigidas.
Seção VII
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
Art. 35 - Compete ao Presidente:
I — assegurar o pleno funcionamento dos serviços da APAE nos seus aspectos legais,
administrativos, técnicos e pedagógicos, com o apoio do Conselho de Administração;
II — convocar a Assembléia Geral, as reuniões do Conselho de Administração, do Conselho
Fiscal e da Diretoria Executiva;
III - representar a APAE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante as entidades de
direito público e privado;
IV repiesentar a APAE judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de Segurança coletivo e
outras ações judiciais, em defesa dos interesses da associação;
V apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da Diretoria sobre as atividades
da APAE, ao fim de cada ano e ao término do mandato, à Assembléia Geral;
VI - dirigjr a APAE, ressalvada a competência do Conselho de Administração, atendendo à
perfeita consecução de seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas atribuições;
VII - assinar cheques, contratos de empréstimo bancário, ordens de pagamento e transferências
bancarias conjuntamente com o 1° Diretor Financeiro ou com o seu substituto estatutário, no exercício
do cargo, para pagamento das obrigações financeiras da entidade;
VIII - instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que julgar necessárias,
constituindo um colegiado com con^ep^ões, diretrizes e ações unificadas;
/
V"
Frnnrí'y^J^^LÍuit) i TPino Adilso ^suBÍlà
CPF 469301590-34
OAB/RS 37.821
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
IX - zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos Estatutos, Regimentos e Regulamentos
em vigência, pelos Diretores, funcionários, técnicos e voluntários;
X - ratificar de modo expresso, à Federação das APAEs do Estado e à Federação Nacional das
APAEs, o compromisso de aderir, acatar e respeitar seus respectivos Estatutos;
XI - cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizes estabelecidas
no Regimento Interno da APAE.
Xll- submeter previamente os contratos, convênios, termos de parceria e minutas para o
Parecer do procurador jurídico.
§ 1° - O Presidente será substituído, em suas faltas, licenças e impedimentos, pelo Vice￾Presidente.
§ 2° - Para fins de obtenção de financiamento referido no inciso Vil deste artigo, serão exigidas
as aprovações da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração por, no mínimo, dois terços dos
votos.
Art. 36 - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o presidente em suas faltas, licenças e impedimentos;
II - exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Parágrafo único — Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice-Presidente
assumirá a Presidência até o fim do mandato, valendo para todos os efeitos, independente do tempo do
exercício como o cumprimento de um mandato.
Art. 37 - Compete ao 1° Diretor Secretário:
I - secretariar as Assembléias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva e as do Conselho de
Administração, redigindo suas atas em livro próprio;
II — superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e divulgar as notícias das
atividades da APAE;
III - exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas;
IV - entregar aos membros da Diretoria Executiva, na primeira reunião do mandato, cópia do
Estatuto da APAE;
V - disponibilizar aos associados, na Secretaria, o acesso e a leitura do Estatuto da APAE;
VI - exercer a presidência da APAE no caso de impedimento temporário, não superior a 06
meses, do Presidente e do Vice-Prestdente.
.. . . / ''9
Fmtidsa/M(JÍo CíVíM Adilso AntônídZsnejla PnsGi^çní^PAE CPF ^^9301590-34 OAB/Rb 37.821
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
Art. 38 Compete ao 2° Diretor Secretário:
I - substituir o 1° Diretor Secretário em suas faltas, licenças e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 39 — Compete ao 1 ° Diretor Financeiro:
Executiva- ^ orçamentária, semestralmente, e submetê-la à aprovação da Diretoria
financeiro" ® responsabilidade os documentos relativos ao departamento
^heques, contratos de empréstimo bancário e/ou ordens de pagamento
fmanTeirsTAPAE,° substituto estatutário, para pagamento das obrigações
decisãoX DiTrklxLudlt '
Executiva-" Pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria
resDonsrhilTdrHpT responsabilidade de um contador habilitado; e da despesa da APAE, e contabilizá-la sob a
finanrplVa","/''"'!'"" à Diretoria Executiva os baiancetes mensais, o relatório anual sobre a situação encaminhados ao Conselho Fiscal para exame e P cer, fornecendo a esses orgaos as informações complementares que lhe forem solicitadas.
Técnico^em~ContehmdaHe"H"''°''° f''"" do assessoramento de um Contador ou de um Iri dlaraSb^ "e serviços para o
Art. 40 — Compete ao 2° Diretor Financeiro:
I - substituir o 1° Diretor Financeiro em suas faltas, licenças e impedimentos;
ii - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
41 — Compete ao Diretor de Patrimônio:
I - supervisionar, zelar e inventãlãar o patrimônio da APAE;
FmnáiièMmo È Crema
PíijBki.c-.nwí APALí
Âdiiso ÂntôrmZaneíia
CPF 469301590-34
OAB/RS 37.821
20
Câmara de Vereadores'
Fl. Ru^i«
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II ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da APAE;
'''' APAE, mantendo essa
especiaHzado''""^^ ~ ^ Diretor de Patrimônio poderá contar com o apoio de profissional
Art. 42 - Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria Executiva:
I — organizar as atividades sociais;
II — elaborar o programa de solenidades;
III - realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição;
Executill" promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação da Diretyria
Seção VIII
Da Autogestâo e da Autodefensoria
Nacional de autogestâo e autodefensoria tem como finalidade
Zltinia frem. à <1^ autonomia da pessoa com deficiêneia intelectual e
ae dsua úffamnià"d tamilia, da comunidade e ampliando da sociedade sua em possibilidade geral. de atuar influenciando o cotidiL f
. Único - O Programa Nacional de autogestâo e autodefensoria cria esnmo
IfetivTrpessoa ^ '^'^'jí^.^^^.^^todefensores na estrutura do movimento, assegurando a participarão iMEsÍorErdor ^ - A^AE. Federação as
Ordinárta'^a autodefensores em Assembléia Geral consLudra ^ especialmente para este fim, permitindo-se uma reeleik
masculL^l^uIr^dotÍnT"' e outro do sexo feminino, e dois suplentes, ^ um do sexo masculino e outro do sexo feminino. do sL
esteiamkkuk77^' Hiam mati iculadas e que sejam freqüentes autodefensores nos programas as pessoas de com atendimento defciência da intelectual APAE. e múltipla cue
Art. 45 - Compete aos autodefensores:
aperfeiçoêtÍÍseÍLrndlTnrc nto e t" a sua participação deficiência em todos Intelectual os segmentos e múltipla, da sociedade; sugerindo ações ieI
21
t'mri£ísc0 'âimo u-em
Ãdilso AntômZanella
CPF 469301590-34
OAB/RS 37.821
Câmara de Vereadorf>s
R. Rubrica
C
/íÀ?)A
II participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, opinando e
votando sobre assuntos de interesse da pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla;
III - participar dos eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano;
IV - votar e ser votado para os cargos da autodefensoria.
Seção IX
Do Conselho Consultivo
Art. 46-0 Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da AFAE.
§ 1 - Somente poderão integrar o Conselho Consultivo os ex-Presidentes que tenham
concluído o mandato sem interrupção motivada por: renúncia, destituição, afastamento por denúncia.
APAP ^ ^ ~ Ocorrendo a eleição de membro do Conselho Consultivo para compor qualquer órgão da
Pre^LíedaAPAV^ Conselho Consultivo será mantida, exceto para o cargo de
a investtdnra^^Hn mvestidura do Conselheiro Assembléia Consultivo Geral verificará no exercício se o ex-Presidente da função. preenche os requisitos, e proclamará
Art. 48 - As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo força
executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração.
Art. 49 - Compete ao Conselho Consultivo:
MnvimLT Movimento Apaeano no município; solução de eventuais conflitos que venham a ocorrer no
historia história do do Movimento Apaeano, solicitado com o fim e for de dar possível, suporte fatos à filosofia e práticas do controvertidos mesmo; ou obscuros da
III - zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do Movimento Apaeano;
IV - participar, mediante convite, doS eventos realizados pela APAE.
PtóídwifeAPAE
AdilsoMntónfZan^i-'
mnasmbio Crenv' cpf 4õ93ó1590-34 ■■ OAB/RS 37.821
' Rutr-"- ■ ^ í •
iFl
CAPÍTULO IV
Da Procuradoria Jurídica
Art. 50 - A Procuradoria Jurídica, órgão de assessoramento superior, só poderá ser exercida por
pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 51—0 Procurador Jurídico e o Procurador Adjunto serão investidos nos respectivos cargos
ou deles destituídos por indicação do Presidente da APAE, após aprovação do Conselho de
Administração.
Parágrafo único — O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o Procurador Jurídico
nas faltas, licenças ou impedimentos deste.
Art. 52 — 0 Procurador Jurídico terá assento à mesa nas reuniões da Diretoria Executiva e do
Conselho de Administração, e opinará sobre a juridicidade e a legitimidade de qualquer matéria
discutida, exceto se na mesma concorrer interesse pessoal.
Art. 53 — Não constitui falta funcional a manifestação contrária do Procurador Jurídico sobre
matéria de sua competência.
Art. 54 - Compete ao Procurador Jurídico:
I — atuar na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla;
II — defender os interesses da APAE, em juízo ou fora dele, mediante expresso mandato do
Presidente ou de seu substituto legal;
III — elaborar, examinar e visar minutas de contratos e convênios;
IV - emitir^parecer sobre matéria de interesse geral da APAE, pronunciando-se, ao final de cada
assunto, nas reuniões de Diretoria, sobre a legalidade das proposições e a observância deste Estatuto e
do Regimento Interno;
V - representar juridicamente a entidade junto a repartições públicas e privadas;
VI - pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente à pessoa com deficiência
preferencialmente intelectual e múltipla;
Vil — manter intercâmbio jurídico e dar interpretação final sobre matéria controvertida;
Vlll - dirigir os serviços da Procuradoria da APAE.
