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SeraFína
Corrêa
^mara de Vereadores
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Ofício Gab. 575/2019
CÁNiARA MUNlCiHAL Üt VEREADÜRE'^
SERAFINA CJ.,RÊA-RS
Protocolo no. I 9
Data:^./
-íZMA- -
Serafina Corrêa, RS, 06 de dezembro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 118/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 118/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder incentivos à empresa F.F.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Pre
Bianchet
Municipal em exercício
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SeraFina
Corrêa
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examinado K APROVADO POR
ESTA AS8ÊSSGRIÂ JURÍDICA.
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PROJETO DE LEI DE 118, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa F.F.J.
DÍSTRÍBUÍDORA DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA e dá outras
providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à
empresa F.F.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n^ 17.467.274/0001-98, estabelecida na Rua Monsenhor Scalabrini, n-310, sala
2 A, Centro, Serafina Corrêa, RS, nos estritos termos e condições previstas nesta Lei.
Art. 2- O incentivo a que se refere o art. 1- desta Lei é;
I - Doação, necessariamente precedida de concessão de direito real de uso
pelo período mínimo de 6 (seis) anos do imóvel matriculado sob n- 10.690, no Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, RS, a seguir descrito:
Lote urbano n- 02 (dois), da quadra "A", do LOTEAMENTO BERÇÁRIO
INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, com a área de 902,67 (novecentos
e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados),
sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua João
Sllvestrin, lado Impar da numeração, distante 138,18m (cento e trinta e oito
metros e dezoito centímetros) da esquina com a Via Dei Tramonto, no
quarteirão formado pela Rua João Sllvestrin, Via Dei Tramonto e terras
urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n- 6, da Unha 15 de
Novembro, de propriedade de Antonio Blanchet, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NOROESTE, por 27,43m (vinte e sete metros e quarenta e
três centímetros) com a Rua João Sllvestrin; ao SUL, por 24,00m (vinte e
quatro metros), com terras urbanas sem numeração administrativa, antigo
lote rural n- 6, da Unha 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Blanchet; a LESTE, por 47,60m (quarenta e sete metros e sessenta
centímetros) com o lote n- 03, da quadra "A"; e ao OESTE, por 34,30m (trinta
e quatro metros e trinta centímetros) com o lote n- 01, da quadra "A".
Art. 3- Para fins legais, fica avaliado o terreno a que se refere o inciso I do art.
2- em R$ 195.109,13 (cento e noventa e cinco mil, cento e nove reais e treze centavos).
Art. 4- Para fazer jus ao incentivo previsto nesta Lei, a empresa assumirá os
seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de
formalização do incentivo:
I - edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo
de um 1 (um) ano, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
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SeraFína
Corrêa
Câmara de '■/ereaístiriii
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PROJETO DE LEI DE 118, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
II - aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da
instalação da beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base mínima de R$
1.677.612,74 ao final do ano de 2020;
III - aumentar o número de empregos formais em no mínimo 1 (um), durante
o período de 4 (quatro) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da
base mínima de 5 (cinco) ao final do ano 2020;
IV - após o 4- (quarto) ano, comprovado o encargo assumido no inciso III
deste artigo, a beneficiária deverá manter os empregos gerados até o final do prazo
estipulado na lei para doação definitiva;
V - não encerrar as atividades da empresa, vender ou a transferir o imóvel,
antes de transcorridos 10 (dez) anos, contados do início de seu funcionamento no imóvel;
VI - manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou de
prestação de serviços;
VII - comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios, dentre outros, o cumprimento dos encargos assumidos;
VIII - apresentar à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento
Econômico o projeto básico da edificação, o qual deverá observar as condições de
padronização estabelecidos pela Administração Pública.
§ 1- Para a comprovação do cumprimento do encargo elencado no inciso II
deste artigo, será calculada a média aritmética simples ao final do período.
§ 2- Para a comprovação do cumprimento do encargo elencado no inciso III
deste artigo, será calculada a média aritmética simples, a contar da instalação da
beneficiária no imóvel, até o final do período de 4 (quatro) anos.
Art. 5- O não cumprimento dos encargos previstos no artigo anterior e no art.
4° da Lei Municipal n^ 3.244, de 10 de junho de 2014, acarretará a resolução ou a reversão
do bem sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será
considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
Parágrafo único. A reversão ou a resolução de que o caput deverá constar
expressamente no instrumento de formalização.
Art. 6-A concessão do direito real de uso de que trata o inciso I do art. 2- será
formalizada mediante escritura pública ou contrato administrativo.
Art. 7- A empresa deverá comprovar perante o Poder Executivo Municipal,
sempre que solicitado, o atingimento dos encargos assumidos, previstos no art. 4- desta Lei,
cabendo ao Município realizar a devida fiscalização e monitoramento.
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Corrêa MAIS CIDADANIA
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Câmara ds•/greâdores
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PROJETO DE LEI DE NM18, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Art. 8- Antes da formalização do instrumento de concessão dos incentivos á
empresa, deverão constar obrigatoriamente dos autos do respectivo procedimento
administrativo a documentação exigida no art. 5- da Lei Municipal n^ 3.244, de 10 de junho
de 2014.
Art. 9-Após 6 (seis) anos da concessão de direito real de uso e comprovados
pela beneficiária o cumprimento dos encargos assumidos, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a realizar a doação definitiva da área a que se refere o art. 2°, inciso I desta Lei,
com a condição de ser mantida a sua destinação para fins industriais, comerciais ou
prestação de serviços.
Art. 10. Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Art. 11. A concessão dos incentivos previstos nesta Lei está condicionada ao
devido licenciamento ambiental.
Art. 12. Fica dispensada a concorrência pública, para os fins da presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019,
59- da Emancipação.
Pref!
Biaf
Municipal em exercício
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SeraFina
Corrêa MAIS CIDADANIA
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PROJETO DE LEI DE 118, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa F.F.J.
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA e dá outras providências".
A Constituição Federal, em seu art. 174, prevê que, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de
incentivo, dentre outras.
Por sua vez, a Lei Municipal de n- 3.244 de 2014 dispõe sobre a política geral
de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Serafina Corrêa. Esse
diploma legal prevê procedimento objetivo e impessoal para que empresas tenham acesso
aos incentivos do Poder Público, garantindo a toda e qualquer empresa que satisfizer os
requisitos legais o acesso à política de incentivos, mediante protocolo de requerimento junto
ao Poder Público.
Além disso, no período de 11 a 22 de novembro do corrente ano, o Município
realizou Chamamento Público - Edital n- 190/2019, para o credenciamento de empresas
interessadas na concessão de direito real de uso de lotes urbanos localizados na Área
Industrial Busada - Linha Porto Alegre. E, em 26 de novembro, realizou-se o sorteio dos
lotes entre as empresas, com a presença dos respectivos representantes.
Portanto, do ponto de vista legal, é legítimo se conceder variados incentivos
econômicos ás empresas e, dentre elas, figura a F.F.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA como potencial beneficiária, na qualidade de relevante geradora
de renda e emprego.
O art. 3-, I, c/c o art. 4-, §4-, ambos da Lei Municipal n- 3.244/2014, prevê a
doação como uma das formas de incentivo mas, necessariamente precedida da concessão
de uso pelo prazo mínimo de 6 (seis) anos.
Haja vista o Chamamento Público - Edital n^ 190/2019, a carta de intenções
encaminhada à empresa, e a análise favorável tecida pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico - COMUDE, a Administração Municipal busca autorização
legislativa para conceder incentivos á empresa visando possibilitar a expansão de sua
atividade produtiva, com as conseqüências benéficas para toda a sociedade.
Espera-se que o incentivo resulte em benefícios econômicos e sociais, como
as contrapartidas previstas da empresa em questão, no tocante à geração de empregos e
aumento de faturamento, o que acarreta um retorno positivo.
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PROJETO DE LEI DE 118, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
parecer favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019.
'Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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COMUDE
ATA n" 09/2019
No quinto dia do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às vinte horas, reuniram-se no
Centro Administrativo, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
- COMUDE. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Jane Giliolii, Dimorvan Canteli,
Herculano Dalmagro, Tamires Dalmás, Luciano lesbik, Lirio Luis Oldoni, Nadir Rossoni, Edi
Deitos, Luis Gheller e Salete P Cadore, Secretaria de Assuntos Especiais de Governo. A
reunião teve o objetivo de tratar da seguinte pauta: Análise da proposta de concessão
do Direito Real de Uso dos lotes da área Industrial Busada - Linha Porto Alegre. O
Presidente, Sr Edi Deitos, solicitou a leitura da ata da reunião anterior que foi aprovada
pelos presentes. Dando início aos trabalhos solicitou também a apresentação de
informações sobre o abastecimento de água para o loteamento. Foram apresentadas as
seguintes informações: 1) Está aprovado, junto á Concessionária, CORSAN, o projeto para
a execução da "extensão de rede" sob o protocolo Sis Proc N°1653/Serafina Corrêa que
deverá atender á demanda apresentada. O referido projeto, N° 214-0016646 foi aprovado
em dezembro de 2017 e aguarda a execução. 2) O loteamento Industrial é resultado de uma
parceria da Prefeitura com um investidor privado e já existe rede interna de distribuição de
água instalada para os lotes. O referido Loteamento está projetado com a demanda de 30
(trinta) lotes industriais, abrangendo uma área total de 49.070,30 m^ (quarenta e nove mil,
setenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados. 3) Para viabilizar a entrega dos
lotes públicos aos concessionários, provisoriamente, a captação de águas será de poço das
imediações do Loteamento Industrial "Busada"; 4) O referido poço possui o Cadastro de
Uso da Água de código 2018/019.334, sob responsabilidade do Usuário Domingos Aurélio
Baldo, CPF n° 146.707.550-72 no SIOUT - Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do
Sul. O mesmo é também cadastrado no SISAGUA. com monitoramento sistemático feito
pela Vigilância Sanitária Municipal; 5) Destaca-se que, segundo a Resolução CRH/RS, N°
333 de 09 de abril de 2019, Artigo 3° "Excepcionalmente, os poços de pequeno diâmetro,
escavados e ponteira cadastrados até 31/12/2019, receberão comprovante de Cadastro de
Uso da Água - SIOUT 003 ou 002 que regularizará provisoriamente a captação até
31/12/2023". Nesse período, de regularidade provisória, os usuários serão orientados para^
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SeraFína
Corrêa MAIS CIDADANIA
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conforme recomendação da Resolução CRH/RS, N° 333, instruir seu processo para obter
outorga ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva. 6) O proprietário do
terreno onde se localiza o poço concorda com a utilização da água pelo loteamento,
conforme documento anexo. Passou-se a análise das empresas inscritas no Edital
190/2019. Inscreveram-se 17 (dezessete) empresas, e 11 (onze) atenderam aos critérios
estabelecidos pelo edital. A documentação apresentada pelas empresas foram pontuadas
de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 5 do edital. Onze delas foram
classificadas e participaram de um sorteio presencial para a definição do lote a ser ocupado
pela empresa. O conselheiro Luciano perguntou qual a contrapartida de cada empresa ao
município. Foi informado que a empresa contemplada deve se comprometer com:1)
Aumentar o faturamento durante o período de 5 anos, a contar da instalação da beneficiária
no imóvel, em no mínimo 20%, partindo do demonstrado no ato da inscrição ao final do ano
de 2020. Para a comprovação do cumprimento desse encargo, será calculada a média
aritmética simples ao final do período; 2) Aumentar o número de empregos formais durante
o período de 4 anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base
mínima do demonstrativo de funcionários no ato da inscrição. Esses e outros critérios
constam na lei específica de cada empresa e no contrato a ser elaborado posteriormente.
As empresas selecionadas através do Chamamento Público, Edital n°190/2019, são as
seguintes: Primeiro grupo: Integral Esquadrias de Alumínio LTDA; Cumerlato & Trevisan
LTDA; Chiodi Transporte e Cargas Eireli; AL Equipamentos LTDA.Segundo grupo: Rodrigo
Scorsatto; Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA; Cavasin & Cataneo LTDA; F.F.J.
Distribuidora de Produtos Agropecuários LTDA - ME. Terceiro grupo: Lavini Indústria e
Comércio de Confecções LTDA; Suprema Vidros e Alumínio LTDA; Total Indústria e
Comércio de Conexões LTDA. Durante a análise o conselheiro Luiz Gheiier manifestou-se
favorável ao ato de concessão mas advertiu que o loteamento terá exigências técnicas
quanto à água. E disse que a CORSAN aprovou o projeto de extensão de rede para a
prefeitura executar. Sugeriu a perfuração de um poço pela prefeitura porque toda a empresa
tem que ter reserva de água. Solicitou que suas observações constasse em ata. Hercuiano
relatou como está sendo feito o abastecimento no Industrial Salete. Luciano iesbik acata os
encaminhamentos feitos pelo executivo ao Conselho e recomenda que fique acordado com
o proprietário da terra a utilização do poço. O Presidente, Sr Edi Deites, disse que é
favorável ao projeto e recomenda anexar também concordância do Sr Domingos Aurélioi
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SeraFína
Corrêa
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Baldo. Sugeriu aprovar o projeto com ressalva e o empresário contemplado com a
concessão toma sua decisão. Mas não podemos travar o município. Vamos analisar as
empresas e tomar uma decisão pois são conhecidas e funcionam há anos. Basta olhar a
documentação de cada uma. Existem serviços de transporte contemplados mas está
previsto na lei. O conselheiro Dimorvan destacou a importância do projeto para o município
desde a construção e instalação das empresas no novo local. Ao final os conselheiros
aprovaram o projeto proposto. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada e lavrei a
presente ata que será assinada por mim, Tamires Dal Mas, e pelos presentes. Em anexo,
segue a lista dos conselheiros participantes na reunião.
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COMUDE
ATA n° 09/2019
Ao quinto dia do mês de dezembro de dois mil e dezenove as vinte horas, reuniram-se na saia de
reuniões no Centro Administrativo, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico para atendimento à seguinte pauta; Análise e aprovação de Concessões dos lotes
do Loteamento Industrial Linha Porto Alegre, às empresas credenciadas através do
Chamamento Público, Edital n°190/2019. Para o primeiro grupo: Integral Esquadrias de Alumínio
LIDA; Cumerlato & Trevisan LIDA; Chiodi Transporte e Cargas Eireli; AL Equipamentos LIDA.
Para o segundo grupo: Rodrigo Scorsatto; Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA; Cavasin
& Cataneo LTDA; F.F.J. Distribuidora de Produtos Agropecuários LTDA - ME. Para o terceiro
grupo: Lavini Indústria e Comércio de Confecções LTDA; Suprema Vidros e Alumínio LTDA; Total
Indústriap e Comércio de Confecções LTDA.
Compareceram os jèeguintes membros:
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DECLARAÇAO
Eu, Domingos Aurélio Baldo, brasileiro, casado, portador do CPF n° 146.707.550-72,
residente e domiciliado em Serafina Corrêa, na Avenida Arthur Oscar n° 3074, declaro ser
proprietário do terreno localizado na Linha 15 de Novembro, (Linha Porto Alegre), Rua João
Süvestrim, matricula n° 2638 onde existe um poço artesiano cadastrado no Sistema de Outorga de
Água do Rio Grande do Sul- SIOUT - sob o número 2018/019.334. O referido poço também está
cadastrado no Sistema de Informação de Vigilância da qualidade da água para consumo Humano -
SISAGUA, do Sistema Único de Saúde sob a identificação SAC, FÁTIMA II, Código
C432040000043, com monitoramento sistemático feito pela Vigilância Sanitária Municipal.
Declaro também AUTORIZAR o uso da água para abastecimento provisório, do
Loteamento Industrial Busada, Linha Porto Alegre, Serafina Corrêa. Informo ainda que estarei
encaminhando as providências previstas na Resolução CRH/RS, N° 333. de 09 de abril de 2019.
Domingos Aurélio Baldo
CPF n° 146.707.550-72
Serafina Corrêa, 05 de dezembro de 2019
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara lis 'TisrsadoraíS
CARTA DE INTENÇÃO
Concessão de direito real de uso de lotes urbanos localizados na
Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre.
Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019.
