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materia nº 115/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 115 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA RODRIGO SCORSATTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1291

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-19 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3787/2019.
2019-12-17 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Enviada Redação Final do Projeto de Lei ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2019-12-16 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2019-12-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia Aprovados Pareceres da CCJRF e COFT. Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2019-12-16 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-12-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2019-12-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2019-12-09 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2019-12-09 Matéria inclusa na Pauta Projeto para ser lido em plenário, remessa para opinião técnica e após para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2019-12-09 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para deliberação da Diretoria.
2019-12-06 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-12-06 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 485/2019, em 06/12/2019, às 11:17 horas .

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-17T10:41:48.154358-03:00 APROVADO 8 0 0

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❖
Serafína
Corrêa
Câmara de Vsmadores
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Ofício Gab. 572/2019
i^At*lARA MüNIClPAL Dt VEREADORES
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Protocolo no.
Data: //Z
Serafína Corrêa, RS, 06 de dezembro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 115/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 115/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipai a conceder incentivos à empresa RODRIGO SCORSATTO e dá outras
providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
'Valdir Bianchet
5Íto Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
Serafina
Corrêa f
ÊSTl DôCUMiNtO §g SNCONTRÂ
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAÂSSESSORIA JURÍDICA.
PROJETO DE LEI DE 115, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
Câmara de VMMdorea
n. RM»
95^
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa RODRIGO
SCORSATTO e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à
empresa RODRIGO SCORSATTO, inscrita no CNPJ sob o n- 10.622.341/0001-52,
estabelecida na Via Camargo Corrêa, n- 680, Centro, Serafina Corrêa, RS, nos estritos
termos e condições previstas nesta Lei.
Art. 2- O incentivo a que se refere o art. 1- desta Lei é:
I - Doação, necessariamente precedida de concessão de direito real de uso
pelo período mínimo de 6 (seis) anos do imóvel matriculado sob n- 10.706, no Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, RS, a seguir descrito:
Lote urbano 09 (nove), da quadra "B", do LOTEAMENTO BERÇÁRIO
INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, com a área de 936,00m' (novecentos
e trinta e seis metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafina Corrêa, na Via Dei Aiba, lado ímpar da numeração, distante 23,30m
(vinte e três metros e trinta centímetros) da esquina com a Via Dei Monti, no
quarteirão formado pela Rua João Siivestrin, Via Dei Tramonto, Via Dei Aiba,
Via Dei Monti, terras urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do
lote rural n° 8, da Linha Quinze de Novembro, de propriedade de Giobbo
Construções e incorporações Ltda, e terras urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n- 6, da Linha 15 de Novembro, de
propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações:
ao NORTE, por 40,00m (quarenta metros) com o lote n^ 08, da quadra "B"; ao
SUL, por 40,00m (quarenta metros), com o lote n- 10, da quadra "B"; a
LESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros) com a Via
Dei Aiba; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta
centímetros) com o lote n- 01, da quadra "B".
Art. 3- Para fins legais, fica avaliado o terreno a que se refere o inciso I do art.
2- em R$ 177.840,00 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais).
Art. 4- Para fazer jus ao incentivo previsto nesta Lei, a empresa assumirá os
seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de
formalização do incentivo:
I - edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo
de um 1 (um) ano, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro 1 (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
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SeraFina
Corrêa
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PROJETO DE LEI DE 115, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
II - aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da
instalação da beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base mínima de R$
2.030.147,95 ao final do ano de 2020;
III - aumentar o número de empregos formais em no mínimo 2 (dois), durante
o período de 4 (quatro) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da
base mínima de 7 (sete) ao final do ano 2020;
IV - após o 4- (quarto) ano, comprovado o encargo assumido no inciso III
deste artigo, a beneficiária deverá manter os empregos gerados até o final do prazo
estipulado na lei para doação definitiva;
V - não encerrar as atividades da empresa, vender ou a transferir o imóvel,
antes de transcorridos 10 (dez) anos, contados do inicio de seu funcionamento no imóvel;
VI - manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou de
prestação de serviços;
VII - comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios, dentre outros, o cumprimento dos encargos assumidos;
VIII - apresentar á Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento
Econômico o projeto básico da edificação, o qual deverá observar as condições de
padronização estabelecidos pela Administração Pública.
§ 1- Para a comprovação do cumprimento do encargo elencado no inciso II
deste artigo, será calculada a média aritmética simples ao final do período.
§ 2- Para a comprovação do cumprimento do encargo elencado no inciso III
deste artigo, será calculada a média aritmética simples, a contar da instalação da
beneficiária no Imóvel, até o final do período de 4 (quatro) anos.
Art. 5- O não cumprimento dos encargos previstos no artigo anterior e no art.
4- da Lei Municipal n- 3.244, de 10 de junho de 2014, acarretará a resolução ou a reversão
do bem sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será
considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
Parágrafo único. A reversão ou a resolução de que o caput deverá constar
expressamente no instrumento de formalização.
Art. 6° A concessão do direito real de uso de que trata o inciso I do art. 2- será
formalizada mediante escritura pública ou contrato administrativo.
Art. 7- A empresa deverá comprovar perante o Poder Executivo Municipal,
sempre que solicitado, o atingimento dos encargos assumidos, previstos no art. 4- desta Lei,
cabendo ao Município realizar a devida fiscalização e monitoramento.
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Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
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SeraPína
Corrêa f
PROJETO DE LEI DE N® 115, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Art. 8- Antes da formalização do instrumento de concessão dos incentivos à
empresa, deverão constar obrigatoriamente dos autos do respectivo procedimento
administrativo a documentação exigida no art. 5- da Lei Municipal n^ 3.244, de 10 de junho
de 2014.
Art. 9-Após 6 (seis) anos da concessão de direito real de uso e comprovados
pela beneficiária o cumprimento dos encargos assumidos, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a realizar a doação definitiva da área a que se refere o art. 2-, inciso I desta Lei,
com a condição de ser mantida a sua destinação para fins industriais, comerciais ou
prestação de serviços.
Art. 10. Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Art. 11. A concessão dos incentivos previstos nesta Lei está condicionada ao
devido licenciamento ambiental.
Art. 12. Fica dispensada a concorrência pública, para os fins da presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019,
59- da Emancipação.
Valdir Bianchet
Preféito Municipal em exercício
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SeraPína
Corrêa f
Câmara dfi Vereadorea
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PROJETO DE LEI DE NM15, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa RODRIGO
SCORSATTO e dá outras providências".
A Constituição Federal, em seu art. 174, prevê que, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de
incentivo, dentre outras.
Por sua vez, a Lei Municipal de n- 3.244 de 2014 dispõe sobre a política geral
de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Serafina Corrêa. Esse
diploma legal prevê procedimento objetivo e impessoal para que empresas tenham acesso
aos incentivos do Poder Público, garantindo a toda e qualquer empresa que satisfizer os
requisitos legais o acesso à política de incentivos, mediante protocolo de requerimento junto
ao Poder Público.
Além disso, no período de 11 a 22 de novembro do corrente ano, o Município
realizou Chamamento Público - Edital n- 190/2019, para o credenciamento de empresas
interessadas na concessão de direito real de uso de lotes urbanos localizados na Área
Industrial Busada - Linha Porto Alegre. E, em 26 de novembro, realizou-se o sorteio dos
lotes entre as empresas, com a presença dos respectivos representantes.
Portanto, do ponto de vista legal, ê legítimo se conceder variados incentivos
econômicos às empresas e, dentre elas, figura a RODRIGO SCORSATTO como potencial
beneficiária, na qualidade de relevante geradora de renda e emprego.
O art. 3°, I, c/c o art. 4-, §4-, ambos da Lei Municipal n- 3.244/2014, prevê a
doação como uma das formas de incentivo mas, necessariamente precedida da concessão
de uso pelo prazo mínimo de 6 (seis) anos.
Haja vista o Chamamento Público - Edital n- 190/2019, a carta de intenções
encaminhada à empresa, e a análise favorável tecida pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico - COMUDE, a Administração Municipal busca autorização
legislativa para conceder incentivos á empresa visando possibilitar a expansão de sua
atividade produtiva, com as conseqüências benéficas para toda a sociedade.
Espera-se que o incentivo resulte em benefícios econômicos e sociais, como
as contrapartidas previstas da empresa em questão, no tocante á geração de empregos e
aumento de faturamento, o que acarreta um retorno positivo.
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Corrêa f
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PROJETO DE LEI DE 115, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
parecer favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019.
Valdir Bianchet
Pr^ito Municipal em exercício
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Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
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SeraFína
Corrêa f
Câmara de VsTMdores
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COMUDE
ATA n° 09/2019
No quinto dia do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às vinte horas, reuniram-se no
Centro Administrativo, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
- COMUDE. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Jane Giliolii, Dimorvan Canteli,
Herculano Dalmagro, Tamires Dalmás, Luciano lesbik, Lirio Luis Oldoni, Nadir Rossoni, Edi
Deitos, Luis Gheller e Salete P Cadore, Secretaria de Assuntos Especiais de Governo. A
reunião teve o objetivo de tratar da seguinte pauta: Análise da proposta de concessão
do Direito Real de Uso dos lotes da área Industrial Busada - Linha Porto Alegre. O
Presidente, Sr Edi Deitos, solicitou a leitura da ata da reunião anterior que foi aprovada
pelos presentes. Dando início aos trabalhos solicitou também a apresentação de
informações sobre o abastecimento de água para o loteamento. Foram apresentadas as
seguintes informações: 1) Está aprovado, junto á Concessionária, CORSAN, o projeto para
a execução da "extensão de rede" sob o protocolo Sis Proc N°1653/Serafina Corrêa que
deverá atender á demanda apresentada. O referido projeto, N° 214-0016646 foi aprovado
em dezembro de 2017 e aguarda a execução. 2) O loteamento Industrial é resultado de uma
parceria da Prefeitura com um investidor privado e já existe rede interna de distribuição de
água instalada para os lotes. O referido Loteamento está projetado com a demanda de 30
(trinta) lotes industriais, abrangendo uma área total de 49.070,30 m^ (quarenta e nove mil,
setenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados. 3) Para viabilizar a entrega dos
lotes públicos aos concessionários, provisoriamente, a captação de águas será de poço das
imediações do Loteamento Industrial "Busada"; 4) O referido poço possui o Cadastro de
Uso da Água de código 2018/019.334, sob responsabilidade do Usuário Domingos Aurélio
Baldo, CPF n° 146.707.550-72 no SIOUT - Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do
Sul. O mesmo é também cadastrado no SISAGUA. com monitoramento sistemático feito
pela Vigilância Sanitária Municipal; 5) Destaca-se que, segundo a Resolução CRH/RS, N°
333 de 09 de abril de 2019, Artigo 3° "Excepcionalmente, os poços de pequeno diâmetro,
escavados e ponteira cadastrados até 31/12/2019, receberão comprovante de Cadastro de
Uso da Água - SIOUT 003 ou 002 que regularizará provisoriamente a captação até
31/12/2023". Nesse período, de regularidade provisória, os usuários serão orientados para.
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conforme recomendação da Resolução CRH/RS, N° 333, Instruir seu processo para obter
outorga ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva. 6) O proprietário do
terreno onde se localiza o poço concorda com a utilização da água pelo loteamento,
conforme documento anexo. Passou-se a análise das empresas inscritas no Edital
190/2019. Inscreveram-se 17 (dezessete) empresas, e 11 (onze) atenderam aos critérios
estabelecidos pelo edital. A documentação apresentada pelas empresas foram pontuadas
de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 5 do edital. Onze delas foram
classificadas e participaram de um sorteio presencial para a definição do lote a ser ocupado
pela empresa. O conselheiro Luciano perguntou qual a contrapartida de cada empresa ao
município. Foi informado que a empresa contemplada deve se comprometer com:1)
Aumentar o faturamento durante o período de 5 anos, a contar da instalação da beneficiária
no imóvel, em no mínimo 20%, partindo do demonstrado no ato da inscrição ao final do ano
de 2020. Para a comprovação do cumprimento desse encargo, será calculada a média
aritmética simples ao final do período; 2) Aumentar o número de empregos formais durante
o período de 4 anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base
mínima do demonstrativo de funcionários no ato da inscrição. Esses e outros critérios
constam na lei específica de cada empresa e no contrato a ser elaborado posteriormente.
As empresas selecionadas através do Chamamento Público, Edital n°190/2019, são as
seguintes: Primeiro grupo: Integral Esquadrias de Alumínio LTDA; Cumerlato & Trevisan
LTDA; Chiodi Transporte e Cargas Eireli; AL Equipamentos LTDA.Segundo grupo: Rodrigo
Scorsatto; Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA; Cavasin & Cataneo LTDA; F.F.J.
Distribuidora de Produtos Agropecuários LTDA - ME. Terceiro grupo: Lavini Indústria e
Comércio de Confecções LTDA; Suprema Vidros e Alumínio LTDA; Total Indústria e
Comércio de Conexões LTDA. Durante a análise o conselheiro Luiz Gheller manifestou-se
favorável ao ato de concessão mas advertiu que o loteamento terá exigências técnicas
quanto à água. E disse que a CORSAN aprovou o projeto de extensão de rede para a
prefeitura executar. Sugeriu a perfuração de um poço pela prefeitura porque toda a empresa
tem que ter reserva de água. Solicitou que suas observações constasse em ata. Hercuiano
relatou como está sendo feito o abastecimento no Industrial Salete. Luciano lesbik acata os
encaminhamentos feitos pelo executivo ao Conselho e recomenda que fique acordado com
o proprietário da terra a utilização do poço. O Presidente, Sr Edi Deites, disse que é
favorável ao projeto e recomenda anexar também concordância do Sr Domingos Aurélio ^
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SeraFína
Corrêa f
Baldo. Sugeriu aprovar o projeto com ressalva e o empresário contemplado com a
concessão toma sua decisão. Mas não podemos travar o município. Vamos analisar as
empresas e tomar uma decisão pois são conhecidas e funcionam há anos. Basta olhar a
documentação de cada uma. Existem serviços de transporte contemplados mas está
previsto na lei. O conselheiro Dimorvan destacou a importância do projeto para o município
desde a construção e instalação das empresas no novo local. Ao final os conselheiros
aprovaram o projeto proposto. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada e lavrei a
presente ata que será assinada por mim, Tamires Dal Mas, e pelos presentes. Em anexo,
segue a lista dos conselheiros participantes na reunião.
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Serafina Corrêa/RS I CEP; 99250-000
SeraFína
Corrêa
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COMUDE
ATA n'' 09/2019
Ao quinto dia do mês de dezembro de dois mil e dezenove as vinte horas, reuniram-se na sala de
reuniões no Centro Administrativo, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico para atendimento à seguinte pauta; Análise e aprovação de Concessões dos lotes
do Loteamento industriai Linha Porto Alegre, às empresas credenciadas através do
Chamamento Público, Edital n°190/2019. Para o primeiro grupo: Integral Esquadrias de Alumínio
LIDA; Cumerlato & Trevisan LIDA; Chiodi Transporte e Cargas Eireli; AL Equipamentos LIDA.
Para o segundo grupo: Rodrigo Scorsatto; Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA; Cavasin
& Cataneo LTDA; F.F.J. Distribuidora de Produtos Agropecuários LTDA - ME. Para o terceiro
grupo: Lavini Indústria e Comércio de Confecções LTDA; Suprema Vidros e Alumínio LTDA; Total
Indústriap e Comércio de Confecções LTDA.
Comparecerarn os èeguintes membros:
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Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000 !*•
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DECLARAÇAO
Eu, Domingos Aurélio Baldo, brasileiro, casado, portador do CPF n° 146.707.550-72,
residente e domiciliado em Serafina Corrêa, na Avenida Arthur Oscar n° 3074, declaro ser
proprietário do terreno localizado na Linha 15 de Novembro, (Linha Porto Alegre), Rua João
Silvestrim, matricula n° 2638 onde existe um poço artesiano cadastrado no Sistema de Outorga de
Água do Rio Grande do Sul- SIOUT - sob o número 2018/019.334. O referido poço também está
cadastrado no Sistema de Informação de Vigilância da qualidade da água para consumo Humano -
SISAGUA, do Sistema Único de Saúde sob a identificação SAC, FÁTIMA II, Código
C432040000043, com monitoramento sistemático feito pela Vigilância Sanitária Municipal.
Declaro também AUTORIZAR o uso da água para abastecimento provisório, do
Loteamento Industrial Busada, Linha Porto Alegre, Serafina Corrêa. Informo ainda que estarei
encaminhando as providências previstas na Resolução CRH/RS, N° 333. de 09 de abril de 2019.
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Domíngós Aurélio Baldo
CPF n° 146.707.550-72
Serafina Corrêa, 05 de dezembro de 2019
^ MUNICÍPIO OE
Serarina
Corrêa
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CARTA DE INTENÇÃO
Concessão de direito real de uso de lotes urbanos localizados na
Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre.
Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019.
Sr. Rodrigo Scorsatto
Representante legai
RODRIGO SCORSATTO
CNPJ 10.622.341/0001-52
Prezado,
Ao cumprimentá-lo, vimos por meio deste manifestar-nos acerca da Concessão dos
lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada no município de Serafina Corrêa/RS.
