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materia nº 114/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 114 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA AL EQUIPAMENTOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1290

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-19 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3786/2019.
2019-12-17 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Enviada Redação Final do Projeto de Lei ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2019-12-16 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2019-12-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia Aprovados Pareceres da CCJRF e COFT. Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2019-12-16 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-12-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2019-12-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2019-12-09 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2019-12-09 Matéria inclusa na Pauta Projeto para ser lido em plenário, remessa para opinião técnica e após para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2019-12-09 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para deliberação da Diretoria.
2019-12-06 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-12-06 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 484/2019, em 06/12/2019, às 11:17 horas .

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-17T10:41:48.042232-03:00 APROVADO 8 0 0

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SeraFína
Corrêa MAIS CIDADANIA
Ofício Gab. n2 571/2019
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SERAFINA C J.«RÊA-RS
Protocolo n°. /o^0-/9
Data ■.JlL±'/:^Jj2níS
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Serafina Corrêa, RS, 06 de dezembro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 114/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 114/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder incentivos à empresa AL EQUIPAMENTOS LIDA e dá outras
providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
iir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
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Corrêa I
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EXAMINADO EAPRi ESTA ASSESSOR!^
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PROJETO DE LEI DE 114, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa AL
EQUIPAMENTOS LIDA e dá outras
providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à
empresa AL EQUIPAMENTOS LIDA, inscrita no CNPJ sob o n^ 09.284.679/0001-62,
estabelecida na Via Camargo Corrêa, n^ 479, Térreo, Centro, Serafina Corrêa, RS, nos
estritos termos e condições previstas nesta Lei.
Art. 2- O incentivo a que se refere o art. 1° desta Lei é:
I - Doação, necessariamente precedida de concessão de direito real de uso
pelo período mínimo de 6 (seis) anos do imóvel matriculado sob n- 10.716, no Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, RS, a seguir descrito:
Lote urbano n- 03 (três), da quadra "D", do LOTEAMENTO BERÇÁRIO
INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, com a área de 936,00m' (novecentos
e trinta e seis metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafina Corrêa, na Via Dei AIba, lado par da numeração, distante 46,70m
(quarenta e seis metros e setenta centímetros) da esquina com a Via Dei
Monti, quarteirão formado pela Via Dei AIba, Via Dei Monti e terras urbanas
sem numeração administrativa, antiga parte do iote rurai n- 8, da Linha
Quinze de Novembro, de propriedade de Giobbo Construções e
incorporações Ltda, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE.
por 40,00m (quarenta metros) com o iote n^ 02, da quadra "D"; ao SUL, por
40,00m (quarenta metros), com o iote n- 04, da quadra "D"; a LESTE, por
23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros) com terras urbanas sem
numeração administrativa, antiga parte do iote rurai n- 8, da Linha Quinze de
Novembro, de propriedade de Giobbo Construções e incorporações Ltda; e
ao OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros) com a
Via Dei AIba.
Art. 3° Para fins legais, fica avaliado o terreno a que se refere o inciso I do art.
2- em R$ 177.840,00 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais).
Art. 4- Para fazer jus ao incentivo previsto nesta Lei, a empresa assumirá os
seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de
formalização do incentivo:
I - edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo
de um 1 (um) ano, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
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Corrêa
Câmara de Vereador»;
Fl. Rubrica
09 g»
PROJETO DE LEI DE 114, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
II - aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da
instalação da beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base mínima de R$
4.019.713,79 ao final do ano de 2020;
III - aumentar o número de empregos formais em no mínimo 2 (dois), durante
o período de 4 (quatro) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da
base mínima de 8 (oito) ao final do ano 2020;
IV - após o 4- (quarto) ano, comprovado o encargo assumido no inciso III
deste artigo, a beneficiária deverá manter os empregos gerados até o final do prazo
estipulado na lei para doação definitiva;
V - não encerrar as atividades da empresa, vender ou a transferir o imóvel,
antes de transcorridos 10 (dez) anos, contados do início de seu funcionamento no imóvel;
VI - manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou de
prestação de serviços;
VII - comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios, dentre outros, o cumprimento dos encargos assumidos;
VIII - apresentar à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento
Econômico o projeto básico da edificação, o qual deverá observar as condições de
padronização estabelecidos pela Administração Pública.
§ 1^ Para a comprovação do cumprimento do encargo elencado no inciso II
deste artigo, será calculada a média aritmética simples ao final do período.
§ 2- Para a comprovação do cumprimento do encargo elencado no inciso III
deste artigo, será calculada a média aritmética simples, a contar da instalação da
beneficiária no imóvel, até o final do período de 4 (quatro) anos.
Art. 5- O não cumprimento dos encargos previstos no artigo anterior e no art.
4- da Lei Municipal n^ 3.244, de 10 de junho de 2014, acarretará a resolução ou a reversão
do bem sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será
considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
Parágrafo único. A reversão ou a resolução de que o caput deverá constar
expressamente no instrumento de formalização.
Art. 6-A concessão do direito real de uso de que trata o inciso I do art. 2- será
formalizada mediante escritura pública ou contrato administrativo.
Art. 7^ A empresa deverá comprovar perante o Poder Executivo Municipal,
sempre que solicitado, o atingimento dos encargos assumidos, previstos no art. 4° desta Lei,
cabendo ao Município realizar a devida fiscalização e monitoramento.
ww\A/.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
Cãmars de Voreadort*.
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SeraFína
Corrêa
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PROJETO DE LEI DE 114, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Art. 8- Antes da formalização do instrumento de concessão dos incentivos à
empresa, deverão constar obrigatoriamente dos autos do respectivo procedimento
administrativo a documentação exigida no art. 5- da Lei Municipal n- 3.244, de 10 de junho
de 2014.
Art. 9-Após 6 (seis) anos da concessão de direito real de uso e comprovados
pela beneficiária o cumprimento dos encargos assumidos, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a realizar a doação definitiva da área a que se refere o art. 2-, inciso I desta Lei,
com a condição de ser mantida a sua destinação para fins industriais, comerciais ou
prestação de serviços.
Art. 10. Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Art. 11. A concessão dos incentivos previstos nesta Lei está condicionada ao
devido licenciamento ambiental.
Art. 12. Fica dispensada a concorrência pública, para os fins da presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019,
59- da Emancipação.
Valdir Bianchet
Municipal em exercício
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Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
Câmara de Vereadnrp^
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SeraPína
Corrêa
PROJETO DE LEI DE 114, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa AL
EQUIPAMENTOS LIDA e dá outras providências".
A Constituição Federal, em seu art. 174, prevê que, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de
incentivo, dentre outras.
Por sua vez, a Lei Municipal de n- 3.244 de 2014 dispõe sobre a política geral
de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Serafina Corrêa. Esse
diploma legal prevê procedimento objetivo e impessoal para que empresas tenham acesso
aos incentivos do Poder Público, garantindo a toda e qualquer empresa que satisfizer os
requisitos legais o acesso à política de incentivos, mediante protocolo de requerimento junto
ao Poder Público.
Alêm disso, no período de 11 a 22 de novembro do corrente ano, o Município
realizou Chamamento Público - Edital n- 190/2019, para o credenciamento de empresas
interessadas na concessão de direito real de uso de lotes urbanos localizados na Área
Industrial Busada - Linha Porto Alegre. E, em 26 de novembro, realizou-se o sorteio dos
lotes entre as empresas, com a presença dos respectivos representantes.
Portanto, do ponto de vista legal, é legítimo se conceder variados incentivos
econômicos às empresas e, dentre elas, figura a AL EQUIPAMENTOS LTDA como potencial
beneficiária, na qualidade de relevante geradora de renda e emprego.
O art. 3-, I, c/c o art. 4-, §4-, ambos da Lei Municipal n^ 3.244/2014, prevê a
doação como uma das formas de incentivo mas, necessariamente precedida da concessão
de uso pelo prazo mínimo de 6 (seis) anos.
Haja vista o Chamamento Público - Editai n- 190/2019, a carta de intenções
encaminhada à empresa, e a análise favorável tecida pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico - COMUDE, a Administração Municipal busca autorização
legislativa para conceder incentivos á empresa visando possibilitar a expansão de sua
atividade produtiva, com as conseqüências benéficas para toda a sociedade.
Espera-se que o incentivo resulte em benefícios econômicos e sociais, como
as contrapartidas previstas da empresa em questão, no tocante à geração de empregos e
aumento de faturamento, o que acarreta um retorno positivo.
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Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
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SeraFína
Corrêa f
Câmara de Verfiadnmi
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Rubrica
PROJETO DE LEI DE 114, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
parecer favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019.
Valdir Bianchet
Municipal em exercício
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Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
SeraPina
Corrêa
Câmara de Vereadores;
Rubrica
COMUDE
ATA n" 09/2019
No quinto dia do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às vinte horas, reuniram-se no
Centro Administrativo, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
- COMUDE. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Jane Giliolii, Dimorvan Canteli,
Herculano Dalmagro, Tamires Dalmás, Luciano lesbik, Lirio Luis Oldoni, Nadir Rossoni, Edi
Deitos, Luis Gheller e Salete P Cadore, Secretaria de Assuntos Especiais de Governo. A
reunião teve o objetivo de tratar da seguinte pauta: Análise da proposta de concessão
do Direito Real de Uso dos lotes da área Industrial Busada - Linha Porto Alegre. O
Presidente, Sr Edi Deitos, solicitou a leitura da ata da reunião anterior que foi aprovada
pelos presentes. Dando início aos trabalhos solicitou também a apresentação de
informações sobre o abastecimento de água para o loteamento. Foram apresentadas as
seguintes informações: 1) Está aprovado, junto á Concessionária, CORSAN, o projeto para
a execução da "extensão de rede" sob o protocolo Sis Proc N°1653/Serafina Corrêa que
deverá atender á demanda apresentada. O referido projeto, N° 214-0016646 foi aprovado
em dezembro de 2017 e aguarda a execução. 2) O loteamento Industrial é resultado de uma
parceria da Prefeitura com um investidor privado e já existe rede interna de distribuição de
água instalada para os lotes. O referido Loteamento está projetado com a demanda de 30
(trinta) lotes industriais, abrangendo uma área total de 49.070,30 m^ (quarenta e nove mil,
setenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados. 3) Para viabilizar a entrega dos
lotes públicos aos concessionários, provisoriamente, a captação de águas será de poço das
imediações do Loteamento Industrial "Busada"; 4) O referido poço possui o Cadastro de
Uso da Água de código 2018/019.334, sob responsabilidade do Usuário Domingos Aurélio
Baldo, CPF n° 146.707.550-72 no SIOUT - Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do
Sul. O mesmo é também cadastrado no SISAGUA. com monitoramento sistemático feito
pela Vigilância Sanitária Municipal; 5) Destaca-se que, segundo a Resolução CRH/RS, N°
333 de 09 de abril de 2019, Artigo 3° "Excepcionalmente, os poços de pequeno diâmetro,
escavados e ponteira cadastrados até 31/12/2019, receberão comprovante de Cadastro de
Uso da Água - SIOUT 003 ou 002 que regularizará provisoriamente a captação até
31/12/2023". Nesse período, de regularidade provisória, os usuários serão orientados para„
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rcãmara de Vereadores
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SeraFína
Corrêa
conforme recomendação da Resolução CRH/RS, N" 333, instruir seu processo para obter
outorga ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva. 6) O proprietário do
terreno onde se localiza o poço concorda com a utilização da água pelo loteamento,
conforme documento anexo. Passou-se a análise das empresas inscritas no Edital
190/2019. Inscreveram-se 17 (dezessete) empresas, e 11 (onze) atenderam aos critérios
estabelecidos pelo edital. A documentação apresentada pelas empresas foram pontuadas
de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 5 do edital. Onze delas foram
classificadas e participaram de um sorteio presencial para a definição do lote a ser ocupado
pela empresa. O conselheiro Luciano perguntou qual a contrapartida de cada empresa ao
município. Foi informado que a empresa contemplada deve se comprometer com;1)
Aumentar o faturamento durante o período de 5 anos, a contar da instalação da beneficiária
no imóvel, em no mínimo 20%, partindo do demonstrado no ato da inscrição ao final do ano
de 2020. Para a comprovação do cumprimento desse encargo, será calculada a média
aritmética simples ao final do período; 2) Aumentar o número de empregos formais durante
o período de 4 anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base
mínima do demonstrativo de funcionários no ato da inscrição. Esses e outros critérios
constam na lei específica de cada empresa e no contrato a ser elaborado posteriormente.
As empresas selecionadas através do Chamamento Público, Edital n°190/2019, são as
seguintes; Primeiro grupo: Integral Esquadrias de Alumínio LTDA; Cumerlato & Trevisan
LTDA; Chiodi Transporte e Cargas Eireli; AL Equipamentos LTDA.Segundo grupo: Rodrigo
Scorsatto; Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA; Cavasin & Cataneo LTDA; F.F.J.
Distribuidora de Produtos Agropecuários LTDA - ME. Terceiro grupo: Lavini Indústria e
Comércio de Confecções LTDA; Suprema Vidros e Alumínio LTDA; Total Indústria e
Comércio de Conexões LTDA. Durante a análise o conselheiro Luiz Gheiler manifestou-se
favorável ao ato de concessão mas advertiu que o loteamento terá exigências técnicas
quanto à água. E disse que a CORSAN aprovou o projeto de extensão de rede para a
prefeitura executar. Sugeriu a perfuração de um poço pela prefeitura porque toda a empresa
tem que ter reserva de água. Solicitou que suas observações constasse em ata. Herculano
relatou como está sendo feito o abastecimento no Industrial Salete. Luciano lesbik acata os
encaminhamentos feitos pelo executivo ao Conselho e recomenda que fique acordado com
o proprietário da terra a utilização do poço. O Presidente, Sr Edi Deites, disse que é
favorável ao projeto e recomenda anexar também concordância do Sr Domingos Aurélio
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SeraFína
Corrêa
Câmara de Vereaaore,
Rubrica
Baldo. Sugeriu aprovar o projeto com ressalva e o empresário contemplado com a
concessão toma sua decisão. Mas não podemos travar o município. Vamos analisar as
empresas e tomar uma decisão pois são conhecidas e funcionam há anos. Basta olhar a
documentação de cada uma. Existem serviços de transporte contemplados mas está
previsto na lei. O conselheiro Dimorvan destacou a importância do projeto para o município
desde a construção e instalação das empresas no novo local. Ao final os conselheiros
aprovaram o projeto proposto. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada e lavrei a
presente ata que será assinada por mim, Tamires Dal Mas, e pelos presentes. Em anexo,
segue a lista dos conselheiros participantes na reunião.
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SeraFína
Corrêa a
Câmara de Vereadores
COMUDE
ATA n° 09/2019
Ao quinto dia do mês de dezembro de dois mil e dezenove as vinte horas, reuniram-se na sala de
reuniões no Centro Administrativo, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico para atendimento à seguinte pauta; Análise e aprovação de Concessões dos lotes
do Loteamento Industrial Linha Porto Alegre, às empresas credenciadas através do
Chamamento Público, Edital n°190/2019. Para o primeiro grupo: Integral Esquadrias de Alumínio
LIDA; Cumerlato & Trevisan LIDA; Chiodi Transporte e Cargas Eireli; AL Equipamentos LIDA.
Para o segundo grupo: Rodrigo Scorsatto; Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA; Cavasin
& Cataneo LTDA; F.F.J. Distribuidora de Produtos Agropecuários LTDA - ME. Para o terceiro
grupo: Lavini Indústria e Comércio de Confecções LTDA; Suprema Vidros e Alumínio LTDA; Total
Indústriap e Comércio de Confecções LTDA.
Compareceram os èeguintes membros:
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DECLARAÇAO
Eu, Domingos Aurélio Baldo, brasileiro, casado, portador do CPF n° 146.707.550-72,
residente e domiciliado em Serafina Corrêa, na Avenida Arthur Oscar n° 3074, declaro ser
proprietário do terreno localizado na Linha 15 de Novembro, (Linha Porto Alegre), Rua João
Silvestrim, matricula n° 2638 onde existe um poço artesiano cadastrado no Sistema de Outorga de
Água do Rio Grande do Sul- SIOUT - sob o número 2018/019.334. O referido poço também está
cadastrado no Sistema de Informação de Vigilância da qualidade da água para consumo Humano -
SISAGUA, do Sistema Único de Saúde sob a identificação SAC, FÁTIMA II, Código
C432040000043, com monitoramento sistemático feito pela Vigilância Sanitária Municipal.
Declaro também AUTORIZAR o uso da água para abastecimento provisório, do
Loteamento Industrial Busada, Linha Porto Alegre, Serafina Corrêa. Informo ainda que estarei
encaminhando as providências previstas na Resolução CRH/RS, N° 333. de 09 de abril de 2019.
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Domingos Aurélio Baldo
CPF n° 146.707.550-72
Serafina Corrêa, 05 de dezembro de 2019
^ MUNICÍPIO OE
Serarina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Câmara de Vereadores
Rubrica
CARTA DE INTENÇÃO
Concessão de direito real de uso de lotes urbanos localizados na
Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre.
Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019.
Sr. Amarildo Antonio Dali Bosco
Representante legal
Empresa; AL EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ n°09.284.679/0001-62
Prezado,
Ao cumprimentá-lo, vimos por meio deste manifestar-nos acerca da Concessão dos
lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada no município de Serafina Corrêa/RS.
No período de 11 a 22 de novembro do corrente ano esteve publicado o Edital n°
190/2019 para o Credenciamento de empresas interessadas na Concessão de direito real de uso
de lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre. Finalizado o prazo
para apresentação dos documentos obrigatórios exigidos no referido Edital, a Secretaria Municipal
de Trabalho e Desenvolvimento Econômico analisou os documentos e informações apresentados
tempestivamente sob o Protocolo Geral n° 2553/2019 de 22 de novembro de 2019, e constatou que
a empresa atendeu aos critérios de seleção estabelecidos no Edital n° 190/2019 e apresentou todos
os documentos exigidos no item 4. Assim sendo, considerando-se o cumprimento das exigências
contidas no referido Edital e a pontuação final de 28 pontos, concluiu-se pela CLASSIFICAÇÃO da
empresa AL EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 09.284.679/0001-62 como última COLOCADA no
Grupei.
Em 26 de novembro realizou-se o sorteio dos lotes entre as empresas, quando o Sr.
Amarildo Antonio Dali Bosco se fez presente. O lote sorteado para a empresa AL EQUIPAMENTOS
LTDA foi o Lote n° 03 da Quadra "D" com área de 936,00 m^.
Encaminhou-se o processo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE
o qual aprovou a referida concessão.
A presente CARTA DE INTENÇÕES tem por objeto estabelecer as condições e
orientar a instrumentalização necessária à pactuação, visando a concessão do incentivo ao
desenvolvimento econômico para a implantação e ampliação da capacidade de produção no
Município de acordo com a Lei Municipal n° 3.244/2014.