Sr. José Barp
Representante legal
Empresa: F.F.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA- ME
CNPJ 17.467.274/0001-98
Prezado,
Ao cumprimentá-lo, vimos por meio deste manifestar-nos acerca da Concessão dos
lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada no município de Serafina Corrêa/RS.
No período de 11 a 22 de novembro do corrente ano esteve publicado o Edital n°
190/2019 para o Credenciamento de empresas interessadas na Concessão de direito real de uso
de lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre. Finalizado o prazo
para apresentação dos documentos obrigatórios exigidos no referido Edital, a Secretaria Municipal
de Trabalho e Desenvolvimento Econômico analisou os documentos e informações apresentados
tempestivamente sob o Protocolo Geral n° 2536/2019 de 21 de novembro de 2019, e constatou que
a empresa atendeu aos critérios de seleção estabelecidos no Edital n° 190/2019 e apresentou todos
os documentos exigidos no item 4. Assim sendo, considerando-se o cumprimento das exigências
contidas no referido Edital e a pontuação final de 22 pontos, concluiu-se pela CLASSIFICAÇÃO da
empresa F.F.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - ME, CNPJ
17.467.274/0001-98 como 3® COLOCADA no Grupo 1.
Em 26 de novembro realizou-se o sorteio dos lotes entre as empresas, quando o Sr.
José Barp se fez presente. O lote sorteado para a empresa foi o Lote urbano n° 02 da Quadra "A"
com área de 982,67 m^.
Encaminhou-se o processo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE
o qual aprovou a referida concessão.
A presente CARTA DE INTENÇÕES tem por objeto estabelecer as condições e
orientar a instrumentalização necessária á pactuação, visando a concessão do incentivo ao
desenvolvimento econômico para a implantação e ampliação da capacidade de produção nc
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Câmara úe Verearsores
^ MUNICÍPIO DE ^9
Seranna
Corrêa MAIS CIDADANIA
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Município de acordo com a Lei Municipal n° 3.244/2014. O incentivo será concedido pelo
MUNICÍPIO em benefício da EMPRESA F.F.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA - ME, a qual atendeu aos critérios de seleção estabelecidos na referida
lei.
A Concessão será autorizada mediante aprovação do Projeto de Lei Específica pelo
Poder Legislativo do Município de Serafina Corrêa., a qual permitirá formalizar o processo através
de instrumento hábil de contratação ou escritura pública.
Após seis anos de atividades no imóvel recebido em concessão do direito real de
uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos na Lei
Municipal n°3.244/2014 e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal
ficará autorizado a realizar a doação do imóvel à empresa concessionária, com a condição de ser
mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para atividades de prestação de
serviços.
Para a plena consecução do estabelecido nesta Carta de Intenções, as partes
assumem o compromisso de:
MUNICÍPIO:
Garantir a concessão nos termos previstos da Lei Municipal n° 3.244/2014 e desta
Carta de Intenção, além de adotar as medidas de caráter legal - decretos, contratos,
e afins que assegurem efetivamente o direito real de uso do seguinte imóvel:
EMPRESA:
• INSTALAR OU AMPLIAR a sede da empresa na Área Industrial Busada- Linha
Porto Alegre no Município de Serafina Corrêa/RS assumindo os compromissos
nesta Carta expostas, sob pena de resolução ou reversão:
• Edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de um
ano, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
• Aumentar o faturamento durante o período de 5 anos, a contar da instalação da
beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base miníma de R$
1.677.612,74 ao final do ano de 2020. Para a comprovação do cumprimento desse
encargo, será calculada a média aritmética simples ao final do período;
• Aumentar o n° de empregos formais em no mínimo 1 (um), durante o período de 4
anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base mínima de 5
(cinco) ao final do ano 2020.
/ d.v":
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Serafma
Corrêa
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Para a comprovação desse encargo será feita a média aritmética simples, a contar
da instalação da beneficiária no imóvel, até o final do período de 4 anos.
Após o 4° ano, comprovado o encargo assumido no caput, a beneficiária deverá
manter os empregos gerados até o final do prazo estipulado na lei para doação
definitiva.
Não encerrar as atividades da empresa, vender ou a transferir o imóvel, antes de
transcorridos dez anos, contados do início de seu funcionamento no imóvel;
Manter a destinação do Imóvel para fim industrial, comercial ou de prestação de
serviços;
Comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, relatórios,
dentre outros, o cumprimento dos encargos assumidos;
Apresentar à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico o
projeto básico da edificação, o qual deverá observar as condições de padronização
estabelecidos pela Administração Pública.
rcurano Daí Mãísfo
Secretário Municipai^e/trabaljio e Desenvolvimento Econômico
/
ACEITE
Declaro estar ciente das obrigações de contrapartida ao município de Serafina Corrêa e
ACEITO o lote urbano n° 02 da Quadra "A" para fins de instalação e ou ampliação da empresa
F.F.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - ME.
José Eiarp
Representante Legal
F.F.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - ME
©ti '"
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
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CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
1 - ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Empresa: F.F.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - ME
CNPJ: 17.467.274/0001-98
Cumprimento da alínea "a", subitem 5.1
Número de funcionários; 05 Pontos: 05
Enquadramento de Grupo, subitem 2.3
( X ) Grupo 1 ( ) Grupo 2 ( ) Grupo 3
Cumprimento da alínea "b", subitem 5.1
Tempo de instalação: 6 anos/9 meses/17 dias Pontos: 05
Cumprimento da alínea "c", subitem 5.1
Faturamento: R$ 1.677.612,74 Pontos: 12
Cumprimento da alínea "d", subitem 5.1
Possui no quadro societário, representante que tenha
recebido terrenos da Administração Pública anteriormente? ( ) Sim ( X ) Não
Pontuação Final: 22
A empresa atendeu aos critérios de seleção estabelecidos
no edital?
( X ) Sim ( ) Não
( ) Parcialmente
/ i''oK 'y' Hprbülano Dalniia^^ó
Secretáriç Municipal dé Trabalho
e Desenvolvimento Econômico
vy vv/w. se rafi n a CO rrea. rs. g oV. b r
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Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2019.
Tamires Ai^la N.,B. Dal más
Diretor do Departaí^eritoí^e Desenvolvimento
E<^onômico
^ l.lL^üCinODl (^'íSerafma
í^2âOLá£.y2L®^t-'í"íís I
Rubrica
Al
CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
2 - CHECKLIST DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA CREDENCIAMENTO
Empresa; F.F.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - ME
CNPJ: 17.467.274/0001-98
Cumprimento do subitem 4.1
Requerimento e Ficha Cadastral ( X ) Sim ( ) Não
Cumprimento do subitem 4.2
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Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
a)
Ato de constituição ou contrato social da empresa e suas
alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do
Estado;
( X ) Sim ( ) Não
b)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ;
( X ) Sim ( ) Não
c)
Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do
Estado do Rio Grande do Sul;
( X ) Sim ( ) Não
d)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município
de Serafina Corrêa, pertinente ao seu ramo de atividades;
Alvará de Licença de Localização e/ou Funcionamento; ou
Certidão Cadastral vigentes; ou outro documento oficial que
contenha o número de inscrição e a especificação do ramo de
atividade da empresa;
( X ) Sim ( ) Não
e)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos
federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
( X ) Sim ( ) Não
f)
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Rio
Grande do Sul;
(X)Sim ( )Não
g)
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal de
Serafina Corrêa;
( X ) Sim ( ) Não
h)
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS.
( X ) Sim ( ) Não
i)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para
comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho.
( X ) Sim ( ) Não
j)
Relatório do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED) e Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à
Previdência Social que comprove o registro dos empregados na
1 forma da lei;
( X ) Sim ( ) Não
ÍL I fee.
Iv'AiuiL'Ada:íía
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V v;vvf
Câr?'íarg! ds.' Vcsfíjsriorss
"n M
k)
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida
pela Comarca a que pertence o Município de Serafina Corrêa,
em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura
do credenciamento.
( X ) Sim ( ) Não
1)
Certidão negativa de protesto de títulos expedida pelo Oficio
dos Registros Públicos de Serafina Corrêa, preferencialmente
emitida na data do protocolo para o credenciamento.
( X ) Sim ( ) Não
m)
Termo de Compromisso de recuperação dos danos ambientais
que vierem a ser causados pela empresa.
( X ) Sim ( ) Não
n)
Termo de compromisso de expansão da empresa de no mínimo
20% de crescimento, considerando-se o aumento do
faturamento e/ou a geração de novos empregos, durante os
cinco anos após o prazo previsto em lei para instalação e
efetivação dos trabalhos pela empresa no lote concedido.
( X ) Sim ( ) Não
o)
Relatório de faturamento fiscal declarado mínimo de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) referente ao período dos
últimos 24 meses, devidamente assinado pelo representante
legal da empresa e contador.
( X ) Sim ( ) Não
P)
Declaração de não possuir no quadro societário representante
que tenha recebido terrenos da Administração Pública
anteriormente.
( X ) Sim ( ) Não
Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2019.
r
Heküulano Dalm^gro^ Secretàmo^Municíiparáe Trabalho
e Desenvolvimento Econômico
Tamires A^íá..^>'fe. Dai más
Diretor do Departamento de,Desenvolvimento
Ecohôrnico
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 ] Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
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MAÜ, CIDADANIA
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Câmara de '/eraaató.
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CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
3 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Empresa: F.F.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - ME
CNPJ: 17.467.274/0001-98
Após análise pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico da
documentação e informações apresentados tempestivamente pela empresa supracitada sob o
Protocolo Geral n° 2536/2019 de 21 de novembro de 2019, constatou-se que a empresa atendeu
aos critérios de seleção estabelecidos no Edital n° 190/2019 cujo objeto é o Credenciamento para
concessão de direito real de uso dos lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha
Porto Alegre e apresentou todos os documentos exigidos no item 4 do Edital. Assim sendo,
considerando-se o cumprimento das exigências contidas no referido Edital e a pontuação final de 22
pontos, conclui-se pela CLASSIFICAÇÃO da empresa F.F.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA - ME, CNPJ: 17.467.274/0001-98 como 3® COLOCADA no Grupo 1.
Encaminha-se ao Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE para manifestações.
He/yáno^^lín^Wo /
Secretário WÍuniciÁal de Trábalho
e Desenvpivimento Econômico
Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2019.
TamireS~A^laj N- B. Dal más
Diretora do Depai^ameMo de Desenvolvimento
Ecoriôrnico
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
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*
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
município de SERAFINA CORRÊA
y— I RUtifiCd
Av. 25.202
88.597.984/0001-80
Centro
FICHA DO PROTOCOLO/PROCESSO
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2019
TIPO: PROTOCOLO
RESPONSÁVEL; HERCULANO DALMAGRO
NÚMERO: 0100002536 /2019
DATA: 21/11/2019 HORA: 14:32:56
PRAZO PARA ENTREGA: O DIA(S)
INTERESSADO: 000313395 F F J DIST DE PROD AGROPECUÁRIOS LTDA
ASSUNTO REQUERIMENTOS GERAIS
DADOS DO PROTOCOLO / PROCESSO . á nir a
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO EDITAL 190/2019 - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO/LOTES URBANOS AREA
INDUSTRIAL BUSADA.
ANEXO
II
j^£R'i£ra*'vsraaderes
Foibrica
REQUERIMENTO PARA
CREDENCIAMENTO EDITAL 190/2019
À Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
A empresa F.F.J. DISTR. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME, inscrita
no CNPJ n° 17.467.274/0001-98, estabelecida na Rua Monsenhor Scalabrini, n° 310,
Sala 2 A, Centro em Serafina Corrêa - RS, por seu representante legal signatário,
vem respeitosamente requerer seu credenciamento ao Chamamento Público
referente ao Edital n° 190/2019 que objetiva a concessão de direito real de uso de
lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre. Junto a
este requerimento, anexamos a documentação exigida no referido Edital e Lei
Municipal n.° 3.244/2014 que dispõe sobre a Política de Incentivo ao
Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Serafina Corrêa - RS.
Serafina Corrêa - RS, 18 de novembro de 2019.
r
Assinatura'do Representante Legal (Carimbo)
^7.467.274/0001-93^
F.FJ.DiSTRlBüiDOR/v DE PRODUTOS
AGROPEGUARiOSME
Rus Monsí-nhor Swtebrini, 310
Sais 2 A - Centro - CCP 90250-CíXl
j Serafina Corrêa - RS _J
fc^êmara (jg Vereadores
Rubricd
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r- lvKj'U'1! ^'■
FICHA
CADASTRAL
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO - PESSOA
JURÍDICA
( ) Indústria ( X ) Comércio ( ) Prestador de Serviço ( )
Agroindústria
Razão Social F.F.J. DISTR. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME
Nome Fantasia: F.F.J. DISTRIBUIDORA
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ: 17.467.274/0001-98
Enquadramento da empresa: ( X ) ME ( ) EPP
Ramo de atividade: Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos
para uso agropecuário; partes e peças
Endereço: Rua Monsenhor Scalabrini, n° 310, Complemento Sala 2 A , Bairro
Centro, Cidade: Serafina Corrêa, Estado: RS.
Telefone commercial: (54) 34442035; Telefone celular: (54) 999723305
Endereço eletrônico: migliavacca@net11.com.br
Nome dos sócios (conforme Contrato Social): José Barp, Fernando Rigoni e
Fernando Carvalho.
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO - REPRESENTANTE LEGAL
Representante legal: JOSÉ BARP,_ldentidade n° 7043161632, CPF n° 592.017.620-
20, Endereço: Linha Marechal Deodoro, n° 1, Bairro Interior, Cidade Serafina Corrêa,
Estado RS. Telefone residencial: (54) 4441469; Telefone celular: X54) 999723305
Endereço eletrônico:
T7.467.274/0001-98'
FIJ,OiSTR!ByiC<OaADEPROOiJTOS
AGROPtCÜÍfilOSME
Rus Monsentw Scalabrini, 310
Sala 2 A - Centro - CEP 90250-0C0 I Serafina Canéa - R3 j
d» ';^^aa'ores
A^ Rubri^ rtuoriea
UuQ:^
DADOS INFORMATIVOS DA
EMPRESA
Objetivos do credenciamento:
( X ) Instalação em prédio próprio
( ) Ampliação
Área necessária para sua instalação ou ampliação: 600 m^
Valor inicial de investimento (considerando-se os investimentos com a obra,
aquisição de equipamentos, veículos e demais necessários para o início das
atividades no bem concedido): R$ 300.000,00
Número de empregados registrados na forma da Lei, há mais de trinta dias. 8
Tempo de funcionamento da empresa no município de Serafina Corrêa: 6 anos
Faturamento fiscal declarado no período dos últimos 24 meses: R$ 1.677.612,74
Se indústria ou agroindústria:
1 - Produção inicial mensal estimada:
2 - Utiliza matéria-prima existente no município: ( ) Sim ( x ) Não
Declaramos para qualquer fim, ser a expressão da verdade, as informações
prestadas acima e a documentação que acompanha essa ficha cadastral, para o
credenciamento ao
Chamamento Público referente ao Edital n° 190/2019.
Serafina Corrêa - RS, 18 de novembro de 2019.
Assinatura do Répresentante Legal (Carimbo)
T7.467.27'Í/0001-9?
F.F.J.DiSTRÍDÜltOP7^DEFKüD'JTOS
AGROF£CIM!OSLTDM.€
Rua Monsenhor Scatebrini, 310
Sala2 A-Centro-CEP 09250-000
I Serafina Carèa • RS _J
i v i: Li^SCK^'-^
CONTRATO DA COCiEDADE iJAOTaDA
pREFBTU^^^Sjig'"'' SERAllNACa^t.^^^
"^iUTEK' I iClf-í-^P „
Confemcori^fO^-
I
Çtoaralde Verearjor?