No período de 11 a 22 de novembro do corrente ano esteve publicado o Edital n°
190/2019 para o Credenciamento de empresas interessadas na Concessão de direito real de uso
de lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre. Finalizado o prazo
para apresentação dos documentos obrigatórios exigidos no referido Edital, a Secretaria Municipal
de Trabalho e Desenvolvimento Econômico analisou os documentos e informações apresentados
tempestivamente sob o Protocolo Gerai n° 2551/2019 de 22 de novembro de 2019, e constatou que
a empresa atendeu aos critérios de seleção estabelecidos no Edital n° 190/2019 e apresentou todos
os documentos exigidos no item 4. Assim sendo, considerando-se o cumprimento das exigências
contidas no referido Edital e a pontuação final de 27 pontos, concluiu-se pela CLASSIFICAÇÃO da
empresa RODRIGO SCORSATTO, CNPJ 10.622.341/0001-52 como 1® COLOCADA no Grupo 1.
Em 26 de novembro realizou-se o sorteio dos lotes entre as empresas, quando o Sr.
Rodrigo Scorsatto se fez presente. O lote sorteado para a empresa RODRIGO SCORSATTO foi o
Lote urbano n° 09 da Quadra "B" com área de 936,00 m^.
Encaminhou-se o processo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE
o qual aprovou a referida concessão.
A presente CARTA DE INTENÇÕES tem por objeto estabelecer as condições e
orientar a instrumentalização necessária à pactuação, visando a concessão do incentivo ao
desenvolvimento econômico para a implantação e ampliação da capacidade de produção no
Município de acordo com a Lei Municipal n° 3.244/2014. O incentivo será concedido
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Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
^7
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ramara ^ Vereadores
^ MUNICÍPIO DE #>•
Serarina
Corrêa
MUNICÍPIO em benefício da EMPRESA RODRIGO SCORSATTO, a qual atendeu aos critérios de
seleção estabelecidos na referida lei.
A Concessão será autorizada mediante aprovação do Projeto de Lei Específica pelo
Poder Legislativo do Município de Serafina Corrêa., a qual permitirá formalizar o processo através
de instrumento hábil de contratação ou escritura pública.
Após seis anos de atividades no imóvel recebido em concessão do direito real de
uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos na Lei
Municipal n°3.244/2014 e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal
ficará autorizado a realizar a doação do imóvel à empresa concessionária, com a condição de ser
mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para atividades de prestação de
serviços.
Para a plena consecução do estabelecido nesta Carta de Intenções, as partes
assumem o compromisso de:
MUNICÍPIO:
Garantir a concessão nos termos previstos da Lei Municipal n° 3.244/2014 e desta
Carta de Intenção, além de adotar as medidas de caráter legal - decretos, contratos,
e afins que assegurem efetivamente o direito real de uso do seguinte imóvel:
EMPRESA:
• INSTALAR OU AMPLIAR a sede da empresa na Área Industrial Busada- Linha
Porto Alegre no Município de Serafina Corrêa/RS assumindo os compromissos
nesta Carta expostas, sob pena de resolução ou reversão:
Edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de um
ano, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
• Aumentar o faturamento durante o período de 5 anos, a contar da instalação da
beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base miníma de R$
2.030.147,95 ao final do ano de 2020. Para a comprovação do cumprimento desse
encargo, será calculada a média aritmética simples ao final do período;
• Aumentar o n° de empregos formais em no mínimo 2 (dois), durante o período de 4
anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base mínima de 7
(sete) ao final do ano 2020.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro [ (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Seranna
Corrêa
Câmara de Verdadores
Rutirtca
Para a comprovação desse encargo será feita a média aritmética simples, a contar
da instalação da beneficiária no imóvel, até o final do período de 4 anos.
Após o 4° ano, comprovado o encargo assumido no caput, a beneficiária deverá
manter os empregos gerados até o final do prazo estipulado na lei para doação
definitiva.
Não encerrar as atividades da empresa, vender ou a transferir o imóvel, antes de
transcorridos dez anos, contados do início de seu funcionamento no imóvel;
Manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou de prestação de
serviços;
Comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, relatórios,
dentre outros, o cumprimento dos encargos assumidos;
Apresentar à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico o
projeto básico da edificação, o qual deverá observar as condições de padronização
estabelecidos pela Administração Pública.
' J I / Secretário Municipal ^e^Trab^lho e Desenvoivimento Econômico
ACEITE
Declaro estar ciente das obrigações de contrapartida ao município de Serafina Corrêa e
ACEITO o Lote urbano n° 09 da Quadra "B" para fins de instalação e ou ampliação da empresa
RODRIGO SCORSATTO.
::"T^^Rodrigo Scorsatto
Representante Legal
RODRIGO SCORSATTO
Rodrigo Scorsatto ME
10.622.341/0001-52
Fone (.54) 3444-3198 1 ^54) 99903 1523
Rua Camargo Corrêa. 680 - Centro
Serafina Corrêa | RS
www. se rafi n a co rrea. rs. g o v. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
'•;IC1":C:DL
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MÍISCiPÁDAIÜA
Câmata de Vbreaclofe»
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CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
1 - ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Empresa: RODRIGO SCORSATTO - ME
CNPJ: 10.622.341/0001-52
Cumprimento da alínea "a", subitem 5.1
Número de funcionários: 07 Pontos: 07
Enquadramento de Grupo, subitem 2.3
( X ) Grupo 1 ( ) Grupo 2 ( ) Grupo 3
Cumprimento da alínea "b", subitem 5.1
Tempo de instalação: 10 anos/9 meses/12 dias Pontos: 05
Cumprimento da alínea "c", subitem 5.1
Faturamento: R$ 2.030.147,95 Pontos: 15
Cumprimento da alínea "d", subitem 5.1
Possui no quadro societário, representante que tenha
recebido terrenos da Administração Pública anteriormente? ( ) Sim ( X ) Não
Pontuação Final: 27
A empresa atendeu aos critérios de seleção estabelecidos
no edital?
( X ) Sim ( ) Não
( ) Parcialmente
Her-cuTano DalmMro /
Secretáj'io^'Municipal de Trabalho
e Despnvolvimento Econômico
Vi/ww.seraf inacorrea.rs.gov. br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2019.
Tamires ÂylÜ.^. B. Dal más
Diretor do Depariatnètííc deJOesenvolvimento ^
Econômico /
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/ /
tv'.u!i:o' ior;r
i-ererírts
Corrêa■ B.
l.'AIL.Ci:jADANIi
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JETiKS.^
CAmaradeVsreadores
RuMca
CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
2 - CHECKLIST DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA CREDENCIAMENTO
Empresa: RODRIGO SCORSATTO - ME
CNPJ: 10.622.341/0001-52
Cumprimento do subitem 4.1
Requerimento e Ficha Cadastral ( X ) Sim ( ) Não
Cumprimento do subitem 4.2
a)
Ato de constituição ou contrato social da empresa e suas
alterações, devidamente registrados ná Junta Comercial do
Estado;
( X ) Sim ( ) Não
b)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ;
( X ) Sim ( ) Não
c)
Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do
Estado do Rio Grande do Sul;
( X ) Sim ( ) Não
d)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município
de Serafina Corrêa, pertinente ao seu ramo de atividades:
Alvará de Licença de Localização e/ou Funcionamento; ou
Certidão Cadastral vigentes; ou outro documento oficial que
contenha o número de inscrição e a especificação do ramo de
atividade da empresa;
( X ) Sim ( ) Não
e)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos
federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
( X ) Sim ( ) Não
f)
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Rio
Grande do Sul;
( X ) Sim ( ) Não
g)
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal de
Serafina Corrêa; ( X ) Sim ( ) Não
h)
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS. ( X ) Sim ( ) Não
i)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para
comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho.
( X ) Sim ( ) Não
j)
Relatório do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(GAGED) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social que comprove o registro dos empregados na
forma da lei;
( X ) Sim ( ) Não
www.seraiinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro ] (54) 3444 8102
Seraíina Corrêa /RS i CEP 99250-000
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rifíiman» do V^re«<to»>
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m.
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^íKíjrT^
k)
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida
pela Comarca a que pertence o Município de Serafina Corrêa,
em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura
do credenciamento.
( X ) Sim ( ) Não
1)
Certidão negativa de protesto de títulos expedida pelo Ofício
dos Registros Públicos de Serafina Corrêa, preferencialmente
emitida na data do protocolo para o credenciamento.
( X ) Sim ( ) Não
m) Termo de Compromisso de recuperação dos danos ambientais
que vierem a ser causados pela empresa. ( X ) Sim ( ) Não
n)
Termo de compromisso de expansão da empresa de no mínimo
20% de crescimento, considerando-se o aumento do
faturamento e/ou a geração de novos empregos, durante os
cinco anos após o prazo previsto em lei para instalação e
efetivação dos trabalhos pela empresa no lote concedido.
( X ) Sim ( ) Não
o)
Relatório de faturamento fiscal declarado mínimo de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) referente ao período dos
últimos 24 meses, devidamente assinado pelo representante
legal da empresa e contador.
( X ) Sim ( ) Não
P)
Declaração de não possuir no quadro societário representante
que tenha recebido terrenos da Administração Pública
anteriormente.
( X ) Sim ( ) Não
Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2019.
Hfit^ânb^^^alÍT^^
Secretário Municipat de Trabalho
e Desjènvolviníento Econômico
n
Tamires Aylâ 1^. B. Dal más
Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Econôrriicô
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
Minirirrinf
r^sívrjnSii'■
Cttfrmfadevwj
i
CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL N° 190/2019
3 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Empresa: RODRIGO SCORSATTO - ME
CNPJ: 10.622.341/0001-52
Após análise pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico da
documentação e informações apresentados tempestivamente pela empresa supracitada sob o
Protocolo Geral n° 2551/2019 de 22 de novembro de 2019, constatou-se que a empresa atendeu
aos critérios de seleção estabelecidos no Edital n° 190/2019 cujo objeto é o Credenciamento para
concessão de direito real de uso dos lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha
Porto Alegre e apresentou todos os documentos exigidos no item 4 do Edital. Assim sendo,
considerando-se o cumprimento das exigências contidas no referido Edital e a pontuação final de 27
pontos, conclui-se pela CLASSIFICAÇÃO da empresa RODRIGO SCORSATTO - ME, CNPJ
10.622.341/0001-52 como 1® COLOCADA no Grupo 1. Encaminha-se ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento - COMUDE para manifestações.
Hercraano Dalrnagfo /
Secretário Municipal de Trabalho
e Desenvolvimento Econômico
Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2019.
Tamires Ay|a|N. B. Dal más
Diretora do Departámérito de Desenvolvimento
Econômico
' iT
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
V
¥ A-,
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
município de SERAFINA CORRÊA
Av. 25 202 Centro
88.597.984/0001-80
rimara do Verèadõre»
RUbrtca
ÍTT
FICHA DO PROTOCOLO/PROCESSO 2019
TiPO: PROTOCOLO
RESPONSÁVEL; HERCULANO DALMAGRO
NUMERO: 0100002551 /2019
DATA: 22/11/2019 HORA: 14:19:29
PRAZO PARA ENTREGA: O D 1A(S)
INTERESSADO: 000303224 RODRIGO SOORSATTO
ASSUNTO REQUERIMENTOS GERAIS
DADOS DO PROTOCOLO / PROCESSO
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO EDITAL 190/2019 - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO/LOTES URBANOS ÁREA
INDUSTRIAL BUSADA.
ciiimaradeVerwMom
L
ANEXO
REQUERIMENTO PARA
CREDENCIAMENTO EDITAL N° 190/2019
À Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
A empresa RODRIGO SCORSATTO - ME, inscrita no CNPJ n° 10.622.341/0001-52,
estabelecida na Via Camargo Corrêa, n° 680, Centro em Serafina Corrêa - RS. por
seu representante legal signatário, vem respeitosamente requerer seu
credenciamento ao Chamamento Público referente ao Edital n° 190/2019 que
objetiva a concessão de direito real de uso de lotes urbanos localizados na Área
Industrial Busada - Linha Porto Alegre. Junto a este requerimento, anexamos a
documentação exigida no referido Edital e Lei Municipal n.° 3.244/2014 que
dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do
Município de Serafina Corrêa - RS.
Serafina Corrêa - RS, 19 de novembro de 2019.
Assrnattifa do Representante Legal (Carimbo)
Rodrigo Scorsaíto ME
A10.622.341/0001-52
Fone (54) 3444-3196 | (54) 99903 1523
Rua Camargo Corrêa, 680 - Centro
Serafina Corrêa | RS
Câmara de Vereadores
Aubto*
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FICHA
CADASTRAL
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO - PESSOA
JURÍDICA
{ ) Indústria ( X ) Comércio ( ) Prestador de Serviço ( )
Agroindústria
Razão Social RODRIGO SCORSATTO - ME
Nome Fantasia: REALCE GLASS
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ: 10.622.341/0001-52
Enquadramento da empresa: ( X ) ME ( ) EPP
Ramo de atividade: Comércio varejista de vidros.
Endereço: Rua Via Camargo Corrêa, n° 680, Bairro Centro, Cidade: Serafina
Corrêa, Estado: RS.
Telefone commercial: (54) 34443198; Telefone celular: (54) 999031523
Endereço eletrônico: realceglass@net11.com.br
Nome dos sócios (conforme Contrato Social): Rodrigo Scorsatto
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO - REPRESENTANTE LEGAL
Representante legal: RODRIGO SCORSATTO Identidade n° 6079694193, CPF n°
007.413.410-85, Endereço: Via Camargo Corrêa, n° 680, Bairro Centro, Cidade
Serafina Corrêa, Estado RS Telefone celular: (54) 999031523 Endereço eletrônico:
realceglass@net11 .com.br
'"-iw T '.f :H /;
t' iViôL/j ,"1 ( .'-xl ' \ ' 'i
DADOS INFORMATIVOS DA
EMPRESA
Objetivos do credenciamento:
( X ) Instalação em prédio próprio
( ) Ampliação
Área necessária para sua instalação ou ampliação: 600 m^
Valor inicial de investimento (considerando-se os investimentos com a obra,
aquisição de equipamentos, veículos e demais necessários para o início das
atividades no bem concedido): R$ 280.000,00
Número de empregados registrados na forma da Lei, há mais de trinta dias: 07
Tempo de funcionamento da empresa no município de Serafina Corrêa: 10 anos
Faturamento fiscal declarado no período dos últimos 24 meses: R$ 2.030.147,95
Se indústria ou agroindústria:
1 - Produção inicial mensal estimada: Rv$ 110.000,00
2 - Utiliza matéria-prima existente no município: ( ) Sim ( x ) Não
Declaramos para qualquer fim, ser a expressão da verdade, as informações
prestadas acima e a documentação que acompanha essa ficha cadastral, para o
credenciamento ao
Chamamento Público referente ao Edital n° 190/2019.
Serafina Corrêa - RS, 19 de novembro de 2019.
Assinatura do Representante Legal (Carimbo)
Rodrigo Scorsatto ME
10.622.341/0001-5
Fone (54) 3444-3198 | (54) 99903 1523
Rua Camargo Corrêa, 680 - Centro
Serafina Corrêa | RS
Vereadore^ do (rtinara 
-~^[Rubrto»
Exterior Comércio e Indústria Desenvalvinifenlo, cio 'Vliiiisterio li' 
Servigos o Comércio de Secretaria Jçf! 
Cornèicia (io Registro de Nacional Departôinento Çv ■'t EMPRESÁRIO REQUERItl^iEí^TO
'■ Fofíias 
sede da WIkE - EMí^RESA de registro do IDEiJtIFíOACAO Dt NUr/.ERO 
xxxxxxxxxxxxx
abiRviatiirui;'} süin. £í."PHESARi'_ DO NOIvlE 
SCORSATTÜ RODRIGO 
rJAC!0^^'AL!DADF
BRASILEIRA
íiltéil) a rtífurunlt) üIo kü .soiiicntci (pi^tf.-intliúr FILIAL DA N1F<E 
xxxxxx-^xxxx^y
fpcil DE FILHO 
SCORSATTO JAIRO 
cíííusüo) BEI-^üííii- DE REGIÍ.'.E j 
xxxxxxxxxxxxx I El F 
CIUIL ESTADO 
tIRO SOLl 
-..--iümSü
-> ■ ' L 
MüüciiiíL-11'.c) dc- [dcítii Ftlv! ÍJASCIDC 
11/03/1985
niÈiitjij tia caiiu .k; souieni.: - umanLipaijü.; de (íciiii:. f-DR EMANCIFAUO 
XXXXXXXXXXXXX I
(núii IDEDTIDADE j
SCORSATTO PALUDO ANA ARLIOES I 
Hirü)
6079694193 I
Ofíióf￾IQ .Q 
Írí
CPf(()uiTitfa)
413.410-85 007 
clc) iiv, ruã, • (LOGRADOURO DA DüMiCIUADO 
GARIBALDl RUA 
COMPLEI.lErJTO
301 AP 
BAIRRO,'DISTRITO CEP
DL
d-:. «U.o;; f/UNiClPIO DO CODIGO 
99.250-00G
CENTRO
Coiuiifcb:;.