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Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
^ município OE 0»^
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
Rubrica
O incentivo será concedido pelo MUNICÍPIO em benefício da EMPRESA AL
EQUIPAMENTOS LIDA, a qual atendeu aos critérios de seieção estabelecidos na referida lei.
A Concessão será autorizada mediante aprovação do Projeto de Lei Específica pelo
Poder Legislativo do Município de Serafina Corrêa., a qual permitirá formalizar o processo através
de instrumento hábil de contratação ou escritura pública.
Após seis anos de atividades no imóvel recebido em concessão do direito real de
uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos na Lei
Municipal n°3.244/2014 e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal
ficará autorizado a realizar a doação do imóvel à empresa concessionária, com a condição de ser
mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para atividades de prestação de
serviços.
Para a plena consecução do estabelecido nesta Carta de Intenções, as partes
assumem o compromisso de:
MUNICÍPIO:
Garantir a concessão nos termos previstos da Lei Municipal n" 3.244/2014 e desta
Carta de Intenção, além de adotar as medidas de caráter legal - decretos, contratos,
e afins que assegurem efetivamente o direito real de uso do seguinte imóvel:
EMPRESA:
• INSTALAR OU AMPLIAR a sede da empresa na Área Industrial Busada- Linha
Porto Alegre no Município de Serafina Corrêa/RS assumindo os compromissos
nesta Carta expostas, sob pena de resolução ou reversão:
• Edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de um
ano, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
• Aumentar o faturamento durante o período de 5 anos, a contar da instalação da
beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base miníma de R$
4.019.713,79 ao final do ano de 2020. Para a comprovação do cumprimento desse
encargo, será calculada a média aritmética simples ao final do período;
• Aumentar o n° de empregos formais em no mínimo 2 (dois), durante o período de 4
anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base mínima de
08 (oito) ao final do ano 2020.
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MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa
Câmara de VefrtHri„r..
/ HuDfICa
Para a comprovação desse encargo será feita a média aritmética simples, a contar
da instalação da beneficiária no imóvel, até o final do período de 4 anos.
Após o 4° ano, comprovado o encargo assumido no caput, a beneficiária deverá
manter os empregos gerados até o final do prazo estipulado na lei para doação
definitiva,
Não encerrar as atividades da empresa, vender ou a transferir o imóvel, antes de
transcorridos dez anos, contados do início de seu funcionamento no imóvel;
Manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou de prestação de
serviços;
Comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, relatórios,
dentre outros, o cumprimento dos encargos assumidos;
Apresentar à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico o
projeto básico da edificação, o qual deverá observar as condições de padronização
estabelecidos pela Administração Pública.
ercúlanc^áhl^g ro
Secretário Municipal pé Trabalho e Desenvolvimento Econômico
ACEITE
Declaro estar ciente das obrigações de contrapartida ao município de Serafina Corrêa e
ACEITO o lote n°03 da Quadra "D" para fins de instalação e ou ampliação da empresa AL
EQUIPAMENTOS LTDA.
Amarildo Antônio Dali Bosco
Representante Legal
AL EQUIPAMENTOS LTDA
AlEQülfmiENTOSTO
C9.284.679/GG01-e2
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Sersrtíls
Corrêa f-WlSC!r»AW!«?A
Câmara de Vereadorf.
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sa 'tísi P-'Ír L
È nuorica
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CHAI\AAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2018
1 - ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Empresa: AL EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 09.284.679/0001-62
Cumprimento da alínea "a", subitem 5.1
Número de funcionários: 08 Pontos: 08
Enquadramento de Grupo, subitem 2.3
( X ) Grupo 1 ■( ) Grupo 2 ( ) Grupo 3
Cumprimento da alínea "b", subitem 5.1
Tempo de instalação: 11 anos/11 meses/04 dias Pontos: 05
Cumprimento da alínea "c", subitem 5.1
Faturamento: R$ 4.019.713,79 Pontos: 15
Cumprimento da alínea "d", subitem 5.1
Possui no quadro societário, representante que tenha
recebido terrenos da Administração Pública anteriormente?
( ) Sim ( X ) Não
Pontuação Final: 28
A empresa atendeu aos critérios de seleção estabelecidos
no edital?
( ) Sim ( ) Não
(X) Parcialmente
Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2019.
bfò^ctía^b Dàlrfíag
Secretário Municipal de Trabalho
e Desenvolvimento Econômico
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Tamires Ayjá^/B. Dal más
Diretor do Departaméntó^e Desenvolvimento /<
Econôrhico
^G.
I.í.Mi, ClUiCilf;/.
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Cârndia ae Vemarinrot
. Rubrica 1
CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
2 - CHECKLIST DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA CREDENCIAMENTO
Empresa; AL EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 09.284.679/0001-62
Cumprimento do subitem 4.1
Requerimento e Ficha Cadastrai ( X ) Sim ( ) Nâo
Cumprimento do subitem 4.2
a)
Ato de constituição ou contrato social da empresa e suas
alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do
Estado;
( X ) Sim ( ) Não
b)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ;
( X ) Sim ( ) Não
c)
Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do
Estado do Rio Grande do Sul;
( X ) Sim ( ) Não
d)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município
de Serafina Corrêa, pertinente ao seu ramo de atividades:
Alvará de Licença de Localização e/ou Funcionamento; ou
Certidão Cadastral vigentes; ou outro documento oficial que
contenha o número de inscrição e a especificação do ramo de
atividade da empresa;
( X ) Sim ( ) Não
e)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos
federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
( ) Sim ( X ) Não
f)
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Rio
Grande do Sul;
( X ) Sim ( ) Não
g)
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal de
Serafina Corrêa;
( X ) Sim ( ) Não
h)
Certificado de Reguiaridade do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS.
( X ) Sim ( ) Não
i)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para
comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho.
( X ) Sim ( ) Não
j) Relatório do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
( X ) Sim ( ) Não ^
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Muwicino ij'
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j CáfYisra de Vereadores
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Previdência Sociai que comprove o registro dos empregados na
forma da iei;
k)
Certidão negativa de falência ou recuperação judiciai expedida
pela Comarca a que pertence o Município de Serafina Corrêa,
em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura
do credenciamento.
( X ) Sim ( ) Não
1)
Certidão negativa de protesto de títulos expedida pelo Ofício
dos Registros Públicos de Serafina Corrêa, preferencialmente
emitida na data do protocolo para o credenciamento.
( X ) Sim ( ) Não
m)
Termo de Compromisso de recuperação dos danos ambientais
que vierem a ser causados pela empresa.
( X ) Sim ( ) Não
n)
Termo de compromisso de expansão da empresa de no mínimo
20% de crescimento, considerando-se o aumento do
faturamento e/ou a geração de novos empregos, durante os
cinco anos após o prazo previsto em lei para instalação e
efetivação dos trabaltios pela empresa no lote concedido.
( X ) Sim ( ) Não
o)
Relatório de faturamento fiscal declarado mínimo de R$
500.000,00 (quintientos mil reais) referente ao período dos
últimos 24 meses, devidamente assinado pelo representante
legal da empresa e contador.
( X ) Sim ( ) Não
P)
Declaração de não possuir no quadro societário representante
que tenha recebido terrenos da Administração Pública
anteriormente.
( X ) Sim ( ) Não
Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2019.
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Hjereütánopalm^gro ,
Secretário Municipal de Trabalho
e Des^r/volvimento Econômico
Tamires AyJa
\ 1
M.Jb. Dal más
Diretor do Departarnentp^de Desenvolvimento
Econômico
ww\A/.serafi nacorrea. rs.gov.br
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Câmara de Vemartriroc
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CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
3 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Empresa: AL EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 09.284.679/0001-62
Após análise pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, da
documentação e informações apresentados parcialmente em prazo tempestivo pela empresa
supracitada sob o Protocolo Geral n° 2553/2019 de 22 de novembro de 2019, observou-se que não
foi apresentada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil — RFB e à Dívida Ativa óa União
administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN para cumprimento da alínea e
do subitem 4.2 do Edital n° 190/2019. Desta forma não foi possível o credenciamento da empresa
AL Equipamentos Ltda. Contudo, em diligência consultou-se a situação da empresa no site oficial
da Receita Federal, constatando-se que não constam débitos em seu nome. Em virtude disso, a
Secretaria decidiu por intimar a empresa a manifestar-se apresentando o referido documento,
mesmo que fora do prazo estipulado no referido Edital, possibilitando que a mesma se credencie.
Por volta das 16h desta data, a Secretaria intimou por meio de contato telefônico 54-9.9194-2964 a
Sócia Clarice Dal Bosco Filippin e e-mail amarildoalequipamentos@hotmail.com para entrega do
documento que faltou. A Sr® Clarice Dal Bosco Filippin procedeu a entrega do documento sob o
protocolo n° 2569/2019 nesta data. Portanto, após diligência que constatou regularidade fiscal da
empresa perante a Receita Federal e considerando a entrega da Certidão Negativa de Débitos da
União na data de 25 de novembro, a empresa foi credenciada para o Edital n° 190/2019 cujo objeto
é o Credenciamento para concessão de direito real de uso dos lotes urbanos localizados na Área
Industrial Busada - Linha Porto Alegre, com o total de 28 pontos. Porém, por ter apresentado parte
da documentação fora do prazo estipulado em Edital, conclui-se pela CLASSIFICAÇÃO da
empresa AL EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 09.284.679/0001-62 como última COLOCADA no
Grupo 1. Encaminha-se ao Conselho Municipal de Desenvolvimento — COMUDE para
manifestações.
Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2019.
HetdílèVioT^Irrjá^ro'" '^/ Secretár/o/ÍVIunlci|jal aé Trabalho
e Desenvolvimento Econômico
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
Tamires AyláT^j;^. Dal más
Diretor do Departaméntõ dé.Desenvolvimento ^
Econômico
N > '
, I S*ir
município de SERAFINA CORRÊA
município de SERAFINA CORRÊA
Av. 25 . 202 Centro
88.597.984/0001-80
FICHA DO PROTOCOLO/PROCESSO
Câmara de Vereadores
Rubrica
2019
TIPO: PROTOCOLO
RESPONSÁVEL: HERCULANO DALMAGRO
NUMERO: 0100002553 /2019
DATA: 22/11/2019 HORA: 15:42:07
PRAZO PARA ENTREGA: O DIA(S)
INTERESSADO: 000053663 AL EQUIPAMENTOS LTDA
ASSUNTO REQUERIMENTOS GERAIS
DADOS DO PROTOCOLO / PROCESSO
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO EDITAL 190/2019 - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO/LOTES URBANOS ÁREA
INDUSTRIAL BUSADA.
Câmara de Vereadores
r ..nip,
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
EDITAL N" 190/2019
À Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
A empresa AL EQUIPAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ n° 09.284.679/0001-
62, estabelecida na Rua/Av. CAMARGO CORRÊA, n° 479, Bain"o; CENTRO, Cidade.
SERAFINA CORRÊA-RS, por seu representante legal signatário, vem respeitosamente
requerer seu credenciamento ao Chamamento Público referente ao Edital n° 190/2019 que
objetiva a concessão de direito real de uso de lotes urbanos localizados na Área Industrial
Busada - Linha Porto Alegre. Junto a este requerimento, anexamos a documentação
exigida no referido Edital e Lei Municipal n.° 3.244/2014 que dispõe sobre a Política de
Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Muiricípio de Seiafina CoiTÔa-RS.
Serafma Corrêa, 22 de novembro de 2019.
Assinatura do Representante Legal
Carimbo
ALEQllíÉfÉfríOS ITDA
09.2^^^0001-52
CãíTiara de V/breaílnrog
FICHA CADASTRAL
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
( ) Indústria (X) Comércio (X) Prestador de Serviço ( ) Agroindústria
Razão Social: AL EQUIPAMENTOS LTDA
Nome Fantasia: AL EQUIPAMENTOS
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ: 09.284.679/0001-62
Enquadramento da empresa: (X) ME ( ) EPP
Ramo de atividade: Comércio varejista de outros produtos não especificados
anterioimente e Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente.
Endereço: Rua/Av. CAMARGO CORRÊA, irí 479, Complemento: TÉRREO, Baino:
CENTRO, Cidade: SERAFINA CORRÊA-RS
Telefone comercial: (54) 3444-3796; Telefone celular: (54)9.9194-2964
Endereço eletrônico: clarícealequipamentos@hotmail.com
Nome dos sócios (confonne Contrato Social): AMARILDO ANTONIO DALL BOSCO
E CLARICE DALL BOSCO FILIPPIN.
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO - REPRESENTANTE LEGAL
Representante legal: AMARILDO ANTONIO DALL BOSCO
Identidade n° 8060403063, CPF n° 940.325.640-00, Endereço: Rua/Av. Miguel Soccol,
n" 3192, Complemento: apto 602, Baiiro: centro, Serafina Comêa-RS
Telefone celular: (54) 9.9131-0034
Endereço eletrônico: amaiildoalequipamentos@hotmail.coin
Câmara de Vereadores
DADOS INFORMATWOS DA EMPRESA
Objetivos do credenciamento:
Instalação em prédio próprio
() Ampliação
Área necessária para sua instalação ou ampliação: D-t_ÃCCtC' Á v—
Valor inicial de investimento (considerando-se os investimentos cora a obra, aquisição
de equipamentos, veículos e demais necessários para o início das atividades no bem
concedido):
R$
Número de empregados registrados na fomia da Lei, há mais de trinta dias: 8 (OITO)
Tempo de funcionamento da empresa no município de Serafina Coirêa: EhPPRESA EM
FUNCIONAMENTO NESTE IVIUNICÍPIO DESDE 04/12/2007.
Faturamento fiscal declarado no período dos últimos 24 meses: R$4.019.713,79.
Declaramos para qualquer fim, ser a expressão da verdade, as infomiaçôes prestadas
acima e a docmnentação que acompanha essa ficha cadastral, para o credenciamento ao
Chamamento Púbhco referente ao Edital n" 190/2019.
Serafina Coixêa, 22 de novembro de 2019.
Assinatura do Representante Legal
Carimbo
t! Pnül^MÍOSaDA
Câmara deVereadores
Ruori f. ,- i / CV ^ r- ;~ í_.'V!OOi (V \
PREFEITURA tvíiUWifcíPAl. CE
SERÂFiWACOKTvÊ/-.
"áUT5;í^!TiGAÇ&0•']
Confem^;O.Tí p 9'W;9/ //
^ãljJIil^ //.
\ ' .Séwdor r'''—
AL EQUIPAMENTOS LTDA - SERAEINA CORRÊA/RS
INSTRUMENTO DE CONTRATO SOCIAL DE
CONSTETUIÇÃO
AMARILDO ANTONIO DALL BOSCO, brasileiro, solleiro, maior.
Comerciante, nascido na cidade de Arvorezinha/RS, em 20/10/1976, residente e
domiciliado na Rua Piratini, n^'. 144, Bairro Santa Lúcia na cidade de Serafina
CoiTêadlS CEP 99250-000 portador do CPF n". 940.325.640-00 e Carteira de
Identidade n°. 8060403063 - SSP/RS, e LUCIANO EUZEBIO VENDRUSCOLO,
brasileiro, solleiro, maior, Comerciante, nascido na cidade de Capinzal/SC, em
19/05/1981, residente e domiciliado na Rua Santo Marqueto, n°. 810, Centro, na cidade
de Maraii^^RS portador do CPF n°. 034.302.209-55 e Carteira de Identidade n°.
3.609.928-SSP/SC, têm entre si justo e conveniado constituir uma Sociedade
Empresária Ltda., que reger-se-á por este Contrato Social em conformidade com as
seguintes cláusulas e condições:
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO DA SOCIEDADE.
CLÁUSULA P' - A sociedade será uma Sociedade Empresária Ltda, de natureza
mercantil e funcionará sob a razão social de AL EQUIPAMENTOS
LTDA, e adotará o nome fantasia de AL EQUIPAMENTOS.
CLÁUSULA 2'' - A sociedade tem sua sede e Foro Jurídico na Rua Piratini, n". 144 sala
-A, Bairro Santa Lúcia na cidade de Serafina Corrêa/RS.
CL.AUSULA 3" - Seu objeto social será: comércio \'arejista de equipamentos
agropecuários.
CLAUSULA 4'' - A duração da sociedade será por tempo indeterminado, com início das
atividades em 25 de setembro de 2007.
CAPITULO II
DO CAPITAL SOCIAL
Câmara de Vereadores
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Corife® com Corígfsi J''
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CLÁUSULA 5'' - O capital social será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em
20.000 (vinte mil quotas) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma,
subscritas e integraiizadas neste ato. em moeda corrente nacional,
estando assim distribuído:
a) AMARILDO ANTONIO DALL BOSCO
18.000 quotas, totalizando R$ 18.000,00
b) LUCIANO EUZEBIO VENDRUSCOLO
2.000 quotas, totalizando RS 2.000,00
TOT.AL DO CAPITAL RS 20.000,00
CLÁUSULA 6'' - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CAPITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
CLÁUSULA ?' - A administração da sociedade caberá a AMARILDO ANTONIO
DALL BOSCO, que terá poderes de gestão para representar a
sociedade em todos os seus atos, vedado, no entanto, o uso do nome
empresarial em negócios estranhos ao interesse social ou assumir
obrigações seja em favor próprio ou de terceiros.
Parágrafo Primeiro: Os administradores em exercício terão direito a uma remuneração
mensal, a título de pro labore, cujo valor será fixado pelos sócios, de
comum acordo.
Parágrafo Segundo: E vedada aos administradores a prestação de garantia, fiança ou
aval, em negócios estranhos ao objeto social, seja em favor de terceiros
ou dos próprios sócios.
Parágrafo Terceiro: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão
impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou
em viiiude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos
dela, a pena que vede ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
Ilnanceiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra a
relação de consumo, fé pública, ou a propriedade.
jí \; .i ;WÍ
\'
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\ 1
!,':íiap+J
Câmara de Vereadores
PI- ^ Rubrica
-J£Ò^
CAPÍTULO IV
DAS QUOTAS E SUA CESSÃO
PREFEII URA tóUNiCiPAl.
SCtWiívIA CORRÊA
"ÁU1LK11GÃ0ÃD''
Confere con-í ü ohnm￾Em:Mi/AJzJ±.
S0tyidor j
iJL.
CLÁUSULA 8^' As quotas são indi^'isíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a
terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica
assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de
preferência para sua aquisição.
CLÁUSULA 9"-0 sócio que quiser transferir a totalidade de suas quotas, ou parte delas,
terá que comunicar por escrito à sociedade indicando o nome do
pretendente e o preço acertado. Deconádos 60 (sessenta) dias contados
da data do recebimento do aviso, sem que a sociedade ou os sócios
remanescentes tenham exercido o direito de preferência da cláusula
anterior, a sociedade passará de comum acordo para o pretendente,
com os dividendos.
