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SeraFína
Corrêa I
Câmara de Vereadores
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Ofício Gab. n- 570/2019
L:ÀhARA MUNICIPAL Dt VEREAL/Ukt'
SERAFINACJ.vRÊA-RS
Protocolo no..
Data: bnVQ
Serafina Corrêa, RS, 06 de dezembro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n-113/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 113/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder incentivos à empresa CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI e
dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP; 99250-000
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SeraFína
Corrêa
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ixAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
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PROJETO DE LEI DE N® 113, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa CHIODI
TRANSPORTE DE CARGAS BREU e dá
outras providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à
empresa CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n^
26.610.194/0001-30, estabelecida na Rodovia RS 129, n- 735, Linha 15 de Novembro,
Bairro Aparecida, Serafina Corrêa, RS, nos estritos termos e condições previstas nesta Lei.
Art. 2- O incentivo a que se refere o art. 1- desta Lei é:
I - Doação, necessariamente precedida de concessão de direito real de uso
pelo período mínimo de 6 (seis) anos do imóvel matriculado sob n- 10.715, no Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, RS, a seguir descrito:
Lote urbano n- 02 (dois), da quadra "D", do LOTEAMENTO BERÇÁRIO
INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, com a área de 936,OOm^ (novecentos
e trinta e seis metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafina Corrêa, na Via Dei AIba, lado par da numeração, distante 23,30m
(vinte e três metros e trinta centímetros) da esquina com a Via Dei Monti,
quarteirão formado pela Via Dei AIba, Via Dei Monti e terras urbanas sem
numeração administrativa, antiga parte do lote rural n- 8, da Linha Quinze de
Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda,
com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 40,00m
(quarenta metros) com o lote n^ 01, da quadra "D"; ao SUL, por 40,00m
(quarenta metros), com o lote n- 03, da quadra "D"; a LESTE, por 23,40m
(vinte e três metros e quarenta centímetros) com terras urbanas sem
numeração administrativa, antiga parte do lote rural n- 8, da Linha Quinze de
Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda; e
ao OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros) com a
Via Dei AIba.
Art. 3- Para fins legais, fica avaliado o terreno a que se refere o inciso I do art.
2- em R$ 177.840,00 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais).
Art. 4- Para fazer jus ao incentivo previsto nesta Lei, a empresa assumirá os
seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de
formalização do incentivo:
I - edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo
de um 1 (um) ano, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
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Câmara de vereaame
J2áPROJETO DE LEI DE N? 113, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
II - aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da
instalação da beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base mínima de R$
1,454.085,28 ao final do ano de 2020;
III - aumentar o número de empregos formais em no mínimo 2 (dois), durante
o período de 4 (quatro) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da
base mínima de 7 (sete) ao final do ano 2020;
IV - após o 4^ (quarto) ano, comprovado o encargo assumido no inciso III
deste artigo, a beneficiária deverá manter os empregos gerados até o final do prazo
estipulado na lei para doação definitiva;
V - não encerrar as atividades da empresa, vender ou a transferir o imóvel,
antes de transcorridos 10 (dez) anos, contados do inicio de seu funcionamento no imóvel;
VI - manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou de
prestação de serviços;
VII - comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios, dentre outros, o cumprimento dos encargos assumidos;
VIII - apresentar á Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento
Econômico o projeto básico da edificação, o qual deverá observar as condições de
padronização estabelecidos pela Administração Pública.
§ 1- Para a comprovação do cumprimento do encargo elencado no inciso II
deste artigo, será calculada a média aritmética simples ao final do período.
§ 2- Para a comprovação do cumprimento do encargo elencado no inciso III
deste artigo, será calculada a média aritmética simples, a contar da instalação da
beneficiária no imóvel, até o final do período de 4 (quatro) anos.
Art. 5- O não cumprimento dos encargos previstos no artigo anterior e no art.
4- da Lei Municipal n^ 3.244, de 10 de junho de 2014, acarretará a resolução ou a reversão
do bem sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será
considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
Parágrafo único. A reversão ou a resolução de que o caput deverá constar
expressamente no instrumento de formalização.
Art. 6-A concessão do direito real de uso de que trata o inciso I do art. 2- será
formalizada mediante escritura pública ou contrato administrativo.
Art. 72 A empresa deverá comprovar perante o Poder Executivo Municipal,
sempre que solicitado, o atingimento dos encargos assumidos, previstos no art. 42 desta Lei,
cabendo ao Município realizar a devida fiscalização e monitoramento.
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r.amara de Vereaclofe;
Rubrica
PROJETO DE LEI DE 113, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Art. 8- Antes da formalização do instrumento de concessão dos incentivos à
empresa, deverão constar obrigatoriamente dos autos do respectivo procedimento
administrativo a documentação exigida no art. 5- da Lei Municipal n- 3.244, de 10 de junho
de 2014.
Art. 9-Após 6 (seis) anos da concessão de direito real de uso e comprovados
pela beneficiária o cumprimento dos encargos assumidos, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a realizar a doação definitiva da área a que se refere o art. 2-, inciso I desta Lei,
com a condição de ser mantida a sua destinação para fins industriais, comerciais ou
prestação de serviços.
Art. 10. Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Art. 11. A concessão dos incentivos previstos nesta Lei está condicionada ao
devido licenciamento ambiental.
Art. 12. Fica dispensada a concorrência pública, para os fins da presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019,
59- da Emancipação.
Valdir Bianchet
FYefeito Municipal em exercício
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Corrêa MAIS CIDADANIA
PROJETO DE LEI DE 113, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa CHIODI
TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI e dá outras providências".
A Constituição Federal, em seu art. 174, prevê que, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de
incentivo, dentre outras.
Por sua vez, a Lei Municipal de n- 3.244 de 2014 dispõe sobre a política geral
de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Serafina Corrêa. Esse
diploma legal prevê procedimento objetivo e impessoal para que empresas tenham acesso
aos incentivos do Poder Público, garantindo a toda e qualquer empresa que satisfizer os
requisitos legais o acesso à política de incentivos, mediante protocolo de requerimento junto
ao Poder Público.
Além disso, no período de 11 a 22 de novembro do corrente ano, o Município
realizou Chamamento Público - Edital n- 190/2019, para o credenciamento de empresas
interessadas na concessão de direito real de uso de lotes urbanos localizados na Área
Industrial Busada - Linha Porto Alegre. E, em 26 de novembro, realizou-se o sorteio dos
lotes entre as empresas, com a presença dos respectivos representantes.
Portanto, do ponto de vista legal, é legítimo se conceder variados incentivos
econômicos ás empresas e, dentre elas, figura a CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS
EIRELI como potencial beneficiária, na qualidade de relevante geradora de renda e
emprego.
O art. 3-, I, c/c o art. 4-, §4-, ambos da Lei Municipal n- 3.244/2014, prevê a
doação como uma das formas de incentivo mas, necessariamente precedida da concessão
de uso pelo prazo mínimo de 6 (seis) anos.
Haja vista o Chamamento Público - Edital n- 190/2019, a carta de intenções
encaminhada à empresa, e a análise favorável tecida pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico - COMUDE, a Administração Municipal busca autorização
legislativa para conceder incentivos á empresa visando possibilitar a expansão de sua
atividade produtiva, com as conseqüências tienéficas para toda a sociedade.
Espera-se que o incentivo resulte em benefícios econômicos e sociais, como
as contrapartidas previstas da empresa em questão, no tocante à geração de empregos e
aumento de faturamento, o que acarreta um retorno positivo.
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SeraFína
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PROJETO DE LEI DE 113, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
parecer favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019.
/aldir Bianchet
Prefèito Municipal em exercício
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Câmara de Vereadores
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COMUDE
ATA n° 09/2019
No quinto dia do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às vinte horas, reuniram-se no
Centro Administrativo, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
- COMUDE. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Jane Giliolii, Dimorvan Canteli,
Herculano Dalmagro, Tamires Dalmás, Luciano lesbik, Lirio Luis Oldoni, Nadir Rossoni, Edi
Deitos, Luis Gheller e Salete P Cadore, Secretaria de Assuntos Especiais de Governo. A
reunião teve o objetivo de tratar da seguinte pauta: Análise da proposta de concessão
do Direito Real de Uso dos lotes da área Industrial Busada - Linha Porto Alegre. O
Presidente, Sr Edi Deitos, solicitou a leitura da ata da reunião anterior que foi aprovada
pelos presentes. Dando início aos trabalhos solicitou também a apresentação de
informações sobre o abastecimento de água para o loteamento. Foram apresentadas as
seguintes informações: 1) Está aprovado, junto á Concessionária, CORSAN, o projeto para
a execução da "extensão de rede" sob o protocolo Sis Proc N°1653/Serafina Corrêa que
deverá atender á demanda apresentada. O referido projeto, N° 214-0016646 foi aprovado
em dezembro de 2017 e aguarda a execução. 2) O loteamento Industrial é resultado de uma
parceria da Prefeitura com um investidor privado e já existe rede interna de distribuição de
água instalada para os lotes. O referido Loteamento está projetado com a demanda de 30
(trinta) lotes industriais, abrangendo uma área total de 49.070,30 m^ (quarenta e nove mil,
setenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados. 3) Para viabilizar a entrega dos
lotes públicos aos concessionários, provisoriamente, a captação de águas será de poço das
imediações do Loteamento Industrial "Busada"; 4) O referido poço possui o Cadastro de
Uso da Água de código 2018/019.334, sob responsabilidade do Usuário Domingos Aurélio
Baldo, CPF n° 146.707.550-72 no SIOUT - Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do
Sul. O mesmo é também cadastrado no SISAGUA. com monitoramento sistemático feito
pela Vigilância Sanitária Municipal; 5) Destaca-se que, segundo a Resolução CRH/RS, N°
333 de 09 de abril de 2019, Artigo 3° "Excepcionalmente, os poços de pequeno diâmetro,
escavados e ponteira cadastrados até 31/12/2019, receberão comprovante de Cadastro de
Uso da Água - SIOUT 003 ou 002 que regularizará provisoriamente a captação até
31/12/2023". Nesse período, de regularidade provisória, os usuários serão orientados para.
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Rubnca
conforme recomendação da Resolução CRH/RS, N° 333, instruir seu processo para obter
outorga ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva. 6) O proprietário do
terreno onde se localiza o poço concorda com a utilização da água pelo loteamento,
conforme documento anexo. Passou-se a análise das empresas inscritas no Edital
190/2019. Inscreveram-se 17 (dezessete) empresas, e 11 (onze) atenderam aos critérios
estabelecidos pelo edital. A documentação apresentada pelas empresas foram pontuadas
de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 5 do edital. Onze delas foram
classificadas e participaram de um sorteio presencial para a definição do lote a ser ocupado
pela empresa. O conselheiro Luciano perguntou qual a contrapartida de cada empresa ao
município. Foi informado que a empresa contemplada deve se comprometer com:1)
Aumentar o faturamento durante o período de 5 anos, a contar da instalação da beneficiária
no imóvel, em no mínimo 20%, partindo do demonstrado no ato da inscrição ao final do ano
de 2020. Para a comprovação do cumprimento desse encargo, será calculada a média
aritmética simples ao final do período; 2) Aumentar o número de empregos formais durante
o período de 4 anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base
mínima do demonstrativo de funcionários no ato da inscrição. Esses e outros critérios
constam na lei específica de cada empresa e no contrato a ser elaborado posteriormente.
As empresas selecionadas através do Chamamento Público, Edital n°190/2019, são as
seguintes: Primeiro grupo: Integral Esquadrias de Alumínio LTDA; Cumerlato & Trevisan
LTDA; Chiodi Transporte e Cargas Eireli; AL Equipamentos LTDA.Segundo grupo: Rodrigo
Scorsatto; Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA; Cavasin & Cataneo LTDA; F.F.J.
Distribuidora de Produtos Agropecuários LTDA - ME. Terceiro grupo: Lavini Indústria e
Comércio de Confecções LTDA; Suprema Vidros e Alumínio LTDA; Total Indústria e
Comércio de Conexões LTDA. Durante a análise o conselheiro Luiz Gheiler manifestou-se
favorável ao ato de concessão mas advertiu que o loteamento terá exigências técnicas
quanto á água. E disse que a CORSAN aprovou o projeto de extensão de rede para a
prefeitura executar. Sugeriu a perfuração de um poço pela prefeitura porque toda a empresa
tem que ter reserva de água. Solicitou que suas observações constasse em ata. Hercuiano
relatou como está sendo feito o abastecimento no Industrial Salete. Luciano iesbik acata os
encaminhamentos feitos pelo executivo ao Conselho e recomenda que fique acordado com
o proprietário da terra a utilização do poço. O Presidente, Sr Edi Deites, disse que é
favorável ao projeto e recomenda anexar também concordância do Sr Domingos Aurélio
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Câmara de Vereadores
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Baldo. Sugeriu aprovar o projeto com ressalva e o empresário contemplado com a
concessão toma sua decisão. Mas não podemos travar o município. Vamos analisar as
empresas e tomar uma decisão pois são conhecidas e funcionam há anos. Basta olhar a
documentação de cada uma. Existem serviços de transporte contemplados mas está
previsto na lei. O conselheiro Dimorvan destacou a importância do projeto para o município
desde a construção e instalação das empresas no novo local. Ao final os conselheiros
aprovaram o projeto proposto. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada e lavrei a
presente ata que será assinada por mim, Tamires Dal Mas, e pelos presentes. Em anexo,
segue a lista dos conselheiros participantes na reunião.
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Câmara de Vereafinm.t
Jo I
COMUDE
ATA n" 09/2019
Ao quinto dia do mês de dezembro de dois mil e dezenove as vinte horas, reuniram-se na sala de
reuniões no Centro Administrativo, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico para atendimento à seguinte pauta; Análise e aprovação de Concessões dos lotes
do Loteamento Industrial Linha Porto Alegre, ás empresas credenciadas através do
Chamamento Público, Edital n°190/2019. Para o primeiro grupo: Integral Esquadrias de Alumínio
LIDA; Cumerlato & Trevisan LIDA; Chiodi Transporte e Cargas Eireli; AL Equipamentos LIDA.
Para o segundo grupo: Rodrigo Scorsatto; Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA; Cavasin
& Cataneo LTDA; F.F.J. Distribuidora de Produtos Agropecuários LTDA - ME. Para o terceiro
grupo: Lavini Indústria e Comércio de Confecções LTDA; Suprema Vidros e Alumínio LTDA; Total
Indústriap e Comércio de Confecções LTDA.
Compareceram os peguintes membros:
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Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
Gamara de Vereadores
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DECLARAÇAO
Eu, Domingos Aurélio Baldo, brasileiro, casado, portador do CPF n° 146.707.550-72,
residente e domiciliado em Serafina Corrêa, na Avenida Arthur Oscar n° 3074, declaro ser
proprietário do terreno localizado na Linha 15 de Novembro, (Linha Porto Alegre), Rua João
Silvestrim, matricula n° 2638 onde existe um poço artesiano cadastrado no Sistema de Outorga de
Água do Rio Grande do Sul- SIOUT - sob o número 2018/019.334. O referido poço também está
cadastrado no Sistema de Informação de Vigilância da qualidade da água para consumo Humano -
SISAGUA, do Sistema Único de Saúde sob a identificação SAC, FÁTIMA II, Código
C432040000043, com monitoramento sistemático feito pela Vigilância Sanitária Municipal.
Declaro também AUTORIZAR o uso da água para abastecimento provisório, do
Loteamento Industrial Busada, Linha Porto Alegre, Serafina Corrêa. Informo ainda que estarei
encaminhando as providências previstas na Resolução CRH/RS, N° 333. de 09 de abril de 2019.
