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materia nº 108/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 108 / 2019
Date 2019-11-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O LOTE URBANO Nº 04, DO DESMEMBRAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL SALETE II, MATRICULADO SOB Nº 8.750 NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERAFINA CORRÊA PARA A EMPRESA GPI CONEXÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1283

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-19 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3781/2019.
2019-12-17 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Enviada Redação Final do Projeto de Lei ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2019-12-16 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2019-12-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2019-12-16 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-12-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2019-12-02 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2019-12-02 Matéria inclusa na Pauta Projeto para ser lido em plenário, remessa para opinião técnica e após para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2019-11-29 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-11-29 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 471/2019, em 29/11/2019, às 11:28 horas .
2019-11-22 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para deliberação da Diretoria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-17T10:41:47.445246-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

o
SeraPína
Corrêa MAIS CIDADANIA
I Vereadoresj
f
CÂMARA municipal Dt VEREADüRt
SERAFINA C j.áREA-RS
Protocolo
Data: j£UJ£JLMí!3
Ofício Gab. 558/2019 Serafina Corrêa, RS, 26 de novembro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 108/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 108/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a doar o lote urbano n- 04, do Desmembramento Berçário Industrial Salete II,
matriculado sob n^ 8.750 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa para a empresa GPI
CONEXÕES LTDA, e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
féfeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
i r.ftmara de Vereadores
R
SeraFína
Corrêa
ubrica
ÜMSNTO SE ENCONTRA )OE[APROVADOPOR
RIA JURÍDICA EXAMIN^O
. ESTAASSE
PROJETO DE LEI DE N® 108, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
o lote urbano n- 04, do Desmembramento
Berçário Industrial Salete II, matriculado sob
n- 8.750 no Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa para a empresa GPI CONEXÕES
LTDA, e dá outras providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação definitiva à
empresa GPI CONEXÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n- 08.896.135/0001-99 da área
urbanizada com 3.914,00m^ (três mil novecentos e quatorze metros quadrados), lote urbano n￾04, do Desmembramento Berçário Industrial Salete II, matriculado sob n- 8.750 do Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, com registro anterior na matrícula n- 4.898, fis. 01 a 02, Livro 2-RG,
de 01/09/2003, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e
confrontações;
"Lote urbano n- 04 (quatro), do Desmembramento Berçário Industrial Salete II,
com a área de 3.914,00m^ (três mil, novecentos e quatorze metros quadrados),
sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Cooperlate,
lado ímpar da numeração, distante 52,00m da esquina com a Rua das Indústrias,
no quarteirão incompleto formado pelas Ruas das Indústrias, Cooperlate e terras
urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 30,00
(trinta metros), com a Rua Cooperlate; ao SUL, por 51,00m (cinqüenta e um
metros), com a área destinada ao uso institucional do mesmo desmembramento;
a LESTE, partindo de Sul rumo Norte, em 20,65m (vinte metros e sessenta e
cinco centímetros), com o lote n- 02, da quadra A do Loteamento Berçário
Industrial I, antes terras do Município de Serafina Corrêa, deste ponto, fazendo
flexão rumo Noroeste, em dois segmentos de reta, o primeiro, em 57,00m
(cinqüenta e sete metros) e o segundo em 18,50m (dezoito metros e cinqüenta
centímetros), com os lotes n- 02 e 03, ambos da quadra A, do Loteamento
Berçário Industrial Salete, de propriedade do Município de Serafina Corrêa; e ao
OESTE, por 94,80m (noventa e quatro metros e oitenta centímetros), com o lote
n- 03, do desmembramento Berçário Industrial Salete II."
Art. 2- A donatária e seus sucessores deverão manter a destinação do imóvei
doado para fins industriais ou comerciais ou para atividades de prestação de serviços.
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de novembro de 2019, 59-
da Emancipação.
