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materia nº 120/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 120 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1296

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-19 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3792/2019.
2019-12-17 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Enviada Redação Final do Projeto de Lei ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2019-12-16 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2019-12-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia Aprovados Pareceres da CCJRF e COFT. Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2019-12-16 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-12-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2019-12-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2019-12-09 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2019-12-09 Matéria inclusa na Pauta Projeto para ser lido em plenário, remessa para opinião técnica e após para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2019-12-09 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para deliberação da Diretoria.
2019-12-06 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-12-06 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 490/2019, em 06/12/2019, às 11:20 horas .

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-17T10:41:48.892734-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 82

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Corrêa MAIS CIDADANIA
Ofício Gab. n5 577/2019
Cêrnara d-s
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CANiARA. í-IUNíukal üt VEREADORE"^
SERAFINA Cj., RÊA-RS
Protocolo
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Serafins Corrêa, RS, 06 de dezembro de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 120/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 120/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder incentivos à empresa SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA e dá
outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Biãnchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIA JURÍDICA.
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PROJETO DE LEI DE 120, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa SUPREMA
VIDROS E ALUMÍNIO LTDA e dá outras
providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à
empresa SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n^
13.156.160/0001-76, estabelecida na Via Santos Dumont, n- 621, sala 03, Centro, Serafina
Corrêa, RS, nos estritos termos e condições previstas nesta Lei.
Art. 2- O incentivo a que se refere o art. 1- desta Lei é:
I - Doação, necessariamente precedida de concessão de direito real de uso
pelo período mínimo de 6 (seis) anos do imóvel matriculado sob n- 10.689, no Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, RS, a seguir descrito:
Lote urbano n- 01 (um), da quadra "A", do LOTEAMENTO BERÇÁRIO
INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, com a área de 1.015,95m^ (um mil e
quinze metros quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua João Siivestrín,
lado impar da numeração, distante 165,61 (cento e sessenta e cinco metros e
sessenta e um centimetros) da esquina com a Via Dei Tramonto, no
quarteirão formado pela Rua João Siivestrin, Via Dei Tramonto e terras
urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n- 6, da Linha 15 de
Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NOROESTE, por 68,48m (sessenta e oito metros e
quarenta e oito centimetros) com a Rua João Siivestrin; ao SUL, por 59,27m
(cinqüenta e nove metros e vinte e sete centimetros), com terras urbanas sem
numeração administrativa, antigo lote rural n° 6, da Linha 15 de Novembro, de
propriedade de Antonio Bianchet; a LESTE, por 34,30m (trinta e quatro
metros e trinta centimetros) com o lote n- 02, da quadra "A", possuindo forma
triangular.
Art. 3- Para fins legais, fica avaliado o terreno a que se refere o inciso I do art.
2- em R$ 201.716,87 (duzentos e um mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta e sete
centavos).
Art. 4- Para fazer jus ao incentivo previsto nesta Lei, a empresa assumirá os
seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de
formalização do incentivo:
I - edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo
de um 1 (um) ano, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
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SeraFína
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PROJETO DE LEI DE 120, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
II - aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da
Instalação da beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base mínima de R$
3.406.204,80 ao final do ano de 2020;
III - aumentar o número de empregos formais em no mínimo 3 (três), durante
o período de 4 (quatro) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da
base mínima de 12 (doze) ao final do ano 2020;
IV - após o 4° (quarto) ano, comprovado o encargo assumido no inciso III
deste artigo, a beneficiária deverá manter os empregos gerados até o final do prazo
estipulado na lei para doação definitiva;
V - não encerrar as atividades da empresa, vender ou a transferir o imóvel,
antes de transcorridos 10 (dez) anos, contados do início de seu funcionamento no imóvel;
VI - manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou de
prestação de serviços;
VII - comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios, dentre outros, o cumprimento dos encargos assumidos;
VIII - apresentar á Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento
Econômico o projeto básico da edificação, o qual deverá observar as condições de
padronização estabelecidos pela Administração Pública.
§ 1^ Para a comprovação do cumprimento do encargo elencado no inciso II
deste artigo, será calculada a média aritmética simples ao final do período.
§ 2- Para a comprovação do cumprimento do encargo elencado no inciso III
deste artigo, será calculada a média aritmética simples, a contar da instalação da
beneficiária no imóvel, até o final do período de 4 (quatro) anos.
Art. 5- O não cumprimento dos encargos previstos no artigo anterior e no art.
4- da Lei Municipal n- 3.244, de 10 de junho de 2014, acarretará a resolução ou a reversão
do bem sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será
considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
Parágrafo único. A reversão ou a resolução de que o caput deverá constar
expressamente no instrumento de formalização.
Art. 6-A concessão do direito real de uso de que trata o inciso I do art. 2- será
formalizada mediante escritura pública ou contrato administrativo.
Art. 75 A empresa deverá comprovar perante o Poder Executivo Municipal,
sempre que solicitado, o atingimento dos encargos assumidos, previstos no art. 4^ desta Lei,
cabendo ao Município realizar a devida fiscalização e monitoramento.
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Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
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Corrêa
PROJETO DE LEI DE 120, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Art. 8- Antes da formalização do instrumento de concessão dos incentivos à
empresa, deverão constar obrigatoriamente dos autos do respectivo procedimento
administrativo a documentação exigida no art. 5- da Lei Municipal n^ 3.244, de 10 de junho
de 2014.
Art. 9-Após 6 (seis) anos da concessão de direito real de uso e comprovados
pela beneficiária o cumprimento dos encargos assumidos, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a realizar a doação definitiva da área a que se refere o art. 2-, inciso I desta Lei,
com a condição de ser mantida a sua destinação para fins industriais, comerciais ou
prestação de serviços.
Art. 10. Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Art. 11. A concessão dos incentivos previstos nesta Lei está condicionada ao
devido licenciamento ambiental.
Art. 12. Fica dispensada a concorrência pública, para os fins da presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019,
59° da Emancipação.
Valdif^ianchet
Prêfeito Municipal em exercício
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PROJETO DE LEI DE 120, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa SUPREMA
VIDROS E ALUMÍNIO LTDA e dá outras providências".
A Constituição Federal, em seu art. 174, prevê que, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de
incentivo, dentre outras.
Por sua vez, a Lei Municipal de n- 3.244 de 2014 dispõe sobre a politica geral
de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Serafina Corrêa. Esse
diploma legal prevê procedimento objetivo e impessoal para que empresas tenham acesso
aos incentivos do Poder Público, garantindo a toda e qualquer empresa que satisfizer os
requisitos legais o acesso à política de incentivos, mediante protocolo de requerimento junto
ao Poder Público.
Além disso, no período de 11 a 22 de novembro do corrente ano, o Município
realizou Chamamento Público - Edital n^ 190/2019, para o credenciamento de empresas
interessadas na concessão de direito real de uso de lotes urbanos localizados na Área
Industrial Busada - Linha Porto Alegre. E, em 26 de novembro, realizou-se o sorteio dos
lotes entre as empresas, com a presença dos respectivos representantes.
Portanto, do ponto de vista legal, ê legítimo se conceder variados incentivos
econômicos às empresas e, dentre elas, figura a SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA
como potencial beneficiária, na qualidade de relevante geradora de renda e emprego.
O art. 3-, I, c/c o art. 4-, §4-, ambos da Lei Municipal n- 3.244/2014, prevê a
doação como uma das formas de incentivo mas, necessariamente precedida da concessão
de uso pelo prazo mínimo de 6 (seis) anos.
Haja vista o Chamamento Público - Edital n- 190/2019, a carta de intenções
encaminhada à empresa, e a análise favorável tecida pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico - COMUDE, a Administração Municipal busca autorização
legislativa para conceder incentivos à empresa visando possibilitar a expansão de sua
atividade produtiva, com as conseqüências benéficas para toda a sociedade.
Espera-se que o incentivo resulte em benefícios econômicos e sociais, como
as contrapartidas previstas da empresa em questão, no tocante á geração de empregos e
aumento de faturamento, o que acarreta um retorno positivo.
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Serafina Corrêa/RS 1 CEP: 99250-000
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PROJETO DE LEI DE N® 120, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
parecer favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019.
/aldir Bianchet
PreMto Municipal em exercício
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Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
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COMUDE
ATA n° 09/2019
No quinto dia do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às vinte horas, reuniram-se no
Centro Administrativo, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
- COMUDE. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Jane Giliolii, Dimorvan Canteli,
Herculano Dalmagro, Tamires Dalmás, Luciano lesbik, Lirio Luis Oldoni, Nadir Rossoni, Edi
Deitos, Luis Gheller e Salete P Cadore, Secretaria de Assuntos Especiais de Governo. A
reunião teve o objetivo de tratar da seguinte pauta: Análise da proposta de concessão
do Direito Real de Uso dos lotes da área Industrial Busada - Linha Porto Alegre. O
Presidente, Sr Edi Deitos, solicitou a leitura da ata da reunião anterior que foi aprovada
pelos presentes. Dando início aos trabalhos solicitou também a apresentação de
informações sobre o abastecimento de água para o loteamento. Foram apresentadas as
seguintes informações; 1) Está aprovado, junto á Concessionária, CORSAN, o projeto para
a execução da "extensão de rede" sob o protocolo Sis Proc N°1653/Serafina Corrêa que
deverá atender á demanda apresentada. O referido projeto, N° 214-0016646 foi aprovado
em dezembro de 2017 e aguarda a execução. 2) O loteamento Industrial é resultado de uma
parceria da Prefeitura com um investidor privado e já existe rede interna de distribuição de
água instalada para os lotes. O referido Loteamento está projetado com a demanda de 30
(trinta) lotes industriais, abrangendo uma área total de 49.070,30 m^ (quarenta e nove mil,
setenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados. 3) Para viabilizar a entrega dos
lotes públicos aos concessionários, provisoriamente, a captação de águas será de poço das
imediações do Loteamento Industrial "Busada"; 4) O referido poço possui o Cadastro de
Uso da Água de código 2018/019.334, sob responsabilidade do Usuário Domingos Aurélio
Baldo, CPF n° 146.707.550-72 no SIOUT - Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do
Sul. O mesmo é também cadastrado no SISAGUA. com monitoramento sistemático feito
pela Vigilância Sanitária Municipal; 5) Destaca-se que, segundo a Resolução CRH/RS, N°
333 de 09 de abril de 2019, Artigo 3° "Excepcionalmente, os poços de pequeno diâmetro,
escavados e ponteira cadastrados até 31/12/2019, receberão comprovante de Cadastro de
Uso da Água - SIOUT 003 ou 002 que regularizará provisoriamente a captação até
31/12/2023". Nesse período, de regularidade provisória, os usuários serão orientados para.
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conforme recomendação da Resolução CRH/RS, N° 333, instruir seu processo para obter
outorga ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva. 6) O proprietário do
terreno onde se localiza o poço concorda com a utilização da água pelo loteamento,
conforme documento anexo. Passou-se a análise das empresas inscritas no Edital
190/2019. Inscreveram-se 17 (dezessete) empresas, e 11 (onze) atenderam aos critérios
estabelecidos pelo edital. A documentação apresentada pelas empresas foram pontuadas
de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 5 do edital. Onze delas foram
classificadas e participaram de um sorteio presencial para a definição do lote a ser ocupado
pela empresa. O conselheiro Luciano perguntou qual a contrapartida de cada empresa ao
município. Foi informado que a empresa contemplada deve se comprometer com;1)
Aumentar o faturamento durante o período de 5 anos, a contar da instalação da beneficiária
no imóvel, em no mínimo 20%, partindo do demonstrado no ato da inscrição ao final do ano
de 2020. Para a comprovação do cumprimento desse encargo, será calculada a média
aritmética simples ao final do período; 2) Aumentar o número de empregos formais durante
o período de 4 anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base
mínima do demonstrativo de funcionários no ato da inscrição. Esses e outros critérios
constam na lei específica de cada empresa e no contrato a ser elaborado posteriormente.
As empresas selecionadas através do Chamamento Público, Edital n°190/2019, são as
seguintes; Primeiro grupo: Integral Esquadrias de Alumínio LTDA; Cumerlato & Trevisan
LTDA; Chiodi Transporte e Cargas Eireli; AL Equipamentos LTDA.Segundo grupo; Rodrigo
Scorsatto; Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA; Cavasin & Cataneo LTDA; F.F.J.
Distribuidora de Produtos Agropecuários LTDA - ME. Terceiro grupo: Lavini Indústria e
Comércio de Confecções LTDA; Suprema Vidros e Alumínio LTDA; Total Indústria e
Comércio de Conexões LTDA. Durante a análise o conselheiro Luiz Gheiler manifestou-se
favorável ao ato de concessão mas advertiu que o loteamento terá exigências técnicas
quanto à água. E disse que a CORSAN aprovou o projeto de extensão de rede para a
prefeitura executar. Sugeriu a perfuração de um poço pela prefeitura porque toda a empresa
tem que ter reserva de água. Solicitou que suas observações constasse em ata. Hercuiano
relatou como está sendo feito o abastecimento no Industrial Salete. Luciano iesbik acata os
encaminhamentos feitos pelo executivo ao Conselho e recomenda que fique acordado com
o proprietário da terra a utilização do poço. O Presidente, Sr Edi Deites, disse que é
favorável ao projeto e recomenda anexar também concordância do Sr Domingos Aurélio >
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Baldo. Sugeriu aprovar o projeto com ressalva e o empresário contemplado com a
concessão toma sua decisão. Mas não podemos travar o município. Vamos analisar as
empresas e tomar uma decisão pois são conhecidas e funcionam há anos. Basta olhar a
documentação de cada uma. Existem serviços de transporte contemplados mas está
previsto na lei. O conselheiro Dimorvan destacou a importância do projeto para o município
desde a construção e instalação das empresas no novo local. Ao final os conselheiros
aprovaram o projeto proposto. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada e lavrei a
presente ata que será assinada por mim, Tamires Dal Mas, e pelos presentes. Em anexo,
segue a lista dos conselheiros participantes na reunião.
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ATA n'' 09/2019
Ao quinto dia do mês de dezembro de dois mil e dezenove as vinte horas, reuniram-se na sala de
reuniões no Centro Administrativo, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico para atendimento à seguinte pauta; Análise e aprovação de Concessões dos lotes
do Loteamento [ndustrial Linha Porto Alegre, às empresas credenciadas através do
Chamamento Público, Edital n°190/2019. Para o primeiro grupo: Integral Esquadrias de Alumínio
LIDA; Cumerlato & Trevisan LIDA; Chiodi Transporte e Cargas Eireli; AL Equipamentos LIDA.
Para o segundo grupo: Rodrigo Scorsatto; Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA; Cavasin
& Cataneo LTDA; F.F.J. Distribuidora de Produtos Agropecuários LTDA - ME. Para o terceiro
grupo: Lavini Indústria e Comércio de Confecções LTDA; Suprema Vidros e Alumínio LTDA; Total
Indústriap e Comércio de Confecções LTDA.
Compareceram os iseguintes membros:
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a Ruteiça
DECLARAÇÃO
Eu, Domingos Aurélio Baldo, brasileiro, casado, portador do CPF n° 146.707.550-72,
residente e domiciliado em Serafina Corrêa, na Avenida Arthur Oscar n° 3074, declaro ser
proprietário do terreno localizado na Linha 15 de Novembro, (Linha Porto Alegre), Rua João
Silvestrim, matricula n° 2638 onde existe um poço artesiano cadastrado no Sistema de Outorga de
Água do Rio Grande do Sul- SIOUT - sob o número 2018/019.334. O referido poço também está
cadastrado no Sistema de Informação de Vigilância da qualidade da água para consumo Humano -
SISAGUA, do Sistema Único de Saúde sob a identificação SAC, FÁTIMA II, Código
C432040000043, com monitoramento sistemático feito pela Vigilância Sanitária Municipal.
