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materia nº 107/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 107 / 2019
Date 2019-11-29
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AOS SERVIDORES DESIGNADOS COMO PREGOEIRO E PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1282

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-17 MATÉRIA REJEITADA Encaminhado ofício ao Poder Executivo comunicando a rejeição do projeto de lei. Trâmite concluído. Arquivado.
2019-12-16 MATÉRIA REJEITADA Rejeitado pela maioria dos Vereadores com o registro da seguinte votação: FAVORÁVEIS: Dirlei Dama Cordeiro, Lucimar Zarpelon Magon, Marcos Antônio Marssaro e Vilmar Antônio Stefenon; CONTRÁRIOS: José Carlos Betinardi, Nereu Hilário Rossetto, Olderes Maria Piazza Santin e Rogério Carlos Fedrigo e Sérgio Antônio Massolini.
2019-12-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2019-12-16 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2019-12-16 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-12-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2019-12-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída. Remeto para opinião técnica contábil.
2019-12-02 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2019-12-02 Matéria inclusa na Pauta Projeto para ser lido em plenário, remessa para opinião técnica e após para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2019-11-29 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-11-29 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 709/2019, em 29/11/2019, às 11:27 horas .
2019-11-22 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para deliberação da Diretoria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-17T10:42:44.088898-03:00 REJEITADO 4 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

SeraFina
Corrêa
Ofício Gab. 557/2019
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iCâmMi^e^íeíeaoofei
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CÁNiARA MUNICíPAL Dc vcKtMuwrv..
SERAFINA C'J.";RÉA-RS
Protocolo no.
Ass.
Data:^ -? ///
M■
Serafins Corrêa, RS, 26 de novembro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 107/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 107/2019, que "Institui gratificação de
serviço a ser paga aos servidores designados como Pregoeiro e Presidente da Comissão
Permanente de Licitações e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
^refeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
ramara de VefbdOOici:;
R.
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Rubrica
O
SeraFIna
Corrêa MAIS CIDADANIA
f
Este documento foi examinado
pela assessoría jurídica em
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PROJETO DE LEI 107, DE 26 DE NOVEMBRO DE
Institui gratificação de serviço a ser paga
aos servidores designados como Pregoeiro
e Presidente da Comissão Permanente de
Licitações e dá outras providências.
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, gratificação de
serviço a ser paga, mensalmente, aos servidores designados como Pregoeiro e Presidente da
Comissão Permanente de Licitações, nos termos da Lei n^ 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações. Lei n- 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações e Decreto Municipal n- 25, de
17 de maio de 2010.
Art. 2° O valor da gratificação de serviço a ser concedida aos servidores
formalmente designados pela autoridade competente, para o exercício das funções descritas no
artigo 1- desta Lei, corresponde, mensalmente, a 02 (dois) VRM - Valor de Referência Municipal.
Art. 3° Os servidores nomeados como suplentes do Pregoeiro e do Presidente da
Comissão Permanente de Licitações, quando designados para substituírem seus respectivos
titulares, farão jus à gratificação de serviço proporcionalmente aos dias em que forem convocados
para substituição.
Art. 4° A gratificação de serviço de que trata esta Lei tem caráter remuneratório e
corresponderá, mensalmente, a 02 (dois) VRM - Valor de Referência Municipal, no valor vigente
no mês do pagamento.
Art. 5- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de novembro de 2019, 59-
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
r.Ãmara de Vereadores.
R.
0.^
Rubrica
Serafína
Corrêa f
PROJETO DE LEI 107, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que "Institui
gratificação de serviço a ser paga aos servidores designados como Pregoeiro e Presidente
da Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências".
O objetivo do presente projeto de lei é a autorização legislativa para concessão de
gratificação aos servidores designados como Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de
Licitações. O valor da gratificação de serviço a ser concedida aos servidores formalmente
designados pela autoridade competente, corresponderá, mensalmente, a 02 (dois) VRM - Valor
de Referência Municipal.
Nos termos do Decreto Municipal n^ 642, de 03 de janeiro de 2019, o VRM para o
exercício de 2019 é de R$ 388,92 (trezentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos),
sendo assim, atualmente a gratificação corresponderia a R$ 777,84 (setecentos e setenta e sete
reais e oitenta e quatro centavos) mensais.
Justifica-se a concessão das gratificações ora propostas, pela responsabilidade das
atribuições de ambas as funções e, somado a isso, levou-se em consideração o volume de
trabalho envolvido, uma vez que os servidores designados não atuam exclusivamente nas
referidas funções e, sim, acumulam com as atribuições de seus cargos, motivo pelo qual busca-se
recompensar o trabalho excedente.