Valdir Bianchet
P!:éfeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
SeraFína
Corrêa
Câmara de Vereadores
Rubrica
PROJETO DE LEI DE N® 108, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminhamos o Projeto
de Lei que autoriza o Executivo a doar definitivamente à empresa GR! CONEXÕES LTDA área
urbanizada com 3.914,00m^ (três mil novecentos e quatorze metros quadrados), lote urbano n￾04, do Desmembramento Berçário Industrial Salete II, matriculado sob n- 8.750 do Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, com registro anterior na matrícula n- 4.898, fis. 01 a 02, Livro 2-RG,
de 01/09/2003, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa,
Em abril de 2011, por meio da Lei Municipal n^ 2.890, foi concedido o direito real
de uso de fração do lote n- 4, Quadra "A", inscrito na matrícula n- 4.898 do RI de Serafina
Corrêa, RS, localizado no Berçário Industrial Salete li, com a área de 3.914,00m^.
Conforme art. 5- da Lei Municipal n- 2890/2011, a empresa assumiu os seguintes
encargos; a) edificar e dar início às atividades no lote concedido no prazo de um ano, a contar
do instrumento de formalização da concessão; b) cumprir fielmente as normas ambientais,
tributárias, empresariais e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária; c)
atender o número de empregos e faturamento estipulado no inciso ill do art. 5- da Lei
2890/2011.
Reunida a comissão permanente que aprecia as obrigações de contrapartida das
concessionárias (Portaria n- 1145/2018), verificou que nos anos de 2013 a 2018 a empresa não
empregou o quantitativo mínimo previsto na Lei. Por outro lado, superou o faturamento exigido.
Diante do parcial descumprimento dos encargos, foi encaminhado ofício
solicitando informações quanto a redução do número de funcionários e questionando se a
empresa possui serviços terceirizados.
Em resposta, a empresa esclareceu:
" (•••;
Salientamos ainda que o não cumprimento parcial das obrigações no que tange
ao número de funcionários, refere-se à carência encontrada na busca de mão de
obra qualificada no município. Informamos ainda que nosso quadro societário é
composto por três sócios, que participam ativamente no desempenho das
atividades ida empresa, devido a carência encontrada citada anteriormente. Além
disso, para suprir essa carência nossa empresa investiu em maquinário
automático, e atualmente está fazendo o treinamento de dois funcionários que
irão fazer parte do quadro de colaboradores da empresa.
Lembramos que em relação ao faturamento nossa empresa alcançou valores
muito maiores aos que foram solicitados."
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
SeraFína
Corrêa I
Câmara de Vereadores
PROJETO DE LEI DE N® 108, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
Ante o argumento apresentado, novamente a comissão se reuniu e através da
análise dos esclarecimentos fornecidos entendeu favorável a doação definitiva de fração do lote
n- 4, Quadra "A", inscrito na matrícula n- 4.898 do RI de Serafina Corrêa, RS, localizado no
Berçário Industrial Salete II, com a área de 3.914,00m^, especialmente, considerando o
excedente de faturamento que gera retorno de impostos ao Município.
É inquestionável o interesse público em manter a empresa funcionando no
município, especialmente, considerando os efeitos positivos que a geração de emprego e renda
acarretam para desenvolvimento do Município. Seria desarrazoado, no caso concreto, indeferir o
pedido da empresa, o que se revelaria uma atitude contrária ao interesse maior tutelado.
Tecidas as considerações acima, encaminhamos o presente projeto de lei, que
visa autorizar o executivo a doar definitivamente o imóvel à empresa GPI CONEXÕES LTDA,
para que possa continuar crescendo e gerando riquezas direta e indiretamente ao município.
Diante do exposto, o Poder Executivo Municipal, com o intuito de estimular o
crescimento da empresa, encaminha o presente projeto de lei contando com sua aprovação,
visto que está revestido do mais alto interesse público e social.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de novembro de 2019.
Valdir Bianchet
Préfeito Municipal em exercício
wwv\/.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro í (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
o
^ município DE
Seranna
Corrêa
2C,- y-^' yf
Zàmara de Vereadores
Memorando Interno n° 182/2019 Serafina Corrêa, 26 de Novembro de 2019.
De: Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Para: Gabinete do Prefeito em Exercício
Valdir Bianchet
Exmo. Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho através deste solicitar envio de Projeto de Lei
para Câmara Municipal de Vereadores, solicitando a doação definitiva à empresa GPI
CONEXÕES LIDA, inscrita no CNPJ sob n- 08.896.135/0001-99 da área urbanizada com
3.914,00m^ (três mil novecentos e quatorze metros quadrados), lote urbano n- 04, do
Desmembramento Berçário Industrial Saiete II, matriculado sob n- 8.750 do Registro de Imóveis
de Serafina Corrêa, com registro anterior na matrícula n- 4.898, fis. 01 a 02, Livro 2-RG, de
01/09/2003, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa.