Declaro também AUTORIZAR o uso da água para abastecimento provisório, do
Loteamento Industrial Busada, Linha Porto Alegre, Serafina Corrêa. Informo ainda que estarei
encaminhando as providências previstas na Resolução CRH/RS, N° 333. de 09 de abril de 2019.
Domingo^ Aurélio Baldo
CPF n° 146.707.550-72
Serafina Corrêa, 05 de dezembro de 2019
Serafina
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CARTA DE INTENÇÃO
Concessão de direito reai de uso de lotes urbanos localizados na
Área industriai Busada - Linha Porto Alegre.
Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019.
Sr. Marcelo Guerino Scalco
Representante legai
Empresa: SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA
CNPJ 13.156.160/0001-76
Prezado,
Ao cumprimentá-lo, vimos por meio deste manifestar-nos acerca da Concessão dos
lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada no município de Serafina Corrêa/RS.
No período de 11 a 22 de novembro do corrente ano esteve publicado o Edital n°
190/2019 para o Credenciamento de empresas interessadas na Concessão de direito real de uso
de lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre. Finalizado o prazo
para apresentação dos documentos obrigatórios exigidos no referido Edital, a Secretaria Municipal
de Trabalho e Desenvolvimento Econômico analisou os documentos e informações apresentados
tempestivamente sob o Protocolo Geral n° 2529/2019 de 21 de novembro de 2019, e constatou que
a empresa atendeu aos critérios de seleção estabelecidos no Edital n° 190/2019 e apresentou todos
os documentos exigidos no item 4. Assim sendo, considerando-se o cumprimento das exigências
contidas no referido Edital e a pontuação fi nal de 32 pontos, concluiu-se pela CLASSIFICAÇÃO da
empresa SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA, CNPJ13.156.160/0001-76 como 2®
COLOCADA no Grupo 2.
Em 26 de novembro realizou-se o sorteio dos lotes entre as empresas, quando o Sr.
Marcelo Guerino Scalco se fez presente. O lote sorteado para a empresa SUPREMA VIDROS E
ALUMÍNIO LTDA foi o Lote urbano n°01 da Quadra "A" com área de 1.015,95 m^.
Encaminhou-se o processo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE
o qual aprovou a referida concessão.
A presente CARTA DE INTENÇÕES tem por objeto estabelecer as condições e
orientar a instrumentalização necessária à pactuação, visando a concessão do incentivo ao
desenvolvimento econômico para a implantação e ampliação da capacidade de produção no^.
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Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
Serafina
Corrêa
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Município de acordo com a Lei Municipal n° 3.244/2014. O incentivo será concedido pelo
MUNICÍPIO em benefício da EMPRESA SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA, a qual atendeu
aos critérios de seleção estabelecidos na referida lei.
A Concessão será autorizada mediante aprovação do Projeto de Lei Específica pelo
Poder Legislativo do Município de Serafina Corrêa., a qual permitirá formalizar o processo através
de instrumento hábil de contratação ou escritura pública.
Após seis anos de atividades no imóvel recebido em concessão do direito real de
uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos na Lei
Municipal n°3.244/2014 e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal
ficará autorizado a realizar a doação do imóvel à empresa concessionária, com a condição de ser
mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para atividades de prestação de
serviços.
Para a plena consecução do estabelecido nesta Carta de Intenções, as partes
assumem o compromisso de:
MUNICÍPIO:
• Garantir a concessão nos termos previstos da Lei Municipal n° 3.244/2014 e desta
Carta de Intenção, além de adotar as medidas de caráter legal - decretos, contratos,
e afins que assegurem efetivamente o direito real de uso do seguinte imóvel:
EMPRESA:
INSTALAR OU AMPLIAR a sede da empresa na Área Industrial Busada- Linha
Porto Alegre no Município de Serafina Corrêa/RS assumindo os compromissos
nesta Carta expostas, sob pena de resolução ou reversão:
• Edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de um
ano, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
• Aumentar o faturamento durante o período de 5 anos, a contar da instalação da
beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base miníma de R$
3.406.204,80 ao final do ano de 2020. Para a comprovação do cumprimento desse
encargo, será calculada a média aritmética simples ao final do período;
• Aumentar o n° de empregos formais em no mínimo 3 (três), durante o período de 4
anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base mínima de
12 (doze) ao final do ano 2020.
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Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
Serafína
Corrêa
Í-ÍÍ2ÍIE206 Verea
Para a comprovação desse encargo será feita a média aritmética simples, a contar
da instalação da beneficiária no imóvel, até o final do período de 4 anos.
Após o 4° ano, comprovado o encargo assumido no caput, a beneficiária deverá
manter os empregos gerados até o final do prazo estipulado na lei para doação
definitiva.
Não encerrar as atividades da empresa, vender ou a transferir o imóvel, antes de
transcorridos dez anos, contados do início de seu funcionamento no imóvel;
• Manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou de prestação de
serviços;
• Comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, relatórios,
dentre outros, o cumprimento dos encargos assumidos;
• Apresentar à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico o
projeto básico da edificação, o qual deverá observar as condições de padronização
estabelecidos pela Administração Pública.
Secretário Municipal delrabalho e Desenvolvimento Econômico
ACEITE
Declaro estar ciente das obrigações de contrapartida ao município de Serafina Corrêa e
ACEITO o Lote urbano n°01 da Quadra "A" para fins de/nstalação e ou ampliação da empresa
SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA.
L
Marcelo^ Scalco
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SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA
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CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
1 - ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Empresa: SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA
CNPJ: 13.156.160/0001-76
Çumprimento da alínea "a", subitem 5.1
Número de funcionários; 12 Pontos: 12
Enquadramento de Grupo, subitem 2.3
( ) Grupo 1
(. X ) Grupo 2
( ) Grupo 3
Cumprimento da alínea "b", subitem 5.1
Tempo de instalação: 8 anos/ 9 meses/20 dias Pontos: 05
Cumprimento da alínea "c", subitem 5.1
Faturamento: R$ 3.406.204,80 Pontos: 15
Cumprimento da alínea "d", subitem 5.1
Possui no quadro societário, representante que tenha
recebido terrenos da Administração Pública anteriormente?
{ ) Sim ( X ) Não
Pontuação Final; 32
A empresa atendeu aos critérios de seleção estabelecidos
no edital? .
( X ) Sim ( ) Não
( ) Parcialmente
/ r
Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2019.
í
H/feíiíano yDalrqa^ro Secretáj'Ío'^Muniç;ipal de Trabalho
e Desém^olvimento Econômico
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Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
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Tamires N- B. Dal mas
Diretor do Departamehto de Desenvolvimento
Econôrhico
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CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
2 - CHECKLIST DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA CREDENCIAMENTO
Empresa; SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA
CNPJ: 13.156.160/0001-76
Cumprimento do subitem 4.1
Requerimento e Ficha Cadastrai ( X ) Sim ( ) Não
Cumprimento do subitem 4.2
a)
Ato de constituição ou contrato social da empresa e suas
alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do
Estado;
( X ) Sim ( ) Não
b)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ;
( X ) Sim ( ) Não
c)
Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do
Estado do Rio Grande do Sul;
( X ) Sim ( ) Não
d)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município
de Serafina Corrêa, pertinente ao seu ramo de atividades:
Alvará de Licença de Localização e/ou Funcionamento; ou
Certidão Cadastral vigentes; ou outro documento oficial que
contenha o número de inscrição e a especificação do ramo de
atividade da empresa;
( X ) Sim ( ) Não
e)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos
federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
( X )Sim ( ) Não
f)
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Rio
Grande do Sul;
( X )Sim ( ) Não
g)
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal de
Serafina Corrêa;
( X ) Sim ( ) Não
h)
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS.
( X )Sim ( ) Não
i)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). para
comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho.
( X ) Sim ( ) Não
j)
Relatório do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social que comprove o registro dos empregados na
forma da lei;
( X ) Sim ( ) Não
J
www.se rafinacorrea, rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 [ Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
tVi,Ii'íirjriCiiL
Sersfífts A
\mí CiffADAlüA
[Cãmam fe Vereanfi.vvs;.
LüJ^J
k)
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida
pela Comarca a que pertence o Município de Serafina Corrêa,
em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura
do credenciamento.
( X ) Sim ( ) Não
1)
Certidão negativa de protesto de títulos expedida pelo Ofício
dos Registros Públicos de Serafina Corrêa, preferencialmente
emitida na data do protocolo para o credenciamento.
( X ) Sim ( ) Não
m)
Termo de Compromisso de recuperação dos danos ambientais
que vierem a ser causados pela empresa.
( X ) Sim ( ) Não
n)
Termo de compromisso de expansão da empresa de no mínimo
20% de crescimento, considerando-se o aumento do
faturamento e/ou a geração de novos empregos, durante os
cinco anos após o prazo previsto em lei para instalação e
efetivação dos trabalhos pela empresa no lote concedido.
( X ) Sim ( ) Não
o)
Relatório de faturamento fiscal declarado mínimo de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) referente ao período dos
últimos 24 meses, devidarnente assinado pelo representante
legal da empresa e contador.
( X ) Sim ( ) Não
P)
Declaração de não possuir no quadro societário representante
que tenha recebido terrenos da Administração Pública
anteriormente.
( X ) Sim ( ) Não
Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2019.
/ A-vr tjfíi -rvl' , HeriSülano ^^Im^gro/
Secretàno/Municipâlde Trabalho
e DeseWoivimento Econômico
Tamires AylQ' B. Dal más
Diretor do Departarherito ^e Desenvolvimento
Econômtco
Vi'ww.serafiriacorrea. rs.gov.br
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Serafina Corrêa /RS 1 CEP 99250-000
Siflfins
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MAIS CiDírjAíJiA
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A f-b-'H- fí-M-
,Ç|naríí ds. Vereadores
fl. 1
3 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 180/2019
Empresa: SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA
CNPJ: 13.156.160/0001-76
Após análise pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico da
documentação e informações apresentados tempestivamente pela empresa supracitada sob o
Protocolo Geral n° 2529/2019 de 21 de novembro de 2019, constatou-se que a empresa atendeu
aos critérios de seleção estabelecidos no Edital n° 190/2019 cujo objeto é o Credenciamento para
concessão de direito real de uso dos lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha
Porto Alegre e apresentou todos os documentos exigidos no item 4 do Edital. Assim sendo,
considerando-se o cumprimento das exigências contidas no referido Edital e a pontuação final de 32
pontos, conclui-se pela CLASSIFICAÇÃO da empresa SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA,
CNPJ 13.156.160/0001-76 como 2= COLOCADA no Grupo 2. Encaminha-se ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento — COMUDE para manifestações.
11. jyL.u' HerGálâno^ Dali^gm''
SecretáÃo Municipal de Trabalho
e Desén^rolvímento Econômico
Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2019.
TamiresJ^ylajf^. B. Dal más
Diretora do DeparÍarrÍ6^nto,'deT3esenvolvimento
~ ' ^'^Tnico
vAVw.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
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município de SERAFINA CORRÊA
Av. 25 d6 Julho
Centro
88597984000180
202
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^fQf- i^rr^ - ■ K'i:oV/T| \v..x .. 7
RECÍBQ DE PROTOCOLO/PROCESSO
NÚMERO: 0100002529/ 2019 CHAVE WEB: 1R2158E911Q
DATA: 21/11/2019 HORA: 09:58:45 RESPONSÁVEL: HERCULANO DALMAGRO
INTERESSADO: SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA
ASSUNTO: REQUERIMENTOS GERAIS
2019
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ANEXO II
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
EDITAL N° 190/2019
À Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
A empresa JjA Jo-./rnó o
CNPJ
5 v2
-vT ./íT
d
/
^ ãíJ
.
')/- tií-.' , estabelecida
, Bairro
, Estado /2j
na
inscrita no
Rua/Av.
Cidade , Estado píj , por seu representante legal
O
signatário, vem respeitosamente requerer seu credenciamento ao Chamamento Público
referente ao Edital n° 190/2019 que objetiva a concessão de direito real de uso de lotes
urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre. Junto a este
requerimento, anexamos a documentação exigida no referido Edital e Lei Municipal n.°
3.244/2014 que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e
Social do Município de Serafina Corrêa-RS.
de 2ô/9
Assinatura do R'èt)r-êãeKiânW'Legal
Carimbo
\w vv w. s e r a í i n a co r re a. t s. g <:> v. b )■
Av, 25 dcí Juiho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
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ÍpKÃorn^^ ÍT^~ tj t V t •-w' ( / V -' J
fcâmaríi à--: '/Gr&s^jím j
'r'" {ri. _ Kuwíjca J
JzLí^
FiCHA CADASTRAL
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
{!ík^) Indústria (X) Comércio ( >0 Prestador de Serviço ( ) Agroindústria
Razão Social: S yT^^ú! [./y/Ájh
Nome Fantasia, yyoo/-., f
7
'yyonA y^j-p
Cadastro Nacional de'Pessoas Jurídicas - CNPJ: 5 - /fZ' . ^/o
Enquadramento da empresa: (V) ME ( ) EPP
—f / -/
Ramo de atividade: J ' 1 o j • 7',fA-n7:y fyy: ÍÂ jy) ^ ^^ cy Cífí- yi.
/<y^U yrnx y^-iA 9
Endereç^ Ru^Av. _ f)yj'yAO.^\:í n° , Complemento_^^X!y Õ,^
Bairro . Cidade SSAo 1'^.. /yy,,?., . Estado
Telefone comercial: (5? ) : Telefone celular: {5<f ) ^99 ^2
Endereço eletrônico: Sy/M ryj.j ã'yry^/J. ..
Nome dos sócios (conforme Contrato Social): "^iÜryfJjÍA f^/v^
O'^ Ccéc' j yyyyi^ /?■?.£> ÇçyLéçyK.^ O
/^ãAA ^ n^rC
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO - REPRESENTANTE LEGAL
fyyyyy^ y>^yy Identidade n° Jé)f í2 7<r^ . CPF n° í-f2■ .0^/ - 02.Í>- lf2
Endereço^^ua^v. /yj 'l^yry^y 72a'M , n° J22^ Complemento S~0/
Bairro
Telefone residencial: (— )
_, Cidade Syy í:yJi y' >9y. Estado ^/
: Telefone celular: [Çj) ^^9
Endereço eletrônico: 9jyryjrn9Cí£í92i,^,^^Yyu9yiy.y'. yyf-,^ , _ .
/
^'i-H w. s e i'a f i n a c O ri e n. I s. c) O V. b r
Âv. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafiria Corrêa /RS 1 CEP 99250-000
... <, Strèíirie ... H ' i*-
feíf'- Corfea
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DADOS INFORMATIVOS DA EMPRESA
r-.E. S {■% /'■■>. ÍFI l \ 1 1
í " t VEv>V.Í.Í-y 1
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fcflmam d- .-.
í • y, {•Rfciíjrjca Uêd^LJ
«2
Objetivos do credenciamento:
(>í) Instalação em prédio próprio
( ) Ampliação
Área necessária para sua instalação ou ampliação:
Valor inicial de investimento (considerando-se os investimentos com a obra, aquisição de
equipamentos, veículos e demais necessários para o início das atividades no bem
concedido): R$ /ÁC..'
Número de empregados registrados na forma da Lei, há mais de trinta dias: i
Tempo de funcionari^ento da empresa no município de Serafina Corrêa:
z.
Faturamento fiscal declarado no período dos últimos 24 meses￾RS ?.
Se indústria ou agroindústria:
1 - Produção inicial mensal estimada:
2 - Utiliza matéria-prima existente no município: ( ) Sim (>0 Não
Declaramos para qualquer fim, ser a expressão da verdade, as informações prestadas
acima e a documentação que acompanha essa ficha cadastral, para o credenciamento ao
Chamamento Público referente ao Edital n° 190/2019.
/J
Assinaturã^|qj|^^j:êB^e5ípnte Legal
"Òánmbb '
w w w. s e ra í i n a c o r re a. rs. 9 o V. b r
Av, 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Seratina Corrêa /RS | CEP 99250-000
I fi v fc" V-/ W'
Contrato Social de Constituição
B. -
-0
f^^SSÍJiaSSorss, il » »• ] is. .1 '"'*■»■
rttpremA Vidros e
Pelo presente instrumento particular, as partes.