CLÁUSULA 10" - Falecendo ou sendo interditado qualquer dos sócios, a sociedade
continuará com seus herdeiros ou cônjuges. Não sendo possível ou
inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de
seus haveres será apurado e liquidado em base na situação patrimonial
da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço
especialmente levantado.
CLÁUSULA 13'
CAPITULO V
DO EXERCÍCIO SOCIAL
- Anualmente, no dia 31 de dezembro, será levantado o Balanço geral
da sociedade, e os lucros líquidos apurados terão o destino que lhes
derem os sócios em reunião que realizarão para tal fim.
PARÁGRAFO ÚNICO; Os prejuízos que eventualmente se
verificarem nos balanços de exercícios serão cobertos pelas reservas
então existentes e. inexistindo estas ou sendo insuficientes, serão os
prejuízos ou excessos contabilizados em conta especial para futura
amortização com os resultados obtidos nos exercícios posterioies.
capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GER.A1S E FINAIS
CLÁUSULA 14" - Por deliberação dos sócios, a qualquer tempo poderá ser alterado o
contrato social, bem como translerido o tipo da sociedade e seu objeto
social.
Câmara de Vereadores i
í. ;
Rubrica
rV 1
CLÁUSULA 15"'' - Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela
legislação que lhe for aplicável.
T^'
E por estarem assim justos e contratados, finuam o presente instrumento em 3 (três)
vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com 2
(duas) testemunhas.
Serafma Corréa''RS, 25 de setembro de 2007.
TeSTRMUíníHAS:
A^dARILDO ANTONJO DALL BOSCO
íílW LUCIANOBj/ ^
mm￾EÜZEBK) VENDRUSCOLO
Ur.
noF SlíciW
VINÍCIUS DE MDUPA
RG:5093090]98-SJS/RS
VÁ"' >
\
HENRIQUE TOLOTTI
RG:80930438I1-SJS/RS
Edo SiK'?. Moreira
Atf,'uaadobAB'RS 49561
CPF 5f«5693it&4í)
ceRTinco o registro em. 04/-,.p/?jo7 sob n- 4-7060-933"
Protocolo: 07/227480-0, DE 17/10/2007
Strgio Jose Dutra Kruei
SECRETÂRIO-GER/M
Câmara de Vereadores
Fl. ^ Rubrica
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE
LIMITADA
AL EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
CNPJ: 09.284.679/0001-62
AMARILDO ANTONIO DALL BOSCO, brasileiro, solteiro, maior.
Comerciante, nascido na cidade do Arvorezinha/RS, em 20/10/1976, residente e
domiciliado na Rua Piratini, n°. 144, Bairro Santa Lúcia na cidade de Serafma
Corrêa/RS CEP 99250-000 inscrito no CPF nC 940.325.640-00 e Carteira de Identidade
nL 8060403063 - SSP/RS e LIJCIANO EUZEBIO VENDRESCOLO, brasileiro,
solteiro, maior, Comerciante, nascido na cidade de Capinzal/SC, em 19/05/1981,
residente e domiciliado na Rua Santo Marqueto, n°. 810, Centro, na cidade de
Marau/RS inscrito no CPF n°. 034.302.209-55 e Carteira de Identidade n°. 3.609.928-
SSP/SC, únicos sócios da Sociedade Empresária Ltda., que gira sob o nome empresarial
de AL Equipamentos Ltda - EPP, estabelecida na rua Piratini, n°. 144 sala A, Bairro
Santa Lúcia, na cidade de Serafma Corrêa/RS, CEP; 99250-000, inscrita no CNPJ n".
09.284.679/0001-62, constituída conforme Contrato Social arquivado na Junta
Comercial do Rio Grande do Sul, sob n°.43206029832 na data de 04/12/2007,
resolvem de comum acordo alterar seu contrato sócia mediante as seguintes cláusulas e
condições:
PRIMEIRA: A sociedade resolve admitir o sócio ADMIR ZANQUIN, brasileiro,
Industriário, nascido na cidade de Arvorezinha/RS, em 27/09/1963, residente e
domiciliado na Rua Piratini, 144, Bairro Santa Lúcia na cidade de Serafma Corrêa/RS
CEP 99250-000. inscrito no CPF nf 444.414.010-00 e Caileiiv. de Identidade nL
7038032699 SSP/RS, casado pelo Regime da Comunhão Universal de Bens, que desde
então passará a possuir 1% (um por cento) do capital social da empresa, que representa
200 quotas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), cotas estas advindas do sócio
Luciano Euzébio Vendruscolo, conforme consta na cláusula segunda.
SEGUNDA: Retira-se da sociedade o sócio LUCIANO EUZEBIO VENDRUSCOLO
que cede e transfere a totalidade de suas quotas, sendo 1.800 quotas no valor de R$
1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para o sócio remanescente AMARILDO
ANTONIO DALL BOSCO e 200 quotas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para o
sócio ADMIR ZANQUIN, dando plena e geral quitação e in-evogável quitação,
declarando nada mai.s ter a receber dos sócios ou da sociedade.
pMMíi
/
Câmara de Vereadores
Rubrica
AO I
€■ Tl-,RCHllvA; O capital social é de R$ 2ü.()00.00 (vimc mil reais). di\'iclÍQOs em 20.000
ívi)ite mil) quotas de R$ 1.00 (um real) cadti uiua. ficando assim dividido,
a) A.M.ARILDO ANTO.NIO DALL ROSCO
19.800 quotas, totalizando R.$ 19.800.00
h) ADMIR ZANQCIN
200 quotas, totalizando RS 200.00
TO TAL 1)0 CAPn Al RS 20.000,Oü
QUARTA; As demais cláusulas não alcançadas pelo presente instrumento permanecem
inalteradas e em pelo vipor.
Serafuia Con-êa/RS,d2 de jcmeiro de 2009.
AMÀRILDÓ AKTONIO DALL BOSCO
LUC1AN(3 ppBlO VENDRUSCOLO
• i f
^ t. OV-Í--Í
ADMIR Z.ANQUIN
n.
ir:'
CERTIFICO O REGISTRO EM: 20/02/2009 SOB N°: 3097836
Protocolo; 09/044153-2. DE 05/02/2009
Empresa:43 
. , 1 ii' -: 2 0602983 2
Sérgio Jose Dulró Kruel
SECF ETÁRIO-3ERAL
=ríH''B 2£Vereadores
Rubrica
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCXAL
AL EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
AMARILDO ANTONIO DALL BOSCO, brasileiro, solteiro, maior,
comerciante, nascido no município de Arvorezinha-RS, em 20 de outubro de
1976, residente e domiciliado na Rua Piratini, n° 144, Bairro Santa Lúcia, no
município de Serafina Correa-RS, CEP 99250-000, inscrito no CPF 940.325.640-
00 e carteira de identidade n° 8060403063 SSP-RS e ADMIR ZANQUIN,
brasileiro, casado pelo regime de comunhão universal de bens, industriário,
nascido no município de Arvorezinha-RS, em 27 de setembro de 1963, residente
e domiciliado na Rua Piratini, n° 144, Bairro Santa Lúcia, no município de
Serafina Comea-RS, CEP 99250-000, inscrito no CPF sob n° 444.414.010-00 e
carteira de identidade n° 7038032699 SSP-RS, únicos sócios da sociedade
limitada AL EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, empresa estabelecida na Rua
Piratini, n° 144, sala A, Bairro Santa Lúcia, no município de Serafina Correa-RS,
CEP 99250-000, inscrita no CNPJ sob n° 09.284.679/0001-62, com seu contrato
social arquivado na Junta Comercial sob n° 43206029832, em 04 de dezembro de
2007 e primeira alteração contratual registrada sob n° 3097836, em 20 de
fevereiro de 2009, resolvem alterar de comum acordo seu contrato social nas
cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO SOCIAL:
Seu objeto social será; o comércio varejista de equipamentos agropecuários e
serviços de instalação e montagem de equipamentos agropecuários.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Serafina CoiTea, 12 de janeiro de 2015.
Amarildo Antonio Dali Bosco (' Admir Zanquin
5t,creíi:rííi
H -í'íi^-v V/'■ ' ®í-'^'"'<'"''fnlo dc Renicir, c,v tinprfüíj
Câmara de Vereadores
Rubrica Aq_^ .
COdigo Üü N'3tüTt;Zâ
Ui;t (UiCfi
2062
clfc Mat;ípula du AyuniG
'««•íHmi UO CoíTíOiC-ü
JUCiSRS-ER DEGUAPORE
ER de GUAPORe
lliíEIIIilllllfliifijiiiiiii
1U/4-40.e05-9
NIRE (da sede ou íiligl, c,uãnoo a
Vf.K- (!^. v.M ÜUUu «Jl )
43206029832
l^r-^EQUERIMrNTO
nome: AiEjjLuEr^TOsTTü^ COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERvIçÕs^SorÍ5^"^dE DO s"ÜL
(da Empresa ou do^Ã^onle Auxifeí do Comércio)
roquer a V.S" o defarimento do seguinte alo: [^'.
Í- - ■ '-•4.;-;i-cl//„í rJ' FCN/REMP
N" DE CÓDIGO
VIAS DO ATD _
1 UD2
CÓDIGO
.DOJVEWo QTD^ DESCRIÇÃO DO ATn / Pu/PMxr.
2244
2211
2003
2005
MuÍ^ICIP%° FNDERECO DENTrtO DO MESMO
ALTERACAO DE SOCIO/ADMINlSTRAnoR
saída <^£unA r%u. de s"òciO/AOMir\IISTRADO f r-.r-i«--v/^ A,. ... :—
RS22018ÜÜ242635
ALTERACAO
E^S^ECUNDAR?aS^^ ^"^QNDMICAS (PRINCIPAL
I-<
R
SERAFINA CORRÊA
LuL;tíI
23 Outubro 20i 0
üatH
epresentante Legal do Empresa / Agente Auxiliar do Comércio;
Nome: AL EQUIPAMJpjTOS LTDj^'
Telcrone de 0<}{ítg^/(54) 3444(579^; '
Assinatura: . ^
^ USO DA JUNTA COMEROIAI
p] DECISÃO SINGULAR ~ ^
Nome(s) Enipresarial(8ls) Igual(als) ou semelhante(s):
I 1 SIM ,—, I—I [_j SIM
PJ DECISAO COUEGIADA
[ I NAO / /
Dato ResponEável
nAo __y [_
Data
DECISAO SINGULAR
P~] Processo om exigência. (Vido dospacho om foiha anexa)
P lücesso deferido. Pubiique-se V arquive-50.
j ' frocesso indeferido. Publique-se.
Responsável
Processo em Ordem
À decisão
Data
Rtíspuiisável
2" Exigência 3° Exigência 4* Exigência 5" Exigência
DECISAO COLEGIADA
I I em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
I I RmcoGGn rí nfnnJo. Publique-sa e arquívo-eo.
j j Ríoce&so iiidufuiido. Publique-se.
S / /A /I ,A l
Data
C^ROl^fjA G. BRtGOLirJ
TITULAa-GUAPORE '
2* Exigência 3* Exigência 4* Exigência 5" Exigência
VOQül Vogai Voga!
Presidenle da 1 umm
Junta Ccmcicial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
OcT.ilico registro sob o rC 4892C68 om 'J1'ii/7nin h., c „
2.inO/L'UlS. Aulenlicação: ÜEÜ9D7A1ADGE-7F51 seF^gD^AGBüEG-^üyAro- 43206029832 e protocolo 184408059 -
acesse hllp Tjucisis.rs.gov.br e informe n" de prolocolo 16/440 8üb'9 e o cód™ ^ esto documento,
assinada o,„ 21/11/2018 por Cleverlon Signor - Secrelário-GeraL segurança mPRc Esta cópia foi autenticada digitalmente e
pág. 1/4
Câmara de Vereadores
PI Rubrica
_2iJ Fi, .jÇêTf-
: ■. KJ.
/
1 t-- \A.y
TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAl.
AL EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
AMARILDO ANTONIO DALL BOSCO, brasileiro, solteiro, maior,
empresário, nascido em 20 de outubro de 1976, no município de Arvorezinha-RS, n"
CPF 940.325.640-00, documento de identidade u" 8060403063 SSP-RS, com
doimciliü/residencia na Avenida Miguel Soccul, 3192, apto 602, centro, no município
de SeraÍMia Corrêa-RS, CEP 99250-000.
ADMIR ZANQUIN, brasileiro, casado pelo regime de comunhão universal de
bens, maior, induslriário, nascido em 27 de setembro de 1963, no município de
Arvorezinha-RS, n CPF sob n" 444.414.010-00, documento de identidade n"
7038032699 SSP-RS, com domicilio/residência na Rua Piratini, n° 144, Bairro Santa
Lúcia, no município de Scraíina Conca-RS, CEP 99250-000.
Únicos sócios da sociedade limitada AL EQUIPAMENTOS LTDA - EPP,
empresa estabelecida na Rua Piratini. iF 144, sala A, Bairro Santa Lúcia, no município
de Serafina Corrêa-RS, CEP 99250-000, com sua atividade social o comércio varejista
de equipamentos agropecuários e serviços de Instalação e montagem de equipamentos
agropecuários, inscrita no CNPJ sob n" 09.284.679/0001-62, com seu contrato social
arquivado na Junta Cornei ciai do Estado do Rio Grande do Sul sob n" 43206029832, em
04 de dezembro de 2007, primeira alteração contratual registrada sob n" 3097836, em
20 de fevereiro de 2009, e segunda alteração contratual registrada sob n" 43206029832,
cm 30 de janeiro de 2015, resolvem alterar de comum acordo seu contrato social nas
clau.sulas c condições seguintes;
CLÁUSULA PRIMEIRA; A sociedade tem sua sede c Foro Jurídico na Via Camargo
Corrêa, 479, térreo, centro na cidade de Serafina Corrêa - RS, CEP 99250-000.
CLAUSULA SEGUNDA; Seu objeto social será o comércio varejista de outros
piüdutüs não especificados anteriormente e instalação de outros equipamentos não
"especificados antcrionncnic.
CLÁUSULA TERCEIRA: O sócio ADMIR ZANQUIN possuidor de uma cota social
no valor de RS 200,00 (duzentos reais), realiza neste ato a cessão e transferência por
\enda da totalidade dc sua participação na sociedade, pelo mesmo valor, pago neste ato,
cm moeda con entc nacional, valendo e.ste mesmo instrumento como recibo para;
CLARICE DALL BOSCO FILIPPIN, brasileira, casada pelo Regime da
Comunhão Universal de Bens, maior, Empresái-ia, nascida em 12/10/1975, na cidade dc
íV:. .o ^
i
Junia Cojiiercial, Incítjslriai o Stjrx-iços do Rio Grande do Sul
--■■■ 23no;rm7rronraç;;: ^^'-.«20^029832 o protocolo 18.408059 - acesse httpi/yjucisrs.rs.gov br e informe n° do oro fmlf 18/.tn «fA Clevorton S.gnor - Socretano-Gorai. Para validar este documonlo,
assinada em 21/11/2018 por Clevorlon Signor - Secrotório-GoráL ° segurança mPRc Esta cópia foi autenticada digitalrnenle e
pàg. 2/4
Vereadores de namara 
Rybfica
'^SSP- 1 205382761 n" Identidade de docurnenlo c .274.880-15 1 71 n" CPI- ]iapuc.i/RS, 
cidade na centro 402, apto 220, Iniigranlc, do Travessa na domiciliü/resideneia com S 
de nominal valor no quotas (duzcntas) 200 ^'-^250-000, urna, ~ cada real) (um w"" 1,00 RÃ> 
possuidor BOSCO DALL ANTONIO AMAIULDO sócio O QUARTA: CLÁUSULA 
realiza reais), oitocentos e mil (dezetiove 19.800,00 RS de valor no soca] cota uma de 
R$ totalizando quotas, (oitoeentas) 800 de venda por "■^"5í'^'-ência nn^? cno este valendo nacional, corrente moeda cm ato, neste pago reais) (oitocentos 
para: recibo como msüumcnto mesmo 
da Regime pelo casada brasileira, FILIPPIN, BOSCO DALL CLARTCh 
de cidade na 12/10/1975, era nascida Empresária, maior. Bens, de Universal Comunhão 
SSP- 2053827611 n" Identidade de documento e 711.274.880-15 n" CPE RS, tapucd 
cidade na centro 402, apto 220, Imigrante, do Travessa na domicilio/residência com CS de nominal valor no quotas (oitoeentas) SOO 99250-000, CEP RS, - Corrêa n.a Sera de 
uma. cada real; (um 1,00 K5 
reais) mil (vinte 20.000,00 R$ de é que social capita! o alteração presente a Com 
uma cada real) (um 1,00 R$ de valor no quoUts mil) (vmte 20.000 em dmdidüs 
ser a passa nacional, coixente moeda em mtegralizadas, e subscnta.s otairnente 
maneira: seguinte da sócios os entre distiibuido 
DE N'> Nome
QUOTAS
Participação R$ Valor 
DALL ANTONIO AMARILDO 
BOSCO
19.000,00 RS 19.000 95,00%
BOSCO DALL CLARICE 
FILIPPIN
R$LOO0,O0 .000 1 5,00%
oial 1 
RS20.000,00 20.000 % 00 1 
social participação sua de totalidade a recebido ter visto ZANQUIN, ADMIR Socio O 
em mesmo do reclamai podendo rnai.s nada satisll-ito, c pago sociedade, da tmira-se 
ação. qualquer por e direito qualquer de íutura época 
por dele, fora ou juízo em administrada, será sociedade A QUINTA: CLÁUSULA 
quaisquer e todos separadamente ou conjunto cm assinar podendo socios, os ambos 
de venda e compra para inclusive sociedade, a com relacionarem se que documentos 
social denominação da uso fazer permitido sendü-llics permanente, ativo o eno 
de' aceites ou anças fi avais, em social denominação da uso o entanto no vedado licando 
nulidade. de pena sob sociais, objetivos aos estranhos terceiros, a dvorcs 
Sul do Grande Rio do Serviços e Industrial Comercial. 
q i i / i o nm o sob reyislro Coriiíico 
- 1644Ü8059 prolooclo e ADSEyFõISSFZSOeASeOEGI F19E99B7A1 Aulenlicação: 23/1Ü/2018. 
docuiriento, esto validar Para Secrctario-Goral. - Signor 'i r r e 9 8üb 18/440 protocolo do n" informe e IUlp://jücisrs.rs,(jov.br acesse 
e digilalmenie auienticada foi cópia Esta mPRc segurança de desdigo Socrelário-Gerai - Signo; Clc.verion por 21/11/2018 om assinada 
3/4 Pág. uivAtSíU»,. 
1 Rubrica
ÍFí '
As dejnais cláusulas permanecem inalteradas.
por esUirem assim justos e conü-atados assinam o presente insP-umento.
