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materia nº 121/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 121 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1297

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-19 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3793/2019.
2019-12-17 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Enviada Redação Final do Projeto de Lei ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2019-12-16 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2019-12-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia Aprovados Pareceres da CCJRF e COFT. Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2019-12-16 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-12-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2019-12-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2019-12-09 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2019-12-09 Matéria inclusa na Pauta Projeto para ser lido em plenário, remessa para opinião técnica e após para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2019-12-09 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para deliberação da Diretoria.
2019-12-06 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-12-06 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 491/2019, em 06/12/2019, às 11:20 horas .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-17T10:41:49.015452-03:00 APROVADO 8 0 0

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SeraFina
Corrêa
Ofício Gab. n5 578/2019
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[cámamria Vefgaàorss
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CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREAbUKt
SERAFINA Cj.;RÉA-RS
Protocolo
CJ.;RÉA-RS
3colo :pr)-/q
Data:_^^^ /^n/o
Serafina Corrêa, RS, 06 de Ia rlA7AmKrr dezembro de 2019
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 121/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 121/2019, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder incentivos à empresa TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONEXÕES LTDA e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
❖
SeraFína
Corrêa f
ÊST6 DÕCÜMÍNTO âE ENC(WRA
examinado e aprovado por
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
PROJETO DE LEI DE 121, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
•/eresdoréNí
^ ,1
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa TOTAL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES
LTDA e dá outras providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à
empresa TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n- 18.593.602/0001-65, estabelecida na Via Itália, n^ 347, sala B, Bairro Aparecida, Serafina
Corrêa, RS, nos estritos termos e condições previstas nesta Lei.
Art. 2- O incentivo a que se refere o art. 1- desta Lei é:
I - Doação, necessariamente precedida de concessão de direito real de uso
pelo período mínimo de 6 (seis) anos do imóvel matriculado sob n^ 10.692, no Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, RS, a seguir descrito:
Lote urbano n- 04 (quatro), da quadra "A", do LOTEAMENTO BERÇÁRIO
INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, com a área de 1.096,67m^ (um mil e
noventa e seis metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados),
sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua João
Silvestrin, lado impar da numeração, distante 97,34m (noventa e sete metros
e trinta e quatro centímetros) da esquina com a Via Dei Tramonto, no
quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto e terras
urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n- 6, da Linha 15 de
Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NOROESTE, por 19,63m (dezenove metros e sessenta e
três centímetros) com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por 18,00m (dezoito
metros), com terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural
n° 6, da Linha 15 de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet; a
LESTE, por 64,84m (sessenta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros)
com o lote n- 05, da quadra "A"; e ao OESTE, por 57,00m (cinqüenta e sete
metros) com o lote n° 03, da quadra "A".
Art. 3- Para fins legais, fica avaliado o terreno a que se refere o inciso I do art.
2- em R$ 217.743,83 (duzentos e dezessete mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta
e três centavos).
Art. 4- Para fazer jus ao incentivo previsto nesta Lei, a empresa assumirá os
seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de
formalização do incentivo:
I - edificar e dar início ás atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo
de um 1 (um) ano, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
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Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
SeraFína
Corrêa
Câniara cír; /líréüíscrfííí
H. RulMíCá j
1
PROJETO DE LEI DE 121, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
II - aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da
instalação da beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base mínima de R$
4.816.117,00 ao final do ano de 2020;
III - aumentar o número de empregos formais em no mínimo 3 (três), durante
o período de 4 (quatro) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da
base mínima de 12 (doze) ao final do ano 2020;
IV - após o 4^ (quarto) ano, comprovado o encargo assumido no inciso III
deste artigo, a beneficiária deverá manter os empregos gerados até o final do prazo
estipulado na lei para doação definitiva;
V - não encerrar as atividades da empresa, vender ou a transferir o imóvel,
antes de transcorridos 10 (dez) anos, contados do inicio de seu funcionamento no imóvel;
VI - manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou de
prestação de serviços;
VII - comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios, dentre outros, o cumprimento dos encargos assumidos;
VIII - apresentar á Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento
Econômico o projeto básico da edificação, o qual deverá observar as condições de
padronização estabelecidos pela Administração Pública.
§ 1- Para a comprovação do cumprimento do encargo elencado no inciso II
deste artigo, será calculada a média aritmética simples ao final do período.
§ 2^ Para a comprovação do cumprimento do encargo elencado no inciso III
deste artigo, será calculada a média aritmética simples, a contar da instalação da
beneficiária no imóvel, até o final do período de 4 (quatro) anos.
Art. 5° O não cumprimento dos encargos previstos no artigo anterior e no art.
4^ da Lei Municipal n- 3.244, de 10 de junho de 2014, acarretará a resolução ou a reversão
do bem sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será
considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
Parágrafo único. A reversão ou a resolução de que o caput deverá constar
expressamente no instrumento de formalização.
Art. 6° A concessão do direito real de uso de que trata o inciso I do art. 2- será
formalizada mediante escritura pública ou contrato administrativo.
Art. 7^ A empresa deverá comprovar perante o Poder Executivo Municipal,
sempre que solicitado, o atingimento dos encargos assumidos, previstos no art. 4- desta Lei,
cabendo ao Município realizar a devida fiscalização e monitoramento.
wwv\/.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 I Centro I (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
❖
SeraFina
Corrêa
(Ruüf ica "^^"1
L-ÊídAJ
PROJETO DE LEI DE 121, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Art. 8- Antes da formalização do instrumento de concessão dos incentivos à
empresa, deverão constar obrigatoriamente dos autos do respectivo procedimento
administrativo a documentação exigida no art. 5- da Lei Municipal n^ 3.244, de 10 de junho
de 2014.
Art. 9° Após 6 (seis) anos da concessão de direito real de uso e comprovados
pela beneficiária o cumprimento dos encargos assumidos, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a realizar a doação definitiva da área a que se refere o art. 2-, inciso I desta Lei,
com a condição de ser mantida a sua destinação para fins industriais, comerciais ou
prestação de serviços.
Art. 10. Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Art. 11. A concessão dos incentivos previstos nesta Lei está condicionada ao
devido licenciamento ambiental.
Art. 12. Fica dispensada a concorrência pública, para os fins da presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019,
59- da Emancipação.
Valdir Bianchet
Préfeito Municipal em exercício
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Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
Serafína
Corrêa
|_Çâmara dt Vereadores
1 -^
PROJETO DE LEI DE 121, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipai a conceder incentivos à empresa TOTAL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA e dá outras providências".
A Constituição Federal, em seu art. 174, prevê que, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de
incentivo, dentre outras.
Por sua vez, a Lei Municipal de n- 3.244 de 2014 dispõe sobre a política geral
de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Serafina Corrêa. Esse
diploma legal prevê procedimento objetivo e impessoal para que empresas tenham acesso
aos incentivos do Poder Público, garantindo a toda e qualquer empresa que satisfizer os
requisitos legais o acesso à política de incentivos, mediante protocolo de requerimento junto
ao Poder Público.
Além disso, no período de 11 a 22 de novembro do corrente ano, o Município
realizou Chamamento Público - Edital n- 190/2019, para o credenciamento de empresas
interessadas na concessão de direito real de uso de lotes urbanos localizados na Área
Industrial Busada - Linha Porto Alegre. E, em 26 de novembro, realizou-se o sorteio dos
lotes entre as empresas, com a presença dos respectivos representantes.
Portanto, do ponto de vista legal, é legítimo se conceder variados incentivos
econômicos às empresas e, dentre elas, figura a TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONEXÕES LTDA como potencial beneficiária, na qualidade de relevante geradora de
renda e emprego.
O art. 3-, I, c/c o art. 4-, §4-, ambos da Lei Municipal n- 3.244/2014, prevê a
doação como uma das formas de incentivo mas, necessariamente precedida da concessão
de uso pelo prazo mínimo de 6 (seis) anos.
Haja vista o Chamamento Público - Edital n^ 190/2019, a carta de intenções
encaminhada á empresa, e a análise favorável tecida pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico - COMUDE, a Administração Municipal busca autorização
legislativa para conceder incentivos á empresa visando possibilitar a expansão de sua
atividade produtiva, com as conseqüências benéficas para toda a sociedade.
Espera-se que o incentivo resulte em benefícios econômicos e sociais, como
as contrapartidas previstas da empresa em questão, no tocante ã geração de empregos e
aumento de faturamento, o que acarreta um retorno positivo.
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Serafina Corrêa/RS I CEP; 99250-000
SeraPína
Corrêa
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I OCo
PROJETO DE LEI DE N® 121, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
parecer favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019.
ValdirBianchet
Prpféito Municipal em exercício
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Serafina Corrêa/RS I CEP: 99250-000
Serafina
Corrêa I
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COMUDE
ATA n" 09/2019
No quinto dia do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às vinte horas, reuniram-se no
Centro Administrativo, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
- COMUDE. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Jane Giliolii, Dimorvan Canteli,
Herculano Dalmagro, Tamires Dalmás, Luciano lesbik, Lirio Luis Oldoni, Nadir Rossoni, Edi
Deitos, Luis Gheller e Salete P Cadore, Secretaria de Assuntos Especiais de Governo. A
reunião teve o objetivo de tratar da seguinte pauta: Análise da proposta de concessão
do Direito Real de Uso dos lotes da área Industrial Busada - Linha Porto Alegre. O
Presidente, Sr Edi Deitos, solicitou a leitura da ata da reunião anterior que foi aprovada
pelos presentes. Dando início aos trabalhos solicitou também a apresentação de
informações sobre o abastecimento de água para o loteamento. Foram apresentadas as
seguintes informações: 1) Está aprovado, junto á Concessionária, CORSAN, o projeto para
a execução da "extensão de rede" sob o protocolo Sis Proc N°1653/Serafina Corrêa que
deverá atender á demanda apresentada. O referido projeto, N° 214-0016646 foi aprovado
em dezembro de 2017 e aguarda a execução. 2) O loteamento Industrial é resultado de uma
parceria da Prefeitura com um investidor privado e já existe rede interna de distribuição de
água instalada para os lotes. O referido Loteamento está projetado com a demanda de 30
(trinta) lotes industriais, abrangendo uma área total de 49.070,30 m^ (quarenta e nove mil,
setenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados. 3) Para viabilizar a entrega dos
lotes públicos aos concessionários, provisoriamente, a captação de águas será de poço das
imediações do Loteamento Industrial "Busada"; 4) O referido poço possui o Cadastro de
Uso da Água de código 2018/019.334, sob responsabilidade do Usuário Domingos Aurélio
Baldo, CPF n° 146.707.550-72 no SIOUT - Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do
Sul. O mesmo é também cadastrado no SISAGUA. com monitoramento sistemático feito
pela Vigilância Sanitária Municipal; 5) Destaca-se que, segundo a Resolução CRH/RS, N°
333 de 09 de abril de 2019, Artigo 3° "Excepcionalmente, os poços de pequeno diâmetro,
escavados e ponteira cadastrados até 31/12/2019, receberão comprovante de Cadastro de
Uso da Água - SIOUT 003 ou 002 que regularizará provisoriamente a captação até
31/12/2023". Nesse período, de regularidade provisória, os usuários serão orientados para.
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Serafina Corrêa/RS í CEP: 99250-000
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SeraFína
Corrêa
conforme recomendação da Resolução CRH/RS, N° 333, instruir seu processo para obter
outorga ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva. 6) O proprietário do
terreno onde se localiza o poço concorda com a utilização da água pelo loteamento,
conforme documento anexo. Passou-se a análise das empresas inscritas no Edital
190/2019. Inscreveram-se 17 (dezessete) empresas, e 11 (onze) atenderam aos critérios
estabelecidos pelo edital. A documentação apresentada pelas empresas foram pontuadas
de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 5 do edital. Onze delas foram
classificadas e participaram de um sorteio presencial para a definição do lote a ser ocupado
pela empresa. O conselheiro Luciano perguntou qual a contrapartida de cada empresa ao
município. Foi informado que a empresa contemplada deve se comprometer com:1)
Aumentar o faturamento durante o período de 5 anos, a contar da instalação da beneficiária
no imóvel, em no mínimo 20%, partindo do demonstrado no ato da inscrição ao final do ano
de 2020. Para a comprovação do cumprimento desse encargo, será calculada a média
aritmética simples ao final do período; 2) Aumentar o número de empregos formais durante
o período de 4 anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base
mínima do demonstrativo de funcionários no ato da inscrição. Esses e outros critérios
constam na lei específica de cada empresa e no contrato a ser elaborado posteriormente.
As empresas selecionadas através do Chamamento Público, Edital n°190/2019, são as
seguintes: Primeiro grupo: Integral Esquadrias de Alumínio LTDA; Cumerlato & Trevisan
LTDA; Chiodi Transporte e Cargas Eireli; AL Equipamentos LTDA.Segundo grupo: Rodrigo
Scorsatto; Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA; Cavasin & Cataneo LTDA; F.F.J.
Distribuidora de Produtos Agropecuários LTDA - ME. Terceiro grupo: Lavini Indústria e
Comércio de Confecções LTDA; Suprema Vidros e Alumínio LTDA; Total Indústria e
Comércio de Conexões LTDA. Durante a análise o conselheiro Luiz Ghelier manifestou-se
favorável ao ato de concessão mas advertiu que o loteamento terá exigências técnicas
quanto à água. E disse que a CORSAN aprovou o projeto de extensão de rede para a
prefeitura executar. Sugeriu a perfuração de um poço pela prefeitura porque toda a empresa
tem que ter reserva de água. Solicitou que suas observações constasse em ata. Herculano
relatou como está sendo feito o abastecimento no Industrial Salete. Luciano iesbik acata os
encaminhamentos feitos pelo executivo ao Conselho e recomenda que fique acordado com
o proprietário da terra a utilização do poço. O Presidente, Sr Edi Deites, disse que é
favorável ao projeto e recomenda anexar também concordância do Sr Domingos Aurélio
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SeraFína
Corrêa
A.
Baldo. Sugeriu aprovar o projeto com ressalva e o empresário contemplado com a
concessão toma sua decisão. Mas não podemos travar o município. Vamos analisar as
empresas e tomar uma decisão pois são conhecidas e funcionam há anos. Basta olhar a
documentação de cada uma. Existem serviços de transporte contemplados mas está
previsto na lei. O conselheiro Dimorvan destacou a importância do projeto para o município
desde a construção e instalação das empresas no novo local. Ao final os conselheiros
aprovaram o projeto proposto. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada e lavrei a
presente ata que será assinada por mim, Tamires Dal Mas, e pelos presentes. Em anexo,
segue a lista dos conselheiros participantes na reunião.
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COMUDE
ATA n° 09/2019
Ao quinto dia do mês de dezembro de dois mil e dezenove as vinte horas, reuniram-se na sala de
reuniões no Centro Administrativo, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico para atendimento à seguinte pauta; Análise e aprovação de Concessões dos lotes
do Loteamento Industriai Linha Porto Alegre, às empresas credenciadas através do
Chamamento Público, Edital n°190/2019. Para o primeiro grupo: Integral Esquadrias de Alumínio
LIDA; Cumerlato & Trevisan LIDA; Chiodi Transporte e Cargas Eireli; AL Equipamentos LIDA.
Para o segundo grupo: Rodrigo Scorsatto; Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA; Cavasin
& Cataneo LTDA; F.F.J. Distribuidora de Produtos Agropecuários LTDA - ME. Para o terceiro
grupo: Lavini Indústria e Comércio de Confecções LTDA; Suprema Vidros e Alumínio LTDA; Total
Indústriap e Comércio de Confecções LTDA.
Comparecerarn os jseguintes membros:
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DECLARAÇÃO
Eu, Domingos Aurélio Baldo, brasileiro, casado, portador do CPF n° 146.707.550-72,
residente e domiciliado em Serafina Corrêa, na Avenida Arthur Oscar n° 3074, declaro ser
proprietário do terreno localizado na Linha 15 de Novembro, (Linha Porto Alegre), Rua João
Silvestrim, matricula n° 2638 onde existe um poço artesiano cadastrado no Sistema de Outorga de
Água do Rio Grande do Sul- SIOUT - sob o número 2018/019.334. O referido poço também está
cadastrado no Sistema de Informação de Vigilância da qualidade da água para consumo Humano -
SISAGUA, do Sistema Único de Saúde sob a identificação SAC, FÁTIMA II, Código
C432040000043, com monitoramento sistemático feito pela Vigilância Sanitária Municipal.
Declaro também AUTORIZAR o uso da água para abastecimento provisório, do
Loteamento Industrial Busada, Linha Porto Alegre, Serafina Corrêa. Informo ainda que estarei
encaminhando as providências previstas na Resolução CRH/RS, N° 333. de 09 de abril de 2019.
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Jomíngós Aurélio Baldo
CPF n° 146.707.550-72
Serafina Corrêa, 05 de dezembro de 2019
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
í.id2:^ di^
CARTA DE INTENÇÃO
Concessão de direito real de uso de lotes urbanos localizados na
Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre.
Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019.
Sr. Eder Andrin
Representante legal
Empresa: TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA
CNPJ 18.593.602/0001-65
Prezado,
Ao cumprimentá-lo, vimos por meio deste manifestar-nos acerca da Concessão dos
lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada no município de Serafina Corrêa/RS.
No período de 11 a 22 de novembro do corrente ano esteve publicado o Edital n°
190/2019 para o Credenciamento de empresas interessadas na Concessão de direito real de uso
de lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre. Finalizado o prazo
para apresentação dos documentos obrigatórios exigidos no referido Edital, a Secretaria Municipal
de Trabalho e Desenvolvimento Econômico analisou os documentos e informações apresentados
tempestivamente sob o Protocolo Geral n° 2547/2019 de 22 de novembro de 2019, e constatou que
a empresa atendeu aos critérios de seleção estabelecidos no Edital n° 190/2019 e apresentou todos
os documentos exigidos no item 4. Assim sendo, considerando-se o cumprimento das exigências
contidas no referido Edital e a pontuação final de 32 pontos, concluiu-se pela CLASSIFICAÇÃO da
empresa TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA, CNPJ 18.593.602/0001-65
como V COLOCADA no Grupo 2.
Em 26 de novembro realizou-se o sorteio dos lotes entre as empresas, quando o Sr.
Eder Andrin se fez presente. O lote sorteado para a empresa TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CONEXÕES LTDA foi o Lote urbano n° 04 da Quadra "A" com area de 1.096,67 m^
Encaminhou-se o processo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE
o qual aprovou a referida concessão.