Jandir Pin, brasileiro, casado pelo regime
universal de bens, industriário, residente e domiciliado a Ru
Vêneto 45, bairro Centro, no município de Serafina Corrêa
(RS), inscrito no CPF sob n° ^'^^•958.490-53, por a or Cédula de Identidade n° 6032146034, emitida pela SSP/RS em
26/02/1983,
Marcelo Guerino ocaxuu, . noo industriário. residente e domiciliado à Rua do ;
aoartamento 501, bairro Centro, no munioipio de Seraüna Sr éa (RS), inscrito no CPF sob n» 947.279 020-87 portador S Cédula de Identidade n° 1058127075, emitida pela SSP/RS
em 12/07/1991,
Tíair Zandoná, brasileira, casada pelo regime da comunhão SSÍi^^ens, industriaria, residente e domiciliado a Via Santos Dumont, 885, Distrito Industrial, "O mumcg^^o de Serafina Corrêa (RS), inscrita no CPF f^
portadora da Cédula de Identidade n 5034651272, emitid pela SJS/RS em 03/11/1997,
têm entre si justo e -"'-f Ttlarre^egerfpeTar^
uma sociedade empresaria limitada, a qual se reger p
condições adiante estipuladas, que mutuamente aceitam, a saber.
r-ia.,..,!. Primeira ■ nenominacão: A sociedade girará sob a denominação
social de "SUPREMA Vidros e Alumínio Ltda. .
Claúsula geaiinda - Sede: A sede será à Via Garda, 149, Bairro Planalto, município de Serafina Corrêa (RS), CEP 99250-000.
Terceira -- Objeto Social: A sociedade tem por objeto social as
segumtós^atmda^ e comércio de esquadrias de ahminio e vidro.
Scalco, brasileiro, maior, solteiro.
Cârnar» de Vereanores 1 Rubrica
?Ò) [r h'íw^Mi; \ hj - j
V. i 1/ ,
f An . I
'
b) revenda de esquadrias de alumínio e vidro, laminados, tubos,
perfis, perfilados e acessórios de alumínio,
c) revenda de vidros, espelhos e vitrais,
d) prestação de serviços de industrialização de esquadrias de
alumínio e vidro.
Cláusula Quarta - Inicio das Atividades: A sociedade iniciará suas
atividades na data da assinatura do presente contrato social e seu prazo de
duração é indeterminado.
Cláusula Quinta - Filiais; Por deliberação dos sócios que representem, a
maioria do capital social, a sociedade, poderá abrir ou fechar filiais em
qualquer ponto do país.
Cláusula Sexta - Capital Social: O capital social é de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), dividido em 40.000 (quarenta mil) quotas no valor de
R$ 1,00 (um real) cada uma, distribuído e integralizado da seguinte forma:
6.1 - Sócio Jandir Pin: 10.000 (dez mil) quotas, no valor total de R$
10.000,00 (dez mil reais), a serem integralizados até 31 de dezembro de
2012, em moeda corrente nacional.
6.2 - Sócio Marcelo Guerino Scalco: 20.000 (vinte mil) quotas no valor
total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem integralizadas até 31 de
dezembro de 2012, em moeda corrente nacional.
6.3 - Sócia Nair Zandoná: 10.000 (dez mil) quotas, no valor total de R$
10.000,00 (dez mil reais), a serem integralizados até 31 de dezembro de
sócio percentual
quotas a
integralizar
valor a
integralizar
quotas
integralizadas
valor
integralizado valor total
Jandir Pin 25% 10.000 RS 10.000,00 0 R$ 0,00 R$ 10.000,00
Marcelo Guerino Scalco 50% 20.000 R$ 20.000,00 0 R$ 0,00 R$ 20.000,00
Nair Zandona 25% 10.000 RS 10.000,00 0 R$ 0,00 RS 10.000,00
Totais 100% 40.000 R$ 40.000,00 0
R$ 0,00 R$ 40.000,00
suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do
capital social.
Cláusula Sétima - Administração: A sociedade será administrada,
individualmente, pelos sócios Nair Zandoná e Marcelo Guerino Scalco, já
qualificados, sendo portanto denominados administradores, com os mais
amplos e gerais poderes de administração, representando a sociedade ativa
e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo fazer uso do nome
empresarial em todos os atos que se fizerem necessários, vedado no
entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse
social ou assumir obrigações em favor de qualquer quotista ou de terceiros.
Cláusula Oitava - Remuneração aos Administradores: Os
administradores no desempenho de funções na sociedade, terão direito a
uma retirada mensal, cujo valor será acordado entre os sõcios.
A
<.A
Câmara de Veiearsorss
D^/;crv'"'Y' iJ l h'íuxdi, \ JT
Cláusula Nona - Cessão de Quotas: As quotas são indivisíveis e não
poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos
demais sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço,
o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda,
formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Cláusula Décima - Dissolução: A sociedade será dissolvida nos casos
previstos em lei, ou por deliberação dos sócios que representam no mínimo
3/4 (três quartos) do capital social, caso em que o patrimônio resultante
será distribuído aos sócios, na proporção de suas quotas.
Cláusula Décima Primeira - Retirada, Falecimento ou Incapacidade do
Sócio: A sociedade não entrará em dissolução por retirada, insolvência,
incapacidade ou morte de qualquer dos sócios.
Parágrafo único: Em caso de morte de qualquer dos sócios, será feito um
balanço especial, onde será apurado o montante dos haveres do sócio
falecido. O saldo apurado será pagão ao meeiro e/ou h.erdeiro(s), em 36
(trinta e seis) prestações mensais e consecutivas, sendo que a primeira
deverá ser paga em 60 (sessenta) dias após o balanço especial.
Cláusual Décima Segunda - Deliberações: Os sócios reunir-se-ão pelo
menos uma vez ao ano dentro dos quatro meses seguintes ao término do
exercício social, para deliberarem sobre o balanço patrimonial,
demonstrações do resultado do exercício e outras demonstrações contábeis
financeiras previstas em lei.
Parágrafo primeiro: As reuniões serão convocadas por um dos
administradores, podendo serem feitas reuniões extraordinárias, sempre
que os interesses sociais o exigirem.
Parágrafo segundo: A convocação da reunião poderá ser feita por correio
eletrônico, por carta com aviso de recebimento, ou ainda, por outra forma
inequívoca de recebimento, sempre com 05 dias de antecedência.
Parágrafo terceiro: Ficam dispensadas as reuniões, quando todos os
sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.
Parágrafo quarto: Dispensam-se as formalidades de convocação das
reuniões, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por
escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
Parágrafo quinto: Deliberam os sócios pela não constituição de conselho
fiscal. As deliberações relativas à aprovação das contas dos
administradores, aumento e redução do capital, designação e destituição de
administradores, modo de remuneração, distribuição de lucros, alteração
contratual e fusão, cisão e incorporação e outros assuntos relevantes para a
sociedade, serão definidos na reunião de sócios.
Cláusula Décima Terceira - Balanço: Anualmente, no dia 31 de dezembro,
será elaborado um balanço geral, cujo resultado será levado para contas
específicas para futura destinação.
Parágrafo único: O balanço geral, mediante acordo entre os sócios,
poderá ser elaborado em períodos mensais, trimesbca,is ou semestrais.
/
|3fE2!S,ÉC^5ãl5õiS'(| ,F(, RutírieJ" " "
Cláusula Décima Quarta - Disposições Finais: Os ^administradores
declaram não estarem impedidos de exercer a administração nos termos do
artigo n° 1011, § 1° CC/2002. _
Parágrafo primeiro: A sociedade se regerá pelas disposições deste
contrato social, pelos dispositivos da Lei n° 10406/02 e supletivamente pela
Lei n° 6.404/76. - i -j
Parágrafo segundo: Os casos omissos ou conflitantes serão resolvidos por
acordo entre os sócios. Para solução de litígios fica eleito o foro de Guaporé
- RS, independentemente da residência ou sede dos sócios.
Acertados, assinam o presente instrumento em (03) três vias,
de igual conteúdo e teor.
Serafina Corrêa (RS), 03 de janeiro de 2011.
J^L^ir "Pin ■4/larcelo Gpipino Scalco
Nair Zandoná
Visto advocatício:
Daniela Grando
OAB/RS; 77.315
pcíááí/iíraíiii
OAB/RS 77.315
CPF687951490-15
Tabelionato de Notas de Serafina Corrêa
^ ^ . DanielKeuneckeBrochado-Tabelião Rua Otavio Rocha, a® 642, SaTa tíos Fundos - Centro - Serafina Corrêa
AUTENTICO esta cópia reprográfica extraída pela parte
qual confere com o original. DOU FÉ,
ROSB_E GRANDO—Tabeliã Substituta
Serafina Corrêa - 20/11/2019 - às 10 45
Emol: 4,90 Selo: 0268.01.1900003.05936 Vir' 1 40
Contato: (54) 3444 2134 - E-flial): tibscorfea^ètll^^rhJsr
CERTIFOOORtGlSTROEM: 19 01/2011 oOB 822923 ifA;
'/
f^i XiM.
>érgio Jose SECR'^3TÁR10-3ERAÍ￾1" 5."'
' I-"
i ; Protocolo: 11/004472-0, DE 11/01/2011 -
"i'."jrrt[ tit;n'i: £ LiúA __ _
r.-lgi-- . Sérgio Jose Dutra Kruel ipr--lcrd
j Câmafa dé, '/areadores
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B.
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1^ alteração contratual
SUPREMA Vidros e Alumínio Ltda - ME
Pelo presente instrumento particular, as partes;
Jandír Pin, brasileiro, casado pelo regime da comunhão
universal de bens, industriário, residente e domiciliado à Rua
Vêneto, 45, bairro Centro, no município de Serafina Corrêa
(RS), inscrito no CPF sob n° 174.958.490-53, portador da
Cédula de Identidade n° 5032145034, emitida pela SSP/RS em
26/02/1983,
Marcelo Guerino Scalco, brasileiro, maior, solteiro,
industriário, residente e domiciliado à Rua do Imigrante, 228,
apartamento 501, bairro Centro, no município de Serafina
Corrêa (RS), inscrito no CPF sob n° 947.279.020-87, portador
da Cédula de Identidade n° 1058127075, emitida pela SSP/RS
em 12/07/1991,
Nair Zandoná, brasileira, casada pelo regime da comunhão
universal de bens, industriária, residente e domiciliado à Via
Santos Dumont, 885, Distrito Industrial, no município de
Serafina Corrêa (RS), inscrita no CPF sob n° 452.230.250-91,
portadora da Cédula de Identidade n° 5034651272, emitida
pela SJS/RS em 03/11/1997,
sócios que compõem a totalidade do capital social da sociedade limitada
que gira sob a denominação de Suprema Vidros e Alumínio Ltda - ME,
com sede a Via Garda, 149, Bairro Planalto, município de Serafina Corrêa
(RS), CEP 99250-000, CNPJ sob n° 13.155.160/0001-76, NIRE
43206822923 e contrato social arquivado em 19/01/2011, resolvem alterar
o Contrato Social na forma que segue:
Claúsula Primeira - Sede: A sede social passará a ser na Via Santos
Dumont, 621, sala 03, bairro Centro, no município de Serafina Corrêa (RS),
CEP 99250-000.
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Oáusxila SegüLiiáa - Disposições Tmaís: Permanecem inaiteradas e válidas
as cláusulas e conaições constantes no Contrato Social de Constituição.
Acertados, assinam o presente instrumento em (03) três vias,
de igual conteúdo e teor.
Serafina Corrêa^íiÇS), 02 de janeiro de 2012.
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Jandir Pin
OiiC\/\ "^-pcWPi
Nair Zandoná
Visto advocaticio:
Daniela Grando
OAB/RS; 77.315
Üíwuáa/^roftiô￾OAB/RS 77,315
CPF687951490-15
' Marcelo Querino Scalco
5;% TAP.EUOi\ATOOESER«arWCORRU-R5
h:;j, f^UROZANELLA-Tabc-liâp-CPF n^'.36iJ.fiOZ.500-0.;
W R'j.i OFívio Rocto. 643 - S:l3ÍI3 - CFP 99:50.000 - Fon.;: 134) 3444-JI 34 2 .l 
f C.Dr.iElütFÍMi O uic c». cOr.,FCcAt'
E hJAURC; ZAF.<F-U-A f l
t TabefiSo ; {
E; NEOSA MARVA ZANE^-LP. í
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Tabeliã 
ViFINA 
(5-1) 
Subrtituts 
CORREá -F;^'
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"Tabelionato de Notas de Serafina Corrêa
ntA..i; p °n!i - C"'"» •
_ AUTENTICO esta cópia reprográfica extraída pela parte a
B qual confere com o orlginal;-DOU FÉ.
f
ROSaE GRANDO-- labeliã ..Substituta
Serafina Corrêa - 20/11/2019 - às lOiAS
Emol:'1,90 Selo: 0268.01.1900003.05938 Vir: 1,40
1
S2l^
rTriPT-. , SOB f:°'. 3581 393
o RE GISTRO em. 30 '01 /zu I - o
■rotocolo; 12/007636-5, DE 06/01/2012 , 4 ^
Or
S^vÍdRc' 10 LTDA JÒSÉ TADEU JACOBY SECRETARIO-GERAL
M. 1 i f;) (/0f!ipr0V>-ifil0 ' t.) || iS^:nC.ri'.- : io 'r''*' Ir.lvõo ' '-Xjr!;j'rrjl
1 Gâsí-íCif''^ cíív ■■/ere-ãivj^
PORTE
ME
liiáf
REPÚBLíCÂ FEDERÁTIVÂ DO BRÂSIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMEF-M DE INSCRIÇÃO
13.156.160/0001-76
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SlTUAÇAO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
19/01/2011
NOME EMPRESARIAL
SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
25.12-8-00 - Fabricação de esquadrias de metal
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não Informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
V SANTOS DUMONT
NUMERO
621
COMPLEMENTO
SALA 03
CEP
99.250-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
UF
RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(54) 3444-9445
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SlTUAÇAO CADASTRAL
19/01/2011
MOTIVO DE SlTUAÇAO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SlTUAÇAO ESPECIAL
********
Aprovaido pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 20/11/2019 às 07:41:36 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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EXIJA DOCUMENTO FISCAL
A Inclusão do CPF no documento fiscal é obrigação da empresa!
Participe do Programa Nota Fiscal Gaúcha
Lei 14.020/12 e Decreto 50.199/13
Gaúcha
■ ■•r:.)^ii-^^: -.-u
Receítá Estadual RS
GOVERNO DO ESTADO
RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
íiíLÉe Vereadores i
ALVARÁ BE LICENÇA
PARA LOC A T JZ A r à n
O Prefeito Municipal de Serafma Corrêa / RS, AUTORIZA a concessão
de Licença à: SUPREMA VTDROS E ALTJMINJO T.TnA. Rua Santos
Dumont,621 - Sala 03 - Serafma Corrêa/RS, e exerce a seguinte atividade;
"FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS METÁLICAS".
Número De Inscrição:
Início Da Atividade:
40.063/007
01/02/2011
Seraílna CoiTêa(RS), 10 de fevereiro de 2012.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
Obs: _ r - No momento em que V.Sl Encerrar com esta atividade ou houver qualquer alteração deverá
comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal;
VistoriaUual:™' " apresentação do rtagamento da Taxa de
A A falta falta Ufdeste implicara ° T""*" na suspensão do Alvará de Loçalização. ° "brigatório o Alvará de Prevenção Contra Incêndio mcenjio.
■TVr -
Serafina Corrêa
I PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
I Avenida 25 de Julho, 202 - Caxia posta 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil
: Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara tíe /imanores
Rubrica
: h ^Ínfr- ífír''!'^ y.-
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA
CNPJ: 13.156.160/0001-76
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federai do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judiciai que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Divida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:22:34 do dia 02/08/2019 <hora e data de Brasiiia>.