Considerando que em abril de 2011, por meio da Lei Municipal n- 2.890, foi concedido
o direito real de uso de fração do lote n- 4, Quadra "A", inscrito na matrícula n- 4.898 do RI de
Serafina Corrêa, RS, localizado no Berçário Industrial Saiete II, com a área de 3.914,00m^.
Conforme art. 5- da Lei Municipal n- 2890/2011, a empresa assumiu os seguintes
encargos; a) edificar e dar início às atividades no lote concedido no prazo de um ano, a contar
do instrumento de formalização da concessão; b) cumprir fielmente as normas ambientais,
tributárias, empresariais e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária; c)
atender o número de empregos e faturamento estipulado no inciso III do art. 5° da Lei
2890/2011.
Reunida a comissão permanente que aprecia as obrigações de contrapartida das
concessionárias (Portaria n- 1145/2018), verificou que nos anos de 2013 a 2018 a empresa não
empregou o quantitativo mínimo previsto na Lei. Por outro lado, superou o faturamento exigido.
Diante do parcial descumprimento dos encargos, foi encaminhado ofício solicitando
informações quanto a redução do número de funcionários e questionando se a empresa possui
serviços terceirizados.
Em resposta, a empresa esclareceu:
"(...)
Salientamos ainda que o não cumprimento parcial das obrigações no que tange ao
número de funcionários, refere-se à carência encontrada na busca de mão de obra,
qualificada no município. Informamos ainda que nosso quadro societário é composto'
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
o
^ município DE
Seranna
Corrêa
I ramara de Vereadores
í)h -fo
Rubrica
por três sócios, que participam ativamente no desempenho das atividades da empresa,
devido a carência encontrada citada anteriormente. Além disso, para suprir essa carência
nossa empresa investiu em maquinário automático, e atualmente está fazendo o
treinamento de dois funcionários que irão fazer parte do quadro de colaboradores da
empresa. Lembramos que em relação ao faturamento nossa empresa alcançou valores
muito maiores aos que foram solicitados."
Ante o argumento apresentado, novamente a comissão se reuniu e através da análise
dos esclarecimentos fornecidos entendeu favorável a doação definitiva de fração do lote n- 4,
Quadra "A", inscrito na matrícula n- 4.898 do RI de Serafina Corrêa, RS, localizado no Berçário
Industrial Salete II, com a área de 3.914,00m^, especialmente, considerando o excedente de
faturamento que gera retorno de impostos ao Município.
Dessa forma é inquestionável o interesse público em manter a empresa funcionando
no município, especialmente, considerando os efeitos positivos que a geração de emprego e
renda acarretam para desenvolvimento do Município.
Secretário Municipal olvimento Econômico
www. se rafi n a co r rea. rs .g ov. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro 1 (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
VIUNICÍPIO DE SERAFINA CORF^ÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
1 '^arnara de Vereadores
FL H
üíiS￾Rubri» pádina 
3911- 1/1
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o L° 2 - Registro Geral,
encontrei a matrícula do teor seguinte:
O
cc
cp I
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFiCIO DO REGRISTRO DE IMÓVEIS DO
município de SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N."* 2 - REGRISTRO GERAL
Serafma Corrêa, RS. 20
dc
junho de
2012
ficha — h lATRiCULA .