No que se refere a responsabilidade pelo exercício das funções, destaca-se o
disposto no art. 51 da Lei Federal n- 8.666/1993, o qual refere que:
"Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração
ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão
permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2
(dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos
órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
§ 1- No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas
unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá
ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
§ 2- A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral,
sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente
habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.
§ 3- Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos
os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver
devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver
sido tomada a decisão.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
❖
SeraFina
Corrêa
Câmara de Vereaaorei»
Fl. Rubrica
04
PROJETO DE LEI 107, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
§ 45 A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1
(um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma
comissão no período subsequente.
§ 5- No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial
integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria
em exame, servidores públicos ou não."
Por outro lado, no que diz respeito ás atividades desenvolvidas pelo Pregoeiro,
destaca-se o disposto no inc. IV, do artigo 3-, da Lei Federal n- 10.520/2002:
"Art. 35 A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...]
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade
promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição
inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua
aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do
objeto do certame ao licitante vencedor. [...]"
Ainda, nos termos do art. 8- do Decreto Municipal n- 25/2010:
"Art. 8-As atribuições do pregoeiro incluem:
I - o credenciamento dos interessados;
II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de
habilitação;
III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a
classificação dos proponentes;
IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou
do lance de menor preço;
V - a elaboração de ata;
VI - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VII - o recebimento, o exame e decisão acerca dos recursos interpostos, bem como
o encaminhamento á autoridade superior, em atendimento ao princípio do duplo
grau de jurisdição;
VIM - o encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade superior,
visando a homologação, adjudicação e a contratação."
Dessa forma, tendo em vista:
a) ser de vital importância, para o bom andamento dos serviços públicos, as
atividades desenvolvidas pelos servidores designados como Pregoeiro e Presidente da Comissão
Permanente de Licitações;
b) o volume de trabalho levando em conta não apenas a quantidade de processos
licitatórios, mas, também, a extensa lista de atribuições a serem executadas o que, por vezes,
exige diversas sessões para conclusão do certame;
c) que as funções são exercidas em conjunto com as atribuições do cargo para o
qual o servidor foi nomeado;
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
SeraFina
Corrêa f
Câmara de Vereadores
Fl.
0^7
cumpridas.
PROJETO DE LEI 107, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
d) que trata-se de trabalho especializado e complexo, com prazos e rotinas a serem
Por fim, apenas para demonstrar a quantidade de processos anuais em que ambos
atuam, no ano de 2018 foram realizados mais de 100 (cem) processos licitatórios e, no ano de
2019, até a presente data, já foi realizado aproximadamente o mesmo número.
Sendo assim, a gratificação de serviço que se propõe através do presente projeto
de lei servirá de compensação e estímulo ao agente público que desempenhará as funções.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a sua
aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de novembro de 2019.
Valdir Bianchet
P/éfeito Municipal em exercício
w\A/w.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro 1 (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS 1 CEP; 99250-000
Cârnaradtivfe^Bó^
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro para Criação ou Aumento de
Despesas com Pessoal
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DATA: 25/11/2019
Art 16, inciso I e §4^inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de
criação de gratificação de serviço, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 49, e
Art. 17 da Lei Complementar ns 101-2000.
EVENTO 01 PREGOEIRO-R$ 777,84
Vigência das Despesas
Início Fim
Janeiro/2020 INDETERMINADO
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA 0 EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA
OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2020 2021 2022
Vencimentos e vantagens -
3.1.90.11.00
10.669,10 11.103,30 11.547,38
Encargos Patronais +
amortização passivo atuarial
3.1.91.13.00
2.350,40 2.446,06 2.543,88
Total 13.019,50 13.549,36 14.091,26
QUADRO 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ANO
(A)
ACRÉSCIMO ESTIMADO
NAS DESPESAS
(B)
ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
(C)
%B/A
2020 13.019,50 74.458.696,93
0,0001%
2021 13.549,36 92.998.099,15
0,0001%
2022 14.091,26 118.493.291,85
0,0001%
Fonte: 2020, 2021 e 2022: Anexo de Metas Fiscais - LDO 2020
Câmara de vereacon
PI. Q Rut)n«
m Ih
COMPATIBILIDADE COM O PPA IDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que
dispõe o art. 16, § 1-, inciso II da Lei Complementar n^ 101/2000 (LRF) considera-se compatível
a despesa quando a mesma está em conformidade com as diretrizes, objetivos, prioridades e
metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições
Nessa linha, a Lei Municipal n^ 3554/2017 que dispõe sobre o PPA do Município
efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão
suportadas as despesas decorrentes das gratificações.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n® 3.761/2019 prevê:
Art. 55. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas
relacionadas no artigo 169, § 1^, da Constituição Federal, desde que observada a legislação
vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei
Complementar n? 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido
diploma legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens aumentar remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
Ml - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por
tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
respeitada a legislação municipal vigente;
iV - prover cargos em comissão e funções de confiança.