(Ruiança
F.KE DISTílIJU: A DE PitúIEJTOS AífIDDAN:L'-ÍRÍOS IJ Da
(,)ue la/ciri cnirc si. JOSÉ ítARV. brasileiro, maior, coincrcianle. nascido cm 3.1 dc
maiv" dc ld71. resii.ieriU.' c (,loiriiciliaí.k) na Capela Sfui Carios, s/n, /íiíu: oirai. cm .Scraima
C orrca-RS. inscrito no CPI* sob número 592,017.620-20 e Cl número 7(M31 o 1 bJJ, o.xpccliiia pela
S.1S/ RS. FERNANDO RUVONI. brasileiro, maior, comcrcianic. nascidu tin 27 dc no\ otnbro de
1987. residente e cioniiciliadn na Riin da Republica. 168. bairro .São ('rístoNsão, em Senilina
Corrêa-RS. inscrito no CPf- sob número 83.5.575.JTíCOn c Cl mimeo! !08'''.s:? I 7 1 5. expedina
jK-la S.IS,' RS c FERN.ANDO C.ARA'ALIi(). brasileiro, maior. eoiiuTcianic. nascido em 1 I dc
novembro de 1987. residente e domieiliaciu na linha Riu (..Iraruic. Capela i atiniu cm xcralina
Coirca-RS. inscrito no CPF sob número 008.664.670-25 e Cl número .309984.304 i. e.xpedida pela
■S.IS' RS. eonsiituem niria .soeicdade lintilada. mccliunlc as elansti las e condições .seguintes:
PlUiMCíRA. A sociedade pira ,sob a denomirtuçfio social de lòí- .J. DlSTRn.R.MDOR.A S.H
PK()})ll'rO.S .ACÍROPECllÁRlOS ETD.A, e tem sua .sede social na Rua Munscnltur Scalabrim.
.21(1. sala 2 .A, centro ern Seralnia Currêa- RS. c EP '.tv.25n-(iOO.
Tarágraru R. liiier,' - >\ sueicUade iVíiderã a qualt|uei tempo, áhTír iHi lecluii tilicrCun mmíra"
dcpeiulèneia. rviedianie alteração coniratiial a.s.sinadu jmi iodos os .si.u.-io.s.
SKCUNDA, Que seu objetivo social é o de COMÉRCIO N'ARR,IISTA. ATACADISJÕA IC
DISIRÍBUIDORA DE PRODUTOS ACROPECUÁRIOS, SEMENTES,
eer-iie!Z.\ntes, aduros, rações para animais, concentrados, peças.
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i'iin'iur;ií'(i lUiit-ii - Os sólÍus puilL-rrio ile Li-inuiM Hcniilf M. ai' iiiiSi ir ii .iv
"prn-!;il:>orc". oh:.crv;iil:is iis (Iís|hisÍçõl^s rcguhiniciilarrs peiliiiemes.
PS-ír'rr-i i vp-v-. -v -
SERAFINACORR^^
ConfeiG, com f.ongir^^
ílKTiNiil. J
[Hirara^ Vereariems
Rubr^
Aíl
SRTIMA. Al" icnninci dc cada c.scivício social, cm 31 dc dcycrnhro dc cada aiai. o adininÍMi.idiii
piesiaiá comas jusii llciuias dc sua iidminisiravãiv pioccdciOo 3 claboiaçãn .Jn invcniano, do
halam;o palriiiiomal c do balando do rcsuiladu cconbmico, calu-ndo aos sbcios. na prop.Mxào dc
su.is oiHitas. os iucros '.hi pcrtlas apurados.
OITAVA. Nüs quairo meses seguintes ao término do excrcieif social, os mios deliberarão, cm
■ cuiiiào. sobre a.s coiiias c designarão adminislraduites) quando lor r. caso.
NON.A. baleeendo ou inlerdiiado quiilquc-r sócio, a sociedade ciiniiiuiara .siia^ alie iuades com o;,
laadeirns. sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexisiindo inlercssc desics ou dois)
sócioísl reiiianesccnie(s.). o valor de .seus liaveres será apurado e liquidado com liasc na siiudi,ao
patrimonial da sociedade, à data da resolução, verii icíida em balanço especialmente levantado.
Parágrafo Único - D mesmo procedimento será adotado em outros casos cm que a sociedade se
resolva cio relação a seu socio.
DF.Cl.M-A. Ots) .Aclrninisirador(es) dcciaraimi. sob as penas da iei, de que iiao csíaiaoj
impcdiüo(s! de e.sercerlcin) a adininislraçâo da socaedadc. |H)r lei especial, ou ein viriude ue
condenação criminal, on por se cnconirar(cm) sob os cleiins dela, a pena que vede. aiiiíi.a que
teinporariamenic. o acesso a cai'gos públicos, ou por crime lai imeniar. de prm.arieaç.io, pcila ou
subonio, concussão. peculnin. nu contra a economia popular, cmilra o sisicrna liiuiiicciio
mncinnnl. xitnira nnnna.s dc delesn da concorrência, contra as relações de consumo, fe publica, ou
a propi! ledade.
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PREFEiTüi'^
SERAF1NAC(,-
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Confere cora Cf:
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!)S;c.iMA IMüMl-JJí.A Lsi:'s eleih> o iCro d;,' ci/iua.Ci. dc AiiK;|íi.)v--!vS. paru n cvcícicic. a u
C!ni;pri!iv.'!i|i 1 liircliis'. e obriijaçncs rvsullaiiKrí> de;,Io contraie.
h. jHir aasini e.;;t;"ii'ern. Jiiolo;, e coinnilarlos, íLsainani e. j ii'o:-o' i iU; insii i.iiuonié eni iié-, r-ui.s do
igual teor e loi iiiu. iiu pIc^o;in,:a do- diia:> icstenuinlias.
i csicmunha.s
St-n-allna CroTea-RS. 1) 1 lÍ'o do^ze/niim ole 20 ! 2
AliJo .Aniíinio Migliavacca
('! ^J02v47462d SSi'/RS
■s. K-r
-hLc lOuyi
A-..- .d?
'' mJUc! Jz o.i/
-fc"
loandro Biiiiolfni
Cl lOáKi285^16kslVRS
l 'eni:)ndí) Rigurn
u
I cruaiiLlo Ca!A'allu
d !/ri/OZ'^ C.<ô í
^■d;..d....»»2r».«OSOBO«.OOOSO
c.-roirr. .i.i :• a.
p-iototoio 12/36ã':.67-6, OE ian2/20O
iOSL lADfU JACníTí
c-..(;ííí
ÍLhiEiEl
1Ü/11/2019 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastrai
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto â
RFB a sua atualização cadastral.
I
[Câm
• h)
7vÇA informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
ara doVorssdoriôs
rx6 """
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
17.467.274/0001-98
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
22/01/2013
NOME Et.tPRESARIAL
F.F.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
TITULO DO ESTABELECIIVlENTO (NOIME DE FANTASIA)
F.F.J. DISTRIBUIDORA
PORTE
ME
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.61-3-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, Intermuniclpal, Interestadual e
internacional
47.71-7-04 - Comércio varejista de medicamentos veterinários
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
46.83-4-00 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
46.92-3-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de Insumos agropecuários
46.23-1-06 - Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R MONSENHOR SCALABRINI
NUMERO
310
COMPLEMENTO
SALA 2 A
CEP
99.250-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
município
SERAFINA CORRÊA
UF
RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
migliavacca@net11.com.br
TELEFONE
(54) 3444-1103
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFRi
SITUAÇAO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
22/01/2013
MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/11/2019 às 15:25:21 (data e hora de Brasília). Páqina: 1/1
i Consulta QSA / Capital Social Voltar
ropi- r C I í^in
In i{j' li£.• jjO
ht1ps://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJundica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp 1/2
Receita Estadual RS
Consulta Pública ao CGCTE
Veraariors
{Rubri
Situação na data: 18/11/2019
Identificação
CAD ICMS
CNPJ
Razão Social
Nome
Fantasia
135/0022672
17.467.274/0001-98
F F J DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
F.F.J. DISTRIBUIDORA
Endereço
Logradouro
Número
Bairro/Distrito
Município
CEP
RUA MONS JOÃO BATISTA SCALABRINI
310
CENTRO
Serafina Corrêa
99250-000
Complemento SALA 2 A
U.F.
Telefone
RS
(54)3444-1103
Informações Complementares
Enquadramento
Empresa
Natureza
Jurídica
CNAE Fiscal
Principal
CNAE Fiscal
CNAE Fiscal
Data Abertura
Data Baixa
Situação
Cadastral
Vigente'^'
Nota Fiscal
Eletrônica
SIMPLES NACIONAL
2062 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
Delegacia da Receita 13 ^ DRE - LAJEADO
Estadual
4661-3/00 - COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA
USO AGROPECUÁRIO; PARTES E PECAS
3314-7/11 - MANUTENÇÃO E REPARACAO DE MAQUINAS E EOUlPAMENTOSPARA
AGRICULTURA E RECUARIA
4692-3/00 - COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM
PREDOMINÂNCIA DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS
01/02/2013 Motivo INCLUSÃO
Inclusão
Motivo Baixa
HABILITADO Data desta 02/2013
Situação
EMPRESA OBRIGADA A EMISSÃO EM 01/02/2013
CAE
784349000 - Partes d/maqs.orden.e maq.ap.p/ind.laticinios
946000000 - CONSERTOS EM GERAL
OBSERVAÇÃO: Os dados acima estão baseados em informações fornecidas pelos próprios contribuintes
cadastrados. Não valem como certidão de sua efetiva existência de fato e de direito, não são oponíveis à
Fazenda e nem excluem a responsabilidade tributária derivada de operações com eles ajustadas.
Situação Cadastral Vigente refere-se tão somente ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio
Grande do Sul (Inscrição Estadual).
Câmíira d5í'/ereaiiores
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SERAFINA CORRÊA'-
''V^ü í EK í ICA^kD
Confere com o/Srigind
'ALIZACAO
o Prefeito Müiiicipai de Serafina Corrêa / RS. AUTORIZA A
|;concessãc de i^ença à:' F F J DISTRIBUIDORA BE FRfíDUTOS^
|AGROPECüÁRÍOS LTBA — Rua Monsenhoi Scalabrini. 310-1
Sala 02 - Bairro: Centro - Scrafína Corrêa - RS, e exercer a seguiu
Atividade: COMÉRCIO ATaCAMSTA DE MÁQUINAS,
APARELHOS E EQUIPAMENTOS P/ USO AGRQPECUÂRiO
PARTES E PEÇAS
Número de íríscrição: 30.136/007
ínído da Atividade: 0í/0|/t0p
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Scrafinb Conéf-, 20 tíc Fevereí^ro de 2033
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•AD] MIR ANI^ÜNIÓ FRÊSOTi O
Preftiio Municipal
0B>. / -- No momento stn que ÍU'''., eitcerrar .u-íí." e.rtc "üvidode, on ho>'vei'
Niualqupr ?*Heraçgo, dmrc-á cornvvcjr nncdictamsntc 'â Peejeíínru Mmncipui.
2 '= Alvará valido pos tempo miicfánnbtaãc . medianie a api esemação
' da Taxa ue 1'isToría Arr.tai.
Pe acurdv com a Lei ÍO.ÍN? dc 11/03/97. é obrigatóuo o Aivarõ de '
Pieveíiçuo e trotecãc Cimtra fncennw. A fada deete nnpP.carc nc susoemão d, ,- Ahan
de Utcutizaçao ■ -
TA
-I- , 4.pSemfím Coirôa
PREFEfTÜRíi MUNICIPAL D£ SERAFIIW CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Avcniíld 25 de Julho, 202 - Ca>:ia posta 11 - CEP; 93250-000 - St,-afina Corrêa - RS - Brasil
Tdefone/Eaji: (54) 3442.1165 - CHPJ: 88.B97Se4y0OO1-E0 - WKW.SEr2fingoorrea.rs.gov.br
ÍCãmara ds >^raeaoí-áü
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Norne: F.F.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
CNPJ: 17.467.274/0001-98
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da Uniao (DAU) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo,^para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situaçao do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n'^ 1.751, de 2/10/2014,
Emitida às 23:42:59 do dia 04/08/2019 <hora e data de Brasília>.
Válida até 31/01/2020.
Código de controle da certidão: 7A6B.D1DF.716D.566F
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
í i SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal n° 0014169755
identificação do titular da certidão:
Nome: F F J DISTRIB DE PROD AGROPECS LIDA
Endereço- RUA MONS JOÃO BATISTA SCALABRINI, 310, SALA 2 A
CENTRO, SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ; 17.467.274/0001-98
Câmara ds Vcrgaiiores
' j Rubrica
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Certificamos que, aos 18 dias do mês de NOVEMBRO do ano de 2019, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Debitos/Pendencias:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de comipetência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1,
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 16/1/2020.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n" 45/98,Título IV/, Capítulo V.
Autenticação: 0023872595
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefa2.rs.g0v.br
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^ãmara & V6rea.lor£s
5'^""^" i iRutífíca
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
município de SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código dt; Cadaslro
000313395
ConlriDuintc
F F J DIST DE PROD AGROPECUÁRIOS LTDA
LogrHcJouro
RUA MONSENHOR J B SCALABRIN1,310 SAL 02A
Cidade
SERAFINA CORRÊA
pKAKcn n X.
CPF/CNPJ
17.467.274/0001-98
Númeio Compleunento
310 SALA02A
CEP
99250000
UF
RS
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[-rt'4
Certificamos, para os devidos fins. que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data, que nao foram localizados débitos
relacionados ao sujeito passivo supra referido e multas ambientais, ficando resaivado o direito da Fazenda Publica Municipal cobrar e
inscrever quaisquer dividas que vierem a ser apuradas, nos lermos do artigo 149 da Lei Federal n" 5.172 de 25.10.1996 - Código
Tributário Nacional.
CONSULTA DE AUTENTICIDADE DE CERTIDÃO.
Emitida às 10:23:11 do dia 18/11/2019
Válida até 16/02/2020
Código de Controle da Certidão/Número 1AFC65498F918C88
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 17.467.274/0001-98
Razão Social:F F J distr de produtos agorp ltda
Endereço: RUa monsenhor scalabrini sio / centro / serafina correa / rs / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:03/ll/2019 a 02/12/2019
Certificação Número: 2019110308392815404260
Informação obtida em 18/11/2019 09;23;35
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa.
www.caixa.gov.br
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PODEÍ-; üUlJlCiEKIü
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: F.F.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 17.467.274/0001-98
Certidão n°: 189423926/2019
Expedição: 18/11/2019, às 09:08:13
Validade: 15/05/2020 - 180 (cento e oitenta) dia
de sua expedição.
contadc^s da data
Certifica-se que F.F.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n°
17.467.274/0001-98, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas .
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br) .
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às o/brigaçõeis
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público d^..-
Trabailho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvi i]r?s e Sdí.j'rRt.ôer-:: cudL(:• I M-
rèâníara tíe Veres.iores
rs" Rubrica
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED LEI N° 4923/65
EXTRATO DA MOVIMENTAÇÃO PROCESSADA ' Mês de Referência
^6/2019
Certificado Digital: Sim
CEI: 19204.11316-06
AUTORIZADO
ALDO ANTONÍO MIGLIAVACCÁ
ESTABELECIMENTO
ICNPJ: 17.467.274/0001-98
Bairro
CENTRO
jRF J^DISTR. DE PRODUTOS AGORP. LTDA
Município
SERAFINA CORRÊA
CEP ! ÜF
99.250-000 RS
Atividade Econômica CNAE
Jotal de Empregados no Início do 1° Dia do Mês Informado
ADMISSÕES - Tipo de Movimento
CODIGO
10
20
25
35
70
DESCRIÇÃO
admissão de empregado no 1° emprego
admissão de empregado com emprego anterior
adm. de empr. com contrato de trab. por prazo determinado
reintegração
transferência de entrada
Total de admissões
DESLIGAMENTOS - Tipo de Movimento
CODIGO
31
32
40
43
45
50
60
80
90
DESCRIÇÃO
dispensa sem justa causa
dispensa por Justa causa
desligamento por iniciativa própria (a pedido)
término de contrato de trabalho por prazo determinado
término de contrato de trabalho
desligamento por aposentadoria
desligamento por morte
transferência de saída
desligamento por acordo empregado/empregador
QUANTIDADE
0
1
O
O
0
1
QUANTIDADE
O
O
O
O
O
O
O
O
O
Total de desligamentos
Total de Em pregados no Último Dia do Mês Informado
Quantidade de Declarações do Estabelecimento Processadas no Mês
No caso da existência de vínculos repetidos em várias declarações enviadas, apenas a última declaraçao será
considerada.