Válida até 29/01/2020.
Código de controle da certidão: 4349.204D.21DC.3150
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
[ SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
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Certidão de Situação Fiscal n- 0014181518
Identificação do titular da certidão:
Nome: SUPREMA VIDROS E alumínio LTDA
Endereço: RUA SANTOS DUMONT, 621, SALA 03
CNPJ:
CENTRO, SERAFINA CORRÊA - RS
13.156.160/0001-76
Certificamos que, aos 20 dias do mês de NOVEMBRO do ano de 2019, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda o
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITGD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seia de competência
estadual (Lei n° 7.608/81). r j p
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITGD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 18/1/2020.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0023886187
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br.
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município de SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000309906
Conlribuinle
SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA
Logradouro
RUA SANTOS DUMONT
Bairro
CENTRO
Cidade
SERAFINA CORRÊA
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CPF/CNPJ
13.156.160/0001-76
Número Complemenlo
621 SALA 03
CEP
99250000
UF
RS
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data, que não foram localizados débitos
relacionados ao sujeito passivo supra referido e multas ambientais, ficando resalvado o direito da Fazenda Pública Municipal cobrar e
inscrever quaisquer dividas que vierem a ser apuradas, nos termos do artigo 149 da Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1996 - Código
Tributário Nacional.
CONSULTA DE AUTENTICIDADE DE CERTIDÃO.
Emitida às 08:55:27 do dia 20/11/2019
Válida até 18/02/2020
Código de Controle da Certidão/Nijmero 10016A4FA1A6AD57
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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MXA ECONóMíCA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: i3.i55.i60/oooi-76
Razão SocialisuPREMA vidros e alumínio ltda
Endereço: via santos dumont 62i sala 03 / centro / seraeina correa / rs /
99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:02/ll/2019 a 01/12/2019
Certificação Número: 2019110203192189180415
Informação obtida em 20/11/2019 07:54:54
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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PfiCíins 1 CíG 1
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PODER JUDICIP.RIO 1
JUSTIÇA DO TFlABALHO '
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome; SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA
(MATRIZ E FILIAIS)CNPJ: 13.156.160/0001-76
Certidão ns; 189579454/2019
Expedição: 20/11/2019, às 07:47:40
Validade: 17/05/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n^
13.156.160/0001-76, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas .
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n® 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n- 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários a identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: cndt&tst.jus.br
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho
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CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED LEI N° 4923/65
EXTRATO DA MOVIMENTAÇÃO PROCESSADA Mês de Referência
08/2019
Certificado Digital: Sim
AUTORIZADO
CNPJ: 10.642.099/0001-89 ESCRITÓRIO CONTÁBIL VISÃO LTDA
ESTABELECIMENTO
CNPJ: 13.156.160/0001-76 SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA
Bairro Município CEP UF'
CENTRO SERAFINA CORRÊA 99.250-000 RS
Atividade Econômica CNAE
Total de Empregados no Inicio do 1° Dia do Mês Informado 12
ADMISSÕES - Tipo de Movimento
CODIGO
10
20
25
35
70
DESCRIÇÃO
admissão de empregado no 1° emprego
admissão de empregado com emprego anterior
adm. de empr. com contrato de trab. por prazo determinado
reintegração
transferência de entrada
Total de admissões
DESLIGAMENTOS - Tipo de Movimento
CODIGO
31
32
40
43
45
50
60
80
90
DESCRIÇÃO
dispensa sem justa causa
dispensa por justa causa
desligamento por iniciativa própria (a pedido)
término de contrato de trabalho por prazo determinado
término de contrato de trabalho
desligamento por aposentadoria
desligamento por morte
transferência de saída
desligamento por acordo empregado/empregador
Total de desligamentos
Total de Empregados no Último Dia do Mês Informado
QUANTIDADE
0
1
O
O
0
1
QUANTIDADE
O
O
O
O
O
O
O
O
O
Quantidade de Declarações do Estabelecimento Processadas no Mês
13
No caso da existência de vínculos repetidos em várias declarações enviadas, apenas a última declaração será
considerada.
Quarta-feira, 20 de Novembro de 2019
Conectividade Social - Procuração Eleti-ionica , Veraadore
PáMV d
I?Í0Í1
fjl ij'» I' h'Si.\
\H:Mã :t:V~ 7^
CONECTIVIDADE SOCIAL
Protocolo de Envio de Arquivos
Prezado cliente ESCRITORio CONTÁBIL VISAG LTDA:106A2099000189 ,
seu arquivo CONFUNCIONARIOSI,zip fo. armazenado na caixa Econômica Federa, em 06/11/2019 às 08:43:12, ^
O núinero do Protocolo de Envio deste arquivo é￾Cjfc.tití4üD9DlD7F8.-l040,104040404 040DSFBCS6833D88512.
SL toSíca wS''°' ° <■•«»"«= raaabalo . ar„„.e„a.,„ par. pr.„s.a,„„,„
caixa pos^rn^cií^nectil^iSdrs^^ contendo"a?s° a sua solução. contendo a(s) oconencia(s) encontrada(s) e as ações necessárias para a
Informações Cornplementares:
eifcí»
. .
j-dy
Transmissor:
Inscrição Transmissor:
Responsável;
Inscrição Responsável:
Competência:
IMRA:
Base de Processamento:
Código dc Recolhimento:
Contato;
Telefone:
LTDA;i0642099000189
ESCRITÓRIO CONTÁBIL VISÃO I TDA
10.642.099/0001-89
10/2019
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RS - Serafina Corrêa
115
ANA OU MARINA
0054344416B9
M.„çSo: Ea. PrMocblo »Envio « Arc,„ivo. nSo j.r.ntt „.,m,nld.no do cc.n«0„„ «. i,„„r™oõds.
httpoS://conectividade, caixa. ía.gov.br/cxpostal/DownloadProtocoloServlet?retum=post&... 06/11/2019
ministério DP, FAZENDA - MF
GFIP ~ SEFIP 8.<50 [lA/\2/?X)ll)
tabelas 38;.o (16/01/2Ca9)
DATA
C«P,o™„ „ C«T»„„.C0PS , „co„,E, È
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LOGRADOURO: V SANTOS DUMÓMT 6? 1 SAIÃ~0~3 ^ QRI'-!- 0,0 raP: l,00 RAT AJUSTADO: 0,00
CIDADE: SERAFINA CORRÊA - INSCRIÇÃO:
ÒF* rs BAIRRO; CENTPO aPUMÇÃ_0_ dO_V_ALOR A RECOLHe"r~ _CEP^_99250-000__ TELEFONE: 00S<!-.4daO445 PREPONDERANTE: 2312800
f°l 620 ii-ff?
06/3 1,/,201 8
08:37:50
0004
SEGURADO
Empregados/Avulsos
^"dividuais
Empregados/Avulsos
Contribuintes Individuais
RAT
PAT - Agentes Nocíe/os
Valores Pagos a Cooperativas
Adicional Cooperativas
Comercialização Produção
Evento Desportivc/Patrocinio
acolhimento COMP AHT - VALOR JNSS
I ) Retenção Lei 9.72 1/9fi Í-) Sal. Familia/Sal. Matern.idade
C ) Compensaoãc
VAL® a^ketolher^- previdência SOC.IAL
OUTRAS ENTIDADES
P-ECOLH COMP AKt - VALOR A RECOLHE.R VALOR OUT EHTID
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total a RECOLHER
(*) Os valores de ret7nç.ro~
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3.145,1.9
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o, 00
o, 00
o, 00
o, 00
o, 00
o, 00
0,00
o, 00
o, 00
0,00
o, 00
o, 00
, 3.530,19 . ,,,, o S'l' * — * '• "! U,UU OOO
3.145,19
385,00
0,00
o, 00
o, 00
0,00
0,00
0,00
0, 00
o, 00
0,00
o, 00
0,00
o, 00
3.530,19
0,00
o, 00
o, 00
3.530,19
C> if
- - C >14/.u/2017) TABEI,ASj38.0 (16/01/2019) ministério da fazenda
MF
data
HORA
PÁG
06/11/2019
08;37:50
0001/0005
/, 3™""™ ™ I ■
TOMADOR/OBRA: " CODGPS:2(Í03
nome trabalhador
REM sem 13° SAL DL-^. 1 -^n i PIS/PÃSEP/cf' REM U SAL I BASE CÂL 13°SAL PREV SOC
FPAS: 507 OUTRA
1 b
858700000260 071501791913 107631050811 315616000011
S ENT:
ADRIANO PIN
3-211,92 edimar scalsavapa
2•852,97
EOLANDO FREDRIGO
1 ■ 010,15 EVERTON FREITAS DA SILVA
2.317,27
FABRICIO DALLAROSA
2.255,90 JOSE AUGUSTO ZARPELLON
■5 . 131,23 JOVANI JOSE SCRITORI
2.189,32 JULIMAR grando
2.620,53 ■JULIMAR MaARCIO madalosso
2.810,12 luan laxes Fontoura
2.515,64' SÉRGIO ZANDONA
3.231,07
VflGNER RAMOS
2. ■317,05
ase CÁL PREV SOCIAL
O, 00
0,00
O, 00
O, 00
O, 00
O, 00
O, 00
o, 00
o, 00
o, 00
o, 00
0,00
123.31200,95-8'
O, 00
200.67245.95-6
O, GO
132.59520.72-8
O, 00
203,29478.62-6
O, 00
200.55845.29-5
O, 00
162.10660.25-9
O, 00
190.29331.15-6
O, 00
200.67225.15-7
O, 00
161.93385.36-1
O, 00
210.15397.86-9
0,00
123.15856.60-6
O, 00
165.42227.07-6
0,00
. SIF3PLES : 2
ADMISSÃO CAT
CB SEG DEVIDA
01/11/2011
356,94
01/11/2011 01
256,76
01/08/2019 01
171,91
02/05/2012 01
211,25
01/11/2018 01
203,03
01/04/2011 01
454,76
02/03/2015 01
197,05
04/12/2017 01
235,84
03/02/2014 01
255,63
01/03/2019 01
226,4C
01/11/2011 01
355,41
09/05/2016 01
220,23
PvAT: 0,0
OCOR
04 "
04
04
04
FAP^^^nn°' rAP. 1,00 2,^-356.160/0001-76 RAT AJDST.ADO" O 00
INSCRIÇÃO: " '
DATA/COD movimentação
DEPÓSITO CBO JAM
04
01
259,60
228,23
152,82
187,78
3 80,17
330,73
175,11
209,61
227,21
201,25
258,49
195> 7 6
01112
O, 00
07211
O, 00
07244
O, 00
07214
0,00
07214
O, 00
07214
O, 00
07214
O, 00
07244
O, 00
07244
O, 00
07.244
O, 00
01121
O, 00
07211
O, 00
fíT
(.o 1
/>si
" :v. d
^W\
I ^
ia.
tll
í"
rFTP^-^qípTD° E EMPREGO - MTE i ^ IP - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAsl aS.O (16/01/2019) MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
MODA.LlbADE^f^^BpÍ'NCO"^lcOLHIt°^^ ARQUIVO SEFIP recolhimento ao FGTS E DECLAP.AÇÃO À PREVIDÊNCIA
DATA
■HORA
P.ÁG
06/11/20i9
08:37:50
0002/0005
858700000260 071501791913 107634050811 315616000011
TOMADOR/OBRA: |
nome TRABALH.ADOPr ~ {
REM SEM 13° sftT
REM 13°SAL
FP.AS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES:
MARCELO GUERINO SCALCo"
3.500,00
I0TAI3 DA EMíiRE.S.A/TOMADOR
36.089,47
O, 00
o, 00
HflT- n n INSCR1Ç.AO: 13 . 156.1 60/0001-T6 RAT. 0,0 FAP:1,00 .R-AT AJUSTADO: O, oS
INSCRIÇÃO: pis/pasep/ci ~— -- —v- . base cal 13°sal prev soo contrib seg^^dTvidT d^-ta/cod .movimeIÍtaçÃo
BASE CAL prev SOCI.AL DEPÓSITO
127.08431.71-0
O, 00
O, 00
17/03/2015 11
385,00 O, 00
3 . 530, 19 .607,15
CBO
JAiM
01423
0,00
^ '
CL
fíl
DATA
HORA
PÁG
06/11/2019
08:37:50
0003/0005
E emprego - MTE I 5EFIP 8.40 (14/12/2017) TABELA.? 38 . O (16/Cl/2019) "™ISTERIO DA F.AZENDA - ME
!i REL.AÇAO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUTVO SFFIP
modalidade HDADE. ■ BRADCO -REOOEHMENTO °° raCHAMEMTO AO FGTS - EMPRESA E DECEARAÇAo A PREVIDEMCI.
858700000260 071501791913 10763., 050811 3156,6000011
TDMADOE/OBRA: OODGPS:2003
LOGRADOO.RO: V SANTOS DUMONT^e^rSALA^Õa ^
CIDADE: SERAFINA CORRÊA í
I yp.
N° DE CONTROLE: A7vLcc92Ef60000-8
FPAS: 507 . ODTRAS ENT: SIMPLES: 2 P.A.T: 0,0
CEP: 99250
BAIRRO: CENTRO
N° .ARQUIVO: PssenNssnezOOOO-0
INSCRIÇÃO; 13.156.160/0001-76
FAP: 1,00 RAT AJUSTADO: 0,00
INSCRIÇÃO:
CNAE PREPONDE
CAT
01
11
TOTAIS:
-000
QUANT
12
1
13
REMONERAÇÃÓ SEM 13° remuneração 13^
.3
36
base cál prev soe
.RANTE 2512800
2512800
B.ASE CÁL 13° PREV SCC
.589,47
■ 500,00
089,47
O, 00
O, 00
O, 00
32.589,47
3.500,00
36.089,47
O, 00
O, 00
O, 00 - ■ ' .r- •
ísTcTí
e Rt
(i'VL./2ül7} TABELAS 38.0 {16/01/2013) MINISTÉPáO DA FAZENDA - MF
COD E alumínio LTDA 1
JOMADOR/OBPA; COD GPS: 2003
LOGRADOüRO: V SANTOs"~DüMONT S2r'^Iiror"
CIDADE: SERAFINA CORRÊA i
DATA: 06/11/201'^ «EUÇÍO 5S": „So^L'í»;g
FGTS
,5„000002SO O,Z50n,„U 315«„000U
modalidade : "Branco"-RECOLHTMENTO AO FGTS F DErrno - - .. ..iL.. ^^CLARAÇAO A PREVIDÊNCIA
FGTS - 8% remuneração sem 13° SA
FPAC- sni CONTROLE: A7vLcc92Ef60000-8 ARQUIVO: PssenNssnezOOOO-Q OÜTRASENT: SIMPLES: 2 raT: 0,0 F^Oo"''
' FAP.1,00 RAT AJUSTADO: o, 00
.. INSCRIÇÃO;
rTc-. PC BAIRRO: CENTRO „ . ^ CEP: 99250-000 PREPONDERANTE 2512800
——^ 1 CNAE: 2512800
LÁRIO
remuneração 13° SALARIO
quantidade trabalhadores
valores do FGTS
data de recolhimento até 07/11/2019
depósito FGTS ENCARGOS FGlIs
2.607,15
32.589,47
0,00
12
CONTRI3 SOCIAL
O, 00
ENCARGOS CONTHIB SOCIAL
O, 00
total recolher
2.507,15
GFlf E EMPREGO - MTE IP P. iO {14/12/2011} TABELAS 38.0 (16/01/2019) "MISTÉRIO DA FAZENDA MF
RESUMO DAS INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTANTES NO ARQUIVO SP^IP
empresa i￾DATA HORA FÁG OG/11/2019 08:37:50 0005/0005
I
S in/?n?q rn ' ^ ALUMÍNIO LTDA i CUMP. 10/2019 COD REC:115 COD GPS- 2003
tomador/obra- I
LOGRADOURO: V SANTOS DÜMONT 621 SALA 03
CIDADE: SERAFINA CORRÊA
N° DE CONTROLE: A7vLcc92Ef60000-8
FPAS: 507 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2
RAT: 0,0
ÜF: RS
VALOR DEV PREV SOC CALCULADO SEFIp"-
SALÁRIO FAMÍLIA:
SALÁRIO maternidade￾SI lis ssi:
valores' pS Sop Salho : adÍc: 2^5
COMPENSAÇÃO ' '
período INICIAL￾V.ALOR TIBATIDO: per
CEP: 99250-000
BAIRRO: CENTRO
TELEFONE: 005^ 3444 9445
M'' ARQUIVO: Ps5enNssnezO0OO~O
INSCRIÇÃO: 13,156.160/0001-76 FAP:1,00 RAT AJUSTADO: 0,00
INSCRIÇÃO:
CNAE PREPONDERANTE
CNAE:
3.530,19
O, 00
O, 00
O, 00
O, 00
0,00
O, 00
CONTRIB SEGURADOS - DEVIDA:
RECEITA EVENTO DESP/PATROCÍNIO;
PERC Dt ISENÇÃO DE FILANTROPIA:
13° SA.LÁRIO IMATERMIDADF,:
COM PRODUÇÃO PJ:
COM PRODUÇÃO PF￾VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR:
2512800
251280C
3.530,19
O, 00
O, 00
O, 00
O, 00
O, 00
O, GO
íodo FINAL:
0,00 VALOR A COMPENSAR:
RETENÇÃO (LEI 9.711/90)
V.ALOR INFORl'IADO:
VALOR SOLICITADO￾O, 00, VALOR EXCEDENTE Ão LIMITE DOS 30»:; O, 00
0,00
0,00 VALOR ABATIDO PELO SEFIP:
O, 00
IS^ANOS aposentadoria ESPi
QUANTIDADE:
VALOR A COMPENSAR/RESTITüIR:
O, 00
:CIAL/OCÓRRÊNCXA
O'00 ! 20 ANOS;
0 : QUANTIDADE: O, 00
o
25 ANOS;
QUANTIDADE:
QUANTIDADE DE MOVIMENTAÇÕES / CÓDIGOS
11
N2
Q3
V3
O II:
O N3:
O 0-1 :
O W :
O 12
O 01
O Q5
O X
O
O
O
O
13
02|
06
I
V :
15.419, 81
5
O Í4
O 03
O R
O 21
O J :
O PI:
O 82:
O Z2:
0 K .- 0 L'
0 P2: 0 P3
0 S3: 0 ül
0 Z3 - 0 Z4
O M
O Q1
O U2
O .25
O NI
O Q2
O U3
O S6
O
O
O
O
Fl-n
v/ii
XjcP.