01 a.750
IMÓVEL. Lote urbano n° 04 (quatro), do Desmembramento Berçário Industrial S ilete II,
com a área de 3.914,ODrn' (três mil, novecentos e quatorze metros quadradoí), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafma Corrêa, na Rua Cooperlate, lado In par da
numeração, distante 52,00m da esquina com a Rua das Indústrias, no quarteirão inc impleto
formado pelas Ruas das Indústrias, Cooperlate e terras urbanas, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, por 30,00m (trinta metros), com a Rua Cooperlate; ao S JL, por
51,00m (cinqüenta e um metros), com a área destinada ao uso institucional do mesmo
desmembramento; a LESTE, partindo de Sul rumo Norte, em 20,65m (vinte metros e
sessenta e cinco centímetros), com o lote n° 02, da quadra A do Loteamento Berçário
Industrial I, antes terras do Município de Serafina Corrêa, deste ponto, fazendo flexfo rumo
Noroeste, em dois segmentos de reta, o primeiro, em 57,00m (cinqüenta e sete met os) e o
segundo em 18,50m (dezoito metros e cinqüenta centímetros), com os lotes n" 02 e 03,
ambos da quadra A, do Loteamento Berçário Industrial Salete, de propriedade do Município
de Serafina Corrêa; e ao OESTE, por 94,80m (noveota--.e—quatro—m^ros e oitenta
centímetros), com o lote n° 03, do despiembraiTÍento Berçário Indus^ial Saste II.-
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE S^RAPÍNA CORRÊA, pessoa Jurídica dé direito público
interno, inscrito no CNPJ sob^íP-mSQ?.984/0001-80, com sede na AvTVinte e Cinco de
Julho, n" 202, Serafina Cow^RS.- REGISTRO ANTERIOR: MaWptrtán." 4.898, fis. 01 a 02,
Livro 2-RG, de 01/09/20fJ3, deste Ofício.- Protocolo n° 20312,JeWfo 1-G, em 25/04/2012.- Dou
fé.- cp/ap - Emolument^: Abertura de matrícula: R$12jíL0-tt3264.03.0900002.06924 = R$0,50)
PED: R$2,90 (0264.01.r09ÜQÜZ,25Q9^r=HR$0,:^
José Carlos PicinI X oftdal do R Jflistro
~~~~~ Q O R E G
'' de Seratina Corrêa "
Comarca de Guaporè - RS
REGISTRO DE IMÓVEIS
registro civil das pessoas naturais
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
registro de títulos e documentos
TABELIONATO DE PROTESTOS CAMBIAIS
hbi inaA Carlos Pldnl - Olidal -
E-mail: cartoriopidni@nat11.comJ3r
. Av.Arthur Oscar,1359-F.(54) 3444-1305^
Serafina Conta - RS
nnntinvia no vursQ
Nada mais consta. O reíertap'^ verdade
A PRESENTE CERTIDÃO^ÀLID A TOR 30 (TRINT
1/2019 M':24:2
Total: R$23,00 /
Certidão Mstrlcafa B.750 - 1 págyfa: R$a9»T5264,02,09000QÉ.14976 = NIHIL) Busca ©m ô a'qui\c©^_^^2&f62é4Ci2.0900002.1497§/= NIHIL)
PED: R$4a0O(0264.01 .>aCÕ0^19706= NIHIL)
dou fé
. Art. 1.» do Dec, 93.240/86
 consuita eslarà dspowd en'i ate Im
no síe cto TrJfaurrá de Justiça du RS
http://go.tirs.ius.br/sekKi gital/consulta
Chave de autentiüc^de para cunsulta
Cailos Taff (198797 S3 201900008281 34
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Endereço: Av. Arthur Oscar. n° 1359. Serafina Corrêa. RS - CEP 99250-000
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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VlUNICÍPiO DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
Página 1/3
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o L° 2 - Registro Geral,
encontrei a matrícula do teor seguinte:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CO 3
<3%U
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
Seratína Corrêa, RS.
LIVRO N." 2 - RCGISTRO GERAL
01 Setembro
dc
t-ICH/i M/\IRiCUI_A
4.898-
TMÔVKL- Uma área de terras urbanas sem numeração
ímpar da^nu^eraçao,^stan^^ ,^ indefinido, com as seguintes medidas e
domimo em ^ ^ nxetros), com a rua confrontações, ao NORTE, por , x ifiOOOmlcento c sessenta metros ,
Cooperlate, ^rea desdobrada; ao ^
com terras do OOm(sessenta e um metros); deste ponto,
partindo de Sul rumo Norte, poi ^ primeiro, em
faaendo flesão rumo Noroeste, em 50m(dezoito metros e
57,00m(cinquenta e sete metros) e « árT desdobrada de cinqttenta centrm^tros^^^ ^ 135,00m(cento
R,.-4.8S5;3r2-Ra. n..01,_d. 13
de junho de 200:^de§te Ofício.- Protocolo t
06.08.2003," Emolutet&ritos: 7^0.
12.404, Livro 1-C, em
Oficial do Registro.