Adilso Ántônjé^anella X
. , ,x' 469^01590-34 Frcmsm^vio urenia ^ 37_82i
APAE
23
Câmara de Vereadores
Fl. _ RuJȍ
M.
CAPITULO V
Das Receitas e do Patrimônio e das Prestações de Contas
Art. 55 - As receitas da APAE, necessárias à sua manutenção, serão constituídas por:
I - contribuições de associados e de terceiros;
II - legados;
III - produção e venda de serviços;
IV - subvenções e auxílios que venha a receber do Poder Público;
V - doações de qualquer natureza;
VI - quaisquer proventos e auxílios recebidos;
VII - produto líquido de promoções de beneficência;
VIII - rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir;
IX - auxílio ou recursos provenientes de convênio de entidades públicas e privadas.
Parágrafo único - As rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados
integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Art. 56-0 patrimônio da APAE será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e direitos,
que possui e vier a adquirir.
Parágrafo único —'Ho caso de dissolução ou extinção, mudança de finalidade ou cessação de
suas atividades, o eventual patrimônio líquido remanescente será destinado a uma entidade congênere,
ou a uma entidade pública com sede e atividade no País preferencialmente com o mesmo objetivo
estatutário e que atenda os requisitos da Lei 13019/14.
Adilso Ântônt^anella 24
CPF 459301590-34
fyanctôéè^Süwo Ctcmi oab/rs 37.821
APAE
Câmara deVereadorgs
Fl. Rubrica
66 ^
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Diretoria nirpfnrit Executiva, p do Conselho em três de anos, Administração serão eleitos e pela do Conselho Assembléia Fiscal. Geral Ordinária os membros da
tratar dfchapa1inicà''^° realizada por votação secreta, sendo permitida por aclamação, quando se
associ!drinin^r associado, ininterruptamente, ""T ®'^P^^®'.co"siderar-se-á ha mais tempo no quadro eleita social a da chapa APAEcujo candidato a presidente seja
será 'a^ Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
Sral Ordfnía convocação, publicado no mínimo 30 (trinta) dias antes da Assembléia
I A mscri^ção de cada uma das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da APAE é 20
crr^Setitoral ^ ^ realizada, dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela
freanênri«~rlaT"t associados especir^is que comprovem a matrícula e a
ontr buinte ' H T"""' ' atendimento da APAE os associados
com sZ ob ~ - ' í'®"" associados da APAE, no mínimo, 1 (um) ano, estarem quites Mo^virnltaear ^ ^ '-nte, experiência diretiv^ no
Vice Vice-presidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria OU alternadamente Executiva da APAE: para os cônjuge cargos de companheiro Presidente,
parentes consanguíneos ou afins até o 3° grau, funcionários com vínculo direto ou indiret'o
ato da iliZicÍnrZ^'"' inscrição da chapa, copias ^ Presidente, autenticadas Vice-Presidente ou originais e dos Diretores seguintes Financeiros documentos: deverão apresentar, no
a) carteira de identidade;
b) certidão de regularidade do CPF;
c) declaração de imposto de renda atual ou declaração de próprio punho dos bens móveis e
imóveis de sua propriedade;
d) certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais de âmbito Municipal, Estadual e Federal;
e) ficha de filiação de associado da APAE
f) declaraçao sob as penas da lei de não ser inelegível, nos termos do inciso III deste artigo￾g) ríomprovante de residência dos candidatos no município sede da APAE
h) termo de compromisso.
Aüílso AntÔfííoZaneíls
VI f CPF 469301590-34
FrancisçéVuJW crema. oab/rs 37.82í s3íã'Msnà|.'VAE
1- I ^ vedada a acumulação de cargos por membro do Conselho de Administração, Conselho b iscai e Diretoria Executiva da APAE
. vedada a participação de funcionários da APAE Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto.
pela Comissão r- ~ Eleitoral O registro instituída de chapas pela e APAE, os demais meio trabalhos de Resolução da eleição e regulados serão examinados pelo Regimento e conduzidos Interno
da mesma.
Art 60 - A eleição será realizada, de três em três anos, no mês de novembro, e a posse dos
membros eleitos ocorrerá no 1° dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo Único - Em caráter excepcional, se os membros eleitos não puderem tomar posse no
primeiro dia útil do mês de Janeiro do ano seguinte à Assembléia de Eleição, o mandato da atual
Diretoria poderá ser prorrogado até a posse dos eleitos.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
c ^ ^ ~ alteração do presente Estatuto dependerá de prévia aprovação da proposta pela Federação Nacional das APAEs, devendo ser homologada pela Assembléia Geral Extraordinária da
PAE, convocada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, na forma do artigo 24.
62 - A extinção da APAE ou a alteração do nome somente poderão ser feitas se
determinadas e aprovadas por deliberação em Assembléia Extraordinária, instalada com a presença de
no mínimo, dois terços dos associados em dia com as obrigações sociais, cabendo à APAE remeter
copia da ata para a Federação das APAEs do Estado.
§1 - Para fusão e transformação da APAE, deverá ser observado o que determina a legislação
especiíica em vigor.
I j vedada a extinção da APAE, sua fusão ou transformação, quando houver denúncia de irregularidade protocolada na Federação do Estado e/ou na Federação Nacional das APAEs.
Art. 63 - A Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal das APAEs
cujas Assembléias de Eleição tenham ocorrido em mês diverso do estabelecido neste estatuto deverão
pn°rnrrL? rogando-o, devendo ser observaao o menor ° período possível mandato para adequação da Diretoria, do mandato. reduzindo-o ou
c omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião conjunta da
Estatuto, F.tp,tntn aplicando-se ® do subsidianamente Eonseino de Administração, o Código Civilcom força estatutária no que não colidir com este
í
FrmidsíMUvio Cmtto..
Adilso Antônio ZaneilB 26
Câmara de Vereadores"
Fl. RubnM
^ : :
Es.at„t„''para'a."APAET'ést Nacional das APAEs do presente ntes™pr,asresp"Z's\r,;SGeSxto"^ =
Extraordi*a^^r°spS'reStralv respectivo registro, devendo ""n'®" a Diretoria ' Executiva providenciar a sua A^^^embleia divulgação.Oeraí
'O SERAFINA CORRÊ/y; 26 DE MAIO DE 2015.
J^igeaoft/4To
^ORRêA-Rs
Presidente da ^l^lEsde Serafina Corrêa
Francisco Silvio Crema
s Frcmrisco Sílvio Crem
^ * r;á«k!onté APAE
Procuradoria Geral da APAE
Adilso Antônio Zanella
Adilso Antônio Zanella
CPF 469301590-34
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vC^C) C A .fá^aw-cía i'i.& ^ ILS^iv\ Ay. ^\J^^.h.G.-v\..-Cç-Cx. r'i/y\ -<íJL),^í'^^O.X.£^^L! ■ X.'-t,0.
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■AtijtíjíJs. . A■gAv-^. x-ZAi^-v-Ê- i4. x^o-y-LkíjJ-^ dwtr<_ J^-^-^' ut/wC^
-ÍL. íij,
-l/A- ..
lQ à,'i/j.O\U -^-gn-v. fò CQ-^vtQ.AL9\ Sa " !^SaXXV.\cIáSL - -
á-^xjA>^ii/.rAcA--,r^ -Aa»- >uòLa.X(S\L& ./As... £jy-A.AJcÍ.caxA-A
T
á/v*v -o&^-CtaA 1^^:. 1<X- -Tt ^.õ-bÍA4A-0! -Aê: ir>A.g..<'o A
Lí^/wApí /yV -v>-v■a^'■^a^r.-v<gyk ■/A|v'>.ÊX4tt;.-A'A\. xi^^x-i/Aj^wLíixíL<Aa. —-/ÍA/ffl/Aif'AzzA:?
Qjtk-CíiL ^9>wejuAivf^A.-t,^ . .K^^jjíA-^ÍL .Uj2-'-.y>. -eUs- JAA:Í^.Xctil -Aa J
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Registro de Pes|^s Jurídicas de Seraflna Corrêa^Jget-Registro Integral
Protocolado «93 às FIs 86 do Livroràfí' Averbavãon(lG.7 às FIs 178 í^'.ert;|;r^gcljrovenibr8 de 2016,
jS§ê c^^^^iciní
OFICIAL REGISTRADOR
EMOLUMENTOS:
Totàl:R$ 131,20+RS 6,10 =R$ 137.30 Certidão PJ. R$ 22,80 10264.03.0800006.02557 = R$ O 85)
Exame documentos: R$ 35,10 (0264.04.0800006.01823 = R$ 1 05)
Arerba^iao de PJ. R$ 52,30 (0264.04.OS00006.01822 = R$ 1 06)
Digitalização. R$ 5,60 (0264.01 1600007.00701 a 704 = R$ 1801
Busca: R$ 7,20 (0264.01.1600007.00700 = RS 0,45) Processamento eletrônico ■ RS 8,20 (0264 01 1600007.00693 a 699 = RS 0.90)
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DIRETORIA DA APAE - 2017 / 2019
Câmara de Vfirpartnrt..