8195
" MUNICÍPIO 
CORRÊA SERAFINA !_ 
qoe empresária, atividade exercer de ^itiTImpedido não lei, da penas as sob declara, i 
SUl. DO GRANDE RIO DO ESTADO DO COMERCIAL JUNTA à requer e ^utrojegisti^dji 
— "" n-rr. nr. nportPir-Án C Al ATO DO DO CÓDIGO CODIGO ATO DO DESCRIÇÃO 
RS í 
080
EVENTO DO CÓDIGO 
XXXXXXXXXXXXX
IMSCRICÂO
EVEMTO DO DESCRIÇÃO 
XXMXXXXKKKXX/
Ei/ir-RESARIAL NOME 
SCORSATTO RODRIGO 
EVENTO üü CÓDIGO 
XXXXXXXXXXXXX
EVENTO no CÓDIGO 
XXXXXXXXXXXXX
ÊVEÍJTO" Dü DESCRIÇÃO 
.XXXXXXXXXXXXX
EVENTO DO DESCRIÇÃO 
>',x>:xxxxxxxxxx
bic) (rua.Bv. LOGRADOURO 
129 rs estrada 
COMPLEMENTO
XXXXXXXXXXXXX j
município
CORRÊA SERAFINA 
BAIRKO.OISTRITO
APARECIDA
PAIS UF 
R$ • CAPITAL DO VALOK 
35.000,00
ATIVIDADE DE CÜOIGO 
ECONÚMICA
(riiau)
Pdiicipal Aiiviüadfr 
4743100
sei.iincJarüi Atiuidiidc 
4759801
4789099
xxxxxxx
xxxxxxx
xxxxxxx
xxxxxxx
BRASIL I RS 
extenso) (pcir - CAPITAL Dü VALOR 
REAIS MIL CINCO E TRINTA 
OBJETO DO DESCRIÇÃO 
NUMERO
1570
99,250-000
ELETRÕnilcõlillvIAILi CORREIO 
XXXXXXXXXXXXX
!i/iUNlCíl'-tÕ DO TcõDirgo 
Cciiismiari lunla ria líUso 
8195
i !
VIDROS DE VAREJISTA COMERCIO 
PERSIANAS E CORTINAS TAPEÇARIA, DE ARTIGOS DE VAREJISTA CO.MÉRCíO 
-"TeSS"' CORRIMÔÉS OÉ VARÉtlSTA COMÉRCIO 
"ÂUTEI)lTiCÂ^1
c'^!igín§'. pom Confere 
r
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-';!
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ATIVIIJADES [IAS llJICiO DE DAiA 
15/02/2009
CNP.I NO INSCRIÇÃO DE NÚMERO 
XXXXXXXXXXXXX
fe|iruiion,r,nl9assislíiÃli,;j,cro„lt.) |)»k> (Lu Ef.iPRESARlO PélO FIRMA DA ASSINATURA 
ijl" OUTRA DE l-!L.!AL DE OU .SEDE DE TRANSFFRENCiA 
ANTERIOR NIKE 
XXXXXXXXXXXXX
á
O.yyA- t/K 
XjSBfifidór r 
—-f 
oriTTERClAL. .A I JUN OA N, UF j
XX
DLPhNDENTSDri
I I A'jTCR1Z.As>0 
' SOVERIviAMLNTAL 
EMPRESÁRIO DD ASSINATURA ASSlNATUIXíi^-'^ DA data , 
.--Tr , _ .-7 1 14/01/2009 ' C01&/kCIA.L JUNTA DA, EXCLUSIVO uso PARA 
43107739491 N°: SOB 27/C1/20G9 EM: REGISTRO O ICO CERTIF 
23/01/2009 DE 09/003816-9, Protocolo: 
1
Krue! Diitr:-' José Sérgio 
SÉCr-iETÁF.!!0-GERAt
j RS120090C744815 
r.âmara de Voreadoreis
ÍA
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I-l 1 "iLitc; 10 cltj Econoíniu
^^-'"■-'■^-'lario de Goveino [Jigii.il
Depiirlainenlü Nacional de Regislto Emf)resrjriril e integração REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO 1 /:
NÜi-/lCnO OL- II '["KiTinCAÇÃO DO REGlSl RO ÜE Elvii-REDA • N:t'T: DA SrDi
4310773949-1
íK.ylvIE DO EMfl^iF. EARIG (c;r;rTii:íli-lo bem ahrc-:.'i
RODRIGO SCORSATTO
N:RE' DA EILIAI (piecnchui : lenie se ate; teU.-re/ilt.- a lilial)
NACIONAÜDADI;
BRASILEIRA
r-STADO CIVIL
SOLTEIRO
n;- U':Or\
4=^
riLlAÇAO
JAIRO SCORSATTO
REGU-tE Df- nL-l .'E (tl VT '• ,
(mãe)
1 ARUDES ANA PALUDO SCORSATTO
NASCIDO EM (data de naKcnriei iio)
11/03/1985
IDEfvJTIDADE (njtnaro)
6079694193
órgão Emissor
ISJS
LIE
RS
EMALJClEADE.i í'Or, (lorma do enifiítciipação sornenie iin caso do menor
EMAIL
I realceglass@'neíl 1 .com.br
Cf-T (miineto)
007.413.410-85
DUMICILIADC"; NA (1 OGRADOlinO ma. av. etc )
RUA GARIBALDI
numí;ro
503
ftOMF-L EMENTO
AP, 301
MLINlCiElE;
SERAFINA CORRÊA
EiAiRHO / DlSTÍtn O
CENTRO
CEP
99250000
ÜF
Irs
Declaro que a atividade se
I I ENOUADRA
I I HEEMOUADHA IXI MICROEMPRESA - ME
I I ÜESENOUADRA I I EMPRESA DE PEf.JüENO PORTE - EPP
nos termos da Lei Complementar n-' 123. de 14 de dezerrtbro de 20Ü6
Declaro, sob as penas da lei , inclusive que são verídicas todas as iníormações prestadas neste inslrupiento e quanto ao disposto no artigo 299 do Código Penai, nà
impedido de exercer atividade empresária, não possuir outro regfstro de empresário e requer a Junta Comerciai, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul.
002
EVENTO
2211
DESCRiç/vO DO ATO
ALTERACAO
DESCRIÇÃO DO EVENTO
ALTERACAO DE ENDEREÇO DENTRO DO MESMO MUNICÍPIO
NOME EMPRESARIAL
RODRIGO SCORSATTO - ME
EVENTO
2244
DESCRIÇÃO DO EVENTO
ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (PRINCIPAL E
DESCRIÇÃO DO EVENTO
LOGRADOURO (ma. av, etc.)
VIA CAMARGO CORRÊA
COMPLEMEN'10
NiCiPiO
SERAFINA CORRÊA
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
NUMERO
680
UE
Irs
PAIS
I BRASIL
'v Ai .CiR r.nT) CAITI Al -
35.000,00
CÓDIGO DE ATIVIDADE
ECONÔMICA iCNAE)
4743100
2512800
4330402
4330405
4742300
4744005
VALOR DO CAPITAL (ixn s/1f-nsLl
TRINTA E CINCO MIL REAIS
CCiríRl IO ELETRÔNICO (E-MAII )
niigliavacca@nel11 .com.br
CEP
99250000
DESCrTIÇÃO DO ÜB.IET Ü ' ——
tapeçaria, cortinas, persianas, material Elétrico f material de construção
DE REVESTImÁiTOS ^ INSTALACAO DE PORTAS. JANELAS E OUTRAS DIVISÓRIAS EM METAL E ALUMÍNIO APLICACAO
pata de inicio das Al iVIDADES
15/02/2009
NLIMPIUT Dc INSCRIÇÀC' NO CNP.j
10622341000152
TRANSFERENCIA DE .SEDE OU DE FILIAL PE OUTHA UF
NiRt aniertoí
ASSINATURA DA URMA PElO EMPRESÁRIO (ou polo repiesenianie/asBlstenie/gerente) (campo de preenchimeiiin lauultativo)
-USO-DA JUNTA COMERCIAL
DCi^ENnErvTE OE I ] T . SIM
CiCVEriNAWENTAL t 2 - NAO
DATA DA ASSINATURA
23,108/2019
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO
PARA USO EXCLUSIVO DA JUNTA COMERCIAL
DEFERIDO,
PUBLIOUE-SE E AROUlVE-SE.
AUTENTICAÇÃO
AUTENTICAÇÃO DIGITAL, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
§ 3P DO ART. 4^ DA IN-DREI 03/2013, EVIDENOIADA EM
RODAPÉ, APÓS A APROVAÇÃO DO ATO
MÓDULO INTEGRADOR: RSP1900197335 i iiiiiiiiiiiiiiiiyiiNi i jiüniii
Junia Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
-UÃR. 03,109/2019 da Empresa RODRIGO SCORSATTO - ME, Nire 43107739491 e protocolo 193596229 
fldarÃ. 5DBC53814EC8DB2F5231935EC3DD646348393E, Carlos Vlcc-nle Bernardonl Gonçalves - Secrelário-Geral. Para
nutonii autenticada -Ci ' digitaimenle e assinada hltp-//)ucisrs,rs.gov.br/validacao em 03/09/2019 por Carlos Vicente e Informe Bernardonl tV do protocolo Gonçalves 19/359.622-9 ^ Secretário-GeraL e o código de segurança 7f1S Esta cópia foi
pág. 3/7
19/11/2019 Comprovante de Inscrição e de Siluaçao Cadastrai
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastra!
Câmara de Vereadores
11.
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastrai.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
'i
REPÚBLiCA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
r-JUMERO DE INSCRIÇÃO
10.622.341/0001-52
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADÃSTRAL
DATA DÊ ABERTURA
27/01/2009
NOME EMPRESARIAi
RODRIGO SCORSATTO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.43-1-00 ■ Comércio varejista de vidros
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
25.12-8-00 - Fabricação de esquadrias de metal
43.30-4-02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
43.30-4-05 - Aplicação de revestimentos e de resinas em Interiores e exteriores
47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico
47.44-0-05 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
47.59-8-01 - Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
V CAMARGO CORRÊA
NUMERO
680
COMPLEMENTO
CEP
99.250-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
município
SERAFINA CORRÊA
UF
RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
agulaignetil.com.br
TELEFONE
(54) 3444-3198
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITÜAÇAO CADASTRAL
27/01/2009
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇAO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 19/11/2019 às 10:01:46 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Consulta QSA / Capital Social Voltar
í-^íüP't3rDr
https.//www.iec6Íta. fazenda. gov.br/PessoaJu ridica/CNP J/cnpjreva/C npjreva^Coni prova n te. asp 1/2
nâmaradeVfereadore»
Consulta Pública ao GGGTE RS
Receita Estãijual RS
Situação na data: 19/11/2019
Identificação
CAD ICMS
CNPJ
Razão Social
Nome
Fantasia
135/0019620
10.622.341/0001-52
RODRIGO SCORSATTO
Endereço
Logradouro
Número
Bairro/Distrito
Municipio
CEP
VIA CAMARGO CORRÊA
680
CENTRO
Serafina Corrêa
99250-000
Complemento
U.F. RS
Telefone (54)3444-3198
Informações Complementares
Enquadramento
Empresa
Natureza
Juridica
CNAE Fiscal
Principal
CNAE Fiscal
CNAE Fiscal
Data Abertura
Data Baixa
Situação
Cadastral
Vigente'^'
Nota Fiscal
Eletrônica
SIMPLES NACIONAL
2135 - EMPRESÁRIO
Delegacia da Receita
Estadual
13 ^ DRE - LAJEADO
4743-1/00 - COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS
4759-8/01 - COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS
2512-8/00 - FABRICACAO DE ESOUADRIAS DE METAL
15/02/2009 Motivo INCLUSÃO
Inclusão
Motivo Baixa
HABILITADO Data desta 02/2009
Situação
EMPRESA OBRIGADA A EMISSÃO EM 01/08/2017
CAE
814060000 - VIDRACARIAS
373083000 - portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e
OBSERVAÇÃO: Os dados acima estão baseados em informações fornecidas pelos próprios contribuintes
cadastrados. Não valem como certidão de sua efetiva existência de fato e de direito, não são oponíveis à
Fazenda e nem excluem a responsabilidade tributária derivada de operações com eles ajustadas.
Situação Cadastral Vigente refere-se tão somente ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio
Grande do Sul (Inscrição Estadual).
PREFEITURA. muNíCíPAL DE
SERAFINA CORRÊA
':AUTEKTfCÂÇÂO"
Confere com o original
Em ' ' / ^ A ■>
Servidor
Cftmafa <le Vweadore»
t:
ALVARA BE LOCALIZAÇÃO^
N" do Csdastro
030172002
. Data ds Abertura .
15/02/2800
N° do Alvará
4§4/2©1S
..CoríWbyinte
Nome:
CPF/CNFU:
Nom® Fgntas.:
ROBFJGQ SCORSÂTTO
10622341000152
^ Endereço
Logradouro;
Complerrserito:
Bairro:
Cidacle:
CAliflÂRGQ CORRÊA
CENTRO
Serafins Corrêa
Número:
CEP:
Estado:
680
99250000
RS
.Atividades
í4743100
2512800
4330402
4330405
4742300
4744005
4753801
4789093
Comércio varejista de vidros
Fabricação de esquadrias de matai
Iristaiação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
Comércio varejista de material elétrico
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
r
..Valldador.
EÂ97104778AE8C1E Serafins Corrêa - RS, Quinta-feira, 21 de Novembro de 2019.
1°) No momento que V.S® encerrar com esta atividade ou houver qualquer aiteração, deverá comunicar imediatamente à Prefeitura
Municipal;
2'') Alvará válido por tempo IMDETERKIKâDO.
DIMORVÂN CANTELU
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Av. 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil
lelefone/Fax; (54) 3444-1165 - CNPJ. 8S.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CAmara de VereadoriiS
í£y,À
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
/,■ Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS É À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome; RODRIGO SCORSATTO
CNPJ: 10.622.341/0001-52
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Divida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas fil iais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb,gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:18:07 do dia 12/06/2019 <hora e data de Brasília>.
Válida até 09/12/2019.
Código de controle da certidão: D700.5147.1734.7DAA
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Af
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
i SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Câmara de Vereadores
m
li ■
~ ' I • I
Certidão de Situação Fiscal n° 0014177638 j
Identificação do titular da certidão:
Nome: RODRIGO SCORSATTO
Endereço: VIA CAMARGO CORRÊA. 680
CENTRO, SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ: 10.622.341/0001-52
Certificamos que, aos 19 dias do mês de NOVEMBRO do ano de 2019, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de Inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V. 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 17/1/2020.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0023881313
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em httpsi/Zwww.sefaz.rs.gov.br
^amaradoVyeadoree
-v í>-v MUNICIPÍO DE SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000303224
Conlribuiníe
RODRIGO SCORSATTO
Logradouro
VIA CAMARGO CORRÊA
Bairro
CENTRO
Cidade
SERAFINA CORRÊA
CPF/CNPJ
10.622.341/0001-52
Kiniitífu Comi-lenrenlo
680
CEP
99250000
UF
RS
Certificamoi:, para os devidos fins, que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data, que não foram localizados débitos
relacionados ao sujeito passivo supra referido e muitas ambientais, ficando resalvado o direito da Fazenda Piiblica Municipal cobrar e
inscrever quaisquer dividas que vierem a ser apuradas, nos termos do artigo 149 da Lei Federai n° 5.172 de 25.10.1996 - Código
Tributário Nacional.
CONSULTA DE AUTENTICIDADE DE CERTIDÃO.
Emitida às 12:29:14 do dia 19/11/2019
Válida até 17/02/2020
Código de Controle da Certidão/Ntúmero 3B945F4781E329D2
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Dâmani dê
"A
Rubrjpn
CAIXA ECONCM'CA rCGfF^Al,
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 10.622.341/0001-52
Razão SociahRODRiGO scorsatto
Endereço: est est rs 129 i570 / aparecida / serafina correa / rs / 99250-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.035, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Vaiidade:02/ll/2019 a 01/12/2019
Certificação Número: 2019110202063062704602
Informação obtida em 19/11/2019 13:39:09
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov, br
nrivti/..;:'.-,,!:,,, ■,-7M ■ (k, iibí-VXÍ» l
Câmara do Vereadores
H.
3 A
RUiriea
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: RODRIGO SC0R3ATT0
(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 10.622.341/0001-52
Certidão n°: 189529113/2019
Expedição: 19/11/2019, ás 11:44:12
Validade: 16/05/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que RODRIGO SCORSATTO
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n
10.622.341/0001-52, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa juridica, a Certidão atesta a empresa emi relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://wwvj.tst.jus.br) .
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários á identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto ás obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a c:ustas, a
emolumentos ou a recolhimento.s determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvids.s e sugestões; cndt i?t st. j us . V;r
Camara do Vereadores
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Coordenação Geral de Estalisiicas do Trabalho
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED LEI N" 4923/65
EXTRATO DA MOVIMENTAÇÃO PROCESSADA Mês de Referência
I 08/2019
Certificado Digital: Sim
oi! !I!||
AUTORIZADO
il
19204.11316-06 ALDO ANTONIO MIGLIAVACCA 
!