Segunda-feira, 18 de Novembro de 2019
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FUNDO DE CiAWiNTW DO TEMPO OE SERi/CO
GFIP-SEFIP 6.40
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GRF - GUIA DE RECOLHIMENÍD DÕ FGTS
GERADA EM 24/10/2019 - 17;22;38
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01-RAZÃO SOCIAL/NOME
F F J DISTR DE PRODUTOS AGORP l^TDA
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(0054)34442035
03-FPAS
515
04-SIMPLES
2
06-REMUNERAÇÂO
5.939,04
05-QTDE TRABALHADORES
5
07-ALÍQUOTA FGTS
8
08-CÓD RECOLHIMENTO
115
OS-ID RECOLHIMENTO
017980-9
10-!NSCRIÇAo/TIPO ( 6 )
17.467.274/0001-98
11-COMPETÊNCiA
10/2019
12-DATA DE VALIDADE
07/11/2019
13-DEPÓSIT0+ CONTRIB SOCIAL l-t-ENCARGOS 15-TOTAL A RECOLHER
475,12 0,00 475,12
•VALOR FGTS A RECOLHER ATÉ O DIA 07/11/2019*
858400000043 751201791918 107634050811 746727400013 autenticação MECANICA
FUNDO DE G/UWNTIA 00 TEMPO DE SERi/iCO
GFIP-SEFIP 8.40
GRF - GUIA DE RECOLHIMEN IO DO FGTS
GERADA EM 24/10/2019 - 17:22:38
01-RAZÃO SOCIAL/NOME
F F J DISTR DE PRODUTOS AGORP LTDA
02-DDD/TELEFONE
(0054)34442035
03-FPAS
515
04-SIMPLES
2
05-REMUNERAÇÂQ
5.939,04
06-OTDE TRABALHADORES
5
07-ALÍOUOTA FGTS
8
08-GÓD RECOLHIMENTO
115
09-10 RECOLHIMENTO
017980-9
10-INSCRIÇÂO/TIPO (8)
17,467.274/0001-98
11-COMPETÊNClA
10/2019
12-DATA DE VALIDADE
07/11/2019
13-DEPÓSiTO-t CONTRIB SOCIAL 1<t-ENCARG0S 15-TOTAL A RECOLHER
475,12 0,00 475,12
"VALOR FGTS A RECOLHER ATÉ O DIA 07/11/2019*
858400000043 751201791918 107634050811 746727400013 AUTENTICAÇÃO MECANICA
TABELAi- :• á . O (16 / O i / E i 9 j
DATA
HOR.A
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■p£FlF D . 4 <; 14 /12 / 2 i'íl 7)
COMPROVANTE ÜE PECLARAÇAO DAS CONTRIBUIÇÕES Ã RECOLHER k PREVIDÊNCIA SOCIAL^ E A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS POR FFAS
E^iMFRESA
N' ARQUIVO; BoOWOEDlMwBüOÜJ-1
ES-!;-tlP'.ÍA ; 1 r' lISTR DE PRODUTOS AGORP .LTDA N CONTROLE; HTVE33TnKa2üO'jO-6 INSCRIÇÃO: 17 . 4 67 . 2 7 T / ü 001 - 93
cbálLiU» COD REC: 115 COD GrS: 2003 F?AS: 5]5 OUTRAS EMT: SIMPLES: 2 ALIQ RAT:í 0,Ü FAF : 1,00 RAT AJUSTADO: 0,0-,.
Ti-'MADO'P. / 05?..^ : ! ^ NSCRTÇÃC:
ClDADE: SE:0
:-;ua P.UA MONSENHOR SCAL
^ Ei !'.-A COriREA.
ABRINI íiO SALA 2 A
UF; RS CEP: 99250-000
BAIRRO; 'CENIRO
TELEFONE: 0054-34442035
CWAE PREPONDERANTE:
CNAE :
4 Sol 300
4 6 613' J 0
ATuRAÇAÔ DC VALOR A RECOLHER: 515
ii 1 I
1!71 11 11 1 1 1 1 I1 l1 I1 11 11
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1
779 TOTAL
Er.pc T-".s Avljí sgs
CcinLr j ti; .nLcrs Individuais
EMPRESA
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Co:u. r ibu 1 n: es Individuais
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R A í .-úCT o n L c s N o c i V o 5
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A d i c i c n ft _ C o o p e r a t i v a s
Contai;cM-a 1 ' nação Produção
Evor.LO Sosporcivc/Fatrocinio
RECSLHIMHM7'? COMP ANT - VALOR 2KSS
Rer-:-n,;A.j Lei 5.711/5S
1-) S-1 . rVí-íiia/Sai. Maternidade
i - ) i."oinpe;;S a-ção
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COLHIMENIC OU rAFrCELAHEKTO, E COHSEQLEMíE
ú: E M F R E C A n >>:■ R / C O U T RIB UIN T E, ?, E N U N C IA E T
INTEGF.AL ?^.E3P0NSABILIDADE TELA EXA7
_CEKA.L DO' bF.A.SIL O DIREITO DL A.r"JR7\R, Q
r:rA QUE RELATIVAS AO MESMO rERTOrO.
I EMrRr CADrOR. CONTRT EU I N~E R ECONHrOIE
LIUMEl.TO COHPAOBATÓRIO DA IKEX"! STèUCIA
•-EVU Ln4 IA S'.-CIAL, APROVADv Pr.LO DECRrl
:i/sa.Lâi"io-ri'iaí:=:rriÍQacie e compensação detnonsT. laaos sao os e
A GFIF E D'.J ARQUIVO SEFIP CORRESPONDENTE A COKIRIBUiÇÂO F
T TTUI ( EM; CREDI TO (3 } PASSIVEL(IS) DE INSCrMiÇAO EM DIVIDA A
EXECUÇÃO JUDICIAL NOS TERMOS DA LEI No 6. -F20/5:' .
O FXr RESSAMF-.NTE .A QUALQUER CONt ESTAÇÃO QUA/iTO .ALGR
■II'/\0 DO MvNTA.NTE DECLARADO E CONFESSADO, FICANDO, EMIRETI
•JALQUER lEMPC, A EXISTÊNCIA DE OUTRAS IMPORTÂNCIAS LEViDI
UE A PRF.CAKTE CONFIJS.AO DE DÍVIItA NAo OBRlSA. A SFaiRF.TArí. lA
DÉBITO, SALVO SC SEU CRÉDITO FOR GARANTIDO NA FORMA DüS
3.04S, DE i 2 / 05 L 9 9 9, E A,LTEi<AÇOES FOSIEí-'M-IaES .
.00 I 0,00
feCivamence abatidos.
REVIDENCIÁRIA, EQÜIVALE A CONI
TIVA, NA AUSÊNCIA DO OPORTUNO
704,53
PROCEDÊNCIA DESTA DECLARAÇAÜ/DT VT DA,
■NTO, RESSALVADO A SECRETARIA I-A RECEITA
.S NÃO INCLUÍDAS NESTE INSTRUMENTO,
i
DA RECEITA FÉDER.CL DO BRA.SIT A EXPEDIR
ARTS . 25S E 2,5 9 DO REGULAMENTO LA
CjMíi) fèTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 38.0 (16/01/2015)
MINISTÉRIO DA FAZENDA MF DATA
HORA
PÂG
24/10/2015
17:22:38
0001/0005
RELAÇ.ÃO DOS TRABALH.ADORES CONSTANTES MO ARQUIVO SEFIP
MODALID.ADE ; "BRANCO"-RECOLHIMENTO .AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
858400000043 751201791918 107634050811 74672740001;
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EMPRESA; F F J DI3TR DE PRODUTOS AGORP LTDA
COMP: 10.'2 015 COD REC: 115 COD GPS: 2003
TOMADOR/OBRA :
N0Í4E I R.ABALHADCíR
REM SEM 13' SAL REM 13"SAL
FPAS: 515 OUTRAS ENT: SIMPLE.S: 2 RAT: 0,0
INSCRIÇÃO: 17. 467.274/0001-58
FAP: 1,00 RA.T A JUSTADO: O, O O
INSCRIÇÃO:
C-A.S.SIANE LORENZlTTI
1.270,00 0,00
JONAS DA CUNHA
1.385,00 0,00
SAMUEL ROBERTO DO .A.MAR.ANTE DE ANDRADE
635,00 0,00
TÚLIO SCHEFFER
1.375,Ci4 0,00
NELLITON ALEX FAVARO
1.270,00 0,00
PIS/PASEP/CI
BASE C.ÃL 13°SAL PREV SOC
BASE CÁL PREV SOCIAL
201 .03715.20-7
O, 00
203.30880.21-1
O, 00
206.18229.23-5
O, 00
235.79191.52-5
O, 00
203 . 55426.34-4
0,0 0
ADMISSÃO CAT OCOR !DATA/C0D MOVIMENTAÇÃO
CONTRIB SEG DEVIDA
07/03/2015 01
101,60
11/07/2017 01
110,80
24/05/2015 01
50, 80
28/05/2018 01
110,32
21/06/2015 01
101,60
DEPOSITO
101,60
110,80
50, 80
110,32
101,60
CEO
JAM
05211
O, 00
05211
O, 00
04141
O, 00
0 4110
O, 00
05211
O, 00
.STEF;JO DO TRABALHO E EMPREGO -- MIE
^í^.EFIF S.40 (14/12/2017) TABELAS 38.ü (18/01/2019)
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DAT.A
HORA
PÁG
2 4 /' 10 / 2 01 9
17:22:38
0002/0005
RELAÇÃO DOS TRA.BALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
MODALIDADE ; "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO A PREVIDÊNCjlA
8584&0000043 7512017S1918 1076340503il 74672740001;
EWP.'\ESA: F F J DISTR DE PRODUTOS AGORP LTDA
CO.MP; lG,2ul9 COD kEC: 115 COD GPS; 2003
10MA[(C)R/OBRA : _ N O M E T F:.A 5 .A L K .A D O R
REM SEM li-' .S.AL REM 1 3" SAL
FPAS: 515 OUTRAS ENT:
.ALDv) .ANIONiO MIGLIAVACCA
90, 00
FEKti.ANDO RIGONI
998,00
JOSE BASL
398,00
O, 00
0, 00
O, 00
PIS/PASEP/CI
BASE CÂL 13"SAL PREV 30C
BASE CAL PREV SOCIAL
109 . 76703.87-1
O, 00
129.40268.67-5
O, 00
116.23006.54-0
O, 00
ADMISSÃO
CONTRIB SEG DEVIDA
9, 90
01/02/2015
109,78
01/02/2015
109,78
SIMPLES: 2 RAT: 0.0
AT OCOR DA
INSCRIÇÃO: 17 . 467.274/0001-98
FAP: 1.00 RAT AJUSTADO: 0.00
INSCRIÇÃO:
13
11
11
TA/COD MOVIMENTAÇÃO
DEPÓSITO
05
O, 00
O, 00
O, 00
CBO
JAM
03511
O, 0 0
01421
0,00
01421
O, 00
TCTA^.S L." IMPRESA/TOMADOR
. 025,04 0,00 O, 00 704, 475,1; O, 00
j
; A
COTA
SSNISTÉRIO do trabalho E emprego - MTE
TF - SEFIP 8.-10 (14/12/201/) T.AbEL.AS 38. O (16/01/2010)
HüD.ALIDADE
MINISTÉRIO DA F.A3ENDA - MF , D.ÃTA; 24/10/201 5
HORA: 17:22:33
PÁG : 0003/0005
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
"ER.ANCO"-RECOLHIMENTO .AO FGTS E DECL.ARAÇÃü A PREVIDÊNCIA
858400000043 751201791918 107634050811 74672740001;
s
ii^
«1
íiíJl
IPkESA: F F" J r.'IS'ÍR DE FRCíDUTOS .AGOF:P LIDA
:o:4P : 10/201-- COD P,E:C: 115 COD GPS ; 2 00 3
rO.^l.ADÜR/ OBR.A :
N" DE CONTROLE: HTVE33TnKa2üOOO-6
N° ARQUIVO: BoOWOEDlNwEDOOO-1
INSCRIÇÃO: 17.467.274/0001-58
FPAS: 515 OUTRAS ENT: SIMPLE.S: 2 RAT: 0.0 FAP : 1.00 RAT AJUSTADO: O . 00
INSCRIÇÃO:
GR.ADOüRO; .KU.A kU.A MONSENHOR SCÃ.LABRINl 310 S.ALA 2 .A
CID.ADE: SERAFINA CORRÊA UF; RS CEP: 99250-000
BAIRRO: CENTRO
CAI •l.A.NT REMUNERAÇÃO SEM 13' REMUNERAÇÃO 13' BASE CAL PREV SOC
CNAE PREPONDERANTE: 4661300
CNAE: 4661300
BASE C.ÁL 13° PREV SOC
01
11
15
5.539,04
1.996,00
90, 0 0
O, 00
O, 00
O, 00
5.935,04
1.596,00
90, 00
O, 0 0
O, 0 0
O, GO
TOTAI- 8.025,04 O, 00 8 . 025,04 O, 00
ÍrIO do trabalho E emprego - MTE
3EFIP S.4C (14/12/2017) TABELA3 18.0 (16/01/201S)
MINISTÉRIO DA FAZENDA MF DATA; 24/10/2019
HORA: 17:22:33
P.ÁG : 0004/0005
RELAÇ.ÃO DOS TRABALH.ADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRE.SA
FGTS
S584ÜÜQ00043 751201791918 107634050811 746727400013
lMFRESA: F F J D13TR DE PRODUTOS AGORP LTDA
lilMP: 10/2019 COD F;EC: 115 COD GP3: 2003
i OH.ADOR/OBRA :
N" DE CONTROLE: HTVE 3 3 TriKa2 O O O O-6
N" ARQUIVO: BoOWOEDlNwEOOOO-1
INSCRIÇÃO: 17.467.274/0001-98
FPAS : 515 OUTRAS ENT : SIMPLES: 2 RAT : O,. O FAP : 1.00 R.AT .A JUSTADO: O . O O
I INSCRIÇÃO: _ ..CGRADOÜRO: RUA RUA MONSENHOR SCAL.-.BR 1111 310 SALA 2 A
CIDADE: SER.AFINA CORRÊA UF: RS CEP: 99250-000
BAIRRO: CENTRO CNAE PREPONDERANTE: 4661300
CNAE: 4661300
.ViCDALID.ADE : "Branco"-RECOLHTHENTO AO FGTS E DECLARAÇ.ÃO Ã PREVIDÊNCIA
REMUNERAÇÃO SEM 13" SALARIO
REMÜNERAÇ.ÃO 13" 3.ALARI0
Qü.ANTIDADE TR.ABALHADORES
V.ALOKES DO FGTS
1 .ATA DE RECOLHIMENTO ATÉ 07/11 /2019
DEPOSITO FGTS ENC:CRGOS FGTS
475,12 0,00
FGTS - 8%
5.939,04
O, 00
CONTRIB SOCIAL
O, 00
ENCARGOS CONTRIB SOCIAL
O, 00
TOTAL RECOLHER
475,12
i'0 TkABALHU h B14F'KiiC-t> MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA MF
SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 38.ü (16/01/2019)
RESUMO DAS INFORMAÇÕES A PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
EMPRESA
FTAS: 515
EMí-' E.S.A: F F J DISTh DEr PRODUTOS .AGORP LTDA
COMP : 10/2015 COD REC: II5 COD GPS: 200 3
TOMADOR/OBRA:
LOGR-ADOURO: RU.A R.Ü.A MuN.SENHOF; SCALABRINI 310 S.ALA 2 .A
CID.ADE; SERAFINA CORRÊA UF; RS
DE CONTROLE: HTVE33TnKa2OOOO-6
OUTRAS ENT: SIMPLE.S;2 RAT : O ■. O
CEP: 59250-000
BAIRRO: CENTRO
TELEFONE: 0054 3444 2035
DATA
PiOFA.