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PRESIDENTE:
VICE-PRESIDENTE:
1" SECRETÁRIO;
2" SECRETÁRIO:
r DIRETOR FINANCEIRO:
2" DIRETOR FINANCEIRO:
DIRETOR DE PATRIMÔNIO:
DIRETOR SOCIAL:
Ivone Teresinha Migliavacca
Dolores Boff Massolini
Regina Visco vi Daltoé
Suzana Lunardi Peccin
Marcos Antonio Pedott
Volmir Francisco Luzzi
José Evaido Crema
Roberto Spadari
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: Adriano Carlos Scalco
Jucelia Bidese
Francisco Silvio Crema
Cinara Maria Prevedello
Neuza Bonskowski Marssaro
Leda Gema Marin Bortolini
CONSELHO FISCAL
TITULARES: SUPLENTES:
Mareia Magon Bonan
Cleni Rosa Razera Carvalho
Marsiane Zanetti Pegoraro
Elenice Maria Dalmas Mezzomo
Luis Carlos Alban
Luizabeti Rodrigues
PROCURADORIA GERAL:
PROCURADOR GERAL:
PROCURADOR ADJUNTO
Roberto Ivo Soccol
Adilso Antônio Zanella
Dados da Presidente:
Nome: Ivone Teresinha Migliavacca
CPF: 260699910-34
Endereço: AV. Arthur Oscar, 2075
Telefone: 54 996486222
RG: 1015741935
Bairro: Centro
Câmara de Vereadores
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Rutfíca
b■
Membros da Diretoria:
Nome; Dolores Boff Massolini
CPF: 359317950-49
Endereço: Av Miguel Soccol, 3241
Telefone: 3444-1018
Cargo: Vice-Presidente
RG: 9024272305
Bairro: Centro
Nome: Regina Vescovi Daltoé
CPF: 006586630-46
Endereço: 25 de julho, 340
Telefone: 3444-1320
Cargo: P Secretária
RG: 3087638395
Bairro: Centro
Cargo: 2^ Secretária
RG: 9009312861
Nome: Suzana Lunardi Peccin
CPF: 32856431020
Endereço: Rua Pe. Luiz Pedrassani,1356 Bairro: Centro
Telefone: 3444-2329
Nome: Marcos Antonio Pedot Cargo: 1° Diretor Financeiro
CPF: 52577392087 RG: 1046971055
Endereço: Rua Pe. Luiz Pedrassani,1710 Bairro: Centro
Telefone: 54 991516252
Nome: Volmir Francisco Luzzi
CPF: 57782598087
Endereço: Av. Miguel Soccol, 2826
Telefone: 3444-1797
Cargo: 2° Diretor Financeiro
RG: 1036304614
Bairro: Centro
Nome: José Evaldo Crema
CPF: 290567300/10
Endereço: Via Perugia, 350
Telefone: 3444-8200
IFI. ,
u
Cargo: Diretor de Patrimônio
RG: 5012782412
Bairro: Centro
Nome: Roberto Spadari
CPF: 190992400-82
Endereço: Rua Tiradentes, 38
Telefone: 3444-1296
Cargo: Diretor Social
RG: 1025314831
Bairro: Centro
Nome: Adriano Carlos Scalco
CPF: 592017110-34
Endereço: Rua Tobias Barreto, 9578
Telefone: 54 999725053
Cargo: Conselho de Administração
RG: 1043161114
Bairro: Centro
Nome: Jucelia Bidese
CPF: 643759600/78
Endereço: Linha 13 Tiradentes
Telefone: 54 999140448
Cargo: Conselho de Administração
RG: 4052656041
Bairro: Capela São Paulo
Nome: Francisco Silvio Crema
CPF:32880391091
Endereço: Av. Miguel Soccol, 2777
Telefone: 54 999735226
Cargo: Conselho de Administração
RG: 7023001055
Bairro: Centro
Nome: Cínara Maria Prevedello
CPF: 669196900/63
Endereço: Via Roma, 89
Telefone: 54 996959291
Cargo: Conselho de Administração
RG: 1043474905
Bairro: centro
Nome: Neusa Bonszkowski Marssaro
CPF: 00686685970
Endereço: Ferdinando Fedatto, 2815
Telefone: 54 991556032
Cargo: Conselho de Administração
RG: 7124105731
Nome: Leda Gema Marim Bortolini
CPF: 412658740/34
Endereço: Av. Arthur Oscar, 2196
Telefone: 3444-2218
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Cargo: Conselho de Administração
RG: 6043168209
Bairro: Centro
Nome: Mareia Magon Bonan
CPF: 45224447020
Endereço: Via Siena, 1532
Telefone: 3444-2329
Cargo: Conselho Fiscal- Efetivo
RG: 2043159108
Nome: Cleni Rosa Razera Carvalho
CPF:35682930053
Endereço: Av. Otávio Rocha, 125
Telefone: 3444-1385
Cargo: Conselho Fiscal- Efetivo
RG: 4030559531
Bairro: Centro
Nome: Marsiane Zanetti Pegoraro
CPF: 58128760025
Endereço: Povoado Zanetti
Telefone: 3444-9514
Cargo: Conselho Fiscal- Efetivo
RG: 9028585231
Nome: Elenice Maria Dalmas Mezzomo
CPF:91885280068
Endereço: Otávio Rocha, 195
Telefone: 3444-1340
Cargo: Conselho Fiscal- Suplente
RG: 1072528001
Bairro: Centro
Nome: Luis Carlos Alban
CPF: 19097778034
Endereço: Rua da Gruta, 130
Telefone: 3444-8200
Cargo: Conselho Fiscal- Suplente
RG: 1012782536
Bairro: Centro
Nome: Luizabeti Rodrigues da Silva
CPF: 49702459087
Endereço: Linha Marechal Deodoro,660
Telefone: 54 999172483
Cargo: Conselho Fiscal-Suplente
RG: 4043156035
Nome: Roberto Ivo Soccol
CPF: 110400500-00
Endereço: Rua Costa e Silva, 438
Telefone: 3444-1320
Cargo: Procurador Geral
RG: 7833769
Bairro: Centro
Câmara de Vereaaores.
Fl, /, Rubrica
H(o ^
Nome: Adilson Antonio Zanella
CPF: 469301590-34
Endereço: Rua Da República, 111
Telefone: 54 991128282
Cargo: Procurador Adjunto
RG: 7039811489
Bairro: Rotta
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Câmara c a Vereadorej^
R.
NUMERO DE INSCRIÇÃO
90.221.631/0001-23
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
29/10/1986
NOME EMPRESARIAL
ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV MIGUEL SOCCOL
NUMERO
2790
COMPLEMENTO
CEP
99.250-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
UF
RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ViSA0@NET11.C0M.BR
TELEFONE
(54) 3444-1689
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/08/2004
MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL
SITUAÇAO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
^ubnca
3.
Aprovaido pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 30/10/2019 às 10:39:54 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Câmsra de Vereadores
i . ^ (Rubrica
<42
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL - .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
^u.,.\\ÍRa. de licença
PAR\ ÍA:)Cá.L1ZAÇA0
q Prvfako Mmíiãp(d de SERAFÍNÁ::
C < E<R!: 4/i<S. i (j j'() R / Z A a eoíicess!ão de. íiceuçm
^q _ dSmí^^ . MIS E AMIGOS. DQã
tÀ4:FlA.J0FAJS - APÂE, para estabeleeer-se na An.
Miguel SoceoL 2796 - Ceuíro, em Semfiita Corrêa/RS, e
exercer a seguinte aúvivíãade: Sociedade Civil de
^ /:aiíC(.icíonciI c AssistenciüL
Niiüuiro de Iiiscriçíio Misoicipal: 50M05/00L
iíikío díyÀtividade: 29 de abnl de 1986.
/ «
;ço de 2001,
Àlv^'0 è' iírvieíi- Víâcir Ee^nda R' egiMaítú
(loáRÊA, 28 ci
Sêfúr de Cadcéípo PrefeiM Wumidpaí
\
\
OhS.: l"-- No niuffmito em que V.S", parar com esta Atividade, deverá
dar .BA1X.4 na P^iUrtura Municipal.
Aivara valido por tempo indeterminado, mediante, apresentação do pa￾Ipímenro da Taxa de Vistoiia anual.
No inomerno que ocorre.r qualquar alíemçéío, deverá ser comunicado
!ní.suuii'umènté a Pm/btium Mumapaí.
âüüyi
MINISTÉRIO DA FAZENDA i rimara de vereadores
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Rubrica
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 1 ^ ^
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Gerai da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:00:38 do dia 30/10/2019 <hora e data de Brasiiia>.
Válida até 27/04/2020.
Código de controle da certidão: 2D5A.D302.1F4B.45FB
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal n° 0014093918
Câmara de Vereadores
Fl.
50
Identificação do titular da certidão:
Nome: ASSOC P A EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
Endereço: AV MIGUEL SOCCOL, 1694
CENTRO, SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Certificamos que, aos 30 dias do mês de OUTUBRO do ano de 2019, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas fiipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 28/12/2019.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0023793483
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br .
Câmara de Vereaaore;t
Fl. ,
57
Rubrica
município de SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av, 25 de Juiho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000000663
Contribuinte
APAE DE SERAFINA CORRÊA
Logradouro
AV MIGUEL SOCCOL
Bairro
CENTRO
Cidade
SERAFINA CORRÊA
CPF/CNPJ
90.221.631/0001-23
Número Complemento
2790
CEP
99250000
UF
RS
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data, que não foram localizados débitos
relacionados ao sujeito passivo supra referido e muitas ambientais, ficando resalvado o direita da Fazenda Pública Municipal cobrar e
inscrever quaisquer dívidas que vierem a ser apuradas, nos termos do artigo 149 da Lei Federai n" 5.172 de 25.10.1996 - Código
Tributário Nacional.
CONSULTA DE AUTENTICIDADE DE CERTIDÃO.