A presente CARTA DE INTENÇÕES tem por objeto estabelecer as condições e
orientar a instrumentalização necessária à pactuação, visando a concessão do incentivo ao
desenvolvimento econômico para a implantação e ampliação da capacidade de produção no
www. se rafi nacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
^ município DE
Serarina
Corrêa
Cântara tíív '/e-readorns « jRvibfjcd
Município de acordo com a Lei Municipal n° 3.244/2014. O incentivo será concedido pelo
MUNICÍPIO em benefício da EMPRESA TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA
, a qual atendeu aos critérios de seleção estabelecidos na referida lei.
A Concessão será autorizada mediante aprovação do Projeto de Lei Específica pelo
Poder Legislativo do Município de Serafina Corrêa., a qual permitirá formalizar o processo através
de instrumento hábil de contratação ou escritura pública.
Após seis anos de atividades no imóvel recebido em concessão do direito real de
uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos na Lei
Municipal n°3.244/2014 e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal
ficará autorizado a realizar a doação do imóvel à empresa concessionária, com a condição de ser
mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para atividades de prestação de
serviços.
Para a plena consecução do estabelecido nesta Carta de Intenções, as partes
assumem o compromisso de:
MUNICÍPIO:
Garantir a concessão nos termos previstos da Lei Municipal n" 3.244/2014 e desta
Carta de Intenção, além de adotar as medidas de caráter legal - decretos, contratos,
e afins que assegurem efetivamente o direito real de uso do seguinte imóvel:
EMPRESA:
INSTALAR OU AMPLIAR a sede da empresa na Área Industrial Busada- Linha
Porto Alegre no Município de Serafina Corrêa/RS assumindo os compromissos
nesta Carta expostas, sob pena de resolução ou reversão:
Edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de um
ano, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
• Aumentar o faturamento durante o período de 5 anos, a contar da instalação da
beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base miníma de R$
4.816.117,00 ao finai do ano de 2020. Para a comprovação do cumprimento desse
encargo, será calculada a média aritmética simples ao final do período;
• Aumentar o n° de empregos formais em no mínimo 3 (três), durante o período de 4
anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base mínima de
12 (doze) ao finai do ano 2020.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE #>• Serafina
Corrêa MAIS CIDADANIA
Para a comprovação desse encargo será feita a média aritmética simples, a contar
da instalação da beneficiária no imóvel, até o final do período de 4 anos.
Após o 4° ano, comprovado o encargo assumido no caput, a beneficiária deverá
manter os empregos gerados até o final do prazo estipulado na lei para doação
definitiva.
Não encerrar as atividades da empresa, vender ou a transferir o imóvel, antes de
transcorridos dez anos, contados do início de seu funcionamento no imóvel;
Manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou de prestação de
serviços;
Comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, relatórios,
dentre outros, o cumprimento dos encargos assumidos;
Apresentar à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico o
projeto básico da edificação, o qual deverá observar as condições de padronização
estabelecidos pela Administração Pública.
íUlãno ^1
Secretário Municipal cfé "trabalho e Desenvolvimento Econômico
/
/
ACEITE
Declaro estar ciente das obrigações de contrapartida ao município de Serafina Corrêa e
ACEITO o lote urbano n° 04 da Quadra "A" para fins de instalação e ou ampliação da empresa
TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA.
Eder Andrin
Representante Legal
TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA
tonexo
11 ind
es Ltcla.'ME
CMPJ: 18.593,602/0001-65
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J
CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL N° 190/2019
1 - ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Empresa; TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA
Cumprimento da alínea "a", subitem 5.1
Número de funcionários: 12 Pontos: 12
Enquadramento de Grupo, subitem 2.3
( ) Grupo 1 ( X ) Grupo 2
( ) Grupo 3
Cumprimento da alínea "b", subitem 5.1
Tempo de instalação: 6 anos/ 3 meses/15 dias Pontos: 05
Cumprimento da alínea "c", subitem 5.1
Faturamento: R$ 4.816.117,00 Pontos: 15
Cumprimento da alínea "d", subitem 5.1
Possui no quadro societário, representante que tenha
recebido terrenos da Administração Pública anteriormente?
( ) Sim ( X ) Não
Pontuação Final; 32 •
A empresa atendeu aos critérios de seleção estabelecidos
no edital?
• ( X ) Sim ( ) Não
( ) Parcialmente
/ /^/J
Secretárió Municipai-de Trabalho
e Desfenvolvimento Econômico
I
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Serafina Corrêa /RS 1 CEP 99250-000
Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2019.
n
Tamlres fe^yja N. B. Dal más
Diretor do Depaftam^f^o de Desenvolvimento
V^ònomíco
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CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL N° 190/2019
2 - CHECKLiST DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA CREDENCIAMENTO
Empresa: TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA
CNPJ: 18.593.602/0001-65
Cumprimento do subitem 4.1
Requerimento e Ficha Cadastral ( X ) Sim { ) Não
Cumprimento do subitem 4.2
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Serafina Corrêa /RS 1 CEP 99250-000
a)
Ato de constituição ou contrato social da empresa e suas
alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do
Estado;
( X ) Sim ( ) Não
b)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ;
( X ) Sim ( ) Não
c)
Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do
Estado do Rio Grande do Sul;
( X ) Sim ( ) Não
d)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município
de Serafina Corrêa, pertinente ao seu ramo de atividades:
Alvará de Licença de Localização e/ou Funcionamento; ou
Certidão Cadastral vigentes; ou outro documento oficial que
contenha o número de inscrição e a especificação do ramo de
atividade da empresa;
( X ) Sim ( ) Não
e)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos
federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
( X ) Sim ( ) Não
f)
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Rio
Grande do Sul;
( X ) Sim ( ) Não
g)
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal de
Serafina Corrêa;
( X ) Sim ( ) Não
h)
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS.
( X ) Sim ( ) Não
i)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para
comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho.
( X ) Sim ( ) Não
j)
Relatório do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social que comprove o registro dos empregados na
forma da lei;
( X ) Sim ( ) Não
í \ i J
4^'
1 Câr?'ían2 úa V^,;
Ruí>ijc 'Úà.
k)
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida
pela Comarca a que pertence o Município de Serafina Corrêa,
em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura
do credenciamento.
( X ) Sim ( ) Não
i)
Certidão negativa de protesto de títulos expedida pelo Ofício
dos Registros Públicos de Serafina Corrêa, preferencialmente
emitida na data do protocolo para o credenciamento.
( X ) Sim ( ) Não
m)
Termo de Compromisso de recuperação dos danos ambientais
que vierem a ser causados pela empresa.
( X ) Sim ( ) Não
n)
Termo de compromisso de expansão da empresa de no mínimo
20% de crescimento, considerando-se o aumento do
faturamento e/ou a geração de novos empregos, durante os
cinco anos após o prazo previsto em lei para instalação e
efetivação dos trabaltios pela empresa no lote concedido.
( X ) Sim ( ) Não
o)
Relatório de faturamento fiscal declarado mínimo de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) referente ao período dos
úítímos 24 meses, devidamente assinado pelo representante
legal da empresa e contador.
( X ) Sim ( ) Não
P)
Declaração de não possuir no quadro societário representante
que tenha recebido terrenos da Administração Pública
anteriormente.
( X ) Sim ( ) Não
Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2019.
H^üianoJZ)
Secretário Munidipaltíe Jifabalhc
e DesénVolvimento Econômico
/
A
r
Tamires B. Dai más
Diretor do Departamento _de Desenvolvimento
Econômico
\
\
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro ] (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
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\A￾CHAMÂMENTO PÚBLICO
EDITAL N° 190/2019
3 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Empresa; TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA
CNPJ: 18.593.602/0001-65
Após análise pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico da
documentação e informações apresentados tempestivamente pela empresa supracitada sob o
Protocolo Geral n° 2547/2019 de 22 de novembro de 2019, constatou-se que a empresa atendeu
aos critérios de seleção estabelecidos no Edital n° 190/2019 cujo objeto é o Credenciamento para
concessão de direito real de uso dos lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha
Porto Alegre e apresentou todos os documentos exigidos no item 4 do Edital. Assim sendo,
considerando-se o cumprimento das exigências contidas no referido Edital e a pontuação final de 32
pontos, conclui-se pela CLASSIFICAÇÃO da empresa TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONEXÕES LTDA, CNPJ 18.593.602/0001-65 como 1® COLOCADA no Grupo 2. Encaminha-se
ao Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE para manifestações.
Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2019.
rb/ Tamires Ayta^. B. Dal más
Diretora do DepartárnentQ de Desenvolvimento
" ViCo
0'^Daimagro /
Secretario Municipal de Trabalho
e Desfenvolvimento Econômico
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 j Centro ] (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS 1 CEP 99250-000
jf-:.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
município de SERAFINA CORRÊA
Av. 25 202 Centro
88.597.984/0001-80
FICHA DO PROTOCOLO/PROCESSO
fcâriisra dí.
1
pysCfFCil
2019
TIPO; PROTOCOLO
RESPONSÁVEL: HERCULANO DALMAGRO
NÚMERO: 0100002547 /2019
DATA: 22/11/2019 HORA: 10:53:20
PRAZO PARA ENTREGA: O DIA(S)
INTERESSADO: 000314027 TOTAL INDUSTRIA E COM DE CONEXÕES LIDA
ASSUNTO REQUERIMENTOS GERAIS
DADOS DO PROTOCOLO / PROCESSO
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO EDITAL 190/2019 - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO/LOTES URBANOS ÃREA
INDUSTRIAL BUSADA.
u
;
TOTAL INQUSTRJA 9 COMBRCIO QB CONBXOBS LTPA LÂQ,J_^—|
kl/í JTALJA, 3T7 SALA B
BAIRRO APARBCIPA
SBRAFINA CORRêA-RS
CNPJ: I3393.e>07^/0001''e>5
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
EDITAL N® 190/2019
À'
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
A empresa TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES l^DA
inscrita no CNPJ 0° 18.593.602/0001-65, estabelecida na Via Italia, n . 3^ Sala
B, Bairro Aparecida na cidade de Serafina Corrêa-RS por f"
signatário, portador do RG n° 1082508415-SIS/RS e CPF n°. 005.277 870-35, vern respeitosamente requerer seu credenciamento ao Chamamento Publico referente
ao Edital no 190/2019 que objetiva a concessão de direito real de uso de lotes
urbanos localizados na Area Industrial Busada - Unha Porto Alegre. Junto a est
requerimento, anexamos a documentação exigida no^ retendo Edital e Le
Municipal n.° 3.244/2014 que dispõe sobre a Política de^ Incentivo ao
Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Serafina Correa-RS.
Serafina Corrêa-RS, 20 de Novembro de 2019.
Assinatura do Representante Legai
FICHA CADASTRAL
DADOS DE IDENTIFÍCACÃO - PESSOA JURÍDICA
íciffjárafe 'Ã-Jearjores.
LmS-I PMSCffU
4-
( x) indústria (x ) Comércio ( ) Prestador de Serviço () Agroindústria
Razão Social: TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA
Nome Fantasia: TOTAL FREIOS
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ: 18.593.602/0001-65
Enquadramento da empresa: () ME (X ) EPP
Ramo de atividade: Metalurgia de outros metais não terrosos e suas ligas não especificadas
anteriormente; Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não
especificados anteriormente; Metalurgia do cobre; Comércio por atacado de peças e
acessórios novos para veículos automotores; Comércio a varejo de peças e acessórios novos
para veículos automotores; Fabricação de artefatos de borracha não especificados
anteriormente.
Endereço: Via Itália ns. 347 Complemento: Sala B
Bairro: Aparecida Cidade: Serafina Corrêa Estado: RS
Telefone comercial: (54) 3444-1599/1849 Telefone celular: (54) 9-8105-9355 / 9-8151-1896
Endereço eletrônico: totalconexoes2014(Sgmail.com
Nome dos sócios (conforme Contrato Social):
• EDERANDRIN
• ROBSON OZEKOSKI
• JOHNNY ROBERTO DAMO
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO - REPRESENTANTE LEGAL
Representante legal: EDERANDRIN
Identidade n^ : 1Q82508415-SJS/RS
Endereço: Rua São Cristóvão n^. 78
Bairro: Grappa Cidade: Serafina Corrêa
Telefone residencial: ( 54) 3444-1599 Telefone celular: ( 54) 9-8151-1896
Endereço eletrônico: totalconexoes2014(S)gmail.com
CPFn^: 005.277.870-35
Complemento
Estado: RS
PMSC R f :■ b
1 1 —
Pí.4íí>- XV
DADOS INFORMATIVOS DA EMPRESA _
/íSréíaí/Osü^ Objetivos do credenciamento; |
(X ) Instalação em prédio próprio
( ) Ampliação
Área necessária para sua instalação ou ampliação: 1.000,OOmZ
Valor inicial de investimento (considerando-se os investimentos com a obra, aquisiçao de
equipamentos, veículos e demais necessários para o início das atividades no bem concedido):
R$ 500.000,00 (Quinhentos mil Reais)
Número de empregados registrados na forma da Lei, há mais de trinta dias: 13 (Treze)
Tempo de funcionamento da empresa no município de Serafina Corrêa: 6 Anos 3 meses e 25
dias.
Faturamento fiscal declarado no período dos últimos 24 meses: R$ 4.816.117,00
Se Indústria ou agroindústria:
1 - Produção inicial mensal estimada: 2.000 kg peças/mês
2 - Utiliza matéria-prima existente no município: () Sim (x ) Não
Declaramos para qualquer fim, ser a expressão da verdade, as informações prestadas acima e
a documentação que acompanha essa ficha cadastral, para o credenciamento ao Chamamento
Público referente ao Edital 190/2019.
Serafina Corrêa-RS, 20 de Novembro de 2019.
Assinatura do Representante Legal
Ministério da Industria, Comércio Exterior e Serviços
Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa ictt-Sv-frií-Cbepartamento de Registro Empresarial e Integração ^
Secretaria do Desenvolvimento Economico. Ciência e Tecnologu
MIRE (da sede ou filiai , guando a
sede tüí ern outra UT)
43207679202
T - fíeouEHiMbU I o
N- de fJlatricLila do Agen Código da Natureza
Ju f idica
Nome:
N-' DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercia!)
rzv
r Cârff-iirií de'
rfó
PMSCl
te
Auxiliar do Comércio
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
-TMTAI IMni IRTRIA E COMERCIO DE CONEXÕES I TDA - ME
N" FCN/REMP (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio,
RS2201900035431
requer a V.S" o deferimento do seguinte ato
VIaT do ato EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
ALTERACAO
ALTERAGAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO/ESTATUTO
2247 ALTERAGAO DE CAPITAL SOCIAL
2001 ENTRADA DE SOCIO/ADMINISTRADOR
SFRAFINA CORRÊA
Loca!
tfl Mamo 2019
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
I I DECISÃO SINGULAR
Nome(s) Empresarlal(als) igual(ais) ou semeltiante(s).
□sim
□ não J /_
Data Responsável
I I NÃO
r 'SÃO SINGULAR
I Processo em exigência. (Vide despactio em folha anexa)
I I Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
I I Processo Indeferido. Publique-se.
DECISÃO COLEGIADA
□ Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
I I Processo defendo Publique-se e arquive-se.
I I Processo indeferido. Publique-se.
/ A
Data
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
Assinatura:
Telefone de Contato: .
I I DECISÃO COLEGIADA
/ /_
Data Responsável
Processo em Ordem
à decisão
/ /_
Data
Responsável
2- Exigência 3- Exigência 4- Exigência 5^ Exigência
/ /_
Data Responsável
2- Exigência 3^ Exigência 4- Exigência 5® Exigência
Vogai
Presidente da.
Vogai Vogai
^ Turma
OBSERVAÇÕES
Junta Comerciai, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ic-tria F COMERCIO DE CONEXÕES LTDA - ME, Nire 4320767920Í í'Âí-' Certifico registro sob o n® 4991019 em 25/03/2019 da Empresa noAnnnQi RnRERi7l?9CACCC Cleverton Signor - Secretário-Geral. Paré
e protocolo 190801115 - 23/02/2019. Autenticação: 60FE33F5E294D687DBA0DD91 80aF617129CA^^^^^^ validar este documento, acesse http://iucisrs.rs.gov.br/validacao e informe do protocolo 19 080.111 5 e o codigo
foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2019 por Cleverton Signor - Secretano-Geral.
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JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Registro Digitai
PMS;c "Cb
Capa de Processo
\
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\:H'
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Identificação do Processo
Número do Protocolo
19/080.111-5
Número do Processo Módulo Integrador
RS2201900035431
_L
Data
'l. ^ RüUnca
M l-jP
23/02/2019
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
005.277.870-35 EDER ANDRIN
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It, 
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"ff.:
Página 1 de 1
Junta Comercial, industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o n- 4991019 em 25/03/2019 da Empresa TOTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXÕES LTDA - ME, Nire 43207679202
e protocolo 190801115 - 23/02/2019. Autenticação: 60FE33F5E294D687D8A0DD91808F617129CACCC. Cleverton Signor - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse tittp://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n» do protocolo 19/080.111-5 e o código de segurança NCob Esta cópia
foi autenlicacla digitalmente e assinada em 25/03/2019 por Cleverton Signor — Secretário-Geral. ^
p
... —
• 5
ALTERAÇÃO NQ. 02 E CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
TOTAL INDÚSTRÍA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA
CNPJ Ng. 18.593.602/0001-65 VJó ^ ^
1- EDER ANDRIN, brasileiro, maior, Solteiro, nascido aos 06/09/1984, Empresário,
residente e domicil iado na Via Capri , n^. 647, Bairro Monte Grappa na cidade de Serafina
Corrêa-RS, Cep: 99250-000, portador da Cédula de Identidade Civil ns. 1082508415 expedida
pela SJS/RS e CPF n^. 005.277.870-35;
2- ROBSON OZEKOSKI, brasileiro, maior. Solteiro, nascido aos 25/06/1991, Empresário,
residente e domiciliado na Rua Costa e Silva, n-. 245, Bairro Centro na cidade de Serafina
Corrêa-RS, Cep: 99250-000, portador da Cédula de Identidade Civil n^. 4101235432 expedida
pela SJS/RS e CPF n^. 028.174.450-58, representado neste ato por seu PROCURADOR o Sr.
