SeraPína
Corrêa
Ofício Gab. n5 569/2019
Câmara de Vereadores
A Rubrica
CÂMARA MUNICiRAL üt VEREAC/ÜREl
SERAFINA CJ:-REA-RS
l^rotocolo n".
Data: né> I
0^ ."(dl JL f-j.
Serafina Corrêa, RS, 06 de dezembro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 112/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 112/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder incentivos à empresa CUMERLATTO & TREVISAN LTDA e dá outras
providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
SeraPina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadores
Rubrica ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
irfjji^fcJgAg^RS.
PROJETO DE LEI DE Ns 112, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa
CUMERLATO & TREVISAN LTDA e dá
outras providências.
Ali. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à
empresa CUMERLATO & TREVISAN LTDA, inscrita no CNPJ sob o n^ 12.703.390/0001-45,
estabelecida na Rua Anibal Fornari, n-431, sala 02, Bairro Santin, Serafina Corrêa, RS, nos
estritos termos e condições previstas nesta Lei.
Art. 2^ O incentivo a que se refere o art. 1- desta Lei é:
I - Doação, necessariamente precedida de concessão de direito real de uso
pelo período mínimo de 6 (seis) anos do imóvel matriculado sob n- 10.714, no Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, RS, a seguir descrito;
Lote urbano n- 01 (um), da quadra "D", do LOTEAMENTO BERÇÁRIO
INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, com a área de 932,00m^ (novecentos
e trinta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafina Corrêa, na Via Dei Aiba, lado par da numeração, na esquina com a
Via Dei Monti, quarteirão formado pela Via Dei Aiba, Via Dei Monti e terras
urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n- 8, da
Linha Quinze de Novembro, de propriedade de Giobbo Construções e
incorporações Ltda, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE.
por 40,00m (quarenta metros) com a Via Dei Monti; ao SUL, por 40,00m
(quarenta metros), com o lote n- 02, da quadra "D"; a LESTE, por 23,30m
(vinte e três metros e trinta centímetros) com terras urbanas sem numeração
administrativa, antiga parte do lote rural n^ 8, da Linha Quinze de Novembro,
de propriedade de Giobbo Construções e incorporações Ltda; e ao OESTE.
por 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros) com a Via Dei Aiba.
Art. 3- Para fins legais, fica avaliado o terreno a que se refere o inciso I do art.
2- em R$ 177.080,00 (cento e setenta e sete mil e oitenta reais).
Art. 4- Para fazer jus ao incentivo previsto nesta Lei, a empresa assumirá os
seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de
formalização do incentivo:
I - edificar e dar inicio às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo
de um 1 (um) ano, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
II - aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da
instalação da beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base mínima de R$
564.642,55 ao final do ano de 2020;
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Corrêa f
Câmara de Vereadores
Rubrica
PROJETO DE LEI DE N® 112, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
III - aumentar o número de empregos formais em no mínimo 2 (dois), durante
o período de 4 (quatro) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da
base mínima de 8 (oito) ao final do ano 2020;
IV - após o 4- (quarto) ano, comprovado o encargo assumido no inciso III
deste artigo, a beneficiária deverá manter os empregos gerados até o final do prazo
estipulado na lei para doação definitiva;
V - não encerrar as atividades da empresa, vender ou a transferir o imóvel,
antes de transcorridos 10 (dez) anos, contados do início de seu funcionamento no imóvel;
VI - manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou de
prestação de serviços;
VII - comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios, dentre outros, o cumprimento dos encargos assumidos;
VIII - apresentar á Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento
Econômico o projeto básico da edificação, o qual deverá observar as condições de
padronização estabelecidos pela Administração Pública.
§ 1^ Para a comprovação do cumprimento do encargo elencado no inciso II
deste artigo, será calculada a média aritmética simples ao final do período.
§ 2^ Para a comprovação do cumprimento do encargo elencado no inciso III
deste artigo, será calculada a média aritmética simples, a contar da instalação da
beneficiária no imóvel, até o final do período de 4 (quatro) anos.
Art. 5- O não cumprimento dos encargos previstos no artigo anterior e no art.
4- da Lei Municipal n- 3.244, de 10 de junho de 2014, acarretará a resolução ou a reversão
do bem sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será
considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
Parágrafo único. A reversão ou a resolução de que o caput deverá constar
expressamente no instrumento de formalização.
Art. 6-A concessão do direito real de uso de que trata o inciso I do art. 2- será
formalizada mediante escritura pública ou contrato administrativo.
Art. 7° A empresa deverá comprovar perante o Poder Executivo Municipal,
sempre que solicitado, o atingimento dos encargos assumidos, previstos no art. 4- desta Lei,
cabendo ao Município realizar a devida fiscalização e monitoramento.
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Corrêa
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R. Rubriu
■é
PROJETO DE LEI DE 112, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Art. 8- Antes da formalização do instrumento de concessão dos incentivos à
empresa, deverão constar obrigatoriamente dos autos do respectivo procedimento
administrativo a documentação exigida no art. 5- da Lei Municipal n- 3.244, de 10 de junho
de 2014.
Art. 9-Após 6 (seis) anos da concessão de direito real de uso e comprovados
pela beneficiária o cumprimento dos encargos assumidos, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a realizar a doação definitiva da área a que se refere o art. 2-, inciso I desta Lei,
com a condição de ser mantida a sua destinação para fins industriais, comerciais ou
prestação de serviços.
Art. 10. Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Art. 11. A concessão dos incentivos previstos nesta Lei está condicionada ao
devido licenciamento ambiental.
Art. 12. Fica dispensada a concorrência pública, para os fins da presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019,
59- da Emancipação.
/^Idir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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(Câmara de Vereadores
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PROJETO DE LEI DE 112, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa CUMERLATO
& TREVISAN LTDA e dá outras providências".
A Constituição Federal, em seu art. 174, prevê que, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de
incentivo, dentre outras.
Por sua vez, a Lei Municipal de n- 3.244 de 2014 dispõe sobre a política geral
de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Serafina Corrêa. Esse
diploma legal prevê procedimento objetivo e impessoal para que empresas tenham acesso
aos incentivos do Poder Público, garantindo a toda e qualquer empresa que satisfizer os
requisitos legais o acesso à política de incentivos, mediante protocolo de requerimento junto
ao Poder Público.
Além disso, no período de 11 a 22 de novembro do corrente ano, o Município
realizou Chamamento Público - Edital n- 190/2019, para o credenciamento de empresas
interessadas na concessão de direito real de uso de lotes urbanos localizados na Área
Industrial Busada - Linha Porto Alegre. E, em 26 de novembro, realizou-se o sorteio dos
lotes entre as empresas, com a presença dos respectivos representantes.
Portanto, do ponto de vista legal, é legítimo se conceder variados incentivos
econômicos às empresas e, dentre elas, figura a CUMERLATO & TREVISAN LTDA como
potencial beneficiária, na qualidade de relevante geradora de renda e emprego.
O art. 3-, I, c/c o art. 4°, §4-, ambos da Lei Municipal n- 3.244/2014, prevê a
doação como uma das formas de incentivo mas, necessariamente precedida da concessão
de uso pelo prazo mínimo de 6 (seis) anos.
Haja vista o Chamamento Público - Edital n- 190/2019, a carta de intenções
encaminhada à empresa, e a análise favorável tecida pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico - COMUDE, a Administração Municipal busca autorização
legislativa para conceder incentivos á empresa visando possibilitar a expansão de sua
atividade produtiva, com as conseqüências benéficas para toda a sociedade.
Espera-se que o incentivo resulte em benefícios econômicos e sociais, como
as contrapartidas previstas da empresa em questão, no tocante ã geração de empregos e
aumento de faturamento, o que acarreta um retorno positivo.
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I
I Câmara de Vereadores
Cl Rubrica
06
PROJETO DE LEI DE 112, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
parecer favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019.
feito
Valdir Bianchet
Municipal em exercício
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Corrêa I
Câmara de Vereadores
Fl. [ Rubrica
néCOMUDE
ATA n° 09/2019
No quinto dia do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às vinte horas, reuniram-se no
Centro Administrativo, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
- COMUDE. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Jane Giliolii, Dimorvan Canteli,
Herculano Dalmagro, Tamires Dalmás, Luciano lesbik, Lirio Luis Oldoni, Nadir Rossoni, Edi
Deitos, Luis Gheller e Salete P Cadore, Secretaria de Assuntos Especiais de Governo. A
reunião teve o objetivo de tratar da seguinte pauta: Análise da proposta de concessão
do Direito Real de Uso dos lotes da área Industrial Busada - Linha Porto Alegre. O
Presidente, Sr Edi Deitos, solicitou a leitura da ata da reunião anterior que foi aprovada
pelos presentes. Dando início aos trabalhos solicitou também a apresentação de
informações sobre o abastecimento de água para o loteamento. Foram apresentadas as
seguintes informações: 1) Está aprovado, junto á Concessionária, CORSAN, o projeto para
a execução da "extensão de rede" sob o protocolo Sis Proc N°1653/Serafina Corrêa que
deverá atender á demanda apresentada. O referido projeto, N° 214-0016646 foi aprovado
em dezembro de 2017 e aguarda a execução. 2) O loteamento Industrial é resultado de uma
parceria da Prefeitura com um investidor privado e já existe rede interna de distribuição de
água instalada para os lotes. O referido Loteamento está projetado com a demanda de 30
(trinta) lotes industriais, abrangendo uma área total de 49.070,30 m^ (quarenta e nove mil,
setenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados. 3) Para viabilizar a entrega dos
lotes públicos aos concessionários, provisoriamente, a captação de águas será de poço das
imediações do Loteamento Industrial "Busada"; 4) O referido poço possui o Cadastro de
Uso da Água de código 2018/019.334, sob responsabilidade do Usuário Domingos Aurélio
Baldo, CPF n° 146.707.550-72 no SIOUT - Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do
Sul. O mesmo é também cadastrado no SISAGUA. com monitoramento sistemático feito
pela Vigilância Sanitária Municipal; 5) Destaca-se que, segundo a Resolução CRH/RS, N°
333 de 09 de abril de 2019, Artigo 3° "Excepcionalmente, os poços de pequeno diâmetro,
escavados e ponteira cadastrados até 31/12/2019, receberão comprovante de Cadastro de
Uso da Água - SIOUT 003 ou 002 que regularizará provisoriamente a captação até
31/12/2023". Nesse período, de regularidade provisória, os usuários serão orientados para.
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Corrêa f
j Cámara de Vereadores
ÍR. Rubrica
conforme recomendação da Resolução CRH/RS, N° 333, instruir seu processo para obter
outorga ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva. 6) O proprietário do
terreno onde se localiza o poço concorda com a utilização da água pelo loteamento,
conforme documento anexo. Passou-se a análise das empresas inscritas no Edital
190/2019. Inscreveram-se 17 (dezessete) empresas, e 11 (onze) atenderam aos critérios
estabelecidos pelo edital. A documentação apresentada pelas empresas foram pontuadas
de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 5 do edital. Onze delas foram
classificadas e participaram de um sorteio presencial para a definição do lote a ser ocupado
pela empresa. O conselheiro Luciano perguntou qual a contrapartida de cada empresa ao
município. Foi informado que a empresa contemplada deve se comprometer com:1)
Aumentar o faturamento durante o período de 5 anos, a contar da instalação da beneficiária
no imóvel, em no mínimo 20%, partindo do demonstrado no ato da inscrição ao final do ano
de 2020. Para a comprovação do cumprimento desse encargo, será calculada a média
aritmética simples ao final do período; 2) Aumentar o número de empregos formais durante
o período de 4 anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base
mínima do demonstrativo de funcionários no ato da inscrição. Esses e outros critérios
constam na lei específica de cada empresa e no contrato a ser elaborado posteriormente.
As empresas selecionadas através do Chamamento Público, Edital n°190/2019, são as
seguintes: Primeiro grupo: Integral Esquadrias de Alumínio LTDA; Gumerlato & Trevisan
LTDA; Chiodi Transporte e Cargas Eireli; AL Equipamentos LTDA.Segundo grupo: Rodrigo
Scorsatto; Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA; Cavasin & Cataneo LTDA; F.F.J.
Distribuidora de Produtos Agropecuários LTDA - ME. Terceiro grupo: Lavini Indústria e
Comércio de Confecções LTDA; Suprema Vidros e Alumínio LTDA; Total Indústria e
Comércio de Conexões LTDA. Durante a análise o conselheiro Luiz Gheller manifestou-se
favorável ao ato de concessão mas advertiu que o loteamento terá exigências técnicas
quanto à água. E disse que a CORSAN aprovou o projeto de extensão de rede para a
prefeitura executar. Sugeriu a perfuração de um poço pela prefeitura porque toda a empresa
tem que ter reserva de água. Solicitou que suas observações constasse em ata. Herculano
relatou como está sendo feito o abastecimento no Industrial Salete. Luciano lesbik acata os
encaminhamentos feitos pelo executivo ao Conselho e recomenda que fique acordado com
o proprietário da terra a utilização do poço. O Presidente, Sr Edi Deites, disse que é
favorável ao projeto e recomenda anexar também concordância do Sr Domingos Aurélio
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Câmara de Vereadores
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Baldo. Sugeriu aprovar o projeto com ressalva e o empresário contemplado com a
concessão toma sua decisão. Mas não podemos travar o município. Vamos analisar as
empresas e tomar uma decisão pois são conhecidas e funcionam há anos. Basta olhar a
documentação de cada uma. Existem serviços de transporte contemplados mas está
previsto na lei. O conselheiro Dimorvan destacou a importância do projeto para o município
desde a construção e instalação das empresas no novo local. Ao final os conselheiros
aprovaram o projeto proposto. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada e lavrei a
presente ata que será assinada por mim, Tamires Dal Mas, e pelos presentes. Em anexo,
segue a lista dos conselheiros participantes na reunião.
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Corrêa u
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COMUDE
ATA n° 09/2019
Ao quinto dia do mês de dezembro de dois mil e dezenove as vinte horas, reuniram-se na saia de
reuniões no Centro Administrativo, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico para atendimento à seguinte pauta: Análise e aprovação de Concessões dos lotes
do Loteamento industrial Linha Porto Alegre, às empresas credenciadas através do
Chamamento Público, Edital n°190/2019. Para o primeiro grupo: Integral Esquadrias de Alumínio
LIDA; Cumerlato & Trevisan LIDA; Chiodi Transporte e Cargas Eireli; AL Equipamentos LIDA.
Para o segundo grupo: Rodrigo Scorsatto; Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA; Cavasin
& Cataneo LTDA; F.F.J. Distribuidora de Produtos Agropecuários LTDA - ME. Para o terceiro
grupo: Lavini Indústria e Comércio de Confecções LTDA; Suprema Vidros e Alumínio LTDA; Total
Indústriap e Comércio de Confecções LTDA.
Compareceram os seguintes membros:
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i^âmara de \/ereadores
M Robrica
DECLARAÇAO
Eu, Domingos Aurélio Baldo, brasileiro, casado, portador do CPF n° 146.707.550-72,
residente e domiciliado em Serafina Corrêa, na Avenida Arthur Oscar n° 3074, declaro ser
proprietário do terreno localizado na Linha 15 de Novembro, (Linha Porto Alegre), Rua João
Silvestrim, matricula n° 2638 onde existe um poço artesiano cadastrado no Sistema de Outorga de
Água do Rio Grande do Sul- SIOUT - sob o número 2018/019.334. O referido poço também está
cadastrado no Sistema de Informação de Vigilância da quahdade da água para consumo Humano -
SISAGLfA, do Sistema Único de Saúde sob a identificação SAC, FÁTIMA II, Código
C432040000043, com monitoramento sistemático feito pela Vigilância Sanitária Municipal.
Declaro também AUTORIZAR o uso da água para abastecimento provisório, do
Loteamento Industrial Busada, Linha Porto Alegre, Serafina Corrêa. Informo ainda que estarei
encaminhando as providências previstas na Resolução CRH/RS, N° 333. de 09 de abril de 2019.
Domingó^ Aurélio Baldo
CPF n° 146.707.550-72
Serafina Corrêa, 05 de dezembro de 2019
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
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1^ j
CARTA DE INTENÇÃO
Concessão de direito real de uso de lotes urbanos localizados na
Área industriai Busada - Linha Porto Alegre.
Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019.
Sra. Gessica Trevisan
Representante legal
Empresa: CUMERLATO & TREVISAN LIDA
CNPJ n° 12.703.390/0001-45
Prezada,
Ao cumprimentá-la, vimos por meio deste manifestar-nos acerca da Concessão dos
lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada no município de Serafina Corrêa/RS.
