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materia nº 111/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 111 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1287

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-19 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3783/2019.
2019-12-17 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Enviada Redação Final do Projeto de Lei ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2019-12-16 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2019-12-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia Aprovados Pareceres da CCJRF e COFT. Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2019-12-16 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-12-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2019-12-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2019-12-09 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2019-12-09 Matéria inclusa na Pauta Projeto para ser lido em plenário, remessa para opinião técnica e após para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2019-12-09 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para deliberação da Diretoria.
2019-12-06 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-12-06 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 481/2019, em 06/12/2019, às 11:15 horas .

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-17T10:41:47.669549-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 83

SeraFina
Corrêa ¥
Câmara de Vereadores
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Rubrica
A
Ofício Gab. n5 568/2019
CÀHARA MUNlCiPAL Dc yp_EAC;üRcS SERAFINA CO.^REA-RS
Protocolo
Data; n/ní-Z^J
As£, Aí\i5h- —
Serafina Corrêa, RS, 06 de dezembro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 111/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 111/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder incentivos à empresa INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LIDA
e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
tir Bianchet
Prefeitô Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
Câmara deVereaciun.
OlL
SeraFína
Corrêa I
>rfeSTg DOCUMENTO SE ENCONTRA
<^EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
i/Bs 6Í^Q 5<o
PROJETO DE LEI DE 111, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa INTEGRAL
ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA e dá
outras providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à
empresa INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n^
24.533.321/0001-10, estabelecida na Rua Ipiranga, n- 1745, saia 02, Bairro Planalto,
Serafina Corrêa, RS, nos estritos termos e condições previstas nesta Lei.
Art. 2^ O incentivo a que se refere o art. 1- desta Lei é:
I - Doação, necessariamente precedida de concessão de direito real de uso
pelo período mínimo de 6 (seis) anos do imóvel matriculado sob n- 10.705, no Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, RS, a seguir descrito:
Lote urbano 08 (oito), da quadra "B", do LOTEAMENTO BERÇÁRIO
INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, com a área de 926,22m^ (novecentos
e vinte e seis metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Via Dei AIba, lado
Impar da numeração, na esquina com a Via Dei MontI, no quarteirão formado
pela Rua João Sllvestrin, Via Dei Tramonto, Via Dei AIba, Via Dei MontI,
terras urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n- 8,
da Linha Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e
Incorporações Ltda, e terras urbanas sem numeração administrativa, antigo
lote rural n- 6, da Unha 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Blanchet, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por
37,30m (trinta e sete metros e trinta centímetros) com a Via Dei MontI; ao
SUL, por 40,00m (quarenta metros), com o lote n- 09, da quadra "B"; a
LESTE, por 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros) com a Via Dei
AIba; e ao OESTE, por 21,16m (vinte e um metros e dezesseis centímetros)
com o lote n° 01, da quadra "B", deste ponto faz flexão para Nordeste por
3,91 m (três metros e noventa e um centímetros) com a Rua João Sllvestrin.
Art. 3- Para fins legais, fica avaliado o terreno a que se refere o inciso I do art.
2- em R$ 175.981,80 (cento e setenta e cinco mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta
centavos).
Art. 4- Para fazer jus ao incentivo previsto nesta Lei, a empresa assumirá os
seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de
formalização do incentivo:
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
SeraPína
Corrêa
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
oà
PROJETO DE LEI DE 111, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
I - edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo
de um 1 (um) ano, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
II - aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da
instalação da beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base mínima de R$
1.373.407,54 ao final do ano de 2020;
III - aumentar o número de empregos formais em no mínimo 2 (dois), durante
o período de 4 (quatro) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da
base mínima de 8 (oito) ao final do ano 2020;
IV - após o 4- (quarto) ano, comprovado o encargo assumido no inciso III
deste artigo, a beneficiária deverá manter os empregos gerados até o final do prazo
estipulado na lei para doação definitiva;
V - não encerrar as atividades da empresa, vender ou a transferir o imóvel,
antes de transcorridos 10 (dez) anos, contados do início de seu funcionamento no imóvel;
VI - manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou de
prestação de serviços;
VII - comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios, dentre outros, o cumprimento dos encargos assumidos;
VIII - apresentar á Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento
Econômico o projeto básico da edificação, o qual deverá observar as condições de
padronização estabelecidos pela Administração Pública.
§ 1- Para a comprovação do cumprimento do encargo elencado no inciso II
deste artigo, será calculada a média aritmética simples ao final do período.
§ 2° Para a comprovação do cumprimento do encargo elencado no inciso III
deste artigo, será calculada a média aritmética simples, a contar da instalação da
beneficiária no imóvel, até o final do período de 4 (quatro) anos.
Art. 5- O não cumprimento dos encargos previstos no artigo anterior e no art.
4- da Lei Municipal n- 3.244, de 10 de junho de 2014, acarretará a resolução ou a reversão
do bem sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será
considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
Parágrafo único. A reversão ou a resolução de que o caput deverá constar
expressamente no instrumento de formalização.
Art. 6-A concessão do direito real de uso de que trata o inciso I do art. 2- será
formalizada mediante escritura pública ou contrato administrativo.
\A/ww.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
❖
SeraFína
Corrêa
Câmara de Vereaoore&
R.
ou
PROJETO DE LEI DE 111, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Art. 7- A empresa deverá comprovar perante o Poder Executivo Municipal,
sempre que solicitado, o atingimento dos encargos assumidos, previstos no art. 4- desta Lei,
cabendo ao Município realizar a devida fiscalização e monitoramento.
Art. 8- Antes da formalização do instrumento de concessão dos incentivos à
empresa, deverão constar obrigatoriamente dos autos do respectivo procedimento
administrativo a documentação exigida no art. 5- da Lei Municipal n^ 3.244, de 10 de junho
de 2014.
Art. 9-Após 6 (seis) anos da concessão de direito real de uso e comprovados
pela beneficiária o cumprimento dos encargos assumidos, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a realizar a doação definitiva da área a que se refere o art. 2°, inciso I desta Lei,
com a condição de ser mantida a sua destinação para fins industriais, comerciais ou
prestação de serviços.
Art. 10. Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Art. 11. A concessão dos incentivos previstos nesta Lei está condicionada ao
devido licenciamento ambiental.
Art. 12. Fica dispensada a concorrência pública, para os fins da presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019,
59- da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
SeraPína
Corrêa
Câmara de vereadores
Fl.
oô.
Rubrica
PROJETO DE LEI DE 111, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa INTEGRAL
ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LIDA e dá outras providências".
A Constituição Federal, em seu art. 174, prevê que, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de
incentivo, dentre outras.
Por sua vez, a Lei Municipal de n- 3.244 de 2014 dispõe sobre a política geral
de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Serafina Corrêa. Esse
diploma legal prevê procedimento objetivo e impessoal para que empresas tenham acesso
aos incentivos do Poder Público, garantindo a toda e qualquer empresa que satisfizer os
requisitos legais o acesso à política de incentivos, mediante protocolo de requerimento junto
ao Poder Público.
Alêm disso, no período de 11 a 22 de novembro do corrente ano, o Município
realizou Chamamento Público - Edital n- 190/2019, para o credenciamento de empresas
interessadas na concessão de direito real de uso de lotes urbanos localizados na Área
Industrial Busada - Linha Porto Alegre. E, em 26 de novembro, realizou-se o sorteio dos
lotes entre as empresas, com a presença dos respectivos representantes.
Portanto, do ponto de vista legal, é legítimo se conceder variados incentivos
econômicos às empresas e, dentre elas, figura a INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO
LTDA como potencial beneficiária, na qualidade de relevante geradora de renda e emprego.
O art. 3-, I, c/c o art. 4-, §4°, ambos da Lei Municipal n- 3.244/2014, prevê a
doação como uma das formas de incentivo mas, necessariamente precedida da concessão
de uso pelo prazo mínimo de 6 (seis) anos.
Haja vista o Chamamento Público - Edital n- 190/2019, a carta de intenções
encaminhada à empresa, e a análise favorável tecida pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico - COMUDE, a Administração Municipal busca autorização
legislativa para conceder incentivos à empresa visando possibilitar a expansão de sua
atividade produtiva, com as conseqüências benéficas para toda a sociedade.
Espera-se que o incentivo resulte em benefícios econômicos e sociais, como
as contrapartidas previstas da empresa em questão, no tocante à geração de empregos e
aumento de faturamento, o que acarreta um retorno positivo.
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Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
❖
SeraFina
Corrêa MAIS CIDADANIA
IÇãmara de Vereafinroc
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j Rubrica
PROJETO DE LEI DE 111, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
parecer favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019.
Valdir Bianchet
Preféito Municipal em exercício
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Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
. SeraPína
Corrêa f
Câmara de Vereadores
Rüonca
COMUDE
ATA n" 09/2019
No quinto dia do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às vinte horas, reuniram-se no
Centro Administrativo, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
- COMUDE. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Jane Giliolii, Dimorvan Canteli,
Herculano Dalmagro, Tamires Dalmás, Luciano lesbik, Lirio Luis Oldoni, Nadir Rossoni, Edi
Deitos, Luis Gheller e Salete P Cadore, Secretaria de Assuntos Especiais de Governo. A
reunião teve o objetivo de tratar da seguinte pauta: Análise da proposta de concessão
do Direito Real de Uso dos lotes da área Industrial Busada - Linha Porto Alegre. O
Presidente, Sr Edi Deitos, solicitou a leitura da ata da reunião anterior que foi aprovada
pelos presentes. Dando início aos trabalhos solicitou também a apresentação de
informações sobre o abastecimento de água para o loteamento. Foram apresentadas as
seguintes informações: 1) Está aprovado, junto á Concessionária, CORSAN, o projeto para
a execução da "extensão de rede" sob o protocolo Sis Proc N°1653/Serafina Corrêa que
deverá atender á demanda apresentada. O referido projeto, N° 214-0016646 foi aprovado
em dezembro de 2017 e aguarda a execução. 2) O loteamento Industrial é resultado de uma
parceria da Prefeitura com um investidor privado e já existe rede interna de distribuição de
água instalada para os lotes. O referido Loteamento está projetado com a demanda de 30
(trinta) lotes industriais, abrangendo uma área total de 49.070,30 m^ (quarenta e nove mil,
setenta metros quadrados e trinta decimetros quadrados. 3) Para viabilizar a entrega dos
lotes públicos aos concessionários, provisoriamente, a captação de águas será de poço das
imediações do Loteamento Industrial "Busada"; 4) O referido poço possui o Cadastro de
Uso da Água de código 2018/019.334, sob responsabilidade do Usuário Domingos Aurélio
Baldo, CPF n° 146.707.550-72 no SIOUT - Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do
Sul. O mesmo é também cadastrado no SISAGUA. com monitoramento sistemático feito
pela Vigilância Sanitária Municipal; 5) Destaca-se que, segundo a Resolução CRH/RS, N°
333 de 09 de abril de 2019, Artigo 3° "Excepcionalmente, os poços de pequeno diâmetro,
escavados e ponteira cadastrados até 31/12/2019, receberão comprovante de Cadastro de
Uso da Água - SIOUT 003 ou 002 que regularizará provisoriamente a captação até
31/12/2023". Nesse período, de regularidade provisória, os usuários serão orientados para.
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SeraFína
Corrêa
Câmara de Vereadores
R.
Of)
Rut^ca
conforme recomendação da Resolução CRH/RS, N° 333, instruir seu processo para obter
outorga ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva. 6) O proprietário do
terreno onde se localiza o poço concorda com a utilização da água pelo loteamento,
conforme documento anexo. Passou-se a análise das empresas inscritas no Edital
190/2019. Inscreveram-se 17 (dezessete) empresas, e 11 (onze) atenderam aos critérios
estabelecidos pelo edital. A documentação apresentada pelas empresas foram pontuadas
de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 5 do edital. Onze delas foram
classificadas e participaram de um sorteio presencial para a definição do lote a ser ocupado
pela empresa. O conselheiro Luciano perguntou qual a contrapartida de cada empresa ao
município. Foi informado que a empresa contemplada deve se comprometer com:1)
Aumentar o faturamento durante o período de 5 anos, a contar da instalação da beneficiária
no imóvel, em no mínimo 20%, partindo do demonstrado no ato da inscrição ao final do ano
de 2020. Para a comprovação do cumprimento desse encargo, será calculada a média
aritmética simples ao final do período; 2) Aumentar o número de empregos formais durante
o período de 4 anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base
mínima do demonstrativo de funcionários no ato da inscrição. Esses e outros critérios
constam na lei específica de cada empresa e no contrato a ser elaborado posteriormente.
As empresas selecionadas através do Chamamento Público, Edital n°190/2019, são as
seguintes; Primeiro grupo: Integral Esquadrias de Alumínio LTDA; Cumerlato & Trevisan
LTDA; Chiodi Transporte e Cargas Eireli; AL Equipamentos LTDA.Segundo grupo: Rodrigo
Scorsatto; Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA; Cavasin & Cataneo LTDA; F.F.J.
Distribuidora de Produtos Agropecuários LTDA - ME. Terceiro grupo: Lavini Indústria e
Comércio de Confecções LTDA; Suprema Vidros e Alumínio LTDA; Total Indústria e
Comércio de Conexões LTDA. Durante a análise o conselheiro Luiz Gheiler manifestou-se
favorável ao ato de concessão mas advertiu que o loteamento terá exigências técnicas
quanto à água. E disse que a CORSAN aprovou o projeto de extensão de rede para a
prefeitura executar. Sugeriu a perfuração de um poço pela prefeitura porque toda a empresa
tem que ter reserva de água. Solicitou que suas observações constasse em ata. Herculano
relatou como está sendo feito o abastecimento no Industrial Salete. Luciano lesbik acata os
encaminhamentos feitos pelo executivo ao Conselho e recomenda que fique acordado com
o proprietário da terra a utilização do poço. O Presidente, Sr Edi Deites, disse que é
favorável ao projeto e recomenda anexar também concordância do Sr Domingos Aurélio
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Serafína
Corrêa ¥
Câmara de Vereadores.
'^0^ I
Rubrica
Baldo. Sugeriu aprovar o projeto com ressalva e o empresário contemplado com a
concessão toma sua decisão. Mas não podemos travar o município. Vamos analisar as
empresas e tomar uma decisão pois são conhecidas e funcionam há anos. Basta olhar a
documentação de cada uma. Existem serviços de transporte contemplados mas está
previsto na lei. O conselheiro Dimorvan destacou a importância do projeto para o município
desde a construção e instalação das empresas no novo local. Ao final os conselheiros
aprovaram o projeto proposto. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada e lavrei a
presente ata que será assinada por mim, Tamires Dal Mas, e pelos presentes. Em anexo,
segue a lista dos conselheiros participantes na reunião.
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Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
Serafína
Corrêa
í Câmara de VargaiSn».,
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{Rubrica
COMUDE
ATA n° 09/2019
Ao quinto dia do mês de dezembro de dois mil e dezenove as vinte horas, reuniram-se na sala de
reuniões no Centro Administrativo, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico para atendimento à seguinte pauta; Análise e aprovação de Concessões dos lotes
do Loteamento Industrial Linha Porto Alegre, às empresas credenciadas através do
Chamamento Público, Edital n°190/2019. Para o primeiro grupo: Integral Esquadrias de Alumínio
LIDA; Cumerlato & Trevisan LIDA; Chiodi Transporte e Cargas Eireli; AL Equipamentos LIDA.
Para o segundo grupo: Rodrigo Scorsatto; Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA; Cavasin
& Cataneo LTDA; F.F.J. Distribuidora de Produtos Agropecuários LTDA - ME. Para o terceiro
grupo: Lavini Indústria e Comércio de Confecções LTDA; Suprema Vidros e Alumínio LTDA; Total
Indústriap e Comércio de Confecções LTDA.
Comparecerarn os seguintes membros:
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www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
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Câmara de Vereadores
Rubrica
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DECLARAÇÃO
Eu, Domingos Aurélio Baldo, brasileiro, casado, portador do CPF n° 146.707.550-72,
residente e domiciliado em Serafina Corrêa, na Avenida Arthur Oscar n° 3074, declaro ser
proprietário do terreno localizado na Linha 15 de Novembro, (Linha Porto Alegre), Rua João
Silvestrim, matricula n° 2638 onde existe um poço artesiano cadastrado no Sistema de Outorga de
Água do Rio Grande do Sul- SIOUT - sob o número 2018/019.334. O referido poço também está
cadastrado no Sistema de Informação de Vigilância da qualidade da água para consumo Humano -
SISAGUA, do Sistema Único de Saúde sob a identificação SAC, FÁTIMA II, Código
C432040000043, com monitoramento sistemático feito pela Vigilância Sanitária Municipal.
Declaro também AUTORIZAR o uso da água para abastecimento provisório, do
Loteamento Industrial Busada, Linha Porto Alegre, Serafina Corrêa. Informo ainda que estarei
encaminhando as providências previstas na Resolução CRH/RS, N° 333. de 09 de abril de 2019.
i\iéc Domingos lomingos Aurélio Aurélio Baldo
CPF n° 146.707.550-72
Serafina Corrêa, 05 de dezembro de 2019
MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa
Câmara de VerpaHnrac^
R. / Rubrica 1
CARTA DE INTENÇÃO
Concessão de direito reai de uso de lotes urbanos localizados na
Área Industrial Busada - Linha Porto Aiegre.
Sr. João Carlos de Oliveira
Representante legal
Empresa: INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LIDA
CNPJ n°24.533.321/0001-10
Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019.