JOSÉ CARLOS PICINI
» 1 A - 23 de outubro de 2003.- Prot. 12.699, t. 1 C., em
_ ^rea de 20 584,OOm^ sem benfeitorias.- POAPQR￾fi55i5I«o DE
brasUrirorcMadoT"!"!»»!»!»"»» rUidonte . domicüiido '•«'"J
c;ooftl7020/20 Cl 7043161632-SJS/RS, solteiro, maior, e pelo Semetaii - S?£Ò™Luif rieS, Sp' 284620090/4<. Cl
braaileii-o». residentes e domiciiiados MStc Mv.n.ci^ . n».068, IsvradAm
Escritura Pública de Doaçao numero " eresa Irma Roso
fiscais pela Fai«.nda Estadual em R$
36-227, 36"'27'847tíhífere ^ seis A mil, oiesente duzentos doação e vinte está condicionada e sete reais ao e oitenta cumprimento c do
S~'„^SÍSlpi'n. 1.999/2003. de 29 t.e «gosto de_200^^
Continua na Próxima Páaina
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É-mail; csftori«p(dni@fi3!r).eoml)r
^ Av.AnhorOscaM359-F,(54)3444-13ffi
"" Sefstina Corrêa • RS
Fnderea)- Av Arthur Oscai-. n° 1359. Serafina Conea. RS - CEP 99250-000 Fone: (54) 3444-1305 - Email: iniovcis@cart:orioseiafina.com.br
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REGISTRO DE IMÓVEIS
Câmara deve
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3
3
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFiCIO DO REGRISTRO DE IMÓVEIS DO
município DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO H." 2 - REGRISTRO GERAL
Seratína Cotrca, RS. junho 2012 02
Pinzetta - CREA RS075296. As áreas
a área de 7.830,OOm^, Lote
3,449,00m^, Lote n" 04 cj
3.095,OOm^, totalizanj
MATRICULA .
4.698
Loteamento/desmer
R$0,75) PED; R$2,!
José Carlos Plcíni
Av.4-4.898 -
istribuídas em 04 (quatro)
com a área de 2.296,OOm^, Lote
a área de 3,914,00m^ e área destin
uma área de 20.584,00m^ fé.
iramento: R$15,50 (02|
ip (0264.01.1i
tes: Lote n° 01 com
03 com a área de
áo uso institucional com
cp/ap.- Emolumentos:
de
^$0,25). V
?64.03.0900002.06916
Oficiai do Resiisíro
juppo de 2ffff7- "Prcft. 20312, Livira/I-G, em 25/04/2012 TRANSFERÊNCIA: Cerji^o que as áreas Indicadas no foram transferidas para as
.751, Livro 2, desse Ofício.- cp/aííA Emol.: Av. sem valor: R$22,10
17 = R$0.50LEED: R$2,9qXD^%01.1000002.35085 = R$0.25).
Oficiai do Registro
matrícula n.° 8.747
(0264,03,0900002.06'
José Carlos Picini
\ço
de Serafina Corrêa de ^ de Guaporé - RS *»/ \
ifEGíSTRO OE "
registro civil das íqaic
registro civíl oas RSaSTRO DE TITULoS e oSluSof
TABELIONATO OE PROTESTOS CAMBIAIS
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Nada mais con.sla. O rererijro é vadade e dou fé. A PRESENTE CERTIDÃO É i^lDafeRl^ÇINTA) DIAS - Art. 1.» do Dec. 93.240/86.-
Seraíina Corrêa^
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Fone: (54) 3444-1305 - Email: lmoveis@cartorio.scraEna.com.br
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COMISSÃO PERMANENTE QUE APRECIARÁ AS OBRIGAÇÕES DE
CONTRAPARTIDA DAS PERMISSÕES DE USO DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Ata n°05/2019
Aos vinte e cinco dias do mês de Novembro de dois mil e dezenove às nove horas, reuniram-se no
telecentro da Prefeitura Municipal, os conselheiros da Comissão Permanente que apreciará as
obrigações de contrapartida das permissões de uso dos imóveis de propriedade do Município de
Serafina Corrêa, designados pela Portaria n°1145/2018 para realização da reunião ordinária.