No período de 11 a 22 de novembro do corrente ano esteve publicado o Edital n°
190/2019 para o Credenciamento de empresas interessadas na Concessão de direito real de uso
de lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre. Finalizado o prazo
para apresentação dos documentos obrigatórios exigidos no referido Edital, a Secretaria Municipal
de Trabalho e Desenvolvimento Econômico analisou os documentos e informações apresentados
tempestivamente sob o Protocolo Geral n° 2517/2019 de 20 de novembro de 2019, e constatou que
a empresa atendeu aos critérios de seleção estabelecidos no Edital n° 190/2019 e apresentou todos
os documentos exigidos no item 4. Assim sendo, considerando-se o cumprimento das exigências
contidas no referido Edital e a pontuação final de 14 pontos, concluiu-se pela CLASSIFICAÇÃO da
empresa CUMERLATO & TREVISAN LTDA, CNPJ 12.703.390/0001-45 como 6® COLOCADA no
Grupo 1.
Em 26 de novembro realizou-se o sorteio dos lotes entre as empresas, quando o
Sra. Gessica Trevisan se fez presente. O lote sorteado para a empresa CUMERLATO &
TREVISAN LTDA foi o Lote urbano n° 01 da Quadra "D" com área de 932,00 m^.
Encaminhou-se o processo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE
o qual aprovou a referida concessão.
A presente CARTA DE INTENÇÕES tem por objeto estabelecer as condições e
orientar a instrumentalização necessária á pactuação, visando a concessão do incentivo ao
desenvolvimento econômico para a implantação e ampliação da capacidade de produção
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^ MUNICÍPIO DE
Serarina
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Fl. . Rubnca
Município de acordo com a Lei Municipal n° 3.244/2014. O incentivo será concedido pelo
MUNICÍPIO em benefício da EMPRESA CUMERLATO & TREVISAN LTDA, a qual atendeu aos
critérios de seleção estabelecidos na referida lei.
A Concessão será autorizada mediante aprovação do Projeto de Lei Específica pelo
Poder Legislativo do Município de Serafina Corrêa., a quai permitirá formalizar o processo através
de instrumento hábil de contratação ou escritura pública.
Após seis anos de atividades no imóvel recebido em concessão do direito real de
uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos na Lei
Municipal n°3.244/2014 e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal
ficará autorizado a reaiizar a doação do imóvei à empresa concessionária, com a condição de ser
mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para atividades de prestação de
serviços.
Para a plena consecução do estabelecido nesta Carta de Intenções, as partes
assumem o compromisso de:
MUNICÍPIO:
Garantir a concessão nos termos previstos da Lei Municipal n" 3.244/2014 e desta
Carta de Intenção, além de adotar as medidas de caráter legal - decretos, contratos,
e afins que assegurem efetivamente o direito reai de uso do seguinte imóvel:
EMPRESA:
• INSTALAR OU AMPLIAR a sede da empresa na Área Industrial Busada- Linha
Porto Alegre no Município de Serafina Corrêa/RS assumindo os compromissos
nesta Carta expostas, sob pena de resolução ou reversão:
Edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de um
ano, a contar da assinatura do instrumento de formaiização;
• Aumentar o faturamento durante o período de 5 anos, a contar da instalação da
beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base miníma de R$
564.642,55 ao final do ano de 2020. Para a comprovação do cumprimento desse
encargo, será calculada a média aritmética simples ao final do período;
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^ MUNICÍPiODE
Seranna
Corrêa
Câmara de Vereadores
Rubnca
Aumentar o n° de empregos formais em no mínimo 2 (dois), durante o período de 4
anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base mínima de
08 (oito) ao final do ano 2020.
Para a comprovação desse encargo será feita a média aritmética simples, a contar
da instalação da beneficiária no imóvel, até o final do período de 4 anos.
Após o 4° ano, comprovado o encargo assumido no caput, a beneficiária deverá
manter os empregos gerados até o final do prazo estipulado na lei para doação
definitiva.
Não encerrar as atividades da empresa, vender ou a transferir o imóvel, antes de
transcorridos dez anos, contados do início de seu funcionamento no imóvel;
Manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou de prestação de
serviços;
Comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, relatórios,
dentre outros, o cumprimento dos encargos assumidos;
Apresentar à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico o
projeto básico da edificação, o qual deverá observar as condições de padronização
estabelecidos pela Administração Pública
HêrcQ la ncyuai jyjag ro
Secretário Municipal je Traba|no e Desenvolvimento Econômico
ACEITE
Declaro estar ciente das obrigações de contrapartida ao município de Serafina Corrêa e
ACEITO o Lote urbano n° 01 da Quadra "D" para fins de instalação e ou ampliação da empresa
CUMERLATO & TREViSAN LIDA.
^ Gessica Trevisan
Representante Legal
CUMERLATO & TREVISAN LTDA
'12.703.390/0001-45""'
I.E.: 135'00; 087''^
CüERiAHOur^£VlSANLTDÂ
Fon^K 64 34442212
Rua Ângelo Begnin:. 354 -Santin www.serafinacorrea.rs.gov.br [CcP' 9=.250 000 - Serafina Corrêa - RS
Av. 25 de Julho, 202 j Centro | (54) 3444 8102"
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
Serarína - f::
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V^tereadorevS
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CHArvIAMENTO PÚBLICO
EDITAL N°1SO/201S
1 - ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Empresa; CUL^ERLATO E TREViSAN LTDA
CNPJ: 12.703.390/0001-45
Cumprimento da alínea "a",subitem 5.1
Número de funcionários: 08 Pontos: OS
Enquadramento de Grupo, subitem 2.3
( X) Grupo 1 (. ) Grupo 2 ( ) Grupo 3
Cumprimento da alínea "b", subitem 5.1
Tempo de instalação: 9 anos/ 2 meses/15 dias Pontos: 05
Cumprimento da alínea "c", subitem 5.1
Faturamento: R$ 564.642,55 Pontos: 01
Cumprimento da alínea "d", subitem 5.1
Possui no quadro societário, representante que tenha
recebido terrenos da Administração Pública anteriormente? ( ) Sim ( X ) Não
T^cníuáçêo'Finai:.14?
A empresa atendeu aos critérios de seleção estabelecidos
no edital?
• ( X ) Sim ( ) Não
( ) Parcialmente
Serafins Corrêa, 25 de novembro de 2019.
Hettulano l^lmaero /
SecretárEo''Municipa! d^TraÉaiho
e Deseni('olvimento Econômico
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Tamires Ayla^ B. Dal más
Diretor do Depsrtamefríoiàe Desenvolvimento
E c O rvo ^ rc
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SerattfiB
Corrêa
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j Câmara de Vereadores
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CKAKfiAri^iEKTO PUBLICO
EDITAL K'° 1SC)/2019
2 - CHEGKLIST DOS DOCUriíENTDS APRESENTADOS PAR^. CREDENCIAMENTO
Empresa: CÜF/iERLATO E TREVÍSAN LTDA
CNPJ: 12.703.380/0001-45
Cumprimento do subitem 4.1
Requerimento e Ficha Cadastrai ( X ) Sim ( ) Não
Cumprimento do subitem 4.2
a) -
Ato de "constituição ou contrato social da empresa e suas
alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do
Estado;
( X ) Sim ( ) Não
b)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ; ( X ) Sim ( ) Não
c)
Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do
Estado do Rio Grande do Sul; ( X ) Sim ( ) Não
à)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município
de Serafina Corrêa, pertinente ao seu ramo de atividades;
Alvará de Licença de Localização e/ou Funcionamento; ou
Certidão Cadastral vigentes; ou outro documento oficial que
contenha o número de inscrição e a especificação do ramo de
atividade da empresa;
( X ) Sim ( ) Não
e)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos
federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
( X ) Sim ( ) Não
f)
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Rio
Grande do Sul; - - -
( X ) Sim ( ) Não
9)
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal de
Serafina Corrêa; ( X ) Sim ( ) Não
h)
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS. ( X ) Sim ( ) Não
i)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para
comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho.
( X ) Sim ( ) Não
j)
Relatório do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social que comprove o registro dos empregados na
forma da lei;
( X ) Sim ( ) Não
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Serafins Corrêa /RS | CEP 99250-000
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(Câmara de Vereadores
. ^ Rubrica
k)
Certidão negativa de falência ou recuperação judiciai expedida
pela Comarca a que pertence o Município de Serafins Corrêa,
em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura
do credenciamento.
( X ) Sim ( ) Não
1)
Certidão negativa de protesto de títulos expedida pelo Oficio
dos Registros Públicos de Serafina Corrêa, preferencialmente
emitida na data do protocolo para o credenciamento.
( X ) Sim ( ) Não
m) Termo de Comipromisso de recuperação dos danos ambientais
que vierem a ser causados pela empresa.
( X ) Sim ( ) Não
n)
Termo de compromisso de expansão da empresa de no minimo
20% de crescimento, considerando-se o aumento do
faturamento e/ou a geração de novos empregos, durante os
cinco anos após o prazo previsto em lei para instalação e
efetivação dos trabalhos pela empresa no lote concedido.
( X ) Sim ( ) Não
o)
Relatório de faturamento fiscal declarado mínimo de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) referente ao período dos
últimos 24 meses, devidamente assinado pelo representante
legai da empresa e contador.
( X ) Sim ( ) Não
P)
Declaração de não possuir no quadro societário representante
que tenha recebido terrenos da Administração Pública
anteriormente.
( X ) Sim ( ) Não
Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2019.
é\kno^a\rç^Qro
Secretáriopunicipa! tíe Trabalho
e Desenvolvimenlo Econômico
Tamires A^4aK'. B. Dal más
Diretor do DeparíErwR|o Desenvolvimento
EcGnôlmico
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Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
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Câmara de Vereadores
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3 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
CHAF/iAFvIENTO PUBLICO
EDITAL 80/201S
Empresa: CUMERLATO E TREVISAN LIDA
CNPJ: 12.703.390/0001-45
Após análise pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico da
documentação e informações apresentados tempestivamente pela empresa supracitada sob o
Protocolo Geral n° 2517/2019 de 20 de novembro de 2019, constatou-se que a empresa atendeu
aos critérios de seleção estabelecidos no Edital n° 190/2019 cujo objeto é o Credenciamento para
concessão de direito real de uso dos lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha
Porto Alegre e apresentou todos os documentos exigidos no item 4 do Edital. Assim sendo,
considerando-se o cumprimento das exigências contidas no referido Edital e a pontuação final de 14
pontos, conclui-se pela CLASSIFICAÇÃO da empresa CUMERLATO E TREVISAN LTDA, CNPJ
12.703.390/0001-45 como 6® COLOCADA no Grupo 1. Encaminha-se ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento - COMUDE para manifestações.
jti' 1 AÍJ/'^''7 Hdm\àr\o palfnagro/
Secretário Municipal^Tle x/abalho
e Desenvolvimento Econômico
Serafins Corrêa, 25 de novembro de 2019.
Tamires'Ayta>í. n'~ B. Dal más
Diretora do Deparisn^t^o^e Desenvolvimento
Éc^onotnico
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Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
ms^'
município de SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 ' 202 Centro
88.597.984/0001-80
Câmara de Vereadore^'^ í í t '.'l \ / \
Rubrica \
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FICHA DO PROTOCOLO/PROCESSO 2019
TIPO: PROTOCOLO
RESPONSÁVEL: HERCULANO DALMAGRO
NUMERO; 0100002517 /2019
DATA: 20/11/2019 HORA; 14:09:26
PRAZO PARA ENTREGA: O DIA(S)
INTERESSADO: 000309727 CUMERLA.TTO & TREVISAN LTDA
ASSUNTO REQUERIMENTOS GERAIS
DADOS DO PROTOCOLO / PROCESSO
DOCUMENTAÇ.ÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO EDITAL 190/2019 - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO/LOTES URBANOS AREA,
INDUSTRIAL BUSADA.
CUMERLATTO & TREVISAN LTDA
ENPJ j l") J()^ ^y(]/(\l)lj ! .4% Câmara de , .Vereador^: , , ^4-|íV '. \/ -iJ -r:..—
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■E'^. ^Jn
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
EDITAEN" 190/2019
A Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolviinenlo Econômico
A empresa CUMERLATTO & TREVISAN LTDA, inscrita no CNPJ n°
12.703.390/0001-45, estabelecida na Rua Aníbal Foraari, nM31, Sala 02, Bairro Santin,
Cidade de Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande Do Sul, por seu representante legal
signatário, vem respeitosamente requerer seu credenciamento ao Chamamento Público
referente ao Edital n° 190/2019 que objetiva a concessão de direito real de uso de lotes
urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre. Junto a este
requerimento, anexamos a documentação exigida no referido Edital e Lei Municipal n.°
j.244/2014 que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e
Social do Município de Serafma Corrêa-RS.
Serafma Comêa, 19 de Novembro de 2019.
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\ ~ Á.Í: OáO874
nnccTr- GESsiCA A -rni—iíTo a -m (i f i"A VSTJnr- tti • TREVISAN
for' .- ' ;
R/s í nãpio B
'"'r' ■ t'eraí/na Corrêa - R
Representante Legal p ,.3 2 2212 r:fSAíL?'"";:354-Ssrli„
EUA ANÍBAL FORNARl, ri"431, SALA 02, BAIRRO SANTIN
SER4FJNA CORRÊA - RS
CUMEIiLATTO & TREVISANLTDA
CNPJ12.703.390/Ü0UJ'45
Câmara de Vereadores
i Rubrica
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PWSCJliÜ
FICHA CADASTRAL DADOS DE IDENTIFICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
( X ) Indústria () Comércio () Prestador de Serviço () Agroindústria
Razão Social: CUMERLATTO & TPJEVISAN LTDA
Nome Fantasia: ACG MODA INTIMA
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ: 12.703.390/0001-45
Enquadramento da empresa: ( X ) ME () EPP
Ramo de atividade: CONFECÇÃO DE ROUPAS INTIMAS
Endereço: Rua ANÍBAL FORNARI, 431, SALA 01, Bairro SANTIN
Cidade: SERAFINA CORRÊA Estado: RS
Telefone comercial: (54) 3444-2212; Telefone celular: (54) 99913-9111
Endereço eletrônico: gessica.cumerlattotrevisan@yahoo.com.br
Nome dos sócios: ANECI CUMERLATTO TREVISAN; GESSICA TREVISAN.
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO - REPRESENTANTE LEGAL
Representante legal: GESSICA TREVISAN
Identidade: 1101639829 SJS/RS, CPF: 027.002.350-02,
Endereço: Rua ÂNGELO BEGNINI, n° 354, Bairro SANTIN
Cidade: SERAFINA CORRÊA Estado: RS
Telefone residencial: (54) 3444-2212; Telefone celular: (54) 99913-9111
Endei eço eletrônico: gessica.cumerlattotrevisan@yahoo.com.br
'Í2,70L3e0/000;-a
I.E.: 136/0040874
CütótRUiTOE lREVÍSANLlDA
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RUA ANÍBAL FORNARI, n°43I, SALA 02, BAIRRO SAN;nNr' \
SERAFINA CORRÊA - RS
CUMERLATIV óí TEiEVlSANLTDA
CNPJ 12.703.39U/0Ü0J-45
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'
Câmara de Vereaooiu.
Rubrica
dados informati\^os da empresa
Objetivos do credenciamento:
( X ) Instalação cm prédio próprio () Ampliação
Área naçcssária para sua instalação ou ampliação: SOOm' (quinhentos metros quadrados)
Valo, inicial de investimento (considerando-se os investimentos com a obra. aquisição de
equipamentos, veículos e demais necessários para o início das atividades no bem concedido):
RS300.000,00 (trezentos mil reais)
Número de empregados registrados na forma da Lei, há mais detrinta dias: 08 (oito) funcionários
Tempo de funcionamento da empresa no municipio de Serafitta Cotréa: 09 (nove) anos c 03 (três)
meses.
Faturamento fiscal declarado no período dos últimos 24
sessenta e quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais
meses: RS 564.642,55 (quinhentos e
e cinqüenta e cinco centavos).