/V/
Domíngós Aurélio Baldo
9
)omingòs " — - - -
CPF n° 146.707.550-72
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Serafina Corrêa, 05 de dezembro de 2019
^ MUNICÍPIO DE
Serafina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereaclore.s
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CARTA DE INTENÇÃO
Concessão de direito reai de uso de lotes urbanos localizados na
Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre.
Sr. Juliano Pedro Chiodi
Representante legal
Empresa: CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI
CNPJ: n''26.610.194/0001-30
Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019.
Prezado,
Ao cumprimentá-lo, vimos por meio deste manifestar-nos acerca da Concessão dos
lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada no município de Serafina Corrêa/RS.
No período de 11 a 22 de novembro do corrente ano esteve publicado o Editai n°
190/2019 para o Credenciamento de empresas interessadas na Concessão de direito real de uso
de lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre. Finalizado o prazo
para apresentação dos documentos obrigatórios exigidos no referido Edital, a Secretaria Municipal
de Trabalho e Desenvolvimento Econômico analisou os documentos e informações apresentados
tempestivamente sob o Protocolo Geral n° 2526/2019 de 20 de novembro de 2019, e constatou que
a empresa atendeu aos critérios de seleção estabelecidos no Edital n" 190/2019 e apresentou todos
os documentos exigidos no item 4. Assim sendo, considerando-se o cumprimento das exigências
contidas no referido Edital e a pontuação final de 22 pontos, concluiu-se pela CLASSIFICAÇÃO da
empresa CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI, CNPJ n" 26.610.194/0001-30 como 4^
COLOCADA no Grupo 1.
Em 26 de novembro realizou-se o sorteio dos lotes entre as empresas, quando o Sr.
Juliano Pedro Chiodi se fez presente. O lote sorteado para a empresa CHIODI TRANSPORTE DE
CARGAS EIRELI foi o Lote n° 02 da Quadra "D" com área de 936,00 m^.
Encaminhou-se o processo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE
o qual aprovou a referida concessão.
A presente CARTA DE INTENÇÕES tem por objeto estabelecer as condições e
orientar a instrumentalização necessária à pactuação, visando a concessão do incentivo ao
desenvolvimento econômico para a implantação e ampliação da capacidade de produção no
Município de acordo com a Lei Municipal n° 3.244/2014.
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^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara cie Vereadores
J?) te.
Rubrica
o incentivo será concedido pelo MUNICÍPIO em benefício da EMPRESA CHIODI
TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI, a qual atendeu aos critérios de seleção estabelecidos na
referida lei.
A Concessão será autorizada mediante aprovação do Projeto de Lei Específica pelo
Poder Legislativo do Município de Serafina Corrêa., a qual permitirá formalizar o processo através
de instrumento hábil de contratação ou escritura pública.
Após seis anos de atividades no imóvel recebido em concessão do direito real de
uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos na Lei
Municipal n°3.244/2014 e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal
ficará autorizado a realizar a doação do imóvel à empresa concessionária, com a condição de ser
mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para atividades de prestação de
serviços.
Para a plena consecução do estabelecido nesta Carta de Intenções, as partes
assumem o compromisso de:
MUNICÍPIO;
Garantir a concessão nos termos previstos da Lei Municipal n° 3.244/2014 e desta
Carta de Intenção, além de adotar as medidas de caráter legal - decretos, contratos,
e afins que assegurem efetivamente o direito real de uso do seguinte imóvel:
EMPRESA:
INSTALAR OU AMPLIAR a sede da empresa na Área Industrial Busada- Linha
Porto Alegre no Município de Serafina Corrêa/RS assumindo os compromissos
nesta Carta expostas, sob pena de resolução ou reversão:
Edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de um
ano, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
Aumentar o faturamento durante o período de 5 anos, a contar da instalação da
beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base miníma de
R$1.454.085,28 ao final do ano de 2020. Para a comprovação do cumprimento
desse encargo, será calculada a média aritmética simples ao final do período;
• Aumentar o n° de empregos formais em no mínimo 2 (dois), durante o período de 4
anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base mínima de
7(sete) ao final do ano 2020.
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^ MUNICÍPIO DE Serafina
Corrêa
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Para a comprovação desse encargo será feita a média aritmética simples, a contar
da instalação da beneficiária no imóvel, até o final do período de 4 anos.
Após o 4° ano, comprovado o encargo assumido no caput, a beneficiária deverá
manter os empregos gerados até o final do prazo estipulado na lei para doação
definitiva.
Não encerrar as atividades da empresa, vender ou a transferir o imóvel, antes de
transcorridos dez anos, contados do início de seu funcionamento no imóvel;
Manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou de prestação de
serviços;
Comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, relatórios,
dentre outros, o cumprimento dos encargos assumidos;
Apresentar à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico o
projeto básico da edificação, o qual deverá observar as condições de padronização
estabelecidos pela Administração Pública.
HjercC a Ma
/ / /
Secretário Municipal çie Trabalho e Desenvolvimento Econômico
ACEITE
Declaro estar ciente das obrigações de contrapartida ao município de Serafina Corrêa e
ACEITO o lote n°02 da Quadra "D" para fins de instalação e ou ampliação da empresa CHIODI
TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI.
Juliano Pedro Chiodi
Representante Legal
CHIODI TRANSPORTE DE CAgGAS EIRELI
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Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
M;.'!!íanoDi 0tm
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Câmara de Vereadores
CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
1 - ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Empresa: CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI -ME
CNPJ: 26.610.194/0001-30
Cumprimento da alínea "a", subitem 5.1
Número de funcionários: 07 Pontos: 07
Enquadramento de Grupo, subitem 2.3
( X) Grupo 1 ( ) Grupo 2 ( ) Grupo 3
Cumprimento da alínea "b", subitem 5.1
Tempo de instalação: 2 anos/11 meses/17 dias Pontos: 05
Cumprimento da alínea "c", subitem 5.1
Faturamento: R$ 1.454.085,28 Pontos: 10
Cumprimento da alínea "d", subitem 5.1
Possui no quadro societário, representante que tenha
recebido terrenos da Administração Pública anteriormente? ( ) Sim ( X ) Não
Pontuação Final: 22 ■ - --.1
A empresa atendeu aos critérios de seleção estabelecidos
no edital?
■ ( X ) Sim ( ) Não
( ) Parcialmente
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HeixDTano Dalma^ro
Secretário Municipal cie Trabalho
e Deç'envolvimento Econômico
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2019.
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Tamires Ay1álN>B. Dal más
Diretor do Departamentâide-Desenvolvimento ,
Econômico
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SkACâmara de Vereadores
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Rubrica
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CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
2 - CHECKLIST DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA CREDENCIAMENTO
Empresa; CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI -ME
CNPJ: 26.610.194/0001-30
Cumprimento do subitem 4.1
Requerimento e Ficha Cadastral ( X ) Sim ( ) Não
Cumprimento do subitem 4.2
a)
Ato de constituição ou contrato social da empresa e suas
alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do
Estado;
( X ) Sim ( ) Não
b)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ; ( X ) Sim ( ) Não
c)
Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do
Estado do Rio Grande do Sul; ( X ) Sim ( ) Não
d)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município
de Serafina Corrêa, pertinente ao seu ramo de atividades:
Alvará de Licença de Localização e/ou Funcionamento; ou
Certidão Cadastral vigentes; ou outro documento oficial que
contenha 0 número de inscrição e a especificação do ramo de
atividade da empresa;
( X ) Sim ( ) Não
e)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos
federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
( X ) Sim ( ) Não
f)
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Rio
Grande do Sul; ^
( X ) Sim ( _) Não
g)
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal de
Serafina Corrêa; ( X ) Sim ( ) Não
h)
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS. ( X ) Sim ( ) Não
i)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para
comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho.
( X ) Sim ( ) Não
j)
Relatório do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social que comprove 0 registro dos empregados na
forma da lei;
( X ) Sim ( ) Não
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wwvvT.serafi nacorrea.rs.gov. br
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Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
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U — IRübrica
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k)
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida
pela Comarca a que pertence o Município de Serafina Corrêa,
em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura
do credenciamento.
( X ) Sim ( ) Não
1)
Certidão negativa de protesto de títulos expedida pelo Ofício
dos Registros Públicos de Serafina Corrêa, preferencialmente
emitida na data do protocolo para o credenciamento.
( X ) Sim ( ) Não
m)
Termo de Compromisso de recuperação dos danos ambientais
que vierem a ser causados pela empresa.
( X ) Sim ( ) Não
n)
Termo de compromisso de expansão da empresa de no mínimo
20% de crescimento, considerando-se o aumento do
faturamento e/ou a geração de novos empregos, durante os
cinco anos após o prazo previsto em lei para instalação e
efetivação dos trabalhos pela empresa no lote concedido.
( X ) Sim ( ) Não
o)
Relatório de faturamento fiscal declarado mínimo de R$
500.000,00 (quinhentos mií reais) referente ao período dos
úítimos 24 meses, devidamente assinado pelo representante
legal da empresa e contador.
( X ) Sim ( ) Não
P)
Declaração de não possuir no quadro societário representante
que tenha recebido terrenos da Administração Pública
anteriormente.
( X ) Sim ( ) Não
Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2019.
Hel™ianõ'pa(r^gro/
Secretário/Municipal de Trabalho
e Desen>/olvimento Econômico
Tamires Ayla^Nl, B. Dal más
Diretor do Departart^efitó de Desenvolvimento
Econômiòó
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
»orrea
Câmara cie Vereadores
Fl. . Ru^ca
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CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
3 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Empresa; CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI -ME
CNPJ: 26.610.194/0001-30
Após análise pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico da
documentação e informações apresentados tempestivamente pela empresa supracitada sob o
Protocolo Geral n° 2526/2019 de 20 de novembro de 2019, constatou-se que a empresa atendeu
aos critérios de seleção estabelecidos no Edital n° 190/2019 cujo objeto é o Credenciamento para
concessão de direito real de uso dos lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha
Porto Alegre e apresentou todos os documentos exigidos no item 4 do Edital. Assim sendo,
considerando-se o cumprimento das exigências contidas no referido Edital e a pontuação final de 22
pontos, conclui-se pela CLASSIFICAÇÃO da empresa CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS
EIRELI - ME, CNPJ 26.610.194/0001-30 como 4® COLOCADA no Grupo 1. Encaminha-se ao
Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMÜDE para manifestações.
H^K|di^tió'^á1|Ti^fo /
Secretário Municipalvde Trabalho
e Desenvolvimento Econômico
Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2019.
Tamires Áyl^ N. B. Dal más
Diretora do Departamento de Desenvolvimento
Ecotiôrnico
w\A/w.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro [ (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
município de SERAFINA CORRÊA
Av. 25 202 Centro
88.597.984/0001-80
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FICHA DO PROTOCOLO/PROCESSO 2019
TIPO: PROTOCOLO
RESPONSÁVEL: HERCULANO DALMAGRO
NÚMERO: 0100002526 / 2019
DATA: 20/11/2019 HORA: 16:23:26
PRAZO PARA ENTREGA: O DIA(S)
INTERESSADO: 000323154 GHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - ME
ASSUNTO REQUERIMENTOS GERAIS
DADOS DO PROTOCOLO / PROCESSO
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO EDITAL 190/2019 - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO/LOTES URBANOS ÁREA
INDUSTRIAL BUSADA.
Câmara de Vereadores
CHÍODI TRANSPORTE DE CARGAS EÍRELI
CNPJ; 26.610.194/0001-30 lE: 1350024870
RS 129 KM 150, N° 735, BAIRRO APARECIDA, SERAFINA CORRÊA
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
EDITAL Ne 190/2019
r ÍViOO I, i \J 'y
■
À Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
A empresa CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI ME, inscrita no CNPJ n26.610.194/0001-30, estabelecida na RS 129 KM 150, n? 735, Bairro Aparecida, Cidade
de Serafina Corrêa-RS, por seu representante legal signatário, vem respeitosamente
requerer seu credenciamento ao Chamamento Público referente ao Edital n^ 190/2019
que objetiva a concessão de direito real de uso de lotes urbanos localizados na Área
Industrial Busada - Linha Porto Alegre. Junto a este requerimento, anexamos a
documentação exigida no referido Edital e Lei Municipal n^. 3.244/2014 que dispõe
sobre Política de Incentivo ao desenvolvimento Econômico e Social do Município de
Serafina Corrêa-RS.
Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2019.
CrAT.; -; : v' ^ .T
i.L- tiííO 'O:")
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1 Rubrica
I Câmara de Vereadores
CHIODÍ TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI MÊJJ ~
CNPJ: 26.610.194/0001-30 lE; 1350024870
RS 129 KM 150, N° 735, BAIRRO APARECIDA, SERAFINA CORRÊA
FICHA CADASTRAL
DADOS DEINDENTÍFICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
FMÉpfÜ ■—" i •. 1 -I—
( ) Indústria ( ) Comércio (x) Prestador de Serviços ( ) Agroindústria
Razão Social: CHIODI TRANSPORTE CE CARGAS EIRELI ME
Nome Fantasia: CHIODI TRANSPORTES
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ: 26.610.194/0001-30
Enquadramento da empresa: (X) ME ( )EPP
Ramo de atividade: Transporte de Cargas
Endereço: RS 129 km 150, n^ 735, Linha 15 de Novembro, Bairro aparecida , Serafina
Corrêa-RS.
Telefone Comercial: 54 3444 9942
Endereço eletrônico: transporteschiodi(5)netll.com.br
Nome dos sócios: Juliano Pedro Chiodi
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO - REPRESENTANTE LEGAL
Representante legal: Juliano Pedro Chiodi
Identidade n^ 9078799393, CPF n^ 952.028.460.53
Endereço: Rua Soledade, n^ 160, Bairro Gramadinho, Serafina Corrêa-RS
Telefone celular: 54 9 9159 0955
Endereço eletrônico: transporteschiodi@netll.com.br
Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2019.
CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI ME
CNPJ: 25.610.194/0001-30 lE; 1350024870
RS 129 KM 150, N° 735, BAIRRO APARECIDA, SERAFINA CORRÊA
Câmara de Veretarinra,,
DADOS INFORMATIVOS DA EMPRESA
Objetivos do credenciamento:
( ) Instalação em prédio próprio
(X) Ampliação
Área necessária para sua instalação ou ampliação; em torno de 1.000 m^.
Valor inicial de investimento (considerando-se os investimentos com obra, aquisição
de equipamentos, veículos e demais necessários para início das atividades no bem
concedido): R$ 100.000,00.
Número de empregados registrados na forma da Lei, há mais de trinta dias: 7 (sete).
Tempo de funcionamento da empresa no município de Serafina Corrêa: 2 anos e 11
meses e 25 dias.
Faturamento fiscal declarado no período dos últimos 24 meses: R$ 1.454.085,28
Se indústria ou agroindústria:
1 - Produção inicial mensal estimada:
2 - Utiliza matéria-prima existente no município: ( ) Sim ( ) Não
Declaramos para qualquer fim, ser a expressão da verdade, as Informações prestadas
acima e a documentação que acompanha essa ficha cadastral, para o credenciamento
ao Chamamento Público referente ao Edital n^ 190/2019.
Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2019.
rr\c:rcs | ut\JK {V<UKíl;írAL UtUM,
SERAFINA CORRÉ/^.