Emitida às 13:55:27 do dia 29/08/2019
Váiida até 27/11/2019
Código de Controle da Certidão/Número 996E584CB9AC4496
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção quaiquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Câmara de Vereadores
Rubrica
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS -CRF
Inscrição: 90.221.631/0001-23
Razão Social: assoc dos pais e amigos dos excep de serafina correa
Endereço: av miguel soccol 1694 / centro / serafina correa / rs / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:27/10/2019 a 25/11/2019
Certificação Número: 2019102704281145862900
Informação obtida em 31/10/2019 09:12:46
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada
a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 90.221.631/0001-23
Certidão n°: 187996088/2019
Expedição: 30/10/2019, às 10:52:56
Validade: 26/04/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n°
90.221.631/0001-23, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto ás obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários , a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
'■.Viriov t i. r,!l?:K-;';T . 'Iir , hr
üiviíjm - iisiema oe inrormaçao em vigiiancia sanuana
SUS - Sistema Único de Saúde
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VISA SERAFINA CORRÊA
RuiDOça
ALVARÁ SANITÁRIO 1® VIA
Nro. CEVS: 432040401 -943-000001 -1 -6 Data de Validade: 06/06/2020
Nro. Protocolo:
Subgrupo:
Agrupamento:
Atividade Econômica CNAE:
Objeto Licenciado:
Tipo de Serviço:
2682019432040 Data de Deferimento: 06/06/2019
ATIVIDADES RELACIONADAS À SAIJDE
OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE
9430-8/00 ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
ESTABELECIMENTO
Razão Social: ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
CNPJ/CPF: 90.221.631/0001-23 CNPJ Albergante:
Logradouro: AVENIDA MIGUEL SOCCOL Número:2790
Complemento: Bairro:CENTRO
Município: . SERAFINA CORRÊA UF:RS CEP:99250-000
Responsável Legal: IVONE T. MIGLIAVACCA
CPF: 260.699.970-34 Conselho Regional:
N° Inscr. Conselho Prof: UF:
Responsável Técnico: LOIVA T.VALAR DA SILVA
CPF: 641.988.120-04 Conselho Regional: N/A
N° Inscr. Conselho Prof: ******* UF:RS
Observação:
inscrição MUNICIPAL:050005001: PROFISSIONAIS ATUANTES:: BlANCA RAQUEL CASTRO - PSICÓLOGA CRP 07/22879; LEISE PITOL
- FONOAUDIÓLOGA CRF 7584-RS; LUCIMARA MATÉ COUTO - FISIOTERAPEUTA - CREFITO 59011- F; ; ;
VeniceS.Alban
Diretora de Divisão de Serviços
de Vigilância e Fiscalização
Bruno da S. Alves
Fiscal Sanitário Vigilância en
Saúde de StrcAoi '. 'oft'-.-. '
SERAFINA CORRÊA
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
66
Estado do Rio Grande do Sul
S 8 P - BRIGADA MILITAR - CBBM
7° COMANDO REGIONAL DE BOMBEIROS
AAT DE GUAPORÉ
Fone: (54) 3443 1766
ALVARÁ DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS - APPCI N° 630
Certificamos que a prevenção e proteção contra incêndios da edificação/área de risco de incêndio de
ASSOCIAÇÃO DE PAÍS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA
PSPCI N": 5974 /1 0
RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
SERAFINA CORRÊA
NOME FANTASIA: APAE SERAFINA CORRÊA
ENDEREÇO: AV MIGUEL SOCOOL
N°: 2790
BAIRRO: CENTRO ,
LOTAÇÃO MÃXIMA: 80
CARGA DE INCÊNDIO: II - Acima de 300 até 1.200 - Risco Médio
OCUPAÇÕES: E6 - Escola para portadores de deficiências
N° DE PAVIMENTOS ACIMA DO SOLO: 01
N" DE PAVIMENTOS SUBSOLO: 00
ÃREA CONSTRUÍDA: 543.00
ALTURA ASCENDENTE: 0.00
ALTURA DESCENDENTE: 0.00
MUNICÍPIO: SERAFINA CORRÊA
Está em conformidade com a Legislação Vigente.
Observações:
- Isento de taxa de serviço conforme Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006 e Lei Estadual
8.109 de 19 de Dezembro de 1985.
- A emissão de APPCI para edificações enquadradas no PSPCI dispensa a vistoria ordinária, observados
os requisitos estabelecidos em RTCBMRS, conforme parágrafo 7° do Art. 21 da Lei Complementar
noU.OTS de 26/12/2013.
O presente Alvará tem validade 22/12/2022
Este alvará não autoriza a ocupação/uso do imóvel sem o devido licenciamento junto a Prefeitura
Municipal.
Importante: A retirada ou substituição indevida das medidas de segurança, prevenção e proteção contra
incêndio indicadas no PSPCI, bem como alteração, aumento de área ou mudança de ocupação da
edificação ou área de risco de incêndio acarretará no CANCELAMENTO automático do presente alvará.
Guaporé-RS - Brasil -22/12/2017 às 18:02 Página 1/2
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
Secretaria do Trabalho e Assistência Social Q
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CERTIDÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Registro 87 válido até 30/04/2020
CERTIFICO, no uso de minhas atribuições, com o fundamento no Decreto de Lei Estadual
1.130 de 24 de julho de 1946, e suas alterações, que sob o Decreto/Boletim 041/90, publicado
no Diário Oficial do estado em 28/05/1990, a Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA, fundada em 29/04/1986, com CNPJ
90221631000123 e com sede em Av. Miguel Soccol, 2790, Centro, Serafina Corrêa, RS, foi
eclarada de Utilidade Pública Estadual, sendo sua principal finalidade Assistência Social
Regina Becker
Secretária de Estado do Trabalho e Assistência Social
Porto Alegre, 17/05/2019
Câmara de Vereadoret
Fl. ^ Rubrica
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOGIAL , ;
E : SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PEPARTÀMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO; SUAS COORDENAÇÃO GERAL DE GERTIEICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DÈ ASSIstÊNClÃ￾Cooft^paç|Q:deiÇepti;f;ipa:ǧõ'aas.£nti4a£ies.Beiie:í;icerites-cle Assistência, Social T; 
. ■-SfitoFdé Maltrplas Atividades Sul^ Trecho 3 Lote 1 - Guará CEP.: 70,610-635,-Brasília/DF . 'T/A
OFÍCIO N.2 309/2017-CCEB/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS
Protocolo SEI: 71000.056271/2017-14 . • 
■ V'' '
Brasíl ia, 24,de agosto de 2017.
À Sua Senhoria o(a) Senhor(a)
Presidente da{o) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINÀ CORRÊÁ
AV MIGUEL SOCCOL, 2/90 - CENTRO
Cep: 99.250-000 .SERAFINA CORREA/RS , . L , ' 7;-
Asspntò: Goniunidado de deterlm
Senhor(a) Presidente,
T. Comunico-lhe o DEFERIMENTO da Renovação da certificação de entidade
beneficente de assistência social, protocol izada sob o ns 71000.039378/2017-06, da entidade
ASSOCiAÇÃÓ DE PAÍS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFlNA CORRÊA, CNPJ
90.221.631/0001-23, conforme Portaria n^ 153/2017, item 40, de 23/08/2017 , publicada'no
Diário Oficial da União de 24/08/2017, com validade de 02/12/2017 a 01/12/2022.
2. . Ressalto que novo pedido de renovação da certificação dé entidade benefÍGep1;e;
de assistência so.eiaj deverá ser apresentadp no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias -
: quê antecederri o téririeTnal de sua vaíidáde/ ou.sèia, 01/12/2022;, em conformidade cqm o §1° :
do Art, 24 da; Lei qe 12,10.1/2009. , . ; ;
Atenciosamente, //. ■ ■ ; . ' l-'
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G u i tqerm e jJPerre i ra
cceb/cgceB/orsp/snas/mds
Mat. 2208962
Câmara de Vereattores
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N» Í63, quinta-feira, 24 de agosto de 2017 Diário Oficial da União - Seção 1 ISSN J677-7042 \ 73
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NÍAMBORE.. , -73.8Ó0.443/O0ÒI-3G., MAMBORE/PR
- 7I000.0412J6/2017-2Ò, 51286/201.7. tíc-,28/04/2017 u 27/04/2022.
. 33)ASS0€IAÇÃ0 DE PAIS B XMIGÔS DOS EXCEPCIONAIS DE IBATÉ;, .52.378.916/0001-83, : IBATE/SP. 71000.040390/2017:55.
■51293/2017, dc 01/01/2018 a 31/12/2022.
34)ASS0CIAÇAÒ DÉPAIS E AMIGOS DÓS'EXCEPCIONAIS DE
TANABi;.5I.853.745/0001-34. TANABl/SP, 71000.040829/2017-40.
.•5ia49/20l7. (1é,01/0l/20l'8:a •31/12/2022.
. 35)ASS<>CIAÇÀO DE-PAIS E AMIGOS DGS^EXGKPCIONAIS DE • BURl, 01.409.123/0001-43j JiUR-J/Si> ' 71000.038375/2017-47.
51,201/2017. (íe 28/04/2018 a 27/04/2023. - • ' ■ •
;36)ASSOC!AÇXO DE PAIS E AMIGOS-DOS EXCEPCIONAIS DE
GUARAPARIi 02.325.057/0001-96, GUARAPAR.I/RS,
71000.040704/2017-10, 5J295/2017, dc.01/12/2017 a. 30/i 1/2022,- 37)ASS0C1AÇÀ0 DO PAIS E AMIGOS'DOS EXCEPCIONAIS DE
IRATI, '78.148.707/0001-37. ÍRATl/PR, ' 71.000.041003/2017-06,
5l28tol7, dc 01/01/2018 a 3'l/L2/2020. 3B)ASSOCtAÇÀO''DH PAIS R AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE HORlZÜNTlNA, 89.095.129/0001-34. IIORJZONTINA/RS.
7,1000,.041032/2017-60, •5)279/2017, dc 3Ü/01/2Ü18 a 29/ÜI/2021.