Se indústria ou agroindústria1 - Produção inicial mensal estimada: RS50.000,00 (cinqüenta mil reais)
2 - Utiliza materia-prima existente no municipio: () Sim (X) Mão
Declaramos para qualquer fim, ser a expressão da verdade, as infonnações prestadas acima e a
documentação que acompanha essa ficha cadastral,
Público referente ao Edital n° 190/2019.
para o credenciamento ao Chamamento
Serafina Corrêa, 19 de Novembro de 2019,
r' 1 •ísoGESSICA TREVISAN
Representante Legal
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RUA ANÍBAL FORNARI. ?F43I, SALA 02, BAIRRO SANTIN
SERAFINA CORRÊA - RS
ESCRITÓRIO CONTÁBIL
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Vi/ w w. e X a t o a a s e s s o ri a . c o rn
CONTRATO DE CONST' IT U I Ç A O D Ê:
CUMERLATTO & TREVISAN LTDA
GESSICA TREVISAN, brasileira, natural de Ipora do Oeste-SC,
solteira, nascida em 30 de setembro de 1991, comerciante, portadora do CPF
numero 027.002.350-02 e Carte[ra de Identidade número 1101639829-SJS/RF
residente e domiciliada à Rua Ângelo Benigni, n0354, na cidade de Serafin
Corrêa (RS), CEP 99.250-000 e AhíECr CUMERLATTO TREVISAN, brasileira
natural de Arvorezinha (RS), casada com comunhão universal de bens, nascida
em 25 de maio de 1959, comerciante, portadora do CPF. número 017.965.829-
80 e Carteira de Identidade numero 3.592.953-SSP/SC, residente e domiciliada à
Rua Ângelo Benigni, n°354, na cidade de Serafina Corrêa (RS), CEP 99.250-000
constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA - A sociedade girara sob o nome empresarial de CUMERLATTO 8í TREVISAN
SrrtalR%"c1p 99.25ToOo''Z^ CLÁUSULA 23 - o capital social será de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) divididos eq
mopda moeda rnrmn^tr corrente nacional neste ato pelas sócias: nominal ran. R$ 997. 1,00 m. rronn,^... (um real), . n..integralizadas em
GESSICA TREVISAN
25.000 Quotas totalizando
ANECI CUMERLATTO TREVISAN
25_000 Quotas totalizando Rt 25.nnn.nn
— R$50.000,00
CLAUSULA 3= - o objetivo será de confecção de roupas intimas do vestuário (CNA,
ÍesIuÂRIO (CNAE ASA^T/pV ATACADISTA DE ARTIGOS D VESTUÁrÍS Ícn" = 620A0000); CONFECÇÃO DE PEÇAS Dl ARTIGOS RDO VESTlJÁRin VESTUÁRIO P EACESSÓRIOS fl ípcfS {CNAE ^ 4781-4/00 62110000) eCAE e COMERCIO 8-06010000). VAREJISTA Dt
CLÁUSULA 43 - A sociedade iniciará suas atividades em 08 de julho de 2010 e seu prazo
de duraçao e indeterminado. t.n.nRy.n maon-,^
CLÁUSULA 5 - As quotas sao indivisD^ ® não poderão ser cedidas ou transferidas a
conTçSs aiçoes e e orera preço ^ direito de preferencia para ° a sua aquisição assegurado, se postas em igualdade à vendade fom^do, se realizada a cessão delas, a alteração conlatuaTpertinente .u ,
1 responsabilidade de cada sócia é restrita ao valor de suas quotas ma-' todas respondem solidanamente pela Integralízação do capital sodal.
.R$ 25.000,00
1
PREFfcí 1 ÜKA ÍVfüNlOíPr^L ÜL
SERAFiNA CORRÊA
"ÂUTEKTICÂpÁO'^
Confere oarr,phng]p^)
' / '
1
r
É
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ESCr;fTÓR!o Co!JTB11.
iRir) I 1-, GueriPiio, 12611 -
Cáfnafa de VerQadorftR
une: 1.4 344: 1535 / 3042 / 633
9 9 2 O O - O O 0 - G u à p o r é •frei-: i. C' 5
e-rridi '' . C l1 :exalo@e>;atüa4se5Sür . I •„ /.u l w UI J c ^ I ia.cdtTi;3ei— I U . v_ 'O! I; I i •.'Iv l~
Rubrica
í I s c a I (a,! e X a 10 a s s 01 s O r i ò . c O ifr^iiT
V\/ w w, e X atoa: • o r I a . c o n 4U
CLAUSULA 7^ - A administraçeo de ■sotied^de caberé^ .çpria GESSICA TREVISAN que terá
poderes e atribuições de representar a sociedade em todos os seus atos em conjunto ou
separadamente, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em
atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer
dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens Imóveis da sociedade,
sem autori^açao da outra sócia, (artigos997. vi. 3.pia. i.tu5. infi.4. rr/2Dn;i
CLAUSULA 8" - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, a administradora
prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do
Inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo as
sócias, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados, tan. i.or--,. cc/2002)
(Parágrafo único; A sociedade poderá distribuir lucros mensalmente,
elaboraçao de balancetes intermediários ieiio.406/o2,Art.io65 cc/2002) mediante
CLAUSULA 9^ - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, as sócias
sobre as contas e designarão administradorfes) quando for o caso. (õi-t... 1.021 c
1.072. e 2° e arl. 1.07H. 00/70021 ^ ^
CLAUSULA 10^ - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência, mediante alteração contratual assinada por todas as sócias.
CLAUSULA lia - As sócias poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título
de pro labore , observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLAUSULA 12 Falecendo ou interditado qualquer das sócias, a sociedade continuará suas
atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo
interesse destes ou da(s) sócia(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será
apurado e liquidado com base na situação patrim.onia! da sociedade, à data da resolução,
verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos ern que a
sociedade se resolva em relação a sua soda, fan. i.c- g .in. i.os-. cc/2d-:i.--.
CLÁUSULA 13 As jócias reunir-se-ão em Assemblcua Geral sempre que forem convocadas
pe as sodas administradores que o fará por escrito, nos termos do srtigo 1.152 do código civil e
10406/02''^^°^^ tomadas de acordo com o Art. i.oio c/cc art.1.072 e seguintes, da Lei
Pará o rafo—Único Dispensam-se as formalidades de . convocações . .previstas no . paragrafo anterior, quando todas as sócias comparecem ou declarem, por escrito estar
cientes do local, data, hora e ordem do dia.
CLÁUSULA 142 - (As) Admlnlstrador(as) d6clara(m), sob as penas da lei, de que não est-'ãn)
impedidos^de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude dicondenação criminal, ou por se encoRtrar(em) sob os efeitos dela, a pena que ved^
ainda que_^temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime fal irnentar de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, fé públ ica,ou a propriedade. (r,rt. i.on. e 1°. rr/7ng7.
A
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1 r.aiYiara de Vereaciore^
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Rua Manoel F, GueiTeiro, 1 i ml
Fcjrie: (5''1) 3443-1535 / 304? / OOF.á
9 9 ? 0 O - O O O - G u 3 p ojrp f. éG;R GjR.e-\'5~
e - m a i l : e X a t o (Fa e x a 1 o a s s e s s Oi4iar^P)ÍTÁFi'1 L
í I c ci I e X a 1 o a 3 s e s s o r i Íj'': c'o" rn . h r Si'
CLAUSULA 15*^ - Fica eleito o foro de
e obrigações resultantes deste contrato.
w w w. c- X a 1 o a s s e s s o r i a'. c o rn
Guaporé para o exe.cício e o cumprimento dos direitos
perfeito ACORDO EM TUDO QUANTO NESTE INSTRUMENTO PARTICULAR
in ° presente ASSINANDO-O EiÁtRÊS EXEní^fES^E
JUNTA llINTi rOMCDriíl COMERCIAL DO ESTADO ** PR'"E'P'* DO RIO GRANDE DESTINADA DO SUL. AO REGISTRO E ARQUIVAMENTO NA
pi.íQr i''' t í V í v-^
H.yi
Guaporé-RS, 08 de julho de 2010.
/^J,yvn
GESSICA TREVISAN
/-^AAry^Pr.IoJi', '
ANECI CÜMERLATTO TREVISAN
•-Ò
-Á JU!.!TA COMifFCiAi DO tãTAüO l;0 RIO GRANDE DO ÜUL X .
CERTIFICO 0 REGISTRO EM: 24/08/2010 SOB N": 43206710122
Protocolo: 10/210736-0, DE 14/07/2010
í;-j| Cll:-l£Ri,A,TTO 6 TREVISAN LTDA
■Sérgio Jose Dutra Kruel
SECRETÁRIO-GERAL
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SIt
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Câmara de Vereadores iT. i " •• ■ írTTT? \
- I Rubrica
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i- ■ o Indústria, Comércio Exterior e. Serviços
ç. Vi • Secre^rie Especial da Micro e Péouena Emo-es-
■ slc^reSín ecretaria do ' Désenvolvimemo Empresarial Econômico, eln^r^oTação Ciênd^s e Tecnologit
NlRE (da Sede ou filial, quando <
sede for em oulra UF)
432067101??
Codigo ds Nêlurezü
Jurídica
N'' de Matricula do Agen
2062
te
Auxiliar do Comérao
■ requerimento
N" DC
JUCISRE - ER DE GUAPORE
ER DE GUAPORE
1 E/440.7B2-€
i»M.
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.S° o deferimento do seguinte ato:
K" FCKVREMP
n°de código
VIAS DO ATO
002
CODIGQ
DO EVEt-JTO
2244
2247
2211
OTDE DESCRICAO DO ATO/EVENTO
alter
1!
a CAO
. . .. .
- lii ii i íli ÈiILiuU
RS2201B002344e6
ALTERACAO de dados rFXCETD NOME FMPPr:AAPir.i r
ALTERACAo riP ' ■' Al -rr-^rrr ■t.u/f-r.c: t
I^^i^^TIVIDADES ECDN.QMICAS (PRINCIPAL
ALTERACAO DE CAPITAL SOCIAI
MUffl^P^n" endereço dentro do MEStV.O
SERAFINA CORRÊA
Local
Representante Legal da Empresa J Agente Auxiliar do Comércio:
Nome: GESSICA TREVISAN
Telefone de Cc^tEto: (04) 3444-ie96
AsEtneture; LGo^V ro T ,-xP . . -
15 Outubro 2018
Dsta
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
I I DECISÃO SINGULAR
Nome(s) Empresarial(ais) Igual(Bla) ou semelhante(6) □ decisAo colegiada
n r—1 I—I SIM
Processo em Ordem
A decisão
Responseve
2* Exigência 3® Exjgénci 4" Exigêncis 5 Exigência
CAROUtò
DECISÃO SINGULAR
Processo em exigência. (Vide despaclio em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
DECISÃO CÓLEGIADA Q Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
□ Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
I I Processo indeferido. Publique-se.
-i-t* -c^ SREGOüfJ TK/lO/tyò
„ Fncp.o Tj
Responsável
2" Exigência 3* Exigência
-
4' Exigência
-
5' Exioéncia
-□
Data Vogai Vogai
Presidente da
Vogai
Turma
-^bnla Comercial, Industrial e Seariços do Rio Grande do Sul
írÃ-'.- Empresa CÜI4ERLATTO & TREVISAN LTDA. Nire 43206710122 e protocolo 1844Ü7B26 -
" acesse htfpZds rrrnov bfe r ° H^^ ^'3™^ " Secretério-Geral. Para validar este documento,
n-rCSé.c;», p^s- V3 KC^tArisceral
Câmara de Vereadores
f\. IRutKÍ«L JíIXXjXXAUí. Vi)"
alteração CQNTRATTTAr . kto i
De CUMERT ATTO A tEf^^isaN í .TrTi
natural de Iporã do solteira, nascida em 30/09/1991, residente e domiciliado na Rua Ângelo" Begnini 027.002.350-02,
Corrêa - RS, CEP 99250-000; A.NECI CUMERLATTO TREViTaN ^
Regime de Comunhão Universal Hp Rpr,c V, íivEMSAN, brasileira, casada pelo comerciante, RG; 3592953/SSP-SC e CPfT'olV96'^Í2'9 - RS,
Ângelo Begnini n" 354 Bairrn n/i • • ■ ' " residente e domiciliada na Rua Bóctos componemes i "cled^Se
CUMERLATTO & TREVISAN I TDa a n denominação social de de Serafina Corrêa - RS CEP' 99250 OOO^^^rMpí Ângelo Begnini, n° 354, Município Comercial RS sob NIRE «206710?22 ;mTa "de 4 de'rsl''Í^
instrumento e na melhor forma do direito alter-r ^ 2010, vem por este
cláusulas e condições a seguir enumeradas.' " 'contrato social e o fazem segundo as
CONFECÇÃO^mToupaðntÍMa?do'^ sociedade será de ARTIGOS DO VESTUÁRIO- CONFFCrÃn nfp^^^ COMERCIO ATACADISTA DE VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACES^sÓR^ ' COMÉRCIO
roupas intimas e de peças de vestuário ACESSÓRIOS passa a ser: Confecção de
acessórios. ^ ^^^ejista de artigos de vestuário e
fer ACG'MÍda^fnUma'^'^ ~ ^ sociedade anteriormente não definido passa a
C^mêi^S 2ep 99^250 OOO?''' Bairro Santin, Serafina Corrêa - RS, CEP 99.250 OOC ^
CLÁUSULA QUARTA - O Capital Social que era de RS 50 nnn nn rn- divididos em 50.000 quotas, com valor nominal de RS ^ 00 m p
integralizadas em moeda corrente narinnai (Hum Real) cada, totalmente reais) divididos em 70.000 quotas cZ vai "este ato a ser de R$ 70.000,00 (Setenta mil
subscrito e integralizado g em moeda corremrrente nacional, "" ficando assim (Hum distribuído Real) entre cada, os totalmente sócios:
-GESSICA TREVISAN "^X0% = 35.000 quotas = R$ 35.000,00 "
ANECI CUMERLATTO TREVISAN 50,00% = 35,000 quol.s - RS 35.000.00
Wdos re-P"d=mXdX"rp"'Xtl1XoVo°cT^
y
Junta Comercial, Industriai e Serviços do Rio Grande do Sul
X - 22/10/2018:Au't^ntoção: e^ESEaSFr^^r^sTF^SDrDCTCmA^ «206710122 e protocolo 1B4407826 -
acesse hUp.V/jucisrs.rs.gov.br e informe n° do protocolo 1 B/440 782 B p"'n 'h- ' Signor - Secrelano-Geral. Para validar este documento,
assinada em 24/10/2018 por Cleverlon Signor - Secretário-Gera! ' segurança XABp Esta cópia foi autenticada digitalmente e
:i'íí%Ãroso. psg- 2/3 sidíl-IARlt. CtRAl.
Câmara de Vereadores
assinam
unica vra.
Serafina Corrêa - RS, 15 de Outubro de 2018.
GESSICA TRE\aSAN
ANECI CUMERLATTO TREVISAN
Junta Comercial, Industriai e Serviços do Rio Grande do Sul
22/10/20ie^Autenticação: 64E5E9BF787^8DF41d7DCT s'^ 43206710122 e protocolo 184407826 - acesse http://jucisrs.rE.qov.br e informe n° rin nmtor-nir, iem/ih vm c . deverton Signor - Secretário-Gerai. Para validar este documento,
assinada em 24/10/2018 porCieverlon Signor - Secretário-Gerai. " ^ ° segurança XA6p Esta cópia foi autenticada digitaimente e
Pág. 3/3
sàctfCTAHiO OERAl.
1 o/'i 'i/zuib Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
^ i
REPUBLICA FEDERATiVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Câmara de Vereadores
" /A
Rubric i
Arv
NUMERO DE INSCRIÇÃO
12.703.390/0001-45
M.ATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRiCAO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
24/OB.'2O10
NOI.IE EI.PRESARIÃ,L —
CUMERLATTO & TREVISAN LTDA
TÍTULO DO EETÃ.BELECII.IENTO (NOME DE FANTASIA) |
ACG MODA INTIMA |
PORTE
ME
CODlGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECOf>iÒr/ICA PRINCIPAL
14.11 -8-P1 " Confecção de roupas intimas
CODlGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
14.12-6-01 - Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
46.42-7-01 - Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
CODlGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R ANÍBAL FORNARl
NUMERO
431
COMPLEMENTO
SALA 02
CEP
99.250-000
BAIRRO/DISTRÍTO
SANTIN
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
UF
RS
ENUERtÇü tLETRONICO
GESSICA.CUMERLATTOTREVISAN(âíYAHOO.COM.BR
TELEFONE
(54) 9913-9111
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) —
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
24/08/2010
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇAO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/11/2019 às 16:07:58 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
htlps://www.receita.fa2enda.gov.br/PessoaJundica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante,asp 1/1
Receita Estadual RS
Câmara de Vereadores
R.
Consuits Pública ao CGCTE RS
Rubrtca
■guifeSSituação na data: 18/11/2019
Identificação
CAD ICMS
CNPJ
Razão Social
Nome Fantasia
135/0020874
12.703.390/0001-45
CUMERLATTO E TREVISAN LTDA
Endereço
Logradouro
Número
Bairro/Distrito
Município
JEP
RUA ANÍBAL FORNARI
431
SANTIN
Serafina Corrêa
99250-000
Complemento SALA 02
U.F.