^ÜTEI^TICâÇÃO^^
Conferfi corri o oríaifía' J
, r) /
j V/Sgry©or <
Câmara de Vereadores
ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA INDIVIM AL
DE RESPONSABILIDADE LIMITADA 'ilí í^ZJJÍx
CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI L
r
JULIANO PEDRO CHIODI, brasileiro, maior, solteiro, empresário, residente e
domiciliado na Rua Soledade, 160, Bairro Gramadinho, em Seraíina Corrêa-RS, Cep
99.250-000, nascido em 21/05/1979, inscrito no CPF sob número 952.028.460-53 e
cédula de identidade número 9078799393, expedida pela SJS RS, declara, neste ato,
constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, de acordo
com as cláusulas e condições seguintes:
1 . A empresa girará com o nome empresarial de CHIODI TRANSPORTE DE
CARGAS EIRELI.
2L A empresa terá sua sede na RODOVIA RS 129, N° 735, LINHA 15 DE
NOVEMBRO, BAIRRO APARECIDA, em Serafina Corrêa-RS, Cep 99.250-000.
3». Que o capital da empresa será de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) totalmente
integralizados em moeda corrente nacional.
4". O objeto da empresa será o de:
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional. Transporte rodoviário de mudanças.
5". A atividade comercial da empresa é de;
4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional.
4930-2/04 — Transporte rodoviário de mudanças.
PREFEITURA WüWICiPAt- Dê
SERAFlNACQRRÊ/\
;;autei^hç!í.çãg'^
uonfem cotpp.orígine: /
Fm-rJ/J / t i M
r\,^or J
I
6°. A empresa iniciará suas atividades em 17/11/2016 e o prazo dexiuração é por-tempo '
indeterminado.
Câmara d
7". A responsabilidade do empresário é restrita ao valor de seu capital e responde
exclusivamente pela integralização do capital.
S\ A administração da empresa caberá exclusivamente a Juliano Pedro Chiodi, com os
poderes e atribuições de administrar os negócios, vedado, no entanto, o uso do nome
empresarial em atividades estranhas ao interesse empresarial ou assumir obrigações seja
em favor do empresário ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da
empiesa, sem autorização do titular da empresa.
9^ Ao termino da cada exercício fiscal, em 31 de dezembro, o administrador prestará
contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do
balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao empresário, os
lucros ou perdas apurados.
10\ Nos quatro meses seguintes ao término do exereício fiscal, o empresário deliberará
sobre as contas e designará administrador(es) quando for o caso.
11". A EIRELI poderá a qualquer tempo, abrir ou Ibchar filial ou outra dependência,
mediante alteração do ato constitutivo, devidamente assinada pelo titular da empresa.
12". Falecendo o empresário, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros,
sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de
seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à
data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
13". O administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a
administração da EIRELI, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou
por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou subor
concussao, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeir■no,
o
e Vereadores
Rubnca
Fcâmara de Vereadores
r^i ÍRÚSüça
\j)ò\M V".- •- " i»i'í~v'"
f "V/í;'7.- 1-^-
'>- ' 3:- ><!/,„ V_L
nacional, contra normas de defesa da concon-ência, contra as relações de consu no, fé
pública, ou a propriedade. : .
14 . O empresário declara sob as penas da lei, que não participa de nenhuma outra
empresa dessa modalidade.
15\ Está eleito o foro de Guaporé-RS para o exercício e o cumprimento dos direitos e
obrigações resultantes do instrumento constitutivo.
constituído, assina o presente instrumento particular de
trffXa. responsabilidade limitada em três vi^rde i;ual
PREFEITURA íví UNiCiP/^ DE
SERAFINA CORRÊA,
"ÂUTEMTÍCÂÇÃO"
Confem com o origina!,
Serafina Corrêa-RS, 17 de Novembro de 2016.
Juliano Pedro Chiodi
Cjünta coívíercIai. do EgTÃDÓ DO Pin"eiTüÍDc"'Dc5'sTTri i'
CERTIFICO 0 REGISTRO EM: 25/11/2016 SOB N»; 43600225548
Protocolo: 16/306416^, DE 25/11/2016
CHIODI TPJINSPORTE DE CARGAS /'
J eireli L///
; CLEVERTON SIGNOR ■ ;
SECRETÂRIO-GERAL
Câmara de Vereadores
Receita Federal do Brasil Rubrica
REPÚBLICA FEDERATIVA Du BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DAT
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
26.610.194/0001-30
MATRIZ
A DE ABERTURA
25/11/2016
nome EMPfíESARIAL
CHIOD! TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI
TiTUl.0 DO estabelecimento (NOME DE FANTASIAj ~
PÜRIE
ME
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
P^°clutos perigosos o mudarrças, Intormunlcipai, Irrtorestadual
CÓDIGO DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES econômicas secundarias
mudanças ■ 30-2-04 - Transporte rodoviário
cOdigo e descrição da natureza
230-5 - Empresa Individual de
jurídica
: Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresári
LOGRADOURO
ROD RS 129 COMPLEMENTO
LINHA 15 DE NOVEMBRO
MUNICÍPIO •
SERAFINA CORRÊA
ENDEREÇO eletrônico "
TRANSPORTESCHIODI@NET11.COM.BR
TELEFONE"
(54) 3444-1668
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA DATA Da SITUAÇ.ÃO CADASTRAI
25/11/2016
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
ur
RS
NÚMERO
735
CEP
99.250-000
BAIRRO/DISTRITO
APARECIDA
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n" 1.863, de 27 de dezembro de 2018,
Emitido no dia 3iyi 0/2019 às 11:17:20 (data e hora de Brasília),
Página: 1/1
vvww.receíta.fazenda,gov.br/PessoaJurldica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitscao.,asp
Receíta Estadual RS
Câmara de Vereadores
Rubrica
Situação na data: 31/10/2019
ipi 'lÓnTpint Ü íVtoPf) V_/
L
CAD ICMS
CNPJ
Razão Social
Nome
Fantasia
identificação
135/0024870
26.610.194/0001-30
CHiODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI ME
Endereço
Logradouro
Número
Bairro/Distrito
Município
CEP
EST RS 129
735
APARECIDA
Serafina Corrêa
99250-000
Complemento LINHA 15 DE NOV
Telefone (54)3444-1668
Informações Complementares
Enquadramento SIMPLES NACIONAL
Empresa
Natureza
Jurídica
CNAE Fiscal
Principal
CNAE Fiscal
Data Abertura
Data Baixa
Situação
Cadastral
Vigente^)
Nota Fiscal
Eletrônica
Delegacia da Receita 13 = DRE - LAJEADO
Estadual
2305 - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE L
4930-2/02 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E
MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUALE INTERNACIONAL
4930-2/04 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS
02/01/2017 Motivo INCLUSÃO
Inclusão
Motivo Baixa
HABILITADO Data desta 01/2017
Situação
EMPRESA OBRIGADA A EMISSÃO
928020300 - TRANSP. DE CARGAS - RODOVIÁRIO INTERESTADUA
cadLrdt Ns'„ V , l próprios contribuintes
fazenda Fazenda r„e^ e nem excluem ? a responsabilidade tributária derivada de operações com eles ajustadas, °P°"-PPt S
L^,!d« Grande rcftf do Sul (inscrição Estadual). "P Contribuintes do Estado do Rio
\cHc.! UKK WiuNiuíPml Ot
SERAFINACOERÉA
"AUTEr^TíC/í^ÂO';
Confere comp origips! £m:Íá/£-zíl- ]^/^fvpor
Câmara de Vereadores
rK
aiííí/'|i4íS!«
ALVARA DE LICENÇA
PARA LOCALIZAÇÃO
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa / RS,
jAUTORIZA a concessão de licença à: CHIODI TRANSPORTE DE
CARGAS EIRELl - ME - Rod RS 129, 735 - Linha 15 de
Novembro - Serafina Corrêa - RS, exercer a seguinte atividade;
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, TRANSPORTE^
RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS.
Número de Inscriçãot 20.Í04/126
Início da Atividad/: 25/11/2016
Sêi'afina Corrêa,09 de Dezembro de 2016
■ ■ :A\"-y-' T-;''- ,
DEMIR ANTONIO PÇESOTTO
Prefeito Muipcipal
OBS: }°= No momento em que V.S", encerrar co/n esta atividade, ou houver
qualquer alteração, deverá comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal.
2°= Alvará válido por tempo indeterminado , mediante a apresentação
do pagamento da Ta.xa de Vistoria Anual ou Certidão Negativa de Débitos.
3"= E obrigatório o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio. A
falta deste implicará na suspensão do Alvará de Localização.
r%
Serafina Corrêa
vfví.' i.oiu cjutUi a t} <l i:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caxia posta 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasi!
Tciefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafmacorrea.rs.gov.br
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS £ À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI
CNPJ: 26.610.194/0001-30
Resbaívado 0^ direito^ de a. Fazenda Nadonal cobrar e inscrever quaisquer dividas de rtísponsabiiidaae do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas é certificado que
nao constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
ca Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Âtiva da União (DÂU) junto à
Procuradona-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). v j j
Estd certidão é válida para o estaoelecsmenío matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo para
todos os orgaos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se á situação do eujeito pdbsivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange indusive as contribuições sociais previstas
nas oimeas a a d do paragraro unlco do art, 11 da Lei n''8.212, de 24 dejulhode 1391,.
aceitação desta certidão esta condicionada ã verificação de sua autenticidade na Internet nos
endereços <hítp://ríb.gov.br> ou <hLtp://v>v'Av.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuíiamente com base na Portaria Conjunta RFB,''PGFN n®" 1.751 de 2i''1Q/2ü14
Emitida ás 11:21:36 do dia 05/09/201S <hora e data de BrasíJia>
Válida até 03/03/2020,
Código de controJe da certidão: CE7A.FA55.C863.AD2F
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
i i SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situaçao Fiscal n° 0014100136
Câmara de Vereadoreâf f. ^íCí'^ i
Identificação do titular da certidão:
Nome: CHIODI transp de cargas eireli me
Endereço: EST RS 129, 735, LINHA 15 DE NOV
APARECIDA, SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ: 26.610.194/0001-30
Certificamos que, aos 31 dias do mês de OUTUBRO do ano de 2019, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda o
titular acima enquadra-se na seguinte situaçãoCERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
. rograma Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
oimples Nacional; ^
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
n ' = 7 Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual (Lei n 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal,
Esta certidão constitui-s_e em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Titulo IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 29/12/2019.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Titulo IV, Capítulo V.
Autenticação; 0023800325
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br.
rCâmara de VereadorèB
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|í¥|í MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av, 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000323154
Contribuinte
CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - ME
Logradouro
ROD RS 129
Bairro
LINHA 15 DE NOVEMBRO
Cidade
SERAFINA CORRÊA
CPF/CNPJ
26.610.194/0001-30
Número Complemento
735
CEP
99250000
UF
RS
ZutZ Nacional ^ ser apuradas, nos termos do artigo 149 da Lei Federal 5.172 de 25.10.1996 - Cód,go
CONSULTA DE AUTENTICIDADE DE CERTIDÃO.
Emitida às 12:14:56 do dia 31/10/2019
Válida até 29/01/2020
Código de Controle da Certidão/Número 01F8174282F67791
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
20/11/2019
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Consulta Regularidade do Empregador
Volfâi
iffí^SÃM.CA CAIXA ECONCIvl.L FEDERAL
Ceitificado de Regularidade do FGTS - CRF
25 610 194/0001-30
SERAFINA CORRÊA / RS / 99250-000 Inscrição:
Razão Social:
Endereço:
n A I Pi 8 036 de 11 de maio de
, C.;xa Econômica ° SS"do"S'^^?eSe^^^rOTS.
a ão servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições °/Si1ncá:q" olTcírrentes das obrigaçdes conn o FGTS.
Validade:07/ll/2019 a 06/12/2019
Certificação Número: 2019110705385221552207
Informação obtida em 20/11/2019 08:08:11
A utilização deste Certificado para os
no site da Caixa; www.caixa.gov.b
fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade
1/1
i/^oneiilta-rrf caixa.qov.
br/consultacrf/pages/consiultaEmpregador.jsf
Câmara de Vereadores
Ft. Rubfica,.-»v
r
j de J
PODER JUDICIi\RIO
JUSTIÇ7-\ DO TR/iEALKO I
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
ÍTome: CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI
(MATRIZ E FILIAIS)CNPJ: 26.610.194/0001-30
Certidão n°: 189424037/2019
Expedição: 18/11/2019, às 09:09:05
Validade: 15/05/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n°
2 6.610.194/0001-30, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autent icidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários , a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
üuviaaB BiiqeKLoeíi;; •cnnL.-ir.BL . -iijí:, .
Câmara de Vereadoret
Rubrtca
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO u M ff
Secretaria de Políticas Públicas de EtTiprego
Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED LEI N° 4923/65
EXTRATO DA MOVIMENTAÇÃO PROCESSADA Mês de
CEI: 19204.11316-06
^ AUTORIZADO
ÃLDO ANTONIO MIGLIAVACCA
ESTABELECIMENTO CNPJ: 26.610.194/0001-30 ICHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIREITW
Bairro
APARECIDA
Município
SERAFINA CORRÊA
Referência
09/2019
Certificado Digital: Sim
CEP
99.250-000
ÜF
RS
Atividade Econômica CNAE
Total de Empregados no Início do 1° Dia do Mês Informado
ADMISSÕES - Tipo de Movimento
CÓDIGO
10
20
25
35
70
DESCRIÇÃO
admissão de empregado no 1° emprego
admissão de empregado com emprego anterior
adm. de empr. com contrato de trab. por prazo determinado
reintegração
transferência de entrada
DESLIGAMENTOS - Tipo de Movimento
Total de admissões
CÓDIGO
31
32
40
43
45
50
60
80
90
DESCRIÇÃO
dispensa sem justa causa
dispensa por justa causa
desligamento por iniciativa própria (a pedido)
término de contrato de trabalho por prazo determinado
término de contrato de trabalho
desligamento por aposentadoria
desligamento por morte
transferência de saída
desligamento por acordo empregado/empregador
Total de desligamentos
I otal de Empregados no Ultimo Dia do Mês Informado
[Quantidade de Declarações do Estabelecimento Processadas no Mês
QUÃNTIDADE
0
1
O
O
0
1
QUãNTIDãDE
o
o
o
o
o
o
o
o
o
No caso da existência de vínculos repetidos em várias declarações enviadas,
considerada.