Presentes os servidores, Dimorvan Cantelli, Rodrigo Marcon, Giovani Piva. Iniciando os trabalhos,
com avaliação e acompanhamento da situação da empresa GPI CONEXÕES LTDA ME inscrita no
CNPJ sob o n° 08.896.135/0001-99, o qual dispõe de concessão real de uso do Lote 03 da Quadra
"A" localizado no loteamento Industrial Salete, Lei n° 2890, de 22 de dezembro de 2011, com prazo
de contrapartida de 6 (seis) anos, previstos no art 4° o qual encerraria no ano de 2017. Na
oportunidade foi avaliado a documentação solicitada através do Oficio n°35/2019 emitido pela
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico para doação definitiva do imóvel,
o qual através do Oficio n° 01/2019 a empresa GPI CONEXÕES LTDA ME justifica que o não
cumprimento parcial das obrigações assumidas no que se refere ao número de funcionários se deu
devido à carência encontrada na busca de mão de obra qualificada no Município, ressaltando ainda
que os sócios da empresa participam ativamente no desempenho das atividades da empresa devido a
falta de mão de obra dualificada na mesma. Além disso a empresa investiu em maquinário
automático substituindulpiaior número de funcionários, por outro lado a empresa superou o
faturamento exigido. Ap^áa análise da documentação e dos esclarecimentos fornecidos entendeu-se
que a empresa GPI QOIpjEXÕES LTDA ME está apta a receber a doação definitiva do imóvel,
conforme art.8.° da Lqi' ÍèfO, de 22 de dezembro de 2011. Nada mais havendo a tratar lavra-se a
seguinte Ata,
Câmaraae^í2!2â»
COMISSÃO PERMANENTE_QUE APRECIARÁ AS OBRIGAÇÕES DE
CONTRAPARTIDA DAS PERMISSÕES DE USO DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE SERAFBVA CORRÊA
Ata n" 01/20
Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove às nove horas, foi realizada a
reunião referente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2019, tendo em vista alguns
membros do conselho estarem em gozo de férias, reuniram-se na sala de reuniões da Prefeitura
Municipal, os conselheiros da Comissão Permanente que apreciará as obrigações de
contrapartida das Permissões de Uso dos Imóveis de propriedade^do município de Serafina
Corrêa, designados pela Portaria n° 1145/2018 para realização da Reunião Ordinária. Presentes
os servidores, Marlete Regina Gasparin Pierotto, Dimorvàn Cantelli, Rodrigo Marcon, Giovani
Piva e Francine Rostirolla. Iniciando os trabalhos, com a avaliação da documentação da
empresa MONTAGEM DE ESTRUTURAS ZAFA, para doação definitiva do imóvel, lei n°
2943 de 25 de abril de 2012, com término do prazo de contrapartida no ano de 2018. Através da
análise da documentação no ano de 2015, 2017 e 2018 a empresa não cumpriu com a
contrapartida referente ao número de funcionários. A Diretora do Departamento de Trabalho e
Desenvolvimento Econômico, na gestão passada, Francine Rostirolla, orientou a enviar um
ofício para empresa solicitando informações sobre o não cumprimefito parcial das obrigações,
referente a grande redução de número de ftincionários e ainda, se a empresa possui serviços de
terceirização deverá ser informada a esta comissão. A segunda empresa a ser analisada pela
comissão foi a empresa K S SERVIÇOS DE CARREGAMENTO LTDA, para doação definitiva
do imóvel, lei n° 2968 de 28 de junho de 2012, com término do prazo de contrapartida no ano
de 2018. Através da análise da documentação, a empresa cumpriu com os requisitos e está apta
a receber a doação definitiva, o que observa-se a alteração do nome empresarial "Marciano
Gabnelli - ME", porém o nome fantasia permanece K S CARREGAMENTO ME e o mesmo
CNPJ sob n° 13.767.324/0001-00. A terceira empresa analisada GPI CONEXÕES LTDA
para doação definitiva do imóvel, lei n° 2890 de 22 de dezembro de 2011, com término do prazo
de contrapartida no ano de 2017. Analisamos a documentação e constatamos que a empresa, nos
anos de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, não atingiu a contrapartida prevista em lei,
referente ao número mínimo de, emprégados, será solicitado informações sobre o não
cumprimento parcial das obrigações, referente a redução de número de funcionários e ainda se a
empresa possui serviços de terceirização deverá ser infonnada a esta comissão. A quarta
empresa a ser analisad^ AMM TRANSPORTES, COMÉRCIO E SERVIÇOS, para doação
definitiva do imóvel. Lei n» 2892 de 22 de dezembro de 2011, com término do prazo de
co,ntiapartida no ano de 2017. A empresa cumpriu com os requisitos e está apta a receber d|açao definitiva do imóvel, confoi-me art. 8° da referida lei. Nada mais a constar, eu Franc
Rteftrolla, lavrei a presente ata assinada por mime pelos demais . P V Of ií I f-'-; ■
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A MUNICÍPIO DE Serafina
Corrêa
j r.amara de Vereadores
Uí.