Telefone
RS
(54) 3444-2212
Informações Complementares
Enquadramento
Empresa
Natureza
Jurídica
CNAE Fiscai
Principal
CNAE Fiscal
CNAE Fiscal
Data Abertura
Data Baixa
Situação
Cadastral
Vigente'^'
SIMPLES NACIONAL Delegacia da Receita 13 ^DRE-LAJEADO
Estadual
2062 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
1411-8/01 - CONFECCAO DE ROUPAS INTIMAS
4642-7/01 - COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, EXCETO
PROFISSIONAIS E DE SEGURANÇA
1412-6/01 - CONFECCAO DE PECAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS INTIMAS E AS
CONFECCIONADAS SOB MEDIDA
21/10/2010 Motivo INCLUSÃO
Inclusão
Motivo Baixa
HABILITADO Data desta 10/2010
Situação
CAE
361080000 - combinacoes, anaguas, calcinhas, camisõlas, pi " ^ ^
761040000 -tailleurs, conjuntos, blazers, vestidos, saias
361120000 - abrigos para esporte, macacões e conjuntos de
OBSERVAÇÃO: Os dados acima estão baseados em informações fornecidas pelos próprios contribuintes
cadastrados. Não valem como certidão de sua efetiva existência de fato e de direito, não são oponíveis à
Fazenda e nem excluem a responsabilidade tributária derivada de operações com eles ajustadas.
Situação Cadastral Vigente refere-se tão somente ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do
Sul (Inscrição Estadual).
Câmara de Vereadores município de SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA CNPJ: 88597984000180
Fl. Rubnj
Av. 25 de Julho, N° 202 - Centro
Rol Cadastral do Mobiliário - Completo: ( Cadastro: '040046031','040046031')
FICHA CADASTRAL DO MOBILIÁRIO
CONTRIBUINTE
Código:: 000309727
Data Emissão:
Hora:
Exercido
Usuário:
Páflina(s);
10/11/2019
10:37:48
2019
LEOCi
1 de 1
Nome;
Nome Fant.
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CUMERLATTO & TREVISAN LTDA
ACG MODA INTIMA
RUA ANÍBAL FORNARI
SERAFINA CORRÊA
CNPJ: 12703390000145
PIS/NIT:
N°: 431 CEP; 99250000
Complemento: SALA 02
Estado; RS
estabelecimento
Cadastro:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Area:
Insc Estaduai:
040046031
RUA ANÍBAL FORNARI
SANTIN
Serafina Corrêa
N° Empregados
Abertura: 24/08/2010 Processo: 1976/10
Junta Comercial: Data:
Escritório: FABIANA MARIA BEDIN ZANETTI
0544441895
01 - Ativo
04 - Fixo
5 Regime Especial: Microempresário (ME)
CONFECCAO DE PECAS DO VESTUÁRIO
Fone Esc:
Situação:
Tipo ISS:
Optante SN:
Atividade:
Tipo
Capi
N°: 431 CEP: 99250000
Complemento: SALA 02
Estado: RS
Região:
Insc Municipal: 040046031 Horário de Funcionamento: Das: Até
DADOS GERAIS
Dt. Encerramento: Processo:
N° Reg Pessoal Juridica:
Email Esc: agil@net11.com.br
/Código
"200'5
da Empresa: Profissional Liberal
tal:
Tributo : : :
TAXA DE INSPEÇÃO CONTROLE E
SÒótíígo y , Jdetitificádpr T^ Atividade
000000 000000 GERAL
1411801 - CONFECCAO DE PECAS DO VESTUARiO
Código Nome do Sócio
Desdo
000011
Exigiblidade ISS;
Descrição da Receita
industria - Médio Porte
Tipo de Cadastro: Outros
Exigivei
Fim
000051057 ANECI CUMERLATTO TREVISAN
000051058 GESSICA TREVISAN
CPF/CNPJ
01796582980
02700235002
Qtde. inicio
0,94
Dta. Entrada Dta. Saída ./ / . Quaiificagão
01/01/2017
01 01/2017
Fiorílli Sociedade Civil Software
20/11/2019
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: CUMERLATTO & TREVISAN LTDA
CNPJ: 12.703.390/0001-45
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:56:03 do dia 20/11/2019 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 18/05/2020.
Código de controle da certidão: E435.DD89.1BDA.0E83
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1/1
V-' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
í—T' receita ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal 0014173112
Identificação do titular da certidão:
Nome; CUMERLATTO E TREVISAN LTDA
Endereço: RUA ANÍBAL FORNARI, 431, SALA 02
SANTIN, SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ: 12.703.390/0001-45
Certificamos que, aos 18 dias do mês de NOVEMBRO do ano de 2019, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seouinte situação'
CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
■) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7,608/81 _ _ J
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 16/1/2020.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,TítuIo IV, Capitulo V.
Autenticação; 0023877066
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em hítps;//www.sefaz.rs.gov.br.
Câmara deVereadores\ip- ^ .
3k.
-mM
1
\
- >- -«
CodiDO de Caassíro
000309727
Contritiuinlfe
CUMERLATTO & TREVISAN LTDA
Lograaouro
RUA ANÍBAL FORNARI
Bairro
SANTIN
Cidade
SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serefina Corrêa
CNPJ: eB.597.BB4/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
CPF/CNPJ
12.703.390/0001-45
Número Complement-.'
431 SALA 02
CEP
99250000
UF
RS
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data, que não foram localizados débitos
relacionados ao sujeito passivo supra referido e multas ambientais, ficando resatvado o direito da Fazenda Pública Municipal cobrar e
inscrever quaisquer dividas que vierem a ser apuradas, nos termos do adigo 149 da Lei Federal n" 5.172 de 25.10.1996 - Código
Tributário Nacional.
CONSULTA DE AUTENTICIDADE DE CERTIDÃO.
Emitida às 17:09:10 do dia 18/11/2019
Válida até 16/02/2020
Código de Controle da Certidão/Número F7AB69489B4AD793
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
■lo/ri/zuiy ;gSpinara de Vereadore.s
Rubrica
ra&cIOT
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS -CRF
Inscrição: 12.703.390/0001-45
Razão Social: cumerlatto e trevisan ltda
Endereço: RUa aimibal fornari 431 sala 02 / santin / serafina correa / rs /
99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:02/ll/2019 a 01/12/2019
Certificação Número: 2019110203192308226014
Informação obtida em 18/11/2019 16:39:37
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consuita-crf.caixa.gov.br/consuitacrf/pages/consuii3Empregador.jsf 1/1
f
>■«; tT
[>fumara fie VereadoreL
-k h
Rubnca
r ■ i\'( n K
-t-ÃV I /, V. I -í' ^
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALEISTA.S
Nome: CUMERLATTO & TREVISAN LTDA
(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 12.703.390/0001-45
Certidão n^: 189481791/2019
Expedição: 18/11/2019, às 16:35:44
Validade: 15/05/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que CUMERLATTO & TREVISAN LTDA
(MATRIZ E FILIAIS) , inscrito (a) no CNPJ sob o n°
12.703.390/0001-45, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
'-^^tidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http: //wwvj .tst.jus.br) .
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constami os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
—inadimplentes---perante- a -Justiça-do-Trabalho quanto às""obrrgaçbes"
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
p
Câmara de Vereadores
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secreteria de Políticas Públicas de Emprego
Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho
Ruboi
1].,
i
KhbC-iF-r
—
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED LEI N'° 4923/65
EXTRATO DA MOVIMENTAÇÃO PROCESSADA Mês de Referência
08/2019
Certificado Digital: Não
CEI: 50079.34603-07
CNPJ: 12.703.390/0001-45
AUTORIZADO
[FABIANA MARIA BEDIN PIACENTINl
ESTABELECIMENTO
CUMERLATTO E TREVISAN
Bairro
SANTIN
Município
SERAFINA CORRÊA
CEP
99.250-000
UF
RS
Atividade Econômica CNAE
[Total de Empregados no Inicio do 1° Dia do Mês Informai
ADMISSÕES - Tipo de Movimento
CODIGO
10
20
25
35
70
DESCRIÇÃO
admissão de empregado no 1° emprego
admissão de empregado com emprego anterior
adm. de empr. com contrato de trab. por prazo determinado
reintegração
transferência de entrada
Total de admissões
DESLIGAMENTOS - Tipo de Movimento
CODIGO
31
32
40
43
45
50
60
80
90
DESCRIÇÃO
dispensa sem justa causa
dispensa por justa causa
desligamento por iniciativa própria (a pedido)
término de contrato de trabalho por prazo determinado
término de contrato de trabalho
desligamento por aposentadoria
desligamento por morte
transferência de saída
desligamento por acordo empregado/empregador
Total de desligamentos
Total de Empregados no Último Dia do Mês informado
[Quantidade de Declarações do Estabelecimento Processadas no Mês
QUANTIDADE
0
1
O
O
0
1
QUANTIDADE
O
O
O
O
O
O
O
O
O
No caso da existência de vínculos repetidos em várias declarações enviadas, apenas a última declaração será
considerada.
Terça-feira, 19 de Novembro de 2019
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTEl
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 37.0 (22/01/2018)
MINISTÉRIO DA FAZENDA MF DATA
HORA
PÁG
29/10/2019
17:11:47
0001/0005
RELAÇAO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
858500000053 408001791916 107634050811 270339000019
QLlI
EMPRESA:CUMERLATTO E TREVISAN
COMP; 10/2019 COD REC:115 COD GPS:
TOMADOR/OBRA: 1
. . .. . .. . 1
2003 FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES; 2
INSCRIÇÃO: 12.703.390/0001-45
RAT: 0,0 FAP:1,00 RAT AJUSTADO: 0, 00
INSCRIÇÃO:
NOME TRABALHADOR PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO CBO
REM SEM 13" SAL REM 13"SAL BASE CÁL 13°SAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO JÃM
1
BASE CÁL PREV SOCIAL
ANA CAP.OLINE CICHELERO NICOLLA 1 204.61704.17-4 01/03/2019 01 07 632
575,00
O
o
o
0, 00 46, 00 46,00 0,00
ANALU CICHELERO NICOLLA ' 203.39037.67-3 04/06/2018 01 07632
575,00
o
o
o 0, 00 4 6, 00
O
O
O
O
CRISTINA ORSO ; 148.78009.47-7 01/03/2019 01 07 632
575,00
o
o
o
0, 00 46, 00 46,00 0,00
DELIMAR LOREMSETTI 203.25939.37-8 01/08/2019 01 04110
1.115,00 0, 00 0, 00 89, 20 89,20 0,00
ROSICLEI TERESA NEGRI 126.46349.70-1 01/08/2014 01 07632
575,00 0, 00 0, 00 46, 00 46,00 0,00
SILVANIA TEBALDI
1 126.56490.68-7 03/06/2019 01 07632
1.115,00
o
O
O
0, 00 89,20 89,20 0,00
SÔNIA MOCCELIN
O
O
O
126.41928.71-1 01/04/2019 01 07 632
1.115,00 0, 00 89,20 89,20 0,00
TATIAME STRAPAZZON 125.45773.90-7 04/06/2018 01 07632
1.115,00
O
o
o
0, 00 89, 20 89,20 0,00
Oi
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CO I
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE;
GFIP - SEFIP 8.'10 (I'l/12/2017) TABELAS 37.0 (22/01/2018)
MINISTÉRIO DA FAZENDA MF D.ATA: 29/10/2019
HORA: 17:11:47
PÁG : 0002/0005
I RELAÇAO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
MODAL:IDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
858500000053 408001791916 107634050811 270339000019
EMPRESA: CUMERLATTO E TREVISAN |
COMP: 10/2019 COD REC;115 COD GPS: 2003
TOMADOR/OBRA:
FPAS: 507 OUTRAS ENT:
INSCRIÇÃO: 12.703.390/0001-45
SIMPLES: 2 RAT: 0,0 FAP:1,00 RAT AJUSTADO: 0, 00
INSCRIÇÃO:
NOME TRABALHADOR
REM SEM 13° SAL
; PIS/PASEP/CI
REM 13°SAL: BASE CÁL 13°SAL PREV SOC
BASE CÁL PREV SOCIAL
ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO
CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO
CBO
JAM
FABIANA MARIA BEDIN ZANETTI
380,00 0,00
GESSICA TREVISAN
1.500,00 0,00
123.37842.89-6
O, 00
206.32991.01-6
O, 00
41, 80
01/07/2010
165,00
13
11
O, 00
o, 00
02522
O, 00
02521
O, 00
TOTAIS DA EMPRESA/TOMADOR
8.640,00 O, 00 O, 00 747,60 540,80 O, 00
f-'
r
12
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE:
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELaIs 37.0 (22/01/2018) MINISTÉRIO DA FAZENDA MF DATA: 29/10/2019
HORA: 17:11:47
PÁG : 0003/0005
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
I RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO Â PREVIDÊNCIA
858500000053 408001791916 107634050811 270339000019
N° DE CONTROLE: LaxWAPBgfJGOOOO-3
N° ARQUIVO: MWsW5JLl<HnkOOOO-5
INSCRIÇÃO: 12.703.390/0001-45
FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 RAT: 0,0 FAP:1,00 RAT AJUSTADO: 0,00
INSCRIÇÃO:
LOGRADOURO: RUA ANÍBAL FORNARI 431 SALA 02
CIDADE: SERAFIMA CORRÊA I UF: RS
EMPRESA:CUMERLATTO E TREVISAN
COMP: 10/2019 COD REC:115 COD GPS:í2003
TOMADOR/OBRA:
BAIRRO: SANTIN
CEP: 99250-000
CNAE PREPONDERANTE
CNAE:
14]1801
1411801
CAT QUANT
I .
REMUNERAÇÃO SEM 13'^ REMUNERAÇÃO 13° BASE CAL PREV SOC BASE CAL 13° PREV SOC
01
11
13
TOTAIS:
8
1
1
10
6.760,00
1.500,00
380,00
8.640,00
O, 00
O, 00
O, 00
O, 00
6.760,00
1.500,00
380,00
8.640,00
O, 00
o, 00
o, 00
o, 00
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTEÍ
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 37.0 (22/01/2018)
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
EMPRESA: CUMERL.ATTO E TREVISAN
COMP: 10/2019 COD REC:115 COD GPS:
TOMADOR/OBRA:
DATA
HORA
pAg
29/10/2019
17:11:47
0004/0003
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
FGTS
858500000053 408001791916 107634050811 270339000019
2003
N° DE CONTROLE: LaxWAPSgfJGOOOO-3
FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2
N° ARQUIVO: MWsW5JL)<Hnk0000-5
INSCRIÇÃO: 12.703.390/0001-45
RAT: 0,0 FAP: 1,00 RAT AJUSTADO: 0,00
INSCRIÇÃO:
LOGRADOURO: RUA ANÍBAL FORNARI 431 SALA 02
CIDADE: SERAFINA CORRÊA í UF: RS - -- J
BAIRRO: SANTIN
CEP: 99250-000
CNAE PREPONDERANTE 1411801
CNAE: 1411801
MODALIDADE : "Branco"-RECOLHIMENTO AO |fGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
REMUNERAÇÃO SEM 13° SALÁRIO
REMUNERAÇÃO 13° SALARIO
FGTS - 8%
6.760,00
O, 00
QUANTIDADE TRABALHADORES
VALORES DO FGTS
DATA DE RECOLHIMENTO ATÉ 07/11/2019
DEPÓSITO FGTS
540,80
ENCARGOS FGTS
OÇ 00
CONTRIB SOCIAL
O, 00
ENCARGOS CONTRIB SOCIAL
O, 00
TOTAL RECOLHER
540,80
O
3
03
S
CL
33 :
o
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTEj
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 37.0 (22/01/2018) MINISTÉRIO DA FAZENDA MF
RESUMO DAS INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
EMPRESA
DATA
HOPJ\
PÁG
19/10/2019
17:11:47
000.'='/0n05
EMPRESA:CÜMERLATTO E TREVISAN |
COMP: 10/2019 COD REC:115 COD GPS:!2003
T0MAD0R/0BP7\: !