EDER ANDRIN, brasileiro, maior. Solteiro, nascido aos 06/09/1984, Empresário, residente e
domiciliado na Via Capri , ne. 647, Bairro Monte Grappa na cidade de Serafina Corrêa-RS, Cep:
99250-000, portador da Cédula de Identidade Civil n^. 1082508415 expedida pela SJS/RS e CPF
ne. 005.277.870-35; únicos sócios componentes da sociedade Limitada;
3- TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA, com sede na Via Itália, ns. 347
Sala B, Bairro Aparecida na cidade de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 99250-
000, inscrita no CNPJ nS. 18.593.602/0001-65, com Contrato Social arquivado na Junta
Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob n^. 43207679202 em 02/10/2014, resolvem,
nesta data, ALTERAR e CONSOLIDAR o seu Contrato Social, em conformidade com as cláusulas
e condições a seguir:
PRIMEIRA:
É admitido nesta data o Sr. JOHNNY ROBERTO DAMO, brasileiro, maior, casado pelo
Regime de Comunhão Universal de Bens, nascido aos 18/11/1982, Empresário, residente e
domiciliado na Rua José Franciosi, n®. 625, Bairro Industrial na cidade de Serafina Corrêa-RS,
Cep: 99250-000, portador da Cédula de Identidade Civil n^. 5077475522 expedida pela SJS/II￾RS e CPF n^. 806.669.650-72; representado neste ato por seu PROCURADOR o Sr. EDER
ANDRIN, brasileiro, maior. Solteiro, nascido aos 06/09/1984, Empresário, residente e
domiciliado na Via Capri, ne. 647, Bairro Monte Grappa na cidade de Serafina Corrêa-RS, Cep:
99250-000, portador da Cédula de Identidade Civil n^. 1082508415 expedida pela SJS/RS e CPF
n5. 005.277.870-35;
SEGUNDA:
O sócio EDER ANDRIN, cede e transfere através de compra e venda parte de suas quotas
no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais) ao sócio ingressante JOHNNY ROBERTO DAMO, já
qualificado anteriormente;
^ "i-f Junta Comercial, Industriai e Serviços do Rio Grande do Sui
/ Certifico registro sob o n= 4991019 em 25/03/2019 da Empresa TOTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXOES LTDA - ME, Nire 43207679202
e protocolo 190801115 - 23/02/2019. Autenticação: 60FE33F5E294D687D8A0DD91808F617129CACCC. Cleverton Signor - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n- do protocolo 19/080.111-5 e o código de segurança NCob Esta cópia
foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2019 por Cleverton Signor - Secretário-Geral.
[Câmara àc
ter™™
no I
Rubííca pm
fcíiíÇ.
O sócio ROBSON, OZEKOSKl, cede e transfere através de compra e venda parte de suas
quotas no valor de R$ 3.000,00 (Três mil Reais) ao sócio ingressante, JOHNNY ROBERTO DAMO,
já qualificado anteriormente;
Parágrafo Único; Os sócios cedentes recebem neste ato o valor correspondente a suas quotas,
dando plena geral e rasa quitação de seus haveres, nada mais tendo a reclamar.
TERCEIRA:
O capital da empresa sofre um aumento no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil Reais),
divididos em 100.000 (Cem mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (Hum Real) cada quota,
integralizadas neste ato em moeda corrente nacional na proporção das quotas de cada sócio.
Face o aumento do Capital Social, a redação do artigo 2e. do Contrato Social passa a ser a
seguinte:
"O Capital Social é de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta mil Reais) divididos em 180.000
quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (Hum Real) cada, totalmente integralizadas em moeda
Nome do Sócio Quotas Valor do Capital R$ %
Eder Andrin 101.250 R$ 101.250,00 56,25%
Robson Ozekoski 60.750 R$ 60.750,00 33,75%
Johnny Roberto Damo 18.000 R$ 18.000,00 10,00%
180.000 R$ 180.000,00 100,00%
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
QUARTA:
A administração da sociedade caberá aos sócios EDER ANDRIN e/ou ROBSON OZEKOSKl,
com poderes e atribuições de ADMINISTRADORES, podendo representar a sociedade ativa,
passiva, judicial e extrajudicialmente, autorizado o uso do nome empresarial, vedado no
entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de
qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens moveis e imóveis da
sociedade, sem autorização do outro sócio."
"Parágrafo primeiro: A sociedade poderá ser administrada por pessoa estranha ao quadro
societário, mediante a designação deste ser aprovada por todos os sócios, observando os
termos do caput desta cláusula."
"Parágrafo segundo: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título
de "pro labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes."
QUINTA:
Os administradores declaram, sob as penas da Lei, de que não_ estão, impedidos de
exercer a administração da sociedade, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal,
ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro Nacional, contra normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade,
conforme o art. 1.011, Parágrafo primeiro da Lei 10.406/2002.
Junla Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul i -rna r/ic Miro anonvRyqpn?
i-fec Gertilico registro sob o n^-'4991019 em 25/03/2019 da EmpresaTOTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXÕES L - ■
^ e protocolo 190801115 ^ 23/02/2019. Autenticação: 60FE33F5E294D687D8AODD91808F617129CACCC. Cleverton f
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SEXTA:
As demais cláusulas do Contrato Social permanecem inalteradas, estando em pleno vigor.
SÉTIMA:
Face às alterações das cláusulas anteriores, a sociedade passa a reger-se pela
Consolidação Contratual que segue:
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL
PRIMEIRA:
A sociedade gira sob a denominação social de TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONEXÕES LTDA e tem sua sede social na Via Itália, n^. 347 Sala B, Bairro Aparecida na cidade
de Serafina Corrêa-RS, Cep: 99250-000, tendo como Foro Jurídico a Comarca da cidade de
Guaporé-RS.
Parágrafo único: A Sociedade adotará como nome fantasia a expressão: TOTAL FREIOS
SEGUNDA:
"O Capital Social é de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta mil Reais) divididos em 180.000
quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (Hum Real) cada, totalmente integralizadas em moeda
Nome do Sócio Quotas Valor do Capital R$ %
Eder Andrin 101.250 R$ 101.250,00 56,25%
Robson Ozekoski 60.750 R$ 60.750,00 33,75%
Johnny Roberto Damo 18.000 R$ 18.000,00 10,00%
180.000 R$ 180.000,00 100,00%
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
TERCEIRA:
Objeto social da empresa:
Cnae Descrição
2449-1/99 Metalurgia de Metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
2949-2/99 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados
anteriormente
2443-1/00 Metalurgia do Cobre
4530-7/01 Comércio por Atacado de Peças e Acessórios novos para veículos automotores
4530-7/03 Comércio a varejo de Peças e Acessórios novos para veículos automotores
2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
Junta Comercial, industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
r&O Certifico registro sob o 4991019 em 25/03/2019 da Empresa TOTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXÕES LTDA - ME, Nire 43207679202
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QUARTA:
A sociedade iniciou suas atividades em 01 de Agosto de 2013 e seu prazo de duração é
indeterminado.
QUINTA:
A administração da sociedade caberá aos sócios EDER ANDRIN e/ou ROBSQN
OZEKQSKI, com poderes e atribuições de ADMINISTRADORES, podendo representar a
sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, autorizado o uso do nome empresarial,
vedado no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em
favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens móveis e
imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio."
"Parágrafo primeiro: A sociedade poderá ser administrada por pessoa estranha ao quadro
societário, mediante a designação deste ser aprovada por todos os sócios, observando os
termos do caput desta cláusula."
"Parágrafo segundo: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título
de "pro labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes."
SEXTA:
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o
consentimento dos outros sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições e
preço, direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a
cessão delas, a alteração contratual pertinente.
SÉTIMA:
Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará
contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço
patrimonial e do balanço de resultado econômico. Caberá aos sócios na proporção de suas
quotas, os lucros ou perdas apurados.
Parágrafo Único: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da sociedade, o
total ou parte dos lucros poderá ser destinado à formação de reservas de lucros ou permanecer
em lucros acumulados para futura destinação.
OITAVA:
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão em
reunião sobre as quotas e designação de administradores quando for o caso.
NONA:
A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência,
mediante alteração contratual assinadas por todos os sócios
DÉCIMA:
Os sócios que exercerem suas atividades na sociedade, terão direito a uma retirada, a
título de pró-labore, que será estabelecida de comum acordo entre as partes e de acordo com
a legislação do imposto de renda em vigor.
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o n» 4991019 em 25/03/2019 da Empresa TOTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXÕES LTDA - ME, Nire 43207679202
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DÉCIMA PRIMEIRA :
Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os
herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio
remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação
patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Os haveres serão pagos em 06 parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira parcela 90 dias
após a data da resolução.
Parágrafo Único; O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se
resolva em relação a seu sócio.
DÉCIMA SEGUNDA:
Os administradores declaram, sob as penas da Lei, de que não estão impedidos de
exercer a administração da sociedade, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal,
ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro Nacional, contra normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade,
conforme o art. 1.011, Parágrafo primeiro da Lei 10.406/2002.
DÉCIMA TERCEIRA:
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé-RS para o exercício e o cumprimento dos
direitos
e obrigações resultantes deste contrato.
E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em 01 (Uma)
única via.
Serafina Corrêa-RS, 21 de Fevereiro de 2019.
Eder Andrin
Robson Ozekoski
Eder Andrin-Procurado?
Johnny Roberto Damo
Eder Andrin-Procurador
Junta Comercial, industriai e Serviços do Rio Grande do Sui
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JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Registro Digital PMSd
Documento Principal
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Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
Rutiiitía
23/02/2019
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
005.277.870-35 EDER ANDRIN
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DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DO DOCUMENTO PRINCIPAL
REGISTRO DIGITAL
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Eu, EDER ANDRIN, BRASILEIRA, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, DATA DE
nascimento 06/09/1984, RG N^ 1082508415 SJS-RS, CPF 005.277.870-35, VIA
CAPRl, 647, BAIRRO MONTE GRAPPA, CEP 99250-000, SERAPINA OORREA - RS,
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, que os documentos apresentados
digitalizados ao presente protocolo de registro digital na Junta Comercial, sem
possibilidade de validação digital, SÃO VERDADEIROS E CONFEREM COM OS
RESPECTIVOS ORIGINAIS.
Serafina Corrêa, 19 de Março de 2019.
EDER ANDRIN
Assinado digitalmente por certificação A3
Junta Comercial, industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ictoia f rnMFRPIO DE CONEXOES LTDA - ME, Nire 43207679202 e;:^oc^:'f9^0in5-^02;^9";u^n'S^^^3^294D687D8AC^D9f8^
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foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2019 por Cleverton SIgnor - Secretário-Geral. -í-
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PROCURAÇÃO
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OUTORGANTE; . 30, 25/06/1991, Empresário
rOBSON OZEKOSKi, brasileiro maioR ^ pela SJS/R5 e CPF n￾portador da Cédula de 'de'n.dade Civ n ^
028.174,450-58, residente e domiciliado na Rua Co.ta
Serafina Corréa-RS, Cep; 99250-000,
OUTORGADO; nascido aos 06/09/1984, Empresário, portador EDERANDRtN,brasiieiro,rnaior, solteiro, cic/rc e CPF n?. 005.277.870-
, 1 o inR9n08415 expedida pela SJb/Kb e oer n
da Cédula de Identidade Civil n- 108 serafma
35 residente e domiciliado na Via Tren o, . ' wj' j^g^to pe. 1159, Fundos, Bairro
r Correa-RS, - «R rpD- Cep. 99250-000, yy,rDu ru , Empresário, ' , com ppiv sede 99250-000, na Via Trento,
Monte Grappa cidade de Serafina Correa-RS, Ccp. -
PODERES; ,itPraráo contratual, admitir sócios, subscrever e
Proceder todos os tipos de c . ^ ou não sócio, ceder, adquirir,
integralizar Capital Social, gUtulo gratuito ou oneroso para si ou para
comprar, vender e transferir quotas empresa individual de responsabilidade
terceiros, dar quitação, alterar titularidade d P inovei ou imóvel,
limitada, aumentar capital ^ endereço da empresa, proceder „d.zir capi«, socai, altera, J/^;;;„;';=,;Çre,ttp,esar,al, reativar empresa,
abertura, alteraçao e extiiiçao d ' . j,. eireli, declarar para frns de
consolidar contrato social e ato ™ i.oil, § 1= CC/2002 e
desimpedimento para exercicio a a i empresa declarar que não participa de
enquadramento de Porte de Micro ou transformação de natureza
outra empresa individual de responsa compromisso de guarda de livros e
jurídica, liquidar e extinguir '/"'P'''', J passivo porventura remanescentes,
documentos, indicar responsável P^'° ^ ^^gigdade civil, promover cisão,
declarar, converter^ sociedade outorga conjugai, representar em atas e
incorporação e fusão, reriati ícar ^ assinar física ou
deliberações de empresas e ^o^^dad / respectivos atos e outros documentos
ri igitalmente por meio de certricaçc g arquivamento na junta Comercial
necessários à efetivação do ato a ser ap ^ g -,vamento de livros na Junta
industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, ^ representá-lo, perante a JUNTA
■ 1 i.crinctri-il e de Serviços do Rio Grande ao sui, ict coAcia' IN/uSTRim. F CERVlCOS DO RlO GRANDE DO SUL,
Serafina Corréa-R5, 21 de Fevereiro de 2019,
Robson Ozekoski
í-r-V Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul u,eorr,,-v,,-Mco i -tida ríc Miro a.non7R7q?n?
Uii • Certifico registro sob o n^ 4991019 em 25/03/2019 da Empresa TOTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXÕES LT - , e prolocoio 190801115 - 23/02/2019, Autenticação: 60FE33F5E294D687D8A0DD91808F617129CACCC, Cleverton Signor - Secretano^Geral. Pa a
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íoi aulenticada digitalmente e assinada em 25/03/2019 por Cleverlon Signor — Secretário-Geral. ^o
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^ Al itfntiODADE a assinatura de ROBSON
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1,,■ iv, ;,..., J ; Seraf ina Oarréa - 22'02/2019 - ès_^.<: .
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Junta Comercial, industrial e Serviços do Rio Grande do Sul iNini ISTRIA E COMERCiO DE CONEXÕES LTDA - ME, Nire 43207679202
Certifico registro sob o n" 4991019 em 25/03/2019 Cieverton Signor - Secretário-Gerai. Para
e protocolo 190801115 - 23/02/2019. Autenticação: 60FE33F5E294D687D8/\01JU9180 11.5 e o código de segurança NCob Esta copia validar este documento, acesse http://jüCÍsrs.rs.gov.br/vaiidacao e informe n^ do protoco^ 19 080.111 5 e o coa g v
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PROCURAÇÃO
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OUTORGANTE; ..-icpido aos 25/06/1991, Empresário,
robSON OZEKOSKl, ^'°^233;32 expedida pela 5JS/RS e CPF
portador da Cédula de Identiüdde Qvil " _ , „ 245, Bairro Centro na cidade de
028.174.450-58, residente e domicliaao na Rua Costa o bilva,
Serafina Corrêa-RS, Cep; 99250-000,
c«„. .0 =.pp, ep, Se.a.n,
na «a T,en,o, na. ne9, PunPos. Ba,.o
Monte Grappa cidade de Serafina Correa-RS, Cep. 992j0 000,
PODERES: „ .+.^+,,-,1 admitir sócios, subscrever e
Proceder todos os tipos de alteraçao coi ■ ' -gQ sócio ceder, adquirir,
i,.,a8..ar,-nr Capital Social, nonaear administrado,^ soc.o ou "
comprar, uender e iransferrr quotas ° '' individual cie responsabilidade terceiros, dar qurtação, alterar Ç imóvel, ,i,n„ada. aumer.tar capital ,'f f ;n7ereço da empresa, proceder
reduzir capital social, alteiar ° ° miterar nome empresarial, reativar empresa,
abertura, alteração e extinção ^ ,,,,^^1, declarar para fins de
consolidar contrato social e ato conscicuuv ni 1 & le CC/2002 e
desimpedimento para exercício da administração con on 'g/ participa de
enquadramento de Porte de Micro ou transformação de natureza
outra empresa individual de responsabilidade ^ ,e livros e i.ridica, liquidar e extinguir empresa,
documentos, indicar responsável pe o a i sociedade civil promover cisão, declarar, converter sociedade empresaria " 'apresentar em atas e
incorporação e fusão, rerratificar, assinar ou o - como assinar física ou
deliberações de empresas e sociedades de que documentos
digitalmente por meio de certificação digita o. --P junta Comercial
nLssários a efetivação do ato a
l„,c,strial e Serviços do Rio Grande do Sul, assinai I v, os ^
romei-clal, Industrial e de Serviços do Rio '
COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SU .
Serafina Corrêa-RS, 21 de Fevereiro
Robson Ózekoski
de 2019.
Junta Comercial. Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul «,-r->r>irR nc r-oMprvnpc- i toa MF Nire 43207679202
: Certifico registro sob o 4991019 em 25/03/2019 da Empresa TOTAL INDUSTRIA E COMER^O^CC^E>^ES
e protocolo 190801115 - 23/02/2019. Autenticação: 60FE33F5E294D687D8AODD91808F617129CACCC. C ev g MPob Esta cóola validar este documento, acesse http://jucisrs,rs,gov.br/validacao e Informe n= do protocolo 19/080,111-5 e o 00 igo e s g
foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2019 por Cleverton Signor- Secretário-Geral, _v_
PMSC
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Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul rOMERCIO DE GONEXOES LTDA - ME, Nire 43207679202
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foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2019 por Cleverton Signor- Secretário-Geral. ,--i.ééÁ
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JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Registro Digital r»t- íonfr-í. '
Anexo
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IHfintificacão do Processo —
5 Pi _
-írsri!^\y
í^ibíSCâ
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Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
19/080.111-5 RS2201900035431 23/02/2019
iHfintifir.acão do(s) Assinante{s) _ ^
CPF Nome
005.277.870-35 EDER ANDRIN
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(oi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2019 por Cleverton Signor - Secretario-GeraL
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OUTORGANTE;
JOHNNY ROBERTO DAMO, brasileiro maior, solteiro, nascido aos 18/11/19 ,
Empresário, portador da Cédula de Identidade Civil nS. 5077475522 expedida pela SJS/ll-RS e CPF
ns 806.659.650-72, residente e domiciliado na Rua José Franciosi, ns. 625, Bairro Industrial na
cidade de Serafina Corrêa-RS, Cep: 99250-000.