Portanto, deverá ser apresentado impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do
presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1®, inciso II da Lei Complementar
n5 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de
trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Assim,
considerando os valores consolidados previstos no orçamento
3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
DESPESA DOTAÇÃO AUMENTO DE PESSOAL
3.1.90.11.00 25.346.407,50 10.669,10
3.1.91.13.00 4.293.201,64 2.350,40
TOTAL 29.639.609,14 13.019,50
O aumento de pessoal representa apenas 0,0004% do total previsto para 2020; e
portanto, não é possível mensurar no momento se o acréscimo impactará em insuficiência
Câmara de Vereadoreb
F'
Oí '0
orçamentária, visto que o índice esperado para o reajuste salarial (3,9%) pode ou não ser
atingido.
Quadro 04 - Impacto sobre a Receita Corrente Líquida 2019 (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Exerc.
Receita Corrente
Líquida
Gastos com Pessoal - P.
Executivo
%/RCL
2020 63.683.083,77 32.572.092,14 51,15%
• Fonte SCPI: LC 101, ART. 2, Inciso IV
Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Liquida (RCL)
Exercício 2020
1 - Receita Corrente Líquida - RCL 63.683.083,77
2 - Total da Despesa Líquida com Pessoal 32.572.092,14
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL) 51,15%
4 — Estimativa Impacto Orçamentário e Financeiro Fiscal
Administrativo Técnico
13.019,50
5- Estimativa Impacto Orçamentário e Financeiro Pregoeiro 13.019,50
6- Despesa com Pessoal Projetada (2 + 4 + 5 ) 32.598.131,14
Percentual Comprometido da RCL - Aumentos Propostos
Gastos Pessoal Projeções
51,19%
Conclusão:
a) Atende ao exigido no art. 20, III, "b" da LC n° 101/2000, não excedendo o percentual
de 54% da RCL, para o Poder Executivo.
b) Não infringe o disposto no § único do art. 22 e incisos, ou seja, não excede a 95% do
limite referido no art. 20, que é de 51,30% da RCL.
c) Verifica-se que o percentual de gastos com pessoal com as referidas projeções
(51,19%) ultrapassa o Limite para Emissão de Alerta (48,60%) — LRF, inciso III do art.
20)
Observações:
Câmara de Vereauoíc
Fl.
0^
a) Projeção IGP-M 2019 (5,51%); 2020 (4,07%) e 2021 (4%) conforme Boletim Focus
de 25/11/2019 (altera o VRM).
b) Dados do índice de Pessoal retirados do SCPI, de acordo com a fixação de
despesas de pessoal da Lei Orçamentária Anual 2020, que considera reajuste
salarial de 3,9% a partir de abril de 2020.
c) Deverá ser observado com atenção a concessão de vantagens e criação de
cargos, em razão do Município ter ultrapassado o LIMITE DE ALERTA.
42^
Contador(a) CRC/RS n^
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Serafína
Corrêa MAIS CIDADANIA
|CâmaraáeV222^
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso II, da Lei Complementar n-101, de 4 de maio de 2000
VALDIR BIANCHET, Vice-Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no exercício
do cargo de Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações constantes no inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n^ 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, tendo em vista a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro,
datada de 25 de novembro de 2019, relativa à criação da gratificação de serviço
para o servidor designado como "Pregoeiro", DECLARO existir recursos
orçamentários para a execução das respectivas despesas e que as mesmas
tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Valdir Bianchet
Préfeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
Câmara de veicdüo.t5.
R. RuMc»
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Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro para Criação ou Aumento de
Despesas com Pessoal
município de SERAFINA CORRÊA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DATA: 25/11/2019
Art 16, inciso I e §4^inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de
gratificação de serviço, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 42, e Art. 17 da Lei
Complementar n2 101-2000.
EVENTO 01 -PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÕES-R$ 777,84
Vigência das Despesas
Início Fim
Janeiro/2020 INDETERMINADO
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA 0 EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA
OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2020 2021 2022
Vencimentos e vantagens -
3.1.90.11.00
10.669,10 11.103,30 11.547,38
Encargos Patronais -1-
amortização passivo atuarial
3.1.91.13.00
2.350,40 2.446,06 2.543,88
Total 13.019,50 13.549,36 14.091,26
QUADRO 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ANO
(A)
ACRÉSCIMO ESTIMADO
NAS DESPESAS
(B)
ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
(C)
%B/A
2020 13.019,50 74.458.696,93
0,0001%
2021 13.549,36 92.998.099,15
0,0001%
2022 14.091,26 118.493.291,85
0,0001%
Fonte: 2020, 2021 e 2022: Anexo de Metas Fiscais — LDO 2020
Câmara de Veroagorfis.
n.