N° DE CONTROLE: LaxWAPBgfJGOOOO-3
FPAS: 507 OUTRAS ENT; SIMPLES: 2
N° ARQUIVO: MWsW5JLkHnl':0000-5
INSCRIÇÃO: 12.703.390/0001-45
RAT: 0,0 FAP; 1,00 RAT AJUSTADO: 0,00
INSCRIÇÃO:
LOGRADOURO: RUA ANÍBAL FORNARI 431 SÁLA 02
CIDADE: SERAFINA CORRÊA UF: RS CEP: 99250-000
BAIRRO; SANTIN
TELEFONE: 0054 3444 2212
CNAE PREPONDERANTE
CNAE :
VALOR DEV PREV SOC CALCULADO SEFIP
SALÁRIO FAMÍLIA:
SALÁRIO MATERNIDADE:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO
VALORES PAGOS COOP TPJ\BALHO
VALORES PAGOS COOP TRABALHO
VALORES PAGOS COOP TRABALHO
SEM ADICIONAL
ADIC. 15 ANOS
ADIC. 20l ANOS
ADIC. 25i ANOS
621,72 CONTRIB SEGURADOS - DEVIDA:
125,88 RECEITA EVENTO DESP/PATROCÍNIO:
0,00 PERC DE ISENÇÃO DE FILANTROPIA:
0,00 13° SALÁRIO MATERNIDADE:
0,00 COM PRODUÇÃO PJ:
0,00 COM PRODUÇÃO PF:
0,00 VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR:
1411801
1411801
747,60
O, 00
O, 00
O, 00
O, 00
O, 00
O, 00
COMPENSAÇÃO
PERÍODO INICIAL:
VALOR ABATIDO:
i PERÍODO FINAL:
0,Ó0 VALOR A COMPENSAR:
VALOR SOLICITADO:
0,00 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 30%:
O, 00
O, 00
RETENÇÃO (LEI 9.711/98)
VALOR INFORMADO: 0,00 VALOR ABATIDO PELO SEFIP: 0, 00 VALOR A COMPENSAR/RESTITUIR:
BASE DE CÁLCULO APOSENTADORIA ESPECIAL/OCORRÊNCIA
15 ANOS: 0,00 20 ANOS:
QUANTIDADE: O QUANTIDADE:
. I
O, 00
o
25 ANOS:
QUANTIDADE:
I
QUANTIDADE DE MOVIMENTAÇÕES / CÓDIGOS
O, 00
0,00
O
H : 0 11 : 0 12: Oi 13: 0 14 : 0 J : 0 K : 0 L : 0 M : 0 NI: 0
N2: 0 N3: 0 01: 0 02: 0 03 : 0 PI: 0 P2 : 0 P3: 0 Ql: 0 Q2: 0
Q3: 0 Q4 : 0 Q5: 0 Q6: 0 R : 0 S2 : 0 S3: 0 ül: 0 U2: 0 U3: 0
V3: 0 W : 0 X : 0 Y : 0 Z1: 0 Z2 : 0 7,3 : 0 Z4 : 0 Z5: 0 Z6 : 0
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
Câmara de Vereadores
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por nâo constar distribuição de ação
falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial em tramitação contra a seguinte
parte interessada;
CUMERLATTO E TREVISAN LTDA, CNPJ 12703390000145. Endereço
FORNARl, 431, SALA 02, BAIRRO SANTIN, SERAFINA CORRÊA - RS.
RUA ANÍBAL
18 de Novembro de 2019, às 16:57:09
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
fittp://www.tjrs.jus.br, menu Serviços > Alvará de Folha Corrida / Certidões Judiciais,
informando o seguinte código de controle: 70d07afccdf34e91cee1af3d3009e8f7
íniV!- -
iBmaradeVereado^
í7-h -— ' •-
/ •
ESTADO DO RÍO GRAKDE DO SUL
C0^4^RCADE GUAPORÉ
MUKMCÍPIO DE SERAf^lNA CORRÊA
TABELiONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS
JOSÉ CARLOS PICIN! - Tabelião
CERTIDÃO WEGATiVA
Com fundamento na Lei 9492 de 10 de setembro de 1997 e Consolidação Normativa da
Corregedoria-Geral de Justiça, e ainda, revendo os arquivos deste Tabelionato de Protesto,
CERTiFiCO NÃO EXISTIR protesto aigum em que figure como d6vedor(a)
CUMERLÂTTO E TREVÍSAN LTDA, inscrito(a) no CNPJ; 12.703.390/0001-45.
Esta Certidão abrange o período de 19 de novembro de 2014 a 19 de novembro de
2019.
O referido é verdade e dou fé.
Emolumentos: CjSelo Digital cie. Lei 72.692/2006
Busca : R$ 8,40 (•0264.01.1900001.14152 = R$ 1,40)
Página : R$8.90 (•0264.02.1800001.01521 =R$ 1,90) c-tro a miii a ^
Proc. Eletrônico.; R$ 4,90 (•0254.01.1900001.14153 = RS 1,40) SbKAFIKA CORR^, 20 de novembro oe 4.019
Total : RS 22,20 + RS 4,70 = RS 26,90
VALQUÍRIA TERE^ SCHMITZ PICINI
Substituta DO Tabelião
A çonfuTa ejTcTé í:ispo-nÁ'ri eo) sté ãtÍi
no Site c&Tr.twe- de ;ast-;s cz RS
.fconsuita
Cnj .c CE õJtenO: dsre pí-f ccnsuTi
096/0/ b2 2019 00DÜ,7O33 86
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'c,^ r Correi -2 Çon-i.-j.cs tig GUÂ,-or4 . Rg "7/
imóveis' ^
PESSO.A? NATURAIS • C-TS . Kl.. C. v'(L DAS PESSOAS Jl IRinirA c
DE TÍTULOS E
.kLl.ONATO Dl- PROTESTOS CAWSlAj.c:
- -iáce le;lor Pidni - Cfrci?!-
E-rriaii; çsnoiioz.icn,g,nc;n.corr!.br /
ü=c=.M35:.i.F,54) 3444-130-
- ^Sc-r.=;litic- Corréc - RS
20,'11/2019
10:56:50
34716
EMANUEL
CUMERLATTO £ TREVJSAN LTDA
CNPJ 12.703.290/0001-45
j Câmara de Vereaíjores
Ífl > ÍRubr^ ; • y C ^ /■"• •• íi"i. ; 'ij;sciF
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( 1/
TERMO DE COMPROMISSO DE PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÂO
AMBIENTAL
EDITAL N° 190/2019
A empresa CUMERLATTO & TREVISAN LTDA, inscrita no CNPJ n°
12.703.390/0001-45, estabelecida na Rua Aníbal Fornari, n° 431, Sala 01, Bairro Santin,
Cidade de Serafina Con'êa, Estado do Rio Grande do Sul, por seu representante legal
signatário, portador do RG n° 1101639829 SJS/RS, e CPF n° 027.002.350-02, assume o
compromisso de preservação do meio ambiente e recuperação dos danos que vierem a ser
causados pela empresa no decorrer de suas atividades no lote concedido.
Serafina Corrêa, 19 de Novembro de 2019.
i7
5eSSICA TREVISAN
Representante Legal
AJQ/Mmmup
cyiiittiVi .iViíUjSAimDÂ
ron: • . 4 .:444 221/
RjaÂngeloErgnin; 354-Santin
f t. '.H- S9.2r)0- L':9 - Serafina Corrêa - Pt.
RUA ANÍBAL FORNARJ, n° 431, SALA 02, BAIRRO SANTIN
SERAFINA CORRÊA - RS
CUMERLATTO & TREVLSANLTDA
CNPJ 12.703.390/0001-^5
Câmara de Vereacore.
H.Â. in. ■ / /
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TERMO DE COMPROMISSO DE EXPANSÃO DA EMPRESA
EDITAL N™ 190/2Ü19
A empresa CLíMERLATTO & TREVISAN LTDA, inscrita no CNPJ n°
12.703.390/0001-45, estabelecida na Rua Aníbal PoiTiari, n° 431, Sala 01, Bairro Santin,
Cidade de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, por seu representante legal
signatário, portador do RO n° 1101639829 SJS/RS, e CPF n° 027.002.350-02, assume o
compromisso de expandir a empresa, durante os cinco anos após o prazo previsto em lei
para instalação e efetivação dos trabalhos no lote concedido, com o aumento de no
mínimo 20% do faturamento e/ou a geração de novos empregos, garantindo assim o
desenvolvimento econômico e social do município de Serafina Corrêa. Compromete-se
também, apresentar documentação comprobatória quando solicitado pela Administração
Pública.
Serafina Corrêa, 19 de Novembro de 2019.
GfeSSICA TREVISAN
Representante Legal
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Í2JOL3ÜO/O001.^4j
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- . / 'IA ^ i y
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RuaAngGbE-'cniü' 354-Santin
I C-E V.2:/C'/'/ ■ úeraíina Corrêa - Fe.
RUA ANÍBAL FORNARJ. nU31. SALA 02. BAIRRO SANTIN
SERAFINA CORRÊA - RS
Kt,JjA-J''ÜKlU Uti, f/iTUKAMbWTU
Empresa: CUMERLATTO E TREVISAN
Endereço: Rua ANÍBAL FORNARI, 431
Cidade: SERA.FIWA CORRÊA
CNPJ: 12.703.390/0001-45
Insc.Est.: 1350020874
Período: 01/11/2017 31/10/2019
Emissão:
CEP. 99250-000
iy/ii/Luiy
Câmara de Vereadore.s
MÊS ANO Saidas R$ Serviços R$ Outros R$ Total R?
Novembrc' 2017 18.121,00 0, 00 0, 00 18.121,00
Dezembro 2017 30.762,00 0, 00 0, 00 30.762,00
Janeiro 2018 16.116,00 0, 00 0,00 16.116,00
Fevereiro 2018 22.074,00 0, 00 0,00 22.074,00
Março 2018 18.259,50 0, 00 0, 00 18.259,50
Abril 2018 34.397,00 0, 00 0, 00 34.397,00
Maio 2018 13.063,00 0, 00 0, 00 13.063,00
Junho 2018 29.216,50 0,00 0, 00 29.216,50
Julho 2018 29.403,85 0, 00 0, 00 29.403,85
A.gosto 2018 5.852,50 0, 00 0, 00 5. 852,50
Setembro 2018 23.887,00 0, 00 0, 00 23.887,00
Outubro 2018 21.017,40 0, 00 0, 00 21. 017,40
Novembro 2018 19.244,00 0, 00 0, 00 19.244,00
Dezembro 2018 31.129,00 0, 00 0,00 31.129,00
J- -eiro 2019 11. 027,70 0, 00 0, 00 11.027,70
. ereiro 2019 18.305,50 0, 00 0, 00 18.305,50
Março 2019 9. 620,00 0,00 0, 00 9.620,00
Abril 2019 25.149,50 0, 00 0, 00 25.149,50
Maio 2019 37.466,00 0, 00 0, 00 37.466,00
Junho 2019 57.667,60 0, 00 0, 00 57.667,60
Julho 2019 5.589,00 0, 00 0, 00 5.589,00
Agosto 2019 20.205,00 0, 00 0, 00 20.205,00
Setembro 2019 41.229,50 0, 00 0, 00 41.229,50
Outubro 2019 25.840,00 0, 00 0, 00 25.840,00
Totais 564.642,55 0, 00 0, 00 564.642,55
iil
GESSICA TREVISAN
ADMINISTRADOR
C.P.F.: 027.002.350-02
F A B1 AN a(^j7^ 1A VbEDIN^^N E T T1
Registro'~~no C.R.C.: 074895
C.P.F.: 650.770.160-20
CVhdERLATTO & TREVISANLTDA
CNPJ12.703.390/00U1-45
Câmara de Vereadores
ili (i'--
i/hv
DECLARAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
EDITAL 190/2019
A empresa CUMEREATTO & TREVISAN ETDA, inscrita no CNPJ n°
12.703.390/0001-45, estabelecida na Rua Aníbal Fomari, n° 431, Sala 01, Bairro Santin,
Cidade de Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, por seu representante legal
signatário, portador do RG n° 1101639829 SJS/RS, e CPF n° 027.002.350-02
DECLARA não possuir no quadro societário representante que tenha recebido terrenos
da Administração Pública anteriormente.
Serafma Corrêa, 19 de Novembro de 2019.
GÉSSICA TREVISAN
Representante Legal
RUA ANÍBAL FORNARl, n° 431, SALA 02, BAIRRO SANTIN
SERAFINA CORRÊA - RS
J 'S-í'-- ]
Câmara de Vereadores
-l2r--5è
REPUBLICA rEDLiíATK/P. DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COWAPCA DE GiJAPORÉ
-■ VlUNlCÍF' lü üt ShKAÍTHA CORRÊA
REGISTRO DE liPÓVÜS
CHR liPlCO. f.i pedido verbal da pane interessada que. revenck». m» cartórb a meu cargo, o )J'2 - Registro Cicral
e))conii'ei a matrícula do tcoi' seguinie:
t--
d
FrEPUBLICA FEDERATIVA DO ERAEIL
ESTADO DO RIO GRARDE DO SUL
ofício do registro de imóveis do
MUNICÍPIO DE EERAFIRACORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO K'." 2 - REGISTRO GERAL
Scrráfin:t Coitc:j, T-.S. i1 dc outubro 2016 01
l/(ATRlCUL/<
10.714
IMÓVEL: Lole Urbano n" Oi (um), da CiUEdra "D", do LOTEAMEMTO BEFtÇÁRlO
INDUSTFUAL LIKKA PORTO ALEGRE, corn área de S32,00rri- (novecentos e trinta e dois
metros quadrados), sem benfeitorias,, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Via De!
AIba, isdo psr da numeração, ns esquiriE com s Via Dei iVioníi, no qusríeirao formado pela
Via De! Alba, Vis Dei Monti e terras urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do
lote rural n° 8, da Linha Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e
Incorporações Ltda, com ss seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 40,00m
(quarenta metros) com a Vis Dei Monti; ao SUL. por 40,00m (quarenta metros) com o lole n
02, da quadra "D"; a LESTE, por 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros) com terras
urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n° 8, da Linha Qumze de
Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Lida; e ao OES i E, por
23.30m (vinte e três metros e trinta centímetros), com s Via Dei Alba. PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessosjuxtóiseRjercriTeitp público interno, com sede na
Av. Vinte e Cinco de Julho, n° 202r-Céntro, nesís cidadè, inscrito no CNPJ sob n°
88.597.984/0001-80. CONDICÕB&rTTáda Consta. REGISTRO ANTERIOR: Matricula S.484, fÍE. 01 à 02, do Livro 2-RG^Aife' 14/11/2013, deste Oficio^j-T^rotocolo n° 25812, Livro 1-1, em 06/10/2016. Dou íé/^ gí.- EmQlumentos.^^^^ÁlDertura de matricula: R$17,10 (0264.03.1600003.02223 = R$0,85)PÊb: R$^í^^64.01.1600006.05821 = R$0,45)
Ofi José Carlos Picini ciai do Registro
Cor;5:;CE t£ GurprrF • FG
/ PEGIGVRO DE IMÓVEIS
' RLGlETFü CILil DAL PFSSO/.S lA JlTAl
REGISTRO CIvD DAL PLEGOAF JUGLAV
RlGíSTFü D£ 1 n ULOS F DCL-ÜLFIT í lí
TABELtOriAVO DE FkOTFliOS C.alALíA!-'
\ DnirL r-:iO.'i:;iLi:ii(V'«'ri com.b:
\ o-VL-ÜDÁ,,-''
SsiíAr: CoííÊr ■ Rt:
-contínua no versoNada niuis con.stti. O relVriclo é.verdade e doa fé.
A PRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS - An. I.» do Dec. Oj./AjjBS.-
SerafinH Ciirrêa-R.S, 1 l/ma(l]9 13:14:23. fr
Toial: RS23,00 - CerlidãDlilalricLte 10.714 - 1 página RlS.Oj'(d2E4,0L.0SCO032 13581 = NIHIL)
Busca em ILsos e EiqtnoE RSL.ÍOTD&I.Oâ.DrAàxC 13830 = NIHIL)
PED. R54,9j i02Ç4,01TB.">:í>;i2.lBÔ33a NIHIL) '
/ Jeen Carlos Taffárel
í Escreverite"V
Típ-v- ive: rip-rTÁ LA.
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liJkLLAA-r: G9£707 53 ÍÍUF D0-C:06g75 65
Endereço: Av. .Ailhur O.sear. n" 1359. Ferafina Corrêa. RS - CEP 992.õ()-l)00
Eoiie: (54) 3444-1305 - Eiiiail: iniovei.s.TÀcarlorio.sorafina.com.lv
PREFEITURA MUNICIPAL DE ja
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I Câmara de Vereartnrffs
Rubrica Serofina Corrêa ^-^3 v'
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LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
] - IDENTIFICAÇÃO:
Em atendimento ao Memorando Interno n" 166/2019 de 11/10/2019 da Secretaria
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, o presente laudo objetiva especificar as
avaliações de 11 (onze) lotes urbanos, do Loteamento Berçário Industrial Linlra Porto Alegre,
objetos das matrículas lA 10.689, 10.690, 10.691, 10.692, 10.705, 10.706, 10.707, 10.708,
10.714, 10.715 e 10.716, para posterior interesse público do Município de Serafma Corrêa e
objetivando aprovação de projeto de lei na Câmara de Vereadores. Todos os lotes sem
benfeitorias situados nesta cidade de Serafma ConCa - RS.
