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^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
Fl.
Od
Rubrica
CANiAIU MUNÍCÍí^ML Dt yiREADORES
SERAFINAC^-IREA.RS -
Protocolo /ã/i-fa
Data: /// .
-/a) _
Ofício Gab. n5 548/2019 Serafina Corrêa, RS, 19 de novembro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n-103/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 103/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de
Serafina Corrêa - APAE e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Pref^to Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
jJMENTO SE ENCONTRA
examinado e aprovado por
ESÍA ASSESSORIA JUR DICA.
.A/ Ti À .
PROJETO DE LEI 103, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
repassar valores para a Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e dá outras providên
cias.
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação
dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no CNPJ sob o n^
90.221.631/0001-23, com sede na Avenida Miguel Soccol n^ 2790, Centro, em Serafina Corrêa,
RS, a importância total de R$ 352.549,92 (trezentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e quarenta
e nove reais e noventa e dois centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$ 29.379,16 (vinte e
nove mil, trezentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos) cada, de acordo com os repasses
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, referente ao exercício de 2020, para consecução de
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o capai deste
artigo tem o objetivo de custear despesas na manutenção das atividades da Escola Especial Gente
como a Gente e do Centro de Atendimento Educacional Especializado, visando o atendimento
educacional aos alunos com deficiência intelectual e múltipla.
Art. 2^ A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa -
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto
na Lei n^ 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n^ 438/2017 e suas alterações e no
Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3^ As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.367.1205.2226 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL-APAE 40%
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 4^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de novembro de 2019, 59^ da
Emancipação.
\/aldir Bianchet
Prefeiío Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
£â!!2![!ÍeJ^adw
^ MUNICÍPIO DE 0»%
Serarina
Corrêa
PROJETO DE LEI 103, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e dá outras providências".
Busca-se através do presente projeto de lei, autorização legislativa para repassar
para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no
CNPJ sob o n^ 90.221.631/0001-23, com sede na Avenida Miguel Soccol n^ 2790, Centro, em
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 352.549,92 (trezentos e cinqüenta e dois mil,
quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de
R$ 29.379,16 (vinte e nove mil, trezentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos) cada, de
acordo com os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, referente ao exercido de 2020, para
consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
A formalização da parceria tem o objetivo de custear despesas na manutenção das
atividades da Escola Especial Gente como a Gente e do Centro de Atendimento Educacional
Especializado, visando o atendimento educacional aos alunos com deficiência intelectual e
múltipla. A Escola Especial Gente como a Gente destina-se ao atendimento educacional de
crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual e outras deficiências associadas a esta,
observando aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos-linguísticos e sociais.
Os recursos financeiros a serem repassados são recebidos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB e serão utilizados para pagamento da folha de pagamento, subvenções
sociais, aquisição de materiais necessários para o desenvolvimento de atividades pedagógicas,
livros, jogos, brinquedos, materiais de expediente, materiais de limpeza e de manutenção da
escola.
A APAE deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo Município
atendendo o previsto na Lei n^ 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n^ 438/2017 e
suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Considerando-se a importância das atividades desenvolvidas pela associação,
encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o apoio na sua aprovação, visto que está
revestido do mais alto interesse público e social, bem como se solicita a sua tramitação em regime
de urgência para que seja possível formalizar a parceria de modo a contemplar todo o exercício
financeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de novembro de 2019.
Pre
Valdir Bianchet
;ito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
cow
.í^líUSIi^ereacíore
Qfj iRubrifi
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Exc
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n" 745 desde 16/07/90
Endereço: Av. Miguel Soccol, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
Excelentíssimo Senhor
Valdir Bianchett
Prefeito Municipal em exercício
Serafina Corrêa RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE S.CORRÊA
SECRETÁRIO
Protocolo
Data J I
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa, por sua presidente, Ivone Teresinha Migllavacca, casada,
domiciliada na Av. Miguel Soccol, n° 2075 em Serafina Corrêa, vem
solicitar Termo de Fomento para repasse de valor mensal de R$
414,56, por aluno a partir de janeiro de 2020, totalizando ao mês o
valor R$ 29,379,16, que vem do governo Federal, através do Fundeb,
destinado à Escola Especial Gente Como a Gente - APAE, já
descontando valor de duas professoras cedidas.
O Projeto Educação Especial na área de educação, conforme Plano
de Trabalho em anexo, destina-se ao atendimento especializado que
a Escola Especial Gente Como a Gente e o Centro de Atendimento
Educacional Especializado- APAE oferece à 90 alunos, conforme
censo escolar.
t:.. tii,, ij
Nestes termos
Pede deferimento.
/ C t yi'
' ... J . .'v
VÍ-- yV - /f
Serafina Corrêa, 04 de novembro de 2019.
Ivone Teréslnhi Migllavacca
Presidente da APAE de Serafina Corrêa
-Çãmara de Vereadoras
' Rubrica
PLANO DE TRABALHO EDUCAÇÃO 2020
NOME COMPLETO DA ENTIDAnF- aoo^ ~
Excepcionais de Serafina Corrêa " de Pais e Amigos dos
Nome Completo da Escola
escola especial gente como a gente e
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
CNPJ: 90.221.631/0001-23
ENDEREÇO: Av; Miguel Soccol, 2790
BAIRRO: CENTRO SERAFINA CORRÊA RS
CEP: 99250 000 TELEFONE : 054 3444 1788
Número do registro na federação nacional das apaes: 745
DATA DA FUNDAÇÃO da APAE: 29/04/1986
pTeoerTo CE^sS9/0°20lT''° ESPECIALIZADO:
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL: 345A53.486C45.335349.41316F,3D8Ü
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL: OO^Ow""'
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL: 10215/88
HAnn CNAS: 28000.008829/90-08 DADOS DA DIRETORIA.-
Teresinha Migliavacca
ENDEREÇO. Av Arthur Oscar 2075
BAIRRO: Centro Serafina Corrêa RS
PRCFIs®sln°°? PROFISSÃO: Auxiliar TELEFONE: de Escritório054 3444 2202
SECRETARIA: Regina Vescovi Daltoé
ENDE^REÇO: Rua 25 de julho 340 apt 2
BAIRRO: Centro Serafina Corrêa RS
CEP: 99250 000 TELEFONE' .3444 1320
PROFISSÃO: Advogada '
5É!I!22.deWreadores
Rubrica
Daoos cadastrais e Caracíerísticas da OSC
™ ssí zS'::íZ7,Tjri"Zo'í';t
estabelecida na Av. Miguel Soccol n» 2790 Serafina Corrêa/RA
"iMs" &°PF n° 2?0 699"9VoT/ portadora do RG parceria com Sec^taria ®Mu cta '
atendimento educacional aos aiuno^s com defciSS^Slri e 'm^^ti^r °
JUSTIFICATIVA
fundada em ® Excepcionais de Serafína Corrêa foi mndada em 29/ 04/1986 ee mantenedora da Escola Especial Gente Como a Gente e do Centro Educacional Especializado , destina-se ao atendimento de
de Semfma Srrêa" toclr'®'"®'"®' ® ™ ° ^
A T localiza-se num prédio cedido pela Prefeitura Municipal
P ■ D P'^"8iafient0 seguindo o Regimento Escoiar e o Proieto Poiitico Pedagógico, com a participação de todos q e inte aL na
comunidade escoiar, busca-se oportunizar aos nossos alunos e f^mTares
momentos de aprendizagem, independência em que possam se sentir úteis vaonzados como cidadãos que produzem, transtomarrapldem
educacionais da escola, assegurando aos educandos, a partir de suas
necessidades educacionais especiais, os currículos, métodos técnicas
necess°Lder''™' ' ® ^ ^'-der as suas
O professor elabora seu plano de trabalho conforme a especificidade
P agogica da turma e ou do aiuno, realizando avaliação semestral através de
parecer pedagógico descritivo, também ao final de cada trilstrserà
realizado conselho de classe por equipe multidisciplinar formada por professor
ps.rxoga, fonoaudiOloga e coordenadora pedagOgL, a fim de acompTnto as
sidades de cada aluno, bem como seu desenvolvimento
PÚBLICO ALVO:
Conforme censo escolar de 2019 teremos para ano de 2020, 90 alunos com
deticiencia na faixa etária de 4 meses á idade adulta.
oi-Ta?r®a® giooal do desenvolvimento, cfefciência TEA, paralisia intelectual, cerebral fisica. e deficiências auditiva, múltiplas, visual atraso
ABRANGÊí^CíA TERRíTORía» •
^ ---pio de
Horário de aíendimenío Manhã: 7:30 às 11'30
Tarde: 13:00 ás 17:00
VerparfArft^ de Câmara
— FL
Rubtica
ÍNGRESSO: DE FORMA
psícóloaas psicopedagogas médicos, por encaminhados são alunos Os
Fórum Tutelar Conselho SUS. CRAS, como orgaos ou pais escolas,
psicóloga ' multidisciplinar equipe por avaliação agendado é Postenormente
assistente técnicos demais e educação) pela ( necessário). (quando ® fisioterapeuta e social
ORÇAMENTÁRIA: dotação
pelo sustentados serão valores Os
Especial.
Da Vaiar municipais Teresinha professoras Loiva e hs 25 proiessora como o.elio r .rau,, D Idas ced,rs'ttl,!f
na 4la RS de é mensal valor o que Sendo hs. 25 diretora de função ra Silva
repasse de total o alunos, 90 de 2019 de Censo pelo lançados aluno, por
clta^orda acima rd^n^ia""
Educação da Manutenção FundebFOMENTO DE TERMO 00 J^UMAN^^^
ÉSCÕlÃRTDÃnT:~Tr"âõ7EX^— r FUNÇÃO càrgà T éscõlãrTdãde
Secretária
Coordenadora
pedagógica
Psfcóioga
horária
SEMANAL
Médio Ensino
e superior Ensiíio
especialização
Fonoaudióíoga
Gerais Serviços
Gerais Serviços
e Superior Ensino
especialização
hs 40
semanais hs 28
semanais hs 20
de' ~ regime'
CONTRATAÇÃO
CLT
CLT
Merendeira
Professora
Professora
Professora
Professora
Professora
e superior Ensino
especialização
Wédlo Ensino
Completo
FuITd Ensino
mcompleto
Fund. Ensino
semanais hs 24
CLT'
CLT"
semanais hs 40
semanais hs 40
CLT
CLf
e Superior Ensino
especialização
e superior Ensino
especialização
e Superior Ensino
especialização
e Superior Ensmo
especíaiização
e Superior Ensino
especialização
semanais hs 40
semanais hs 20
semanais hs 40
semanais hs 20
CLT
CLT'
CLT'
semanais hs 20
semanais hs 20
CLT"
cUf
CLT
^maradeVerearinrr.|
Rubrica"
OBJETIVOS e ESTRUTURA CURRICULAR
Atender e promover no decorrer do ano de 2020 a pHnr-Qoõo • p
Tcído^ nir''Ed'''' ( "modalidades ciclos- Ciclo I, ado li espec,aliza'dos parTrostcl^r n: cedl^ai:
em ou®ra° EscT'T™''h Escola, de acordo com normas estabelecidas do alano quando pelos já óraãos estuda
ncarregados do estudo. A matrícula é efetuada mediante transferência
apresentando documentação da instituição de origem com o diagnóstico
anteriormente realizado ( caso tenha), devendo mesmo assim submeter se ainda a reavaliaçao desta entidade. Posteriormente a equipe multidisciplinar
A escola disponibiliza materiais didáticos adaptados bem rnmn
ormaçao continuada dos docentes e equipe mul.idpsctiLr ImeTos
adequado de alunos por sala, envolvimento dos pais nas atividades da
comunidade escolar, ambiente emocional favorável a aprendizagem infra
"®"®^=idades dos alunos com deficiência. Materiais e ambientes didático-pedagógicos. programa I ivnx Ho
comunicação alternativa, óculos 3D, DVD, TV , note book. Data show acervo
biblioteca, hvros didáticos, livros ampliados, livros em Braille, fantoches
livros falados e outros, jogos pedagógicos.
PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PLANO DE AÇÃO FntirArinHAf r.rACORDO COM O REGIMENTO ESCOLAR EDUCACIONAL DE
^ A Equipe Multidisciplinar fornecerá apoio nas áreas de fonoaudioloqia e
PSICQ ogia buscando auxiliar no desenvolvimento da aprendizagem do aluno
atiaves de supervisão, orientações ao professores, pais e intervenções nas
turmas quando necessário. nciv^nçoes nas
o Calendário Escolar é organizado de maneira a cumprir a carqa horária
minirna anua, de oitocentas horas, distribuidas por um minimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar. Sendo previsto o inicio do ano llo pta
r c^rrd'' '"""r ' ° 18 de dezembro e o
02/0n/°oprre 02/0-,/_020 e recesso para professores õompreenderá de 27/07/2020 o período à 02/08/2020 de 20/07/2020 à
PRc RE o boletim escolar semestralmente anualmente as aos atas pais de dos resultado alunos, dos"alunos bem como serão à 16»
feitas reuniões de pais sempre que necessário
Câmara de VereariorAR
Fl.
oa
Rubrica
PRINCIPAIS AÇÕES E ÍVIETAS:
Avaliações de alunos novos, seminário e devolução aos pais
EJA, multicicladas, de estimulaçSo precoce,
Matrículas e rematrículas dos alunos.
Formação de turmas
Elaboração do PPP, Planos de Estudos e PEI conforme a necessidade
Formação de professores e equipe técnica
Formação para todos os funcionários
Reunião com Pais
Reuniões pedagógicas de professores e equipe técnica
da eac I OU de discussâo do plapo de acão pedígagL'"'" ® ao Íabal
Atividades culturais diversificadas (artes, esportes escola uíh.
Semana Nacional da Pessoa com deficiência Inteiectuai e Múltipla almoço com
apresentações artísticas, passeios culturais e outros);
cada culturais são desenvolvidas de acordo com o plano de participaçÍ de"tr ' a
Proporcionar ações inciusivas: inserção das pessoas com deficiência
em todas as instâncias, espaços e políticas públicas, com o obÍ o de
defender os direitos humanos, o que, para nOs, significa valorizar a divístóade
e promover a dignidade dessas pessoas diversidade
da escoia'"!õ?n aproximação de^ent^merdo^ilTo ®° P'®"°
trncmr -®'°®® ®® Socialização: promoção de encontros através das
escohs escoias L®)edé'l"'T Qd rede regular ®;®®'"®5®® de ensino. dd"ídntas com estudantes de
Desenvolver ações Pedagógicas: assegurar um conjunto de recursos e
serviços educacionais, organizados para garantir a educação esco ar !
promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que
apresentam necessidades educacionais especiais.