Serafina Conea-RS, 27 de setembro de 2018.
v3'
Amarildo Antonio Dali Bosco
Sócio Administrador
• \-
Admir Zanquin
Sócio
Clarice Dali Bosco Filippin
Sócio Administrador
sranijá ccu^Èr^sTiTTwTõ-r-o u.\, [fol: ÍJm Selo; 02Í8.01.1800003.075fí oí)' 1 «
DAÍilcLKtLifiECKE BROCHADO )
Td Dc h
TAüFLION VrO I>K NOTAS SEltAKlNA COlÜíKA-R
lOANUil. Kk'l.'.SKCKI. llitOCilADÜ - T>.\h:IiÍi'ile Nulr.s
Uii- m: u.' c.ri' ixf» i <>i«e
Reconbeço por WTEHTlClííiDE i5 (02) issinaturís de CLft
1 BOSCO RLIPPIN (li) c fttlllli ZAHCHIN (li), indicadas c
, de uso deste IsBcIíduíIo. 101) Ft.
( B6HIEL ÍEUNECÍE BROCHADO - labElilo de Notas
SERAFINA CORRÊA - 01/11/2010 - . j, ^0
Eiol: 13,60 Selo: 0268.01.1000003.07298 A 07299 Vlrit.íO
;^^>^g|5ÕRÃtODE7V07-,
dm;'£lkeü;€ckebrdckm
.4, TabôCto <
\
fr . y Junta Comercial. Industrial o Serviços do R,o Grande do Sul
-..-■"íT' oeriiíicü registro sob o n'' 489P6fifi f>m 91/1 i/oni d r
23/10/2016. Autonticação: FiaE99B7A1AD6E7F5156F29Dr/^580E6U37ArG83'as"^ 43206029832 o protocole 184408059 - acesse ltllp://Jucisrs.rs.gov.br e informe n" do protocolo 18/440 Sots e o c-rtrilo^ , f . P^ra validar este documento.
assiDEidn orn 21/1 v:^OlB Pur Clovortoii Signor - Sccrolârio-Geial " - ^ segurdnvri fiiPRe EsIej cópia foi autenticada digilaimente e
r..Lvrf6t^^.,a.,;,.l pág.4/4
Câmara de Vereanorei:
■4«% REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 3
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
09.284.679/0001-62
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
04/12/2007
NOME EMPRESARIAL
AL EQUIPAMENTOS LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AL EQUIPAMENTOS
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
33.29-5-99 - Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
V CAMARGO CORRÊA
NÚMERO
479
COMPLEMENTO
TERREOTERREO
CEP
99.250-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
município
SERAFINA CORRÊA
UF
RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TACIANA(gNET11.C0M.BR
TELEFONE
(54) 3444-3796
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL
04/12/2007
MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL
SITUAÇAO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 20/11/2019 às 10:53:46 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1
Receíta Estadual RS
Consuiía Pública au CGCTE RS
I Câmara de Vereadores
' — I Rubrica"
T
Situação na data: 20/11/2019
identificação
CAD ICMS
CNPJ
Razão Social
Nome
Fantasia
135/0018861
09.284.679/0001-62
AL EQUIPAMENTOS LTDA
AL EQUIPAMENTOS
Endereço
Logradouro
Número
Bairro/Distrito
Municipio
CEP
VIA OAMARGO CORRÊA
479
CENTRO
Serafina Corrêa
99250-000
Complemento TÉRREO
U.F. RS
Telefone (54) 3444-3796
Informações Complementares
Enquadramento
Empresa
Natureza
Jurídica
CNAE Fiscal
Principal
Data Abertura
Data Baixa
Situação
Cadastrai
Vigente'"''
Nota Fiscal
Eletrônica
SIMPLES NACIONAL
2062 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
Delegacia da Receita 13 ® DRE - LAJEADO
Estadual
4789-0/99 - COMERCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NAO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
04/12/2007 Motivo INCLUSÃO
Inclusão
Motivo Baixa
HABILITADO Data desta 01/2008
Situação
EMPRESA OBRIGADA A EMISSÃO
CAE
899000000 - COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTO NAO ESPECIFICADO
823020000 - PRODUTOS VETERINÁRIOS
OBSERVAÇÃO: Os dados acima estão baseados em informações fornecidas pelos próprios contribuintes
cadastrados. Não valem como certidão de sua efetiva existência de fato e de direito, não são oponíveis à
Fazenda e nem excluem a responsabilidade tributária derivada de operações com eles ajustadas.
U' Situação Cadastral Vigente refere-se tão somente ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio
Grande do Sul (Inscrição Estadual),
V "■ k$/'
fteír
INB «níi
n ■■ !;;:
?í já# 
Câmara de Vereadores (rl. I rTwvWi iCm
m K,: o in
i Ktr￾ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO
r— N° do Cadastro
030136004
-Contribuinte
Nome:
CPF/CNPJ;
Nome Fantas.
.Data de Abertura .
05/02/2008
AL EQUIPAIVIENTOS LTDA
09284679000162
N° do Alvará
26/2018
_y
— Endereço
Logradouro:
'Complemento;
Bairro:
Cidade:
CAMARGO CORRÊA
TERREO
CENTRO
Serafina Corrêa
Número: 479
CEP: 99250000
Estado: RS
-Atividades
4789099 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
3329599 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
- Validador.
0DAD262559860E45 Serafina Ctírrêa - RS, Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019.
1°) No momento que V.S^ encerrar com esta atividade ou houver jtjijáliiuer alteração, deverá comunicar imediatamente à Prefeitura
Municipal; I
2'^) Alvará válido por tempo INDETERMINADO. i I
1 4»
i'l S
DIMOR\AAN CANTELLl
SECRETÁRIO MiIniCTRAL DE FAZENDA
. - C
PREFEnXIRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Av. 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil
Telefone/Fax: (54) 3444-1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
i- f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1 I SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal n° 0014176744
Câmara de Vereadores
Rubrica
\.x
Identificação do titular da certidão:
Nome: AL EQUIP LTDA
Endereço: VIA CAMARGO CORRÊA, 479, TÉRREO
CENTRO, SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ: 09.284.679/0001-62
Certificamos que, aos 19 dias do mês de NOVEMBRO do ano de 2019, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÂO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas tiipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 17/1/2020.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0023880098
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br,
4-í Vi" i?":
li»L
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serafins Corrêa
CNPJ; 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000053663
Contribuinte
AL EQUIPAMENTOS LTDA
Logradouro
VIA CAMARGO CORRÊA
Bairro
CENTRO
Cidade
SERAFINA CORRÊA
Câmara de Vereadores
Rubrica
K.v/.Lr;^
CPF/CNPJ
09.284.679/0001-62
Número Complemento
479 TERREO
CEP
99250000
UF
RS
... wu
íiili
Certificamos, para os devidos fins. que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data, que não foram localizados débitos
relacionados ao sujeito passivo supra referido e muitas ambientais, ficando resalvado o direito da Fazenda Pública Municipal cobrar e
inscrever quaisquer dividas que vierem a ser apuradas, nos termos do artigo 149 da Lei Federal n" 5.172 de 25.10.1996 - Código
Tributário Nacional.
CONSULTA DE AUTENTICIDADE DE CERTIDÃO.
Emitida às 10:54:43 do dia 19/11/2019
Válida até 17/02/2020
Código de Controle da Certidão/Número CCF910428D2A9AA2
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
19/11/2019 Consulta Regularidade do Empregador
Câmara de Vereadores
Rubrica
CAIXA cCONOMiCA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 09.284.679/0001-52
Razão SociallAL AQUIPAMENTOS LTDA
Endereço: piratini i44 / santa lucia / serafina correa / rs / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.035, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Vaiidade:ll/ll/2019 a 10/12/2019
Certificação Número: 2019111103462083049184
Informação obtida em 19/11/2019 09:58:35
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
j Câmara de Vereadores
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CERTIDÀO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: AL EQUIPAMENTOS LTDA
(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ; 09.284.679/0001-52
Certidão n°: 189512472/2019
Expedição: 19/11/2019, às 09:59:39
Validade: 16/05/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que AL EQUIPAMENTOS LTDA
(MATRIZ E FILIAIS) , inscrito(a) no CNPJ sob o n°
09.284.679/0001-62, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se a verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br) .
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
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Câmara de V/ereadores
JiL.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO [
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED LEI N» 4923/65
Recibo do CAGED - Via Internet para Movimentação Mensal e ACERTO
Impressão do Recibo
02/04/2019 - 13:31:35
Mês de Referência
03/2019
Dados do Estabelecimento
Identificador:
CNPJ: 09.284.679/0001-62
Razão Social:
AL EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Endereço; Bairro:
Via CAMARGO CORRÊA 479 CENTRO
CEP: UF: 1^ DecL: Porte do estabelecimento: Encerra:
99.250-000 RS 2-NAO 1-Micro Empresa 2-Não
Atividade Econômica:
4789099-COMERCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NAO ESPECIFICADOS
Acerto{s): PIS/PASEP 2erado(s): 1° Dia: Adm.: DesL: Uíl. Dia:
0 0 7 1 0 ■
Declaração via CAGED Web
Data de Recebimento:
02/04/2019
Cód. de Recebimento:
73381024
Arquivo:
CAGED
Estabelecimento(s):
1
Movimentaçâo(ç5es):
1
Acerto(s):
O
PIS/PASEP zerado(s):
O
Registro(E):
3
Certificado Digital:
Não
Movimentação - PIS/PASEP - 161.77704.66-6
Nome: JOEL DE LIMA MARIANO
Instrução: 4-6° AO 9° ANO INCOMPL
CBO: 725205-MONTADOR DE MAQUINAS
Sal.Men.: R$ 1.270,00 Dia DesL:
Trabalho Parcial: 2-Não
Nascimento: 26/04/1994
Raça/Cor: 9-NÃO INFORMADO
CTPS: 4770426/0030 - RS
Teletrabalho: 2-Não
Sexo: 1-Masculino
Tipo Mov.: 20-Reemprego
Admissão: 01/03/2019
Aprendiz: 2-Náo
Trabalho Intermitente: 2-Não
Port. Defic.: 2-Não
Horas Contratuais: 44
Terça-feira, 2 de Abril de 2019 Pág. 2
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Câmara de Vereadores'
Fl.
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CONECTIVIDADE SOCIAL ICO?vÓí'V :a F£un.v^
Protocolo de Envio de Arquivos
Prezado cliente AL EQUIPAMENTOS LTDA:09284679000162 ,
Seu arquivo AL102019.zip foi armazenado na Caixa Econômica Federal em 01/11/2019 às 15:42:09.
O número do Protocolo de Envio deste arquivo é: C3E2D840D9D1D7F84040404040404040D6F5D9B896F9E265,.
Este protocolo é sua garantia de que o arquivo foi devidamente recebido e armazenado para processamento pela Caixa
Econômica Federal. • . i
Havendo ocorrências impeditivas no processamento do arquivo, será enviada uma nota explicativa para a sua caixa postal no
Conectividade Social contendo a(s) ocorrência(s) encontrada(s) e as ações necessárias para a solução.
Informações Complementares:
Transmissor: AL EQUIPAMENTOS LTDA:09284679000162
Inscrição Transmissor: 09.284.679/0001-62
Responsável:
Inscrição Responsável:
Competência:
NRA:
Base de Processamento:
Código de Recolhimento:
Contato:
Telefone:
AL EQUIPAMENTOS LTDA ME
09.284.679/0001-62
10/2019
Dj5poTBdw2000004
RS - Serafina Corrêa
115
AMARILDO ANTONIO DAL
005434443796
Atenção: Este Protocolo de Envio de Arquivos não garante a legitimidade do conteúdo das informações.
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
GFIP - SEFIP 8.40 (I4/12/20J7) TABELAS 38 . O (16/01/2019)
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA
HORA
PÁG
01/11/2019
15:24:17
0001/0005
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
EMPRESA: AL EQUIPAMENTOS LTDA ME
COMP: 10/2019 COD REC:115 COD GPS: 2003
TOMADOR/OBPA:
FPAS: 515 OUTRAS ENT:
858000000097 533401791910 107634050803 928467900016
INSCRIÇÃO: 09.284.679/0001-62
SIMPLES: 2 FIAT: 0,0 FAF: 1,0Ü RAT AJUSTADO: 0, 00
INSCRIÇÃO:
NOME TRABALHADOR
REM SEM 13° SAL REM 13°SAL BASE
BASE
CÁL
CÁL
PIS/PASEP/CI
13°SAL PREV soe
PREV SOCIAL
ADMISSÃO
CONTRIB SEG DEVIDA
CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO
DEPÓSITO
CBO
JAM
ADRIELI ZANQUIN 203.28379.79-9 01/06/2018 01 04110
1.270,00 0,00 0, 00 101,60 101,60 0, 00
ALEXSANDRO CASSEL 212.00059.10-9 02/01/2014 01 07252
1.322,63 0, 00 0, 00 105,81 105,81 0, 00
CÉSAR SAGAIS 165.28710.98-9 02/01/2019 01 07252
1.270,00 0, 00 0, 00 101,60 101,60 0, 00
DANIEL MAGON 124.65509.98-7 02/01/2015 01 07252
1.270,00 0, 00 0, 00 101,60 101,60 0, 00
EDGAR SOMACAL 129.77761.68-5 01/12/2011 01 07252
1.744,13 0, 00 0, 00 139,53 139,53 0, 00
JOEL DE LIMA MARIANO 161.77704.56-6 01/03/2019 01 07252
1.270,00 0, 00 0, 00 101,60 101,60 0, 00
MARCOS SGARBOZZA 203.51950.77-4 01/09/2015 01 03541
1.270,00 0, 00 0, 00 101,60 101,60 0, 00
NILSON VALDENIR CASSEL 124 .83860.84-4 20/08/2018 01 07301
2.500,00 0, 00 0, 00 225,00 200,00 0, 00
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MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA; 01/11/2019 HORA: 15:24:17
PÂG : 0002/0005 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE (Tc/nl/pmq* GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 38.0 (16/01/2019)
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO A PREVIDÊNCIA
858000000097 533401791910 107634050803 928467900016
EMPRESA:AL EQUIPAMENTOS LTDA ME FPAS: 515 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 RAT: 0,0 COMP: 10/2019 COD REC:115 COD GPS: 2003 JOMADOR/OBRA: _ prs/PASEP/CI ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO
NOME TRABALHADOR , qpr nFVTDA DEPÓSITO
REM SEM 13° SAL REM 13"SAL BASE CAL 13°SAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA
BASE CÁL PREV SOCIAL
INSCRIÇÃO: 09.284.679/0001-62
FAP:1,00 RAT AJUSTADO: 0,00 INSCRIÇÃO:
CBO
JAM
AMARILDO ANTONIO DALL BOSCO
998,00
CLARICE DALL BOSCO FILIPPIN
998,00
TACIANA ZAMPROGNA
540,00
126.75587.69-0 04/12/2007 11
O
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0, 00 109,78
11 127.74065.71-4 01/03/2019
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o￾0, 00 109,78 13 126.99524.70-2
59, 40 0, 00 0, 00
02521
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0,00
TOTAIS DA EMPRESA/TOMADOR
14 . 452,76 O, 00 O, 00 1.257,30 953,34 O, 00
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 38.0 (16/01/2019)
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA
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01/11/2019
15:24:17
0003/0005
RELAÇÃO DOS TPJ\BALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
MODALIDADE : "BRANC0"-REC0LH1MENT0 AO FGTS E DECLAPAÇÃO À PREVIDÊNCIA
858000000097 533401781910 107634050803 928467900016
EMPRESA: AL EQUIPAMENTOS LTDA ME
COMP: 10/2019 COD REC:115 COD GPS: 2003
TOMADOR/OBRA:
N° DE CONTROLE: EY3xl7LXFnh0000-6
LOGRADOURO: VIA CAMARGO CORRÊA 479 TERREO
UF: RS
ARQUIVO: Dj 5poTBdw200000-4
INSCRIÇÃO: 09.284.679/0001-62
FPAS: 515 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 RAT: 0,0 FAP: 1,00 RAT AJUSTADO: 0,00
INSCRIÇÃO:
CNAE PREPONDERANTE 4789099
CNAE: 4789099
BAIRRO: CENTRO
CEP: 99250-000
CAT QÜANT REMUNERAÇÃO SEM 13° REMUNERAÇÃO 13° BASE CÁL PREV SOC BASE CÁL 13° PREV SOC
01 8 11.916,76
O
o
o
11.916,76
O
o
o
11 2 1.996,00
o
o
o
1. 996,00 0,00
13 1 540,00
o
o
o
540,00
O
o
o
TOTAIS: 11 14.452,76
o
o
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14 . 452,76
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MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA; 01/11/2019 HORA: 15:24:17
PÁG : 0004/0005 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 38.0 (16/01/2019)
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
FCTS
858000000097 533401791910 107634050803 928467900016
EMPRESA: AL EQUIPAMENTOS LTDA ME
COMP: 10/2019 COD REC:115 COD GPS: 2003
TOMADOR/OBRA:
N° DE CONTROLE: EY3xl7LXFnh0000-6