Segunda-feira, 18 de Novembro de 2019
apenas a última declaração será
Câmara de Vereadores-f
"^5 íl
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U.-'
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
GFIP - SEFIP e.4Cl (14/12/2017) TABELAS 38.0 (16/01/2015)
COMPROVAl-TTE DE DECLARAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A PXCOLKER Ã PREVIDÊNCIA SOCIAL E A OUTP.AS ENTIDADES E FUNDOS POR FPAS
EMPRESA
DATA
HORA
PÁG
01/11/2019
08 :43 :51
0001
RMPRESA: CHIODl TRANSPORTE DE CARGAS ElRELl ME
COMP: 10/2019 COD REC: 115 COD GPS: 2003
TOMADOR/OBPA: ''
N" CONIROLE; LTJutQq2JnH0000-5
OUTRAS ENT: SIMPLES; 2
N" ARQUIVO: FSJlgu3hÍlpOOOO-O
INSCRIÇÃO: 26.610.194/0001-30
ALIQ PAT; 0,0 FAP; 1,00 RAT AJUSTADO: 0,00
CIDADE; SERAFINA CORRÊA
735 LINHA 15 DE NOVEMBRO
UF: RS CEP; 99250-000
BAIPBO: APARECIDA
TELEFONE: 0054-34449942
CNAE PREPONDERANTE:
QíAE:
4930202
4930202
744 779 TOTAL
SEGURADO
Erripregados/Avulsos
Contribuintes Individuais
EMPRESA
Empregados/Avulsos
Contribuintes Individuais
RAT
RAT - Agentes Nocivos
Valores Pagos a Cooperativas
Adicional Cooperativas
Comercialização Produção
Evento Desportivo/Patrocínio
RECOLHIMENTO COHP ANT - VALOR INSS
(-) Retenção Lei 9.711/98
(-) Sal. Família/Sal. Maternidade
(-} Compensação
VALOR A RECOLHER - PREVIDÊNCIA SOCIAL
875.53 0,00 0, 00 0,00 875,53
0. 00 0, 00 0, 00 0,00 0, 00
0, 00 0, 00 0, 00 0, 00 0,00
0, 00 0, 00
o
o
o
0, 00 0,00
0,00 0, 00 0,00 0, 00 0,00
o
o
o
0,00 0,00 0, 00 0, 00
0,00 0,00
o
o
o
0,00 0, 00
0,00 0,00 0,00 0,00 0, 00
0,00 0, 00 0,00 0,00 0, 00
0,00 0, 00 0,00 0,00 0. 00
0, 00 0, 00 0,00 0, 00 0, 00
0,00 0, 00 0, 00 0, 00 0,00
0, 00 D. 00 0, 00 0, 00 0, 00
0,00 0, 00 0, 00 0, 00 0, 00
875,53 0, 00 0, 00 0, 00 875,53
0, 00 0,00 0. 00 0. 00 0, 00
0,00 0,00
o
o
o
0. 00 0, 00
0,00 0,00 0, 00 0,00 0, 00
875,53 0,00 0. 00 0,00 875.53
OUTPAS ENTIDADES
RECDLH COMP AIíT - VALOR OUT ENTID
VALOR A RECOLHER - OUTRAS ENTIDAT-ES
TOTAL A RECOLHER
(*) Õs valores de ret"enção, safãrio-família/salário-maternidade e compensação demonsEfaliôs "5ãõ~õs'ifêtivãmentê'abãtidljsT ~ ~ " -------
A DECLARAÇÃO DE DADOS CONSTANTES DESTA GFIP E DO ARQUIVO SEFIP CORRESPONDENTE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EQÜIVALE A CONFISSÃO DE
DIVIDA DOS VALORES DELA DECORRENTES E CONSTITUI(EM)CFXDITO(S) PASSÍVEL(IS) DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, NA AUSÊNCIA DO OPORTUNO
RECOLHIMEIÍTO OU PARCELAI-5ENT0, E CONSEQÜENTE EXECUÇÃO JUDICIAL NOS TEPJ40S DA LEI No 6.830/B0.
O ::.MPP.EGADOR/CONTRIBUINTE, REHUNCXAIÍDO EXPRESEAMEIITE A QUALQUER CONTESTAÇÃO QUA14T0 AO VALOR E PROCEDÊNCIA DESTA DECLARAÇÃO/DÍVIDA,
kBSlTAE INTEGRAL RESPONSABILIDADE PELA EXATIDÃO DD MOOTAT-ITE DECLARADO E CONFESSADO, FICANDO, ENTRETAlíTO, RESSALVADO A SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL O DIREITO DE APURAR, A QUALQUER TEMPO. A EXISTÊNCIA DE OUTRAS IMPORTÂNCIAS DEVIDAS NÃO INCLUÍDAS NESTE IN«:TRUMENT0
AINDA QUE RELATIVAS AO MESMO PERÍODO.
O EMPP.E'..ADÜR/C0NTF.1BU1KTE RECONHECE QUE A PRESENTE CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO OBRIGA A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL Du BfJVSIL A EXPEDIR
DOCUMENTO COMPKOBATORIO DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, SALVO SE SEU CRÉDITO FOR GAPANTIDO NA FOP^IA DOS ARTS. 258 E 255 DO REGULAMENTO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO 3.048. DE 12/05/1995, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Câmara de Vereariorái |T;
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 28.0 (16/01/2019)
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA
HORA
PÁC01/11/2019
OS:43 :51
0001/0005
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO Â PREVIDÊNCIA
858600000080 755401791914 107634050B20 6G1019400012
EMPRESA: CKIODI TPJ»NSPORTE DE CARGAS EIRELI ME INSCRIÇÃO: 26. 610.194/0001-30
COMP: 10/2019 COD REC;115 COD GPS: 2003 FPAS: 612 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 RAT: 0,0 FAP:1,C0 RAT AJUSTADO: 0, 00
TOMADÇ^./OBRA:, INSCRIÇÃO:
NOME TRABALHADOR PIS/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO CBO
REM SEM 13' SAL REM 13'SAL BASE CÁL 13'SAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM
BASE CÃL PREV SOCIAL
FELIPE AKTOÍJIO ZATTERA 206.33016.33-5 07/08/2017 01 07825
1.480,29 0, 00 0, 00 118,42 118,42 0. 00
MARCELO PA.UP? AlíTONOVICZ 164.06959.72-9 01/04/2019 01 07825
1.576,00 0, 00 0. 00 134,08 134,08 0,00
patrícia da silva MAROSTICA 125.01553.10-3 13/06/2019 01 04110
1.447,17 0, 00 0, 00 115,77 115,78 0, 00
RAFAEL TOEIAS GOBBI 203.36889.31-8 16/07/2019 01 07825
1.676,00 0, 00 0, 00 134,08 134,08 0, 00
TATIANE DOS SANTOS 165.28813.26-5 01/03/2018 01 04110
1.312,31 0, 00 0, 00 104,98 104,98 0. 00
VALDECK SíiNTOS DA SILVA 165.91894.39-0 24/09/2019 01 07825
1.676,00 0, 00 0, 00 134,08 134,08 0, 00
VINÍCIUS BISON 210.56516.13-7 08/02/2017 01 07825
1.676,60 0, 00 0, 00 134,12 134,12 0, 00
Câmara de Vereadores. -
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 38.0 (16/01/2019) MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
MODALIDADE ; "BRAKCC-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
DATA
HORA
PÁG
01/11/2019
08:43:51
0002/0005
658600000080 755401791914 107C34050820 661019400012
EMPRESA: CHIODI TPJU4SP0RTE DE CARGAS EIRELI ME
COMP: 10/2019 COD REC:115 COD GPS: 2003 FPAS: 612
TOMADOR/OBRA:
NOME TRABALHADOR
REM SEM 13' SAL REM 13"SAL
PIS/P
OUTRAS ENT:
EVANDRO BORTOLINl
120,00 O, 00
ASEP/CI
BASE CÁL 13'SAL PREV SOC
BASE CÂL PREV SOCIAL
INSCRIÇÃO: 26.610.194/0001-30
FAF: 1.00 RAT AJUSTADO: 0.00
INSCRIÇÃO:
ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO
CDNTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO
180.00613.49-8
0,00 0,00
CBO
JAM
02522
O, 00
TOTAIS DA EMPRESA/TOM.ADOR
11.064,37 0,00 875,53 875,54 O, 00
Càmafa de Vere^er^s^ -
^ Rubrica'
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
GFIP - SEFIP 6.40 (14/12/2017) TABELAS 36.0 (16/01/2019)
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA
HOFJ'.
PÂG
01/11/2019
06:43:51
0003/0005
P.ELAÇ.ÃO DOS TRASALH-AIiOREE CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRES.A
MODALIDADE : "EFJJ-ICO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
B58600000080 755401791914 107634050820 6C1019400012
EMPRESA: CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI ME
COMP: 10/2019 COD REC:115 COD GPS: 2003
T0MAD0.R/0B_F^_L
• N" DE CONTROLE: LTJutQq2JnHOOOO-5
FPAS: 612 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2
LOGRADOURO: RODOVIA ROD RS 129 735 LINHA 15 DE NOVEMBRO
CIDADE: SEPAFINA CORRÊA UF: RS CEP: 99250-000
BAIRRO:APARECIDA
N° ARQUIVO: FSJlgu3hilpOO00-O
INSCRIÇÃO: 26.610.194/0001-30
FAP: 1.00 RAT AJUSTADO: 0.00
INSCRIÇÃO:
REMU14ERAÇA0 SEM 13°
CNAE PREPONDERANTE: 4930202
CNAE: 4930202
REMUNERAÇÃO 13° BASE CÁL PREV SOC BASE CAL 13° PREV SOC
01
13
10.944,37
120,00
O, 00
o, 00
10.944,37
120,00
0, 00
O, 00
O, 00 11.064,37 O, 00
Câmara de Vereadores
pi „ Rubrica
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MINISTÉRIO DO" TRABALHO E EMPREGO - MTE
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017} TABELAS 3B.O (16/01/2019)
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA
HORA
PÁG
01/11/2019
08:43:51
0004/0005
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES KO ARQUIVO SEFIP
RESUI40 DO FECHAI4ENT0 - EMPRESA
FGTS
858600000080 755401791914 107634050820 6C10194G0012
N'- DE CONTROLE: LTJutQq2JnHOOOO-5
FPAS; 612 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2
EMPRESA: CHIODI TPAUISPORTE DE CARGAS EIRELI ME
C0f4P: 10/2019 COD RECtllS COD GPS: 2003
TOMADOR/OBRA: _
LOGRADOURO: RODOVIA ROD RS 129 735 LINHA 15 DE NOVEMBRO
CIDADE: SEPAFINA CORRÊA UF: RS CEP: 99250-000
BAIRRO: APAFlECIDA
N' ARQUIVO: FSJlgu3hiIpOOOO-C
INSCRIÇÃO: 26.610.194/0001-30
RAT: 0.0 FAPrl.OO RAT AJUSTADO: 0. 00
INSCRIÇÃO:
CNAE PREPONDERANTE: 4930202
CNAE: 4930202
MODALIDADE : "Branco"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
REMUNERAÇÃO SEM 13' SALARIO
REMUl^ERAÇÃO 13" SALARIO
QUANTIDADE TRABALHADORES
FGTS - 8%
10.944,37
O, 00
VALORES DO FGTS
DATA DE RECOLHIMENTO ATÉ 07/11/2019
DEPOSITO FGTS
675„54
ENCARGOS FGTS
O, 00
CONTRIB SOCIAL
O, 00
ENCARGOS CONTRIB SOCIAL
O, 00
TOTAL RECOLHER
875,54
Câmara de Vereadores
Fl. .
Rubrica
1 , í ■
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
GFIP - SEFIP 6.40 (14/12/2017) TABELAS 36.0 (16/01/2019)
MIIIISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA
HOKA
PÁG
01/11/2019
08:43:51
0005/0005
RESUI^IO DAS INFORMAÇÕES A PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTAl^TES NO ARQUIVO SEFIP
EMPRES.A
EMPRESA: CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI ME
COMP: 10/2019 COD REC:115 COD GPS: 2003 FPAS: i
T0M_ADpR/0_BRA: _ __ _ _ _ _ . _
LOGRADOURO: RODOVIA ROD RS 129 735 LINHA 15 DE NOVEMBRO
CIDADE: SEPAFINA CORRÊA UF: RS CEP: 99250-000
DE CONTROLE: LTJutQq2JnHOOOO-5
OUTRAS ENT: SIMPLES: 2
ARQUIVO: PSJlgu3hiIpCOO O-O
INSCRIÇÃO: 26.610.154/0001-30
FAP: l.DO RAT AJUSTAJOO; 0.00
. INSÇRIÇIÃO: _
BAIRRO: APARECIDA
TELEFONE: C054 3444 9942
CNAE PREPONDERANTE:
CNAE:
4930202
4930202
VALOR DEV PREV SOC CALCULADO SEFIP 675.53 CONTRIB SEGUPADOS - DEVIDA: 875.53
SALÁRIO FAMÍLIA: 0.00 RECEITA EVENTO DESP/PATROCÍNIO; 0. 00
SALÁRIO MATERNIDADE: 0.00 PERC DE ISENÇÃO DE FILANTROPIA; 0.00
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - SEM ADICIONAL: 0.00 13' SALÁRIO MATERNIDADE: 0.00
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC 15 ANOS: 0.00 COM PRODUÇÃO PJ: 0.00
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC 20 ANOS: 0.00 COM PRODUÇÃO PF: 0.00
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIO 25 ANOS: 0.00 VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA 0 TOMADOR: 0.00
COMPENSAÇÃO
PERÍODO INICIAL:
VALOR ABATIDO:
PERÍODO FINAL:
0.00 VALOR A COMPENSAR:
VALOR SOLICITADO;
0.00 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 30%:
0.00
0.00
RETENÇÃO (LEI 9.711/98)
VALOR INFORMADO: 0.00 VALOR ABATIDO PELO SEFIP: VALOR A COMPENSAR/RESTITUIR:
BASE DE CALCULO APOSENTADORIA ESPECIAL/OCORRÊNCIA
15 ANOS: 0.00 20 ANOS:
QUANTIDADE: O QUANTIDADE
QUAI4TIDADE DE MOVIMENTAÇÕES / CÓDIGOS
0.00
O
25 ANOS:
QUAI4TIDADE:
0.00
O
H : 0 11 : 0 12 : 0 13 : 0 14 0 J 0 K : 0 L 0 M : 0 NI: 0
N2 : 0 N3; 0 01 : 0 02 : 0 03 0 PI: 0 P2 : 0 P3 0 01: 0 Q2: 0
03: 0 04: 0 05: 0 06: 0 R 0 S2: 0 S3 : 0 U1 0 U2: 0 U3 : 0
V3 : 0 W : 0 X ; 0 Y : 0 Zl: 0 Z2: 0 Z3 : 0 Z4 0 25: 0 Z6 : 0
j fàmara rie Vereapote.
" Rubrica
\..i . 1
üii^
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
A vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação
faiimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial em tramitação contra a seguinte
parte interessada:
CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI ME, CNPJ 26610194000130, Endereço - ROD
RS 129, 735, BAIRRO APARECIDA EM SERAFINA CORRÊA RS.
18 de Novembro de 2019, às 09:16:21
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de Identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus,br, menu Serviços > Alvará de Folha Corrida / Certidões Judiciais,
informando o seguinte código de controle: 2d9042d82b8d01468d6e07fbf527173f
' 'j
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPO RÉ
IViUNICÍPlO DE SERAFINACORRÊA
TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS
JOSÉ CARLOS PICINI - Tabelião
nâmsra de Vereadores
"7^
Rubrica
CERTIDÃO NEGATIVA
Com fundamento na Lei 9492 de 10 de setembro de 1997 e Consolidação Normativa da
Corregedoria-Geral de Justiça, e ainda, revendo os arquivos deste Tabelionato de Protesto,
CERTIFICO NÃO EXISTIR protesto algum em que figure como devedor(a) CHIODI
TRANSPORTES DE CARGAS EÍRELI, inscrito(a) no CNPJ; 26.610.194/0001-30.
Esta Certidão abrange o período de 19 de novembro de 2014 a 19 de novembro de
2019.
O referido é verdade e dou fé.