Realizar visitas nas escolas regulares, onde os alunos incluídos no AFF
órerroo"^^^"" ™
iricluir os alunos na rede regular conforme suas condições
setembro, cébt eventos de datas comemorativas como festa junina 07 de dia do gaúcho, semana aa família, entre outras.
cursos, conferências, palestras
^eiiiiiiauos. congressos. H^icbuas.
Câmara de VereadnroR
Fl.
■to
Rubrica
este tema
Organizar palestras sobre deficiências e campanhas de prevenção sobre
'ma ^
Adquirir materiais de manutenção e de expediente da escola. ( qás
olhas, toner, livros, jogos pedagógicos e material de expediente)
Organizar atividades especiais na Semana Nacional da Pessoa com
Deficiência Intelectual e Múltipla.
Realizar almoço com participação de pessoas da comunidade e
apresentações artísticas dos alunos da Escola Especial.
Encaminhar alunos para consultas especializadas (neurologista otte^moiogista, psiquiatra), pela rede do SUS ou do Convênio da Unimed da
RECURSOS REPASSADOS PARA APAE
o repasse será feito em doze parcelas iguais e o valor mensal de cada
parcela sera R$ 29.379,16 e deverá ser depositado na conta Banco Do Brasil
Agencia 2679-4 e conta .n° 20160-X.
UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
A Escola Especial Gente Como a Gente- APAE, utilizará os recursos deste
convênio em ações destinadas à manutenção e Desenvolvimento da Educação
Especial , senoo estes: folha de pagamento de funcionárias nrofessores e
equipe técnica contratadas pela APAE para atividades ligadas à educação
subvenções sociais, aquisição de materiais necessários para desenvolvimento de atividades pedagógicas, livros, jogos, brinquedos, materiais de expediente
( füinas, toner, tinta, pastas) materiais de limpeza e de manutenção da escola.
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A Escola Especial Gente Como a Gente-APAE compromete-se a enviar
a efetividade dos professores municipais cedidos à Entidade até dia 16 de cada
rnes bem como enviará a folha de pagamento das demais funcionárias da
escola, guias de pagamentos de subvenções sociais, parecer dos alunos a
ista ae presença das reuniões pedagógicas e de atendimento aos pais
lambem rotos das atividades desenvolvidas através de projetos, de passeios
cuitm-ais, de apresentações, notas fiscais dos materiais adquiridos para
atividades pedagógicas e de manutenção da escola.
A prestação se dará no final do ano em exercício com a comprovação
'eferentes a manutenção e desenvolvimento de ações na Educação
tendo 30 dias para sua conclusão.
CkONOGRAiViA DE EXECUÇÃO: De 01 de Janeiro de 2020 a 31 de
dezembro de 2020.
£âmarade_\^adores
CONCLUSÃO:
A Escola Especial Gente Como a Gente- APAE destina-se ao
atendimento educacional de crianças, jovens e adultos com deficiência
intelectual e outras deficiências associadas a esta, observando aspectos
físicos, emocionais, afetivos, cognitivos-linguísticos e sociais.
Visamos desenvolver as potencialidades dos alunos com deficiência e
buscando sua inclusão familiar, escolar e social.
Serafina Corrêa, O 4 de novembro de 2019
Ivone Teresinha Migliavacca
Presidente da APAE
Câmara de Verearinrg>c
Fl.
-JlL
Rubric.
ESTATUTO DA APAE DE SERAFINA CORRÊA
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Fins
u • Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa ou abreviadamente, APAE de Serafina Corrêa, fundada em Assembléia realizada em 29 de abril de 1986
"iil^ãotvtum^vi^T ^ e pela
de direitos, esporte cultura, laeer, estudo, pesquisa e outros, se,„ fins lucrativos ou de L nto
economicos, com duraçao indeterminada, tendo sede na Avenida Miguel Soccol, n° 2790 bairro
Centro, e foro no município cie Serafina Corrêa, estado de Rio Grande Do Sul.
~ P°'' MISSÃO promover e articular ações de defesa de
q n r ahdade de vida da pessoa com deficiência prestação e de à construção serviços, apoio de uma à família, sociedade direcionadas justa e solidária. à melhoria da
pétalas amarelas, ~ centio laranja, pedunculo e duas folhas como,símbolo verdes, uma a de figura cada da lado, tlor ladeada margarida, por duas com
^-^haivn embaixo partindo do centro, cinza, dois desmveladas, ramos de louro, uma em contendo posição tantas de amparo folhas e quanto a outra, forem de orientação, os números tendo dos
estados brasileiros mais o Distrito Federal.
Paragrafo Único - A utilização e a aplicação do símbolo do movimento apaeano deverá
P™P°''P°?' de isolamento, tipografia, formatação das assinaturas em conformidade com o manual da marca expedido pela Federação Nacional das APAEs.
Art. 5° - A bandeira da APAE de Serafina Corrêa, na cor azul, contendo ao centro o símbolo do
movimento apaeano e o nome da APAE, terá dimensões na proporção de I de altura por 1,5 de largura.
Paragrafo Único - A confecção da bandeira, contemplando a aplicação da marca e das cores
APAEs' <^0"fc™idade com o manual da bandeira expedido pela Federação Nacional das
Manual hA Básico - ~ ~ ^ Cerimonial eventos realizados da Rede APAE, pela APAE elaborado poderão pela utilizar Federação como Nacional instrumento das APAEs norteador parao
organizaçao de seus protocolos. paiu
^9^de^junho 1Q H • de 2001/, e devera, dezembro obrigatoriamente, e consagrado ser como comemorado Dia Nacional tom das o hasteamento APAEs (Lei da n° bandeira 10.242 deda
\ i
%i' - )
Franasw^mCreiA" '
Pfe#f:.iiiíOÃPAE OAB/RS 37.821
Câmara de Vamarinr^^ i
a
ue vereaaoffts i
/ „ Rubrica I
impedilll ro„g„7razrde"„amS^^^ D-^flciéncia" aquel. que tem com diversas barreiras, podem obstruir sua DarticioLão'T os quais, em interação condiçries com as dem;is pesToi Part.cpaçao plena e efetrva na sociedade, em igualdade de
Art. 9 São os seguintes os fins e obietivos desta APAP mcac i* •<- ■ •
município, voltados a promoção de atividades He fí nci n ^ a , territoriais do seu
especial: ^ atividades de finalidades de relevância pública e social, em
intelectual e múltipla, e 7nst777'tais°cío cl7 P^a^oas com dendência, preferencialmente
adolescentes, adu,.„7 Idosos,r7d7Xn77ro7ror;7„7dd^^^
promoçLrs7!„Sgraç°ãoI 7a cõmündl7""°''° no inciso I deste artigo, e a
assessoramento, defesa e garantia de direitos d^f'" " ®°aial, realizando atendimento,
def,cidneia,preferencialme„?ei„:,:c7,tSpi?e;r:u7:mi,ia;
intelectual rm^tipTa;''"''"' deficiência, preferencialmente
qualidade de vida para as pesToaTcÕrdfficSncla, p7e7„c7rerè°imetctua°l Tm!,tipL""'"
Art. IO - Para consecução de seus fins, a Aí>AE se propõe a:
permanente e continuada aos usuárfós^da socioassistenciais, de forma gratuita, discriminação, de forma plaL^a diária Hlsl ica7ão7 ""t" ''a'
bens, benefícios e encaminhamentos; ' restringindo apenas a distribuição de
campa„Ls"ía— :rad77e77:r l't'liT"'"r' = ^ -«anização de
financiamento das ações de atendimento à nessoa mm arrecadar fundos destinados ao
múltipla, bem como a realização das finalidadL da AFAE; '^"""^' intelectual e
111 - incentivar a participação da comunidade e das instituições núhiimc ê. •
nos programas voltados à prevenção e ao atenHim.ntrv / '"^^'^riiçoes publicas e privadas nas ações e
intelectual e múltipla; pessoa com deficiência, preferencialmente
oportunLdorhTbTtX::'",^^^^^^^^^^ públicas e privadas, múltipla, no mundo do trabalho; deficiência, preferencialmente intelectual e
congêneres e^s ins«tufçte7c7s l°TcTpaTs.7777e7te7ct
fíhsofíZ'ZÍLmo AíSf especializadas sobre trabalhos e assurifõS relativos à causa e à
V'/'
Fmnd^m^uio Cremu çpf
APAí:
Câmara de Vereadores
Fl. ! Rubrica
i'i 1^.
físicas;''" " "8®°=' ^"'■lioos ou privados, e corrtribuiçôes de pessoas
pdb,ie„ri'ir]v:dre=b™r rp:Lrtserviçospre^rdol"''' ' ^a oferta dos
sigla APAE. infortnando^o ÍsoWevídnTeíeratão dffi AMTd''°F^^^^^ ''° °
das APAEs; federação das APAEs do Estado ou à Federação Nacional
assistido^^se^^ruasTamíui'"' ° "e atividades extracurriculares para os seps
abriga^ntos;"''""™'''' fortalecimento de vínculos familiares, prevenindo a ocorrência de
intelecu';'" ^rpTa. et situação d" risTstt ouTbatonor" ^'^^'=^'="'^■«""'="'0
emúltipMtetto"L?AtAEs?'° P^oforencialmente Intelectual
a política da Federação das t AEr^^Etttd?'pet" T"|0'P'0' objetivos, programas e
assegurando e defendendo o progresso o tíil Í Promovendo, Movimento Apaeano; P™8resso, o prestigio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do
■preferencialmente intelecttré''^^!^™'^^'!!^^ "'ondimento à pessoa com deficiência, .PAES do Estado e pela Federação nLi^uI das AP^rdettrrfistS^^^^^^^
assegurf: ^.tretrrdtdttoTdfptra ZTet-^ " ^ue
múltipla; P"®"" oolidencia, preferencialmente intelectual e
referentt "^ZrotfefSnta, tftentatre intltZ" 1 de trabalhos e de obras especializadas; ^ múltipla, incentivando a publicação
municipais, relativas à pessoa com dllicSncirre^^^^ os regulamentares federais, estaduais e ação dos órgãos municipais competentes nó sentido d ® rniiltipla, provocando a
legislação; competentes no sentido do cumprimento e do aperfeiçoamento da
P^?i!clen|è APAB " ' oAB/RS 37.821
l—
Câmara de Vereadores
P'- . I Rubica
causa pm.c da H pessoa P'"0'^over com deficiência, e/ou estimular preferencialmente a realização de intelectual estatísticas, e estudos múltipla e pesquisas propiciando em o relação avançoà
cientifico e a permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na APAeJ^
d Hp n promoção, ~ f de proteção, de estimular inclusão, o de desenvolvimento defesa e de garantia de programas de direitos de da prevenção pessoa com da defícilnl deficiência
p erencialmente intelectual e múltipla, de apoio e orientação à sua família e à comunidade;
APAF - estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados nela
conoeiiorMo^taemfrprrc:; -"do oo'm „
XXlll - divulgar a experiência apaeana em órgãos públicos e privados, pelos meios disponíveis;
npccp p ssoas com deficiência, envolver preferencialmente o programa intelectual de autodefensoria, e múltipla, garantindo na gestão da a participação APAE; efetiva das
à FedeÍX'd:S ^ --™«oan,e„te flliada
APA™ dof^Ídt"^ NaaioaaLÍ Í^pTe::^;
§ 3° - A APAE apresentará, anualmente, à Federação das APAEs do Estado até o dia tn d.
r/r:— ,1:1° „?pr„:
Ad/íso Antônio lanella
CPF 469301590-34 4
'ranosa)orno uma OAB/RS 37.821
í «§fcjf-3f ite AFáE
CAPÍTULO II
Dos Associados
Seção I
Do Quadro Social
Câmara de Vereadoma
F^ubrica
§2° Os associados não respondem,
sociais da APAE.
nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos
Art. 14 O quadro social da APAE é constituído pelas seguintes categorias de associados:
APAE ior^om t"'— e jurídicas, devidamente cadastradas, que contribuem com a
po„t„ado,;rrSrd„trõur^4rpa(?;^^^^
seaKsÉs^
APAEe''Ll„arl1rspec,i™ati,.''" P™®!™ Assembléia Geral de Fundação da
de forma a preservar e'rÚmento'É!\e®k?dVM^^^^^ exejsíqo de conduta ética
Adilso Antônio laneija
CPF 469301590-34
" OAB/RS 37.821
Câmara de Vemarinr^^ j ^
f- lL>-! 5-1
i^6
Rubrii
Seção II
Dos Títulos Honoríficos
Benemérito e Agraciado HoLrária"""'^'"'^'' ™ especiais, os titules honoríficos de Agraciado
de Ad„:i;iS;t®Tu'tr^"rDl^^^^^^^^ para o progresso do movimento das APAEs. contribuído de maneira apreciável
Conselho "de AdmT„irat4t";or';r^^^^^^^^^^ - serviços à causa da pessoa com defíciêLia ou tenh Executiva, tenham prestado relevantes
progresso da humanidade no campo da deficiência; ^«"corrido de maneira apreciável para o
.erços
por 2 (d„\j » dt Dfrttt iltcut™ : 2'ST"™h "Í
s:r:si?rni:hm;~-^
nem lhelse''g„~e°itt
Seção III
Dos Direitos dos Associados
obrigaçte^óLris®'" eos Associados Especiais e Contribuintes,
1 - ter o seu filho ou dependente com deficiência
serviços por ela prestados;
n - participar das Assembléias Gerais;
quites com suas
matriculado na APAE e utilizar-se dos
da Direlori; Er:tival'CE''"''°A'"="^^™^ C°"-lho de Administj^Conselho Fiscal e
'
J^arm^^ido Crma Ádilso^tônioZanelIa V 6
PircidentEAPAE CPF ^AB/RS 37.821
: ?h;--s Câmara de VerAaH^r
Rubrica
usandodaXt'~T=?„\ da APAE,
de interL^omuT' ' P"''" <=
Fede JidasTpAlrdoElíi^e^rP^r;!:"^^^^^^^^ -'a
aprovação do CmserhõdelZ,Ws?açl7dí Fedt^^^^^ ° apreciação e à
de acord^ijst'dTapolIifSr »
APAE;'^ " ° '•» I"»''™ mediante solicitação dirigida à Diretoria da
X - em caso de morte, os direitos do associado não se transferem a terceiros;
qui„t„)dL;ssÔcX " "-«"-ativos da APAE quando houver requerinrento de 1/5 (unr
nem -» P»"- votar
encontr^ íde^c:.: SS^brigTçll^ocS''^'"^ ^ P- " —-
§ 3 Os âssociados contribuintes, Quando funcionárin*? Ha apap ' \ j* .ndireto, não poderão votar nen, serent votado^ „e. con^rreliet^oLrExtrlZ^ãriá"" ""
Seção IV
Das Obrigações dos Associados
Art. 18 - São obrigações dos associados da APAE:
Apaean'o"no InLC;" " " """"""" " "" Movimento
solicitaLpeSsTiordtoiTOsr ->mribuintes, e prestar todas as informaçaes
111 - aceitar as incumbências q^ihes forem atribuídas pelos órgão^rilH«iyos da APAE,
r. ■ íhí . Ãdilso Amônio Zanells Fi amsci ,j,mo Crema cpf 469301590-34
PfBSiílçnfe ■ OAB/RS 37.821
7
Çâ!!Eidewrêid^Í; 'JliCiW '}Í3^
J2 ■
■ ■ ■ ... "/*'"- '.••fvV
pacticipando de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos;
o regimento inte^Xm como irrdsõesXrS"^^^
de suspeita
Conselho de AdministrrçaoTFlderÍção'SonÍdSX^^^ ' apreciação e à aprovação do
Seção V
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
pelos AlÍc'iL;s'':câÍ:etr?o7o"^^^^^^^^^^ cometidas
APAE, nas modalidades de adve^rn:t™::„sre et^^^^^^ Execn.iva da
Conselte de A'd"2Tstaça„"a qCLá a^iclXperPreliyte IaItAE^^^ ° regulamentadas pelo
Olre.orl'1 P- -gos da
associai" comri^^mpotnrdt cro' I^V' '"frações consistirem em desvio de ética do
Estatuto, Regulamento e Resoluções da APAF d """rproniissos, padrões de conduta, filosofia. Nacional das APAEs. ""r «n Federação das APAEs do Estado e da Federação
referendl:d;cl::S:ATÍ1~ - °-rla Executiva, ad
imputadl^isinSiõeTpS^n^i^Jirtttbtdt^^ ^uan-o lhes forem
recurso para a Assembléia Geral rpm pf t ■ ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, notificação. °^ral, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados dà
previsto^o°§ ã''» d"st migr""""""" ° ree°rrer da penalidade, no prazo
Finncisca
PfuSlil
trem
PAE
"tÍABlRS 37.821
Seção VI
Do Processo de Apuração de Irregularidades na APAE
peia Fefeaâo dafrPAE: pt= t d"'®"'"
rdSr^doTirpUeíre
x£=:F'"-~
de Ad:':„£::aX"?a'red:::;tdrA"iErrs^^^
"e^da^tt^í "» -'■ ^ i~„:: apTe" aT„r„'
.a.do '„: ;srs r-^^rtzrpr::-^ ::xi^s í
funrntforenròZs'''' Ü -isten.ea, contratação e dispensa de
rcrara ^ ~ ^ Intcrvençao terminará com a eleição da nova Diretoria da APAE, que assumindo o SdeTrvilrAXo'" ^-•«' padk: deldt S
nn n ^ procedimentos adotados pela Federação das APAEs do Estado estaTr^ esta mesma P Federação f comunicar a capazes Federação de superar Nacional as das dificuldades APAPs existentes ncrc o na r APAE ~ cSeré a
int« procedimentos para aplicação das penalidades serão regulamentados no Reeimenfn
ConsêZ deÃdZistraçS°'"''^°' do
e apreoiId"pe°a ^
yv/ ?Tmá5mÈW^m\m ^Sb/rs 37-821
Prsslcfeate Aff\F
Câmara
Rubrtca
CAPÍTULO III
Da Organização, do Funcionamento e da Administração da APAE
Seção I
Da Organização
Art. 21 - São órgãos da APAE, responsáveis por sua administração;
I - Assembléia Geral;
D - Conselho de Administração;
III - Conselho Fiscal;
IV - Diretoria Executiva;
V - Autodefensoria;
VI - Conselho Consultivo.
J 1° - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva deverão ser associados contribuintes da APAE há, pelo menos, 1 (um) ano, preferencialmente com
experiencia diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto à tesouraria ou
associados especiais que comprovem matrícula e freqüência regulares há, no mínimo, l(um) ano'nos
programas de atendimento da APAE.
§ 2° - O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo não node ser
remunerado por qualquer forma ou título, sendo vedada a distribuição de lucros, resultados, dividendos
oni ícaçoes, participações ou parcelas do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto ou de
quaisquer outras vantagens ou benefícios por qualquer forma a diretores, sócios conselheLs
instituidores, benfeitores ou equivalentes. ' '
§ 3° - Os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e o da Diretoria Executiva
P- O" respo„sáv:"egaZm:
Art. 22 - Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou ascendentes
ZZllT ^ntratual ou comerciai
seu Conseíro Fiscal Conselho de AdministraçSo nem o
Fmn£isco/&:uqCrema.
Pfôsicfoite AwAE
AdilsoAntôpiõZanelIa
CPF 469301590-34
OAB/RS 37.821
Câmara de Vereadores
Fl. Rubnca
ih
'm
Seção II
Da Assembléia Geral
constitutda pelos ts'í,Talt'TspS e'trríLintef qu^a df í
obrigações sociais e financeiras. comparecerem, quites com suas
5ss«c!s«ri"»?sr^ • »«• -■ -
§ 3° - Nao se admite mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte.
§ 4 - A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da APAP 'Ma " •
procedidas as eleições do Presidente e do Secretário dV All u . sequencia, serão
"onrtuídritsTam vm ' Secretário^da AssembTeia^LrÍtrío
se-â e,eL^-a.tcr„
da Api/ '■""f Assembléia Geral Ordinária passar a palavra ao atual Presidente
atividades: s'„bmetenZ:?:pTovÍç£rAt:blS ° °
aclamação, quando se tratar de chap^aünicr''^ eleição por votaçao secreta, sendo permitida por
de boiedm: LVait crelrofoto^^^^Sltontnl^^^^^^^^ P"
constar a data, horário, local e''rrKpe«iva'^ordtird^'dir Extraordinária, deverão
dos assiL;s%?:mtguL?c:;vrçr:^^ ^ malona constarem dos editais de eonvoea^não eiigindo a lel qui^uTe^peciar
K
FtanáscÁ SMo Crmo
PresKi^te ^PAE
Adilsõ Mnio ZanellB
CPF 469301590-34 OAB/RS 37.821
I I
e Vérea
Art. 25 -À Assembléia Geral, órgão soberano da APAE, compete exclusivamente:
I - homologar as alterações do Estatuto;
II - decidir sobre fusão, transformação e extinção da APAE;
Fiscal- membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal- Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
V - aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
estabeleltonlf E?,l?o; ° ™
VII - apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
Paragrafo umco - As Assembléias Gerais realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da APAE.
n.r. para os nc fins f determinados r ^.^ssembleia nos incisos Geral III Ordinária e VI do reunir-se-á artigo 25. de três em três anos, no mês de novembro,
Paragrafo umco - Com exceção do ano de eleição da Diretoria da APAE, o relatório de
atividades e as contas da Diretoria Executiva previstos no inciso V do art. 25 serão submetidos à
aprovaçao da Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada para esse fim, até o dia 31 de
TnteriiÍ demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano
Tone Conselho de Administração A Assembléia ou, quando Geral Extraordinária houver requerimento será convocada assinado, por, pela no Diretoria mínimo, Executiva, um quinto pelo dos
associados em dia com suas obrigações sociais financeiras, para os fins indicados nos incisos I II IV e
Vil do artigo 25, ou para tratar de assunto especial, determinado na sua convocação.
Paragrafo umco - Para fins do disposto nos incisos I e IV do artigo 25, será exigido o voto
concorde da maioria simples dos associados da APAE na Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada para esse fim. uuorumaria
, Adilso Anmio lanella 12
Frandsoô Smo Crema cpf 469301590-34 fWkieiiíey.PAF, OAB/RS 37.821
xÉÍIElÉl^í6readores
Rubrica
^èL_\ ^
/^JSiSfís. /
.' -í-f ■',/ Í.W/\ //. .-/T^ f(V) ' íííí^:i fiuIhA ir\ \ÍIU^A V:;, (),:'/■- '■:/
Seção III
Do Conselho de Administração
eleito I 't pela Assembléia Geral Ordinária, Administração, dentre os composto associados de, em no mínimo, pleno gozo 05 (cinco) de seus membros direitos,'bemserá
assim quites com seus deveres associativos previstos neste Estatuto. '
permiti„i-se"a°eeleSr administração será de 3 (trés) anos,
§ 2» - No caso de ocoirer vaga ou impedimento de algum dos membros do Conselho de
Conselho r^r,lh de Administração que se realizar. conforme decisão a ser tomada na primeira reunião do
§ 3 - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 06 em 06 meses
obrigatoriamente, ou nos prazos que fixar o Regimento Interno, e, extraordinariamente mediante
convocação da Diretoria Executiva, ou de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus próprios membros.
no no miniirínimo, 2/3 (dois terços) do de Conselho seus membros. de Administração serão tomadas por maioria, com a presença,
Administração A a • -1^° ~ e Os delas membros participar, da sem Diretoria direito Executiva a voto. poderão assistir às reuniões do Conselho de
D • 4 ~ As reuniões do Conselho de Administração serão presididas e secretariadas pelo
voto drMinervÍ Secretario da APAE, respectivamente, cabendo ao Presidente o direito ao
Art. 29 — Compete ao Conselho de Administração:
I - aprovar o Regimento Interno da APAE;
II - emitir parecer, para encaminhamento à Assembléia Geral, sobre as contas da Diretoria
Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
despesrcxIraTrnlri^s;""" ° ^
IV - examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva e a situação financeira da APAE
em cada exercício; "uartr^c.,
V — responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
no RegimentotitTno;^"' ^ Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e
Adilso Antônio laneltô
CPF 469301590-34 ifeíííhPAE OAB/RS 37.821
:isc/) òiiio Cremo
I Câmara de VereàrirSi
' I RohnVó •. y 1 M „
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ou múltypLoTrbto diípAÉr ^
Diretoria Executiva""'""' ° pela
Diretoria^^ExeTutivâ- "" "^° ° "°"" ''° Procurador Adjunto, indicados pela
X - preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;
XI - referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados pela mesma
subTtkuWos '"vestidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos
XII - escolher por meio de voto secreto, um nome dentre aqueles apresentados pela Diretoria
Executiva como candidato a Presidência da APAE, permitindo-se ao mesmo indicar toda a nominata
para o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva;
por indicaçao ~ de tres a de Presidência seus membros, da APAE, convocando no caso de Assembléia renúncia ou Geral nestituição Extraordinária da Diretoria para Executiva eleição dà
Diretoria Executiva no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
XIV — aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis;
XV - aquisi^ção e alienação de bens de que trata o inciso XIV deste artigo, somente será
permitida se aprovada por decisão de, no mínimo, dois terços de seus membros;
XVI - aprovar por, no mínimo, dois terços dos votos dos seus membros, a obtenção de
tinanciamento referido no inciso VII do artigo 35;
XVII- estabelecer o valor mínimo da contribuição para os associados contribuintes, anualmente
na primeira reunião; '
XVIII- aprovar o regulamento de compras, alienações e contratações de bens, obras e serviços
que devera ser utilizado de maneira obrigatória na forma do quanto dispuser.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art 30 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes
eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, dentre associados em pleno gozo de seus direitos'
preíerencialmente com experiência administrativa, contábil e fiscal.
§ 1 - O mandato dos membros do Gonselho Fiscal será de 3 (três) anos, permitindo-se a
reeleição.
§ 2° Em caso de vacânciarOxmandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término
. 5
MndsMÂvio Crem 4S1590-3Í
OAB/RS 37.821
Câmara de Vereadoras ■
I Rubrica
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}.
Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal;
Executilã Executiva da da APAF APAE, deliberando com a presença de seus ® membros titulares, «obre as convocando-se contas da Diretoria seus suplentes, tantos quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento;
II - examinar os livros de escrituração da entidade;
III - examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito;
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V - opinar sobre aquisição e alienação de bens;
VI - promover gestões para o correto funcionamento fiscal da instituição;
quando necessário, " fomecer, para obrigatoriamente, prevenir e corrigir a problemas cada seis posteriores. meses, relatórios da situação fiscal e sugestões'
patrim„!i"!; "eaízadl"'"'' financeiro e contábil e sobre as operações
I.m um Contador ou de um Técnico ° Conselho em Contabilidade, Fiscal poderá se assim utilizar-se necessitar. do assessoramento de um Auditor de
Seção V
Da Diretoria Executiva
Art. 32 - A Diretoria Executiva da APAE será composta de, no mínimo:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1° e 2° Diretores Secretários;
IV - 1° e 2° Diretores Financeiros;
V - Diretor de Patrimônio;
VI - Diretor Social.
§ r - A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral Ordinária a cada 3 ttrêst ano.
convocada especialmente para esJeTim. ^ ^
. ^ Adilso Áiwnio Zanella
i'ranciSo/mim Crema Qpp 459301590-34 Pí^i^ent^PAE OAB/RS 37.821
Câmara de Vereadompl-';
j 2° - o mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, permitindo
reeleição consecutiva.
§ 3° - Ao Presidente é permitido concorrer somente a 1 (uma) reeleição consecutiva, podendo
ocupar, porém, outros cargos na Diretoria Executiva, exceto o de Vice-Presidente e os de Diretores
Financeiros.
Art. 33 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, no mínimo, de 02 em 02 meses, sendo necessária a
presença de, pelo menos, cinco de seus membros, para as deliberações.
§ 1 - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos membros
presentes.
§ 2 - O Presidente terá, além do seu, o voto de Minerva nos casos de empate.
§3" - Perderá o mandato qualquer dos membros da Diretoria Executiva, aquele que sem justo
motivo, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas da Diretoria, ou a seis, altemadamente.
Seção VI
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Art. 34 - Compete à Diretoria Executiva:
I - promover e fomentar a realização dos fins da APAE;
II - elaborar o Regimento Interno da APAE e submetê-lo à aprovação do Conselho de
Administração;
III — lavrar em ata a aprovação e a admissão de novos associados;
IV - lavrar em ata o pedido de desligamento do associado e a sua aprovação, não cabendo
negativa da solicitação;
V - elaborar e submeter ao Conselho de Administração, em até 60 dias do início do exercício o
Smor^nárias^'^"" atividades da APAE, o seu orçamento e as propostas de despesas
rConselho de Administração '^^"tas para parecer, ao exame remetendo-as, do Conselho a seguir, Fiscal, à encaminhando-as Assembléia Geral posteriormente para aprovação;ao
financeira fín. da APAE, em ao cada Conselho exercício; de Administração o relatório de suas atividades e a situação ^iiuavcio
Vlll - constituir comissões especiais encarregadas da execução dos fins da APAE
supervisionando sua atuação; ^r/xc,.