Prezado,
Ao cumprimentá-lo, vimos por meio deste manifestar-nos acerca da Concessão dos
lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada no município de Serafina Corrêa/RS.
No período de 11 a 22 de novembro do corrente ano esteve publicado o Edital h°
190/2019 para o Credenciamento de empresas interessadas na Concessão de direito real de uso
de lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre. Finalizado o prazo
para apresentação dos documentos obrigatórios exigidos no referido Edital, a Secretaria Municipal
de Trabalho e Desenvolvimento Econômico analisou os documentos e informações apresentados
tempestivamente sob o Protocolo Geral n°2539/2019 de 21 de novembro de 2019, e constatou que
a empresa atendeu aos critérios de seleção estabelecidos no Edital n° 190/2019 e apresentou todos
os documentos exigidos no item 4. Assim sendo, considerando-se o cumprimento das exigências
contidas no referido Edital e a pontuação final de 22 pontos, concluiu-se pela CLASSiFiCAÇÃO da
empresa INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA, CNPJ 24.533.321/0001-10 como 5®
COLOCADA no Grupo 1.
Em 26 de novembro realizou-se o sorteio dos lotes entre as empresas, quando o Sr.
João Carlos de Oliveira se fez presente. O lote sorteado para a empresa INTEGRAL ESQUADRIAS
DE ALUMÍNIO LTDA foi o Lote urbano 08 da Quadra "B" com área de 926,22 m^
Encaminhou-se o processo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE
o qual aprovou a referida concessão.
A presente CARTA DE INTENÇÕES tem por objeto estabelecer as condições e
orientar a instrumentalização necessária à pactuação, visando a concessão do incentivo ao
desenvolvimento econômico para a implantação e ampliação da capacidade de produção no.
Município de acordo com a Lei Municipal n° 3.244/2014. O Incentivo será concedido pelo
www. se rafi n a co rrea. rs. g o v. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
município DE f>»
Seranna
Corrêa MAIS CIDADANIA
MUNICÍPIO em benefício da EMPRESA INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LIDA, a qual
atendeu aos critérios de seleção estabelecidos na referida lei.
A Concessão será autorizada mediante aprovação do Projeto de Lei Específica pelo
Poder Legislativo do Município de Serafina Corrêa., a qual permitirá formalizar o processo através
de instrumento hábil de contratação ou escritura pública.
Após seis anos de atividades no imóvel recebido em concessão do direito real de
uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos na Lei
Municipal n''3.244/2014 e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal
ficará autorizado a realizar a doação do imóvel á empresa concessionária, com a condição de ser
mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para atividades de prestação de
serviços.
Para a plena consecução do estabelecido nesta Carta de Intenções, as partes
assumem o compromisso de:
MUNICÍPIO:
Garantir a concessão nos termos previstos da Lei Municipal n° 3.244/2014 e desta
Carta de Intenção, além de adotar as medidas de caráter legal - decretos, contratos,
e afins que assegurem efetivamente o direito real de uso do seguinte imóvel:
EMPRESA:
INSTALAR OU AMPLIAR a sede da empresa na Área Industrial Busada- Linha
Porto Alegre no Município de Serafina Corrêa/RS assumindo os compromissos
nesta Carta expostas, sob pena de resolução ou reversão:
Edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de um
ano, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
• Aumentar o faturamento durante o período de 5 anos, a contar da instalação da
beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base miníma de R$
1.373.407,54 ao final do ano de 2020. Para a comprovação do cumprimento desse
encargo, será calculada a média aritmética simples ao final do período;
• Aumentar o n° de empregos formais em no mínimo 2 (dois), durante o período de 4
anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base mínima de 8
(oito) ao final do ano 2020.
Para a comprovação desse encargo será feita a média aritmética simples, a conta_^^
da instalação da beneficiária no imóvel, até o final do período de 4 anos.
www. se rafi n aco rrea. rs. g o v. b r
Av. 25 de Julho, 202 1 Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
A MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Veraadnroe
'h-m.
Após o 4° ano, comprovado o encargo assumido no caput, a beneficiária deverá
manter os empregos gerados até o final do prazo estipulado na lei para doação
definitiva.
Não encerrar as atividades da empresa, vender ou a transferir o imóvel, antes de
transcorridos dez anos, contados do início de seu funcionamento no imóvel;
Manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou de prestação de
serviços;
Comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, relatórios,
dentre outros, o cumprimento dos encargos assumidos;
Apresentar à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico o
projeto básico da edificação, o qual deverá observar as condições de padronização
estabelecidos pela Administração Pública.
Her^íln^^Dal
Secretário Municipal de Ttabaiho e Desenvolvimento Econômico
ACEITE
Declaro estar ciente das obrigações de contrapartida ao município de Serafina Corrêa e
ACEITO o Lote urbano 08 da Quadra "B" para fins de instalação e ou ampliação da empresa
INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA.
{y
João Carlos de Oliveira
Representante Legal
INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA
Inteoral Bíjudias éeÁimím ítdo
CNPJ: 24.533.321/0001-10
Rua Ipiranga, 1745 - Sala O'.;
Bairro Planalto - Serafins i .iiín￾Fone (54) 344'i-Zi'*/
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Câmara de Vereadores
Fl. ,
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CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
1 - ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Empresa: INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO - ME
CNPJ: 24.533.321/0001-10
Cumprimento da alínea "a", subitem 5.1
Número de funcionários: 08 Pontos: 08
Enquadramento de Grupo, subitem 2.3
( X ) Grupo 1 (■ ) Grupo 2 ( ) Grupo 3
Cumprimento da alínea "b", subitem 5.1
Tempo de instalação: 3 anos/ 7 meses/2 dias Pontos: 05
Cumprimento da alínea "c", subitem 5.1
Faturamento: R$ 1.373.407,54 Pontos: 09
Cumprimento da alínea "d", subitem 5.1
Possui no quadro societário, representante que tenha
recebido terrenos da Administração Pública anteriormente? ( ) Sim ( X ) Não
Pontuação Final: 22 _ " — - . i, - „
A empresa atendeu aos critérios de seleção estabelecidos
no edital?
( X ) Sim ( ) Não
( ) Parcialmente
HèréuraTiopalmpgro /
Secretário Munlcipal^e Trabalho
e Des4nvolvimento Econômico
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2019.
( 1
Tamires Áyla)^.. B. Dal más
Diretor do Departamerttp^daJ^esenvolvimento
Econômico
BJNioi iOni
Êrení'
orrêa
♦ STÍ? >!V,-
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K.
Câmara de Vereadores
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Rubrica
CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
2 - CHECKLIST DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA CREDENCIAMENTO
Empresa: INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO - ME
CNPJ: 24.533.321/0001-10
Cumprimento do subitem 4.1
Requerimento e Ficha Cadastral ( X ) Sim ( ) Não
Cumprimento do subitem 4.2
a)
Ato de constituição ou contrato social da empresa e suas
alterações, devidamente registrados na. Junta Comercial do
Estado;
( X ) Sim ( ) Não
b)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ;
( X ) Sim ( ) Não
c)
Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do
Estado do Rio Grande do Sul;
( X ) Sim ( ) Não
d)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município
de Serafina Corrêa, pertinente ao seu ramo de atividades:
Alvará de Licença de Localização e/ou Funcionamento; ou
Certidão Cadastral vigentes; ou outro documento oficial que
contenha o número de inscrição e a especificação do ramo de
atividade da empresa;
( X ) Sim ( ) Não
e)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos
federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
( X ) Sim ( ) Não
f)
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Rio
Grande do Sul;
( X ) Sim ( ) Não
g)
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal de
Serafina Corrêa;
( X ) Sim ( ) Não
h)
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS.
( X ) Sim ( ) Não
i)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para
comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho.
( X ) Sim ( ) Não
j)
Relatório do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social que comprove o registro dos empregados na
forma da lei;
( X ) Sim ( ) Não
>
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Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida
pela Comarca a que pertence o Município de Serafina Corrêa,
em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura
do credenciamento.
( X ) Sim ( ) Não
1)
Certidão negativa de protesto de títulos expedida pelo Oficio
dos Registros Públicos de Serafina Corrêa, preferencialmente
emitida na data do protooolo para o oredenciamento.
( X ) Sim ( ) Não
m)
Termo de Compromisso de recuperação dos danos ambientais
que vierem a ser causados pela empresa.
( X ) Sim ( ) Não
n)
Termo de compromisso de expansão da empresa de no mínimo
20% de crescimento, considerando-se o aumento do
faturamento e/ou a geração de novos empregos, durante os
cinco anos após o prazo previsto em lei para instalação e
efetivação dos trabalhos pela empresa no lote concedido.
( X ) Sim ( ) Não
o)
Relatório de faturamento fiscal declarado mínimo de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) referente ao período dos
últimos 24 meses, devidamente assinado pelo representante
legal da empresa e contador.
( X ) Sim ( ) Não
P)
Declaração de não possuir no quadro societário representante
que tenha recebido terrenos da Administração Pública
anteriormente.
( X ) Sim ( ) Não
Serafma Corrêa, 25 de novembro de 2019.
y.Y/r.f r
1 \''T C'^y ' i Herdjianò l^almagro
Secretário^lWunicipal de Trabalho
e Desenx^olvimento Econômico
Tamires Ayla ^.'B. Dal más
Diretor do Departame^o de Desenvolvimento
Ecohôrhico
I >■
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
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3 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
Empresa: INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO - ME
CNPJ: 24.533.321/0001-10
Após análise pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico da
documentação e informações apresentados tempestivamente pela empresa supracitada sob o
Protocolo Geral n° 2539/2019 de 21 de novembro de 2019, constatou-se que a empresa atendeu
aos critérios de seleção estabelecidos no Edital n° 190/2019 cujo objeto é o Credenciamento para
concessão de direito real de uso dos lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha
Porto Alegre e apresentou todos os documentos exigidos no item 4 do Edital. Assim sendo,
considerando-se o cumprimento das exigências contidas no referido Edital e a pontuação final de 22
pontos, conclui-se pela CLASSIFICAÇÃO da empresa INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO -
ME, CNPJ 24.533.321/0001-10 como 5® COLOCADA no Grupo 1. Encaminha-se ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento - COMUDE para manifestações.
Hercí/lano Dalmágro
Secretário |\^unicip4l dè'Trabalho
e Desenvolvimento Econômico
Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2019.
Tamires Ayla N, 0- Dal más
Diretora do Departamento deDesenvolvimento
Econômico
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
iCâmaradeVerea^
W
"(óiVi/rT^i:
DE SERAriNA CORRÊA
município de SERAFINA CORRÊA
Av. 25 202 Centro
88.597.984/0001-80
FICHA DO PROTOCOLO/PROCESSO
írjí./o/mT^Tr
jl fVtOív.c^ [f 1 / \
—
2019
TIPO: PROTOCOLO
RESPONSÁVEL: HERCUUNO DALMAGRO
NUMERO: 0100002539 / 2019
DATA: 21/11/2019 HORA: 15:22:43
PRAZO PARA ENTREGA: O DIA(S)
INTERESSADO: 000322394 INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA-ME
ASSUNTO REQUERIMENTOS GERAIS
DADOS DO PROTOCOLO / PROCESSO
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO EDITAL 190/2019 - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO/LOTES URBANOS ÁREA
INDUSTRIAL BUSADA.
Câmara de Vereadores PI/tSÍÁilU
ANEXO
I!
REQUERIMENTO PARA
CREDENCIAMENTO EDITAL N° 190/2019
À Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
A empresa INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ
n° 24.533.321/0001-10, estabelecida na Rua Ipiranga, n° 1745, Sala 02, Planalto em
Serafina Corrêa - RS, por seu representante legal signatário, vem respeitosamente
requerer seu credenciamento ao Chamamento Público referente ao Edital n°
190/2019 que objetiva a concessão de direito real de uso de lotes urbanos
localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre. Junto a este
requerimento, anexamos a documentação exigida no referido Edital e Lei
Municipal n.° 3.244/2014 que dispõe sobre a Política de Incentivo ao
Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Serafina Corrêa - RS.
Serafina Corrêa - RS, 19 de novembro de 2019.
h
Assinatura do Representante Legal (Carimbo)
■'CNPJ:'24.533.3?1/0Oni-1O Rua Ipirancja, - Sala 02
Baiifo F'lanaflo - Seraftria Corrêa - RS
Fone (54) 3444.22S2
lr.ãmaradeVgieadores^ IPL/Íí'^^ i'íTi~T
ÍkZí-x \f,ÍJ^t
/
'íd J-'"
FICHA
CADASTRAL
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO - PESSOA
JURÍDICA
( X ) Indústria { ) Comércio ( ) Prestador de Serviço ( )
Agroindústria
Razão Social INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA - ME
Nome Fantasia: INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA - ME
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ: 24.533.321/0001-10
Enquadramento da empresa: ( X ) ME ( ) EPP
Ramo de atividade: Fabricação de Esquadrias de metal
Endereço: Rua Ipiranga, n° 1745, Complemento Sala 02, Bairro Planalto, Cidade:
Serafina Corrêa, Estado: RS.
Telefone commercial: (54) 34442282; Telefone celular: (54) 996170038
Endereço eletrônico: integralesquadnas@gmail.com
Nome dos sócios (conforme Contrato Social): João Carlos De Oliveira e neide
Guzzatti.
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO - REPRESENTANTE LEGAL
Representante legal: JOÃO CARLOS DE OLIVEIRAJdentidade r\° 1060382973, CPF
n° 987.753.400-20, Endereço: Rua Otávio Rocha, n^ 1438, Bairro jardim Itália,
Cidade Serafina Corrêa, Estado RS Telefone celular: (54) 996170038 Endereço
eletrônico: integralesquadrias@gmail.com
Câmara de Vereadores
ATIVOS
Rubrica.^
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EMPRESA
Objetivos do credenciamento:
( X ) Instalação em prédio próprio
( ) Ampliação
Área necessária para sua instalação ou ampliação: 600 m^
Valor inicial de investimento (considerando-se os investimentos com a obra,
aquisição de equipamentos, veículos e demais necessários para o início das
atividades no bem concedido): R$ 300.000,00
Número de empregados registrados na forma da Lei, há mais de trinta dias: 8
Tempo de funcionamento da empresa no município de Serafina Corrêa: 38 meses
Faturamento fiscal declarado no período dos últimos 24 mieses: R$ 1.278.947,96
Se indústria ou agroindústria:
1 - Produção iniciai mensal estimada: R$ 140.000,00
2 - Utiliza matéria-prima existente no município: ( ) Sim ( x ) Não
Declaramos para qualquer fim, ser a expressão da verdade, as informações
prestadas acima e a documentação que acompanha essa ficha cadastrai, para o
credenciamento ao
Chamamento Público referente ao Editai n° 190/2019.
Serafina Corrêa - RS, 19 de novembro de 2019.
/; A'
Assinatura dp RepresentanteLe wisfüItíjmúimüeMjmioi
CKP
(Carimbo)
J:2<!.533.321/0001-10
Rua Ipirauga, 1745 - Sala 02
Bairro Planalto - Serafirea Corrêa - RS
Fone (54) 3444-2282
Ministério ds Indústria, Comércio Exterior 6 Serv/iCD;
Código tia Naiurezc
Jurídica
Tecnologia
NIRE (da sede ou íilial, quando «
sede for ern oulra UF)
43207938801
1 - REQUERIMENTO
N" de Malrícüla do Agente
Auxiliar do Comércio
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Câmara de u;c;f-[R:TiTT
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III
Ijí ;: ■ '3üem?íg':íK-brSt/Afibr«r°°''
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18/12r.Í0B-1
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JÜ. .
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ILMO{A). SR.(A) PRESIDENTE DA JUI^JTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL
NOtvIE INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA - ME X'
(de Empresa oü do Agente Auxiliai do Comércio)
requer a V.S" o deferimento do seguinte ato.
N° DE CÓDIGO CÓDIGO
N" FCN/REMP
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Plii liií!
SERAFINA CORRÊA
Local
4 Abril 2018
Data
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome; INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA
Telefone de Contato: (54)3444-1103
Assinatura; X A' g ■ Ut'
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
□ DECISAO SINGULAR
Nomoís) Empresarial(ais) Igualais) ou SGmelhanté(6):
□ SIM Q s\M
DECISÃO COLEGIADA
I I NÃO / /
Data Responsável
I I NÃO / /
Data
DECISÃO SINGULAR
□ Processo em exigência, (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
ü Processo indeferido. Publique-se.
Responsável
Processo em Ordem
À decisão
Data
Responsável
2" Exigêncis 3° Exigência
íí
1 I002 - -
ALTERACAO
021 1 ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOMF GMPRE.S,ARIAL)
051 1 CON.SOLÍDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
2003 1 ALTEFíACAO DE SOCIO/ADMINISTRADOR
2001 1 ENTRADA DE SOCIO/ADMINISTRADOR
4® Exigência 6® Exigência
CAROLINAGr^REGOLlN￾DECISÃO COLEGIADA
□ Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
[ I Processo deferido. Pubiique-se e arquive-pe.
□ Processo Indeferido. Publique-se.