Emolumentos: (')Selo Digital cie. Lei 12.692/2006
Busca : R$ 8,40 ("0264.01.1900001.14148 = R$ 1,40)
Página : R$ 8,90 ("0264.02.1800001.01519 = R$ 1,90)
Proc. Eletrônico.: R$ 4,90 ("0264.01.1900001.14149 = R$ 1,40)
Total ; RS 22,20 + R$ 4,70 = RS 26,90
^ de Serotioa Corre£ ''i
r.r,n-,áfc.7 de Guarxnré - RS / \
REGISTRO DE IMÓVEIS
pc.çioTR;^, çn,,':!. EtAP PESSOAS i\'A'l URAIS
RI-'GIS7K0 CIVIL D.AS PESSOAS JURIDiC/.S
f'í'i'XTRO P£ títulos E DOCUMtKTOS
tabl-lionato de protestos cambiais
Bgi jc.íi Carlos PiUni-OiicteiC t-iiiaii ca.ncirioL-icini©nem.Cíjrri.b.'- ,
Artrrur Oscar,1359-r.(541 3444-130^X
— SeraLna Co"te ■ RS
SERAFINA CORRÊAtJZO de novembro de 2019
VALQUIRIA TÈRES^AdSCHMlTZ PICINI
Substituta do Tabelião
A cwAi 'õ esiftiá diíps-nrvE) eoi ate 241-1
no 5:íe c.õTf C'Lin.i^ de ;usti.;a do RS
+itti3;//oo.tjrs.jus,br/seJodjgital,Aonsu!ta
Cnsve dê culenfcc-deoe pe-e consuds
098/07 b2 2019 00007031 14
20/11/2019
10:21:03
28662
VALQUiRIA
Câmara de veifeouo
CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI MÈM.
CNPJ: 26.610.194/0001-30 lE: 1350024870
RS 129 KM 150, N° 735, BAIRRO APARECIDA, SERAFINA CORRÊA í/'
ü
TERMO DE COMPROMISSO DE PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
EDITAL N9 190/2019
A empresa CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI ME, inscrita no CNPJ n?
26.610.194/0001-30, estabelecida na RS 129 KM 150, n^ 735, Bairro Aparecida, Cidade
de Serafina Corrêa-RS, por seu representante legal signatário, portador do RG n9078799393, e CPF n^ 952.028.460.53, assume o compromisso de preservação do meio
ambiente e recuperação dos danos que vierem a ser causados pela empresa no decorrer
de suas atividades no lote concedido.
Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2019.
I W.-.
Rubaca
r.amara de Vereaom^
CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI ME
CNPJ; 26.610.194/0001-30 lE: 1350024870
RS 129 KM 150, N° 735, BAIRRO APARECIDA, SERAFINA CORRÊA
77C
TERMO DE COMPROMISSO DE EXPANSÃO DA EMPRESA '
EDITAL m 190/2019
A empresa CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI ME, inscrita no CNPJ
26.610.194/0001-30, estabelecida na RS 129 KM 150, n- 735, Bairro Aparecida, Cidade
de Serafina Corrêa-RS, por seu representante legal signatário, portador do RG
9078799393, e CPF n- 952.028.460.53, assume o compromisso de expandir a empresa,
durante os cinco anos após o prazo previsto em lei para instalação e efetivação dos
trabalhos no lote concedido, com aumento de no mínimo 20% do faturamento e/ou a
geração de novos empregos, garantindo assim o desenvolvimento econômico e social
do município de Serafina Corrêa. Compromete-se também, apresentar documentação
comprobatória quando solicitado pela Administração Pública.
Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2019.
-
RELATÓRIO DE FATURAMENTO S S 3,0 ^ 20/11/2019
13Í
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Empresa^
Endereç
Ciaade:
CNPJ;
Insc.Es
Perí odo
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CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI
RODOVIA ROD RS 129, 735
.SERAFINA CORRÊA
26610194000130
1350024870
ME
1/11/2017 31/10/2019
CEP. : 99250000
M Ê S ANO Saldas R$ Serviços R$ Outros R$ Total R$
Novembro 2017 71.077,98 0, 00 0,00 71.077,98
Dezembro 2017 70.334,33 0, 00 0, 00 70.334,33
Janei ro 2013 70.734,37 0, 00 0,00 70.734,37
Fevereiro 2018 75.943,64 0, 00 0,00 75.943,64
Março 2018 57.377,14 0, 00 0,00 57.377,14
Ab r i 1 2018 35.486,37 0,0 0 0,00 35.486,37
Maio 2018 30.818,72 0, 00 0, 00 30.818,72
Junho 2018 61.791,77 0,00 0,00 61.791,77
Julho 2018 67.55S,13 0, 00 0, 00 67.558,13
A.gosto 2018 80 . 561,92 0,00 0, 00 80.561,92
0 e t eiTib r o 2018 77 . 342,25 0,00 0, 00 77.342,25
Outubro 2018 73.110,00 0,00 0,00 73.110,00
Novembro 2018 73.667,15 0, 00 0,00 73.667,15
Dezembro 2018 69.080,68 0,00 0, 00 69.080,68
Janeiro 2019 69.546,93 0, 00 0, 00 69.546,93
Fevereiro 2019 77 .143,67 0, 00 0,00 77 .143, 67
Março 2019 41.474,70 0,00 0,00 41.474,70
Abril 2019 49.221,56 0, 0 0 0,00 49.221,56
Ma i o 2019 49.012,30 0, 00 0,00 49.012,30
Junho 2019 40.122,71 0, 00 0, 00 40 . 122, 71
Julho 2019 50.832,79 0, 00 0, 00 50 . 832,79
.Agosto 2019 51.098,61 0, 00 0,00 51.098,61
Setembro 2019 47 . 033,93 0, 00 0,00 47.033,93
Outubro 2019 63.713,63 0, 00 0,00 63.713,63
Totais 1. 4 5>r-6l8^5, 28 0,00 0,00 1.454.085,28
í/yyc'
7ANDR0 BORTOLINI
Registro no C.R.C.;
C.^ : 689.043.390-49
Lit li tói
L.
CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI ME
CNPJ: 26.610.194/0001-30 lE: 1350024870
RS 129 KM 150, N° 735, BAIRRO APARECIDA, SERAFINA CORRÊA
DECLARAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
EDITAL m 190/2019
Câmara de Vereadores 1
I/q)
A empresa CHlODl TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI ME, inscrita no CNPJ n^
26.610.194/0001-30, estabelecida na RS 129 KM 150, n^ 735, Bairro Aparecida, Cidade
de Serafma Corrêa-RS, por seu representante legal signatário, portador do RG n^
9078799393, e CPF n? 952.028,460.53, DECLARA não possuir no quadro societário
representante que tenha recebido terrenos da Administração Pública anteriormente.
Serafma Corrêa, 20 de novembro de 2019.
AUA) íLv
CHiOr;'/
Cr - -- ■
Linha
i
íffi'
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
COIvLARCA DE GUAPORÉ
ViUNICiPIÜ DE SbKAI IP! CORRÊA
REGISTRO DE liEÓVEIE
Câmara de Vereadores
R. p 1/1
CERTIPICC). a pedido vcrbíil da parte interessada que. reveiidí.i. no curlóric» a rneii carijo, o L'' 2 - Registro Cierai.
encontrei a nuilríeula do teor segiiiinc:
L.Ó
tScS
REPUBLiCA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
município de SEP./-FINA CORRÊA
COI/(ARCA DE GUAPORÉ
LIVRO U.' 2 - REGICTRO GERAL
SeiíiTiri?! Conc-iu KS. n dc outubro df 2016
MATRICULA
10.715
Ir.lÒVEL: Lote Urbano n® 02 <tíois), da quadra "D", do LOTEA.ívIEi^lTO BERÇÁRIO
INDUSTRIAL LtNKA PORTO ALEGRE, com ares de £;36,00m' (novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitoriES, situado nesta cidade de Sersfina Corrêa, na Via Dei
Alba, lado par da numeração, distaníe 23,30m (vinte e três metros e trinta centimeíros) da
esquina com a Via Dei tvlonli, quarteirão formado peis Via De! Alba, Via Dei Monli e terras
urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n'' 8, da Linha Quinze de
Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda, corri as seguintes
medidas e confrontações: ao NORTE, por 4 0,00m (quarenta metros) com o lote n® 01, da
quadre "D"; ao SUL, por -ííO.GQm (quarenta metros) com o lote n® 03, da quadra "D"; a
LESTE, por 23,4Dm (vinte e três mieíros e quarenta centímetros) com terras urbanas sem
numeração administrativa, antiga parte do lote rural n'' 8, da Linha Quinze de Novembro, de
propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda; e ao QE£:TE. por 23,40m_ (vinte e
três mietros e quarenta centímetros), com a Via Dei Alba. PROPRIETA.R!Ot t/iUNtCÍPlO DE
SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito DÚbJj.c.o interno, com sede na Av. Vinte e
Cinco de Julho, n° 202, centro, nesta.jCidaSé7lnscrito nD~CK!PJ sob n" 88.597.984/0001-80.
CONDIÇÕES: Nada Consta. REOtaTRO ANTERIOR: MstrícuJ^ 9.484, fls. 01 à 02, do Livro
2-RG, de 14/11/2013, deste^tífício.-'Protocolo n" 258i:2J.2Vfo 1-1, em 06/10/2016. Dou fé.-
gt.- Emolumentos: Abertura de matrícula; R$17,10 J.Q^4.03.1600003.02224 = R$0,85) PED:
R$4,10 (0264.01.1600006.05822 = R$0,45).^^
José Carlos Picini V., A-: Oficiai do Registro
/ _ '■ PC-uvco DE inòVEIS
/ pl:;!E • (<■■:: r.'í: das i-tsso/.s maturais
PELiS*pf' DAS PSSEDAS JiJrJijIAAE
DE ThULO: E DOCUL:t;vTí;£;
IaBELíOLaTO de FKOTEGIOD CAVEPif
JAN FiDnD ORAI.
\ h .Lorii.!.,: ■/
SL.LlnL Co|í.:l ■ RE
-conlinus no versoNudi! niLii.s con.Eiii. (") referido.éotTdiide e dou fé,
A PRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS - Ari. f cio Dec. S3.24Dffi6.-
SeniFinii Ciutch-RS, l.l/]-íl/20]9'].t:lõ:34. fe
Total: RS23,00
CBr-;idSDME:i,c.ülE 10 715-1 pápino. RESTO (OrC--; 020KCOj2.i;.SB7 = NIHIL)
BüEca e-ai liw os 6, arquisos Rt-REO ÍQ2C-1.D2 D»DK2 ISSS.B = MHIL!
PED.RSA9D(02«Cil.'lBCO>2:.1ó33A= NIHIL) / '
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Jean CarloB-Táflsrei
Escrevente '
Bir-Tíío';S Ã co^A':õ oõTrõ OÊrevvv 0010:1- .P'".
Oú AT GO Tlir, 00 L.rlüo rio LÃ
1! í ("p;,/ / n o. t j i-A. j tj A b r / s E-! ;"íd i g i t:a l; co rií. ti M a
C'":A r dr ôLltOOti: DSCiO p&-i CCOrutÃ
098707 53 2019 00006678 DF
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Endereço: Av. Arlluir O.icar. n" 1.159. Senifina Corrêa. ES - CEP 9925()-(K)0
Fone: (54) ,1444-]305 - Enwil: im()vei.s.17:eaitori(i.seraniia.com.iir
éíWiíí ti p »
PREFEITURA MUNICIPAL DE
R.
SerajniQ Lorrea
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
www.serafinacorrea.rs.gov.br
LAUDO DE AVALIAÇÃO BE BENS IMÓVEIS
1 - IDENTIFICAÇÃO:
Em atendimento ao Memorando Interno n" 166/2019 de 11/10/2019 da Secretaria
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, o presente laudo objetiva especificar as
avaliações de 11 (onze) lotes urbanos, do Loteamento Berçário Industrial Linlia Porto Alegre,
objetos das matrículas n'^ 10.689, 10.690, 10.691, 10.692, 10.705, 10.706, 10.707, 10.708,
10.714, 10.715 e 10.716, para posterior interesse piiblico do Município de Serafma Coirêa e
objetivando aprovação de projeto de lei na Câmara de Vereadores. Todos os lotes sem
benfeitorias situados nesta cidade de Serafma CoiTêa - RS.
2 - DESCRIÇÃO DOS LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A
SEREM AVALIADOS:
2.1. LOTE 01 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Coirêa.
Lote urbano iL 01 (Um) da quadra "A", do Loteamento Berçário Industrial da Linlia
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.689, com área de 1.015,95m" (Um mil e quinze metros
quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafma Coirêa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante 165,61m(Cento e
sessenta e cinco metros e sessenta e um centímetros) da esquina com a Via Dei Tramonto, no
quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, e terras urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por 68,48m (sessenta e
oito metros e quarenta e oito centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por 59,27m
(cinqüenta e nove metros e vinte e sete centímetros), com teiras urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linlia 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Bianchet; e a LESTE, por 34,30m (trinta e quatro metros e trinta centímetros), com o lote n° 02
da quadra "A'", possuindo fonna triangular.
2.2. LOTE 02 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Corrêa.
.A-'
(í c ..A
PKFEnUEM.TIMCIPALDE SErifiFli:?, COriF.E- BTADOr.'D RIOGRANDE DGÍUL
Avflilía dc J-Jllia 20? • ía lU Pastai 11 - ítP; 9Í2SÜTUD - Suãfina Corria ■ ftí - ÍUcfiHiõTax: (54; 54«.nfói ■ Cl,'?;: ■ wwj/.Sítafinadiiioa.ii.ec-vtjr
ti
PREFEITURA MUNICIPAL DE Gamara de Vereaüo... À.J V/ g , - I IJul Semfina Corrêa
w vv w. s e r a f I n a c O r r e a. r s. g O V. b r
Lote iiibano n 02 (Dois) da quadra "A , do Loteamento Berçário industria] da Linha
Porto Alegie, objeto da matrícula n^ 10.690, com área de 982,67m- (79ovecentos e oitenta e dois
metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta
cidade de Sei afina CoiTêa, na Rua João Silvestrin. lado ímpar da numeração, distante
lei8,lSm(Cenío e trinta e oito metros e dezoito centímetros) da esquina com a Via De] Tramonto.
no quarteilão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, e terras urbanas sem
numeiaçâo administi ativa, antigo lote rural n° 06 da Linha 15 de Novembro, de propriedade de
Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por 27,43ra
(vinte e sete metros e quarenta e três centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por
24,00m (vinte e quatro metros), com temas urbanas sem numeração administrativa, antigo lote
mral n° 06 da Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet; a LESTE, por
47,60m (quarenta e sete metros e sessenta centímetros), com o lote urbano n° 03 da quadra "A";
e ao OESTE, por 34,30m (Trinta e quatro metros e trinta centímetros), com o lote urbano n° 01
da quadra "A";
2.3. LOTE 03 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Conêa.
Lote urbano n° 03 (três) da quadra "A", do Loteamento Berçário Industrial da Linlia
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.691, com área de 993,89m- (Novecentos e noventa e três
metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade
de Serafma Comêa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante 116,97m(Cento e
dezesseis metros e noventa e sete centímetros) da esquina com a Via Dei Tramonto, no quarteirão
fonnado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, e temas urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por 21,21 m (vinte e um
metros e vinte e um centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por 19,00m (dezenove
metros), com temas urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n" 06, da Linlra 15
de Novembro, de propriedade de Airtonio Bianchet; a LESTE, por 57,00nr (cinqüenta e sete
metros), com o lote urbairo ir° 04 da quadra "A"; e ao OESTE, por 47,60nr (quarenta e sete
metros e sessenta centímetros), com o lote urbairo n° 02 da quadra "A";
/!