Adilso Anmio Zanella
IX ■ cnar os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos;
Adminíração-™"""^' campanhas de levantamento de fundos, aprovadas pelo Conselho de
XI - convocar a Assembléia Geral e as reuniões do Conselho de Administração;
XII - pagar as contribuições à Federação Nacional das APAEs;
Estado p t ní e o Estatuto da Federação ^ fazer respeitar Nacional o das presente APAEs;Estatuto, o Estatuto da Federação das APAEs
eventosf'^ ™ Olimpíadas, Festivais, Congressos e em outros
an ■ alienar bens móveis e imóveis, após aprovação do Conselho de Administração, nos casos que couber; c^onseino de
XVI - receber e fazer doações ad referedum do Conselho de Administração.
XVII - indicar ao Conselho de Administração o nome das pessoas que possam ser aprovadas
para exerceiem o cargo de Procurador Jurídico e Procurador Adjunto;
XVIII - estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuintes;
Conselho de Administração, na primeira reunião deste, das
penalidades aplicadas aos seus associados;
APAEí''^^ ' Consultivo para participar dos eventos realizados pela
ta de A reahzaçao da Assembléia Conselho Geral de Ordinária, Administração, os nomes com até dos 60 candidatos (sessenta) à dias Presidência de antecedência da APAEda
garant,ndo-se ao candidato a Presidente escolhido a indicação dos nomes para ctincorrerernã
e rcoiselh^ptal; ™ Executiva, do Conselho de Administração
XXII - indicar nomes para preenchimento das vagas que se verificarem na Diretoria Executiva
no curso do mandato, submetendo-os ao referendo do Conselho de Administração.
§I . Nao cabera a indicação de nomes para preenchimento das vagas na Diretoria Executiva simultaneamente, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretoies FinancSros e d"^
Assembléia Geral para eleição dos membros que
ocuparão tais cargos na Diretoria Executiva. ' '-'cinoros que
§2°. As contas mencionadas no inciso VI e Vil deverão:
/
í
fnmdswlúlté') Úeniü Adilso Arfíonio Zanella
PísJderrtàxXPAE CPF 459301590-34
^ ■ OAB/RS 37.8^1
ICâm^radeWeâ^ .q
R
/O' y /'í/'i
'On.í/'-,, lAsv
ubric9
a) Observar os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
contabilidade;
b) Ser publicadas na página da internet a cada encerramento de exercício fiscal juntamente
com o relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas
de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS,
colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário
oficial quando forem exigidas.
§ 3°. Para fins do que dispõe o parágrafo anterior, na impossibilidade de disponibilização na página
eletrônica, cada encerramento de exercício fiscal Juntamente com o relatório de atividades e
demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência
Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS deverão ser publicadas
obrigatoriamente em diário oficial do Estado ou do Município ou em Jornal de grande circulação no
Estado para exame de qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando forem
exigidas.
Seção VII
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
Art. 35 - Compete ao Presidente;
I — assegurar o pleno funcionamento dos serviços da APAE nos seus aspectos legais,
administrativos, técnicos e pedagógicos, com o apoio do Conselho de Administração;
II - convocar a Assembléia Geral, as reuniões do Conselho de Administração, do Conselho
Fiscal e da Diretoria Executiva;
III - representar a APAE, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, perante as entidades de
direito público e privado;
IV - representar a APAE Judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de Segurança coletivo e
outras ações Judiciais, em defesa dos interesses da associação;
V - apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da Diretoria sobre as atividades
da APAE, ao fim de cada ano e ao término do mandato, à Assembléia Geral;
^ v^l - dirigjr a APAE, ressalvada a competência do Conselho de Administração, atendendo à
perieita consecução de seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas atribuições;
Vil - assinar cheques, contratos de empréstimo bancário, ordens de pagamento e transferências
bancarias conjuntamente com o 1° Diretor Financeiro ou com o .seu substituto estatutário, no exercício
do cargo, para pagamento das obrigações financeiras da entidade;
Vlll - instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que Julgar necessárias
constituindo um coiegiado com conçepções, diretrizes e ações unificadas-
/ ,1
CvT , 18 Fmmsj^iipÍG Crema fi-í m
CPF 46930Í590-34
Câmara deVereartnrf^c.fx-.
Fl.
_IiO
RuWi
IX - zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos Estatutos, Regimentos e Regulamentos
em vigência, pelos Diretores, funcionários, técnicos e voluntários;
X - ratificar de modo expresso, à Federação das APAEs do Estado e à Federação Nacional das
APAEs, o compromisso de aderir, acatar e respeitar seus respectivos Estatutos;
XI - cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizes estabelecidas
no Regimento Interno da APAE.
XII- submeter previamente os contratos, convênios, termos de parceria e minutas para o
Parecer do procurador jurídico.
§ 1° - O Presidente será substituído, em suas faltas, licenças e impedimentos, pelo VicePresidente.
§ 2° - Para fins de obtenção de financiamento referido no inciso VII deste artigo, serão exigidas
as aprovações da Diretoria Executiva e do Con.selho de Administração por, no mínimo, dois terços dos
votos.
Art. 36 - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o presidente ern suas faltas, licenças e impedimentos;
II - exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Parágrafo único - Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice-Presidente
assumirá a Presidência até o fi m do mandato, valendo para todos os efeitos, independente do tempo do
exercício como o cumprimento de um mandato.
Art. 37 - Compete ao 1° Diretor Secretário:
I - secretariar as Assembléias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva e as do Conselho de
Administração, redigindo suas atas em livro próprio;
II - superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e divulgar as notícias das
atividades da APAE;
III - exercer atribuições supletivas que lhe forem coníãadas;
IV - entregar aos membros da Diretoria Executiva, na primeira reunião do mandato, cópia do
Estatuto da APAE;
V - disponibilizar aos associados, na Secretaria, o acesso e a leitura do Estatuto da APAE;
VI — exercei a presidência da APAc, no caso de impedimento temporário, não superior a 06
meses, do Presidente e do Vice-Prestdente.
19
Ífaimcr/M^io Cwina Adiiso AniômdJanellB
Pt05i(i0()te\pAE CPF '^69301590-34
V J OAB/PvS 3/.82jl
pÉinaradeWreadordC
Art. 38 - Compete ao 2° Diretor Secretário:
I - substituir o 1° Diretor Secretário em suas faltas, licenças e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III — exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 39 - Compete ao 1° Diretor Financeiro:
Executil^ ®'aborar a previsão orçamentária, semestralmente, e submetê-la à aprovação da Diretoria
financeiro- ® responsabilidade os documentos relativos ao departamen
III - assinar cheques, contratos de empréstimo bancário e/ou ordens de pagamenlo
face^dlYpAE^ Presidente ou com seu substituto estatutário, para pagamento das obrigações
, . ~ ® ^ arrecadação da receita social, depositá-la e aplicá-la de acordo com decisão da Diretoria Executiva;
Executiva-" Pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria
^ escrituração da receita e da despesa da APAE, e contabilizá-la sob a responsabilidade de um contador habilitado;
VII - apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação
tinanceira e a prestação de contas, que deverão ser encaminhados ao Conselho Fiscal para exame e
parecer, tornecendo a esses orgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas.
Vlh - O Diretor Financeiro poderá utilizar-se do assessoramento de um Contador ou de um
Técnico em Contabilidade, de um funcionário da APAE ou de um prestador de serviços para o
exercício dessas atribuições. ^ ^
Art. 40 — Compete ao 2° Diretor Financeiro:
I - substituir o 1° Diretor Financeiro em suas faltas, licenças e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
.'.II — exeicei as atiibuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 41 - Compete ao Diretor de Patrimônio:
supervisionar, zelar e inventlKiar o patrimônio da APAE;
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FmROM&mmo Crema Pn;^kEn^AP/\S
Atíiíso ÂntôimlanelÍB
CFF 469301590-34
OAB/RS 37.821
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Câmara de Verearinra^ ,
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II ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da APAE;
documinUo ortm'rem%r"^ ^PAE, mantendo essa
especiaSrdf''^'' ~ ^ P^^""^ônio poderá contar com o apoio de profissional
Art. 42 - Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria Executiva:
I — organizar as atividades sociais;
II - elaborar o programa de solenidades;
III - realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição;
ExeoutivI; ^ a aprovação da Diretoria
Seção VIU
Da Autogestão e da Autodefensoria
contridorplVo^rirMj^rri^tor.^^^
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Art. 45 - Compete aos autodefensores:
hatubL^kSihiu frnn sv-'/ííá' -in ('"Pmn uemü 459301590.34 ArM^Zaneíla ^'
OAB/RS 37.821
deVtóieaQOi^ 2
II participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, opinando e
votando sobre assuntos de interesse da pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla;
III - participar dos eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano;
IV - votar e ser votado para os cargos da autodefensoria.
Seção IX
Do Conselho Consultivo
Art. 46-0 Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da APAE.
§ 1° - Somente poderão integrar o Conselho Consultivo os ex-Presidentes que tenham
concluído o mandato sem interrupção motivada por: renúncia, destituição, afastamento por denúncia.
ADAc ^ ~ Ocorrendo a eleição de membro do Conselho Consultivo para compor qualquer órgão da
Pre^Lite^APAE^^^ Conselho Consultivo será mantida, exceto para o cargo de
a investidura • do Conselheiro Assembléia Consultivo Geral verificará no exercício se o ex-Presidente da função, preenche os requisitos, e proclamará
Art. 48 - As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo força
executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração.
Art. 49 — Compete ao Conselho Consultivo:
1 - atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos que venham a ocorrer no
Movimento Apaeano no município;
1,- historia f do ~ Movimento quando Apaeano, solicitado com o fim e for de dar possível, suporte fatos à filosofia e práticas do controvertidos mesmo; ou obscuros da
III - zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do Movimento Apaeano;
IV - participar, mediante convite, dos eventos realizados pela APAE.
Frarm(/^lüio Crenv'
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Adilso Antôrpíü,
CPF 4693ál590-3'^'
' OAB/RS 37.821
22
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CAPÍTULO IV
Da Procuradoria Jurídica
Art. 50 — A Procuradoria Jurídica, órgão de assessoramento superior, só poderá ser exercida por
pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 51—0 Procurador Jurídico e o Procurador Adjunto serão investidos nos respectivos cargos
ou deles destituídos por indicação do Presidente da APAE, após aprovação do Conselho de
Administração.
Parágrafo único - O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o Procurador Jurídico
nas faltas, licenças ou impedimentos deste.
Art. 52 — O Procurador Jurídico terá assento a mesa nas reuniões da Diretoria Executiva e do
Conselho de Administração, e opinará sobre a juridicidade e a legitimidade de qualquer matéria
discutida, exceto se na mesma concorrer interesse pessoal.
Art. 53 -- Não constitui falta funcional a manifestação contrária do Procurador Jurídico sobre
matéria de sua competência.
Art. 54 - Compete ao Procurador Jurídico:
I - atuar na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla;
II - defender os interesses da APAE, em juízo ou fora dele, mediante expresso mandato do
Presidente ou de seu substituto legal;
III - elaborar, examinar e visar minutas de contratos e convênios;
IV - emitE parecer sobre matéria de interesse geral da APAE, pronunciando-se, ao final de cada
assunto, nas reuniões de Diretoria, sobre a legalidade das proposições e a observância deste Estatuto e
do Regimento Interno;
V - representar juridicamente a entidade junto a repartições públicas e privadas;
VI - pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente à pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla;
VII — manter intercâmbio jurídico e dar interpretação final sobre matéria controvertida;
VIU - dirigir os serviços da Procuradoria da APAE.
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,/ ridilso Áníôíiiâ^ane/ía 23
„ • /in/. „ > CPF 469301590-34 Fram^MiJJAj utnia oab/rs 37.821
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Câmara de VAreari^rr-; i l > '
Kuonca I V-" ' fliiíiilCAPITULO V
Das Receitas e do Patrimônio e das Prestações de Contas
Art. 55 - As receitas da APAE, necessárias à sua manutenção, serão constituídas por;
I - contribuições de associados e de terceiros;
II - legados;
III - produção e venda de serviços;
IV - subvenções e auxílios que venha a receber do Poder Público;
V - doações de qualquer natureza;
VI - quaisquer proventos e auxílios recebidos;
VII - produto líquido de promoções de beneficência;
VIII - rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir;
IX - auxílio ou recursos provenientes de convênio de entidades públicas e privadas.
Parágrafo único - As rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados
integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais, no ten-itório nacional.
Art. 56-0 patrimônio da APAE será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e direitos,
que possui e vier a adquirir.
Parágrafo único caso de dissolução ou extinção, mudança de finalidade ou cessação de
suas atividades, o eventual patrimônio líquido remanescente será destinado a uma entidade congênere,
ou a uma entidade pública com sede e atividade no País preferencialmente com o mesmo objetivo
estatutário e que atenda os requisitos da Lei 13019/14,
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\ (7 ■ Adiiso AntônWlaneÜB 24
^ CPF 469301590-34
Fmidsm^üvio Crema oab/rs 37.821
CAPÍTULO VI
Das Eleições
em três anos, serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária os membros da
Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
tratar dfohapaltf" P""" Otanl» se
§ 2° - Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a presidente seia
associado, ininterruptamente, há mais tempo no quadro social da APAE
' ° Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
I - A mscrição de cada uma das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da APAE é 20
cZiss?o'etitoral " ^ devidamente inscritas e homologadas pela
II - Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a
freqüência regular ha pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da APAE os associados
contiibuintes exigmdo-se, destes, serem associados da APAE, no mínimo, 1 (um) ano, estarem quites
MovimTntotpatT experiência diretiva no
III - São inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos de Presidente V,ce-pres,dente e D,reteres Financeiros, para a Diretoria Executiva da APAE: cônfuge, colanhet
parentes consangumeos ou afins ate o 3° grau, funcionários com vínculo direto ou indireto.
.tn H. inscrição ~ candidatos da chapa, copias a Presidente, autenticadas Vice-Presidente ou originais e dos Diretores seguintes Financeiros documentos: deverão apresentar no
a) carteira de identidade;
b) certidão de regularidade do CPF;
c) declaração de imposto de renda atual ou declaração de próprio punho dos bens móveis e
imóveis de sua propriedade;
d) certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais de âmbito Municipal, Estadual e Federale) ficha de filiaçao de associado da APAE
f) declaraçao sob as penas da lei de não ser inelegível, nos termos do inciso III deste artigog) comprovante de residência dos candidatos no município sede da APAE
h) termo de compromisso.
Aüilso AniMo Zanella
CPF 469.301590-34 25
GT6/TICÍ OAB/RS 37.821
Câmara de Vereadorn^ p
, ^ vedada a acumulação de cargos por membro do Conselho de Administração, Conselho
Fiscal e Diretoria Executiva da APAE
~^ vedada a participação de funcionários da APAE Diretoria Executiva, no Conselho de
Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto.