/ /
U / -ük /{e titular- GUAPORÉ
— • f ilCRO-B-R Data Responsável
-2'VExiqôncia 3® Exigência 4® Exigènciô 5® Exigência
Data Voga! Vogai Vogai
Presidente da Turma
OBSERV,AÇÕES
Junta Comercial , Industria! e Sealços do Rio Grande do Sul
ÀSÍ .: Certifico registro sob o n' 4656799 em 11/04/2018 da Empresa INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA - ME, Nire 43207938801 e protocolo
• ' 181272091 - 06.'04/2018. Autenticaçcão: 4EF2C9B181DE5A8FC156769124EAD39291686B3. Cleverlon Signor - Secretário-Geral . Para validar este
documento, acesse http.//jucisrs.rs.gov.br e informe n" do protocolo 18/127.209-1 e o código de segurança ivRW Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 11/04/2018 por Cleverton Signor - Secretário-Geral.
rcâmarade^íí2I2l
IRubrisf Phí80T--e
I
ALTERAÇÃO CONTRATUAL NUMERO 04
DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA
Perla Simara Menegatti De Oliveira, brasileira, maior, casada pelo Regime de
Comunhão Universal de Bens, professora, residente e domiciliada na Rua Otávio Rocha,
1438, BaiiTO Jardim Itália, em Serafma Con-êa-RS, Cep 99.250-000, ruKscida em
22/01/1979, inscrita no CPF sob número 804.505.470-00 e cédula de identidade ntimero
1043162419, expedida pela SSP RS, sócia corr>poneiite da cjnprcsa que gira sob a laxão social
de INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA, estabelecida na Run Ipiranga, 1745,
Sala 02, bairro Planalto, em Serafma Corrêa-RS, Cep 99.250-000, inscrita no CNPJ sob
número 24.533.321/0001-10, com seu contrato social arquivado na Junta Comercial do
Estado do Rio Grande do Sul .sob NJRE número 43207938801 de 06/04,'2016, rc.so]ve
alterar seu contrato social mediante as cláusulas e condições seguintes:
1". Serão admitidos como novos sócios:
a) JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, brasileiro, maior, casado pelo Regime de
Comunhão Universal de Bens, empresário, residente e domiciliado na Rua Otávio
Rocha, 1438, Baimo Jardim Itália, em Serafma Corrêa-RS, Cep 99.250-000, nascido
em 07/05/1981, inscrito no CPF sob número 987.753.400-20 e cédula de identidade
número 1060382973, expedida pela SSP RS e;
b) NEIDE GUZZATTl, brasileira, maior, casada pelo Regime de Comunhão Universal
de Bens, industriaria, residente e domiciliada na Rua Via .Milano, 1465, Bain-o
Planalto, em Serafma Corrêa-RS, Cep 99.250-000, nascida ern 24/06/1973, inscrita
no CPF sob número 641,991 . 180-04 e cédula dc identidade, número 3043173602,
expedida pela SSP RS.
2". Retira-se da sociedade a sócia Perla Sirnara Menegatti De Oliveira, acima qualificada,
que cede, vende e transfere a totalidade de suas quotas aos néo-sócios, conforme segue:
Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o n^ 4656799 em 11/04/2018 da Empresa INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA - ME, Nire 43207938801 e proiocolo
■- 181272091 - 06/04/2018. Autenticação: 4EF2C9B181DE5A8FC15G769124EAD39291686B3. Cleverton Signor - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br e informe n" do protocolo 18/127.2Ü9-1 e o código de segurança ivRW Esta cópia foi auieniicada
digitalmente e assinada em 11/04/2010 por Cleverton Signor— Secretário-Geral.
pág. 2/6
SÍrriítTâfliOG
Câmara de Verearinroe
Rui
PíóSC Fi. / \J
1 C --' i
■ ^ ■—i.,.'/ ti
a) Perla Sirnara Menegatti Dc Oliveira, cede, vende e transfere, a importâiicia de RS
33.333,34 (trinta e três mil, trezentos e trinta e trê.s reais e trinta e quatro centavos)
ao néo-sócio João Carlos De Oliveira;
b) Perla Situara Menegatti De Oliveira, cede, vende e transfere, a importância de RS
16,666,66 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis
centavos) à néo-sòcia Neide Guzzatti,
3". Tendo em vista a alteração acima descrita, o Capital Social permanece inalterado no
valor de 50,000,00 (cinqüenta mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada,
totalizando R,*? 50,000,00 (cinqüenta rnil reais), totalmente integralizados em moda comente
nacional e assim distribuído:
João Carlos De Oliveira R$ 33.333,34 Trinta e três mil, trezentos e trinta e três
reais e trinta e quatro centavos.
Neide Guzzatti R$ 16.666,66 Dezesseis mil, seiscentos e sessenta e
seis reais e sessenta e seis centavos
Total R$ 50.000,00 Cinqüenta Mil Reais
Parágrafo Único. A responsabilidade de cada sócio c re.strita ao valor de suas quotas, mas
todos respondem .solidariamente pela integralização.
4°. A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Carlos De Oliveira, com
poderes e atribuições de representai' a sociedade ativa, passiva, judicial e
extrajüdicialmente, autorizado o uso do nome cmpre.sarial, vedado, no entanto, atividades
estranhas ao interesse social ou assumir obrigações que seja em favor de qualquer dos
quotista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem
autorização do outro sócio.
Parágrafo único: Os sócios poderão de coinum acordo, fixar uma retirada mensal, a título
de Pró-Labore, observadas as disposições regularmente pertinentes.
Junta Comercial. Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
registio sob o 4656799 em 11/041/2018 da Empresa INTEGRAL ESQUADRIAS DL AL.LJMINIO LIDA - ME. Nire 43207938801 e protocolo
1812/2091 - 06/04/2018. Aulenticaçao: 4EF2C9B1 81 DE5A8FC1567691 24E7aD39291 686B3. Cieverlon Signor - Secretário-Geral, Para validar este
documento, acesse http;//jucisrs.rs.gov.br e informe n" do protocoio 18/127.209-1 e o código de segurança ivRW Esta cópia foi auienticaoa
dígitalmente e assinada em 11/04/2018 por Cleveilon Signor - Secretário-Geral .
pág. 3/6
Otcíir I ARio ocr-
íT^mara de yereaaoit^.
Sm I h-k'-w.S.-fí 1-..
R • /,
5". As demais cláusulas peiTnanecern inalteradas, resolvendo assim os sócios, consolidar
seu conlralo social conforme segue:
INSTRUMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
r. A sociedade gira sob a razão social de INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LIDA.
2"". O endereço da sede da sociedade é na Rua Ipiranga, 1745, Sala 02, baino Planalto, na
cidade de Serafina Corrêa-RS, CEP 99250-000.
3". As atividades econômicas da sociedade são de:
25.12-8-00 - Fabricação de esquadrias de metal.
47,44-0-05 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
47.43-1-00 — Comércio varejista de vidros.
43.304-05 — Aplicação de revestimento e de resinas em interiores e exteriores.
43.30-4-02 — Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de
qualquer material.
4 . A sociedade iniciou suas atividades em 22/03.'2016 e a duração é por tempo
indeterminado,
S". O Capital Social corresponde à 50.000,00 (cinqüenta mil) quotas, no valor nominal de
RS 1,00 (um real) cada, totalizando RS 50.000,00 (cinqüenta mil reais), totalmente
intcgralizados cm moda corrente nacional c assim distribuído:
João Carlos De Oliveira RS 33.333,34 Trinta e três mil, trezentos e trinta e três
reais c trinta e quatro centavo.s.
Neide Guzzatti RS 16.666,66 Dezesseis mil, seiscentos e sessenta e
seis reais e sessenta e seis centavos
Total R$ 50.000,00 Cinqüenta Mil Reais
Parágraio Único. .A. responsabilidade dc cada sócio c restrita ao valor de suas quotas, mas
todos respondem solidariamentc pela mtegralização.
\rv
Éíjjíi; Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande cio Sul Certifico registro sob o 4656799 em 11/04/2018 da Empresa INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA - ME, Nire 43207938801 e prolocolo
■ r 181272091 - 06/04/2018. Autenticação: 4EF2C9B181DE5A8FC156769124EAD39291686B3. Cleverton Signor - Secretário-Gerai. Para validar esle
documento, acesse htlp://jucisrs,rs,gov.br e informe do protocolo 18/127.209-1 e o código de segurança ivRW Esta cópia loi autenticada
digitalmente e assinada em 11/04/2018 por Cleverton Signor - Secretário-Gerai.
pág. 4/6
r\
l-ittòQ.
ÍCiLíç; ^
(AV￾rr-
^
6". A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Carlos De Oliveira, com
poderts e atribuições de representar a sociedade ativa, passiva, judicial e
extrajudicialmente, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, atividades
estranJias ao interesse social ou assumir obrigações que seja em favor de qualquer dos
quotista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem
autorização do outro sócio.
Parágrafo único; Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo
de Prò-Labore, obser\'adas as disposições regularmente pertinentes.
7-. As colas são indivi.sívcis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem
consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, ern igualdade de condições e preço
direito da preíercncia para a sua aquisição se postas à venda, fonnalizando a cessão delas, a
alteração contratual pertinente.
8'. Os sócios que exercerem atividades na sociedade, terão direito a uma retirada mensal á
titulo de Pró-Labore de valor igual ao pelos sócios convencionado a qualquer tempo,
respeitando as limitações legais vigentes.
P"". O exercício social coincidirá com o ano civil. Ao fim de cada exercício social, em 31 de
dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração,
procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço do resultado
econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas cotas, os lucros ou perdas apurada.?.
Paragrafu Primeiro - A litulo de antecipação, os lucro.s poderão ser di.stribuidos aos sócios
durante o ano calendário.
Parágrafo íiegundo - PJos quatro meses seguintes ao termino do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas dos administradores, sobre o balanço patrimonial e o de
resultado econômico e designarão administradores quando for o caso.
10. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filial ou outra dependência, mediante
alteração contratual assinada por todos os sócios.
■t)
Junta Comercial, industrial e Ser\'iços do Rio Grande do Sul
■jíp; Certifico registro sob o n° 4656799 em 11/04/2018 da Empresa INTEGRAL ESOUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA - ME, Nire 43207938801 e protocolo
■■ 181272091 - 06/04/2018. Autenticação: 4EF2C9B181DE5A8FC1 56769124EAD3929168GB3. Cleverton Signor ■ Secretário-Geral. Para validar esle
documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br e informe n" do prolocolo 18/127.209-1 e o código de segurança ivRW Esta cópia loi auienlicada
digitalmente e assinada em 11/04/2018 por Cleverton Signor - Secretário-Geral.
Pa?r 5/6
Cãmafa de Vereadores
ífb
Rubri)
piviscEf:
Idi:
11". Falecendo ou interditando qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com
OS herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo po.ssível ou inexistindo interesse destes ou
do(s) sócios(s), o valoi' dc deus haveres será apurado e liquidado corn base na situação
palritnonia! da sociedade, á data da resolução, vcrilicada em balanço especialmente
levanlado. Cabe ao sócio que desejar ceder suas cotas ou retirar-se da sociedade, comunicar
aos dentais, poi' escrito cont prazo mínimo de 60 (sessenta dias), garantindo aos sócios
remanescentes o direito de preferência na aquisição das me.smas.
12". O administrador declara sob as penas de lei de que não está impedido de exercer a
administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por
se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariarnente, o acesso a
cargo.s públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou subonio, ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de con.sumo, fé pública, ou a propriedade.
13". Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé-RS, para o exercicio e o cumprimento dos
diretos e obrigações resuitanie.s deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em via
única.
Serafina Corrêa-RS, 03 de abril de 201 8.
.íoao Carlos De Oliveira Neide Guzzatti
Perla Sintara Menegatti De Oliveira
Comercial, industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
CerlHico registro sob o n'-' 4656799 em 11/04/2018 da Empresa INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA - ME, Nire 43207938801 e protocolo
.' 181272091 - 06/04/2018. Autenticação: 4EF2C9B181DE5A8FC156769124EAD39291686B3. Cleverton Signor - Secrelârio-Geral. Para validar este
documento, acesse hítp://jucÍErE.rs.gov.br e informe n^ do protocolo 18/127.209-1 e o codigo de segurança ivRW Esta cópia foi aulenlicada
digitalmente e assinada em 11/04/2Ü18 por Cleverton Signor — Secretário-Geral.
RtPÜBLÍCÂ FEDEKÂTIVÂ Dü BRASIL
CADASTRO NACIGÍnIAL DA PESSOA JURÍDICA
Câmara de vereadores
RllOnca
NUMERO DE INSCRIÇÃO
24.533.321/0001-10
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
06/04/2016
iJouiE empresaria:.
INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA
TITUl O DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
INTEGRAL ESQUADRIAS
PORTE
ME
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
25.12-8-00 - Fabricação de esquadrias de metal
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.44-0-05 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
47.43-1-00 - Comércio varejista de vidros
43.30-4-05 - Aplicação de revestimentos e de resinas em Interiores e exteriores
43.30-4-02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R IPIRANGA
NUMERO
1745
COMPLEMENTO
SALA 02
CEP
99.250-000
BAIRRO/DISTRITO
PLANALTO
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
UF
RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
INTEGRALESQUADRIAS@GMAIL.COM
TELEFONE
(54) 3444-2282 / (54) 9617-0038
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
06/04/2016
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 19/11/2019 ás 11:55:05 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Consulta Pública ao CGOTE RS
Receíta Estaeiual rs
Situação na data: 19/11/2019
Identificação
CAD ICMS
CNPJ
Razão Social
Nome
Fantasia
135/0024705
24.533.321/0001-10
INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LIDA ME
INTEGRAL ESQUADRIAS
Endereço
Logradouro
Número
Bairro/Distrito
Município
CEP
RUA IPIRANGA
1745
PLANALTO
Serafina Corrêa
99250-000
Complemento SALA: 2
U.F. RS
Telefone (54)3444-2282
Informações Compleinentares
Enquadramento SIMPLES NACIONAL Delegacia da Receita
Empresa Estadual
Natureza 2062 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
13 ^ DRE - LAJEADO
Jurídica
CNAE Fiscal
Principal
CNAE Fiscal
CNAE Fiscal
Data Abertura
Data Baixa
Situação
Cadastral
Vigente^'
Nota Fiscal
Eletrônica
2512-8/00 - FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE METAL
4744-0/05 - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NAOESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
4743-1/00 - COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS
20/04/2016 Motivo INCLUSÃO
Inclusão
Motivo Baixa
HABILITADO Data desta 04/2016
Situação
EMPRESA OBRIGADA A EMISSÃO EM 20/04/2016
CAE
339252000 - portas, janelas e seus caixilhos, alizares e s
814040000 - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
814060000 - VIDRACARIAS
OBSERVAÇÃO: Os dados acima estão baseados em Informações fornecidas pelos próprios contribuintes
cadastrados. Não valem como certidão de sua efetiva existência de fato e de direito, não são oponíveis à
Fazenda e nem excluem a responsabilidade tributária derivada de operações com eles ajustadas.
Situação Cadastral Vigente refere-se tão somente ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio
Grande do Sul (Inscrição Estadual).
CâmaradeVereadow
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ALVARÁ DE LICENÇA
PARA LOCALIZAÇÃO i
O Secretário Municipal da Fazenda de Serafína Corrêa /|
IIRS, AUTORIZA a concessão de licença á:INTEGRAL|
;£&QUADRIAS DE A.LUMÍNÍO LTDÁ - ME - Rua Ipiranga, 1745
- Planalto ~ Serafina Corrêa - RS. exercer a seguinte atividade."
pABRlCA ÇÃO DE ESQUADRIAS
Número de inscrição: 40.06
Início da Atividade: 06/04/2016
Serafma Corrêa(RS),,07 de Junho de 2017
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PREFliíTUWA. MUNSGíãAi. Dfc SEI#ÍNA CORREI.
"ÂUTilíTICAÇAO'-
Confefe qom o ongim
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DíMòRVAMiFÂNTELLI
Secretário Mi]n^ci|;)al da Fazenda
Ji
OBS: 7"=- /Vo niotwníü í^/í; cjyie KS".. eiiscerrar com esia atividade, ou houvei%
qualquer alteração, deverá comimicar hnedialameníe à Prefeitura hhmicipal.
2'~ Alvará válido por tempo indeíerminado , mediante a apre.sentaçà.
çdo pagamento da Taxa de Vistoria Anual ou Certidão Negativa de Débitos.
:Á A obrigatório o Alvara de l'revenção e Proteção Contra Incêndio. .4 ■Talía deste implicará nu suspensão do Alvará de Localização.
irmmjK,-, MUNiaiva ^ ch.T.,i r,. , i,, . . ;
Avenidf, 2? ct 20; pv - , ; CEI-, -o; ■. T.ilpfüne Foi:- iS4': mí; : í
I.i: -1 i.
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l^i^ideVerea^
^Rubrtca
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: INTEGRAL ESQÜADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA
CNPJ: 24.533.321/0001-10
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:52:53 do dia 19/11/2019 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 17/05/2020.
Código de controle da certidão: C94E.6D48.E942.0ACF
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Câmara do Vefearinngg
p.M ESTADO DÜ KIO GKANUb DU SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal n° 0014177755
'• ^ Rubrica
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Identificação do titular da certidão:
Nome: INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA ME
RUA IPIRANGA, 1745, SALA: 2
PLANALTO, SERAFINA CORRÊA - RS
Endereço:
CNPJ: 24.533.321/0001-10
Certificamos que, aos 19 dias Oo mês de NOVEMBRO do ano de 2019, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Debitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arroiamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 17/1/2020.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título iV, Capítulo V.
Autenticação: 0023881475
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br.
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Câmara do
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município de SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código cie Cadastro
000322394
Conlnljuinle
INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA-ME
Logradouro
RUA IPIRANGA 1745 SALA 02
Bfiirio
PLANALTO
Cidade
SERAFINA CORRÊA
CPF/CNPJ
24.533.321/0001-10
Número Complemento
1745 SALA 02
CEP
99250000
UF
RS
iüS
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o cadastro de tributos tviunicipais nesta data, que não foram localizados débitos
relacionados ao sujeito passivo supra referido e multas ambientais, ficando ivsaivado o direito da Fazenda Pública Municipal cobrar e
inscrever quaisquer dividas que vierem a ser apuradas, nos termos da artigo 149 da Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1996 - Código
Tributário Nacional.