39)AâSOClAÇAO DE, PAIS E AMlüDS DOS BXCEPC10NA1S.:DE
SAO DOMINGOS DO PRÁTÁ, 01.503.605/0001-68, SAO DÓMlN￾OOS DO .prata/mg, 71000.038652/2017-11; 51206/2017. Üe
04/05/2017 a'03/05/2022. 40)ASSOC1AÇAÓ DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPGIONaÍSíDÜ^
..SE^EiNA, ,CORRÊA! .. i90.2'?;f;t63:v/000i;23, .RERaEW- .COR-. - 7<EA/Râ;v,.7,l'600r03937S/2Ó'l,7^6?'y5l222^0Í^t'4^^'d(i'-'';'02,íl2
.01/12/2022..^ ,• t '- ;'4l^rNSTÍT^31G LENON -JOEL RELA PÀZ, O8.544.349/0Ó0U04,
SAO , LEOPOLDO/RS, 7100.0.Ü24921/2017-62, 51302/2017, dc
28/04/2018 a 27/04/2023. .
42)ASSÒCIAÇA0 de PAIS E.AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ORLEM. 04.975;561/00Q'|.67. BELRM/PA, 71000.041149/2017-43
51290/2017. dc 04/05/20Í8 a 03/05/2021.
43)PROJETO BARNAÜÉ, 03.349.247/0001-06. REÇIl-E/PE,
7UH)0.04p708/2017-06. 51260/2017. de 01/10/20L7 a 30/09/2022. 44)ASSQG1AÇÀ0 DÉ pais E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
. NOVA-.LÜNDRINA;-78.195.9Ü6/OÜO'U)4. NOVA LONDRINA/PR.
•• 71000.040514/20174)1, 51235/2017, de 05/05/2017 b 04/05/2022.
' 45)ASS0CIAÇA0 de país E AMIGS dos EXCEPCIONAIS DE
• vSAO 30SÊ D0 CEDRO. 83.5I 1.691/ÓOÒ|.1S,'SAO toSE DO CE
DRO/SC. 71000.Ü4040S/2017-85, 5i233/20t7i -dc 28/04/2018 a
•27/04/2023.
46)ASS0CIAÇA0 . BENEFICENTE AMAl^ 04.090.760/0001-98,
■ RIO DE ,JANEIR0/RJ. '7I000.040590/20i'7-16, 51243/2017, de
]9/12/2ü'l7 u 18/12/2020.. . ■ .47)ASS0C1AÇAÒ de país E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
qAraNHUNS. ,10.136.752/0001-38. GARANHUNS/PE.
• 71000.040798/2017-27: S1273/2017, de 02/05/2018 a.Ol/05/2021, '
48)CAR1TAS . 'DIOCESANA DH PONTA GROSSA.
09.013.770/ODOM3. PONTA GROSSA/PR; 71000.038897/2017-49.
51212/2017, dc 28/04/2018 a 27/04/2023.
49)ASSÜCIAÇAG DB pais E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ÜRAVATAL, 80.491.319/0001-04, GRAVATAUSC.
71000.040412/2017-87, 51252/2017, de 05/03/2018 a 04/03/2023.
50)ASSOC1AÇÀO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ALTONIA, 77.871.416/0001-00. ALTONIA/PR. 7IOOO.Ü386SÜ/2017-
"22. 5I2Ü0/201-7. de 01/12/2012 a 30/11/2022.
51)LAR DA MENINA .DE SARANDl, 97.325.625/000!-65. SA￾RANDi/RS, 7Í0OO.Ü4O809/2017-79. 51298/2017. dc 30/01/2018 a
29/01/2023. 52)aSSOC1ACÂO de pais R AMIGOS DÍOS EXCEPCIONAIS DE
DESCANSO- - APÂE,- -78.483.732/OÜOÍ-77i„ DESCANSO/SC.
71000.046003/2017-94, 51377/2017, de 05/03/2018 a 04/03/2023;
53,)CASA SÃÒ CAMILO DE LÉLLIS. 64.926.256/0001-07, FRAN
CA/SP, 7l000.046"li)9/20l7-9'8. 51387/20Í7.. dc 12/05/2018 a
11/05/2021. ' • ^ .
54)ASSQC1AÇÂ'0 IX)S PORTADORES DB PARALISIA CHRE￾BRAL, 66.505.01.7/0001-09. SANTOS/SP. 71000.046322/2017-08,
51416/2017, dc 01/04/20115 a ,31/03/2021. 55)ASS0C1AÇÃ0 DE PROTEÇÃO À CRIANÇA H AO. ADOLES
CENTE DE RANCHaRIA. 04.349.-290/0001-34, ILANCHARIA/SP,
71000.044464/2017-22, 51341/2017, de 17/10/2017 a 1,6/10/2022.
56)FUNDACA0 FRANCISCA FRANCO. 62.661.251/0001-74. SAO
PAULO/SP, 71OOO:O48593/20l7-9O. 51455/2017. de 21/11/2017 a
.20/11/2020.. '
57)ASS6C1ACÀ0 de pais E amigos dos EXCEPCIONAIS DE
CA.ÇA1»AVA, 45.848.140/0001-52, CACAPAVA/SP,
71000.044465/2017:77, 51342/2017, dc-Ol/Ol/2018 a 3'l/l'2/2Ó20.. 58)ASSDCIAÇÃO BENEFICENTE ABID, 03:508,076/0001-10, IN￾DAIATUBA/SP, 71000.045832/2017-50, 51368/2017, de 30/01/2018
a 29/0Í/2'021 . . ■ ,
59)ASSOC1aÇÃO do pais E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
.JAPIRA, 07.566.443/0001-93. JAPIRA/PR, 71Ü00.046295/2Ü17-65.
51417/2017,;do 25/11/2017 a 24/11/2022.
60)INSTITUTO DÁS FILHAS .DE NOSSA SENHORA DAS GRA
ÇAS. 46:750.152/0001-48, JOANOPQLIS/SP. 71000.044460/2017-
44,.51343/2017^ dc 01/01/2018 a 31/12/2020.
61)ASS0CIAÇA0 ESPÍRITA BENEFICENTE, 47.850.409/0001-60,
FERNANDOPOUS/SP. 7)000.04858.5/2017-43. 51463/2017, de
01/01/2018 o 31/12/2022. . .
62)ASS0CIAÇÀ0 DH PAIS H AMIGOS IX3S EXCEPCIONAIS DE
CAMPINA VHI^DK, 86.820.3 l'3/OOOl-01, CAMPINA VERDE/MG,
. 71000.046291/2017^87, 5I'425/2Ü17, dc 25/11/2017 a 24/1 1/2022
63)ASSOCiAÇÂO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
sobral. 35.048.446/0001-70, SOBRAL/CE. 71ü00;0483l4/20i7-
98.'51446/2017, ile'09/07/2017 a 08/07/2022.
64)CASA DE PROTEÇÃO INTEGRAL AO ADULTO DE RAN
CHARIA. 02.222.160/ÓÜ01-00, RANCHARIA/SP
71000.048590/20l7r56,. 51461/2017, de 30/01/2018 a 29/01/2023.
65)ASS0C1AÇÂ0 DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTARÉM, 05.407.390/0001-32. SANT/\REM/PA.
71000.048318/2017-76. 51445/2017, dc 06/06/2017 h 05/06/2020.
66)ASSüC1aCAü de PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONALS DE
ASTORüA, 75.349.837/0001-40. ASTORGA/PR.
7)000.048319/2017-11, 51449/2017, dc 18/09/2017 a 17/09/2022.
67)ASSOeiAÇAO DE PAIS É AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
JAC AREZINHO, 78.212.271 /OOOI -06. JACARRZINHO/PR.
71000.048307/2017-96, 51444/2017, dc 01/01/2018 a 31/12/2020.
68)CEN'rRO , DE REAUILITACAO PIRACICABA,
. 54.409.008/0001:35, PIRACICABA/SP, 7) 000.048715/2017-48,
. 51484/2017, dc 24/01/2018 a 23/01/2021.
69)ASSpClAÇAO DE PAIS F. AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALPINÓPÜLJS. 20.939.567/0001-35, ALPINÜPOLIS/MG",
71000.043606/2017-34. 51329/2017, de 24/10/2017 o 23/10/2022.
70)ASSOC1AÇAO de pais E AMlCiOS 1X)S BXCEPC10I4A1S DE
TIROS. 06.1-01.579/0001-65. TIROS/MG. 71000.043598/2017-26,
51328/2017, dc 30/01/2018 a 29/01/2023.
71)ASS0C1AÇÃ0 DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DH
IRAI DE MINAS. 02.061.266/0001-70, IRAI DE MINAS/MG.
71000.048747/2017.43, 5l493'/2()17, dc 26/66/2017.a 25/06/2022, . 72)aSSOC1aÇAO de" APOIO A'FAMÍLIA, 04;240.491/0001-07. , BARUERI/SP, 71000.046451/2017-98. 51423/2017;. dc 29/05/2018' a
■28/05/2023. ' T. ' • ''' •' : • •(' , 73)ASSÓC1AÇA0 DÉ país E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
LAVRAS, 17.872.664/0001-43, LAVRAS/MG, 71000.048783/2017-
15, 51.492/2017, dc Ó'I/01/20I8 a 3V12/2020:' 74)SCK::IEDADÉ amigos do bairro de santa ANGELINA,
45.268.463/0001-77, ARÁRAQUARA/SP. 71000.04856.5/2017-73,
, 51470/2017. dc 29/05/2018 p 28/05/2023. ' . '
75)CASA JOSÉ COLTRO. 59.483.099/{«X)Í.72. SAO PAULO/SP.
71000.048455/2017-19. 51467/2017. dc 01/04/2018 a 31/03/2021.
76)eENTRO DE RCCUPERAÇAO DR. JONAS SALK,
94.759.644/0001-01. QUARAI/RS. 71000.048440/2017-42.
51472/2017, dc 13/06/2017 n 12/06/2022.
77)AMEV - ASSOCIAÇÃO PARA MELHORIA DE VIDA,
07.600.797/0001-07. SANTA BaRBARA D'0ESTE/SP.
71000.0462.37/2017-31. 51394/2017, de 29/05/2018 a 2R/05/2Ü23. 78)ASSÜC1ACÂ0 DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ITAPERUNA, 28.918:068/0001-73, ITAPERUNA/RJ,
71000.050326/2017-82. 51565/2017, dc 01/01/2018 a 31/12/2020.