PÁG
24/10/2019
17:22:38
0005/0005
N"- ARQUIVO; BoOPJOEDlNwEO O O O-1
INSCRIÇÃO: 17.467.274/0001-58
FAF : 1.00 RAT AJUSTADO: O.00
INSCRIÇÃO:
CNAE PREPONDER.AMTE ; 4Ó6I300
CNAE: 4661300
VALOR DEV PREV SOC CALCULADO SEFIP:
S.AL.AP.IO F.AMÍl.I.A:
S.AL.ARIO M.ATERNID.ADE :
VALORES PAGOS COOP TR.AL.ALHO - SEM ADICIONAL
ADIC. 15 .ANOS
ADIC. 20 .ANOS
PAGOS COOP TR.ABALHO - .ADIC. 25 ANOS
V.ALPiRES PAGOS COOP TRABALHO
VALORES PAGOS COOP TRABALHO
V.ALür;E:
COMPENS.AÇ.AO
PERÍODO INICIAL;
VALOR ABATIDO;
RETENÇÃO (LEI 9.711.'9yj
V.ALOR INFORMADO:
704.5S CONTRIB SEGURADOS - DEVIDA:
0.00 RECEITA EVENTO DESP/PATRÚCÍNIO:
0.00 PERC DE ISENÇÃO DE FILANTROPIA:
0.00 13° SALÁRIO MATERNIDADE:
0.00 COM PRODUÇÃO PJ;
Ü.OO COM PRODUÇ.ÃO PF:
0.00 VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR:
período FINAL:
0.00 VALOR A COMPENSAR:
0.00 VALOR ABATIDO PELO SEFIP:
VALOR SOLICITADO:
0.00 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 30%:
0. 00 V.ALOR A COHPEMSAR/RESTITUIR:
'04.58
0.00
0.00
O .00
0.00
O . 00
0.00
O . 00
0.00
0.00
C: b C. DE CALCULO AFOSEl
15 ./
Q j.ANT I D.aDn.:
:D O RIA E S P EClA L/OCORR E M ClA
0.00 20 .ANOS:
O QUANTI D.ADE:
0.00
O
25 ANOS:
QUANTIDADE:
O .00
O
/: IDAtiE MOV1Í4ENI .Ay Os.S / CÓDIGOS
H : 0 11 : s 12 : 0 I 3 : 0 14 : 0 J : 0 K : 0 L : 0 M : 0 NI : 0
NO : 0 N3: 0 01 ; 0 02 : 0 03 : 0 PI: 0 P2 : 0 P3 : 0 Ql: 0 Q2 : 0
Q3 : 0 04 : C Q5 : 0 Q6; 0 R : 0 S2 : 0 33 : 0 U1 : 0 U2 : 0 U3 : 0
v ' : 0 tv : 3 X : 0 Y : 0 Z1 : 0 Z2 : 0 Z3 : 0 Z4 : 0 Z5: 0 Z6: 0
'Câmara ^■.'/Breeaotes,
ífí" ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sui é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação
falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial em tramitação contra a seguinte
parte interessada:
FFJ DISTRIBUIDORA DE PROD AGROP LTDA, CNPJ 17467274000198, Endereço - RUA
MONSENHOR SOALABRINi, CENTRO. SERAFiNA CORRÊA RS.
18 de Novembro de 2019, às 09:13:07
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Serviços > Alvará de Folha Corrida / Certidões Judiciais,
informando o seguinte código de controle: 2e6b0ee097b91993f614804bd665e378
v[u.. ■
ESTÂDO DO RÍO GRANDE DO SUL
C0K4ARCA DE GUAPORÉ
r/iUNlCÍPiO DE SERARNACORRÊA
TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS
JOSÉ CARLOS PICINI - Tabelião
í?::
üm^T
CERTIDÃO NEGATIVA
Com fundamento na Lei 9492 de 10 de setembro de 1997 e Consolidação Normativa da
Corregedoria-Geral de Justiça, e ainda, revendo os arquivos deste Tabelionato de Protesto,
CERTIFICO NÃO EXISTIR protesto algum em que figure como devedor{a) FFJ DÍST
PROD AGROPECUÁRIOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ; 17.467.274/0001-98. Esta
Certidão abrange o período de 14 de novembro de 2014 a 14 de novembro de 2019.
O referido é verdade e dou fé.
Emolumentos: ('jSelo Digital cie. Lei 12.692/2006
Busca : R$ 8,40 ('0264.01.1900001.13991 = R$ 1,40)
Página : R$ 8,90 ("0264.02.1800001.01509 = R$ 1,90)
Proc. Eletrônico.: R$ 4,90 (*0264.01.1900001,13992 = R$ 1,40)
Total : R$ 22,20 + R$ 4,70 = R$ 26,90
SERAFíNA CORRÊA, novembro de 2019
17) VALQUÍRIA TERÈSAfTCHMITZ PICINI
Substituta do Tabelião
H COnOi.r cTiarc! aic .í:-rn
riíváTí'"-'" Tròjris: de iíüsbçs do RS AaTvTSÍ iittp;/7go.tjrs.jus.br/se]odigitai/consult3
Ch3","e ce dotentoicece pe'e cc-sdoe
098707 52 7019 Ô0006969 ÓS
,-onMçõrTgT^ . , ^ v* de Sersfi.ca Corrès
Comarcg de Guaporé - RS
c.
REGISTRO DE IV.ÓVEIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO DE TiTULOS E DOCUMENTOS
TASELIONATO de PROTESTOS CAMBIAIS
Sei. José Csrlo; Pidni ■ Oficial -
E-rnail: cadorjopiciniijíneill.coni.br
^y.Arüiur Oscar,135S-F.(54) 3444.1305^
Serafins Corrêa - RS
18/11/2019
10:47:55
33587
EMANUEL
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO DE PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇA
AMBIENTAL EDITAL N° 190/2019
A empresa_F.F.J. DISTR. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME, inscrita
no CNPJ n° 17.467.274/0001-98, estabelecida na Rua Monsenhor Scalabrini, n° 310,
Sala 2 A, Centro em Serafina Corrêa - RS, por seu representante legal signatário,
portador do RG n° 7043161632 e CPF n° 592.017.620-20, assume o compromisso
de preservação do meio ambiente e recuperação dos danos que vierem a ser
causados pela empresa no decorrer de suas atividades no lote concedido.
Serafina Corrêa - RS, 18 de novembro de 2019.
r A
Ur
Assinatura do Representante Legal (Carimbo)
.4-8?
FTJ.DiSIRiuülDORADEPRODyi
AGROPEClVvRiOSLTDM^
Rua Monsenhor Scalabrini, 310
Sais 2 A ■ Centro - C£P 99250-000
j Serafina Cc-otó - RS _1
ANEXO
IV
TERMO DE COMPROMISSO DE EXPANSÃO DA
EMPRESA EDITAL N° 190/2019
Câmíara Veiesaorâs
A empresa_F.F.J. DISTR. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME, inscrita
no CNPJ n° 17.467.274/0001-98, estabelecida na Rua Monsenhor Scalabrini, n° 310,
Sala 2 A, Centro em Serafina Corrêa - RS, por seu representante legal signatário,
portador do RG n° 7043161632 e CPF n° 592.017.620-20, assume o compromisso
de expandir a empresa, durante os cinco anos após o prazo previsto em lei para
instalação e efetivação dos trabalhos no lote concedido, com o aumento de no
mínimo 20% do faturamento e/ou a geração de novos empregos, garantindo assim
o desenvolvimento econômico e social do município de Serafina Corrêa.
Compromete-se também, apresentar documentação comprobatória quando
solicitado pela Administração Pública.
Serafina Corrêa - RS, 18 de novembro de 2019.
Assinatura do Representante Legal (Carimbo)
p7.457.274,'0Q01-9?
FJ.J.D1STRÍBU1DGRADE PRODUTOS
agropecuários ITDA-LIE
Ru? Monsenhor ScaSabrini. 310 Ss'^£A-Ceniro-CSP9S250-000
j Serafina ConOa - RS |
RELATÓRIO DE FATURAMENTO E
Empresa: F . F. J . DISTR. DE PRODUTOS AGORP. LTDA
Ender eço: Rua RUA MONSENHOR SCALAERINI, 310
Cidade: SERAFINA. CORRÊA CEP. ; 99250-000
CNPJ: 17.467.274/0001-98
Insc.Est.; 1350022672
Período: 01/11/2017 a 31/10/2019
.M Ê S ANO Saídas Rs Serviços RS Outro
Novembro 2017 59.672,90 0, 00
De zembro 2017 92.999,35 0, 00
Janeiro 2018 37.298,00 0,00
Fevereiro 2018 51.568,00 0, 00
Março 2018 59.107,50 0,00
Ab r i 1 2018 53.382,65 0, 00
Maio 2018 43.333,25 0,00
Junho 2018 53.280,00 0,0 0
Julho 2018 53.774,00 0, 00
Agosto 2018 67.418,00 0,00
Setembro 2018 48.393,50 0, 00
Outubro 2018 73.717,85 0,00
N embro 2018 55.792,52 0, 00
Dezembro 2018 100.404,37 0, 00
Janeiro 2019 96.443,63 0, 00
Fevereiro 2019 73.064,68 0, 00
Ma rço 2019 65.792,58 0,00
Abril 2019 49.040,77 0,00
Maio 2019 68.623,04 0,00
Junho 2019 117.646,35 0, 00
Julho 2019 126.855,85 0, 00
Agosto 2 019 96.203,99 0, 00
Setembro 2019 53.306,00 0, 00
Outubro 2019 60.493,96 0, 00
Totals 1.677.612,74 0, 00
Em i s s ò c):
FtübftoB
JOSÉ BARP
ADMINISTRADOR
C.P.F.: 592.017.620-20
s RS Total RS
.—l »
o
o
59.572,90
0,00 92.995,35
0, 00 37.298,00
0, 00 51.568,00
0, 00 59.107,50
0, 0 0 5 3 8 2 , 6 5
0,00 43.333,25
0, 0 0 53.280,00
o
o
o
53.774,00
0,00 67 . 418,00
0,00 48 . 393, 50
0,00 73.717,85
0,00 55.792,52
0,00 100.404,37
0,00 96.443,63
0,0 0 73 . 064,68
0,00 85.792,58
0,00 49.040,77
o
o
o
68.623,04
0,00 117.646,35
o
o
o
126.855,85
o
o
96.203,99
0,00 5 3.306,0 0
0, 0 0 6 0.4 9 3, 96
0, 0 0 1.677.612,74
ALDO AMTONIO MIGLIAVACCA
Registro no C.R.C.: RS030938
C.P.F.: 117.728.830-34
j arade^Jisreâaorw.
ur
■v / r?'
\
ANEXO
V
DECLARAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO DA
EMPRESA EDITAL N'' 190/2019
A empresa_F.F.J. DISTR. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME, inscrita
no CNPJ n° 17.467.274/0001-98, estabelecida na Rua Monsenhor Scalabrini, n° 310,
Sala 2 A, Centro em Serafina Corrêa - RS, por seu representante legal signatário,
portador do RG n° 7043161632 e CPF n° 592.017.620-20, DECLARA não possuir no
quadro societário representante que tenha recebido terrenos da Administração
Pública anteriormente.
Serafina Corrêa - RS, 18 de novembro de 2019.
Assinatura do Representante Legal (Carimbo)
T7.467.274/0001-98'
f.F.J.ffiSTRiByiD'0R4DE PRODUTOS
Rue Mofiscntw Scalabrini, 310
Salí 2 A - Centro - CEP 99250-000 j Serafina Ccrrêa - RS j
.V
)-
RE|:'L)DLiCA FEDEK/,TIVA DO BRASli
ESTADO DO RIO GFnANDE DO SUL
Áó COK/IARCA DE GUAPORÉ
•• V/iUí lICÍPIO DL SbKAI- li-lA CORRÊA
FiEGiSTRO DE liAÓVElS
CERTIFICO, a pedido verbal da parle Hnerc.ssada ijiie. revendo, no cartório a meu cargo, o IA"2
ericttnljvi a rnalrieiih do teor seLuinie;
CÍmarad!Í'"76r6. /1
laiüy;,
üi J
Rcgioro ücraL
ÁÃÍÍ,^-
REPUBLICA FEnER/>.TI\'A DO BF=:AS!L
E3T/,DO DO RiO GRAODt DO SUL
OFÍCIO DO REGISTRO DE ll/ióVEI£ DO
município de serafina corp.éa
COIvIARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N- ^ i . REGinTRO GERAL
Stircínia Criricri. I\S. 31 ouíübro dc 2016
FICHA
10.690
IRiÓGEL: Lote Urbano n^' 02 (dois), da quadre "A", do LOTEAMEf\'TO BERÇÁRIO
IU'DUSTR1AL L1U'KA PORTO ALEG.RE, com área de 9C2,G7rrr (novecentos e oitenta e dois
metros quadrados e sessenta e sele ceníimeiros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta
cidade de Serafins Corrêa, na Rue João Silvestrin, lado impar da numeração, distante
138,18m (cento e trinta e oito metros e dezoito centímetros) da esquina com s Via Dei
Tremonto, no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, e terras
urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n" 6, da Linha 15 de Novembro, de
propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: ao
l-fOROESTE. por 27,43m (vinte e sele metros e quarenta e três centímetros) com a Ftua João
Silvestrin; ao SUL. por 24,00m (vinte e quatro metros) com terras urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n° 6, da Linha 15 de i--ÍDvembro, de propriedade de Antonio
Bianchet; a LESTE, por 47,60m (quarenta e sete metros e sessenta centímetros), com o lote
n° 03, da quadra "A"; e ao OESTE, por 34,30m (trintE_e__q.uaíjco^ metros e trinta centímetros)
com o lote n° 01, da quadra "A". PROPR!EAÁOTrrTlííuTJ!CíF!Os.DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito público intpjmtJj^com sede na Av. Vint^^e Cinco de Julho, n° 202,
centro, nesta cidade, inscrito__^erONPJ sob n° 83.597.984^.301-80. COWDiCÕES: tsiada
Consta. REGISTRO ANTEBtOÍR: Matrícula 9.484, fis. 01 0^32) do Livro 2-RG, de 14/11/2013,
deste Oficio." Protocolo^® 2SB12, Livro 1-1, em O^ALÚ^Oie. Dou fé.- gt.- Emolumentos;
Abertura de matrícdía; RS17,10 (0264.03^-3l5003.02210 = R$0,85) PED: R$4,10
(0264.01.1600006.05801 = R$0,^). .,..-<^{2
José Carlos Piclni ''V ' Oficial do Registro
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-continua no verso-
"Nada miiis con.Kia. O rfltrluo é verdiidc e dou fé.
A PRESEHTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30,(TRiWTA) DIAS - Art. 1.° rio Dc-c. S3.243fflG.-
Scratiiui Corrêa-RS, 1-1/ÍÕ72019 13:14:46. t
Tolal: R$:3,00
Certidã-.Ma:ricuÍ2 10,653- 1 página R£S.5j|D201.d: 0=00302,135:3= IJIHIL)
Busra em liieos e a- qui\tis RÍÍ1.2D (D2<:.; 02 DE00022 13L~;2 = RIHIL)
PED, R5H.53 (0264,01,1K:CÕ2 13332= NlHILi /'
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Loiio: (54) .i444-l.1()5 - hiniul: iniuvei.s VÀuniorio.ierariiia.coni.hi
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LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
1 - IDENTIFICAÇÃO;
Em atendimento ao Memorando Interno n° 166/2019 de 11/10/2019 da Secretaria
Municipal do Trabalho e Desenvolvimeirto Econômico, o presente laudo objetiva especificar as
avaliações de 11 (onze) lotes urbanos, do Loteamento Berçário Industrial Linlra Porto Alegre,
objetos das matrículas iL 10.689, 10.690, 10.691, 10.692, 10.705, 10.706, 10.707, 10.708,
10.714, 10.715 e 10.716, para posterior interesse público do Município de Serafma Corrêa e
objetivando aprovação de projeto de lei na Câmara de Vereadores. Todos os lotes sem
benfeitorias situados nesta cidade de Serafma ConVa - RS.