2 - DESCRIÇÃO DOS LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A
SEREM AVALIADOS:
2.1. LOTE 01 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Coixêa.
Lote urbano n° 01 (Um) da quadra "A", do Loteamento Berçái-io Industrial da Lmlia
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.689, com área de 1.015,95m- (Um mil e quinze metros
quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafma Coirêa, na Rua .loão Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante 165,61m(Cento e
sessenta e cinco metros e sessenta e um centímetros) da esquina com a Via Dei Tramonto, no
quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, e terras urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por 68,48m (sessenta e
oito metros e quarenta e oito centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por 59,27m
(cinqüenta e nove metros e vinte e sete centímetros), com teiras urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Antomo
Bianchet; e a LESTE, por 34,30m (trinta e quatro metros e trinta centímetros), com o lote n° 02
da quadra "A", possuindo fonna triangular.
2.2. LOTE 02 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTIHAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Corrêa.
pftrtnu B k ViUMCIPAl Dt 5í RAFI li CORd• BtADO f.ti RIO GRANDE D D SLIL
AvfiiiíJ JS d( Jul lici, 20J ■ ía lia Püiül ^ 1 ■ £EP; SMSli-MD - Sf lafiia Cturúi ■ fis - Ii-LtÈiicTa*; 54} 34«.nfó • CNEV; rtiPJ.ÇiMyDBD i-ÍJ • wvn v.íírafmaiÈiií^a.ü.g tv.br
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I Serafina Corrêa
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Lote urbcino n^' 02 (Doisj da quadra "A'", do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula 10.690. com área de 982,67m' (Novecentos e oitenta e dois
metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), sem benieitorias, situado nesta
cidade de Serafina CoiTêa, na Rua João Silvestrin. lado ímpar da numeração, distante
138,18m(Cento e trinta e oito metros e dezoito centímetros) da esquina com a Via Dei Tramonto,
no quarteirão fomiado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, e terras urbanas sem
numeração administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linlia 15 de Novembro, de propriedade de
Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por 27,43m
(vinte e sete metros e quarenta e três centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por
24,00m (vinte e quatro metros), com temas urbanas sem numeração administrativa, antigo lote
rural n° 06 da Linlia 15 de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet; a LESTE, por
47,60m (quarenta e sete metros e sessenta centímetros), com o lote urbano n° 03 da quadra "A";
e ao OESTE, por 34,30m (Trinta e quatro metros e trinta centímetros), com o lote urbano n° 01
da quadra "A";
2.3. LOTE 03 - QUADRA "A" - LOTEAIMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Comêa.
Lote urbano n° 03 (três) da quadra "A", do Loteamento Berçário Industrial da Linlia
Porto Alegie, objeto da matrícula n° 10.691, com área de 993,89m" (Novecentos e noventa e três
metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade
de Serafina Comêa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante 116,97m(Cento e
dezesseis metros e noventa e sete centímetros) da esquina cora a Via Dei Tramonto, no quarteirão
fonnado pela Rua João Silvestrm, Via Dei Tramonto, e temas urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linlia 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por 21,21 m (vinte e um
metros e vinte e um centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por 19,00ni (dezenove
metros), com terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural iri 06, da Linha 15
de Novembio, de propriedade de Antonio Bianchet; a LESTE, por 57,00ni (cinqüenta e sete
nietios), com o lote urbano n° 04 da quadra "A"; e ao OESTE, por 47,60ni (quarenta e sete
metros e sessenta centímetros), com o lote urbano n° 02 da quadra "A";
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PEEFEnUHilMLIMCIPAlPE SErt/lFEJA CORFÍr', - ESTADDrTi RIO GRANDE DDSUL AvíTsíí.1 ti de J;il liú, 201 taiH Pastól 11 - OP; 992SD KiO • Scufiiss Eotiía ■ RS • Tciffd íSIÍ3«A1 Ifâ ■ CNPl:tlSW.Íif;.!.'D301-E0 • wwv/.HTafiriacc.!!f^.ODvÍjr
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Câmara de Vereadores
Fl. Ritbrica
2.4. LOTE 04 - QL1ADÍL4 "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA TORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Corrêa.
Lote urbano lA 04 (quatro) da quadra "A", do Loteamento Berçtírio Industrial da Linha
Porto Alegre, objeto da matricula n*^ 10.692, com área de 1.096,67nT (Um mil e noventa e seis
metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta
cidade de Serafma Corrêa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante
97,34m(Noventa e sete metros e trinta e quatro centímetros) da esquina com a Via Dei Tramonto,
no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Iramonto, e terras urbanas sem
numeração administrativa, antigo lote rural n° 06 da Liirlra 15 de Novembro, de propriedade de
Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e conlrontações: Ao NOROESTE, por 19,6om
(Dezenove metros e sessenta e três centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, poi 18,00m
(Dezoito metros), com temas urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n" 06 da
Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet; a LESTE, por 64,84m (Sessenta e
quatro metros e oitenta e quatro centímetros), com o lote urbano n° 05 da quadra "A"; e ao
OESTE, por 57,00m (Cinqüenta e sete metros), com o lote urbano iD 03 da quadra "A";
2.5. LOTE 08 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Cortêa.
Lote urbano n° 08 (oito) da quadra "B", do Loteamento Berçário Industrial da Linlia
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.705, com área de 926,22m- (Novecentos e vinte e seis
metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade
de Serafma CoiTêa, na Via Dei Alba, lado ímpar da numeração, na esquina com a Via Dei Monti.
no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, Via Dei Alba, Via Dei Monti,
teiras urbanas sem numeração administrativa, antiga paiTe do lote mral n° 08, da Liiilia Quinze
de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda, e tenas uibanas sem
numeração administrativa , antigo lote rural n" 06, da Linlia 15 de Novembro, de piopiiedade de
Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE, por 37,30m (Trinta
e sete metros e trinta centímetros) com o Via Dei Monti; ao SUL, por 40,00m (quai'enta meti os),
com o lote n° 09, da quadra "B"; a LESTE, por 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros)
com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 21.16m (vinte e um metros e dezesseis centímetros) com
o lote n" 01, da quadra "B", deste ponto faz ílexão para Nordeste por 3,91m (três metros e
noventa e um centímetros) com a Rua João Silvestrin;
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2.6. LOTE 09 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Corrêa.
Lote urbano n° 09 (Nove) da quadra "B", do Loteamenlo Berçário Industrial da Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula n^' 10.706, com ái^ea de 936,OOm- (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Comêa, na Via Dei Alba,
lado ímpar da nume]"ação, distante 23,30m(vinte e três metros e trinta centímetros) da esquina
com a Via Dei Menti, no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, Via
Dei Alba, Via Dei Monti. terras urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural
n° 08, da Linlra Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações
Ltda, e terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural iT 06, da Linlra 15 de
Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao
NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com o lote n" 08, da quadra "B", ao SUL, por 40,00m
(quarenta metros), com o lote n° 10, da quadra "B". a LESTE, nor 23,40m (vinte e três metros e
quarenta centímetros), com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23,4Gin (vinte e três metros e
quarenta centímetros), com o lote n° 01, da quadra "B";
2.7. LOTE 10 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina CoiTêa.
Lote urbano n° 10 (Dez) da quadra "B", do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.707, com área de 936,00m" (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina CoiTéa, na Via Dei Alba,
lado ímpar da numeração, distante 46,70m(Quarenta e seis metros e setenta centímetros) da
esquina com a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei
Tramonto, Via Dei Alba, Via Dei Monti, terras urbanas sem numeração adrnirristrativa, antiga
parte do lote rural n° 08, da Linlra Quirrze de Noverrrbro, de proprredade de Globbo Corrstruções
e Incorporações Ltda, e terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n° 06, da
Linlra 15 de Noverrrbro, de propriedade de Antorrio Bianchet, corrr as seguirrtes irredidas e
confrorrtações: Ao NORTE, por 40,00m(quareirta metros), corrr o lote rr° 09, da quadra "B", ao
SUL. por 40,00irr (quaiuirta metros), corrr o lote rr° 11, da quadra "B", a LESTE, nor 23,40rrr
(virrte e três metros e quar-enta centímetros), cora a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23,40m
(vinte e três rrretius e quarerrta cerrtírrretius), serrdo 3,20rrr (Três rrretros e virrte centírrretros) corrr
PREFErrUii^MIJíJICIrtlDESlRrtrfi CORRO, • BTADGDO RlOORRfiPE OOSUl jj
ter.lfe3.5ricJíillic^Í0^ íairartílairi rtEíC Sfidíiiirtorini - fiv TriDÍori(-,Tix; 5í-M.ní:í.rtNPJ.-fctiey.Ç&rriSOriO• wwiv.K'rafirito,iíCii.is.t)cv.{it
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o lote n" 03,em 20,ÜÜmfvirjte meli os) coitj o lote n° 02, e em 0,20(\'irite cenlímeli-os) com o lote
n'^ 01, todos da da quadi'a "B":
2.8. LOTE 11 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Propi-ietái-io Município de Serafina Corrêa.
Lote ur"bano n'^ 11 (Onze) da quadra "B", do Loteamento Berçário Industr-ial da Liirlia
Poito Alegre, objeto da matricula n° 10.708, com ái-ea de 936,OOm- (Novecentos e trinta e seis
metros quadr-ados), sem beirfeitorias, situado nesta cidade de Sei-afma Cor-rêa, na Via Dei Alba,
lado ímpar da numeração, distante 70,1 Onr(Setenta metros e dez centímetros) da esquina com a
Via Dei Monti. no quaileirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, Via Dei Alba,
Via Dei Monti, temas urbanas sem numeração administrativa, antiga parle do lote rural n" 08, da
Linlra Quinze de Novembrm, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda, e
tenos urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural rT 06, da Linlra 15 de Novembro,
de propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE,
por 40.00m(quar'enta metros), com o lote n° 10, da quadra "B", ao SUL, por 40,OOm (quarenta
metros), com o lote 12, da quadra "B", a LESTE, por 23,40m (vinte e três nretros e quaierrta
centímetr'os), com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23,40m (virrte e três nretros e quarerrta
cerrtírrretros), sendo errr 6,60rrr(seis rrretros e sesserrta cerrtírrretros) com o lote rr° 04, e em
16,80rrr(dezesseis rrretros e oiterrta cerrtírrretr-os) corrr o lote rr° 03, arrrbos da quadra "B";
2.9. LOTE 01 - QUADRA "D" - LOTEAISIENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE; Proprietário Município de Serafrna Con-êa.
Lote urbano rr° 01 (Um) da quadra "D", do Loteamento Berçário Industrial da Lirrlra
Porlo Alegre, objeto da rrratricula rr° 10.714, corrr ár"ea de 932,00rrr- (Novecerrtos e trirrta e dois
irretr-os quadrados), serrr berrfeitorias, situado rresta cidade de Serafrna Corrêa, rra Via Dei Alba,
lado par da rrurrreração. rra esquirra corrr a Via Dei Morrti, rro quarleiruo forrrrado pela Via Dei
Alba, Via Dei Morrti e terras urbarras serrr rrurrreração adrrrirristrativa, airtiga parle do lote rural n°
08, da Lir±a Quirrze de Noverrrbro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda,
corrr as seguirrtes rrredidas e corrfrmrtações: Ao NORTE, por 40,00rrr(quarerrta rrretros), corrr a
Via Dei Monti; ao SUL, por 40,00rrr (quarerrta metros), com o lote n" 02, da quadra "D", a
LESTE. t)or 23,40rrr (virrte e três rrretros e quarenta centímetr-os), corrr terms urLanas serrr
rrurrreroção adrrrirristrativa, antiga parle do lote rur"al n° 08, da Lirrlra Quirrze de Noverrrbro, de
PRtrtnUKí^MUr.rCIPAlDE SíWUH, corria • ESTADCTíO RIO&RAMDE D3SUL
AwftilSa 3 S df Jdlliü JO? - Ca.« Poslal 11 - «P; fWiD M - Stíâfea Corrfa - RS - MtfoeitíFax: <S4> 34«.1 - CUD: mW.S84/030l-«'3 • wm».»BfiMci»iea.ii.9i»v.bf
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propriedade de Globbo Construções e Ineoi-porações Ltda; e ao OESTE, por 23,30in (vinte e três
metros e trinta centímetros), com a Via De] Aiba:
2.10. LOTE 02 - QUADRA "D" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Corrêa.
Lote urbano iV 02 (Dois) da quadra "D", do Loteamento Berçário Industriai da Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.715. com área de 936,OOm" (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafma CoiTéa, na Via Dei Alba.
lado par da numeração, distante 23,30m(vinte e três metros e trinta centímetros) da esquina com
a Via Dei Monti, no quarteirão fonnado pela Via Dei Alba, Via Dei Monti e temas urbanas sem
numeração adminÍ5tratÍA'a, antiga parte do lote rural n" 08, da Liirlia Quinze de Novembro, de
propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda, coirr as seguiirtes medidas e
confrorrtações: Ao NORTE, por 40,00m(quar-errta metros), com o lote n" 01, da quadru "D", ao
BUL, por 40,OOm (quarerrta metros), com o lote n" 03, da quadra "D", a LESTE, por 23,40m
(vinte e três metros e quarenta centímetros), com tervas urbanas sem numeração admirristrativa,
antiga parte do lote rural n° 08, da Linlra Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo
Construções e Incorporações Ltda; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta
centímetros), com a Via Dei Alba;
2.11. LOTE 03 - QUADRA "D" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Corrêa.
Lote urbano n° 03 (Tr"ês) da quadra "D", do Loteamento Berçário Industrial da Liirlra
Porfo Alegre, objeto da nratidcula n° 10.716, com área de 936,OOm^ (Novecerrtos e trirrta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafma Corjêa, na Via Dei Alba.
lado par da nunrerução, distante 46,70m(Quarenta e seis metros e setenta centírrretros) da esquina
com a Via Dei Monti, no quarteir-ão formiado pela Via Dei Alba, Via Dei Morrti e terras urLanas
sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n^ 08, da Lirrlra Quinze de No\'embro,
de propriedade de Globbo Constrmções e Incorporações Ltda, com as seguintes medidas e
confrontações: Ao NORTE, por 40,00nr(quarenta metr'os), com o lote n'^ 02. da quadra "D", ao
SUL. por 40,00m (quarenta metr-os), com o lote n'' 04, da quadra "D", a LESTE, por 23.40nr
(vinte e três nretros e quarenta cerrtírrretros), conr terras urLarras sem numeração adrrrirristrati\'a.
antiga parle do lote rurul rr° 08, da Lirrlra Quirrze de Nor'errrbr"o, de propriedade de Globbo
FEtFEnLI 11 MLIÍJICIPrt DE SIRÍTEJA CORP.tA - ESIADO DO KIO GRiMÍDE DD SU1
AvfülEr 3i tíf J-,illio.3ü? tnica Fastónr • CtfTiMiD trOD- Sc-rífiiin Cotrí',! ■ ftS-TcIrfiiíif/raxTWiSAM.rifâ ■ MjW.ÍSr/COOi 60 ■ www.scrafiriatcríM.ü.oftviir
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Construções e Incorporações Ltda; e ao OESTE, por 23,4Üm (vinte e três metros e quarenta
centímetros), com a Via De] Alba;
3 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO:
As avaliações foram fundamentadas no método compa]"ativo, que consiste em se
compai-ar o valor dos imóveis pi^óximos ao que se quer avaliar, com características semelhantes
ao mesmo e que tenlranr sido negociados ou oferecidos pai-a negócios ao longo dos últimos
meses, por isso seus valores de mercado se compai"am. Nas avaliações levai-am-se era conta
também os seguintes aspectos: localização, situação, infraestrutui-a, topografia, características do
solo, existência de faixas de domínio, coiqDOS d'água, testada do terreno, esquina e profundidade
do terreno.
4 - AVALIAÇÕES:
4.1 - VALOR DO METRO QUADRADO DOS TERRENOS:
Após pesquisa e consulta realizada nesta data sobre teirerros próximos ao local e com
características semelhantes da área que está sendo avaliada, foi constatado que o valor do metro
quadrado (iiT), paru a referida avaliação estima-se o valor médio na faixa de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais por metr"0 quadrado) à R$ 200,00 (duzeirtos reais por metro quadrado), adota-se o
valor médio de R$ 190,00(Cento e noventa reais por metro quadrado).
Condicionantes de Valorização Imobiliária:
Em vistoria no local e levarrdo em conta as valorizações imobiliárias, os membros
avaliadores estão em favor da valorização dos lotes que possuem testada paru com a Via
Principal (Rua .loão Silvestrin), que agrugam maior valorização ao lote .
Portanto, optou-se pela escolha de valorização entre (3% á 6%) , portanto optou-se
poi" um valor médio de 4,5%(0,045%) do valor do metro quadrado para os lotes com
testada para com a Via Principal (Rua João Silvestrin).
Portanto, descreve-se o novo valor / lU" dos lotes com testada paru com a Via Principal
corrfonne AVALIAÇÃO dos IMÓVEIS que segue:
VALOR: 190,00/nfi
VALORIZAÇÃO: 0,045 %
CÁLCULO DE VALOR /Mx 200,00 - 1,045 %: R$ /nr - R$ 198,55.