A ii' f/i. PREFEiTUtMUlfJICIPrt PE SíR^Frif, CORRtí, ■ BlADOPEi RiOGRANDE EFDSUL M
^ n ■ aP;9HS0 MD-Sfiafiia Eottia ■ ÍÍS-TUDÍcric.TaiqSAÍSVlA.Ut-í ■ CNPj:í.!;.597.9;-;.;íD30i-E.0■ www.sí-rafinacc-iic^.g(;viii
PHEFEITUriA MUNICIPAL DE j Câmara de Vereadores
í- W ^ ^ ^ Fl. Rubrica
ELv pil C/-rf f-EfTL:/-! f r\ r^t'/rir\ /^/n ^^tüjsiiu Luiscu '^^1^
' wvv/vv/.serafinacorrea.rs.gov.br
2.4. LOTE 04 - QUADI4A "A" - LOTEAIMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA TORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Corrêa.
Lote urbano n" 04 (quatro) da quadra "A'L do Loteamento Berçário Industrial da Linha
Poilo Aleure. objeto da matrícula n° 10.692, com área de 1.096,67m" (Um mil e noventa e seis
metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta
cidade de Serafina Conea, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante
97,34m(Noventa e sete metros e trinta e quatro centímetros) da esquina com a Via Dei Ti-amonto,
no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, e terras urbanas sem
numeração administrativa, antigo lote rural n*^ 06 da Linlra 15 de Novembro, de propriedade de
Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por 19,63m
(Dezenove metros e sessenta e tr-ês centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por 1 8,00m
(Dezoito metros), com terras urbanas sem numeração admirristrativa, antigo lote rural n"' 06 da
Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Arrtonio Bianchet; a LESTE, por 64,84m (Sessenta e
quatro metros e oitenta e quatro centímetros), com o lote urbano n° 05 da quadra "A '; e ao
OESTE, por 57,00m (Cinqüenta e sete metros), com o lote urbano n° 03 da quadr-a "A";
2.5. LOTE 08 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Corrêa.
Lote urbano n° 08 (oito) da quadra "B", do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da rrratricula rr° 10.705, corrr área de 926,22irr- (Novecerrtos e virrte e seis
irretr"OS quadrados e virrte e dois cerrtirrretros quadrados), serrr berrfeitorias, situado nesta cidade
de Serafina CoiTêa, na Via Dei Alba, lado írrrpar da numeração, na esquina corrr a Via Dei Morrti,
rro quarteirão formado pela Rira João Silvestrirr, Via Dei Trarrrorrto, Via Dei Alba, Via Dei Morrti,
terras urbarras serrr nuirreração adrrrirristrativa, antiga parte do lote mral n° 08, da Lirrlra Quirrze
de Noverrrbr"0, de propriedade de Globbo Corrstroções e lircorqrorações Ltda, e terras urbarras serrr
nurrreração adrrrirristrativa , arrtigo lote rural rr° 06, da Lirrlra 15 de Noverrrbro, de propriedade de
Arrtorrio Biarrchet. corrr as seguirrtes rrredidas e corrfrorrtações: Ao NORTE, por 37,30rrr (Trinta
e sete rrretros e trinta cerrtírrretr"Os) corrr o Via Dei Morrti; ao SUL, por 40,00rrr (quai"errta metros),
coirr o lote n° 09, da quadra "B"; a LESTE, por 23,30irr (virrte e tr"ês rrretros e trinta cerrtirrretros)
corrr a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 21,16rrr (vinte e urrr rrretros e dezesseis centímetros) com
o lote rr° 01, da quadra "B", deste porrto faz flexão para Nordeste por 3,91rrr (três rrretros e
rroveirta e urrr centímetros) corrr a Rua João Silvestrirr
pRtrtnLit!í. r,',ufíiciPAi Dt sínArrij;, coRiLh • líi.íi,dg dd f;io do sul
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
- Serafina Conta
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2.6. LOTE 09 - QUADÍTA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Seraílna CoiTêa.
Lote urbano n"^' 09 (Nove) da quadra "B". do Loteainento Berçário Industrial da Linha
PoiTo Alegre, objeto da matrícula n"^ 10.706. com área de 936.OOm" (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafma CoiTêa, na Via De) Alba,
lado ímpar da numeração, distante 23,30m(vinte e três ]netros e trinta centímetros) da esquina
com a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Rua .loão Silvestrin, Via Dei Tramoiito, Via
Dei Alba, Ada Dei Monti, teixas urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural
n'' 08, da Linha Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incoiqjorações
Ltda, e teiTas urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n° 06, da Linlra 15 de
Novembro, de propriedade de Antonio Bianehet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao
NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com o lote iT 08, da quadra "B", ao SUL, por 40,00m
(quarenta metros), com o lote n° 10, da quadra "B", a LESTE, por 23,40m (vinte e três metros e
quarenta centímetros), com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e
quarenta centímetros), com o lote n° 01, da quadra "B";
2.7. LOTE 10 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina CoiTêa.
Lote urbano n° 10 (Dez) da quadra "B", do Loteainento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.707. com área de 936,OOm* (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina CoiTêa, na Via Dei Alba,
lado ímpar da numeração, distante 46,70m(Quarenta e seis metros e setenta centímetros) da
esquina com a Afia Dei Monti, no quarteirão formado pela Rua .loão Silvestrin, Afia Dei
Tramonto, Via Dei Alba, Afia Dei Monti, terras urbanas sem numeração administrativa, antiga
parte do lote rural n'' 08, da Linlra Quinze de Novembro, de propriedade de Clobbo Construções
e Incoiqrorações Ltda, e terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n"^ 06, da
Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Antonio Bianehet, com as seguintes medidas e
confrontações: Ao NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com o lote n'^ 09, da quadra "B", ao
SUL, por 40,00nr (quarenta metros), com o lote n° 11, da quadra "B", a LESTE, por 23,40nr
(vinte e três metros e quarenta centímetros), com a Afia Dei Alba; e ao OESTE, por 23,40nr
(vinte e três metros e quarenta centímetros), sendo 3,20nr (Três metros e vinte centímetros) com
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o lote n'' 03,em 20,0()m(vinte metros) com o lote n" 02. e em 0,20(vinte centímetros) com o lote
n" 01, todos da da quadra "B";
2.8. LOTE 11 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁIUO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Corrêa.
Lote urbano iC 11 (Onze) da quadra "B", do Lotearaento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n" 10.708, com área de 936,00m- (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafma Corrêa, na Via Dei Alba,
lado ímpar da numeração, distante 70,10m(Setenta metros e dez centímetros) da esquina com a
Via Dei Monti, no quarteirão fonnado pela Rua .loão Silvestrin, Via Dei Traraonto, Via Dei Alba,
Via Dei Monti, teiras urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n*^ 08, da
Linlra Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda, e
terras urbanas sem numeração adirrinistrativa, arrtigo lote rural rr° 06, da Linlra 15 de Noverrrbro,
de propriedade de Airtorrio Bianchet, coirr as seguirrtes irredidas e coirír-oirtações: Ao NORTE,
por 40,00irr(quarenta irretros), coirr o lote n° 10, da quadra "B", ao SUL, por 40,00rrr (quarerrta
metros), com o lote n" 12, da quadra "B", a LESTE, por 23,40nr (viirte e três irretros e quarenta
centímetros), com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23,40irr (vinte e três metros e quarenta
centímetros), sendo em 6,60m(seis metros e sesseirta centímetros) com o lote n° 04, e em
16,80nr(dezesseis irretros e oitenta centímetros) com o lote n° 03, ambos da quadra "B";
2.9. LOTE 01 - QUADRA "D" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Corrêa.
Lote urbano n° 01 (Unr) da quadra "D", do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.714, com área de 932,00nr- (Novecentos e trinta e dois
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafma Corrêa, na Via Dei Alba,
lado par da numeração, na esquina com a Via Dei Morrti, no quarteirão formado pela Via Dei
Alba, Via Dei Monti e terras urbanas sem nunreração adrrrirrislratir'a, arrtiga parle do lote rural rr°
08, da Lirrlra Quirrze de Noverrrbrc, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda,
com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com a
Via Dei Monti; ao SUL, por 40,00m (quarenta metros), com o lote n° 02, da quadro "D", a
LESTE, por 23,40m (vinte e tics metros e quarenta centímetros), com teiras urLanas sem
numeração administrativa, antiga parte do lote rural n° 08, da Linha Quinze de Novembro, de
PRtFtnUIlMrtlMCIPÍiL DE SIMElíJÍ, CORRLr, • BlADOEiDRIOGRWIDE KSUL
Aveiiica 25 rit JíjIIic, 202 - Ca»:a P.jsLal 11 - fEP; 992iD'M0 - Sí-râEifia Uitría - ftS - Mcfúíic.t;]*: i54i 344-1.1 Wj ■ C«P2: ÈãiPJ.ÍiíU/Díúí-Ki ■ wwv/.M^firwcc.üLa.u.gtv.íir
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I Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltcla; e ao OESTE, por 2330m (vinte e tiTs
metros e trinta ceirtímetros), com a Via Dei Alba:
2.10. LOTE 02 - QUADIM "D" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Seralina CoiTêa.
Lote urbano n° 02 (Dois) da quadra "D do Loteainento Berçário Industrial da Linha
Poilo Alegre, objeto da matrícula n'^ 10.715, com área de 936,00nL (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina CoiTéa, na Via Dei Alba.
lado par da numeração, distante 23,30m(vinte e três metros e trinta centímetros) da esquina com
a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Via Dei Alba, Via Dei Monti e teiras urbanas sem
numeiação administrativa, antiga paiTe do lote rural n° 08, da Linha Quinze de NoA'embro. de
piopriedade de Globbo Construções e Incoiqoorações Ltda, com as seguintes medidas e
confrontações: Ao NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com o lote n° 01, da quadra "D", ao
SUL, por 40,00m (quarenta metros), com o lote n" 03, da quadra "D", a LESTE, nor 23,40m
(vinte e três metros e quarenta centímetros), com temas urbanas sem numeração administrativa,
antiga parte do lote rural n° 08, da Linlra Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo
Construções e Incorporações Ltda; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta
centímetros), com a Via Dei Alba;
2.11. LOTE 03 - QUADRA "D" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Corrêa.
Lote urbano n° 03 (Três) da quadra "D", do Loteainento Berçário Industrial da Linha
Porto Alegi"e, objeto da matrícula n° 10.716, com área de 936;00m^ (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Couêa, na Via Dei Alba.
lado par da numeração, distante 46,70m(Quarenta e seis metros e setenta centímetros) da esquina
com a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Via Dei Alba, Via Dei Monti e terras urbanas
sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n° 08, da Linlia Quinze de Novembro,
de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda, com as seguintes medidas e
confrontações: Ao NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com o lote n° 02, da quadra "D", ao
SUL, por 40,00m (quarenta metros), com o lote irt 04, da quadra "D", a LESTE, por 23,40m
(^inte e três metros e quarenta centímetros), com terras urbanas sem numeração administratir'a.
antiga parte do lote rural n° 08, da Linlra Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo
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ConsLruçôe.s e IncoiporaçõfS Lida; e ao OESTE, por' 23,4Ünr (vinle e três metros e quarenta
centímetros), com a Via Dei Alba;
3 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO:
As avaliações foram fundamentadas no método comparativo, que consiste em se
comparar o valor dos imóveis próximos ao que se quer avaliar, com características semelhantes
ao mesmo e que tenham sido negociados ou oferecidos para negócios ao longo dos últimos
meses, por isso seus valores de mercado se comparam. Nas avaliações levaram-se em conta
também os seguintes aspectos: localização, situação, infraestrutura, topografia, características do
solo, existência de faixas de domínio, corqDOS d'água, testada do teireno, esquina e profundidade
do terreno.
4 - AVALIAÇÕES:
4.1 - VALOR DO METRO QUADRADO DOS TERRENOS:
Após pesquisa e consulta realizada nesta data sobre teiTcnos próxinros ao local e com
características semelhantes da área que está sendo avaliada, foi constatado que o valor do metro
quadrado (iiT), para a referida avaliação estima-se o valor médio na faixa de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais por metro quadrado) à R$ 200,00 (duzentos reais por metro quadrado), adota-se o
valor médio de R$ 190,00(Cento e noventa reais por metro quadrado).
Condicionantes de Valorização Imobiliária:
Em vistoria no local e levando era conta as valorizações imobiliárias, os membros
avaliadores estão em favor da valorização dos lotes que possuem testada para com a Via
Principal (Rua João Silvestrin), que agregam maior valorização ao lote .
Portanto, optou-se pela escolha de valorização entre (3% á 6%) , portanto optou-se
por um valor médio de 4,5%(0,045%) do valor do metro quadrado para os lotes com
testada para cora a Via Principal (Rua João Silvestrin).
Portanto, descreve-se o novo valor / m* dos lotes com testada para com a Via Principal
conforme AVALIAÇÃO dos IMÓVEIS que segue:
VALOR: 190,00/mVALORIZAÇÃO: 0,045 %
CÁLCULO DE VALOR / M^: 200,00 1,045 %: R$ / nr - R$ 198,55.
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4.2 - AVALIAÇÃO DOS IjMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO:
Imóvel jProprieíário
TeiTeno urbano
(Lote 01 -
quadra A)
Município
TeiTcno urbano i Município
(Lote 02 -
quadra A)
TeiTeno urbano: Município
(Lote 03 - j
quadra A) !
Teireno urbano
(Lote 04 -
quadra A)
TeiTeno urbano
(Lote 08 -
quadra B)
Terreno urbano
(Lote 09 -
quadra B)
Terreno urbano
(Lote 10 -
quadra B)
Município
Município
Município
Município
TeiTeno urbano |
(Lote ] 1 -
quadra B)
Município
TeiTeno urbano
(Lote 01 -
quadra D)
TeiTeno urbano
(Lote 02 -
quadra D)
Município
Município
TeiTeno urbano
(Lote 03 -
quadra D)
Município
TOTAL
Área [ Testada com i Valor por m1 ! Total
! a Rua ou Via '
1.015,95 Rua .loão
^ Silvestrin
R$ 198,55 /nVÍ R$ 201.716,87
982,67 nT ! Rua João
' Silvestrin
RS 198.55 /nV R$ 195.109.13
993,89 nV
1.096,67 nT
926,22
936,00 nT
936,00 nT
936,00 nT
932,00 nT
936,00 nT
Rua João
Silvestrin
RS 198.55 /iiT
Rua .loão RS 198,55 /nT
Silvestrin i
ViaDelAlba R$ 190,00/nT
esquina Via Dei
Menti
ViaDelAlba | R$ 190.00/llT
ViaDelAlba R$ 190,00/nT
R$ 197.336,86
R$ 217.743,83
RS 175.981,80
RS 177.840,00
RS 177.840.00
Via Dei Alba R$ ] 90,00 / m" | RS 1 77.840,00
Via Dei Alba
esquina Via Dei
Monti
RS 190,00/nT
ViaDelAlba [RS 190,00/nT
RS 177.080,00
RS 177.840,00
936,00 nT
10.627,40 nT
Via Dei Alba | R$ ] qQ^QQ / nT RS 177.840.00
R$2.054.168.49
A/
//; PF:EFEnuiií.,í,',iif;icit;,i pt Sínf.FtJí, coRrdF, • estado pd f;iogru;de ddsui
AvíPlía;sdf -üisaP-asIalU -a?';9924Í ÍÍ-D0- ScraFiiuiCoiiia ■ fiS■ RFeíiíiic-Tax.{St;34«,ní-:. - CIl-MTí.SEb.vStrTiíO) Kl • ww,v.s?'faririsciMJM.!s.ocv,Èir
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5 - CONSIDEÍL^ÇÕES FINAIS:
O valor avaliado para os referidos imóveis é bastame consistente, visto que a avaliação
baseou-se no comparativo do valor de mercado de terrenos com as mesmas características e
localizados nas proximidades da área avaliada, e também com os condicionantes ambientais
envolvidas dos teirenos, topografia, infraestrutura. localização, área do lote, testada do lote e
profundidade do lote, e também o estado de conservação dos logradouros , quanto ao acesso e
mobilidade.