Oficio N°.35/2019 Serafina Corrêa, RS, 25 de Março de 2019
VALDEMIR GIOMBELLI
GPI CONEXÕES
Desmembramento do Berçário Industrial II
Serafina Corrêa RS
Prezado Senhor,
Considerando o contrato de Autorização de Concessão de Direito Real de Uso, de
acordo com a Lei Municipal n.° 2890/2011 com término do prazò de contrapartida no ano de 2017,
que toma obrigatório o cumprimento de atos legais e as informações prestadas por Vossa Senhoria,
solicitamos que no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da
presente, forneça as informações referentes ao an® de 2013,2014,2015,2016 2017, e 2018 sobre o
não cumprimento parcial das obrigações, referente a grande redução de número de funcionários
bem como se empresa possui serviços de terceirização.
Ressaltamos que as informações solicitadas são de grande importância no processo de
formalização de contrato administrativo ou da equivalente escritura pública.
\
Atenciosamente,
magro
/
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
""p/ZiCcxix. h&nCL
CâmaradeVereadores
Ofício 02/2019 Serafina Corrêa, 07 de Junho de 2019.
limo Sr.
Ao cumprimentá-lo, GPI CONEXÕES LTDA ME, com sede e domicilio na Rua
Cooperlate, 671 - Bairro Salete II, município de Serafina Corrêa - RS, CEP 99.250-000,
com seus atos constitutivos arquivados na MM. Junta Comercial do Estado do Rio Grande
do Sul, sob Nire 43205929651, e inscrita no CNPJ 08.896ll35/0001-99, vem através deste
justificar, conforme disposto no Ofício 35/2019 de 25 de março que versa sobre a
Concessão de Direito real de Uso, conforme a Lei Municipal n^ 2890/2011 que torna
obrigatório o cumprimento de atos legais, que as informações prestadas nos anos de
2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018 são verídicas e expressam a real situação da
empresa.
Salientamos ainda que o não cumprimento parcial das obrigações assumidas no
que tange ao número de funcionários, |efere-se à carência encontrada na busca de mão
de obra qualificada no município.
Conforme solicitado, segue listagem das máquinas existentes na empresa e o
número de funcionários que as mesmas substituem:
01 Torno CNC G32A - 03 Funcionários
01 Torno CNC 32C •- 04 Funcionários
01 Torno Automático A25 Traubi - 02 Funcionários
Certos de vossa compreensão,
Subscrevemo-nos.