OUTORGADO: , , ^
EDER ANDRIN, brasileiro, maior, solteiro, nascido aos 06/09/1984, Empresário, peitado
da Cédula de Identidade Civil n?. 1082508415 expedida pela SJS/RS e CPF n^. 005.277.870-
35 residente e domiciliado na Via Capri, ne. 647, Bairro Monte Grappa em Serafina Correa￾RS, Cep: 99250-000, Empresário, com sede na Via Trento, n®. 1169, Fundos, Bairro Monte
Grappa cidade de Serafina Corrêa-RS, Cep: 99250-000,
PODERES: , .
Proceder todos os tipos de alteração contratual, admitir socios, subscrever e
integralizar Capital Social, nomear administrador sócio ou não socio, ceder, adquirir,
comprar, vender e transferir quotas sociais a título gratuito ou oneroso para si o"
terceiros, dar quitação, alterar titularidade de empresa individual de responsabilidade
limitada, aumentar capital social, integralizar qualquer tipo de bem móvel ou imóvel,
reduzir capital social, alterar objeto Social, alterar endereço da empresa, proceder
abertura, alteração e extinção de filial, alterar nome empresarial, reativar empresa,
consolidar contrato social e ato constitutivo de ElRELl, ^
desimpedimento para exercício da administração conforme Art. 1.011, 5 1- LC//uu/
enquadramento de Porte de Micro ou pequena empresa, declarar que nao participa e
outra empresa individual de responsabilidade limitada, transformação de natureza
jurídica, liquidar e extinguir empresa, prestar compromisso de guarda de livros e
documentos, indicar responsável pelo ativo e passivo porventura remanescentes,
declarar, converter sociedade empresária em sociedade civil, promover cisao,
incorporação e fusão, rerratificar, assinar outorga conjugai, representar em atas e
deliberações de empresas e sociedades de que seja sócio, bem como assinar física ou
dlgitalmente por meio de certificação digital os respectivos atos e outros documentos
necessários à efetivação do ato a ser apresentado a arquivamento na junta Comercia
Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, assinar livros e arquivamento de livros a
Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul, representá-lo, perante a JUNT
COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL.
,.,,J^Lv'Í5ér3fina Corrêa-RS, 21 de Fevereiro de 2019.
/ Johnny Roberto Damo
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul |Mn, iqtRIA E COMERCIO DE CONEXÕES LTDA - ME, Nire 43207679202
Certifico registro sob o n^ 4991019 em 25/03/2019 Slgnor - Secretário-Geral. Para
e protocolo 190801115 - 23/02/2019. Autenticação: ff "3F5E294D687D8A0[0D9^^^^ 19/080 111-5 e o código de segurança NCob Esta copia validar esle documento, acesse http://jüclsrs.rs.gov.br/val,dacao e informe n- f ° '
foi autenticada dlgitalmente e assinada em 25,'03/2019 por Cleverton Signor - Secretano-Geral. '
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ROSELE GR/M CO - bSÍ,:RbV B/r E
Serafins Ojrréa - 22Q2O01& - ^ Bro:. A,90 Solo: 0208.0". '.üOCOO^.oh6^^ « .. . . ."o
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fà Junta Comercial, industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o n- 4991019 em 25/03/2019 da Empresa TOTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXÕES LTDA - ME, Nire 43207679202
e protocolo 190801115 - 23/02/2019. Autenticação: 60FE33F5E294D687D8A0DD91808F617129CACCC. Cleverton Signor - Secretário-Geral. Para
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JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇpS 0^^"
RIO GRANDE DO SUL ^
Registro Digitai
Anexo
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Ral /
identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador
Câfí''''Tira dn '•/fír^âr^ofQs í
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Data
23/02/2019
identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
005.277.870-35 EDER ANDRIN
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Página 1 de 1
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4' Certifico registro sob o ns 4991019 em 25/03/2019 da Empresa TOTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXÕES LTD - ' . . p , e protocolo 190801115 - 23/02/2019. Autenticação: 60FE33F5E294D687D8A0DD91808F617129CACCC. Cleverton Signor'
validar este documento, acesse http://iucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n= do protocolo 19/080.111-5 e o codigo de segurança NCob Esta copia
íoi autenticada digltalmente e assinada em 25/03/2019 por Cleverton Signor — Secretário-Geral. --7/-.^^
• . Ministério da Indústria, Comercio Cxteiior c _,ervi(;os
Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa _
Deoartamento de Registro Empresarial e Integração
<- SeTetlrrdo Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
, juSã coriüTial. Industrial e Sarviços do Rio Granclo do Sul
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Ipfiícr B, '. j L /
1 fíiÇJior r
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certifico que o ato, assinado digitalmente da rrsÍrSLrnfdZ Oo^riirso-o^rer:^^^^^ o ato .01 doterldo
deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/Portal/pages/imagemProGessc/viaUnica.]sf)
protcccic e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF
005.277.870-35
Nome
EDER ANDRIN
Documento Principal
Assinante(s)
CPF
005.277.870-35
Nome
EDER ANDRIN
Anexo
Assinante(s)
CPF
005.277.870-35
Nome
EDER ANDRIN
Anexo
Asslnante(s)
CPF
005.277.870-35
Nome
EDER ANDRIN
Declaração Documento Principal
Assinante(s)
CPF
005.277.870-35
Nome
EDER ANDRIN
Porto Alegre. Segunda-feira, 25 de Março de 2019
Cleverton Signor; 59268263068
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Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul iMnilSTRIA E COMERCIO DE CONEXÕES LTDA - ME, Nire 43207679202 |ti'; Certifico registro sob o n= 4991019 em 25/03/2019 _ .„ggypg^QDQgi808F617129CACCC. Cleverton Signor - Secretano-Geral. Para
e protocolo 190801115 - 23/02/2019. Autenticação: f f E33F5E294D687D8A0DD9^^^^^^^ 19/080.111-5 e o código de segurança NCob Esta copia
validar Pste documento acesse http://iucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n do protocolo la uo ;ofalnLcada dígTarenle e assinada em 25/03/2019 por Cleverton Signor - Secretano-Geral,
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JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Registro Digitai pmscE
o ato foi deferido e assinado digitalmente por ;
J f j .
Irfpntificaçao do(s) Assinante(s) _
CPF Nome
716.006.550-68 MARCIA GONZALEZ SOMENSi -
592.682.630-68 CLEVERTON SIGNOR
-K￾Vil
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Porto Aiegre. Segunda-feira, 25 de Março de 2019
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Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ictria F rOMERCIO DE CONEXÕES LTDA - ME, NIre 43207679202
Certifico registro sob o n® 4991019 em 25/03/2019 da Empresa TO RnfiFRi7129CACCC Cleverton Signor - Secretário-Geral. Para
e protocolo 190801115 ■ 23/02/2019. Autenticação: 60FE33F5E294D687D8A0DD91808re 7 ^
validar este documento, acesse http://iucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n» do protocolo 19 080.111 5 codig
(oi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2019 por Cleverton Signor - Secretario-Geral. .
PMSü
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastra!
Contribuinte, ,
{ ' t é 1 Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie jujhto ^
RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
18.593.602/0001-65
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
24/07/2013
NOME EMPRESARIAL
TOTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXÕES LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
TOTAL FREIOS
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
24.49-1-99 - Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
29.49-2-99 - Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
24.43-1-00 - Metalurgia do cobre
45.30-7-01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
22.19-6-00 - Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
V ITALlA
NUMERO
347
COMPLEMENTO
SALA B
CEP
99.250-000
BAIRRO/DISTRITO
APARECIDA
MUNICÍPIO
SEFtAFINA CORRÊA
UF
RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(54) 3444-1218
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
24/07/2013
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 21/11/2019 às 13:56:25 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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Receítá Estadual RS
Consulta Pública ao CGOTE R
Vêrss!
BtóiEM f '4
Situação na data: 21/11/2019
Identificação
CAD ICMS
CNPJ
Razão Social
Nome
Fantasia
135/0023172
18.593.602/0001-65
TOTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXÕES LTDA
TOTAL CONEXÕES
Endereço
Logradouro
Número
Bairro/Distrito
Município
CEP
VIA ITALIA
347
APARECIDA
Serafina Corrêa
99250-000
Complemento SALA B
U.F.
Telefone
RS
(54)8151-1896
Informações Complementares
Enquadramento
Empresa
Natureza
Jurídica
CNAE Fiscal
Principal
CNAE Fiscal
CNAE Fiscal
Data Abertura
Data Baixa
Situação
Cadastral
Vigente*'''
Nota Fiscal
Eletrônica
SIMPLES NACIONAL Delegacia da Receita 13 ® DRE - LAJEADO
Estadual
2062 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
4530-7/01 - COMERCIO POR ATACADO DE PECAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA
VEÍCULOS AUTOMOTORES
2449-1/99 - METALURGIA DE OUTROS METAIS NAO-FERROSOS E SUAS LIGAS NAO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
2219-6/00 - FABRICACAO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NAO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
28/08/2013 Motivo INCLUSÃO
Inclusão
Motivo Baixa
Data desta 11/2014
Situação
HABILITADO
EMPRESA OBRIGADA A EMISSÃO EM 28/08/2013
CAE
387099000 - Partes d/veic.aut.s/disp.elev.util.em fabricas
787099000 - Partes d/veic.aut.s/disp.elev.util.em fabricas
390183921 - de borracha
OBSERVAÇÃO: Os dados acima estão baseados em informações fornecidas pelos próprios contribuintes
cadastrados. Não valem como certidão de sua efetiva existência de fato e de direito, não são oponíveis à
Fazenda e nem excluem a responsabilidade tributária derivada de operações com eles ajustadas.
Situação Cadastral Vigente refere-se tão somente ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio
Grande do Sul (Inscrição Estadual).
cíi' ifeffiafiüres
I / jRumicâ
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n u
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ALVARA DE LICENÇA
PARA LOCALIZAÇÃO
O Prefeito Municipal de Serafma Corrêa / RS, AUTORIZA a
^concessão de licença à; TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
icONEXÕES LTDA - ME - Via Itália, 347 - Sala B - Aparecida
Serafma Corrêa - RS, exercer a seguinte atividade; METALURGIA
DE OUTROS METAIS NÃO-FERROSOS E SUAS LIGAS,
FABRICAÇÃO DE OUTRAS PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA
VEÍCULOS AUTOMOTORES E ARTEFATOS DE BORRACHA,
METALURGIA DE COBRE, COMÉRCIO A VAREJO E
ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA
VEÍCULOS A UTOMOTORES.
Número de Inscrição; 30.131/045
Início da Atividade: 01/08/2013
Serafina Corrêa, 30 de Outubro de 2014.
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Aàc'":" V- /
p?e"í:''c- 'ií' ^
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
OBS: r= No momento em que V.S"., encerrar com esta atividade, ou hom^er
[qualquer alteração, deverá comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal.
2°= Alvará válido por tempo indeterminado , mediante a apresentação
'ido papamento da Taxa de Vistoria Anual ou Certidão Negativa de Débitos.
3"= É obrigatório o Alvará de Prevenção e Proteção Cotitra Incêndio.
1 falta deste implicará na suspensão do Alvará de Localização.
Serafina Corrêa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DC RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Avenida 25 de Julho, 202 - Csxia posta 1 1 - CEP: SS250-0üü - Semíins CoTêa - RS - Brasil
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - w'.vv..;..-.-éif!n:n'0rrc;-i.r5.ç;uv.br
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federai do Brasil
Procuradoria-Gerai da Fazenda Nacional
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Câmr-rn d&;
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oe OÉB,TOS KEBATIVOS-S TR.BUTOS PHOEKA,S B A OiV.OA
Nome: TOTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXÕES LTDA
CNPJ: 18.593.602/0001-65
Ressalvado o direl.o de a Faaeoda ^Sdo^r^lereJ" 30^^00^
responsabilidade do sujeito passivo tributários administrados pela Secretaria
Sf R-cerP^d-erarr -'Vida Ativa da Uniáo (DAU) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento^ dirTaVefvhc"ados° íef^rÍslI^SraçãoTo todos os órgãos e fundos e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
dCarírafo da Lería- 8^212, de 24 de julho de ,921,
A acelleçao desta certidão esté condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br .
Certrddo emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n" 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 17:38:29 do dia 27/09/2019 <hora e data de Brasilia>.
Sg?:^foSd°acert,dao:39CD.7322.7A10.2ASC
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
/'JZ-W " estado do Rio GRANDE DO SUL f! Ufe'!! H
^ SECRETARIA DA FAZENDA
receita ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal n° 0014193239
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Identificação do titular da certidão:
Nome: total ind e com de conexões ltda
Endereço: VIA ITALIA, 347, SALA B
APARECIDA, SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ: 18.593.602/0001-65
Certificamos que, aos 21 dias do mês de NOVEMBRO dn ann Hp 9n-io rp> w u titular acima enquadra-se na seguinte situação' revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda <
CERTIDÃO NEGATIVA
Debitos/Pendências: I Descrição dos
~:sta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar; ^
Pmgíama^Gerídífdo^Doíumínto^^d^rAr'^^^^^^ Simples Nacional (DASN) e no Simples Nacional; Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
união estável, a quitação de^ll^D^TaxTjuXirr^Tl^^^^^ separação, de divórcio e de dissolução de estadual (Lei n° 7.608/81). ' hipóteses em que este imposto seja de competência No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal,
relacionados na ínivuçfo N^rSvín-Ss^^^^^ 7""® interessado, de débitos ou pendências
veSffcíçtVe^ifa^cobmf fqualq^^ Íe^staL^sim^apSo' ' Posteriores
Esta certidão é válida até 19/1/2020.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0023897810 A autenticidade deste doctimento deverá ser confirmada em https:/;www.sefaz.rs.sov.br
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho. 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Êi
Código de Cadastro
000314027
Contribuinte
TOTAL INDUSTRIA E COM DE CONEXÕES LTDA
Logradouro
VIA ITALIA, 347 - SALA B
Bairro
aparecida
Cidade
SERAFINA CORRÊA
GPF/CInIPJ
18.593.602/0001-65
Número Complemenlo
347 SALA B
CEP
99250000
UF
RS
CMtimos, par, os Josídos ° paTp', Manlaipa} cobrara
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Tributário Nacional.
CONSULTA DE AUTENTICIDADE DE CERTIDÃO.
Emitida às 15:0T.23 do dia 21/11/2019
Válida até 19/02/2020
Código de Controle da Certidão/Número BAFFB147BA3C04E8
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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CAIXA 5CONÔM CA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 18.593.602/0001-65
Razão SocialiTOTAL industria e comercio de conexões ltada me Endereço: via ITALIA 347 sala B / aparecida / SERAFINA CORREA / RS / 99250-
000
A caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe ""^e ° 'trt
7 da I Pi 8 036 de 11 de maio de 1990, certifica que, riest , empresa acima 'identificada encontra-se em stuação regular peran e o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
D oresente Certificado não servirá de prova contra cobrança de qualquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:04/11/2019 a 03/12/2019
Certificação Número: 2019110401213793639021
Informação obtida em 21/11/2019 14.09.10
A utilização Oeste Certificado para os /=T,'-®caix? condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa.
www.caixa.gov.br
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: TOTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXÕES LTDA
(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 18.593.602/0001-65
Certidão n°: 189681052/2019
Expedição: 21/11/2019, às 14:10:15
Validade: 18/05/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que TOTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXÕES LTDA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n°
18.593.602/0001-65, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais -e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secretariei de Pciliticas Públicas de Emprega
CiepailaiTientü de EiTipregü e Saiário
Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED LEI N^4923;65
Recibo do C AGED - Via Internet para Movimentação Mensal e ACEK i u
Impressão do K&cibo
03n0/20!£'-09;0i;05
l/iés rfe Reíeréncio
09/2019
idontificadoi:
C li PJ: 18.593.602^0001-65
End&ieço:
VIA ITÁLIA. 347. SALA B
Düdos do Eptobeiscimento
iRazSo Social
TOTAL INDUSTRIA E COfy-.ERCIO DE COMEXOES L
CÊP~
90.250-000
Atividcidi? EconomiciÀ'
UF; l^DecL;
RS 2 - NAO
Porie do estabelearnenlo;
1-Micro Empresei
Scíirro;
APARECIDA
' 1 Encerra;
2-U;íc.
Ac.eno(s?
O
PIS/PASEP
O
zeraclo(G P Dia. Adm.: Des
11 2 0
I Üll. Dia
Daln de Recebimento
03/10/2019
Declaração via CAGED Web
Cóci. de Recebimento;
7555-5760
Arquivo:
CAGED
^certo(s);
Estai.'elecimento(s):
12
Mo\'imenl3çâo(çües):
19
O
PIS/PASEP zerado(s);
O
Certificado Digital,
Sim
Regislrofs):
32
Wovmiíí-tncõC' • F'iS/-'Ai.iEP - cOj
Nome: A.LEXANDER COSTELLA Naecimento: 02104/1999
Instrução: 7-ENS. MÉDIO COMPLETO Raça'Cor. 2-BRANrOA
CBÜ T''!'! A-OPERADCiR DE MAQUirtAS-FERRAMENTA CONVENCIONAIS
Sal.Mem: "rI 1.286.70 Dia Desi.: CTPS: 3931096/0040 - RS
Trabalho Pare,ah 2-Não Teletrabalho: 2-NSc.