ESTABELECIMENTO i
icr^: A0,_§22^ 1/0001 25- RODRIGO SCORSATTO - 1ME
1Bairro Município CEP IJF • i
1
1
1
APARECIDA SERAFINA CORRÊ 99.250-000 RS
Atividade Econômica CNAE
.J
Total de Empregados n^lnícjo dj) V|jda do Mês Informado
ADMISSÕES - Tipo de Movimento
CODlGO
10
20
25
35
70
DESCRIÇÃO
admissão de empregado no 1° emprego
admissão de empregado com emprego anterior
adm. de empr. com contrato de trab. por prazo determinado
reintegração
transferência de entrada
Total de admissões
DESLIGAMENTOS - Tipo de Movimento
QUANTIDADE
O
O
O
O
O
O
CÓDIGO DESCRIÇÃO QUANTIDADE
31 dispensa sem justa causa 0
32 dispensa por justa causa 0
40 desligamento por iniciativa própria (a pedido) 1
43 término de contrato de trabalho por prazo determinado 0
45 tériTiino de contrato de trabalho 0
50 desligamento por aposentadoria 0
60 desligamento por morte 0
80 transferência de saída 0
90 desligamento por acordo empregado/empregador 0
Total de desligamentos
Total de Empreg^do^no tJltimo Dia do Mês Informado
jQuajTtidade^de^eclar^ções do Estabelecimento Processadas no Mês
No caso da existência de vínculos repetidos em várias declarações enviadas, apenas a últimia declaração será
considerada.
Terça-feira, 19 de Novembro de 2019
E
n.iwria ::f r:í,!;i.wT;fi n:i Tt-Man riF çFnvxn
GFiP-SEFIP 8.40
GRF - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS
GERADA EM 22/11/2Ü19 - 1ü:4ü:22 Cômara do Voreadoresi
01-RA2ÃO SOCIAL/NOME
RODRIGO SCORSATTO ME
02-DDD/TELEFONE
(0054)34443198
03-FPAS
515
O^í-SIMPLES
2
05-REMUNERAÇÃO
18.259,86
ÜB-QTDE TRABALHADORES
7
07-ALlaLIOTA FGTS
8
Q8-CÓD RECOLHIMENTO
115
09-iD RECOLHIlilENTO
017983-3
lü-INSCRiÇÃO/TlPO ( a )
10.522.341/0001-52
n-COMPETÉNCIA
10/2019
12-DATA DE VALIDADE
22/11/2019
13-DEPÔSIT0+ CONTRIB SOCIAL 14-EIMCARGOS 15-TOTAL A RECOLHER
1.460,78 80,35 1.541,13
"VALOR FGTS A RECOLHER EM 22/11/2019"
858900000158 411301791911 122634053814 062234100010 AUTENTICAÇÃO MECÂNICA
22/11/2019 IN:tern et bank-ing C AIxA
f 1'"^
Comprovante de pagamento de FGTS
_yia Internet Banking Caixa
Nome;
Conta de débito:
RODRIGO 5COR5ATTO
0698 / 003 / 00000757-0
Representação numérica do código de barras:
858900000158 411301791911 122634053614 052234100010
CNPJI/CEI empresa;
Còd. convênio;
Data de validade:
Competência:
10.622.341/0001-52
0179
22/11/2019
10/2019
Valor recolhido: 1.541,13
Identificação da operação: FGTS
Data / hora; 22/11/2019 10:52.33
Data de Débito: 22/11/2019
Código da operação: 00523037
MIinSTÉKIO DA FAZENDA - MF
•:;FI? - SEFIP 8.-50 !1')/12/201"') TAEELAi 33.O ( 1 ? ,■ " 1/2 019)
COMrPOV.ANTE DE DErí.A.FACÃO DA-D CCNTRIBUIÇÕES A RECOLHER A PREVIDÊNCIA SOCIAL E A OUTRAS ENTIDADES E FUKDCS POR FFA3
DATA
HORA
E'ÁG
/ ID 'l019
i E ! .> o
o;iç 1
EMPRESA
ARQUIVO: SoCKOErINwECOOC-i
EMPRESA: RODRIGO SCORSATTO ME Nc CONTROLE: PJmFuhdilhEOOOC-5 INSCRIÇÃO: 10.022.341/0101-52
rCMP; 10/201^ CCC REC: li5 COC GRO: 2003 FPAS: 515 OUTRAS ENT : SIMPLES: 2 ALIQ RAT: 0, 0 FAP: 0,50 RAT AJU.ST(ADO; 0,00
TOM.ADOR/OBRA: INSCRIÇÃO:
LOGRADOURO: Estrada EST RS i29 1570 BAIRRO: APARECIDA CNAE f'REPOMDERANTF : 4743100
CIDADE: SERAFINA CORRÊA UF: RS CEP : 99250-000 TELEFONE: 0054 4 4 51 ?8 CNAE; 4143100
APUR.-.ÇÃO DO VALOR A RECOLHER: 515
 11 11 1 1 1i 11 11 >1 11 ^a 11
(••j' O
744 770 TCT.ÃL
SEGURADO
Emp regados/Avu1s o s 1 .726,03 0, 00 0,00 0, 0 0 1.725, 03
C o n t r i l:' u i n t e s I n d i i d u i s 233,20 0, 00 0, 00 0, 0 s- 2 33,20
EMPRESA
Empregados/Avulsos
o
o
0, 00 0,0 0 0, 00 0, 00
Contribuintes Individuais 0, CO 0, 00 0, 00 0, 01" 0,0 0
RAT 0, 00
o
o
o
0,00 0, Ot 0, 00
RAT - Agentes Nocivos 0, 00
o
o
c
o
o
o
, 01' 0, 00
Valores Pagos a Cooperaxivas 0, CO 0, 00
o
o
0. 01.: 0, 00
Adicional Cooperativas 1
o
o
o
0, 00
o
o
o
0, C' 0, 00
Comercialização P i c. d u c ã c- ' '3, U 0 0, 0 (3 0, 0 0 0 , 0 0, 00
Evento Desportivo/Patí ccínio
o
O
0, 00 0,0 0 0, 01 0,00
RECOLHIMENTO COMP PMT - '"'ALOR INSS 0, 0 0 0, 00 0,00 0' , Oi 0,0 0
(-) Retenção Lei S.~!ll/'?'ò 0,00
o
o
o
õ
0, 00 0,00
(-) Sal. Familia/Sai. Matejíniüade 0, 00 0, 00
o
o
o
0' , 0'. 0,00
(-) Compensação C», 0 0 0', 1'
o
o
o
'■p Oi 0, 0 0
VALOR A RECOLHER - PREVIl/ÊNCIA SOCIAL 1.957,23 0, 0 0 0, 00 C , 'J ! . 959, 23
OUTRAS ENTIDADES , 0 0 0, 0 0 0, 0 0 0, út 0, 00
RECOLH COMP AMT - i'ALCP. ■-■CT ENTID 0, 0 0 0, QC 0,0 0 0, 00 0,00
VALOR A RECOLHER - OuIR.AS E.NTir-.ADES 0, 0 0 0, 00
o
o
00' 0,0 0
TOTAL A RECOLHER 1.959,23 0, üo
 o1
o
0, ' -'i i.859,23
'*) Os valor-TS d? rAtancão, s a 1 ái i c - f 1 ici/snlário-mat er ni dada a compensação demonstrados sao os ef et ivamnrtr-? abatid-r^s,
.A DECLARAÇÃO DE DADO? co.N.nTapTES CE=TA GFIP E DO ARQUIVO SEFIP CORRESPONDENTE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÂF.IA, EQUTW.LE A CONFISSÃO DE
DÍVIDA DOS VALCRE3 DELA DECORP,ENTE.S E C ONSTITUI (EM) CRÉDITO {S) P A.SS í VEI (1S) DE INSC.RIÇÂO EM DÍVIDA -ATIVA, NA AUSÊNCIA DC CIORTUNO
RECOLHIMENTO OU PARCELAHEKTC, Z CONSEOUEIJTE E-XECUÇÃO JUDICIAL NOS TERMOS CA LEI No 6.S;.0/aC.
O EHPREGADOR/COKTF.IEUINTE, REMUKCIAMDÒ EXPRESS.AMENTE A QUALQUER CONTESTAÇÃO QUANTO AO VALOR E PROCEDÊNCIA DE.STA DECL-ARAÇÃO/riI
ASSUME INTEGRAL RESPONSAS;LI DASE PELA EXATIDÃO DO MONTANTE DECLARADO E -OKFESSADO, FICANDO, ENTRETANTO, RESSALVADO A SECRETARIA LA
EEDEPAL DO BRASIL O DIREITO DE APURAR, A QUALQUER TEMPO, A EXISTÊNCIA DE OUTRAS IMPC RTANCI A.S DEVIDAS NÃO INCLUÍDAS NESTE ItlSIRUHENT
AINDA QUE RELATIVAS AO MESMO PERÍODO. ;
O EMIREGADOR ■CCI,'api:' INII RECONriDCE OÜE s DRESENTE CONFISSÃO DE DÍVIDA N.-.O Os,RI''-?, A SECRETARIA D.A RECEITA FEDERAL DC 3PAS1L .A
DOCUMENTO COMPROEATÓRIO ['.A INE-XIS TÊMUIA DE , DÉBITO, SALVO SE SEU CRÉDITO FOR GARANTIDO NA FORMA DOS .ARTS . 2D3 E 2?9 CO REt-UL.AMEKTO D
PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO nFi.e DECRETO 3.õÁc, DE 12 ■'05 i ? 8 9, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
IDA,
nZCEIT
EXPEDI
A
R
A
O
-yèN^~- d
MIMISTÉFao DO TRAE7\LH0 E EMDPEGQ - MTE
GFIP - StFIP 8.^0 'l'1/12/20n) TABELAS 38.0 (16/01/2019)
MINISTEPIÜ DA FAZENDA - MF DA.TA
HORA
PÁG
24/10/2019
17:22:38
OOOl/GOOS
RELAÇ.ÃO DOS TRABALHADORE.S /'ONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
858800000148 607801791915 107634050811 062234100010
EMPRESA: RODRIGO SCOR.SÃTTO ME
í:OMP: 10/2019 COD REC:115 COD GP.S: 2003 FPAS: 515 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 RAT: 0,0 INSCRIÇÃO: 10.622.341/0001-52 FAP: 0,50 RAT AJUSTADO: O,00
NOME TRABALHADOR
REM SEM 13= SAL REM 13=SAL BASE
BASE
CÂL
CÁL
PlS/PASEF/Cl
13 = SAL PRE\'' SOC
PREV SOCIAL
ADMISSÃO
CONTRIB SEG DEVIDA
X 1N .D V.. ív i / i 'vV .
GAT OCOP. DATA/CGD MOVIMENTAÇÃO
DEPÓSITO
EDUARDO GUSATTI 206.32991.00-8 23/09/2014 01 Ç- 2 4 4
1.769,60 0, 00 0,00 159,26 141,56 0, '} 0
JULIANE SCQRS.ATTO TOMAZI 170.58634.56-2 01/03/2013 01 C5211
4 . 13 3, 3 3 0,0 0 0, 00 454,66 330,66 7. i; 7
jul.simak dal mas 129.28184.63-8 02/05/2013 01 O '7274
2.699,60 0, 00 0,00 242,95 215,97 3, 0
LEONIR DA ROGA 200.48873.89-0 19/09/2016 01 9 " 2 4 4
1 . 959, 60 0,0 0 0, 00 176,36 156,76 3,00
LUS- IVAN SCÜRSãTTQ 209.17614.72-5 01/04/2018 01 '2^4
2.256, 13 0, 00 0, 00 203,95 181,29 3,00
MÁRCIO ZANCAN 163.66385.81-6 01/02/2014 01 C 7 T' J J
.1.815, 60 0, 00 0, 00 253,40 225,25 3,1 . ■■
VIVlAliOR JOSE FORNÃRI 108.43838.20-4 01/08/2016 01 9 = 21 L
2 . 6 1 6 , 0 0 0,0 0 0,00 235,44 209,29 3, 310
o
o
3
9
3
»I
°\Sí
MINI3TtRI0 D!.; TRABALHO E EMPREGO - MIE
GFIP - 3EFTP 8."30 (1 "3 /1 2/2 017) TABELAS 38.0 (16/01/201 9)
MINISTÉRIO DA FAZEND.A - MF DATA
HORA
fAg
2-3/10/2':'l ?
17;2:;38
OC02/0005
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO .SEFIP
MODALIDADE ; "B.R.ANCC-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO Â PREVIDÊNCIA
S58S00000148 607S0I791 915 107634050811 O62234 1OOC10
EMPRESA: RODRIGO SCOP.SATTO ME
COMP: 10/2019 COD REC: 115 COD GPS: 2003
TOMADOR/OBRA:
NOME TRABALHADOR
REM -SEM 13' SAL REM 13'SAL
FPAS: 515 OUTRAS ENT:
ADRIANA SGANZERLA
120,00
RODRIGO SCORSATTO
2.000,00
PIS/PASEP/Cl
BA.SE C.ÁL 13°SAL PREV SOC
BASE C.ÁL P.REV SOCIAL
INSCRIÇÃO: 10 . 622.34 1 /OOOI-52
SIMPLES; 2 RAT: 0.0 FAP: 0.50 RAT AJUSTADO: D . 00
INSCRIÇÃO:
ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO CBC
COMTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM
O, O O
O, 00
123 . 79643.99-9
O, 00
128.83883.69-8
O, 00
13, 20
27/01/2009
220,00
13
11
05
O, O O
O, 00
o 7 s 2 2
O, 00
01421
O, 00
TCTAIS DA EMPRESA/TOMADOR
20.379,86 Ç 00 1 . °59,23 1.460,73 O,
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE :
GFIP - SEFIP 8.40 (14/1,0/2017! TABELAS 38.0 (16/01/2019)
MINISTÉRIO PA FAZENDA MF D.AT A: 24/10/2019
HORA:
FÁG :
17:22:38
0003/0003
RELAÇAO DOS TRABALHADORES CON.STANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
MODALIDADE : " BR.ANCO"-RECOLH I.MENTO AO FGTS E DECLAR.AÇÃO .À PREVIDÊNCIA
85BS0000014B 60780179]S15 1 O 7634 O 5 O 811 062234100010
EMPRESA: RODRIGO SCORSATTO HE
COMP: 10/2019 COD BEC: 11S COI' GPS; 2003
TOMADOR/OBRA:
N" DE CONTROLE: PJniFuhdj4hB0000-s
FPAS: 515 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 RAT: 0.0
ARQUIVO; BoOWOEDlKwEOPOO-1
INSCRIÇÃO: 10.622.341/0001-52
FAP: 0.50 RAT AJUSTADO: 0.00
LOGRADOURO: ESTRADA EST RS 129 1570 BAIRRO: APARECIDA CUA2 PREPONDERANTE: 4743100
CIDADE: SERAFINA CORRÊA UF: RS CEP: 99250-000 CNAE ; 4743100
CAI QÜANT REMUNERAÇÃO SEM 13= REMUNERAÇÃO 13= BASE CÁL PREV SOC BASE CÁL 13= PREV SOC
01 7 18 .259,86 0, 00 18 .259,86 0, 00
11 1 2 .000,00
O
o
o
2 . 000,00 0, 00
13 1 120,00
o
o
o
120,00 3 , 0 0
TOTAIS: 9 20.379,86
o
o
o
20.379,86 0, 00
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
GFIP - SEFIP H.ílO (3 í!/12/2 017) TABELAS 38.0 {16/01/201?) MINISTÉRIO D.A FAZENDA - MF DATA: 24/10/2019 HORA: 17:22:3?