CONSULTA DE AUTENTICIDADE DE CERTIDÃO.
Emitida ás 12:49:34 do dia 19/11/2019
Válida até 17/02/2020
Código de Controle da Certidão/Número 84375744B0D1509C
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Câmara de VereaHnroc
2ãJéi.
Rubrica ípilc-r^ i«- I J
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JÇ - í'? ^1. K. Â ^ 'í.
CAIXA ECOWâ-MiCA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 24.533.321/0001-10
Razão SociahiNTEGRAL esquadrias de alumínio ltda
Endereço: Rua Ipiranga 1745 sala 02 / centro / serafina correa / rs /
99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que ihe confere o Art.
7, da Lei 8.0J5, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:15/ll/2019 a 14/12/2019
Certificação Número: 2019111521544716159937
Informação obtida em 19/11/2019 13:39:44
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa;
www.caixa.gov.br
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♦O y I Rübfíca
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PODER JUDJCIÁKTO t
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA
(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 24.533.321/0001-10
Certidão n°: 189529335/2019
Expedição: 19/11/2019, ás 11:46:08
Validade: 16/05/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA
(MATRIZ E FILIAIS) , inscrito (a) no CNPJ sob o n°
24.533.321/0001-10, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se a verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br) .
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inaaimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto ás obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada emi julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução oe acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Lurx' .i.oa'3 e t'je.s : cnd t" f'tsr . i . b:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho
CâmaradeVereadores
Rubnca
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i
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED LEI N° 4923/65
EXTRATO DA MOVIMENTAÇÃO PROCESSADA Mês de Referência
10/2019
Certificado Digital: Sim
CEI: 19204.11316-06 ALDQ ANTQNIQ MIGLIAVACCA
ESTABELECIMENTO
CNPJ: 24.533.321/0001-10 INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMINIQ LTDA - M
Bairro
PLANALTQ
Município
SERAFINA CORRÊA
CEP 1 UF'
99.250-000 1 RS
Total de Empregados no Início do 1° Dia do Mês Informado
ADMISSÕES - Tipo de Movimento
:ÓDIGO
10
_0
25
35
70
DESCRIÇÃO
admissão de empregado no 1° emprego
admissão de empregado com emprego anterior
adm. de empr. com contrato de trab. por prazo determinado
reintegração
transferência de entrada
Total de admissões
DESLIGAMENTOS - Tipo de Movimento
CODIGO
31
32
40
43
45
50
60
80
90
DESCRIÇÃO
dispensa sem justa causa
dispensa por justa causa
desligamento por iniciativa própria (a pedido)
término de contrato de trabalho por prazo determinado
término de contrato de trabalho
desligamento por aposentadoria
desligamento por morte
transferência de saida
desligamento por acordo empregado/empregador
Total de desligamentos
■ otal de Empregados no Último Dia do Mês informado ~
[Quantidade de Declarações do Estabelecimento Processadas no Mês
QUANTIDADE
0
1
O
O
0
1
QUANTIDADE
O
O
O
O
O
O
O
O
o
o
No caso da existência de vínculos repetidos em várias deciarações enviadas, apenas a última declaração será
considerada. ^
Terça-feira, 19 de Novembro de 2019
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WV￾GRF - GUIA DE RECOLHIMEHTO DO FGTS
gerada em 24/10/2019 - 17:22:38
Câmara de Versaririroc
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SEivAFíNA CORRÊA
'A^ÜT££^riúA4Ã0'' Confere/^im ti^ngitíf,{
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o 1 - P A ZAO SOCíAÍ/MOHF:
INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA M
OJ-FPAS
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115
04-.SIMPLES 05-REMUNERAÇÃO
2
n 'j - i D RECOLM1MEMTO
017980-9
14.635,00
10-IN5CR1ÇÂO/TIPO( 8 I
24.533.321/0001-10
06-OTDE TRABÍVLHADORES
8
n-COMPETÈHCIA
10/2019
lj-DEPüSXTO +COMTRJB SOCI.t.I.
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14-ENCARGOS
02-DDD/TELt;FOME
(0054)96701253
07-alíquota FGTS
12-DATA DE VALIDADE
07/11/2019
1.170,60 o, 00
I5-T0TAL A RECOLHER
1.170,80
^'VALOR FGTS A RECOLHER ATÉ O DIA 07/11/2019**
858400000116 708001791915 107634050820' 453332100010
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA
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GFIP - SEFIP 8.40
GRF - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS
GERADA EM 24/10/2019 - 17:22:38
.L-KAIAg SOCIAL.LIOME
INTEGRAL ESQUADRIÃS DE ALUMÍNIO LTDA
0::-FPAS
507
OU-CÜn RECOLHIMEMTO
115
04-S.lMPLES
U7-ID RECüLHJHEWTO
017980-9
05-^KEMUNERAÇÁO
14.635,00
lO-INSCRIÇÃO/TIPOI 8 |
24.533.321/0001-10
06-QTDE TP.ABAlHADO.RES
11-COMPETÊMClA
]0/2019
07-DDD/TELFFl;t!F
(0054)96701263
07-ALTQUOTA FGTS
8
IT-DAT.A DE VALIDADE
07/11/2019
."'-DEPOSITO + rOMTP.Ih SOCIAL
1.170,80
1 4 -ENC-S.RGOS
O, 00
15-TOT.A.I. A RECOLHER
1.170,80
-VALOR FGTS A RECOLHER .ATÉ O DIA 07/11/2019**
858400000116 706001791915 1915 107634050820 453332100010 AUTENTICACÃO HECÂNICA
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF I
SFIP - SEFIP 8.-10 (1'1/12/2017) TABELAS 3S. O (lf/01/201?)
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER À PREVIDÊNCIA SOCIAL E A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS pOR FPAS
EMPRESA
DATA
HORA
PÁG
?4/10/2019
17:22:3S
OOCl
EMPRESA; INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA
COMP: 10/2013
TOMADOR/OBRA:
CCD REC: 115
M
COD GPS: 2003 FPAS: 507
N" ARQUIVO: BoOWCEDlNwEOOOO-1
N" CONTROLE: KsÇgWSIMS"5eOOOO-3 INSCRIÇÃO: 2^5.533.321/0001-10
OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 ALIQ RAI; 0,0 FAP: 1,00 R.AT AJUSTADO: 0,00
INSCRIÇÃO:
BAIRRO: PLANALTO
TELEFONE: 0055-96701263 CEP: 99250-000
CNAE PREPONDERANTE:
CNAE:
2512800
2512800
LOGRADOURO: RUA IPIRANGA 1755 SALA 02
CIDADE: SERAFIMA CORRÊA
APURAÇÃO DO VALOR A RECOLHER:
UF: RS
507 620~ 755 779 TOTAL
SEGURADO
Empregados/Avulsos
Contribuintes Individuais
EMPRESA
Empregados/Avulsos
Contribuintes Individuais
RAT
HoT - Agentes Nocivos
Valores Pagos a Cooperativas
Adicional Cooperativas
Comercialização Produç.ão
Evento Desportivo/Patrocínio
RECOLHIMENTO COMP AMT - VALOR INSS
(-) Retenção Lei 9.711/98
(-) Sal. Farailia/Sal. Maternidade
( -) Co.mpensação
"ALOR A RECOLHER PREVIDÊNCIA SOCIAL
1.275,70 0, 00
o
o
o
o
1 . 275,70
501, 50
o
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AOl, 50
O
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0, 00 0, 00 0, 00 0, 00
0, 00
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C)
0,00
O
o
0, 00
0, 00 0, 0 0
O
o
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0, 00
o
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O
O
0,00
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0,00
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O
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0, 00 0, 00 D, 00 D, 00
0, 00 Ü, 00
o
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0,. 00 0,0 0
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o
o
0, 00
0,00 0, 0 0 0, 0 0
o
o
0, 0 0
1.677,20
o
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1 . 6~7,20
0,0 0 ü. 00
1 o
1
c
0, 00 0, 00
O
O
0, 00 0,00 0, 00 0, 0 0
0, 0 0 0, 00 0, 00 C, 00
I.677,20
o
o
o
1 c
o
0, 0 Cl 1 .677,20
arnidade e compensação d e m o r. s t r a d o s sao cs efetivamente abat i dos.
OUTRAS ENTIDADE.3
RECOLH COMP .AMT - VALOR A RECOLHER V.ALOR CUT ENTID ' OUTRAS ENTIDADES
TOTAL A RECOLHER
'*) O." valores de retenç.ão, sã"íárIcr-~£
A DSCLARAÇ.ÃO DE DADOS CONST.ANTES
divida dos valores dela DECORRENTES E
RECOLHIMENTO OU PAP-CEL.AMSKTO, E rON.SEQ
O EMPREGADOR/CONTRIBUINTE, REMUNC
AS.SUME INTEGRAL .RESPOM.SABILIDADE PELA
FEDERAL DO BRA.SIL O DIREITO DE APURAR
AINDA QUE RELATIVAS AO MESMO PERÍODO.
O EMPREGADOR 'CONTRIBUINTE .RECONHE'
DOCUMENTO C0M?P0B,ATÓR:0 DA INEXISTÈNCI
PREVIDÊNCIA SOCIAL, APP.OVADO PELO DECR
lE.sTA 
C
GFIP E DO ARQUIVO SEFIP CORRESPONDENTE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÂRIA, EQÜIVALE A CONFISS.ÃO DE
CONji ITUI (EM) CRÉDITO (S) PASSÍVEL(IS) DE IN.SCRICÃC EM DÍVIDA ATIV.A, NA .AUSÊNCIA DO OPORTUNO
ENTE EXECUÇ.ÃO JUDICIAL NOS TERMOS DA LEI No 6.S30/S0.
IAMDo| E.XPRESSAMENTE A QUALQUER CONTESTAÇÃO QUANTO AO V.ALOR E PROCEDÊNCIA DESTA DECLARACÃO/D ÍVIDA,
EXATIDAO DO MONTANTE DECL.AR.ADO E CONFES.S.ADO, FICANDO, ENTRETANTO, RESS.ALVADO A SECRETARIA o» RPIEITA
•A QUALQUER TEMPO, A E.XISTÊNCX.A DE OUTRAS IMPORTÂNCIAS DEVIDAS MÃO INCLUÍDAS NESTE INST.RUMEKTO,
E QUE A PRESENTE CONtIS.S.ÃC DE DÍVID.A MAO OE.RIGA A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DC BRA.SIl A EXPEPIT
DE DÉBITO, S.ALVO SE SEU CP.EDITC' FOR GA.PANTIDO N.A FORMA DOS ARTS . 258 E
ETO 3(058, DE 12/05/199P, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
DO REGULAMENTC DA
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
GFIP - SEFIP 3.40 (14/12/2017) TABEL.A.3 38.0 (16/01/2019) MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLAR.AÇÃO À PREVIDÊNCI.A
DATA
HORA
PÂG
24/10/2019
17:22:38
COOl /0C05
858400000116 703001751915 107634050820 453332100010
EMPRESA: INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LIDA M
COMP: 10/20.19 C0DREC:115 CODGPS: 2003 FPAS: 507
TOMADOR/OBRA:
NOME TRAB.ALHADOP ~
REM SEM 13^ SAL REM 13 = SAL BASE CÂL 13 "SAL PREV SOC
BASE CÂL PREV SOCIAL
OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 RAT: 0,0
ALEXANDRE JÚNIOR .BRAGA
2.200,00 0,00
CRISTI.AN DANILO RODRIGUES PEREIRA
1.230,00 0,00
EDSON GALVAO OLIVEIRA
1.340,00 0,00
EDUARDO DE CASTRO SANTOS
1.575,00 0,00
ISA>BEL CRISTINA DA SILVA
2.000,00 0,00
PAELC ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS
1 .760,00 0,00
RONALDO GOMES
/•03C,00 0,00
VOLMIR .ÂNGELO OR.SO
2.0 00,': O 0,0 0
INSCRIÇÃO: 24.533.321/0001-1O
FAP: 1,00 RAT AJUSTADO: 0,00
INSCRIÇÃO:
ADMISSÃO CAT OCOR DAT.A/COD MOVIMENTAÇ.ÃO
CONTRIB .SEG DEVIDA DEPÓSITO
206.1S34 9.26-4 01/08/2017 01
0, 00 198,00 176,00
164.36807.74-2 01/10/2019 01
0, 00 98, 4 0 98, 40
161.53775.85-2 18/03/2019 01
0, 00 107,20 107,20
161.09231.54-2 14/11/2013 01
0, 00 126,00 126,00
121.37333.10-7 01/12/2016 01
O
o
o
180,00 160,00
165.53364.49-5 10/11/2017 01
O
o
o
158,40 140,30
209.31396.71-3 01/12/2016 01
O
o
o
227,70 202,40
122.24210.67-3 02/10/2017 01
O
o
o
180,00 160,00
CBC
JAM
072 4 4
O, 00
0724 4
O, 00
07244
0,00
07244
0,00
01423
O, 00
07244
O, 00
0724 4
O, 00
03912
O, OC
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
GFIP - SEFIP 8.^0 (14/12/2CI7) TABELAS 38.0 (16/01/2019)
MINISTÉRIO DA FAZENDA DATA
HORA
PÁG
21/10/2019
17:22:38
D002/C005
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
MODALIDADE : "BRANCC-RECOLHIMEMTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
858400000II6 70800I7919I5 107634050820 453332100010
EMPRESA: INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA M
COMP: 10/2019 COD REC;115 COD GPS: 2003 FPÃS
TOMADOR/OBRA:
107 OUTRAS ENT:
NOME TRABALH/ADOR
REM SEM 13- SAL
PIS/PASEP/CI
REM 13 "SAL BASE CÁL I3°SAL PREV SOC
BASE CÁL PREV SOCIAL
SIMPLES: 2
INSCRIÇÃO: 24.533.321/0001-10
RAT: 0.0 FAP; 1.0 0 RAT AJUSTADO: O . 00
INSCRIÇÃO:
ADMISSÃO CAI OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO
CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO
CBO
JAM
EVANDRO BORTOLINI
150,00
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
2 .000, 00
NEIDE GUZZATTI
I.500,00
O, 00
0,00
0,0 0
180.00613.49-8
O, 00
126.17800.69-7
O, 00
116.23009.06-0
Q, 00
16, 50
03/04/2018
220,00
26/07/2019
165,00
13
II
II
O, 00
o, 00
o, 00
02522
O, O O
01423
C, 00
C1421
TCTAIS DA EMPRESA/TOMADOR
1S . 285,00 O, 00 0,0 0 1.677,20 1.170,80 G, 00
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HIMISTÈRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE :
GFIP - 3EFIF 8.40 (14/12/2017) TABELAÍ38.0 (14/01/2019) MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA; 24/10/:'019
HORA: 17:22:35
PÁG : 0003/2005
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO .SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
MODALIDADE : " BRANCO"-RECOLHIMEMTO AO FGTS E DECLARAÇÃO .À PREVIDÊNCI.A
8584C000011G 708001791915 107634050820 45333210C010
EMPP.E.3A: INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA M CONTROLE: Ks6gW8IMS4eO000-3
COMP; 10/2019 COD REC:]15 COD GPS: 2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES: 7
TOMADOR/OBRA:
RAT: 0.0
N' ARQUIVO: EoOWOEDlNwEOOOO-1
INSCRIÇÃO: 24.533.321/0001-10
FAP: 1.00 RAT AJUSTADO: 0.00
LOGRADOURO: RUA IPIRANGA 1'(4 5 S.AL A 02 BAIRRO: PLANALTO CNAE PREPONDERANTE: 2512800
CIDADE: SERAFINA CORRÊA UF: RS CEP: 99250-000 CNAS: 2512S00
CAT QUANT REMUNERAÇÃO SEM 13^ REMUNERAÇÃO 13" BASE CÁL PREV soe B.ASE CÁL 13" PREV soe
01 8 14.635,00 0,00 14.635,00 0, 00
11 2 3.500,00 0, 00 3.500,00 0, 00
13 1 150,00 0, 00 150,00 0, 00
TOTAIS: 11 18 .285, 00 0, 00 18.285,00 C, 00
O
2
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2
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C
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
GFIP - SEFIF 8.40 (14/12/2017) TABELA.S 38.0 (16/01/2019)
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA
HORA
PÁG
54/10/2019
IT ; 22:38
0004/0005
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
FGTS
8584000C0116 708001791915 107634050820 453332100010
EMPRESA: INTEGRAL E.SQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTÜA M CONTROLE: Ks6gW81MS4e0000 3
CüMP : 10/2019 COD REC:I15 COD GFS; 2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 RAT: 0.0
TOMADOR/OBRA:
LOGRADOURO; RUA IPIR.íNGA 174 5 SALA 02
CIDADE; SERÃFINA CORRÊA CEP ; 99250-000
BAIRRO: PLANALTO
N^ ARQUIVO: BoOWOED 1N^^'E0000-1
INSCRIÇÃO: 24.533. 321/0001-10
FAP; 1.00 RAT AJUSTADO: 0.00
_I HSCRICÃO :
CNAE PREPONDERANTE: 2512S00
CM.AE; 2 51 2 800
MODALID.ADE ; "Branco"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDENCiA
REMUNERAÇÃO .SEM 13" SALARIO
REMUNERAÇÃO 13" SALARIC
FGTS - 8%
14.635,00
O, 00
QUANTIDADE TRABALHADORES
VALORES 00 FGTS
DATA DE RECOLHT.MENTO ATÉ 07/11/2019
DEPOSITO FGTS
1.17 0,8 e
ENCARGOS FGTS
O, 00
CCNTRIB SOCIAL
O, 00
ENCARGOS CONTRIB SOCIAL
O, 00
TOTAL RECOLHER
1 . 8 0
2? Oi
ío.