■Ik.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que
dispõe o art. 16, § le, inciso II da Lei Complementar n^ 101/2000 (LRF) considera-se compatível
a despesa quando a mesma está em conformidade com as diretrizes, objetivos, prioridades e
metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n^ 3554/2017 que dispõe sobre o PPA do Município
efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão
suportadas as despesas decorrentes das gratificações.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n® 3.761/2019 prevê:
Art. 55. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas
relacionadas no artigo 169, § 1^, da Constituição Federal, desde que observada a legislação
vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei
Complementar ns 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido
diploma legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por
tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
respeitada a legislação municipal vigente;
IV - prover cargos em comissão e funções de confiança.
Portanto, deverá ser apresentado impacto orçamentário e financeiro, que é objeto
do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1-, inciso II da Lei Complementar
n5 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de
trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Assim,
considerando os valores consolidados previstos no orçamento
3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
DESPESA DOTAÇÃO AUMENTO DE PESSOAL
3.1.90.11.00 25.346.407,50 10.669,10
3.1.91.13.00 4.293.201,64 2.350,40
TOTAL 29.639.609,14 13.019,50
O aumento de pessoal representa apenas 0,0004% do total previsto para 2020; e
portanto, não é possível mensurar no momento se o acréscimo impactará em insuficiência
Câmara oe VerRannm.
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orçamentária, visto que o índice esperado para o reajuste salarial (3,9%) pode ou não ser
atingido.
Quadro 04 - Impacto sobre a Receita Corrente Líquida 2019 (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Exerc.
Receita Corrente
Líquida
Gastos com Pessoal - P.
Executivo
%/RCL
2020 63.683.083,77 32.572.092,14 51,15%
• Fonte SCPI: LC 101, ART. 2, Inciso IV
Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (RCL)
Exercício 2020
1 - Receita Corrente Líquida - RCL 63.683.083,77
2 - Total da Despesa Líquida com Pessoal 32.572.092,14
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL) 51,15%
4 - Estimativa Impacto Orçamentário e Financeiro - Gratificação
- Fiscal Administrativo Técnico
13.019,50
5- Estimativa Impacto Orçamentário e Financeiro - Gratificação
Pregoeiro
13.019,50
6- Estimativa Impacto Orçamentário e Financeiro - Gratificação
Comissão Permanente de Licitações
13.019,50
7- Despesa com Pessoal Projetada (2 + 4 + 5+6 ) 32.611.150,64
Percentual Comprometido da RCL - Aumentos Propostos
Gastos Pessoal - Projeções
51,21%
Conclusão:
a) Atende ao exigido no art. 20, III, "b" da LC n° 101/2000, não excedendo o percentual
de 54% da RCL, para o Poder Executivo.
b) Não infringe o disposto no § único do art. 22 e incisos, ou seja, não excede a 95% do
limite referido no art. 20, que é de 51,30% da RCL.
c) Veriílca-se que o percentual de gastos com pessoal com as referidas projeções
(51,21%) ultrapassa o Limite para Emissão de Alerta (48,60%) - LRF, inciso III do art.
iCâmaraaeveib^
20)
Observações:
a) Projeção IGP-M 2019 (5,51%); 2020 (4,07%) e 2021 (4%) conforme Boletim Focus
de 25/11/2019 (altera o VRM).
b) Dados do índice de Pessoal retirados do SCPI, de acordo com a fixação de
despesas de pessoal da Lei Orçamentária Anual 2020, que considera reajuste
salarial de 3,9% a partir de abril de 2020.
c) Deverá ser observado com atenção a concessão de vantagens e criação de
cargos, em razão do Município ter ultrapassado o LIMITE DE ALERTA.
..-■e—
Contador(a) CRC/RS n^
iCâmaradeVereadores
O
SeraFína
Corrêa
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso 11, da Lei Compiementar 101, de 4 de maio de 2000
VALDIR BIANCHET, Vice-Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no exercício
do cargo de Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações constantes no inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n^ 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, tendo em vista a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro,
datada de 25 de novembro de 2019, relativa à criação da gratificação de serviço
para o servidor designado como "Presidente da Comissão Permanente de
Licitações", DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das
respectivas despesas e que as mesmas tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000

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