Art 59 - O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão examinados e conduzidos
pela Comissão Eleitoral instituída pela APAE, meio de Resolução e regulados pelo Regimento Interno
da mesma.
Art. 60 - A eleição será realizada, de três em três anos, no mês de novembro, e a posse dos
membros eleitos ocorrerá no 1° dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo Único - Em caráter excepcional, se os membros eleitos não puderem tomar posse no
primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte à Assembléia de Eleição, o mandato da atual
Diretoria poderá ser prorrogado até a posse dos eleitos.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
C ^ ~ alteração do presente Estatuto dependerá de prévia aprovação da proposta pela Federação Nacional das APAEs, devendo ser homologada pela Assembléia Geral Extraordinária da
APAE, convocada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, na forma do artigo 24.
Art. 62 - A extinção da APAE ou a alteração do nome somente poderão ser feitas se
determinadas e aprovadas por deliberação em Assembléia Extraordinária, instalada com a presença de,
no mmimo, dois terços dos associados em dia com as obrigações sociais, cabendo à APAE remeter
copia da ata para a Federação das APAEs do Estado.
§ 1 - Para fusão e transformação da APAE, deverá ser observado o que determina a legislação
especifica em vigor.
1 j ^ vedada a extinção da APAE, sua fusão ou transformação, quando houver denúncia de irregularidade protocolada na Federação do Estado e/ou na Federação Nacional das APAEs.
Art. 63 - A Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal das APAEs
cujas Assembléias de Eleição tenham ocorrido em mês diverso do estabelecido neste estatuto deverão
tomar as providencias cabíveis para ajustar o período de mandato da Diretoria, reduzindo-o ou
prorrogando-o, devendo ser observado o menor período possível para adequação do mandato.
64 -- Os casos omissos no presente ■ Estatuto serão decididos pela reunião conjunta da
Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, com força estatutária no que não colidir com este
Estatuto, aphcando-se subsidiariamente o Código Civil
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Adilso Antônio Zanelb 26
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Eswuto para as"APAEt'Lt Nacional das APAEs do presente mesmo pelas respectivas Assembléias Gerais Extraordinárias^^"'" ° ''"'^"'"Saçao do
SERAFINA CORRÊa(26 DE MAIO DE 2015.
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Presidente da Serafina Corrêa
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Procuradoria Geral da APAE
Adilso Antônio Zanella
Adilso Antônio Zanella
CPF 469301590-24
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Avfrbavào n |?1(5-7 às Fia 170 ..ia^,..^ „. . <j^novénibí7> dé 2016
JOSE Cç§jgl^ PICINI
EMOLUMENTOS' OFICIAL REGISTRADOR
Total : R$ 131,20+ R5 5 10= R$137.30
cü'21.^1^."':.^.^ 22.SO_(0264.03.08D0005.02667 = R$ 0,85)
3
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Procassaniento eletrônico ■ R$ 8,2o'io784 0T°600007.
Exame documentos: R$ 35,10 (0264.04,0800006 01823 =
. R$ 6,60 (0264.01 1600007.00701 a 704 = RS
RS 1 Ofi,
Dlaltallsaçao (0264.04.0800006.01822 = R$U051 1 sni Busca: R$ 7,20 (0264.01.1600007.00700 = R$ 0.461
00698 a 699 s R$ 0,90)
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Câmara de i
diretoria da APAE - 2017 / 2019
PRESIDENTE:
VICE-PRESIDENTE:
r SECRETÁRIO:
2° SECRETÁRIO:
r DIRETOR FINANCEIRO:
2° DIRETOR FINANCEIRO:
DIRETOR DE PATRIMÔNIO:
DIRETOR SOCIAL:
Ivone Teresinha Migliavacca
Dolores Boff Massolini
Regina Viscovi Daltoé
Suzana Lunardi Peccin
Marcos Antonio Pedott
Volmir Francisco Luzzi
José Evaldo Crema
Roberto Spadari
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: Adriano Carlos Scalco
Jucelia Bidese
Francisco Silvio Crema
Cinara Maria Prevedeilo
Neuza Bonskowski Marssaro
Leda Gema Marin Bortolini
CONSELHO FISCAL
TITULARES:
SUPLENTES:
Mareia Magon Bonan
Cleni Rosa Razera Carvalho
Marsiane Zanetti Pegoraro
Elenice Maria Dalmas Mezzomo
Luís Carlos Alban
Luizabeti Rodrigues
PROCURADORIA GERAL:
PROCURADOR GERAT •
PROCURADOR ADJUNTO
Roberto Ivo Soccol
Adilso Antônio Zanella
Dados da Presidente:
Nome: Ivone Teresinha Migliavacca
CPF: 260699910-34
Endereço: AV. Arthur Oscar, 2075
Telefone: 54 996486222
RG: 1015741935
Bairro: Centro
r.amara de Vereadoi^
Fl.
1^3 \'S>.
Rubrica
Membros da Diretoria:
Nome; Dolores Boff Massolini
CPF: 359317950-49
Endereço: Av Miguel Soccol, 3241
Telefone: 3444-1018
Cargo: Vice-Presidente
RG: 9024272305
Bairro: Centro
Nome: Regina Vescovi Daltoé
CPF: 006586630-46
Endereço: 25 de julho, 340
Telefone: 3444-1320
Cargo: T Secretária
RG: 3087638395
Bairro: Centro
Cargo: 2^ Secretária
RG: 9009312861
Nome: Suzana Lunardi Peccin
CPF: 32856431020
Endereço: Rua Fe. Luiz Pedrassani,1356 Bairro: Centro
Telefone: 3444-2329
Nome: Marcos Antonio Pedot Cargo: 1° Diretor Financeiro
CPF: 52577392087 RG: 1046971055
Endereço: Rua Pe. Luiz Pedrassani, 1710 Bairro: Centro
Telefone: 54 991516252
Nome: Volmir Francisco Luzzi
CPF: 57782598087
Endereço: Av. Miguel Soccol, 2826
Telefone: 3444-1797
Cargo: 2° Diretor Financeiro
RG: 1036304614
Bairro: Centro
Nome; José Evaldo Crema
CPF: 290567300/10
Endereço: Via Perugia, 350
Telefone: 3444-8200
Câmara de Versarinroc
Fl.
Cargo: Diretor de Patrimônio
RG: 5012782412
Bairro: Centro
Nome: Roberto Spadari
CPF: 190992400-82
Endereço: Rua Tiradentes, 38
Telefone: 3444-1296
Cargo: Diretor Social
RG: 1025314831
Bairro: Centro
Nome: Adriano Carlos Scalco
CPF: 592017110-34
Endereço: Rua Tobias Barreto, 9578
Telefone: 54 999725053
Cargo: Conselho de Administração
RG: 1043161114
Bairro: Centro
Nome; Jucelia Bidese
CPF: 643759600/78
Endereço: Linha 13 Tiradentes
Telefone: 54 999140448
Cargo: Conselho de Administração
RG: 4052656041
Bairro: Capela São Paulo
Nome; Francisco Silvio Crema
CPF: 32880391091
Endereço: Av. Miguel Soccol, 2777
Telefone: 54 999735226
Cargo: Conselho de Administração
RG: 7023001055
Bairro: Centro
Nome; Cínara Maria Prevedello
CPF: 669196900/63
Endereço: Via Roma, 89
Telefone: 54 996959291
Cargo: Conselho de Administração
RG: 1043474905
Bairro: centro
Nome: Neusa Bonszkowski Marssaro
CPF: 00686685970
Endereço: Ferdinando Fedatto, 2815
Telefone: 54 991556032
Cargo: Conselho de Administração
RG: 7124105731
Nome: Leda Gema Marim Bortolini
CPF: 412658740/34
Endereço: Av. Arthur Oscar, 2196
Telefone: 3444-2218
Câmara de ,
Cargo: Conselho de Administração
RG: 6043168209
Bairro: Centro
Nome: Mareia Magon Bonan
CPF: 45224447020
Endereço: Via Siena, 1532
Telefone: 3444-2329
Cargo: Conselho Fiscal- Efetivo
RG: 2043159108
Nome: Cleni Rosa Razera Carvalho
CPF: 35682930053
Endereço: Av. Otávio Rocha, 125
Telefone: 3444-1385
Cargo: Conselho Fiscal- Efetivo
RG: 4030559531
Bairro: Centro
Nome: Marsiane Zanetti Pegoraro
CPF:58128760025
Endereço: Povoado Zanetti
Telefone: 3444-9514
Cargo: Conselho Fiscal- Efetivo
RG: 9028585231
Nome: Eleniee Maria Dalmas Mezzomo
CPF: 91885280068
Endereço: Otávio Rocha, 195
Telefone: 3444-1340
Cargo: Conselho Fiscal- Suplente
RG: 1072528001
Bairro: Centro
Nome: Luis Carlos Alban
CPF: 19097778034
Endereço: Rua da Gruta,130
Telefone: 3444-8200
Cargo: Conselho Fiscal- Suplente
RG: 1012782536
Bairro: Centro
Nome: Luizabeti Rodrigues da Silva
CPF: 49702459087
Endereço: Linha Marechal Deodoro,660
Telefone: 54 999172483
Cargo: Conselho Fiscal-Suplente
RG: 4043156035
Nome: Roberto Ivo Soccol
CPF: 110400500-00
Endereço: Rua Costa e Silva, 438
Telefone: 3444-1320
Câmara de Verfiaftnrac
3
Rubrii
Cargo: Procurador Geral
RG: 7833769
Bairro: Centro
Nome: Adilson Antonio Zanella
CPF: 469301590-34
Endereço: Rua Da República, 111
Telefone: 54 991128282
Cargo: Procurador Adjunto
RG: 7039811489
Bairro: Rotta
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Câmar »de Vereadores
BI
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
90.221.631/0001-23
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
29/10/1986
NOME EMPRESARIAL
ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
título do ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cuitura e á arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV MiGUEL SOCCOL
NUMERO
2790
COMPLEMENTO
CEP
99.250-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
UF
RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
VISA0(gNET11.C0M.BR
TELEFONE
(54) 3444-1689
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/08/2004
MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 30/10/2019 às 10:39:54 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Câmara de Vereadnroc
Fl. Rubrifi
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFiNAÍCORRÊA
I
»i*ífâ:8:ÉÍIi!í3SsiSf»|!píSgs:í.?Si^^
i ARA i)E LlCENCA
11A ií 4
iJCALIZAÇÃO
Meíio Mímicip(d de SEJMFim.
i ijnd.i:A/Rò, aI^ £/ / O R I Z A. ã coiices^são-deMceí:íeií:\
■■ J2 A' AMIGOS
tÁOJÍtGIQíMIS. - APAE. pãm. esííédeúerse^ na Av ,, Miguel SoceoL 279ê - Centro, emSerqfma ComaGCS^ i?|
exercer u seguinte aãvividaãe: Sociedade Civil de'
' rAÀiiCiiaonal e A^sisiencial
N íi üi í! ro d e ,í iièic riçâo M yJiici pai: J0,005/001.
Imcio diyAtividaáe: 29 de abril de. 198-6.
/ ' \ ^
,SER énNA,<X)Íl^ÊA, 28tâUíi\-çode20§l.
■ I !b/ ?
Alvqro Angéíd ^ÓèFpte^
S-á^túr de Çmbétfo /
Valcir Ee^não Regimaítè
Prejeit4} Mimiciptil
OíiS.: l ~ i\o momento em que V.S",, para?' com esta AiisHdaâe, deverá
dar BAJXA na Pre/eitura Municipal.
Alvará válido par iempio indeterrmnado, mediante apresentação <
ipirnénto dü TtíXü de Vistoria anual.
d No momento tjue ocorrer quülqttíir alteração, deverá ser comuiiicç
inued! ai cimente a Preieiiura Munia pai.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Câmara de VGreadores í
Fl. È , Rufcrica
Certidão de Situação Fiscal n° 0014093918
Identificação do titular da certidão:
Nome: ASSOC P A EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
AV MIGUEL SOCCOL, 1694
CENTRO, SERAFINA CORRÊA - RS
Endereço:
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Certificamos que. aos 30 dias do mês de OUTUBRO do ano de 2019, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n" 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 28/12/2019.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação; 0023793483
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br.
Câmara de Vereadores i
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av, 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88.597,984/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000000663
Contribuinte
APAE DE SERAFINA CORRÊA
Logradouro
AV MIGUEL SOCCOL
Bairro
CENTRO
Cidade
SERAFINA CORRÊA
CPF/CNPJ
90.221.631/0001-23
Número Complemento
2790
CEP
99250000
UF
RS
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data, que não foram localizados débitos
relacionados ao sujeito passivo supra referido e muitas ambientais, ficando resalvado o direito da Fazenda Pública Municipal cobrar e
inscrever quaisquer dividas que vierem a ser apuradas, nos termos do artigo 149 da Lei Federai n° 5.172 de 25.10.1996 - Código
Tributário Nacional.
CONSULTA DE AUTENTICIDADE DE CERTIDÃO.
Emitida às 13:55:27 do dia 29/08/2019
Váiida até 27/11/2019
Código de Controle da Certidão/Número 996E584CB9AC4496
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção quaiquer rasura ou emenda invaiidará este documento.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Câmara de Vereaiinroc
_ • Rubrica
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida ás 11:00:38 do dia 30/10/2019 <hora e data de Brasília>.
Válida até 27/04/2020.