PÂG : 0004/QOC5
RELAÇÃO D0.3 TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
FGTS
858300000148 607801791915 107634050811 06223410C01G
EMPRESA: RODRIGO SCORSATTO ME
COMP: 10/2019 COD REC;115 COD GPS: 2003
TOMADOR/OBRA:
N' DE CONTROLE: PJmFuhdj4hB0000-5
FPAS: 515 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2
LOGRADOURO: ESTRADA EST RS 129 1570
CIDADE; ."ERÃFINA CORREAi UF: RS CEP : 99250-000
N° ARQUIVO: BoOWOEDlNwEOOOO-1
INSCRIÇÃO: 10.622.341/0001-52
P.AT : 0.0 FAP ; 0.50 RAT AJUSTADO : O . 00
INSCRIÇÃO:
BAIRRO: APARECIDA CMAE PREPONDERANTE: 4743100
CNAE: 4743100
MODALIDADE : "Branco"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
REMUMERAÇÃC .SEM 13" SALÁRIO
remuneração 13" SALARIO
QUAHTIDADE TRABALHADORES
V,ADORES DO FGTS
DATA DE RECOLHIMENTO ATÉ 07/11/2019
DF.F'ÓSITC FGT.s ENCARGOS FGTS
1.460,78 0,00
FGTS - 8%
18.259,86
O, 00
7
CONTRIB SOCIAL
O, 00
ENCARG0.7 CONTRIB .SOCIAL
0,00
TOTAL RECOLHER
1 . lÉC:,
M-L- 1
•N • j
4'- r'-:
LO
*>
3
9
S
O
S\
MINISTÉRIO DO TP.AEiÃLHO E EMPREGO - MTE
GFIP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) T?'.BEI AS 3 8 .0 (16/01/2019) MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
RESIIMO DAS INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL CÜNST.ANTES NO ARQUIVO SEFIP
EMPRESA
DATA
HORA
PAG
14/10/2019
17:22:38
0005/0005
EMPRESA: RODRIGO SCORSÃTTO ME
COMP: 10/2019 COD REC: 115 COD GPS; 2 00 3
TOMADOR/OBRA:
N'^ DE CONTROLE; PJmFuhdj4hBOO00-5
FPAS: 515 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 RAT: 0.0
LOGRADOURO: E.7TRADA EST RS 12 9 151
CIDADE: SERAFINA CORRÊA UF: RS CEP: 99250-000
BAIRRO: APARECIDA
TELEFONE: 0054 3444 3198
VALOR DEV PREV SOC CALCULADO SEFIP;
SALÁRIO F/AMÍLIA:
SALÁRIO MATERNIDADE:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - SEM ADICIONAL
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 15 ANOS
VALORES P.AGOS COOP TRABALHO - ADIC. 20'ANOS
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - 7\PTC. 2b, AMOS
N" ARQUIVO: BoOWOEDlNwEOOOO-1
INSCRIÇ.ÃO: 10 . 622 . 34 1 /0001-52
FAP: 0.50 RAT AJUSTADO: 0.00
INSCRIÇÃO:
CNAE PREPONDERANTE:
CNAE :
.959.23 CONTRIB SEGURADOS - DEVIDA:
0.00 RECEITA EVENTO DESP/PATROCÍNIO:
0.00 PERC DE ISENÇÃO DE FILANTROPIA:
0.00 13" SALÁRIO MATERNIDADE:
0.00 COM PRODUÇÃO PJ:
0.00 COM PRODUÇÃO PF;
0.00 VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR:
COMPENSAÇÃO
PERÍODO INICIAL:
VALOR ABATIDO:
RETENÇ.ÃO (LEI 9.^11/98)
VALOR INFORMADO:
PERÍODO FINAL;
0.00 VALOR A COMPENSAR:
VALOR SOLICITADO:
0.00 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 301
0.00 VALOR ABATIDO PELO SEFIP: 0 . 00
BASE DE CÁLCULO
15 ANOS:
QUANTIDADE:
aposentadoria escrE ClA L/OC O RREN ClA
.00 2 0 .AMOS:
O QUANTIDADE;
0.00
O
VALOR A COMPENSAR,'RESTITUIK
25 ANOS:
QUANTIDADE:
4743100
4743100
1 . 959.23
0.00
0. 00
O . 00
0.00
o . 00
0.00
0. 00
0.00
o .00
o . 00
A
QUANTIDADE DE MOVIMENTAÇÕES / CC'DIGÜS
H ; 0 11 : 0 12: 0 13 : 0 14 : 0 J : G K : 0 L : 0 M : 0 N1 : 0
N2 : 0 N3: 0 01; 0 02 : 0 03 : 0 PI : D P2 : 0 P3: 0 Q1 : 0 Q2 ; 0
Q3: 0 Q4 ; 0 G5: Q Q6: 0 R : 0 32 : 0 S3: 0 U1 : 0 02; 0 U3: 0
V3 ; r w ; 0 X : r. Y : 0 Z1 : 0 Z2 : 0 Z3 ; 0 Z4 : 0 25; 0 S-: 0 -Xi"
'.J
Câmara áe Vereadores
Rubrica
A)
Ò.
fe'-SÍ;' ■ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
T'í PODER JUDICIÁRIO
AK,;LjÍi'-TV ..)
-
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sui é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação
faiimentar, concordatária, recuperação judiciai e extrajudicial em tramitação contra a seguinte
parte interessada:
RODRIGO SCORSATTO, CNPJ 10622341000152, Endereço - V CAMARGO CORRÊA 680
CENTRO SERAFINA CORRÊA, RS.
19 de Novembro de 2019, às 11:48:08
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Serviços > Alvará de Folha Corrida / Certidões Judiciais,
informando o seguinte código de controle: 5685f56efee60ac84fb4f0dfd163a95f
t ^ 1' t,
l ^ /
1 .k '■
ESTADO DO R!0 GRANDE DO SUL
C0K4ARCA DE GUAPO RÉ
MUNICÍPIO DE SERARNACORRÊA
TABELiONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS
JOSÉ CARLOS PICINl - Tabelião
Câmara do Vereadores
«. . Rubrica
P'-4Ç-L.
CERTIDÃO NEGATIVA
Com fundamento na Lei 9492 de 10 de setembro de 1997 e Consolidação Normativa da
Corregedoria-Geral de Justiça, e ainda, revendo os arquivos deste Tabelionato de Protesto,
CERTIFICO NÃO EXíSTíR protesto algum em que figure como devedor(a) REALCE
GLÂSS COMERCIO DE VIDROS, Inscrito(a) no CNPJ: 10.622.341/0001-52. Esta
Certidão abrange o período de 18 de novembro de 2014 a 18 de novembro de 2019.
O referido é verdade e dou fé.
Emolumentos: ('jSelo Digital cfe. Lei 12.692/200B
Busca : R$ 8,40 ("0284.01.1800001.14053 = R$ 1,40)
Páçjina : R$ 8,90 ("0264.02.1800001.01515 = R$ 1,90)
Proc. Eletrônico.: R$4.90 {*0264.01.1900001.14054 = R$ 1,40)
Total : R$ 22,20 + R$ 4,70 = R$ 26,90
SERAFINA CORRÊA, 19 de novembro de 2019
VALQUiRÍA TERESA SCHMITZ PICINi
Substituta do Tabelião
A CC'-,R:Aõ c5Tcí:<í SR; 5íé 24h
no í-Te coTr^OLiio: de Juscos d:> R5
tittp;/7(3o.tirs.ju5.br7'se1odigitai/con9irita
Ci"o :e cí ê-jtímt: deoe pe-s consUtâ
Oge/O/ b2 2019 00D0&995 16
\Ç0 Reg7^
V cif: SeíBÓna Conès ' i
<à Co.Tisrea cie Gugnnrú ■ P.S T,/'
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO CIViL DAS PESSOAS I^ATURAIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JUfiiDiC.Ac
REGISTRO Dt TITULCS E DOCU.MENTOS
tabelionato de protestos cambiais
Sei. Jot4 Cario? Picirii - Oricis! 
E-rntiü: caaoriop!drii@,-:í.'.Ti .corn.br
^Av.Arihur Osca!.'i359T (fit) 3444-1305 /
Serafina Corrêa ■ RS
Ití/M/CÜia
1.5:30-54
34787
EMANUEL
ANEXO
lil
:ndi
Câmara de Vereadoreã
"14
TERMO DE COMPROMISSO DE PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO
AMBIENTAL EDITAL N° 190/2019
A empresa RODRIGO SCORSATTO, inscrita no CNPJ n° 10.622.341/0001-52,
estabelecida na Via Camargo Corrêa, n° 680, Centro em Serafina Corrêa - RS, por
seu representante legal signatário, portador do RG n° 6079694193 e CPF n°
007.413.410-85, assume o compromisso de preservação do meio ambiente e
recuperação dos danos que vierem a ser causados pela empresa no decorrer de
suas atividades no lote concedido.
Serafina Corrêa - RS, 19 de novembro de 2019.
jjjJ^
^Assinatura do Representante Legal (Carimbo)
Rodrigo bco:
10.622.341/Oüüóu. Fone (54) 3444-3198 | (54)99903 1523
Rua Camai-go Corrêa 680 • Centro
SôrâfiDo Uorrèri
ANEXO
iV
TERMO DE COMPROMISSO DE EXPANSÃO DA
EMPRESA EDITAL N° 190/2019
Câmara de Vereador^
I <
- -
■ V v V/ ^ i
r-í—^
Si.
A empresa RODRIGO SCORSATTO, inscrita no CNPJ n° 10.622.341/0001-52,
estabelecida na Via Camargo Corrêa, n° 680, Centro em Serafina Corrêa - RS, por
seu representante legal signatário, portador do RG n° 6079694193 e CPF n°
007.413.410-85, assume o compromisso de expandir a empresa, durante os cinco
anos após o prazo previsto em lei para instalação e efetivação dos trabalhos no lote
concedido, com o aumento de no mínimo 20% do faturamento e/ou a geração de
novos empregos, garantindo assim o desenvolvimento econômico e social do
município de Serafina Corrêa. Compromete-se também, apresentar documentação
comprobatória quando solicitado pela Administração Pública.
Serafina Corrêa - RS, 19 de novembro de 2019.
Assinatura do Representante Legal (Carimbo)
Rodrigo Scorsauo ivic_
iO.n 'UUV i
Fone (54) 3444-3196 1 (54) 99903 '53o
Rua Camargo Corrêa, 680 ■ Centio
Serafina Corrêa | RS
RELATORIÜ DE FATURAMENTO Erni í;sâ
Empresa: RODRIGO SCORSATTO - HE
Endereço: Via CAMARGO CORRÊA, 68ü
Cidade: SERAFINA CORRÊA
CNPJ: 10.622.341/0001-52
Insc.Est. : 1350 019620
Período: 01/10/2017 a 31/10/2019
bamara(^ygS292í224 9
CEP.: 99250-000
M É S ANO Sa ida s RÇ: Serviços RO Outros RÓ Total R$
Outubro 2017 88.579 7 8 0 00 0 0 0 88 . 579 7 8
Novembro 2017 94.221 5 8 0 00 0 0 0 94.221 58
Dezembro 2017 58.790 73 0 00 0 00 58.790 73
Janeiro 2018 96.309 76 0 00 0 00 9 6i . 30 9 7 6
Fevereiro 2018 71.114 88 0 00 0 0 0 71.114 88
Março 2018 76.402 3 8 0 00 0 00 76.402 38
Abril 2018 123.477 39 0 00 0 0 0 12 3.4 7 7 3 9
Maio 2018 37.538 02 0 00 0 00 37.538 02
Junho 2018 106.923 36 0 00 0 00 106.923 3 6
Julho 2018 77.250 15 0 00 0 00 77.250 15
Agosto 2018 53.500 59 0 00 0 00 53.500 59
Setembro 2018 51.980 65 0 00 0 00 51.980 65
Outubro 2018 66.929 20 0 00 0 00 66.929 20
N embro 2018 32 . 870 10 0 00 0 00 32 . 870 10
Dezembro 2018 94.574 4 7 0 00 0 00 94.574 47
Janei ro 2019 100.267 82 0 00 0 00 100.267 82
Fevereiro 2019 54.664 54 0 00 0 00 54.664 54
Março 2019 71.146 03 0 00 0 0 0 71.146 03
Abril 2019 113 . 760 98 0 00 0 0 0 113.760 98
Maio 2019 104.062 72 0 00 0 00 104.062 72
Junho 2019 82.788 30 0 00 0 00 82 .788 30
Julho 2019 105.234 46 0 00 0 00 105.234 46
Agosto 2019 35.280 02 0 00 0 0 0 35.280 02
Setembro 2019 100.135 03 0 00 0 00 100 . 135 03
Outubro 2019 132.345 01 0 00 0 00 132.345 01
Totais 2.030.147 95 0 00 0 00 2.030.147 95
SCORSATTO
C.P.F.: 007.413.410-85
ly
ALDO ANTONIO MIGLIAVACCA
Registro no C.R.C.: RS030938
C.P.F.: 117.728.830-34
"-■■^£2.3 ^one (54)3^44-3t9p I ,r
Rua Camargo CorJ
Serafina Corréa^^Rs
U
ANEXO
V
DECLARAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO DA
EMPRESA EDITAL N° 19Ü/2019
MiJ
Câmara de Vareadores
í- k.
A empresa RODRIGO SCORSATTO, inscrita no CNPJ n° 10.622.341/0001-52,
estabelecida na Via Camargo Corrêa, n° 680, Centro em Serafina Corrêa - RS, por
seu representante legal signatário, portador do RG n° 6079694193 e CPF n°
007.413.410-85, DECLARA não possuir no quadro societário representante que tenha
recebido terrenos da Administração Pública anteriormente.
Serafina Corrêa - RS, 19 de novembro de 2019.
,^'ssrnatura do Representante Legal (Carimbo)
Rodrigo Scorsaíío IV!E
10.622.341/0001-52 Fone (54) 3444-3198 | (54) 99903 1523
Rua Camargo Corrêa, 680 - Centro
Serafina Corrêa (RS
Câmara de Vereadores
y REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
VUHtCÍPIO DE EERAFllJÃTjORREÃ
REGISTRO DE íl/iÓVEiS
C L.K I il ICO. Cl |jctii'Ji,) \cib;il oa pailc inlcre.ssacki que. icvcíiíIí"!. iiíj carioí k) a nicu caijjo, o 1.A2 - Registro OojaL
eiiconliei a matrícula cio tcur seguinte:
CD
o
t-- S
o
REPUBLICA FEDERATIVA DO BFíASiL
estado do rio grande do sul
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COM.ARCA DE GUAPORÉ
LIVRO IJ.' 2 - FiEGISlRO GERp.L
Scrafirii^j Corrêa, RS. 31 de oulubro de 2016 01
M/TRlCUL
10.706
iF1Ó\''EL: Lote Urbano n" 02 (nove), da quadra "B", do LOTEANiEKTO BERÇÁRIO'
ll\L<U£iTRiA.L LIt-thA Fe..'FíTO A.LEQRE, com sres d& B3G,00rrr (novecentos" e Irínla e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Via De!
Albc, lodo ímpar da numeração, tíisíaníe 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros)
da esquina com a Via Dei IVionti, no quarteirão formado peta Rua João Silvestrin, Via Dei
Tramonto, Via Dei AIba, Via Dei Monti, terras urbanas sem numeração administrativa, antiga
Parte do^ lote rural n° 8, da Linha Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo
Construções e Incorporações Ltds, e terras urbanas sem numeração administrativa, antiao
lote rural n" 6, da Linha 15 de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet, com as
seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 40,00m (quarenta metros) com o lote ró
2°£LLL, por 40,00m (quarenta metros) com o lote n" 10 da quadra "B"; a
23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros) com a Via Dei AIba; e ao
T. ' 23,4üm (vinte e três metros e quarenta__çerJijTietroE) com o lote n° 01, da quadra PROPRiETARIQ: lAiUNICiPIO DE^-RACPlWA CORREÁ-TNpessoa jurídica de direito
publico interno, com sede na Av. Vii^e^ Cinco de Julho, n" 202, centro, nesta cidade, inscrito
no CNPJ sob n° 88.597.984/009>^. CONDiCOES: Nada CoTi-áta. REGiSTRO ANTERÍOR:
Matricula 8.484, tis. 01 á 02^!Í Livro 2-RG, de 14/11/2013.,-tíeste Ofício.- Protocolo n° 25812
06/10/201pA Dou fé.- gí.- Emolurn^ít^ Abertura de matricula: R$17,16
(0264.03.1600003.022''
José Carios Pícini
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isl do Registro
rTGiSl-RO DH Tírusos irboATuFiG;;:';'-
. frTt.i.:c/-;íTO OE ERCTeoròL Á:'Í"T
\- ■ S-Ír￾Cor/Lf": • Ri':
-continua no verso￾Nada mais aon.sla. O referido é vefdade e dou fé.
A PRESEKTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR SO (TRlUtA) DIAS - AA. 1.» do Dk. 93.240TO..
Serarmii CmTCii-R.S. 1,1/1Ü/Í0.19 13:23:01. k
Tnlal: R$23,00 ' /' g-''
CõrlidãD Msuicda 1D 705 Al pági.aa F,S£,&0(â26f..C2.0£O:O32 ISSKi = NiHIU
Basca f-n Ictos t Erqu;:4-í ■ REÍ^DD-CLeA 02.00000021263,5 = NIHIU
PED; R54.9j(D2&5 0.1T60:íM216342= NIHILÍ j
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05S707 53 2019 P0GD6SE4 56
,/ I-ndeieco: Av.^Ailliur (.).5ear. n" 1.159. Serafin;i Corrêa. RS - CEP 9920(1.000
Fone: (51) .3411-1.105 - Email: iniovei.s/ÀeiiiViriiNerafinu.ei.ini.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ufina Corrêa
www.serafindCorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadore»
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LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
1 - IDENTIFICAÇÃO:
Em atendimento ao Memorando Interno n" 166/20] 9 de 11/10/2019 da Secretaria
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, o presente laudo objetiva especificar as
avaliações de 11 (onze) lotes urbanos, do Loteamento Berçário Industrial Linlra Porto Alegie,
objetos das matrículas n"^ 10.689, 10.690, 10.691, 10.692, 10.705, 10.706, 10.707, 10.708,
10.714, 10.715 e 10.716, para posterior interesse público do Municipio de Serafma Corrêa e
objetivando aprovação de projeto de lei na Câmara de Vereadores. Todos os lotes sem
benfeitorias situados nesta cidade de Serafma Corrêa - RS.
2 - DESCRIÇÃO DOS LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A
SEREM AVALIADOS:
2.1. LOTE 01 - QUADIUl "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Coirêa.
Lote urbano n° 01 (Um) da quadra "A", do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.689, com área de L015,95m- (Um mil e quinze metros
quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafma Corrêa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante 165,61nr(Ceirto e
sessenta e cinco metros e sessenta e um centímetros) da esquina com a Via Dei Tramoirto, iro
quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramoirto, e teiras urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n" 06 da Liirlra 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Bianclret, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por 68,48nr (sessenta e
oito metros e quarenta e oito centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por 59,27nr
(cinqüenta e nove metros e vinte e sete centímetros), com teiras urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Bianclret; e a LESTE, por 34,30nr (trinta e quatro metros e trinta centímetros), com o lote n° 02
da quadra "A", possuindo forma triangular.