3
sa
:>^ tu
CL
(D
B
íü
CL
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cr-
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
GFIP - 3EFIF 8.40 (14/12/2017) TABELASÍ38.0 (16/01/2019)
MINISTEPIO D.A FAZENDA
RE.3UM0 DAS INFORMAÇÕES A PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
EMPRESA
DATA
HORA
PÁG
2 4 /1 O / .2 C1 9
17:22:38
0005/C005
EMPRESA: INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LIDA M
COr-lP: 10/2019 COD REC:115 COD GPS: 2003
TOMADOR/OPP-A : ;
LOGRADOURO: RUA IPIRANGA 1745 SALA 02
CIDADE: S.FRAFINA CORRÊA UF:
M" DE CONTROLE: Ks6qW8IMS4e0000-3
FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2
RS CEP: 99250-000
N" ARQUIVO: EoOWOEDlNwEOO O O-1
INSCRIÇ.ÃO : 2 4.533.321/0001 -10
RAT: 0.0 FÃP: 1.00 RAT AJUSTADO: 0.OO
INSCR IÇ.ÃO:
BAIRRO: PLANALTO
TELEFONE: 0054 9670 1263
CMAE PREPONDERANTE:
CNAE :
2b i.
2511
VALOR DEV FREV SOC CALCULADO SEFIF
S.AL.ÁRIO F.AMÍLIA:
SAL.ÁRIO MATERNIDADE :
VALORES PAGOS COOP TRABALHO
valores pagos COOP TRABALHO
VALORES PAGOS COOP TRABALHO
VALORE.S PAGOS COOP TRABALHO
SEM ADICIONAL
ADIC. 15 ANOS
.ADic. 20 :anog
ADIC. 25 IaNOS
COMPENSAÇÃO
PERÍODO INICIAL:
VALOP. ABATIDO:
.677.20 CONTRIB SEGURADOS - DEVIDA:
0.00 RECEITA EVENTO DESP/PATROCÍNIO:
0.00 PERC DE ISENÇÃO DE FILANTROPIA:
0.00 13= SALÁRIO MATERNIDADE:
0.00 COM PRODUÇÃO PJ:
0.00 COM PRODUÇÃO PF:
0.00 VALOR DAS F.ATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR:
I . 6 7
PERÍODO FINAL:
0.0D VALOR A COMPENSAR:
RETENÇÃO (LEI 9.711/98)
VALOR INFORMADO: 0.00 VALOR ABATIDO PELO SEFIP:
FASE DF ILÁLCULO APOSENTADORIA E.SPEC I A!,/OCOP.RÊNCT A
15 ANOS: O.OC 20 ANOS:
QUANTIDADE: O QUANTID.ADE:
VALOR SOLICITADO:
0.00 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 30%:
0.0 0
0 .00
VALOR A COMPENSAR/RESTITUIR:
25 .ANOS:
QUANTIDADE:
.20
0 . 00
0.00
O . 00
o. o o
o . 00
o . 00
C. 0 0
C . 00
C . 00
c , oO
o
o»
3
Q.
o
S i
QUANTIDADE DE MOVIMENTAÇÕES / CODIGOS
H : 0 11 : 0 12 : 0 13: 0 14 : 0 J : 0 K : 0 L : 0 : 0 N1: Q
N2 : 0 N3 : 0 01 : C' 02 : 0 03 : 0 PI : 0 P2 : 0 P3 : 0 Q1 : 0 02: 0
Q3: 0 Q4 : 0 Q5: Q Q6: 0 R : 0 S2 : 0 S3 : 0 UI : 0 U2 : 0 U3: 0
V3 : 0 W : 0 X : 0 Y : 0
<—1
0 Z2 : 0 Z 3 : Q 24 : 0 Z5; C 26: Q
— TRübriça
i^b.'
;h; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
^ PODER JUDICIÁRIO
i I tv 1í i
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sui é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação
faiimentar, concordatária, recuperação judiciai e extrajudicial em tramitação contra a seguinte
parte interessada:
INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMNINIO LTDA, CNPJ 24533321000110, Endereço
IPIRANGA 1745 BAIRRO PLANALTO SERAFiNA CORRÊA RS.
R
19 de Novembro de 2019, às 11:49:50
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sui na Internet, endereço
fitlp.//www.tjrs.jus.br, menu Serviços > Alvará de Folha Corrida / Certidões Judiciais,
informando o seguinte código de controle: 6011 a85383ce55d8f17ca936de70e673
álfií ■
1 r amara de Vereado^^
'X"\ u '/
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COIV^RCADE GUAPORÉ
MUNICÍPIO DE SERARNA CORRÊA
TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS
JOSÉ CARLOS PIClNi - Tabelião
c.l Í.Í •f '- , / A
CERTIDÃO NEGATIVA
Com fundamento na Lei 9492 de 10 de setembro de 1997 e Consolidação Normativa da
Corregedoria-Gerai de Justiça, e ainda, revendo os arquivos deste Tabelionato de Protesto,
CERTIFiCO NÃO EXISTIR protesto algum em que figure como devedor(a) INTEGRÃ^L
ESQUADRiAS DE ALUMÍNIO LTDA, insGrito(a) no CNPJ: 24.533.321/0001-10.
Esta Certidão abrange o período de 18 de novembro de 2014 a 18 de novembro de
2019.
O referido é verdade e dou fé.
Emolumentos: (')Selo Digital cfe. Lei 12.532/2006
Busca : R$ 8.40 ("0264.01.1900001.14047 = R$ 1,40)
Página : R$ 8.90 ("0264.02.1800001.01512 = R$ 1,90)
Proc. Eletrônico.: R$ 4,90 ("0264.01.1900001.14048 = R$ 1,40)
Total : RS 22,20 + RS 4,70 = RS 26,90
SERAFINA CORI^ÊA, 19 de novembro de 2019
VALQUÍRIA TEFiESA SCHrt/IITZ PICIN!
Substituta do Tabelião
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A cjn;.:,, ;ã EJAá diSporAc' eoi «íé J-iii
no íiíe -joTr Djoã de ;jso;£ c:- RS
http://go.tjfs.iiJS.bj-/seiQdigital,/consulta
Cf.iAC Cê á.,:en2: dec£ p-s"? co-^suAí
098/07 b2 2ÜJ.9 00006992 5/
Ao \i \ Ç O R E G
de Serefins Corres ^ ^
Co!Tig,"cg de Gusporé - RS '^/
REGISTRO DE IMÔ-VlIS
registro civil das PESSO.AS N.ATURAIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMEWTCS
TABcLIOITATO de PP.O IESTOS C.AIilSIAI.S
Bcl. Jocs Carlos PicinI - Oíicla! •
F.-r,i£'!l: CõnorlopicinlíSine-ll.com.tjr /
..Av.ArIfur Osc£-.1359-F.(54) 3444-1305 /
SerEfe-k-! Corria - RS JA
19/11/2019
14:18:33
26845
EMANUEL
^ r /. f ^ íf.í. íHíiideVerea^
[RÜbfUa I (•-•! •„.;■ - t;1y
^ ^ L___ f /i', ANEX-^ ur^l
TERMO DE COMPROMISSO DE PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO
AMBiErsITAL EDITAL N° 190/2019
A empresa INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ
n° 24.533.321/0001-10, estabelecida na Rua Ipiranga, n° 1745, Sala 02, Planalto em
Serafina Corrêa - RS, por seu representante legal signatário, portador do RG n"
1060382973 e CPF n° 987.753.400-20, assume o compromisso de preservação do
meio ambiente e recuperação dos danos que vierem a ser causados pela
empresa no decorrer de suas atividades no lote concedido.
Serafina Corrêa - RS, 19 de novembro de 2019.
Assinatura do Representante Legal (Carimbo)
kepl Esimárm deÁlmíé Itáü
CNPJ: 24.533.321/0001-10
Rua Ipiranga, 1745 - Sala 02
Ba:iTO Planalto - Serafina Corrêa - RS
Fone (54) 3444-2282
ANEXO
IV
Câmara de Vereador^ f 4 )
H m
r>-! Vi ^':f j
TERMO DE COMPROMISSO DE EXPANSÃO DA
EMPRESA EDITAL N° 190/2019
A empresa INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ
n° 24.533.321/0001-10. estabelecida na Rua Ipiranga, n° 1745, Sala 02, Planalto em
Serafina Corrêa - RS, por seu representante legal signatário, portador do RG n"
1060382973 e CPF n° 987.753.400-20, assume o compromisso de expandir a
empresa, durante os cinco anos após o prazo previsto em lei para Instalação e
efetivação dos trabalhos no lote concedido, com o aumento de no mínimo 20% do
faturamento e/ou a geração de novos empregos, garantindo assim o
desenvolvimento econômico e social do município de Serafina Corrêa.
Compromete-se também, apresentar documentação comprobatória quando
solicitado pela Administração Pública.
Serafina Corrêa - RS, 19 de novembro de 2019.
A -^- 7 r - l ■
Assinatura do Representante Legal (Carimbo)
Inteml Esijménas àÁluMiio lido
CNPJ:24.533.321/U001-10
Rua Ipiisngs, 1745 - Saia 02
Bairro Planalto - Serafma Cenèa - RS
Fone (54) 3444-2262
Empresa:
Endereço:
Cidade:
CNPJ:
Insc.Est.
RELATÓRIO DE FATURAMENTO
INTEGRAL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA - M
RUA IPIRANGA, 1745
SERAFINA CORRÊA CEP.: 99250-000
24 . 533.321/0001-10
1350024705
ilillii S S áC !
Câmara de Vereadores
i
Período: 01/11/2017 a 31/10/2019
p] E
Novembro
Dezembro
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
r tubro
Nuvemíbro
D ambro
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Totais
ANO
2017
2017
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2019
2019
2019
2019
2019
2019
2019
2019
2019
2019
Saídas Ri
50 ,
15
15
66
49
34
12
18
75
128
4 6
59
40
29
136
20
54
44
45
43
72
88
25
105
409,00
950,15
, 660,00
, 329,28
, 989,78
.140,78
.340,01
. 531,00
.414,04
.197,71
.991,20
.031,97
.969,35
.055,49
.198,59
.017,15
.700,99
.637,50
.177,50
.822,10
.018,55
.450,12
.787,01
.128,69
1.278.947,96
7)c-Jí\ a:(y .
JOÃO CARLOS DE OLIVEIR.A
ADMINISTRADOR
C.P.F.: 987.753.400-20
Serviços RS
0, 00
0,00
O, 00
o, 00
o, 00
o, 00
o, 00
o, 00
o, 00
29.719,58
O, 00
O, 00
O, 00
O, 00
O, 00
o, 00
o, 00
o, 00
o, 00
670,00
O, 00
o, 00
o, 00
70, 00
64
94.459,58
Ou t r o s R v
O, 00
O, 00
0,00
O, 00
0,00
O, 00
0,00
O, 00
O, 00
O, 00
0,00
o, 00
o, 00
o, 00
o, 00
0,00
o, 00
0, 00
0, 00
o, 00
0,00
0,00
0,00
o, 00
0,00
22/11/20]9
"S : ... Ja ' -Á I
Total R$
50 .
15.
15.
66,
49,
34
12
18
75
157
46
59
40
29
136
20
54
44
4 5
108
72
88
2 5
105
C/
ALDO ANTONIO MIGLIAVACCA
Registro no C.R.C.: RS030938
C.P.F.: 117.728.830-34
409,00
950,15
660,00
329,28
, 989,78
.140,78
.340,01
.531,00
.414,04
. 917,29
. 991,20
.031,97
.969,35
. 055, 4 9
.198,59
.017,15
.700,99
.637,50
.177,50
.492,10
.018,55
. 450, 12
.707,01
.198,69
1.373.407,54
r .r r'
CájnriaFâ de yè
Sã
ferieádores
_(
ANEXO
V
DECLARAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO DA
EMPRESA EDITAL N° 190/2019
A empresa INTEGRAL ESQÜADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ
n° 24.533.321/0001-10, estabelecida na Rua Ipiranga, n° 1745, Sala 02, Planalto em
Serafina Corrêa - RS, por seu representante legal signatário, portador do RG n°
1060382973 e CPF n° 987.753.400-20, DECLARA não possuir no quadro societário
representante que tenha recebido terrenos da Administração Pública anteriormente.
Serafina Corrêa - RS, 19 de novembro de 2019.
/'r.C: os ^4-^ • ^ ■
Assinatura do Representante Legal (Carimbo)
l"teplEs(iiiéiüséÁlmí&Ltà CNPJ; 24.633.321/0001-10
. Kua Ipiranga, 1745 - Sala O? Bairro Planallo - Serafi.n-s Corrêa - RS
Fone (54) 3444-2282
fim
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
VlUNiCÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
Câmara de Vereadores
"5/ ^ '
CERTIFiCO. a pedido verbal da parte interessada que. revendo, no cartório a .meu cargo, o L" 2 - Registro Geral
encontrei a matricula do teor seguinte;
m
o
r~-
o
- --Aífe--
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
município DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N." 2 - REGISTRO GERAL
SerafiTia Corrca. RS. 31 outubro 2016 01
MATRÍCULA ■
10.705
da
e
de
IMÓVEL: Lote Urbano n° 08 (oito), da quadra "B", do LOTEAMENTO BERÇÁRIO
INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, com área de 926,22m= (novecentos e vinte e seis
metros e vinte e dois centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafina Corrêa, na Via Dei Aiba, lado ímpar da numeração, na esquina com a Via Dei
Monti, no quarteirão formado pela Rua João Silvestrln, Via Dei Tramonto, Via Dei Alba^ Via
Dei Monti, terras urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do iote rurai n° "
Linha Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda,
terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n° 6, da Linha 15
Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações:
ao NORTE, por 37.30m (trinta e sete metros e trinta centímetros) com a Via Dei Monti; ao
SUL, por 40,00m (quarenta metros) com o lote n" 09, da quadra "B"; a LESTE, por 23,30m
(vinte e três metros e trinta centímetros) com a Via Dei Aiba; e ao OESTE, por 21,16m (vinte
e um metros e dezesseis centímetros) com o lote n" 01, da quadra "B", deste ponto faz flexão
para Nordeste por 3,91 m (três metros e noventa e um centímetros) com a Rua João
Silvestrln. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO D^.ER-AF1NADCrORRêA pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Av. Vint^.-e"T!Tínco de Julho, n° 202, c^tro, nesta cidade, inscrito
no CNPJ sob n° 88.597.984/0Q04<fi0. CONDIÇÕES: Nada Copsía. REGISTRO ANTERIOR:
Matrícula 9.484, fis. 01 à 02,'tío Livro 2-RG. de 14/11/2013,>êáe Ofício.- Protocolo n° 25812,
Livro 1-1, em 06/10/201^ Dou fé.- gt.- Emolumeíiio^Abertura de matrícula: R$17,10
(0264.03.1600003.02213 ^R$0,85) P^: R$4Fl£b^^^01.1600006.05804 = R$0,45).
José Carlos Picini ——— —"Z^-'7L-^'"24yOficial do Registro
L.' r.
AL GonisrcÈ cfe Giispoié - RS
REGISTRO DE iíTiO^.TIS
REGISTRO CiViL D.AS PESSOAS IvATURAIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS .lURÍDICAS
REGISTRO DE TITíJLOS E DOCLirAEPTOS
■| AEtllORATO DE PROTESTOS CaPILIAIS
Bal. JOái Carlsi: Pidrij 
\ E-rfi?!Í: «roriopiani^niíilixomJSr
Av.Anrii.,r Oscsi.lõí-S-S/SiJ
Sí-:sfins Corftn-RS
-continua no verso￾Nada mais con.sta. O referido é ydfclâde e dou fé.
APRESENTE CERTlDÃOÉVÁLIDAPORáO (TRINTA) DIAS - Art. 1." do Doe. 93.240Í8G.-
SeraFina Corrêa-RS, 11/10/71)19.^3:22:40. ti
Total: R$23,00 /
Csrlidão Matricula 10.705 - 1 p-ígina: R$B.93 (0254.d2.030C»D2 13B97 = NIHIL)
Busca errt livros e arquivos:.RS9.20íd2D4X'2.ü900002.13895 = NÍHÍL)
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Cna-, ê dí iiitíouocõd-; pE-s co-suit?
09S707 53 201S 00006863 75
1 Endereço: /^v. ./Vithur Oscar, n" 1359. Serafina Corrêa. RS - CER 99250-000
Fone: (54) 3444-1305 - Eraail; iniovei.Síc/eanorio.serafina.eom.br
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j-, PREFEITURA MUNICIPAL DE
C- f't
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{imina Lonm Câmara de Vereadores
-'■''r^Sy" wv^w.serafi naco rrea.rs.gov. br
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
1 - IDENTIFICAÇÃO:
Eni atendimento ao Memorando Interno n" 166/2019 de 11/10/2019 da Secretaiia
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, o presente laudo objetiva especiílcíir as
avaliações de 11 (onze) lotes urbanos, do Loteamento Berçário Industrial Einlra Porto Alegre,
obielos das matriculas n"^ 10.689, 10.690, 10.691, 10.692, 10.705, 10.706, 10.707, 10.708,
10.714, 10.715 e 10.716, para posterior interesse público do Municipio de Serafma Corrêa e
objetivando aprovação de projeto de lei na Câmara de Vereadores. Todos os lotes sem
benfeitorias situados nesta cidade de Serafma CoiTêa - RS.