Serafma Corrêa, 21 de Outubro de 2019.
Arquiteto e Urbanista Giovani Piva
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^^ÇAVA 46S34-7
Deparíameéo de Serviços de Engenharia
CA
Eiig. Civil RegJnaldo Gomes
CJÍEA-Á Ào.843
Deparíamenío de Engenharia
PríErEítUil t/ttJICIPAl. Dt S£Ili\riliA tOERLK - ESTADOÕD EID GF.AliDí DD SLIT
AviiAÉa: S dl' Jiil liã 20? - faiía F'íislál Vi - CEP; 992ÍD 'C-DD - SírãlTna Ctiitra. fiS ■ TUftis-KiT.-ix: iiti 54«.n£íi - CN?;: M.SDT.ÍIÍI-S /DMl-íO - wivv.'.s<'rafin;!:DiK'n.ti,5D'.\tir
Câmara de Vereadores
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Porto Alegre, Quinta-feira. 18 de Abril de 2019
SECRETARIADO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
ARTUR JOSÉ DE LEMOS JÚNIOR
Av. Borges de Medeiros, 261 - Bairro Centro
Porto Aegre I RS / 90020-021
Gabinete
ARTUR JOSÉ DE LEKOS JÚNIOR
Av. Borges de Medeiros, 261 - Bairro Centro
Wlo Aieare / RS / 90020-021
Atos Administrativos
Protocolo: 2019000263605
fíESOLUÇÂO CRWRS If 333,09 de abríi de 2019.
Attera a Resolução N" 302Í2018, que estabeleceu prazos para regularização
da captação de água subterrânea por poços existentes nas áreas, rural e
urbana, mediante cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do
Sul-SiOUT.
O Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul — CRH/RS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Estadual n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994,
"ADREFBíQiíDUM'' do Conseltio de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul -CRH/RS, e
considerando que o artigo 1°da Resolução do CRH N° 255,'2017, alterada pela Resolução do CRH N'' 311/2018,
determinou que nas zonas servidas por rede de âbastecimenío pública e potável, a captação de águas subterrâneas por poços
tubulares, poços de pequeno diâmetro e poços fipo ponteira seria permitida para todas as fmalidades, exceto para
abastecimento das populações para consumo humano;
considerando que o artigo 3° da Resolução do CRH N® 255/2017, determinou que toda edificação permanente
urbana seria conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgofâmento sanitário disponíveis;
cmnsiderando que o artigo 4° da Resolução do CRH N° 255/2017, alterada pela Resolução CRH N® 311/2018,
estabeleceu que seria permitida a captação de águas subterrâneas por poços escavados, e)cepcionalmente, nas zonas não
servidas por rede de abastecimento público e potável, para satisfâzEr as necessidades básicas da vida e com captações dé
caráter individual limitadas a 2 mVdia (dois metros cúbicos perdia);
considerando a necessidade de tornar clara e egressa a impossibilidade de regularização de poços que estão em
desacordo aos critérios estabelecidos no Decreto Esiadua! n" 53.901/18 e na Resolução do CRH N® 255/17, especialmente
aqueles poços localizados em zonas seaidas por rede de abastecimento,
RESOLVE:
Art. i^-Os artigos 2°e 3° da Resolução N° 302/2018, passam a ter a seguinte redação:
^t. 2° - Excepcionalmente, os poços tubulares e de monitoramento cadastrados até 31/12/2019, receberão o
Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 003 ou SIOUT 002 - que regularizará provisoriamente a
captação até 31/12/2021.
§ 1" Neste período de regularidade provisória, o usuário deverá instruir seu processo de obtenção de outorga
ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva.
§ 2' A regularidade provisória mediante cadastro não se aplica a poços que comprovadamente nio são
passíveis de outorga ou dispensa de outorga frente á legislação vigente.
§3® Quando houver a Notificação Administrativa, o usuário terá até 30 dias para realizar o Cadastro no SIOUT.
^t. 3° - Excepcionalmente, os poços de pequeno diâmetro, escavados e ponteira cadastrados até 31/12/2019,
receberão o Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 003 ou SIOUT 002 - que regularizará
provisoriamente a captação até 31/12/2023.
§ 1° Neste período de regularidade provisória, o usuário deverá instruir seu processo de otrtençâo de outorga
ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva.
§ 2° A regularidade provisória mediante cadastro não se aplica a poços que comprovadamente não são
passíveis de outorga ou dispensa de outorga frente à legislação vigente.
§3° Quando houver a Notificação Administrativa, o usuário terá até 30 dias para realizar o Cadastro no SIOUT.
Art. 2" - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Aiegre, 09 de abril de 2019.
Paulo Pereira,
Presidente do CRH/RS
Paulo Renato Paim,
Secretário Executivo do CRH/RS
Câmara de Vereadores
SUS1&:
Kubnca
Sistema de Infc/mação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:41:11
Solução de Abastecimento Coletiva - Visualizar
Detalhes do SAC
Nome SAC
FATIMA II
Instituição Responsável
Responsável pelas informações
PETER FERRONATTO
Código IBGE
432040
Código SAC
C432040000043
Data de registro no SISAGUA
31/01/2019
UF
RIO GRANDE DO SUL
Data de cadastro
31/01/2019
Município
SERAFINA CORRÊA
Nome do Responsável Técnico pela SAC Formação Profissional
NS do Registro no Conselho de Classe NR da Anotação de Responsabilidade Técnica
Estação de tratamento
j Nome da Área
! POVOADO/LUGAREJO - FATIMA II
CEP
Endereço
CAPELA FÁTIMA
Captação
Telefone
Zona
RURAL
E-mail
N2 Lote/Apto/Casa
Sim
Categoria Total de Pontos de Total de Pontos com Vazão Total da Água Captada
Superficial 0 0 0,0
Subterrânea 1 0 1,0
Total Geral 0 1,0
Água de chuva
Tratamento
Possui tratamento?
SIM
Possui canalizaçao?
SIM
Suprimento
Tempo Médio Diário de Funcionamento 03:00
Filtração
SEM FILTRAÇÃO, nuli FILTROS.
Possui fluoretação ?
NÃO
Possui desinfecção?
SIM
Agente Desinfetante
CLORO GÁS OU HIPOCLORITO
Residual Desinfetante
CLORO RESIDUAL LIVRE
Etapas do Tratamento
Captação
Câmara de Vereadoras
Fl. Rubrica
Categoria Total de Pontos de Total de Pontos com Vazão Total da Água Captada
Superficial 0 0 0,0
Subterrânea 1 0 1,0
Total Geral 0 1,0
Água de chuva
Tratamento
Possui tratamento?
SIM
Tempo Médio Diário de Funcionamento 03:00
Fiitraçáo
SEM FILTRAÇÃO, nuli FILTROS.
Etapas do Tratamento
Possui canalizaçao?
SIM
Suprimento
Área(s) Abastecida(s)
Possui fluoretação ?
NÀO
Possuí desinfecção?
SIM
Agente Desinfetante
CLORO GÁS OU HIPOCLORITO
Residual Desinfetante
CLORO RESIDUAL LIVRE
Área Categoria Zona Abastecimento
FATIMA II POVOADO/LUGAREJO RURAL SOMENTE LOCAIS
N9 de economias Residenciais
15
Habitantes por Domicílio
3,14
Pontos de Captação Superficial
de economias Residenciais (Domicílios de uso ocasional)
População Estimada
47
Vazão média de tratamento (L/s)
Pontos de Captação Subterrânea
POÇO ARTESIANO
Ponto 1
Outorga: Não - Lat: O - Long: O - Vazão; 0,97
Área(s) Abastecida(s)
RURAL
POVOADO/LUGAREJO
FATIMA II
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN .
SDS
Câmara de Vereadores
Fl. , «ubriM
é>0 /O
BMfiSm
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:50:25
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
informações gerais
/" ■
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2017
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
! 26/05/2017
■'X
Município
SERAFINA CORRÊA
da amostra
173630000045
Data do Registro no SISAGUA
20/06/2017
CEVS
Responsávei peia Coleta
PETER FERRONATTO
identificação da forma de abastecimento
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
V.
Nome
FATIMA II
informações da forma de coleta (de campo)
Área
FATIMA II
I Descrição do iocal
CAPELA, FATIMA
Ponto da coleta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
08:15
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
24/05/17 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
NÃO
Página 1
Câmara de Vereadoreb
'pj
R».!bnca
ÚtfiA
Un
r.âmsra de Vereadores
Fl.
Rubrica •JDATMUS
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:50:25
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,4
em laboratório
Cor(uH)
Resultado Não realizada
PH
Resultado Não realizada 1
I
Fluoreto (mg/L)
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise realizada
Providência
Bactérias Heterotróficas
Resultado
0,0
em campo
Não realizada
Coiiformes totais
„
V
Escherichia coll
Presente
Providência
V.,.
Ausente
Página 2
Câmara de v^erft;:^nnrQ>
R,
tÈL
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Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019
Hora: 09:43:37
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
Informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2019
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
19/06/2019
Município
SERAFINA CORRÊA
NS da amostra
193630000052
Data do Registro no SISAGUA
20/08/2019
CEVS
Responsável peía Coleta
RETER FERRONATTO
identificação da forma de abastecimento
. _ ________ — —
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000D43
Nome
FATIMA II
informações da forma de coleta (de campo)
FATIMA II
Descrição do local
CAPELA FATIMA
Ponto da coleta
SAlDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
09:00
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
10/06/19 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
NÃO
Página 1
sus4:
fcâmara de Vereadores
í:::rU£ DATAS ÜS
Sistema de informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019
Hora: 09:43:37
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
/
Resultado
Análise realizada
Providência
V
0,3
em laboratório
Cor(uH)
_
í
1 Resultado
PH
Resultado
Fluoreto (mg/L)
^
Resultado
V„
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise realizada
Providência
'V_
Bactérias Heterotróficas
i Resultado
Coliformes totais
Escherichia coli
Providência
Não realizada
Não realizada
Não realizada
0,0
em campo
Não realizada
Ausente
Ausente
..y
J
Página 2
Câmara de Vereadores
Ruboc.
iSF~ K' i I I"'ffiiiítioDr': S|JSP«M.. .
Sistema de informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:51:04
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
Informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2016
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
07/11/2016
Município
SERAFINA CORRÊA
Ns da amostra
187
Data do Registro no SISAGUA
05/12/2016
CEVS
Responsável pela Coleta
RETER FERRONATTO
Identificação da forma de abastecimento
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
V
Nome
FATIMA II
Informações da forma de coleta (de campo)
Area
FATIMA II
Descrição do local
Ponto da coleta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
!.
Hora da coleta
08:00
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
07/11/16 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
Página 1
Câmara de Vereadores:
Rubrica
oAmsifs
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data; 29/11/2019
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,5
em laboratório
Hora: 09:51:04
Cor(uH)
/I
l Resultado Não realizada
pH
Resultado Não realizada
Fluoreto (mg/L)
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,0
em campo
Bactérias Heterotróficas
Resultado
V
Coliformes totais
—
Escherichía coli
Não realizada
Presente
Providência
Ausente
Página 2
Câmara de Vereadore;-
Fl.
Ur? I
Rubrica
.j C'/-;rA; ui
Sistema de informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data; 29/11/2019 Hora: 09:48:55
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2018
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
19/12/2018
Município
SERAFINA CORRÊA
NS da amostra
183630000112
Data do Registro no SiSAGUA
30/01/2019
CEVS
Responsável pela Coleta
RETER FERRONATTO
identificação da forma de abastecimento
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
Nome
FATIMA I
informações da forma de coieta (de campo)
Area
FATIMA II
Descrição do iocal
CAPELA FATIMA
Ponto da coleta
SAlDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
08:10
v
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
17/12/18 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
NÃO
Página 1
I Câmara ae
vereadõreQ
Ruonca
DATASI
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019
Hora: 09:48:55
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,2
em laboratório
Cor (uH)
Resultado Não realizada
PH
Resultado Não realizada
Fluoreto (mg/L)
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise reaiizada
Providência
0,0
em campo
Bactérias Heterotróficas
Resuitado Não realizada
.J
Coliformes totais
Ausente
Escherichia coli
Ausente
Providência
Página 2
Câmara leVer^aciores
Fl. (oi '7S
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
COMPROVANTE DE CADASTRO DE USO DA AGUA - SIOUT 0002
Este é o Comprovante de Cadastro de Uso da Água de código 2018/019.334, sob responsabilidade
do(a) Usuário(a) de Água: Domingos Aurélio Baldo, CPF n° 146.707.550-72, na propriedade de Domingos
Aurélio Baldo - 146.707.550-72, realizado no Sistema de Outorga de Água da Secretaria do Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Sul.
Estes dados também serão enviados para o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos -
CNARH, da Agência Nacional de Águas - ANA.
ATENÇÃO! Esse comprovante NÃO é uma outorga de água ou uma dispensa de outorga. Para
obter estes documentos, é necessário solicitar a Outorga de Água no Sistema de Outorga de Água do Rio
Grande do Sul - SIOUT RS - e seguir as orientações fornecidas pelo sistema.
As informações contidas neste relatório, gerado dia 29/06/2018 às 14:07:57, referem-se ao extrato
dos dados do Uso da Água de código 2018/019.334, incluídos no Sistema de Outorga de Água do Rio
Grande do Sul - SIOUT RS, sob responsabilidade do(s) próprio(s) usuário(s) de água. Se comprovado que
a s informações contidas nesse cadastro são falsas, o(s) usuário(s) de água estará(ão) sujeito(s) às
penalidades previstas no art. 36 da Lei 10.350 e no ail. 299 do Código Penal que prevê que a declaração
falsa constitui-se de crime.
Senhor (a) usuário (a): a fase de cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul foi
concluída com sucesso. Essa é a primeira etapa e somente o cadastro não permite o uso da água. Para obter
a outorga ou a dispensa de outorga é necessário seguir para os próximos módulos do SIOUT.