2.2. LOTE 02 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTIUAL
LINHA PORTO ALEGILE: Proprietário Município de Serafma Corrêa.
PRErtnU R k MU?.'ICIPA1 Dt BtPfTDJA COritíB - ESTADO Pti RIO GRANDE DD SU l
Aví-iiièa JS de Julno, J' Qj - ía im PoíDI 11 - f E?: 9WSD lUD - Sf larn-jj Cotiéa ■ Rí - Ie:efaif-Tãs: iS4/ 34«.ní.:i ■ CN-S: Ei.i97.í;M 'M05-E0 • ww; .sfrafinaíwiea.ti.ot-.lir
Cârna. <■. i<r .'gieaclores "W"
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i(> PREFEITUfVn MUNICIPAL DE
1^1 L| Serafma Corrêa
wv\/v\/.se Edil nacorrea.rs.gov.br
Lote urbano rL 02 (Dois) da quadi"a "A' , do Loleamento Ber-çário Industiãal da Linha
Porto Alegr-e, objeto da matricula n° 10.690, com ár-ea de 982,67nL (Novecentos e oitenta e dois
metros quadrados e sessenta e sete centímeti-os quadrados), sem benfeitoiias, situado nesta
cidade de Serafma CoiTêa, na Rua João Silvestiin, lado impar da numeração, distante
]38J8m(Cento e trinta e oito metr-os e dezoito centrmeti-os) da esquina com a Via Dei Tramonto.
no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tr^amonto, e terras urbanas sem
numeração administr-ativa, antigo lote rur-al rL 06 da Linha 15 de Novembro, de propriedade de
Antonro Bianchet, com as seguintes medidas e confr-ontações; Ao NOROESTE, por 27,43m
(vrnte e sete metr-os e quar-enta e três centímetros), com a Rua João Silvestrm; ao SUL, por
24,00m (vinte e quatro metros), com terr-as urbanas sem numeração administrativa, antigo lote
mral n° 06 da Linlra 15 de Novembro, de pr-opriedade de Antonio Bianchet; a LESTE, por
47,60m (quar-enta e sete metros e sessenta centímetros), com o lote ur-bano n° 03 da quadr-a "A";
e ao OESTE, por j4,30m (Trinta e quatro metros e trinta centímetr-os), com o lote urbano n° 01
da quadra "A";
2.3. LOTE 03 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Con-êa.
Lote urbano n° 03 (três) da quadra "A", do Loteamento Berçário Industrial da Linlia
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.691, com ár-ea de 993,89m" (Novecentos e noventa e três
metr-os quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade
de Serafma Con-êa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distarrte 116,97m(Cento e
dezesseis metros e noventa e sete centímetros) da esquina com a Via Dei Tramonto, no quarteir-ão
fonnado pela Rua João Silvestrm, Via Dei Tramonto, e ten-as urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural rr° 06 da Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Bianchet, com as seguintes medidasÁ confr-oirtaçõesi^Ao NMQESTE, por 2L2l m (virrte e urn
metros e vinte e um centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por 19,00rrr (dezenove
metros), com ternas urbanas senr rrunreração admirristrativa, antigo lote rairal n" 06, da Linlra 15
de Noverrrbro, de propriedade de Airtorrio Biarrchet; a LESTE, por 57;00rrr (cirrquerrta e sete
rrretros), corrr o lote urbarro ir° 04 da quadj-a "A g e ao OESTE, por 47,60rrr (quarerrta e sete
metr-os e sessenta centírrretros), com o lote urbarro n" 02 da quadr-a "A'g
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í/C PfiEFE!TUrí^;ViU?JICIPAiri[ COríEtr", - ESTAD0Í)D EIOGRAUDE DOSUi. Avrisiía ric Jyltid, 20? - t3i>:a Paslíil 11 - CFP: SKíD-MO • Sfrafiia toriE.i - fó - Icifínncírax: íi4; 3444.Utó • CND: «.iPIEÍi:-;.! i'Ci30i-Ea ■ www.tíTafinacc.tieLigcv.tir
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PREPElTUfiA MUI^ilCIPAL DE
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Câmara de Vereadores
2.4. LOTE 04 - QUADIL^^ "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA l^ORTO ALEGRE; Proprietário Município de Serafina Corrêa.
Lote urbano n" 04 (quatroj da quadra "A '. do Loteamenio Berçário Industrial da Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula n'^ 10.692, com área de 1.096,67m- (Um mil e noventa e seis
metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta
cidade de Serafina Corrêa, na Rua .loão Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante
97,34m(Noventa e sete metros e trinta e quatro centímetros) da esquina com a Via Dei Tramonto.
no quarteirão formado pela Rua .loão Silvestrin, Via Dei Tramonto, e terras urbanas sem
numeração administrativa, antigo lote iniral n"" 06 da Linlra 15 de Novembro, de propriedade de
Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por 19,63m
(Dezenove metros e sessenta e três centímetros), com a Rua .loão Silvestrin; ao SUL, por 1 8,00m
(Dezoito metros), com ternas urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n^ 06 da
Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet; a LESTE, por 64,84m (Sessenta e
quatro metros e oitenta e quatro centímetros), com o lote urbano n° 05 da quadra "A"; e ao
OESTE, por 57,00m (Cinqüenta e sete metros), com o lote urbano n° 03 da quadra "A'';
2.5. LOTE 08 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Corrêa.
Lote urbano n° 08 (oito) da quadra "'B'', do Loteamento Berçário Industrial da Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.705, com área de 926,22m- (Novecentos e vinte e seis
metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade
de Serafina CoiTêa, na Via Dei Alba, lado ímpar da numeração, na esquina com a Via Dei Monti,
no quarteirão formado pela Rua .loão Silvestrin, Via Dei Tramonto, Via Dei Alba, Via Dei Monti,
ternas urbanas sem numeração administrativa, antiga paite do lote mral n° 08, da Linha Quinze
de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incoiporações Ltda, e terras urbanas sem
numeração administrativa , antigo lote rural n° 06, da Linha 15 de Novembro, de propriedade de
Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE, por 37,30m (Trinta
e sete metros e trinta centímetros) com o Via Dei Monti; ao SUL, por 40,00m (quai'enta metros),
com o lote n° 09, da quadra "B"; a LESTE, por 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros)
com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 21,16m (vinte e um metros e dezesseis centímetros) com
o lote n° 01, da quadra "B", deste ponto faz ílexão para Nordeste por 3,91m (três metros e
noventa e um centímetros) com a Rua João Silve.strin:
PfitFEniJI! í. l,',LI?ilCJfM DE CORFdF, • EStADO DD RIO GRAN DE DO 5U L
AiíHlÉa do Jíilli(i,203 -taka PaílalTt - CEP; Çip.''iD-00ü -Sc-iàfiua Cüiion • ftS -lolofimoita*: ili-ií S-lM.ltf/j ■ CFJPAftlAj^y.íiíi.XOOl-Kn .wrtv.tírafiriacÈiiíi.íi.çiiv.tjr
Câmara de Vereadores > 1 Vr PREFEIT URA MUNICIPAL DE
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2.6. LOTE 09 - QLADILA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Corrêa.
Lote ui'bano n° 09 (Nove) da quadra "B'", do Lotearnento Berçário Industi-ial da Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula n*^ 10.706, com área de 936,OOm* (Novecentos e trirrta e seis
metr-os quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafrna Corrêa, na Via Dei Alba,
lado ímpar da rrumeração, distante 23,30m(vinte e tr'ês metros e trirrta centímetros) da esquina
com a Via Der Morrti, no quarteirão formado pela Rua João Silvestrrrr. Via Dei Trarnonto, Via
Dei Alba, Via Dei Monti, terras urbanas sem nunreração administrativa, antiga parte do lote rrrral
n 08, da Linlra Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações
Ltda, e terras urbanas sem numeração adnrinistrativa, antigo lote rur-al n° 06, da Lirrlra 15 de
Novembro, de pr"oprredade de Antonio Bianchet, conr as seguintes nredidas e confrorrtações: Ao
NORTE, por 40,00m(quareirta metros), com o lote n" 08, da quadra "B", ao SUL, por 40,00m
(quarenta metros), com o lote n" 10, da quadr"a "B", a LESTE, por 23,40m (virrte e três metros e
quar"errta centímetros), com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e
quarenta centímetros), com o lote n° 01, da quadra "B";
2.7. LOTE 10 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Coixêa.
Lote urbano n° 10 (Dez) da quadra "B", do Lotearnento Beipário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n'^ 10.707, coin área de 936,00rn^ (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafrna CoiTêa, na Via Dei Alba,
lado ímpar da numeração, distante 46,70m(Quarenta e seis metros e setenta cerrtírnetros) da
esquina com a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei
Trarnonto, Via Dei Alba, Via Dei Monti, ternas urbanas sem numeração administrativa, antiga
parte do lote inral n° 08, da Linlra Quinze de Noverrrbro, de propriedade de Globbo Corrstrnções
e Incorporações Ltda, e ternas urbarras serrr rrurrreração adnrinistrativa, antigo lote rural rr'' 06, da
Lirrlra 15 de Noverrrbro, de propriedade de Antorrio Bianchet, corrr as seguirrtes nredidas e
confrorrtações: Ao NORTE, por 40,00rrr(quarenta metros), corrr o lote rr° 09, da quadra "B", ao
SUL, por 40,00rrr (quarerrta rrretros), corrr o lote rr° 11, da quadra "B", a LESTE, por 23,40irr
(virrte e três rrretros e quarenta centíirretros), com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23,40rrr
(vinte e ti"ês rrretros e quarerrta centírrretros), sendo 3.20m (Três rrretros e vinte centírrretros) corrr
I PlíErEÍTUIsr ViUMCIPíil PE S! rafem;, CORRÍf, - ESTAPCí PD RIO GRAtlDE PD SUl f11
I Awricj df J.:illici,iCiJ - ísits Pust.rl 11 - aí'; 992SC MD- ScBfii:ri Ctirií,r • fii • Itíffíric-TiX; (54;34«.ní/. - CWPj;f.Si.97.íi;;*i,,'030140 • www.5íTafinÍtc.iiM.'i.ciftv.hr
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Câmara de Vereadores
Rutxtoa
o lote n" 03,e]:i 20,ÜÜm(vinte metros) com o lote n" 02, e em 0,20{vinte centímetros) com o lote
01, todos da da quadra "B";
2.8. LOTE 11 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Cor]'êa.
Lote urbano n" 11 (Onze) da quadra "B", do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n'^ 10.708, com área de 936,00m" (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafma Corrêa, na Via Dei Alba,
lado ímpar da numeração, distante 70,10m(Setenta metros e dez centímetros) da esquina com a
Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Rua .loão Silvestrin, Via Dei Tramonto, Via Dei Alba,
Via Dei Monti, terras urLanas sem numeração administrativa, antiga parle do lote rural n" 08, da
Linlra Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Constr-uções e Incorporações Ltda, e
temas urbanas sem nurrreração administrativa, arrtigo lote rnral rr° 06, da Linlra 15 de Novembro,
de propriedade de Antonio Bianchet, conr as seguintes medidas e confrorrtações: Ao NORTE,
por 40,00rn(quar-enta metros), com o lote n° 10, da quadra "B", ao SUL, por 40,00rn (quarenta
metros), com o lote n'' 12, da quadra "B", a LESTE, por 23,40rn (vrrrte e três metros e quarerrta
centímetros), com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23,40rn (vinte e três metros e quarenta
centímetros), sendo ern 6,60rn(seis metros e sessenta centímetros) corn o lote n° 04, e ern
16,80rn(dezesseis nretros e oiterrta centírrretros) corn o lote n° 03, anrbos da quadra "B";
2.9. LOTE 01 - QUADRA "D" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Pi-oprietár-io Município de Serafma CorTêa.
Lote ur-bano n° 01 (Urn) da quadra "D", do Lotearnerrto Berçário Industrial da Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.714, corn ár^ea de 932,00rn- (Novecentos e trinta e dois
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Seraírna Corrêa, na Via Dei Alba,
lado par da irumeração, na esquiira corn a Via Dei Monti, rro qiraiTeirâo formado pela Via Dei
Alba, Via Dei Monti e terras urbarras sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n"
08; da Linlra Quinze de Noverrrbro, de propriedade de Globbo Constrnções e Incorporações Lida,
corn as seguirrtes medidas e confrontações: Ao NORTE, por 40,00rn(quar-enta rnetr-os), corn a
Via Dei Monti; ao SUL, por 40,00rn (quar-enta rrretros), coirr o lote n° 02, da quadra "D", a
LESTE, uor 23,40rn (vinte e tr-ês metros e quarenta centímetros), conr ternas urLanas serrr
rrurrreração adrrrirristrativa, arrtiga parte do lote rnral n° 08, da Linlra Quinze de Noverrrbro, de
PKfEnUil WLIMCIPAl »E SaYTLA', CORRLf, - BTADG í)0 RIO GRUIDE DD SUl
AvuDÉa2i do JíiIíiú,3üJ-Í2i>;aPaslain- Qí';PSÍSD-MO- Sí-iàriunCoirróa-fiS-litofimcta);:(S4;SW.IItó■ CWPJ:S.ííí.'í'-5í;.1.íM0í-KI- www.«'Ufindtc.iKd.!i.gi:.v,br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
I Serafina Corrêa M'-,
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propriedade de Globbo Construções e Incoiporaçòes Ltda; e ao OESTE, por 23,30m (vinte e três
metros e trinta cerrtímetros), com a Via Dei Alba:
2.10. LOTE 02 - QUADRA "D" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Corrêa.
Lote urbano n° 02 (Dois) da quadra "D", do Loteainento Berçário Industrial da Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.715, com área de 936,OOm" (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Seraíina CoiTéa, na Via Dei Alba.
lado par da numeração, distante 23,30m(vinte e três metros e trinta centímetros) da esquina com
a Aría Dei Monti, no quarteirão fonnado pela Via Dei Alba, Via Dei Monti e temas urbanas sem
numeração administrativa, antiga parte do lote rural n"" 08, da Linlra Quinze de Novembro, de
piopiiedade de Globbo Construções e Incoiporaçòes Ltda. com as seguintes medidas e
confrontações: Ao NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com o lote n" 01, da quadra "D", ao
SUL, por 40,00m (quarenta metros), com o lote n° 03, da quadra "D", a LESTE, por 23,40m
(vinte e três metros e quarenta centímetros), com temas urbanas sem numeração administrativa,
antiga parte do lote mirai n° 08, da Linlra Quinze de NoA'embro, de propriedade de Globbo
Construções e Incorporações Ltda; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta
centímetros), com a Via Dei Alba;
2.11. LOTE 03 - QUADRA "D" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Seraíina Corrêa.
Lote urbano n° 03 (Três) da quadra "D", do Loteamento Berçário Industrial da Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.716, com área de 936,00m^ (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Comêa. na Via Dei Alba.
lado par da numeração, distante 46,70m(Quarenta e seis metros e setenta centímetros) da esquina
com a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Via De! Alba, Via Dei Monti e temas urbanas
sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n° 08, da Linlia Quinze de Nov'embro,
de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda, com as seguintes medidas e
confrontações: Ao NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com o lote n'^ 02, da quadra "D", ao
SUL, por 40,00m (quarenta metros), com o lote irí 04, da quadra "D", a LESTE, por 23.40m
(vinte e três metros e quarenta centímetros), com terras urbanas sem numeração administrativa,
antiga parte do lote rural n° 08, da Linha Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo
PRtFEíTUrTvViLIf.iCIWi DE StltfsFRí;, CORRI/, • EST,í.DDDORIOGP:iM:D[ DOSUl
êj Avfulfia 2i df J;illifi,20J ■ taiiia PosTil 11 - CEPiÇRÍiO MCi- Sc-rafiia Cotttii -ííS-TeíPÍoíif/Fsx: {i4;3-^.nfrí) ■ CtP/:fTii9?.íiíM/0D01-£.'3 • www.v-iafiriaconfí.fs.oi>v.íir A
< PREFEITURA MUNICIPAL DE
íl tÜ K^-UÍ í ^U
feíi m.
^ n tiL 'fiV v-i^"
' www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Hubíica
Construções e Incoiporaçõcs Lida; e ao OESJ_E, poi' 23..40rn (vinte e três metros e quarenta
centímetros), com a Via Dei Alba;
3 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO:
As avaliações foram fundamentadas no método comparativo, que consiste em se
comparar o valor dos imóveis próximos ao que se quer avaliar, com características semelhantes
ao mesmo e que tenham sido negociados ou oferecidos para negócios ao longo dos últimos
meses, por isso seus valores de mercado se comparam. Nas avaliações levaram-se em conta
também os seguintes aspectos: localização, situação, infraestrutura, topogralia, características do
solo, existência de faixas de domínio, coipos d'água. testada do terreno, esquina e profundidade
do teiTcno.
4 - AVALIAÇÕES:
4.1 - VALOR DO METRO QUADRADO DOS TERRENOS:
Após pesquisa e consulta realizada nesta data sobre terrenos próximos ao local e com
características semelhantes da área que está sendo avaliada, foi constatado que o valor do metro
quadrado (m-), para a referida avaliação estima-se o valor médio na fafxa de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais por metro quadrado) à R$ 200,00 (duzentos reais por metro quadrado), adota-se o
valor médio de R$ 190,00(Cento e noventa reais por metro quadrado).