79)ASS0GIACA0 de pais n AMICiOS dos EXCEPCIONAIS DE
CAMPO EUÉ, . 78.510.898/0001-35, , CAMPO HRE/SC. '
71000.045607/2017-13, 51363/2017, dc 3Ü/01/2ÜI8 a 29/01/2023.
8Ü)ASS0CIAÇÃ0 DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
PRUDENTOPOLIS, 78.599.404/0001-30, PRUDENTOPOLIS/PR,
71000.046452/201702. 51419/2017, dc 30/12/2017 a 29/12/2020.
81)associaçAo léleco para Crianças, 07.539.911/0001-
30, espera feliz/mo. 710ü0.ü49549/20l7-''05. 51543/2017, dc
28/04/2018 a •27/04/2023.
82)ASS0C1AÇ.Ã0 Dl- PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
SAi.TO DO LONTRA. 78.687.48ü)'OOOU)6. SALTO. DO LON
TRA/PR. 71000.046239/2017-21, 51395/2017, dc 09/Ü7/2017 a
08/07/2022,
83)ASS0C1AÇÃÜ DE PAlS E AMIGOS IX3S EXCEPCIONAIS DE
SAPUCAIA DO SUL, 89.740.310/0001-56, SAPUCAIA DO
SUL/RS, 71000.045679/2017-61. 51370/2017, dè 30/Í2/2017 a
29/12/2022.
84)aSS0C1AÇA0 de PAIS E amigos IX)S EXCEPCIONAIS DE
VARGKM GRANDE DO SUL, .46.720.587/0001-04, VARGEM
GRANDE DO SUI7SP, 71000.046506/2017-60. 51420/2017, de
24/12/2017 a 23/12/2022
85)A.SSOGIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEÉCÍONÀIS DE
UNAl, 20.210,522/0001-25, UNAI/MG, 71000.045602/2017-91.
51362/2017. de'l9/12/2"017'a 18/12/2020. ' * '
86)ASSOCTaCÂO de pais E AMIGOS DÓS EXCEPCIONAIS DE
RESERVA DO IGUAÇU, 02,120.094/0001-68. RESERVA DO
lÜUACU/PR. 71000.050690/2017-42, 51614/2017, dc 05/03/2018 a
04/03/2023.
87)CENTRO S0C1AL'DE VOTUPORANGA, 72.961.519/0001-47,
VOTUPORANGA/SP, 71000.048796/2017-86, ' 51503/2017, dc
01/01/2018 a 31/12/2020.
88)ODRAS SOCIAIS SANTO ANTÒN|0, 19.557,636/0001-67.
BARB ACENA/MG. 71000.048694/2017-61. 51475/2017. dc
01/Ü4/2018 a 31/03/2023.
89)A.SS0CIAÇA0 de PAIS I: AM1G0S'D0S EXCEPCIONAIS DE
PINHAL DE SAO BENTO. 04.882,396/0001-07, PINHAL DE SAO
UENTO/PR, . 71000.048572/2017-74, 51478/2017, dc 05/03/2018 a
04/03/2023.
90)ASSOC1aÇAO de PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
TAPIRA, ÜO.Ü56.991/OÜ()l-24, TAPIRA/PR. 71ÜÜ0.050393/20I7.0Í5.
51589/2017, de 11/11/2017 a 10/11/2022,
91)ASS0C1aÇA0 de PAIS E AMIGOS IX3S EXCEPCIONAIS DE
DOURADOS, 03.368.578/0001-93. DOURADOS/MS.
71000,050395/2017-96, 51590/2017. dc 22/03/2018 a 21/03/2021.
92)CENTRO DG APOlQ A CRIANÇA ADOLESCEN TE E FAMÍ￾LIA DE IPEÚNA. 06.063.735/0001-40. IPEUNA/SP.
71000.048681/2017-91, 51486/2017, dc 28/04/2018 a 27/04/2023. 93)A.SS0C1AÇÀÜ DOS AMIGOS DAS CRÍANÇaS COM CÂN
CER. 02.502.223/0001-82. . CAMPO GRANDE/MS.
• 7I000.050304/2017-12, .5158.3/2017; dc 01/12/2017 a 30/1 1/2020.
94)COMlRvnDADE EURÍPEDES BARSANULFO. 51.507.895/0001-
96. MARILIA/SP,. 71000.050369/2017-68. 51587/2017. Üc
28/04/2018 a 27/04/2023.
95)ASSOC1ACAO de PAIS E-AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
KaLQRE, 01 .999.596/0001-48, KALORE/PR. 71000.0.52009/2017-
09, 5170.5/2017, dc 30/01/2018 a 29/01/2023.
96)ASSOCIAÇAo de PAIS U AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
IGU ATEMi, 01.534.304/0001 -00. IGUATEMl/MS.
71000,051920/2017-91. 51675/2017, dc 03/12/20!7'a 02/12/2022.'
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iwlo código 0OO12():I7Ü824OOO73
97)ASS0C1AÇA0 DR PAIS.E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
■ LOANDA. 78T87.770/0001.82, LOANDA/PR. 71000.050629:'20Í7-
03. 51603/2017Lde 08/08/2017 a:07/08/2022. 
98)ASSQCIAÇAO DB PAIS E.AMIGOS/DOS-EXCEPGIONAIS DE RIBEIRÃO CLARO,. 00:105.328/0001-72, RIBEIRÃO ÇLARO/PR,
71000.0519f8/20.l7-lV, 51676/2017. de- 18/07/2017 ü .1.7/07/2021 " 99)ASSOÇIAÇÂO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MÍOUELOPOUS, OL989.582/OOOV43, •' MIGUELOPOLIS/SP.
7tOOO:OS2139/20J7.33, 51745/2017, de 25/11/2017 à 24/11/2021 •
I(>0)ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE POUSO ALEGRE, 18.645.1 19/0001-87, POUSO ALEGUE/MG.
71000.051808/2017-50, 51665/2017, dc 23/11/2017 a 22/1:1/2020.
101)ASSO,C!AÇAO de PAÍS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE JACUIRÂNGA. -03.347.264/0001-04, 'dACUPlRANOA/SP.
7100Q,053Q42/20J7-48. -5)780/2017. de 05/03/2018 a 04/03/2023:. 102)ASSOCTAÇAÒ DE PAIS E AMIGOS DOS'EXCEPCIONAIS
DE. .RANCHARIA, 53.304.515/OOOM1-: ' 'kANCHARlA/SP, .
71000.052071/2017-92, 51790/2017, de 07/11/2017. 8 06/1.1/2020,
103)ASSOCfAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS'EXCEPCIONAIS;
DE AMOREIRA, ■8i.883.621/000l-62, SAO SEBASTIÃO' DA
AM.ORÉIRA./PR, 71000.Ü5303I/2017-68.-51-751/2017. de 17/10/2017
o 16/10/2022. / . , . . Art. 2" Novo pedido de lenovaçao. de ccrtlficai^ío de cntidude
, beneficente de .assistência socjaí deverá, sér aprescntadó íio ;^ecorriír
dos. 360.(lre'z!eniO8 e'sesscnta)vdib8 que ántcccdcm ò letrrio firial de.
sua válidade. em Conformidade com o art. -24. 6 da Lei nT
12.101/2009: ; , „ :. .
Art. 3". Cieniifique-se a Secrclariá. da Receita 'Federal dó.
Rrasil. , V. •'■ •• ; . , . ' • Ari, 4* Esta Portaria érttra erii v^or na Üata de sua pú￾bricaçáo. ■ 1 
. MARIA DO ÇARNIO BRANT DE CARVALHO . .
Ministério do Meio Ambiente ;
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
; ÁREA DE REGULAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
RÉSOI.UÇAO NM.S67. DE 21 DE AGOSTO DE 2017
0 SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO du .AGÊNCIA' ' Nacional de águas - ANA, no exercício, dn compctêncio a que
se rcfcrc-,a Rtaoluçao no 1.044, de 19dc junho de 2017, toma.p'úbltct>
que n DIRETOR,IA COLFGIADA, cm sua 669" Rcuniap Ordinária,
realizada cm 21, dc^ogosto dc 2017, com fundamento no art, 12, V. da
Lei n'9.984, de 17/07/2000, resolveu indeferir ò pedido de ouiorga de
direito de uso de recursos hídricos a:
Jusliniono Santos Machado, rio Verde Grande, Município'dc
Verdclündia/Minas Gerais, irrigação e dessedcntaçflq animal, por mo-,
tivü dc indisponibilidadc hídrica.
ü inteiro teor da Roaoluçào, bem como as demais infor
mações pertinentes estarâo disponíveis no sito www.aná^óv.far.. •
RODRIGO FLECHA FERRR.EIRA ALVES
RESOLUÇÕES DE 21 DE AGOSTO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE REGÜLACÁO.da AGÊNCIA
Nacional de 'AGUAS - ANA, no.exeralcio da competC-ncia a que ;
se refere a:Resoluç2o ii" 1.044. dc 19 de jünho de^20,17,'torTlfi. público
que a DIRETORIA COLEGIADA, em suti/669! RcuniSo Õrdíriárift.
.rcalirada cm 21 dc agosto dc 2017, com fundamcnlò no àrt; 12, V,'ila
Lei n" 9.984, de 17/07/2000, resolveu emitir outorga dc direito dc uso
dc recursos hídricos a: ' , N® 1.565 - Pasqua JF Condutores EIótricos Ltdfl, rio Canoas, Mu
nicípio dc Guarariósia/Minas Gerais, geração dc energia elétrica/CGH
N° 1.566 - José Licérid Scheffcr Rocha, rio Jaguarão, Município de
Jagnarfio/Rio Grümie do Sul, irrigação.