Código de controle da certidão: 2D5A.D302.1F4B.45FB
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
CAIXA ECONCM - FEDEF-Í.AL
Certificado de Regularidade do
FGTS -CRF
Inscrição: 90.221.631/0001-23
Razão Social: assoc dos pais e amigos dos excep de serafina correa
Endereço: av miguel soccol 1694 / centro / serafina correa / rs / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:27/10/2019 a 25/11/2019
Certificação Número: 2019102704281145862900
Informação obtida em 31/10/2019 09:12:46
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada
a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
1 Câmara ^
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 90.221.631/0001-23
Certidão n°: 187996088/2019
Expedição: 30/10/2019, às 10:52:56
Validade: 26/04/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n°
90.221.631/0001-23, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
r-/ da-- K ó-~ o : p Lü" , i U--'. i,-1:
bivii)M - iistema ae mrormaçao em vigiiancia üaniiaria
SUS - Sistema Único de Saúde
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VISA SERAFINA CORRÊA
Câmara de Ver
ALVARÁ SANITÁRIO 1«VIA
Nro. CEVS: 432040401-943-000001-1-6 Data de Validade: 06/06/2020
Nro. Protocolo:
Subgrupo:
Agrupamento:
Atividade Econômica CNAE:
Objeto Licenciado:
Tipo de Serviço:
2682019432040
ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE
OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE
Data de Deferimento: 06/06/2019
9430-8/00 ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
ESTABELECIMENTO
Razão Social:
CNPJ /CPF:
Logradouro:
Complemento:
Município:
ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
90.221.631/0001-23
AVENIDA MIGUEL SOCCOL
SERAFINA CORRÊA
CNPJ Albergante:
Número:2790
Bairro:CENTRO
UF:RS CEP:99250-000
Responsável Legal: IVONE T. MIGLIAVACCA
CPF: 260.699.970-34 Conselho Regional:
N° Inscr. Conseltio Prof: UF:
Responsável Técnico: LOIVA T.VALAR DA SILVA
CPF: 641.988.120-04 Conselho Regional: N/A
N" Inscr. Conselho Prof: UF:RS
Observação:
INSCRIÇÃO MUNICiPAL:050005001; PROFISSIONAIS ATUANTES:: BIANCA RAQUEL CASTRO - PSICÓLOGA CRP 07/22879; LEISE PITOL
- FONOAUDIÔLOGA CRF 7584-RS; LUCIMARA MATÉ COUTO - FISIOTERAPEUTA - CREFITO 59011- F; ; ;
Venice S. Alban
Diretora de Divisão de Serviços
de Vigilância e Fiscalização
■'"D
í / t. L. v ■ '■ -fc • Bruno da S. Alves
Fiscal Sanitário Vigilância en
Saúde de StríFn-. Ccr'7.-. '
Ai V.U
SERAFINA CORRÊA
Câmara de Vereadores
Estado do Rio Grande do Sul
S S P - BRIGADA MILITAR - CBBM
7° COMANDO REGIONAL DE BOMBEIROS
AAT DE GUAPORÉ
Fone: (54) 3443 1766
ALVARÁ DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS - APPCI N° 630
Certificamos que a prevenção e proteção contra incêndios da edificação/área de risco de incêndio de
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA
PSPCI H°: 5974 /1
RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
SERAFINA CORRÊA
NOME FANTASIA: APAE SERAFINA CORRÊA
ENDEREÇO: AV MIGUEL SOOOOL
H°: 2790
BAIRRO: CENTRO .
LOTAÇÃO MÁXIMA: 80
CARGA DE INCÊNDIO: II - Acima de 300 até 1.200 - Risco Médio
OCUPAÇÕES: E6 - Escola para portadores de deficiências
N° DE PAVIMENTOS ACIMA DO SOLO: 01
N° DE PAVIMENTOS SUBSOLO: 00
ÁREA CONSTRUÍDA: 543.00
ALTURA ASCENDENTE: 0.00
ALTURA DESCENDENTE: 0.00
MUNICÍPIO: SERAFINA CORRÊA
Está em conformidade com a Legislação Vigente.
Observações:
- Isento de taxa de serviço conforme Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006 e Lei Estadual
8.109 de 19 de Dezembro de 1985.
- A emissão de APPCI para edificações enquadradas no PSPCI dispensa a vistoria ordinária, observados
os requisitos estabelecidos em RTCBMRS, conforme parágrafo 7° do Art. 21 da Lei Complementar
n°14.376 de 26/12/2013.
O presente Alvará tem validade 22/12/2022
Este alvará não autoriza a ocupação/uso do imóvel sem o devido licenciamento junto a Prefeitura
Municipal.
Importante: A retirada ou substituição indevida das medidas de segurança, prevenção e proteção contra
incêndio indicadas no PSPCI, bem como alteração, aumento de área ou mudança de ocupação da
edificação ou área de risco de incêndio acarretará no CANCELAMENTO automático do presente alvará.
Guaporé - RS - Brasil - 22/12/2017 às 18:02 Página 1/2
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estado DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria do Trabalho e Assistência Social
certidão de utilidade Pública
Registro N® 87 válido até 30/04/2020
CERTIFírri
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ç, , Regina Becker ecretana de Estado do Trabalho e Assistência Soc.al
Porto AJegre, 17/05/2019
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^anicHd ae vereadores
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APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87,
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 CGG(MF) 90.221.631/0001-23
c,- Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
^ Endereço: Av. Miguel Soccol, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafma
Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos fins que está
funcionando em um prédio cedido pela Prefeitura Municipal, com 10 salas
para atendimento, um refeitório, um depósito, 4 banheiros, uma lavanderia e
uma área coberta.
Atendendo atualmente com uma Diretora, uma secretária, uma assistente
social, uma fonoaudióloga, uma psicóloga, uma psicopedagoga, uma
fisioterapeuta, uma merendeira, dez professores e duas funcionárias de
serviços gerais.
A APAE presta serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação.
Serafma Corrêa, 04 de novembro de 2019
J/h
Ivone Teresinha Migliavacca
Presidente da APAE
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS-Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Av. Miguel Soccol, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)444-1788 Email:apaescorrea@net11 .com.br
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafma Corrêa,
CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos fins e efeitos legais que a
entidade - APAE e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações
previstas no art.39 da Lei n° 13.019/2014.
Serafma Corrêa, 04 novembro de 2019
Ivone Teresinha Migliavacca
Presidente da APAE
uamarade Vereadores
^3 m
Rubrica
. cow
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS-Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 CGG(MF) 90.221.631/0001-23
cy- Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Av. Miguel Soccoi, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Serafina Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que a Entidade - APAE foi fundada em 29 de abril
de 1986, tendo portaria de autorização de Funcionamento de Escola
Especial Gente Gomo a Gente N° 00140 de 09/02/1990 e do Centro
de Atendimento Educacional Especializado conforme Parecer n°
329/2014 do Conselho Estadual de Educação.
Serafina Corrêa, 04 de novembro de 2019
i/Ocvfí
Ivone Teresinha Migliavacca
Presidente da APAE
Câmara de VemafirircT^
Eílil
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ofício DOS REGISTROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
AV. ARTHUR OSCAR, 1.359 - FONE (054) 3444-1305 - CEP 99250-000
Bel. José Carlos Picini
Registrador
DECLARAÇÃO
JOSÉ CARLOS PÍCÍNÍ, Oficiai dos Registros Púbiicos do
Município de Serafina Corrêa, ao finai assinado, DECLARA para todos os efeitos,
que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafina Corrêa,
CNPJ n° 90.221.631/0001-23, situada na Av. Miguei Soccoi, n° 2790, desde sua
fundação no ano de 1984 até a presente data, está desenvoivendo plenamente
suas atividades, bem como, a ata de eleições e posse da atual diretoria encontrase regularmente registrada nesse Cficio, no Registro de Pessoas Jurídica, sob n°
Av.17-7. Livro A-3, fis. 221, em 10/02/2017.
Por s^r a expressão da verdade, assino X presente
declaração para que sypfá seus jurídicos e legais efeitos.
Serafina Corrêa, quarta-feir§.,.-'2" de janeiro de 2019.
Serviço Reg^
Serafina
. Bél. J osá'Cci rió'.
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REGISTRO CIVIL DAS ^CSSOaS .NAruK.aí:;. \
REGISTRO CIVIL D.'v-S RLSSOaS JIIRÍCILA;.-
REGISTRO DE TÍTUlOS E. DOC.UMENTOS !
TABEIIUNATO OE AtiOTEÃ i OS CAMEJ'Ali, /
Boi Josí! Canuj'-'íciiií - _ /'
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Seraf''''? ■■ RS
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Câmara de Vereadores
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMIN STRATIVO N° 066/2017
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS. pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 d(> Julho, n° 202, Centro, na cidade
de Serafina Corrêa, RS, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. Valdir Bianchet.
CONCESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS PAÍS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
SERAFINA CORRÊA - APAE, inscrita no CNPJ n° 90.221.631/0001-23, estabelecida na Av.
Miguel Soccol, n° 2790, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, doravante denominada
simplesmente CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Ivone
Teresinha Migliavacca, inscrita no CPF n° 260.699.970-34, resolvem aditar em comum acordo, o
Contrato de concessão de direito real de uso do imóvel objeto da matrícula n° 9.044, do Registro
de Imóveis de Serafina Corrêa, RS, mediante a seguinte cláusula:
CLÁUSULA PRIMEIRA
De acordo com o disposto no artigo 4° da Lei Municipal n° 3.536/17, prorroga-se o prazo da
concessão de direito real de uso por 12 (doze) meses, a contar de 21 de agosto de 2019,
encerrando-se de pleno direito, o presente Termo Aditivo, em 21 de agosto de 2020.
As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas, oriundas da Lei Municipal n° 3.536/17.
E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Serafina Corrêa, RS, 09 de agosto de 2019.
./ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
CONCEDENTE
Ivone Teresinha Migliavacca
Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE
CONCESSIONÁRIA
Testemunhas:
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www. se rafi n aco rre a. rs. g ov. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
Este documento foi examinado
pela assessoriáJurídica em
OAB/rÍB^^^
I
O Contrato Administrativo n" 066/2017 não pos:
origem licrtatoría, por isso não consta no Licitaci
Câmara dé Veréadòr^ ■ ,
F^übHcd
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL . / . ■ ^ ■ SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ' / ' íT LC T T:
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA 00 SUAS T L í"- -T:' COORDENAÇÃO GERAL DE CERTIFIC/i^ÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSÍStÊNClAsõteAíÊ ' , "TtT
Coordenação- devÇertifipgçãQ Entidades BenefíGentes-de Assistênda Social T . "V '
'Setor dé Múltiplas Atividades Sui, Trecho 3 Lote 1 - Guará CEP.: 70.61Ò-635 - Brasíiiá/bF ' '
OFÍCIO N.e 309/2017-CCEB/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS . ^ çC;
Protocolo SEi; 71000.056271/2017-14 ... " ^
Tv ^ I Brasília, 24,de agosto de 2017.'
À Sua Senhoria o(a) Senhor(á) ' T '.C
Presidente da(o) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINÀ CORRÊA ' '
. ;. .AV MIGUEL SOCCOL, 27'9p -CENTRO ' T P T : - : - . ■
T Cep: 99:250-000 . SERAFINA CORREA/RS . . > ! Ví V "
Assunto: comunicado de deferimento . r ' .-rvcr; .-" C
Senhor(a) Presidente,
Comunico-lhe o DEFERIMENTO da Renovação da certificação
beneficente de assistência sociaí, protòcoíizaçia sofe: d- ns 71000.03937^/2017-06, ..dá çhtída^^ ' ; T .
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA, CNPJ
90.221.631/0001-23, conforme Portaria n^ 153/2017, item 40, de 23/08/2017 , publicada no
Diário Oficiai da União de 24/08/2017, com validade de 02/12/2017 a 01/12/2022, , • T
Ressalto que novo pedido de renovação da certificação dé entidade beneficente
de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias ■ '. , "
que antecedem o termo final de sua valicade, ou seja, 01/12/2022. em conformidade com o §19 . .
do Art. 24 da Lei n9 12.101/2009. ' ■ •
Ãtenciosamente,
G u ilperm e Rferre i ra
" CCEB/CGCÈB/DRSP/SNAS/MDS
Mat. 2-2 8962 • •
•••• 'N •
Câmara de Vereadores
N° 163, quinta-feira, 24 dc agosto de 20J7* Diário Oficial da União - Seção /SSN 1677-7042' \
MAMBORfi,. 73.800,443/Ó6()I-3"0;. . MAMU0R£/PR,
71()t)0.04l216/20]7-2Ó,-5128'6/20l/7, de'28/04^017' u Zimmil.
33)ÀSSÜC1AÇÃG B>B PAIS E AMÍGOS DOS EXCEPCípNAlS DE
IBATÉ; .52.378,016/0001-83, ' IBaTE/SP, 71000.040390/2017^55, '5l293/2017vdp01/dÍ/2018 n 31/12/2022'.
34)ASS0C1AÇÀ0 DE PAIS E AMiCiOS DÓS EXCEPCIONAIS DE ,
TANABI. 51.853.745/0001-34, TANABÍ/SP,. 71000.040829/2012-40..
•51;249/20I7, dé.'01/OÍ/2OÍ8.tt 31/Í-2/2022. • , 35)ASSOtlÀírÂO, DE PAI9 E AMIGOS DOS^IXCEPCIONAIS DE
BURI,. 01,409; [23/0001-43, BURJ/SP, -., 71000.038375/2017-47,
51201/2017. de-28/04/2018 a 27/04/2023. - ■
06)ASSOC1AÇÂO DE PAIS E AMIGOS DOS-EXCEPCIONAIS DE
GUARAPÀRI, • : ü2.32S.05f/0ü01-96, GUARAPAR-I/ES.
71000.0407,04/2017-10. 51295/2017. dc.0.1/12/201'7 e.30/I W2022.-
37)ASSDGIAÇA0 DE PAIS E AMIGOS DÒS EXCEPCIONAIS DE
IRATI. •'78,r48;707/OOOIG7. IRATI/PR. 71,000.0410D3/2017.06.
51288/201'7.- dc 01/01/2018 a 31/12/2020.
38)ASSOeÍA'çAO DÉ PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DF.
IÍ0RI20NTINA, 89.095.129/Ò0Ó1-34, HORIZONTINA/RS,
7.I000.041032/20I7-60. 51279/201-7, dc .30/01/2018 a 29/Ü1/2021.
- 39JASSÒGIAÇÂO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
SAO.DOMINGOS.DO PRATA. 01.503,605/0001^8, SAO DOMÍNr,
GOS DO PRATA/MG, 71000,038652/2017.11, 51206/2017. dc
04/05/2017 n 03/05/2022.
40)ASSOC1AÇÃO DE PAIS B AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
SEEAPINA CpRRÊAi 90.221,631/000.1:23, SERAPINA. .CORr..
REÁ/RS^P7.40ÜO;039378/2017;06'r-5l222^0í7r'd^ '
LÉNON JOEL PELA PAZ, 08.544.349/0001'04,
SAO LEOPÓLDO/RS, • 7l00ü;b24921/2017-,62. Sl3{>2/20l'7, de
28/04/2018 a 27/04/2023.
42)ASSOCíAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
BELÉM, 04.975';56l/000'I-67. BELEM/PA. 71000.041149/2017-43.
51290/2017. dc 04/05/2018 a 03/05/2021.
43)PROJETO BARNABÉ, 03.349.247/0001-06. REÇIFE/PE,
71000:040708/2017-06, 51260/2017, dc ÜI/10/201J.U 30/09/2022.
44)ASS(kTAÇAb DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
NÓVA LONDRlbJA; 78.195.906;000'l-04, NOVA LONDRINA/PR,
• • 71000.040514/2017-01, 51235/2017, dc 05/05/2017 a-04/05/2022. 45JASSOC1ÁÇAÒ DE PAIS E AMIGS ,DOS EXCEPCIONAIS DE .