Sexo; "i-MasculinD
Tipol/tov.; 20-Reemprfego
Admissão: 03/09/2019
Aprendiz: 2-N5o
Trabalho Intermitente. 2-Nào
Port. DfeFic.: 2-Não
Horas Contratuais: 44
Vovinentrtr.Ü:. - Pii-PASEP - •:QS.Se-C»4S.:>'5
Nome' VILMAR FRA.NCISCO MAROSTICA Nascimento: 07/09/1964
Instrução: 5-FUNDAMENTAu COMPLETO Raç-TCor 2-BRANCA
CSO 721215-OPERADOR DE MAOUINAS-FERFtA|./iENTA CONVENCIONAIS
Sal.Men RS'1.286,70 Dia Desl.' CTPS 1526763/0010 -RS
Trabalho Parcial: 2-Nãc. Teletrabalho: 2-Não
Sexo; "Í-Masculino
Tipof/íov.: 20-Reeimprego
Admissão; 03/09/2019
Aprendiz: 2-Nâo
Trabalho Intermitente; 2-N3o
Port. Defic.: 2-Mao
Horas Contratuais: 44
rfKífii (kl 'MrSü&jrBs (
jR •• ^ , kutjfsç^a ^ "*Wm* JV»* J
r)t\;iqr
r ivsoW
.illlifciS:
IToTl4/L/fof7i°TMELAS 38.0 (16/01/2019)
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
DATA
HORA
PÂG
04/11/2019
09:49:01
0001/0005
ocTirãn nn9 TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO EEFIP
MODALIDADE : "BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLIiRAÇAO A PREVIDÊNCIA
858700000120 822701791910 107634050B11 859360200010
EMPRESA: TOTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE C0NE7.0EE L
COMP: 10/2019 CCDREC:115 CODGPS:2D03 FPAb
TOMADOR/OBR/'-:
515 OUTRAS ENT: SIMPLES: 2 R7\T: 0,0
NÜME TPABALHADOP￾PEM SEM 11' SAL
PIS/P7-\SEP/CI
REM 13 "SAL BASE Chh 13 ■"'SAL PREV SOC
BASE CÁL PREV SOCIAL
ADMISSÃO CAT OCOR
CONTRIB SEG DEVIDA
INSCRIÇÃO: 18.592.602/0001-65
FAP : 1,00 RAT AJUSTADO : O , 00 INSCRIÇÃO:
DATA/COD MOVIMENTAÇÃO CEO
depósito
ADRIANO BI0LCH3
1 .401,67
ALENCAR JOSE GRAl-JDO
2 .066,20
ALEXAl^DER COSTELLA
1 .150,71
DANIEL CONTE
472,39
DEIVTD STRAPAZ20N
1. 053,80
FELIPE AUGUSTO TAPPERO
1 .296,27
JOCEMAR P.OS.SONI
1.289,29
LUIS ANTONIO VINOSKl
1.641,76
MIGUEL AUGUSTO MAROSTICA
1 . 612,86
THIAGO PEDROSO TATIM
1.399,15
VILM-AFv FR7i.NCISC0 MAROSTICA
1.162,46
VJILIAI-I APJNOLD BEGMINI
1.271,88
O , 00
O, 00
O, 00
O, 00
0,00
0. 00
o, 00
0,00
0,00
0. 00
o , 00
0,00
203 .
108
203
207
204
204 .
209,
209
206
200
106
206
23261
22227
,34858
.09912
.61703
.61704
.25730
.31397
18228
67248
.88049
.26163
. 30-7
O, 00
.73-0
O, 00
.25-3
0,00
.08-5
0,00
. 55-0
O.OO
. 52-2
O, 00
.58-2
O, 00
.59-0
0,00
.89-0
O, 00
.10-6
0,00
.26-6
O, 00
.78-6
0,00
17/05/2017
112,13
04/09/2018
185,95
03/09/2019
92,69
16/01/2018
37,79
21/03/2019
84, 30
21/03/2019
111,70
02/02/2015
103,14
02/02/2015
131,34
02/02/2015
129,10
16/01/2018
111,93
03/09/2019
93, 07
14/01/2019
109,75
112,14
165,30
92, 69
37,79
84. 30
111,70
103,14
131,34
129,10
111,94
93, 08
109,75
JAM
05211
0 , 00
03541
O, 00
07212
O , 00
04141
0,00
04141
0,00
04141
0,00
07212
0,00
07212
0,00
07212
0,00
04141
0,00
07212
0,00
04141
0,00
Câmara ri£-'/foqg-..
Ruií«
L5£J.^a-~j
PláSC r \ !
DATA; 04/11/2019
ministério da fazenda - MF HORA: 09:49:01
ScSS r;»....»
858700000120 822701791910 107634050811 859360200010
r-.ppFCA • TOPOiL lEDUSTRIA E COMERCIO DE COMEl-OE
cSmp rc/2C19 C0DREC;115 CODGPE: 2003
TO.éADOR/OBRJ￾FP/ASi S15 OUTP-AS ENT :
SIMPLES:2 RAT: 0.0
INSCRIÇÃ.0: IB.593.602/0001-65
FAP : 1 . 00 RAT AJUSTADO : O . 00
INSCRIÇÃO:
NOME TRABALH.íJOOR
REM SEM 13" ShL
PIS/PASEP/CI
REM 13" SAL BASE C.ÁL 13 "SAL PRE»/ SOi„
BASE CÁL PREV SOCIAL
ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENT.AÇÃO
CONTRIB SEG DEVIDA DEPOSITO
EDER ANDRIN
1.996,00
JOHNNY ROBERTO DAMO
1 . 996,00
JOVAJ>].A ROBERTA SGORL.A
600,00
ROBSOH OZEKOSKI
1 .996,00
126 .66812.70-9
0, 00 0,00
126 .4429J . t.7-9
o
o
o
0, 00
113.38961.35-1
0,00 0,00
165.60247.32-6
0,00 0,00
24/07/2013
219,56
01/04/2019
219,56
66, 00
01/11/2014
219,56
11
11
13
11
0,00
O, 00
o , 00
0,00
CBO
JAN
025
O
11
00
02521
O , 00
03511
O , 00
02521
0,00
TOTMS da EMPRESA/TOM/vDOR
22.616,44
O , DO
2.027,57
1.282,27 O, 00
Uiua^
r-.E' / r-v/Ts Ir. , '-" . !
riyiDLd.' i
Füs»f:-x iiZID
s;í"':s ,? Krí;i'"
MIHISTÉRIO da FA2EI1DA - MF
DATA: 04/11/2019
HORA;
PÁG : 0003/0005
N» ARQUIVO: MwVEAJTvblXOOOO-4
TiicrsiCÃO- 18.593.602/0001-65
M I.OÒ RRT AJUSTADO: 0.00
TMqrPTÇÃQ:
CNAE PPEPONDERANTE: 4530701
4530701
DE CONTROLE: FVStHwjTbcuOOOO-2
SIMPLES;2
OUTRAS ENT:
RAT: O . C
DHPRESA: TOTAL ^FPAS: 515 ■ÓmP;"'io'/*2019 COD P.ECillS
BTilRP-O: ?iPARECIDA TOM7J)0k/0BF-A
VIA ITALIA 347 SALA E CEP; 99250-000 base cal 13° PP.EV soe LOGFADOUP-O UF: RE
CIDADE: SEF-AFINA CORRÊA BASE CÁL PREV SOC REMUI^EPAÇÃO 13 REMUI^ERAÇÃO SEM 13 QUAirr
16.028,44
5.988.00 16 . 028,44 0,0C
600,00 988.00
0,00
600,00
22.616,44
TOTAIS
fcsmara de '/sraaríores
Ríibficâ
MTiT QTPP1n DO TRABALHO E EMPREGO - MTE SfIp Ie^IP (14/12/2017) TABELAS 38.0 (18/01/2019)
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
RELAÍ/ÃO DOS TRABALH.ADORES COKSTAl-ITES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
FGTS
858700000120
DATA
HORA
PÁG
04/11/2019
09:49:01
0004/0005
822701791910 107634050B11 859360200010
IV DE CONTROLE: FVSCHwjTbcuOOOO-2
OUTRAS ENT: SIMPLES:! RAT: 0.
TOMADOR/OBRA.:
LOGRADOURO: VIA ITALIA 347 S.ALA B
CIDAlDE: SERAFIN.A CORRÊA
BAIRRO: APARECIDA
UF: RS CEP: 99250-000
MODALID.ADE : "Branco"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARl^ÇÃO À PREVIDÊNCIA
REMUl-JERAÇÃO SEM 13= SALÁRIO
REi^UNERAÇ.ÃO 13' SAL.ARIO
FGTS - 8%
16.028,44
0,00
QU/lK'T IDADE TRABALH/vDORES
VALORES DO FGTS
DATA DE RECOLHIMENTO ATÉ 07/11/2019
DEPÓSITO FGTS ENCARGOS FGTS
1.282,27 0'°°
N= ARQUIVO: MwVEAJTvblXOOOO-4
INSCPIÇÃO: 18.593.602/0001-65
FAPÍ'i.00 RAT AJUSTADO: 0.00
INSCRIÇÃO:
CONTRIB SOCIAL
0,00
CNAE PREPONDERANTE:
CNAE:
4530701
4530701
ENCARGOS CONTRIB SOCIAL
0,00
TOTAL RECOLHER
1.282,27
r!^*—
d:-;- j-. ,
riVEOVI ;
KnnSTÉP.IO DO tr;..b/.lho e emprego - mte ministério da fazenda - mf
GFIF - SEFIP 8.40 (14/12/2017) TABELAS 36.0 (16/01/2015)
RESUMO DAS INFOF.MAÇÕES Ã PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
EMPRESA
DATA
HORA
PÁG
04/11/2019
09:49:01
0005/0005
N° DE COKJTROLE: FVStHwjTbCuOOOO-2
S^?^To/20™ l' 2™' ^PAS: SIS Ol^S ENT: SIMPLES: 2
RAT: O . C
13° ARQUIVO: MwVEAJTvblXOOOO-4
IN^^CPIÇÃO: 18.593.602/0001-65
FAP:1.00 RAT AJUSTADO: 0.00
INSCRIÇÃO:
VIA ITALIA 347 SALA B
CORRÊA
TOMADOR/QBPA
LOGPADOURO:
CIDJvDE: SEFAFIWA
VALOP. DEV PREV SOC CALCULADO SEFIP
SALÁRIO F/üvlÍLIA:
S7-\LÁRI0 MíiTERNIDADE:
VALORES PAGOS COOP TPAEALHO
VALORES PAGOS COOP TPAiBALHO
VALORES PAGOS COOP TRA.BALHO
VALORES PAGOS COOP TRABA,L.40
SEM
CEP: 99250-000
BAIRRO: APARECIDA
TELEFONE: 0054 3444 1849
CNAE PREP0NDERA14TE:
CNAE:
4530701
4530701
ADICIONAL
ADIC. 15 A130S
ADIC. 2 0 .A140S
ADIC. 25 ANOS
2.027.57 CONTRIB SEGURADOS - DEVIDA
0.00 RECEITA EVENTO DESP/PATROCÍNIO:
0.00 PERC DE ISENÇÃO DE FILAl-lTROPIA:
0.00 13° SALÁRIO MATERNIDADE:
0.00 COM PRODUÇÃO PJ;
0.00 COM PRODUÇÃO PF:
0.00 VALOP, DAS FATUR/.S EMITIDAS PAPJi O TOMADOR:
COMPENSAÇÃO
PERÍODO INICIíiL:
VALOR AB.ATIDO:
PERÍODO FINAL:
0,00 VALOR A COMPENSAR:
RETENÇÃO (LEI 9
VIiLOF IN FORMADO: 0.00 VALOR ABATIDO PELO SEFIP:
VALOR SOLICITADO:
0.00 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 30%:
VALOR A CONPENSAR/RESTITUIR:
2.027.57
0.00
0.00
0.00
O . 00
O . 00
O . 00
O . 00
O . 00
BASE DE CÁLCULO .APOSENTADORIA ESPECIAL/OCORRÊNCIA
ir r-rnc. 0.00 -0 ANUb: Q^mÍADE: f QUANTIDADE:
0.00
o
2 5 AI40S:
QUANTIDADE:
O.OO
O
QUANTIDADE DE MOVIMENTAÇÕES / CÓDIGOS
H : 0 11 : 0 12 ; 0 13 :
N2 : 0 N3 : 0 01; 0 02:
Q3: 0 Q4: 0 Q5: 0 Q6:
V3: 0 W 0 X : 0 Y :
O 14
O 03
O R
O Z1
0 K : 0 L 0 M : 0 NI:
0 P2: 0 P3: 0 Ql: 0 Q2:
0 93 : 0 Ul; 0 U2 : 0 U3 :
0 Z3: 0 Z4: 0 Z5; 0 ZS:
;Gâ»íarf!rte
Cífe.jRutifiCd
,:®; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
f PODER JUDICIÁRIO
tt￾r*-. f r. c i f, inwbüÍA:^
fhiíú'
—blv.
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação
faiimentar, concordatária, recuperação judiciai e extrajudicial em tramitação contra a seguinte
parte interessada:
total industria E COMERCIO DE CONEXÕES LTDA, CNPJ 18593602000165,
Endereço - VIA ITALiA 347 SALA B BAIRRO APARECIDA SERAFINA CORREARS CEP
99250000.
21 de Novembro de 2019, às 15:51:46
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://\www.tjrs.jus.br, menu Serviços > Alvará de Foifia Corrida / Certidões Judiciais,
informando o seguinte código de controle: f979677385210225b8af01c174cb4c04
1 1
I !
ESTADO DO RÍO GRAIsíDE DO SUL
C0ÍV4ARCADE GUAPORÉ
MUNÍCÍPIG DE SERARNA CORRÊA
TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS
JOSÉ CARLOS PICINi - Tabelião
fCâmarafe Ven&awí-®»
«■ jRsrír~~i
m&Q/;
CERieAO NEGAI [VA
Com fundamento na Lei 9492 de 10 de setembro de 1997 e Consolidação Normativa da
Corregedoria-Geral de Justiça, e ainda, revendo os arquivos deste Tabelionato de Protesto,
CERTIFICO NÃO EXISTIR protesto algum em que figure como devedor(a) EDER
ANDRIN, insGrito(a) no CNPJ: 18.593.602/0001-65. Esta Certidão abrange o período de
20 de novembro de 2014 a 20 de novembro de 2019.
O referido é verdade e dou fé.
Emolumentos: ("jSelo Digital cfe. Lei 12.692/2006
Busca ; R$ 8.40 (-0264.01.1900001.14233 = R$ 1,40)
Página : R$ 8,90 (*0264.02.1800001.01526 = RS 1,90)
Proc, Eletrônico.: R$ 4.90 {■0254.01.1900001.14234 = R$ 1,40)
Total : RS 22,20 + R$ 4,70 = R$ 26,90
SERAFINA C0RREAr21 de novembro de 2019
VALQUIRÍA TERES^ SCHMITZ PICINI
Substituta db Tabelião
A Cí-:"õt: 'c èOlàté 0:íp:-"!Ívci rOl õte
no 5 te CO Tr ojrii' de üost::;a dc RE
tvttp://go.tjrs.ius.bi7íie)Ddig1tai/consuita
Che ie cs ci.,ttnt:dsce pa'i co-íLiRa
ü96;o/ bJ 2019 00002069 9/
nÇO
V- de Serafina Corrêa x
Comarca de Guaporé - RS
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
REGIST RO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO Dc TITULOS E DOCUMENTOS
TABELiavaO DE PROTESTOS CAMBIAIS
Be!. Josô Carlos Picni - Oficial -
E-môií. cartcvtoprcinlg^neiii.comjjr
..Av.Arttiur Osc:a:.1359-P.(54) 3444-130^
Serafina Co.nés - RS
21/11/2019
16:37:36
333D0
EMANUEL
3l￾PMSQfí; 41-
lOlAl INPmRJA B COmRCJO QB CONBXOBS LTPA
VJA JTALJA, 3f7 SALA B BAIRRO APARBCJPA
SBRAFJNA CORRêA'RS
CNPJ', íõ393.eOZ/OOOI-e3
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
EDITAL NO 19QI2m
A empresa TOTAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA,
inscrita no CNPJ sob n°. 18.593.601/0001-65, estabelecida na Via Itália, n°. 347
Sala B Bairro Aparecida em Serafina Corrêa-RS, cep; 99250-000, por seu
representante legal signatário o Sr. Eder Andrin, brasileiro, maior, solteiro,
residente e domiciliada na Via Trento, n°.1169. Bairro Monte Grappa em Serafina
Corrêa-RS, portador da Cédula de Identidade n°. 1082508415-SJS/RS e CPF n°.
005.277.870-35,assume o compromisso de preservação do meio ambiente e
recuperação dos danos que vierem a ser causados pela empresa no decorrer de
suas atividades no lote concedido.
Serafina Corrêa-RS,20 de Novembro de 2019.
Assinatura do Representante Legal
TOTAL JNPLiSTRJA £ COMRCJO PB CONBXOBS LTPA
nA Tf ALIA, 3i7 SALA B BAIRRO APARBCJPA
SBRAFJNA CORRêA-RS
cNPi', ía393.e>ot/ooúí'e3
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO DE EXPANSÃO DA EMPRESA
EDITAL NO 190/2019
A empresa TOTAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA,
estabelecida na Via Itália, n°. 347, Sala B Bairro Aparecida cidade de Serafina
Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 18.593.601/0001-55, por seu representante
legal signatário, o Sr. Eder Andrin, brasiieiro, maior, solteiro, residente e
domiciliada na Via Trento, no.ll69. Bairro Monte Grappa em Serafina Corrêa-RS,
portador da Cédula de Identidade no. 1082508415-SJS/RS e CPF n°.
005.277.870-35, assume o compromisso, assume o compromisso de expandir a
empresa, durante os cinco anos após o prazo previsto em lei para instalação e
efetivação dos trabalhos no lote concedido, com o aumento de no mínimo 20% do
faturamento e/ou a geração de novos empregos, garantindo assim ^ o
desenvoivimento econômico e social do município de Serafina Corrêa.
Compromete-se também, apresentar documentação comprobatória quando
solicitado pela Administração Pública.
Serafina Corrêa-RS, 20 de Novembro de 2019.
Assinatura do Representante Legal
Í6-1ÜTAL INDÚSTPIA L CÜHÊUCIO ÜT COMEXÓEi LTDA
Ucol
ifflonstrfitivu dc- FaturDracnto __
CNPD/CPF; 18.593.602/0001-65
Tributação Federal: Modalidade Federal: MicroEmpresa | Optante pelo Simpl .
Tributação Estadual: Modalidade Estadual: MicroEmpresa
Data: 31/ÍO/2Miy
Hora: 14:11:16
Pág.: 0801
4^--
-MSGj£ilr£-
n E M ON S T RAT IVO D E F AT ° 11/2017 a 10/2019
R A M E N T O
MÊS/AND 144.920j56
Novembro 2017 91.147j78
Dezembro 2017 159.613,91
Janeiro 2018 176.276,86
Fevereiro 2018 222.334,76
Março 2018 182.893,62
Abril 2018 125.877,30
Maio 2018 185.018,26
Junho 2018 180.716,65
Julho 2018 219.423,27
Agosto 2018 172.103,71
Setembro 2018 199.618,03
Outubro 2018 210.472,86
Novembro 2018 133.144,67
Dezembro 2018 154.822,76
Janeiro 2019 248.144,01
Fevereiro 2019 228.491,06
Março 2019 222.431,44
Abril 2019 253.312,24
Maio 2019 217.619,05
Junho 2019 253.179,97
Julho 2019 277.741,81
Agosto 2019 254.214,33
Setembro 2019 302.598,09
Outubro 2019
4.816.117,00
i
Serafina Corrêa/RS, 31 de Outubro de 2019.
TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA
EDER ANDRIN
Empresário
CPF 005.277.870-35
_. _ JÍeívIíJ.?!. - - - - -
lOVWA ROBERTA S60RLA
CRcWs 063368/0 CPF 611.216.490-68 Fone(54)34441218
AV. 25 DE JULHO 112 CEP:99.250-000 Seratina Corréa-RS
Contador 30VANA ROBERTA S60RLA CRC/RS 063368/0-0
jozmm Hipôerta S^oría
CRC/RS 063368/0-8 - CPF 611.216.490-68
Av. 25 de Julho, 112 - Serafina Corrêa - RS
Fone (54) 444-1218
piása í <l.:j Ftílí.iX N
f/-;
ÍH
TOTAL INPLISTRIA £ COmRCJO PÉ CONBXOÉS LTPA
t^JA JTALJA, 3i7 ^AIA B BAIRRO APARÉCIPA
SBRAFINA CORRtA-RS
CNPJ: Í3393.e07./0ú0l-e5
/í?r;í^a;7.-.|
SLZj
ANEXO V
DECLARAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
EDITAL N°. 190/2019
A empresa TOTAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA,
estabelecida na Via Itália, n°. 347, Sala B Bairro Aparecida cidade de Serafina
Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 18.593.601/0001-65, por intermédio de
seu Sócio Administrador o Sr. Eder Andrin, brasileiro, maior, solteiro, residente
e domiciliada na Via Trento, n°.1169. Bairro Monte Grappa em Serafina
Corrêa-RS, portador da Cédula de Identidade n°. 1082508415-SJS/RS e CPF
n°. 005.277.870-35, DECLARA para os devidos fins que não possui em seu
quadro societário representante que tenha recebido terrenos da Administração
Pública anteriormente.
Serafina Corrêa-RS, 20 de Novembro de 2019.
Assinatura do Representante Legal
Carimbo
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
■ ESTADO DO RIO GRALJDE DO SUL
COIAARCA DE GUAr'ORÉ
VlUWiCiPiO DE SERAFINA COKHÉA
REGISTRO DE !ii'ióVEIS
( i-J< 1 1I"ÍC'0. a pedido verba! da pa.rlc iniere.sriada (|uc. revtnclci. iic; caiiório a .meu cargo, o ].."2 - Regi.'':trn Geral,
eiieonlrei a nialrieula do leoi seguinie:
CX!
CO
CD
í'
\
/
REPUBLíCA FEDERA-fiVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GR.ADDE DO SUL
OFicio dcj registro de imO'\'eis do
município de SERAFIMA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.' - REGISTRO GERAL
SeraFinr! ClfiriÊrj, ]\,S 31 de. outubro dt 2016 01
t.VT RICJLA.
10.692
IFIÓVEL: Lote Urbano n"' 0-^ (quatro), da quadra "A", do LOTEAMEÍ-ITO BERÇÁREO
íi<;DÜSTRiAL LÍKHA. rOFiTO /-.LEGRE, com áres de 1.0SG,G?nT' (urn mil e noventa e seis
metroE quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesls
cidade de Serafina Corrêa, na Rua João Siivestrin, lado ímpar da numeração, distante
(noventa e sete metros e trinta e quatro centímetros) da esquina corri a Via Dei
Tramonto, no quarteirão formado pela Rua João Siivestrin, Via Dei Tramonto, e terras
urbanas sem numeração administrativa, anligo lote rural n" 6, tís Linha 15 de Novembro, de
propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: ao
NOROESTE, por 19,63m (dezenove meiros e sessenta e três centimieíros) com a Rua João
Siivestrin; ao SUL, por 18,00m (dezoito metros), com terras urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n° 6, da Linha 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Bianchet; a LESTE, por 64,84m (sessenta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros)
com o lote n° 05, da quadra "A"; e ao OESTE, por 57,00m (cinqüenta e sete rnietros) com o
lote n" 03, da quadra "A". PROPRIETÁRiC^ TA-Ufv'iCfPTIJ^"~5lÃnAF[NA CORRÊA, pessoa
jurídica de direito público interno, com..set3e na Av. Vinte e Cinco de Julho, n° 202, centro,
nesta cidade, inscrito no CNPJ n° 88.597.984/0001-80. CONí5íCÕES: Nada Consta.
REGISTRO ANTERIOR: MaMetíía 9.454, fis. 01 à 02, do Livra^RG, de 14/11/2013, deste
Oficio.- Protocolo n° 25812/Uvro 1-1, em 06/10/2016. DouJéAgt_. Emolumentos: Abertura de
matricula: R$17,10 / (0264.03.1600003.02212j;...^'^ R$0,85) PED: R$4,10
(0264.01.1600006.05808 = R$0,45).
José Carlos Picini ——^—y do Registro
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A PRESENTE CERTIC.ÃO É VÁ.LIDAPOR 30 (TRINTA) DIAS - An. 1." do Dec, S3.2Í0/SC..
Serafinii Corréii-RS, 1 ]/;il/2019.í3:20:24. t
Total: RS,23,00 g/ "
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Endereeo: A\'._,Aillmr O.sear. u" 1.459. Seiatin;! Corrêa. RS - CFl' 9925(i-()tl0
Fone: (.54 ) .2444-1305 - irmail: iiuowi.slrcarlorio.scrofiiia.einii.hr
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LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
1 - IDENTIFICAÇÃO:
Em ateaidimento ao Memorando Interno n° 166/2019 de 11/10/2019 da Secretaria
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, o presente laudo objetiva especificar as
avaliações de 11 (onze) lotes urbanos, do Loteamento Berçário Industrial Linlra Porto Alegre,
objetos das matrículas lE 10.689, 10.690, 10.691, 10.692, 10.705, 10.706, 10.707, 10.708,
10.714, 10.715 e 10.716, para posterior interesse público do Município de Seraíina Corrêa e
objetivando aprovação de projeto de lei na Câmara de Vereadores. Todos os lotes sem
benfeitorias situados nesta cidade de Serafma CoiTêa - RS.
2 - DESCRIÇÃO DOS LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A
SEREM AVALIADOS:
2.1. LOTE 01 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma CoiTêa.
Lote urbano n° 01 (Um) da quadra "A", do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Poilo Alegre, objeto da matrícula n° 10.689, com área de 1.015,95m- (Um mil e quinze metros
quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafma Corrêa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distairte 165,61m(Cento e
sessenta e cinco nretros e sessenta e um centíirretros) da esquina com a Via Dei Trairronto, no
quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, e terras urbanas senr nmiier-ação
administrativa, antigo lote rural n" 06 da Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Arrtorrio
Bianchet, corrr as seguirrtes rrredidas e confrorrtações; Ao NOROESTE, por 68,48rrr (sesserrta e
oito rrretr-os e quarerrta e oito centírrretros), corrr a Rua João Silvestrin; ao SUL, por 59,27rrr
(cirrquenta e nove rrretros e vinte e sete cerrtírrretros), corrr terras urtranas serrr rrurrreração
administrativa, arrtigo lote rural rr° 06 da Lirrlra 15 de Noverrrbro, de propriedade de Arrtorrio
Bianchet; e a LESTE, por 34,30nr (trirrta e quatro rrretros e trirrta centírrretros), corrr o lote n° 02
da quadra "A", possuirrdo forma triangular.
2.2. LOTE 02 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTIHAL
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LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma Cor-rêa.
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Lote urbano n° 02 (Dois) da quadra "A", do Loteamento Berçário Industrial da Linha
Porto y\legre. objeto da matrícula n° 10.690. com área de 982.67m' (Novecentos e oitenta e dois
metros quadrados e sessenta e sete centímet]"os quadrados), sem bcnfeiiorias, situado nesta
cidade de Serafina CoiTéa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante
138,18m(Cento e trinta e oito metros e dezoito centímetros) da esquina com a Via Dei Tramonto.
no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, e terras urbanas sem
numeração administrativa, antigo lote rural n° 06 da Linha 15 de Novembro, de propriedade de
Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações; Ao NOROESTE, por 27,43m
(vinte e sete metros e quarenta e três centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por
24,00m (vinte e quatro metros), com terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote
mral n° 06 da Linlia 15 de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet; a LESTE, por
47,60m (quarenta e sete metros e sessenta centímetros), com o lote urbano n° 03 da quadra "A";
e ao OESTE, por 34,30m (Trinta e quatro metros e trinta centímetros), com o lote urbano n° 01
da quadra "A";
2.3. LOTE 03 - QUADRA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE; Proprietário Município de Serafina Comêa.
Lote urbano n° 03 (três) da quadra "A", do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.691, com área de 993,89m- (Novecentos e noventa e três
metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade
de Serafina Comêa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante 116,97m(Cento e
dezesseis metros e noventa e sete centímetros) da esquina com a Via Dei Tramonto, no quarteirão
fonnado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, e teixas urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote iwal n° 06 da Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Aitonio
Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações; Ao NOROESTE, por 21,2T m (vinte e um
metros e vinte e um centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por 19,00m (dezenove
metros), com temas urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n" 06, da Linha 15
de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet; a LESTE, por 57,00m (cinqüenta e sete
meti os), com o lote urbano n° 04 da quadra 'A"; e ao OESTE, por 47,60m (quarenta e sete
metros e sessenta centímetros), com o lote urbano n° 02 da quadra "A";
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2.4. LOTE 04 - QUADLA "A" - LOTEAMENTO BERÇÁllIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Corrêa.
Lote urbano lA 04 (quatro) da quadra "A/ç do Loteaniento Berçário Industrial da Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula lA 10.692, com área de L096,67nA (Um mil e noventa e seis
metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta
cidade de Serafina Corrêa, na Rua .loão Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante
97,34m(Noventa e sete metros e trinta e quatro centímetros) da esquina com a Via Dei Iramonto,
no quarteirão fonnado pela Rua .loão Silvestrin, Via Dei Tramonto, e terras urbanas sem
numeração admiiristrativa, antigo lote rural n"^' 06 da Linha 15 de Novembro, de propriedade de
Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NOROESTE, por 19,63in
(Dezenove metros e sessenta e três centímetros), com a Rua João Silvestrin; ao SUL, por 18,00m
(Dezoito metros), com temas urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n"^ 06 da
Linlra 15 de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet; a LESTE, por 64,84m (Sessenta e
quatro metros e oitenta e quatro centímetros), com o lote urbano n° 05 da quadra "A''; e ao
OESTE, por 57,00m (Cinqüenta e sete metros), com o lote urbano n° 03 da quadra "A ';
2.5. LOTE 08 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Con-êa.
Lote urbano n° 08 (oito) da quadra "B", do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.705, com área de 926,22m- (Novecentos e vinte e seis
metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade
de Serafina Comêa, na Via Dei Alba, lado ímpar da numeração, na esquina com a Via Dei Monti,
no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Dei Tramonto, Via Dei Alba, Via Dei Monti,
temas urbanas sem numeração administrativa, antiga parle do lote mral n° 08, da Linha Quinze
de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incoiporações Ltda, e temas urbanas sem
numeração administrativa , antigo lote rural lA 06, da Linlia 15 de Novembro, de propriedade de
Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE, por 37,30m (Trinta
e sete metros e trinta centímetros) com o Via Dei Monti; ao SUL, por 40,00m (quarenta metros),
com o lote n° 09, da quadra "B"; a LESTE, por 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros)
com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 2],16m (vinte e um metros e dezesseis centímetros) com
o lote n° 01, da quadra "B", deste ponto faz ílexão para Nordeste por 3,91m (três metros e
noventa e um centímetros) com a Rua João Silvestrin;
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2.6. LOTE 09 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE; P]-oprietário Município de Serafma Corrêa.
Lote urbano iC 09 (Nove) da quadi^a "B", do Loteamento Berçário Industrial da Liiilia
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.706, com área de 936,OOm- (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafma Con-êa, na Via Dei Alba,
lado ímpar da numeração, distante 23,30m(vinte e três metros e trinta centímetros) da esquina
com a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Rua .loão Silvestrin, Via Dei Tramonto, Via
Dei Alba, Via Dei Monti, terras urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural
n" 08, da Linlra Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações
Ltda, e temas urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n° 06, da Linlra 15 de
Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao
NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com o lote n" 08, da quadra "B", ao SUL, por 40,OOm
• (quarenta metros), com o lote n° 10, da quadra "B", a LESTE, por 23,40m (vinte e três metros e
quarenta centímetros), com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e
quarenta centímetros), com o lote n° 01, da quadra "B";
2.7. LOTE 10 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma CoiTêa.
Lote urbano n° 10 (Dez) da quadra "B", do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.707, com área de 936,00m" (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafma CoiTêa, na Via Dei Alba,
lado ímpar da numeração, distante 46,70m(Quarenta e seis metros e setenta centímetros) da
esquina com a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Rua .loão Silvestrin, Via De]
Tramonto, Via Dei Alba, Via Dei Monti, teixas uiLanas sem numeração administrativa, antiga
parte do lote mral n° 08, da Linlra Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções
e Incorporações Ltda, e terras urbanas seirr nuirreração adirrinisti-ativa, antigo lote rurul n° 06. da
Liirlra 15 de Novembro, de propriedade de Arrtoirio Bianchet, coirr as seguiirtes irredidas e
confroirtações: Ao NORTE, por 40,00irr(qua]-enta irretros). com o lote n'^ 09. da quadra "B", ao
SUL, por 40,00irr (quareirta irretros), com o lote n° 11, da quadra "B", a LESTE, por 23,40irr
(viirte e três irretros e quareirta centímetros), com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23,40nr
(vinte e três metros e quarenta centímetros), sendo 3,20nr (Três metros e rdirte centímetros) com
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o lote n" 03,em 20,00m(vinte metros) coin o lote n" 02., e em 0,20p'Í3)te centímetros) com o lote
n° 01, todos da da quadra "B";
2.8. LOTE 11 - QUADÍ-iA "B" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Seraíina Corrêa.
Lote urbano lA 11 (Onze) da quadra "B"", do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n'^ 10.708,, com área de 936,00]n- (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafma Corrêa, na Via Dei Alba,
lado ímpar da numeração, distante 7Ü,10m(Setenta metros e dez centímetros) da esquina com a
Via Dei Monti, no quarteirão fonnado pela Rua João Silvestrin, Via De] Tramonto, Via Dei Alba,
Via Dei Monti, temas urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n° 08, da
Linlta Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incoiporações Ltda, e
terras urbanas sem irumeração administrativa, antigo lote rural lA 06, da Linlra 15 de Novembro,
de propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE,
por 40,00m(quarenta metros), com o lote lA 10, da quadra "B", ao SUL, por 40,00m (quarenta
metros), com o lote lA 12, da quadra "B", a LESTE, por 23,40m (viirte e três metros e quarenta
centímetros), com a Via Dei Alba; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta
centímetros), sendo em 6,60m(seis metros e sessenta centímetros) com o lote n° 04, e em
16,80m(dezesseis metros e oitenta centímetros) com o lote n° 03, ambos da quadra "B";
2.9. LOTE 01 - QUADRA "D" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafma ConCa.
Lote urbano n° 01 (Um) da quadra "D", do Loteamento Berçário Industrial da Linlra
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.714, com área de 932,OOm- (Novecentos e trinta e dois
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafma Corrêa, na Via Dei Alba,
lado par da nunreração, na esquina com a Via Dei Moirti, iro quai'teir'ão fornrado pela Via Dei
Alba, Via Dei Monti e terras urbanas senr nunreração adrrrirristratirm, antiga parte do lote rural n"
08, da Lirrlra Quirrze de Noverrrbro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda,
corrr as seguirrtes rrredidas e corrfrontações: Ao NORTE, por 40,00rrr(quarerrta rrretros), conr a
Via Dei Morrti; ao SUL, por 40,00rrr (quarenta rrretros), corrr o lote n*^ 02, da quadra "D", a
LESTE, nor 23,40nr (virrte e trCs rrretros e quarerrta centírrretros), corrr ten-as ur-barras seirr
rrurrreraçâo adrrrirristrativa, antiga parte do lote rxiral n" 08, da Lirrlra Quirrze de Noverrrlmo, de
PRErtnuji k i de sírísEi;.';, corrLi'-, ■ eítadC' dei rio gr-v ;de d d su l
AvfiiiÉa 31 dt Jjliiò, 303 - Oiiíia PíiíUI 11 - ft!'; Ei93iDKiO - Sírâfina Etitfía - aí - ÍUrfwKvTax: P4Í 34«.nfó ■ CNPJ: .&í;iO?.5ÍR1/D30l-rti ■ www.H'rafinaci;.iit-.-i.ti.Oftv.[ir
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piopriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda; e ao OESTE, por 23.30m (vinte e três
metros e trinta centímetros), com a Via Dei Alba;
2.10. LOTE 02 - QUADRA "D^' - LOTEAIMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Corrêa.
Lote urbano iT' 02 (Dois) da quadra "D", do Loteamento Berçário Industrial da Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.715, com área de 936,GOm* (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina CoiTêa, na Via Dei Alba.
lado par da numeração, distante 23,30m(vinte e três metros e trinta centímetros) da esquina com
a Via Dei Monti, no quarteirão fonnado pela Via Dei Alba, Via Dei Menti e terras urbanas sem
numeração administrativa, antiga paite do lote rural n° 08, da Linlra Quinze de Novembro, de
propriedade de Globbo Construções e IncoiqDorações Ltda, com as seguintes medidas e
confrontações: Ao NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com o lote n° 01, da quadra "D", ao
SUL, por 40,00m (quarenta metros), com o lote n° 03, da quadra "D", a LESTE, por 23,40m
(vinte e três metros e quarenta centímetros), com temas urbanas sem numeração administrativa,
antiga parte do lote rural n° 08, da Linlia Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo
Construções e Incoiporações Ltda; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta
centímetros), com a Via Dei Alba;
2.11. LOTE 03 - QUADRA "D" - LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE: Proprietário Município de Serafina Corrêa.