.i: S:
L ^
ígâffaratte^Au^. ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
y-7
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação
falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial em tramitação contra a seguinte
parte interessada:
SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA, CNPJ 13156160000176, Endereço
DUMONT621 - SALA 03.
V SANTOS
20 de Novembro de 2019, às 07:49:16
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como á verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Serviços > Alvará de Folha Corrida / Certidões Judiciais,
informando o seguinte código de controle: b59b859c83b0dfc0d6d1dce94dca3482
[èêSi^úí
ím. '
■'erea
i|i
ESTÂDO DO RIO GRANDE DO SUL
COK/IARCA DE GUAPORÉ
MUNICÍPIO DE SERARNACORRÊA
TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS
JOSÉ CARLOS PICINl - Tabelião
ú'è O l'-'* •
í" 2 y è 'O*
ívtZ I
r4'',
CERTIDÃO NEGATIVA
Com fundamento na Lei 9492 de 10 de setembro de 1997 e Consolidação Normativa da
Corregedoria-Geral de Justiça, e ainda, revendo os arquivos deste Tabelionato de Protesto,
CERTIFICO NÃO EXISTIR protesto algum em que figure como devedor(a) SUPREMA
VIDROS E ALUMINÍD LTDÂ, inscrito(a) no CNPJ: 13.156.160/0001-76. Esta
Certidão abrange o período de 19 de novembro de 2014 a 19 de novembro de 2019.
O referido é verdade e dou fé.
Emolumentos: ('jSelo Digital cie. Lei 12.692/2006
Busca : R$ 8,40 (-0264.01.1900001,14150 = R$ 1,40)
Página : R$ 8,90 (*0264.02.1800001.01520 = R$ 1,90)
Proc. Eletrônico.: R$ 4,90 ('0264.01.1900001.14151 = R$ 1,40)
Total : R$ 22,20 + R$ 4,70 = R$ 26,90
SERAFÍNA CORRÊA, 20 de novembro de 2019
/■' /■'
/■ ( , JEAW CARLOS [FAFFAREL
A VSTiSi.:
hittpr//go.tjrs.ius.br/5dodigfta5,'consulta
Chive ce E.j:€ni:.;c:5:; p-í-j co'-:fu't5
098707 7019 00007032 11
-qiÇO REe;&^.
dt S.?fOf;ri2 CoiTêc
C-Oír,;-rcc. cie Guaporé - RS '*7'
TftÇisfpO DE IMÓVEIS
/ REGISTRO CIVü. D.Af PESSOAS N.ATUR4,!S
I REGiGT.RO CIVIL D,AG PESSOAS JURÍDICAS
1 RÍ-.GISTB.0 DE Tl'l Lll.OS E DOCUMENTOS
\ TA'òcUO!'i.ArO DF. PROTESTOS C.AMBIAIS
Iki. Je\T C,;:loi- Pidni - Oficiei •
E-rncT caftoriKacInigir.r:'!!.corin.br
^Av.Arthu: 0-:cí.; •3F9-F.(5i) 3444-130^
SeraMis CorrCa ■ RS
20/11/2019
10:36:47
34951
VALQUÍRIA
s-ererífio
Ccifirêe
&■ ■ ' \.
I
' 1b- i
1
.'t.x￾Gêmgifa ái '/ereanores
«' " Rubfica
ÍP!.íSCTT3T'
kT￾ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
EDITAL N° 190/2019
-é- A empresa ^Ayíb/í//ry?i2 _, inscrita no
CNPJ n° yf Z ^CÍ - /íM'/- M' . estabelecida na Rua/Av.
n° (2i o /
Bairro
Cidade 5. Estado i/ ( , por seu representante legai
signatário, portador ^ do RG n" /f) Çfí li 7-^ -.e CPF
i2 assume o compromisso de preservação do meio ambiente e
recuperação dos danos que vierem a ser causados pela empresa no decorrer de suas
atividades no lote concedido.
/jln'Co , de_y2$d2í^22:^de Â^/?.
Assinatura do F^ié^'íèÍ'eíiíáMtfe'Cegal
Carimbo
ími/j" VIDROS^
w vvvv. se rafi n acor rea. rs. g o v. b r
Av. 25 de Juihio, 202 | Centro | (54) 3444 810^
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
t"
.2
r
Sereririã
Câmara Cã Vereadores
1mSl_
Ríi!-í:u^£
' ■ n.i
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO DE EXPANSÃO DA EMPRESA
EDITAL N° 190/2019
A empresa ftÍK> J /Hia />Y:/n':A'-j
CNPJ , n° /(_6 À ~ /íliÚ/-7/ , estabelec^ ^na
n° fj/ , Bairro (
'í, inscrita no
Rua/Av.
Cidade ^ p/i o '/n^O Estado L
r
por seu representante legal
signatário, "portador do RG n° // S' 3 J/. T-f ,e CPF n
^li7- 27'í- ' f)h assume o compromisso de expandir a empresa, durante os
cinco anos após o prazo previsto em lei para instalação e efetivação dos trabalhos no lote
concedido, com o aumento de no mínimo 20% do faturamento e/ou a geração de novos
empregos, garantindo assim o desenvolvimento econômico e social do município de
Serafina Corrêa. Compromete-se também, apresentar documentação comprobatória quando
solicitado pela Administração Pública.
J L ^ '"n ^ ^ ^
ÍM/^tP , de /O-iTjLOorr.h-» de
Assinatura do Repreèfeht^^Me Lé^gal
Carimbo
Vv/w w.se raí i n a co rrea. rs. go v. b r
Av. 2.5 de Julho. 202 | Centro [ (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS 1 CEP 99250-000
.<4-
lÊÉZnara (te
Relação de faturamento da empresa SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA
CNPJ: 13.156.160/0001-76
Via Santos Dumont, 621 - sala 03
Serafina Corrêa- RS
Ku%:-:Sí.
Faturamento Mensal
Mês Total
nov/17 121.561,20
dez/17 112.660,75
jan/18 142.186,80
fev/18 59.803,20
mar/18 136.894,17
abr/18 121.200,00
mai/18 211.755,24
jun/18 153,476,90
jul/18 139.619,20
ago/18 138.829,45
set/18 55.931,55
out/18 142.948,45
nov/18 191.710,85
dez/18 167.679,14
jan/19 136.094,06
fev/19 134.354,65
mar/19 191.793,59
abr/19 137.673,85
mai/19 155.210,14
jun/19 79.736,90
iul/19 176.792,15
aqo/19 153.308,81
set/19 150.205,90
out/19 194.777,85
3.406.204,80
Declaro para os devidos fins, que os valores acima citados são verídicos.
A
Serafina Corrêa - RS, 20 de Novehibro de 2019
! : 1
SimO.tSRíftFAE
CPFe??Í2l4^ea-30
CRC-fes 5í;.í>0'í
Seilfírts
rêe KV {li.V.j;;.,;
í ^45^7?
ANEXO V
DECLARAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
EDITAL N° 190/2019
A empresa 'V'm inscrita no
CNPJ n° JZ J^/í / ÍMyi/ , estabelecida ^ na Rua/Av.
f>á^nkh n° éJi , Bairro (. jínnA^
Cidade S/^ rC-Cn---"t/ </' , Estado Íí.-- $ , por seu representante legal
signatário, portador do RG ^/nÇ^J2l<^7Ç ,e CPF n°
umeÂi-n DECLARA não possuir no quadro societário representante que
tenha recebido terrenos da Administração Pública anteriormente.
M üà /n2 , ífj de /yu'>i/}.'y^'-uk, de
UUit.
/ í/U{'iybIvjA ViüKÜS E
'Assinatura doyJ^d'|i)!réístíntiánite Legal
Carimbo
www. se ra [ i naco n ea. rs. q o v. ior
Av. 25 de Julho, 202 j Centro | (54) 3444 8102
Sei afina (.Sarrea /RS i ChP 99250-(.)üO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
município de SEPAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
Páaina 1/1
rtír.
CERTIFICO, a pedido verbal da paiTe interessada que. revendo, no carlório a meu cargo, o L" 2 - Registro Geral,
encontrei a malrícula do teor seguinte:
CD
CO
CO
^{1 - S- t
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVF<0 U." 2 « REGISTRO GERAL
SevafiDa Corrêa, "RS 31 de outubro de 2016 01
MATRICULA .
10.689
{MÓVEL: Lote Urbano n° 01 (um), da quadra "A", do LOTEAMENTO BERÇÁRIO
INDUSTRIAL LINKA PORTO ALEGRE, corr área de 1.015,95m^ (um mil e quinze metros
quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade
de Serafina Corrêa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante 165,61 m
(cento e sessenta e cinco metros e sessenta e um centímetros) da esquina com a Via Dei
Tramonto, no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, e terras
urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n° 6, da Linha 15 de Novembro, de
propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações; ao
NOROESTE, por 68,48m (sessenta e oito metros e quarenta e oito centímetros) com a Rua
João Silvestrin; ao SUL, por 59,27m (cinqüenta e nove metros e vinte e sete centímetros),
com terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n° 6, da Linha 15 de
Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet; e a LESTE, por 34,30m (trinta e quatro
metros e trinta centímetros) com o lote n° 02, da quadra "A", possuindo forma triangular.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SER^NATCOHRÊA, pessoã~jDridica de direito público
interno, com sede na Av. Vinte^e-dnco de Julho, n° 202, centro, nesM cidade, inscrito no
CNPJ sob n° 88.597.9B4^crT^0. CONDIÇÕES: Nada Consta. REGISTRO ANTERIOR:
Matrícula 9.484, fls. 01>^, do Livro 2-RG. de 14/11/2013, destp.^lTcio.- Protocolo n° 25812,
Livro 1-!, em 06/10/2016. Dou fé.- gt.- Emolumeníps^L--^ertura de matrícula: R$17,10
(0264.03.1600003.(^209 = R$G,85) PgO: R$4,10 (Oj
José Carlos PÊcini
5ní.os>-At5é
^^.1600006.05800 = R$0,45).
Oficiaj do Registro
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í. K'- cie tcTEfin.?, Ocrree x
ComsíH. (Je Giieposf; - F.S
/ fíFGISTRO DE IMÓVEIS
/ REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATÜBAIt
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO D£ TÍTULOS E DOCULiENTOS
TA&lUOl!ATO de PROTE&I os CAWaiAíS
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ti;:i JOíi I íios Pi! - UiiC
E-:u.'-iit: canoricuiarii':tiirie;ii com,br /
Sbi sfins COn éc": - RS
/
-continua no verso￾Huhjj, —
Nada nrai.s con.sla. O referido é verdade e dou fé.
A PRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRIIvÍTA) DIAS - Art. 1.' do Dec. 93.240/86.-
Serafina Corrêa-RS, ll/íO/2019 J3:13:53. ft
Total: R$23,00 . /
Certidão Matricula 10.689- 1 pàgina:'f!$afflja2Í34.02.0930002.13879= NIHIL)
Busca em liiroEEsrquivws RS9.2QiQ2&íe2.09030Óf:.1387B = NIHIL)
PED: R$4,93i02S4.01,-180C»32:f8d32= NIHIL) j
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LÍU ttte»;:• K 098707 nD-OTnT fv53 2019 00006674 84
J￾Endereco: Av. Aniiiir O.scar. n° 1359. Seiafina Corrêa. RS - CEP 99250-000
Fone: (54) 3444-1305 - Eímail: imovei.sGr;cailorio.serafina.coni.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
] - IDENTIFICAÇÃO:
Em atendimento ao Memorando Interno n° ] 66/2019 de ] 1/10/2019 da Secretaba
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, o presente laudo objetiva especificar as
avaliações de 11 (onze) lotes urbanos, do Loteamento Berçário Industrial Linlra Porto Alegre,
objetos das matrículas lA 10.689, 10.690, 10.691, 10.692, 10.705, 10.706, 10.707, 10.708,
10.714, 10.715 e 10.716, para posterior interesse público do Município de Serafma Corrêa e
objetivando aprovação de projeto de lei na Câmara de Vereadores. Todos os lotes sem
benfeitorias situados nesta cidade de Serafma Con-êa - RS.
2 - DESCRIÇÃO DOS LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A
SEREM AVALIADOS:
2.1. LOTE 01 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Con-êa.
Lote urbano n° 01 (Um) da quadra "A'', do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.689, com área de 1.015,95m- (Um mil e quinze metros
quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafma Corrêa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante 165,61m(Cento e
sessenta e cinco metros e sessenta e um centímetros) da esquina com a Via Dei Tramonto, no
quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, e terras urbanas sem ntmieração
administrativa, antigo lote rural n" 06 da Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Antoino
Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por 68,48m (sessenta e
oito nretros e quarenta e oito centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por 59,27m
(cinqüenta e nove metros e vinte e sete centímetros), com temas urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Bianchet; e a LESTE, por 34,30nr (trinta e quatro metros e trinta centímetros), com o lote n° 02
da quadra 'A", possuindo forma triangular.