SAO JOSÉ DO CEDRO, 83.5n.69l/000)-15.'SAO 'JOSE DO CE-
' DRO/SC.^'71000.040405/2017-85. •51233/2017, :dc 28/04/2018 n
27/04/2023,
46)ASSÜCíAÇAO BENEEICENTÊ amar, .04,090:760/0001-98,
• RIO DEí JANEIRO/RJ. 71000,040590/2017-16, ,51243/2017, dc .
• 19/12/20'l'7.a-18/:12/2ü20.
.47)ASSO(:iAÇAG DE PAIS E AMIGOS DÓS EXCEPCIONAIS DE
GARANHUNS.'- lO.136.752/OOOt-38. GÁRÁNHLINS/PE.-
71000.040798/2017-27: 51273/2017, dc Ò2/05/20I8 a ,0'l/05/202). '
• 48)CARnAS DIOCESANA DE . PONTA GROSSA,
09.013.770/0001-43, PONTA GROSSA/PR.'71000.038897/2017-49.
51212/2017, dc-28/04/20l8'a 27/04/2023, - 49)ASS0CIAÇÀ0 DE PAÍS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ÜRAVATAL, 80.491.319/0001-04, " ORAVATAI./SC,
71000,0404.12/2017-87, 51252/2017, dc 05/03/2018 a 04/03/2023.
• 50)ASSOCIACAO de pais E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DÉ
ALTÒNIA, 77.871.416/0001-00,' ALTONIA/PR. 71000,038650/2017-
'22; 51200/2017,.dc 01/12/2012 " 30/11/2022.
- 5I)LAR DA menina,DE SARANDI.-97.325.625/Ü001-65. SARANDI/RS, 71000.040809/2017-79, 51298/2017, de 30/01/2018 o
29/01/2023'. '
52)ASSOCIAÇÀO DE PAIS K AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
DESCANSO • APAE.- 78.483:732/0001-77-,, DBSQANSO/SC.
71000.046003/2017-94, 51377/2017, dc 05/03/2018 a 04/03/2023.
53)CASA SÀO CAMILO DE LELLIS, 64.926.256/0001-07. FRAN
CA/SP, 71000.046109/2017-98. 51387/2017. de 12/05/2018 a
11/05/2021. ' • •
54)ASSÓClAÇA'0 DOS PORTADORES DE PARALISIA CERE
BRAL.'66.505.017/0001-09. SAÍ^TOS/SP. 71000.046322/2017-08,
5l'416/20]7. dc 01/04/201-8 a31/03/202L
55)ASS0CIAÇÃ0 DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLES
CENTE DE RANCUARIA, {>4.349..-29()/0001-34. RANCHARIA/SP,
71000.044464/2017-22. 51341/2017. de 17/10/2017 a 1,6/10/2022.
56)FÜNDAÇA0 FRANCISCA FRANCO. 62.661.251/0001-74, SAO
PAULO/SP. 7!000.048593/2Ü 17-90, 51455/2017, dc 21/11/2017 a
.20/li/2D20.> '
■ 57)ASSÓC1ACÀ0 DE PAIS E AMIGOS DOS EXCK1'CJ0NAIS DH
CAÇAPAVA, 45.848.140/0OÜI-52. CACAPAVA/SP,
71000.044465/2017-77, 51342/2017, de^Ol/ül/2018 a 31/12/2020..
58)ASSOCIAÇÂO BENEFICENTE ABID, 03:508.076/0001-10, INDAIATOBA/SP, 71000.045832/2017-50, 51368/2017, dc 30/01/2018
a-27/01/2021.
59)ASS0CIaÇA0 de PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
JAPIRA,,07.'566.443/0001.93. JAPIRA/PR,' 71000.046295/2017-65,'
. '51417/2017,.dc 25/11/2017 a 24/11/2022. - / •.'
6Ü)INSTITUT0 DÀSiFlLlIAS DE NOSSA SENHORA DAS GRaÇAS, 46:750; 162/0001-48. JOANOPOLIS/SP, 71000.044460/2017-
44. 5l'343/20l7.-dü 01/0Í/2CÍ18- a 31/12^020. '
61)ASSOCIAÇAO ESPÍRITA BENEFICENTE, 47.850.409/0001-60,
FERNA'NDOPOLIS/SP, 71000.048585/2017-43. 51463/2017, de01/01/2018'a 31/12/2022.
62)ASSÓaAÇÃO DH PAIS E AMIGOS ÜOS EXCEPCIONAIS DE
CAMPINA VKRDJ-:, 86.820.313/0001-01, CAMPINA VERDE/MO,
71000,046291/2017^87. 51425/2017, dc 25/11/2017 a 24/11/2022. .
63)ASS0CIACA0 DE pais E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
-SOBRAL. ••35,048.446/0001-70. SOBRAL/CE, 71000=048314/2017-
98,'51446/2017. dc 09/07/2017 a 08/07/2022.
64>CASA DE proteção INTEGRAL AO ADULTO DE R.ANCHARIÁ. 02.222.160/0001-00. , RANCHARIA/SP.
71000.048590/201.7-56,- 51461/2017;, de 30/01/2018 a 29/01/2023,
65)ASS0ÇJAÇA0 de PAIS E amigos I)0S EXCEPClÓNAlSrDE -
SANTARÉM, '^05.407.390/0001-32. .UNTAJ1EM/PA.
71000.048318/2017-76, S1445/2"ÓI7. de 06/06/2017 a 0S/06/2Ó20.
66)ASS0C1AÇÂ0 de pais E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
AS-TORGA, 75.349,837/0001-40, , " ASTOROA/PR.
71000.048319/2017-11, 51449/2017, de 18/09/2017 a'l7/0'9/2022.-
67)ASSOCIAÇÂO DO PAIS E AMIGOS DÓS EXCEPCIONAIS DE
JACAREZINHO, ' 78.212.271/0001-06, JACAREZINHO/PRv
71000.048307/2017-96,'51444/2017, dfi ÒI/0r/2Ó18 a 31/12/2020. '
68)CENTRO , DE REABILfTACAO • PIRACIGABA.-
54.409.Ó08/0001-35. •PIRACICÀBA/SP. 71000.0'í87l5/2Ô17-48,'
,51484/2017, dc 24/01/2018 a 23/01/2021.
OOIASSPCIAÇÀO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ALPINÓPOLIS, 20'.939.567/0OÔL35, • ÁLPINOPOLIS/MG;
71000.043606/2017-34, 51329/2017, de 24/10/2017 a 23/10/2022.
70)ASSOC!AÇAO de PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
TIROS. 06.101.579/0001-65. TIROS/MG. 71000.043598/2017-26.
•51328/2017. dc 3O/0I/2018 a 29/01/2023. .
71)ASS0C1AÇA0 de PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
IRAÍ DE MINAS, 02.061.266/0001-70, IRAI DE MINAS/MG,
71000.048747/2017-43, 51493/2017. dc 26/06/2017 a 25/06/2022.
72)ASS0CIAÇA0 DE APOIO A" FAMÍLIA, 04.240.49I/0001-07,.
DARUERI/SP, 71000.046451/2017-98, 51423/2017, dc 29/05/2018 a
•28/05/2023- i
73)ASSOCíAÇAO de PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
LAVRAS, 17.872.664/0001-43. LAVRAS/MG. 71000.048783/20.17-
15, 51492/2017, dc 01/01/2018 a 3l/J.2/2020í
74)SOCíEDADE AMIGOS DO BAIRRO DB SANTA ANGELINA,
45.268.463/0001-77, ARaRaQUaRA/SP, 71000.048565/2017-72,
51470/2017, de 29/05/2018 a 28/05/2023.
75)CASA JOSÉ COLTRO, 59.483.099/0001-72, SAO PÁULO/SP,
71000.048455/2017-19,.51467/2017, de 01/04/2018 a 31/03/2021.
76)eENTRO DE ' recuperação DR. JONAS SALK.
94.759.'644/0001-01. OUARAI/R'S. 71000,048440/2017-42.
51472/2017. dc 13/06/2017 a 12/06/2022. . .
77)AMÉV ■ - ASSOCIAÇÃO PARA MELHORIA DE VIDA,
07.600.797/0001-07. SANTA BARBARA D'OESTE/SP,
71000.0462.37/2017-31, 51394/2017, de 29/05/2018 a 28/05/2023.
78)ASSÜC1AÇÃ() DB PAlS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ITAPBRUNA, 28.918;068/0001-73, ITAPERUNA/RJ,
71000.050326/2017.82, 51565/2017, dc 01/0)/2018-a 31/12/2020.
79)asscx:,iaçAo de pais e amigos dos excepcionais de
CAMPO ERÊ, 78.510.898/0001-35, .CAMPO ERE/SC, í'.
7!000.045607/2017.13.'513'63/2017, dè 30/01/2018 a 29/01/2023:
8Ü)ASS0CIAÇÃ0 DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
PRUDENTÓPOLIS, 78.599.404/0001-30, PRUDENTOPOLIS/PR,
71000,046452/2017-32'. 51419/2017, dc 30/12/2017 a 29/12/2020.,
•81)ASS0C1àçA0 LÉLECO para CRIANÇAS, 07.539.911/0001-
-30. ESPERA FELIZ/MG. 71000;049549/20l7-'05. 51543/20Í7, dc
28/04/2018 a •27/04/2023.
82)ASS0C1AÇA0 DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
SALTO DO LONTRA, 78,687;480>0001-06, SAUrO-DÓ LON
TRA/PR, 7i000.046239/20l7-2Í, 51395/2017, dc 09/07/2017 a
08/Ü7/2Ü22.
83)ASS0CIAÇA0 DE.PAIS B AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
SAPUCAIA DO SUL, 89.740.310/0001-S6. SAPUCAIA DO
SUURS, 71000.045679/2017-61, 51370/2017, de 30/12/2017 a
29/12/2022.
84)ASS0C1ACA0 de pais E aMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
VARGKM GRANDE DO SUL, .46 720,587/0001-04. VARGRM
GRAND1-: DO SUUSP, 71000,046506/2017-60, 51420/2017, de
24/12/2017 a 23/12/2022.
85)ASSOCIAÇÀO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
UNAl. 20.21 Ó.522/0001 -25. UNAl/MG, 71000.045602/2017-91,
51362/2017, dc'19/12/2017 a 18/12/2020.
86)ASS0C1AÇA0 de PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS ÜE
RESERVA DO IGUAÇU. 02.120.094/0001-68, RESERVA DO
IGUACU/PR, 71000.050690/20)7-42, 51614/2017. dc 05/03/2018 a
04/03/2023.
87)CENTRÜ SOCIAL DÉ VOTUPüRANOA, 72.961.519/0001-47,
VÜTUPORANGA/SP, 71000.048796/2017-86. 51503/2017. dc
01/01/2018 a 31/.12/2020.
88)OBRAS SOCIAIS SANTO ANTÔNIO, 19,557.636/0001-67.
OARBACEN/VMO, 71000.048694/2017-61. 51475/2017, dc
01/04/2018 n 31/03/2023.
89)AS.S0CIAÇA0 de PAIS E AMIGOS'OOS EXCEPCIONAIS DE
PINHAL DE SÀO BENTO, 04.882.396/0001-07, PINHAL DE SAO
BENTO/PR, 71000.048572/2017-74, 51478/2017. dc 05/03/2018 a
0'4/ü3/2023.
90)ASSOCIAÇAO de PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
TAPIRA, ü0.056.991/0(/01-24, TAPIRA/PR, 71000.050393/2017-05,
51589/2017, de 11/11/2017 a 10/11/2022.
91)ASS0C1AÇA0 DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
DOURADOS, 03,368.578/0001-93, DOURADOS/MS,
, 71000:050395/2017-96. 51590/2017, dc 22/03/2018'a 21/03/2021.
92)CENTRÓ DE APOIO À CRIANÇA ADOLESCENTE E FAMÍ-.
. LIA • DE IPEÚNA, . 06.063.735/0001-40^ ■ IPEUNA/SP,
"71000.048681/2017-91, 51486/201?; dc 28/04/2018 a.27/0.4/2ü23;
93)ASSOOIAÇAO dos AMIóOS DAS CRÍANÇAS CÓM :CÂN^
CFiR. . O2.502-.223/000I-82. , CAMPO GRANDE/MS.
• 71000.050304/2017-12,.5I583/20l>r.dc 01/12/20)7 a 30/11/2020.
94)C0MUN1DADH IIURÍPEDES BARSANULFO, 51.507.895/0001-
96, MARILIA/SP,.. 71000,050369/2017-68, 51587/2017, íic
28/04/2018 a 27/04/2023.
95)ASSOCIACAO de PAIS IvAMlGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
K.ALORÉ, 01.999.596/0001-48. KALORE/PR, 71000.052009/2017-
(W. 51705/2017, de 30/01 /2D18 n 29/01 /2023.
96)ASSOC1ACAO D!'i PAIS E AMIGOS DOS BXCJEPCIONAIS DE
IGÜATEMI, 01.534.304/0001-00, lOUATEMl/MS.
71000.051920/2017-91 , 51675/2017, dc 03/12/2017 a 02/12/2022,
97)ASSOC1AÇAO:DE PAI.S,E AM1G0S'dos excepcionais.'de.
LOANDA, 78,T87;770/0001'82í- L0At^A/PR; 71000.050629/2017-'
03.::5.1.6O3/-2017'.:-dc 08/08/20V7.a'.07/08/2'022.^ •
98)ASSQCIAÇÃ0, DE"PAIS E ,AMIGÒS/D0'S BXCEPOÍÒNAlS DB
ribeirão claro,. 00.10^.328/0001-72, ribeirão CLARO/PR;
71000.05191'8/20,17-I'T, •51676/201,7, dc 18/07/201? a !7/07/2022;-
99)ASSOÇIAGAp DÉ PAIS E AlyltGOS DOS; EXCEPCIONAIS DE ,
MÍGUELOPOLlSi • Oí.989.582/0001 i43, ^ M10UEL'OPOLÍS/SP, •
7IOOÒ;052139/20l7'33;'.Sl745/20!7. dc 2'5/ll/20l7'a lALVmm'.' • •
100)AS.SOCIAÇAD DOS PAIS B AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE POUSO alegre: 18.645.119/0001-87, POUSO ALÊGRFTSíG,
71000.051808/20J7-50.:51665/2017, de-23/ll/20l7-a-22/111/2020.
101)ASSó.CrAÇAO de país. E>AMI00S,dos EXCEPCIONAIS
DE". JACUIRANGA. •03.347.264/OOOr-04.. -'.'jACUPíRANOA/SP. ■
7100Q.053042/2017-48..5I780/2017, de.'05/0'3Aô18-a Ô4/03/2023..