Para verificar a aiícnticidadc deste dacumento, acesse o link abaixo ouiíilizc um
di^ositivo pai-a a leitura db QRCode ao ladb:
httpsy/atiTb2.app pno.glATvd J
ElSsB
Câmara de Vereadores
" 69,
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
CADASTRO DE USO DA AGUA
Abaixo está o resumo dos dados informados no cadastro de uso da água
Identificação do Usuário de Água
Nome: Domingos Aurélio Baldo - CPF n° 146.707.550-72
Localização da Intervenção
Tipo da Área: Área Rural
Tipo do Vínculo do Usuário de Água com a Localização Intervenção: Proprietário/Posseiro
Nome da Localização da Intervenção: Propriedade de Domingos Aurélio Baldo
Nome/Razão Social do Proprietário: Domingos Aurélio Baldo
CPF/CNPJ do Proprietário: 146.707.550-72
Município: Serafina Corrêa/RS
Existe rede pública disponível para conexão nesta localização? Não
Dados da Intervenção
Natureza da Intervenção: Água Subterrânea
Tipo de Poço: Poço tubular
Poço já existente? Sim
Residência unifamiliar? Sim
Características do poço
Diâmetro do poço: 15 cm
Profundidade do poço: 225 m
Equipamento de bombeamento: Bomba submersa
Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o link abaixo ou utilize um
di^sitivo para a leitura do QRGotfc ao lado:
httpsy/atiifó.app.poo.^l/TvcT I
Câmar:ra de Vereadora^
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
Informações da(s) geometria(s) adieionada(s)
Geometria: Ponto 1
Latitude: -28,7292
Região Hidrográfica: Guaíba
Município: Serafina Corrêa - RS
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Longitude: -51,9237
Bacia Hidrográfica: Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas
Sistema Aquiféro: Serra Geral II
Quadro de Vazão
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Dias/Mês 31 28 31 30 31 30 31 31 30 31 30 31
Horas/Dia OQ:IO 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10
Vazão (m^/h) 6,5000 6,5000 6,5000 6,5000 6,5000 6,5000 6.5000 6,5000 6,5000 6,5000 6-5000 6,5000
Volume (m^/mês) .33,5833 .30,3333 33,5833 32,5 33,5833 32,5 3.3,.5833 33„5833 32,5 33,58.3.3 32.5 33.58.3.3
Total de Dias/Ano: 365 dias Total de Horas/Ano: 36 horas
Volume Médio Mensal: 32,9514 Volume Total Anual: 395,4167
Vazão Média Mensal: 10,9838 mVh Vazão Média Diária: 1,0833 m^/dia
Vazão Máxima Diária: 1,0833 mVdia
Finalidades
• Consumo humano
Finalidades de uso
Porcentagens mensais da vazão captada
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Consumo humano 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
Total 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o link abaixo ou utilize um
áspQsiti\^o paia a leitm a do QRGxk ao lado:
hltpsy/atiii)2.app.pno.gl/TvcT J
CâmaradeVereaçto
— iRubrica
Fl.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
Informações Adicionais
Análise da Água
Já realizou análise físico-química e bacteriológica da água do poço? Não
Licenças Ambientais
O seu empreendimento onde está localizado o poço
exerce uma atividade passível de licenciamento? Não
Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o Ünk abaixo ou utilize um
dspositivo para a leitura do QR Cbde ao lado:
lTttps//atii'b2.app.gno.sflTvcU
. Scr&firia
jrrea
Câmara de Vereadores
CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
ATA DO SORTEIO DOS LOTES URBANOS LOCALIZADOS NA
ÁREA INDUSTRIAL BUSADA - LINHA PORTO ALEGRE
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões
do Centro Administrativo Municipal Amantino Lucindo Montanari, situado na Avenida 25 de Julho,
n° 202, Centro, em Serafina Corrêa, RS, reuniram-se, a partir das dezesseis horas e trinta
minutos, o Prefeito em exercido Exmo. Valdir Bianchet, o Secretário Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Econômico Sr. Herculano Dalmagro, o secretário Municipal da Fazenda
Dimorvan Cantelli, a secretária Municipal da Administração a Sra Maria Bernarda Grandi, a
Diretora do Departamento de Desenvolvimento Econômico Tamires Ayla N. 8. Dal más e os
representantes legais das onze primeiras empresas classificadas para a concessão de direito
real de uso dos lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre, sendo
Sr. Marcelo Guerino Scalco inscrito no CPF sob n° 947.279.020-87 representando a empresa
Suprema Vidros e Alumínio LTDA, Sr. Gessica Trevisan e Delimar Lorenzetti inscrito no CPF sob
n° 027.002.350-02 e 008.688.370-40 representando a empresa Cumerlato e Trevisan LTDA , Sr.
Daniela Zaniuchi e Márcia Scher de Oliveira inscrito no CPF sob n° 008.662.870-43 e
641.465.880-49 representando a empresa Lavini Indústria e Comércio de Confecções LTDA, Sr.
José Barp inscrito no CPF sob n° 592.017.620-20 representando a empresa F.F.J. Distribuidora
de Produtos Agropecuários LTDA-ME, Sr. Juvir Cataneo inscrito no CPF sob n° 236.200.990-49
representando a empresa Cavasin e Cataneo LTDA, Sr. João Carlos de Oliveira inscrito no CPF
sob n° 987.753.400-20 representando a empresa Integral Esquadrias de Alumínio ME, Sr. Éder
Andrin inscrito no CPF sob n°. 005.277.870-35 representando a empresa Total Indústria e
Comércio de Conexões LTDA, Sr. Robledo Chitolina inscrito no CPF sob n°. 003.262.310-05
representando a empresa Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA, Sr. Juliano Chiodi
inscrito no CPF sob n°. 952.028.460-53 representando a empresa Chiodi Transporte de Cargas
Eireli ME, Sr. Amarildo A. Dali Bosco inscrito no CPF sob n° 940.325.640-00 representando a
empresa Al Equipamentos LTDA, Sr. Rodrigo Scorsatto inscrito no CPF sob n°. 007.413.410-85
representando a empresa Rodrigo Scorsatto ME, a fim de realizar a etapa do sorteio dos lotes
entre os classificados de cada grupo, conforme previsto no subitem 5.4 do Edital n° 190/2019.
Iniciados os trabalhos, o Secretário Herculano Dalmagro explanou acerca das etapas do
Câmara de Vereadoreí:
Cl r\ Rubrica
Credenciamento deixando todos cientes de que o processo será encaminhado ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento - COMUDE e à Assessoria Jurídica para manifestações, só então
é que o Poder executivo decidirá sobre o pedido e elaborará Carta de Intenção,
consubstanciando os compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos
pelo Município, encaminhando por fim Projeto de Lei ao Poder Legislativo para autorizar a
concessão dos incentivos definidos. Ato contínuo, os presentes rubricaram as cédulas
identificadas com o nome das empresas e em seguida procedeu-se o sorteio, cujo resultado
segue:
Grupo 1 - Empresas com 05 a 10 empregados registrados na forma da lei.
Imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 08 - quadra
B)
926,22 m^ Via Dei Alba esquina
Via Dei Monti
Integral Esquadrias de Alumínio
CNPJ 24.533.321/0001-10
Terreno urbano
(Lote 01 - quadra
D)
932,00 m^
Via Dei Alba esquina
Via Dei Monti
Cumerlato e Trevisan LTDA
CNPJ 12.703.390/0001-45
Terreno urbano
(Lote 02 - quadra
D)
936,00 m^ Via Dei Alba
Chiodi Transporte de Cargas Eireli
CNPJ 26.610.194/0001-30
Terreno urbano
(Lote 03 - quadra
D)
936,00 m^ Via Dei Alba
Al Equipamentos
CNPJ 09.284.679/0001-62
Grupo 2 - Empresas com 11 a 15 empregados registrados na forma da lei.
Imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 09 - quadra
B)
936,00 Via Dei Alba
Rodrigo Scorsatto ME
CNPJ 10.622,341/0001-52
Terreno urbano
(Lote 10 - quadra
B)
936,00 m^ Via Dei Aiba
Oditur Transportes Coletivos e
Turismo
CNPJ 93.370.476/0001-03
Terreno urbano
(Lote 11 - quadra
B)
936,00 m^ Via Dei Aiba Cavasin e Cataneo LTDA
CNPJ 73.253.494/0001-90
Terreno urbano
(Lote 02 - quadra
A)
982,67 m^ Rua João Siivestrin
F.RJ Distribuidora de Produtos
Agropecuários
CNPJ 17.467.274/0001-98
fviSC).
Câmara de Verearinrac
itlMJ
Grupo 3 - Empresas com 15 ou mais empregados registrados na forma da lei.
imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 03 - quadra
A)
993,89 m^ Rua João Silvestrin
Lavini Industria e Comércio de
Confecções
CNPJ 11.115.691/0001-95
Terreno urbano
(Lote 01 - quadra
A)
1.015,95
m^
Rua João Silvestrin
Suprema Vidros e Alumínio LTDA
CNPJ 13.156.160/0001-76
Terreno urbano
(Lote 04 - quadra
A)
1.096,67
m^
Rua João Silvestrin
Total Indústria e Comércio de
Conexões LTDA
CNPJ 18.593.602/0001-65
Concluídos os trabalhos e nada mais/rtequerido nem a tratar, a Sessão foi encerrada e iavrada a
Ata qi^, lida e aprovada, sei^ãssip^da Pfl<)>s pr^entes na ordem indicada no preâmbulo desta:
iK/n Çymnái
n'T^o.rCv.''Q c)o-0 icoçi
7 / /I /{ / ■ //A
Câmara de Vereadores
PROCURADORIA-GERAL
PREFEITURA DE SERAFINA CORRÊA - RS
PARECER jurídico n. 231/2019
Submetido a análise da Assessoria Jurídica Municipal, nos termos do art. 7°
da Lei Municipal 3244/2014, as propostas selecionadas através do Chamamento Público, Edital
n° 190/2019 para a concessão do direito real de uso de bem imóvel do Município para fins de
incentivo econômico e social.
Preliminarmente.
O presente parecer está adstrito aos aspectos legais envolvidos no pedido
trazido para análise, de maneira que não se adentrará em aspectos técnicos e econômicos, bem
como quanto à eventual interesse público e juízo de conveniência/ oportunidade.
Passa-se à análise.
No caso em tela, os benefícios a serem concedidos pelo poder público aos
particulares, decorrem de incentivos econômicos, com fundamento no art. 174, da Constituição
Federal, que tem por intuito, fomentar a instalação e manutenção de empreendimentos no
Município, conforme Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do
Município\
Para tanto, segundo o art. 6° da Lei Municipal 3244/2014, o poder público
ao conceder incentivos, deverá instituir contrapartida àquelas empresas beneficiárias. Vejamos:
Art. 6°. O montante de auxílio financeiro ou as espécies de auxílio material a
serem concedidos, dependerão do interesse público que ficar comprovado
pela análise dos elementos referidos no art. 5^ e pela satisfação plena dos
requisitos estabelecidos na Lei Complementar n^ 101/2000.
Art. 3° Para fins de instalação ou ampliação de indústrias, comércio ou prestação de serviços,
considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, os incentivos poderão
consistir em;l - venda subsidiada, concessão de direito real de uso ou doação de imóveis para a
instalação ou ampliação; II - pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento; III -
reembolso de despesas com consumo de água, energia e elétrica; IV - execução de serviços de
terraplanagem, transporte de terras e materiais de construção; V - cessão de uso ou doação de bens e
equipamentos; VI - isenção de tributos municipais, salvo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS; VII - outros, na forma de lei específica. Parágrafo Único - A concessão de qualquer dos
incentivos previstos neste artigo será outorgada por lei autorizativa específica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gDV.br
Parecer Jurídico n. 231/2019. Fl. 1 de 3
Câmarade^'^^
ái
!B, -
PROCURADORIA-GERAL
PREFEITURA DE SERAFINA CORRÊA - RS
No presente caso, o edital 190/2019 exige contrapartida (alínea "n",
subitem 4.2), qual seja: expansão da empresa de no mínimo 20% de crescimento,
considerando-se o aumento de faturamento e/ou a geração de novos empregos, durante os
cinco anos após o prazo previsto em lei para a instalação e efetivação dos trabalhos pela
empresa no lote concedido.
Por outro lado, o Art. 4, § 3°, III, da lei municipal, diz que, "Os benefícios
previstos nesta Lei serão concedidos com observância dos seguintes princípios e condições: ...III
- assumir o compromisso de, a partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido, atingir um
faturamento anual mínimo E um determinado número de empregados, em valor e quantidade a
serem definidos na Lei específica (...).
Assim, em atenção ao disposto no art. 4°, § 3°, III, da Lei Municipal, oriento
para fins de contrapartida, após aprovação dos demais órgãos, sejam encaminhadas cartas de
intenções às empresas classificadas, para que comprovem o aumento mínimo de 20% ao final
dos 5 (cinco) anos, conforme Edital, porém, levando-se em conta as duas condicionantes:
geração de empregos E aumento do faturamento, além daquelas previstas na Lei Municipal n°
3244/2014.
Não obstante, é imperioso que o Município, ao estipular a contrapartida do
particular, quando da autorização legislativa para a concessão dos incentivos, na aforma da lei
3244/2014, defina obrigações proporcionais aos benefícios conferidos.
Também, importante salientar que o incentivo a ser repassado, deve estar
vinculado, necessariamente, à previa demonstração do interesse público pelo qual reverte a
medida pretendida, a bem de afastar eventual abuso de poder político e econômico.
Assim, visando fomentar o desenvolvimento econômico do Município, o
Poder Público propôs chamamento público objetivando repassar incentivos conforme dispõe o
art. 3°, I da Lei Municipal n° 3244/2019.
Por sua vez, o artigo 2° diz que "O Município poderá conceder, mediante
prévia demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivos sob as diversas
formas nela previstos, a empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e
agroindustriais, levando em conta a função social decorrente da criacão de empregos e renda
e a importância para a economia do Município, dentro de suas disponibilidades financeiras.
As empresas objeto da análise apresentaram os documentos exigidos no
editai 119/2019 os quais foram analisados pelo Departamento competente.
Também, conforme exigência da Lei 3244/2014, art. 7°, a documentação das
empresas beneficiadas deverá ser encaminhada ao COMUDE, para análise quanto ao interesse
social e desenvolvimento econômico do Município.
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Após, deverão ser encaminhadas cartas de intenções consubstanciando os
compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos pelo Município e os
respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo para autorizar a concessão dos incentivos
definidos.
A teor do art. 49 da Lei 3.244/2014, o benefício à empresa só poderá ser
concedido caso conste cláusula que imponha a resolução ou reversão, para as hipóteses
seguintes: a) não ocorrer a instalação da beneficiária, na forma do projeto aprovado, no prazo
de um ano, a contar da assinatura do contrato administrativo ou da correspondente escritura
pública; b) a beneficiada não atender aos encargos estabelecidos e assumidos como forma de
contrapartida e definidos na lei específica, no período de cinco anos subsequentes ao ano
destinado à instalação e ao início de atividades; c) ocorrer o encerramento das atividades da
beneficiada, a venda ou a transferência do imóvel, antes de transcorridos dez anos, contados do
início de seu funcionamento no imóvel; d) a não manutenção da destinação do imóvel para fim
industrial, comercial ou de prestação de serviços.
Também deverá ser feita análise administrativa quanto ao inciso I, do art. 73
da Lei 9504/97^ considerando o ano eleitoral que se aproxima. O citado artigo, traz uma série
de condutas proibidas aos agentes públicas em campanhas eleitorais, dentre as quais a prevista
no § 10, que assim dispõe:
§10. No ano em que se realiza eleições, fica proibida a distribuição gratuita
de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto
nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei já em execução orçamentária no exercício anterior,
casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de
sua execução financeira e administrativa.
Não está, na Lei, nem foi a intenção do legislador, por certo, impedir que a
Administração Pública dê continuidade a seus programas, mas, sim, evitar que estes sejam
usados com a finalidade eleitoreiras, comprometendo a igualdade entre os candidatos, em
benefício de um determinado partido político ou coligação.
Rigorosamente falando, no ano em que se realizarem eleições, qualquer
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios está proibida, salvo nos casos de
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato,
partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção
partidária;
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calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior.
Ante o Exposto, a critério da Administração, observadas as considerações
feitas no presente parecer, poderão ser formalizadas a concessão do bem pretendido e, no
instrumento de formalização deverá constar cláusula expressa de reversão ou resolução, em
caso de não cumprimento das metas estabelecidas ou descumprimento de dispositivos
previstos na lei correlata.
É o parecer que se emite, s.m.j.
Serafina Corrêa, íílde dezembro de 2019.
^ãmiia Doís^Gasparotto
Assessora Jurídica
OAB/RS 98.969
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