2 - DESCWÇÃO DOS LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A
SEREM AVALIADOS:
2.1. LOTE 01 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma ConVa.
Lote urbano iL 01 (Um) da quadra "A", do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.689, com área de 1.015,95m^ (Um mil e quinze metros
quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafma CoiTêa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante 165,61 m(Cento e
sessenta e cinco metros e sessenta e um centímetros) da esquina com a Via Dei Tramonto, no
quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, e terras urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por 68,48m (sessenta e
oito metros e quarenta e oito centímetros), com a Rua João Silvestirn; ao SUL, por 59,27m -
(cinqüenta e nove metros e vinte e sete centímetros), com teinas urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n° 06 da Liirlra 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Bianchet; e a LESTE, por 34,30m (trinta e quatro metros e trinta centímetros), com o lote n° 02
da quadra "A", possuindo forma triangular.
2.2. LOTE 02 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Corrêa.
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Lote uibano iL 02 (Dois) da quadra "A' , do Loteamenlo Berçário Judiislrial da Linha
Porto Alegre, objeto da matricula n'^ 10.690, com área de 982,67m- (Novecentos e oitenta e dois
metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrudos), sem benfeitordas. situado nesta
cidade de Sei-afrna Corxéa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante
]38,18m(Cento e trinta e oito metros e dezoito centímetros) da esquina com a Via Dei Trarnonto.
no quarteirão fornnado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Trarnonto, e terras urbanas sem
numeração administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linha 15 de Novembru, de propriedade de
Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por 27,43m
(vinte e sete metros e quarunta e três centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por
24,00m (vinte e quatro metros), com terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote
rural n° 06 da Linlia 15 de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet; a LESTE, por
47,60m (quar-enta e sete metros e sessenta centímetros), com o lote urbano n° 03 da quadra "A";
e ao OESTE, por 34,30m (Trinta e quatro metros e trinta centímetros), com o lote urbano n° 01
da quadra "A";
2.3. LOTE 03 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Mirnicípio de Serafrna Corrêa.
Lote urbano n° 03 (três) da quadra "A", do Loteainento Berçário Industrial da Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.691, com árua de 993,89m- (Novecentos e noventa e trús
metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade
de Serafrna Coroêa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante 116,97m(Cento e
dezesseis metrus e noventa e sete centímetros) da esquina corn a Via Dei Trarnonto, no quar1eir-ão
formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Trarnonto, e terras urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Bianchet, corn as seguintes medidas e confrontações: Ão NOROESTE, por 21,21 rn (vinte e um
metros e vinte e urn centírnetr-os). corn a Rua João Silvestrin; ao SUL, por 19,00rn (dezenove
nretrus), com terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n" 06, da Linlra 15
de Novembro, de propriedade de Antoirio Bianchet; a LESTE, por 57,00m (cinqueirta e sete
metros), conr o lote urbano n"^ 04 da quadra "A"; e ao OESTE, por 47,60rn (quarerrta e sete
nretros e sessenta centímetros), coirr o lote urbano n° 02 da quadra "A'";
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2.4. LOTE 04 - QIlADIl/. "A" - LOTEAMENTO BERÇÁIOO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Corrêa.
Lote urbano n^ 04 (quatro) da quadra ".A", do Loteamento Berçário Industrial da Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula n*^ 10.692, com área dc ].096,67nr (Um mil e noventa e seis
metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta
cidade de Serafina ConLa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante
97,34m(Noventa e sete metros e trinta e quatro centímetros) da esquina com a Via Dei Tramonto,
no quarteirão fonnado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, e terras urbanas sem
numeração administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linha 15 de Novembro, de propriedade de
Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por ]9,63m
(Dezenove metros e sessenta e três centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por 18,00m
(Dezoito metros), com ternas urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n"^ 06 da
Linlia 15 de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet; a LESTE, por 64,84m (Sessenta e
quatro metros e oitenta e quatro centímetros), com o lote urbano n'' 05 da quadra "A"; e ao
OESTE, por 57,00m (Cinqüenta e sete metros), com o lote urbano n° 03 da quadra "A";
2.5. LOTE 08 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina CoiTêa.
Lote urbano n° 08 (oito) da quadra "B", do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.705, com área de 926,22m- (Novecentos e vinte e seis
metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade
de Serafina Corrêa, na Via Dei Alba, lado ímpar da numeração, na esquina com a Via Dei Monti,
no quarteirão fonnado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, Via Dei Alba, Via Dei Monti,
temas urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote mral n° 08, da Linlta Quinze
de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incoiporações Ltda, e temas urbanas sem
numeração administrativa , antigo lote rural n*^ 06, da Linha 15 de Novembro, de propriedade de
Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE, por 37,30m (Trinta
e sete metros e trinta centímetros) com o Via Dei Monti; ao SUL, por 40,00m (quamnta metros),
com o lote n'^ 09, da quadra "B"; a LESTE, por 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros)
com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 21,16m (A'inte e um metros e dezesseis centímetros) com
o lote n° 01, da quadra "B", deste ponto faz flexão para Nordeste por 3,91m (três metros e
noventa e um centímetros) com a Rua João Silvestrin;
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PREFEilURA MUNICIPAL DL BIRAriNA CORRÊA • BTADiJ DD RIO GRANDE DO SUL
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2.6. LOTE 09 - QUADRA "B" - LOTEAMEjNTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Corrêa.
Lote urbano n° 09 (Nove) da quadra "B", do Loteaiuento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.706, com área de 936,OOm- (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina CoiTéa, na Via Dei Alba,
lado ímpar da numeração, distante 23,30m(vinte e três metros e trinta centímetros) da esquina
com a Via Dei Menti, no quarteirão formado pela Rua .loão Silvestrin, Via Dei Tramonto, Via
Dei Alba, Via Dei Monti, terras urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural
n° 08, da Linlra Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incoiqrorações
Ltda, e temas urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural 11° 06, da Linlra 15 de
Novembro, de propriedade de Antonio Bianclret, com as seguintes medidas e confrontações: Ao
NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com o lote n'' 08, da quadra "B", ao SUL, por 40,OOm
■ (quarenta metros), com o lote n° 10, da quadra "B", a LESTE, por 23,40nr (vinte e três metros e
quarenta centímetros), com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e
quarenta centímetros), com o lote 11° 01, da quadra "B";
2.7. LOTE 10 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Comêa.
Lote urbano n° 10 (Dez) da quadra "B'ç do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula 11° 10.707, com área de 936,OOm- (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Coirea, na Via Dei Alba,
lado ímpar da numeração, distante 46,70m(Quarenta e seis metros e setenta centímetros) da
esquina com a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Rua .loão Silvestrin, Via Dei
Tramonto, Via Dei Alba, Via Dei Monti, teiras urbanas sem numeração administrativa, antiga
parle do lote rural n° 08, da Linlra Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções
e Incorporações Ltda, e terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n"' 06, da
Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Airtonio Bianclret, com as seguintes medidas e
confrontações: Ao NORTE, por 40,00nr(quarenta metros), com o lote n" 09, da quadra "B", ao
SUL, por 40,OOm (quarenta metros), com o lote n° 11, da quadra "B", a LESTE, por 23,40nr
(vinte e três metros e quarenta centímetros), com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23,40nr
(vinte e três metros e quarenta centímetros), sendo 3,20nr (Três nretros e vinte ceirtínretros) com
O PrtrEíTUil ^ í,',ue;icipai pe serafiva core li ■ estado dd rio gramde do SU [ I j
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o lote n'^' 03,em 20,00m(vinle metros) com o lote n'' 02, e eirr 0,2Ü{vinte centímetros) com o lote
n° 01, todos da da quadra "B";
2.8. LOTE 11 - QE1ADR.4 "B" - LOTEAMENTO BERÇÁIOO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Corrêa.
Lote urbano n'^ 11 (Onze) da quadra "B", do Loteamento Berçário Industrial da Liirha
Porto Alegr^e, objeto da matrícula n^ 10.708, com ár"ea de 936,00m- (Novecentos e trinta e seis
metr-os quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafrna Corrêa, na Via Dei Alba,
lado ímpar da nurner-ação, distante 70,10m(Setenta metros e dez centímetros) da esquina com a
Via Dei Monti, no qirarteir-ão fonnado pela Rua .loão Silvestrin, Via Dei Tramonto, Via Dei Alba,
Via Dei Morrti, terras urbanas sem nurnei-ação administrativa, antiga parte do lote rural n" 08, da
Linlra Quirrze de Novenrbro, de pr-opriedade de Globbo Construções e Incorpor-ações Ltda, e
terr-as urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n° 06, da Lirrlra 15 de Novembro,
de propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE,
por 40,00m(quarenta metros), com o lote n° 10, da quadru "B", ao SUL, por 40,00m (quarenta
metros), com o lote rf 12, da quadra "B", a LESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarerrta
centímetros), com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23,40in (vinte e três metros e quarenta
cerrtímetros), sendo em 6,60m(seis metros e sessenta cerrtímetros) com o lote n° 04, e em
16,80m(dezesseis metros e oitenta centírnetr-os) corn o lote n° 03, ambos da quadra "B";
2.9. LOTE 01 - QUADRA "D" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Propr-ietár-io Município de Serafrna Corrêa.
Lote urbano n° 01 (Um) da quadru "D", do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula rr° 10.714, corrr área de 932,00rrr- (Novecerrtos e trinta e dois
rnetrus quadrados), senr benfeitorras, situado nesta cidade de Serufrna Corrêa, na Via Dei Alba,
lado par da rrurrreração, na esquina corrr a Via Dei Morrti, no quarteirão forrrrado pela Via Dei
Alba, Via Dei Monti e terras urbanas serrr numeração adrnirristrativa, antiga parte do lote rural n°
08, da Lirrlra Quirrze de Noverrrbro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda.
corrr as seguintes medidas e corrlfontações: Ao NORTE, por 40,00rrr(quar-errta rrretros), corrr a
Via Dei Morrti; ao SUL, por 40,00rrr (quarerrta rrretrus), corrr o lote n° 02, da quadru "D", a
LESTE, nor 23,40nr (virrte e trVs rrretrus e quarurrta cerrtírrretros), corrr terras urLanas serrr
nurrrerução adrrrirristrutiva, arrtiga parte do lote rural n" 08, da Linlra Quinze de Noverrrbro, de
PEErtETUI! WUÍJICIPAI DE BÍEÍttW CORRI,', - BlADO DD RIO GRAM DE DD SU L
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
II Serafina Corrêa
C vi/ww.ser0finacorrea.rs.gov.br
propriedade dc Globbo Construções e incorporações Ltda; e ao OESTE, por 2330in (vinte e três
metros e trinta centímetros), com a Via Dcl Alba;
2.10. LOTE 02 - QUADRA "D" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Seraíina Corrêa,
Lote urbano n^ 02 (Dois) da quadra "D", do Loteamento Berçário industrial da Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.715. com área de 936,00m" (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Seraíina Conda, na Via Dei Alba,
lado par da numeração, distante 23,30m(vinte e três metros e trinta centímetros) da esquina com
a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Via Dei Alba, Via Dei Monti e terras urbanas sem
numeração administrativa, antiga parte do lote rural n" 08, da Linlia Quinze de Novembro, de
propriedade de Globbo Construções e Incoiporações Ltda, com as seguintes medidas e
confrontações: Ao NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com o lote iri 01, da quadra "D", ao
SUL, por 40,00m (quarenta metros), com o lote 11° 03, da quadra "D", a LESTE, por 23,40m
(vinte e três metros e quarenta centímetros), com temas urbanas sem numeração administrativa,
antiga parte do lote mral n° 08, da Linlra Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo
Construções e IncoiqDorações Ltda; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta
centímetros), com a Via Dei Alba;
2.11. LOTE 03 - QUADRA "D" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Corrêa.
Lote urbano n° 03 (Três) da quadra "D", do Loteamento Berçário Industrial da Linlia
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.716, com área de 936,OOm- (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Comêa, na Via Dei Alba.
lado par da numeração, distante 46,70m(Quarenta e seis metros e setenta centímetros) da esquina
com a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Via Dei Alba, Via Dei Monti e terras urbanas
sem numeração administratÍA'a, antiga parte do lote rural 11° 08, da Linlia Quinze de Novembro,
de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda. com as seguintes medidas e
confrontações: Ao NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com o lote iri 02, da quadra "D", ao
SUL, por 40,00m (quarenta metros), com o lote n° 04, da quadra "D", a LESTE, por 23,40m
("\'inte e três metros e quarenta centímetros), com terras urbanas sem numeração administrativa,
antiga parte do lote rural iri 08, da Linha Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo
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Construções e Incorporações Lida; e ao OESTE, por 23,40i'n (vinte e três metros e qiiaienta
centímetros), com a Via Dei Alba:
3 - MÉTODO DE .AVALIAÇÃO:
As avaliações foram fundamentadas no método comparativo, que consiste em se
comparar o valor dos imóveis próximos ao que se quer avaliar, com características semelhantes
ao mesmo e que tenham sido negociados ou oferecidos para negócios ao longo dos últimos
meses, por isso seus valores de mercado se comparam. Nas avaliações levaram-se em conta
também os seguintes aspectos: localização, situação, infraestrutura, topografia, cai^acteiaTticas do
solo, existência de faixas de domínio, corpos d'água, testada do teiTeno, esquina e profundidade
do teiTeno.
4 - AVALIAÇÕES:
4.1 - VALOR DO METRO QUADRADO DOS TERRENOS:
Após pesquisa e consulta realizada nesta data sobre teiTenos próximos ao local e com
características semelhantes da área que está sendo avaliada, foi constatado que o valor do metro
quadrado (m-), para a referida avaliação estima-se o valor médio na faixa de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais por metro quadrado) à R$ 200,00 (duzentos reais por metro quadrado), adota-se o
valor médio de R$ 190,00(Cento e noventa reais por metro quadrado).
Coiidicionantes de Valorização Imobiliária:
Em vistoria no local e levando em conta as valorizações imobiliárias, os membros
avaliadores estão em favor da valorização dos lotes que possuem testada para com a Via
Principal (Rua .loão Silvestrin), que agregam maior valorização ao lote .
Portanto, optou-se pela escolha de valorização entre (3% á 6%) , portanto optou-se
por um valor médio de 4,5%(0,045%) do valor do metro quadrado para os lotes eom
testada para com a Via Principal (Rua João Silvestrin).
Portanto, descreve-se o novo valor / m- dos lotes com testada para com a Via Principal
confonne AVALIAÇÃO dos IMÓVEIS que segue:
VALOR: 190,00 /mVALORIZAÇÃO: 0,045 %
CÁLCULO DE VALOR / ML 200,00 * 1,045 %: R$ / nr - R$ 198,55.
PFtrtiTUliíi Í,',LI?;ICIPAL DE 5tP:Ari'j;, tÜPlUí. • EStADO DCi RIO GRANDE DO SUL '
Avi-iiida Ji dc JiilJiú,iQJ -faisa PosUilU - (ff; WJiD-íOD- Sc-iafii.n CtiriFa - K -TrifícnoTaíTi''./ 344^.n{;í ■ CNPiií.fiieAíityDSOl-i.a • iVKv/.K'rafiriacc.uüi.ii.9[iv.br
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Çámara de Verto.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
l
V\/wv^.serafi nacorrea.rs.gov. br
.2 - AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO:
Imóvel Proprietário Área Testada com ^^aio)• por
a Rua ou Via
Total
TeiTcno urbano
(Lote 01 -
quadra A)
Município 1.015.95 nV Rua .loão
Sil^'est^ill
R$] 98.55 /nrl R$201.716.87
;
.