FPAS: 515 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 RAT: 0,0
LOGRADOURO: VIA CAMARGO CORRÊA 479 TERREO
CIDADE: SERAFINA CORRÊA OF: RS CEP: 99250-000
MODALIDADE : "Branco"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
FGTS - 8%
11.916,76
O, 00 REMUNERAÇÃO SEM 13° SALÁRIO REMUNERAÇÃO 13° SALARIO
QUANTIDADE TRABALHADORES
VALORES DO FGTS
DATA DE RECOLHIMENTO ATÉ 07/11/2019
ENCARGOS FGTS DEPÓSITO FGTS
953,34 O, 00
CONTRIB SOCIAL
O, 00
BAIRRO: CENTRO
N° ARQUIVO: Dj5poTBdw200000-4 INSCRIÇÃO: 09.284.679/0001-62
FAP: 1,00 RAT AJUSTADO: 0,00
CNAE 
INSCRIÇÃO:
PREPONDERANTE 4789099
CNAE: 4789099
ENCARGOS CONTRIB SOCIAL
O, 00
TOTAL RECOLHER
953,34
-.1
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 38.0 (16/01/2019)
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA
HORA
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01/11/2019
15:24:17
0005/0005
RESUMO DAS INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
EMPRESA
EMPRESA: AL EQUIPAMENTOS LTDA ME
COMP: 10/2019 COD REC:115 COD GPS: 2003
TOMADOR/OBRA:
N° DE CONTROLE: EY3xl7LXFnh0000-6
FPAS: 515 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 RAT: 0,0
LOGRADOURO: VIA CAMARGO CORRÊA 479 TERREO
CIDADE: SERAFINA CORRÊA UF: RS CEP: 99250-000
BAIRRO: CENTRO
TELEFONE: 0054 3444 3796
N" ARQUIVO: Dj5poTBdw200000-4
INSCRIÇÃO: 09.284.679/0001-52
FAP:1,00 RAT AJUSTADO: 0,00
INSCRIÇÃO:
CNAE PREPONDERANTE 4789099
CNAE; 4789099
VALOR DEV PREV SOC CALCULADO SEFIP:
SALÁRIO FAMÍLIA:
SALÁRIO MATERNIDADE:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - SEM ADICIONAL
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 15 ANOS
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 20 ANOS
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 25 ANOS
1.224,50 CONTRIB SEGURADOS - DEVIDA:
32,80 RECEITA EVENTO DESP/PATROCÍNIO:
0,00 PERC DE ISENÇÃO DE FILANTROPIA:
0,00 13° SALÁRIO MATERNIDADE:
0,00 COM PRODUÇÃO PJ:
0,00 COM PRODUÇÃO PF:
0,00 VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR:
COMPENSAÇÃO
PERÍODO INICIAL:
VALOR ABATIDO:
PERÍODO FINAL:
0,00 VALOR A COMPENSAR:
RETENÇÃO (LEI 9.711/98)
VALOR INFORMADO: 0,00 VALOR ABATIDO PELO SEFIP:
BASE DE CÁLCULO APOSENTADORIA ESPECIAL/OCORRÊNCIA
15 ANOS: 0,00 20 ANOS:
QUANTIDADE: O QUANTIDADE:
VALOR SOLICITADO:
0,00 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 30%:
O, 00
O, 00
O
VALOR A COMPENSAR/RESTITUIR:
25 ANOS:
QUANTIDADE:
1.257,30
O, 00
O, 00
0,00
O, 00
0,00
O, 00
O, 00
O, 00
0,00
O, 00
o
QUANTIDADE DE MOVIMENTAÇÕES / CÓDIGOS
H ; 0 11: 0 12 :
N2 : 0 N3: 0 01:
03: 0 Q4: 0 Q5:
V3: 0 W : 0 X :
0 13: 0 14 : 0 J : 0 K : 0 L : 0 M : 0 NI: 0
0 02 : 0 03: 0 PI: 0 P2: 0 P3: 0 Ql: ■ 0 Q2: 0
0 Q6: 0 R : 0 S2 : 0 S3: 0 Ul: 0 U2: 0 U3: 0
0 Y : 0 Zl: 0 Z2 : 0 Z3: 0 Z4 : 0 Z5: 0 Z6: 0
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'MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB
FIP - SEFIP8.40 (14/12/2017) TABELAS 38.0 (I5/01/201S)
DATA;
HOPA.:
PÁG :
OMPETÊMCIA: 10/2019
RELATÓRIO ANALÍTICO DE GPS
01/11/2019
15:24:17
001/001
EMPRESA
VALORES: SEGURADOS EMPRESA OUTRAS ENT
INSCRIÇÃO OUTRAS ENTIDADES COD PAGTO FPAS
DED FPAS VALOR DA RETENÇÃO JUROS/MULTA TOTAL REEMBOLSO
AL EQUIPAMENTOS LTDA ME
1.257,30 0,00
OBSERVAÇÃO : EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES
O, 00
09.284.679/0001-62
32, 80 O, 00 0,00
2003
1.224,50
515
0,00
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MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 38.0 (16/01/2019)
DATA
HORA
PÁG
01/11/2019
15:24:17
0001
EMPRESA: AL EQUIPAMENTOS LTDA ME
COMP: 10/2019 COD REC: 115 COD GPS: 2003
TOMADOR/OBRA:
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER À PREVIDÊNCIA SOCIAL E A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS FOR FPAS
EMPRESA
N° ARQUIVO: Dj5poTBdw200000-4
N° CONTROLE: EY3xl7LXFnh0000-6 INSCRIÇÃO: 09.284.679/0001-62
OUTRAS ENT : SIMPLES: 2 ALIQ RAT: 0,0 FAF: 1,00 RAT AvTUSTADO: 0,00
INSCRIÇÃO:
FPAS: 515
LOGRADOURO: Via CAMARGO CORRÊA 479 TERREO
CIDADE: SERAFINA CORP.EA UF: RS CEP: 99250-000
"ilí 620"
BAIRRO: CENTRO
TELEFONE: 0054-34443796
CNAE PREPONDERANTE:
CNAE:
4789099
4789099
APURAÇÃO DO VALOR A RECOLHER: 744 779 TOTAL
SEGUP\ADO _ QTQ "5 4
rn j /7i 1 34 0/ 00 0,00 0,00 9.8, 34 Empregados/Avulsos u,uu ^ oTp oa n nn 0.00 0, 00 278, 96 Contribuintes Individuais 278,96 u,uu /
EMPRESA „
Empregados/Avulsos 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuintes Individuais 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
. n nn O 00 0,00 0,00 0,00 RAT - Agentes Nocivos 0,00 u,uu / _ . . ' n nn O 00 0,00 0,00 0,00 Valores Pagos a Cooperativas 0,UU u,uu
.. . 1 ^ 4- . n no 0/ 00 0/ 00 o,oo O/OO Adicional Cooperativas u,uu u/uu „
T . - T-i j - nnn 000 0,00 0,00 0,00 Comercialização Produção U,Uü u,uu ^ n nn
1. • /r> 4- ' ■ n no 0/00 0, 00 o,oo o,oo Evento Desportivo/Patrocínio u,uu u,uu
RECOLHIMENTO COMP ANT - VALOR INSS 0,00 0,00 0,00 / r
Retenção Lei 9.711/98 0,00 0,00 0,00 , O,
(-) Sal. Famllia/Sal. Maternidade 32,80 0, 00 , "nin
. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Compensação ' „ „„ n nn i n. tn
VALOR A RECOLHER - PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.224,50 0, 00 0,^0^0 O, ■j.-j 7i~nn n nn o.00 0,00 0,00 OUTPJ^S ENTIDADES 0'°° ^ ^
RECOLH COMP ANT - VALOR CUT ENTID 0,00 0,00 0,00 0,00 . VALOR A RECOLHER - OUTRAS ENTIDADES O'00 0^00 0,^0^ 0,^0^
000 O/OO 0,00 1.^24,50 TOTAL A RECOLHER 1.2^.4,bU u^uu u,^.
~(~T Os valores de retenção, salârio-familia/salário-maternidade e compensação demonstrados sao os efet.ivãmente abatidos. A OFCLARACÃO DE DADOS CONSTANTES DESTA GFIP E DO ARQUIVO SEFIP CORRESPONDENTE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EQÜIVALE A CONFISSÃO DE DÍVIDA DOS Ll^dIcOP™^ CONSTITUI (EM, CRÉDITO (S) PASSÍVEL ,13) DE INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA, NA AUSÊNCIA DO OPORTUNO RECOLHIMENTO OU PARCELAMENTO,E CONSEQÜENTE EXECUÇÃO JUDICIAL NOS TERMOS DA LEI No 6.830/80.
O EMPREGADOR/CONTRIBUINTE, RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE A QUALQUER CONTESTAÇÃO QUANTO AO VALOR E PROCEDÊNCIA DESTA DECLAP.AÇÃO/DIVIDA, ASStlMF INTEGRAL RESPONSABILIDADE PELA EXATIDÃO DO MONTANTE DECLARADO E CONFESSADO, FICANDO, ENTRETANTO, RESSALVADO A SECRETARIA DA RECEITA fÍdE^I D^EpÍsIL ^DIRe" qualquer tempo, a EXISTÊNCIA DE OUTRAS IMPORTÂNCIAS DEVIDAS NÃO INCLUÍDAS NESTE INSTRUMENTO,
AINDA QUE RELATIVAS AO MESMO PERÍODO.
O c-mpregADOR/CONTRIBUINTF, RECONHECE QUE A PRESENTE CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO OBRIGA A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL A EXPEDIR DOCUM^TrcOMPROBATÓRIO d" DE DÉBITO, SALVO SE SEU CRÉDITO FOR GARANTIDO NA FOF.MA DOS ARTS. 258 E 259 DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO 3.048, DE 12/05/1999, E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Ulc/J /Mo
•
I
Câmara deVereacore.-.
H. : 1 Rubrica ; |. cs./
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
!
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sui é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação
faiimentar, concordatária, recuperação judiciai e extrajudicial em tramitação contra a seguinte
parte interessada:
AL EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 09284679000162, Endereço - VIA CAMARGO CORRÊA,
479, TERREO, CENTRO, SERAFINA CORRÊA -RS.
19 de Novembro de 2019, às 09:32:34
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como á verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sui na Internet, endereço
http://\A/ww.tjrs.jus.br, menu Serviços > Alvará de Folha Corrida / Certidões Judiciais,
informando o seguinte código de controle: be7c007832913b96ca16697c9d3be2a2
Câmara de Vereadores
;ir >•";
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
município de SERAEINACORRÊA
TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS
JOSÉ CARLOS PiCINI - Tabelião
CERTIDÃO NEGATIVA
Com fundamento na Lei 9492 de 10 de setembro de 1997 e Consolidação Normativa da
Corregedoria-Geral de Justiça, e ainda, revendo os arquivos deste Tabelionato de Protesto.
CERTIFICO NÃO EXISTIR protesto algum em que figure como devedor{a) A L
EQUIPAMENTOS LIDA, inscrito(a) no CNPJ: 09.284.679/0001-62. Esta Certidão
abrange o período de 19 de novembro de 2014 a 19 de novembro de 2019.
O referido é verdade e dou fé.
Emolumentos: C)Selo Digital cie. Lei 12.692/2006
Busca : R$ 6,40 ('0204.01.1900001.14166 = R$ 1,40)
Página : R$ 8.90 (•0264.02.1800001.01522 = R$ 1,90)
Proc. Eletrônico.: R$ 4.90 ('0264.01.1900001.14157 = R$ 1,40)
Total ; R$ 22,20 + R$ 4,70 = R$ 26,90
SERAFINA CORRÊA, 20 de novembro de 2019
VALQUIRIA TERESA SCHMITZ PICINI
Substituta do Tabelião
A C'0"í;;u':í, ejAstá CiOponLei em ate S-ríi
no 6Te co^Tf.bonj' de Juííçe
http://go.tji-s.jus.br/seledigital/consulta
Cdcoe ce e..:ent:; deoe pe'í ccnsuta
098:/a? b2 2019 00007035 4B
\i \ Ç ^ PS' 7" -
V ^ ■ de Seraínia Corrèí 'V ^
"a (r-omar-og de Guspoit- ■ RS "^/
f.'EG!£TRO DE IMÓVclÉ
REGiS^^RO CiVIi. rj.A.J PESEGOS IvATLiRAIS
REGÍ.STRO CIVIL DAS PESSüAS .lURiülCAS
REGiSTRO ÜE TÍTULOS E DOCUMEUTCS
T.ABfLIOWATO DE PROTESTOS CAMEiAiS
iiai JCüL Cario; Piafíi - Onaia! -
E-r;i£ni cí:!oriopicin!f/j:ietn com.bf
Av.Anhiir ÜLísr 1ó59.r.(5;") 3/)«-ió08^
Se: afina Corrêa - RE
20.'11.'2019
15:03:27
29392
EMANUEL
Câmara de Vereadores
Rubrica
NOTA DE EMOLUMENTOS^
Número do recibo
IN" P080778
Via
clieiUc
Data de emissão
20/11/2019
Tabelionato de Protesto de Títulos
José Carlos PIcinr - Tabelião
Av. Arthur Oscar,1359, Serafina Corrêa, RS.
CEP: 99250-000
Fone: (54) 3444-1305 / (54) 9 8138-7714
E-mail: protesto(®cartorioserafina.com.br
CPF: 223.652.530-87
Nome cie requerente.
A L EQUIPAMENTOS LIDA
CPF/CNPJ: 09.284.679/0001-62
Descricâo do ato:
Recibo de certidão negativa.
Descrição Qtd. Unit. Total
Processamento eletrônico
Selo: 0264.01.1900001.1415/
Ceilidáo
Selo; 0264.02.1600001.01522
Busca
Selo: 0264.01.1900001.14156
1 4,90 4,90 C
1 8,90 8.90 c
1 6.40 6,40 c
Repasse: R$ 0,00
Total;
Selo: RS 4,70 Emolumentos: R$ 22,20
R$ 26,80
Câmafa de Vereadores f;
iSSETíf
fX.'"
TERMO DE COMPROMISSO DE PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO
AMBIENTAL
EDITAL N" 190/2019
A empresa AL EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.284.679/0001-
62, estabelecida na Rua/Av. CAMARGO CORRÊA, n° 479, Bairro: CENTRO, Cidade:
SERAFINA CORREA-RS, por seu representante legal signatário, Sr. Amarildo Antonio
Dali Bosco, portador do RG n°8060403063 e CPF n°940.325.640-00, assume o
compromisso de preservação do meio ambiente e recuperação dos danos que vierem a
ser causados pela empresa no decorrer de suas atividades no lote concedido.
Serafma Corrêa, 22 de novembro de 2019.
^ r ■•"•■''XKf UtíJt.\
Assinatura do Representante Legal
Carimbo
[Hâmaradevereao^^
ip,. Ij ■ , ; • :( ; j _3
TERMO DE COMPROMISSO DE EXPANSÃO DA EMPRESA
EDITAL N° 190/2019
A empresa AL EQUIPAMENTOS LIDA, inscrita no CNPJ n° 09,284.679/0001-
62, estabelecida na Rua/Av. CAMARGO CORRÊA, n° 479, Bairro: CENTRO, Cidade:
SERAFINA CORRÊA-RS, por seu representante legal signatário, Sr. Amarildo Antonio
Dali Bosco, portador do RG n°8060403063 e CPF n°940.325.640-00, assume o
compromisso de expandir a empresa, durante os cinco anos após o prazo previsto em lei
para instalação e efetivação dos trabalhos no lote concedido, com o aumento de no
mínimo 20% do faturamento e/ou a geração de novos empregos, garantindo assim o
desenvolvimento econômico e social do município de Serafma Corrêa. Compromete-se
também, apresentar documentação comprobatória quando solicitado pela Administração
Pública.
Serafma CoiTêa. 22 de novembro de 2019.
t'IP»TOKfr^
Assinatura do Representante Legal
Carimbo
RELATÓRIO DE FATURAMENTO Emi ssão; EU/ii/EUiy
Empresa: AL EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Endereço: Via CAMARGO CORRÊA, 479
Cidade: SERAFINA CORRÊA
CNPJ: 09.284.679/0001-52
Insc.Est.: 135/0018861
Periodo: 01/11/2017 a 31/10/2019
(namafa de Vereadores
CEP.: 99250-000
MÊS ANO Saldas R? Serviços R$ Outros R$ Total R$
Novembro 2017 82 . 831, 78 4 .285, 00 0,00 87.116,78
Dezembro 2017 47 . 793,72 4.000,32 0,00 51.794,04
Janeiro 2018 115.540,94 12.196,26
O
o
o
127.737,20
Fevereiro 2018 25.272,04 2.000,02
o
o
o
27.272,06
Março 2018 105.887,54 4.302,65 0,00 110.190,19
Abril 2018 76.750,00 1.746,50
o
o
o
78.496,50
Maio 2018 451.244,01 0,00 0,00 451.244,01
Junho 2018 68 . 041, 31 1.725,23
O
o
o
69.766,54
Julho 2018 9.786,91 1.910,21 0,00 11.697,12
Agosto 2018 177.682,96 5.124,46
O
o
o
182.807,42
Setembro 2018 74.156,86 6.851,97 0,00 81.008,83
Outubro 2018 389.942,70 3.753,93
O
o
o
393.696,63
Novembro 2018 51. 060, 00 14.447,79
o
o
o
65.507,79
Dezembro 2018 357 . 984, 09
O
o
o
0,00 357.984,09
Je eiro 2019 325.048,25 9.624,08
o
o
o
334.672,33
Fe.ereiro 2019 6.893,30 6.799,32
o
o
o
13.692,62
Março 2019 206.094,00 4.607,36
o
o
o
210.701,36
Abril 2019 241.005,25 11.000,00 0,00 252.005,25
Maio 2019 75.926,00 7.072,29
o
o
o
82.998,29
Junho 2019 92.220,00 6.400,00 0,00 98.620,00
Julho 2019 152.628,07 3.691,32
o
o
o
156.319,39
Agosto 2019 77.738,36 8.424,00 0,00 86.162,36
Setembro 2019 146.397,40 11.462,00 0,00 157.859,40
Outubro 2019 520.558,97 9.804,62
O
o
o
530.363,59
Totais 3.878.484,46 141.229,33 0,00 4.019.713,79
^ ,
AiyiARILDO ANTONIO DALL BOSCO
SÓCIO ADMINISTRADOR
C.P.F.: 940.325.640-00
-*? \
'{Tir y
TACIANA ZAMPROGNA
Registro no C.R.C.: 079791
C.P.F. : 003 . 074.560-80
Câmara de Vereadores
Fl, _ Ruüdca j
7TJ^
DECLARAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
EDITAL N" 190/2019
A empresa AL EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.284.679/0001-
62, estabelecida na Rua/Av. CAMARGO CORRÊA, n° 479, Bairro: CENTRO, Cidade:
SERAFINA CORREA-RS, por seu representante legal signatário, Sr. Amarildo Antonio
Dali Rosco, portador do RG n°8060403063 e CPF n°940.325.640-00, DECLARA não
possuir no quadro societário representante que tenha recebido terrenos da Administração
Pública anteriormente.
Serafma Corrêa, 22 de novembro de 2019.
Assinatura do Representante Legal
Carimbo
25/11/2019 DOCUMENTAÇÃO CREDENCIAMENTO TERRENOS
Data: 25-11-2019 [16:50:05 -03]
De: planejamentogserafinacorrea.rs.gov.br
Para: amarildoalequipamentos@hotmall.com
Assunto: DOCUMENTAÇÃO CREDENCIAMENTO TERRENOS
Câmara de Vereadore-s
(Rubrica
1^-
11;- 1/1 '-—J < 3
ra;i
ÍM-. j
Boa Tarde Amarildo Antonio Dal Bosco^
Venho através deste intimá-lo a apresentar até as 17:30 horas desta data os seguintes documentos não
no protocolo 2553/2019 para credenciamento da Empresa AL EQUIPAMENTOS LTDAj CNPD 09.284.679/0001-62 no
EDITAL N°190/2019j para fins de concluir a análise:
*Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional - PGFN;
No aguardOj
Herculano Dal magro
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
httDs://empresas.net11.com.br/horde/lmp/view.php?viewJoken=BtFwcrxaAjwCQty2xdTW-g5&actionlD=phnt_attach&buid=1145&ld=1&mailbox-... 1/1
IVÍUNICÍPÍO DE SERA.FÍi\!A CORRÊA
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D'.' '
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r:/ fc-rÇ
••T
i r' ri
Câmara de Vereadores
Fl.