2.2. LOTE 02 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Muiricípio de Serafma Corrêa.
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Lote urbano n'^ 02 (Dois) da quadi-a 'V\", do Lolearnenio Berçário Industrial da Linha
Poilo Alegre, objeto da matrícula n^ 10.690, com área de 982,67m- (Novecentos e oitenta e dois
inetios quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta
cidade de Serafina Corrêa, na Rua João Silvestrin, lado impai" da numeração, distante
138,18m(Cento e trinta e oito metros e dezoito centímetros) da esquina com a Via Dei Tramonto.
no quarteirão fonnado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, e terras urbanas sem
numeração administrativa, antigo lote rural n° 06 da Liirha 15 de Novembro, de propriedade de
Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações; Ao NOROESTE, por 27,43m
(vinte e sete metros e quarenta e três centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, poi"
24,00m (vinte e quatro metros), com teiTas urbanas sem numeração administrativa, antigo lote
iTiral n° 06 da Linlra 15 de Noveinbi-o, de propriedade de Antonio Bianchet; a LESTE, por
47,60m (quareirta e sete metros e sesseirta centímetros), com o lote urbano n° 03 da quadra "A";
e ao OESTE, por 34,3Om (Trinta e quatro metros e trinta centímetros), com o lote urbano n° 01
da quadra "A";
2.3. LOTE 03 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Coinêa.
Lote urbano n° 03 (três) da quadra "A", do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.691, com área de 993,89m- (Novecentos e noventa e três
metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade
de Serafina Comêa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante 116,97m(Cento e
dezesseis metros e noventa e sete centímetros) da esquina com a Afia Dei Tramonto, no quarteirão
fonnado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, e tenas urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por 21.21 m (vinte e um
metros e vinte e um centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por 19,00m (dezenove
metros), com tenas urbanas sem numeração administrati^■'a, antigo lote rural n° 06, da Linlra 15
de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet; a LESTE, por 57,00m (cinqüenta e sete
metros), com o lote urbano n° 04 da quadra "A'\; e ao OESTE, por 47,60m (quarenta e sete
nretros e sessenta centímetros), com o lote urbairo n'^ 02 da quadra "A";
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2.4. LOTE 04 - QUÁDI-L4 "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRiO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Corrêa.
Lote urbano iL 04 (quatro) da quadra ''A", do Loteamento Berçário industriei] da Linha
Porto Alegre, objeto da matricula n° 10.692, com área de ].096,67nr (Um mil e noventa e seis
metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta
cidade de Serafina Corrêa, na Rua .loão Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante
97,34m(Noventa e sete metros e trinta e quatro centímetros) da esquina com a Via Dei Tramonto,
no quarteirão foimado pela Rua .loão Silvestrin, Via Dei Ifamonto, e terras urbanas sem
numeração administrativa, antigo lote rural n° 06 da Liirlra 15 de Novembro, de propriedade de
Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por ]9,63m
(Dezenove metros e sessenta e três centímetros), com a Rua .loão Silvestrin; ao SUL, por 18,00m
(Dezoito metros), com temas urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n"^ 06 da
Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet; a LESTE, por 64,84m (Sessenta e
quatro metros e oitenta e quatro centímetros), com o lote urbano n° 05 da quadra '"A"; e ao
OESTE, por 57,00m (Cinqüenta e sete metros), com o lote urbano n° 03 da quadra "A";
2.5. LOTE 08 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Comea.
Lote urbano n° 08 (oito) da quadra "B", do Loteamento Berçário Industrial da Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.705, com área de 926,22in- (Novecentos e vinte e seis
metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade
de Serafina CoiTêa, na Via Dei Alba, lado ímpar da numeração, na esquina com a Via Dei Monti,
no quarteirão fonnado pela Rua .loão Silvestrin, Via Dei Tramonto, Via Dei Alba, Via Dei Monti,
temas urbanas sem numeração administrativa, antiga paite do lote rural n° 08, da Linha Quinze
de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda, e temas urbanas sem
numeração adnrinistrativa , antigo lote rural n° 06, da Linlra 15 de No^'einbro, de pimpriedade de
Antonio Bianchet, com as seguintes nredidas e confrontações: Ao NORTE, por 37,30m (Trinta
e sete nretros e trinta centímetros) com o Via Dei Monti; ao SUL, por 40,00m (quai"enta metros),
com o lote n" 09, da quadra "B"; a LESTE, por 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros)
com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 21,16m (vinte e um metros e dezesseis centímetros) com
o lote n° 01, da quadra "B", deste poirto faz flexão para Nordeste por 3,91m (três metros e
noventa e um centímetros) com a Rua João Silvestrin; _
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2.6. LOTE 09 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE; Proprietário Município de Serafina Con-êa.
Lote urbano n° 09 (Nove) da quadra "B", do Loteamento Berçário Industrial da Linlia
Porto Alegre, objeto da matrícula n^ 10.706. com área de 936,OOm- (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina CoiTêa, na Via Dei Alba.
lado ímpar da numeração, distante 23,30m(YÍnte e três metros e trinta centímetros) da esquina
com a Via Dei Menti, no quarteirão formado pela Rua .loão Silvestrin, Via Dei Tramonto, Via
Dei Alba, Via Dei Monti, terras urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural
n" 08, da Linlia Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e IncoiqDorações
Ltda, e temas urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n° 06, da Linlra 15 de
Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao
NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com o lote n° 08, da quadra "B", ao SUL, por 40,00m
(quarenta metros), com o lote n'^ 10, da quadra "B", a LESTE, por 23,40m (vinte e três metros e
quarenta centímetros), com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e
quarenta centímetros), com o lote n° 01, da quadra "B";
2.7. LOTE 10 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Coixêa.
Lote urbano n° 10 (Dez) da quadra "B", do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.707, com área de 936,00m' (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina CoiTêa. na Via Dei Alba,
lado ímpar da numeração, distante 46,70in(Quarenta e seis metros e setenta centímetros) da
esquina com a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei
Tramonto, Via Dei Alba, Via Dei Monti, terras urbanas sem numeração administrativa, antiga
parte do lote rural n° 08, da Linlia Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções
e Incoiporações Ltda, e terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n" 06, da
Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e
confrontações: Ao NORTE, por 40,00ni(quarenta metros), com o lote n*^ 09, da quadra "B", ao
SUL, por 40,00in (quarenta metros), com o lote n° 11, da quadra "B", a LESTE, por 23,40in
(vinte e ti'ês metros e quarenta centímetros), com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23;40ni
(vinte e três metros e quarenta centímetros), sendo 3,20ni (Três metros e vinte centímetros) com
o PREFEETUii í, MUfilCira. DE StEi^FI tr'. CORRtA ■ ESIADO DD RIO GP.itMPE EíO SUl fI j
,Ç /.wiijEj 2!, df Jcillia203 ■ Paiiril U ■ tti'. 99Jns ÍIOO- Sciarma Ctiníii • Ri ■ Iclpfiiíic.TaLÜ.!; 34.n.ntó • CNPj.-f.iiiV.ÇS-LtriOJ-EO • v,T;iv.s<'fafirJ'.í.riCí.!i.ocv.Eit
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o lote )C 03,em 20,Ü0m(virjte metros) com o lote n" 02, e em 0,20(vinte cenlímetros) com o lote
01, todos da da quadra "B";
2.8. LOTE n - QUAD1L4 "B" - LOTEAMEMTO BElitÇÁmO INDUSTRIAL
LINH.A PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Corrêa.
Lote urbano lU 11 (Onze) da quadra "B"\ do Loteamento Berçário Industrial da Linlia
Porto Alegre, objeto da matrícula n'^' 10.708, com área de 936,00m- (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Sej-afma Corrêa, na Via Dei Alba,
lado ímpar da numeração, distante 70,10m(Setenta metros e dez centímetros) da esquina com a
Via Dei Monti, no quarteirão fonnado pela Rua João Silveslrin, Via Dei Tramonto, Via Dei Alba,
Via Dei Monti, teiras urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n" 08, da
Linlia Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda, e
terras urbanas sem rrumeração administrativa, airtigo lote rui-al n° 06, da Linlia 15 de Novembro,
de propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE,
por 40,00m(quarenta metros), com o lote n° 10, da quadra "B", ao SUL, por 40,00m (quarenta
metros), com o lote n° 12, da quadra "B", a LESTE, por 23,40ru (vinte e três metros e quarenta
centímetius), coru a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e três ruetros e quarenta
centímetros), sendo em 6,60m(seis meti-os e sessenta centímetros) com o lote n° 04, e em
16,80m(dezesseis metros e oitenta centímetros) com o lote n° 03, ambos da quadra "B";
2.9. LOTE 01 - QUADRA "D" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Corrêa.
Lote urbano iV 01 (Um) da quadra "D", do Loteamento Berçário Industrial da Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.714, com área de 932,OOm- (Novecentos e trinta e dois
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Coirêa, na Via Dei Alba,
lado par da numeração, na esquina com a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Via De]
Alba, Via Dei Monti e tenus urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n°
08, da Linha Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incoiporações Ltda,
com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com a
Via Dei Monti; ao SUL, por 40,OOm (quarenta metros), com o lote n° 02, da quadra "D", a
LESTE, loor 2B,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros), com terras urbanas sem
numeração administrativa, antiga paide do lote rural n° 08, da Linha Quinze de Novembro, de
PttrtaUÍI^MLIMCIPALDE SlIR-mJ?, COErti', ■ BlADOlIti RIOGF.AMDE DDSUL
Avoiiiía 25 tit Jjlüo, 203 - O itt Pòilal 11 - ttí'; 992ÍD MO - Sc-uriiM Ctirria - ftS - IíIcíiíJiUFíix: P4; 344-1.1146 • CIJPji: íDMVM - www.s.í'MÍirid:0'ua.[i.gi>v,br
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pioprieclade de Globbo Construções e fncoiporaçòes Lida; e ao OESTE, por 23.30m (>'inle e três
mc.t]X)s e trinta centímetros), com a Via Dei Alba;
2.10. LOTE 02 - QUADRA "D" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Corrêa.
Lote urbano iD 02 (Dois) da quadra "D", do Loteamento Berçáido Industrial da Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.715, com área de 936,00m" (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafma Coméa, na Via Dei Alba.
lado par da numeração, distante 23,30m(vinte e três metros e trinta centímetros) da esquina com
a Via Dei Monti, no quarteirão foimado pela Via Dei Alba. Via Dei Monti e teuas urbanas sem
numeração administrativa, antiga parte do lote rural n° 08, da Linlra Quinze de Novembro, de
propriedade de Globbo Construções e IncoiqDorações Ltda, com as seguintes medidas e
confrontações: Ao NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com o lote n° 01, da quadra "D", ao
SUL, por 40,00m (quarenta metros), com o lote n° 03, da quadra "D", a LESTE, por 23,40m
(vinte e três metros e quarenta centímetros), com temas urbanas sem numeração administrativa,
antiga parte do lote rural irt 08, da Linlra Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo
Construções e Incoiqrorações Ltda; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta
centímetros), com a Via Dei Alba;
2.11. LOTE 03 - QUADRA "D" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Corrêa.
Lote urbano n° 03 (Três) da quadra "D"', do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da rrratrícula n° 10.716, com área de 936,00nr- (Noveceirtos e trinta e seis
metros quadrados), seirr beirfeitorias, situado nesta cidade de Serafma CoiTêa, na Via Dei Alba.
lado par da numeração, distante 46,70m(Quarenta e seis metros e setenta centínretros) da esquina
com a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Via Dei Alba, Via Dei Monti e terras urbanas
sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n" 08, da Linlra Quinze de Novembro,
de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda. com as seguintes medidas e
confrontações: Ao NORTE, por 40,00m(quarenta metros), coirr o lote n'' 02. da quadra "D", ao
SUL. por 40,00m (quarenta metros), com o lote n° 04. da quadra "D", a LESTE, por 23.40nr
(vinte e três nretros e quarenta centímetros), com terras urbanas senr nunreração adnrinistratir'a.
antiga parte do lote rural n° 08, da Linlra Quinze de Novenrbro, de propriedade de Globbo
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Construções e Incorporações Ltda; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quaienta
centímetros), com a Via Dei Alba;
3 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO:
As avaliações foram fundamentadas no método comparativo, que consiste em se
comparar o valor dos imóveis próximos ao que se quer avaliai; com características semelhantes
ao mesmo e que tenham sido negociados ou oferecidos para negócios ao longo dos últimos
meses, por isso seus valores de mercado se comparam. Mas avaliações levaram-se em conta
também os seguintes aspectos: localização, situação, infraestrutura, topografia, características do
solo, existência de faixas de domínio, corpos d'água, testada do terreno, esquina e profundidade
do teireno.
4 - AVALIAÇÕES:
4.1 - VALOR DO METRO QUADRADO DOS TERRENOS:
Após pesquisa e consulta realizada nesta data sobre terrenos próxmros ao local e com
características semelhantes da área que está sendo avaliada, foi constatado que o valor do metro
quadrado (m-), para a referida avaliação estima-se o valor médio na faixa de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais por metro quadrado) à R$ 200,00 (duzentos reais por metro quadrado), adota-se o
valor médio de R$ 190,00(Cento e noventa reais por metro quadrado).
Coiidicionantes de Valorização Imobiliária:
Em vistoria no local e levando em conta as valorizações imobiliárias, os membros
avaliadores estão em favor da valorização dos lotes que possuem testada para com a Via
Principal (Rua João Silvestrin), que agregam maior valorização ao lote .
Portanto, optou-se pela escolha de valorização entre (3% á 6%) , portanto optou-se
por um valor médio de 4,5%(0,045%) do A'alor do metro quadrado para os lotes com
testada para com a Via Principal (Rua João Silvestrin).
Portanto, descreve-se o novo valor / m* dos lotes com testada para com a Via Principal
confonne AVALIAÇÃO dos IMÓVEIS que segue:
VALOR: 190,00/jif
VALORIZAÇÃO: 0,045 %
CÁLCULO DE VALOR / Mb 200,00 * 1,045 %: R$ / m= - R$ 198,55.
cf ■
PFtrtilU RA VtlfJIClfAL Dt StF.ArEíA COEFLA - EilADC DO RIO GRANDt DD SUL '
Awiiiía dc Jij|jici.2Q; -CaL»;a Píiítiltl - CEP. Sí-afiiia CotrM ■ fiS • IricÍMicífix: P-'.; SíW.lKZi • CKÍUit.Ll.iLV.DEltyCOaj-ÊO • ww.v.títafinacc.riüi.ií,.5üv.hr
?
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Câmara ú^ ês
ftuOfiÇ# :
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i Jk^l
PREFEITURA IvlUNICIPAL DE
✓v
L. ^-^r' /—V V /-~i.- Í^U
www.serafinacorrea.rs.oov.br
4.2 - A\^LlAÇÃO DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO:
Imóvel Proprietário
TeiTeno urbano Município
(Lote 01 -
quadra A)
Terj'eno urbano
(Lote 02 -
quadra A)
Município
Terreno urbano | Município
(Lote 03 - I
quadra A) |
Terreno urbano
(Lote 04 -
quadra A)
Município
Terreno urbano
(Lote 08 -
I quadra B) !