2 - DESCRIÇÃO DOS LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A
SEREM AVALIADOS:
2.1. LOTE 01 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma CoiTêa.
Lote urbano iri 01 (Um) da quadra "A", do Loteamento Berçário Industrial da Lmlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.689, com área de 1.015,95m- (Um mil e quinze metros
quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafma CoiTêa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante 165,61m(Cento e
sessenta e cinco metros e sessenta e um centímetros) da esquina com a Via Dei Tramonto, no
quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, e terras urbanas sem muneração
administrativa, antigo lote rural iri 06 da Einlra 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por 68,48m (sessenta e
oito metros e quarenta e oito centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por 59,27m
(cinqüenta e nove metros e vinte e sete centímetros), com terras urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linlia 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Bianchet; e a LESTE, por 34,30m (trinta e quatro metros e trinta centímetros), com o lote n° 02
da quadra "A", possuindo fonna triangular.
2.2. LOTE 02 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Corrêa.
■ v.s{'rafinaftni:-a,«i.Ç!6v.br
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1
PRErEnURtMLIMCIPALDE wmt, CQRKb', - ESTADODD RIOGRMiDE DOSUI
AvíT.lca JE ot JulDci,2ii? - taiíu Pastai 11 - CE?; P&ÍSt-KD- SiMáfiia CotrFa • í.s -locEoac-Tas; {i-t; SAW.llíí. • ClIPj;íi.iPrÇíUTOCH-M • wv.
Fc77"1í.;- prefeitura municipal de
rcârT\afaÜ$iÍ2Í2Iâ!^\ El
\ ^72^ l
'"'■^Y^.p^';'- wwvi/.serafinacorrea,rs.gov.br
I Semfína Corrêa
Lote urbano n° 02 (Dois) da quadra "A'", do Loteamento Berçário industrial da Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula iL 10.690. com área de 982,67m" (Novecentos e oitenta e dois
metros qiiadi^ados e sessenta e sete centímeti"os quadrados), sem benfeitorias, situado nesta
cidade de Serafrna CoiTêa, na Rua João Siivestrin, lado ímpar da numei'açâo. distante
1 j8.]8m(Cento e trinta e oito metros e dezoito centímetros) da esquina com a Via Dei Tramonto.
no quarteirão foranado pela Rua João Siivestrin, Via Dei Tr"amonto, e terras urbanas sem
nurrreração administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linha 15 de Novembro, de propriedade de
Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confr-ontações: Ao NOROESTE, por 27,43m
(vinte e sete metros e quarenta e três centímetros), com a Rua João Silvestrirr: ao SUL, por
24,00m (vinte e quatro metros), com terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote
rnr"al ir° 06 da Linlia 15 de Novembr"o, de proprdedade de Antonio Bianchet; a LESTE, por
47,60m (quar"enta e sete metros e sesserrta centímetr'os), com o lote urbano n° 03 da quadra "A";
e ao OESTE, por 34,30m (Trinta e quatro metros e trinta centímetr"os), com o lote urbano n° 01
da quadra "A";
2.3. LOTE 03 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafrna Corrêa.
Lote urbano n° 03 (três) da quadra "A", do Loteamento Berçário Industrial da Liirlia
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.691, com ár'ea de 993,89m" (Novecentos e noventa e três
metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade
de Serafina Corrêa, na Rua João Siivestrin, lado ímpar da numeração, distante 116,97m(Cento e
dezesseis metros e noventa e sete cerrtímetr"os) da esquina corrr a Via Dei Tramonto, no quarleiruo
fonnado pela Rua João Siivestrin, Via Dei Tramonto, e terras urbanas sem irurneração
administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Biarrchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por 21,21 rn (vinte e irrn
metros e vinte e um centímetr^os). com a Rua João Siivestrin; ao SUL, por 19.00m (dezenove
metros), com terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rmral n° 06, da Linlra 15
de Novenrbro, de propriedade de Antonio Bianchet; a LESTE, por 57,00nr (cirrquerrta e sete
metros), conr o lote urbano ir'^ 04 da quadra "A"; e ao OESTE, por 47,60rn (quarenta e sete
metros e sessenta ceirtímetros), com o lote urbano n^ 02 da quadra "A'";
PEtFnTUÍiWtlMCIPrtPEStRUrn.VíCORrítA-ESTADODDRIO&RíViDEDDSUL '
Avfr.iía 2S dt Jyllio,20? - (aim Postal 11 - UP: 99240 KiCi ■ Seiafiiia Conta • f:5 ■ IíTíctioTaíi p.*,! jíl-llltó. ctJPJ:f.Si97.5S4'MOI-K • www.scrafiriacG.n^ys.gtviii
4,, PREFEITURA MUNICIPAL DE
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2.4. LOTE 04 - QL1AD1L4 "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO íNDlJSTfOAL
LINHA J-'ORTO ALEGRE: Proprietário PLmicípio de Serafina Corrêa.
Lote urbano iL 04 (quatro) da quadra "A", do Loteamcjito Berçário Industrial da Linha
Poito Alegre, objeto da matricula n'"^ 10.692, com área de 1.096,67nr (Um mil e noventa e seis
metros quadrados e sesseirta e sete centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta
cidade de Serafma Corrêa, na Rua .loão Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante
97,34m(L!oventa e sete metros e trinta e quatro centímetros) da esquina com a Via Dei Traraonto.
no quarteirão fonnado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramoitto, e terras urbanas sem
numeração administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linlia 15 de Novembro, de propriedade de
Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por 19,63m
(Dezenove metros e sessenta e três centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por 18,00m
(Dezoito metros), com temas urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n"^ 06 da
Linlia 15 de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet; a LESTE, por 64,84in (Sessenta e
quatro metros e oitenta e quatro centímetros), com o lote urbano n° 05 da quadra "A''; e ao
OESTE, por 57,00m (Cinqüenta e sete metros), com o lote urbano n° 03 da quadra "A";
2.5. LOTE 08 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE; Proprietário Município de Serafma Corrêa.
Lote urbano n° 08 (oito) da quadra "B", do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.705, com área de 926,22m- (Novecentos e vinte e seis
metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade
de Serafma Comêa, na Via Dei Alba, lado ímpar da numeração, na esquina com a Via Dei Monti,
no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, Via Dei Alba, Via Dei Monti,
temas urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n° 08, da Linha Quinze
de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incoiporações Ltda, e temas urbanas sem
numeração administrativa , antigo lote rural 11° 06, da Linlia 15 de Novembro, de propriedade de
Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE, por 37,30m (Trinta
e sete metros e trinta centímetros) com o Via Dei Monti; ao SUL, por 40,00m (quai"enta metros),
com o lote n° 09, da quadra "B"; a LESTE, por 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros)
com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 2],16m (vinte e um metros e dezesseis centímetros) com
o lote n° 01, da quadra "B", deste ponto faz flexão para Nordeste por 3,91m (três metros e
noventa e um centímetros) com a Rua João Silvestrin;
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pRtrta u n k vtiRiciPAi tt srartiJi;, coERtf, • estado- dd rio gp-ar Dt d-d su l
íi dc JkilliCí, 2CI? - taio Poilalll - ítí': 9&2ÍD-Í-00 ■ Si-idfm» toriia - fiS - lUcfMic-Tax: {iti srtA.lltó - C»,D;rt;i9y.O.TÍjXOOi-Ea^NVWV,'.K-rafiriJcc->iía.fi,gc-v.h
u íit >ê, r-{ U'm
i pRE F EITU RA M LI l\MC1PAL DE
J SiSgJti￾C /l. í:'/n
m ^tiü
vv'ww.se rafi naco r rea.rs.gov.br
2.6. LOTE 09 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE; Proprietário Pdunicípio de Serafina Corrêa.
Lote urbano n" 09 (Nove) da quadra "B'", do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da mcitrícula n'^ 10.706. com área de 936,OOm- (T\'ovecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafma Corrêa, na Via Dei Alba,
lado ímpar da numer-ação, distante 23,30in(vinte e três metros e trinta centímetros) da esquina
com a Via Dei Monti, no quai"teii-ào formado pela Rua .loão Silvestrin, Via Dei Tramonto, Via
Dei Alba, Via Dei Monti, terras urbanas sem numeração administr"ativa, antiga parle do lote r"ur"al
n° 08, da Linlra Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Constimções e Incorqrorações
Ltda, e terras urBanas sem numer-ação administrativa, antigo lote rur-al n° 06, da Linlra 15 de
Novembro, de propr-iedade de Antonio Bianchet, com as seguintes rrredidas e confrontações: Ao
NORTE, por 40,00m(quareirta metros), com o lote n" 08, da quadra "B", ao SUL, por 40,OOm
- (quar-enta metros), com o lote n'' 10, da quadr-a "B", a LESTE, por 23;40m (vinte e tr-ês metros e
quarerrta centímetros), coirr a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23,40nr (vinte e três metros e
quarenta centímetr-Qs), com o lote n" 01, da quadra "B";
2.7. LOTE 10 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Muiricípio de Serafma Corrêa.
Lote urbano n° 10 (Dez) da quadra "B", do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Poilo Alegre, objeto da irratrícula ir° 10.707, coirr área de 936,00irr- (Nor^ecentos e triirta e seis
rrretros quadrados), seirr berrfeitorias, situado rresta cidade de Ser-afrrra Corrêa, na Via Dei Alba,
lado íirrpar da irmrreração, distarrte 46,70rrr(Quareirta e seis rrretros e seterrta ceirtírrretr-os) da
esquina coirr a Via Dei Moirti, no quarteirão fonrrado pela Rua João Silvestrin. Via Dei
Tramorrto, Via Dei Alba, Via Dei Monti, terras urbanas serrr nuirreração adrrriiristrativa, airtiga
parte do lote rur-al rr° 08, da Lirrlra Quinze de Noveirrbr-o, de propriedade de Globbo Coirstruções
e lrrcoiq.ror-ações Ltda, e terras ur-barras serrr rrurrreração adrrrirristr-ativa, arrtigo lote rur-al rr*^ 06, da
Lirrlra 15 de Noveirrbro, de pr-opriedade de Arrtoirio Bianchet, corrr as seguintes medidas e
coirfrontações: Ao NORTE, por 40,00irr(quar-eirta metros), corrr o lote ir'^ 09, da quadra "B", ao
SUL, por 40,00nr (quarerrta rrretr-os), corrr o lote rr" 11, da quadr-a "B", a LESTE, por 23.40rrr
(virrte e três metr-os e quar-enta centímetros), corrr a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23,40rrr
(vinte e três rrretr-os e quarerrta centírrretros), sendo 3.20rrr (Três rrretr-os e virrte cerrtírrretros) corrr
ü PRErEtUil k Í)E StRfiFrt'. CORFP, - ESTADO EíD RIO GRAIIDE DO SU L f
O Avínicj2S rii J;ilii(i.2íi? -{aiín P.jsl.illí • CEP.992SD ÍOD- Stiafiiin Cciffiü - ES • TUffwictas;ií.',;34«,rií';. ■ ajrD.t.S.Ser.SSAíOMí-í.r - www.5f'far'iniíí.(!fa.!i.cii!vEit
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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Câmara de Vere3dor0s
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O lote n" 03,em 20,()0m(vinle metros) com o lote n" 02., e eiri 0,20(vinte ceiríímelros) com o lote
n'' 01, todos da da quadra "B";
2.8. LOTE 11 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁmO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serailna Corrêa.
Lote urbano iL 11 (Onze) da quadra "B"', do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n"^ 10.708, com área de 936,00m- (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafma Corrêa, na Via Dei Alba,
lado ímpar da numeração, distante 70,1 Om(Setenta metros e dez centímetros) da esquina com a
Via Dei Monti, no quarteirão fomiado pela Rua .loão Silvestrin, Via Dei Tranronto, Via Dei Alba,
Via Dei Monti, temas urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n"^' 08, da
Linlra Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incoiporações Ltda, e
temas urbanas sem numeração administratÍA'a, antigo lote rural n° 06, da Lhrlra 15 de Novembro,
de propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE,
por 40,00m(quarenta metros), com o lote n° 10, da quadra "B", ao SUL, por 40,00m (quarenta
metros), com o lote n° 12, da quadra "B", a LESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta
centímetros), com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e ti"ês metros e quaienta
centímetros), sendo em 6,60m(seis metros e sessenta centímetros) com o lote n° 04, e em
16,80m(dezesseis metros e oitenta centímetros) com o lote n° 03, ambos da quadra "B';
2.9. LOTE 01 - QUADRA "D" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Comêa.
Lote urbano n° 01 (Um) da quadra "D", do Loteamento Berçário Industrial da Linlia
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.714, com área de 932,OOm' (Novecentos e trinta e dois
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafma CoiTêa, na Via Dei Alba,
lado par da numeração, na esquina com a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Via Dei
Alba, Via Dei Monti e terras urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n°
08, da Linlia Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda,
com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com a
Via Dei Monti; ao SUL, por 40,00m (quarenta metros), com o lote irt 02, da quadra "D", a
LESTE, uor 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros), com terras urbanas sem
numeração administrativa, antiga parte do lote rural n° 08, da Linha Quinze de Novembro, de
PEtrEíTUi: H MLIMCiPA L CE 5í FísEi;;;, COriF.Lh - ESTADO' rti RIO GRhRDE D D SU l
AwisiSa 2S dc Jiiltio, 302 - Ca u:» Pailain - CEf; 093iD tEOü - Sf-iariua CdrrEa - RS-lititaiie/Fax; (i4í3<rt.n4'j ■ CR?J;Í.SJiS'J.5í;'l.'tiXi5-íi:i • v'AViv.H'ta!inac&iJ«.ti.dLv.-.tir
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I SerofiTiQ Corrêa
wv\/w.serafinacorrea.rs.gov.br
propriedade de Globbo Construções e incorporações Lida; e ao OESTE, por 23,30m (vinte e três
metros e trinta centímetros), com a Via Dei Aiba;
2.10. LOTE 02 - QUADRA "D" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE; Proprietário Município de Serafma Corrêa.
Lote urbano n'^' 02 (Dois) da quadra "D", do Loteainento Berçário Industrial da Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.715, com área de 936,OOm- (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafma CoiTêa, na Via Dei Alba.
lado par da numeração, distante 23,30m(vinte e três metros e trinta centímetros) da esquina com
a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Via Dei Alba, Via Dei Menti e terras urbanas sem
numeração administrativa, antiga parte do lote rural irí 08, da Linlra Quinze de Novembro, de
propriedade de Globbo Construções e Incoiporações Ltda, com as seguintes medidas e
confrontações: Ao NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com o lote irí 01, da quadra "D", ao
BUL, por 40,OOm (quarenta metros), com o lote iT 03, da quadra "D", a LESTE, por 23,40m
(vinte e três metros e quarenta centímetros), com teiTas urbanas sem numeração administrativa,
antiga paite do lote rural lE 08, da Linlta Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo
Construções e Incoiporações Ltda; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta
centímetros), com a Via Dei Alba;
2.11. LOTE 03 - QUADRA "D" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Corrêa.
Lote urbano n° 03 (Três) da quadra "D'\ do Loteainento Berçário Industrial da Linlia
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.716, com área de 936,OOm* (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafma Coirêa, na Via De] Alba.
lado pai da numeração, distante 46,70m(Quarenta e seis metros e setenta centímetros) da esquina
com a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Via Dei Alba, Via Dei Monti e teiTas urbanas
sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural lE 08, da Linlia Quinze de NoA'embro,
de piopiiedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda, com as seguintes medidas e
confrontações: Ao NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com o lote lE 02, da quadra "D", ao
SUL. por 40,OOm (quarenta metros), com o lote lE 04, da quadra "D", a LESTE, nor 23,40m
(A'inte e três metros e quarenta centímetros), com terras urbanas sem numeração administrati\'a.
antiga parte do lote rural lE 08, da Linlia Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo
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Avfislía ót jjltici, 30? ■ Cai>:a Paslal 11 - CEP; Sííilí íUD • 5c-rafiD.a Cotri.i ■ Í.5 - Tcirfoiic-Ta*. 3Í4^.1 lí-i - UJ??: f,.U9?.?íU i'DD01 -SO • WiVw.s-íTafiriiKçnoíi.ts.ocv.Èir
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Construções e Incorporações Lida; e ao OESTE., poi- 23.4Üm (vinte c três metros e quarenta
centímetros), com a Via Dei Alba;
3 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO:
As avaliações foram fundamentadas no método comparativo, que consiste em se
comparar o valor dos imóveis próximos ao que se quei" avaliar, com características semelhantes
ao mesmo e que tenliam sido negociados ou oferecidos para negócios ao longo dos últimos
meses, por isso seus valores de mercado se comparam. Nas avaliações levaram-se em conta
também os seguintes aspectos: localização, situação, infraestrutura, topograha, características do
solo, existência de faixas de domínio, corpos d'água, testada do terreno, esquina e profundidade
do temeno.
4 - AVALIAÇÕES:
4.1 - VALOR DO METRO QUADRADO DOS TERRENOS:
Após pesquisa e consulta realizada nesta data sobre terrenos próxinros ao local e com
características semelhantes da área que está sendo avaliada, foi constatado que o valor do metro
quadrado (m-), para a referida avaliação estima-se o valor médio na faixa de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais por metro quadrado) à R$ 200,00 (duzentos reais por metro quadrado), adota-se o
valor médio de R$ 190,00(Cento e noventa reais por metro quadrado).