âi.'"2
Av. 25 de Julho , N" 202
88.597.984/0001-80
FiCKA DO PROTOCOLO/PROCESSO
- Centro
Câmara de Vere^^
«ubfic
i ■O-,
2019
TIPO; PROTOCOLO
RESPONSÁVEL: HERCULANO DALMAGRO
NÚMERO: 0100002569 /2018
DATA: 25/11/2019 HORA: 17:13:22
PRAZO PARA ENTREGA: O DIA(S)
INTERESSADO: 000053663 AL EQUIPAMENTOS LTDA
ASSUNTO REQUERIMENTOS GERAIS
DADOS DO PROTOCOLO I PROCESSO
COMPLEMENTAÇÂO DE DOCUMENTOS CHAMAMENTO PUBLICO LOTES AREA INDUSTRIAL LA BUSADA
CERTIDÃO NEGATIVA TRIBUTOS FEDERAIS E ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO.
i Cântâía_^ j(ieVe.!egSͰíSS-
<1^/ ,2 MÍRiSTÉRiO DA FAZENDA
Ç , f Secretaria da Receita Federa! do Bresii
f.^" JÍ.1 ^ Procursdoria-Gerai da Fazendô KEciona!
[n.^sc|SW
L —
S'
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E k DÍV^IDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: AL EQUlPAf^íENTOS LTDA
CNPJ: 08.284.67B/0001-C2
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
de Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAÜ) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:51:07 do dia 25/11/2019 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 23/05/2020.
Código de controle da certidão: 7D75.DE7A.DFA2.D747
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
'r
■ 'i
l-VbfÚLiLICA FEDERATI7/. DO BRAOII-
■ ESIADO DO RIO GRAIJDE DO SUL
A COW,ARCA DE GUAPORÉ
ViUNiCiPIO DE afcH/\l-|HA CORFíÈA.
FLEGISTRO DE ÜLiÒVEiE
Câmara de.yeread|)ires
.62..
CERTIiUCO. a pedidri vci
eiiconlTci a malvíciila do teor stcuinle:
bal da paj-íe inieiessada c|iie, rcvendfi, no cartório rnoii cargo, o L" 2 - Registro Oem!.
REPUDUC,
ESTADC
r. FEDEFtATIVA DO BRASIL
DO RIO GRANDE DO SUL
r--
cã "íilBiili/ Ttíirpí￾ofício do registro de imóveis dc
MiLII-JiClPIO DE EERAFIIJA CORRÊA
comaf;ca de guaporé
LiVRo N/ 1. r<EGisTr<a geral
ScrafiiKí Corrc:i. KS. C 1 d'. outubro 2016
FICHA, WATHIGUL/'
10.716
Lote Urbano n" 03 (íréf;), àa quadra ''D", do LOTEAWiEILTO EEFtÇARiO
ÍUDUSTFUAL L1N'KA PORTO ALEGRE, com área de S3G,00m.-' (novecentos e trinte e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafins Corrêa, na Via uc-l
A!ba, tadc par ds numeração, tíisianle ■r!6,70m (quarenta; e seis metros e setenta
centímetros) da esquina com a Via'Dei iVioníi, quaríetrão formado pela Via Dei Adba, Via Dei
Monli e terras urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do iote rural n*^ 8, da Linha
Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e incorporações Ltda, com as
seguintes medidas e confrontações: so NORTE, por ,^0,00m (quarenta metros) com o lote n°
02, ds quadra "D"; ao SUL, por 4D,00m (quarenta metros) com o lote n" 04, da quadra "D"; ar
LESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros) com terras urbanas sem
numeração administrativa, antiga parte do lote rural n" 8. da Linha Quinze de Novembro, de
propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda; e ao OESTE, por 23,40m_ (vinte e
três metros e quarenta centimeiroE) com a Via Dei Aib^ PROPRIETÁRIO: F.IUNICÍPIO DE
SERAFIFfA CORRÊA, pessoa jurídica de c^i^Lo^p^diSITcõnnieme, com sede na Av. Vinte e
Cinco de Julho, n° 202, centro, nesta cida^eTinscrlto no CÍNlPs^ob n° 88.597.984/0001-80.
CONDIÇÕES: Nada Consta. REG.fsT^O ANTERIOR: Matricp-té 9.484, fis. 01 à 02, do Livro
2-RG, de 14/11/2013, deste C>fício.- Protocolo n° 25B12,,Jífvro 1-1, em 06/10/2016. Dou fé.-
gf.- Emolumentos: Abertupdae matricula: R$17,10^:0^4.03.1600003.02225 = R$0,85) PED: R$4,10 (0264.01.16000^.05823 = R$0,45).
José Carlos PIcini Oficial do Registro 'TÍ7 (
r
V Vi "" nb '
_ FEGLTEO DE IMÓLDE
El ela : t-;C' Cli VíL DAL Pi-fVlCííV-' |,í,' '\ , ir. ,-.
REUíETAO CiVil DAÍ FEEalAOÓóiDiÁrÓÊ
r:rEiiTr,ODETÍTL;i OPE rODMVFi.nv-'
TaDElAAíaio DE PROTEíTüi; á;AML!.í lí
\ _ E::!. ,íoa Csrfc; P-ADOaaAi .
ix.Hlii..': CVcf.T,• ?;e.F jfV; -1 LM;
-continua no verso￾Nuda m:tis constíi. O rdcTÍdo é verdadí e dou íc.
APREEEhTE CERTIDÃO É VÁLIDATOR 3C(TR)iJTA) DIAS - Ari. 1.' clc Dc-c. 9:.240'S5.-
Scr:ifin:i C(irrf:i-RS, 11/10/2019 13:1(1:25. t
Total: RS23,0ri " /
Ce-iidâDl.',aAcula 10,715^ 1 pápina, RESTO i02';G DI.0S:CO32 13351 = NIHIL1
Busca BTi li-.-os earquuos: RiS.íOTDãÉa DS OEiDOOOÓlSegDs NIHIL)
FED K5J9j(0>H.01.1BPXi321E33-5= NIHIL) j
/ 'X'- ' \
/ Jean-Carlos^Tafrérel
/ Escrèvente.V
a ÍVcVufl- fA:í'Á li ir''"', •.•ri L: : i TV- fA-,
ri .5 - D.rnâííf 3.VÍI-C dá r:f.
iKdL,'^Ll' i'It f:p; //qo,fjii-s.jn 5.br/se'iidií/ita 1/consuíta
'Ge-, Cl':?", oi: di f.:L":tlVDsdr pa-'? Lr:':ELll:ã
o P 0707 1; 3 2 019 O O C O 6 8 E D 2 2.
V
lindcrcco: Av. Aitliur Oscai'. ii" 1350. St'raíln:i Corrõ-a. RS - CEP 99250-000
Fone: (51 j .3441-1305 - Email: iniovci.s/rcarliiritiscratliia.coni.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa ' ^
Rubrica
www.serafinacorrea.rs.gov.br
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
1 - IDENTIFICAÇÃO:
Em atendimento ao Memorando Interno n° 166/2019 de 11/10/2019 da Secretaria
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, o presente laudo objetiva especificar as
avaliações de 11 (onze) lotes urbanos, do Loteamento Berçário Industrial Linlra Porto Alegre,
objetos das matrículas n° 10.689, 10.690, 10.691, 10.692, 10.705, 10.706, 10.707, 10.708,
10.714, 10.715 e 10.716, para posterior interesse público do Município de Serafina Corrêa e
objetivando aprovação de projeto de lei na Câmara de Vereadores. Todos os lotes sem
benfeitorias situados nesta cidade de Serafina Corrêa - RS.
2 - DESCRIÇÃO DOS LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A
SEREM AVALIADOS:
2.1. LOTE 01 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Corrêa.
Lote urbano n° 01 (Um) da quadra "A", do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.689, com área de 1.015,95m- (Um mil e quinze metros
quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafina Corrêa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante 165,61m(Cento e
sessenta e cinco metros e sessenta e um centímetros) da esquina com a Via Dei Tramonto, no
quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, e teiras urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linha 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por 68,48m (sessenta e
oito metros e quarenta e oito centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por 59,27m
(cinqüenta e nove metros e vinte e sete centímetros), com teiras urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Bianchet; e a LESTE, por 34,30m (trinta e quatro metros e trinta centímetros), com o lote n° 02
da quadra "A", possuindo forma triangular.
2.2. LOTE 02 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Corrêa.
PREFEITU RR MUNICIPAL OE SERAFINA CORREA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SU L AveniSa Í5 dc Jultio, 203 - (aka Postal 11 - CEP; 992S&-MÜ - Seiafma Corria - fiS - It-lefMfTax; (SR) 34rt.n6<i ■ CNPJ; ÉSi9?-DS4yoa01-80 - mij /.sírafinacônía.is.goviir
Câmaradeyerhd'iores
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
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Lote urbano n° 02 (Dois) da quadra "A", do Loíeamenlo Berçário Industrial da Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.690, com área de 982,67m- (Novecentos e oitenta e dois
metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta
cidade de Serafina Coixêa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante
138,18m(Cento e trinta e oito metros e dezoito centímetros) da esquina com a Via Dei Tramonto.
no quarteirão fonnado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, e terras urbanas sem
numeração administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linlia 15 de Novembro, de propriedade de
Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por 27,43m
(vinte e sete metros e quarenta e três centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por
24,00in (vinte e quatro metros), com terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote
rural n° 06 da Linlia 15 de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet; a LESTE, por
47,60m (quarenta e sete metros e sessenta centímetros), com o lote urbano n° 03 da quadra "A";
e ao OESTE, por 34,30m (Trinta e quatro metros e trinta centímetros), com o lote urbano n° 01
da quadra "A";
2.3. LOTE 03 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Coroêa.
Lote urbano n° 03 (três) da quadra "A", do Loteamento Berçário Industrial da Linlia
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.691, com área de 993,89m- (Novecentos e noventa e três
metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade
de Serafina Con-êa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante 116,97m(Cento e
dezesseis metros e noventa e sete centímetros) da esquina com a Via Dei Tramonto, no quarteirão
formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, e temas urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linlia 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por 21,21 m (vinte e um
metros e vinte e um centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por 19,00m (dezenove
metros), com temas urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n° 06, da Linlia 15
de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet; a LESTE, por 57,00m (cinqüenta e sete
metros), com o lote urbano n° 04 da quadra "A"; e ao OESTE, por 47,60m (quarenta e sete
metros e sessenta centímetros), com o lote urbano n° 02 da quadra "A";
PREFntUIlAMUfílCIPAt DE SfRAFIÍlfi COlíREf, - ESTADO DO RIO GRAKDE MSUL 'H'
Avfiiiiiii 2S dc Jíiltici, 202 • tanta Pastel 11 - ÜP; 992S0.MOrte-teliiia Corria • ftS -TcIcfonf.TaxqStítíM.lltó • CNPJ;fi8i92.984y0301-60 • www.^rafinacoriíYs.gw.tir
PREFEITURA MUNICIPAL DE
^ ^ /"• ^ *Sr iRubriW
i Serafina Corrêa
Câmara dfe
^ ., -rt^r ■■ " ■■ www.serafinacorrea.rs.gov.br
2.4. LOTE 04 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Corrêa.
Lote urbano n° 04 (quatro) da quadra "A", do Lotearaento Berçário Industrial da Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.692, com área de 1.096,67m- (Um mil e noventa e seis
metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta
cidade de Serafina CoiTêa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante
97,34m(Noventa e sete metros e trinta e quatro centímetros) da esquina com a Via Dei Tramonto,
no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, e terras urbanas sem
numeração administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linha 15 de Novembro, de propriedade de
Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por 19,63m
(Dezenove metros e sessenta e três centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por 18,00m
(Dezoito metros), com temas urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n° 06 da
Linlia 15 de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet; a LESTE, por 64,84m (Sessenta e
quatro metros e oitenta e quatro centímetros), com o lote urbano n° 05 da quadra "A"; e ao
OESTE, por 57,00m (Cinqüenta e sete metros), com o lote urbano n° 03 da quadra "A";
2.5. LOTE 08 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Comêa.
Lote urbano n° 08 (oito) da quadra "B", do Loteamento Berçário Industrial da Linlia
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.705, com área de 926,22m- (Novecentos e vinte e seis
metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade
de Serafina Corrêa, na Via Dei Alba, lado ímpar da numeração, na esquina com a Via Dei Monti,
no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, Via Dei Alba, Via Dei Monti,
temas urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote mral n° 08, da Linha Quinze
de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda, e teiTas urbanas sem
numeração administrativa , antigo lote rural iri 06, da Linlia 15 de Novembro, de propriedade de
Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE, por 37,30m (Trinta
e sete metros e trinta centímetros) com o Via Dei Monti; ao SUL, por 40,00m (quai"enta metros),
com o lote n° 09, da quadra "B"; a LESTE, por 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros)
com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 21,16m (vinte e um metros e dezesseis centímetros) com
o lote n° 01, da quadra "B", deste ponto faz flexão para Nordeste por 3,91m (três metros e
noventa e um centímetros) com a Rua João Silvestrin;
PREFEnUitA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DD RIO GRANDE DO SUL
AvíTiida ?S de JüI lio,. 30? - Cama Postal 11 - CEP; 993S0 DOÜ • Seiafina Corrêa - ftS • Tdcfi>jio..'Fax; m SW.lTCó - CN?J: «.SDT.SatyMOl-M.^wví.wrafiriacÈriía.fs.g&v.br
i PREFEITURA MUNICIPAL DE lii— — TãTilínía ^ {ffifl Étíi iti ^ f« ..«-• i
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2.6. LOTE 09 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE; Proprietário Município de Serafina Corrêa.
Lote urbano n° 09 (Nove) da quadra "B", do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.706, com área de 936,OOm^ (Novecentos e triirta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado iresta cidade de Serafina Corrêa, na Via Dei Alba,
lado ímpar da numer"ação, distante 23,30m(vinte e três metros e trinta centímetros) da esquina
com a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Rua .loão Silvestrin, Via Dei Tramonto, Via
Dei Alba, Via Dei Monti, terras urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural
n° 08, da Linha Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações
Ltda, e terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n° 06, da Linha 15 de
Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao
NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com o lote ifi 08, da quadra "B", ao SUL, por 40,00m
(quarenta metros), com o lote n° 10, da quadra "B", a LESTE, por 23,40m (vinte e três metros e
quarenta centímetros), com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e
quarenta centímetros), com o lote n° 01, da quadra "B";
2.7. LOTE 10 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Coixêa.
Lote urbano n° 10 (Dez) da quadra "B", do Loteamento Berçário Industrial da Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.707, com área de 936,00nfi (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Via Dei Alba,
lado ímpar da numeração, distante 46,70m(Quarenta e seis metros e setenta centímetros) da
esquina com a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei
Tramonto, Via Dei Alba, Via Dei Monti, teiTas urbanas sem numeração administrativa, antiga
parte do lote mral n° 08, da Linlia Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções
e Incorporações Ltda, e terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n° 06, da
Linlia 15 de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e
confrontações: Ao NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com o lote n° 09, da quadra "B", ao
SUL, por 40,00m (quarenta metros), com o lote n° 11, da quadra "B", a LESTE, por 23,40m
(vinte e três metros e quarenta centímetros), com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23,40m
(vinte e três metros e quarenta centímetros), sendo 3,20m (Três metros e vinte centímetros) com
/] PlíEFE!TUII^MU^rtlFAlDESÍR^FI}íflCORIífi,-tSTADO^)ORIOCRA^'DED•DSIJL /.j)' Aieiiliií ÍS dc Jultia, 20Í - Caiw Postal 11 - CEP; 992SD MO - SwafÍBa Corria ■ RS ■ VicÍMOiTa*; (54; 34*44.1 Iéí • CNPJ: RS J97.9S4.'0MMi(i - www,Sírafin;|tc*r(eâ.tí,9ov.tr
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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Corrêa
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o lote n° 03,em 20,00m(vinte metros) com o lote n° 02, e em 0,20(vinte centímetros) com o lote
n° 01, todos da da quadra "B";
2.8. LOTE 11 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Corrêa.
Lote urbano n° 11 (Onze) da quadra "B", do Loteamento Berçário Industrial da Liirlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.708, com área de 936,00m- (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Via Dei Alba,
lado ímpar da numeração, distante 70,10m(Setenta metros e dez centímetros) da esquina com a
Via Dei Monti, no quarteirão fonnado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, Via Dei Alba,
Via Dei Monti, teiras urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n° 08, da
Linha Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda, e
terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n° 06, da Linlia 15 de Novembro,
de propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE,
por 40,00m(quarenta metros), com o lote n° 10, da quadra "B", ao SUL, por 40,00m (quarenta
metros), com o lote n° 12, da quadra "B", a LESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta
centímetros), com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta
centímetros), sendo em 6,60m(seis metros e sessenta centímetros) com o lote n° 04, e em
I6,80m(dezesseis metros e oitenta centímetros) com o lote n° 03, ambos da quadra "B";
2.9. LOTE 01 - QUADRA "D" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Coirêa.
Lote urbano n° 01 (Um) da quadra "D", do Loteamento Berçário Industrial da Linlia
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.714, com área de 932,00m- (Novecentos e trinta e dois
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina CoiTêa, na Via Dei Alba,
lado par da numeração, na esquina com a Via Dei Monti, no quarteirão fonnado pela Via Dei
Alba, Via Dei Monti e terras urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n°
08, da Linlia Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda,
com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com a
Via Dei Monti; ao SUL, por 40,00m (quarenta metros), com o lote n° 02, da quadra "D", a
LESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros), com teiTas urbanas sem
numeração administrativa, antiga paiTe do lote rural n° 08, da Linha Quinze de Novembro, de
PREFEítUltA MUNICIPAL DE StRAFlNA CORRfr - ESTADO DO RIO GRAU DE [>DSÜL
AwiiiiSa 2S dc Julíiíi, 20? ■ Cama Paslal 11 - CEP; 9925C' &Xi - SerafiiM Ccirría - ftS - TeltfMieTáx: (54} 3444.1 Itó ■ CRPJ: &S.S9?.934yi>Wl -M - www.MTafinacouta.ii.g&v.bf
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Rübnca PREFEITURA MUNICIPAL DE
Corrêo
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propriedade de Globbo Construções e Incoiporações Ltda; e ao OESTE, por 23,30111 (vinte e três
metros e trinta centímetros), com a Via Dei Alba;
2.10. LOTE 02 - QUADPIA "D" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafína Corrêa.
Lote urbano n° 02 (Dois) da quadra "D", do Loteamento Berçário Industrial da Linlia
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.715, com área de 936,00ni^ (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafma CoiTêa, na Via Dei Alba,
lado par da numeração, distante 23,30m(vinte e três metros e trinta centímetros) da esquina com
a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Via Dei Alba, Via Dei Monti e temas urbanas sem
numeração administrativa, antiga paite do lote rural rf 08, da Linlia Quinze de Novembro, de
propriedade de Globbo Construções e Incoiporações Ltda, com as seguintes medidas e
confrontações: Ao NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com o lote ii° 01, da quadra "D", ao
SUL, por 40,00m (quarenta metros), com o lote n° 03, da quadra "D", a LESTE, por 23,40ni
(vinte e três metros e quai-enta centímetros), com terras urbanas sem numeração administrativa,
antiga parte do lote mral n° 08, da Linlia Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo
Construções e Incorporações Ltda; e ao OESTE, por 23,40ni (vinte e três metros e quarenta
centímetros), com a Via Dei Alba;
2.11. LOTE 03 - QUADRA "D" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Corrêa.
Lote urbano n° 03 (Três) da quadra "D", do Loteamento Berçário Industrial da Linlia
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.716, com área de 936,00ni^ (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafma CoiTêa, na Via Dei Alba,
lado par da numeração, distante 46,70ni(Quarenta e seis metros e setenta centímetros) da esquina
com a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Via Dei Alba, Via Dei Monti e terras urbanas
sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n° 08, da Linlia Quinze de Novembro,
de propriedade de Globbo Constnjções e Incorporações Ltda, com as seguintes medidas e
confrontações: Ao NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com o lote n° 02, da quadra "D", ao
SUL, por 40,00ni (quarenta metros), com o lote n° 04, da quadra "D", a LESTE, por 23,40ni
(vinte e três metros e quarenta centímetros), com terras urbanas sem numeração administrativa,
antiga parte do lote rural n° 08, da Linlia Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo
rfi PREFE!TUi!f\MLIfJICIPAlDES£Rtf|íJf, CORREA - ESTADO DO FIO GRftfíDE EEDSUL
AvfiiliSa 25 df Jiiltici, 202 - Caita Postal 11 ■ ÍEP: 99251) MO - Sorafina Corria ■ JtS ■ TcíffOTívTaí: (54; 3444.11fó ■ CNPJ: 65397.934'D001-M • WiVw.SíTafiriaci>rrea.fS.aWi'.6r
Câmara de Vereadores
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6
PREFEITURA MUNICIPAL DE Rubfic
Serafina Corrêa
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Construções e Incoiporações Ltda; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta
centímetros), com a Via Dei Alba;
3 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO:
As avaliações foram fundamentadas no método comparativo, que consiste em se
comparar o valor dos imóveis próximos ao que se quer avaliar, com características semelhantes
ao mesmo e que tenliam sido negociados ou oferecidos para negócios ao longo dos últimos
meses, por isso seus valores de mercado se comparam. Nas avaliações levaram-se em conta
também os seguintes aspectos: localização, situação, infraestrutura, topografia, características do
solo, existência de faixas de domínio, coipos d'água, testada do terreno, esquina e profundidade
do teiTcno.