Lote urbano n° 03 (Três) da quadra "D'', do Loteamento Berçário Industrial da Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula n° 10.716, com área de 936,OOm^ (Novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Comêa, na Via Dei Alba.
lado par da numeração, distante 46,70m(Quarenta e seis metros e setenta centímetros) da esquina
com a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Via Dei Alba, Via Dei Monti e temas urbanas
sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n° 08, da Lfiilra Quinze de Novembro,
de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda. com as seguintes medidas e
confrontações: Ao NORTE, por 40,00m(quarenta metros), com o lote n" 02, da quadra "D", ao
SUL. por 40,00m (quarenta metros), com o lote irt 04, da quadra "D", a LESTE, por 23,40m
(A'inte e três metros e quarenta centímetros), com terras urbanas sem numeração administrativa,
antiga parte do lote rural n" 08, da Linlra Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo
PREFEITUB MUí.rCIPrt ÜE SíEiirPÍ A COF:RÍ R - EST.RDD DO EilO GRiUíDE DO SU l
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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Íful-v-ie.oí^ S&íljiriã COiT€^'
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Construções e Incorporações Ltcla; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e três metros c quarenta
centímetros), com a Via Dei Alba;
3 - MÉTODO DE A3'ALIAÇÃO;
As avaliações foram fundamentadas no método comparativo, qne consiste em se
comparar o valor dos imóveis próximos ao que se quer avaliar, com características semelhantes
ao mesmo e que tenham sido negociados ou oferecidos para negócios ao longo dos illtimos
meses, por isso seus valores de mercado se comparam. Nas avaliações levaram-se em conta
também os seguintes aspectos: localização, situação, infraestrutura, topografia, cai"acterísticas do
solo, existência de faixas de domínio, corpos d'água, testada do terreno, esquina e profundidade
do teiTcno.
4-AVALIAÇÕES:
4.1 - VALOR DO METRO QUADRADO DOS TERRENOS:
Após pesquisa e consulta realizada nesta data sobre teinenos próximos ao local e com
características semelhantes da área que está sendo avaliada, foi constatado que o valor do metro
quadrado (m-), para a referida avaliação estima-se o valor médio na faixa de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais por metro quadrado) à R$ 200,00 (duzentos reais por metro quadrado), adota-se o
valor médio de R$ 190,00(Cento e noventa reais por metro quadrado).
Condicionantes de Valorização Imobiliária:
Em vistoria no local e levando em conta as valorizações imobiliárias, os membros
avaliadores estão em favor da valorização dos lotes que possuem testada para com a Via
Principal (Rua João Silvestrin), que agi-egam maior valorização ao lote .
Portanto, optou-se pela escolha de valorização entre (3% á 6%) , portanto optou-se
por uin valor médio de 4,5%(0,045'/o) do valor do metro quadrado para os lotes com
testada para com a Via. Principal (Rua João Silvestrin).
Portanto, descreve-se o novo valor / m* dos lotes com testada para com a Via Principal
conforme AVALIAÇÃO dos IMÓVEIS que segue:
VALOR: 190,00/nf
VALORIZAÇÃO: 0,045 %
CÁLCULO DE VALOR /Mf 200,00 * 1,045 %: R$ / nf - R$ 198,55.
Pf!ErEitU,1U,',LiiJICIF'Alüt SÍELFIIJA CORliL - tSTADODti RiOGriiMIDt [DSUL '
Av--iiiíd }■! dt Jiilha ÍD3 -Caiiri FAsUil 11 - MD-SfBrmn Ctiri« - íií 34«.ní:íi • CNFU:B.S97.ÍF;'1i'D'JCiTBa ■ wvfw.S-ítafinacDiia.ii.tifrv.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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4.2 - AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO:
Imóvel Proprietário Área Testada com ; Valor poi-nV
a Rua ou Via
Total
Ten-eno urbano Município
(Lote OI -
quadra A)
1.015,95 nV Rua.loão iR$ 198,55 /in^
Silvestrin 1
RS 201.716,87
TeiTcno urbano
(Lote 02 -
quadra A)
Município 982,67 Rua .loâo
Silvestrin
R$ 198,55 /nV RS 195.109,13
Terreno urbano
(Lote 03 -
quadra A)
Município 993,89 iiT Rua João
Silvesti-in
R$ 198,55 / in^ RS 197.336,86
Ten-eno urbano
(Lote 04 -
quadra A)
Município 1.096,67 m= Rua João
Silvestrin
R$ 198,55 /nT RS 217.743,83
TeiTcno urbano
(Lote 08 -
quadra B)
Município 926,22 in^ Via De] Alba
esquina Via Dei
Monti
R$ 190,00/nT RS 175.981,80
TeiTeno urbano
(Lote 09 -
quadra B)
Município 936,00 nV Via Dei Alba R$ 190,00/m- RS 177.840,00
Ten-eno urbano
(Lote 10 -
quadra B)
Município 936,00 Via Dei Alba R$ 190,00/nT RS 177.840,00
Terreno urbano
(Lote 11 -
quadra B)
Município 936,00 Via Dei Alba R$ 190,00 /nT R$ 177.840.00
1
1
Ten-eno urbano
(Lote 0] -
quadra D)
Município 932,00 Via Dei Alba
esquina Via Dei
Monti
RS 190,00/nT RS 177.080,00
Teneno urbano
(Lote 02 -
quadra D)
Município 936,00 m- Via Dei Alba RS 190,00/nT RS 177.840,00
Ten-eno urbano
(Lote 03 -
quadra D)
Município 936,00 Via Dei Alba RS 190,00 /nT RS 177.840,00
TOTAL 10.627,40 nV RS 2.054.168,49
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PEEFLnURFMUÍJiafvnDt SIRÍTIUACORPit",-ESTADO E'D filo CRAtlDtDDSU:
A«T:lía 7i di J;illici,2rjj - Cai>;a Postam - CE!'; 9S2Sí-fr;i&- Se-íarua Cotría • RS • IrlcMicTax: ÍSA 3A4Aní-;. ■ Cli:N:fT;.i5:cSí;-1/D30TM ■ wwv/.tfrafinaaMio.a^-i.pcv.tií
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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■fií-v WKN v\/.seraí inacorrea.rs.gov. br
5 - CONSiüEllÂÇÕES FINAIS:
O valor avaliado para os releridos imóveis é bastante consistente, visto cjue a avaliação
baseou-se no comparati^'o do valoi' de mercado de terrenos com as mesmas características e
localizados nas pimimidades da área avaliada, e também cont os condicionantes ambieittais
envolvidas dos teiTenos, topografia, infraestrutura. localização, ái"ea do lote, testada do lote e
profundidade do lote, e também o estado de conse]"\'ação dos logi"adou]"os , quanto ao acesso e
mobilidade.
Serafina Corrêa. 21 de Outubro de 2019.
Xy,;,-
Arquiteto e Urbanista Giovani Piva
/CAÍJA 46834-7
Deparíamerito de Serviços de Engenharia
/
V
Eng. Civií Re^inkldo Gomes
CREA-RS ÚO.843
Deparlamenlo de Engenharia
PRtFtnUiUW.UíílCIPALOt strtitrtif. COREL?, - lmadopd riogrande ddsiu
Avflijía 3S dt Jjl ÍO;i - Cajw PíiíLiI tt - tEÍ'-. 95JíE'M0■ SOdfiui CtitriSi ■ ítS ■ TctcfiiiicTiu: íit} àttt.lltó ■ aCrf-S.ítíy.tiíFi.tODí-Ki - wv;',v.ífWÍinriítrJi'n.ts,96V,tir
r-crp kCBo mu-o
tfiAiKi DO HioGranoí un St'i
Porto Alegre, Quinta-feira, 18 de Abril de 2019
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
ARTUR JOSÉ DE LEMOS JÚNiOR
Av. Borges de fviedeiros, 261 - Bairro Centro
Porto Aégre / RS / 90020-021
Gabinete
A^TUR JOSÉ DE LEMOS JÚNIOR
Av. Borges de Medeiros, 261 - Bairro Centro
Porto /Meare / RS / 90020-021
Atos Administrativos
Protocolo: 2019000263605
RESOLUÇÃO CRH/RS W 333,09 de abril de 2019.
Altera a Resolução N® 302/2018, que estabeleceu prazos para regularização
da captação de água subterrânea por poços existentes nas áreas, rural e
urbana, mediante cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio &ande do
Sul-SIOÜT.
O Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Ro Cà-ande do Sul - CRH/RS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Estadual n® 10.350, de 30 de dezembro de 1994,
"ADREFBüBJDUM" do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - CRH/RS, e
considerando que o artigo 1® da Resolução do CRH N® 255Q017, alterada pela Resolução do CRH N® 311/2018,
determinou que nas zonas servidas por rede de abastecimento pública e potável, a captação de águas subletrâneas por poços
tubulares, poços de pequeno diâmetro e poços fipo ponteira seria permitida para todas as finalidades, exceto para
abastecimento das populações para consumo humano;
considerando que o artigo 3° da Resolução do CRH N® 255/2017, determinou que toda edificação permanente
urbana seria conectada às redes públicas de abastedmento de água e de esgotamento sanitário disponíveis;
considerando que o artígo 4® da Resolução do CRH N® 255/2017, alterada pela Resolução CRH N® 311/2018,
estabeleceu que seria permitida a captação de águas subterrâneas por poços escavados, e>oDepcionalmente, nas zonas não
servidas por rede de abastecimento público e potável, para satisfózsr as necessidades básicas da vida e com captações de
caráter individual limitadas a 2 m®/dia (dois metros cúbicos por dia);
considerando a necessidade de tornar ciara e expressa a Impossibilidade de regularização de poços que estão em
desacordo aos critérios estabelecidos no Decreto Estadual n" 53.901/18 e na Resolução do CRH N® 255/17, especialmente
aqueles poços localizados em »nas senádas por rede de abastecimento,
RESOLVE;
Ari. 1® - Os artigos 2® e 3® da Resolução N® 302/2018, passam a ter a seguinte redação:
.fe-t. 2® - Excepcionalmente, os poços tubulares e de monitoramento cadastrados até 31/12/2019, receberão o
Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 003 ou SIOÜT 002 - que regularizará provisoriamente a
captaçãoaté 31/12/2021.
11® Neste período de regufartdade provisória, o usuário deverá Instruir seu processo de obtenção de outorga
ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva.
§ 2® A regularidade provisória mediante cadastro não se aplica a poços que com prova damente não são
passíveis de outorga ou dispensa de outorga frente à legislação vigente.
§3® Quando houver a Notificação Administrativa, o usuário terá até 30 dias para realizar o Cadastro no SIOUT.
Art. 3® - Excepcionalmente, os poços de pequeno diâmetro, escavados e ponteira cadastrados até 31/12/2019,
receberão o Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 003 ou SIOUT 002 - que regularizará
provisoriamente a captação até 31/12/2023.
§ 1® Neste período de regularidade provisória, o usuário deverá instruir seu processo de obtenção de outorga
ou dispensa de outorga para fins de regularização definitiva.
§ 2® Á regularidade provisória mediante cadastro não se aplica a poços que comprovadamente não são
passiveis de outm^ga ou dispensa de outorga frente á legislação vigente.
§3® Quando houver a Notificação Administrativa, o usuário terá até 30 dias para realizar o Cadastro no SIOÜT.
f]
Art. 2® - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Aegre, 09 de abril de 2019.
Paulo Pereira,
Presidente do CRH/RS
Paulo Renato Paim,
Secretário Executivo do CRH/RS
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• ./
Sistema de info/mação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:41:11
Solução de Abastecimento Coletiva - Visualizar
Detalhes do SAC
Nome SAC
FATIMA II
Instituição Responsável
Responsável pelas informações
PETER FERRONATTO
Código IBGE
432040
Nome do Responsável Técnico pela SAC Formação Profissional
Ns do Registro no Conselho de Classe Ns da Anotação de Responsabilidade Técnica
Código SAC
C432040000043
Data de registro no SISAGUA
31/01/2019
UF
RIO GRANDE DO SUL
Data de cadastro
31/01/2019
Município
SERAFINA CORRÊA
Estação de tratamento
Nome da Área
POVOADO/LUGAREJO - FATIMA II
CEP
Endereço
CAPELA FÁTIMA
Telefone
Zona
RURAL
E-mail
NS Lote/Apto/Casa
S/NS
Captação
Categoria Total de Pontos de Total de Pontos com Vazão Total da Água Captada
Superficial 0 0 0,0
Subterrânea 1 0 1,0
Total Geral 0 1,0
Água de chuva
Tratamento
Possui tratamento?
SIM
Possui canalizaçao?
SIM
Suprimento
Tempo Médio Diário de Funcionamento 03:00
Filtração
SEM FILTRAÇÃO, nuli FILTROS.
Possui fluoretação ?
NÀO
Possui desinfecção?
SIM
Agente Desinfetante
CLORO GÁS OU HIPOCLORITO
Resídua! Desinfetante
CLORO RESIDUAL LIVRE
Etapas do Tratamento
Captação LdiMjI II H«l^j
Categoria Total de Pontos de Total de Pontos com Vazão Total da Água Captada
Superficial 0 0 0,0
Subterrânea 1 0 1,0
Total Geral 0 1,0
Água de chuva
Tratamento
Possui tratamento?
SIM
Tempo Médio Diário de Funcionamento 03:00
Fiitração
SEM FILTRAÇÂO, nuli FILTROS.
Etapas do Tratamento
Possui canalizaçao?
SIM
Suprimento
Area(s) Abastecida(s)
Possui fluoretação ?
NÀO
Possui desinfecção?
SIM
Agente Desinfetante
CLORO GÁS OU HIPOCLORITO
Residual Desinfetante
CLORO RESIDUAL LIVRE
Área Categoria Zona Abastecimento
FATIMA II POVOADO/LUGAREJO RURAL SOMENTE LOCAIS
N2 de economias Residenciais de economias Residenciais (Domicílios de uso ocasional)
15 O
Habitantes por Domicílio
3,14
Pontos de Captação Superficial
População Estimada
47
Vazão média de tratamento (L/s)
Pontos de Captação Subterrânea
POÇO ARTESIANO
Ponto 1
Outorga: Não - Lat: O - Long: O - Vazão: 0,97
Área(s) Abastecida(s)
RURAL
POVOADO/LUGAREJO
FATIMA II
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN
GRUPO DE CASAS - CASA RENATO MARASCHIN .
I -i￾SUSÃ""'*$<
ru
!ríu,^«i
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Sistema de informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:50:25
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
informações gerais
/■
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2017
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
! 26/05/2017
V
Município
SERAFINA CORRÊA
NB da amostra
173630000045
Data do Registro no SISAGUA
20/06/2017
CEVS
Responsável pela Coleta
RETER FERRONATTO
identificação da forma de abastecimento
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
Nome
FATIMA I
informações da forma de coleta (de campo)
Área
FATIMA II
Descrição do locai
CAPELA FATIMA
Ponto da coleta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
08:15
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
24/05/17 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
NÃO
V
Página 1
7
i^iiy^ãra^^Verfearirir.--..
'"IA"
»i-'v l^íirJ-1 0 DAIÂSUS
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data; 29/11/2019
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,4
em laboratório
Hora: 09:50:25
V
Cor(uH)
Resultado Não realizada
pH
Resultado Não realizada
Fluoreto (mg/L)
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,0
em campo
Bactérias Heterotróficas
' ' - - - • '' ' ' \
Resultado Não realizada
J
Coliformes totais
í
0
Presente
J
Escherichia coli
Ausente
Providência _
Página 2
fTTÂrctrTTr! - Oâr??r:í{'a de verestiores
íR ' "
iil
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Sistema de informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:43:37
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2019
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
19/06/2019
Município
SERAFINA CORRÊA
NS da amostra
193630000052
Data do Registro no SISAGUA
20/08/2019
CEVS
Responsável pela Coleta
RETER FERRONATTO
identificação da forma de abastecimento
.
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
Nome
FATIMA 1
V
informações da forma de coleta (de campo)
Área
FATIMA II
Descrição do local
CAPELA FATIMA
Ponto da coleta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
09:00
V —
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coleta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coieta
10/06/19 00:00
Chuva nas úitimas 48 horas?
NÃO
Página 1
para (jç
SUS 0DAmSlfS
Sistema de informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
Hora: 09:43:37
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
i Resultado 0,3
_
i Análise realizada em laboratório
1
1 Providência -
V )
Cor (uH)
1
j Resultado Não realizada
pH
j Resultado Não realizada
í
1
1
J
Fluoreto (mg/L)
1 Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
(
Resultado 0,0
Análise realizada em campo
Providência *
\
J
Bactérias Heterotróficas
Resultado Não reaiizada \
V J
Conformes totais
/
Ausente
X
v J
Escherichia coli
Ausente
\
Providência -
J
Página 2
fcârnsi
5USB&-" Amsijs
Sistema de informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:51:04
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
Informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2016
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
1^07/11/2016
Município
SERAFINA CORRÊA
NS da amostra
187
Data do Registro no SiSAGUA
05/12/2016
CEVS
Responsávei pela Coleta
RETER FERRONATTO
Identificação da forma de abastecimento
Forma de abastecimento
SAC
Código
1^0432040000043
Nome
FATIMA II
Informações da forma de coleta (de campo)
Area
FATIMA II
Descrição do locai
Ponto da coleta
SAlDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
08:00
V
Locai
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coieta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coleta
07/11/16 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
Página 1
j P/, ■•.'(. wK
A DATASUS
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:51:04
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,5
em laboratório
Cor (uH)
Resultado Não realizada
pH
Resultado Não realizada
Fluoreto (mg/L)
-~x
Resultado Não realizada
V.
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,0
em campo
Bactérias Heterotróficas
Resultado Não realizada
Coliformes totais
Presente
V -
Escherichia coli
Ausente
Providência
Página 2
dt: '■/sraatto.m
SUS g_ U «
^ ip- t.9mU
ATkL-.'J:,
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:48:55
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
Informações gerais
UF
RS
Código IBGE
432040
Ano de Referência
2018
Motivo
ROTINA
Data do Laudo
19/12/2018
Município
SERAFINA CORRÊA
N9 da amostra
183630000112
Data do Registro no SISAGUA
30/01/2019
CEVS
Responsável peia Coleta
RETER FERRONATTO
identificação da forma de abastecimento
-X
Forma de abastecimento
SAC
Código
C432040000043
Nome
FATIMA I
informações da forma de coieta (de campo)
Área
FATIMA II
Descrição do iocal
CAPELA FATIMA
Ponto da coleta
SAÍDA DE TRATAMENTO/PÓS-DESINFECÇÃO
Longitude (Decimais)
Hora da coleta
08:10
Local
CASA RENATO MARASCHIN
Procedência da coieta
SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Latitude (Decimais)
Data da coieta
17/12/18 00:00
Chuva nas últimas 48 horas?
NÃO
V.