Valdemir Giombelli
GPl CONEXÕES LTDA ME
Herculano Dal Magro
Secretario Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Prefeitura Municipal ^
Serafina Corrêa - RS
Io:
etência:
08.896.135/0001-99
Folha Mensal
05/2019
Câmara deVereaoores
RuWi
eaginaV
Emissão;
Hora:
i/l
07/06/2019
14:05:47
RESUMO DA FOLHA
rica Nome da Rubrica N" Empregados/Contribuintes Vaior informado Valor Calculado
NTOS
1 HORAS NORMAIS 5 990,00 7.055,00
93 QÜINQÜÊNIO 2 .• 6,00 90,75
100 PRO-LABORE ?:.■ 660,00 4.990,00
201 HONORÁRIOS í * 220,00 70,00
Total; 12.205,75
iNTOS
843 INSS EMPREGADOR 3 33,00 548,90
858 INSS AUTONOMO 1 11,00 7,70
998 I.N.S.S. 5 41,00 593,64
Total; 1.150,24
MATIVA
996 F.G.T.S DOMES 5 0,00 571,65 *
N
V Total; 571,65
Situações Resumo Geral
iregados: 5 Salário contribuição empregados; 7.145,75 Base do IRRF Mensal; 11.055,51
igiários: 0 Salário contribuição contribuintes; 5.060,00 Valor do IRRF Mensal; 0,00
lando: 5 Excedente; 0,00 Base IRRF Férias; 0,00
nento direitos integrais; 0 Base total; 12.205,75 Vaior IRRF Férias; 0,00
nento acid. de trabaiho: 0 Segurados; 1.150,24 Base IRRF Partic. Lucros; 0,00
nento serviço miiitar: 0 Empresa; 0,00 Valor IRRF Partic. Lucros; 0,00
maternidade; 0 RAT; 0,00 Base IRRF Exterior; 0,00
maternidade INSS; 0 Contribuintes; 0,00 Vaior IRRF Exterior; 0,00
i; 0 Sub-Total; 1.150,24 Base IRRF 13° salário; 0,00
1 Profissionai; 0 Retenções; 0,00 Valor IRRF 13° salário; 0,00
sem vencimento; 0 (-) Salário família/maternidade; 0,00 Vaior Total do IRRF; 0,00
io; 0 Compensações; 0,00 IRRF Aluguéis; 0,00
irido; 0 Valores pagos a Cooperativas; 0,00 IRRF contribuintes; 0,00
0 Outras Compensações; 0,00 Base do FGTS; 7.145,75
0 sindical; 0 X Total; 1.150,24 Vaior do FGTS; 571,65
tadoria; 0 Terceiros; 0,00 Base do FGTS Aprendiz; 0,00
:urso/programa de qualificação; 0 Total INSS; 1.150,24 Valor do FGTS Aprendiz; 0,00
ia justificada; 0 Base FGTS - GRRF; 0,00
afastamentos; 0 Vaior FGTS - GRRF; 0,00
jes; 0 Base FGTS mês ant. - GRRF; 0,00
ibuintes; 4 Vaior FGTS mês ant. - GRRF; 0,00
Base do PIS; 0,00
Vaior do PIS; 0,00
Base do ISS; 0,00
Valor do ISS; 0,00
Liquido Gerai: 11.055,51
í/\/ / ii- {FR^vaeLS MCNICA ENüEÍRLE
CRC/RS Ü79.758/Ü-4
Coniaciotii
ContabHldâcs«/Sisisscri» a{ph3@liGt* 1.COíCl.t3f
licenciado para FRANCIELE MONICA ENDERLE
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RuW»
Ofício 01/2019 Serafina Corrêa, 27 de março de 2019.
O
limo Sr.
Ao cumprimentá-lo, GPI CONEXÕES LTDA ME, com sede e domicilio na
Rua Cooperlate, 671 - Bairro Salete II, município de Serafina Corrêa - RS, CEP 99.250-
000, com seus atos constitutivos arquivados na MM. Junta Comercial do Estado do Rio
Grande do Sul, sob Nire 43205929651, e inscrita no CNPJ 08.896.135/0001-99, vem
através deste justificar, conforme disposto no Ofício 35/2019 de 25 de março que
versa sobre a Concessão de Direito real de Uso, conforme a Lei Municipal n
2890/2011 que torna obrigatório o cumprimento jde atds legais, que as informações
prestadas nos anos de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018 são verídicas e expressam
a real situação da empresa.
Salientamos ainda que o não cumprimento parcial das obrigações
assumidas no que tange ao número de funcionários, refere-se à carência encontrada
na busca de mão de obra qualificada no município. Informamos ainda que nosso
quadro societário é composto por três sócios, que participam ativamente no
desempenho das atividades da empçesa, devido a carência encontrada citada
anteriormente. Além disso, para suprir essa carência nossa empresa investiu em
maquinário automáticos, e atualmente está fazendo o treinamento de dois funcionário
que irão fazer parte do quadro de colaboradores da empresa.
Lembramos que em relação ao faturamento nossa empresa alcançou
valores muito maiores aos que foram solicitados.
Certos de vossa compreensão,
Subscrevemo-nos.
Valdemir Giombelli
GPI CONEXÕES LTDA ME
Hercülano Dal Magro
Secretario Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Economico
Prefeitura Municipal
Serafina Corrêa - RS *

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