Município
Terreno urbano
(Lote 09 -
quadra B)
Terreno urbano
(Lote 10 -
quadra B)
Município
Município
Terreno urbarro
(Lote ] 1 -
quadi-a B)
Terreno urbano
(Lote 01 -
quadra D)
Murricípio
Município
Terreno urbano
(Lote 02 - '
quadra D) |
Município
Terreno urbano I
(Lote 03 -
quad]-a D)
Município
TOTAL
Área
1.015.95 nr=
Testada com Valor por m^ [ Total
a Rua ou ^'ia ! i
Rua,loão |R$ 198,55 /rn^l R$ 201.716.87
Silve.strin
982,67 in- | Rua.loâo j R$ 198,55 / rn^
; Silvestrin
R$ 195.109.1;
993.89 Rua .loâo
Silvestrin
R$ 198.55 /nV
1.096,67 ni'
926,22
936,00 nV
Rua João
Silvestrin
Via Dei Alba
esquina Via Dei
Menti i
R$ 198,55 /rn^
R$ 190,00/nV
Via Dei Alba
936,00 nr^ Via Dei Alba
936.00 rn￾932,00 rn￾936.00 ni=
R$ 190.00/nV
R$ 190,00/rn￾R$ 197.336,86
R$ 217.743.83
RS 175.981,80
R$ 177.840,00
R$ 177.840.00
Via De] Alba |R$ 190,00/m￾Via Dei Alba
esquina Via Dei
Monti
R$ 190,00 /rrr^
R$ 177.840.00
RS 177.080,00
Via Dei Alba RS 1 90.00 /nr^
936.00 ni^ Via Dei Alba R$ 190,00/ nr"
10.627,40 rnÓ
RS 177.840,00
RS 177.840,00
R$2.054.168,49
//; PRErEnijrit,MUí;iCIP/TDt SlRA.FnJÍ,CORIfLí.-EiTADOí:'Dr:IOGF.iM-;DEDDSUi
AwrJía dc Jjítio.JOJ - Cai>;a P.oslíil tt ^ aS': ■ Sf-rafiiss Ccurbi • ftS • WcfaneTa*. iit; 34«.nC':. • ■ www.SírafirisciMica.fi.ocv.tií
í I •
il
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n-. rj
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'"Ti ''~J
PREFEITURA MUNICIPAL DE
k SêlUfiilú COflêõ
j Câmara cie 'fereariOi
'Ck'
V\/VV w.s erafinacorrea.rs.gov.br
5 - CONSiDEIlAÇÕES FINAIS:
O valor avaliado para os referidos imóveis é bastante consistente, visto c]iie a avaliaçao
baseou-se no comparativo do vai oi' de mercado de terrenos com as mesmas características e
localizados nas proximidades da área avaliada, e também com os condicionantes ambientais
envolvidas dos teiTenos, topog]"afia. infraestrutura. localização, área do lote, testada do lote e
profundidade do lote, e também o estado de conservação dos logradouros , quanto ao acesso e
mobilidade.
Serafina Corrêa, 21 de Outubro de 2019.
Arquiteto e Url^ríista Giovani Piva
/Ólí^k 46S34-7 1—^'
Departaim-úlo de Serviços de Engenharia
Eug. Civil Re^JnvIdo Gomes
CREA-RS Í(i0.843
Depariomenio de Engenharia
PEtrtaUiM !,ai:jlCIPAL DE SíE tUlV,-, corria • biadõ do rio grarde do sul
AktUéu 2S cif Jyliio,30? ■ íanj PajUil 11 -fEÍ'-. S53i£ MO - Sciifiiin Ctinc.i - KS • íUrfoioT-i*: iit/SAIt.lIfó ■ CNPjiíTl.SDJ.tiL-IliTOtil-Kl - wv,'v;.y-[<iliru-i;Disiy.rs,5&v.tir
€0¥iRK^ iSmPO
Nni Df
Porto Alegre. Quinta-feira, 18 de Abril de 2019
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
ARTUR JOSÉ DE LEMOS JÚNiOR
Av. Borges de fvtedeiros, 261 - Bairro Centro
Vorlo Aegre / RS / 90020-021
Gabinete
ARTUR JOSÉ DE LELOS JÚNiOR
Av. Borges de Medeiros, 261 - Bairro Centro
Porto Adears / RS / 90020-021
Atos Administrativos
Protocolo: 2019Q00263605
RESOLUÇÃO CRHiRS hP333,09 de abrii de 2019.
Altera a Resolução N® 30212018, que estabeleceu prazos para regularização
da captação de água subterrânea por poços existentes nas áreas, rurai e
urbana, mediante cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do
Sul - SIOUT.
O Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Su! - CRH/RS, no uso de suas aWbutções
conferidas pela Lei Estadual n° 10,350, de 30 de dezembro de 1994,
*AD REFHíSJDUM" do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - CRH/RS, e
considerando que o artigo 1° da Resolução do CRH N° 255,'2017, alterada pela Resolução do CRH N® 311/2018,
determinou que nas zonas servidas por rede de abastecimento pública e potável, a captação de águas subterrâneas por poços
tubulares, poços de pequeno diâmetro e poços tipo ponteira seria permitida para todas as finalidades, exceto para
abastecimento das populações para consumo humano;
considerando que o artigo 3® da Resolução do CRH N® 255/2017, determinou que toda edificação permanente
urbana seria conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis;
considerando que o artigo 4® da Resolução do CRH N® 255/2017, alterada pela Resolução CRH N® 311/2018,
estabeleceu que seria permitida a captação de águas subterrâneas por poços escavados, excepcionalmente, nas :^nas não
senndas por rede de abastecimento púbílco e poMvel, para satisfazsr as necessidades básicas da vida e com captações de
caráterindividuai limitadas a 2 m®/dia (dois metros cúbicos perdia);
considerando a necessidade de tornar ciara e expressa a impossibilidade de regularização de poços que estão em
desacordo aos critérios estabelecidos no Decreto Estadual n° 53,901/18 e na Resolução do CRH N® 255/17, especialmente
aqueles poços localizados em anas servidas por rede de abastecimento,
^SOLVE:
Aít. 1°-Os artigos 2°e 3® da Resolução N®302/2018, passam a terá seguinte redação:
Art. 2° - Excepcionalmente, os poços tubulares e de monitoramento cadastrados até 31/12/2019, receberão o
Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 003 ou SIOUT 002 - que regularizará provisoriamente a
captaçãoaté 31/12/2021.
§ 1® Neste período de regularidade provisória, o usuário deverá instruir seu processo de obtenção de outorga
ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva.
§ 2® Á regularidade provisória mediante cadastro não se aplica a poços que comprovadamente não são
passíveis de outorga ou dispensa de outorga frente à legislação vigente.
§3® Quando houver a Notificação Administrativa, o usuário terá até 30 dias para realizar o Cadastro no SIOUT.
Art. 3® - Excepcionalmente, os poços de pequeno diâmetro, escavados e ponteira cadastrados até 31/12/2019,
receberão o Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 003 ou SIOUT 002 - que regularizará
provisoriamente a captação até 31/12/2023.
§ 1° Neste período de regularidade provisória, o usuário deverá instruir seu processo de obtenção de outorga
ou dispensa de outorga fjara fins de regularização definitiva.
§ 2° A regularidade provisória mediante cadastro não se aplica a poços que comprovadamente não sâo
passíveis de outorga ou dispensa de oirtorga frente à legislação vigente.
§3° Quando houver a Notificação Administrativa, o usuário terá até 30 dias para realizar o Cadastro no SIOUT.
Art. 2® - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pubiicaçâo.
Porto Alegre, 09 de abril de 2019.
Paulo Pereira,
Presidente do CRH/RS
Paulo Renato Paím,
Secretário Executivo do CRH/RS
IMl Um -.<•
Sistema de info/mação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:41:11
Solução de Abastecimento Coletiva - Visualizar
Detalhes do SAC
Nome SAC
FATIMA II
Instituição Responsável
Responsável pelas informações
PETER FERRONATTO
Código IBGE
432040
Código SAC
C432040000043
Data de registro no SISAGUA
31/01/2019
UF
RIO GRANDE DO SUL
Data de cadastro
31/01/2019
Município
SERAFINA CORRÊA
Nome do Responsável Técnico pela SAC Formação Profissional
N2 do Registro no Conselho de Classe N9 da Anotação de Responsabilidade Técnica
Estação de tratamento
Nome da Área
POVOADO/LUGAREJO - FATIMA II
CEP
Endereço
CAPELA FÁTIMA
Telefone
Zona
RURAL
E-mail
N2 Lote/Apto/Casa
S/N5
Captação
Categoria Total de Pontos de Total de Pontos com Vazão Total da Água Captada
Superficial 0 0 0,0
Subterrânea 1 0 1,0
Total Geral 0 1,0
Água de chuva
Tratamento
Possui tratamento?
SIM
Possui canalizaçao?
SIM
Suprimento
Tempo Médio Diário de Funcionamento 03:00
Filtração
SEM FILTRAÇÃO, nuli FILTROS.
Possui fluoretação ?
NÃO
Possui desinfecção?
SIM
Agente Desinfetante
CLORO GÁS OU HIPOCLORITO
Residual Desinfetante
CLORO RESIDUAL LIVRE
Etapas do Tratamento
Captação
Câmara de Vereadores
bT"" . „ Ruíjnca
Categoria Total dè Pontos de Total de Pontos com Vazão Total da Água Captada
Superficial 0 0 0,0
Subterrânea 1 0 1,0
Total Geral 0 1,0
Água de chuva
Tratamento
Possui tratamento?
SIM
Tempo Médio Diário de Funcionamento 03:00
Filtração
SEM FILTRAÇÃO, nuli FILTROS.
Etapas do Tratamento
Possui canalizaçao?
SIM
Suprimento
Area(s) Abastecida(s)
Possui fluoretação ?
NÃO
Possui desinfecção?
SIM
Agente Desinfetante
CLORO GÁS OU HIPOCLORITO
Residual Desinfetante
CLORO RESIDUAL LIVRE
Área Categoria Zona Abastecimento
FATIMA II POVOADO/LUGAREJO RURAL SOMENTE LOCAIS
de economias Residenciais
15
Habitantes por Domicílio
3,14
Pontos de Captação Superficial
de economias Residenciais (Domicílios de uso ocasional)
População Estimada
47
Vazão média de tratamento (L/s)
Pontos de Captação Subterrânea
POÇO ARTESIANO
Ponto 1
Outorga: Não - Lat: O - Long: O - Vazão; 0,97
Area(s) Abastecida(s)
RURAL
POVOADO/LUGAREJO
FATIMA II
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN .
sus
Câmara as Veressaois-v
M.M
.')DAmSUS
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora; 09:50:25
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
Informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2017
Motivo
I ROTINA
Data do Laudo
j 26/05/2017
Município
SERAFÍNA CORRÊA
NB da amostra
173630000045
Data do Registro no SiSAGUA
20/06/2017
CEVS
Responsável pela Coleta
RETER FERRONATTO
identificação da forma de abastecimento
/
Forma de abastecimento
5AC
Código
C432040000043
Nome
FATIMA I
Informações da forma de coleta (de campo)
Area
FATIMA II
Descrição do local
CAPELA FATIMA
Ponto da coleta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÂO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
08:15
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
24/05/17 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
NÃO
Página 1
'Cbí^
sus
S:;á6.{üírí&, ,3 DATASLfS
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
Hora: 09:50:25
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,4
em laboratório
V.
Cor (uH)
Resultado Não realizada
PH
Resultado Não realizada
Fluoreto (mg/L)
—__
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,0
em campo
Bactérias Heterotróficas
Resultado Não realizada
V.
Coliformes totais
™ ""—
Presente
Escherichia coli
J
Ausente
Providência
V.
Página 2
SUSl ■ U?? c:?Í!
Plubr^a
Sistema de informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019
Hora: 09:43:37
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
Informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2019
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
'"'(19/06/2019
Município
SERAFINA CORRÊA
NS da amostra
193630000052
Data do Registro no SISAGUA
20/08/2019
CEVS
Responsável pela Coleta
PETER FERRONATTO
Identificação da forma de abastecimento
■ Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
Nome
FATIMA II
V
Informações da forma de coleta (de campo)
Area
FATIMA II
Descrição do local
CAPELA FATIMA
Ponto da coleta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
09:00
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
10/06/19 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
NÃO
Página 1
sus
r
0 DATASUS
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019
Hora: 09:43:37
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
Cor (uH)
Resultado
pH
I
V
Resultado
Fluoreto (mg/L)
/" —-—
Resultado
V.
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise realizada
?
i.
I Providência
V
Bactérias Heterotróficas
Resultado
Coliformes totais
__
Escherichia coli
Providência
V.
0,3
em laboratório
Não realizada
Não realizada
Não realizada
0,0
em campo
Não realizada
Ausente
Ausente
Página 2
CrCâmara de Vereanorfc￾iFI.
5us^í.:l hilM%
«'I DAmSIJS
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:51:04
Vigilância e fvionitoramento - Visualizar
Informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2016
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
1^07/11/2016
Município
SERAFINA CORRÊA
NS da amostra
187
Data do Registro no SISAGUA
05/12/2016
CEVS
Responsável pela Coleta
PETER FERRONATTO
Identificação da forma de abastecimento
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
Nome
FATIMA I
Informações da forma de coleta (de campo)
I Area
I FATIMA II
í
í
I Descrição do local
Ponto da coleta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
08:00
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
07/11/16 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
Página 1
I : ü" :■:«
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fcêrifara de''feiefl^SS.
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foi
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora; 09:51:04
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
^
Resultado
Análise realizada
Providência
0,5
em laboratório
"X
Cor(uH)
_
Resultado Não realizada
pH
/ ^ -
j Resultado Não realizada
Fiuoreto (mg/L)
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,0
em campo
Bactérias Heterotróficas
Resultado Não realizada
Coliformes totais
I
Presente
Escherichia coli
Ausente
Providência
Página 2
sus4-
m. !
Lá-Q í
Uí«<í» ^ DIWASy s
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:48:55
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2018
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
19/12/2018
Município
SERAFINA CORRÊA
NR da amostra
183630000112
Data do Registro no SiSAGUA
30/01/2019
CEVS
Responsável pela Coleta
PETER FERRONATTO
identificação da forma de abastecimento
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
Nome
FATIMA II
J
informações da forma de coieta (de campo)
Area
FATIMA II
Descrição do locai
CAPELA FATIMA
Ponto da coieta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
08:10
v
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coieta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
17/12/18 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
NÃO
Página 1
SUSI^Su,.
jCânora de Vr;r(a.írjC'rts&
r^ífWi
DATAS ü S
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
Hora: 09:48:55
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,2
em laboratório
Cor (uH)
Resultado Não realizada
V.
pH
Resultado Não realizada
Fiuoreto (mg/L)
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,0
em campo
Bactérias Heterotróficas
Resultado Não realizada
Conformes totais
Ausente
Escherichia coli
r
Ausente
Providência
Página 2
Smara úü vewisa-:
H.
r
k' h.
Rubrj
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
COMPROVANTE DE CADASTRO DE USO DA AGUA - SIOUT 0002
Este é o Comprovante de Cadastro de Uso da Água de código 2018/019.334, sob responsabilidade
do(a) Usuário(a) de Água: Domingos Aurélio Baldo, CPF n° 146.707.550-72, na propriedade de Domingos
Aurélio Baldo - 146.707.550-72, realizado no Sistema de Outorga de Água da Secretaria do Aiibiente e
Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Sul.
Estes dados também serão enviados para o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos -
CNARH, da Agência Nacional de Águas - ANA.
ATENÇÃO! Esse comprovante NÃO é uma outorga de água ou uma dispensa de outorga. Para
obter estes documentos, é necessário solicitar a Outorga de Água no Sistema de Outorga de Água do Rio
Grande do Sul - SIOUT RS - e seguir as orientações fornecidas pelo sistema.
As informações contidas neste relatório, gerado dia 29/06/2018 às 14:07:57, referem-se ao extrato
dos dados do Uso da Água de código 2018/019.334, incluídos no Sistema de Outorga de Água do Rio
Grande do Sul - SIOUT RS, sob responsabilidade do(s) próprio(s) usuário(s) de água. Se comprovado que
a s informações contidas nesse cadastro são falsas, o(s) usuário(s) de água estará(ão) sujeito(s) às
penalidades previstas no art. 36 da Lei 10.350 e no art. 299 do Código Penal que prevê que a declaração
falsa constitui-se de crime.
Senhor (a) usuário (a): a fase de cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul foi
concluída com sucesso. Essa é a primeira etapa e somente o cadastro não permite o uso da água. Para obter
a outorga ou a dispensa de outorga é necessário seguir para os próximos módulos do SIOUT.