N° 1.568 - Juir Cutelan, rio Cricaré oo Draço. Sul do rio São Mateus,
Município ric Nova Venéci^Espirito Santo, irrigação. Ò inteiro teor das Resoluções, bem como as dcméis in
formações pertinentes estarão disponíveis no site'wtvw.aria.gov.br.-
RODRIGO FLECHA FERRRE1R.A ALVES
INSTITUTO CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
portaria N' 542, ÜL 22 DE AGOSTO DE 2Ó17
Promove a nlieraçAo no Anexo Ida Portaria
n""..49/2ül5-ICMBio. publicada uo DOU do
dia 13/lfJ/20L5, que estabeleceu ôs limites
(Ia zona dc amoiicciraento'dii Resctva Bio
lógica dc Comiloios, c-siado do F.Hp!ritç-San
to c aprovou'as notRias constantes dò.Anc-
■xü I /Processo N® 02070,('i01098/2()14.28).
O PPvESlDBNTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DÉ
CONSERVAÇÃO-DA BIODIVERSIDADE.- ICMBío, rio' uso das
atribuições, que lhe são coijfcridus pelo üccrcio-.n® 8-974 de 24 -de '
janeiro dc 2017, publicado no Diário Oficial da União-do dia 25 dc .
Documento assinado digiíalmcntc conforme MP n" 2i200.-2 dc 24/08/2001. que institui,a.
Infracsirutura dc Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasíl. .
CORV
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Av. Miguel Soccol, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
Câmara de Vereadores
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafina
Corrêa, CNPJ 90.22L631/0001-23 declara para os devidos fins que está
funcionando em um prédio cedido pela Prefeitura Municipal, com 10 salas
para atendimento, um refeitório, um depósito, 4 banheiros, uma lavanderia e
uma área coberta.
Atendendo atualmente com uma Diretora, uma secretária, uma assistente
social, uma fonoaudióloga, uma psicóloga, uma psicopedagoga, uma
fisioterapeuta, uma merendeira, dez professores e duas funcionárias de
serviços gerais.
A APAE presta serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação.
Serafina Corrêa, 04 de novembro de 2019
~f /a￾Ivone Teresinha Migfiavacca
Presidente da APAE
Câmsra de Versadoreí?
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionai
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Av. Miguel Soccol, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)444-1788 Email:apaescorrea@net11.com.br
Fl.
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Rui
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafina Corrêa,
CNPJ 90.22E631/0001-23 declara para os devidos fins e efeitos legais que a
entidade - APAE e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações
previstas no art.39 da Lei n° 13.019/2014.
Serafina Corrêa, 04 novembro de 2019
áa.Çja
Ivone Teresinha Migliavacca
Presidente da APAE
''5: co^\
uamara ae vereadores
Fl.
APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionals^
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n" 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 GGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Av. Miguel Soccol, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)444-1788 Email:apaescorrea@net11.com.br
6-/
Rutyica
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAE.
A proponente abaixo assinada, por seu representante legal, Declara, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas
impostas pela Lei n° 8.666-93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação
pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Serafina Corrêa, em 04 de novembro de 2019.
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais- APAE
Ivone Teresinha Migliavacca
Presidente da APAE
Câmara de Vereadores;
cobs
APAE- Associação de Pais e Amigos dos ExcepcK
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Av. Miguel Soccol, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Serafina Corrêa, CNPJ 90.221,631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que a Entidade - APAE foi fundada em 29 de abril
de 1986.
Serafina Corrêa, 04 de novembro de 2019
M l.-OCvLi
Ivone Teresinha Migliavacca
Presidente da APAE
Câmara de Vereadoret.
Fl. / ^ Rubrica
(í)'h S) APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepc epcíoiiws^
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS-Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 CGG(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Av. Miguel Soccoí, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Serafina Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que a Entidade - APAE possui conta exclusiva
no Banco do Brasil Ag n° 2679-4, conta n° 20837- x para recebimento
de recursos conforme Termo De Fomento na área de Assistência
Social realizada com a administração pública municipal de acordo
com a exigência da Lei n° 13.019/2014.
Serafina Corrêa, 04 de novembro de 2019
Ivone Teresinha Migliavacca
Presidente da APAE
r.âmara de Vereadores
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
AV. ARTHUR OSCAR, 1.359 - FONE (054) 3444-1305 - CEP 99250-000
Bel. José Carlos Pícíni
Registrador
DECLARAÇÃO
JOSÉ CARLOS PÍCÍNI, Oficial dos Registros Públicos do
Município de Serafina Corrêa, ao final assinado, DECLARA para todos os efeitos,
que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafina Corrêa.
CNPJ n° 90.221.631/0001-23, situada na Av. Miguel Soccol, n° 2790, desde sua
fundação no ano de 1984 até a presente data, está desenvolvendo plenamente
suas atividades, bem como, a ata de eleições e posse da atual diretoria encontra￾se regularmente registrada nesse Ofício, no Registro de Pessoas Jurídica, sob n°
Av.17-7, Livro A-3, fis. 221, em 10/02/2017.
Por ser a expressão da verdade, assino p' presente
declaração para que sypfa seus jurídicos e legais efeitos.
Serafina Corrêa, quarta-feir^'2'de janeiro de 2019.
Serviço Regi^ÊrgTyde
Serafina CqfT"
/• l/;- v jC'BélJosá>Ccirló'^:,^ÍAT''
de SôMfina Confts
,/ 'c Goitiíi:'-:,-; fle GiJíDOiê ■ RS /
REGISTRO GE iWOvEiS
REGISTRO CIVIL DAS iT-.SSOaS NAIí.jRaíS
REGISTRO CIVIL OAS PI SROaS JURíDUIAS
REGISTRO DE TiTijl.OS E DOCLIMEnTOS
TABSUONATO Oi PKOTt&tOS Cambiai»
\ Etel. Jose C.Jfioi ■ ■TLrja;
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AvAf.Iluf Csr-ô: 1'JL9-T;y.'. 1
Se'3tl"é (..0"4n - RS
Serarma
Corrêa
Câmara de Vereadores
á?6 \J^
Rubrica
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 066/2017
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito púbiico,
inscrito no CNPJ n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, n° 202, Centro, na cidade
de Serafins Corrêa, RS, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. Valdir Bianchet.
CONCESSIONÁRIA; ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
SERAFINA CORRÊA - APAE, inscrita no CNPJ n° 90.221.631/0001-23, estabelecida na Av.
Miguel Soccol, n° 2790, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, doravante denominada
simplesmente CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Ivone
Teresinha Migliavacca, inscrita no CPF n° 260.699.970-34, resolvem aditar em comum acordo, o
Contrato de concessão de direito real de uso do imóvel objeto da matrícula n° 9.044, do Registro
de Imóveis de Serafina Corrêa, RS, mediante a seguinte cláusula:
CLÁUSULA PRIMEIRA
De acordo com o disposto no artigo 4° da Lei Municipal n° 3.536/17, prorroga-se o prazo da
concessão de direito real de uso por 12 (doze) meses, a contar de 21 de agosto de 2019,
encerrando-se de pleno direito, o presente Termo Aditivo, em 21 de agosto de 2020.
As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas, oriundas da Lei Municipal n° 3.536/17.
E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Serafina Corrêa, RS, 09 de agosto de 2019.
^ ./Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
CONCEDENTE
Ivone Teresinha Migliavacca
Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE
CONCESSIONÁRIA
Testemunhas:
1).
a / '
2),
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wxww.serafi naco rrea.rs.gov. br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
Este documento foi examinado
m
OAB/R
O Contrato Administrativo n° 066/2017 não posí
origem licdatória, por isso não consta no ücitact
[c^^deVerea^
(ok.
V' •.;' t ffi
Bfi￾Conselho Municipal de Assistência Social ■
CMAS
Serafina Corrêa/RS
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Rua Arthur Oscar n.2099 - Serafina Corrêa -- RS
ANEXO IV
Comprovante de inscrição no Conselho Municipal
Conselho Municipal de Assistência Social de Serafina Corrêa
INSCRIÇÃO N" 002/2012
A entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa, CNPJ 90221631/0001-23, com sede na Av.Miguel Soccol, 2790, em
Serafina Corrêa, é inscrita neste Conselho, sob número 002/2012, desde
07/11/2000.
A entidade executará o Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com
deficiência, através da execução da Oficina de Inclusão Produtiva com alunos e
familiares.
A presente inscrição é por tempo indeterminado.
Serafina Corrêa, 26 de Abril de 2012
•1.. /
\. l)i
Débora Cristina Plentz
Presidente éo Conselho
Legislação - Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) 17/18
(Anexo incluído pela Resolução CNAS n° 13/2011)
Câmara de VereadonBK
(o^TTò
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Serafins Corréa/RS
Rua Arthur Oscar n.° 2099 - Serafína Corrêa - RS
ANEXO V
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE
{x) Serviços
() Programas
() Projetos
() Benefícios socioassistenciais
Conselho Municipal de Assistência Social
INSCRIÇÃO N° 002/2012
Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiências e suas famílias, através da
oficina de artesanato com foco na inclusão produtiva,
Este serviço será executado pela entidade Associação de Pais e Amigos Excepcionais, CNPJ
90221631/0001-23, com sede na Av,Miguel Soccol, 2790, em Serafina Corrêa/RS e encontram-se
em acordo com as normativas vigentes, dentre elas, a Resolução CNAS n° 16/2010.