Condicionantes de Valorização Imobiliária:
Em vistoria no local e levando em conta as valorizações imobiliáiias, os membios
avaliadores estão em favor da valorização dos lotes que possuem testada para com a Via
Principal (Rua João Silvestrin), que agregam maior valorização ao lote .
Portanto, optou-se pela escolha de valorização entre (3% á 6%) , portanto optou-se
por um valor médio de 4,5'/o(0,045y()) do valor do metro quadrado para os lotes com
testada para com a Via Principal (Rua João Silvestrin).
Portanto, descreve-se o novo valor / m~ dos lotes com testada para com a Via Piincipal
conforme AVALIAÇÃO dos IMÓVEIS que segue:
VALOR: 190,00/m￾VALORIZAÇÃO: 0,045 %
CÁLCULO DE VALOR / ML 200,00 1,045 %: R$ / nr - R$ 198.55.
cL -
PlitrEitUflU.lLÜJICIP/il Dt SÍRÍTI'!,',CORRt;, ■ DD FllO&ríMIDt DDSUl "
AvítREj 3.S di Jyjlió, 303 - taka Púíüi! 11 - Ctí'. 95'3i& ÍOO - Sí-(dfiij3 Cürrw - fiS • IritÍKií''Fiu; p-'; SíW.lltó ■ CtJfi: íTEiSAílil-VOSOi -£0 ■ wvv'.v.s-írat'iri.icC'iiLi2.tí..gi}v.hr
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4.2 - AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO:
ImÓAel Proprietário
i
1
Área 1 Testada com i Valor por nP Total
a Rua ou Via i
Ten-eno urbano Município
(Lote 01 -
quadra A)
1.015,95 nV Riia.loão R$ 198,55 /nr
Silvestrin j
i
R$201.716.87
TeiTcno urbano
(Lote 02 -
quadra A)
Município 982,67 Riia.]oao 1 R$ 198,55 /nr
Silvestrin
RS 195.109,13
Terreno urbano
(Lote 03 -
quadra A)
Município 993,89 nV Rua .loâo
Silvestrin
RS 198,55 /nP
i
:
RS 197.336,86
Teireno urbano
(Lote 04 -
quadra A)
Município 1.096,67 m- Rua João
Silvestrin
RS 198,55 /nP R$217.743,83
TeiTeno urbano
(Lote 08 -
quadra B)
Município 926,22 Via Dei Alba
esquina Via Dei
Monti
R$ 190,00/nP RS 175.981,80
Teixeno urbano
(Lote 09 -
quadra B)
Município 936,00 nV Via Dei Alba RS 190,00/nP RS 177.840.00
'
Terreno urbano
(Lote 10 -
quadra B)
Município 936,00 nV Via Dei Alba RS 190,00/nP RS 177.840,00
TeiTeno urbano
(Lote ] 1 -
quadra B)
Município 936,00 in- Via Dei Alba RS 190,00/nP RS 177.840,00
Teixeno urbano
(Lote 01 -
quadra D)
Município 932,00 m- Via Dei Alba
esquina Via Dei
Monti
RS 190,00/nP RS 177.080,00
Teixeno urbano
(Lote 02 -
quadra D)
Município 936.00 in-
[
Via Dei Alba RS 190,00/nP RS 177.840,00
Ten-eno urbano
(Lote 03 -
quadra D) j
Município 936,00 nV
i
Via Dei Alba RS 190,00/nP RS 177.840,00
TOTAL 10.627,40 nV RS 2.054.168.49
1
/,' 
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i'
PR[FEnUtlt,WUi;iCIP/íiriE SíRRFFihCORIllí.-BTí.DODDRIOGlíRMDErOSUL
AwftItfaJS dt J-.iI1i£i,203 - Cai>:a Paslam ■ arESWSí-MD- Sfiafiia Coiría • ftS ■ TCoímiCiTax: {Sí,'34«.ntL ■ Clf'í:f.l:i9;'.?í:4i'D!0]-f.':i • www.K'(afiriafwira.is.DCv.Si!
A,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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"Ti'-'"''
.QttÈõ Câmara de Vereacíorei
Vi/ w vv.se raf i n d c o rrea. rs .g o V. b r "6o
5 - CONSIDEIIAÇÕES FIjNAÍS:
O valor avaliado para os referidos imóveis é bastante consistenie, visto que a avaliação
baseou-se no comparativo do valoi' de mercado de terrenos com as mesmas características e
localizados nas pr^oximidades da área avaliada., e também com os condicionantes ambientais
envolvidas dos teiTenos, topografia. infraestrutui'a, localização, ái"ea do lote, testada do lote e
pi'ofundidade do lote, e também o estado de conservação dos logradouros , quanto ao acesso e
mobilidade.
Serafina Corrêa, 21 de Outubro de 2019.
A
Arquiteto e Urbanista Giovani Piva
/164Í/A 46834-7
Deparlain04o de Serviços de Engenharia
V
Eiíg. Civil Reginaldo Gomes
CREA-À 160.843
Deparíamenio de Engenharia
pr.:tr[nu!iiU.'ti:iiciP/iir)[ stiiitri';,'. coerlí, - biadopo eiogeaiíde tosui
AvcrIcU 3!i de J;il:iú,.303 - íana PníUiI Tj - CEf. í53iC eOO ■ Sc-iariün Cütitj - ftt. ítífft-iic.Trx: iST 34«.ní-6 - CtJFV:íti.íf3.9í;t''MCii-fcO - wivxv.tftólinBít.iíü.rs.gtv.tir
Câmara de Versarinroo i
PC èn/je
i>n ItioORAMjt un Sn
Porto Alegre. Quinta-feira, 18 de Abril de 2019
SECRETARIADO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
ARTUR JOSÉ DE LEMOS JÚNiOR
Av. Borges de filedeiros, 261 - Bairro Centro
Porto Alegre / RS / 90020-021
&birtet6
ARTUR JOSÉ DE LE^CiS JÚNIOR
Av. Borqes de Medeiros, 261 - Bairro Centro
Porto /Meore / RS / 90020-021
Atos Administrativos
Protocolo: 2019000263605
RESOLUÇÃO Cf«4/RS N° 333,09 de abrii de 2019.
Aftera a Resolução N° 30212018, que estabeleceu prazos para regularização
da captação de água subterrânea por poços existentes nas áreas, rurai e
urbana, medânte cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do
Sul - SiOUT.
O Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul — CRH/RS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Estadual n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994,
"AD REFERS4DUM'" do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - CRH/RS, e
considerando que o artigo 1° da Resolução do CRH N° 255/2017, alterada pela Resolução do CRH N® 311/2018,
determinou que nas aonas ser\ídas por rede de abastecimento pública e potável, a captação de águas subterrâneas por poços
hibuiares, poços de pequeno diâmetro e poços tipo ponteira seria permitida para todas as finalidades, exceto para
abastecimento das populações para consumo humano;
considerando que o artigo 3° da Resoíução do CRH 255/2017, determinou que toda edificação permanente
urbana seria conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis;
considerando que o artigo 4° da Resolução do CRH N" 255i'2017, alterada pela Resolução CRH N' 311/2018,
estabeleceu que seria permitida a captação de águas subterrâneas por poços escavados, excepcionalmente, nas zonas não
serwdas por rede de abastecimento público e potável, para satisfazèr as necessidades básicos da vida e com coptações de
caráter individual limitadas a 2 m=/dia (dois metros cúbicos por dia);
considerando a necessidade de tornar ciara e expressa a impossibilidade de regularização de poços que estão em
desacordo aos critórios estabelecidos no Decreto Estadual n° 53.901/18 e na Resolução do CRH N° 255/17, especialmente
aqueles poços localizados em zonas servidas por rede de abastecimento,
F^SOLVE;
Art. 1® - Os artigos 2° e 3° da Resolução N® 302/2018, passam a ter a seguinte redação;
Art. 2° - Excepcionalmente, os poços tubulares e de monttoramenío cadastrados até 31/12/2019, receberão o
Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 003 ou SIOUT 002 - que regularizará prowsoriamente a
captaçâoaté 31/12/2021.
§ 1° Neste período de regularidade provisória, o usuário deverá instruir seu processo de obtenção de outorga
ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva.
§ 2° A regularidade provisória mediante cadastro não se aplica a poços que comprovadamente nio são
passíveis de outorga ou dispensa de outorga frente à legislação vigente.
§3° Quando houver a Notificação Administrativa, o usuário terá até 30 dias para realizar o Cadastro no SIOUT.
Art. 3° - Excepcionalmente, os poços de pequeno diâmetro, escavados e ponteira cadastrados até 31/12/2019,
receberão o Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 003 ou SIOUT 002 - que regularizará
provisoriamente a captação até 31/12/2023.
§ 1° Neste período de regularidade provisória, o usuário deverá instruir seu processo de obtenção de outorga
ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva.
§ 2® A regularidade provisória mediante cadastro não se aplica a poços que comprovadamente não são
pássiveis de outorga ou dispetisa de outorga frente à legislação vigente.
§3° Quando houver a Notificação Administrativa, o usuário terá até 30 dias para realizar o Cadastro no SIOUT.
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigorna data de sua pubifcaçâo.
Porto Alegre, 09 de abril de 2019.
Paulo Pereira,
Presidente do CRH/RS
Paulo Renato Paim,
Secretário Executivo do CRH/RS
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
SÜi4«i.?
Câmara de Vereadores
Sistema de Info/mação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:41:11
Solução de Abastecimento Coletiva - Visualizar
Detalhes do SAC
Nome SAC
FATIMA II
Instituição Responsável
Responsável pelas informações
PETER FERRONATTO
Código IBGE
432040
Código SAC
C432040000043
Data de registro no SISAGUA
31/01/2019
UF
RIO GRANDE 00 SUL
Data de cadastro
31/01/2019
Município
SERAFINA CORRÊA
Nome do Responsável Técnico pela SAC Formação Profissional
Ns do Registro no Conselho de Classe NS da Anotação de Responsabilidade Técnica
Estação de tratamento
Nome da Área
POVOADO/LUGAREJO - FATIMA II
CEP
Endereço
CAPELA FÁTIMA
Telefone
Zona
RURAL
E-mail
NP Lote/Apto/Casa
S/N8
Captação
Categoria Total de Pontos de Total de Pontos com Vazão Total da Água Captada
Superficial 0 0 0,0
Subterrânea 1 0 1,0
Total Gerai 0 1,0
Água de chuva
Tratamento
Possui tratamento?
SIM
Possui canalizaçao?
SIM
Suprimento
Tempo Médio Diário de Funcionamento 03:00
Filtração
SEM FILTRAÇÃO, null FILTROS.
Possui fluoretação ?
NÂO
Possui desinfecção?
SIM
Agente Desinfetante
CLORO GÁS OU HIPOCLORITO
Residual Desinfetante
CLORO RESIDUAL LIVRE
Etapas do Tratamento
Câmara de Vereadores
Categoria Total de Pontos de Total de Pontos com Vazão Total da Água Captada
Superficial 0 0 0,0
Subterrânea 1 0 1,0
Total Gerai 0 1,0
Água de chuva
Tratamento
Possui tratamento?
SIM
Tempo Médio Diário de Funcionamento 03:00
Fiitração
SEM FILTRAÇÃO, nuli FILTROS.
Etapas do Tratamento
Possui canaiizaçao?
SIM
Suprimento
Possui fiuoretação ?
NÃO
Possui desinfecção?
SIM
Agente Desinfetante
CLORO GÁS OU HIPOCLORITO
Residual Desinfetante
CLORO RESIDUAL LIVRE
Área(s) Abastecidals)
Área Categoria Zona Abastecimento
FATIMA II POVOADO/LUGAREJO RURAL SOMENTE LOCAIS
Ns de economias Residenciais
15
Habitantes por Domicílio
3,14
Pontos de Captação Superficial
de economias Residenciais (Domicílios de uso ocasionai)
População Estimada
47
Vazão média de tratamento (L/s)
Pontos de Captação Subterrânea
POÇO ARTESIANO
Ponto 1
Outorga: Não - Lat: O - Long: O - Vazão: 0,97
Area(s) Abastecida(s)
RURAL
POVOADO/LUGAREJO
FATIMA II
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN .
. SíK.tViírsS
CârnaradeVereado^
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:50:25
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
Informações gerais
/■
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2017
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
—í'i^26/05/2017
Município
SERAFÍNA CORRÊA
NS da amostra
173630000045
Data do Registro no SISAGUA
20/06/2017
CEVS
Responsável pela Coleta
RETER FERRONATTO
Identificação da forma de abastecimento
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
Nome
FATIMA I
V
Informações da forma de coleta (de campo)
Área
FATIMA II
Descrição do locai
CAPELA FATIMA
Ponto da coleta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
08:15
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
24/05/17 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
NÃO
Página 1
Câmara de Vereadores,
R. Ru^ica
SUS ih' 0PAmsiFS
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:50:25
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
—
Resultado
Análise realizada
Providência
0,4
em laboratório
Cor (uH)
Resultado Não realizada
pH
Resultado Não realizada
Fiuoreto (mg/L)
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise realizada
Providência
v.
Coliformes totais
Escherichia coli
0,0
em campo
Bactérias Heterotróficas
Resultado Não realizada
Presente
Providência
Ausente
Página 2
Rubri
5U5I ^ y Un c:í' ,;:)í>h\khm
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:43:37
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2019
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
19/06/2019
Município
SERAFINA CORRÊA
da amostra
193630000052
Data do Registro no SISAGUA
20/08/2019
CEVS
Responsável peia Coleta
PETER FERRONATTO
identificação da forma de abastecimento
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
V
Nome
FATIMA II
informações da forma de coieta (de campo)
A
Área
FATIMA II
Descrição do local
CAPELA FATIMA
Ponto da coleta
SAlDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
09:00
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
10/06/19 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
NÃO
Página 1
Câmara de Vereadores
sus'A DATAS US
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:43:37
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,3
em laboratório
Cor (uH)
Resultado Não realizada
PH
Resultado Não realizada
Fluoreto (mg/L)
Resultado Não realizada
v_
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,0
em campo
Bactérias Heterotrófícas
Resultado Não realizada
Conformes totais
Ausente
Escherichia coli
Ausente
Providência
Página 2
sus UhC!>
>**!
Câmara d© VèreadnrftR
Rubn^.>-s
s
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:51:04
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
Informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2016
Motivo
ROTINA
Data do Laudo ""~|^/ll/2016
Município
SERAFINA CORRÊA
N& da amostra
187
Data do Registro no SISAGUA
05/12/2016
CEVS
Responsável peia Coleta
RETER FERRONATTO
identificação da forma de abastecimento
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
Nome
FATIMA í
A
informações da forma de coleta (de campo)
Área
FATIMA II
Descrição do local
Ponto da coleta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
08:00
Locai
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
07/11/16 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
Página 1
Câmara de Vereadores
Rubnca
sí^:? 3"ATASUS
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:51:04
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbídez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,5
em laboratório
Cor (uH)
Resultado Não realizada
PH
j Resultado Não realizada
Fluoreto (mg/L)
/
l
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,0
em campo
Bactérias Heterotróficas
Resultado Não realizada
Conformes totais
Presente
-,J
Escherichia coli
Ausente
Providência
J
Página 2
Câmara de Vereadores
Fí,
I
'»i*í ^â«íÍ-8
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:48:55
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2018
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
19/12/2018
Município
SERAFINA CORRÊA
NR da amostra
183630000112
Data do Registro no SISAGUA
30/01/2019
CEVS
Responsávei peia Coleta
PETER FERRONATTO
J
Identificação da forma de abastecimento
r
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
Nome
FATIMA II
informações da forma de coleta (de campo)
Area
j FATIMA II
I Descrição do local
CAPELA FATIMA
Ponto da coleta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÔS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
08:10
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÀO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
17/12/18 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
NÃO
Página 1
Câmara de veiuduOi u
9i y
Rubrica
DAmSÜS
Sistema de informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data; 29/11/2019 Hora: 09:48:55
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,2
em laboratório
Cor (uH)
Resultado Não realizada
V
pH
/■
Resultado Não realizada
1
Fluoreto (mg/L)
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,0
em campo
Bactérias Heterotróficas
Resultado Não realizada
Conformes totais
Ausente
Escherichia coli
'
Providência
Ausente
Página 2
Câmara de Vereadnrot
Rubrica
^ ^ GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
COMPROVANTE DE CADASTRO DE USO DA AGUA - SIOUT 0002
Este é o Comprovante de Cadastro de Uso da Água de código 2018/019.334, sob responsabilidade
do(a) Usuário(a) de Água: Domingos Aurélio Baldo, CPF n° 146.707.550-72, na propriedade de Domingos
Aurélio Baldo - 146.707.550-72, realizado no Sistema de Outorga de Água da Secretaria do Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Sul.
Estes dados também serão enviados para o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos -
CNARH, da Agência Nacional de Águas - ANA.
ATENÇÃO! Esse comprovante NÃO é uma outorga de água ou uma dispensa de outorga. Para
obter estes documentos, é necessário solicitar a Outorga de Água no Sistema de Outorga de Água do Rio
Grande do Sul - SIOUT RS - e seguir as orientações fornecidas pelo sistema.