Para verificai* a aiícnticidadc deste documento, acesse o link abaixo ou utilize um
dspositivo pai*a a leitura d) QRCbd ao lado:
https//atirb2.app.poo.glArvd J
tcí;Ysars óí '■
- - - . . . ... ^
r
lumwi
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
CADASTRO DE USO DA AGUA
Abaixo está o resumo dos dados informados no cadastro de uso da água
Identificação do Usuário de Ãgua
Nome: Domingos Aurélio Baldo - CPF n° 146.707.550-72
Localização da Intervenção
Tipo da Área: Área Rural
Tipo do Vínculo do Usuário de Água com a Localização Intervenção: Proprietário/Posseiro
Nome da Localização da Intervenção: Propriedade de Domingos Aurélio Baldo
Nome/Razão Social do Proprietário: Domingos Aurélio Baldo
CPF/CNPJ do Proprietário: 146.707.550-72
Município: Serafina Corrêa/RS
Existe rede pública disponível para conexão nesta localização? Não
Dados da Intervenção
Natureza da Intervenção: Água Subterrânea
Tipo de Poço: Poço tubular
Poço já existente? Sim
Residência unifamiliar? Sim
Características do poço
Diâmetro do poço: 15 cm
Profundidade do poço: 225 m
Equipamento de bombeamento: Bomba submersa
Para verificar a autcnticidacbdtstc documento, acesse o link abaixo ou utilize um
di^sitivo para a leitura do QR Codé ao lado:
httDsy/atni)2.aDp.goo.^VTvcT J
fcamara«fe:-vb..
H Q
Lil
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
Informações da(s) geometria(s) adicionada(s)
Geometria: Ponto 1
Latitude: -28,7292
Região Hidrográfica: Guaíba
Município: Serafina Corrêa - RS
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Longitude: -51,9237
Bacia Hidrográfica: Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas
Sistema Aquiféro: Serra Geral II
Quadro de Vazão
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Oui NüV Dez
Dias/Mês 31 28 31 30 31 30 31 31 30 31 30 31
Horas/Dia 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10
Vazão (nP/h) 65000 65000 6,5000 65000 6.5000 6.5000 6,5000 6.5000 65000 6,5000 65000 65000
Volume (mVmês) .335833 30,3333 335833 32,5 33.5833 325 335833 335833 325 33,5833 325 33,5833
Total de Dias/Ano: 365 dias Total de Horas/Ano: 36 horas
Volume Médio Mensal: 32,9514 Volume Total Anual: 395,4167
Vazão Média Mensal: 10,9838 mVh Vazão Média Diária: 1,0833 mVdia
Vazão Máxima Diária: 1,0833 mVdia
Finalidades
Consumo humano
Finalidades de uso
Porcentagens mensais da vazão captada
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Consumo humano 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
Total 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
Informações Adicionais
Análise da Água
Já realizou análise físico-química e bacteriológica da água do poço? Não
Licenças Ambientais
O seu empreendimento onde está localizado o poço
exerce uma atividade passível de licenciamento? Não
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Corrêa
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CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
ATA 00 SORTEIO DOS LOTES URBANOS LOCALIZADOS NA
ÁREA INDUSTRIAL BUSADA - LINHA PORTO ALEGRE
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões
do Centro Administrativo Municipal Amantino Lucindo Montanari, situado na Avenida 25 de Julho,
n° 202, Centro, em Serafina Corrêa, RS, reuniram-se, a partir das dezesseis horas e trinta
minutos, o Prefeito em exercício Exmo. Valdir Bianchet, o Secretário Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Econômico Sr. Herculano Dalmagro, o secretário Municipal da Fazenda
Dimorvan Cantelli, a secretária Municipal da Administração a Sra Maria Bernarda Grandi, a
Diretora do Departamento de Desenvolvimento Econômico Tamires Ayla N. B. Dal más e os
representantes legais das onze primeiras empresas classificadas para a concessão de direito
real de uso dos lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre, sendo
Sr. Marcelo Guerino Scalco inscrito no CPF sob n° 947.279.020-87 representando a empresa
Suprema Vidros e Alumínio LTDA, Sr. Gessica Trevisan e Delimar Lorenzetti inscrito no CPF sob
n° 027.002.350-02 e 008.688.370-40 representando a empresa Cumerlato e Trevisan LTDA , Sr.
Daniela Zaniuchi e Márcia Scher de Oliveira inscrito no CPF sob n° 008.662.870-43 e
641.465.880-49 representando a empresa Lavini Indústria e Comércio de Confecções LTDA, Sr.
José Barp inscrito no CPF sob n° 592.017.620-20 representando a empresa F.F.J. Distribuidora
de Produtos Agropecuários LTDA-ME, Sr. Juvir Cataneo inscrito no CPF sob n° 236.200.990-49
representando a empresa Cavasin e Cataneo LTDA, Sr. João Carlos de Oliveira inscrito no CPF
sob n° 987.753.400-20 representando a empresa Integral Esquadrias de Alumínio ME, Sr. Éder
Andrin inscrito no CPF sob n°. 005.277.870-35 representando a empresa Total Indústria e
Comércio de Conexões LTDA, Sr. Robledo Chitolina inscrito no CPF sob n°. 003.262.310-05
representando a empresa Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA, Sr. Juliano Chiodi
inscrito no CPF sob n°. 952.028.460-53 representando a empresa Chiodi Transporte de Cargas
Eireli ME, Sr. Amarildo A. Dali Bosco inscrito no CPF sob n° 940.325.640-00 representando a
empresa Al Equipamentos LTDA, Sr. Rodrigo Scorsatto inscrito no CPF sob n°. 007.413.410-85
representando a empresa Rodrigo Scorsatto ME, a fim de realizar a etapa do sorteio dos lotes
entre os classificados de cada grupo, conforme previsto no subitem 5.4 do Edital n° 190/2019.
iniciados os trabalhos, o Secretário Herculano Dalmagro explanou acerca das etapas do
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Credenciamento deixando todos cientes de que o processo será encaminhado ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento - COMUDE e à Assessoria Jurídica para manifestações, só então
é que o Poder executivo decidirá sobre o pedido e elaborará Carta de Intenção,
consubstanciando os compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos
pelo Município, encaminhando por fim Projeto de Lei ao Poder Legislativo para autorizar a
concessão dos incentivos definidos. Ato contínuo, os presentes rubricaram as cédulas
identificadas com o nome das empresas e em seguida procedeu-se o sorteio, cujo resultado
segue:
Grupo 1 - Empresas com 05 a 10 empregados registrados na forma da lei.
Imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 08 - quadra
B)
926,22 m=
Via Dei AIba esquina
Via Dei Monti
Integral Esquadrias de Alumínio
CNPJ 24.533.321/0001-10
Terreno urbano
(Lote 01 - quadra
D)
932,00 m^
Via Dei AIba esquina
Via Dei Monti
Cumerlato e Trevisan LTDA
CNPJ 12.703.390/0001-45
Terreno urbano
(Lote 02 - quadra
D)
936,00 m^ Via Dei AIba
Chiodi Transporte de Cargas Eireli
CNPJ 26.610.194/0001-30
Terreno urbano
(Lote 03 - quadra
D)
936,00 m^ Via Dei AIba
Al Equipamentos
CNPJ 09.284.679/0001-62
Grupo 2 - Empresas com 11 a 15 empregados registrados na forma da lei.
Imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 09 - quadra
B)
936,00 Via Dei AIba Rodrigo Scorsatto ME
CNPJ 10.622.341/0001-52
Terreno urbano
(Lote 10 - quadra
B)
936,00 m^ Via Dei AIba
Oditur Transportes Coletivos e
Turismo
CNPJ 93.370.476/0001-03
Terreno urbano
(Lote 11 - quadra
B)
936,00 Via Dei AIba Cavasin e Cataneo LTDA
CNPJ 73.253.494/0001-90
Terreno urbano
(Lote 02 - quadra
A)
982,67 m= Rua João Silvestrin
F.F.J Distribuidora de Produtos
Agropecuários
CNPJ 17.467.274/0001-98
/
i Câmara dt Vereaúu.
Grupo 3 - Empresas com 15 ou mais empregados registrados na forma da lei.
imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 03 - quadra
A)
993,89 Rua João Silvestrin
Lavini Industria e Comércio de
Confecções
CNPJ 11.115.691/0001-95
Terreno urbano
(Lote 01 - quadra
A)
1.015,95
Rua João Silvestrin
Suprema Vidros e Alumínio LTDA
CNPJ 13.156.160/0001-76
Terreno urbano
(Lote 04 - quadra
A)
1.096,67
Rua João Silvestrin
Total Indústria e Comércio de
Conexões LTDA
CNPJ 18.593.602/0001-65
Concluídos os trabalhos e nada m equerido nem a tratar, a Sessão foi encerrada e lavrada a
Ata qi^, lida e aprovada, ser^/ãssi i p^l^s presentes na ordem indicada no preâmbulo desta:
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PROCURADORIA-GERAL
PREFEITURA DE SERAFÍNA CORRÊA - RS
PARECER JURÍDICO n. 231/2019
Submetido a análise da Assessoria Jurídica Municipal, nos termos do art. 7°
da Lei Municipal 3244/2014, as propostas selecionadas através do Chamamento Público, Editai
n° 190/2019 para a concessão do direito real de uso de bem imóvel do Município para fins de
incentivo econômico e social.
Preliminarmente.
O presente parecer está adstrito aos aspectos legais envolvidos no pedido
trazido para análise, de maneira que não se adentrará em aspectos técnicos e econômicos, bem
como quanto à eventual interesse público e juízo de conveniência/ oportunidade.
Passa-se à análise.
No caso em tela, os benefícios a serem concedidos pelo poder público aos
particulares, decorrem de incentivos econômicos, com fundamento no art. 174, da Constituição
Federal, que tem por intuito, fomentar a instalação e manutenção de empreendimentos no
Município, conforme Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do
Município^
Para tanto, segundo o art. 6° da Lei Municipal 3244/2014, o poder público
ao conceder incentivos, deverá instituir contrapartida àquelas empresas beneficiárias. Vejamos:
Art. 6°. O montante de auxílio financeiro ou as espécies de auxílio material a
serem concedidos, dependerão do interesse público que ficar comprovado
pela análise dos elementos referidos no art. 5- e pela satisfação plena dos
requisitos estabelecidos na Lei Complementar n^ 101/2000.
Art. 3° Para fins de instalação ou ampliação de indústrias, comércio ou prestação de serviços,
considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, os incentivos poderão
consistir em:l - venda subsidiada, concessão de direito real de uso ou doação de imóveis para a
instalação ou ampliação; II - pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento; III -
reembolso de despesas com consumo de água, energia e elétrica; IV - execução de serviços de
terraplanagem, transporte de terras e materiais de construção; V - cessão de uso ou doação de bens e
equipamentos; VI - isenção de tributos municipais, salvo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS; VII - outros, na forma de lei específica. Parágrafo Único - A concessão de qualquer dos
incentivos previstos neste artigo será outorgada por lei autorizativa específica.
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Avenida 25 de Jutho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafínacorrea.rs.gov.br
Parecer Jurídico n. 231/2019. Fl. 1 de 3
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No presente caso, o edital 190/2019 exige contrapartida (alínea "n",
subitem 4.2), qual seja; expansão da empresa de no mínimo 20% de crescimento,
considerando-se o aumento de faturamento e/ou a geração de novos empregos, durante os
cinco anos após o prazo previsto em lei para a instalação e efetivação dos trabalhos pela
empresa no lote concedido.
Por outro lado, o Art. 4, § 3°, III, da lei municipal, diz que, "Os benefícios
previstos nesta Lei serão concedidos com observância dos seguintes princípios e condições: ...III
- assumir o compromisso de, a partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido, atingir um
faturamento anual mínimo E um determinado número de empregados, em valor e quantidade a
serem definidos na Lei específica (...).
Assim, em atenção ao disposto no art. 4°, § 3°, III, da Lei Municipal, oriento
para fins de contrapartida, após aprovação dos demais órgãos, sejam encaminhadas cartas de
intenções às empresas classificadas, para que comprovem o aumento mínimo de 20% ao final
dos 5 (cinco) anos, conforme Edital, porém, levando-se em conta as duas condicionantes:
geração de empregos E aumento do faturamento, além daquelas previstas na Lei Municipal n°
3244/2014.
Não obstante, é imperioso que o Município, ao estipular a contrapartida do
particular, quando da autorização legislativa para a concessão dos incentivos, na aforma da lei
3244/2014, defina obrigações proporcionais aos benefícios conferidos.
Também, importante salientar que o incentivo a ser repassado, deve estar
vinculado, necessariamente, à previa demonstração do interesse público pelo qual reverte a
medida pretendida, a bem de afastar eventual abuso de poder político e econômico.
Assim, visando fomentar o desenvolvimento econômico do Município, o
Poder Público propôs chamamento público objetivando repassar incentivos conforme dispõe o
art. 3°, I da Lei Municipal n° 3244/2019.
Por sua vez, o artigo 2° diz que "O Município poderá conceder, mediante
prévia demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivos sob as diversas
formas nela previstos, a empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e
agroindustriais, levando em conta a função social decorrente da criacão de empregos e renda
e a importância para a economia do Município, dentro de suas disponibilidades financeiras.
As empresas objeto da análise apresentaram os documentos exigidos no
edital 119/2019 os quais foram analisados pelo Departamento competente.
Também, conforme exigência da Lei 3244/2014, art. 7°, a documentação das
empresas beneficiadas deverá ser encaminhada ao COMUDE, para análise quanto ao interesse
social e desenvolvimento econômico do Município.
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Após, deverão ser encaminhadas cartas de intenções consubstanciando os
compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos pelo Município e os
respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo para autorizar a concessão dos incentivos
definidos.
A teor do art. 4^ da Lei 3.244/2014, o benefício à empresa só poderá ser
concedido caso conste cláusula que imponha a resolução ou reversão, para as hipóteses
seguintes: a) não ocorrer a instalação da beneficiária, na forma do projeto aprovado, no prazo
de um ano, a contar da assinatura do contrato administrativo ou da correspondente escritura
pública; b) a beneficiada não atender aos encargos estabelecidos e assumidos como forma de
contrapartida e definidos na lei específica, no período de cinco anos subsequentes ao ano
destinado à instalação e ao início de atividades; c) ocorrer o encerramento das atividades da
beneficiada, a venda ou a transferência do imóvel, antes de transcorridos dez anos, contados do
início de seu funcionamento no imóvel; d) a não manutenção da destinação do imóvel para fim
industrial, comercial ou de prestação de serviços.
Também deverá ser feita análise administrativa quanto ao inciso I, do art. 73
da Lei 9504/97^ considerando o ano eleitoral que se aproxima. O citado artigo, traz uma série
de condutas proibidas aos agentes públicas em campanhas eleitorais, dentre as quais a prevista
no § 10, que assim dispõe:
§10. No ano em que se realiza eleições, fica proibida a distribuição gratuita
de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto
nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei já em execução orçamentária no exercício anterior,
casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de
sua execução financeira e administrativa.
Não está, na Lei, nem foi a intenção do legislador, por certo, impedir que a
Administração Pública dê continuidade a seus programas, mas, sim, evitar que estes sejam
usados com a finalidade eleitoreiras, comprometendo a igualdade entre os candidatos, em
benefício de um determinado partido político ou coligação.
Rigorosamente falando, no ano em que se realizarem eleições, qualquer
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios está proibida, salvo nos casos de
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: i - ceder ou usar, em benefício de candidato,
partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção
partidária;
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calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior.
Ante o Exposto, a critério da Administração, observadas as considerações
feitas no presente parecer, poderão ser formalizadas a concessão do bem pretendido e, no
instrumento de formalização deverá constar cláusula expressa de reversão ou resolução, em
caso de não cumprimento das metas estabelecidas ou descumprimento de dispositivos
previstos na lei correlata.
É o parecer que se emite, s.m.j.
Serafina Corrêa, líide dezembro de 2019.
^Cánpila Dars^Gasparotto
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