Página 1
sm4-
|_C^;Tiíira ds '/eíc-iadüres
Tiubíkia
0^ DATASIIS
Sistema de informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
Data: 29/11/2019 Hora: 09:48:55
Vigilância e Monitoramento - Visualizar
PARÂMETROS BÁSICOS
Turbidez (uT)
Resultado
Análise realizada
Providência
0,2
em laboratório
"A
Cor (uH)
/"■"——
Resultado Não realizada
PH
Resultado Não realizada
Fluoreto (mg/L)
Resultado Não realizada
Cloro residual livre (mg/L)
Resultado
Análise realizada
Providência
Bactérias Heterotróficas
Resultado
0,0
em campo
Não realizada
Conformes totais
Ausente
Escherichia coii
^
Providência
Ausente
Página 2
ÍCâiTara ri;; ><>,«,5.
-M
_ GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
COMPROVANTE DE CADASTRO DE USO DA AGUA - SIOUT 0002
Este é o Comprovante de Cadastro de Uso da Água de código 2018/019.334, sob responsabilidade
do(a) Usuário(a) de Água: Domingos Aurélio Baldo, CPF n° 146.707.550-72, na propriedade de Domingos
Aurélio Baldo - 146.707.550-72, realizado no Sistema de Outorga de Água da Secretaria do Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Sul.
Estes dados também serão enviados para o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos -
CNARH, da Agência Nacional de Águas - ANA.
ATENÇÃO! Esse comprovante NÃO é uma outorga de água ou uma dispensa de outorga. Para
obter estes documentos, é necessário solicitar a Outorga de Água no Sistema de Outorga de Água do Rio
Grande do Sul - SIOUT RS - e seguir as orientações fornecidas pelo sistema.
As informações contidas neste relatório, gerado dia 29/06/2018 às 14:07:57, referem-se ao extrato
dos dados do Uso da Água de código 2018/019.334, incluídos no Sistema de Outorga de Água do Rio
Grande do Sul - SIOUT RS, sob responsabilidade do(s) próprio(s) usuário(s) de água. Se comprovado que
a s informações contidas nesse cadastro são falsas, o(s) usuário(s) de água estará(ão) sujeito(s) às
penalidades previstas no art. 36 da Lei 10.350 e no ait. 299 do Código Penal que prevê que a declaiação
falsa constitui-se de crime.
Senhor (a) usuário (a): a fase de cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul foi
concluída com sucesso. Essa é a primeira etapa e somente o cadastro não permite o uso da água. Para obter
a outorga ou a dispensa de outorga é necessário seguir para os próximos módulos do SIOUT.
Para verificar a autenticidade deste documento, acosse o link abaixo ouulilizc um
di^ositivo pai-a a leitura do QRCods ao lacb;
ht1ps//atni:)2.app.gno.gl/TvcIJ
limara d;
iTíulMira LüÜ^d ^ GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Cadastro N° 2018/019.334 SIOUT 0002
CADASTRO DE USO DA ÁGUA
Abaixo está o resumo dos dados informados no cadastro de uso da água
Identificação do Usuário de Água
Nome: Domingos Aurélio Baldo - CPF n" 146.707.550-72
Localização da Intervenção
Tipo da Área: Área Rural
Tipo do Vínculo do Usuário de Água com a Localização Intervenção: Proprietário/Posseiro
Nome da Localização da Intervenção: Propriedade de Domingos Aurélio Baldo
Nome/Razão Social do Proprietário: Domingos Aurélio Baldo
CPF/CNPJ do Proprietário: 146.707.550-72
Município: Serafina Corrêa/RS
Existe rede pública disponível para conexão nesta localização? Não
Dados da Intervenção
Natureza da Intervenção: Água Subterrânea
Tipo de Poço: Poço tubular
Poço já existente? Sim
Residência unifamiliar? Sim
Características do poço
Diâmetro do poço: 15 cm
Profundidade do poço: 225 m
Equipamento de bombeamento: Bomba submersa
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Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
Informações da(s) geometria(s) adicionada(s)
Geometria: Ponto 1
Latitude: -28,7292
Região Hidrográfica: Guaíba
Município: Serafina Corrêa - RS
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Longitude: -51,9237
Bacia Hidrográfica: Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas
Sistema Aquiféro: Serra Geral II
Quadro de Vazão
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Oui Nov Dez
Dias/Mês 31 28 31 30 31 30 31 31 30 31 30 31
Horas/Dia 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10 00:10
Vazão (m^/h) 6,5000 6.5000 6,5000 6,5000 6,5000 6.5000 6.5000 6,5000 6,5000 6,5000 6.5000 6.5000
Volume (mVmês) .3.3,5833 30..333.3 33,5833 32,5 33.5833 32.5 33,5833 33,5833 32,5 33.5833 32.5 33,5833
Total de Dias/Ano: 365 dias Total de Horas/Ano: 36 horas
Volume Médio Mensal: 32,9514 Volume Total Anual: 395,4167 m^
Vazão Média Mensal: 10,9838 mVh Vazão Média Diária: 1,0833 mVdia
Vazão Máxima Diária: 1,0833 mVdia
Finalidades
Consumo humano
Finalidades de uso
Porcentagens mensais da vazão captada
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Consumo humano 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
Total 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
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Rubrica
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Cadastro N" 2018/019.334 SIOUT 0002
Informações Adicionais
Análise da Água
Já realizou análise físico-química e bacteriológica da água do poço? Não
Licenças Ambientais
O seu empreendimento onde está localizado o poço
exerce uma atividade passível de licenciamento? Não
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CHAMAMENTO PUBLICO
EDITAL N° 190/2019
ATA DO SORTEIO DOS LOTES URBANOS LOCALIZADOS NA
ÁREA INDUSTRIAL BUSADA - LINHA PORTO ALEGRE
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões
do Centro Administrativo Municipal Amantino Lucindo Montanari, situado na Avenida 25 de Julho,
n° 202, Centro, em Serafina Corrêa, RS, reuniram-se, a partir das dezesseis horas e trinta
minutos, o Prefeito em exercício Exmo. Valdir Bianchet, o Secretário Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Econômico Sr. Herculano Dalmagro, o secretário Municipal da Fazenda
Dimorvan Cantelli, a secretária Municipal da Administração a Sra Maria Bernarda Grandi, a
Diretora do Departamento de Desenvolvimento Econômico Tamires Ayla N. B. Dal más e os
representantes legais das onze primeiras empresas classificadas para a concessão de direito
real de uso dos lotes urbanos localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre, sendo
Sr. Marcelo Guerino Scalco inscrito no CPF sob n° 947.279.020-87 representando a empresa
Suprema Vidros e Alumínio LTDA, Sr. Gessica Trevisan e Delimar Lorenzetti inscrito no CPF sob
n° 027.002.350-02 e 008.688.370-40 representando a empresa Cumerlato e Trevisan LTDA , Sr.
Daniela Zaniuchi e Márcia Scher de Oliveira inscrito no CPF sob n° 008.662.870-43 e
641.465.880-49 representando a empresa Lavini Indústria e Comércio de Confecções LTDA, Sr.
José Barp inscrito no CPF sob n° 592.017.620-20 representando a empresa F.F.J. Distribuidora
de Produtos Agropecuários LTDA-ME, Sr. Juvir Cataneo inscrito no CPF sob n° 236.200.990-49
representando a empresa Cavasin e Cataneo LTDA, Sr. João Carlos de Oliveira inscrito no CPF
sob n° 987.753.400-20 representando a empresa Integral Esquadrias de Alumínio ME, Sr. Éder
Andrin inscrito no CPF sob n°. 005.277.870-35 representando a empresa Total Indústria e
Comércio de Conexões LTDA, Sr. Robledo Chitolina inscrito no CPF sob n°. 003.262.310-05
representando a empresa Oditur Transportes Coletivos e Turismo LTDA, Sr. Juliano Chiodi
inscrito no CPF sob n". 952.028.460-53 representando a empresa Chiodi Transporte de Cargas
Eireli ME, Sr. Amarildo A. Dali Bosco inscrito no CPF sob n° 940.325.640-00 representando a
empresa Al Equipamentos LTDA, Sr. Rodrigo Scorsatto inscrito no CPF sob n°. 007.413.410-85
representando a empresa Rodrigo Scorsatto ME, a fim de realizar a etapa do sorteio dos lotes
entre os classificados de cada grupo, conforme previsto no subitem 5.4 do Edital n° 190/2019.
Iniciados os trabalhos, o Secretário Herculano Dalmagro explanou acerca das etapas do
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Credenciamento deixando todos cientes de que o processo será encaminhado ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento - COMUDE e à Assessoria Jurídica para manifestações, só então
é que o Poder executivo decidirá sobre o pedido e elaborará Carta de Intenção,
consubstanciando os compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos
pelo Município, encaminhando por fim Projeto de Lei ao Poder Legislativo para autorizar a
concessão dos incentivos definidos. Ato contínuo, os presentes rubricaram as cédulas
identificadas com o nome das empresas e em seguida procedeu-se o sorteio, cujo resultado
segue:
Grupo 1 - Empresas com 05 a 10 empregados registrados na forma da lei.
Imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 08 - quadra
B)
926,22 m"
Via Dei AIba esquina
Via Dei Monti
Integral Esquadrias de Alumínio
CNPJ 24.533.321/0001-10
Terreno urbano
(Lote 01 - quadra
D)
932,00 m^ Via Dei AIba esquina
Via Dei Monti
Cumerlato e Trevisan LTDA
CNPJ 12.703.390/0001-45
Terreno urbano
(Lote 02 - quadra
D)
936,00 m^ Via Dei AIba
Chiodi Transporte de Cargas Eireli
CNPJ 26.610.194/0001-30
Terreno urbano
(Lote 03 - quadra
D)
936,00 m^ Via Dei AIba
Al Equipamentos
CNPJ 09.284.679/0001-62
Grupo 2 - Empresas com 11 a 15 empregados registrados na forma da lei.
Imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 09 - quadra
B)
936,00 m^ Via Dei AIba Rodrigo Scorsatto ME
CNPJ 10.622.341/0001-52
Terreno urbano
(Lote 10 - quadra
B)
936,00 m^ Via Dei AIba
Oditur Transportes Coletivos e
Turismo
CNPJ 93.370.476/0001-03
Terreno urbano
(Lote 11 - quadra
B)
936,00 m^ Via Dei AIba Cavasin e Cataneo LTDA
CNPJ 73.253.494/0001-90
Terreno urbano
(Lote 02 - quadra
A)
982,67 m^ Rua João Silvestrin
F.F.J Distribuidora de Produtos
Agropecuários
CNPJ 17.467.274/0001-98
Cângigjji- '/erea»-.'
Grupo 3 - Empresas com 15 ou mais empregados registrados na forma da lei.
Imóvel Área Testada com a Rua ou
Via
Empresa Contemplada
Terreno urbano
(Lote 03 - quadra
A)
993,89 m^ Rua João Silvestrin
Lavini Industria e Comércio de
Confecções
CNPJ 11.115.691/0001-95
Terreno urbano
(Lote 01 - quadra
A)
1.015,95
m^
Rua João Silvestrin
Suprema Vidros e Alumínio LTDA
CNPJ 13.156.160/0001-76
Terreno urbano
(Lote 04 - quadra
A)
1.096,67
Rua João Silvestrin
Total Indústria e Comércio de
Conexões LTDA
CNPJ 18.593.602/0001-65
Concluídos os trabalhos e nada maisAequerido nem a tratar, a Sessão foi encerrada e lavrada a
Ata qi^, lida e aprovada, será/assinãdn pel^s presentes na ordem indicada no preâmbulo desta;
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PROCURADORIA-GERAL
PREFEITURA DE SERAFINA CORRÊA - RS
PARECER JURÍDICO n. 231/2019
Submetido a análise da Assessoria Jurídica Municipal, nos termos do art. 7°
da Lei Municipal 3244/2014, as propostas selecionadas através do Chamamento Púbiico, Edital
n° 190/2019 para a concessão do direito real de uso de bem imóvel do Município para fins de
incentivo econômico e social.
Preliminarmente.
O presente parecer está adstrito aos aspectos legais envolvidos no pedido
trazido para análise, de maneira que não se adentrará em aspectos técnicos e econômicos, bem
como quanto à eventual interesse público e juízo de conveniência/ oportunidade.
Passa-se à análise.
No caso em tela, os benefícios a serem concedidos pelo poder público aos
particulares, decorrem de incentivos econômicos, com fundamento no art. 174, da Constituição
Federal, que tem por intuito, fomentar a instalação e manutenção de empreendimentos no
Município, conforme Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do
Município\
Para tanto, segundo o art. 6° da Lei Municipal 3244/2014, o poder público
ao conceder incentivos, deverá instituir contrapartida àquelas empresas beneficiárias. Vejamos:
Art 6°. O montante de auxílio financeiro ou as espécies de auxílio material a
serem concedidos, dependerão do interesse público que flcar comprovado
peia análise dos elementos referidos no art. 5^ e pela satisfação plena dos
requisitos estabelecidos na Lei Compiementar n^ 101/2000.
Art. 3° Para fins de instalação ou ampliação de indústrias, comércio ou prestação de serviços,
considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, os incentivos poderão
consistir em:l - venda subsidiada, concessão de direito real de uso ou doação de imóveis para a
instalação ou ampliação; II - pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento; III -
reembolso de despesas com consumo de água, energia e elétrica; IV - execução de serviços de
terraplanagem, transporte de terras e materiais de construção; V - cessão de uso ou doação de bens e
equipamentos; VI - isenção de tributos municipais, salvo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS; VII - outros, na forma de lei específica. Parágrafo Único - A concessão de qualquer dos
incentivos previstos neste artigo será outorgada por lei autorizativa específica.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Parecer Jurídico n. 231/2019. Fl. 1 de 3
I
r
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No presente caso, o edital 190/2019 exige contrapartida (alínea "n",
subitem 4.2), qual seja: expansão da empresa de no mínimo 20% de crescimento,
considerando-se o aumento de faturamento e/ou a geração de novos empregos, durante os
cinco anos após o prazo previsto em lei para a instalação e efetivação dos trabalhos pela
empresa no lote concedido.
Por outro lado, o Art. 4, § 3°, III, da lei municipal, diz que, "Os benefícios
previstos nesta Lei serão concedidos com observância dos seguintes princípios e condições; ...III
- assumir o compromisso de, a partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido, atingir um
faturamento anual mínimo E um determinado número de empregados, em valor e quantidade a
serem definidos na Lei específica (...).
Assim, em atenção ao disposto no art. 4°, § 3°, III, da Lei Municipal, oriento
para fins de contrapartida, após aprovação dos demais órgãos, sejam encaminhadas cartas de
intenções às empresas classificadas, para que comprovem o aumento mínimo de 20% ao final
dos 5 (cinco) anos, conforme Edital, porém, levando-se em conta as duas condicionantes:
geração de empregos E aumento do faturamento, além daquelas previstas na Lei Municipal n°
3244/2014.
Não obstante, é imperioso que o Município, ao estipular a contrapartida do
particular, quando da autorização legislativa para a concessão dos incentivos, na aforma da lei
3244/2014, defina obrigações proporcionais aos benefícios conferidos.
Também, importante salientar que o incentivo a ser repassado, deve estar
vinculado, necessariamente, à previa demonstração do interesse público pelo qual reverte a
medida pretendida, a bem de afastar eventual abuso de poder político e econômico.
Assim, visando fomentar o desenvolvimento econômico do Município, o
Poder Público propôs chamamento público objetivando repassar incentivos conforme dispõe o
art. 3°, I da Lei Municipal n° 3244/2019.
Por sua vez, o artigo 2° diz que "O Município poderá conceder, mediante
prévia demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivos sob as diversas
formas nela previstos, a empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e
agroindustriais, levando em conta a função social decorrente da criacão de empregos e renda
e a importância para a economia do Município, dentro de suas disponibilidades financeiras.
As empresas objeto da análise apresentaram os documentos exigidos no
edital 119/2019 os quais foram analisados pelo Departamento competente.
Também, conforme exigência da Lei 3244/2014, art. 7°, a documentação das
empresas beneficiadas deverá ser encaminhada ao COMUDE, para análise quanto ao interesse
social e desenvolvimento econômico do Município.
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Após, deverão ser encaminhadas cartas de intenções consubstanciando os
compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos pelo Município e os
respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo para autorizar a concessão dos incentivos
definidos.
A teor do art. 4^ da Lei 3.244/2014, o benefício à empresa só poderá ser
concedido caso conste cláusula que imponha a resolução ou reversão, para as hipóteses
seguintes: a) não ocorrer a instalação da beneficiária, na forma do projeto aprovado, no prazo
de um ano, a contar da assinatura do contrato administrativo ou da correspondente escritura
pública; b) a beneficiada não atender aos encargos estabelecidos e assumidos como forma de
contrapartida e definidos na lei específica, no período de cinco anos subsequentes ao ano
destinado à instalação e ao início de atividades; c) ocorrer o encerramento das atividades da
beneficiada, a venda ou a transferência do imóvel, antes de transcorridos dez anos, contados do
início de seu funcionamento no imóvel; d) a não manutenção da destinação do imóvel para fim
industrial, comercial ou de prestação de serviços.
Também deverá ser feita análise administrativa quanto ao inciso I, do art. 73
da Lei 9504/97^ considerando o ano eleitoral que se aproxima. O citado artigo, traz uma série
de condutas proibidas aos agentes públicas em campanhas eleitorais, dentre as quais a prevista
no § 10, que assim dispõe:
§10. No ano em que se realiza eleições, fica proibida a distribuição gratuita
de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto
nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei já em execução orçamentária no exercício anterior,
casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de
sua execução financeira e administrativa.
Não está, na Lei, nem foi a intenção do legislador, por certo, impedir que a
Administração Pública dê continuidade a seus programas, mas, sim, evitar que estes sejam
usados com a finalidade eleitoreiras, comprometendo a igualdade entre os candidatos, em
benefício de um determinado partido político ou coligação.
Rigorosamente falando, no ano em que se realizarem eleições, qualquer
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios está proibida, salvo nos casos de
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pieitos eleitorais; i - ceder ou usar, em benefício de candidato,
partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção
partidária;
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^âi!i22ite Vereadores,
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calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior.
Ante o Exposto, a critério da Administração, observadas as considerações
feitas no presente parecer, poderão ser formalizadas a concessão do bem pretendido e, no
instrumento de formalização deverá constar cláusula expressa de reversão ou resolução, em
caso de não cumprimento das metas estabelecidas ou descumprimento de dispositivos
previstos na lei correlata.
É o parecer que se emite, s.m.J.
Serafina Corrêa, l^T^e dezembro de 2019.
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TOsessora Jurídica
OAB/RS 98.969
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