Terreno urbano
(Lote 02 -
quadra A)
Município 982,67 m- Rua .loSo
; Silvestrin
t
R$198,55 /nV R$ 195.109,13
Terreno urbano
(Lote 03 -
quadra A)
Município 993,89 in^ Rua .loão
Silvestrin
R$ 198,55 / m^ RS 197.336,86
Teireno urbano
(Lote 04 -
quadra A)
Município 1.096,67 m- Rua João
Silvestrin
R$ 198,55 /nT RS 217.743,83
Teixeno urbano
(Lote 08 -
quadra B)
Município 926,22 Via De] Alba
esquina Via Dei
Monti
R$ 190,00/nT RS 175.981,80
Ten-eno urbano
(Lote 09 -
quadra B)
Município 936,00 m- Via Dei Alba R$ 190,00/nT RS 177.840,00
Terreno urbano
(Lote ] 0 -
quadra B)
Município 936,00 Via Dei Alba RS 190,00/nT RS 177.840,00
TeiTeno urbano
(Lote ] ] -
quadra B)
Município 936,00 in^ Via Dei Alba R$ 190,00/nT RS 177.840.00
Ten"eno urbano
(Lote 01 -
quadra D)
Município 932,00 m- Via Dei Alba
esquina Via Dei
Monti
RS 190,00/nT RS 177.080,00
TeiTeno urbano
(Lote 02 -
quadra D)
Município 936,00 m- Via Dei Alba j R$ ] 90,00 / mi
1
RS 177.840,00
Ten"eno urbano
(Lote 03 -
quadra D)
Município 936,00 Via Dei Alba RS 190,00/nT RS 177.840,00
TOTAL 10.627,40 nr R$ 2.054.168,49
,'7/
IIPREFmUBM.UIMCir/ilílt SílfíiFPif, CORPlA • ESTADO ÍO RIOGRAKDF DDSUl
A-.íTJc:a ?S dí J;il Iiú, ÍOJ - Caixa Poilal T1 - ais 9HSC-fr3D ■ Sf raFmii CcmCa • fiS - Ifítfíiicaa*; (iC' 34«.nC-í, ■ Cl,'-9: f.(;i9y.9í;|i'D3íir-BD - www.ifTafiriaíDHí'a.!S.oev.íit
r
PREFEITURA MUNICIPAL DE
íS ,f-, tí-jfy S-t f-"i r~[ ífT,! i i i I í k t t l i [. í. # f i i i íu-^ / íí L íu L,Uí £ CU
m m
■^fÍ3Í:
jcâmafa ds VereatiiHfS.s
Vl/ W V\l .5erafinac0rrea.rs.q0v.br
_5^
5 - CONSIDEllAÇÕES FINAIS:
O valor avaliado parvi o.s referidos imóveis é bastante consistente, visto que a avaliação
baseou-se no comparativo do valor de mercado de terrenos com as mesmas características e
localizados nas proximidades da área avaliada, e também com os condicionantes ambieirtais
envolvidas dos teiTenos, topcrgrafía, infraestrutu]"a, localização, área do lote, testada do lote e
profundidade do lote, e tanrbém o estado de conservação dos logradour-os , quanto ao acesso e
mobilidade.
Serafina Corrêa, 21 de Outubro de 2019.
í- Arquiteto e Urbanista Giovani Piva
^aIJA 46834-7
Deparíameúlo de Serviços de Engenharia
V'
Eng. Civil Re0nüldo Gomes
CREA-R^ ]60.843
Deparlamenio de Engenharia
pf:trtriuii>v!,'tiíiiciwiDt síRitri';?, toRitth - esiadcco rio grande ddslii
Availír 35 dc JaI iio, 303 ■ íaiw fnstnl T1 - CEÍ: 9i3iD £00 - Se-iarniii Cütiw - ftS • íctfíüiifTíx: {i4; 34«.ntó - CtJPJ: M.SOy.ÇÍAyMO"! -t:i • v;iv.v.4í'H!ina;tHt',rf$,g&v.rjr
«arads;
mmmmm ea ism»o
Porto Alegre, Quinta-feira, 18 de Abril de 2019
SECRETARIADO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRÜTURA
jWTUR jose de lemos júnior
Av. Borges de Medeiros, 261 - Bairro Centro
Porto Aegre / RS / 90020-021
Gabinete
«RTUR JOSÉ DE LEMOS JÚNIOR
As'. Borges de fvtedeíros, 261 - Bairro Centro
Porto /yeqre / RS / 90020-021
Atos Administrativos
Protocúío: 2019000263605
RESOLUÇÃO CRHIRS 333,09 de abril de 2019.
Aftera a Resolução N" 302^018, que estabeleceu prazos para regularização
da captação de água subterrânea por poços existentes nas áreas, rural e
urbana, mediante cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Ckande do
Sul - SIOUT.
O Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Su! — CRH/RS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Estadual n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994,
"AD REFER&IDUM" do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - CRH/RS, e
considerando que o artigo 1°da Resolução do CRH N° 255/2017, alterada pela Resolução do CRH N" 311/2018,
determinou que nas zonas servidas por rede de abastecimento pública e potável, a captação de águas subterrâneas por poços
tubulares, poços de pequeno diâmetro e poços tipo ponteira seria permitida para todas as finalidades, exceto para
abastecimento das populações para consumo humano;
considerando que o artigo 3° da Resolução do CRH N® 255/2017, determinou que toda edificação permanente
urbana seria conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis;
ojnsiderando que o artigo 4° da Resolução do CRH N® 255)'2017, alterada pela Resolução CRH N° 311.^018,
estabeleceu que seria permitida a captação de águas subterrâneas por poços escavados, excepcionalmente, nas zonas não
servidas por rede de abastecimento público e potável, para satisfazer as necessidades básicas da vida e com captações de
caráter individual limitadas a 2 m^/dia (dois metros cúbicos perdia);
considerando a necessidade de tornar ciara e expressa a impossibilidade de regularização de poços que estão em
desacordo aos criténos estabelecidos no Decreto Estadual n° 53.901/18 e na Resolução do CRH N° 255/17, especialmente
aqueles poços localizados em mnas servidas por rede de abastecimento,
RESOLVE:
/Vt. 1® - Os artigos 2° e 3® da Resolução N® 302/2018, pas sam a ter a seguinte redação:
A^t. 2® - Excepcionalmente, os poços tubulares e de monitoramento cadastrados até 31/12/2019, receberão o
Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 003 ou SIOUT 002 - que regularizará provisoriamente a
captação até 31/12/2021.
§ 1° Neste período de regularidade provisória, o usuário deverá Instruir seu processo de obtenção de outorga
ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva.
§ 2® A regularidade provisória mediante cadastro não se aplica a poços que comprovadamente não são
passíveis de outorga ou dispensa de outorga frente à legislação vigente.
§3® Quando houver a Notificação Administrativa, o usuário terá até 30 dias para realizar o Cadastro no SIOUT.
Art. 3® - Excepcionalmente, os poços de pequeno diâmetro, escavados e ponteira cadastrados até 31/12/2019,
receberão o Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 003 ou SIOUT 002 - que regularizará
provisoriamente a captação até 31/12/2023.
§ 1° Neste período de regularidade provisória, o usuário deverá instruir seu processo de obtenção de outorga
ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva.
§ 2® A regularidade provisória mediante cadastro não se aplica a poços que comprovadamente não sáo
passíveis de outorga ou dispensã de outorga frente à legislação vigente.
§3° Quando houver a Notificação Administrativa, o usuário terá até 30 dias para realizar o Cadastro no SIOUT.
ff
Art. 2® - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Aegre, 09 de abril de 2019.
Paulo Pereira,
Presidente dó CRHí'RS
Paulo Renato Paim,
Secretário Executivo do CRH/RS
sus»
[bimafa dg '/ersaáores
4*.' Ziiry ãEíATASyS
Sistema de info/mação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:41:11
Solução de Abastecimento Coletiva - Visualizar
Detalhes do SAC
Nome SAC
FATIMA II
Instituição Responsávei
Responsável pelas informações
PETER FERRONATTO
Código IBGE
432040
Código SAC
C432040000043
Data de registro no SISAGUA
31/01/2019
UF
RIO GRANDE DO SUL
Data de cadastro
31/01/2019
Município
SERAFINA CORRÊA
Nome do Responsável Técnico peia SAC Formação Profissional
NP do Registro no Conseiho de Ciasse NP da Anotação de Responsabilidade Técnica
Estação de tratamento
Nome da Área
POVOADO/LUGAREJO - FATIMA II
CEP
Endereço
CAPELA FÁTIMA
Teiefone
Zona
RURAL
E-maii
NP Lote/Apto/Casa
S/Ne
Captação
Categoria Total de Pontos de Total de Pontos com Vazão Total da Água Captada
Superficial 0 0 0,0
Subterrânea 1 0 1,0
Total Geral 0 1,0
i Água de chuva
i
; Tratamento
; Possui tratamento?
; SIM
Possui canaiizaçao?
SIM
Tempo Médio Diário de Funcionamento 03:00
Suprimento
Fiitraçâo
SEM FILTRAÇÃO, nuli FILTROS.
Possui fiuoretação ?
NÃO
Possui desinfecção?
SIM
Agente Desinfetante
CLORO GÁS OU HIPOCLORITO
Residual Desinfetante
CLORO RESIDUAL LIVRE
Etapas do Tratamento
Pí2ãí£^ereací
Ruteta
Captação
Categoria Total de Pontos de Total de Pontos com Vazão Total da Água Captada
Superficial 0 0 0,0
Subterrânea 1 0 1,0
Total Gerai 0 1,0
Água de chuva
Tratamento
Possui tratamento?
SIM
Tempo Médio Diário de Funcionamento 03:00
Fiitração
SEM FILTRAÇÂO, nuli FILTROS.
Etapas do Tratamento
Possui canaiizaçao?
SIM
Suprimento
Possui fiuoretação ?
NÃO
Possui desinfecção?
SIM
Agente Desinfetante
CLORO GÁS OU HIPOCLORITO
Residual Desinfetante
CLORO RESIDUAL LIVRE
Área(s) Abastecida(s)
Área Categoria Zona Abastecimento
FATIMA II POVOADO/LUGAREJO RURAL SOMENTE LOCAIS
de economias Residenciais
15
Habitantes por Domicílio
3.14
Pontos de Captação Superficial
N- de economias Residenciais (Domicílios de uso ocasionai)
População Estimada
47
Vazão média de tratamento (L/s)
Pontos de Captação Subterrânea
POÇO ARTESIANO
Ponto 1
Outorga: Não - Lat: O - Long: O - Vazão: 0,97
Area(s) Abastecida(s)
RURAL
POVOADO/LUGAREJO
FATIMA II
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN .
fcimara ds Veraariüié& /tsíSSiSUÜItfO.
5USM
^í?,?V;«75S
%mfU
|n "ãibníT"^
I fe oi -^ .■) DATAS lf£
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora; 09:50:25
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
Informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2017
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
i 26/05/2017
v
Município
SERAFINA CORRÊA
NR da amostra
173630000045
Data do Registro no SISAGUA
20/06/2017
CEVS
Responsável peia Coleta
RETER FERRONATTO
identificação da forma de abastecimento
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
Nome
FATÍMA II
rnfórmações da forma de coleta (de campo)
Área
FATIMA II
Descrição do locai
CAPELA FATIMA
Ponto da coleta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
08:15
-A
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
24/05/17 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
NÃO
J
Página 1
sus
rcimárariKVEESiSâl
UfrCrt
■•k- %-m-ú^ ^ oAmsiis
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:50:25
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado 0,4
Análise realizada em laboratório
Providência
V
-
_ _ J
Cor (uH)
/ —
Resultado
v
Não realizada
pH
f—
Resultado Não reaiizada 1
Fluoreto (mg/L)
Resultado
V
Não realizada
y
Cloro residual livre (mg/L)
f
Resultado 0,0
Análise realizada em campo
Providência -
Bactérias Heterotróficas
f
Resultado
V
Não realizada J
Collformes totais
f
Presente
Escherichia coll
Ausente
Providência
V
-
J
Página 2
luamatsuwcS[
vorg>iáai:>i^
Rubrt&a
1 (n%
sus#
U i? ••>::»> =.])I>MÂSUS
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019
Hora: 09:43:37
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2019
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
19/06/2019
Município
SERAFINA CORRÊA
N9 da amostra
193630000052
Data do Registro no SISAGUA
20/08/2019
CEVS
Responsávei peia Coieta
PETER FERRONATTO
Identificação da forma de abastecimento
■ '
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
Nome
FATIMA I
informações da forma de coleta (de campo)
Área
FATIMA II
Descrição do iocal
CAPELA FATIMA
Ponto da coieta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
09:00
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coieta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coieta
10/06/19 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
NÃO
Página 1
-2É!IE2^£Vereadores F! —
^DATASÜS
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019
Hora: 09:43:37
VigUância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
0,3
em laboratório
Providência
Cor (uH)
Resultado Não realizada
pH
/
Resultado Não realizada
Fluoreto (mg/L)
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
A
Resultado
Análise realizada
Providência
0,0
em campo
Bactérias Heterotróficas
f Resultado
l
Não realizada
J
Coliformes totais
Ausente
V.
Escherichia coli
Ausente
Providência
Página 2
sus
Câmara de Vereadores
R.
[ÇÃmafadgVGra^r.f,
®1 j uKMl "F fe"€éy
d
%#' %#
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:51:04
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2016
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
07/11/2016
Município
SERAFÍNA CORRÊA
N9 da amostra
187
Data do Registro no SISAGUA
05/12/2016
CEVS
Responsável pela Coleta
PETER FERRONATTO
y
identificação da forma de abastecimento
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
V.
Nome
FATIMA II
informações da forma de coleta (de campo)
Área
FATIMA II
Descrição do local
Ponto da coleta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
08:00
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
07/11/16 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
Página 1
Câmara d& Véraa^ores:
cm.»
SUS "« .])DAmFít5
Sistema de informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:51:04
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,5
em laboratório
Cor(uH)
Resultado Não realizada
PH
Resultado Não realizada
Fluoreto (mg/L)
/ ^
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,0
em campo
Bactérias Heterotróficas
C
Resultado Não realizada
Colíformes totais
Presente
Escherichia coll
Ausente
Providência
Página 2
Câmara de Vereadores
IM.
Rubrica
SUSL ii-r"' r-ãks'js
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:48:55
Vigilência e Monitoramento - Visualizar
Informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2018
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
1 19/12/2018
\
Município
SERAFÍNA CORRÊA
N9 da amostra
183630000112
Data do Registro no SiSAGUA
30/01/2019
CEVS
Responsável peia Coleta
PETER FERRONATTO
identificação da forma de abastecimento
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
V
Nome
FATIMA II
informações da forma de coleta (de campo)
Area
FATIMA II
Descrição do local
CAPELA FATIMA
Ponto da coleta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
08:10
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
17/12/18 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
NÃO
J
Página 1
f^í^ra ds y(ir»^ilSL
ÍR
DATASU;
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:48:55
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,2
em laboratório
Cor (uH)
—
Resultado Não realizada
PH
J
Resultado Não realizada
Fluoreto (mg/L)
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
1
Resultado
Análise realizada
Providência
0,0
em campo
Bactérias Heterotróficas
Resultado Não realizada
Coliformes totais
Ausente
Escherichia coli
Ausente
Providência
Página 2
JR.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
COMPROVANTE DE CADASTRO DE USO DA AGUA - SIOUT 0002
Este é o Comprovante de Cadastro de Uso da Água de código 2018/019.334, sob responsabilidade
do(a) Usuário(a) de Água: Domingos Aurélio Baldo, CPF n° 146.707.550-72, na propriedade de Domingos
Aurélio Baldo - 146.707.550-72, realizado no Sistema de Outorga de Água da Secretaria do Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Sul.
Estes dados também serão enviados para o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos -
CNARH, da Agência Nacional de Águas - ANA.
ATENÇÃO! Esse comprovante NÃO é uma outorga de água ou uma dispensa de outorga. Para
obter estes documentos, é necessário solicitar a Outorga de Água no Sistema de Outorga de Água do Rio
Grande do Sul - SIOUT RS - e seguir as orientações fornecidas pelo sistema.
As informações contidas neste relatório, gerado dia 29/06/2018 às 14:07:57, referem-se ao extrato
dos dados do Uso da Água de código 2018/019.334, incluídos no Sistema de Outorga de Água do Rio
Grande do Sul - SIOUT RS, sob responsabilidade do(s) próprio(s) usuário(s) de água. Se comprovado que
a s informações contidas nesse cadastro são falsas, o(s) usuário(s) de água estará(ão) sujeito(s) às
penalidades previstas no art. 36 da Lei 10.350 e no art. 299 do Código Penal que prevê que a declaração
falsa constitui-se de crime.
Senhor (a) usuário (a): a fase de cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul foi
concluída com sucesso. Essa é a primeira etapa e somente o cadastro não permite o uso da água. Para obter
a outorga ou a dispensa de outorga é necessário seguir para os próximos módulos do SIOUT.