As informações contidas neste relatório, gerado dia 29/06/2018 às 14:07:57, referem-se ao extrato
dos dados do Uso da Água de código 2018/019.334, incluídos no Sistema de Outorga de Água do Rio
Grande do Sul - SIOUT RS, sob responsabilidade do(s) próprio(s) usuário(s) de água. Se comprovado que
a s informações contidas nesse cadastro são falsas, o(s) usuário(s) de água estará(ão) sujeito(s) às
penalidades previstas no art. 36 da Lei 10.350 e no art. 299 do Código Penal que prevê que a declaração
falsa constitui-se de crime.
Senhor (a) usuário (a): a fase de cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul foi
concluída com sucesso. Essa é a primeira etapa e somente o cadastro não permite o uso da água. Para obter
a outorga ou a dispensa de outorga é necessário seguir para os próximos módulos do SIOUT.
Para verificara aitfcntiddadc deste documenlo, acesse o link abaixo cuiíilizciffn
dispositivo pai-a a leitura do QRCbde ao lado:
httpsy/afarb2.app.goo.glTvcT J
tjHjVero" Càmaça
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECJ^TARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
CADASTRO DE USO DA AGUA
Abaixo está o resumo dos dados informados no cadastro de uso da água
Identificação do Usuário de Água
Nome: Domingos Aurélio Baldo - CPF n° 146.707.550-72
Localização da Intervenção
Tipo da Área: Área Rural
Tipo do Vínculo do Usuário de Água com a Localização Intervenção: Proprietário/Posseiro
Nome da Localização da Intervenção: Propriedade de Domingos Aurélio Baldo
Nome/Razão Social do Proprietário: Domingos Aurélio Baldo
CPF/CNPJ do Proprietário: 146.707.550-72
Município: Serafina Corrêa/RS
Existe rede pública disponível para conexão nesta localização? Não
Dados da Intervenção
Natureza da Intervenção: Água Subterrânea
Tipo de Poço: Poço tubular
Poço já existente? Sim
Residência unifamiliar? Sim
Características do poço
Diâmetro do poço: 15 cm
Profundidade do poço: 225 m
Equipamento de bombeamento: Bomba submersa
Para verificar a aiilcnticjdacfc deste documento, acesse o link abaixo ou utilize um
dispositivo paia a leitiaa do QRG)d; ao lado:
httpsy/atn-b2.app.goo.p1/TvcT J
Câmara de Vereadofa&-
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
Informações da(s) geometria(s) adicionada{s)
Geometria: Ponto 1
Latitude: -28,7292
Região Hidrográfica: Guaíba
Município: Serafina Corrêa - RS
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Longitude: -51,9237
Bacia Hidrográfica: Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas
Sistema Aquiféro: Serra Geral II
Quadro de Vazão
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Oul Nov Dez
Dias/Mês 31 28 31 30 31 30 31 31 30 31 30 31
Horas/Dia 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10
Vazão (m^/h) 6,5000 6,5000 6,5000 6,5000 6.5000 6.5000 6.5000 6.5000 6,5000 6,5000 6.5000 6.5000
Volume (mVmês) 3.3,5833 30,3333 33,5833 32,5 33,5833 32.5 .3325833 33,5833 32,5 33,5833 32.5 33,58.3.3
Total de Dias/Ano: 365 dias Total de Horas/Ano: 36 horas
Volume Médio Mensal: 32,9514 Volume Total Anual: 395,4167
Vazão Média Mensal: 10,9838 mVh Vazão Média Diária: 1,0833 mVdia
Vazão Máxima Diária: 1,0833 mVdia
Finalidades
Consumo humano
Finalidades de uso
Porcentagens mensais da vazão captada
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Consumo humano 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
Total 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
Pai"a verificar a aiícnticidadc deste documento, acesse o link abaixo ou utilize um
dispositivo para a leitura do QRCode ao lado:
httpsy/atiL2.app.poo.gl/Tvd J
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
Informações Adicionais
Análise da Água
Já realizou análise físico-química e bacteriológica da água do poço? Não
Licenças Ambientais
O seu empreendimento onde está localizado o poço
exerce uma atividade passível de licenciamento? Não
Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o link abaixo ou utilize um l|gE ^5 |qE
dispositivo para a leitura do QRGbde ao lado:
https//atmb2.app.gDo.g1TvcI J
^0 fcíPil
Câmara de vereacioret
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Rub
CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
ATA DO SORTEIO DOS LOTES URBANOS LOCALIZADOS NA
ÁREA INDUSTRIAL BUSADA - LINHA PORTO ALEGRE
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões
do Centro Administrativo Municipal Amantino Lucindo Montanari, situado na Avenida 25 de Julho,
n° 202, Centro, em Serafina Corrêa, RS, reuniram-se, a partir das dezesseis horas e trinta
minutos, o Prefeito em exercício Exmo. Valdir Bianchet, o Secretário Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Econômico Sr. Herculano Dalmagro, o secretário Municipal da Fazenda
Dimorvan Cantelli, a secretária Municipal da Administração a Sra Maria Bernarda Grandi, a
Diretora do Departamento de Desenvolvimento Econômico Tamires Ayla N. 8. Dal más e os
representantes legais das onze primeiras empresas classificadas para a concessão de direito
real de uso dos lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre, sendo
Sr. Marcelo Guerino Scalco inscrito no CPF sob n° 947.279.020-87 representando a empresa
Suprema Vidros e Alumínio LTDA, Sr. Gessica Trevisan e Delimar Lorenzetti inscrito no CPF sob
n° 027.002.350-02 e 008.688.370-40 representando a empresa Cumerlato e Trevisan LTDA , Sr.
Daniela Zanluchi e Márcia Scher de Oliveira inscrito no CPF sob n° 008.662.870-43 e
641.465.880-49 representando a empresa Lavini Indústria e Comércio de Confecções LTDA, Sr.
José Barp inscrito no CPF sob n° 592.017.620-20 representando a empresa F.F.J. Distribuidora
de Produtos Agropecuários LTDA-ME, Sr. Juvir Cataneo inscrito no CPF sob n° 236.200.990-49
representando a empresa Cavasin e Cataneo LTDA, Sr. João Carlos de Oliveira inscrito no CPF
sob n° 987.753.400-20 representando a empresa Integral Esquadrias de Alumínio ME, Sr. Éder
Andrin inscrito no CPF sob n°. 005.277.870-35 representando a empresa Total Indústria e
Comércio de Conexões LTDA, Sr. Robledo Chitolina inscrito no CPF sob n°. 003.262.310-05
representando a empresa Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA, Sr. Juliano Chiodi
inscrito no CPF sob n°. 952.028.460-53 representando a empresa Chiodi Transporte de Cargas
Eireli ME, Sr. Amarildo A. Dali Bosco inscrito no CPF sob n° 940.325.640-00 representando a
empresa Al Equipamentos LTDA, Sr. Rodrigo Scorsatto inscrito no CPF sob n°. 007.413.410-85
representando a empresa Rodrigo Scorsatto ME, a fim de realizar a etapa do sorteio dos lotes
entre os classificados de cada grupo, conforme previsto no subitem 5.4 do Edital n° 190/2019.
Iniciados os trabalhos, o Secretário Herculano Dalmagro explanou acerca das etapas do
Á
l CâmaradtiVereadoreM
Credenciamento deixando todos cientes de que o processo será encaminhado ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento - COMUDE e à Assessoria Jurídica para manifestações, só então
é que o Poder executivo decidirá sobre o pedido e elaborará Carta de Intenção,
consubstanciando os compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos
pelo Município, encaminhando por fim Projeto de Lei ao Poder Legislativo para autorizar a
concessão dos incentivos definidos. Ato contínuo, os presentes rubricaram as cédulas
identificadas com o nome das empresas e em seguida procedeu-se o sorteio, cujo resultado
segue:
Grupo 1 - Empresas com 05 a 10 empregados registrados na forma da lei.
Imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 08 - quadra
B)
926,22 m^ Via Dei Aíba esquina
Via Dei Monti
Integral Esquadrias de Alumínio
CNPJ 24.533.321/0001-10
Terreno urbano
(Lote 01 - quadra
D)
932,00 m^
Via Dei AIba esquina
Via Dei Monti
Cumerlato e Trevisan LTDA
CNPJ 12.703.390/0001-45
Terreno urbano
(Lote 02 - quadra
D)
936,00 m^ Via Dei AIba
Chiodi Transporte de Cargas Eireli
CNPJ 26.610.194/0001-30
Terreno urbano
(Lote 03 - quadra
D)
936,00 m^ Via Dei AIba
Al Equipamentos
CNPJ 09.284.679/0001-62
Grupo 2 - Empresas com 11 a 15 empregados registrados na forma da lei.
Imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 09 - quadra
B)
936,00 m^ Via Dei AIba
Rodrigo Scorsatto ME
CNPJ 10.622.341/0001-52
Terreno urbano
(Lote 10 - quadra
B)
936,00 m^ Via Dei AIba
Oditur Transportes Coletivos e
Turismo
CNPJ 93.370.476/0001-03
Terreno urbano
(Lote 11 - quadra
B)
936,00 m^ Via Dei AIba
Cavasin e Cataneo LTDA
CNPJ 73.253.494/0001-90
Terreno urbano
(Lote 02 - quadra
A)
982,67 m" Rua João Silvestrin
F.F.J Distribuidora de Produtos
Agropecuários
CNPJ 17.467.274/0001-98
/VISO
Cârnaraoe veftíacíortjt
PI- Cf Rubrica
Grupo 3 - Empresas com 15 ou mais empregados registrados na forma da lei.
Imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 03 - quadra
A)
993,89 Rua João Silvestrin
Lavini Industria e Comércio de
Confecções
CNPJ 11.115.691/0001-95
Terreno urbano
(Lote 01 - quadra
A)
1.015,95
Rua João Silvestrin
Suprema Vidros e Alumínio LTDA
CNPJ 13.156.160/0001-76
Terreno urbano
(Lote 04 - quadra
A)
1.096,67
Rua João Silvestrin
Total Indústria e Comércio de
Conexões LTDA
CNPJ 18.593.602/0001-65
Concluídos os trabalhos e nada m equerido nem a tratar, a Sessão foi encerrada e lavrada a
Ç\
Ata qi^, lida e aprovada, será;assi í pelès pr^entes na ordem indicada no preâmbulo desta;
Qu
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VO.cxrc^Q íjchçí c^-O ICoC-í-AQ
0,c>>% ifiiQ. /O..Oy^U.Cp2.
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Câmara de Vereadores
"• -^3 ^
PROCURADORIA-GERAL
PREFEITURA DE SERAFINA CORRÊA - RS
PARECER JURÍDICO n. 231/2019
Submetido a análise da Assessoria Jurídica Municipal, nos termos do art. 7°
da Lei Municipal 3244/2014, as propostas selecionadas através do Chamamento Público, Edital
n° 190/2019 para a concessão do direito real de uso de bem imóvel do Município para fins de
incentivo econômico e social.
Preliminarmente.
O presente parecer está adstrito aos aspectos legais envolvidos no pedido
trazido para análise, de maneira que não se adentrará em aspectos técnicos e econômicos, bem
como quanto à eventual interesse público e juízo de conveniência/ oportunidade.
Passa-se à análise.
No caso em tela, os benefícios a serem concedidos pelo poder público aos
particulares, decorrem de incentivos econômicos, com fundamento no art. 174, da Constituição
Federal, que tem por Intuito, fomentar a instalação e manutenção de empreendimentos no
Município, conforme Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do
Município\
Para tanto, segundo o art. 6° da Lei Municipal 3244/2014, o poder público
ao conceder incentivos, deverá instituir contrapartida àquelas empresas beneficiárias. Vejamos:
Art. 6°. O montante de auxílio financeiro ou as espécies de auxílio material a
serem concedidos, dependerão do interesse público que ficar comprovado
peia anáiise dos elementos referidos no art. 5- e pela satisfação plena dos
requisitos estabelecidos na Lei Complementar n^ 101/2000.
1
Art. 3° Para fins de instalação ou ampliação de indústrias, comércio ou prestação de serviços,
considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, os incentivos poderão
consistir em:l - venda subsidiada, concessão de direito real de uso ou doação de imóveis para a
instalação ou ampliação; II - pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento; III -
reembolso de despesas com consumo de água, energia e elétrica; IV - execução de serviços de
terraplanagem, transporte de terras e materiais de construção; V - cessão de uso ou doação de bens e
equipamentos; Vi - isenção de tributos municipais, salvo o imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - iSS; Vil - outros, na forma de lei específica. Parágrafo Único - A concessão de qualquer dos
incentivos previstos neste artigo será outorgada por lei autorizativa específica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Parecer Jurídico n. 231/2019. Fl. 1 de 3
'' ,
Câmara de veiKauoic
lio
PROCURADORIA-GERAL
PREFEITURA DE SERAFINA CORRÊA - RS
No presente caso, o edital 190/2019 exige contrapartida (alínea "n",
subitem 4.2), qual seja: expansão da empresa de no mínimo 20% de crescimento,
considerando-se o aumento de faturamento e/ou a geração de novos empregos, durante os
cinco anos após o prazo previsto em lei para a instalação e efetivação dos trabalhos pela
empresa no lote concedido.
Por outro lado, o Art. 4, § 3°, III, da lei municipal, diz que, "Os benefícios
previstos nesta Lei serão concedidos com observância dos seguintes princípios e condições; ...III
- assumir o compromisso de, a partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido, atingir um
faturamento anual mínimo E um determinado número de empregados, em valor e quantidade a
serem definidos na Lei específica (...).
Assim, em atenção ao disposto no art. 4°, § 3°, III, da Lei Municipal, oriento
para fins de contrapartida, após aprovação dos demais órgãos, sejam encaminhadas cartas de
intenções às empresas classificadas, para que comprovem o aumento mínimo de 20% ao final
dos 5 (cinco) anos, conforme Edital, porém, levando-se em conta as duas condicionantes:
geração de empregos E aumento do faturamento, além daquelas previstas na Lei Municipal n°
3244/2014.
Não obstante, é imperioso que o Município, ao estipular a contrapartida do
particular, quando da autorização legislativa para a concessão dos incentivos, na aforma da lei
3244/2014, defina obrigações proporcionais aos benefícios conferidos.
Também, importante salientar que o incentivo a ser repassado, deve estar
vinculado, necessariamente, à previa demonstração do interesse público pelo qual reverte a
medida pretendida, a bem de afastar eventual abuso de poder político e econômico.
Assim, visando fomentar o desenvolvimento econômico do Município, o
Poder Público propôs chamamento público objetivando repassar incentivos conforme dispõe o
art. 3°, I da Lei Municipal n° 3244/2019.
Por sua vez, o artigo 2° diz que "O Município poderá conceder, mediante
prévia demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivos sob as diversas
formas nela previstos, a empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e
agroindustriais, levando em conta a função social decorrente da criação de empregos e renda
e a importância para a economia do Município, dentro de suas disponibilidades financeiras.
As empresas objeto da análise apresentaram os documentos exigidos no
edital 119/2019 os quais foram analisados pelo Departamento competente.
Também, conforme exigência da Lei 3244/2014, art. 7°, a documentação das
empresas beneficiadas deverá ser encaminhada ao COMUDE, para análise quanto ao interesse
social e desenvolvimento econômico do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Após, deverão ser encaminhadas cartas de intenções consubstanciando os
compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos pelo Município e os
respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo para autorizar a concessão dos incentivos
definidos.
A teor do art. 49 da Lei 3.244/2014, o benefício à empresa só poderá ser
concedido caso conste cláusula que imponha a resolução ou reversão, para as hipóteses
seguintes: a) não ocorrer a instalação da beneficiária, na forma do projeto aprovado, no prazo
de um ano, a contar da assinatura do contrato administrativo ou da correspondente escritura
pública; b) a beneficiada não atender aos encargos estabelecidos e assumidos como forma de
contrapartida e definidos na lei específica, no período de cinco anos subsequentes ao ano
destinado à instalação e ao início de atividades; c) ocorrer o encerramento das atividades da
beneficiada, a venda ou a transferência do imóvel, antes de transcorridos dez anos, contados do
início de seu funcionamento no imóvel; d) a não manutenção da destinação do imóvel para fim
industrial, comercial ou de prestação de serviços.
Também deverá ser feita análise administrativa quanto ao inciso I, do art. 73
da Lei 9504/97^ considerando o ano eleitoral que se aproxima. O citado artigo, traz uma série
de condutas proibidas aos agentes públicas em campanhas eleitorais, dentre as quais a prevista
no § 10, que assim dispõe:
§10. No ano em que se realiza eleições, fica proibida a distribuição gratuita
de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto
nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei já em execução orçamentária no exercício anterior,
casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de
sua execução financeira e administrativa.
Não está, na Lei, nem foi a intenção do legislador, por certo, impedir que a
Administração Pública dê continuidade a seus programas, mas, sim, evitar que estes sejam
usados com a finalidade eleitoreiras, comprometendo a igualdade entre os candidatos, em
benefício de um determinado partido político ou coligação.
Rigorosamente falando, no ano em que se realizarem eleições, qualquer
distribuição Rratuita de bens, valores ou benefícios está proibida, salvo nos casos de
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Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pieitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato,
partido poiítico ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federai, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção
partidária;
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calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior.
Ante o Exposto, a critério da Administração, observadas as considerações
feitas no presente parecer, poderão ser formalizadas a concessão do bem pretendido e, no
instrumento de formalização deverá constar cláusula expressa de reversão ou resolução, em
caso de não cumprimento das metas estabelecidas ou descumprimento de dispositivos
previstos na lei correlata.
É o parecer que se emite, s.m.J.
Serafina Corrêa, e dezembro de 2019.
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Assessora Jurídica
OAB/RS 98.969
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