A presente inscrição tem validade por tempo indeterminado,
Serafina Corrêa, 26/04/2012 ,
I
t\ 4- '' ^
Débora Cristina Pjentz
Presidente do CMAS de Serafina Corrêa
Gestão 2010 a 2012
B Dados do Proponente
CNPJ:
90221631000123
ENDEREÇO
AVENIDA MIGUEL SOCCOL 2790
E-MAIL
apaescorrea@ netll.com, br
CARÁTER
ENTIDADE
NOME RESPONSÁVEL:
IVONE TERESINHA MIGLIAVACCA
ENDEREÇO:
AVENIDA MIGUEL SOCCOL 2790
Aftmara de Veteadorg^i
Rubn
FONE
5434441788
NOME DA ENTIDADE:
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE SERAFINA
FAX
5434441788
CPF:
26069997034
RG:
1015741935
CARGO/FUNÇAO:
PRESIDENTE
TELEFONE: CELULAR:
5434441788 5434441788
DADOS BANCÁRIOS:
20837-X B.BRASIL AG. 2679-4 ( SERAFINA CORRÊA) PROJETO AGIR PARA INCLUIR.<br />
20160-X B. BRASIL AG. 2679-4 (SERAFINA CORRÊA) EDUCAÇÃO ESPECIAL FUNDEB<br />
<br/>
21285-7 B. BRASIL AG. 2679-4 (SERAFINA CORRÊA) PROJETO EMENDA PARLAMENTAR N° 28610005
Dados do Projeto
CNPJ:
90221631000123
VALOR GLOBAL:
22378,80
OBJETO:
PROTOCOLO:
90221631000123-131
VALOR REPASSE: (EX.: 99,99)
22378,80
STATUS DO PROJETO:
PENDENTE
VALOR CONTRAPARTIDA: (EX.: 99,99)
0,00
REPASSE DE VALOR PARA PAGAMENTO DE ASSISTENTE SOCIAL E AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
EXPEDIENTE.
JUSTIFICATIVA:
A APAE DE SERAFINA CORRÊA FOI FUNDADA EM 29/04/1986, É UMA ASSOCIAÇÃO CIVIL FILÃNTRÓPICÃ,
COM ATUÃÇÃO NÃS ÁREÃS DE ÃSSISTÊNCIA SOCIÃL, EDUCÃÇÃO, SAÚDE, PREVENÇÃO, TRãBãLHO,
DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS , ESPORTE, CULTURA, LASER, ESTUDO E PESQUISA NA ÁREA DE
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA. TEMOS COMO MISSÃO PROMOVER E ARTICULÃR AÇÕES DE
DEFESA DE DIREITOS E PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, APOIO Ã FAMÍLIA
DIRECIONADOS A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ATUALMENTE
ATENDEMOS 97 USUÁRIOS COM TRABALHO MULTIDISCIPLINAR NOS TURNOS MANHÃ DÁS 07:30M ÃS
11:30M E TARDE DAS 13:00H ÃS 17:00H E CONTAMOS COM 18 PROFISSIONAIS QUALIFICADOS E
COMPROMETIDOS COM A ENTIDADE. <br/>
O PRESENTE PROJETO VISA PROMOVER APOIO INTEGRAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ATRAVÉS DE
DATA INICIO:(EX.: 99/99/9999)
01/01/2020
DATA TERMINO: (EX.: 99/99/9999)
31/12/2020
í3 Cronograma Físico / Financeiro / Prestação de contas Câmara de Vereadore.
Fl. f _ Rubrica
1
Etapa Descrição Repasse Contrapartida Inicio Término
PAGAMENTO DE ASSISTENTE SOCIAL, RESERVA PARA 13° E
1 01/01/2020 31/12/2020
FERIAS.
.864,90 0,00
PAGAMENTO DE ASSISTENTE SOCIAL, RESERVA PARA 13° E , ,
2 , 1.864,90 0,00
FERIAS.
01/02/2020 31/12/2020
PAGAMENTO DE ASSISTENTE SOCIAL, RESERVA PARA 13° E , , „ „„
3 1.864,90 0,00
FERIAS.
01/03/2020 31/12/2020
PAGAMENTO DE ASSISTENTE SOCIAL, RESERVA PARA 13° E „ „„
4 1.864,90 0,00 01/04/2020 31/12/2020
PAGAMENTO DE ASSISTENTE SOCIAL, RESERVA PARA 13° E
FÉRIAS. 1.864,90 0,00 01/05/2020 31/12/2020
PAGAMENTO DE ASSISTENTE SOCIAL, RESERVA PARA 13° E
FÉRIAS. 1.864,90 0,00 01/06/2020 31/12/2020
PAGAMENTO DE ASSISTENTE SOCIAL, RESERVA PARA 13° E
FÉRIAS. 1.864,90 0,00 01/07/2020 31/12/2020
PAGAMENTO DE ASSISTENTE SOCIAL, RESERVA PARA 13° E
FÉRIAS.
1.864,90 0,00 01/08/2020 31/12/2020
PAGAMENTO DE ASSISTENTE SOCIAL, RESERVA PARA 13° E
FÉRIAS. ■ '
01/09/2020 31/12/2020
PAGAMENTO DE ASSISTENTE SOCIAL, RESERVA PARA 13° E ,
10 . 1.864,90 0,00
FERIAS.
01/10/2020 31/12/2020
11 PAGAMENTO DE ASSISTENTE SOCIAL E 1= PARCELA 13°. 1.864,90 0,00 01/11/2020 31/12/2020
12
PAGAMENTO DE ASSISTENTE SOCIAL, 2= PARCELA 13°,
FÉRIAS E AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS. 1.864,90 0,00 01/12/2020 31/12/2020
Repasse
Valor:
Soma:
Diferença:
Fj Pareceres
22.378,80
22.378,80
-0,00
Contrapartida
Valor:
Soma:
Diferença:
0,00
0,00
0,00
Global
Valor Total:
Soma Total:
Diferença:
22.378,80
22.378,80
•0,00
F Anexos
data descrição
i? 06/11/2019 ATA DE ELEIÇÃO (../../anexGS/131-370.pdf)
p 06/11/2019 ALVARÁS {../../anexos/131-371.pdf)
Ü- 06/11/2019 CERTIDÃO DE UTILIDADE PUBLICA (../../anexos/131-372.pdf)
06/11/2019 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CNPJ (../../anexos/131-373.pdf)
data descrição
06/11/2019 DECLARAÇÕES (../,./anexos/131-374.pdf)
06/11/2019 CERTIFICADO DE REGULARIDADE FGTS (../../anexos/l31-375.pdf)
|> 06/11/2019 CEBAS (../../anexos/131-376.pdf)
1? 06/11/2019 CERTIDÕES NEGATIVAS (../../anexos/131-377.pdf)
06/11/2019 ATESTADO DE PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO (../../anexos/131-378.pdf)
Câmara de Vereadores
r.amara de Vereadores
lâi
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Declaração
Declaramos para os devidos fins, que a Associação dos Pais e amigos dos excepcionais
de Serafina Corrêa - APAE, CNPJ 90.221.631/0001-23, localizada na Av. Miguel Soccol, 90 -
Centro, não possui pendências de prestações de contas de repasses de valores anteriores
junto ao Município de Serafina Corrêa.
Desde já nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.
Atenc
Dimorv antelli
Secretário Muni^pal da Fazenda
Seraf ina Corrêa, 14 de Novembro de 2019.
iCâmaradeW^
\
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA NS 014/2018
Aos Quatorze dias do mês de novembro do corrente ano, reuniu-se a Comissão
de Seleção, composta pelas servidoras Camila Dors Gasparotto, Gabriela DairAsta e Maria
Bernarda Grandi, designadas pela Portaria n° 790/2019, em atenção à Lei n° 13.019/2014,
para análise do expediente recebido em 13/11/2019.
Aberta a reunião, foi realizada a verificação do plano de trabalho e documentação
apresentados pela APAE, com o objetivo de fomentar o Projeto Agir para incluir, conforme
requerimento protocolado em 12/11/2019, Protocolo Geral n° 2475.
Da análise da documentação e do plano de trabalho juntado verificou-se que:
a) Há interesse público na proposta apresentada;
b) A entidade proponente enquadra-se no disposto do art. 2°, I da Lei 13019/2014;
c) A proponente declara não incorrer nas vedações contidas no art. 39 da Lei
13019/2014, que impeça a OSC firmar parcerias com a municipalidade;
d) Quanto ao plano de trabalho verificou-se que foi satisfatoriamente atendido,
constando a descrição das metas a serem atingidas por meio do recurso pretendido, as
atividades a serem executadas por meio do auxílio financeiro postulado, bem como a forma
que será a prestação de contas da utilização dos recursos;
e) O estatuto social preenche os requisitos contidos no art. 33 da Lei n°
13019/2014;
Outrossim, nos termos do caput do artigo 31, II, da Lei 13.019/2014, o
chamamento público é inexigível quando "a parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária {...}".
Diante de todo exposto, a Comissão de Seleção concluiu que o plano de trabalho
apresentado pela entidade contém as exigências previstas no art. 22 da Lei n° 13.019/14, ^
sendo apresentados os documentos exigidos no art. 21 do Decreto Municipal 438/2017.
(-amara (le Vereadores
'I ,
i
"55
Rutonj
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA NS 014/2018
Em consonância com o art. 19, II, da Lei 13.019/14, caso a Administração Pública
entender que há interesse público na celebração da parceria, esta se encontra em condições
de ser processada.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo lavrada a
presente Ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
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Camila Dors Gasparc^
Gabriela Dali' Asta￾Maria BernardiGra
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Corrêa MAIS CIDAOAíj»,
Câmara de Vereadores
R. r\uui iv«a
4-'i #
PREVISÃO ORÇAMENTARIA 2020
PROJETO DE LEI 102, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
^ Consta no Projeto de Lei 097/2019 (Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Serafina Corrêa para o exercício financeiro de 2020) que está tramitando no Poder Legislativo,
dotação orçamentária no valor de R$ 22.410,00 para atender ao Projeto de Lei n° 102, de 19 de
dezembro de 2019, conforme segue: SECRETARIA MUNIGIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0220.2828 SERVIÇO PROT. ESP. PI ADOL. DEF. PTMC-BL-PSEMC/FNAS
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS.
Serafina Corrêa, 19/11/2019
CRC/RS
Página 1 de 1

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