4 - AVALIAÇÕES:
4.1 - VALOR DO METRO QUADRADO DOS TERRENOS:
Após pesquisa e consulta realizada nesta data sobre teiTcnos próximos ao local e com
características semelhantes da área que está sendo avaliada, foi constatado que o valor do metro
quadrado (m-), para a referida avaliação estima-se o valor médio na faixa de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais por metro quadrado) à R$ 200,00 (duzentos reais por metro quadrado), adota-se o
valor médio de R$ 190,00(Cento e noventa reais por metro quadrado).
Condicionantes de Valorização Imobiliária:
Em vistoria no local e levando em conta as valorizações imobiliárias, os membros
avaliadores estão em favor da valorização dos lotes que possuem testada para com a Via
Principal (Rua João Silvestrin), que agregam maior valorização ao lote .
Portanto, optou-se pela escolha de valorização entre (3% á 6%) , portanto optou-se
por um valor médio de 4,5%(0,045%) do valor do metro quadrado para os lotes com
testada para com a Via Principal (Rua João Silvestrin).
Portanto, descreve-se o novo valor / m- dos lotes com testada para com a Via Principal
conforme AVALIAÇÃO dos IMÓVEIS que segue:
VALOR: 190,00/nri
VALORIZAÇÃO: 0,045 %
CÁLCULO DL VALOR / ML 200,00 * 1,045 %: R$ / nri - R$ 198,55.
PREFEITUITAMUNICIPAL DE StRAFINA CORRÊA - ESTADODO RIO GRANDE DO SUL '
AveiiiiSa ?S de Jullio, 2C0 - Calca Postal 11 - CEP; DRiS& tóO - SífdFiiia Corrêa - ftS - leàeírmeTa*; (í4i 34W.11 fó • CNFD: í2I.S9?.ítâ'iyDD01-F>D • www.íí rafiriacotiüi.is.gw.lir
Câmara de Vefeaoüiij￾I [miwica I
Íd^ \ /B' J
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Semfina Corrêa
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4.2 - AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO:
Imós'el Proprietário Área 1 1 Testada eom Valor por
a Rua ou Via
Total
Teireno urbano
(Lote 01 -
quadra A)
Município 1.015,95 nV Rua João
' Silvestrin
i
.
R$ 198,55 /nV R$ 201.716,87
TeiTcno urbano
(Lote 02 -
quadra A)
Município 982,67 nV Rua João
Silvestrin
R$ 198,55 /m= RS 195.109,13
Terreno urbano
(Lote 03 -
quadra A)
Município 993,89 Rua João
Silvestrin
R$ 198,55 /nV RS 197.336,86
TeiTeno urbano
(Lote 04 -
quadra A)
Município 1.096,67 Rua João
Silvestrin
R$ 198,55 /m^ R$217.743,83
Teireno urbano
(Lote 08 -
quadra B)
Município 926,22 Via Dei Alba
esquina Via Dei
Monti
R$ 190,00/m^ RS 175.981,80
Terreno urbano
(Lote 09 -
quadra B)
Município 936,00 Via Dei Alba R$ 190,00/m^ RS 177.840,00
Terreno urbano
(Lote 10 -
quadra B)
Município 936,00 nT Via Dei Alba R$ 190,00/nV RS 177.840,00
Teireno urbano
(Lote 11 -
quadra B)
Município 936,00 nV Via Dei Alba R$ 190,00/nV RS 177.840,00
Terreno urbano
(Lote 01 -
quadra D)
Município 932,00 iiT Via Dei Alba
esquina Via Dei
Monti
R$ 190,00/m^ RS 177.080,00
Terreno urbano
(Lote 02 -
quadra D)
Município 936,00 Via Dei Alba R$ 190,00/nV RS 177.840,00
Ten-eno urbano
(Lote 03 -
quadra D)
Município 936,00 m' Via Dei Alba R$ 190,00/nV RS 177.840,00
TOTAL 10.627,40 nV RS 2.054.168,49
ã
li PREFEnU Rft,MUf.'ICIPAlDE SiRVUJA CORIíEf, • ESTADO DD RIO GRAU DE EEOSU L
AwniiíJa ?5 dt Jiilíio, 201 • Cama Postal 11 ^ CEP; 992S0-í)OO■ Sffâíinn Corria - ÍS ■ TfScfMo/Fax: (54Í 34«.n6{, - CNPJ: &.R.59?.9S4/0roi-80 - www.5iraf1nac15rfcajs.9w.lf
A,
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE ria Vereadores
^ TSÜSÕrica
www.serafi naco rrea.rs.gov.br
5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
O valor avaliado para os referidos imóveis é bastante consistente, visto que a avaliação
baseou-se no comparativo do valor de mercado de terrenos com as mesmas caiacteiísticas e
localizados nas proximidades da área avaliada, e também com os condicionantes ambientais
envolvidas dos teiTenos, topografia, infraestrutura, localização, área do lote, testada do lote e
profundidade do lote, e também o estado de conservação dos logradouros , quanto ao acesso e
mobilidade.
Serafina Corrêa, 21 de Outubro de 2019.
Arquiteto e Urbanista Giovani Piva
46834-7
Departaineúto de Serviços de Engenharia
A
Eng. CivilRegjntfldo Gomes
CREA-À 160.843
Deparíamenio de Engenharia
PKEFtnUM MUWICIPAl OE SÍRAFIEJA COlíREí, - ESTADO 00 RIO GRAU DE DO SU l
AvíTiiSa 2S de jjlltó, 20? - taiKS Paslal 11 - CEP; 99?iD MO - St-afiia Corria - ftS ■ TtJefMf.Tax: (S4; 34«.n66 - CHPJ: &fi.597.9S4.'M01-M - www.síTafinacorí£a/4,gw.bf
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eOWfPKO DO lítkt^O
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J>ii Kio^findí ou >i'i
Porto Âiegre, Quinta-feira. 18 de Abril de 2019
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
/!«TUR JOSÉ DE LEMOS JÚNIOR
Av. Borges de Medeiros, 261 - Bairro Centro
Porto Alegre / RS / 90020-021
Gabinete
>«TUR JOSÉ DE LEMOS JÚNIOR
Av. Borges de Medeiros. 261 - Bairro Centro
>orto /Veare / RS / 90020-021
Atos Administrativos
Protocolo: 2019000263605
RESOLUÇÃO CRH^S W 333,09 de abril de 2019.
Altera a Resolução N° 30212018, que estabeieceu prazos para regularização
da captação de água subterrâiwa por poços existentes nas áreas, rural e
urbana, mediante cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Ckande do
Suí-SIOUT.
O Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Rio &ande do Sul — CRH/RS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Estadual n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994,
"AD REFER&ÍDUM" do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - CRH/RS, e
considerando que o artigo 1° da Resolução do CRH N° 255/2017, alterada pela Resolução do CRH N® 311/2018,
determinou que nas aonas servidas por rede de abastecimento púbiica e potável, a captação de águas subtenrâneas por poços
tubulares, poços de pequeno diâmetro e poços tipo ponteira seria permitida para todas as finalidades, exceto para
abastecimento das populações para consumo humano;
considerando que o artigo 3® da Resolução do CRH N® 255/2017, determinou que toda edificação permanente
urbana seria conedáda às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis;
considerando que o artigo 4° da Resolução do CRH N° 255/2017, alterada pela Resolução CRH N' 311C018,
estabeleceu que seria permitida a captação de águas subterrâneas por poços escavados, excepcionalmente, nas zonas não
serwdas por rede de abastecimento público e potável, para satisfazer as necessidades básicas da vida e com captações de
caráterindiwdual limitadas a 2 mVdia (dois metros cúbicos perdia);
considerando a necessidade de tornar clara e expressa a impossibiüdade de regularização de poços que estão em
desacordo aos critérios estabelecidos no Decreto Estadual n" 53.901/18 e na Resolução do CRH N° 255/17, especialmente
aqueles poços localizados em zonas seandas por rede de abastecimento,
F^SOLVE
Art. I^-Os artigos 2°e 3°da Resolução N° 302/2018, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2® - Excepcionalmente, os poços tubulares e de monitoramento cadastrados até 31/12./2019, receberão o
Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 003 ou SIOUT 002 - que regylarkará proirisoriamente a
captaçioaté 31/12/2021.
§ 1® Neste período de regularidade provisória, o usuário deverá instruir seu processo de obtenção de outorga
ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva.
§ 2® A regularidade provisória mediante cadastro não se aplica a poços que comprovadamente não são
passíveis de outorga ou dispensa de outorga frente à legislação vigente.
§3® Quando houver a Notificação Administrativa, o usuário terá até 30 dias para realizar o Cadastro no SIOUT.
Ari. 3° - Excepcionalmente, os poços de pequeno diâmetro, escavados e ponteira cadastrados até 31/12/2019,
receberão o Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 003 ou SIOUT 002 - que regularizará
provisoriamente a captação até 31/12/2023.
§ 1® Neste período de regularidade provisória, o usuário deverá instruir seu processo de obtenção de outorga
ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva.
§ 2° A regularidade provisória mediante cadastro não se aplica a poços que comprovadamente não são
passíveis de outorga ou dispensa de oirtorga frente à legislação vigente.
§3° Quando houver a Notificação Administrativa, o usuário terá até 30 dias para realizar o Cadastro no SIOUT.
Ari. 2® - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Aiegre, 09 de abril de 2019.
Pauto Pereira,
Presidente do CRH/RS
Paulo Renato Paim,
Secretário Executivo do CRH/RS
sus
Sistema de Info/mação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora; 09:41:11
Solução de Abastecimento Coletiva - Visualizar
Detalhes do SAC
Nome SAC
FATIMA II
Instituição Responsável
Responsável pelas informações
PETER FERRONATTO
Código IBGE
432040
Código SAC
C432040000043
Data de registro no SISAGUA
31/01/2019
UF
RIO GRANDE DO SUL
Data de cadastro
31/01/2019
Município
SERAFINA CORRÊA
Nome do Responsável Técnico pela SAC Formação Profissional
N2 do Registro no Conselho de Classe N2 da Anotação de Responsabilidade Técnica
Estação de tratamento
Nome da Área
POVOADO/LUGAREJO - FATIMA II
CEP
Endereço
CAPELA FÁTIMA
Telefone
Zona
RURAL
E-mail
N2 Lote/Apto/Casa
S/NS
Captação
Categoria Total de Pontos de Total de Pontos com Vazão Total da Água Captada
Superficial 0 0 0,0
Subterrânea 1 0 1,0
Total Geral 0 1,0
Água de chuva
Tratamento
Possui tratamento?
SIM
Possui canalizaçao?
SIM
Suprimento
Tempo Médio Diário de Funcionamento 03:00
Fiitração
SEM FILTRAÇÃO, nuli FILTROS.
Possui fluoretação ?
NÃO
Possui desinfecção?
SIM
Agente Desinfetante
CLORO GÁS OU HIPOCLORITO
Residual Desinfetante
CLORO RESIDUAL LIVRE
Etapas do Tratamento
iCàmaía^^"—
aptação
Categoria Total de Pontos de Total de Pontos com Vazão Total da Água Captada
Superficial 0 0 0,0
Subterrânea 1 0 1,0
Total Geral 0 1,0
Água de chuva
Tratamento
Possui tratamento?
SIM
Tempo Médio Diário de Funcionamento 03:00
Filtração
SEM FILTRAÇÀO, nuli FILTROS.
Etapas do Tratamento
Possui canalizaçao?
SIM
Possui fluoretação ?
NÃO
Suprimento Possui desinfecção?
SIM
Agente Desinfetante
CLORO GÁS OU HIPOCLORITO
Residual Desinfetante
CLORO RESIDUAL LIVRE
Area(s) Abastecida(s)
Área Categoria Zona Abastecimento
FATIMA II POVOADO/LUGAREJO RURAL SOMENTE LOCAIS
N2 de economias Residenciais
15
Habitantes por Domicílio
3,14
Pontos de Captação Superficial
de economias Residenciais (Domicílios de uso ocasional)
População Estimada
47
Vazão média de tratamento (L/s)
Pontos de Captação Subterrânea
POÇO ARTESIANO
Ponto 1
Outorga: Não - Lat: O - Long: O - Vazão: 0,97
Area(s) Abastecida(s)
RURAL
POVOADO/LUGAREJO
FATIMA II
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN .
sm
Câmara de Vereadores
Rubnca
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora; 09:50:25
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
Informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2017
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
26/05/2017
Município
SERAFINA CORRÊA
NB da amostra
173630000045
Data do Registro no SISAGUA
20/06/2017
CEVS
Responsável pela Coleta
RETER FERRONATTO
identificação da forma de abastecimento
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
V
Nome
FATIMA I
informações da forma de coleta (de campo)
Área
FATIMA II
Descrição do local
CAPELA FATIMA
Ponto da coleta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÀO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
08:15
V
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
24/05/17 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
NÃO
Página 1
Câmafa
Rutíita
1$*-^ .JDATASUS
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora; 09:50:25
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,4
em laboratório
Cor (uH)
Resultado Não realizada
PH
Resultado Não realizada
V
Fluoreto (mg/L)
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
A
Resultado
Análise realizada
Providência
0,0
em campo
Bactérias Heterotróficas
Resultado Não realizada
Coliformes totais
___ ___
Presente
.,y
Escherichia coli
Ausente
Providência
V
Página 2
Tcâmara de Vereadores,
4.
' %
Rubrica
iSí.í.Sç-{í-}.»
ÚnZii
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data; 29/11/2019
Hora: 09:43:37
Vigllência e Monitoramento - Visualizar
Informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2019
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
"""1^19/06/2019
Município
SERAFINA CORRÊA
N9 da amostra
193630000052
Data do Registro no SISAGUA
20/08/2019
CEVS
Responsável pela Coleta
PETER FERRONATTO
identificação da forma de abastecimento
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
Nome
FATIMA I
\,
informações da forma de coleta (de campo)
Area
FATIMA II
Descrição do local
CAPELA FATIMA
Ponto da coleta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
09:00
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
10/06/19 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
NÃO
Página 1
, Câmara de '.
j RuOi.
DATASUS
Sistema de informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019
Hora: 09:43:37
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,3
em laboratório
Cor(uH)
/"""■■ ~~
t
1 Resultado Não realizada
pH
Resultado Não realizada
Fluoreto (mg/L)
Resultado Não realizada
V
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,0
em campo
_
Bactérias Heterotróficas
1 Resultado Não realizada
Coliformes totais
r
Ausente
V
Escherichia coli
1
1 Ausente
1 Providência
V
-
J
Página 2
susi&
r.ãmara de Vereadores
ÜSRubrica
Ȓ*f
.■)DATASy5
Sistema de informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora; 09:51:04
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
Informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2016
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
07/11/2016
Município
SERAFINA CORRÊA
Ns da amostra
187
Data do Registro no SISAGUA
05/12/2016
CEVS
Responsávei pela Coleta
PETER FERRONATTO
Identificação da forma de abastecimento
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
Nome
PATIM A II
Informações da forma de coleta (de campo)
Área
FATIMA II
Descrição do locai
Ponto da coleta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
08:00
\„
Locai
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
07/11/16 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
J
Página 1
PATASUS
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbídez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,5
em laboratório
V.