102)ASSOeiAÇAO, DE PAIS ^E AMIGOS 'D0S:'DXCERCI0NA1S
DE. .RANCHARTA; 53,'304.515/000141.^. ' -teANCHARIA/SP;-
71000.052071/2017-92, 51790/2017;,de 07/1-I/20I7. a 06/1,1/2020. '
103)ASSOCIAÇAO de PA[S"Ê AMIGOS dos EXCEPCIONAIS;
m AMOREIRA, •8I'.883.62I/M)1-62; SAO .SEBASTIÃO. DA •
AMOREIRA/PR, 71000.053031/2017-68, 51751/2017. do 17/10/2017
a 16/10/2022. . • ' ' " ' ,
An, 2'Novo pedido de fenovB'ç3o.dc ccrtificaçSo de entidade
bcneficenic dc assistência social devera, ser aprcscnlado no decorrer
dos 360 (trezentos e sessenta) dias que ántecedern.ô icfmoUmal de
sua validade, em Conrormidade com o art. 24, 5 1®, da Loi n°
12,101/2009. .
An. 3® Cieniinque-se a Secretaria da Receita Federal- 'dó _
Brasil. . •,■ An. 4® Ésia Portaria enira em vigor na data dc sua publicaçflo. ' •\ • •, :
MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO •
Ministério do Meio Ambiente •
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS-
' ÁREA DE REGULAÇÃO ; . : • .
SUPERINTÉNDÊNCIA DE REGULAÇÃO '
RESOLUÇÃO NLtA67, DE 21 DE AGOSfO DE 20(7 '
O superintendente DE REOIJLaÇÃO da ,Aq.ÊNGÉ(^P 4! NACIONAL DÈ ÁGUAS - ANÁ, no cxeTclcio_da'cómpcÍ6ncla-a3qúe ; '
iie rcfcrc a Rcsoluçfiò no 1.044:, de 19 dcjutiho do 2017, totT)a,.púí»lico;-Lque a diretoria CÒLEGIA.DA, em sua 66.S>' R'e;união Ordinária,- ,
realizada em 21 de'agosto de 201.7, com Amdamefltò'nò art.. 12, V, da . .
1-ei n® 9.9ft4, dc 17/07/2000, resolveu.indeferir o pedido dc outo^a de '
direito dc uso de recursos hídricos a; " 3
Justinlano Santos Machado, rio Verde Grandc) Município de
Vcrdclândia/Mlnas Gerais, irrigáç2o e desscdentaçâq animal, "por mdtivo.dc indisponibiliclttdc hídrica. ' ' , Ü iutciro icor da RbaoluçSo, bem como us dcmáíg infor
mações pcniccnics estarão disponíveis no site www.aná^ov.br. '
RODRIGO FLECHA FERRJLCIRA.ALVE^ ..
RESOLÇçOES de 21 DÉ AGOSTO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE REGÜI^ACÀO.da AGÊNCIA .
NAÇIONaL de aOUAS - ANA, no.exercício da competência a que '• se refere a-Rescluçâo n® 1-044, de 19 dc junhó dc.20,l'7,.tónm. público '. ~ ,
que a DIRETORIA COLEGIADÁ, çm sua^669^ Reunião Ordiríárii^
realizada cm 21 de agosto dc 2017. com fundamento nó drtr 12, V;~aa • Lei n® 9.984, dc 17/07/2000, res.olvcu emitir outorga dc dirojio.dc us'ó .
dc rcoursos hídricos a: ' •
N® 1.565 - Pasqua JF Condutores Elétricos Ltda, rio Canoas.- Mu
nicípio de Ouaranésia/Minas Gerais, geração de cnc.rgja elétfica/GGH , '
Santa Clconiçc.
N® 1,566 - José Licériò SchelTcr Rocha, no Jaguaráo, Município de. '
Jaguarío/Rjo Grande do Sul, irrigação.
N® 1 568 - Jair Calolan, riu Crícaré on Braço, Sul do rio Sáo Mateus» - Município dc Nova Veiiécia/Esplriio Santo, iitigaç'gó. <•
O inteiro teor das Resoluções, bem .como,as detnais in
formações peninchtes estarão disponfveis. nó silc'wwtíV.QJÍa.gov.brj;
. RpDRIGO. FLECHA FFiRimfilRA ALVES3 . V
íNSTÍTUTO' CHICO .MENDES''; ' " ' ' • ."' ' DE conservação DA BIODIVERSIDADE :
FÒRTARIA N* 542, DE 22 DE AGOStO DK 20l7
Promov.c a Blteraçãü nó AricxO l da Poiíaria . 7' n®,49/2Ó15.lCiVlBío, pübliçadSmDOU do •
•' dia 13/10/2015, que cstábcíéceu os:limitcs. .
íla zoiiu de amortecimento dn Rcseíva Bio-; ;
lógica dc Comboios, estado do Espirito San
to e áprovnu as notmas constsmes du Ane
xo I (Processo N® 0207().001098.-2014.28).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
conservação DA BIODIVERSIDADE.- ICMBio. no' uso das ,
atribuições que lhe sâo- confcridas pelo Dccrcto-,n® 8.974 dc 24'-dc ■ •
janeiro de 2017, publicado no Diário Oficiál da UqiSo do dia 25 de
Este docilincntò pode ser verificado no endereço eletrônico http://w\vw,{n.gnv.br/mitaitiLSdntieJTtmI,
pcio código 00ÒI20170824OÜ073 Documento assinado digilalmcnic conforme/MP n- 2.200-2 de 24/08/2001...que institui a:'
Infracsirutura dc Chaves Públicas lirasilcira - ICP-Brásií,
APAE - Associação de Pais e Amigos dos ExcepcionaisCâ
MU
mara de Vereaqores i
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87,
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS-Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 GGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
y . Endereço: Av. Miguel Soccol, 2790-99.250-000-SERAFINA CORRÊA-RS
TELEFONE (054)444-1788 Email:apaescorrea@net11.com.br
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A proponente abaixo assinada, por seu representante legal, Declara, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas
impostas pela Lei n° 8.666-93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação
pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Serafma Corrêa, em 04 de novembro de 2019.
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais- APAE
.-O QuD pU I Al- CO
Ivone Teresinha Migliavacca
Presidente da APAE
'-5. coí<5
Câmara de Vereannrov
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Exoepcif
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/1
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/9
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Av. Miguel Soccoi, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafina Corrêa,
GNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos fins e efeitos legais que a
Entidade - APAE possui conta exclusiva no Banco do Brasil Ag n° 2679-4, conta
n° 20160-X para recebimento de recursos conforme Termo De Fomento na área
da Educação realizada com a administração pública municipal de acordo com a
exigência da Lei n° 13.019/2014.
Serafina Corrêa, 04 de novembro de 2019
I
Ivone Teresinha Migliavacca
Presidente da APAE
rimara de Vereadores
Rubric»
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
COMDICA
Rua Costa e Silva, 703 .Bairro Centro - Fone: (54) 3444-1330 - Ramal 218 - CEP:
99250-000 Serafina Corrêa - RS
Gomdica@serafinacorrea.rs.gov.br
ATESTADO DE PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Municipal 2848/2011 em consonância com Lei
Federal n°8069, ATESTA para os devidos fins que APAE
"ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS inscrito sob
o n°, CNPJ 90,221,631/0001-23,situada na Av. Miguel Soccol,
n°2790. Centro, CEP:99250-000 - Serafina Corrêa - RS está
inscrita neste Conselho,em pleno e regular funcionamento.
A Entidade APAE executa, seus serviços de acordo com
o Estatuto da Criança e do Adolescente, visando a prestação de
serviço, promoção, prevenção e dando assim qualidade de vida as
pessoas com deficiências, consequentemente dando apoio a
família, desta forma estão construindo para uma sociedade mais
justa e solidária.Validade até janeiro de 2020.
Serafina Corrêa,09 de janeiro de 2019
Cristina AparecM^êOliveira Daros
Presidpníe COMDICA
COMDICA
Conselho Mumcipal dos Direito:,
da Cfiaryça e do Adolescente.
Presidente
Ei Dados do Proponente
CNPJ:
90221631000123
ENDEREÇO
AVENIDA MIGUEL SOCCOL 2790
E-MAIL
apaescorrea (5) netll.com. br
CARÁTER
ENTIDADE
NOME RESPONSÁVEL:
IVONE TERESINHA MIGLIAVACCA
ENDEREÇO:
AVENIDA MIGUEL SOCCOL 2790
TELEFONE:
5434441788
DADOS BANCÁRIOS:
NOME DA ENTIDADE:
Câmara de Vereadores
H.
FONE
5434441788
CPF:
26069997034
CELULAR:
5434441788
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE SERAFINA
FAX
5434441788
RG:
1015741935
CARGO/FUNÇAO:
PRESIDENTE
20837-X B.BRASIL AG. 2679-4 ( SERAFINA CORRÊA) PROJETO AGIR PARA INCLUIR.<br />
20160-X B. BRASIL AG. 2679-4 (SERAFINA CORRÊA) EDUCAÇÃO ESPECIAL FUNDEB<br />
<br/>
21285-7 B. BRASIL AG. 2679-4 (SERAFINA CORRÊA) PROJETO EMENDA PARLAMENTAR N° 28610005
B Dados do Projeto
CNPJ:
90221631000123
VALOR GLOBAL:
352549,92
OBJETO:
PROTOCOLO:
90221631000123-132
VALOR REPASSE: (EX.: 99,99)
352549,92
STATUS DO PROJETO:
PENDENTE
VALOR CONTFtAPARTIDA: (EX.: 99,99)
0,00
REPASSE DE VALOR DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA ESPECIAL,
AQUISIÇÃO DE MÃTERIÃL PEDÃGÓGICO E DE LIMPEZÃ.
JUSTIFICATIVA:
à ÃPÃE É MANTENEDORA DA ESCOLA ESPECIAL GENTE COMO A GENTE E DO CENTRO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO QUE ATENDE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA DESDE BEBÊS ATÉ
IDADE ADULTA<br/>
ATRAVÉS DO REGIMENTO ESCOLAR E DO PPP BUSCA-SE OPORTUNIZAR AOS ALUNOS APRENDIZAGEM,
PARA QUE POSSAM SE SENTIR ÚTEIS, VALORIZADOS COMO CIDADÃOS QUE PRODUZEM TRANSFORMAM
E APRENDEM. FUNDAMENTAMOS NOSSA REALIDADE SOCIOCULTURAL NAS DEMANDAS EDUCACIONAIS
ASSEGURANDO AOS EDUCANDOS, A PARTIR DE SUAS NECESSIDADES ESPECIAIS, OS CURRÍCULOS,
MÉTODOS, TÉCNICAS, RECURSOS EDUCATIVOS E A ORGANIZAÇÃO ESPECIFICA A FIM DE ATENDER SUAS
NECESSIDADES EDUCACIONAIS.
DATA INIC10:{EX.: 99/99/9999)
01/01/2020
DATA TERMINO: (EX.: 99/99/9999)
31/12/2020
Fldata descrição
\/ 12/11/2019 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CNPJ (../../anexos/132-382.pdf)
i> 12/11/2019 DEOLARAÇÕES (../../anexos/132-383.pdf)
b- 12/11/2019 CERTIFICADO DE REGULARIDADE FGTS (../../anexos/132-384.pdf)
£> 12/11/2019 CEBAS (../../anexos/132-385.pdf)
p 12/11/2019 CERTIDÕES NEGATIVAS (../../anexos/132-386.pdf)
i,' 12/11/2019 ATESTADO DE PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO (../../anexos/132-387.pdf)
[Tramara de Vereador»;
RubriQ
Câmara de Vereadoras
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Declaração
Declaramos para os devidos fins, que a Associação dos Pais e amigos dos excepcionais
de Serafina Corrêa - APAE, CNPJ 90.221.631/0001-23, localizada na Av. Miguel Soccol, 90 -
Centro, não possui pendências de prestações de contas de repasses de valores anteriores
junto ao Município de Serafina Corrêa.
Desde já nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.
AtencibsÉiTiente
Dimorvàr\ Çantelli
Secrefqrio Municipal da Fazenda
Serafina Corrêa, 14 de Novembro de 2019.
Câmara de Vereadores
Rutxii
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N9 015/2018
Aos Quatorze dias do mês de novembro do corrente ano, reuniu-se a Comissão
de Seleção, composta pelas servidoras Camila Dors Gasparotto, Gabriela Dall'Asta e Maria
Bernarda Grandi, designadas pela Portaria n° 790/2019, em atenção à Lei n° 13.019/2014,
para análise do expediente recebido em 13/11/2019.
Aberta a reunião, foi realizada a verificação do plano de trabalho e documentação
apresentados pela APAE, com o objetivo de fomentar o Projeto Educação Especial na área
da educação, conforme requerimento protocolado em 12/11/2019, Protocolo Geral n° 2474.
Da análise da documentação e do plano de trabalho juntado verificou-se que:
a) Há interesse público na proposta apresentada;
b) A entidade proponente enquadra-se no disposto do art. 2°, I da Lei 13019/2014;
c) A proponente declara não incorrer nas vedações contidas no art. 39 da Lei
13019/2014, que impeça a OSC firmar parcerias com a municipalidade;
d) Quanto ao plano de trabalho verificou-se que foi satisfatoriamente atendido,
estando de acordo com o art. 22 da lei 13019/2014, sendo apresentados os documentos
exigidos no art. 21 do Decreto Municipal 438/2017;
e) O estatuto social preenche os requisitos contidos no art. 33 da Lei n°
13019/2014;
Outrossim, nos termos do caput do artigo 31, II, da Lei 13.019/2014, o
chamamento público é inexigível quando "a parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária
Em consonância com o art. 19, II, da Lei 13.019/14, caso a Administração Pública
entender que há interesse público na celebração da parceria, esta se encontra em condições
de ser processada.
nftmara de Vereadores
idM
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N2 015/2018
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo iavrada a
presente Ata que, após aprovação, segue .assinada pela Comissão.
Camila Dors Gaspakc^o -_rQ^
Gabriela Dali'AstaMaria BernardiGranpi - Q r\im o)i dd Çjjtürr) dl
SeraFina
Corrêa
Câmara de Verearinroc .
UAISCIOAOiN-A
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 2020
PROJETO DE LEI 103, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Consta no Projeto de Lei 097/2019 (Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Serafína Corrêa para o exercício financeiro de 2020) que está tramitando no Poder Legislativo,
dotação orçamentária no valor de R$ 310.000,00 para atender ao Projeto de Lei n° 103, de 19 de
dezembro de 2019, conforme segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.367.1205.2226 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL-APAE 40%
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS.
Em razão do valor acima do projetado no orçamento, a despesa deverá ser
suplementada com excesso de arrecadação ou redução de outras deduções do FUNDEB 40%.
Serafína Corrêa, 19/11/2019
feteopp
Contador
CRC/RS 095646/0
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