PriEFEilUt(U,',LI!JiaPALDt5ÍF.i\FI'.V'.COI!f.Li-',-EmDCDORIOGrú'.,NPt DOSUL
Awiüifa df Jyüiato:' -faiííiEíiíUil U - ÍOD- St-iafiiin Ccitita - RS -TcFfíuie.tax.íi.'.; 54«.nt;í. - CNPAt..S.S97.tlÍ.1.íD3Ci5-ÊO • wwsv.KTafinacc.ua.ti.çiiV,
H
Câmara de vereadores
PI I Rubrica _SÍ_A^
é-,.rw I
jiv PRLFEITURA MUNICIPAL DE
K'/ /n, t "/^- f-c e— P jQaujiiíQ Luítk^U
www.serafinacorrea.rs.gov.br
4.2 - AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPíO:
Inirnc! Proprietário
Ten-eno urbano; Município
(Lote 0] - i
quadra A)
Terreno urbano i Município
(Lote 02 - I
quadra A) '
Ten-eno urbano
(Lote 03 -
quadra A)
Teireno urbano
(Lote 04 -
quadra A)
Município
Município
TeiTcno urbano
(Lote 08 -
quadra B)
Ten-eno urbano
(Lote 09 -
quadra B)
Terreno urbano
(Lote 10 -
quadra B)
Município
Município
Município
Teneno urbano
(Lote 1 ] -
quadra B)
Ten-eno urbano
(Lote 01 -
quadra D)
Município
Município
Teneno urbano
(Lote 02 -
quadra D)
Município
Área | Testada com
i a Rua ou Via
1.015,95 mÇ Riia.loão
i Silvestrin
Valor por Total
R$ 198,55 /m= R$201.716.87
982,67 m- ; Rua .loão
t Silvestrin
R$ 198,55 /nV R$ 195.109.13
993,89 m- Rua.loão
Silvestrin
R$ 198,55 /nV
1.096,67 nTj Rua .loão
■ Silvestrin
RS 198,55 /nV
926,22 Via Dei Alba
esquina Via Dei
Menti
R$ 197.336,86
R$217.743,83
R$ 190,00/nV
936,00
936,00 nV
936,00 nr
Via De) Alba
Via Dei Alba
R$ 190.00/nr
RS 175.981,80
RS 177.840,00
RS 190,00/in- R$ 177.840.00
Via Dei Alba ! R$ 190,00/llT
932.00 nV Via Dei Alba
I esquina Via Dei
Menti
Teneno urbano! Município
(Lote 03 — i
quad]-a D) 1
TOTAL
936,00 nT Via Dei Alba
RS 190,00/iiT
RS 190,00/nV
936.00 i Via Dei Alba
10.627.40 mV
RS 190,00/mR$ 177.840.00
RS 177.080,00
RS 177.840,00
RS 177.840,00
RS 2.054.168.49
r
PREFtntJii í, .MLiMcir/CL Dt sí n^rn^^ coreIi". • estado od rio graiide ro sui
Avfitlía?idcJyllicj,20?-CaiíaPaifâllt.aí'.DWSD-MD-ScrafiiinCturta• ÍS-IcItÍDiicTíií;.(SC-tíM.llíS■ CIJ-tEí.Ã.SDAtiíit/OJOí Ki ■ wwv;.sí'r<-ifirii)CDiiC'íi.is.otv,tir
I'n
PREFEITURA MUEJICIPAL DE
C/■! r-ri f-[nn Cn.-rffi/n fl- ^ KZlUj £í ÍLA LT/i t t.K.X
www.serafinacorrea.rs.gov.br
ICâmaradeVereado^
TruETc»
5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
O valor avaliado para os ]-eleridos imóveis é ba.slante consistenle, visto que a avaliação
baseou-se no comparativo do valor de mercado de teirenos com as mesmas caractensdcas e
localizados nas proximidades da área avaliada, e também com os condicionantes ambientais
envolvidas dos tenonos, topografia, infraestrutura, localização, área do lote, testada do lote e
profundidade do lote, e também o estado de conservação dos logradouros , quanto ao acesso e
mobilidade.
SeraCna CoiTêa, 21 de Outubro de 2019.
Arquiteto e Urbanista Giovani Piva
/ÓfíU 46834-7
Deparíampúlo de Serviços de Engenharia
Eng. Civil Re^inlildo Gomes
CREA-Âh ÀO.843
Depariameiiío de Engenharia
PKFtnUiliWtlXIClFVii ÜE 5£iíi'tl-';A CORliLí, • tilADODEi RID&RhNDE DD SUL
ts dí Jüll.0,20? - P«l.l n -íEf: 9S2ÍE «D - Su.f,.:, - ftS • iSt; - CíJFy:6S.S9MS4.'M0VE0
I Câmara de Vereadores
j ''«• Robrjca
Porto Alegre, Quinta-feira, 18 de Abril de 2019
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
ARTUR JOSÉ DE LEMOS JÚNiOR
Av. Borges de Medeiros, 261 - Bairro Centro
Porlo Aegre / RS / 90020-021
Gabinete
ARTUR JOSÉ DE LEMOS JÚNiOR
Av. Borges de Medeiros, 261 - Bairro Centro
Porlo AJeare / RS / 90020-021
Atos Administrativos
Protocolo: 2019000263605
RESOLUÇÃO CmiRS W 333,03 de abril de 2019.
Aftera a Resolução N° 302/2018, que estabeleceu prazos para regularização
da captação de água subterrânea por poços existentes nas áreas, rural e
urbana, mediante cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do
Sul - SIOUT.
O Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - CRH/RS, no uso de suas aWbuições
conferidas pela Lei Estadual n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994,
"AD REFERBsIDUM" do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - CRH/RS, e
considerando que o artigo 1° da Resolução do CRH N° 255.^2017, alterada pela Resolução do GRH 311/2018,
determinou que nas zonas servidas por rede dé abastecimento pública e potável, a captação de águas subíenrâneas por poços
tubulares, poços de pequeno diâmetro e poços tipo ponteira seria permitida para todas as finalidades, exceto para
abastecimento das populações para consumo humano;
considerando que o artigo 3° da Resolução do CRH N® 255/2017, determinou que toda edificação permanente
urbana seria conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis;
considerando que o artigo 4° da Resolução do CRH 255^2017, alterada pela Resolução CRH N° 311/2018,
estabeleceu que seria permitida a captação de águas subterrâneas por poços escavados, excepcionalmente, nas zonas nâo
servidas por rede de abastecimento público e potável, para satisfazer as necessidades básicas da vida e com captações de
caráter individual limitadas a 2 mVdia (dois metros cúbicos perdia);
considerando a necessidade de tornar ciara e expressa a impossibilidade de regularização de poços que estão em
desacordo aos critérios estabelecidos no Decreto Estadual n" 53.901/18 e na Resolução do CRH N® 255/17, especialmente
aqueles poços localizados em zonas servidas por rede de abastecimento,
RESOLVE:
1®-Os artigos 2°e 3° da Resolução N® 302/2018, passam a ter a seguinte redação;
2® - Excepcionalmente, os poços tubulares e tie monftoramento cadastrados até 31/12/2019, receberão o
Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 003 ou SIOUT 002 - que regularizará provisoriamente a
captaçãoaté 31/12/2021.
§ 1° Neste período de regularidade provisória, o usuário deverá instruir seu processo de obtenção de outorga
ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva.
§ 2® A regularidade provisória mediante cadastro não se aplica a poços que comprovadamente nâo são
passíveis de outorga ou dispensa de outorga frente à legislação vigente.
§3® Quando houver a Notificação Administrativa, o usuário terá até 30 dias para realizar o Cadastro no SIOUT.
Art. 3® - Excepcionalmente, os poços de psequeno diâmetro, escavados e ponteira cadastrados até 31/12/2019,
receberão o Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 003 ou SIOUT 002 - que regularizará
provisoriamente a captaçãoaté 31/12/2023.
§ 1° Neste período de regularidade provisória, o usuário deverá instruir seu processo de obtenção de outorga
ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva.
§ 2® Á regularidade provisória mediante cadastro não se aplica a poços que comprovadamente não são
passíveis de outorga ou dispensa de outorga frente à legislação vigente.
§3® Quando houver a Notificação Administrativa, o usuário terá até 30 dias para realizar o Cadastro no SIOUT.
tf
Art. 2® - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto AJegre, 09 de abril de 2019.
Paulo Pereira,
Presidente do CRH/RS
Paulo Renato Paim,
Secretário Executivo do CRH/RS
ICâmara de Vereadores
IRubrii
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r éo
s
Sistema de info/mação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:41:11
Solução de Abastecimento Coletiva - Visualizar
Detalhes do SAC
Nome SAC
FATIMA II
Instituição Responsável
Responsável pelas informações
PETER FERRONATTO
Código IBGE
432040
Código SAC
C432040000043
Data de registro no SISAGUA
31/01/2019
UF
RIO GRANDE DO SUL
Data de cadastro
31/01/2019
Município
SERAFINA CORRÊA
Nome do Responsável Técnico pela SAC Formação Profissional
NP do Registro no Conselho de Classe NP da Anotação de Responsabilidade Técnica
Estação de tratamento
Nome da Área
POVOADO/LUGAREJO - FATIMA II
CEP
Endereço
CAPELA FÁTIMA
Telefone
Zona
RURAL
E-mail
NP Lote/Apto/Casa
S/Ne
Captação
Categoria Total de Pontos de Total de Pontos com Vazão Total da Água Captada
Superficial 0 0 0,0
Subterrânea 1 0 1,0
Total Geral 0 1,0
Água de chuva
Tratamento
Possui tratamento?
SIM
Possui canalizaçao?
SIM
Suprimento
Tempo Médio Diário de Funcionamento 03:00
Filtração
SEM FILTRAÇÃO, nuli FILTROS.
Possui fluoretação ?
NÂO
Possui desinfecção?
SIM
Agente Desinfetante
CLORO GÁS OU HIPOCLORITO
Residual Desinfetante
CLORO RESIDUAL LIVRE
Etapas do Tratamento
Câmara de Vereadores
" (o/
Rubrica
Categoria Total de Pontos de Total de Pontos com Vazão Total da Água Captada
Superficial 0 0 0,0
Subterrânea 1 0 1,0
Total Geral 0 1,0
Água de chuva
Tratamento
Possui tratamento?
SIM
Tempo Médio Diário de Funcionamento 03:00
Fiitração
SEM FILTRAÇÃO, nuli FILTROS.
Etapas do Tratamento
Possui canalizaçao?
SIM
Suprimento
Área(s) Abastecida(s)
Possui fluoretação ?
NÂO
Possui desinfecção?
SIM
Agente Desinfetante
CLORO GÁS OU HIPOCLORITO
Residual Desinfetante
CLORO RESIDUAL LIVRE
Área Categoria Zona Abastecimento
FATIMA II POVOADO/LUGAREJO RURAL SOMENTE LOCAIS
de economias Residenciais
15
Habitantes por Domicílio
3,14
Pontos de Captação Superficial
de economias Residenciais (Domicílios de uso ocasional)
População Estimada
47
Vazão média de tratamento (L/s)
Pontos de Captação Subterrânea
POÇO ARTESIANO
Ponto 1
Outorga; Não - Lat: O - Long; O - Vazão: 0,97
Area(s) Abastecida(s)
RURAL
POVOADO/LUGAREJO
FATIMA II
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN .
Câmara de Vamarini
Rubrica
Uír-€iS
afiÃK:
^ Lí
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:50:25
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
Informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2017
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
\ 26/05/2017
Município
SERAFINA CORRÊA
da amostra
173630000045
Data do Registro no SISAGUA
20/06/2017
CEVS
Responsável pela Coleta
RETER FERRONATTO
identificação da forma de abastecimento
Fornrta de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
V
Nome
FATIMA II
informações da forma de coleta (de campo)
/
Área
FATIMA II
Descrição do local
CAPELA FATIMA
Ponto da coleta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÔS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
08:15
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
24/05/17 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
NÃO
Página 1
Cániaraat. vc.oddo^s
Fl
.jD^msifs
Sistema de informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:50:25
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,4
em laboratório
J
Cor (uH)
(
i Resultado
I
Não realizada
PH
Resultado Não realizada
J
Fluoreto (mg/L)
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,0
em campo
Bactérias Heterotróficas
Resultado Não realizada
Coliformes totais
Presente
Escherichia coli
Ausente
Providência
J
Página 2
Câmara de Vereauüio.
Ruboca
í UívC?> ti k-iM
Sistema de informação de Vigiiância da Quaiidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:43:37
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2019
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
"^^19/06/2019
Município
SERAFÍNA CORRÊA
NS da amostra
193630000052
Data do Registro no SiSAGUA
20/08/2019
CEVS
Responsável pela Coleta
RETER FERRONATTO
Identificação da forma de abastecimento
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
V ——
Nome
FATIMA I
y
Informações da forma de coleta (de campo)
Área
FATIMA II
Descrição do local
CAPELA FATIMA
Ponto da coleta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
09:00
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
10/06/19 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
NÃO
Página 1
Câmara de vereadores
Rubrica
' "4' • ^Amstís
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019
Hora: 09:43:37
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,3
em laboratório
Cor(uH)
( Resultado
'V_
Não realizada
pH
1 Resultado Não realizada
" \
Fluoreto (mg/L)
j Resultado Não realizada 1
V. J
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado 0,0
-x
Análise realizada em campo
Providência *
^ ^
J
Bactérias Heterotróficas
í
Resultado
\
Não realizada
J
Conformes totais
í
1
Ausente )
Escherichía coM
Ausente
\
Providência -
V... - J
Página 2
Rubnca
susE.^'Úí*€ú
'^'■- ■f^SHííí--
Jb^ •JDATASi.S
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:51:04
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
Informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2016
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
07/11/2016
Município
SERAFINA CORRÊA
NS da amostra
187
Data do Registro no SISAGUA
05/12/2016
CEVS
Responsávei pela Coleta
RETER FERRONATTO
Identificação da forma de abastecimento
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
\
Nome
FATIMA I
Informações da forma de coleta (de campo)
Área
FATIMA II
Descrição do local
Ponto da coleta
saída de tratamento/pós-desinfecção
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
08:00
Locai
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
07/11/16 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
V
Página 1
Câmara de vereadoreF
RLibrica
ÍK-il í&
Sistema de informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:51:04
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
Cor(uH)
. __
0,5
em laboratório
Resultado Não realizada
pH
r Resultado Não realizada
Fiuoreto (mg/L)
A,
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,0
em campo
Bactérias Heterotróficas
Resultado Não realizada
V
Coliformes totais
—___
Presente
Escherlchia coll
Ausente
j Providência
V
Página 2
I Câmara de Vereadores
Rubrica
SU5L sl*- Í>íl{íf-s
# í^Am&us
Sistema de informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:48:55
Vigilância e I^Eonitoramento - Visualizar
Informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2018
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
19/12/2018
Município
SERAFINA CORRÊA
N9 da amostra
183630000112
Data do Registro no SiSAGUA
30/01/2019
CEVS
Responsável pela Coleta
RETER FERRONATTO
Identificação da forma de abastecimento
r
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
Nome
FATIMA II
Informações da forma de coleta (de campo)
Area
FATIMA II
Descrição do iocai
CAPELA FATIMA
Ponto da coieta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coieta
08:10
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
17/12/18 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
NÃO
Página 1
Câmara de viriu,adores
Fl. Rubrica
DASistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:48:55
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,2
em laboratório
Cor (uH)
Resultado Não realizada
pH
Resultado Não realizada
Fluoreto (mg/L)
——____
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,0
em campo
Bactérias Heterotróficas
Resultado Não realizada
Coliformes totais
Ausente
Escherichia coli
-X
Ausente
Providência
Página 2
câmara de Vereadoros
n Kubnca^
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO STHT
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
COMPROVANTE DE CADASTRO DE USO DA ÁGUA - SIOUT 0002
Este é o Comprovante de Cadastro de Uso da Água de código 2018/019.334, sob responsabilidade
do(a) Usuário(a) de Água: Domingos Aurélio Baldo, CPF n° 146.707.550-72, na propriedade de Domingos
Aurélio Baldo - 146.707.550-72, realizado no Sistema de Outorga de Água da Secretaria do Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Sul.
Estes dados também serão enviados para o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos -
CNARH, da Agência Nacional de Águas - ANA.
ATENÇÃO! Esse comprovante NÃO é uma outorga de água ou uma dispensa de outorga. Para
obter estes documentos, é necessário solicitar a Outorga de Água no Sistema de Outorga de Água do Rio
Grande do Sul - SIOUT RS - e seguir as orientações fornecidas pelo sistema.