Para verificar a autenticidade cfcstc documento, acesse o link abaixo cuttíilizetjm
diqiositivo para a leitura do QRCbde ao lado:
https//atTb2.app.poo.^lArvd T
6^
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
^'■0' SUSTENTÁVEL
Cadastro N° 2018/019.334 SIOUT 0002
CADASTRO DE USO DA AGUA
Abaixo está o resumo dos dados informados no cadastro de uso da água
Identificação do Usuário de Água
Nome: Domingos Aurélio Baldo - CPF n" 146.707.550-72
Localização da Intervenção
Tipo da Área: Área Rural
Tipo do Vínculo do Usuário de Água com a Localização Intervenção: Proprietário/Posseiro
Nome da Localização da Intervenção: Propriedade de Domingos Aurélio Baldo
Nome/Razão Social do Proprietário: Domingos Aurélio Baldo
CPF/CNPJ do Proprietário: 146.707.550-72
Município: Serafina Corrêa/RS
Existe rede pública disponível para conexão nesta localização? Não
Dados da Intervenção
Natureza da Intervenção: Água Subterrânea
Tipo de Poço: Poço tubular
Poço já existente? Sim
Residência unifamiliar? Sim
Características do poço
Diâmetro do poço: 15 cm
Profundidade do poço: 225 m
Equipamento de bombeamento: Bomba submersa
Para verificar a aiBcnticidadc dcsle documaito, acesse o link abaixo ou utilize um
dispositivo para a leitura do QR Gxte ao lado:
https//ati'ii?2.app.pno.^vd J
rara dc Versstá&i
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SE(3RETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
Informações da(s) geometria(s) adicionada(s)
Geometria: Ponto 1
Latitude: -28,7292
Região Hidrográfica: Guaíba
Município: Serafina Corrêa - RS
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Longitude: -51,9237
Bacia Hidrográfica: Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas
Sistema Aquiféro: Serra Geral II
Quadro de Vazão
Jan Fev Mar Abr Mal Jun Jul Ago Set Out NüV Dez
Dias/Mês 31 28 31 30 31 30 31 31 30 31 30 31
Horas/Dia 00; 10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10
Vazão (nP/h) 6.5000 6,5000 6,5000 6,5000 6,5000 6.5000 6.5000 6A00Ü 6,5000 6,5000 6.5000 6.5000
Volume (mVmês) 33A833 30,3333 33,5833 32.5 33,5833 32,5 33,5833 33,5833 32,5 33,5833 32.5 33.5833
Total de Dias/Ano: 365 dias Total de Horas/Ano: 36 horas
Volume Médio Mensal: 32,9514 Volume Total Anual: 395,4167
Vazão Média Mensal: 10,9838 mVh Vazão Média Diária: 1,0833 mVdia
Vazão Máxima Diária: 1,0833 mVdia
Finalidades
• Consumo humano
Finalidades de uso
Porcentagens mensais da vazão captada
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Consumo humano 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
Total 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
Informações Adicionais
Análise da Água
Já realizou análise físico-química e bacteriológica da água do poço? Não
Licenças Ambientais
O seu empreendimento onde está localizado o poço
exerce uma atividade passível de licenciamento? Não
Para verificar a autenticidade cbstc documento, acesse o link abaixo ou utilize um
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a: ■ Serarina \j- Corrêa
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CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
ATA DO SORTEIO DOS LOTES URBANOS LOCALIZADOS NA
ÁREA INDUSTRIAL BUSADA - LINHA PORTO ALEGRE
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões
do Centro Administrativo Municipal Amantino Lucindo Montanari, situado na Avenida 25 de Julho,
n° 202, Centro, em Serafina Corrêa, RS, reuniram-se, a partir das dezesseis horas e trinta
minutos, o Prefeito em exercício Exmo. Valdir Bianchet, o Secretário Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Econômico Sr. Herculano Dalmagro, o secretário Municipal da Fazenda
Dimorvan Cantelli, a secretária Municipal da Administração a Sra Maria Bernarda Grandi, a
Diretora do Departamento de Desenvolvimento Econômico Tamires Ayla N. B. Dal más e os
representantes legais das onze primeiras empresas classificadas para a concessão de direito
real de uso dos lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre, sendo
Sr. Marcelo Guerino Scalco inscrito no CPF sob n° 947.279.020-87 representando a empresa
Suprema Vidros e Alumínio LTDA, Sr. Gessica Trevisan e Delimar Lorenzetti inscrito no CPF sob
n° 027.002.350-02 e 008.688.370-40 representando a empresa Cumerlato e Trevisan LTDA , Sr.
Daniela Zaniuchi e Márcia Scher de Oliveira inscrito no CPF sob n° 008.662.870-43 e
641.465.880-49 representando a empresa Lavini Indústria e Comércio de Confecções LTDA, Sr.
José Barp inscrito no CPF sob n° 592.017.620-20 representando a empresa F.F.J. Distribuidora
de Produtos Agropecuários LTDA-ME, Sr. Juvir Cataneo inscrito no CPF sob n° 236.200.990-49
representando a empresa Cavasin e Cataneo LTDA, Sr. João Carlos de Oliveira inscrito no CPF
sob n° 987.753.400-20 representando a empresa Integral Esquadrias de Alumínio ME, Sr. Éder
Andrin inscrito no CPF sob n°. 005.277.870-35 representando a empresa Total Indústria e
Comércio de Conexões LTDA, Sr. Robledo Chitolina inscrito no CPF sob n°. 003.262.310-05
representando a empresa Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA, Sr. Juliano Chiodi
inscrito no CPF sob n°. 952.028.460-53 representando a empresa Chiodi Transporte de Cargas
Eireli ME, Sr. Amarildo A. Dali Bosco inscrito no CPF sob n° 940.325.640-00 representando a
empresa Al Equipamentos LTDA, Sr. Rodrigo Scorsatto inscrito no CPF sob n°. 007.413.410-85
representando a empresa Rodrigo Scorsatto ME, a fim de realizar a etapa do sorteio dos lotes
entre os classificados de cada grupo, conforme previsto no subitem 5.4 do Edital n° 190/2019.
Iniciados os trabalhos, o Secretário Herculano Dalmagro explanou acerca das etapas do
CiíIaA
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Vereadores
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Credenciamento deixando todos cientes de que o processo será encaminhado ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento - COMUDE e à Assessoria Jurídica para manifestações, só então
é que o Poder executivo decidirá sobre o pedido e elaborará Carta de Intenção,
consubstanciando os compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos
pelo Município, encaminhando por fim Projeto de Lei ao Poder Legislativo para autorizar a
concessão dos incentivos definidos. Ato contínuo, os presentes rubricaram as cédulas
identificadas com o nome das empresas e em seguida procedeu-se o sorteio, cujo resultado
segue:
Grupo 1 - Empresas com 05 a 10 empregados registrados na forma da lei.
Imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 08 - quadra
B)
926,22 m^ Via Dei Aíba esquina
Via Dei Monti
Integral Esquadrias de Alumínio
CNPJ 24.533.321/0001-10
Terreno urbano
(Lote 01 - quadra
D)
932,00 m^
Via Dei AIba esquina
Via Dei Monti
Cumerlato e Trevisan LTDA
CNPJ 12.703.390/0001-45
Terreno urbano
(Lote 02 - quadra
D)
936,00 m^ Via Dei AIba Chiodi Transporte de Cargas Eireli
CNPJ 26.610.194/0001-30
Terreno urbano
(Lote 03 - quadra
D)
936,00 Via Dei AIba
Al Equipamentos
CNPJ 09.284.679/0001-62
Grupo 2 - Empresas com 11 a 15 empregados registrados na forma da lei.
Imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 09 - quadra
B)
936,00 m^' Via Dei AIba Rodrigo Scorsatto ME
CNPJ 10.622.341/0001-52
Terreno urbano
(Lote 10 - quadra
B)
936,00 m^ Via Dei AIba
Oditur Transportes Coletivos e
Turismo
CNPJ 93.370.476/0001-03
Terreno urbano
(Lote 11 - quadra
B)
936,00 m^ Via Dei AIba Cavasin e Cataneo LTDA
CNPJ 73.253.494/0001-90
Terreno urbano
(Lote 02 - quadra
A)
982,67 m" Rua João Silvestrin
F.RJ Distribuidora de Produtos
Agropecuários
CNPJ 17.467.274/0001-98
rviso.
Grupo 3 - Empresas com 15 ou mais empregados registrados na forma da lei.
Imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 03 - quadra
A)
993,89 m^ Rua João Silvestrin
Lavini Industria e Comércio de
Confecções
CNPJ 11.115.691/0001-95
Terreno urbano
(Lote 01 - quadra
A)
1.015,95
Rua João Silvestrin
Suprema Vidros e Alumínio LTDA
CNPJ 13.156.160/0001-76
Terreno urbano
(Lote 04 - quadra
A)
1.096,67
m^
Rua João Silvestrin
Total Indústria e Comércio de
Conexões LTDA
CNPJ 18.593.602/0001-65
Concluídos 08 trabalhos e nada maip/nequerido nem a tratar, a Sessão foi encerrada e lavrada a
Ata que, lida e aprovada, seré;assin dii^los presentes na ordem indicada no preâmbulo desta:
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Câmara deVereagi
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PROCURADORIA-GERAL
PREFEITURA DE SERAFINA CORRÊA - RS
PARECER JURÍDICO n. 231/2019
Submetido a análise da Assessoria Jurídica Municipal, nos termos do art. 7°
da Lei Municipal 3244/2014, as propostas selecionadas através do Chamamento Público, Edital
n° 190/2019 para a concessão do direito real de uso de bem imóvel do Município para fins de
incentivo econômico e social.
Preliminarmente.
O presente parecer está adstrito aos aspectos legais envolvidos no pedido
trazido para análise, de maneira que não se adentrará em aspectos técnicos e econômicos, bem
como quanto à eventual interesse público e juízo de conveniência/ oportunidade.
Passa-se à análise.
No caso em tela, os benefícios a serem concedidos pelo poder público aos
particulares, decorrem de incentivos econômicos, com fundamento no art. 174, da Constituição
Federal, que tem por intuito, fomentar a instalação e manutenção de empreendimentos no
Município, conforme Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do
Município\
Para tanto, segundo o art. 6° da Lei Municipal 3244/2014, o poder público
ao conceder incentivos, deverá instituir contrapartida àquelas empresas beneficiárias. Vejamos:
Art 6°. O montante de auxílio financeiro ou as espécies de auxílio material a
serem concedidos, dependerão do interesse público que ficar comprovado
pela análise dos elementos referidos no art. 5^ e pela satisfação plena dos
requisitos estabelecidos na Lei Complementar n-101/2000.
Art. 3° Para fins de instalação ou ampliação de indústrias, comércio ou prestação de serviços,
considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, os incentivos poderão
consistir em:l - venda subsidiada, concessão de direito real de uso ou doação de imóveis para a
instalação ou ampliação; II - pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento; III -
reembolso de despesas com consumo de água, energia e elétrica; IV - execução de serviços de
terraplanagem, transporte de terras e materiais de construção; V - cessão de uso ou doação de bens e
equipamentos; VI - Isenção de tributos municipais, salvo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS; VII - outros, na forma de lei específica. Parágrafo Único - A concessão de qualquer dos
Incentivos previstos neste artigo será outorgada por lei autorizativa específica.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Parecer Jurídico n. 231/2019. Fl. 1 de 3
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No presente caso, o edital 190/2019 exige contrapartida (alínea "n",
subitem 4.2), qual seja: expansão da empresa de no mínimo 20% de crescimento,
considerando-se o aumento de faturamento e/ou a geração de novos empregos, durante os
cinco anos após o prazo previsto em lei para a instalação e efetivação dos trabalhos pela
empresa no lote concedido.
Por outro lado, o Art. 4, § 3°, III, da lei municipal, diz que, "Os benefícios
previstos nesta Lei serão concedidos com observância dos seguintes princípios e condições; ...III
- assumir o compromisso de, a partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido, atingir um
faturamento anual mínimo E um determinado número de empregados, em valor e quantidade a
serem definidos na Lei específica (...).
Assim, em atenção ao disposto no art. 4°, § 3°, III, da Lei Municipal, oriento
para fins de contrapartida, após aprovação dos demais órgãos, sejam encaminhadas cartas de
intenções às empresas classificadas, para que comprovem o aumento mínimo de 20% ao final
dos 5 (cinco) anos, conforme Edital, porém, levando-se em conta as duas condicionantes:
geração de empregos E aumento do faturamento, além daquelas previstas na Lei Municipal n°
3244/2014.
Não obstante, é imperioso que o Município, ao estipular a contrapartida do
particular, quando da autorização legislativa para a concessão dos incentivos, na aforma da lei
3244/2014, defina obrigações proporcionais aos benefícios conferidos.
Também, importante salientar que o incentivo a ser repassado, deve estar
vinculado, necessariamente, à previa demonstração do interesse público pelo qual reverte a
medida pretendida, a bem de afastar eventual abuso de poder político e econômico.
Assim, visando fomentar o desenvolvimento econômico do Município, o
Poder Público propôs chamamento público objetivando repassar incentivos conforme dispõe o
art. 3°, I da Lei Municipal n° 3244/2019.
Por sua vez, o artigo 2° diz que "O Município poderá conceder, mediante
prévia demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivos sob as diversas
formas nela previstos, a empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e
agroindustriais, levando em conta a função social decorrente da criação de empregos e renda
e a importância para a economia do Município, dentro de suas disponibilidades financeiras.
As empresas objeto da análise apresentaram os documentos exigidos no
edital 119/2019 os quais foram analisados pelo Departamento competente.
Também, conforme exigência da Lei 3244/2014, art. 7°, a documentação das
empresas beneficiadas deverá ser encaminhada ao COMUDE, para análise quanto ao interesse
social e desenvolvimento econômico do Município.
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Após, deverão ser encaminhadas cartas de intenções consubstanciando os
compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos pelo Município e os
respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo para autorizar a concessão dos incentivos
definidos.
A teor do art. 4^ da Lei 3.244/2014, o benefício à empresa só poderá ser
concedido caso conste cláusula que imponha a resolução ou reversão, para as hipóteses
seguintes: a) não ocorrer a instalação da beneficiária, na forma do projeto aprovado, no prazo
de um ano, a contar da assinatura do contrato administrativo ou da correspondente escritura
pública; b) a beneficiada não atender aos encargos estabelecidos e assumidos como forma de
contrapartida e definidos na lei específica, no período de cinco anos subsequentes ao ano
destinado à instalação e ao início de atividades; c) ocorrer o encerramento das atividades da
beneficiada, a venda ou a transferência do imóvel, antes de transcorridos dez anos, contados do
início de seu funcionamento no imóvel; d) a não manutenção da destinação do imóvel para fim
industrial, comercial ou de prestação de serviços.
Também deverá ser feita análise administrativa quanto ao inciso I, do art. 73
da Lei 9504/97^ considerando o ano eleitoral que se aproxima. O citado artigo, traz uma série
de condutas proibidas aos agentes públicas em campanhas eleitorais, dentre as quais a prevista
no § 10, que assim dispõe:
§10. No ano em que se realiza eleições, fica proibida a distribuição gratuita
de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto
nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei já em execução orçamentária no exercício anterior,
casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de
sua execução financeira e administrativa.
Não está, na Lei, nem foi a intenção do legislador, por certo, impedir que a
Administração Pública dê continuidade a seus programas, mas, sim, evitar que estes sejam
usados com a finalidade eleitoreiras, comprometendo a igualdade entre os candidatos, em
benefício de um determinado partido político ou coligação.
Rigorosamente falando, no ano em que se realizarem eleições, qualquer
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios está proibida, salvo nos casos de
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
iguaidade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eieitorais: i - ceder ou usar, em benefício de candidato,
paitido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federai, dos Territórios e dos Municípios, ressaivada a reaiização de convenção
partidária;
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calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior.
Ante o Exposto, a critério da Administração, observadas as considerações
feitas no presente parecer, poderão ser formalizadas a concessão do bem pretendido e, no
instrumento de formalização deverá constar cláusula expressa de reversão ou resolução, em
caso de não cumprimento das metas estabelecidas ou descumprimento de dispositivos
previstos na lei correlata.
É o parecer que se emite, s.m.j.
Serafina Corrêa, íí^de dezembro de 2019.
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