Hora; 09:51:04
Cor(uH)
Resultado Não realizada
PH
Resultado Não realizada
Fluoreto (mg/L)
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise realizada
Providência
V.-
Bactérias Heterotróficas
0,0
em campo
Resultado Não realizada
Coliformes totais
Presente
Escherichia coli
Ausente
Providência
Página 2
I Câmara de Vereadores
SUS#
I Rubrica
Um <:í>
*S*' 9 DATASUS
Sistema de informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:48:55
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2018
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
19/12/2018
Município
SERAFINA CORRÊA
Ns da amostra
183630000112
Data do Registro no SiSAGUA
30/01/2019
CEVS
Responsável pela Coleta
RETER FERRONATTO
Identificação da forma de abastecimento
-X
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
V
Nome
FATIMA I
Informações da forma de coleta (de campo)
A
Area
FATIMA II
Descrição do locai
CAPELA FATIMA
Ponto da coleta
saída de tratamento/pós-desinfecção
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
08:10
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
17/12/18 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
NÃO
Página 1
,\r,-,')ireactor^
DATASUS
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:48:55
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,2
em laboratório
Cor (uH)
Resultado Não realizada
■v_
pH
Resultado Não realizada
Fluoreto (mg/L)
—__
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise reaiizada
Providência
0,0
em campo
Bactérias Heterotróficas
Resultado Não realizada
Coliformes totais
Escherichia coli
Providência
Ausente
Ausente
Página 2
[ r.âmara de Veie^^
t-———^ TRubjíc«
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
COMPROVANTE DE CADASTRO DE USO DA AGUA - SIOUT 0002
Este é o Comprovante de Cadastro de Uso da Água de código 2018/019.334, sob responsabilidade
do(a) Usuário(a) de Água: Domingos Aurélio Baldo, CPF n° 146.707.550-72, na propriedade de Domingos
Aurélio Baldo - 146.707.550-72, realizado no Sistema de Outorga de Água da Secretaria do Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Sul.
Estes dados também serão enviados para o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos -
CNARH, da Agência Nacional de Águas - ANA.
ATENÇÃO! Esse comprovante NÃO é uma outorga de água ou uma dispensa de outorga. Para
obter estes documentos, é necessário solicitar a Outorga de Água no Sistema de Outorga de Água do Rio
Grande do Sul - SIOUT RS - e seguir as orientações fornecidas pelo sistema.
As informações contidas neste relatório, gerado dia 29/06/2018 às 14:07:57, referem-se ao extrato
dos dados do Uso da Água de código 2018/019.334, incluídos no Sistema de Outorga de Água do Rio
Grande do Sul - SIOUT RS, sob responsabilidade do(s) próprio(s) usuário(s) de água. Se comprovado que
a s informações contidas nesse cadastro são falsas, o(s) usuário(s) de água estará(ão) sujeito(s) às
penalidades previstas no art. 36 da Lei 10.350 e no art. 299 do Código Penal que prevê que a declaração
falsa constitui-se de crime.
Senhor (a) usuário (a): a fase de cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul foi
concluída com sucesso. Essa é a primeira etapa e somente o cadastro não permite o uso da água. Para obter
a outorga ou a dispensa de outorga é necessário seguir para os próximos módulos do SIOUT.
Para verificar a aitfcnticidad: deste documenlo, acesse o link abaixo cuiíiüze um
dsgiositivo para a leitura íb QRCbck ao \aá>:
httpsi//atni)2.app.pnn.gl/Tvd T
ícàséssSi' ,
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
CADASTRO DE USO DA AGUA
Abaixo está o resumo dos dados informados no cadastro de uso da água
Identificação do Usuário de Água
Nome: Domingos Aurélio Baldo - CPF n° 146.707.550-72
Localização da Intervenção
Tipo da Área: Área Rural
Tipo do Vínculo do Usuário de Água com a Localização Intervenção: Proprietário/Posseiro
Nome da Localização da Intervenção: Propriedade de Domingos Aurélio Baldo
Nome/Razão Social do Proprietário: Domingos Aurélio Baldo
CPF/CNPJ do Proprietário: 146.707.550-72
Município: Serafina Corrêa/RS
Existe rede pública disponível para conexão nesta localização? Não
Dados da Intervenção
Natureza da Intervenção: Água Subterrânea
Tipo de Poço: Poço tubular
Poço já existente? Sim
Residência unifamiliar? Sim
Características do poço
Diâmetro do poço: 15 cm
Profundidade do poço: 225 m
Equipamento de bombeamento: Bomba submersa
Para verificar a autenticidade deste docitmcnto, acesse o link abaixo ou utilize um
dispositivo para a leitura do QRCode ao lado:
httDsy/atfii)2.app.poo.gyTvcT J
EJt-j&iTív
Câmara de Vereadores i
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
Informações da(s) geometria(s) adícionada(s)
Geometria: Ponto 1
Latitude: -28,7292
Região Hidrográfica: Guaíba
Município: Serafina Corrêa - RS
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Longitude: -51,9237
Bacia Hidrográfica: Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas
Sistema Aquiféro: Serra Geral II
Quadro de Vazão
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Dias/Mês 31 28 31 30 31 30 31 31 30 31 30 31
Horas/Dia 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10
Vazão (m^/h) 6.5000 6,5000 6,5000 6.5000 6.5000 6,5000 6.5000 6.5000 6,5000 6,5000 6.5000 6,5000
Volume (mVmês) .3.3,5833 30,3333 33,5833 323 33.5833 32,5 33.5833 33.5833 32,5 33,5833 32.5 33,5833
Total de Dias/Ano: 365 dias Total de Horas/Ano: 36 horas
Volume Médio Mensal: 32,9514 Volume Total Anual: 395,4167
Vazão Média Mensal: 10,9838 mVh Vazão Média Diária: 1,0833 mVdia
Vazão Máxima Diária: 1,0833 mVdia
Finalidades
Consumo humano
Finalidades de uso
Porcentagens mensais da vazão captada
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Consumo humano 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
Total 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
Pa]*a verificar a aiilcnticidadc deste documento, acesse o link abaixo ou utilize um
dispositivo para a leitura (b QROxle ao lado:
httpsy/atni)2.app.poo.glArvcT T
Càmai aia a deVere^^.
ai-t
IRubCica
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
Informações Adicionais
Análise da Água
Já realizou análise físico-química e bacteriológica da água do poço? Não
Licenças Ambientais
O seu empreendimento onde está localizado o poço
exerce uma atividade passível de licenciamento? Não
Para verificar a aittenticidadcdcslc documento, acesse o link abaixo ou utilize um
áspositivo para a leitura do QRQjde ao lado:
httpsy'/atai>2.app. goo. plTvcU
^'
^ Ív1-»!0í;í; 0^%
A Sererma
\#- Corrêa
fP^!^^£^aoor«.
L^L:
CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
ATA DO SORTEIO DOS LOTES URBANOS LOCALIZADOS NA
ÁREA INDUSTRIAL BUSADA - LINHA PORTO ALEGRE
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões
do Centro Administrativo Municipal Amantino Lucindo Montanari, situado na Avenida 25 de Julho,
n° 202, Centro, em Serafina Corrêa, RS, reuniram-se, a partir das dezesseis horas e trinta
minutos, o Prefeito em exercício Exmo. Valdir Bianchet, o Secretário Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Econômico Sr. Herculano Dalmagro, o secretário Municipal da Fazenda
Dimorvan Cantelli, a secretária Municipal da Administração a Sra Maria Bernarda Grandi, a
Diretora do Departamento de Desenvolvimento Econômico Tamires Ayla N. B. Dal más e os
representantes legais das onze primeiras empresas classificadas para a concessão de direito
real de uso dos lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre, sendo
Sr. Marcelo Guerino Scalco inscrito no CPF sob n° 947.279.020-87 representando a empresa
Suprema Vidros e Alumínio LTDA, Sr. Gessica Trevisan e Delimar Lorenzetti inscrito no CPF sob
n° 027.002.350-02 e 008.688.370-40 representando a empresa Cumerlato e Trevisan LTDA , Sr.
Daniela Zaniuchi e Márcia Scher de Oliveira inscrito no CPF sob n° 008.662.870-43 e
641.465.880-49 representando a empresa Lavini Indústria e Comércio de Confecções LTDA, Sr.
José Barp inscrito no CPF sob n° 592.017.620-20 representando a empresa F.F.J. Distribuidora
de Produtos Agropecuários LTDA-ME, Sr. Juvir Cataneo inscrito no CPF sob n° 236.200.990-49
representando a empresa Cavasin e Cataneo LTDA, Sr. João Carlos de Oliveira inscrito no CPF
sob n° 987.753.400-20 representando a empresa Integral Esquadrias de Alumínio ME, Sr. Éder
Andrin inscrito no CPF sob n°. 005.277.870-35 representando a empresa Total Indústria e
Comércio de Conexões LTDA, Sr. Robledo Chitolina inscrito no CPF sob n°. 003.262.310-05
representando a empresa Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA, Sr. Juliano Chiodi
inscrito no CPF sob n°. 952.028.460-53 representando a empresa Chiodi Transporte de Cargas
Eireli ME, Sr. Amarildo A. Dali Bosco inscrito no CPF sob n° 940.325.640-00 representando a
empresa Al Equipamentos LTDA, Sr. Rodrigo Scorsatto inscrito no CPF sob n°. 007.413.410-85
representando a empresa Rodrigo Scorsatto ME, a fim de realizar a etapa do sorteio dos lotes
entre os classificados de cada grupo, conforme previsto no subitem 5.4 do Edital n° 190/2019.
Iniciados os trabalhos, o Secretário Herculano Dalmagro explanou acerca das etapas do
i'\
íj ÍYTt^.
[ imaradeVereailOOffi;
Credenciamento deixando todos cientes de que o processo será encaminhado ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento - COMUDE e à Assessoria Jurídica para manifestações, só então
é que o Poder executivo decidirá sobre o pedido e elaborará Carta de Intenção,
consubstanciando os compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos
pelo Município, encaminhando por fim Projeto de Lei ao Poder Legislativo para autorizar a
concessão dos incentivos definidos. Ato contínuo, os presentes rubricaram as cédulas
identificadas com o nome das empresas e em seguida procedeu-se o sorteio, cujo resuítado
segue:
Grupo 1 - Empresas com 05 a 10 empregados registrados na forma da lei.
Imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 08 - quadra
B)
926,22 m=^
Via Dei AIba esquina
Via Dei Monti
Integral Esquadrias de Alumínio
CNPJ 24.533.321/0001-10
Terreno urbano
(Lote 01 - quadra
D)
932,00 m^
Via Dei AIba esquina
Via Dei Monti
Cumerlato e Trevisan LTDA
CNPJ 12.703.390/0001-45
Terreno urbano
(Lote 02 - quadra
D)
936,00 m^ Via Dei AIba
Chiodi Transporte de Cargas Eireli
CNPJ 26.610.194/0001-30
Terreno urbano
(Lote 03 - quadra
D)
936,00 m^ Via Dei AIba
Al Equipamentos
CNPJ 09.284.679/0001-62
Grupo 2 - Empresas com 11 a 15 empregados registrados na forma da lei.
Imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 09 - quadra
B)
936,00 m^ Via Dei AIba
Rodrigo Scorsatto ME
CNPJ 10.622.341/0001-52
Terreno urbano
(Lote 10 - quadra
B)
936,00 m^ Via Dei AIba
Oditur Transportes Coletivos e
Turismo
CNPJ 93.370.476/0001-03
Terreno urbano
(Lote 11 - quadra
B)
936,00 m^ Via Dei AIba
Cavasin e Cataneo LTDA
CNPJ 73.253.494/0001-90
Terreno urbano
(Lote 02 - quadra
A)
982,67 m^ Rua João Silvestrin
F.F.J Distribuidora de Produtos
Agropecuários
CNPJ 17.467.274/0001-98
fcâmafa de Vereadores
Fl. Rua
Grupo 3 - Empresas com 15 ou mais empregados registrados na forma da lei.
imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 03 - quadra
A)
993,89 m^ Rua João Silvestrin
Lavini Industria e Comércio de
Confecções
CNPJ 11.115.691/0001-95
Terreno urbano
(Lote 01 - quadra
A)
1.015,95
Rua João Silvestrin
Suprema Vidros e Alumínio LTDA
CNPJ 13.156.160/0001-76
Terreno urbano
(Lote 04 - quadra
A)
1.096,67
Rua João Silvestrin
Total Indústria e Comércio de
Conexões LTDA
CNPJ 18.593.602/0001-65
Concluídos os trabalhos e nada mais/riequerido nem a tratar, a Sessão foi encerrada e lavrada a
Ata que, lida e aprovada, ser^assi
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,du PWS pr^entes na ordem indicada no preâmbulo desta:
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PARECER JURÍDICO n. 231/2019
Submetido a análise da Assessoria Jurídica Municipal, nos termos do art. 7°
da Lei Municipal 3244/2014, as propostas selecionadas através do Chamamento Público, Edital
n° 190/2019 para a concessão do direito real de uso de bem imóvel do Município para fins de
incentivo econômico e social.
Preliminarmente.
O presente parecer está adstrito aos aspectos legais envolvidos no pedido
trazido para análise, de maneira que não se adentrará em aspectos técnicos e econômicos, bem
como quanto à eventual interesse público e juízo de conveniência/ oportunidade.
Passa-se à análise.
No caso em tela, os benefícios a serem concedidos pelo poder público aos
particulares, decorrem de incentivos econômicos, com fundamento no art. 174, da Constituição
Federal, que tem por intuito, fomentar a instalação e manutenção de empreendimentos no
Município, conforme Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do
Município\
Para tanto, segundo o art. 6° da Lei Municipal 3244/2014, o poder público
ao conceder incentivos, deverá instituir contrapartida àquelas empresas beneficiárias. Vejamos:
Art. 6". O montante de auxílio financeiro ou as espécies de auxílio material a
serem concedidos, dependerão do interesse público que ficar comprovado
pela análise dos elementos referidos no art. 5- e pela satisfação plena dos
requisitos estabeiecidos na Lei Complementar n^ 101/2000.
Art. 3° Para fins de instalação ou ampliação de indústrias, comércio ou prestação de serviços,
considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, os incentivos poderão
consistir em:l - venda subsidiada, concessão de direito real de uso ou doação de imóveis para a
instalação ou ampliação; II - pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento; III -
reembolso de despesas com consumo de água, energia e elétrica; IV - execução de serviços de
terraplanagem, transporte de terras e materiais de construção; V - cessão de uso ou doação de bens e
equipamentos; VI - isenção de tributos municipais, salvo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS; VII - outros, na forma de lei específica. Parágrafo Único - A concessão de qualquer dos
incentivos previstos neste artigo será outorgada por lei autorizativa específica.
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No presente caso, o edital 190/2019 exige contrapartida (alínea "n",
subitem 4.2), qual seja: expansão da empresa de no mínimo 20% de crescimento,
considerando-se o aumento de faturamento e/ou a geração de novos empregos, durante os
cinco anos após o prazo previsto em lei para a instalação e efetivação dos trabalhos pela
empresa no lote concedido.
Por outro lado, o Art. 4, § 3°, III, da lei municipal, diz que, "Os benefícios
previstos nesta Lei serão concedidos com observância dos seguintes princípios e condições: ...III
- assumir o compromisso de, a partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido, atingir um
faturamento anual mínimo E um determinado número de empregados, em valor e quantidade a
serem definidos na Lei específica (...).
Assim, em atenção ao disposto no art. 4°, § 3°, 111, da Lei Municipal, oriento
para fins de contrapartida, após aprovação dos demais órgãos, sejam encaminhadas cartas de
intenções às empresas classificadas, para que comprovem o aumento mínimo de 20% ao final
dos 5 (cinco) anos, conforme Edital, porém, levando-se em conta as duas condicionantes:
geração de empregos E aumento do faturamento, além daquelas previstas na Lei Municipal n"
3244/2014.
Não obstante, é imperioso que o Município, ao estipular a contrapartida do
particular, quando da autorização legislativa para a concessão dos incentivos, na aforma da lei
3244/2014, defina obrigações proporcionais aos benefícios conferidos.
Também, importante salientar que o incentivo a ser repassado, deve estar
vinculado, necessariamente, à previa demonstração do interesse público pelo qual reverte a
medida pretendida, a bem de afastar eventual abuso de poder político e econômico.
Assim, visando fomentar o desenvolvimento econômico do Município, o
Poder Público propôs chamamento público objetivando repassar incentivos conforme dispõe o
art. 3°, I da Lei Municipal n° 3244/2019.
Por sua vez, o artigo 2° diz que "O Município poderá conceder, mediante
prévia demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivos sob as diversas
formas nela previstos, a empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e
agroindustriais, levando em conta a função social decorrente da criação de empregos e renda
e a importância para a economia do Município, dentro de suas disponibilidades financeiras.
As empresas objeto da análise apresentaram os documentos exigidos no
edital 119/2019 os quais foram analisados pelo Departamento competente.
Também, conforme exigência da Lei 3244/2014, art. 7°, a documentação das
empresas beneficiadas deverá ser encaminhada ao COMUDE, para análise quanto ao interesse
social e desenvolvimento econômico do Município.
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Após, deverão ser encaminhadas cartas de intenções consubstanciando os
compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos pelo Município e os
respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo para autorizar a concessão dos incentivos
definidos.
A teor do art. 4^ da Lei 3.244/2014, o benefício à empresa só poderá ser
concedido caso conste cláusula que imponha a resolução ou reversão, para as hipóteses
seguintes: a) não ocorrer a instalação da beneficiária, na forma do projeto aprovado, no prazo
de um ano, a contar da assinatura do contrato administrativo ou da correspondente escritura
pública; b) a beneficiada não atender aos encargos estabelecidos e assumidos como forma de
contrapartida e definidos na lei específica, no período de cinco anos subsequentes ao ano
destinado à instalação e ao início de atividades; c) ocorrer o encerramento das atividades da
beneficiada, a venda ou a transferência do imóvel, antes de transcorridos dez anos, contados do
início de seu funcionamento no imóvel; d) a não manutenção da destinação do imóvel para fim
industrial, comercial ou de prestação de serviços.
Também deverá ser feita análise administrativa quanto ao inciso I, do art. 73
da Lei 9504/97^ considerando o ano eleitoral que se aproxima. O citado artigo, traz uma série
de condutas proibidas aos agentes públicas em campanhas eleitorais, dentre as quais a prevista
no § 10, que assim dispõe:
§10. No ano em que se realiza eleições, fica proibida a distribuição gratuita
de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto
nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei já em execução orçamentária no exercício anterior,
casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de
sua execução financeira e administrativa.
Não está, na Lei, nem foi a intenção do legislador, por certo, impedir que a
Administração Pública dê continuidade a seus programas, mas, sim, evitar que estes sejam
usados com a finalidade eleitoreiras, comprometendo a igualdade entre os candidatos, em
benefício de um determinado partido político ou coligação.
Rigorosamente falando, no ano em que se realizarem eleições, qualquer
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios está proibida, salvo nos casos de
Art. 73. São proibidas aos agentes púbiicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
iguaidade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: i - ceder ou usar, em benefício de candidato,
partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federai, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção
partidária;
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calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior.
Ante o Exposto, a critério da Administração, observadas as considerações
feitas no presente parecer, poderão ser formalizadas a concessão do bem pretendido e, no
instrumento de formalização deverá constar cláusula expressa de reversão ou resolução, em
caso de não cumprimento das metas estabelecidas ou descumprimento de dispositivos
previstos na lei correlata.
É o parecer que se emite, s.m.J.
Serafina Corrêa, lílde dezembro de 2019.
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Assessora Jurídica
OAB/RS 98.969
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