As informações contidas neste relatório, gerado dia 29/06/2018 às 14:07:57, referem-se ao extrato
dos dados do Uso da Água de código 2018/019.334, incluídos no Sistema de Outorga de Água do Rio
Grande do Sul - SIOUT RS, sob responsabilidade do(s) próprio(s) usuário(s) de água. Se comprovado que
a s informações contidas nesse cadastro são falsas, o(s) usuário(s) de água estará(ão) sujeito(s) às
penalidades previstas no art. 36 da Lei 10.350 e no art. 299 do Código Penal que prevê que a declaração
falsa constitui-se de crime.
Senhor (a) usuário (a): a fase de cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul foi
concluída com sucesso. Essa é a primeira etapa e somente o cadastro não permite o uso da água. Para obter
a outorga ou a dispensa de outorga é necessário seguir para os próximos módulos do SIOUT.
Para verificai- a autenticidade <fcste docui-nenlo, acesse o link abaixo ou utilize um
dispo-sitivo para a leitura do QR Coífe ao lado;
httpsy/atni)2 .app. pno. glTvcU
Câmara de Vereadores
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
CADASTRO DE USO DA AGUA
Abaixo está o resumo dos dados informados no cadastro de uso da água
Identificação do Usuário de Água
Nome: Domingos Aurélio Baldo - CPF n° 146.707.550-72
Localização da Intervenção
Tipo da Área: Área Rural
Tipo do Vínculo do Usuário de Água com a Localização Intervenção: Proprietário/Posseiro
Nome da Localização da Intervenção: Propriedade de Domingos Aurélio Baldo
Nome/Razão Social do Proprietário: Domingos Aurélio Baldo
CPE/CNFJ do Proprietário: 146.707.550-72
Município: Serafina Corrêa/RS
Existe rede pública disponível para conexão nesta localização? Não
Dados da Intervenção
Natureza da Intervenção: Água Subterrânea
Tipo de Poço: Poço tubular
Poço já existente? Sim
Residência unifamiliar? Sim
Características do poço
Diâmetro do poço: 15 cm
Profundidade do poço: 225 m
Equipamento de bombeamento: Bomba submersa
Para verificar a aiícnticidadc deste docunaito, acesse o link abaixo ou utilize um
dispositivo para a leitura do QRCbde ao lado:
httpsy/atiTb2.ar)p.pno.Bl/TvcT I
Câmara de Vereadores
=ââ±
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
Informações da(s) geometria(s) adicionada(s)
Geometria: Ponto 1
Latitude: -28,7292
Região Hidrográfica: Guaíba
Município: Serafina Corrêa - RS
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Longitude: -51,9237
Bacia Hidrográfica: Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas
Sistema Aquiféro: Serra Geral II
Quadro de Vazão
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Dias/Mês 31 28 31 30 31 30 31 31 30 31 30 31
Horas/Dia 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10
Vazão (m'/h) 6.5000 6,5000 6,5000 6.5000 6.5000 6,5000 6.5000 6.5000 6,5000 6,5000 6.5000 6.5000
Volume (mVmês) 33.5833 30,3333 33,5833 32.5 33.5833 32.5 33,5833 3325833 32,5 33.5833 32.5 33,5833
Total de Dias/Ano: 365 dias Total de Horas/Ano: 36 horas
Volume Médio Mensal: 32,9514 Volume Total Anual: 395,4167
Vazão Média Mensal: 10,9838 mVh Vazão Média Diária: 1,0833 mVdia
Vazão Máxima Diária: 1,0833 mVdia
Finalidades
Consumo humano
Finalidades de uso
Porcentagens mensais da vazão captada
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Consumo humano 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
Total 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
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IBZS GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
Informações Adicionais
Análise da Água
Já realizou análise físico-química e bacteriológica da água do poço? Não
Licenças Ambientais
O seu empreendimento onde está localizado o poço
exerce uma atividade passível de licenciamento? Não
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CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
ATA DO SORTEIO DOS LOTES URBANOS LOCALIZADOS NA
ÁREA INDUSTRIAL BUSADA - LINHA PORTO ALEGRE
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões
do Centro Administrativo Municipal Amantino Lucindo Montanari, situado na Avenida 25 de Julho,
n° 202, Centro, em Serafina Corrêa, RS, reuniram-se, a partir das dezesseis horas e trinta
minutos, o Prefeito em exercício Exmo. Valdir Bianchet, o Secretário Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Econômico Sr. Herculano Dalmagro, o secretário Municipal da Fazenda
Dimorvan Cantelli, a secretária Municipal da Administração a Sra Maria Bernarda Grandi, a
Diretora do Departamento de Desenvolvimento Econômico Tamires Ayla N. B. Dal más e os
representantes legais das onze primeiras empresas classificadas para a concessão de direito
real de uso dos lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre, sendo
Sr. Marcelo Guerino Scalco inscrito no CPF sob n° 947.279.020-87 representando a empresa
Suprema Vidros e Alumínio LTDA, Sr. Gessica Trevisan e Delimar Lorenzetti inscrito no CPF sob
n° 027.002.350-02 e 008.688.370-40 representando a empresa Cumerlato e Trevisan LTDA , Sr.
Daniela Zaniuchi e Márcia Scher de Oliveira inscrito no CPF sob n° 008.662.870-43 e
641.465.880-49 representando a empresa Lavini Indústria e Comércio de Confecções LTDA, Sr.
José Barp inscrito no CPF sob n° 592.017.620-20 representando a empresa F.F.J. Distribuidora
de Produtos Agropecuários LTDA-ME, Sr. Juvir Cataneo inscrito no CPF sob n° 236.200.990-49
representando a empresa Cavasin e Cataneo LTDA, Sr. João Carlos de Oliveira inscrito no CPF
sob n° 987.753.400-20 representando a empresa Integral Esquadrias de Alumínio ME, Sr. Éder
Andrin inscrito no CPF sob n°. 005.277.870-35 representando a empresa Total Indústria e
Comércio de Conexões LTDA, Sr. Robledo Chitolina inscrito no CPF sob n°. 003.262.310-05
representando a empresa Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA, Sr. Juliano Chiodi
inscrito no CPF sob n°. 952.028.460-53 representando a empresa Chiodi Transporte de Cargas
Eireli ME, Sr. Amarildo A. Dali Bosco inscrito no CPF sob n° 940.325.640-00 representando a
empresa Al Equipamentos LTDA, Sr. Rodrigo Scorsatto inscrito no CPF sob n°. 007.413.410-85
representando a empresa Rodrigo Scorsatto ME, a fim de realizar a etapa do sorteio dos lotes
entre os classificados de cada grupo, conforme previsto no subitem 5.4 do Edital n° 190/2019.
Iniciados os trabalhos, o Secretário Herculano Dalmagro explanou acerca das etapas do
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Câmara de Vereadores
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Credenciamento deixando todos cientes de que o processo será encaminhado ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento - COMUDE e à Assessoria Jurídica para manifestações, só então
é que o Poder executivo decidirá sobre o pedido e elaborará Carta de Intenção,
consubstanciando os compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos
pelo Município, encaminhando por fim Projeto de Lei ao Poder Legislativo para autorizar a
concessão dos incentivos definidos. Ato contínuo, os presentes rubricaram as cédulas
identificadas com o nome das empresas e em seguida procedeu-se o sorteio, cujo resultado
segue:
Grupo 1 - Empresas com 05 a 10 empregados registrados na forma da lei.
imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 08 - quadra
B)
926,22 m'
Via Dei AIba esquina
Via Dei Monti
Integral Esquadrias de Alumínio
CNPJ 24.533.321/0001-10
Terreno urbano
(Lote 01 - quadra
D)
932,00 m^
Via Dei Aiba esquina
Via Dei Monti
Cumerlato e Trevisan LTDA
CNPJ 12.703.390/0001-45
Terreno urbano
(Lote 02 - quadra
D)
936,00 m^' Via Dei AIba
Chiodi Transporte de Cargas Eireli
CNPJ 26.610.194/0001-30
Terreno urbano
(Lote 03 - quadra
D)
936,00 m^ Via Dei AIba
Al Equipamentos
CNPJ 09.284.679/0001-62
Grupo 2 - Empresas com 11 a 15 empregados registrados na forma da lei.
Imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 09 - quadra
B)
936,00 m" Via Dei AIba
Rodrigo Scorsatto ME
CNPJ 10.622.341/0001-52
Terreno urbano
(Lote 10 - quadra
B)
936,00 m^ Via Dei AIba
Oditur Transportes Coletivos e
Turismo
CNPJ 93.370.476/0001-03
Terreno urbano
(Lote 11 - quadra
B)
936,00 Via Dei AIba
Cavasin e Cataneo LTDA
CNPJ 73.253.494/0001-90
Terreno urbano
(Lote 02 - quadra
A)
982,67 m^ Rua João Silvestrin
F.F.J Distribuidora de Produtos
Agropecuários
CNPJ 17.467.274/0001-98
fviSO.
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LJ
Grupo 3 - Empresas com 15 ou mais empregados registrados na forma da iei.
Imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 03 - quadra
A)
993,89 m^ Rua João Silvestrin
Lavini Industria e Comércio de
Confecções
CNPJ 11.115.691/0001-95
Terreno urbano
(Lote 01 - quadra
A)
1.015,95
Rua João Silvestrin Suprema Vidros e Alumínio LTDA
CNPJ 13.156.160/0001-76
Terreno urbano
(Lote 04 - quadra
A)
1.096,67
m^
Rua João Silvestrin
Total Indústria e Comércio de
Conexões LTDA
CNPJ 18.593.602/0001-65
Concluídos os trabalhos e nada miM/nequerido nem a tratar, a Sessão foi encerrada e lavrada a
lida e aprovada, será/assi nada pelàs pr^entes na ordem indicada no preâmbulo desta:
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PROCURADORIA-GERAL
PREFEITURA DE SERAFINA CORRÊA - RS
PARECER JURÍDICO n. 231/2019
Submetido a análise da Assessoria Jurídica Municipal, nos termos do art. 1"
da Lei Municipal 3244/2014, as propostas selecionadas através do Chamamento Público, Editai
n° 190/2019 para a concessão do direito real de uso de bem imóvel do Município para fins de
incentivo econômico e social.
Preliminarmente.
O presente parecer está adstrito aos aspectos legais envolvidos no pedido
trazido para análise, de maneira que não se adentrará em aspectos técnicos e econômicos, bem
como quanto à eventual interesse público e juízo de conveniência/ oportunidade.
Passa-se à análise.
No caso em tela, os benefícios a serem concedidos pelo poder público aos
particulares, decorrem de incentivos econômicos, com fundamento no art. 174, da Constituição
Federal, que tem por intuito, fomentar a instalação e manutenção de empreendimentos no
Município, conforme Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do
Município\
Para tanto, segundo o art. 6° da Lei Municipal 3244/2014, o poder público
ao conceder incentivos, deverá instituir contrapartida àquelas empresas beneficiárias. Vejamos:
Ari. 6°. O montante de auxílio financeiro ou as espécies de auxílio material a
serem concedidos, dependerão do interesse público que ficar comprovado
peia anáiise dos elementos referidos no art. 5- e pela satisfação plena dos
requisitos estabeiecidos na Lei Compiementar n-101/2000.
1
Art. 3° Para fins de instalação ou ampliação de indústrias, comércio ou prestação de serviços,
considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, os incentivos poderão
consistir em:l - venda subsidiada, concessão de direito real de uso ou doação de imóveis para a
instalação ou ampliação; II - pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento; III -
reembolso de despesas com consumo de água, energia e elétrica; IV - execução de serviços de
terraplanagem, transporte de terras e materiais de construção; V - cessão de uso ou doação de bens e
equipamentos; VI - isenção de tributos municipais, salvo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS; VII - outros, na forma de lei específica. Parágrafo Único - A concessão de qualquer dos
incentivos previstos neste artigo será outorgada por lei autorizativa específica.
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Rubrífia
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No presente caso, o edital 190/2019 exige contrapartida (alínea "n",
subitem 4.2), qual seja: expansão da empresa de no mínimo 20% de crescimento,
considerando-se o aumento de faturamento e/ou a geração de novos empregos, durante os
cinco anos após o prazo previsto em lei para a instalação e efetivação dos trabalhos pela
empresa no lote concedido.
Por outro lado, o Art. 4, § 3°, III, da lei municipal, diz que, "Os benefícios
previstos nesta Lei serão concedidos com observância dos seguintes princípios e condições: ...III
- assumir o compromisso de, a partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido, atingir um
faturamento anual mínimo E um determinado número de empregados, em valor e quantidade a
serem definidos na Lei específica (...).
Assim, em atenção ao disposto no art. 4°, § 3°, III, da Lei Municipal, oriento
para fins de contrapartida, após aprovação dos demais órgãos, sejam encaminhadas cartas de
intenções às empresas classificadas, para que comprovem o aumento mínimo de 20% ao final
dos 5 (cinco) anos, conforme Edital, porém, levando-se em conta as duas condicionantes:
geração de empregos E aumento do faturamento, além daquelas previstas na Lei Municipal n°
3244/2014.
Não obstante, é imperioso que o Município, ao estipular a contrapartida do
particular, quando da autorização legislativa para a concessão dos incentivos, na aforma da lei
3244/2014, defina obrigações proporcionais aos benefícios conferidos.
Também, importante salientar que o incentivo a ser repassado, deve estar
vinculado, necessariamente, à previa demonstração do interesse público pelo qual reverte a
medida pretendida, a bem de afastar eventual abuso de poder político e econômico.
Assim, visando fomentar o desenvolvimento econômico do Município, o
Poder Público propôs chamamento público objetivando repassar incentivos conforme dispõe o
art. 3°, I da Lei Municipal n° 3244/2019.
Por sua vez, o artigo 2° diz que "O Município poderá conceder, mediante
prévia demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivos sob as diversas
formas nela previstos, a empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e
agroindustriais. levando em conta a função social decorrente da criacão de empregos e renda
6 a importância para a economia do Município, dentro de suas disponibilidades financeiras.
As empresas objeto da análise apresentaram os documentos exigidos no
edital 119/2019 os quais foram analisados pelo Departamento competente.
Também, conforme exigência da Lei 3244/2014, art. 7°, a documentação das
empresas beneficiadas deverá ser encaminhada ao COMUDE, para análise quanto ao interesse
social e desenvolvimento econômico do Município.
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Após, deverão ser encaminhadas cartas de intenções consubstanciando os
compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos pelo Município e os
respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo para autorizar a concessão dos incentivos
definidos.
A teor do art. 4^ da Lei 3.244/2014, o benefício à empresa só poderá ser
concedido caso conste cláusula que imponha a resolução ou reversão, para as hipóteses
seguintes: a) não ocorrer a instalação da beneficiária, na forma do projeto aprovado, no prazo
de um ano, a contar da assinatura do contrato administrativo ou da correspondente escritura
pública; b) a beneficiada não atender aos encargos estabelecidos e assumidos como forma de
contrapartida e definidos na lei específica, no período de cinco anos subsequentes ao ano
destinado à instalação e ao início de atividades; c) ocorrer o encerramento das atividades da
beneficiada, a venda ou a transferência do imóvel, antes de transcorridos dez anos, contados do
início de seu funcionamento no imóvel; d) a não manutenção da destinação do imóvel para fim
industrial, comercial ou de prestação de serviços.
Também deverá ser feita análise administrativa quanto ao inciso 1, do art. 73
da Lei 9504/97^ considerando o ano eleitoral que se aproxima. O citado artigo, traz uma série
de condutas proibidas aos agentes públicas em campanhas eleitorais, dentre as quais a prevista
no § 10, que assim dispõe:
§10. No ano em que se realiza eleições, fica proibida a distribuição gratuita
de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto
nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei já em execução orçamentária no exercício anterior,
casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de
sua execução financeira e administrativa.
Não está, na Lei, nem foi a intenção do legislador, por certo, impedir que a
Administração Pública dê continuidade a seus programas, mas, sim, evitar que estes sejam
usados com a finalidade eleitoreiras, comprometendo a igualdade entre os candidatos, em
benefício de um determinado partido político ou coligação.
Rigorosamente falando, no ano em que se realizarem eleições, qualquer
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios está proibida, salvo nos casos de
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
iguaidade de oportunidades entre candidatos nos pieitos eleitorais; I - ceder ou usar, em benefício de candidato,
partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federai, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção
partidária;
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calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior.
Ante o Exposto, a critério da Administração, observadas as considerações
feitas no presente parecer, poderão ser formalizadas a concessão do bem pretendido e, no
instrumento de formalização deverá constar cláusula expressa de reversão ou resolução, em
caso de não cumprimento das metas estabelecidas ou descumprimento de dispositivos
previstos na lei correlata.
É o parecer que se emite, s.m.j.
Serafina Corrêa, lí-de dezembro de 2019.
^C^nji ila 'Dars^Ga s pa rotto
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