Condicionantes de Valorização Imobiliária:
Em vistoria no local e levando em conta as valorizações imobiliárias, os membros
avaliadores estão em favor da valorização dos lotes que possuem testada para com a Via
Principal (Rua João Silvestrin), que agregam anaior valorização ao lote .
Portanto, optou-se pela escolha de valorização entre (3% á 6%) , portanto optou-se
por um valor médio de 4,5%(0,045%) do valor do metro quadrado para os lotes com
testada para com a Via Principal (Rua João Silvestrin).
Portanto, descreve-se o novo valor / m- dos lotes com testada para com a Via Principal
conforme AVALIAÇÃO dos IMÓVEIS que segue:
VALOR: 190,00/m￾VALORIZAÇÃO: 0,045 %
CÁLCULO DE VALOR / ME 200,00 1,045 %: R$ / m^ - R$ 198,55.
PRtFEnUHU/iLirJICIWLde 5tlü\ri'JA COErdA - ESTADCDDFiIDGEAUDE doSUl
Avfisiíi dí Jiilliô, 20J - Cana Paiül 11 - Cf f; ÍWiüfrDCi ■ Sc-iafiiin Cdriín - ftí - tcítícníTas. (ii; 54«.n{i/. ■ CHPi: AíSTTCOl -ÍD ■ wsvw.síTafinaCÈna.ii.síivJ
Câmara de Vereadoresl
PI- \ ^UDCif - "•i
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D^
REFEITURA MUNICIPAL DE
ÍUJl ' ~^f
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Vi/ Vví w. s e r a f i n a c o r r e a. r s. g o V. b r
4.2 -AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO;
Imóvc! Proprietário Área Testada com i Valor por np
; a Rua ou Via
Total
Teireno urbano Município
(Lote 0] -
quadra A) !
1.015,95 inC Riia.loão R$]98.55 /npl R$20L716,87
Silvestrin í
I 1 TeiTcno urbano
(Lote 02 -
quadra A)
Município 982,67 nr Rua .loão
Silvestrin
R$ 198,55 /nP R$ 195.109,13
TeiTcno urbano
(Lote 03 -
quadra A)
Município 993,89 m= Rua .loão
Silvestrin
R$ 198,55 /nP R$ 197.336,86
XeiTcno urbano Municíiaio
(Lote 04 -
quadra A)
1.096,67 nP Rua .loão
Silvestrin
R$ 198,55 /nP R$217.743,83
TeiTeno urbano
(Lote 08 -
quadra B)
Município 926,22 m- ViaDelAlba
esquina Via Dei
Monti
R$ 190,00/nP RS 175.981,80
Terreno urbano
(Lote 09 -
quadra B)
Município 936,00 Via Dei Alba R$ 190,00/nP RS 177.840,00
Terreno urbano
(Lote 10-
quadra B)
Município 936,00 Via Dei Alba R$ 190,00/nP RS 177.840,00
TeiTeno urbano
(Lote 11 -
quadra B)
Município 936,00 nP Via Dei Alba R$ 190,00/nP RS 177.840,00
Temeno urbano
(Lote 01 -
quadra D)
Município 932,00 nP Via Dei Alba
esquina Via Dei
Monti
R$ 190,00/nP RS 177.080,00
TeiTeno urbano
(Lote 02 -
quadra D)
Município 936,00 m- Via Dei Alba R$ 190.00/nP '
RS 177.840,00
Teiyeno urbano Município
(Lote 03 -
quadra D)
936,00 ViaDelAlba R$ 190,00/nP RS 177.840,00
TOTAL 10.627,40 nP ! R$2.054.168,49
!// PFEFÜTUilf-,MLIf;iCIP/ilDÍ SíRfTPFfi COI?|t[r,- BTADCEO P:ICtRf,MDE EOSUl
Avcr:lí.i ?i df J:illici,20? - Caiw Pastam - aP. 992SÍ-M0- Sf ra Ema Cotiís • ftS ■ írirÍMic-Ti*. (i.1; 34«.nt-;i ■ Cll^líj.í9y.9í't.i'030TM ■ ww'.v.SíTariri3«4ií'a.t4.ocv.{if
AC
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iíma:'/
h. ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE
I Seroflna Corrêa
Câmara de Vereadores
H.
/) (a
Vi/v\/w.seraf inacorrea.rs.gov.br
5 - CONSÍDEIIAÇÔES FiNAIS;
O valor avaliado para os referidos imóveis é bastante consistente, visto que a avaliação
baseou-se no comparativo do valoi' de mercado de terrenos com as mesmas caracterí.sticas e
localizados nas proximidades da área avaliada, e também com os condicionantes ambientais
envolvidas dos teiTenos, topografia, infraestrutura, localização, área do lote, testada do lote e
profundidade do lote, e também o estado de conservação dos logradouros , quanto ao acesso e
mobilidade.
Serafina Corrêa, 21 de Outubro de 2019.
A
Arquiteto e Urbanista Giovani Piva
/Cava 46834-7
O'
Deparlamento de Serviços de Engenharia
Eng. Civil Re^jnüldo Gomes
íL ^
CREA-RS 160.843
Deparíamenío de Engenharia
PEErEnuii k !,'lnicip.h1 CE stríiirii;'i coRREf, • esiado cd rio gr.ar de do su i
AvfiUía 3Í. dc Jyjiia 20? -íaiw FVüUil tt • CEP: íMiE MO - Sc-afir.a Cüttia - RS • íUcímic.'F;ix: {Vi} - ClJF'?: tJi.SSJ.ÍiíR /LCIOl-E? - v/iv.v.sí'rafiri,-i;t.niy.!i,ç)DV.i.r
Camara de Verataere^
mmwmo P€^
Io Kuiíjbinol fn M-i
Porto Alegre, Quinta-feira, 18 de Abril de 2019
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
/«TUR JOSE DE LEMOS JUNiOR
Av. Borges de Medeiros, 261 - Bairro Centro
Porto Alegre / RS / 90020-021
Gabinete
ARTUR JOSÉ DE LELdS JÚNIOR
Av. Borqes de fvtedeiros, 261 - Bairro Centro
Porto /yeare / RS / 90020-021
Atos Administrativos
Protocolo: 2019000263605
RESOLUÇÃO CRHÍRS N° 333.09 de abril de 2019.
Aítera a Resolução N° 302/2018, que estabeleceu prazos para regularização
da captação de água subterrânea por poços existentes nas áreas, rurai e
urbana, mediante cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Ckande do
Sui - SIOUT.
O Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul — CRH/RS, no uso de suas afribuições
conferidas pela Lei Estadual n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994,
"AD f^FERB^DüfiS" do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - CRH/RS, e
considerando que o artigo 1°da Resolução do CRH N° 255,^017, alterada pela Resolução do CRH N'' 311/2018,
determinou que nas zonas set%ídas por rede de abastécímento pública e potável, a captação de águas subterrâneas por poços
tubulares, poços de pequeno diâmetro e poços fipo ponteira seria permitida para todas as finalidades, exceto para
abastecimento das populações para consumo humano;
considerando que o artigo 3° da Resolução do CRH N° 255/2017, determinou que toda edificação permanente
urbana seria conectada às redes públicas de abastedmento de água e de esgotamento sanitário disponíveis;
considerando que o artigo 4° da Resolução do CRH N® 255i'2017, alterada pela Resolução CRH N" 311/2018,
estabeleceu que seria permitida a captação de águas subterrâneas por poços escavados, excepcionalmente, nas zonas não
servidas por rede de abastecimento público e potável, para satisfazer as necessidades básicas da vida e com captações de
caráter individual limitadas a 2 m^/dia (dois metros cúbicos por dia);
considerando a necessidade de tornar ciara e expressa a impossibilidade de regularização de poços que estão em
desacordo aos critérios estabelecidos no Decreto Estadual n° 53.901/18 e na Resolução do CRH N° 255/17, especialmente
aqueles poços localizados em asnas seaidas por rede de abastecimento.
I^SOLVE;
Art. 1® - Os artigos 2°e 3° da Resolução N® 302/2018, pas aam a ter a seguinte redação;
Art. 2° - Excepcionalmente, os poços tubulares e de monitoramento cadastrados até 31/12/2019, receberão o
Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 003 ou StOUT 002 - que regularizará prowsoriamente a
captação até 31/12/2021.
§ 1® Neste período de regularidade provisória, o usuário deverá instruir seu processo de obtenção de outorga
ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva.
§ 2® A regularidade provisória mediante cadastro não se aplica a poços que comprovadamente não são
passíveis de outorga ou dispensa de outorga frente à legislação vigente.
§3® Quando hout^r a Notificação Administrativa, o usuário terá até 30 dias para realizar o Cadastro no SIOUT.
Àrt. 3° - Excepcionalmente, os poços de pequeno diâmetro, escavados e ponteira cadastrados até 31/12/2019,
receberão o Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 003 ou SIOUT 002 - que regularizará
provisoriamente a captação até 31/12/2023.
§ 1® Neste periodo de regularidade provisória, o usuário deverá Instruir seu processo de obtenção de outorga
ou dispertaa de outorga para fins de regularização definitiva.
§ 2® A regularidade provisória mediante cadastro não se aplica a poços que comprovadamente não são
passíveis de outorga ou dispensa de outorga frente á legislação vigente.
§3° Quando houver a Notificação Administrativa, o usuário terá até 30 dias para realizar o Cadastro no SIOUT.
Ȓ
Art. 2®- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Aiegre, 09 de abril de 2019.
Paulo Pereira,
Presidente do CRH/RS
Paulo Renato Paim,
Secretário Executivo do CRH/RS
rf: £)l:-
r.âmara de Vereadores j
UM.
Sistema de Info/mação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data; 29/11/2019 Hora; 09;41;11
Solução de Abastecimento Coletiva - Visualizar
Detalhes do SAC
Nome SAC
FATIMA II
Instituição Responsável
Responsável pelas informações
PETER FERRONATTO
Código IBGE
432040
Código SAC
C432040000043
Data de registro no SISAGUA
31/01/2019
UF
RIO GRANDE DO SUL
Data de cadastro
31/01/2019
Município
SERAFINA CORRÊA
Nome do Responsável Técnico peia SAC Formação Profissional
N9 do Registro no Conselho de Classe NS da Anotação de Responsabilidade Técnica
Estação de tratamento
Nome da Área
POVOADO/LUGAREJO - FATIMA II
CEP
Endereço
CAPELA FÁTIMA
Telefone
Zona
RURAL
E-mail
N9 Lote/Apto/Casa
S/NS
Captação
Categoria Total de Pontos de Total de Pontos com Vazão Total da Água Captada
Superficial 0 0 0,0
Subterrânea 1 0 1,0
Total Geral 0 1,0
Água de chuva
Tratamento
Possui tratamento?
SIM
Possui canaiizaçao?
SIM
Suprimento
Tempo Médio Diário de Funcionamento 03;00
Filtração
SEM FILTRAÇÃO, nuli FILTROS.
Possui fluoretação ?
NÀO
Possui desinfecção?
SIM
Agente Desinfetante
CLORO GÁS OU HIPOCLORITO
Residual Desinfetante
CLORO RESIDUAL LIVRE
Etapas do Tratamento
Câmara de Vareadores
Rubrica
Captação
Categoria Total de Pontos de Total de Pontos com Vazão Total da Água Captada
Superficial 0 0 0,0
Subterrânea 1 0 1,0
Total Gerai 0 1,0
Água de chuva
Tratamento
Possui tratamento?
SIM
Tempo Médio Diário de Funcionamento 03:00
Filtração
SEM FILTRAÇÃO. nuli FILTROS.
Etapas do Tratamento
Possui canalizaçao?
SIM
Suprimento
Área(s) Abastecida(s)
Possui fluoretação ?
NÃO
Possui desinfecção?
SIM
Agente Desinfetante
CLORO GÃS OU HIPOCLORITO
Residual Desinfetante
CLORO RESIDUAL LIVRE
Área Categoria Zona Abastecimento
FATIMA II POVOADO/LUGAREJO RURAL SOMENTE LOCAIS
NS de economias Residenciais
15
Habitantes por Domicílio
3,14
Pontos de Captação Superficial
de economias Residenciais (Domicílios de uso ocasionai)
População Estimada
47
Vazão média de tratamento (L/s)
Pontos de Captação Subterrânea
POÇO ARTESIANO
Ponto 1
Outorga: Não - Lat: O - Long: O - Vazão: 0,97
Area(s) Abastecida(s)
RURAL
POVOADO/LUGAREJO
FATIMA II
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN .
3m
Côniara de Vereaciores
iiAsys
Sistema de informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:50:25
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
Informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2017
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
26/05/2017
Município
SERAFINA CORRÊA
N9 da amostra
173630000045
Data do Registro no SISAGUA
20/06/2017
CEVS
Responsável pela Coleta
RETER FERRONATTO
identificação da forma de abastecimento
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
Nome
FATIMA II
Informações da forma de coleta (de campo)
Área
FATIMA II
Descrição do locai
CAPELA FATIMA
Ponto da coleta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
08:15
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUCÀO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
24/05/17 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
NÃO
Página 1
Câmara do Vêreatiores
I ijfrm 0 PATASÜS
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019
Hora: 09:50:25
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BASiCOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
Cor (uH)
I Resultado
0,4
em laboratório
J
Não realizada
PH
Resultado
Fluoreto (mg/L)
Não realizada
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise realizada
Providência
Bactérias Heterotróficas
0,0
em campo
Resultado
V_
Não realizada
Coliformes totais
Presente
J
Escherichia coli
/
Providência
Ausente
Página 2
sus Uíic?;
Câmara de Vereadores
« ?)l>/-.iA£UÍ ^
Sistema de informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019
Hora: 09:43:37
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
Informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2019
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
19/06/2019
""N.
Município
SERAFINA CORRÊA
N9 da amostra
193630000052
Data do Registro no SISAGUA
20/08/2019
CEVS
Responsável pela Coleta
RETER FERRONATTO
Identificação da forma de abastecimento
f
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
Nome
FATIMA I
A
J
informações da forma de coleta (de campo)
Area
FATIMA II
Descrição do local
CAPELA FATIMA
Ponto da coleta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
09:00
V,
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
10/06/19 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
NÃO
■"1
Página 1
CSmara de Vereadores
t
Rutxic»
SUSl^' ■<-> DATAS li &
Sistema de informação de Vigiiância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019
Hora: 09:43:37
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,3
em laboratório
Cor (uH)
Resultado Não realizada
v„
PH
Resultado Não realizada
Fluoreto (mg/L)
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,0
em campo
Bactérias Heterotróficas
Resultado Não realizada
V..
Conformes totais
Ausente
V
Escheríchia coli
Ausente
Providência
V.
J
Página 2
sus
Câmara de Vareadores.
H, ,
DATASIJS
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:51:04
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
Informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2016
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
1^07/11/2016
Município
SERAFINA CORRÊA
da amostra
187
Data do Registro no SISAGUA
05/12/2016
CEVS
Responsável pela Coleta
RETER FERRONATTO
Identificação da forma de abastecimento
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
Nome
FATIMA I
Informações da forma de coleta (de campo)
Area
FATIMA II
Descrição do locai
Ponto da coleta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
08:00
Locai
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
07/11/16 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
Página 1
Câmara de Vereadores
/=r Í22
Ui» -vtt
sí-«- 0 DATAS i; 5
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:51:04
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,5
em laboratório
v._
Cor (uH)
Resultado Não realizada
PH
Resultado Não realizada
Fluoreto (mg/L)
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
"N
Resultado
Análise realizada
Providência
0,0
em campo
V
Bactérias Heterotróficas
Resultado Não realizada
Coiiformes totais
- —
Presente
Escherichia coli
Ausente
Providência
.y
Página 2
SUSi , Úf♦
f^ara dE Vereadores
Rutulça
H.
Sistema de informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:48:55
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
Informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2018
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
1^9/12/2018
Município
SERAFÍNA CORRÊA
N9 da amostra
183630000112
Data do Registro no SiSAGUA
30/01/2019
CEVS
Responsávei peia Coieta
RETER FERRONATTO
identificação da forma de abastecimento
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
Nome
FATIMA I
.y
informações da forma de coleta (de campo)
Área
i FATIMA II
I
1
I Descrição do iocai
CAPELA FATIMA
Ponto da coleta
SAlDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coieta
08:10
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coieta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coieta
17/12/18 00:00
Chuva nas úitimas 48 horas?
NÃO
Página 1
S^aw-45 0 DATASüS
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019
Hora: 09:48:55
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,2
em laboratório
Cor(uH)
/
Resultado Não realizada ]
PH ■—
Resultado
V.
Não realizada ]
Fiuoreto (mg/L)
Resultado
V,.
Não realizada ]
Cloro residual livre (mg/L)
——-———^— —— — —— —— —
Resultado
Análise realizada
Providência
0,0
em campo
Bactérias Heterotróficas
Resultado Não realizada
Coiiformes totais
Ausente
Escherichia coli
Ausente
Providência
Página 2
[câmara de VareadweSu
~ b%
>
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
fjS SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
COMPROVANTE DE CADASTRO DE USO DA AGUA - SIOUT 0002
Este é o Comprovante de Cadastro de Uso da Água de código 2018/019.334, sob responsabilidade
do(a) Usuário(a) de Água: Domingos Aurélio Baldo, CPF n° 146.707.550-72, na propriedade de Domingos
Aurélio Baldo - 146.707.550-72, realizado no Sistema de Outorga de Água da Secretaria do Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Sul.
