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materia nº 105/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 105 / 2019
Date 2019-11-29
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AOS SERVIDORES DESIGNADOS COMO FISCAL ADMINISTRATIVO TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1281

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-17 MATÉRIA REJEITADA Encaminhado ofício ao Poder Executivo comunicando a rejeição do projeto de lei. Trâmite concluído. Arquivado.
2019-12-16 MATÉRIA REJEITADA Rejeitado pela maioria dos Vereadores com o registro da seguinte votação: FAVORÁVEIS: Dirlei Dama Cordeiro, Lucimar Zarpelon Magon, Marcos Antônio Marssaro e Vilmar Antônio Stefenon; CONTRÁRIOS: José Carlos Betinardi, Nereu Hilário Rossetto, Olderes Maria Piazza Santin e Rogério Carlos Fedrigo e Sérgio Antônio Massolini.
2019-12-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2019-12-16 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2019-12-16 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-12-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2019-12-11 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída. Remeto para Opinião Técnica Contábil.
2019-12-02 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2019-12-02 Matéria inclusa na Pauta Projeto para ser lido em plenário, remessa para opinião técnica e após para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2019-11-29 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-11-29 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 469/2019, em 29/11/2019, às 11:27 horas .
2019-11-22 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para deliberação da Diretoria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-17T10:42:43.966354-03:00 REJEITADO 4 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

^ MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa
Ofício Gab. 550/2019
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
oj
CÂMARA MÜNICiPAL Dt VEREADÜKt.
SERAFiNA c j:;rea-rs
Protocolo
Data:
ASS._. ^ y/
Serafina Corrêa, RS, 21 de novembro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n-105/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 105/2019, que "Institui Gratificação de
Serviço a ser paga aos servidores designados como Fiscal Administrativo Técnico e dá
outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
/aldir"Bianchet
Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
namara de Vereaoores
^ MUNICÍPIO OE
Seranna
Corrêa
Este documento foi examinado
pela assessoria jurídica em
PROJETO DE LEI 105, DE 21 DE NOVEMBRO DÊ 2Ò19ifi^>
Institui Gratificação de Serviço a ser
paga aos servidores designados como
Piscai Administrativo Técnico e dá
outras providências.
Art. 1^ Os servidores públicos municipais detentores de cargo de provimento
efetivo e que possuam curso superior, que forem designados pelo Prefeito Municipal como
Fiscais Administrativos Técnicos titulares, função prevista pelo Decreto Municipal de n- 752, de
21 de outubro de 2019, farão jus a uma Gratificação de Serviço, mensal, correspondente a 02
(dois) VRM - Valor de Referência Municipal do Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. O Fiscal Administrativo Técnico suplente só fará jus à
remuneração prevista no caput deste artigo pelo período em que substituir o titular, ocasião em
que este último ficará sem recebê-la.
Art. 2^ A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1- desta Lei:
I - será uma só, independentemente da quantidade de contratos para os quais
o servidor for designado como Fiscal Administrativo Técnico;
II - tem caráter remuneratório e corresponderá sempre a 02 (dois) VRM - Valor
de Referência Municipal, no valor vigente no mês do pagamento.
Art. 3- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1^ de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2019,
59- da Emancipação.
/Valdir Bianchet
Preféito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
R.
0^
PROJETO DE LEI m 105, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
EXPOSÍCÀO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que "Ins
titui Gratificação de Serviço a ser paga aos servidores designados como Fiscal Admi
nistrativo Técnico e dá outras providências".
O objetivo do presente projeto de lei é a autorização legislativa para concessão
de gratificação aos servidores designados para exercer a fiscalização do cumprimento de
encargos trabalhistas pelas empresas interpostas, nos contratos administrativos que envolvam
serviços com regime de dedicação de mão de obra, nos termos do Decreto Municipal de n￾752, de 21 de outubro de 2019.
A instituição de gratificação consta recomendada no relatório final da do Grupo
de Trabalho para Capacitação e Estudos acerca da Fiscalização de Contratos que Envolvam
Serviços com Regime de Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, instituído pela Portaria n- 920,
05 de agosto de 2019, conforme documento em anexo.
Vale dizer que a fiscalização em comento é trabalho mais especializado e
complexo, visto que tem por objeto a verificação periódica do cumprimento da legislação
laborai pela empresa interposta contratada (vide decreto, em anexo). Tal fiscalização é de vital
importância para a Administração, porquanto em caso de inadimplemento dos encargos
trabalhistas pela empresa terceirizada, e conseqüente ajuizamento de ações na justiça
especializada, poderá vir a ser reconhecida a responsabilidade subsidiária do Município se a
fiscalização for deficiente. Nesse sentido é a jurisprudência reinante do Supremo Tribunal
Federal. V. por exemplo, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931 em março do
ano passado.
Logo, tendo em vista: (i) ser de vital importância a fiscalização especializada
para que se evite condenações trabalhistas do Município e (ii) que a fiscalização exigirá do
servidor designado trabalho mais especializado e complexo, com extensa rotina burocrática a
ser cumprida, a gratificação de serviço se justifica, porquanto servirá de compensação e
estímulo ao agente público que desempenhará as funções.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2019.
Valdir Bianchet
Pr^ito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
Câmara de Vereadores
Oh
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro para Criação ou Aümènttf de
Despesas com Pessoal
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DATA: 25/11/2019
Art 16, inciso I e §4^ inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de
gratificação de serviço, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 42, e Art. 17 da Lei
Complementar ns 101-2000.
EVENTO 01 FISCAL ADMINISTRATIVO TÉCNICO - RS 777,84
Vigência das Despesas
Início Fim
Janeiro/2020 INDETERMINADO
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA 0 EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA
OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2020 2021 2022
Vencimentos e vantagens -
3.1.90.11.00
10.669,10 11.103,30 11.547,38
Encargos Patronais +
amortização passivo atuarial
3.1.91.13.00
2.350,40 2.446,06 2.543,88
Total 13.019,50 13.549,36 14.091,26
QUADRO 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ANO
(A)
ACRÉSCIMO ESTIMADO
NAS DESPESAS
(B)
ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
(C)
%B/A
2020 13.019,50 74.458.696,93
0,0001%
2021 13.549,36 92.998.099,15
0,0001%
2022 14.091,26 118.493.291,85
0,0001%
Fonte: 2020, 2021 e 2022: Anexo de Metas Fiscais - LDO 2020
r.Amara de Vereadores
ei Rutyica
06 &
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que
dispõe o art. 16, § 1-, inciso II da Lei Complementar n^ 101/2000 (LRF) considera-se compatível
a despesa quando a mesma está em conformidade com as diretrizes, objetivos, prioridades e
metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n^ 3554/2017 que dispõe sobre o PPA do Município
efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão
suportadas as despesas decorrentes das gratificações.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n^ 3.761/2019 prevê:
Art. 55. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas
relacionadas no artigo 169, § 1^, da Constituição Federal, desde que observada a legislação
vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei
Complementar n® 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido
diploma legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por
tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
respeitada a legislação municipal vigente;
IV - prover cargos em comissão e funções de confiança.
Portanto, deverá ser apresentado impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do
presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1^, inciso II da Lei Complementar
n5 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de
trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Assim,
considerando os valores consolidados previstos no orçamento
3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
DESPESA DOTAÇÃO AUMENTO DE PESSOAL
3.1.90.11.00 25.346.407,50 10.669,10
3.1.91.13.00 4.293.201,64 2.350,40
TOTAL 29.639.609,14 13.019,50
1 r.j>maracievengov
r ob
o aumento de pessoal representa apenas 0,0004% do total previsto para 2020; e
portanto, não é possível mensurar no momento se o acréscimo impactará em insuficiência
orçamentária, visto que o índice esperado para o reajuste salarial (3,9%) pode ou não ser
atingido.
Quadro 04 - Impacto sobre a Receita Corrente Líquida 2019 (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Exerc.
Receita Corrente
Líquida
Gastos com Pessoal - P.
Executivo
%/RCL
2020 63.683.083,77 32.572.092,14 51,15%
• Fonte SCPI: LC 101, ART. 2, Inciso IV
Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (RCL)
Exercício 2020
1 - Receita Corrente Líquida - RCL 63.683.083,77
2 - Total da Despesa Líquida com Pessoal 32.572.092,14
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL) 51,15%
4 - Estimativa Impacto Orçamentário e Financeiro- Gratificação
Fiscal Administrativo Técnico
13.019,50
5- Despesa com Pessoal Projetada (2 + 4 ) 32.585.111,64
Percentual Comprometido da RCL - Aumentos Propostos
Gastos Pessoal Projeções
51,17%
Conclusão:
a) Atende ao exigido no art. 20, III, "b" da LC n° 101/2000, não excedendo o percentual
de 54% da RCL, para o Poder Executivo.
b) Não infringe o disposto no § único do art. 22 e incisos, ou seja, não excede a 95% do
limite referido no art. 20, que é de 51,30% da RCL.
c) Verifica-se que o percentual de gastos com pessoal com as referidas projeções
(51,17%) ultrapassa o Limite para Emissão de Alerta (48,60%) - LRE, inciso III do art.
20)
Observações:
Câmara de Vereadores
M.
a) Projeção IGP-M 2019 (5,51%); 2020 (4,07%) e 2021 (4%) conforme Boletim Focus
de 25/11/2019 (altera o VRM)
b) Dados do índice de Pessoal retirados do SCPI, de acordo com a fixação de
despesas de pessoal da Lei Orçamentária Anual 2020, que considera reajuste
salarial de 3,9% a partir de abril de 2020.
c) Deverá ser observado com atenção a concessão de vantagens e criação de
cargos, em razão do Município ter ultrapassado o LIMITE DE ALERTA.
Contador(a) CRC/RS n-
SeraFína
Corrêa I
VDt
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso II, da Lei Complementar n- 101, de 4 de maio de 2000
VALDIR BIANCHET, Vice-Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no exercício
do cargo de Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações constantes no inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n^ 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, tendo em vista a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro,
datada de 25 de novembro de 2019, relativa à criação da gratificação de serviço
para o servidor designado como "Fiscal Administrativo Técnico", DECLARO
existir recursos orçamentários para a execução das respectivas despesas e que
as mesmas tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000

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