Estes dados também serão enviados para o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos -
CNARH, da Agência Nacional de Águas - ANA.
ATENÇÃO! Esse comprovante NÃO é uma outorga de água ou uma dispensa de outorga. Para
obter estes documentos, é necessário solicitar a Outorga de Água no Sistema de Outorga de Água do Rio
Grande do Sul - SIOUT RS - e seguir as orientações fornecidas pelo sistema.
As informações contidas neste relatório, gerado dia 29/06/2018 às 14:07:57, referem-se ao extrato
dos dados do Uso da Água de código 2018/019.334, incluídos no Sistema de Outorga de Água do Rio
Grande do Sul - SIOUT RS, sob responsabilidade do(s) próprio(s) usuário(s) de água. Se comprovado que
a s informações contidas nesse cadastro são falsas, o(s) usuário(s) de água estará(ão) sujeito(s) às
penalidades previstas no art. 36 da Lei 10.350 e no art. 299 do Código Penal que prevê que a declaração
falsa constitui-se de crime.
Senhor (a) usuário (a): a fase de cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul foi
concluída com sucesso. Essa é a primeira etapa e somente o cadastro não permite o uso da água. Para obter
a outorga ou a dispensa de outorga é necessário seguir para os próximos módulos do SIOUT.
Para verificar a aitfeniicidadc deslc documento, acesse o link abaixo ouiáilizeiBn
di^ositivo paia a leitura do QRCbdi ao lado:
httPsy/atni)2.app.pno.gl/Tvd T
II í"-!
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N° 2018/019.334 SIOUT 0002
CADASTRO DE USO DA ÁGUA
Abaixo está o resumo dos dados informados no cadastro de uso da água
Identificação do Usuário de Água
Nome: Domingos Aurélio Baldo - CPF n° 146.707.550-72
Localização da Intervenção
Tipo da Área: Área Rural
Tipo do Vínculo do Usuário de Água com a Localização Intervenção: Proprietário/Posseiro
Nome da Localização da Intervenção: Propriedade de Domingos Aurélio Baldo
Nome/Razão Social do Proprietário: Domingos Aurélio Baldo
CPF/CNPJ do Proprietário: 146.707.550-72
Município: Serafina Corrêa/RS
Existe rede pública disponível para conexão nesta localização? Não
Dados da Intervenção
Natureza da Intervenção: Água Subterrânea
Tipo de Poço: Poço tubular
Poço já existente? Sim
Residência unifamiliar? Sim
Características do poço
Diâmetro do poço: 15 cm
Profundidade do poço: 225 m
Equipamento de bombeamento: Bomba submersa
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Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
Informações da(s) geometria(s) adicionada(s)
Geometria: Ponto 1
Latitude: -28,7292
Região Hidrográfica: Guaíba
Município: Serafina Corrêa - RS
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Longitude: -51,9237
Bacia Hidrográfica: Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas
Sistema Aquiféro: Serra Geral II
Quadro de Vazão
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Oui Nov Dez
Dias/Mês 31 28 3] 30 31 30 31 31 30 31 30 31
Horas/Dia 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10
Vazão (m^/h) 6J0Ü0 6.5000 6,5000 6,5000 6.5000 6.5000 6.5000 6,5000 6,5000 6,5000 6.5000 6.500(1
Volume (m^/mês) .33.5833 30,3333 33,5833 32,5 333833 32.5 33,5833 33,5833 32,5 33.5833 32.5 33.5833
Total de Dias/Ano: 365 dias Total de Horas/Ano: 36 horas
Volume Médio Mensal: 32,9514 Volume Total Anual: 395,4167
Vazão Média Mensal: 10,9838 m^/h Vazão Média Diária: 1,0833 mVdia
Vazão Máxima Diária: 1,0833 mVdia
Finalidades
Consumo humano
Finalidades de uso
Porcentagens mensais da vazão captada
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Consumo humano 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
Total 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
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ry^cra de Vereador
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Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
Informações Adicionais
Análise da Água
Já realizou análise físico-química e bacteriológica da água do poço? Não
Licenças Ambientais
O seu empreendimento onde está localizado o poço
exerce uma atividade passível de licenciamento? Não
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SeraFina
Corrêa
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CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
ATA DO SORTEIO DOS LOTES URBANOS LOCALIZADOS NA
ÁREA INDUSTRIAL BUSADA - LINHA PORTO ALEGRE
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões
do Centro Administrativo Municipal Amantino Lucindo Montanari, situado na Avenida 25 de Julho,
n° 202, Centro, em Serafina Corrêa, RS, reuniram-se, a partir das dezesseis horas e trinta
minutos, o Prefeito em exercício Exmo. Valdir Bianchet, o Secretário Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Econômico Sr. Herculano Dalmagro, o secretário Municipal da Fazenda
Dimorvan Cantelli, a secretária Municipal da Administração a Sra Maria Bernarda Grandi, a
Diretora do Departamento de Desenvolvimento Econômico Tamires Ayla N. B. Dal más e os
representantes legais das onze primeiras empresas classificadas para a concessão de direito
real de uso dos lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre, sendo
Sr. Marcelo Guerino Scalco inscrito no CPF sob n° 947.279.020-87 representando a empresa
Suprema Vidros e Alumínio LTDA, Sr. Gessica Trevisan e Delimar Lorenzetti inscrito no CPF sob
n° 027.002.350-02 e 008.688.370-40 representando a empresa Cumerlato e Trevisan LTDA , Sr.
Daniela Zaniuchi e Márcia Scher de Oliveira inscrito no CPF sob n° 008.662.870-43 e
641.465.880-49 representando a empresa Lavini Indústria e Comércio de Confecções LTDA, Sr.
José Barp inscrito no CPF sob n° 592.017.620-20 representando a empresa F.F.J. Distribuidora
de Produtos Agropecuários LTDA-ME, Sr. Juvir Cataneo inscrito no CPF sob n° 236.200.990-49
representando a empresa Cavasin e Cataneo LTDA, Sr. João Carlos de Oliveira inscrito no CPF
sob n° 987.753.400-20 representando a empresa Integral Esquadrias de Alumínio ME, Sr. Éder
Andrin inscrito no CPF sob n°. 005.277.870-35 representando a empresa Total Indústria e
Comércio de Conexões LTDA, Sr. Robledo Chitolina inscrito no CPF sob n°. 003.262.310-05
representando a empresa Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA, Sr. Juliano Chiodi
inscrito no CPF sob n°. 952.028.460-53 representando a empresa Chiodi Transporte de Cargas
Eireli ME, Sr. Amarildo A. Dali Bosco inscrito no CPF sob n° 940.325.640-00 representando a
empresa Al Equipamentos LTDA, Sr. Rodrigo Scorsatto inscrito no CPF sob n°. 007.413.410-85
representando a empresa Rodrigo Scorsatto ME, a fim de realizar a etapa do sorteio dos lotes
entre os classificados de cada grupo, conforme previsto no subitem 5.4 do Edital n° 190/2019.
Iniciados os trabalhos, o Secretário Herculano Dalmagro explanou acerca das etapas do
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Câmara de Vereadores
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Credenciamento deixando todos cientes de que o processo será encaminhado ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento - COMUDE e à Assessoria Jurídica para manifestações, só então
é que o Poder executivo decidirá sobre o pedido e elaborará Carta de Intenção,
consubstanciando os compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos
pelo Município, encaminhando por fim Projeto de Lei ao Poder Legislativo para autorizar a
concessão dos incentivos definidos. Ato contínuo, os presentes rubricaram as cédulas
identificadas com o nome das empresas e em seguida procedeu-se o sorteio, cujo resultado
segue:
Grupo 1 - Empresas com 05 a 10 empregados registrados na forma da lei.
Imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 08 - quadra
B)
926,22 m^ Via Dei AIba esquina
Via Dei Monti
Integral Esquadrias de Alumínio
CNPJ 24.533.321/0001-10
Terreno urbano
(Lote 01 - quadra
D)
932,00 m^
Via Dei AIba esquina
Via Dei Monti
Cumerlato e Trevisan LTDA
CNPJ 12.703.390/0001-45
Terreno urbano
(Lote 02 - quadra
D)
936,00 m^ Via Dei AIba
Chiodi Transporte de Cargas Eireli
CNPJ 26.610.194/0001-30
Terreno urbano
(Lote 03 - quadra
D)
936,00 m^ Via Dei AIba
Al Equipamentos
CNPJ 09.284.679/0001-62
Grupo 2 - Empresas com 11 a 15 empregados registrados na forma da lei.
Imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 09 - quadra
B)
936,00 m^ Via Dei AIba Rodrigo Scorsatto ME
CNPJ 10.622.341/0001-52
Terreno urbano
(Lote 10 - quadra
B)
936,00 m^ Via Dei AIba
Oditur Transportes Coletivos e
Turismo
CNPJ 93.370.476/0001-03
Terreno urbano
(Lote 11 - quadra
B)
936,00 m^ Via Dei AIba Cavasin e Cataneo LTDA
CNPJ 73.253.494/0001-90
Terreno urbano
(Lote 02 - quadra
A)
982,67 m^ Rua João Silvestrin
F.F.J Distribuidora de Produtos
Agropecuários
CNPJ 17.467.274/0001-98
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Câmara dc VMreacioreb
Rubrica
Grupo 3 - Empresas com 15 ou mais empregados registrados na forma da lei.
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imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 03 - quadra
A)
993,89 m^ Rua João Silvestrin
Lavini Industria e Comércio de
Confecções
CNPJ 11.115.691/0001-95
Terreno urbano
(Lote 01 - quadra
A)
1.015,95
m^
Rua João Silvestrin
Suprema Vidros e Alumínio LTDA
CNPJ 13.156.160/0001-76
Terreno urbano
(Lote 04 - quadra
A)
1.096,67
Rua João Silvestrin
Total Indústria e Comércio de
Conexões LTDA
CNPJ 18.593.602/0001-65
Concluídos os trabalhos e nada m equerido nem a tratar, a Sessão foi encerrada e lavrada a
Ata q^, lida e aprovada, se^rassi pr^entes na ordem indicada no preâmbulo desta:
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PROCURADORIA-GERAL
PREFEITURA DE SERAFINA CORRÊA - RS
PARECER JURÍDICO n. 231/2019
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Submetido a análise da Assessoria Jurídica Municipal, nos termos do art. 7°
da Lei Municipal 3244/2014, as propostas selecionadas através do Chamamento Público, Edital
n° 190/2019 para a concessão do direito real de uso de bem imóvel do Município para fins de
incentivo econômico e social.
Preliminarmente.
O presente parecer está adstrito aos aspectos legais envolvidos no pedido
trazido para análise, de maneira que não se adentrará em aspectos técnicos e econômicos, bem
como quanto à eventual interesse público e juízo de conveniência/ oportunidade.
Passa-se à análise.
No caso em tela, os benefícios a serem concedidos pelo poder público aos
particulares, decorrem de incentivos econômicos, com fundamento no art. 174, da Constituição
Federal, que tem por intuito, fomentar a instalação e manutenção de empreendimentos no
Município, conforme Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do
Município^
Para tanto, segundo o art. 6° da Lei Municipal 3244/2014, o poder público
ao conceder incentivos, deverá instituir contrapartida àquelas empresas beneficiárias. Vejamos:
Art. 6°. O montante de auxílio financeiro ou as espécies de auxílio material a
serem concedidos, dependerão do interesse público que ficar comprovado
peia análise dos elementos referidos no art. 5^ e pela satisfação plena dos
requisitos estabeiecidos na Lei Complementar n-101/2000.
Art. 3° Para fins de instalação ou ampliação de indústrias, comércio ou prestação de serviços,
considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, os incentivos poderão
consistir em:l - venda subsidiada, concessão de direito real de uso ou doação de imóveis para a
instalação ou ampliação; II - pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento; III -
reembolso de despesas com consumo de água, energia e elétrica; IV - execução de serviços de
terraplanagem, transporte de terras e materiais de construção; V - cessão de uso ou doação de bens e
equipamentos; VI - isenção de tributos municipais, salvo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS; VII - outros, na forma de lei específica. Parágrafo Único - A concessão de qualquer dos
incentivos previstos neste artigo será outorgada por lei autorizativa específica.
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Parecer Jurídico n. 231/2019. Fl. 1 de 3
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No presente caso, o edital 190/2019 exige contrapartida (alínea "n",
subitem 4.2), qual seja: expansão da empresa de no mínimo 20% de crescimento,
considerando-se o aumento de faturamento e/ou a geração de novos empregos, durante os
cinco anos após o prazo previsto em lei para a instalação e efetivação dos trabalhos pela
empresa no lote concedido.
Por outro lado, o Art. 4, § 3°, III, da lei municipal, diz que, "Os benefícios
previstos nesta Lei serão concedidos com observância dos seguintes princípios e condições: ...III
- assumir o compromisso de, a partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido, atingir um
faturamento anual mínimo E um determinado número de empregados, em valor e quantidade a
serem definidos na Lei específica (...).
Assim, em atenção ao disposto no art. 4°, § 3°, III, da Lei Municipal, oriento
para fins de contrapartida, após aprovação dos demais órgãos, sejam encaminhadas cartas de
intenções às empresas classificadas, para que comprovem o aumento mínimo de 20% ao finai
dos 5 (cinco) anos, conforme Edital, porém, levando-se em conta as duas condicionantes:
geração de empregos E aumento do faturamento, além daquelas previstas na Lei Municipal n°
3244/2014.
Não obstante, é imperioso que o Município, ao estipular a contrapartida do
particular, quando da autorização legislativa para a concessão dos incentivos, na aforma da lei
3244/2014, defina obrigações proporcionais aos benefícios conferidos.
Também, importante salientar que o incentivo a ser repassado, deve estar
vinculado, necessariamente, à previa demonstração do interesse público pelo qual reverte a
medida pretendida, a bem de afastar eventual abuso de poder político e econômico.
Assim, visando fomentar o desenvolvimento econômico do Município, o
Poder Público propôs chamamento público objetivando repassar incentivos conforme dispõe o
art. 3°, I da Lei Municipal n° 3244/2019.
Por sua vez, o artigo 2° diz que "O Município poderá conceder, mediante
prévia demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivos sob as diversas
formas nela previstos, a empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e
agroindustriais, levando em conta a função social decorrente da criacão de empregos e renda
e a importância para a economia do Município, dentro de suas disponibilidades financeiras.
As empresas objeto da análise apresentaram os documentos exigidos no
edital 119/2019 os quais foram analisados pelo Departamento competente.
Também, conforme exigência da Lei 3244/2014, art. 7°, a documentação das
empresas beneficiadas deverá ser encaminhada ao COMUDE, para análise quanto ao interesse
social e desenvolvimento econômico do Município.
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Após, deverão ser encaminhadas cartas de intenções consubstanciando os
compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos pelo Município e os
respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo para autorizar a concessão dos incentivos
definidos.
A teor do art. 4^ da Lei 3.244/2014, o benefício à empresa só poderá ser
concedido caso conste cláusula que imponha a resolução ou reversão, para as hipóteses
seguintes: a) não ocorrer a instalação da beneficiária, na forma do projeto aprovado, no prazo
de um ano, a contar da assinatura do contrato administrativo ou da correspondente escritura
pública; b) a beneficiada não atender aos encargos estabelecidos e assumidos como forma de
contrapartida e definidos na lei específica, no período de cinco anos subsequentes ao ano
destinado à instalação e ao início de atividades; c) ocorrer o encerramento das atividades da
beneficiada, a venda ou a transferência do imóvel, antes de transcorridos dez anos, contados do
início de seu funcionamento no imóvel; d) a não manutenção da destinação do imóvel para fim
industrial, comercial ou de prestação de serviços.
Também deverá ser feita análise administrativa quanto ao inciso I, do art. 73
da Lei 9504/97^ considerando o ano eleitoral que se aproxima. O citado artigo, traz uma série
de condutas proibidas aos agentes públicas em campanhas eleitorais, dentre as quais a prevista
no § 10, que assim dispõe:
§10. No ano em que se realiza eleições, fica proibida a distribuição gratuita
de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto
nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei já em execução orçamentária no exercício anterior,
casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de
sua execução financeira e administrativa.
Não está, na Lei, nem foi a intenção do legislador, por certo, impedir que a
Administração Pública dê continuidade a seus programas, mas, sim, evitar que estes sejam
usados com a finalidade eleitoreiras, comprometendo a igualdade entre os candidatos, em
benefício de um determinado partido político ou coligação.
Rigorosamente falando, no ano em que se realizarem eleições, qualquer
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios está proibida, salvo nos casos de
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eieitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato,
partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção
partidária;
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calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior.
Ante o Exposto, a critério da Administração, observadas as considerações
feitas no presente parecer, poderão ser formalizadas a concessão do bem pretendido e, no
instrumento de formalização deverá constar cláusula expressa de reversão ou resolução, em
caso de não cumprimento das metas estabelecidas ou descumprimento de dispositivos
previstos na lei correlata.
É o parecer que se emite, s.m.j.
Serafina Corrêa, 14"^ e dezembro de 2019.
^Cârnifa Do-rs^Gasparotto
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